agenda polÍtica e legislativa do comÉrcio de bens, serviÇos e turismo 2014

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AGENDA POLÍTICA E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO 2014

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AGENDA POLÍTICA E LEGISLATIVA DOCOMÉRCIO DE BENS,SERVIÇOS E TURISMO

2014

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EXPEDIENTE

Coordenação Geral:Marcos Arzua

Análise Legislativa:Elder Arceno

Coordenação de Produção:Manoela de Borba

Edição:Dorva Rezende

Projeto Gráfico:OneWG

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SUMÁRIOLISTA DE SIGLAS PALAVRA DO PRESIDENTEPALAVRA DO DIRETOR EXECUTIVOASSESSORIA LEGISLATIVA - Diagrama de TrabalhoAS PROPOSIÇÕES LEGISLATIVASASSEMBLEIA LEGISLATIVA

ADMINISTRAÇÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS PLC 65/2013 PL 104/2012 PL 95/2010 PL 84/2012ECONÔMICO E TRIBUTÁRIOSPL 288/2012 PL 281/2012 PL 261/2012 PL 229/2012 PL 131/2012 PL 103/2010 PL 54/2012 PL 48/2011 PL 185/2013 PLC 27/2012MEIO AMBIENTE E SAÚDE PÚBLICAPL 366/2011 PL 238/2011 PL 241/2011 PL 219/2011 PL 226/2011 PL 67/2011 PL 56/2012 PL 45/2011 PL 44/2011PL 243/2013 PL 41/2013

Sumário de Proposições

4789

10111111111214151616171920212224252627292930323334363840414344

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INFRAESTRUTURAPL 254/2012TURISMOPL 238/2012 PL 83/2012Tema: piso mínimo regional e prevalência das negociações e acordos coletivosPLC 52/2013 PLC 25/2012 PLC 12/2013PLC 2/2013 PLC 8/2013Tema da agenda política e legislativa do comércio de bens, serviços e turismo de Santa Catarina - 2014CONGRESSO FEDERALPLS 487/2012 (PL 1572/2011) PLP 200/2012 (PLS 198/2007) PLP 328/2013 PEC 115/2011 PL 3170/2012 PLP 221/2012 e PLP 237/2012 (Apensado) PL 612/2007 PL 5743/2005 PEC 197/2012 (PEC 103/2011) PLC 296/2009 (PL 2756/2003) PL 4330/2004 PLC 57/2010 (PL 252/2007)

ALESC – 14ª LEGISLATURABANCADAS PARTIDÁRIASDIRETORIA DA FECOMÉRCIO SCSINDICATOS FILIADOS À FECOMÉRCIO SC

Sumário de Proposições

4646484850

525354555657

5862626465676870727374767778

80869092

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Lista das Siglas

PL – Projeto de Lei

PLC – Projeto de Lei Complementar

PLP – Projeto de Lei Complementar da Câmara

PLS – Projeto de Lei Complementar do Senado

CCJ – Comissão de Constituição e Justiça

CCJC – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

CFT – Comissão de Finanças e Tributação

CECTME – Comissão de Ciência, Tecnologia, Minas e Energia

CDH – Comissão de Direitos Humanos

CTASP – Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos

CSP – Comissão de Segurança Pública

CTDU – Comissão de Transporte e Desenvolvimento Urbano

CS – Comissão de Saúde

CTMA – Comissão de Turismo e Meio Ambiente

CPC – Comissão de Proteção Civil

CAE – Comissão de Assuntos Econômicos

CE – Comissão de Educação, Cultura e Desporto

CDEIC – Comissão de Desenvolvimento, Indústria e Comércio

CAS – Comissão de Assuntos Sociais

PMDB – Partido do Movimento Democrático Brasileiro

PSD – Partido Social Democrático

PT – Partido dos Trabalhadores

PP – Partido Progressista

PSDB – Partido da Social Democracia Brasileira

PDT – Partido Democrático Trabalhista

PCdoB – Partido Comunista do Brasil

PPS – Partido Popular Socialista

DEM - Democratas

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Palavra do Presidente

Como entidade sindical que congrega 68 sindicatos empresariais, mais de 370 mil empresas do setor terciário, que respondem por 60% do PIB catarinense, 72% da arrecadação do estado e são responsáveis pela geração de mais de um milhão de empregos, a Fecomércio deseja, com esta segunda edição de sua Agenda Política e Legislativa, contribuir para o crescimento do comércio e da economia de Santa Catarina.

O turismo, enquanto atividade de desenvolvimento econômico e integração social, é o grande tema na agenda política do estado deste início de 2014, que começou com um forte debate em torno da infraestrutura turística catarinense. A Fecomércio entende que é o momento de Santa Catarina revisar e consolidar sua legislação turística a partir do ordenamento nacional e em consonância com o cenário econômico e político atuais.

Aqui estão reunidos os projetos que trazem discussões acerca da legislação, tributação, infraestrutura, relações de trabalho, entre outros aspectos que afetam diretamente a eficiência e a competitividade do comércio de bens, serviços e turismo. Esperamos, com este documento, que as demandas do setor sejam atendidas.

Bruno Breithaupt Presidente do Sistema Fecomércio SC

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AGENDA POLÍTICA E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO • 20149

Palavra do Diretor Executivo

A transparência dos órgãos públicos em suas relações com o setor privado e a sociedade civil organizada está na ordem do dia do país. E é consenso entre todos que o mesmo deve acontecer no sentido inverso. Por isso, a exemplo do que fez no ano passado, a Fecomércio SC divulga antecipadamente as suas demandas e aspirações com relação aos projetos que tramitam na Assembleia Legislativa de Santa Catarina e no Congresso Nacional em sua Agenda Política e Legislativa do Comércio de Bens, Serviços e Turismo.

O acompanhamento do processo legislativo faz parte da rotina da entidade em sua missão de representar os sindicatos patronais e as empresas do comércio de Santa Catarina, sobretudo nas matérias que tratam de questões fundamentais para o setor produtivo. O propósito da Fecomércio, com esta segunda edição de sua Agenda Política e Legislativa, é contribuir para que, em 2014, possam ser aprovadas proposições que permitam ao país e ao estado avançar na busca pela competitividade, eficiência e produtividade de seus agentes econômicos.

Marcos ArzuaDiretor Executivo da Fecomércio SC

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DIAGRAMA DE TRABALHO

Entrada de novos Projetos

de Lei e Ações Parlamentares

Pareceres de constitucionalidade

e mérito do Projeto de Lei

Elaboração do posicionamento

da entidade junto à Diretoria

Acompanhamento da tramitação junto às

Comissões Permanentes, Gabinetes e Plenário

Divulgação ao público, no Boletim Legislativo

“Ordem do Dia”, das ações e tramitações

Entrada de novos Projetos

de Lei e Ações Parlamentares

Assessoria Legislativa

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ADMINISTRAÇÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS

PL 65/2013

POSICIONAMENTO DA FECOMÉRCIO: CONVERGENTE COM RESSALVAS

As proposições legislativasASSEMBLEIA LEGISLATIVA SC

Autor: Governo do Estado

Ementa: Dispõe sobre as normas e os requisitos mínimos para a prevenção e segurança contra incêndio e pânico e estabelece outras providências.Explicação da ementa: o Projeto de Lei confere ao Corpo de Bombeiros Militar o poder de polícia para interditar estabelecimentos em situação de risco e lavrar autos de infração.

Protocolado no dia 21 de março de 2013, recebeu parecer favorável com emenda(s) aditiva(s) e modificativa(s) na CCJ. Na CFT, recebeu do deputado Darci de Matos (PSD) as emendas que visavam estender aos bombeiros civis, como os que existem em Joinville e em outros municípios catarinenses, a possibilidade de lavrar autos de infração, prerrogativa exclusiva, no caso, das corporações militares. Além disso, com as emendas, ficaria com a Prefeitura a faculdade de conveniar-se com bombeiros militares ou civis para esse fim. Aprovado na CFT, foi encaminhada à CTASP e posteriormente ao plenário da ALESC.

O presente tema adentrou o Legislativo Catarinense após o país e o mundo acompanharem, com perplexidade e indignação, os acontecimentos na boate Kiss, em Santa Maria (RS), que redundaram na morte de mais de 240 jovens. Aquele episódio ensejou em todo o país um debate sobre a segurança em casas de shows e a necessidade de regulamentação de espetáculos de pequeno, médio e grande porte.

Tramitação:

CCJ CCJ CFT CTASPPlenário

da ALESCTransformado

em Lei

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AGENDA POLÍTICA E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO • 201412

A Fecomércio entendeu essa matéria como fundamental, devendo ser tratada como uma questão pública no estado, através de audiências com os poderes responsáveis e as entidades dos setores envolvidos nesse tema, de forma que se consiga estabelecer uma regulamentação que garanta toda a segurança aos cidadãos nos ambientes de diversão e lazer no estado, resguardando também a segurança jurídica dos empreendimentos destinados a esse fim em Santa Catarina, que tem se destacado nacional e mundialmente nessas atividades nos últimos tempos.

Nesse sentido, a entidade entende como importante a aprovação do projeto com as emendas do deputado Darci de Matos (PSD), garantindo a atividade dos bombeiros civis na fiscalização e nos autos de infração, bem como resguardando às Prefeituras a escolha do convênio com a corporação ou entidades.

A matéria foi trabalhada pela entidade ao longo do ano, sendo o tema de destaque na “Agenda Política e Legislativa do Comércio de Bens, Serviços e Turismo 2013” lançada pela Fecomércio no ano passado.

PL 104/2012

Autor: Darci de Matos (PSD)

Ementa: Dispõe sobre o limite máximo de tempo de atraso permitido para a entrega de imóvel adquirido antes do término da obra.

Sinopse da proposição:A Proposição de Lei visa disciplinar as regras sobre o limite máximo de tempo de atraso permitido para o fornecedor entregar o imóvel adquirido pelo consumidor antes do término da obra, estabelecendo prazo máximo de 120 dias além do tempo pactuado entre o fornecedor e o consumidor.Determina também que os consumidores adquirentes de unidades de imóveis autônomas deverão receber relatórios informativos sobre o andamento das obras, bem como penalizações, como multas e sanções, em caso de descumprimento.

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AGENDA POLÍTICA E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO • 201413

Protocolado no dia 20 de março de 2008, tramita atualmente na CECTME, sob relatoria do deputado Carlos Chiodini (PMDB), após parecer favorável com emenda(s) modificativa(s) aprovado pela CCJ.

Tramitação: CCJ CECTME CTASP

POSICIONAMENTO DA FECOMÉRCIO: DIVERGENTE

O PL em questão, ao tratar do tema “limite máximo de tempo de atraso permitido para a entrega de imóvel adquirido antes do término da obra”, adentra na competência da União, designada pela Constituição Federal para legislar sobre o tema. A Fecomércio entende que está estabelecido na jurisprudência que a relação existente entre construtora/incorporadora e cliente está guarnecida pela aplicação do Código de Defesa do Consumidor, conforme segue:

Portanto, a relação entre construtoras/incorporadoras e o promitente comprador/adquirente do imóvel é consumerista, de ordem pública, nos termos do inciso XXXII, art. 5°e inciso V, art. 170 da Constituição Federal de 1988 e tratada por legislação especial, codificada na Lei 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e Código Civil.

Aplicação, Código de Defesa do Consumidor, Contrato, Compromisso de Compra e Venda, Imóvel, Celebração, Construtora, Incorporador, Promissário Comprador, Decorrência, Atividade Comercial, Fornecedor, Produto, Serviço, Caracterização, Relação de Consumo. Resp. 555763 / DF Recurso Especial 2003/0095816-4, Carlos Alberto Menezes, Direito, Terceira Turma (Data do Julgamento 18/12/2003. Data da Publicação/Fonte DJ 22/03/2004 p. 305).

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AGENDA POLÍTICA E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO • 201414

PL 95/2010

Autor: Antônio Aguiar (PMDB)

Ementa: Dispõe sobre o prazo de postagem dos boletos bancários, documentos de cobrança ou similares, por parte das empresas do setor público e privado, para clientes residentes no estado de Santa Catarina.

Sinopse da proposição: Pela presente proposição, ficam as empresas do setor público e privado obrigadas a postar, com antecedência mínima de dez dias da data do vencimento, os boletos bancários de cobrança ou similares para os consumidores do estado de Santa Catarina. Em caso de recebimento em prazo menor que o determinado, fica o consumidor desobrigado do pagamento de multas ou encargos por atraso. A não observação da presente determinação acarretará em multa ao infrator.

Protocolado no dia 31 de março de 2010, tramita atualmente na CDH com parecer favorável do deputado Gilmar Knaesel à emenda substitutiva global aprovada na CCJ proposta pelo deputado Silvio Dreveck (PP), que retira as empresas privadas da obrigatoriedade dessa proposição.

Tramitação: CCJ CFT CDH

POSICIONAMENTO DA FECOMÉRCIO: DIVERGENTE COM RESSALVAS

A Fecomércio entende que o substitutivo global apresentado pelo atual relator da matéria na CCJ é aquele que, ao retirar as empresas privadas da obrigatoriedade da lei, resguarda essas relações e, por consequência, não permite a criação de um mecanismo que onere uma vez mais o setor produtivo no estado. Sendo assim, a entidade manifesta apoio ao relator na forma do substitutivo global, e acompanha a tramitação do PL na CDH, junto aos parlamentares da Comissão.

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AGENDA POLÍTICA E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO • 201415

PL 84/2012

Autor: Jean Kuhlmann (PSD)

Ementa: Dispõe sobre a presença obrigatória do corretor de seguros ou de seu representante legal em todos os estabelecimentos que comercializem seguros no estado de Santa Catarina.

Sinopse da proposição: Pela presente proposição, fica obrigatória a presença do corretor de seguros ou de seu representante legal em todos os estabelecimentos (dentre eles, os bancos, as lojas, as operadoras de cartões de crédito, as fundações, os sindicatos, as associações e as lotéricas), quando da comercialização de seguros, em todo o estado de Santa Catarina. Para efeito dessa proposição, serão considerados os corretores de seguros, de todos os ramos ou vida, previdência e saúde, o profissional, pessoa física ou jurídica, legalmente habilitado pela SUSEP e com sua situação profissional ativa, a angariar e promover contratos de seguro entre as sociedades seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. O estabelecimento infrator estará sujeito a penalidades impostas pelo poder executivo após a regulamentação da presente propositura.

Protocolado no dia 13 de março de 2012, tramita atualmente na CCJ, com vistas ao deputado Dirceu Dresch (PT), após parecer favorável com emenda(s) modificativa(s) do redator, deputado José Nei Ascari (PSD).

Tramitação: CCJ CDGFAFM CECTME

POSICIONAMENTO DA FECOMÉRCIO: DIVERGENTE

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AGENDA POLÍTICA E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO • 201416

A Fecomércio entende que a matéria em questão versa sobre o mercado de seguros, cuja competência é privativa da União, conforme consta:

Assim, resta prejudicada a competência estadual para legislar sobre a política de seguros. Nesse sentido, tanto a Lei nº 4.594/64, que regula a profissão de corretor de seguros, quanto a Lei nº 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor, dispõem que o seguro poderá ser contratado sem a intermediação do corretor de seguros. Para a entidade, a aprovação da norma em Santa Catarina e não através da lei federal causaria uma insegurança jurídica aos estabelecimentos que prestam esse serviço aos catarinenses.

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores; [...]

ECONÔMICOS E TRIBUTÁRIOS

PL 288/2012

Autor: Antônio Aguiar (PMDB)

Ementa: Obriga os fornecedores de produtos ou serviços a apresentar ao consumidor documento com os motivos de recusa ou restrição de crédito.

Sinopse da proposição: Pela presente proposição, ficarão obrigadas as instituições comerciais, financeiras, bancos, agências de crédito ou similares, a fornecer por escrito o motivo de indeferimento de crédito ao consumidor. O documento deverá conter, ainda, os dados do consumidor, do fornecedor e do agente que negou ou restringiu crédito. As infrações serão penalizadas com sanções previstas na Lei Federal 8.078/1990.

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PL 281/2012

Autor: Nilso Berlanda (DEM)

Ementa: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimentos varejistas para o consumidor final, pessoa física.

Explicação da ementa: Para efeito de compras parceladas a prazo, fica o lojista isento de arcar com o ICMS incidente sobre os acréscimos financeiros da transação. A presente proposição traz também a tabela de percentuais dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo.

Protocolado no dia 4 de setembro de 2012, tramita atualmente na CCJ, com voto-vista favorável ao parecer do relator deputado Sgto. Amauri Soares (PSOL) pelo deputado José Nei Ascari (PSD).

Tramitação: CCJ CFT CDH

POSICIONAMENTO DA FECOMÉRCIO: CONVERGENTE COM RESSALVAS

Atualmente, a empresa não tem informações suficientes que viabilizem o cumprimento do objeto do PL, uma vez que a competência de cadastro, atualização e acompanhamento é exclusiva dos órgãos de controle de crédito, sob a administração de empresas e organizações de tal fim. As empresas conveniadas com o serviço têm à disposição apenas a restrição no CPF e o nome da empresa; as demais informações estão concentradas nas empresas e organizações de controle de crédito. Dessa forma, entendemos que a responsabilidade para o cumprimento do referido objeto é exclusiva do órgão competente, não cabendo às empresas tal obrigação. Portanto, a Fecomércio entende que se faz necessário o acréscimo de um dispositivo que reconheça tal procedimento, garantindo, assim, segurança jurídica ao empresário e atribuindo ao órgão competente o dever de cumprimento da obrigação.

