acordo setorial lâmpadas

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Versão Consulta Pública Página 1 de 16 Proposta de Acordo Setorial de Lâmpadas Florescentes de Vapor de Sódio e Mercúrio e de Luz Mista I - A UNIÃO, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente (MMA), órgão da Administração Pública Federal nos termos da Lei Federal 10.683/2003 e do Decreto Federal 6.101/2007, inscrito no CNPJ nº 37.115.375/0001 ‐07, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 5º andar, Brasília, Distrito Federal, neste ato representado pela Senhora Ministra Izabella Teixeira, II - (COMPLETAR COM A RELAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DAS EMPRESAS QUE ACORDAREM COM OS TERMOS DA MINUTA FINAL DO ACORDO SETORIAL, APÓS NEGOCIAÇÃO COM O PODER PÚBLICO), III - E como intervenientes anuentes: A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE IMPORTADORES DE PRODUTOS DE ILUMINAÇÃO (“ABILUMI”), entidade de âmbito nacional com sede na Rua Visconde de Parnaíba, nº 2.568, Belenzinho, CEP 03045 ‐ 002, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo; a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE ILUMINAÇÃO ("ABILUX"), entidade de âmbito nacional com sede na Avenida Paulista, n.º 1.313, 9º Andar, Conjunto 913, Bela Vista, CEP 01311 ‐ 923, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo; e a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO (“CNC”), com sede no Setor Bancário Norte, Quadra 1, Bloco B, nº 14, 16º e 17º Andares, CEP 70041 ‐ 902, Brasília, Distrito Federal, todos representados na forma prevista em seus respectivos estatutos, RESOLVEM: Firmar o presente ACORDO SETORIAL, a fim de regulamentar a implantação de Sistema de Logística Reversa de abrangência nacional de LÂMPADAS de descarga em baixa ou alta pressão que contenham mercúrio, tais como, fluorescentes compactas e tubulares, de luz mista, a vapor de mercúrio, a vapor de sódio, vapor metálico e LÂMPADAS de aplicação especial, com fulcro no artigo 33, V da Lei Federal nº 12.305/2010 (“PNRS”), nos seguintes termos e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA – DEFINIÇÕES Aplicam‐ se ao presente ACORDO SETORIAL as definições estabelecidas pela PNRS e normas e regulamentos correlacionados, bem como demais definições indicadas a seguir: I - ACORDO SETORIAL: Segundo o artigo 3º, inciso IV da PNRS - acordo setorial significa “ato de natureza contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores,

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Proposta de Acordo Setorial de Lâmpadas Florescentes de Vapor de Sódio e Mercúrio e de Luz Mista

I - A UNIÃO, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente (MMA), órgão da Administração Pública Federal nos termos da Lei Federal nº 10.683/2003 e do Decreto Federal nº 6.101/2007, inscrito no CNPJ nº 37.115.375/0001 ‐07, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 5º andar, Brasília, Distrito Federal, neste ato representado pela Senhora Ministra Izabella Teixeira,

II - (COMPLETAR COM A RELAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DAS EMPRESAS QUE ACORDAREM COM OS TERMOS DA MINUTA FINAL DO ACORDO SETORIAL, APÓS NEGOCIAÇÃO COM O PODER PÚBLICO),

III - E como intervenientes anuentes: A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE IMPORTADORES DE PRODUTOS DE ILUMINAÇÃO (“ABILUMI”), entidade de âmbito nacional com sede na Rua Visconde de Parnaíba, nº 2.568, Belenzinho, CEP 03045 ‐ 002, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo; a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE ILUMINAÇÃO ("ABILUX"), entidade de âmbito nacional com sede na Avenida Paulista, n.º 1.313, 9º Andar, Conjunto 913, Bela Vista, CEP 01311 ‐ 923, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo; e a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO (“CNC”), com sede no Setor Bancário Norte, Quadra 1, Bloco B, nº 14, 16º e 17º Andares, CEP 70041 ‐ 902, Brasília, Distrito Federal, todos representados na forma prevista em seus respectivos estatutos,

RESOLVEM: Firmar o presente ACORDO SETORIAL, a fim de regulamentar a implantação de Sistema de Logística Reversa de abrangência nacional de LÂMPADAS de descarga em baixa ou alta pressão que contenham mercúrio, tais como, fluorescentes compactas e tubulares, de luz mista, a vapor de mercúrio, a vapor de sódio, vapor metálico e LÂMPADAS de aplicação especial, com fulcro no artigo 33, V da Lei Federal nº 12.305/2010 (“PNRS”), nos seguintes termos e condições.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DEFINIÇÕES

Aplicam‐ se ao presente ACORDO SETORIAL as definições estabelecidas pela PNRS e normas e regulamentos correlacionados, bem como demais definições indicadas a seguir:

I - ACORDO SETORIAL: Segundo o artigo 3º, inciso IV da PNRS - acordo setorial significa “ato de natureza contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores,

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distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto”;

II - CICLO DE VIDA DO PRODUTO: Segundo o artigo 3º, inciso IV da PNRS, significa a

"série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias‐ primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final";

III - DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA: Na forma do artigo 3º,

inciso VII da PNRS, significa a "destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do SISNAMA, do SNVS e do SUASA, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos", observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

IV - ENTIDADE GESTORA: Associação civil sem fins lucrativos a ser criada de comum

acordo pelas Empresas Signatárias e demais empresas que atuam no mercado dos produtos objeto deste ACORDO SETORIAL, para a implementação da logística reversa tratada neste ACORDO SETORIAL bem como para administrar a operação desse SISTEMA;

V - GERADOR DOMICILIAR DE RESÍDUOS: Para os efeitos deste ACORDO SETORIAL

enquadram‐se nesta definição os consumidores pessoas físicas, usuários, que geram LÂMPADAS DESCARTADAS em suas atividades domésticas;

VI - GERADOR NÃO DOMICILIAR DE RESÍDUOS: Para os efeitos deste ACORDO

SETORIAL, são as pessoas jurídicas, públicas ou privadas, a exemplo de usuários profissionais, que utilizam LÂMPADAS no âmbito da consecução de seus objetivos sociais;

VII - INTERVENIENTES ANUENTES: São as pessoas jurídicas que figuram neste

ACORDO SETORIAL para registrar ciência e concordância com os termos avençados; VIII - LÂMPADAS: lâmpadas de descarga em baixa ou alta pressão que contenham

mercúrio, tais como, fluorescentes compactas e tubulares, de luz mista, a vapor de mercúrio, a vapor de sódio, a vapor metálico e lâmpadas de aplicação especial;

IX - LÂMPADAS DESCARTADAS: Resíduos sólidos e rejeitos gerados, decorrentes do

ciclo de vida das LÂMPADAS; X - PARTES: São as Empresas Signatárias qualificadas no preâmbulo e a União, por

intermédio do MMA; XI - PONTOS DE ENTREGA: Locais determinados nos termos do SISTEMA DE

LOGÍSTICA REVERSA, para fins de entrega pelo GERADOR DOMICILIAR DE RESÍDUOS, recebimento e armazenamento temporário das LÂMPADAS DESCARTADAS;

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XII - PONTOS DE CONSOLIDAÇÃO: Locais determinados nos termos do SISTEMA

DE LOGÍSTICA REVERSA, para fins de consolidação das LÂMPADAS DESCARTADAS provenientes dos PONTOS DE ENTREGA ou via GERADOR NÃO DOMICILIAR DE RESÍDUOS;

XIII - RECICLADOR: Pessoa física ou jurídica identificada e contratada pela

ENTIDADE GESTORA, responsável pela promoção do tratamento, processamento e beneficiamento de LÂMPADAS DESCARTADAS, de forma a possibilitar sua descontaminação, destinação ou disposição final ambientalmente adequada;

XIV - RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA PELO CICLO DE VIDA DOS PRODUTOS:

Segundo o artigo 3º, inciso XVII da PNRS, significa o "conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos";

XV - SERVIÇO PÚBLICO DE LIMPEZA URBANA E DE MANEJO DE RESÍDUOS

SÓLIDOS: Conjunto de atividades previstas no art. 7º da Lei Federal n.º 11.445/2007: "I ‐ de coleta, transbordo e transporte dos resíduos relacionados na alínea “c” do inciso I do caput do art. 3º desta Lei; II ‐ de triagem para fins de reuso ou reciclagem, de tratamento, inclusive por compostagem, e de disposição final dos resíduos relacionados na alínea “c” do inciso I do caput do art. 3º desta Lei; III ‐ de varrição, capina e poda de árvores em vias e logradouros públicos e outros eventuais serviços pertinentes à limpeza pública urbana.";

XVI - SISTEMA OU SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA ou SISTEMA: Conjunto de

ações para implantação e operação do SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA, que engloba o recolhimento, transporte e DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA de LÂMPADAS DESCARTADAS.

CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO Constitui objeto do presente ACORDO SETORIAL a implantação com abrangência

nacional da LOGÍSTICA REVERSA DE LÂMPADAS que após seu uso foram descartadas por GERADORES DOMICILIARES podendo ser estendidas aos GERADORES NÃO DOMICILIARES DE RESÍDUOS mediante condições estabelecidas na Cláusula Décima Segunda.

PARÁGRAFO PRIMEIRO — Não serão objetos do presente ACORDO SETORIAL as

lâmpadas LEDs, incandescentes e halógenas, bem como as embalagens vazias das LÂMPADAS DESCARTADAS.

PARÁGRAFO SEGUNDO – O SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA compreende os produtos colocados no mercado, por fabricantes ou importadores, a partir de 03 de Agosto de 2010.

CLÁUSULA TERCEIRA – A PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES DE CATADORES

A contratação de entidades, cooperativas, ou outras formas de associações de

catadores de materiais recicláveis ou reutilizáveis para execução de ações relacionadas à

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LOGÍSTICA REVERSA de LÂMPADAS nos termos deste ACORDO SETORIAL será admitida desde que observadas as exigências indicadas na Cláusula Décima Quinta. Tais entidades serão equiparadas aos demais prestadores de serviços, para efeito de contratação pela ENTIDADE GESTORA.

CLÁUSULA QUARTA - CRIAÇÃO DA ENTIDADE GESTORA, DIVULGAÇÃO DO ACORDO SETORIAL E AVALIAÇÃO DO SEU CUMPRIMENTO

Sem prejuízo de seus compromissos advindos de sua participação nas ações deste ACORDO SETORIAL descritas em suas Cláusulas Oitava e Nona, as Empresas Signatárias se obrigam a promover, de comum acordo, e facultativamente com as demais empresas participantes do mercado dos produtos objeto deste ACORDO SETORIAL, a criação de uma ou mais ENTIDADES GESTORAS que, dotadas de personalidade jurídica própria, e sem fins lucrativos, administrará a implantação e a operação da LOGÍSTICA REVERSA de LÂMPADAS cuidando para que esta, operando conforme este ACORDO SETORIAL, cumpra com as responsabilidades, condições e prazos que lhes cabem nos termos deste ACORDO SETORIAL e da legislação vigente especialmente a PNRS e o Decreto Federal nº 7.404/2010.

PARÁGRAFO PRIMEIRO — Caberá aos fabricantes e importadores das LÂMPADAS, signatários do presente ACORDO SETORIAL, repassarem à ENTIDADE GESTORA os recursos necessários à implantação e operação do SISTEMA, para o cumprimento de seus objetivos nos termos definidos neste acordo setorial.

PARÁGRAFO SEGUNDO — A contribuição de cada fabricante ou importador ao total referido no parágrafo anterior corresponderá à proporção da quantidade de LÂMPADAS que tenha colocado no mercado.

PARÁGRAFO TERCEIRO — Havendo necessidade e viabilidade técnica e econômica podem ser criadas mais de uma ENTIDADE GESTORA, sendo permitido a cada empresa signatária filiar‐se a uma ou mais delas ou de outra forma demonstrar o cumprimento às regras previstas neste ACORDO SETORIAL.

PARÁGRAFO QUARTO — Referente à divulgação deste ACORDO SETORIAL e avaliação da efetividade das ações e metas nele previstas, as PARTES e as INTERVENIENTES ANUENTES se comprometem à:

I- divulgar entre os demais associados da ABILUMI, ABILUX e CNC que participam diretamente do mercado dos produtos objeto deste ACORDO SETORIAL o seu inteiro teor, a fim de dar‐ lhe publicidade e incentivar o cumprimento das obrigações legais que cabem aos referidos associados no tocante à Política Nacional de Resíduos Sólidos e à logística reversa das LÂMPADAS;

II- reavaliar a cada dois anos o cumprimento das metas e do cronograma estabelecidos neste ACORDO SETORIAL e relatar o resultado ao MMA propondo, quando for o caso, sua revisão.

CLÁUSULA QUINTA – A OPERACIONALIZAÇÃO DA LOGÍSTICA REVERSA DE LÂMPADAS

O SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA contemplará ações, procedimentos e atividades, conforme as diretrizes e premissas descritas neste ACORDO SETORIAL, visando a implementar o recebimento e DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA das LÂMPADAS DESCARTADAS observadas as diretrizes e premissas correspondentes definidas no Anexo – Previsão de

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Municípios com PONTOS DE ENTREGA e número estimado de recipientes. Na operacionalização do SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA, o gerenciamento das LÂMPADAS DESCARTADAS deve obedecer às etapas a seguir descritas:

I- Os GERADORES DOMICILIARES devem entregar as LÂMPADAS DESCARTADAS de forma adequada, ou seja, separadas das demais frações de resíduos sólidos domiciliares, em PONTOS DE ENTREGA ou por meio de coletas eventuais, conforme previsto no SISTEMA.

