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  • ESTADO DE ALAGOAS

    MUNICPIO DE SO SEBASTIO

    EDITAL N 001/2015, DE 08 DE SETEMBRO DE 2015.

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    O Prefeito do Municpio de So Sebastio, no uso de suas atribuies, torna pblica a realizao de Concurso Pblico para provimento de cargos efetivos do Municpio de So Sebastio, mediante as condies estabelecidas neste Edital. Este Concurso reger-se- de acordo com os termos da Constituio Federal; da Constituio do Estado de Alagoas; da Lei Orgnica do Municpio de So Sebastio; da Lei Municipal n 166/1997, de 17 de julho de 1997, que institui o estatuto dos funcionrios pblicos do municpio de So Sebastio; da Lei Municipal n 226/2002, de 21 de janeiro de 2002, que reformula o quadro de pessoal da Prefeitura de So Sebastio e adota outras providncias; da Lei Municipal n 254/2003, de 25 de novembro de 2003, que cria empregos no quadro de pessoal do municpio de So Sebastio e do Programa de Sade da Famlia da Secretaria Municipal de Sade; da Lei Municipal n 437/2013, de 23 de dezembro de 2013, que dispe sobre a estruturao do plano de cargo, carreira e remunerao dos profissionais da educao escolar pblica da rede municipal de ensino; da Lei Municipal n 468/2015, de 29 de maio de 2015, que cria o cargo de Agente de Trnsito no municpio de So Sebastio; e demais normas aplicveis que passam a integrar este Edital.

    1 DISPOSIES PRELIMINARES

    1.1 O Concurso Pblico ser realizado sob a responsabilidade da Fundao Universitria de Desenvolvimento de Extenso e Pesquisa FUNDEPES e, no que concerne realizao das provas, pela Universidade Federal de Alagoas UFAL, por meio do Ncleo Executivo de Processos Seletivos COPEVE/UFAL, cabendo ao Municpio de So Sebastio efetuar a convocao e nomeao dos candidatos aprovados.

    1.2 O Concurso Pblico ser realizado em uma nica etapa, constituda de prova objetiva, de carter eliminatrio e classificatrio para os cargos de Dentista, Enfermeiro, Mdico, Agente Administrativo, Agente de Trnsito, Assistente Administrativo Educacional, Auxiliar de Sade Bucal, Secretrio Escolar, Tcnico de Enfermagem, Agente de Combate s Endemias, Auxiliar de Servios Educacionais, Auxiliar de Servios Gerais, Merendeira Escolar, Motorista, Vigia e Vigilante Escolar. O Concurso Pblico para os cargos de Professor de Artes, Professor de Cincias, Professor de Educao Fsica, Professor de Ensino Religioso, Professor de Geografia, Professor de Histria, Professor de Ingls, Professor de Matemtica, Professor de Portugus, Professor de 1 ao 5 Ano e Professor de Educao Infantil, ser realizado em duas etapas, sendo a primeira constituda de prova objetiva, de carter eliminatrio e classificatrio, e a segunda de prova de ttulos, de carter apenas classificatrio.

    1.3 Os candidatos aprovados neste Concurso Pblico sero nomeados observando-se estritamente a ordem de classificao por cargo, de acordo com o nmero de vagas deste Concurso e mediante a necessidade e a convenincia da Administrao Pblica, podendo ser chamados os candidatos aprovados em classificao posterior ao nmero de vagas previsto para cada cargo, conforme surgimento de novas vagas durante a validade deste Concurso.

    1.4 Qualquer candidato poder impugnar o Edital, em petio escrita e fundamentada, dirigida ao presidente da Comisso de Concurso, instituda pela Portaria n 002/2015, de 25 de fevereiro de 2015, a ser entregue e protocolada no Protocolo Geral da Universidade Federal de Alagoas UFAL, no prazo de at 15 (quinze) dias contados da publicao do extrato do Edital no Dirio Oficial do Estado de Alagoas e da publicao do Edital na ntegra nos endereos eletrnicos www.copeve.ufal.br e www.fundepes.br, sob pena de precluso.