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AGENDA POLÍTICA E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO • 201418

Protocolado no dia 4 de setembro de 2012, tramitou na CCJ, onde foi relatado pedido de rejeição pelo deputado Dirceu Dresch (PT), após respondida a diligência externa pela Secretaria da Fazenda do Estado de SC. Foi comunicado ao Plenário o parecer contrário da CCJ, e a matéria foi arquivada.

A Fecomércio entendeu desde o início que a matéria proposta pelo deputado Nilso Berlanda (DEM) era meritória e merecia prosperar, pois estava de acordo com o princípio tributário da estrita legalidade, instituído no art. 150, inciso I da Constituição Federal, o qual determina a necessidade de lei para alteração nas questões tributárias. Ainda, determina a Constituição Estadual, reproduzindo a previsão federal, a competência da Assembleia Legislativa para propor leis que alterem condições da arrecadação tributária estadual. O mérito da matéria consistia no incentivo ao comércio catarinense, aplicando o entendimento já consolidado nos tribunais brasileiros, que vêm determinando, na linha da súmula 237, a respeito das operações com cartão de crédito, a exclusão dos encargos relativos ao financiamento no cálculo do ICMS. O PL pretende corrigir esse erro de incidência aplicado na base de cálculo do ICMS. Há outra questão que é fundamental a SC, e que reforça o mérito da presente proposição: a perda da competitividade do setor produtivo estadual frente aos incentivos fiscais concedidos nos estados vizinhos, em especial no Paraná.A Fecomércio considera importante que esse tema volte à agenda do poder executivo e do parlamento logo após seu interstício regimental, dessa vez prosperando e tornando-se uma lei que incentive o comércio catarinense.

Tramitação: CCJ - Plenário, comunicado parecer contrário Arquivado

POSICIONAMENTO DA FECOMÉRCIO: CONVERGENTE

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AGENDA POLÍTICA E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO • 201419

PL 261/2012

Autor: Jailson Lima (PT)

Ementa: Obriga a todos os empresários a divulgação, em seus estabelecimentos e para conhecimento dos consumidores, da lista dos dez maiores fornecedores com reclamação no Procon.

Explicação da ementa: A presente proposição visa obrigar todos os empresários catarinenses a divulgar, em seus estabelecimentos, uma lista contendo os dez maiores fornecedores com reclamação no Procon. A lista deverá ser afixada em local de fácil visualização para o público e atualizada mensalmente, sem qualquer rasura, emenda ou anotação. O descumprimento do disposto nessa lei ensejará ao infrator multa, sendo esta graduada de acordo com a gravidade da infração.

Protocolado no dia 7 de agosto de 2012, tramita atualmente na CCJ, com vistas à deputada Ana Paula Lima (PT) após parecer do deputado Silvio Dreveck (PP) pela rejeição e posterior arquivamento da matéria.

A respeito da presente propositura, a Fecomércio concorda com o parecer contrário do deputado Silvio Dreveck (PP) por entender que submeter as unidades produtivas a um ranking, sem ao menos lhes ter concedido a garantia de defesa, compromete a segurança jurídica de todo um setor. Nesse sentido, a entidade entende o PL em questão como inconstitucional, pois conflita com os princípios do contraditório e da ampla defesa estabelecidos na Constituição Federal. Vale observar que, mesmo o órgão de proteção ao consumidor tendo competência para avaliar a atitude do empresário, tal procedimento administrativo exigiria a possibilidade de defesa por parte da empresa.

Tramitação: CCJ CDH CECTME

POSICIONAMENTO DA FECOMÉRCIO: DIVERGENTE

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AGENDA POLÍTICA E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO • 201420

PL 229/2012

Autor: Jailson Lima (PT)

Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da publicação dos valores dos imóveis e veículos nos anúncios de classificados de jornais, revistas, periódicos ou outros meios de divulgação e adota outras providências.

Explicação da ementa: A presente propositura pretende tornar obrigatória a publicação de valores de veículos e imóveis, seja para venda ou locação, nos anúncios publicados em jornais, revistas, periódicos ou outros meios de divulgação, que serão obrigados a trazer no corpo do texto os valores individualizados, correspondentes ao bem colocado à venda ou locação. O descumprimento do previsto na presente lei sujeitará o jornal, a revista, o periódico ou o meio de divulgação responsável ao pagamento de multa e, em caso de reincidência, à suspensão temporária de publicações e anúncios.

Tramitação:

Sancionado pelo governador, Lei Ordinária 16.070/2013.

CCJ CFT CDH Plenário da ALESC

A presente propositura tratou de matéria de direito de consumo, cuja competência é concorrente entre a União, que estabelece normas gerais, e os demais entes federados, que têm o exercício da competência suplementar. A proposta ultrapassou os limites legislativos estabelecidos pelo artigo 24 da Constituição Federal, que permitem apenas a complementação, e não a substituição das normas federais. Os artigos 31 e 37 § 3 do CDC estabelecem que a oferta e apresentação de produtos devem assegurar a informação clara sobre o preço,

POSICIONAMENTO DA FECOMÉRCIO: DIVERGENTE

Transformado em Lei

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AGENDA POLÍTICA E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO • 201421

PL 131/2012

Autor: Jailson Lima (PT)

Ementa: Fica instituída a campanha de incentivo à arrecadação do ICMS denominada Minha Nota, Minha Casa, no estado de Santa Catarina, e adota outras providências.

Sinopse da Proposição: O presente Projeto de Lei visa inserir campanha de incremento de arrecadação do ICMS e de fiscalização da sonegação e emissão de notas falsas no estado de Santa Catarina. Para tal, o poder executivo disponibilizará, no site da Secretaria de Estado da Fazenda, um programa de cadastro com login e senha dos contribuintes participantes. Ao final de cada ano, o poder executivo realizará um sorteio entre os cadastrados e premiará o sorteado com uma casa ou apartamento na cidade do participante, no valor de R$ 180.000,00. A regulamentação da lei ficará a cargo do poder executivo.

dentre outros requisitos. Ao mesmo tempo, faz a diferenciação de anúncio para mensagem publicitária, determinando regras específicas para cada modalidade. Sendo assim, ao fixar regras únicas para as hipóteses de oferta e também mensagem publicitária, o legislador desconsiderará a lei federal.

Protocolado no dia 11 de abril de 2012, tramita atualmente na CCJ, com vistas aos deputados Narcizo Parisotto (DEM) e Ana Paula Lima (PT), após voto-vista contrário pelo deputado Aldo Schneider (PMDB). O parecer do relator, Dirceu Dresch (PT), é pela aprovação.

Tramitação: CCJ CFT CDH

POSICIONAMENTO DA FECOMÉRCIO: CONVERGENTE

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AGENDA POLÍTICA E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO • 201422

A presente propositura visa estimular a arrecadação do ICMS no estado, incentivando os contribuintes a emitir notas fiscais. A campanha tem sido realizada em diversos outros estados. Nesse sentido, a Fecomércio apoia a intenção do autor, deputado Jailson Lima (PT), por tratar de matéria de educação fiscal, educando a população a exigir a nota fiscal e, com isso, podendo ganhar prêmios. Quanto às condições de premiação, cabe ao poder executivo catarinense regulamentar a campanha, de forma que sejam respeitados os princípios do direito administrativo, em especial os princípios da publicidade, impessoalidade e moralidade.

PL 103/2010

Autor: Joares Ponticelli (PP)

Ementa: Dispõe sobre a cassação da eficácia da inscrição, no cadastro dos contribuintes do ICMS, dos estabelecimentos que comercializarem produtos falsificados, contrabandeados ou de origem duvidosa, na hipótese que especifica.

Explicação da ementa: De acordo com a presente propositura, será cassada a eficácia da inscrição, no cadastro do contribuinte do ICMS, do estabelecimento comercial localizado em Santa Catarina que comercializar, adquirir, estocar ou expuser produtos falsificados ou contrabandeados, bem como daquele em que sócios integrantes estiverem envolvidos em processos ajuizados relativamente àqueles crimes. Quanto à desconformidade com tal medida, esta será apurada pelo estado e confirmada através de laudo emitido por entidade oficial.

Tramitação:

Aprovada a redação final na 49ª Sessão Extraordinária

CCJ CFT CDH Plenário da ALESCRemetido à Sanção do Poder Executivo

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AGENDA POLÍTICA E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO • 201423

POSICIONAMENTO DA FECOMÉRCIO: CONVERGENTE

Para a Fecomércio, o Projeto de Lei é meritório e juridicamente válido, pois o estado possui competência tributária para abordar o assunto e instituir um processo legal com o objetivo de colocar um fim ao contrabando e à pirataria, danosos à economia catarinense. O projeto aprovado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina segue os mesmos termos das leis já em vigor nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro. A entidade entende que a medida é necessária para penalizar as empresas e seus sócios que vendem esse tipo de produto com a cassação da inscrição no cadastro de contribuinte do ICMS, pois, de acordo com os dados do Conselho Nacional de Combate à Pirataria, o valor da apreensão de produtos falsos, contrabandeados e pirateados no Brasil triplicou entre 2004 e 2010. O prejuízo, que em 2004 foi de R$ 452 milhões, subiu para R$ 1,27 bilhão em 2010.A Fecomércio SC atuou durante toda a tramitação do projeto pelas comissões do legislativo e junto à Frente Parlamentar do Varejo, e o posicionamento favorável da federação à proposta constou da Agenda Política e Legislativa do Comércio de Bens, Serviços e Turismo. Quando do lançamento da agenda no plenário da ALESC, em abril de 2013, o presidente da Fecomércio SC, Bruno Breithaupt, manifestou o apoio da entidade à proposição do presidente Joares Ponticelli e a destacou como uma das principais matérias que tramitavam no legislativo estadual até aquele momento.

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PL 54/2012

Autor: Jean Kuhlmann (PSD)

Ementa: Dispõe sobre a cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS dos postos de combustíveis que comercializarem combustíveis adulterados ou em quantidades menores do que as registradas nas bombas de abastecimento.

Sinopse da proposição:Pela presente proposição, a cassação do registro no ICMS do estabelecimento comercial ficará a cargo da Secretaria de Estado da Fazenda, após a comprovação por laudo pericial elaborado por órgão e/ou entidades capacitadas, credenciadas ou conveniadas junto ao Governo do Estado de Santa Catarina. O poder executivo poderá divulgar a relação dos postos de combustíveis penalizados com base no disposto da presente lei, fazendo constar os respectivos CNPJ (número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), endereços de funcionamento e nome completo dos sócios.

Protocolado no dia 29 de fevereiro de 2012, tramita atualmente na CCJ, com relatório contrário do deputado Serafim Venzon (PSDB) e vistas ao deputado José Nei Ascari (PSD). Foi apensado a esse projeto o PL 175/2013, de autoria da deputada Angela Albino (PCdoB).

A Fecomércio entende essa como uma importante medida, pois, além de combater os maus fornecedores, ao inibir a adulteração de combustíveis, seja na quantidade e/ou qualidade, o presente PL combate mecanismos que acabam elevando o custo do transporte, componente importante no cômputo do preço final das mercadorias comercializadas em Santa Catarina.

Tramitação: CCJ CFT CECTME

POSICIONAMENTO DA FECOMÉRCIO: CONVERGENTE

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PL 48/2011

Autor: Antônio Aguiar (PMDB)

Ementa: Dispõe sobre a cobrança de serviços de estacionamento no estado de Santa Catarina.

Explicação da ementa: A partir da presente proposição, é vedada a cobrança mínima de horas não utilizadas como condição de entrada nos estacionamentos. Para facilitar a cobrança, será admitido o arredondamento do tempo de permanência do veículo, desde que o acréscimo não ultrapasse 15 (quinze) minutos, ou seja, se o consumidor utilizar os serviços por 1h e 15m, a cobrança poderá ser arredondada para 1h e 30m. Fica proibida, também, a multa por extravio de cartão ou ticket. O descumprimento da lei acarretará multa ao infrator.

Protocolado no dia 23 de fevereiro de 2011, tramita, atualmente, na CCJ, sob relatoria do deputado Silvio Dreveck (PP) e recebeu apensamento do PL 68/2011. No seu relatório e voto aprovado na reunião ordinária da CCJ, o relator pediu sobrestamento da matéria até que sejam julgados no STF recursos de mesmo teor e que constem na pauta daquele tribunal.

A presente propositura trata de matéria já discutida pelo poder judiciário, sobretudo pelo STF, que vem considerando inconstitucionais as matérias de mesmo teor. Ao tratar de restrição ao exercício do direito de propriedade, o PL está intervindo no direito do proprietário de usufruir o imóvel próprio, disponibilizando o bem imóvel particular de forma gratuita a terceiros. Sendo assim, a Fecomércio apoia a decisão do relator de sobrestar a matéria até que judicialmente se resolvam os impasses que tratam do mesmo tema.

Tramitação: CCJ CECTME CTDU

POSICIONAMENTO DA FECOMÉRCIO: DIVERGENTE

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PL 185/2013(falta texto aqui)

Autor: Valmir Comin (PP)

Ementa:Dispõe sobre a reserva de vagas em estacionamentos de “shopping centers”, centros comerciais e hipermercados para gestantes e pessoas com crianças de colo, no âmbito do estado de Santa Catarina, e adota outras providências.

Explicação da ementa: De acordo com a presente proposição, fica assegurada a reserva de vagas para gestantes durante todo o período gestacional e pessoas acompanhadas por crianças de colo até dois anos, de vagas preferenciais nos estacionamentos mantidos por shopping centers, centros comerciais e hipermercados no âmbito do estado de Santa Catarina. Para tal, o legislador define que as vagas a que se refere o presente projeto deverão ser o equivalente a 2% do total, sendo uma vaga o limite mínimo para o cumprimento dessa determinação, com as especificações técnicas de acordo com as normas vigentes. Sobre o cumprimento da obrigação, o PL estabelece um prazo de 90 dias para todas as adaptações necessárias. Se após esse prazo as exigências não forem cumpridas, o estabelecimento infrator estará sujeito a multa diária de R$ 500,00, enquanto perdurar a infração.

Protocolado no dia 4 de junho de 2013, tramita, atualmente, na CCJ, sob relatoria do deputado Jean Kuhlmann (PSD) e recebeu apensamento do PL 216/2013, de autoria do deputado Serafim Venzon (PSDB).

Tramitação: CCJ CFT CDH

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PLC 27/2012

Autor: Governo do Estado

Ementa: Altera a Lei Complementar nº 465, de 2009, que cria o Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.

Explicação da ementa: A proposta pretende, a partir do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), possibilitar que as intimações aos contribuintes com processos tramitando no TAT exclusivamente de forma eletrônica, a critério do presidente do TAT. Transcorrido o prazo de ciência pelo contribuinte, passa a contar o prazo de recurso do mesmo.

Protocolado no dia 9 de outubro de 2012, tramita atualmente na CTASP para relatoria do deputado Aldo Schneider (PMDB), após parecer favorável na CCJ e CFT.

POSICIONAMENTO DA FECOMÉRCIO: DIVERGENTE

A Fecomércio SC entende que a proposição atende o critério da relevância social. Por essa razão, já é realidade em muitos estabelecimentos no estado. Contudo, a imposição por força de lei causa insegurança jurídica, dado que essa matéria é de competência legislativa local. Ainda, visto que a proposição visa regulamentar uma atividade em espaço estritamente privado, a entidade entende que deve-se resguardar a liberdade do empresário em dispor sobre sua propriedade particular. Nesse sentido, a entidade tem mantido reuniões com representantes dos setores afetados por essa proposição, no sentido de elaborar um levantamento de todo o setor no estado, atestando, assim, o percentual de cumprimento a essa determinação mesmo sem instrumento legal.

Tramitação: CCJ CFT CTASP

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POSICIONAMENTO DA FECOMÉRCIO: DIVERGENTE COM RESSALVAS

A Fecomércio SC entende o avanço tecnológico e o aperfeiçoamento dos sistemas como um passo importante na celeridade dos atos judiciais que dizem respeito aos processos administrativos e tributários. Contudo, agilidade e eficiência atingem sua plenitude quando garantem o direito ao contraditório e à ampla defesa. Nesse sentido, o cenário atual da atividade produtiva enseja a necessidade da coexistência entre as formas atuais de intimação e a eletrônica, facultando ao contribuinte a forma da intimação. Essa é uma prática que já vem sendo utilizada na esfera federal. No âmbito da Receita Federal do Brasil, a criação do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) cumpre exatamente a função de modernização e celeridade às decisões e atos processuais. A publicação da Lei 11.196/2005, que alterou o Decreto 70.235/1972 que rege o processo administrativo tributário federal, possibilitou a realização de atos processuais por meio eletrônico. Junto a esses instrumentos legais, a Portaria SRF 259/2006 determina, em seu art. 4°, que a utilização do Domicílio Tributário Eletrônico depende de expressa concordância do contribuinte. Por isso, mesmo com a criação do DTE, ainda subsiste o domicílio tributário convencional, motivo pelo qual as demais formas de intimação ainda continuam válidas. Nesse sentido, a entidade entende que é fundamental uma emenda modificativa ao PLC, para que seja facultado ao contribuinte a decisão quanto à forma de intimação, e se coloca à disposição para esse diálogo em busca da construção desse consenso que beneficiará tanto o contribuinte quanto o Governo do Estado.