II- Os GERADORES NÃO DOMICILIARES que aderirem ao SISTEMA, nos termos da cláusula décima segunda, devem realizar a triagem e armazenar as LÂMPADAS DESCARTADAS, separadas das outras frações de resíduos sólidos, utilizando os recipientes e/ou PONTOS DE CONSOLIDAÇÃO que podem ser disponibilizados ou especificados pela ENTIDADE GESTORA.

III- O responsável pelo PONTO DE ENTREGA ou o GERADOR NÃO DOMICILIAR DE RESÍDUOS que aderir ao SISTEMA, quando for atingida a capacidade dos recipientes, deve emitir um pedido de retirada que deve ser enviado para a ENTIDADE GESTORA responsável.

IV- A empresa contratada para realizar o transporte de LÂMPADAS DESCARTADAS receberá o pedido da ENTIDADE GESTORA responsável por coletar o recipiente e deve transportá‐lo para seu destino, o qual pode ser um PONTO DE CONSOLIDAÇÃO, um RECICLADOR ou ainda, no caso de rejeitos, um ATERRO SANITÁRIO.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para fins de cumprimento de suas obrigações os fabricantes e importadores signatários efetuarão pagamentos e contribuições financeiras de acordo e proporcionalmente aos volumes de LÂMPADAS efetivamente colocados no mercado.

PARÁGRAFO SEGUNDO. As ações, procedimentos e atividades a que se refere o caput estão detalhadas no Manual de Diretrizes Operacionais para Implantação e Operação do Sistema de Logística Reversa, disponível na rede mundial de computadores, no sítio do MMA, juntamente com este texto de acordo setorial.

CLÁUSULA SEXTA – NATUREZA E CARACTERÍSTICAS DAS RESPONSABILIDADES INDIVIDUALIZADAS E ENCADEADAS DAS EMPRESAS SIGNATÁRIAS

As atribuições e responsabilidades dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes serão individualizadas e encadeadas, proporcionais ao volume de suas participações em cada uma das etapas do SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA. Com base neste conceito foi estabelecido o modelo proposto de SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA por meio do qual são fixadas obrigações e atribuições para cada um dos entes da cadeia do CICLO DE VIDA das LÂMPADAS, conforme constante deste ACORDO SETORIAL e do respectivo SISTEMA. As obrigações dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de LÂMPADAS estão descritas nas cláusulas seguintes.

PARAGRAFO UNICO. O cumprimento das atribuições previstas neste acordo setorial pressupõe a inexistência de discrepância nas obrigações das empresas signatárias e outros importadores e fabricantes não signatários do ACORDO SETORIAL.

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CLÁUSULA SÉTIMA – AS RESPONSABILIDADES DOS FABRICANTES E IMPORTADORES

São compromissos dos fabricantes e importadores, no âmbito do SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA das LÂMPADAS:

I – dar DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA a todas as LÂMPADAS DESCARTADAS entregues pelos GERADORES DOMICILIARES nos PONTOS DE ENTREGA e de CONSOLIDAÇÃO, e eventualmente recebidas nos pontos incorporados ao SISTEMA.

II – articular, por meio das ENTIDADES GESTORAS, com as redes de distribuição e comercialização, assistência técnica, e com o poder público municipal e estadual, a implementação de estrutura necessária para viabilizar um fluxo de entrega das LÂMPADAS DESCARTADAS;

III – implantar sistema de tecnologia da informação para manter a rede de PONTOS DE ENTREGA e de PONTOS DE CONSOLIDAÇÃO organizada e eficiente;

IV – escolher e disponibilizar os recipientes aos distribuidores e comerciantes nos PONTOS DE ENTREGA e prover aos operadores correspondentes a devida capacitação técnica, com o objetivo de assegurar-lhes o conhecimento dos procedimentos necessários para executar com eficiência e segurança o manuseio das LÂMPADAS DESCARTADAS entregues;

V – executar Plano de Comunicação nos termos constantes da Cláusula Nona de forma a transmitir ao GERADOR DOMICILIAR as informações e procedimentos relevantes para a adequada logística reversa das LÂMPADAS;

VI – executar as obrigações de forma integrada, por meio das ENTIDADES GESTORAS, constituídas com a finalidade específica de implementar o SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA e de desempenhar atividades correlatas;

VII - manter o SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA atualizado com informações e ajustes necessários para buscar eficiência na execução dos objetivos propostos neste ACORDO SETORIAL.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Sem prejuízo das obrigações acima, o SISTEMA não contempla a integração de eventuais sistemas já existentes ou que venham a ser criados por GERADORES NÃO DOMICILIARES, incluindo iniciativas dos Estados e Municípios.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Os fundos necessários para a sustentabilidade do SISTEMA serão repassados pelos fabricantes e importadores por meio de pagamento ou contribuição financeira paga pelo consumidor por ocasião da aquisição de cada LÂMPADA, devendo constar tal informação na nota fiscal no campo de observação.

CLÁUSULA OITAVA – A PARTICIPAÇÃO DAS ENTIDADES GESTORAS São compromissos das Empresas Signatárias a serem operacionalizados por meio

das ENTIDADES GESTORAS: I – elaborar e executar o conjunto de ações para implantação e operação do

SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA, que engloba o recebimento, transporte e destinação final ambientalmente adequada de LÂMPADAS DESCARTADAS.

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II – monitorar o desenvolvimento e a implementação das obrigações descritas neste ACORDO SETORIAL e prover laudos de especialistas a esse respeito;

III – promover a sensibilização e informar à população, sobre a entrega e destinação final ambientalmente adequada de LÂMPADAS DESCARTADAS;

IV – enviar comunicado mensal ao MMA quanto à lista atualizada de associadas às ENTIDADES GESTORAS para fins de controle das Empresas aderentes ao SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA, bem como para ensejar o controle das empresas que desempenham fabricação e importação de LÂMPADAS em estrito cumprimento à PNRS nos termos da Cláusula Décima abaixo; e,

V – propor às PARTES adaptações operacionais do SISTEMA conforme necessidade verificada para o fim de perseguir os objetivos constantes desse ACORDO SETORIAL.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - As ENTIDADES GESTORAS deverão empregar os meios adequados e procedimentos de gestão que garantam sua eficiência e funcionamento operacional e econômico mediante princípios de transparência de gestão e preservação de livre concorrência e não discriminação, tendo em vista dentre outros os seguintes fatores:

I - Desenvolvimento de um documento de tomada de propostas e seleção de empresas de prestação de serviços;

II - Envio dos documentos de tomada de propostas para as empresas de prestação de serviços;

III - Contatos com as empresas após o envio das propostas; IV - Análise dos documentos que acompanham a proposta; V - Exame das propostas; VI - Possíveis atividades adicionais antes de se tomar uma decisão sobre a

fornecedora de serviços; e Preparação, assinatura e implementação dos acordos com a empresa selecionada.

CLÁUSULA NONA – AS RESPONSABILIDADES DOS DISTRIBUIDORES E COMERCIANTES

São compromissos dos distribuidores e comerciantes inseridos no SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA por meio de sua ADESÃO a este ACORDO SETORIAL:

I – receber e instalar os recipientes, mantendo a estrutura física, administrativa e de mão de obra necessária para a entrega pelo GERADOR DOMICILIAR;

II – recepcionar as LÂMPADAS DESCARTADAS entregues pelo GERADOR DOMICILIAR aos PONTOS DE ENTREGA incluídos no SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA,

III – cuidar do acondicionamento e armazenamento temporário das LÂMPADAS DESCARTADAS de forma ambientalmente adequada, e solicitar à ENTIDADE GESTORA sua retirada de acordo com as condições e forma acordadas com essa entidade;

IV – informar ao GERADOR DOMICILIAR sobre o processo de devolução e forma de recebimento das LÂMPADAS DESCARTADAS;

V – providenciar as informações essenciais demandadas pelo SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA; e,

VI – indicar funcionário treinado para fazer a operacionalização dos PONTOS DE ENTREGA;

VII – Formalizar a comunicação entre os PONTOS DE ENTREGA e as ENTIDADES GESTORAS

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PARÁGRAFO PRIMEIRO – Todas as obrigações estabelecidas nos incisos desta cláusula serão realizadas em consonância com os critérios técnicos e operacionais fixados pelo SISTEMA.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Os distribuidores e comerciantes, que atuarem como PONTOS DE ENTREGA, devem ser integrados ao presente ACORDO SETORIAL e envolvidos no SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA mediante instrumento legal próprio a ser formalizado com a ENTIDADE GESTORA.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Os Distribuidores e Comerciantes que estabelecerem, de forma independente da ENTIDADE GESTORA, PONTOS DE ENTREGA de LÂMPADAS DESCARTADAS em locais diversos ou em número superior ao previsto pelo SISTEMA, no Anexo – Previsão de Municípios com PONTOS DE ENTREGA e número estimado de recipientes, e de forma independente podem contatar quaisquer das ENTIDADES GESTORAS para verificar possibilidade de integração dessas iniciativas ao SISTEMA mediante a eventual existência de convergência com o cronograma de implantação e critérios técnicos e econômicos para criação dos PONTOS DE ENTREGA estabelecidos pelo SISTEMA, mediante instrumento legal próprio a ser formalizado com a ENTIDADE GESTORA.

PARÁGRAFO QUARTO – A criação de PONTOS DE ENTREGA e/ou PONTOS DE CONSOLIDAÇÃO em locais diversos ou número superior ao previsto no cronograma do SISTEMA implicará custos não previstos ou suportados pelo SISTEMA, razão pela qual tais custos deverão ser arcados pelos distribuidores e comerciantes interessados.

CLÁUSULA DÉCIMA – AS REPONSABILIDADES DA UNIÃO

São obrigações da União: I - Monitorar a efetivação do SISTEMA, junto às entidades signatárias deste Acordo

Setorial e aos órgãos ambientais competentes, realizando reuniões, no mínimo anuais, para avaliação e implementação de medidas de suporte que lhes forem competentes;

II - Participar dos programas de divulgação do presente ACORDO SETORIAL;

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – AS REPONSABILIDADES DOS GERADORES DOMICILIARES São obrigações dos GERADORES DOMICILIARES: I – acondicionar adequadamente e de forma segregada as LÂMPADAS

DESCARTADAS de outras frações de resíduos sólidos; e de modo a assegurar a sua integridade; II– entregar adequadamente as LÂMPADAS DESCARTADAS nos PONTOS DE

ENTREGA ou conforme previsto no SISTEMA, preservando sua integridade;

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – AS REPONSABILIDADES DOS GERADORES NÃO DOMICILIARES DE RESÍDUOS

Quando houver acordo com a anuência prévia da ENTIDADE GESTORA responsável,

formalizada mediante instrumento jurídico próprio que estabeleça o recebimento, pelo SISTEMA, das lâmpadas descartadas pelo gerador não domiciliar, este gerador poderá incorporar seus pontos de entrega ao SISTEMA, observado os termos acordados com a entidade gestora sobre as condições técnicas, custeio, e cronograma de implantação.

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PARÁGRAFO PRIMEIRO – Entre outras estratégias de recebimento para tais LÂMPADAS DESCARTADAS oriundas de GERADOR NÃO DOMICILIAR DE RESÍDUOS incorporado ao SISTEMA podem as ENTIDADES GESTORAS:

I‐ organizar PONTOS DE CONSOLIDAÇÃO por meio dos quais o GERADOR NÃO DOMICILIAR poderá levar e dispor as LÂMPADAS DESCARTADAS; e

II ‐ fornecer ou recomendar ao GERADOR NÃO DOMICILIAR recipientes, que serão por estes utilizados e, posteriormente, entregues nos PONTOS DE CONSOLIDAÇÃO mencionados no item I acima.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A criação de PONTOS DE ENTREGA e/ou PONTOS DE CONSOLIDAÇÃO em locais diversos ou número superior ao previsto no cronograma do SISTEMA implicará custos não previstos ou suportados pelo SISTEMA, razão pela qual tais custos deverão ser arcados pelo GERADOR NÃO DOMICILIAR interessado, salvo disposição em contrário em contrato especifico a ser celebrado entre a ENTIDADE GESTORA e o GERADOR NÃO DOMICILIAR.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA –DOS TITULARES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE LIMPEZA URBANA E DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

O SISTEMA não contempla a integração de atividades de Estados e Municípios. PARÁGRAFO ÚNICO - Eventuais pontos de entrega instituídos e operados por

Estados e Municípios, poderão ser convertidos em PONTOS DE ENTREGA no âmbito do SISTEMA, desde que haja anuência prévia das ENTIDADES GESTORAS e mediante formalização de instrumento jurídico próprio, observando as condições técnicas, eventual custeio e o cronograma de implantação previstos no SISTEMA e estabelecidos pelas ENTIDADES GESTORAS.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - A PARTICIPAÇÃO DA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO

DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO –CNC A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO - CNC,

ora INTERVENIENTE ANUENTE, deve articular com as entidades do setor a adesão das empresas escolhidas ao SISTEMA.