    1.5 A Comisso de Concurso, no prazo de 15 (quinze) dias, dever apreciar as eventuais impugnaes apresentadas.

    1.6 Os itens deste Edital podero sofrer eventuais retificaes, atualizaes ou acrscimos enquanto no consumada a providncia ou evento que lhes disser respeito, circunstncia que ser mencionada em avisos a serem publicados no Dirio Oficial do Estado de Alagoas e nos endereos eletrnicos www.copeve.ufal.br e www.fundepes.br.

    2 CARGOS

    2.1 Os cargos, requisitos mnimos para investidura, jornada de trabalho, vagas e remunerao so apresentados no quadro a seguir.

    CARGOS DE NVEL SUPERIOR

    CD. CARGOS REQUISITOS MNIMOS JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

    TOTAL DE VAGAS*

    VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICINCIA**

    REMUNERAO INICIAL

    01 Dentista (1) Ensino superior completo em Odontologia e (2) registro

    no conselho de classe competente 40h 02 - R$ 3.000,00

    02 Enfermeiro (1) Ensino superior completo em Enfermagem e (2) registro

    no conselho de classe competente 40h 02 - R$ 3.000,00

    03 Mdico (1) Ensino superior completo em Medicina e (2) registro no

    conselho de classe competente 40h 02 - R$ 3.400,00

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    04 Professor de Artes (1) Ensino superior completo com licenciatura plena em

    Educao Artstica ou Artes 20h 01 - R$ 1.272,75

    05 Professor de Cincias (1) Ensino superior completo com licenciatura plena em

    Cincias Biolgicas, Cincias Naturais, Qumica ou Fsica 20h 01 - R$ 1.272,75

    06 Professor de Educao

    Fsica

    (1) Ensino superior completo com licenciatura plena em Educao Fsica e (2) registro no conselho de classe

    competente 20h 01 - R$ 1.272,75

    07 Professor de Ensino

    Religioso (1) Ensino superior completo com licenciatura plena em

    Ensino Religioso, Filosofia ou Teologia 20h 01 - R$ 1.272,75

    08 Professor de Geografia (1) Ensino superior completo com licenciatura plena em

    Geografia 20h 01 - R$ 1.272,75

    09 Professor de Histria (1) Ensino superior completo com licenciatura plena em

    Histria 20h 01 - R$ 1.272,75

    10 Professor de Ingls (1) Ensino superior completo com licenciatura plena em

    Letras com habilitao em Ingls/Portugus 20h 01 - R$ 1.272,75

    11 Professor de Matemtica

    (1) Ensino superior completo com licenciatura plena em Matemtica

    20h 01 - R$ 1.272,75

    12 Professor de Portugus (1) Ensino superior completo com licenciatura plena em

    Letras 20h 04 01 R$ 1.272,75

    CARGOS DE NVEL MDIO

    CD. CARGOS REQUISITOS MNIMOS JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

    TOTAL DE VAGAS*

    VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICINCIA**

    REMUNERAO INICIAL

    13 Agente Administrativo (1) Ensino mdio completo 40h 05 01 R$ 788,00

    14 Agente de Trnsito (1) Ensino mdio completo 40h 05 01 R$ 788,00

    15 Assistente

    Administrativo Educacional

    (1) Ensino mdio completo 40h 04 01 R$ 788,00

    16 Auxiliar de Sade

    Bucal

    (1) Ensino mdio completo, (2) Curso de Auxiliar em Sade Bucal ou equivalente e (3) registro no conselho de

    classe competente 40h 04 01 R$ 788,00

    17 Professor de 1 ao 5

    Ano

    (1) Ensino mdio completo na modalidade Normal (Art. 62 LDB) ou ensino superior completo com licenciatura plena em

    Pedagogia 25h 10 02 R$ 1.590,93

    18 Professor de Educao

    Infantil

    (1) Ensino mdio completo na modalidade Normal (Art. 62 LDB) ou ensino superior completo com licenciatura plena em

    Pedagogia 25h 20 04 R$ 1.590,93

    19 Secretrio Escolar (1) Ensino mdio completo e (2) Curso Tcnico de

    Secretrio Escolar ou Ensino superior completo com licenciatura plena em Pedagogia

    40h 08 02 R$ 788,00

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    20 Tcnico de

    Enfermagem

    (1) Ensino mdio completo, (2) Curso Tcnico de Enfermagem e (3) registro no conselho de classe

    competente 40h 10 02 R$ 788,00

    CARGOS DE NVEL FUNDAMENTAL

    CD. CARGOS REQUISITOS MNIMOS JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