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POSICIONAMENTO DA FECOMÉRCIO: DIVERGENTE COM RESSALVAS

MEIO AMBIENTE E SAÚDE PÚBLICA

PL 366/2011

Autor: Nilson Gonçalves (PSDB)

Ementa: Torna obrigatória a instalação de pias em todos os restaurantes self-service localizados no estado de Santa Catarina.

Explicação da ementa: De acordo com a presente propositura, todos os restaurantes self-service localizados no estado de Santa Catarina ficam obrigados a instalar pias, com sabonete líquido e toalhas de papel, em local estratégico, para que as pessoas possam lavar as mãos antes de se servirem de alimentos. Para efeito da presente lei, as pias deverão ser instaladas em número suficiente para atender à demanda e de maneira que atendam também às necessidades dos portadores de deficiência.

Protocolado no dia 31 de agosto de 2011, tramita atualmente na CDH para relatoria do deputado Jorge Teixeira (PSD), após parecer favorável com emenda(s) modificativa(s) e aditiva(s) na CS e na CCJ.

Tramitação: CCJ CS CDH

A presente matéria é meritória ao propor a fiscalização e controle de condições sanitárias. Contudo, baseado em dispositivo constitucional, trata-se de um tema cuja competência é exclusiva dos executivos federal, estaduais e municipais. Nesse sentido, nos municípios de Santa Catarina, por exemplo, são editados os Códigos de Vigilância, com base no Decreto Estadual 31455/87. Por outro

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lado, além das impropriedades e dificuldades acima apontadas, há outra questão complicada que seriam as autorizações de funcionamento e alvarás dos estabelecimentos situados nos centros comerciais, shopping centers e congêneres, pois nesses locais o banheiro com lavatórios é comum a todos os estabelecimentos, não havendo autorização ou permissão para que estes construam lavatórios próprios ou individualizados. A Fecomércio entrou em contato com o relator da matéria na CS, deputado Mauro de Nadal (PMDB), apresentando um conjunto de considerações sobre o tema, os quais foram prontamente referendadas pelo relator e transformadas em emenda(s) aditiva(s) e modificativa(s) que retornaram à CCJ para reanálise e obtiveram aprovação nesta comissão.

PL 238/2011

Autor: Aldo Schneider (PMDB)

Ementa: Dispõe sobre a substituição e o recolhimento de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais e industriais sediados no estado de Santa Catarina e adota outras providências.

Explicação da ementa: A partir da presente propositura, as sociedades comerciais e industriais localizadas em Santa Catarina promoverão a substituição das sacolas plásticas ou sacos plásticos, compostos de polietileno, polipropilenos ou matérias-primas equivalentes, utilizados nos referidos estabelecimentos, por sacolas reutilizáveis compostas de matérias-primas alternativas não poluentes e não agressivas ao meio ambiente, para o acondicionamento e entrega de gêneros alimentícios, produtos e mercadorias aos clientes. O prazo proposto para a substituição nas empresas é assim definido: 3 anos para a ME e 2 anos para a EPP. O restante dos estabelecimentos terá um ano para sua adaptação.

Tramitação: CCJ CECTME CTMA

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AGENDA POLÍTICA E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO • 201431

Protocolado no dia 21 de junho de 2011, tramita atualmente na CCJ, com vistas ao deputado José Nei Ascari (PSD) após parecer favorável do deputado Serafim Venzon (PSDB). Foi apensado a este o PL 241/2011, de autoria do deputado Gelson Merisio (PSD).

POSICIONAMENTO DA FECOMÉRCIO: DIVERGENTE

As questões que envolvem o meio ambiente tomam cada vez mais importância na pauta das casas legislativas pelo país. Nesse sentido, o mérito da presente propositura é inegável. Há, contudo, questões legais que limitam o campo de atuação dos legislativos estaduais nessa área. Esse é o entendimento inclusive do STF, que julga a Ação Direta de Inconstitucionalidade de autoria da Abiplast. Na ADIN, a associação alega que a norma do estado do Rio de Janeiro que limitou o uso de sacolas plásticas descartáveis trata de tema geral, constituindo matéria de interesse nacional, em que a competência é exclusiva da União. De acordo com a Constituição Federal, aos Estados é dada a competência para suplementar as normas gerais, que necessariamente devem ser ditadas pela União. A indivisibilidade do meio ambiente e o interesse nacional na definição de normas de proteção são de todos os estados, não sendo possível, assim, o reconhecimento das fronteiras entre os estados membros. Desse modo, a competência para regular a referida matéria, disciplinada pelo Projeto de Lei impugnado, cabe precipuamente à União. Em virtude desse fato, todas as normas editadas pelos governos estaduais já estão sendo contestadas em Ações Diretas de Inconstitucionalidade, sendo que, em sua grande maioria, já tiveram deferidas liminares suspendendo suas vigências, como é o caso de São Paulo e Espírito Santo. Outra questão importante é a possibilidade de o PL ensejar um efeito incerto, gerando problemas sociais, tributários e logísticos, não havendo até o momento definição das matérias-primas alternativas não poluentes, nem mesmo definição da composição química das sacolas retornáveis, e cujas obrigações, no PL, são subjetivas e indeterminadas.

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AGENDA POLÍTICA E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO • 201432

PL 241/2011

Autor: Gelson Merisio (PSD)

Ementa: Regulamenta a utilização de embalagens para o acondicionamento de produtos, mercadorias em geral e lixo pelos estabelecimentos comerciais e órgãos públicos no estado de Santa Catarina.

Explicação da ementa: De acordo com a presente propositura, os estabelecimentos comerciais de Santa Catarina devem utilizar, para o acondicionamento de produtos e mercadorias, preferencialmente embalagens plásticas biodegradáveis ou de papel. No caso dos órgãos públicos estaduais, para o acondicionamento de produtos, mercadorias em geral e lixo, devem utilizar embalagens plásticas biodegradáveis. Essa lei aplica-se apenas às embalagens utilizadas pelos estabelecimentos comerciais e pelo poder público, excetuando-se as embalagens originais dos produtos ou mercadorias. O PL em questão também determina que os estabelecimentos comerciais terão um prazo de dois anos para disponibilizar, gratuitamente, sacolas plásticas biodegradáveis ou de papel, devendo as embalagens de plástico comum serem cobradas unitariamente aos consumidores que assim optarem.

Tramitação: CCJ CECTME CTMA

Protocolado no dia 21 de junho de 2011, tramita atualmente na CCJ, apensado ao PL 238/2011, de autoria do deputado Aldo Schneider (PMDB), sob relatoria do deputado José Nei Ascari (PSD). Foi apensado ao PL 238/2011, de autoria do deputado Aldo Schneider (PMDB).

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AGENDA POLÍTICA E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO • 201433

PL 219/2011

Autor: Maurício Eskudlark (PSD)

Ementa: Obriga estabelecimentos comerciais a utilizar material biodegradável ou reutilizável para embalagens de produtos e incentiva esses estabelecimentos a adotarem programas ambientais.

Explicação da ementa: De acordo com a presente Proposição de Lei, os estabelecimentos comerciais que oferecerem a seus clientes sacolas plásticas para embalagem dos produtos devem substituí-las por produtos semelhantes na forma biodegradável, além de manter disponíveis, para venda, bolsas, sacolas ou cestas confeccionadas com material resistente para o uso continuado na acomodação e transporte dos produtos adquiridos.

Tramitação: CCJ CECTME CTMA

Protocolado no dia 14 de junho de 2011, tramita atualmente na CCJ, com vistas ao deputado José Nei Ascari (PSD), após parecer favorável com emenda(s) substitutiva(s) global(is) do relator, deputado Aldo Schneider (PMDB).

Para a Fecomércio, assim como nas proposições que tratam de mesmo tema e tramitam em conjunto na CCJ, o mérito da presente propositura é inegável. Há, contudo, questões legais que limitam o campo de ação dos legislativos estaduais nessa área. Esse é o entendimento inclusive do STF, que julga a Ação Direta de Inconstitucionalidade de autoria da Abiplast. Na ADIN, a associação alega que a norma do estado do Rio de Janeiro que limitou o uso de sacolas plásticas descartáveis trata de tema geral, constituindo matéria de interesse nacional, em que a competência é exclusiva da União. De acordo com a Constituição

POSICIONAMENTO DA FECOMÉRCIO:

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AGENDA POLÍTICA E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO • 201434

Federal, aos estados é dada a competência para suplementar as normas gerais, que necessariamente devem ser ditadas pela União. A indivisibilidade do meio ambiente e o interesse nacional na definição de normas de proteção são de todos os estados, não sendo possível, assim, o reconhecimento das fronteiras entre os estados membros. Desse modo, a competência para regular a referida matéria, disciplinada pelo Projeto de Lei impugnado, cabe precipuamente à União. Em virtude desse fato, todas as normas editadas pelos governos estaduais já estão sendo contestadas em Ações Diretas de Inconstitucionalidade, sendo que, em sua grande maioria, já tiveram deferidas liminares suspendendo suas vigências, como é o caso de São Paulo e Espírito Santo. Outra questão importante é a possibilidade de o PL ensejar um efeito incerto, gerando problemas sociais, tributários e logísticos, considerando não haver definição de quais são as matérias-primas alternativas não poluentes, nem mesmo definição da composição química das sacolas retornáveis, e cujas obrigações, no PL, são subjetivas e indeterminadas. A entidade entende ainda que esse PL poderia tramitar conjuntamente com os outros dois que versam sobre a mesma matéria, o PL 238/2011 (proposição principal) e o PL 241/2011 (proposição apensada).

PL 226/2011

Autor: Nilson Gonçalves (PSDB)

Ementa: Institui a coleta seletiva de medicamentos vencidos nas farmácias localizadas no estado de Santa Catarina.

Explicação da ementa: A presente Proposição de Lei visa instituir a coleta seletiva de medicamentos vencidos nas farmácias estabelecidas em Santa Catarina. Para tal, ficará a cargo do próprio estabelecimento a divulgação de que faz parte do programa de coleta seletiva de medicamentos vencidos, e este também deverá providenciar recipientes adequados para a coleta. O PL determina ainda que as farmácias divulguem, através de campanhas publicitárias de esclarecimento e prevenção, os riscos à saúde pública oferecidos pelos medicamentos vencidos, quando inadequadamente estocados ou descartados.

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AGENDA POLÍTICA E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO • 201435

Tramitação: CCJ CSCECTME

Protocolado no dia 15 de julho de 2011, tramita atualmente na CCJ, redistribuído para a relatoria do deputado José Nei Ascari (PSD), que relatou favoravelmente à aprovação da matéria, com vistas ao deputado Ismael dos Santos (PSD), que emitiu voto-vista pela diligência à Secretaria da Saúde.

POSICIONAMENTO DA FECOMÉRCIO: DIVERGENTE COM RESSALVAS

Apesar da relevância do tema, a Fecomércio entende que o objeto a ser cumprido já está abrangido pelo Plano Nacional de Resíduos Sólidos. O Acordo Setorial de Descarte de Medicamentos vem sendo acompanhado de forma prioritária pela Fecomércio SC, e o tema foi um dos principais assuntos nas reuniões da Câmara Brasileira de Produtos Farmacêuticos (CBFarma), da Confederação Nacional do Comércio. A entidade entende que cabe à União proceder aos estudos e discussões necessários para a regulamentação da matéria, como âmbito competente para dirimir questões atinentes à coleta seletiva, reciclagem e uso de produtos biodegradáveis. Nesse sentido, a Fecomércio atuou junto aos deputados na CCJ, apresentando as considerações do setor a esse respeito. Salvaguardando a importância da presente proposição na defesa da saúde pública, a Fecomércio entende que deve ser transformada em indicação ao Governo do Estado, para que este proponha uma política estadual que possa suplementar as regras definidas pela União sobre esse e outros temas dessa natureza.

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AGENDA POLÍTICA E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO • 201436

PL 67/2011

Autor: Antônio Aguiar (PMDB)

Ementa: Proíbe a propaganda de medicamentos e similares nos meios de comunicação do estado de Santa Catarina.

Explicação da ementa: A partir da presente proposição, é vedada a propaganda de medicamentos e similares nos meios de comunicação sonoros, audiovisuais e escritos em Santa Catarina. O PL atinge tanto os medicamentos de venda sob prescrição médica como os medicamentos de venda livre e similares. A fiscalização do cumprimento do disposto no PL caberá aos órgãos de vigilância sanitária do estado.

Tramitação: CCJ CDHCS Coordenadoria de Expediente

Protocolado no dia 15 de março de 2011, encontra-se atualmente na Coordenadoria de Expediente após aprovação pela CDH, CS e CCJ.

POSICIONAMENTO DA FECOMÉRCIO: DIVERGENTE COM RESSALVAS

A matéria em questão é revestida de profunda importância por tratar-se de tema atinente à saúde pública. Contudo, a Constituição Federal, em seu artigo 220, §3º e 4º, determina que o único meio legal para restringir a propaganda de medicamentos é por meio de lei federal, sendo competência da União legislar sobre o assunto, conforme segue:

Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. (…)

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AGENDA POLÍTICA E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO • 201437

Em artigo específico, a lei federal determina a liberdade da propaganda de medicamentos de venda livre em órgãos de comunicação social, com as advertências quanto ao seu abuso (art. 7º, §1, Lei 9.294/1996). Salvaguardando a importância da matéria no que se refere à saúde pública, a Fecomércio entende que o presente PL deve ser transformado em indicação ao poder executivo, para que este promova em todo o território catarinense uma campanha alertando que tanto o excesso de medicamentos quanto, sobretudo, a automedicação podem acarretar problemas à saúde.

§ 3º – Compete à lei federal:

(…) II – estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente. § 4º – A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.

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AGENDA POLÍTICA E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO • 201438

PL 56/2012

Autor: Jean Kuhlmann (PSD)

Ementa: Dispõe sobre as formas de divulgação das promoções de produtos alimentícios com menos de um mês para o término da validade no estado de Santa Catarina.

Explicação da ementa: De acordo com a presente proposição, a comercialização de produtos alimentícios mediante promoções, queima de estoque ou com descontos atrativos, com menos de um mês para o término da validade, deverá conter o prazo de validade destacado. Ainda, determina que todos os meios de comunicação que divulgarem os produtos nas formas e condições descritas deverão informar o prazo de validade em formato de no mínimo 20% do espaço destinado à propaganda. O não cumprimento do disposto no presente PL acarretará multa mínima de 100 (cem) vezes o valor de mercado do produto comercializado fora dos termos dessa lei.

Protocolado no dia 29 de fevereiro de 2012, tramita atualmente na CCJ para relatoria do deputado Serafim Venzon (PSDB), que solicitou diligência externa.

O presente PL versa sobre questão fundamental à saúde pública, qual seja, a ingestão de produtos com prazo de validade vencido. Contudo, quando pretende disciplinar a propaganda de produtos que possam a ser nocivos à saúde (no caso, produtos vencidos), adentra em terreno que, segundo a Constituição Federal, veda a competência aos legislativos estaduais. No seu art. 220, § 3º, inciso II, a CF determina:

Tramitação: CCJ CFT CDGFAFM

POSICIONAMENTO DA FECOMÉRCIO: DIVERGENTE

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AGENDA POLÍTICA E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO • 201439

Vale observar que a previsão do artigo constitucional não se refere a produtos ilícitos, mas que podem, sob certas condições (de validade, por exemplo), se tornar nocivos à saúde. Nesse sentido, cabe à lei federal estabelecer os padrões adequados para discriminar os requisitos técnicos, cuja violação os torna nocivos à saúde e cuja veiculação em propaganda pode gerar responsabilidade. Salvaguardando a importância do tema geral de que trata a presente matéria, a Fecomércio entende que o presente PL deve ser transformado em indicação ao poder executivo, para que, a partir de sua competência constitucional, estabeleça campanhas de conscientização ao consumidor, para que este preste atenção ao prazo de validade do produto. Transferir, contudo, ao fornecedor tal obrigação, impondo penalidade pelo seu descumprimento, não só desconsidera a carta magna da política e cidadania brasileiras, como também não resolve um problema que, segundo a própria CF, deve ser encarado por meio de orientações pedagógicas e mediante campanhas publicitárias do próprio ente público.

Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. (…) § 3º – Compete à lei federal: (…) II – estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.

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AGENDA POLÍTICA E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO • 201440

PL 45/2011

Autor: Carlos Chiodini (PMDB)

Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos do estado de Santa Catarina que comercializarem alimentos para consumo no local disponibilizarem palitos de dente higienizados e embalados individualmente e adota outras providências.

Sinopse da proposição:A partir da presente proposição, os estabelecimentos que comercializam alimentos para consumo no local deverão disponibilizar palitos de dente em local de fácil visualização e acesso, higienizados e embalados individualmente, para o uso de sua clientela. O não cumprimento ao disposto neste PL sujeitará o estabelecimento infrator à multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), dobrada em caso de reincidência.

Tramitação: CCJ CS CECTME

Protocolado no dia 23 de fevereiro de 2011, tramita atualmente na CCJ, com relatório favorável com emenda(s) substitutiva(s) global(is) do deputado Narcizo Parisotto (DEM), e vistas ao deputado Aldo Schneider (PMDB).

