ação de usucapião – artigos 941 a 945 cpc

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Ação de Usucapião – artigos 941 a 945 CPC “denomina-se usucapião o modo de aquisição da propriedade mediante a posse suficientemente prolongada sob determinadas condições”. (VENOSA. Direito Civil V. Ed Atlas)

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Ação de Usucapião – artigos 941 a 945 CPC. “denomina-se usucapião o modo de aquisição da propriedade mediante a posse suficientemente prolongada sob determinadas condições”. (VENOSA. Direito Civil V. Ed Atlas). Constituição da República Federativa do Brasil. - PowerPoint PPT Presentation

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Page 1: Ação de Usucapião – artigos 941 a 945 CPC

Ação de Usucapião – artigos 941 a 945 CPC

“denomina-se usucapião o modo de aquisição da propriedade mediante a posse suficientemente prolongada sob determinadas condições”. (VENOSA. Direito Civil V. Ed Atlas)

Page 2: Ação de Usucapião – artigos 941 a 945 CPC

Constituição da República Federativa do BrasilPROIBIÇÃO DE AQUISIÇÃO DE BENS PÚBLICOS

ATRAVÉS DA USUCAPIÃO Bens imóveis.....Usucapião especial urbano pro misero – artigo 183

CF/88Usucapião especial rural pro labore – artigo 191 CF/88Requisitos essenciais – a POSSE; assim não pode ser

fundamentado no título de herança (princípio saisine) e na ficção possessória. Somente aquele que não tenha outro imóvel urbano ou rural pode requer o usucapião especial. É concedido em benefício da família e exige a moradia no local.

Page 3: Ação de Usucapião – artigos 941 a 945 CPC

Usucapião Coletivo (imóveis urbanos)Estatuto da cidade – Lei 10.257/2001 – artigo 10.

Imóveis urbanos com mais de 250 m2 ocupados por população de baixa renda para moradia.

Os moradores que tendo a posse ininterrupta por 5 anos pedem/requerem a declaração de propriedade (domínio).

Artigo 1228 § 4º CC/02. Extensa área, posse ininterrupta e de boa-fé.Os moradores demandados em ação

reivindicatória pelo proprietário, se defendem alegando a POSSE, e os demais requisitos, pedindo/requerendo o domínio do imóvel (propriedade).

Page 4: Ação de Usucapião – artigos 941 a 945 CPC

Código Civil - Usucapião extraordinário – artigo 1238 CC/02.

Imóveis rurais e urbanos. Aspecto objetivo da POSSE. Inércia do proprietário....

15 anos sem interrupção, nem oposição, independente de justo título e boa-fé.

10 anos ..., quando o possuidor reside no imóvel ou realiza obras ou serviços de caráter produtivo.

Usucapião ordinário – artigo 1242 CC/02. 10 anos contínuos e incontestáveis, com justo título e boa-fé. 5 anos, aquisição onerosa, com base no registro cartorário,

posteriormente cancelado, desde que o possuidor resida o imóvel ou nele tenha realizado investimentos de interesse social e econômico.

Page 5: Ação de Usucapião – artigos 941 a 945 CPC

Ação de usucapiãoObjeto – bens móveis ou imóveis, corpóreos, tangíveis e

suscetíveis de apropriação.Exclusão – bens públicos e fora do comércio.Pressuposto – a posse a inércia do proprietário o lapso temporal (15, 10 ou 5 anos) de

acordo com a lei.Não concorre para o deferimento da usucapião a vontade

do proprietário.A natureza jurídica dessa ação é declaratória, porque

reconhece e declara a ocorrência dos requisitos legais. A sentença retroage ao instante em que os requisitos foram preenchidos (ex tunc).

Page 6: Ação de Usucapião – artigos 941 a 945 CPC

É admitido o usucapião de linha telefônica, pois o STJ entendeu na Súmula 193 que ela se corporifica/materializa no aparelho.

Não deve ser confundida a usucapião com a prescrição, porque a prescrição decorre da simples inércia, enquanto que a usucapião depende também da POSSE.

Não tem sido admitida a usucapião de imóvel rural de área inferior ao módulo rural. Contudo há divergências doutrinárias a esse respeito.

Page 7: Ação de Usucapião – artigos 941 a 945 CPC

O Código de Processo Civil, nos artigos 941 a 945, regulamenta o procedimento da usucapião comum ordinária e extraordinária, de bens móveis ou imóveis.

A Lei 6.969/81, nos artigos 5º e seguintes regulamenta a usucapião especial rural.

A Lei 10.257/2001, nos artigos 12 e seguintes regulamenta o procedimento da usucapião especial urbana, simples e coletiva.

Page 8: Ação de Usucapião – artigos 941 a 945 CPC

Requisitos comuns às várias espécies de usucapiãoPOSSE

Animus domini objetivo, exige o comportamento efetivo, como se proprietário fosse...