PARÁGRAFO ÚNICO - Cabe à CNC, de acordo com o cronograma de implantação, realizar, juntamente com as instituições representativas de comerciantes e distribuidores, a identificação das empresas que se enquadram nos critérios para fins de implantação dos PONTOS DE ENTREGA, para que estas celebrem o contrato com uma ENTIDADE GESTORA.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A PARTICIPAÇÃO DAS EMPRESAS CONTRATADAS PELA ENTIDADE

GESTORA PARA A OPERACIONALIZAÇÃO DA LOGÍSTICA REVERSA DE LÂMPADAS Para a completa operacionalização da logística reversa objeto deste ACORDO

SETORIAL, nos termos da Cláusula Sétima e seguintes, poderá, a juízo e critério da ENTIDADE GESTORA, ser utilizada a participação de empresas especializadas para os trabalhos decorrentes da logística reversa.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para a terceirização dos serviços compreendidos pelo SISTEMA, a ENTIDADE GESTORA deverá:

I - selecionar a executante entre as empresas especializadas nesse serviço; II - exigir da escolhida a demonstração de sua regularidade legal especialmente no

que se refere à legislação ambiental aplicável aos processos que serão aplicados bem como à regularidade da própria empresa;

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III -celebrar contrato para sua execução com empresa escolhida e nele fazer constar o ajuste financeiro;

IV - fiscalizar e controlar a execução; V - apoiar as contratados para solucionar adequadamente os problemas surgidos

que prejudiquem a operacionalização do SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA DE LÂMPADAS. PARÁGRAFO SEGUNDO – As empresas a serem contratadas nos termos desta

cláusula devem atender aos procedimentos, princípios e objetivos, estabelecidos pela PNRS e por este ACORDO SETORIAL, notadamente àqueles que visam:

I - à redução, reutilização, reciclagem, e tratamento dos resíduos sólidos, e disposição final de seus rejeitos;

II - à adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais;

III - à redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos. IV - disponibilizar, quando requisitado pela ENTIDADE GESTORA, quaisquer

informações relacionadas à implantação do SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA de LÂMPADAS. PARÁGRAFO TERCEIRO – Para a celebração de contratos de prestação de serviços

com a ENTIDADE GESTORA as seguintes exigências devem ser atendidas pelas Empresas Contratadas:

I - cadastrar‐se e credenciar‐se junto à ENTIDADE GESTORA, capacitando‐se para participar do SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA de LÂMPADAS.

II - demonstrar‐se disposta a receber treinamento da ENTIDADE GESTORA sobre os procedimentos para manuseio, armazenagem, transporte e destinação ambientalmente adequada das LÂMPADAS DESCARTADAS; e

III - apresentar autorizações, permissões, licenças, planos e demais documentos exigidos por lei para o desenvolvimento das atividades de coleta, transporte, processamento, e descontaminação de LÂMPADAS DESCARTADAS.

PARÁGRAFO QUARTO – As empresas recicladoras de LÂMPADAS DESCARTADAS, no que couber pelos termos do contrato que venham a celebrar com a ENTIDADE GESTORA, devem:

I - executar a descontaminação ou reciclagem das LÂMPADAS DESCARTADAS recebidas, em unidades devidamente autorizadas ou licenciadas pelos órgãos competentes dos SISNAMA;

II - executar o transporte correspondente à retirada das LÂMPADAS DESCARTADAS que deverão ser recicladas desde os PONTOS DE ENTREGA ou PONTOS DE CONSOLIDAÇÃO onde se encontram até sua empresa, caso esta atividade seja incluída no objeto da prestação dos serviços contratados;

III - executar o transporte, dos resíduos e rejeitos gerados nos processos de reciclagem das LÂMPADAS DESCARTADAS, ao destino definido e contratado pela ENTIDADE GESTORA caso esta atividade seja incluída no objeto da prestação dos serviços contratados;

IV - executar o transporte do resíduo já recuperado para o destinatário estabelecido e contratado pela ENTIDADE GESTORA caso esta atividade seja incluída no objeto da prestação dos serviços contratados; e

V - adquirir da ENTIDADE GESTORA, se assim houver sido acordado, o material reciclado conforme ajuste financeiro constante do contrato.

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PARÁGRAFO QUINTO – As empresas que gerenciam aterros sanitários, no que couber pelos termos do contrato que venham a celebrar com a ENTIDADE GESTORA devem:

I - receber em suas instalações os rejeitos decorrentes do processamento e descontaminação das LÂMPADAS DESCARTADAS objeto do SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA de LÂMPADAS;

II - realizar a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos que lhe forem

encaminhados pela ENTIDADE GESTORA ou por suas contratadas, utilizando‐se de processos técnicos adequados e devidamente aprovados pelos órgãos públicos de controle competentes;

III - disponibilizar, quando requisitado pela ENTIDADE GESTORA, quaisquer

informações relacionadas à implantação do SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA de LÂMPADAS.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PLANO DE COMUNICAÇÃO

O plano de comunicação tem por objetivo divulgar a implantação do SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA de LÂMPADAS para todos os envolvidos em suas etapas operacionais, com especial atenção aos varejistas de produtos de iluminação e construção, indústrias, instaladores de LÂMPADAS, profissionais de iluminação e construção, engenheiros e arquitetos e o consumidor final de LÂMPADAS em geral.

PARÁGRAFO PRIMEIRO — O conteúdo mínimo a ser divulgado nas peças publicitárias abrangerá:

I - obrigatoriedade da DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA das LÂMPADAS DESCARTADAS, reforçando que não devem ser dispostas junto aos resíduos sólidos urbanos;

II - cuidados necessários na devolução e manuseio das LÂMPADAS

DESCARTADAS; III - aspectos ambientais próprios do CICLO DE VIDA DOS PRODUTOS objeto deste

ACORDO SETORIAL; IV - informações sobre a localização dos PONTOS DE ENTREGA e CONSOLIDAÇÃO; V - custos associados ao processo de DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE

ADEQUADA das LÂMPADAS DESCARTADAS ; e VI - aspectos gerais de educação ambiental. PARÁGRAFO SEGUNDO — O plano de comunicação será divulgado através de

veículos de comunicação, podendo incluir: I - televisão; II - mídia digital; III - rádio; IV - revistas;

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V - busdoor (adesivos nos vidros traseiros e internos de ônibus); VI - painéis de trens para trem e metrô; VII - impressos (folders PDV, cartilhas, gibis e encartes); e, VIII - road show (carretas). PARÁGRAFO TERCEIRO — A divulgação da campanha terá como referência a

estratégia, programação e o cronograma constantes do presente ACORDO SETORIAL. PARÁGRAFO QUARTO — A implantação do plano de comunicação será avaliada pela

ENTIDADE GESTORA anualmente para chegar efetivamente aos seus diferentes públicos alvo, podendo ser alterado na hipótese de desequilíbrio financeiro.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – METAS

Conforme item 5.8 do Edital de Chamamento nº 01/2012, as metas (estruturantes e

quantitativas) de implantação da LOGÍSTICA REVERSA de LÂMPADAS devem ser progressivas, considerando‐se um prazo de até 5 (cinco) anos, iniciando‐se a partir da publicação deste ACORDO SETORIAL, e ter abrangência nacional.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Será considerada para efeito de verificação das metas referenciais previstas neste ACORDO SETORIAL a proporcionalidade das LÂMPADAS colocadas no mercado pelas Empresas Signatárias, a partir da data indicada no parágrafo segundo, observando-se as diretrizes de implantação, a capacidade dos PONTOS DE ENTREGA e a viabilidade técnica e econômica do SISTEMA.

PARÁGRAFO SEGUNDO — Na hipótese da inexistência ou ineficiência de mecanismos de controle prévio previsto na Cláusula Décima Oitava serão revistas pelas PARTES, em um prazo de até 2 (dois) anos, as metas (estruturantes e quantitativas) previstas neste ACORDO SETORIAL e no Anexo.

PARÁGRAFO TERCEIRO – A ENTIDADE GESTORA providenciará e os COMERCIANTES e DISTRIBUIDORES implantarão PONTOS DE ENTREGA e PONTOS DE CONSOLIDAÇÃO estrategicamente distribuídos no território nacional conforme a proposta de estruturação do SISTEMA que foi elaborada com base nos critérios previstos no item 5.8.1 do Edital de Chamamento nº 01/2012 e apresentada no Anexo – Previsão de Municípios com PONTOS DE ENTREGA e número estimado de recipientes, com base nos critérios previstos no item 5.8.1 do Edital de Chamamento nº 01/2012.

PARÁGRAFO QUARTO ‐ Fica estabelecida a meta quantitativa para o recebimento e a DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA da seguinte forma:

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I - buscarão atingir, em 5 (cinco) anos a partir da assinatura de ACORDO SETORIAL, o recebimento e a DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA de 20% (vinte por cento) da quantidade de LÂMPADAS objeto deste ACORDO SETORIAL e discriminadas no item 2.1 do Edital de Chamamento nº 01/2012 e que foram colocadas no mercado nacional no ano de 2012, observando-se para tanto o previsto no parágrafo primeiro desta Cláusula;

PARÁGRAFO QUINTO – Na hipótese das metas quantitativas não serem atingidas, as PARTES signatárias verificarão o cumprimento das responsabilidades individualizadas e encadeadas descritas neste ACORDO SETORIAL, a fim de identificar em quais etapas são necessárias ações de incremento e, em conjunto, adotar medidas para promovê‐las.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – CONTROLE E FISCALIZACAO

Para o cumprimento da execução do presente acordo e atingimento de suas metas

serão adotados os seguintes procedimentos:

I - controle prévio à importação de LÂMPADAS mediante a criação e utilização de mecanismos regulares previstos em norma que condicione a emissão de sua licença de importação à regularidade do importador à lei Nº 12.305/2010 e ao cumprimento dos termos deste acordo setorial.

II – controle e fiscalização dos fabricantes e importadores de lâmpadas sobre as empresas signatárias, bem como sobre as não signatárias e entidade gestora quanto as informações pertinentes ao cumprimento deste sistema de logística reversa, mediante cooperação do MMA e IBAMA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - As lâmpadas objeto do controle de importação são:

Produto/Insumo NCM *

i. Lâmpadas Fluorescentes Tubulares 8539.31.00 ii. Lâmpadas Vapor de Mercúrio 8539.32.00

iii. Lâmpadas Vapor Metálico 8539.32.00 iv. Lâmpadas Vapor Sódio 8539.32.0001 v. Lâmpadas Compactas 8539.31.0001

vi. Lâmpada Luz Mista 8539.39.0001

Marcos
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PARÁGRAFO SEGUNDO - As PARTES reconhecem, ainda, a necessidade da elaboração e efetiva implementação de mecanismos de controle da importação de LÂMPADAS e cumprimento das obrigações ambientais previstas na PNRS por todos os agentes e integrantes da cadeia de responsabilidades.

PARÁGRAFO TERCEIRO ‐ Entre as medidas necessárias à sustentabilidade do SISTEMA, no que se refere à fabricação e importação de LÂMPADAS, as PARTES deverão cooperar para a implementação de procedimentos de verificação prévia e posterior à importação das LÂMPADAS:

PARÁGRAFO QUARTO – Em adição ao sistema de controle previsto nos termos

desta Cláusula devem as empresas signatárias apresentar declaração específica junto ao IBAMA

bem como submeter as informações pertinentes ao Sistema Nacional de Informações sobre a

Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR).

PARÁGRAFO QUINTO ‐ Visando ao tratamento equânime dos envolvidos neste ACORDO SETORIAL, os instrumentos de controle (prévio e posterior) dos fabricantes e dos importadores deverão ser implantados simultaneamente.

PARÁGRAFO SEXTO – Enquanto os referidos instrumentos de controle prévio e posterior da importação e da fabricação não forem criados ou implementados de forma eficaz, as metas e cronograma estabelecidos no presente ACORDO SETORIAL serão revistas entre as PARTES, em um prazo de até 02 (dois) anos.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – ACOMPANHAMENTO DA IMPLEMENTAÇÃO DA LOGÍSTICA

REVERSA DE LÂMPADAS

O cumprimento das obrigações estabelecidas no presente ACORDO SETORIAL constará de banco de dados digital a ser criado e alimentado pela ENTIDADE GESTORA e empresas signatárias, bem como devem declarar os dados pertinentes nos termos das normas vigentes.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - As empresas devem elaborar relatório anual contendo dados, indicadores e outras informações relevantes sobre o gerenciamento das LÂMPADAS DESCARTADAS, inclusive do SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA implantado, de modo a possibilitar a avaliação dos resultados, os impactos e o acompanhamento do SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA, implementado por meio do presente ACORDO SETORIAL e devem contemplar:

I – a relação dos municípios com o SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA implementado; II – a listagem de PONTOS DE ENTREGA formalizados; III – a indicação de eventos esporádicos de entrega realizados; IV – a quantidade de

LÂMPADAS DESCARTADAS recolhidas no âmbito do SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA implementado bem como a quantidade efetivamente reciclada; e

IV – outros aspectos relevantes para o adequado acompanhamento do desempenho do SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA por parte das autoridades.

PARÁGRAFO SEGUNDO ‐ Os relatórios citados serão elaborados pelas empresas e

pelas ENTIDADES GESTORAS e serão disponibilizados ao MMA com periodicidade anual. PARÁGRAFO TERCEIRO – Sem prejuízo da elaboração do relatório citado as

empresas manterão atualizadas e disponíveis ao consumidor e sociedade civil informações completas sobre a realização das ações sob sua responsabilidade.