O objeto do Projeto de Lei refere-se à defesa da saúde no setor alimentício, cuja competência de normatização, fiscalização e controle das condições sanitárias é dada, constitucionalmente, aos órgãos do poder executivo. Além desse fato, no entendimento da Fecomércio, a multa prevista em caso de descumprimento da norma é alta e até mesmo arbitrária se levarmos em conta que a obrigatoriedade proposta abrange todos os estabelecimentos, sem fazer diferenciação entre pequeno, médio ou grande porte. Para a entidade, o objetivo de defesa da saúde através da embalagem individualizada dos palitos acarreta prejuízo ao meio ambiente, com mais um resíduo a ser administrado pelas cidades num momento em que mundialmente se busca a redução dos mesmos.

POSICIONAMENTO DA FECOMÉRCIO: DIVERGENTE

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AGENDA POLÍTICA E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO • 201441

Tramitação:

CCJ CS CECTME Plenário da ALESC VETO Total Mantido Veto

Aprovado pelo plenário da ALESC, a matéria recebeu Veto Total pelo poder executivo, confirmado plenário da Casa.

PL 44/2011

Autor: Carlos Chiodini (PMDB)

Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais do estado de Santa Catarina, em que houver consumo de bebidas, disponibilizarem canudos plásticos higienizados e embalados individualmente e adota outras providências.

Explicação da ementa: A partir da presente proposição, os estabelecimentos localizados no território catarinense que comercializam bebidas para consumo no local deverão disponibilizar canudos plásticos higienizados e embalados individualmente, em local de fácil visualização e acesso, para o uso de sua clientela. O não cumprimento ao disposto neste PL sujeitará o estabelecimento infrator à multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), dobrada em caso de reincidência.

POSICIONAMENTO DA FECOMÉRCIO: DIVERGENTE COM RESSALVAS

Para a Fecomércio, a matéria objetivava obrigar, por força de lei, aquilo que deve ser um diferencial da liberdade privada. O empresário tem sido obrigado a assumir os mais diferentes custos, onerando o setor cada vez mais, a partir de leis que lhe determinam um conjunto de obrigações. A demanda do mercado deve ser o propulsor das mudanças no comércio, valorizando e incentivando o diferencial, até que se assumam como necessárias as mudanças. Penalidades, multas leis impedem que o setor cresça com segurança, na busca de seus aprimoramentos.

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AGENDA POLÍTICA E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO • 201442

No entendimento da entidade, a multa prevista em caso de descumprimento da norma é alta e arbitrária, principalmente ao levarmos em conta que a obrigatoriedade proposta abrange todos os estabelecimentos, sem fazer qualquer diferenciação entre eles, se de pequeno, médio ou grande porte.Nesse sentido, a entidade entende acertada a manutenção do veto governamental ao PL por parte dos deputados.

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AGENDA POLÍTICA E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO • 201443

PL 243/2013

Autor: Darci de Matos (PSD)

Ementa: Dispõe sobre a comercialização de produtos ópticos e licenciamento do comércio varejista e de prestação de serviços de produtos ópticos no estado de Santa Catarina.

Explicação da ementa: A presente proposição trata da venda de produtos óticos e da exigência de profissionais especializados no comércio dos mesmos. O projeto define ainda, no seu art. 2º, que aos fabricantes, distribuidores atacadistas, representantes comerciais dos produtos ópticos e estabelecimentos de serviços definidos nesta lei é vedado o fornecimento de lentes oftálmicas incolores, coloridas, filtrantes, quaisquer que sejam as suas composições, ou óculos de proteção solar diretamente ao consumidor.

Tramitação: CCJ CSCECTME

Protocolado no dia 4 de julho, tramita na CCJ com vistas ao deputado Dirceu Dresch (PT) após o parecer favorável com emenda substitutiva global do relator, deputado Serafim Venzon (PSDB).

Para a entidade, a regulamentação da comercialização de produtos e serviços ópticos significa um passo importante no combate aos produtos falsificados e para a proteção da saúde dos catarinenses. Nesse sentido, a Fecomércio manifestou aos deputados o desejo de que a matéria fosse aprovada na CCJ, permitindo que nas comissões de mérito se aprofunde ainda mais o debate sobre o problema do comércio de produtos falsificados, especialmente no que se refere aos produtos ópticos. A entidade informou, ainda, que no âmbito estadual,

POSICIONAMENTO DA FECOMÉRCIO: CONVERGENTE

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AGENDA POLÍTICA E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO • 201444

o Sistema Comércio oferece o curso do Senac para formação de “Técnico em Óptica”, que há alguns anos preenche uma lacuna importante nesse ramo do comércio varejista. O curso, oferecido de maneira itinerante, seguramente será ofertado nessa modalidade, de forma a garantir que os estabelecimentos de todas as regiões do estado sejam atendidos para o melhor cumprimento à legislação proposta. No âmbito federal, a CNC, por intermédio da Câmara Brasileira de Comércio de Produtos e Serviços Ópticos (CBóptica), produziu um importante material a respeito do tema: “Manual de Boas Práticas dos Estabelecimentos de Comércio - Adaptação e Dispensação de Armações, Lentes Oftálmicas, Óculos de Proteção Solar, Lentes de Contato e Acessórios Ópticos”, que pode ser acessado no link http://www.cnc.org.br/sites/default/files/arquivos/manual_boas_praticas_web.pdf

PL 41/2013

Autor: Kennedy Nunes (PSD)

Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios disporem em local único, específico e com destaque os produtos destinados aos indivíduos celíacos, diabéticos, com intolerância à lactose e vegetarianos.

Explicação da ementa: O presente Projeto de Lei trata da obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios disporem em local específico e com destaque os produtos destinados aos indivíduos celíacos, diabéticos, com intolerância à lactose e vegetarianos. O texto do PL também dispõe da caracterização de tais produtos: para celíacos (sem adição de glúten); para diabéticos (sem adição de açúcar); para intolerantes à lactose (sem lactose); para vegetarianos (orgânicos, dispensam carne, ovo, mel, leite e seus derivados).

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Protocolado no dia 19 de março de 2013, tramita na CFT com vistas ao deputado Darci de Matos (PSD), após relatório favorável com emenda(s) substitutiva(s) global(is) e subemenda modificativa e aditiva.

Tramitação: CCJ CSCFT

A Fecomércio entende que o presente projeto avança na esfera do direito do consumidor, trazendo normas gerais de disposição de produtos em estabelecimentos comerciais, remetendo, dessa forma, a competência para legislar sobre o assunto à União, nos termos do artigo 24 da Constituição Federal. Nesse sentido, em âmbito federal, na efetiva competência da União para tratar do assunto, tramita na Câmara de Deputados o Projeto de Lei 5.429/2009, que obriga os supermercados, hipermercados e similares a oferecer em local específico os produtos alimentícios que comercializam destinados para diabéticos e hipertensos. Ainda, além do vício de competência, vale destacar a invasão do projeto na seara privada dessa atividade econômica, no que tange à liberdade de disponibilização de seus produtos para a venda. É garantida constitucionalmente a liberdade de atuação do setor privado, impedindo a interferência do poder público na regulamentação da atividade privada, em especial, no procedimento administrativo interno da empresa e na distribuição dos produtos à venda. Dessa forma, a entidade entende que tal assunto, deve ser definido pelo estabelecimento comercial, considerando as normas já existentes de proteção ao consumidor e à saúde pública, sob pena de a conjuntura determinar imposições aleatórias, seja nacional, estadual e mesmo municipal, aos empresários do setor, causando insegurança jurídica nessa atividade de tamanha relevância social.

POSICIONAMENTO DA FECOMÉRCIO: DIVERGENTE

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AGENDA POLÍTICA E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO • 201446

PL 254/2012

Autor: Gelson Merisio (PSD)

Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de as concessionárias que administram rodovias no estado de Santa Catarina divulgarem os valores arrecadados e investidos com a cobrança de pedágios.

Explicação da ementa: A presente proposição determina que as concessionárias que administram rodovias em SC ficam obrigadas a fazer a divulgação permanente dos valores arrecadados com a cobrança do pedágio, bem como dos valores investidos na manutenção das respectivas rodovias. Essa divulgação deverá ser feita por meio de: i) painéis afixados em local visível e de tamanho que assegure a visualização pelos motoristas, junto ao posto ou praça de pagamento do pedágio; ii) no site oficial da empresa; iii) na imprensa, por meio da publicação no Diário Oficial do Estado e em três jornais de grande circulação em Santa Catarina. As concessionárias deverão, ainda, remeter trimestralmente à Assembleia Legislativa de Santa Catarina um relatório com todas as informações previstas relacionadas à arrecadação e aos investimentos feitos. O não cumprimento ao disposto neste PL sujeitará o infrator à sanção de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por infração, dobrada a cada reincidência.

INFRAESTRUTURA

Tramitação:

CCJ CDH CFT Plenário da ALESC Transformado em Lei

Sancionado pelo governador, Lei 16.008/2013.

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A Fecomércio entende essa como uma lei importante para o estado, no atual cenário da infraestrutura viária. A proposta tem como objetivo incentivar o investimento em infraestrutura, promovendo a transparência das contas públicas em âmbito de uma categoria de serviço público delegado que gera muita arrecadação e tem pouco controle do setor público e privado. A Fecomércio acredita que com tal medida a economia catarinense tende a ser beneficiada, especialmente no que se refere ao setor produtivo, na melhoria da infraestrutura, economia de custos e facilidade na logística.

Protocolado no dia 17 de julho de 2012, tramitou pelas Comissões de Justiça e Cidadania (CCJ) e também pela CDH e CFT. Aprovado pelas comissões, seguiu ao plenário com aprovação e posterior sanção pela chefia do poder executivo.

POSICIONAMENTO DA FECOMÉRCIO: CONVERGENTE

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AGENDA POLÍTICA E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO • 201448

PL 238/2012

Autor: Darci de Matos (PSD)

Ementa: Dispõe sobre normas de segurança, fiscalização e manutenção de equipamentos de lazer em parques de diversões, playgrounds, parques infantis e praças instalados em espaços públicos e em buffets infantis e estabelecimentos particulares similares que explorem atividades recreativas no âmbito do estado de Santa Catarina e adota outras providências.

Sinopse da proposição: A presente iniciativa visa determinar que todos os equipamentos (brinquedos) instalados em espaços de lazer sob responsabilidade do poder público e em estabelecimentos particulares que explorem atividades recreativas e de lazer devem estar de acordo com as normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para sua instalação, manutenção e funcionamento.

TURISMO

Tramitação: CCJ CDH

Protocolado no dia 4 de julho de 2012, tramita atualmente na CDH, aguardando relatório do deputado Antônio Aguiar (PMDB), após ter tramitado pela CCJ e CECTME.

CECTME

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AGENDA POLÍTICA E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO • 201449

POSICIONAMENTO DA FECOMÉRCIO: CONVERGENTE COM RESSALVAS

Em que pese o mérito da matéria, o assunto envolve diretamente o interesse local, em especial a necessidade de fiscalização da existência de laudo técnico e Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, cuja competência é dada ao município. Portanto, as atividades mencionadas estão intimamente vinculadas ao poder de polícia do município. Assim, cabe ao mesmo instituir suas leis e regulamentos, permitindo aos seus agentes fiscais o exercício legal de suas funções.A presente proposição também apresenta distinção de penalidades estabelecidas em relação aos estabelecimentos públicos e aos privados. Tal distinção fere o princípio da igualdade estabelecido na Constituição Federal, segundo o qual a lei deve ser igual para todos.Ressalta-se também que a obrigatoriedade do cumprimento das normas da ABNT é de competência do fabricante. Não cabe, portanto, ao estabelecimento particular, qual seja sua natureza, responder por tal descumprimento. Nesse caso, considerando que as regras da ABNT são de obrigatoriedade do fabricante, a Fecomércio entende que a responsabilidade do cumprimento da norma deve atentar para tal situação.

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AGENDA POLÍTICA E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO • 201450

PL 83/2012

Autor: Darci de Matos (PSD)

Ementa: Dispõe sobre a proibição de locação de motos aquáticas (jet ski) nas praias, rios, lagoas e canais no estado de Santa Catarina.

Explicação da ementa: A presente proposição visa proibir a locação de motos aquáticas nas praias, rios, lagoas e canais no estado de Santa Catarina. Determina, ainda, que o não cumprimento da lei acarretará às empresas o cancelamento do alvará de permissão de funcionamento, a apreensão da embarcação e a responsabilização civil e criminal pelo ato. O PL busca determinar, ainda, que não será permitido que as motos aquáticas, mesmo que conduzidas por pessoas habilitadas com carteira de arrais, puxem banana boats, discos, boias e afins.

Protocolado no dia 3 de março de 2012, recebeu parecer pela rejeição e posterior arquivamento na CCJ pelo deputado Dirceu Dresch (PT).

A presente proposição versava sobre a proibição de locação de motos aquáticas, que geralmente são utilizadas como meio de transporte ou na prestação de serviços em geral. No primeiro caso, uma proibição poderia ser imposta apenas por lei federal, pois trata de matéria cuja competência é exclusiva da União. No caso da prestação de serviços em geral, a matéria é de interesse absolutamente local, cuja competência para legislar é do município, conforme determina a Constituição Federal, em seu artigo 30, inciso I.

Tramitação:

ArquivadoPlenário, comunicado parecer contrárioCCJ

POSICIONAMENTO DA FECOMÉRCIO: DIVERGENTE

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AGENDA POLÍTICA E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO • 201451

A Fecomércio entende que o encaminhamento dado pela CCJ, solicitando o arquivamento da matéria, foi correto do ponto de vista legal, permitindo, assim, essa atividade turística no estado.

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AGENDA POLÍTICA E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO • 201452

PISO MÍNIMO REGIONAL E PREVALÊNCIA DAS NEGOCIAÇÕES E ACORDOS COLETIVOS

O piso mínimo regional possui previsão na Lei Complementar Federal nº 103/2000, que autoriza os estados e o Distrito Federal a instituir o piso salarial, nos termos do art. 7º, inciso V, da Constituição Federal, respeitando a extensão e complexidade das atividades exercidas pelos trabalhadores.Em Santa Catarina, o piso mínimo regional foi criado pela Lei Complementar nº 459/2009, e tem seus valores atualizados anualmente, mediante acordo firmado entre as entidades sindicais. Os valores previstos na lei aplicam-se somente para aquelas categorias que não possuem piso salarial definido em Lei Federal, Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.Reforça ainda mais a necessidade de negociação entre as entidades sindicais, que, na qualidade de representantes de empregadores e trabalhadores, podem analisar objetivamente as possibilidades e necessidades de seus representados.

Valorização

Portanto, assim como o relator da matéria, a entidade entende que qualquer inclusão de categoria econômica na lei que reflita em mudança de piso salarial não pode prescindir de um acordo entre a bancada patronal e laboral, como vem sendo a prática em Santa Catarina nos últimos anos, excluindo a necessidade de o governo estadual intervir diretamente em tal negociação.Considerando as peculiaridades de cada categoria econômica, a negociação coletiva constitui-se no instrumento mais eficaz e democrático para que a instituição de um piso salarial esteja o mais próxima da realidade econômica de cada setor, valorizando e incentivando o crescimento da produção. Nesse sentido, para a entidade é fundamental que as demais Proposições de Lei análogas e de origem parlamentar também tenham a mesma avaliação política do PLC 25/2012.

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AGENDA POLÍTICA E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO • 201453

PLC 52/2013

Autor: Governo do Estado

Ementa: Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui, no âmbito do estado de Santa Catarina, pisos salariais para os trabalhadores que especifica.

Sinopse da proposição: A presente iniciativa prevê recomposição de valores para o piso regional nas quatro faixas de enquadramento, como segue disposto: - a primeira faixa do mínimo catarinense, que era de R$ 765,00, passa a R$ 835,00 pelo acordo; - a segunda faixa aumentou de R$ 793,00 para R$ 867,00 e engloba empregados da indústria de fiação, vestuário e papelão, por exemplo; - a terceira faixa, que abrange diretamente as empresas do setor de comércio e prestação de serviços, subiu de R$ 835,00 para R$ 912,00; - a quarta faixa, que abrange empresas do setor imobiliário e também do turismo, que tinha como valor R$ 875,00, agora deve ser fixada em R$ 957,00.

Protocolado no dia 12 de dezembro de 2013, tramitou rapidamente pelas comissões e foi aprovado pelo plenário por unanimidade, seguindo à sanção pelo poder executivo.

Tramitação:

Plenário da ALESCCCJ CFT CTASP

Sancionado pelo governador, Lei Complementar 612/13.

A Fecomércio SC, representante legal das empresas do comércio de bens, serviços e turismo do estado, atuou, desde o início, diretamente nas tratativas. A entidade considera o reajuste equilibrado e ratifica a importância da manutenção de um diálogo direto entre capital e trabalho, privilegiando a negociação.

POSICIONAMENTO DA FECOMÉRCIO: CONVERGENTE

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AGENDA POLÍTICA E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO • 201454

PLC 25/2012

Autor: Carlos Chiodini (PMDB)

Ementa: Acrescenta as alíneas “l” e “m” ao inciso IV do art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui, no âmbito do estado de Santa Catarina, pisos salariais para os trabalhadores que especifica.

Sinopse da proposição: Ficam devidamente qualificados nos pisos salariais fixados pelo Governo do Estado de Santa Catarina os aquaviários em geral e os empregados em escritórios das empresas e agências de navegação, das empresas de logística das atividades em transporte aquaviário, das empresas comissárias de despachos e empresas de despachantes aduaneiros.