    TOTAL DE VAGAS*

    VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICINCIA**

    REMUNERAO INICIAL

    21 Agente de Combate s

    Endemias (1) Ensino fundamental completo e (2) formao

    complementar a que se refere Lei Federal n 11.350/2006 40h 03 01 R$ 1.014,00

    22 Auxiliar de Servios

    Educacionais (1) Ensino fundamental incompleto (ter concludo o 5 ano

    do ensino fundamental) 40h 23 05 R$ 788,00

    23 Auxiliar de Servios

    Gerais (1) Ensino fundamental incompleto (ter concludo o 5 ano

    do ensino fundamental) 40h 10 02 R$ 788,00

    24 Merendeira Escolar (1) Ensino fundamental incompleto (ter concludo o 5 ano

    do ensino fundamental) 40h 18 04 R$ 788,00

    25 Motorista (1) Ensino fundamental incompleto (ter concludo o 5 ano

    do ensino fundamental) e (2) Carteira Nacional de Habilitao Categoria "D"

    40h 05 01 R$ 788,00

    26 Vigia (1) Ensino fundamental incompleto (ter concludo o 5 ano

    do ensino fundamental) 40h 10 02 R$ 788,00

    27 Vigilante Escolar (1) Ensino fundamental incompleto (ter concludo o 5 ano

    do ensino fundamental) 40h 23 05 R$ 788,00

    * Total de vagas incluindo-se a reserva para candidatos com deficincia. ** Reserva de vagas aos candidatos com deficincia, em atendimento ao Artigo 11 do Estatuto dos Servidores Pblicos do Municpio de So Sebastio, institudo pela Lei Municipal n 166/1997. 2.2 A remunerao inicial a ser percebida pelo candidato nomeado, empossado e em exerccio, corresponde aos valores apresentados nos

    quadros do subitem 2.1, podendo ser acrescida de vantagens, benefcios e adicionais previstos na legislao.

    2.3 As atribuies de cada cargo so as constantes no quadro a seguir.

    CD. CARGO ATRIBUIES

    01 Dentista

    Realizar levantamento epidemiolgico para traar o perfil de sade bucal da populao; realizar os procedimentos clnicos definidos na Norma Operacional Bsica do Sistema nico de Sade (NOB/SUS 96) e na Norma Operacional Bsica da Assistncia Sade (NOAS); realizar o tratamento integral, no mbito da ateno bsica para a populao; encaminhar e orientar os usurios que apresentam problemas complexos a outros nveis de assistncia, assegurando seu acompanhamento; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgncias; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; prescrever medicamentos e outras orientaes na conformidade dos diagnsticos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competncia; executar as aes de assistncia integral, aliado atuao clnica sade coletiva, assistindo as famlias, indivduos ou grupo especficos, de acordo com planejamento local; coordenar aes coletivas voltadas para promoo e preveno em sade bucal; programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as aes coletivas; capacitar as equipes de sade da famlia no que se refere s aes educativas e preventivas em sade bucal.

    02 Enfermeiro

    Cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos legais da profisso de Enfermagem; realizar plano de cuidados de enfermagem e supervisionar a continuidade da assistncia prestada aos pacientes cirrgicos; prever e prover o CC de recursos humanos e materiais necessrios ao atendimento em Sala de Operaes (SO); supervisionar as aes dos profissionais da equipe de enfermagem; checar a programao cirrgica previamente; solicitar e verificar o mapa de sangue para a realizao das cirurgias; realizar escala diria de atividades dos funcionrios; conferir o material permanente e psicotrpicos do setor; orientar a desmontagem da sala cirrgica e o encaminhamento de materiais especiais; priorizar o atendimento aos pacientes dependendo do grau de complexidade clnico e cirrgico; checar materiais e equipamentos necessrios ao ato cirrgico; manter ambiente cirrgico seguro tanto para o paciente quanto para a equipe multiprofissional;