PARÁGRAFO QUARTO – A ENTIDADE GESTORA deve informar ao MMA a ocorrência da comercialização dos produtos objeto deste acordo em condições que desrespeitem os termos

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do presente ACORDO SETORIAL com vistas à autuação e a punição dos responsáveis nos termos da legislação vigente.

PARÁGRAFO QUINTO – As empresas signatárias do presente ACORDO SETORIAL, no prazo máximo de seis meses contados de sua assinatura, devem implementar um Grupo de Acompanhamento de Desempenho – GAP, cujas atribuições, entre outras a serem definidas pelo referido grupo, devem incluir a avaliação das medidas de desempenho do SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA DE LÂMPADAS implantado, a identificação de problemas, bem como as respectivas soluções aplicáveis.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – PENALIZAÇÃO O não cumprimento deste ACORDO SETORIAL submete o infrator à aplicação das penalidades legais às quais estão sujeitas, de modo especial àquelas previstas na Lei Federal nº 12.305/2010, que institui a PNRS, na Lei Federal nº 6.938/1981, que institui a Política Nacional de Meio Ambiente, na Lei Federal nº 9.605/1998, que institui a Lei de Crimes Ambientais, bem como nos respectivos regulamentos e nas demais normas aplicáveis.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – O PRAZO

O prazo de execução do presente ACORDO SETORIAL equivale aos prazos estabelecidos na Cláusula Décima Sétima.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA– RESCISÃO DO ACORDO SETORIAL

O presente ACORDO SETORIAL poderá ser rescindido por solicitação da PARTE interessada, desde que sejam observadas as disposições seguintes:

PARÁGRAFO PRIMEIRO — A PARTE deverá formalizar, por escrito, seu pedido de desvinculação do presente ACORDO SETORIAL, encaminhando essa solicitação aos demais signatários.

PARÁGRAFO SEGUNDO- As empresas signatárias que optarem por desvincular‐se do presente ACORDO SETORIAL obrigam-se a firmar TERMO DE COMPROMISSO ou outro instrumento legal equivalente.

PARÁGRAFO TERCEIRO — A PARTE signatária rescindente ficará eximida das responsabilidades assumidas por meio do presente ACORDO SETORIAL a partir do início de vigência do TERMO DE COMPROMISSO referido no parágrafo segundo.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA ‐ DISPOSIÇÕES FINAIS

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Este ACORDO SETORIAL terá eficácia e vigência a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial da União e de seu inteiro teor na rede mundial de computadores no sítio do MMA ou do SINIR.

PARÁGRAFO SEGUNDO — Este ACORDO SETORIAL poderá ser aditado, de comum acordo entre as PARTES, por instrumento escrito.

PARÁGRAFO TERCEIRO – As PARTES reconhecem que algumas das associadas às Associações INTERVENIENTES ANUENTES não atuam no mercado de fabricação, importação ou comércio de LÂMPADAS, objeto do presente ACORDO SETORIAL, de forma que para cumprimento

Marcos
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e aplicação de eventuais penalidades relacionadas às obrigações previstas neste ACORDO SETORIAL, será sempre observada a relação das Empresas Signatárias.

PARÁGRAFO QUARTO - Para todos os efeitos deste acordo setorial, inclusive nas hipóteses de infrações individualizadas, não se presume a solidariedade entre as PARTES signatárias.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA ‐ FORO

Fica eleita a Seção Judiciária Federal do Distrito Federal ‐ 1ª Região, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias que resultem do presente ACORDO SETORIAL, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim justas e acordadas, as PARTES firmam este ACORDO SETORIAL, em 3 (três) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo nomeadas.

Brasília, __________________.

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Page 18: Acordo setorial lâmpadas

A tabela abaixo apresenta a estimativa de Pontos de Entrega (“B2C”) e recipientes por fase e por Município,

considerando a quantidade esperada de Lâmpadas Inservíveis a serem devolvidas pelo Gerador Domiciliar de

Resíduos ou Consumidor. Tal cálculo encontra-se fundamentando nos termos do item 5.8 do Edital de

Chamamento nº 01/2012 e na Cláusula Décima do Acordo Setorial.

Trata-se de previsão a partir dos Municípios dos 05 (cinco) Estados de foco inicial (São Paulo, Rio de Janeiro,

Paraná, Rio Grande do Sul e Minas Gerais) e as maiores cidades dos outros Estados. Ademais, para aqueles

Municípios que não atenderem aos requisitos para a implementação de uma rede de Pontos de Entrega, são

previstas outras medidas, descritas no Anexo I.