Protocolado no dia 9 de outubro de 2012, tramitou na CCJ onde recebeu parecer contrário pelo deputado Aldo Schneider (PMDB) por entender que as negociações de pisos salariais devem ser efetuadas em conjunto com os empregadores, como ocorre desde 2009 em SC.

Tramitação:

Plenário, comunicado parecer contrárioCCJ

POSICIONAMENTO DA FECOMÉRCIO: DIVERGENTE

A Fecomércio entende que o relatório do deputado Aldo Schneider foi correto ao apontar para a negociação já estabelecida anualmente para reajuste do piso mínimo regional. A Lei nº 459/2009, em seu artigo 2º, § único, determina a competência das entidades sindicais dos trabalhadores e dos empregadores em negociar os pisos salariais das categorias econômicas. Portanto, assim como o relator da matéria, a entidade entende que qualquer inclusão de categoria

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AGENDA POLÍTICA E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO • 201455

PLC 12/2013

Autor:Volnei Morastoni (PT)

Ementa:Acrescenta a alínea “F” ao inciso III do art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui, no âmbito do estado de Santa Catarina, pisos salariais para os trabalhadores que especifica.

Sinopse da proposição: A presente proposição requer a inclusão da categoria “trabalhadores da indústria da pesca” no grupo III da LC 459/2009.

Protocolado no dia 9 de abril de 2013, tramita na CCJ onde recebeu parecer favorável do deputado Dirceu Dresch (PT) e posterior pedido de vistas do deputado José Nei Ascari (PSD). No seu voto-vista, o deputado José Nei Ascari (PSD) solicitou diligência externa para embasar seu relatório. A deputada Ana Paula Lima (PT) pediu vistas antes de ser apreciado o requerimento de diligência.

econômica na lei que reflita em mudança de piso salarial não pode prescindir de um acordo entre a bancada patronal e laboral, como vem sendo a prática em Santa Catarina nos últimos anos, excluindo a necessidade de o governo estadual intervir diretamente em tal negociação.Considerando as peculiaridades de cada categoria econômica, a negociação coletiva constitui-se no instrumento mais eficaz e democrático para que a instituição de um piso salarial esteja o mais próxima da realidade econômica de cada setor, valorizando e incentivando o crescimento da produção. Nesse sentido, para a entidade é fundamental que as demais Proposições de Lei análogas e de origem parlamentar também tenham a mesma avaliação política do PLC 25/2012.

Tramitação:

CCJ CFT CTASP

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AGENDA POLÍTICA E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO • 201456

PLC 2/2013

Autor: Angela Albino (PCdoB)

Ementa: Acrescenta a alínea “l” ao inciso IV do art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui, no âmbito do estado de Santa Catarina, pisos salariais para os trabalhadores que especifica.

Sinopse da proposição: A presente proposição objetiva incluir a categoria dos “trabalhadores em distribuição e geração de energia em empresas de caráter não público” na PLC 459/2009.

Protocolado no dia 6 de fevereiro de 2013, tramita na CCJ onde recebeu parecer favorável do deputado Dirceu Dresch (PT) e posterior pedido de vistas do deputado Aldo Schneider (PMDB). No seu voto-vista, o deputado Aldo Schneider (PMDB) solicitou diligência externa para embasar seu relatório. Respondida a diligência, elaborou seu parecer contrário. A deputada Ana Paula Lima (PT) pediu vistas antes de ser apreciado o relatório do relator e do pedido de vistas.

Tramitação:

CCJ CFT CTASP

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AGENDA POLÍTICA E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO • 201457

PLC 8/2013

Autor: Dirceu Dresch (PT)

Ementa: Acrescenta a alínea “i” ao inciso IV do art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui, no âmbito do estado de Santa Catarina, pisos salariais para os trabalhadores que especifica.

Sinopse da proposição:A presente proposição objetiva incluir a categoria dos “trabalhadores em distribuição e geração de energia em empresas de caráter não público” na PLC 459/2009.

Protocolado no dia 27 de março de 2013, tramita na CCJ onde recebeu parecer contrário do deputado Aldo Schneider (PMDB). A deputada Ana Paula Lima (PT) pediu vistas antes de ser apreciado o relatório do relator e do pedido de vistas.

Tramitação:

CCJ CFT CTASP

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AGENDA POLÍTICA E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO • 201458

TEMA DA AGENDA POLÍTICA E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DE SANTA CATARINA - 2014

O Turismo enquanto atividade de desenvolvimento econômico e integração social é a pauta central da agenda política do estado deste início de 2014. A temporada de verão começou com um forte debate em torno da infraestrutura turística catarinense. Com o aumento do número de visitantes, a absorção deste incremento apontou um conjunto de desafios ao estado de Santa Catarina. A revisão do ordenamento que regra a atividade turística catarinense é um deles.

Em 2006, o então governador Eduardo Pinho Moreira sancionou a Lei 13.792/2006, que instituiu o Plano Estadual da Cultura, do Turismo e do Desporto do Estado de Santa Catarina (PDIL), visando estabelecer as políticas, as diretrizes e os programas para a cultura, o turismo e o desporto catarinenses. Naquele momento, o estado já contava com um Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte (SEITEC), criado pela Lei 13.336/2005 no governo de Luiz Henrique da Silveira. Dois anos após ter instituído o PDIL, o executivo estadual publicou o Decreto 2.080/2008, regulamentando a Lei 13.792/2006.

No âmbito federal, o presidente Luís Inácio Lula da Silva publicou, em 2008, a Lei Federal 11.771/2008, que “dispõe sobre a Política Nacional de Turismo e define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico”; dispõe sobre o Plano Nacional de Turismo (PTN); institui o Sistema Nacional de Turismo; o Comitê Interministerial de Facilitação Turística; dispõe sobre o fomento de atividades turísticas com suporte financeiro do Fundo Geral de Turismo (FUNGETUR); o cadastramento, classificação e fiscalização dos Prestadores de Serviços Turísticos; e estabelece as normas gerais de aplicação das sanções administrativas. Em 2010, o poder executivo regulamentou a presente lei, na forma do Decreto 7.381/2010.

Após a definição da legislação federal que regulamenta o setor, vários estados vêm revisando ou mesmo criando seus regramentos em acordo ao instrumento legal nacional. A Fecomércio entende que, passados já quatro anos da regulamentação

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AGENDA POLÍTICA E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO • 201459

pelo Governo Federal e seis da estadual, este também é o momento de Santa Catarina revisar e consolidar sua legislação turística a partir do ordenamento nacional e em consonância com o cenário econômico e político atuais. O dia a dia tem mostrado que muito se pôde avançar no turismo do estado até agora, mas para consolidar-se como grande destino turístico nacional e afirmar-se no cenário internacional, Santa Catarina precisa avançar, necessita mais do poder público e da iniciativa privada para estimular a competitividade, através da fiscalização e verificação periódica das condições de funcionamento e operação dos equipamentos e serviços turísticos. Esse é mais um passo para desenvolver, ampliar e dinamizar a oferta turística, visando maior competitividade nos diferentes mercados.

Os desafios estruturais do turismo catarinense, demonstrados nos últimos anos e em períodos sazonais e materializados nas dificuldades de vários municípios, apontam a necessidade de que essa atividade econômica tenha uma política estadual orientada para que os municípios sejam protagonistas, dentro de suas peculiaridades, desde as cidades e regiões litorâneas até mesmo os municípios na rota da neve, do interior às regiões centrais do estado. Precisamos avançar incentivando e viabilizando investimentos públicos e privados que propiciem o desenvolvimento de novos produtos e serviços, promovendo a inovação, a qualidade e a integração econômica dos destinos turísticos.

Um novo cenário econômico e social determina que tenhamos alguns princípios, como:

• Inovação• Qualidade• Integração • Sustentabilidade• Competitividade• Conhecimento• Regionalização• Inclusão Social

A partir desses e outros fundamentos, poderemos estabelecer as diretrizes estaduais para o turismo, redefinindo os Instrumentos da Política Estadual de

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AGENDA POLÍTICA E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO • 201460

Turismo, o Sistema Estadual de Turismo e as atividades centrais a ele pertinentes, como, por exemplo, o turismo náutico, esportivo, religioso, rural, de eventos, e tantos outros potenciais que devem ser melhor desenvolvidos em nosso estado.

O turismo, consolidado como uma das principais atividades econômicas do estado, responde por 12% do PIB do estado e avançou até aqui pelo incansável trabalho dos empresários, das entidades representativas da classe, como a Fecomércio, e do poder público. Para avançarmos mais, é preciso que o Turismo se torne uma prioridade também na Política de Estado. Além de uma revisão e consolidação do ordenamento jurídico, é preciso suporte financeiro efetivo às atividades turísticas. Para a Fecomércio, estes são alguns pontos que podem orientar uma nova conjuntura no desenvolvimento do turismo catarinense.

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AGENDA POLÍTICA E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO • 201461

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AGENDA POLÍTICA E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO • 201462

CONGRESSO FEDERAL

PLS 487/2012 (PL 1572/2011)

Autor: Deputado Vicente Cândido (PT/SP)

Ementa: Institui o Novo Código Comercial.

Explicação da ementa: Disciplina, no âmbito do direito privado, a organização e a exploração da empresa.

Tramitação:

Câmara dos DeputadosComissão Especial – Plenário

Senado FederalComissão Especial – CCJ – Plenário

Na câmara dos deputados, protocolado no dia 14 de junho de 2011, tramita, atualmente, na Comissão Especial do Novo Código Comercial, com requerimento de prorrogação de prazo para apresentação de emendas. Diversas audiências públicas foram realizadas pela Comissão Especial até o momento. A Confederação Nacional do Comércio executou um calendário de audiências regionalizadas para tratar do tema. Em Florianópolis, o evento ocorreu no dia 19 de outubro de 2012 e contou com a presença de parlamentares federais.No Senado Federal, o anteprojeto do novo Código Comercial, que trata, entre outros assuntos, da denominação empresarial, de títulos eletrônicos e do comércio na internet, foi entregue no dia 19 de novembro ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). A Fecomércio esteve presente no ato reservado de entrega ao presidente da Casa, junto ao seu representante na Comissão de Juristas, o advogado catarinense Dr. Felipe Lückmann Fabro.O anteprojeto contém 1.102 artigos e foi submetido à consulta pública entre 19 de setembro e 18 de outubro, quando recebeu mais de 400 sugestões, algumas delas incorporadas ao projeto. Sob a presidência do ministro do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio de Noronha, uma comissão formada por 19 juristas ajudou na elaboração da nova lei.

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AGENDA POLÍTICA E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO • 201463

O Brasil tem necessidade de um código que regule especificamente as relações entre empresários, diverso do Código Civil, que regula as relações entre particulares, e do Código de Defesa do Consumidor, que regulamenta as relações entre empresário e consumidor. A relação entre empresários merece uma legislação específica, com consequências diferenciadas da relação entre particulares. A previsão de regras que regem um negócio, unificadas no Código Civil, enfraquece os valores e a segurança jurídica do empresário no crescimento do seu negócio.Atualmente, temos um Código Civil muito complexo e distante da real necessidade do empresário, como exemplo: i) o regime da sociedade limitada, em razão dos diferentes sistemas dele decorrentes; ii) a ausência de previsão da escrituração em meio eletrônico; iii) burocracia na abertura e fechamento de uma empresa; e outros aspectos que dificultam a atividade empresarial. Nesse sentido, a proposta do Novo Código Comercial é inovadora e busca assegurar segurança jurídica às rotinas empresariais, desburocratizando formalidades ultrapassadas, não condizentes com a atual sociedade moderna.

POSICIONAMENTO DA FECOMÉRCIO/CNC: CONVERGENTE

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AGENDA POLÍTICA E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO • 201464

PLP 200/2012 (PLS 198/2007)

Autor: Ex-senador Renato Casagrande (PSB/ES)

Ementa: Acrescenta o § 2º ao art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, para estabelecer um prazo para a extinção da contribuição social.

Explicação da ementa: Estabelece um prazo para a vigência da contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida sem justa causa.

Senado FederalCAE – CCJ

Câmara dos DeputadosPlenário

Congresso NacionalAnálise do Veto

Protocolado no dia 18 de abril de 2007 no Senado Federal, tramitou na câmara para revisão. A matéria foi deliberada pelo plenário da Casa e obteve aprovação. Contudo, a matéria recebeu veto total pelo Governo Federal, que conseguiu mantê-lo em sessão do Congresso Federal.

Em 2001, a Lei Complementar nº 110/01 definiu essa contribuição de 10% para pagar parte das despesas do governo Collor com o ressarcimento aos trabalhadores pelas perdas nas contas do FGTS devido aos Planos “Verão” e “Collor 1”, nos anos de 1989 e 1990. A justificativa era de que esses planos aumentaram o passivo do fundo em cerca de R$ 42 bilhões, sem aumentar o correspondente ativo. A soma dessas duas contribuições passou a corresponder a 50% dos saldos das contas vinculadas.Ao todo, calcula-se que o ressarcimento ao FGTS tenha custado R$ 55 bilhões. A maior parte, relativa aos trabalhadores que fizeram acordo com a Caixa Econômica Federal, terminou de ser paga em janeiro de 2007. Conforme levantamento da CEF, a contribuição de 10% teria cumprido o seu objetivo, em termos financeiros, desde 2010.Para a Fecomércio, o fim dos motivos para a criação da contribuição social de 10% para o FGTS, e ainda a alta carga tributária remanescente para o empresário, são argumentos

POSICIONAMENTO DA FECOMÉRCIO/CNC: CONVERGENTE

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AGENDA POLÍTICA E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO • 201465

suficientes para a aprovação da proposta, que se torna essencial, em especial por dar cumprimento à emenda que propõe o prazo de extinção já para junho deste ano.A Fecomércio atua no tema desde a proposição do ex-senador Renato Casagrande (PSB-ES) que extinguia a multa e que foi aprovada pela câmara dos deputados em julho e, logo em seguida, vetada pela presidente Dilma Rousseff. A Federação também atua junto à Ação Direta de Inconstitucionalidade 5051, da Confederação Nacional do Comércio (CNC), por intermédio da amicus curiae.

PLP 328/2013

Autor: Governo Federal

Ementa: Altera a Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, que institui contribuições sociais, autoriza créditos de complemento de atualização monetária em contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providências.

Explicação da ementa: A presente proposição visa a destinação ao programa Minha Casa, Minha Vida dos 10% adicionais de multa pagos pelo empresário ao FGTS em caso de demissão imotivada. Ainda, permite que os trabalhadores demitidos sem justa causa, que não forem beneficiários do programa Minha Casa, Minha Vida, por ocasião de sua aposentadorias, receberam o valor arrecadado pela contribuição em sua conta vinculada.

Câmara dos DeputadosCCJC - CFT – CTASP –

Plenário da Câmara dos Deputados

Tramitação: Regime de Urgência

Senado Federal

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AGENDA POLÍTICA E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO • 201466

Protocolado no dia 17 de setembro de 2013 na câmara dos deputados, tramita no plenário da câmara dos deputados, sob relatoria do deputado Guilherme Campos (PSD-SP), na CTASP. Como a matéria não foi apreciada no prazo regimental que a urgência determina, foi encaminhada ao plenário para apreciação. O deputado Guilherme Campos elaborou seu relatório com substitutivo determinando o fim imediato do adicional de 10%, retomando a proposta do PLP 200/2012. O PLP já tramitou pela CCJC, onde recebeu parecer favorável, e na CFT, onde o relator, deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), fez um substitutivo apontando o fim gradual da multa em 4 anos, reduzindo 2,5% a cada ano após a sua aprovação. O substitutivo de Sandro Mabel retirou ainda as empresas do Simples de tal obrigatoriedade, no ato de publicação da lei.A matéria tramita em regime de urgência constitucional, e tranca a pauta do plenário da câmara em virtude do fim do prazo para apreciação pelas comissões.

POSICIONAMENTO DA FECOMÉRCIO/CNC: DIVERGENTE COM RESSALVAS

O PLP 328/2013 foi enviado à câmara dos deputados em resposta a toda a discussão gerada entre a aprovação do PLP 200/2012 e a manutenção do veto presidencial pela sessão do Congresso Nacional. Na oportunidade, o Governo Federal afirmou que os parlamentares acabaram com a contribuição sem indicar a composição orçamentária que supriria a ausência dos recursos oriundos dos 10%. Afirmou, ainda, que esses recursos estavam sendo destinados ao programa Minha Casa, Minha Vida, de forma que o programa social seria afetado pelo fim dos 10% adicionais, justificando o veto ao PLP 200/2012.Contudo, graças a essa mobilização dos empresários, que contou com a presença da Fecomércio SC no Congresso Federal nas comitivas de empresários do setor para tratar do tema junto aos parlamentares catarinenses, o assunto volta à pauta daquela casa na forma do PLP 328/2013, de autoria do governo federal, que objetiva disciplinar em forma de lei a destinação dos 10% adicionais ao programa “Minha Casa, Minha Vida”. Para convencer os parlamentares a votar a favor do veto, o governo enviou esse projeto especificando que o dinheiro será todo destinado ao programa, o que impede seu uso para fazer superávit primário.Com a manutenção do veto, os relatórios dos deputados Sandro Mabel e Guilherme Campos retomam o tema como renegociação da matéria dentro do que reclamava o planalto e das demandas dos empresários, respectivamente.