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    recepcionar o paciente no CC, certificando-se do correto preenchimento dos impressos prprios do CC, pronturio, pulseira de identificao e exames pertinentes ao ato cirrgico; acompanhar o paciente SO; auxiliar na transferncia do paciente da maca para a mesa cirrgica, certificando-se do correto posicionamento de catteres, sondas e drenos; realizar inspeo fsica no paciente na entrada da sala de operaes; avaliar o correto posicionamento do paciente para o ato anestsico-cirrgico; colaborar no ato anestsico, caso haja necessidade; realizar sondagem vesical, caso haja necessidade; checar resultados de exames laboratoriais realizados no transoperatrio; auxiliar na transferncia do paciente da mesa cirrgica para maca realizando breve inspeo fsica para detectar possveis eventos adversos e certificando-se do correto posicionamento de catteres, sondas e drenos; informar as condies clnicas para o enfermeiro da Unidade Intermediria (UI) e/ou Centro de Terapia Intensiva (CTI), acompanhando o paciente sempre que possvel; atuar junto ao chefe de equipe de anestesia e cirurgia na liberao das salas; providenciar a arrecadao dos pertences dos pacientes e anotar em livro prprio; supervisionar o servio de limpeza; providenciar a manuteno de equipamentos junto aos setores competentes; realizar relato em livro de ordens e ocorrncias.

    03 Mdico

    Realizar consultas e atendimentos mdicos; executar exames mdicos, emitir diagnsticos e prescrever medicamentos, aplicando recursos de medicina preventiva e curativa, com a finalidade de cuidar da sade da populao; examinar os pacientes fazendo anlises, utilizando instrumentos ou aparelhos especiais para avaliar a necessidade de interveno cirrgica; prescrever tratamento de repouso ou exerccios fsicos e medicao a fim de melhorar as condies fsicas do paciente; solicitar e avaliar exames de laboratrio, raio-X, ultrassom, ECG e solicitar junta mdica quando necessrio; acompanhar as intervenes cirrgicas e partos; realizar cirurgias de pequeno porte nas unidades bsicas de sade e prontos-socorros; participar de campanhas preventivas; manter em bom estado os aparelhos e instrumentos de sua utilizao; participar de atividades em educao em sade; realizar ateno sade do usurio, apresentando-se, buscando o diagnstico e orientando o paciente quanto aos procedimentos a serem realizados; efetuar atividades de apoio clnico em carter de emergncia e em carter primrio, secundrio e tercirio; atuar em casos de necessidade e apoio clnico em nvel de pr e ps-operatrio, incluindo acompanhamento ambulatorial, diagnstico, tratamento clnico e avaliao de riscos para procedimentos cirrgicos; realizar procedimentos cirrgicos simples, atendimentos de primeiros socorros, urgncias com encaminhamentos e transferncias, entre outros; realizar atividades de matriciamento; estabelecer plano diagnstico e teraputico, sempre que possvel, em parceria com a equipe local, sobretudo para casos de maior risco/vulnerabilidade, utilizando-se de protocolos institucionalmente reconhecidos; solicitar e articular interconsultas e recursos intersetoriais atravs dos mecanismos de referncia e contrarreferncia, visando diminuio dos agravos sade dos usurios; responder tecnicamente pela sua rea especfica de atuao; emitir atestados de bito para pacientes sob seus cuidados; preencher os pronturios dos pacientes e documentos de produo dentro da sistemtica do SUS, alm de atestados, relatrios e documentao relativa ao atendimento do usurio, inclusive CAT, atestado de sade e de aptido fsica, entre outros; participar dos processos de vigilncia sade, atravs da deteco, investigao, medidas de controle e notificao de doenas e agravos sade, utilizando instrumentos e fichas prprias para este fim; indicar imunobiolgicos do Programa Nacional de Imunizao; desenvolver aes de vigilncia de baixa, mdia e alta complexidade nas reas ambiental, sanitria, epidemiolgica e sade do trabalhador; obedecer legislao federal, estadual e municipal; atender Princpios e Diretrizes e legislaes vigentes do SUS, bem como normas de trabalho, de biossegurana e da tica profissional; executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nvel de complexidade, associadas sua especialidade, obedecendo regulamentao da respectiva categoria profissional; executar quaisquer outras atividades correlatas sua funo e definidas pelo conselho de classe.