Ano 1 Estado Nº de

habitantes % Cumulativa da população

Nº Estimado de pontos de

entrega

Nº Estimado de

recipientes

São Paulo São Paulo 10.328.094 5,08% 61 134

Rio de Janeiro Rio de Janeiro 6.227.355 8,14% 50 110

Salvador Bahia 2.949.222 9,59% 29 64

Fortaleza Ceará 2.513.812 10,82% 13 29

Belo Horizonte Minas Gerais 2.506.025 12,06% 14 31

Brasília Distrito Federal

2.463.923 13,27% 50 110

Curitiba Paraná 1.871.087 14,19% 18 40

Manaus Amazonas 1.817.778 15,08% 5 11

Belém Pará 1.554.295 15,84% 43 95

Recife Pernambuco 1.542.678 16,60% 9 20

Porto Alegre Rio Grande

do Sul 1.421.272 17,30% 17 37

Guarulhos São Paulo 1.325.997 17,95% 13 29

Goiânia Goiás 1.267.151 18,58% 30 66

Campinas São Paulo 1.111.854 19,12% 32 70

Maceió Alagoas 1.111.536 19,67% 21 46

Nova Iguaçu Rio de Janeiro 1.087.086 20,20% 21 46

São Luís Maranhão 1.007.604 20,70% 34 75

São Gonçalo Rio de Janeiro 998.325 21,19% 10 22

Duque de Caxias Rio de Janeiro 874.671 21,62% 19 42

Natal Rio Grande do Norte

821.794 22,02% 7 15

Jaboatão Pernambuco 816.771 22,42% 11 24

São Bernardo do Campo São Paulo 815.658 22,83% 17 37

Teresina Piauí 813.364 23,23% 50 110

Campo Grande Mato Grosso

do Sul 809.754 23,62% 3 7

Osasco São Paulo 718.218 23,98% 3 7

Contagem Minas Gerais 710.269 24,33% 8 18

São José dos Campos São Paulo 688.924 24,66% 44 97

Santo André São Paulo 682.051 25,00% 7 15

Uberlândia Minas Gerais 646.773 25,32% 3 7

Sorocaba São Paulo 630.040 25,63% 18 40

Ribeirão Preto São Paulo 594.854 25,92% 26 57

Ribeirão das Neves Minas Gerais 581.524 26,21% 7 15

Page 19: Acordo setorial lâmpadas

Cuiabá Mato Grosso 567.709 26,48% 5 11

Ano 2 Estado Nº de

habitantes % Cumulativa da população

Nº Estimado de pontos de

entrega

Nº Estimado de

recipientes

João Pessoa Paraiba 705.691 26,83% 9 20

Aparecida de Goiânia Goias 571.764 27,11% 12 26

Feira de Santana Bahia 535.986 27,38% 50 110

Aracaju Sergipe 522.417 27,63% 7 15

Londrina Parana 515.799 27,89% 50 110

Joinville Santa

Catarina 512.167 28,14% 46 101

Belford Roxo Rio de Janeiro 505.565 28,39% 4 9

Juiz de Fora Minas Gerais 503.983 28,63% 50 110

Serra Espírito Santo 491.208 28,88% 23 51

Betim Minas Gerais 487.798 29,12% 14 31

Florianópolis Santa

Catarina 486.867 29,35% 18 40

Ananindeua Pará 479.134 29,59% 8 18

São João de Meriti Rio de Janeiro 466.729 29,82% 2 4

Niterói Rio de Janeiro 465.562 30,05% 6 13

Vila Velha Espirito Santo 445.845 30,27% 9 20

Caxias do Sul Rio Grande

Do Sul 426.834 30,48% 50 110

Diadema São Paulo 422.626 30,69% 2 4

Mauá São Paulo 420.132 30,89% 3 7

Macapá Amapá 418.476 31,10% 3 7

São José do Rio Preto São Paulo 417.465 31,30% 18 40

Itaquaquecetuba São Paulo 415.549 31,51% 4 9

Santos São Paulo 413.319 31,71% 12 26

Campos Rio de Janeiro 407.401 31,91% 3 7

Carapicuíba São Paulo 389.757 32,10% 2 4

Olinda Pernambuco 376.679 32,29% 2 4

Montes Claros Minas Gerais 374.972 32,47% 3 7

Piracicaba São Paulo 368.003 32,65% 50 110

Campina Grande Paraíba 366.672 32,83% 25 55

Bauru São Paulo 365.074 33,01% 27 59

Anápolis Goiás 357.020 33,19% 37 81

Moji das Cruzes São Paulo 356.195 33,36% 29 64

Cariacica Espírito Santo 354.613 33,54% 12 26

Viamão Rio Grande

Do Sul 353.699 33,71% 3 7

Guarujá São Paulo 350.007 33,88% 6 13

Canoas Rio Grande

Do Sul 349.975 34,06% 6 13

São Vicente São Paulo 345.305 34,22% 6 13

Maringá Parana 344.567 34,39% 20 44

Pelotas Rio Grande

Do Sul 342.701 34,56% 3 7

Jundiaí São Paulo 342.433 34,73% 18 40

Suzano São Paulo 336.816 34,90% 9 20

Page 20: Acordo setorial lâmpadas

Foz do Iguaçu Parana 336.586 35,06% 25 55

Limeira São Paulo 335.787 35,23% 24 53

Franca São Paulo 334.138 35,39% 25 55

Ponta Grossa Paraná 319.420 35,55% 3 7

Praia Grande São Paulo 308.088 35,70% 6 13

Barueri São Paulo 306.133 35,85% 3 7

Ano 3 Estado Nº de

habitantes % Cumulativa da população

Nº Estimado de pontos de

recebimento

Nº Estimado de

recipientes

Blumenau Santa

Catarina 337.458 36,02% 21 46

Porto Velho Rondônia 335.906 36,18% 3 7

Vitória Espirito Santo 332.562 36,34% 4 9

Caucaia Ceará 329.536 36,51% 50 110

Rio Branco Acre 322.631 36,67% 3 7

Paulista Pernambuco 320.153 36,82% 4 9

Lauro de Freitas Bahia 300.193 36,97% 3 7

Santa Luzia Minas Gerais 295.559 37,12% 3 7

Várzea Grande Mato Grosso 289.512 37,26% 38 84

Cascavel Parana 289.099 37,40% 3 7

Uberaba Minas Gerais 283.810 37,54% 3 7

São José dos Pinhais Paraná 282.770 37,68% 38 84

Petrópolis Rio de Janeiro 281.585 37,82% 31 68

Vitória da Conquista Bahia 281.062 37,96% 3 7

Taubaté São Paulo 276.515 38,09% 26 57

Boa Vista Roraima 275.097 38,23% 3 7

Novo Hamburgo Rio Grande

Do Sul 273.227 38,36% 9 20

Palmas Paraná 271.018 38,49% 3 7

Santa Maria Rio Grande

Do Sul 269.851 38,63% 3 7

Sumaré São Paulo 267.060 38,76% 7 15

Gravataí Rio Grande

Do Sul 266.262 38,89% 19 42

Governador Valadares Minas Gerais 265.698 39,02% 3 7

Colombo Paraná 265.030 39,15% 8 18

Volta Redonda Rio de Janeiro 260.501 39,28% 8 18

Caruaru Pernambuco 255.344 39,40% 37 81

Hortolândia São Paulo 254.928 39,53% 3 7

Juazeiro do Norte Ceará 248.667 39,65% 10 22

Embu São Paulo 246.916 39,77% 3 7

Ipatinga Minas Gerais 246.777 39,89% 7 15

Itapevi São Paulo 242.918 40,01% 4 9

Jacareí São Paulo 240.201 40,13% 19 42

Marília São Paulo 238.400 40,25% 1 2

Magé Rio de Janeiro 236.455 40,36% 16 35

Taboão da Serra São Paulo 235.743 40,48% 1 2

Alvorada Rio Grande

Do Sul 234.830 40,60% 3 7

São José Santa 233.657 40,71% 5 11

Page 21: Acordo setorial lâmpadas

Catarina

Presidente Prudente São Paulo 229.163 40,82% 23 51

São Leopoldo Rio Grande

Do Sul 227.366 40,93% 5 11

São Carlos São Paulo 226.755 41,05% 1 2

Sete Lagoas Minas Gerais 224.834 41,16% 22 48

Maracanaú Ceará 223.180 41,27% 5 11

Petrolina Pernambuco 222.698 41,38% 1 2

Camaçari Bahia 222.463 41,49% 31 68

Imperatriz Maranhão 222.078 41,59% 1 2

Indaiatuba São Paulo 219.555 41,70% 13 29

Itabuna Bahia 218.671 41,81% 18 40

Cachoeiro de Itapemirim Espírito Santo 217.923 41,92% 1 2

Divinópolis Minas Gerais 213.227 42,02% 29 64

Francisco Morato São Paulo 212.695 42,13% 2 4

Americana São Paulo 211.818 42,23% 6 13

Mossoró Rio Grande do Norte

211.250 42,33% 1 2

Cotia São Paulo 202.408 42,43% 13 29

Barreiras Bahia 200.538 42,53% 1 2

Sabará Minas Gerais 199.718 42,63% 13 29

Rio Claro São Paulo 199.085 42,73% 20 44

Rio Grande Rio Grande

Do Sul 198.887 42,83% 1 2

Nossa Senhora do Socorro Sergipe 198.484 42,92% 7 15

Ferraz de Vasconcelos São Paulo 198.371 43,02% 2 4

Araraquara São Paulo 197.006 43,12% 1 2

Santarém Belém 196.772 43,22% 1 2

Passo Fundo Rio Grande

Do Sul 196.053 43,31% 32 70

Itaboraí Rio de Janeiro 194.309 43,41% 17 37

Santa Bárbara d'Oeste São Paulo 190.755 43,50% 1 2

Parnamirim Rio Grande do Norte

188.454 43,59% 5 11

Chapecó Santa

Catarina 187.616 43,69% 25 55

Angra dos Reis Rio de Janeiro 187.320 43,78% 1 2

Sobral Ceará 185.132 43,87% 1 2

Araçatuba São Paulo 178.643 43,96% 1 2

Itapecerica da Serra São Paulo 176.121 44,04% 7 15

Barra Mansa Rio de Janeiro 167.723 44,13% 22 48

Macaé Rio de Janeiro 163.385 44,21% 1 2

Paranaguá Parana 162.473 44,29% 1 2

Poços de Caldas Minas Gerais 162.251 44,37% 22 48

Guarapuava Parana 161.402 44,44% 1 2

Esmeraldas Minas Gerais 160.251 44,52% 1 2

Ano 4 Estado Nº de

habitantes % Cumulativa da população

Nº Estimado de pontos de

recebimento

Nº Estimado de

recipientes

Arapiraca Alagoas 179.485 44,61% 15 33

Page 22: Acordo setorial lâmpadas

Dourados Mato Grosso

do Sul 179.405 44,70% 1 2

Lages Santa

Catarina 174.650 44,79% 1 2

Criciúma Santa

Catarina 172.815 44,87% 10 22

Itajaí Santa

Catarina 170.979 44,95% 12 26

Camaragibe Pernambuco 168.173 45,04% 3 7

Rondonópolis Mato Grosso 166.558 45,12% 1 2

Porto Seguro Bahia 163.496 45,20% 1 2

Ilhéus Bahia 162.867 45,28% 1 2

Marabá Pará 162.385 45,36% 1 2

Jaraguá do Sul Santa

Catarina 161.274 45,44% 22 48

Simões Filho Bahia 160.860 45,52% 8 18

Luziânia Goiás 158.259 45,60% 1 2

Nova Friburgo Rio de Janeiro 156.983 45,67% 1 2

Castanhal Pará 155.871 45,75% 1 2

Juazeiro Bahia 153.812 45,83% 1 2

Cabo de Santo Agostinho Pernambuco 152.979 45,90% 18 40

Itu São Paulo 152.701 45,98% 1 2

Ibirité Minas Gerais 151.653 46,05% 3 7

Queimados Rio de Janeiro 150.399 46,12% 4 9

Parnaíba Piauí 150.132 46,20% 18 40

Valparaiso de Goiás Goiás 148.994 46,27% 3 7

Palhoça Santa

Catarina 146.666 46,34% 16 35

Pinhais Parana 146.336 46,41% 3 7

Pindamonhangaba São Paulo 146.164 46,49% 1 2

Nilópolis Rio de Janeiro 145.347 46,56% 1 2

Patos de Minas Minas Gerais 142.874 46,63% 1 2

Mogi Guaçu São Paulo 142.775 46,70% 1 2

Itapetininga São Paulo 142.533 46,77% 1 2

Teixeira de Freitas Bahia 142.197 46,84% 1 2

Araruama Rio de Janeiro 140.782 46,91% 1 2

Sapucaia Rio Grande

Do Sul 140.600 46,98% 3 7

Bragança Paulista São Paulo 139.246 47,05% 21 46

Barbacena Minas Gerais 138.575 47,11% 1 2

Rio Verde Goiás 138.315 47,18% 1 2

Araucária Parana 138.152 47,25% 19 42

Santa Rita Paraíba 137.965 47,32% 1 2

Timon Maranhão 137.199 47,38% 1 2

Jandira São Paulo 135.708 47,45% 1 2

Jaú São Paulo 134.395 47,52% 1 2

São Caetano do Sul São Paulo 134.168 47,58% 1 2

Teresópolis Rio de Janeiro 134.064 47,65% 1 2

Sinop Mato Grosso 133.849 47,72% 1 2

Cachoeirinha Rio Grande 133.606 47,78% 2 4

Page 23: Acordo setorial lâmpadas

Do Sul

Jequié Bahia 132.307 47,85% 1 2

Alagoinhas Bahia 131.889 47,91% 1 2

Pouso Alegre Minas Gerais 131.681 47,98% 1 2

Uruguaiana Rio Grande

Do Sul 130.896 48,04% 1 2

Varginha Minas Gerais 129.646 48,10% 16 35

Caxias Maranhão 129.550 48,17% 1 2

Cubatão São Paulo 128.865 48,23% 6 13

Várzea Paulista São Paulo 128.615 48,29% 2 4

Águas Lindas de Goiás Goiás 128.181 48,36% 8 18

Araguaína Tocantins 127.551 48,42% 1 2

Botucatu São Paulo 126.191 48,48% 1 2

Resende Rio de Janeiro 125.499 48,54% 1 2

Atibaia São Paulo 125.228 48,60% 20 44

Itaguaí Rio de Janeiro 125.151 48,67% 11 24

Conselheiro Lafaiete Minas Gerais 122.477 48,73% 15 33

Ribeirão Pires São Paulo 121.898 48,79% 4 9

Santana de Parnaíba São Paulo 121.436 48,85% 8 18

Poá São Paulo 121.275 48,91% 1 2

Guarapari Espirito Santo 120.785 48,97% 1 2

Franco da Rocha São Paulo 119.949 49,02% 6 13

Garanhuns Pernanbuco 118.584 49,08% 19 42

Santa Cruz do Sul Rio Grande

Do Sul 118.306 49,14% 1 2

Araras São Paulo 118.232 49,20% 1 2

Fazenda Rio Grande Parana 118.177 49,26% 5 11

Catanduva São Paulo 117.586 49,31% 12 26