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AGENDA POLÍTICA E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO • 201467

A Fecomércio entende que o PLP só deve prosperar na forma do substitutivo do deputado Guilherme Campos (PSD-SP), extinguindo de forma imediata a multa, conforme a própria decisão dessa Casa Legislativa em julho de 2013, quando aprovou por ampla maioria a extinção da multa.

Protocolado no dia 29 de novembro de 2011 no Senado Federal, tramita atualmente na CCJ para reanálise pelo relator da matéria, senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB/SC). A matéria já havia sido aprovada na comissão e encaminhada ao plenário da Casa, mas retornou à CCJ novamente para a relatoria do senador Luiz Henrique.

PEC 115/2011

Autor: Senador Paulo Bauer (PSDB/SC)

Ementa: Altera o inciso VI do art. 50 da Constituição Federal para vedar a instituição de impostos sobre os medicamentos de uso humano.

Explicação da ementa: A presente proposição pretende estender a imunidade de tributação aos medicamentos de uso humano.

Senado FederalCCJ – Plenário

Câmara dos Deputados

POSICIONAMENTO DA FECOMÉRCIO: CONVERGENTE

Tramitação:

Page 68: AGENDA POLÍTICA  E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO 2014

AGENDA POLÍTICA E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO • 201468

A Fecomércio SC apoia a iniciativa do senador catarinense Paulo Bauer, por considerar a PEC um instrumento necessário ao direito à saúde, previsto na Constituição Federal como direito fundamental de todo cidadão. Vale ressaltar que a medida também favorecerá o desenvolvimento da ciência bioquímica no Brasil, incentivando os laboratórios multinacionais a produzir estudos e desenvolver o produto internamente, contando com a imunidade tributária sobre o produto final.Um estudo realizado pelo Ministério da Saúde destaca que a carga tributária incidente sobre os medicamentos gira em torno de 33,9%. Em países como os Estados Unidos, Canadá, Reino Unido, México e até a Colômbia, entre outros, a categoria é imune de impostos. Na média mundial, os tributos em relação aos medicamentos somam de 6% a 7% do valor final da medicação.

Protocolado no dia 8 de fevereiro de 2012 na Câmara Federal, tramita atualmente apensado ao PL 7617/2010 do deputado Sebastião Bala Rocha (PDT/AP), na CFT daquela Casa, sob relatoria do deputado Cláudio Puty (PT/PA).

PL 3170/2012

Autor: Deputado Laércio Oliveira (PR/SE)

Ementa: Dispõe sobre a inclusão das receitas decorrentes dos serviços de mão de obra temporária e prestação de serviços de limpeza e conservação no regime de cumulatividade do PIS e da COFINS.

Explicação da ementa: A presente proposição visa estender o benefício da não cumulatividade da COFINS ao setor de serviços, como já existe em outros setores.

Senado Federal

Tramitação:

Câmara dos DeputadosCFT – CCJC

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AGENDA POLÍTICA E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO • 201469

A Fecomércio SC entende que a não cumulatividade da COFINS funciona, em parte, para o setor industrial, que pode descontar créditos correspondentes aos insumos utilizados no processo; e para o comércio atacadista e varejista, que têm a possibilidade de descontar créditos correspondentes ao valor das mercadorias adquiridas para revenda. Entretanto, a COFINS não se ajusta, de modo algum, às atividades do setor de serviços, que não utiliza insumos nem revende mercadorias.Nesse sentido, a Fecomércio SC atua junto com a CNC na defesa da extensão do benefício do crédito para todas as empresas prestadoras de serviços. O atual tratamento imposto a essas empresas deixa vulnerável o princípio constitucional da igualdade tributária e o da utilização de tributo com efeito de confisco, além, ainda, de a tributação ser abusiva e discriminatória para um setor específico da atividade econômica.

POSICIONAMENTO DA FECOMÉRCIO: CONVERGENTE

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AGENDA POLÍTICA E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO • 201470

PLP 221/2012 e PLP 237/2012 (Apensado)

Autor: Deputado Vaz de Lima (PSDB-SP) e outros.

Ementa: Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Explicação da ementa: A presente proposição modifica o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06).

Senado Federal

Tramitação:

Protocolado no dia 7 de novembro de 2012 na Câmara Federal, está pronta para a pauta no plenário da Câmara após aprovado o relatório da Comissão Especial.

A Fecomércio SC considera extremamente importantes as discussões em torno de mudanças no Simples Nacional. A legislação atual data de 2006 e, desde então, a realidade econômica mudou sem que o regime diferenciado sofresse alterações significativas. O novo texto do Simples aprovado na Comissão Especial da Câmara Federal é um passo decisivo nesse sentido.Muitos dos pontos aprovados pela Comissão Especial que analisava a matéria estão contemplados na cartilha sobre o Simples Nacional que a Fecomércio elaborou e distribuiu aos parlamentares, empresários e representantes de entidades sindicais patronais presentes ao Seminário Estadual sobre as Alterações do Estatuto da Microempresa, realizado no mês de agosto de 2013, uma iniciativa da Fecomércio em parceria com o deputado federal Jorginho Mello (PR), membro da Comissão Especial.

POSICIONAMENTO DA FECOMÉRCIO/CNC: CONVERGENTE

Câmara dos DeputadosComissão Especial – Plenário da Câmara

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AGENDA POLÍTICA E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO • 201471

O novo texto apresenta avanços inegáveis, como: 1) a inclusão de todas as atividades econômicas que não podiam adentrar no regime (universalização do Simples); 2) a exclusividade da participação das empresas do Simples nos processos licitatórios na modalidade convite, acrescido 50% no valor limite desse tipo de licitação; 3) fim da incidência de juros e correção monetária nas recuperações judiciais das empresas enquadradas no regime; 4) fim da substituição tributária para as MPE, com exceção de combustíveis, cigarros, águas, refrigerantes, cervejas, motocicletas, máquinas e veículos automotivos, produtos farmacêuticos e produtos de perfumaria, de toucador e de higiene, autopeças, pneus novos de borracha, câmaras de ar de borracha e embalagens para bebidas.Contudo, é importante salientar que, apesar do avanço do texto ao retirar a ST do Simples, os produtos listados nas exceções impactam diretamente alguns setores comerciais de Santa Catarina, que continuarão vivendo o mesmo problema de bitributação e aumento de incidência tributária. Setores do comércio, como o farmacêutico, o de autopeças, o atacadista de bebidas, o de bares e restaurantes e o supermercadista continuam totalmente ou parcialmente prejudicados, fato que pode ser discutido posteriormente através de Proposições de Leis Complementares e atuação junto ao poder executivo.A Fecomércio atuará uma vez mais junto aos deputados catarinenses para a garantia dos avanços da Comissão Especial, como já o fez ao longo do processo, bem como proporá novas alterações, através de destaque em plenário, que possam, ainda, serem votadas antes de o projeto ser encaminhado ao Senado.

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AGENDA POLÍTICA E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO • 201472

PL 612/2007

Autor: Deputado Flávio Bezerra (PMDB-CE)

Ementa: Dispõe sobre o uso de sacolas plásticas biodegradáveis para acondicionamento de produtos e mercadorias a serem utilizadas nos estabelecimentos comerciais em todo o território nacional.

Explicação da ementa: Obriga a utilizar sacola plástica oxibiodegradável - OBP.

Protocolado no dia 29 de março de 2007, na Câmara Federal, tramita atualmente na CMADS sob relatoria do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP).

Senado FederalCâmara dos Deputados

CDEIC – CMADS – CCJC

Tramitação:

POSICIONAMENTO DA FECOMÉRCIO: DIVERGENTE

A Fecomércio acompanha a Confederação Nacional do Comércio (CNC) nessa matéria, que posicionou-se de forma contrária junto ao relator, o deputado paulista Ricardo Tripoli (PSDB). A CNC entende que, embora a preservação do meio ambiente seja uma das maiores preocupações deste século, o custo para a fabricação e aquisição de tais sacolas plásticas, que não possuem certificado de qualidade, provavelmente poderá ajudar a elevar os preços das mais variadas mercadorias daqueles estabelecimentos comerciais que forem, por lei, obrigados a utilizar as sacolas plásticas oxibiodegradáveis, encarecendo, certamente, para o consumidor final, o custo dos produtos.

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AGENDA POLÍTICA E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO • 201473

PL 5743/2005

Autor: Deputado Paulo Pimenta (PT-RS)

Ementa: Altera a redação do art. 3º da Lei nº 7.678, de 1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho, e dá outras providências.

Explicação da ementa: Classifica o vinho como alimento natural.

Protocolado no dia 12 de agosto de 2005 na Câmara Federal, tramita atualmente na CCJC sob relatoria do deputado Jorginho Mello (PR-SC).

Senado FederalCâmara dos DeputadosCSSF – CDEIC – CCJC

Tramitação:

A Fecomércio acompanha esse projeto na câmara e atuou junto à Renalegis para que o deputado Jorginho Mello fosse o relator dessa matéria na CCJC, bem como avançou no pleito junto ao deputado para que seu relatório fosse pela juridicidade e constitucionalidade da matéria. Assim como já fora ratificado pelo relator, aprovar essa matéria é importante, pois estimula a expansão do setor vitivinícola nos mercados nacional e internacional a partir da redução de tributos da bebida, o que ocorreria se ela deixasse de ser considerada um produto industrializado.A Fecomércio acompanha o relator no seu voto pela constitucionalidade e juridicidade já apresentado à CCJC, aguardando discussão e apreciação pela comissão.

POSICIONAMENTO DA FECOMÉRCIO: CONVERGENTE

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AGENDA POLÍTICA E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO • 201474

PEC 197/2012 (PEC 103/2011)

Autor: Senador Delcídio do Amaral (PT-MS)

Ementa: Altera o § 2º do art. 155 da Constituição Federal, para modificar a sistemática de cobrança do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação incidente sobre as operações e prestações realizadas de forma não presencial e que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro estado.

Explicação da ementa: A presente proposição visa mudar as regras de recolhimento do ICMS nas operações de compra e venda realizadas pela Internet.

Senado FederalCCJC – Plenário do Senado

Tramitação:

Protocolado no dia 20 de outubro de 2011 no Senado Federal, tramitou naquela Casa pela CCJ e foi posteriormente aprovada em plenário. Remetida à câmara dos deputados, foi distribuída à CCJC para análise da constitucionalidade e juridicidade da matéria. Na CCJC, teve relatório pela admissibilidade aprovado, e designou-se uma Comissão Especial para analisar e proferir parecer sobre o tema.

POSICIONAMENTO DA FECOMÉRCIO: CONVERGENTE

Câmara dos DeputadosCCJC – Comissão Especial – Plenário da Câmara

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AGENDA POLÍTICA E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO • 201475

A Fecomércio SC defende desde o início a aplicação de uma legislação tributária atualizada e específica para as transações eletrônicas. A mudança é fundamental, uma vez que, na Constituição Federal, não havia previsão de tributação no comércio eletrônico. Na avaliação da entidade, a medida não deve trazer prejuízos aos empresários que apostam na internet como fonte de tecnologia e novos negócios. Ao contrário, com a regulamentação do setor, as empresas terão maior segurança jurídica nas transações estaduais, descartando as atuais tributações que não levam em consideração as particularidades dessa nova modalidade de comércio no país. A representação política da Fecomércio, que já atuou no Senado, se manterá na câmara dos deputados com os parlamentares membros da Comissão Especial e da CCJC, presidida pelo deputado catarinense Décio Lima (PT).

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AGENDA POLÍTICA E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO • 201476

PLC 296/2009 (PL 2756/2003)

Autor: Deputado Milton Monti (PR-SP)

Ementa: Dispõe sobre a comemoração de feriado e dá outras providências.

Explicação da ementa: Institui a antecipação dos feriados para as segundas-feiras, com ressalva aos dias 1° de janeiro (Confraternização Universal), Carnaval, Sexta-Feira Santa, 7 de setembro (Independência) e 25 de dezembro (Natal).

Protocolado no dia 11 de dezembro de 2003 na câmara dos deputados, tramitou naquela Casa pela CE e posteriormente na CCJC. Remetida ao Senado, foi distribuída à CE para análise do mérito da matéria e está sob a relatoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB).

Câmara dos DeputadosCE – CCJC

Senado FederalCE

Tramitação:

POSICIONAMENTO DA FECOMÉRCIO: CONVERGENTE COM RESSALVAS

A Fecomércio SC tem dado destaque a essa matéria junto aos parlamentares catarinenses. Por intermédio do senador catarinense Paulo Bauer (PSDB), a entidade reuniu-se com o relator da matéria em Brasília e apresentou o pleito da entidade. Através de uma sondagem dos empresários, elaborada pelo Núcleo de Pesquisas da Fecomércio, a entidade atestou que a ampla maioria dos empresários tem preferência pela antecipação dos feriados para as segundas-feiras, em detrimento da sua transferência para as sextas-feiras. O senador Cássio Cunha Lima, que já havia elaborado parecer favorável à transferência dos

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AGENDA POLÍTICA E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO • 201477

Tramitação:

feriados para as sextas-feiras, sensibilizou-se ao pleito elaborado pela entidade e retomou a matéria para reanálise, alterando seu parecer para que os feriados, salvo exceções determinadas no texto do PLC 296/2009, sejam antecipados para as segundas-feiras. A Fecomércio e a CNC acompanham o parecer do relator, que consta na pauta para ser deliberado na Comissão de Educação do Senado.

Protocolado no dia 26 de outubro de 2004 na câmara dos deputados, tramitou naquela Casa pela CDEIC e posteriormente na CTASP e CCJC. Nesta, não houve acordo para deliberar a matéria, que foi encaminhada à Mesa Diretora que decidiu pela realização de Comissão Geral para debate do tema.

PL 4330/2004

Autor: Deputado Sandro Mabel (PMDB-GO)

Ementa: Dispõe sobre o contrato de prestação de serviço a terceiros e as relações de trabalho dele decorrentes.

Explicação da ementa: O presente Projeto de Lei visa regulamentar o trabalho terceirizado no Brasil.

Senado Federal

POSICIONAMENTO DA FECOMÉRCIO: CONVERGENTE

Para a Fecomércio, o Brasil precisa de uma lei para regular o trabalho terceirizado, pois ele é necessário em vários tipos de atividades. Sem terceirização, os bens e

Câmara dos DeputadosCDEIC – CTASP – CCJC – Plenário da Câmara

Page 78: AGENDA POLÍTICA  E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO 2014

AGENDA POLÍTICA E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO • 201478

serviços ficam mais caros para os consumidores. Em muitos ramos de atividades é impossível produzir sem terceirização porque as empresas não são capazes de fazer tudo com a mesma eficiência. O trabalho terceirizado é hoje uma realidade no Brasil e no mundo. Entretanto, as relações de trabalho existentes no país não acompanham essa realidade que já se configura na economia do estado e das empresas. Dessa forma, o PL 4330/2004 busca sanar o problema da precarização que ainda perdura em alguns contratos de prestação de serviços. Com a lei aprovada, o Brasil terá condições de combater e eliminar de forma eficaz a precarização do trabalho, levando as proteções legais e contratuais a todos os trabalhadores e, sobretudo, dar um passo importante na modernização das relações de trabalho no Brasil.A Fecomércio entende que é fundamental que essa matéria volte à pauta da câmara dos deputados, já que através dela o país terá regras mais condizentes com o atual momento econômico, garantindo aos empregados de empresas terceirizadas todos os direitos de suas respectivas atividades e contribuindo para o avanço da produtividade e do desenvolvimento do país.

PLC 57/2010 (PL 252/2007)

Autor: Deputado Gilmar Machado (PT-MG)

Ementa: Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para disciplinar o rateio entre empregados da cobrança adicional sobre as despesas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares.

Explicação da ementa: A presente proposição visa regulamentar a taxa de serviço (gorjeta) paga sobre despesas em bares, restaurantes, hotéis e similares. Para tanto, ela deverá ser distribuída integralmente entre os empregados desses estabelecimentos e anotada na carteira de trabalho.

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AGENDA POLÍTICA E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO • 201479

Protocolado no dia 28 de fevereiro de 2007 na câmara dos deputados, tramitou naquela Casa pela CTASP e posteriormente na CCJC. Com apreciação conclusiva pelas comissões, foi remetida ao Senado Federal.No Senado, a matéria foi distribuída à CAS, tramitando também pela CAE e CMA até chegar a CCJ, onde aguarda realização de audiência pública solicitada pelo relator da matéria, senador Gim Argello (PTB-DF).

Câmara dos DeputadosCTASP – CCJC - Plenário da Câmara

Tramitação:

POSICIONAMENTO DA FECOMÉRCIO: DIVERGENTE

Para a Fecomércio, a aprovação do projeto na forma em que se encontra acarretará uma série de prejuízos, seja para os empregadores ou mesmo aos trabalhadores. Ao lançar a gorjeta na nota fiscal, por exemplo, incidirá sobre a empresa não apenas a contribuição patronal previdenciária, mas também outros tributos, como IRPJ, PIS, COFINS, CSLL, ICMS e ISS, a depender do enquadramento tributário da empresa.Essa relação pode ainda ser mais desigual se considerarmos as operações com cartão de débito e crédito, que possuem suas respectivas taxas de administração. Sendo assim, os encargos gerados podem ultrapassar 50%, enquanto o PLC prevê uma retenção possível pelo empresário de apenas 20%.Se este e outros pontos forem aprovados com as falhas que observamos neste momento, a consequência pode ser o repasse do ônus ao consumidor, o que não é positivo ao empresário, ao consumidor e nem mesmo ao governo. Outro cenário que fatalmente se realizará é a proibição das gorjetas espontâneas por parte do estabelecimento, evitando o passivo trabalhista de possíveis disputas judiciais como já ocorre atualmente. Até mesmo o fechamento de alguns estabelecimentos que não suportarem os encargos que essa medida, se aprovada nesse formato, ocasionará.