    04 Professor de

    Artes

    Possuir formao/capacidade tcnica em sua rea especifica de ensino; planejar e ministrar aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidos, alm de participar integralmente dos perodos dedicados ao planejamento, avaliao e ao desenvolvimento profissional; avaliar o rendimento dos alunos de acordo com o regimento escolar; informar aos pais e responsveis sobre a frequncia e rendimento dos alunos, bem como sobre a execuo de sua proposta pedaggica; participar de atividades cvicas, sociais, culturais e esportivas; participar de reunies pedaggicas e tcnico-administrativas; participar do planejamento geral da escola; contribuir para o melhoramento da qualidade do ensino; participar da escolha do livro didtico; participar de palestras, seminrios, congressos, encontros pedaggicos, capacitaes, cursos, e outros eventos da rea educacional e correlatos; acompanhar e orientar estagirios; zelar pela integridade fsica e moral do aluno; participar da elaborao e avaliao de propostas curriculares; elaborar projetos pedaggicos; participar de reunies interdisciplinares; confeccionar material didtico; realizar atividades extra-classe em bibliotecas, museus, laboratrios e outros; avaliar e participar do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais para os setores especficos de atendimento; selecionar, apresentar e revisar contedos; participar do processo de incluso do aluno portador de necessidades especiais no ensino regular; propiciar aos educandos, portadores de necessidades especiais, a sua preparao profissional, orientao e encaminhamento para o mercado de trabalho; incentivar os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, grmios estudantis e similares; realizar atividades de articulao da escola com a famlia do aluno e a comunidade; orientar e incentivar o aluno para a pesquisa; participar do conselho de classe; preparar o aluno para o exerccio da cidadania; incentivar o gosto pela leitura; desenvolver a auto-estima do aluno; participar da elaborao e aplicao do regimento da escola; participar da elaborao, execuo e avaliao do projeto pedaggico da escola; orientar o aluno quanto conservao da escola e dos seus equipamentos; contribuir para a aplicao da poltica pedaggica do municpio e o cumprimento da legislao de ensino; propor a aquisio de equipamentos que venham favorecer as atividades de ensino-aprendizagem; planejar e realizar atividades de recuperao para os alunos de menor rendimento; analisar dados referentes recuperao, aprovao, reprovao e evaso escolar; participar de estudos e pesquisas em sua rea de atuao; manter atualizados os registros de aula, frequncia e de aproveitamento escolar do aluno; zelar pelo cumprimento da legislao escolar e educacional; zelar pela manuteno e conservao do patrimnio escolar; apresentar propostas que visem melhoria da qualidade de ensino; participar da gesto democrtica da unidade escolar; promover atividades de Suporte Pedaggico; executar outras atividades correlatas.

    05 Professor de

    Cincias

    Possuir formao/capacidade tcnica em sua rea especifica de ensino; planejar e ministrar aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidos, alm de participar integralmente dos perodos dedicados ao planejamento, avaliao e ao desenvolvimento profissional; avaliar o rendimento dos alunos de acordo com o regimento escolar; informar aos pais e responsveis sobre a frequncia e rendimento dos alunos, bem como sobre a execuo de sua proposta pedaggica; participar de atividades cvicas, sociais, culturais e esportivas; participar de reunies pedaggicas e tcnico-administrativas; participar do planejamento geral da escola; contribuir para o melhoramento da qualidade do ensino; participar da escolha do livro didtico; participar de palestras, seminrios, congressos, encontros pedaggicos, capacitaes, cursos, e outros eventos da rea educacional e correlatos; acompanhar e orientar estagirios; zelar pela integridade fsica e moral do aluno; participar da elaborao e avaliao de propostas curriculares; elaborar projetos pedaggicos; participar de reunies interdisciplinares; confeccionar material didtico; realizar atividades extra-classe em bibliotecas, museus, laboratrios e outros; avaliar e participar do encaminhamento dos