Trindade Rio de Janeiro 117.578 49,37% 1 2

Ubá Minas Gerais 117.544 49,43% 17 37

Linhares Espirito santo 117.354 49,49% 1 2

Vitória de Santo Antão Pernanbuco 115.837 49,54% 15 33

Birigui São Paulo 114.582 49,60% 1 2

Apucarana Parana 114.178 49,66% 1 2

Balneário Camboriú Santa

Catarina 113.982 49,71% 2 4

Guaratinguetá São Paulo 113.753 49,77% 1 2

Arapongas Parana 112.909 49,82% 16 35

Colatina Espirito Santo 112.717 49,88% 1 2

Vespasiano Minas Gerais 111.550 49,93% 3 7

Açailândia Maranhão 111.452 49,99% 1 2

Cabo Frio Rio de Janeiro 111.151 50,04% 17 37

Sertãozinho São Paulo 110.900 50,10% 17 37

Primavera do Leste Mato Grosso 110.896 50,15% 1 2

Timóteo Minas Gerais 110.872 50,21% 6 13

Caieiras São Paulo 110.860 50,26% 4 9

Campo Largo Parana 110.835 50,32% 1 2

Itanhaém São Paulo 110.734 50,37% 1 2

Guaíba Rio Grande

Do Sul 110.351 50,43% 16 35

Page 24: Acordo setorial lâmpadas

Nova Lima Minas Gerais 110.204 50,48% 18 40

Itabira Minas Gerais 110.169 50,53% 1 2

Erechim Rio Grande

Do Sul 109.887 50,59% 18 40

Toledo Parana 109.740 50,64% 6 13

Ji-Paraná Rondônia 109.232 50,70% 1 2

Caraguatatuba São Paulo 108.397 50,75% 1 2

Salto São Paulo 108.302 50,80% 6 13

Ourinhos São Paulo 108.101 50,86% 12 26

Passos Minas Gerais 107.880 50,91% 1 2

Votorantim São Paulo 106.904 50,96% 8 18

Japeri Rio de Janeiro 106.454 51,01% 4 9

Coronel Fabriciano Minas Gerais 106.390 51,07% 9 20

Planaltina Goiás 106.243 51,12% 1 2

Barretos São Paulo 105.854 51,17% 1 2

Corumbá Mato Grosso

do Sul 104.524 51,22% 1 2

Teófilo Otoni Minas Gerais 103.280 51,27% 1 2

Tatuí São Paulo 102.948 51,32% 1 2

Brusque Santa

Catarina 102.499 51,37% 12 26

Araguari Minas Gerais 102.383 51,42% 1 2

Bagé Rio Grande

Do Sul 101.685 51,47% 1 2

Muriaé Minas Gerais 100.888 51,52% 1 2

Cambé Parana 100.355 51,57% 1 2

Valinhos São Paulo 99.871 51,62% 6 13

Bento Gonçalves Rio Grande

Do Sul 98.721 51,67% 16 35

Patos Paraíba 98.283 51,72% 1 2

Umuarama Parana 98.250 51,77% 1 2

Sarandi Parana 97.833 51,81% 5 11

Parauapebas Pará 96.136 51,86% 1 2

Igarassu Pernambuco 96.047 51,91% 13 29

Bayeux Paraíba 95.892 51,96% 2 4

Embu-Guaçu São Paulo 95.883 52,00% 7 15

Santana do Livramento Rio Grande

Do Sul 95.822 52,05% 1 2

Santana Amapá 95.773 52,10% 1 2

São Lourenço da Mata Pernambuco 95.642 52,14% 11 24

Almirante Tamandaré Parana 95.544 52,19% 8 18

Formosa Goiás 94.384 52,24% 1 2

Maricá Rio de Janeiro 94.286 52,28% 15 33

Crato Ceará 94.272 52,33% 1 2

Sorriso Mato Grosso 94.081 52,38% 1 2

São Sebastião São Paulo 94.016 52,42% 1 2

Santa Cruz do Capibaribe Pernambuco 93.573 52,47% 14 31

Assis São Paulo 93.189 52,51% 1 2

Codó Maranhão 92.902 52,56% 1 2

Ubatuba São Paulo 92.755 52,61% 1 2

Page 25: Acordo setorial lâmpadas

Barra do Piraí Rio de Janeiro 92.367 52,65% 1 2

Eunápolis Bahia 92.169 52,70% 1 2

São Bento do Sul Santa

Catarina 91.974 52,74% 1 2

Itaperuna Rio de Janeiro 91.096 52,79% 1 2

Avaré São Paulo 90.991 52,83% 1 2

Campo Limpo Paulista São Paulo 90.781 52,88% 4 9

Esteio Rio Grande

Do Sul 90.198 52,92% 2 4

Paulo Afonso Bahia 89.442 52,96% 1 2

Lavras Minas Gerais 89.219 53,01% 1 2

Arujá São Paulo 89.094 53,05% 4 9

Tucuruí Pará 88.894 53,10% 1 2

Novo Gama Goiás 88.863 53,14% 8 18

Ituiutaba Minas Gerais 88.123 53,18% 1 2

Araxá Minas Gerais 87.954 53,23% 1 2

Nova Viçosa Bahia 87.561 53,27% 1 2

Leme São Paulo 87.363 53,31% 1 2

Votuporonga São Paulo 87.090 53,35% 1 2

Itajubá Minas Gerais 86.774 53,40% 12 26

Abaetetuba Pará 86.625 53,44% 1 2

Abreu e Lima Pernambuco 86.243 53,48% 6 13

Moji-Mirim São Paulo 86.101 53,52% 1 2

Sapiranga Rio Grande

Do Sul 85.664 53,57% 6 13

São Mateus Espirito Santo 85.439 53,61% 1 2

Três Lagoas Mato Grosso

do Sul 85.409 53,65% 1 2

Jataí Goiás 85.401 53,69% 1 2

Caldas Novas Goiás 85.168 53,73% 1 2

Pará de Minas Minas Gerais 85.079 53,78% 1 2

Balsas Maranhão 84.943 53,82% 1 2

São João del Rei Minas Gerais 84.036 53,86% 1 2

Itumbiara Goiás 83.595 53,90% 1 2

Itaúna Minas Gerais 83.086 53,94% 1 2

Benevides Pará 82.391 53,98% 8 18

São João da Boa Vista São Paulo 82.363 54,02% 1 2

Santo Antônio de Jesus Bahia 82.020 54,06% 11 24

São Cristóvão Sergipe 81.576 54,10% 1 2

Cáceres Mato Grosso 81.539 54,14% 1 2

Alegrete Rio Grande

Do Sul 81.243 54,18% 1 2

Patrocínio Minas Gerais 80.808 54,22% 1 2

Candeias Bahia 80.585 54,26% 11 24

Paulínia São Paulo 80.409 54,30% 6 13

Marituba Pará 80.371 54,34% 5 11

Alfenas Minas Gerais 80.309 54,38% 1 2

Lorena São Paulo 79.824 54,42% 1 2

Paracatu Minas Gerais 78.806 54,46% 1 2

João Monlevade Minas Gerais 78.424 54,50% 4 9

Page 26: Acordo setorial lâmpadas

Campo Murão Paraná 77.670 54,54% 1 2

Caçapava São Paulo 77.633 54,57% 1 2

Paranavaí Parana 77.235 54,61% 1 2

Matão São Paulo 77.187 54,65% 1 2

Viçosa Minas Gerais 76.951 54,69% 12 26

Cachoeira do Sul Rio Grande

Do Sul 76.712 54,72% 1 2

Três Rios Rio de Janeiro 76.239 54,76% 1 2

Bebedouro São Paulo 75.951 54,80% 1 2

Ijuí Rio Grande

Do Sul 75.799 54,84% 1 2

Jaboticabal São Paulo 75.521 54,87% 1 2

Lins São Paulo 74.879 54,91% 1 2

Cruzeiro São Paulo 74.448 54,95% 1 2

Saquarema Rio de Janeiro 73.817 54,98% 1 2

Peruíbe São Paulo 73.771 55,02% 1 2

Itatiba São Paulo 73.047 55,06% 1 2

Pato Branco Parana 72.929 55,09% 1 2

Farroupilha Rio Grande

Do Sul 71.452 55,13% 1 2

Lajeado Rio Grande

Do Sul 71.037 55,16% 4 9

Ouro Preto Minas Gerais 70.798 55,20% 1 2

Valença Rio de Janeiro 70.254 55,23% 1 2

Ano 5 Estado Nº de

habitantes % Cumulativa da população

Nº Estimado de pontos de

entrega

Nº Estimado de

recipientes

Altamira Pará 79.568 55,27% 1 2

Paragominas Pará 79.102 55,31% 1 2

Carpina Pernambuco 78.742 55,35% 6 13

Iguatu Ceará 76.949 55,39% 1 2

Horizonte Ceará 75.651 55,42% 7 15

Bacabal Maranhão 75.210 55,46% 1 2

Vilhena Rondônia 75.138 55,50% 1 2

Aquiraz Ceará 74.921 55,53% 1 2

Rio Largo Alagoas 74.750 55,57% 1 2

Maranguape Ceará 73.696 55,61% 1 2

Parintins Amazonas 73.158 55,64% 1 2

Senador Canedo Goiás 72.455 55,68% 10 22

Santa Inês Maranhão 72.356 55,71% 1 2

Itabaiana Sergipe 71.927 55,75% 1 2

Caçador Santa

Catarina 71.598 55,78% 1 2

Irecê Bahia 71.489 55,82% 1 2

Dias d'Ávila Bahia 70.487 55,85% 1 2

Redenção Ceará ou

Pará? 70.164 55,89% 1 2

Tailândia Pará 70.085 55,92% 1 2

Gurupi Tocantins 69.800 55,96% 1 2

Marechal Deodoro Alagoas 69.577 55,99% 1 2

Page 27: Acordo setorial lâmpadas

Curvelo Minas Gerais 69.291 56,03% 1 2

Catalão Goiás 69.211 56,06% 1 2

Três Corações Minas Gerais 68.738 56,09% 1 2

Tubarão Santa

Catarina 68.514 56,13% 1 2

Cabedelo Paraíba 66.974 56,16% 2 4

Bertioga São Paulo 66.965 56,19% 1 2

Cajamar São Paulo 66.942 56,23% 6 13

Cruz Alta Rio Grande

Do Sul 66.761 56,26% 1 2

Santo Ângelo Rio Grande

Do Sul 66.542 56,29% 1 2

Vinhedo São Paulo 66.352 56,32% 4 9

Nova Serrana Minas Gerais 66.000 56,36% 1 2

Itaituba Pará 65.954 56,39% 1 2

Fernandópolis São Paulo 65.891 56,42% 1 2

Itapeva São Paulo 65.737 56,45% 1 2

Gravatá Pernambuco 65.617 56,49% 1 2

Cataguases Minas Gerais 65.584 56,52% 1 2

Itapira São Paulo 65.452 56,55% 1 2

Tupã São Paulo 65.290 56,58% 1 2

Boituva São Paulo 65.006 56,61% 10 22

Ariquemes Rondônia 64.984 56,65% 1 2

Unaí Minas Gerais 64.571 56,68% 1 2

Tangará da Serra Mato Grosso 64.565 56,71% 1 2

Valença Rio de Janeiro 64.493 56,74% 1 2

Pirassununga São Paulo 64.420 56,77% 1 2

Ipojuca Pernambuco 64.085 56,80% 1 2

Coari Amazonas 63.837 56,84% 1 2

Aracruz Espirito Santo 63.619 56,87% 1 2

Concórdia Santa

Catarina 63.574 56,90% 1 2

Itapetinga Bahia 63.278 56,93% 1 2

Carazinho Rio Grande

Do Sul 63.221 56,96% 1 2

Mococa São Paulo 63.195 56,99% 1 2

Guanambi Bahia 63.061 57,02% 1 2

Pacatuba Ceará 62.935 57,05% 6 13

Santa Rosa Rio Grande

Do Sul 62.880 57,08% 1 2

Lençóis Paulista São Paulo 62.623 57,12% 1 2

São Sebastião do Paraiso Minas Gerais 62.437 57,15% 1 2

Picos Piauí 62.292 57,18% 1 2

São Borja Rio Grande

Do Sul 62.274 57,21% 1 2

Telêmaco Borba Parana 61.903 57,24% 1 2

Içara Santa

Catarina 61.821 57,27% 1 2

Itapipoca Ceará 61.757 57,30% 1 2

Cianorte Parana 61.414 57,33% 1 2

Page 28: Acordo setorial lâmpadas

Mairiporã São Paulo 61.287 57,36% 1 2

Cacoal Rondônia 61.191 57,39% 1 2

Francisco Beltrão Parana 61.013 57,42% 1 2

Janaúba Minas Gerais 60.892 57,45% 1 2

Viana Espirito Santo 60.540 57,48% 1 2

Biguaçu Santa

Catarina 60.508 57,51% 1 2

Vacaria Rio Grande

Do Sul 60.457 57,54% 1 2

Caratinga Minas Gerais 60.235 57,57% 1 2

Estância Sergipe 60.179 57,60% 1 2

Camboriú Santa

Catarina 60.148 57,63% 9 20

Arcoverde Pernambuco 59.930 57,66% 1 2

Campos do Jordão São Paulo 59.866 57,69% 1 2

Montenegro Rio Grande

Do Sul 59.314 57,71% 1 2

Bragança Pará 59.228 57,74% 1 2

Caicó Rio Grande do Norte

58.711 57,77% 1 2

Manacapuru Amazonas 58.657 57,80% 1 2

Ponta Porã Mato Grosso

do Sul 58.651 57,83% 1 2

Jacundá Pará 58.483 57,86% 1 2

Penápolis São Paulo 58.455 57,89% 1 2

Manhuaçu Minas Gerais 58.313 57,92% 1 2

São Gabriel Rio Grande

Do Sul 58.285 57,95% 1 2

São Pedro da Aldeia Rio de Janeiro 58.181 57,97% 1 2

Formiga Minas Gerais 58.139 58,00% 1 2

Seropédica Rio de Janeiro 58.003 58,03% 1 2

Camaquã Rio Grande

Do Sul 57.991 58,06% 1 2

Campo Bom Rio Grande

Do Sul 57.953 58,09% 3 7

Navegantes Santa

Catarina 57.735 58,12% 5 11

Cascavel Parana 57.174 58,14% 1 2

Rio das Ostras Rio de Janeiro 57.157 58,17% 1 2

Congonhas Minas Gerais 56.923 58,20% 1 2

Nova Odessa São Paulo 56.814 58,23% 3 7

Mirassol São Paulo 56.794 58,26% 1 2

Crateús Ceará 56.740 58,28% 1 2

Bezerros Pernambuco 56.499 58,31% 1 2

Barra do Garças Mato Grosso 56.464 58,34% 1 2

Batatais São Paulo 56.031 58,37% 1 2

Mongaguá São Paulo 55.931 58,39% 6 13

Rolândia Parana 55.820 58,42% 1 2

Rio do Sul Santa

Catarina 55.319 58,45% 1 2

Page 29: Acordo setorial lâmpadas

Pedro Leopoldo Minas Gerais 55.167 58,48% 1 2

Cruz das Almas Bahia 54.684 58,50% 7 15

Andradina São Paulo 54.603 58,53% 1 2

Tianguá Ceará 54.428 58,56% 1 2

Ibitinga São Paulo 54.329 58,58% 1 2

Pirapora Minas Gerais 54.233 58,61% 1 2

Cruzeiro do Sul Acre 53.993 58,64% 1 2

Barra do Corda Maranhão 53.892 58,66% 1 2

Porto Ferreira São Paulo 53.708 58,69% 1 2

Mairinque São Paulo 53.667 58,72% 1 2

Beberibe Ceará 53.629 58,74% 1 2

Parobé Rio Grande

Do Sul 53.577 58,77% 5 11

São Roque São Paulo 53.519 58,80% 1 2

Taquaritinga São Paulo 53.147 58,82% 1 2

Serra Talhada Pernambuco 53.130 58,85% 1 2

