acadêmicos: bruna chaves danielle fonseca maxwell júneo militão josé solange mendes
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Acadêmicos: Bruna Chaves Danielle Fonseca Maxwell Júneo Militão José Solange Mendes. SOCIEDADE ANÔNIMA. Sociedade Anônima. - PowerPoint PPT PresentationTRANSCRIPT
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É uma forma jurídica de constituição de empresas na
qual o capital social não se encontra atribuído a um
nome em específico, mas está dividido em ações que
podem ser transacionadas livremente, sem
necessidade de escritura pública ou outro ato notarial.
Por ser uma sociedade de capital, prevê a obtenção
de lucros a serem distribuídos aos acionistas. Utiliza-
se para denominar as Sociedades Anônimas as siglas:
“S.A” ou “Cia.” ( “companhia”).
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É o equivalente ao "contrato social" que as
sociedades anônimas (S.A) devem redigir e registrar
no cartório. Onde os sócios devem fixar suas
responsabilidades, deveres e direitos, valor do
capital social da sociedade, administrador, direito
de retirada etc... É o documento que dá origem à
sociedade e que a rege durante seu funcionamento.
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É a atividade-fim da sociedade. É o fim a que se
destina e que serve de limite à sua atividade.
Tem de ser previsto de forma precisa e completa ,
de modo a permitir a verificação do abuso de poder
dos sócios e o desvio da finalidade da atividade da
sociedade.
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Os principais órgãos de decisão das sociedades
anônimas são:
A Assembléia Geral
O Conselho de Administração
O Conselho Fiscal.
A Diretoria.
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É uma sociedade de capitais. (intuito personae)
Divisão do capital em partes iguais, em regra, de
igual valor nominal – ações.
Responsabilidade do acionista limitada apenas ao
preço das ações subscritas ou adquiridas.
Livre cessibilidade das ações (art. 36 da Lei
6.404/76).
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Possibilidade de subscrição do capital social
mediante apelo ao público.
Uso exclusivo de denominação social ou nome de
fantasia.
Pode ser companhia ABERTA (art. 4o. da Lei
6.404/76) ou FECHADA. (Lei 6.385, de 7 de
dezembro de 1976).
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Primeiro de tudo, para que uma Sociedade
tenha seus valores negociáveis na Bolsa de Valores,
é preciso obter uma autorização do governo federal.
A Autarquia que compete tal direito, chama-se CVM
(Comissão de Valores Mobiliários), juntamente com o
Banco Central que supervisiona e controla o mercado
de capitais.
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– CAPITAL ABERTO: Negociação pública de ações e
demais valores mobiliários, na Bolsa de Valores ou
Mercado de Balcão e portanto sua constituição
(subscrição pública) depende de autorização da CVM.
– CAPITAL FECHADO: Negociação particular entre
acionistas, não opera mercado de valores e sua
constituição (subscrição particular) não depende de
autorização da CVM.
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Conceito – valor mobiliário representativo de unidade
do capital social – conferem direitos e deveres aos seus
titulares (acionistas) (LSA 11 a 45).
Classificação quanto à espécie:
Preferenciais
Ordinárias;
De Fruição
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AÇÕES ORDINÁRIAS (LSA 16):
Direitos Comuns – previstos em lei.
Estatuto não precisa disciplinar
Emissão obrigatória.
Direito ao voto nas Assembléias Gerais.
Não se dividem em classes nas companhias
abertas (LSA 15, § 1º).
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AÇÕES PREFERENCIAIS (LSA 17):
◦ Direitos diferenciados – vantagens
◦ Podem ou não ter direito de voto nas
Assembléias Gerais.
◦ Máximo sem direito a voto = 50% das ações
emitidas (LSA 15, § 2º).
◦ Dividem-se em classes (condições especiais para
cada classe).
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AÇÕES DE FRUIÇÃO (LSA 44, § 5º):
◦ Atribuídas aos acionistas cujas ações foram
totalmente amortizadas.
◦ Vantagens iguais às das ações amortizadas, salvo
disposição contrária no Estatuto ou na AG que
autorizar.
◦ Não conferem direitos patrimoniais ao seus
titulares, no caso de dissolução da sociedade.
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Exercício SocialArt. 175. “O exercício social terá duração de 1
(um) ano e a data dotérmino será fixada no estatuto.”
Demonstrações FinanceirasArt. 176. “Ao fim de cada exercício social será
elaborado as seguintes demonstrações, exprimindo, com clareza a situação do
patrimônio.”
Quais são essas demonstrações?
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I. Balanço Patrimonial;
II. Demonstração dos Lucros ou Prejuízos
Acumulados;
III. Demonstração do Resultado do Exercício;
IV. Demonstração dos Fluxos de Caixa;
V. Se companhia aberta, Demonstração do Valor
Adicionado.
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§ 4º. “As demonstrações serão complementadas por notas
explicativas para esclarecimento da situação
patrimonial.”
Estas notas devem seguir diversos critérios para o
entendimento público.
O Artigo 177. deixa explícito a importância da
contabilidade
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A responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço da emissão das ações subscritas ou adquiridas".
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Como uma S/A pode se dissolver?
De Pleno Direito
a) Pelo término no prazo de duração (est. social)
b) Pela existência de um único acionista
Por Decisão Judicial
a) Quando anulada a sua constituição
b) Em caso de falência
Por Decisão Judicial Administrativa
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O que se deve fazer quando isso acontece?
• Arquivar e publicar a ata da assembléia geral, que
tiver decidido a liquidação;
• Arrecadar os bens, livros e documentos;
• Fazer levantar, de imediato, o Balanço Patrimonial;
• ...Realizar o ativo, pagar o passivo, e partilhar o que
restou entre os acionistas;
• Confessar a falência e pedir concordata.