Contínua e ininterrupta. A posse não exige que o possuidor permaneça em contato físico com a coisa, pois se acolhe entre nós a teoria de Jhering (a posse é poder de fato sobre a coisa, poder de usá-la economicamente). O que não se admite é o abandono e que, por certos intervalos, deixe-se o poder de fato sobre a coisa.

Pacífica e pública. Os atos violentos e clandestinos impedem a posse, contudo somente serão considerados se perpetrados no tempo. Portanto a posse, ainda que injusta, logo adquirida de forma violenta ou clandestina, mas tendo havido cessado esses atos, será considerada pacífica. O prazo neste caso se inicia do momento em que cessaram os atos violentos... . A posse precária também pode ser objeto da usucapião.

Page 9: Ação de Usucapião – artigos 941 a 945 CPC

OBS:Preenchidos os requisitos da usucapião, este

poderá ser requerido, ainda que a posse não seja atual, ou mesmo que no momento do protocolo da ação a posse esteja com terceiro, que neste caso obrigatoriamente será citado. (Súmula 263 STF)

TEMPO – previsto pela Lei.

Page 10: Ação de Usucapião – artigos 941 a 945 CPC

PROCEDIMENTOPara a ação de usucapião ordinário e

extraordinário;é comum... podendo ser ordinário ou sumário

de acordo com o valor da causa.A ação de usucapião especial adota o

procedimento sumário.

Page 11: Ação de Usucapião – artigos 941 a 945 CPC

CompetênciaJustiça estadualAbsoluta – foro da localização do bem imóvel;Vara especializada de registros públicos, onde

houver; ou na vara cível comum. Interesse da União – Justiça federal. BENS MÓVEIS – competência relativa – foro do

domicílio do requerido.

Page 12: Ação de Usucapião – artigos 941 a 945 CPC

Legitimidade – ativa.é do possuidor.

Sendo casado – é indispensável a outorga uxórica, se apenas um tiver a posse.

Nos casos de casamento ou união estável e havendo a posse comum, ambos são sujeitos ativos na ação, sendo que se apenas um requerer a usucapião, somente em relação à metade do bem poderá este ser deferido.

O espólio é legitimado, bem como os herdeiros.Passiva – litisconsórcio necessário simples entre o

antigo proprietário e os confrontantes do imóvel.

Page 13: Ação de Usucapião – artigos 941 a 945 CPC

Se o sujeito passivo for casado (exceto o regime de separação absoluta de bens), o cônjuge integrará o polo passivo na usucapião.

Se entre os confrontantes estiver a União, a competência será da Justiça federal.

Ocorrendo a revelia, será nomeado curador especial para os requeridos que não forem localizados, neste caso a citação será editalícia.

Page 14: Ação de Usucapião – artigos 941 a 945 CPC

Petição inicial – artigo 282 CPC.Na exposição dos fatos o requente obrigatoriamente deve mencionar:

Data da posse Origem da posse Forma de manifestação da posse Animus domini

Se a posse ocorrer por acessão inter vivos ou causa mortis, o requerente deve demonstrar a origem e as características da posse de seu antecessor.

Deve ser anexada uma planta ou croqui do imóvel contendo todos os dados para sua individualização, e a certidão do registro de imóveis.

Requerimento de citação dos requeridos e a intimação da Fazenda pública.

Valor da causa que deve corresponder ao valor do bem objeto da ação.

Page 15: Ação de Usucapião – artigos 941 a 945 CPC

CitaçãoDo sujeito passivo;Dos confrontantes;De eventuais interessados, por edital (neste caso não

será nomeado curador especial)Serão intimados por via postal a Fazenda Pública

da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e Municípios.

Será intimado o Ministério Público (usucapião de imóveis).

O prazo para a defesa se inicia após a citação de todos os sujeitos mencionados antes.

Page 16: Ação de Usucapião – artigos 941 a 945 CPC

Não há necessidade da audiência prévia de justificação para “justificar” a posse.

DEFESA / Contestação.Prazo – 15 diasSão admitidas as exceções de suspeição e

impedimentos.É admitida a reconvenção, embora exista

divergência sobre isso.SENTENÇA – registrada por mandado no

cartório de registro de imóveis, pagas as obrigações fiscais.

RECURSO – Apelação.

Page 17: Ação de Usucapião – artigos 941 a 945 CPC

OBS:O Ministério público atua como fiscal da Lei,

mas pode contestar o pedido, bem como requerer perícias e diligências.

Pode o pedido na usucapião ser deferido parcialmente.

A sentença na usucapião regulariza o ius disponendi e cria a disponibilidade erga omnes da propriedade.

As despesas fiscais mencionas são as custas e taxas judiciárias.