Taquara Rio Grande

Do Sul 53.114 58,87% 1 2

Orlândia São Paulo 53.020 58,90% 1 2

Cosmópolis São Paulo 52.719 58,93% 7 15

Guaxupé Minas Gerais 52.548 58,95% 1 2

União da Victória Paraná 52.255 58,98% 1 2

Serrinha Bahia 51.877 59,00% 1 2

Cabreúva São Paulo 51.789 59,03% 1 2

São José do Rio Pardo São Paulo 51.760 59,05% 1 2

Quixadá Ceará 51.717 59,08% 1 2

Belo Jardim Pernambuco 51.630 59,10% 1 2

Cidade Ocidental Goiás 51.492 59,13% 1 2

Marechal Cândido Rondon Parana 51.481 59,15% 1 2

Breves Pará 51.468 59,18% 1 2

Irati Parana 51.358 59,21% 3 7

Goianésia Goiás 51.129 59,23% 1 2

Palmeira dos Índios Alagoas 50.943 59,26% 1 2

Cachoeiras de Macacu Rio de Janeiro 50.803 59,28% 1 2

Indaial Santa

Catarina 50.681 59,31% 1 2

Mariana Minas Gerais 50.600 59,33% 1 2

Escada Pernambuco 50.574 59,36% 1 2

Salinópolis Pará 50.567 59,38% 1 2

Moreno Pernambuco 50.550 59,40% 8 18

Imbituba Santa

Catarina 50.492 59,43% 8 18

Floriano Piauí 50.480 59,45% 1 2

Ibiporã Parana 49.993 59,48% 1 2

Aracati Ceará 49.989 59,50% 1 2

Itaberaba Bahia 49.961 59,53% 1 2

Capanema Paraná 49.948 59,55% 1 2

Campo Belo Minas Gerais 49.901 59,58% 1 2

Santo Antônio do Descoberto Goiás 49.862 59,60% 1 2

Monte Carmelo Minas Gerais 49.856 59,63% 1 2

Page 30: Acordo setorial lâmpadas

Sousa Paraíba 49.689 59,65% 1 2

Cametá Pará 49.608 59,68% 1 2

Artur Nogueira São Paulo 49.533 59,70% 8 18

Lagarto Setgipe 49.499 59,72% 1 2

Leopoldina Minas Gerais 49.356 59,75% 1 2

Senhor do Bonfim Bahia 49.151 59,77% 1 2

Videira Santa

Catarina 49.150 59,80% 1 2

Santo Amaro Bahia 48.978 59,82% 1 2

Pacajus Ceará 48.868 59,84% 1 2

Ponte Nova Minas Gerais 48.677 59,87% 1 2

Itapema Santa

Catarina 48.589 59,89% 3 7

Santiago Rio Grande

Do Sul 48.479 59,92% 1 2

Rio Negrinho Santa

Catarina 48.410 59,94% 1 2

Registro São Paulo 48.213 59,96% 1 2

Lagoa da Prata Minas Gerais 48.155 59,99% 1 2

Piraquara Parana 48.002 60,01% 1 2

Itacoatiara Amazonas 47.977 60,03% 1 2

Olímpia São Paulo 47.864 60,06% 1 2

Camocim Ceará 47.748 60,08% 1 2

Inhumas Goiás 47.691 60,10% 1 2

Itamaraju Bahia 47.570 60,13% 1 2

Serrana São Paulo 47.286 60,15% 6 13

Itararé São Paulo 47.091 60,17% 1 2

Vargem Grande Paulista São Paulo 47.025 60,20% 2 4

Monte Mor São Paulo 47.017 60,22% 1 2

Jacobina Bahia 47.014 60,24% 1 2

Cornélio Procópio Parana 46.962 60,27% 1 2

Timbaúba Pernambuco 46.936 60,29% 1 2

Piripiri Paiuí 46.851 60,31% 1 2

Alta Floresta Mato Grosso 46.816 60,34% 1 2

Três Pontas Minas Gerais 46.661 60,36% 1 2

Jaguaquara Bahia 46.636 60,38% 1 2

Jales São Paulo 46.137 60,40% 1 2

Camacan Bahia 46.121 60,43% 1 2

Mandaguari Parana 45.988 60,45% 1 2

Tefé Amazonas 45.951 60,47% 1 2

Porto Feliz São Paulo 45.912 60,50% 1 2

Canindé Ceará 45.863 60,52% 1 2

Cajazeiras Paraíba 45.861 60,54% 1 2

Palmas Parana 45.814 60,56% 1 2

Estância Velha Rio Grande

Do Sul 45.759 60,59% 3 7

São Joaquim da Barra São Paulo 45.612 60,61% 1 2

São Lourenço Rio Grande

Do Sul 45.579 60,63% 3 7

Salgueiro Pernambuco 45.429 60,65% 1 2

Page 31: Acordo setorial lâmpadas

Santa Isabel do Pará Pará 45.386 60,67% 1 2

Araquari Santa

Catarina 45.368 60,70% 1 2

Goiana Goiás 45.367 60,72% 1 2

São Miguel dos Campos Alagoas 45.188 60,74% 1 2

Juína Mato Grosso 44.948 60,76% 1 2

Cristalina Goiás 44.677 60,79% 1 2

Garça São Paulo 44.655 60,81% 1 2

Araranguá Santa

Catarina 44.590 60,83% 1 2

Eusébio Ceará 44.575 60,85% 4 9

Guarabira Paraíba 44.558 60,87% 1 2

Penedo Alagoas 44.539 60,90% 1 2

Pedreira São Paulo 44.290 60,92% 5 11

União dos Palmares Alagoas 44.062 60,94% 1 2

Chapadinha Maranhão 44.018 60,96% 1 2

Brumado Bahia 43.996 60,98% 1 2

Venâncio Aires Rio Grande

Do Sul 43.953 61,00% 1 2

Monte Alto São Paulo 43.890 61,03% 1 2

Porto Nacional Tocantins 43.848 61,05% 1 2

Macaíba Rio Grande do Norte

43.773 61,07% 1 2

Russas Ceará 43.768 61,09% 1 2

Bom Jesus da Lapa Bahia 43.666 61,11% 1 2

Itabirito Minas Gerais 43.614 61,13% 1 2

Pesqueira Pernambuco 43.574 61,15% 1 2

Frutal Minas Gerais 43.538 61,18% 1 2

Ilhabela São Paulo 43.432 61,20% 1 2

Capitão Poço Pará 43.426 61,22% 1 2

Bom Despacho Minas Gerais 43.302 61,24% 1 2

Barra dos Coqueiros Sergipe 43.271 61,26% 4 9

Mineiros Goiás 43.196 61,28% 1 2

Paraíso São Paulo 43.134 61,30% 7 15

Santos Dumont Minas Gerais 43.129 61,32% 1 2

Rolim de Moura Rondônia 43.087 61,35% 1 2

Limoeiro Pernambuco 43.028 61,37% 1 2

Cerquilho São Paulo 43.026 61,39% 6 13

Tucano Bahia 42.693 61,41% 1 2

Castro Parana 42.525 61,43% 1 2

Mafra Santa

Catarina 42.436 61,45% 1 2

Catu Bahia 42.411 61,47% 1 2

Laguna Santa

Catarina 42.263 61,49% 1 2

Paraguaçu Paulista São Paulo 42.196 61,51% 1 2

Lagoa Santa Minas Gerais 42.074 61,53% 1 2

Araripina Pernambuco 42.054 61,55% 1 2

São Francisco do Sul Santa

Catarina 41.974 61,57% 1 2

Page 32: Acordo setorial lâmpadas

São Gotardo Minas Gerais 41.920 61,60% 1 2

Amparo São Paulo 41.899 61,62% 1 2

Pederneiras São Paulo 41.562 61,64% 1 2

Itapecuru Mirim Maranhão 41.454 61,66% 1 2

Presidente Epitácio São Paulo 41.227 61,68% 1 2

Rio Grande da Serra São Paulo 41.216 61,70% 2 4

Palmares Pernambuco 41.117 61,72% 1 2

Américo Brasiliense São Paulo 40.995 61,74% 5 11

Paiçandu Parana 40.696 61,76% 1 2

Barra do Bugres Mato Grosso 40.608 61,78% 1 2

Oriximiná Pará 40.592 61,80% 1 2

Naviraí Mato Grosso

do Sul 40.415 61,82% 1 2

Pinheiro Maranhão 40.411 61,84% 1 2

Morada Nova Ceará 40.355 61,86% 1 2

Capão da Canoa Rio Grande

do Sul 40.289 61,88% 4 9

Conceição do Coité Bahia 40.222 61,90% 1 2

Louveira São Paulo 40.099 61,92% 3 7

Barra Bonita São Paulo 40.054 61,94% 6 13

Timbó Santa

Catarina 39.985 61,96% 6 13

Barreiros Pernambuco 39.982 61,98% 1 2

Coruripe Alagoas 39.969 62,00% 1 2

Espírito Santo do Pinhal São Paulo 39.861 62,01% 1 2

Canoinhas Santa

Catarina 39.841 62,03% 1 2

Jardinópolis São Paulo 39.824 62,05% 1 2

Tomé-Açu Pará 39.815 62,07% 1 2

Santa Cruz do Rio Pardo São Paulo 39.616 62,09% 1 2

Dracena São Paulo 39.503 62,11% 1 2

Ituverava São Paulo 39.499 62,13% 1 2

Humaitá Amazonas 39.480 62,15% 1 2

Matinhos Parana 39.416 62,17% 5 11

Tramandaí Rio Grande

do Sul 39.416 62,19% 6 13

Vargem Grande do Sul São Paulo 39.135 62,21% 1 2

Teotônio Vilela Alagoas 39.087 62,23% 1 2

Ipiaú Bahia 39.014 62,25% 1 2

Rio Bonito Rio de Janeiro 39.012 62,27% 1 2

Coaraci Bahia 38.909 62,29% 1 2

Lucas do Rio Verde Mato Grosso 38.725 62,31% 1 2

Capão Bonito São Paulo 38.474 62,32% 1 2

Osório Rio Grande

Do Sul 38.455 62,34% 1 2

Casa Nova Bahia 38.442 62,36% 1 2

Nanuque Minas Gerais 38.367 62,38% 1 2

Xique-Xique Bahia 38.283 62,40% 1 2

Capivari São Paulo 38.248 62,42% 1 2

Dom Pedrito Rio Grande 38.195 62,44% 1 2

Page 33: Acordo setorial lâmpadas

Do Sul

Poções Bahia 38.082 62,46% 1 2

Jaguariúna São Paulo 38.027 62,47% 6 13

Coelho Neto Maranhão 37.935 62,49% 1 2

Açu Rio Grande do Norte

37.824 62,51% 1 2

Machado Minas Gerais 37.791 62,53% 1 2

Gaspar Santa

Catarina 37.772 62,55% 1 2

Paraíba do Sul Rio de Janeiro 37.686 62,57% 1 2

Diamantina Minas Gerais 37.643 62,59% 1 2

São Francisco Minas Gerais 37.627 62,60% 1 2

Delmiro Gouveia Alagoas 37.627 62,62% 1 2

Canela Rio Grande

Do Sul 37.591 62,64% 1 2

Sapé Paraíba 37.574 62,66% 1 2

Barbalha Ceará 37.532 62,68% 1 2

Quixeramobim Ceará 37.529 62,70% 1 2

Breu Branco Pará 37.477 62,72% 1 2

Salto de Pirapora São Paulo 37.435 62,73% 1 2

Rosário do Sul Rio Grande

Do Sul 37.426 62,75% 1 2

Santo Antônio da Platina Parana 37.393 62,77% 1 2

Oliveira Minas Gerais 37.364 62,79% 1 2

Cravinhos São Paulo 37.312 62,81% 1 2

Itápolis São Paulo 37.287 62,83% 1 2

Paudalho Pernambuco 37.138 62,84% 1 2

Ubaitaba Bahia 37.056 62,86% 1 2

Miracema do Tocantins Tocantins 37.022 62,88% 1 2

Santa Helena de Goiás Goiás 37.018 62,90% 1 2

Jacarezinho Parana 37.001 62,92% 1 2

Pontal São Paulo 36.971 62,93% 1 2

Guapimirim Rio de Janeiro 36.925 62,95% 1 2

Arcos Minas Gerais 36.922 62,97% 1 2

Aquidauana Mato Grosso

do Sul 36.888 62,99% 1 2

Morrinhos Goiás 36.879 63,01% 1 2

Santo São Paulo 36.797 63,03% 1 2

Boa Esperança Minas Gerais 36.529 63,04% 1 2

Garibaldi Rio Grande

do Sul 36.523 63,06% 1 2

Itapagé Ceará 36.451 63,08% 1 2

Além Paraíba Minas Gerais 36.357 63,10% 1 2

Guajará-Mirim Rondonia 36.349 63,11% 1 2

Santo Antônio de Pádua Rio de Janeiro 36.313 63,13% 1 2

Surubim Pernambuco 36.290 63,15% 1 2

Rondon do Pará Pará 36.209 63,17% 1 2

Guaíra São Paulo 36.191 63,19% 1 2

Torres Rio Grande

do Sul 36.180 63,20% 1 2

Page 34: Acordo setorial lâmpadas

Pedreiras Maranhão 36.171 63,22% 1 2

Currais Novos Rio Grande do Norte

36.160 63,24% 1 2

Aripuanã Mato Grosso 36.089 63,26% 1 2

Santana do Araguaia Pará 35.997 63,27% 1 2

Dois Irmãos Rio Grande

do Sul 35.952 63,29% 3 7

Campina Grande do Sul Parana 35.912 63,31% 1 2

Brumadinho Minas Gerais 35.856 63,33% 1 2

Tietê São Paulo 35.796 63,35% 1 2

Itaqui Rio Grande

Do Sul 35.530 63,36% 1 2

Coroatá Maranhão 35.495 63,38% 1 2

Santa Isabel São Paulo 35.446 63,40% 1 2

Januária Minas Gerais 35.388 63,42% 1 2

Medianeira Parana 35.299 63,43% 1 2

Zé Doca Maranhão 35.186 63,45% 1 2

Ceará-Mirim Rio Grande do Norte

35.169 63,47% 1 2

Laranjal do Jari Amapá 35.149 63,48% 1 2

Charqueadas Rio Grande

do Sul 35.122 63,50% 1 2

Itaitinga Ceará 35.090 63,52% 1 2

Aparecida São Paulo 34.938 63,54% 1 2

Caeté Minas Gerais 34.934 63,55% 1 2

Jaguariaíva Parana 34.699 63,57% 1 2

Ibaté São Paulo 34.586 63,59% 1 2

Nova Andradina Mato Grosso

do Sul 34.529 63,60% 1 2

São Manuel São Paulo 34.493 63,62% 1 2

Fraiburgo Santa

Catarina 34.453 63,64% 1 2

Uruçuca Bahia 34.399 63,66% 1 2

Guarantã do Norte Mato Grosso 34.388 63,67% 1 2

Tremembé São Paulo 34.323 63,69% 1 2

Jaraguá Goiás 34.200 63,71% 1 2

Matozinhos Mato Grosso 34.172 63,72% 1 2

Presidente Venceslau São Paulo 34.171 63,74% 1 2

Juara Mato Grosso 34.103 63,76% 1 2

Xanxerê Santa

Catarina 33.950 63,77% 1 2

Igarapava São Paulo 33.896 63,79% 1 2

Bom Jesus do Itabapoana Rio de Janeiro 33.873 63,81% 1 2

Cordeirópolis São Paulo 33.759 63,82% 1 2

Quirinópolis Goiás 33.561 63,84% 1 2

Vera Cruz Rio Grande do Norte

33.536 63,86% 1 2

Santo Estêvão Bahia 33.529 63,87% 1 2

Mangaratiba Rio de Janeiro 33.333 63,89% 1 2

Cajati São Paulo 33.280 63,90% 1 2

Page 35: Acordo setorial lâmpadas

Euclides da Cunha Bahia 33.205 63,92% 1 2

Grajaú Maranhão 33.197 63,94% 1 2

Piedade São Paulo 33.101 63,95% 1 2