Senado FederalCAS – CAE – CMA – CCJ

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AGENDA POLÍTICA E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO • 201480

COMPOSIÇÃO DA MESA DIRETORA

ALESC – 14ª Legislatura

Presidente: Dep. Joares Ponticelli (PP)

1º Vice-presidente: Dep. Romildo Titon (PMDB)

2º Vice-presidente: Dep. Padre Pedro Baldissera (PT)

1º Secretário: Dep. Kennedy Nunes (PSD)

2º Secretário: Dep. Nilson Gonçalves (PSDB)

3º Secretário: Dep. Manoel Mota (PMDB)

4º Secretário: Dep. Jailson Lima (PT)

Page 81: AGENDA POLÍTICA  E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO 2014

AGENDA POLÍTICA E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO • 201481

COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES

Comissão de Constituição e Justiça

Comissão de Finanças e Tributação

Dep. Mauro de Nadal (PMDB) - Presidente

Dep. Silvio Dreveck (PP) - Vice-presidente

Dep. Marcos Vieira (PSDB)

Dep. Narcizo Parisotto (DEM)

Dep. Aldo Schneider (PMDB)

Dep. Ana Paula Lima (PT)

Dep. Neodi Saretta (PT)

Dep. Jean Kuhlmann (PSD)

Dep. José Nei Ascari (PSD)

Dep. Gilmar Knaesel (PSDB) - Presidente

Dep. Darci de Matos (PSD) - Vice-presidente

Dep. Marcos Vieira (PSDB)

Dep. Aldo Schneider (PMDB)

Dep. Antônio Aguiar (PMDB)

Dep. Neodi Saretta (PT)

Dep. Luciane Carminatti (PT)

Dep. Angela Albino (PCdoB)

Dep. Valmir Comin (PP)

Page 82: AGENDA POLÍTICA  E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO 2014

AGENDA POLÍTICA E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO • 201482

Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público

Comissão de Economia, Ciência, Tecnologia, Minas e Energia

Comissão de Turismo e Meio Ambiente

Dep. Serafim Venzon (PSDB)

Dep. Silvio Dreveck (PP)

Dep. Renato Hinnig (PMDB)

Dep. Angela Albino (PCdoB)

Dep. Jorge Teixeira (PSD)

Dep. Dirceu Dresch (PT)

Dep. Mauro de Nadal (PMDB)

Dep. José Milton Scheffer (PP) - Presidente

Dep. Angela Albino (PCdoB)

Dep. Carlos Chiodini (PMDB)

Dep. Dado Cherem (PSDB)

Dep. Dirceu Dresch (PT)

Dep. Gelson Merisio (PSD)

Dep. Moacir Sopelsa (PMDB)

Dep. Ana Paula Lima (PT)

Dep. Altair Guidi (PPS)

Dep. Ciro Roza (PSD)

Dep. Gilmar Knaesel (PSDB)

Dep. Dirce Heiderscheidt (PMDB)

Dep. Edison Andrino (PMDB)

Dep. Valmir Comin (PP)

Page 83: AGENDA POLÍTICA  E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO 2014

AGENDA POLÍTICA E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO • 201483

Comissão de Transporte e Desenvolvimento Urbano

Comissão de Direitos Humanos

Comissão de Agricultura e Política Rural

Dep. Reno Caramori (PP) - Presidente

Dep. Carlos Chiodini (PMDB) - Vice-presidente

Dep. Aldo Schneider (PMDB)

Dep. Darci de Matos (PSD)

Dep. Marcos Vieira (PSDB)

Dep. Sargento Amauri Soares (PDT)

Dep. Volnei Morastoni (PT)

Dep. Luciane Carminatti (PT) - Presidente

Dep. Angela Albino (PCdoB)

Dep. Antônio Aguiar (PMDB)

Dep. Dirce Heiderscheidt (PMDB)

Dep. Gilmar Knaesel (PSDB)

Dep. Jorge Teixeira (PSD)

Dep. José Milton Scheffer (PP)

Dep. Moacir Sopelsa (PMDB) - Presidente

Dep. José Milton Scheffer (PP) - Vice-presidente

Dep. Dirceu Dresch (PT)

Dep. Dóia Guglielmi (PSDB)

Dep. José Nei Ascari (PSD)

Dep. Mauro de Nadal (PMDB)

Dep. Narcizo Parisotto (DEM)

Page 84: AGENDA POLÍTICA  E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO 2014

AGENDA POLÍTICA E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO • 201484

Comissão de Segurança Pública

Dep. Maurício Eskudlark (PSD) - Presidente

Dep. Carlos Chiodini (PMDB) - Vice-presidente

Dep. Ana Paula Lima (PT)

Dep. Antônio Aguiar (PMDB)

Dep. Dóia Guglielmi (PSDB)

Dep. Reno Caramori (PP)

Dep. Sargento Amauri Soares (PDT)

Comissão de Pesca e Aquicultura

Comissão de Saúde

Dep. Dirceu Dresch (PT)

Dep. Mauricio Eskudlark (PSD)

Dep. Dóia Guglielmi (PSDB)

Dep. Edison Andrino (PMDB)

Dep. Moacir Sopelsa (PMDB)

Dep. Reno Caramori (PP)

Dep. Sargento Amauri Soares (PSOL)

Dep. Volnei Morastoni (PT) - Presidente

Dep. Antônio Aguiar (PMDB) - Vice-presidente

Dep. Jorge Teixeira (PSD)

Dep. José Milton Scheffer (PP)

Dep. Mauro de Nadal (PMDB)

Dep. Sargento Amauri Soares (PDT)

Dep. Serafim Venzon (PSDB)

Page 85: AGENDA POLÍTICA  E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO 2014

AGENDA POLÍTICA E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO • 201485

Comissão de Educação, Cultura e Desporto

Dep. Antônio Aguiar (PMDB) - Presidente

Dep. Luciane Carminatti (PT) - Vice-presidente

Dep. Carlos Chiodini (PMDB)

Dep. Dado Cherem (PSDB)

Dep. Ismael dos Santos (PSD)

Dep. Sargento Amauri Soares (PDT)

Dep. Silvio Dreveck (PP)

Comissão de Relacionamento Institucional, Comunicação, Relações Internacionais e do Mercosul

Comissão de Legislação Participativa

Dep. Altair Guidi (PPS) - Presidente

Dep. Neodi Saretta (PT) - Vice-presidente

Dep. Aldo Schneider (PMDB)

Dep. Dado Cherem (PSDB)

Dep. Edison Andrino (PMDB)

Dep. Maurício Eskudlark (PSD)

Dep. Silvio Dreveck (PP)

Dep. Angela Albino (PCdoB) - Presidente

Dep. Jean Kuhlman (PSD) - Vice-presidente

Dep. Dirce Heiderscheidt (PMDB)

Dep. Edison Andrino (PMDB)

Dep. Gilmar Knaesel (PSDB)

Dep. Reno Caramori (PP)

Dep. Volnei Morastoni (PT)

Page 86: AGENDA POLÍTICA  E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO 2014

AGENDA POLÍTICA E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO • 201486

BANCADAS PARTIDÁRIAS

PMDB Dep. Aldo Schneider (Líder do Governo)Dep. Antônio AguiarDep. Carlos Chiodini (Líder) Dep. Dirce HeiderscheidtDep. Edson Andrino Dep. Manoel Mota Dep. Mauro de NadalDep. Moacir Sopelsa (Líder)Dep. Romildo Titon

PSD Dep. Ciro RozaDep. Darci de Matos (Líder)Dep. Gelson MerisioDep. Ismael dos SantosDep. Jean KuhlmannDep. Jorge TeixeiraDep. José Nei AscariDep. Kennedy NunesDep. Maurício Eskudlark

PT Dep. Ana Paula Lima (Líder) Dep. Dirceu DreschDep. Jailson LimaDep. Luciane CarminattiDep. Padre Pedro BaldisseraDep. Volnei Morastoni

Page 87: AGENDA POLÍTICA  E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO 2014

AGENDA POLÍTICA E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO • 201487

PSDB

Dep. Dado Cherem

Dep. Dóia Guglielmi (Líder)

Dep. Gilmar Knaesel

Dep. Marcos Vieira

Dep. Nilson Gonçalves

Dep. Serafim Venzon

PP Dep. Joares PonticelliDep. José Milton SchefferDep. Reno CaramoriDep. Silvio Dreveck Dep. Valmir Comin (Líder)

PCdoB Dep. Angela Albino (Líder)

PSOLDep. Sargento Amauri Soares (Líder)

PPSDep. Altair Guidi (Líder)

DEM Dep. Narcizo Parisotto (Líder)

Page 88: AGENDA POLÍTICA  E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO 2014

AGENDA POLÍTICA E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO • 201488

Casildo Maldaner (PMDB)Luiz Henrique da Silveira (PMDB)Paulo Bauer (PSDB)

Celso Maldaner (PMDB)Edson Bez de Oliveira (PMDB)Mauro Mariani (PMDB)Rogério Mendonça (PMDB)Ronaldo José Benedet (PMDB)Valdir Colatto (PMDB)Décio Nery de Lima (PT)Luci Teresinha Koswoski Choinacki (PT)Pedro Francisco Uczai (PT)Esperidião Amin Helou Filho (PP)João Alberto Pizzolatti Júnior (PP)Jorge Boeira (PP)Carmen Emília Bonfá Zanotto (PPS)Jorginho dos Santos Mello (PR)Marco Antonio Tebaldi (PSDB)Onofre Santo Agostini (PSD)

SENADO

CÂMARA DOS DEPUTADOS

BANCADA CATARINENSE NO CONGRESSO NACIONAL

Page 89: AGENDA POLÍTICA  E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO 2014

AGENDA POLÍTICA E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO • 201489

Page 90: AGENDA POLÍTICA  E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO 2014

AGENDA POLÍTICA E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO • 201490

DIRETORIA DA FECOMÉRCIO SC (2011-2014)

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Santa Catarina

PresidenteDiretor Executivo

Vice-PresidenteVice-Presidente Financeiro e de GestãoVice-Presidente de HabitaçãoVice-Presidente de ServiçosVice-Presidente de TurismoVice-Presidente de VarejoVice-Presidente de AtacadoVice-Presidente de SupermercadosVice-Presidente de Comércio FarmacêuticoVice-Presidente Grande FlorianópolisVice-Presidente Região SulVice-Presidente Planalto SerranoVice-Presidente Região OesteVice-Presidente Região Norte e Planalto NorteVice-Presidente Vale do ItajaíSuplenteSuplenteSuplenteSuplenteSuplenteSuplenteSuplenteSuplenteSuplente

Bruno BreithauptMarcos Arzua

Célio SpagnoliAtanázio dos Santos NettoFernando Amorim WillrichPaulo Roberto dos SantosEmilio Rossmark SchrammMarcos MoschettaAmarildo José da SilvaFrancisco Antônio CrestaniRomildo Marcos LetznerItamar José da SilvaLaureci VolpatoRoque Pellizzaro JúniorIvalberto TozzoHerton SchererEgon EwaldFrancisco Gomes de OliveiraIvo EwaldJayme SchererJoão Pedro da Silva RosaJosé Sérgio BúrigoLino Soncini JúniorMarcelo PetrelliMarco Aurélio HirtOrival Henrique Seola

Page 91: AGENDA POLÍTICA  E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO 2014

AGENDA POLÍTICA E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO • 201491

SuplenteSuplenteSuplenteSuplente

Conselho Fiscal – Titulares

Conselho Fiscal – Suplentes

Representantes Conselho CNC - Titulares

Representantes Conselho CNC - Suplentes

Ruy NuernbergVanderlei Rogério de LimasWaldir Pedro BinottoWalter Hoeller de Souza

Célio Fiedler José César Vieira Manoel Coelho

Lúcio José de MatosSérgio João Marció Sérgio Luiz dos Santos

Bruno Breithaupt Célio Spagnoli

Francisco Crestani Egon Ewald

Page 92: AGENDA POLÍTICA  E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO 2014

AGENDA POLÍTICA E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO • 201492

SINDICATOS FILIADOS À FECOMÉRCIO SC

REGIÃO OESTE

1. Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista do Extremo Oeste de SC - SINDICOMERCIOEndereço: Rua Sete de Setembro, 2307 - Sala 312-G - Cx. P. 264 - 89900-000Cidade: São Miguel do Oeste Telefone: 49 3621-0601 - Fax: 49 3622-0247 E-mail: [email protected]: www.sindicomercio.com.br

2. Sindicato do Comércio da Região de Chapecó - SICOMEndereço: Av. Getúlio Dorneles Vargas, 1748-N - Centro - 89805-900Cidade: Chapecó Telefone: 49 3319 4600 - Fax: 49 3319 4600 E-mail: [email protected]: www.sicom.com.br

3. Sindicato do Comércio Varejista de Concórdia - SINDICONEndereço: Rua Anita Garibaldi, 104 - Centro - 89700-000Cidade: Concórdia Telefone: 49 3442-3652 - Fax: 49 3442-0867 E-mail: [email protected]

4. Sindicato dos Despachantes do Planalto e Oeste de Santa Catarina - SINDPOSCEndereço: Victor Konder, 271 - Centro - 89820-000Cidade: Faxinal dos Guedes Telefone: 49 3433 0253 - Fax: 49 3433 0253 E-mail: [email protected]

Page 93: AGENDA POLÍTICA  E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO 2014

AGENDA POLÍTICA E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO • 201493

5. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Alto Irani - SIVAGAIEndereço: Rua Dr. José de Miranda Ramos, 258 - Centro - 89820-000Cidade: Xanxerê Telefone: 49 3433-1196 - Fax: 49 3433-1684E-mail: [email protected]

6. Sindicato do Comércio Varejista de Xanxerê - SINCOVAREndereço: Rua Dr. José de Miranda Ramos, 258 - Centro - 89820-000Cidade: Xanxerê Telefone: 49 3433-1196 - Fax: 49 3433-3626E-mail: [email protected]

7. Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Oeste de Santa Catarina - SIPROFARMAEndereço: Rua Santa Catarina, 36 - Centro - 89610-000Cidade: Herval do Oeste Telefone: 49 3554 213 - Fax: 49 3554 038 E-mail: [email protected]

8. Sindicato Regional das Empresas de Representação Comercial e dos Representantes Comerciais Autônomos - SINDRECOMEndereço: Av. XV de Novembro, 371 - Ed. Emacenter - sala 601 - Centro 89600-000Cidade: Joaçaba Telefone: 49 3522 1146 - Fax: 49 3522 0249 E-mail: [email protected]

9. Sindicato do Comércio Varejista do Meio-Oeste Catarinense - SINDILOJASEndereço: Av. XV de Novembro, 371 - Ed. Emacenter - 8º andar - sala 803 - Centro - 89600-000Cidade: Joaçaba Telefone: 49 3522-0382 - Fax: 49 3522-0382 E-mail: [email protected]

Page 94: AGENDA POLÍTICA  E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO 2014

AGENDA POLÍTICA E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO • 201494

10. Sindicato do Comércio Varejista de Videira - SINDILOJASEndereço: Rua Jacob Gaio, 51 - Bairro Dois Pinheiros - 89560-000Cidade: Videira Telefone: 49 3566-0221 - Fax: 49 3566-0970 E-mail: [email protected]

11. Sindicato do Comércio de Fraiburgo - SINCOFEndereço: Rua Padre Biagio Simonetti, 515 - sala 12 - Shopping Franquel 89580-000Cidade: Fraiburgo Telefone: 49 3246-6383 -Fax: 49 3246-5407 E-mail: [email protected]

12. Sindicato do Comércio Varejista, Supermercadista e Atacadista de Caçador -SINCOVASCEndereço: Av. Barão do Rio Branco, 327 - 2ª andar - Centro - 89500-000Cidade: Caçador Telefone: 49 3563 155 - Fax: 49 3563 155 E-mail: [email protected]

13. Sindicato dos Despachantes de Trânsito do Extremo Oeste de Santa Catarina - SINDETRAN-SCEndereço: Rua XV de Novembro, 279 - sala - Centro - 89900-000Cidade: São Miguel do OesteTelefone: 49 3621-0816 E-mail: [email protected]

Page 95: AGENDA POLÍTICA  E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO 2014

AGENDA POLÍTICA E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO • 201495

14. Sindicato do Comércio Varejista de Canoinhas - SINCOVACEndereço: Rua Lourenço Rolando Mallucelli, 16 - 89460-000Cidade: Canoinhas Telefone: 47 3622-4589 - Fax: 47 3622-4619 E-mail: [email protected]

15. Sindicato do Comércio Varejista de São Bento do Sul - SINDILOJASEndereço: Rua Capitão Ernesto Nunes, 197 - sala 7 - Ed. Comercial Miner - Centro - 89280-361Cidade: São Bento do Sul Telefone: 47 3633 502 - Fax: 47 9966 5852 E-mail: [email protected]