Itaperuçu Parana 33.097 63,97% 1 2

Pilar Paraíba 33.084 63,99% 1 2

Barcarena Pará 32.912 64,00% 1 2

Coxim Mato Grosso

do Sul 32.892 64,02% 1 2

Curitibanos Santa

Catarina 32.884 64,03% 1 2

Porangatu Goiás 32.868 64,05% 1 2

Dom Eliseu Pará 32.850 64,07% 1 2

Paranaíba Mato Grosso

do Sul 32.793 64,08% 1 2

Presidente Dutra Maranhão 32.703 64,10% 1 2

Panambi Rio Grande

do Sul 32.602 64,12% 1 2

São Sebastião do Passé Bahia 32.602 64,13% 1 2

Iturama Minas Gerais 32.561 64,15% 1 2

Bocaiúva Minas Gerais 32.484 64,16% 1 2

Três Marias Minas Gerais 32.336 64,18% 1 2

Igrejinha Rio Grande

do Sul 32.314 64,20% 1 2

Campo Maior Piauí 32.291 64,21% 1 2

Mucuri Bahia 32.268 64,23% 1 2

Taquari Rio Grande

do Sul 32.185 64,24% 1 2

Tobias Barreto Sergipe 32.154 64,26% 1 2

Capinzal Santa

Catarina 32.138 64,27% 1 2

Adamantina São Paulo 32.086 64,29% 1 2

Acaraú Ceará 32.003 64,31% 1 2

Santa Rita do Sapucaí Minas Gerais 31.950 64,32% 1 2

Rio Branco do Sul Parana 31.939 64,34% 1 2

Jaguarão Rio Grande

do Sul 31.936 64,35% 1 2

Novo Repartimento Pará 31.879 64,37% 1 2

Visconde do Rio Branco Minas Gerais 31.787 64,38% 1 2

São Miguel do Guamá Pará 31.765 64,40% 1 2

Ouricuri Pernambuco 31.743 64,42% 1 2

Cândido Sales Bahia 31.741 64,43% 1 2

Jaguarari Bahia 31.724 64,45% 1 2

Biritiba-Mirim São Paulo 31.691 64,46% 1 2

Pontes e Lacerda Mato Grosso 31.686 64,48% 1 2

Entre Rios Bahia 31.658 64,49% 1 2

São Pedro São Paulo 31.610 64,51% 1 2

Agudos São Paulo 31.580 64,52% 1 2

Novo Horizonte São Paulo 31.527 64,54% 1 2

Uruaçu Goiás 31.484 64,56% 1 2

Guariba São Paulo 31.426 64,57% 1 2

Page 36: Acordo setorial lâmpadas

Tauá Ceará 31.420 64,59% 1 2

São Luiz Gonzaga Rio Grande

do Sul 31.359 64,60% 1 2

Limoeiro do Norte Ceará 31.331 64,62% 1 2

Bariri São Paulo 31.248 64,63% 1 2

Brejo Santo Ceará 31.186 64,65% 1 2

Palmeira das Missões Rio Grande

Do Sul 31.104 64,66% 1 2

José Bonifácio São Paulo 30.956 64,68% 1 2

Santana do Paraíso Minas Gerais 30.956 64,69% 1 2

Almenara Minas Gerais 30.934 64,71% 1 2

Campo Verde Mato Grosso 30.898 64,72% 1 2

Porto União Santa

Catarina 30.883 64,74% 1 2

Tabatinga Amazonas 30.799 64,75% 1 2

Ribeirão Pernambuco 30.755 64,77% 1 2

Alexânia Goiás 30.650 64,78% 1 2

Vigia Pará 30.638 64,80% 1 2

Itupeva São Paulo 30.572 64,81% 1 2

Uruará Pará 30.569 64,83% 1 2

Altos Piauí 30.553 64,84% 1 2

Bandeirantes Parana 30.452 64,86% 1 2

Aguaí São Paulo 30.432 64,87% 1 2

Brejo da Madre de Deus Pernambuco 30.319 64,89% 1 2

Caetité Bahia 30.319 64,90% 1 2

São Mateus do Maranhão Maranhão 30.278 64,92% 1 2

Barrinha São Paulo 30.271 64,93% 1 2

Cândido Mota São Paulo 30.219 64,95% 1 2

Ribeira do Pombal Bahia 30.206 64,96% 1 2

Viana Espirito Santo 30.186 64,98% 1 2

Várzea da Palma Minas Gerais 30.140 64,99% 1 2

Ibaiti Parana 30.051 65,01% 1 2

Ipirá Bahia 29.968 65,02% 1 2

Guararema São Paulo 29.963 65,04% 1 2

Santaluz Bahia 29.928 65,05% 1 2

Marau Bahia 29.927 65,07% 1 2

Icó Ceará 29.890 65,08% 1 2

Bom Conselho Pernambuco 29.838 65,10% 1 2

Juatuba Minas Gerais 29.749 65,11% 4 9

Buriticupu Maranhão 29.675 65,13% 1 2

Santa Cruz Rio Grande do Norte

29.642 65,14% 1 2

Ipu Ceará 29.629 65,15% 1 2

Marialva Parana 29.609 65,17% 1 2

Nova Venécia Espirito Santo 29.513 65,18% 1 2

São José de Ribamar Maranhão 29.490 65,20% 1 2

Guaíra São Paulo 29.457 65,21% 1 2

Gramado Rio Grande

do Sul 29.445 65,23% 1 2

Eldorado dos Carajás Pará 29.414 65,24% 1 2

Page 37: Acordo setorial lâmpadas

Xinguara Pará 29.409 65,26% 1 2

Piumhi Minas Gerais 29.402 65,27% 1 2

São Fidélis Rio de Janeiro 29.273 65,28% 1 2

Igarapé-Miri Pará 29.160 65,30% 1 2

Pitangueiras São Paulo 29.147 65,31% 1 2

Trairi Ceará 29.132 65,33% 1 2

Jaru Rondônia 29.108 65,34% 1 2

Promissão São Paulo 29.104 65,36% 1 2

Andradas Minas Gerais 29.098 65,37% 1 2

Iporá Goiás 29.082 65,39% 1 2

Guararapes São Paulo 29.023 65,40% 1 2

Forquilhinha Santa

Catarina 28.988 65,41% 1 2

Armação dos Búzios Rio de Janeiro 28.961 65,43% 3 7

Piracaia São Paulo 28.940 65,44% 1 2

São Bento Paraíba 28.828 65,46% 1 2

Miracema Rio de Janeiro 28.821 65,47% 1 2

Ouro Preto do Oeste Rondônia 28.752 65,48% 1 2

Colinas Rio Grande

do Sul 28.741 65,50% 1 2

Mateus Leme Minas Gerais 28.736 65,51% 1 2

Minaçu Goiás 28.702 65,53% 1 2

Santa Vitória do Palmar Rio Grande

do Sul 28.687 65,54% 1 2

Granja Ceará 28.638 65,56% 1 2

Eldorado do Sul Rio Grande

do Sul 28.573 65,57% 1 2

Arraial do Cabo Rio de Janeiro 28.496 65,58% 1 2

Carmo do Paranaíba Minas Gerais 28.482 65,60% 1 2

Igarapé-Açu Pará 28.446 65,61% 1 2

Itambé Bahia 28.409 65,63% 1 2

Mata de São João Bahia 28.347 65,64% 1 2

Nazaré da Mata Pernambuco 28.257 65,65% 1 2

Colinas do Tocantins Tocantins 28.174 65,67% 1 2

Itaí São Paulo 28.136 65,68% 1 2

Toritama Pernambuco 28.125 65,69% 2 4

Rio Pardo Rio Grande

do Sul 28.073 65,71% 1 2

Santana do Ipanema Alagoas 28.061 65,72% 1 2

São Mateus do Sul Parana 28.025 65,74% 1 2

Descalvado São Paulo 27.990 65,75% 1 2

Campo Novo do Parecis Mato Grosso 27.986 65,76% 1 2

Niquelândia Goiás 27.949 65,78% 1 2

Santa Quitéria Ceará 27.907 65,79% 1 2

Pompéu Minas Gerais 27.852 65,80% 1 2

Santa Cruz das Palmeiras São Paulo 27.840 65,82% 1 2

Guaiúba Ceará 27.829 65,83% 1 2

Ouro Branco Minas Gerais 27.797 65,85% 1 2

Alenquer Pará 27.774 65,86% 1 2

Morro Agudo São Paulo 27.756 65,87% 1 2

Page 38: Acordo setorial lâmpadas

Capão de Leão Rio Grande

do Sul 27.750 65,89% 1 2

Pojuca Bahia 27.678 65,90% 1 2

Lago da Pedra Maranhão 27.672 65,91% 1 2

São Miguel do Oeste Santa

Catarina 27.609 65,93% 1 2

Pau dos Ferros Rio Grande do Norte

27.577 65,94% 1 2

São Caetano São Paulo 27.533 65,95% 1 2

Lajedo Pernambuco 27.532 65,97% 1 2

Marataízes Espirito Santo 27.520 65,98% 1 2

Boa Viagem Ceará 27.513 65,99% 1 2

Nova Esperança Parana 27.491 66,01% 1 2

Goianira Goiás 27.391 66,02% 1 2

Santa Fé do Sul São Paulo 27.370 66,04% 1 2

São Benedito Ceará 27.341 66,05% 1 2

Rio Real Bahia 27.335 66,06% 1 2

Buritizeiro Minas Gerais 27.279 66,08% 1 2

Nazaré Bahia 27.214 66,09% 1 2

Pimenta Bueno Rondônia 27.207 66,10% 1 2

Tupaciguara Minas Gerais 27.167 66,12% 1 2

Una Bahia 27.093 66,13% 1 2

Xaxim Santa

Catarina 27.074 66,14% 1 2

Lapa Parana 27.009 66,16% 1 2

Afogados da Ingàzeira Pernambuco 26.989 66,17% 1 2

Braço do Norte Santa

Catarina 26.987 66,18% 1 2

Canavieiras Bahia 26.936 66,20% 1 2

São Lourenço do Sul Rio Grande

do Sul 26.880 66,21% 1 2

Óbidos Pará 26.871 66,22% 1 2

São Francisco do Conde Bahia 26.848 66,24% 1 2

Miguel Pereira Rio de Janeiro 26.846 66,25% 1 2

Tocantinópolis Tocantins 26.781 66,26% 1 2

Taiobeiras Minas Gerais 26.772 66,27% 1 2

Socorro São Paulo 26.756 66,29% 1 2

Itupiranga Pará 26.734 66,30% 1 2

Conceição do Araguaia Pará 26.686 66,31% 1 2

Rancharia São Paulo 26.511 66,33% 1 2

Carangola Minas Gerais 26.505 66,34% 1 2

Sarzedo Minas Gerais 26.505 66,35% 3 7

Ilha Solteira São Paulo 26.485 66,37% 1 2

Mamanguape Paraíba 26.377 66,38% 1 2

Ulianópolis Pará 26.373 66,39% 1 2

João Pinheiro Minas Gerais 26.343 66,40% 1 2

Jaguaruana Ceará 26.322 66,42% 1 2

Nova Olímpia Mato Grosso 26.313 66,43% 1 2

Nerópolis Goiás 26.282 66,44% 1 2

Jardim Mato Grosso 26.275 66,46% 1 2

Page 39: Acordo setorial lâmpadas

do Sul

Santa Rita do Passa Quatro São Paulo 26.274 66,47% 1 2

Piraju São Paulo 26.253 66,48% 1 2

Pires do Rio Goiás 26.229 66,50% 1 2

Muritiba Bahia 26.207 66,51% 1 2

Acopiara Ceará 26.129 66,52% 1 2

Flores da Cunha Rio Grande

do Sul 26.127 66,53% 1 2

Rio das Pedras São Paulo 26.084 66,55% 1 2

Campo Formoso Bahia 26.072 66,56% 1 2

Soledade 26.064 66,57% 1 2

Osvaldo Cruz São Paulo 26.045 66,59% 1 2

Cláudio Minas Gerais 26.006 66,60% 1 2

Paracuru Ceará 25.979 66,61% 1 2

Tijucas Santa

Catarina 25.975 66,62% 1 2

Guanhães Minas Gerais 25.942 66,64% 1 2

Santo Antônio do Monte Minas Gerais 25.934 66,65% 1 2

São Bento do Una Pernambuco 25.922 66,66% 1 2

Itambé Pernambuco 25.874 66,67% 1 2

Teutônia Rio grande do

sul 25.869 66,69% 1 2

Iguape São Paulo 25.810 66,70% 1 2

Guabiruba Santa

Catarina 25.793 66,71% 1 2

Salinas Minas Gerais 25.661 66,73% 1 2

Campos Gerais Minas Gerais 25.644 66,74% 1 2

São Gonçalo do Amarante Rio Grande do Norte

25.641 66,75% 1 2

Laranjeiras Sergipe 25.626 66,76% 1 2

Lagoa Vermelha Rio Grande

do Sul 25.406 66,78% 1 2

Joaçaba Santa

Catarina 25.364 66,79% 1 2

Estrela Rio Grande

do Sul 25.362 66,80% 1 2

Goiatuba Goiás 25.329 66,81% 1 2

Jaciara Mato Grosso 25.294 66,83% 1 2

Mascote Bahia 25.254 66,84% 1 2

Portel Pará 25.184 66,85% 1 2

Maracás Bahia 25.182 66,86% 1 2

Santa Cruz Cabrália Bahia 25.166 66,87% 1 2

Santo Antônio da Patrulha Rio Grande

do Sul 25.161 66,89% 1 2

Três Coroas Rio Grande

do Sul 25.122 66,90% 1 2

Tanguá Rio de Janeiro 25.107 66,91% 1 2

Moju Pará 25.043 66,92% 1 2

Goianésia do Pará Pará 25.006 66,94% 1 2

Page 40: Acordo setorial lâmpadas

Erro! Nome de propriedade do documento desconhecido.

Page 41: Acordo setorial lâmpadas

Versão Consulta Pública

ATENÇÃO

Este documento foi apresentado, em 2012, anexo à primeira proposta de Acordo Setorial e contempla o disposto no artigo 23, XII, do Decreto Nº 7.404/2010 que prevê a “avaliação dos impactos sociais e econômicos da implantação da logística reversa” como parte integrante do conteúdo mínimo de Acordo Setorial.

Durante as negociações que se seguiram, as propostas foram ajustadas

até a versão final ora submetida à consulta pública. Ao longo desse processo, este

anexo permaneceu inalterado, conforme a primeira proposta do acordo. Seu

conteúdo satisfaz a exigência legal citada, mas o texto, entretanto, deverá ser

adequado não apenas às eventuais propostas de alterações que receba durante a

consulta, mas também às disposições presentes na versão final do acordo objeto desta

consulta.

Page 42: Acordo setorial lâmpadas

Versão Consulta Pública

Page 43: Acordo setorial lâmpadas

Versão Consulta Pública

Page 44: Acordo setorial lâmpadas

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Page 45: Acordo setorial lâmpadas

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Page 46: Acordo setorial lâmpadas

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Page 48: Acordo setorial lâmpadas

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Page 53: Acordo setorial lâmpadas

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