16. Sindicato do Comércio Varejista de Joinville - SINDILOJASEndereço: Rua Princesa Izabel, 447 - Sala 13 - Centro - 89201-270Cidade: Joinville Telefone: 47 3026-2600 - Fax: 47 3026-2602 E-mail: [email protected]

17. Sindicato do Comércio Varejista de Rio Negrinho - SINDIVAREJISTAEndereço: Travessa Theodoro Junctum, 144 - Sala 207 - Centro - 89295-000Cidade: Rio Negrinho Telefone: 47 3644-2999 - Fax: 47 9966 834 E-mail: [email protected]

18. Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Norte e Nordeste de Santa Catarina - SINCANORTEEndereço: Rua Princesa Izabel, 447 - 1º andar - sala 17 - Centro - 89201-270Cidade: Joinville Telefone: 47 3432-4001 - Fax: 47 8839 920 E-mail: [email protected]

REGIÃO NORTE

Page 96: AGENDA POLÍTICA  E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO 2014

AGENDA POLÍTICA E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO • 201496

19. Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios, Carnes Frescas e de seus Derivados de Joinville - SCVGACFEndereço: Avenida Aluisio Pires Condeixa, 2550 - Saguaçu - 89221-750Cidade: Joinville Telefone: 47 3461-3350 - Fax: 47 3461-3375E-mail: [email protected]

20. Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos de Joinville - SINCOFARMAEndereço: Rua Visconde de Taunay, 166 - sala 108 - Centro - 89201- 420Cidade: Joinville Telefone: 47 3801 334 - Fax: 47 9984 696 E-mail: [email protected]

21. Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico do Estado de SC - SINDIÓPTICA SCEndereço: Rua Quinze de Novembro, 1336 - Edf. Brasília, Sala 77 - Centro - 89010-002Cidade: Joinville Telefone: 47 3028-1982 - Fax: 47 3329-9294 E-mail: [email protected]: www.sindioptica-sc.com.br

22. Sindicato do Comércio Varejista de Veículos de Joinville - SINDIVEÍCULOSEndereço: Avenida Aluisio Pires Condeixa, 2550 - Saguaçu - 89221-750Cidade: Joinville Telefone: 47 3461-3350 E-mail: [email protected]: www.classiveiculos.com.br

23. Sindicato dos Representantes Comerciais do Norte e Nordeste de SC - SIRENORTEEndereço: Rua Inácio Bastos, 780 - Bucarein - 89202-310Cidade: Joinville Telefone: 47 3455-4445 - Fax: 47 3455-4445 E-mail: [email protected]: www.sirenorte.com.br

Page 97: AGENDA POLÍTICA  E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO 2014

AGENDA POLÍTICA E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO • 201497

24. Sindicato do Comércio Varejista de Jaraguá do Sul - SICOMÉRCIOEndereço: Rua Octaviano Lombardi, 100 - Cx. P. 138 - 89255-055Cidade: Jaraguá do Sul Telefone: 47 3275-7050 - Fax: 47 9119 3305 E-mail: [email protected]: www.cejas.com.br

25. Sindicato do Comércio Varejista de Mafra - SINCOMAFRAEndereço: Rua Felipe Scmidt, 266 - 2º Piso - Centro - 89300-000Cidade: Mafra Telefone: 47 3642 0722 - Fax: 47 3642 0153 E-mail: [email protected] / [email protected]

26. Sindicato do Comércio de Curitibanos - SINCOVAC CuritibanosEndereço: Rua Mar. Floriano, 102 - Centro - 89520-000Cidade: Curitibanos Telefone: 49 3241-0811 - Fax: 49 3241-0811 E-mail: [email protected]

27. Sindicato dos Supermercados do Comércio Varejista e Atacadista de Gêneros Alimentícios do Planalto Serrano - SINGAPLANEndereço: Rua Sete de Setembro, 129 - Centro - 88501-300Cidade: Lages Telefone: 49 3222-1747 - Fax: 49 3222-1747 E-mail: [email protected]

28. Sindicato do Comércio Varejista de Lages - SINCOVALEndereço: Rua Coronel Córdova, 332 - Piso Superior - Centro - 88502-000Cidade: Lages Telefone: 49 3222-1747 - Fax: 49 3222-1747E-mail: [email protected]

REGIÃO PLANALTO SERRANO

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AGENDA POLÍTICA E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO • 201498

29. Sindicato das Empresas de Asses., Perícias e Pesquisa de Blumenau - SINDASSEBEndereço: Rua Quinze de Novembro, 550 - 4º andar - sala 405 - 89010-901Cidade: BlumenauTelefone: 47 3037-4932 E-mail: [email protected]

30. Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Gaspar - S.C.V.A.Endereço: Rua Coronel Aristiliano Ramos, 502 - Centro - 89110-000Cidade: Gaspar Telefone: 47 3332-2599 - Fax: 47 3332-2599 E-mail: [email protected]: www.cdlgaspar.com.br

31. Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e Condomínios Residenciais e Comerciais de Blumenau e Região - SECOVIEndereço: Rua Dr. Amadeu da Luz, 122 - Sala 65 - 6º andar - 89010-160Cidade: Blumenau Telefone: 47 3222-1029 - Fax: 47 3222-1029 E-mail: [email protected]

32. Sindicato do Comércio Varejista de Blumenau - SINDILOJASEndereço: Alameda Rio Branco, 165 - 2º andar - Casa do Comércio 89010-300Cidade: Blumenau Telefone: 47 3221-5750 - Fax: 47 3221-5750 E-mail: [email protected]: www.sindilojasblumenau.com.br

33. Sindicato do Comércio Atacadista do Vale do Itajaí - SINCAVI BlumenauEndereço: Alameda Rio Branco, 165 - 2º andar - Casa do Comércio - Jardim - 89010-300Cidade: Blumenau Telefone: 47 3221 5750 - Fax: 47 3221 5750 E-mail: [email protected]: www.sindilojasblumenau.com.br

REGIÃO VALE DO ITAJAÍ

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AGENDA POLÍTICA E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO • 201499

34. Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Vale do Itajaí - SINCOFARMAEndereço: Alameda Rio Branco, 165 - 2º andar - Casa do Comércio 89010-300Cidade: Blumenau Telefone: 47 3221-5750 - Fax: 47 3221-5750 E-mail: [email protected]: www.sindilojasblumenau.com.br

35. Sindicato dos Centros de Formação de Condutores de Veículos de SC - SINDEMOSCEndereço: Rua 15 de Novembro, 1336 - Sala 06 - Edifício Brasília 89010-002Cidade: BlumenauTelefone: 47 3322-5916 - Fax: 47 3322-5916 E-mail: [email protected]

36. Sindicato dos Representantes Comerciais de Blumenau - SIRECOMEndereço: Rua Daniel Pfaffendorf, 165 - Itoupava Seca - 89030-120Cidade: Blumenau Telefone: 47 3322-3294 - Fax: 47 3322-3294 E-mail: [email protected]: www.representantes.org.br

37. Sindicato do Comércio Atacadista de Itajaí - SINCADIEndereço: Rua José Ferreira da Silva, 43 - 2º andar - Centro - 88301-335Cidade: Itajaí Telefone: 47 3241 0309 - Fax: 47 3241 0317 E-mail: [email protected]: www.sincadi.com.br

Page 100: AGENDA POLÍTICA  E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO 2014

AGENDA POLÍTICA E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO • 2014100

38. Sindicato do Comércio Atacadista de Madeiras no Estado de SC - SINDMADEndereço: Rua Pedro Ferreira, 116 – 1º andar - Sala 10 - 88301-030Cidade: Itajaí Telefone: 47 3348-0905 - Fax: 47 3348-0828 E-mail: [email protected]

39. Sindicato do Comércio Varejista de Balneário Camboriú - SINCOMÉRCIOEndereço: Rua 902, nº 530 - Centro - 88330-596Cidade: Balneário Camboriú Telefone: 47 3261-3310 - Fax: 47 3261-3314 E-mail: [email protected]: www.sincomerciobc.com.br

40. Sindicato do Comércio Varejista de Itajaí - SINCOMÉRCIOEndereço: Rua José Ferreira da Silva, 43 - 2º andar - Centro - 88301-335Cidade: Itajaí Telefone: 47 3241-0300 - Fax: 47 3241-0317 E-mail: [email protected]: www.intersindical.com.br

41. Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos de Itajaí - SINCOFARMAEndereço: Rua José Ferreira da Silva, 43 - 2º andar - Centro - 88301-335Cidade: Itajaí Telefone: 47 3241-0300 - Fax: 47 3241-0300 E-mail: [email protected]: www.intersindical.com.br

42. Sindicato dos Representantes Comerciais de Itajaí e Região - SIRECOIEndereço: Rua Brusque, 219, sala 13 - 1º andar - Centro - 88302-001Cidade: ItajaíTelefone: 47 3045-1170 - Fax: 47 3346-1392 E-mail: [email protected]

43. Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais de Santa Catarina - SECOVI - Balneário CamboriúEndereço: Rua 3.160, S/N - Esquina com a Marginal Leste - 88330- 284Cidade: Balneário Camboriú Telefone: 47 3367-1985 - Fax: 47 3367-1985E-mail: [email protected]: www.secovi-sc.com

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AGENDA POLÍTICA E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO • 2014101

44. Sindicato dos Institutos de Beleza, Cabeleireiros e Similares de Balneário Camboriú - SINBACEndereço: Rua Dinamarca, 49 - sala 04 – Nações - 88338-315Cidade: Balneário Camboriú Telefone: 47 3366 0116 - Fax: 47 9955-1225 E-mail: [email protected]: www.sinbac.com.br

45. Sindicato do Comércio Varejista do Alto Vale do Itajaí - SINDICOMÉRCIOEndereço: Rua XV de Novembro, 73 - 89160-000Cidade: Rio do Sul Telefone: 47 3521-1511Fax: 47 3521-1747 E-mail: [email protected]

46. Sindicato dos Despachantes e Ajudantes Aduaneiros de Santa Catarina - SINDAESCEndereço: Rua Cap. Adolfo Germano de Andrade, 37 - sala 06 - Centro88304-020Cidade: Itajaí Telefone: 47 3241-4080 Fax: 47 3241-3843 E-mail: [email protected]

47. Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Brusque - SINDILOJASEndereço: Rua Pedro Werner, 180 - Sala 401 - Centro Empresarial 88354-000Cidade: Brusque Telefone: 47 3351-2508 - Fax: 47 3351-2508 E-mail: [email protected]

48. Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil da Região Norte e Centro Oeste do Estado de Santa Catarina - SINFAC-NCO SCEndereço: Rua Ângelo Dias, 11 - salas 13 e 14 - Centro - 89010-020Cidade: Blumenau Telefone: 47 3222-1483E-mail: [email protected] / [email protected] Site: www.sinfac.com.br

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AGENDA POLÍTICA E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO • 2014102

49. Sindicato do Comércio Varejista do Vale do Rio Tijucas - SINCOMVATIEndereço: Rua Nereu Ramos, 279 - Sala 11 - Centro – 88240-000Cidade: São João Batista Telefone: 48 3265-0974 - Fax: 48 3265-0397 E-mail: [email protected]

50. Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais - SECOVIEndereço: Rua Araújo Figueiredo, 119 - sala 402 - Centro Executivo Veloso - Centro - 88010-520Cidade: Florianópolis Telefone: 3209 5439 - Fax: 3025 5255 E-mail: [email protected]: www.secovifloripa.com.br

51. Sindicato de Supermercados e do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios da Grande Florianópolis - SINGAEndereço: Av. Osvaldo Rodrigues Cabral, 1570 - sala 201 - Centro 88015-710Cidade: Florianópolis Telefone: 48 3223 0174 - Fax: 48 3342 2613 E-mail: [email protected]

52. Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos no Estado de Santa Catarina - SINCAMESCEndereço: Rua Felipe Schmidt, 649 - Edf. Torre da Colina - 10º andar Sl. 1007 - 88010-001Cidade: FlorianópolisTelefone: 48 3225-1851 Fax: 48 3225-1851 E-mail: [email protected]

REGIÃO SUDESTE

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AGENDA POLÍTICA E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO • 2014103

53. Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Florianópolis - SINDICARNEEndereço: Rua Felipe Schmidt, 785 – 5º andarCidade: Florianópolis Telefone: 48 3225-6625 - Fax: 48 3225-5492 E-mail: [email protected]

54. Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos de Florianópolis e Região - SICOVAFARMAEndereço: Rua Nunes Machado, 101 - Centro - 88010-460Cidade: FlorianópolisTelefone: 48 3223-2760 - Fax: 48 3223-2760 E-mail: [email protected]

55. Sindicato do Comércio Varejista da Região Metropolitana de Florianópolis - SINDILOJASEndereço: Rua Mal. Deodoro, 200 - Sala 44 - 4º andar - 88010-020Cidade: Florianópolis Telefone: 48 3333-7078 - Fax: 48 3024-5338 E-mail: [email protected]: www.sindilojas-sc.com.br

56. Sindicato dos Representantes Comerciais da Grande Florianópolis - SIREFLOPEndereço: Av. Rio Branco, 796 - Centro - 88015-202Cidade: Florianópolis Telefone: 48 3241-0871 - Fax: 48 3241-0871E-mail: [email protected]

57. Sindicato do Comércio Atacadista de Florianópolis - SINDATACEndereço: Rua Heitor Blum, 386 - Sala 6 - Estreito - 88075-110Cidade: Florianópolis Telefone: 48 3222-5289E-mail: [email protected]

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AGENDA POLÍTICA E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO • 2014104

58. Sindicato Intermunicipal dos Estabelecimentos de Garagens, Estacionamentos, Limpeza e Conservação de Veículos - SINDEPARKEndereço: Rua Felipe Schmidt, 303 - sala 616 - Centro - 88010-0000Cidade: FlorianópolisTelefone: 48 3024-1147 E-mail: [email protected]

59. Sindicato das Empresas Locadoras de Veículos Automotores, Equipamentos e Bens Móveis do Estado de Santa Catarina - SINDLOC SCEndereço: Av. Engenheiro Max de Souza, 844 - Coqueiros - 88.080-000Cidade: FlorianópolisTelefone: 48 3244 3333 E-mail: [email protected]

60. Sindicato do Comércio Varejista de Peças, Acessórios e Revendedores de Veículos da Grande Florianópolis - SINCOPEÇASEndereço: Rua Felipe Schmidt, 51 - Sala 407 - Edifício São Jorge - Centro 88000-010Cidade: FlorianópolisTelefone: 48 3334-2223 E-mail: [email protected]

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AGENDA POLÍTICA E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO • 2014105

61. Sindicato dos Institutos de Beleza, Cabeleireiros, Esteticistas e Academias do Estado de Santa Catarina - SIBECESCEndereço: Av. Centenário, 3265 - sala 02 – Ed. Criciúma Center - Centro 88.801-000Cidade: Criciúma Telefone: 48 8462 5352 E-mail: [email protected]

62. Sindicato do Comércio Atacadista e Varejista de Laguna - SINCAVALEndereço: Al. Roberto Pedro Prudêncio, 15 - Sala 01 - Esperança 88790-000Cidade: Laguna Telefone: 48 3646-0336 - Fax: 48 3644-0103E-mail: [email protected]

63. Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Tubarão e Região - SINDLOJASEndereço: Rua Tubalcain Faraco, 20 - salas 601/02/03 - Centro - 88701-150Cidade: Tubarão Telefone: 48 3622-2532Fax: 48 3622-2532 E-mail: [email protected] Site: www.sindilojas-tb.com.br

64. Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, Cosméticos e Perfumarias de Tubarão e Região - SINCOFARMAEndereço: Rua Lauro Muller, 2050 - Bairro Passagem - 88705-101Cidade: Tubarão Telefone: 48 3632-2518 - Fax: 48 3632-2518 E-mail: [email protected]

REGIÃO SUL

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AGENDA POLÍTICA E LEGISLATIVA DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO • 2014106

65. Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Extremo Sul Catarinense - SINCOFARESCEndereço: Rua Maestro Jacó, 70 - SF - Michel - 88803-020Cidade: Criciúma Telefone: 48 34371860 E-mail: [email protected]

66. Sindicato do Comércio Varejista de Criciúma - SINDILOJASEndereço: Travessa Padre Pedro Baldoncini, 37 - Sala 201/202 - 88801-045Cidade: Criciúma Telefone: 48 3433-2084 - Fax: 48 3433-2084 E-mail: [email protected]

67. Sindicato dos Representantes Comerciais da Região Sul do Estado de Santa Catarina – SIRECOMSUL/SCEndereço: Rua Desembargador Pedro Silva, 540 - Sl 301 - 3º andar - Ed. Jaime Scremin - 88802-300Cidade: Criciúma Telefone: 48 3433-1657 - Fax: 48 3433-1657 E-mail: [email protected]: www.representante.org.br/siresul

68. Sindicato do Comércio Varejista do Vale do Araranguá - SINCOVALEEndereço: Avenida Getúlio Vargas, 352 - Ed. Katiussi - Sala 30 - 1º andar - Centro - 88900-000Cidade: Araranguá Telefone: 48 3524-0396 - Fax: 48 3524-2507 E-mail: [email protected]: www.sincovale.org

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RUA FELIPE SCHMIDT, 785 - 5º ANDAR - CENTRO - FLORIANÓPOLIS - SC - 88010-00248 3229 1000 • [email protected]