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    alunos portadores de necessidades especiais para os setores especficos de atendimento; selecionar, apresentar e revisar contedos; participar do processo de incluso do aluno portador de necessidades especiais no ensino regular; propiciar aos educandos, portadores de necessidades especiais, a sua preparao profissional, orientao e encaminhamento para o mercado de trabalho; incentivar os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, grmios estudantis e similares; realizar atividades de articulao da escola com a famlia do aluno e a comunidade; orientar e incentivar o aluno para a pesquisa; participar do conselho de classe; preparar o aluno para o exerccio da cidadania; incentivar o gosto pela leitura; desenvolver a auto-estima do aluno; participar da elaborao e aplicao do regimento da escola; participar da elaborao, execuo e avaliao do projeto pedaggico da escola; orientar o aluno quanto conservao da escola e dos seus equipamentos; contribuir para a aplicao da poltica pedaggica do municpio e o cumprimento da legislao de ensino; propor a aquisio de equipamentos que venham favorecer as atividades de ensino-aprendizagem; planejar e realizar atividades de recuperao para os alunos de menor rendimento; analisar dados referentes recuperao, aprovao, reprovao e evaso escolar; participar de estudos e pesquisas em sua rea de atuao; manter atualizados os registros de aula, frequncia e de aproveitamento escolar do aluno; zelar pelo cumprimento da legislao escolar e educacional; zelar pela manuteno e conservao do patrimnio escolar; apresentar propostas que visem melhoria da qualidade de ensino; participar da gesto democrtica da unidade escolar; promover atividades de Suporte Pedaggico; executar outras atividades correlatas.

    06 Professor de

    Educao Fsica

    Possuir formao/capacidade tcnica em sua rea especifica de ensino; planejar e ministrar aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidos, alm de participar integralmente dos perodos dedicados ao planejamento, avaliao e ao desenvolvimento profissional; avaliar o rendimento dos alunos de acordo com o regimento escolar; informar aos pais e responsveis sobre a frequncia e rendimento dos alunos, bem como sobre a execuo de sua proposta pedaggica; participar de atividades cvicas, sociais, culturais e esportivas; participar de reunies pedaggicas e tcnico-administrativas; participar do planejamento geral da escola; contribuir para o melhoramento da qualidade do ensino; participar da escolha do livro didtico; participar de palestras, seminrios, congressos, encontros pedaggicos, capacitaes, cursos, e outros eventos da rea educacional e correlatos; acompanhar e orientar estagirios; zelar pela integridade fsica e moral do aluno; participar da elaborao e avaliao de propostas curriculares; elaborar projetos pedaggicos; participar de reunies interdisciplinares; confeccionar material didtico; realizar atividades extra-classe em bibliotecas, museus, laboratrios e outros; avaliar e participar do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais para os setores especficos de atendimento; selecionar, apresentar e revisar contedos; participar do processo de incluso do aluno portador de necessidades especiais no ensino regular; propiciar aos educandos, portadores de necessidades especiais, a sua preparao profissional, orientao e encaminhamento para o mercado de trabalho; incentivar os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, grmios estudantis e similares; realizar atividades de articulao da escola com a famlia do aluno e a comunidade; orientar e incentivar o aluno para a pesquisa; participar do conselho de classe; preparar o aluno para o exerccio da cidadania; incentivar o gosto pela leitura; desenvolver a auto-estima do aluno; participar da elaborao e aplicao do regimento da escola; participar da elaborao, execuo e avaliao do projeto pedaggico da escola; orientar o aluno quanto conservao da escola e dos seus equipamentos; contribuir para a aplicao da poltica pedaggica do municpio e o cumprimento da legislao de ensino; propor a aquisio de equipamentos que venham favorecer as atividades de ensino-aprendizagem; planejar e realizar atividades de recuperao para os alunos de menor rendimento; analisar dados referentes recuperao, aprovao, reprovao e evaso escolar; participar de estudos e pesquisas em sua rea de atuao; manter atualizados os registros de aula, frequncia e de aproveitamento escolar do aluno; zelar pelo cumprimento da legislao escolar e educacional; zelar pela manuteno e conservao do patrimnio escolar; apresentar propostas que visem melhoria da qualidade de ensino; participar da gesto democrtica da unidade escolar; promover atividades de Suporte Pedaggico; executar outras atividades correlatas.

    07 Professor de

    Ensino Religioso

    Possuir formao/capacidade tcnica em sua rea especifica de ensino; planejar e ministrar aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidos, alm de participar integralmente dos perodos dedicados ao planejamento, avaliao e ao desenvolvimento profissional; avaliar o rendimento dos alunos de acordo com o regimento escolar; informar aos pais e responsveis sobre a frequncia e rendimento dos alunos, bem como sobre a execuo de sua proposta pedaggica; participar de atividades cvicas, sociais, culturais e esportivas; participar de reunies pedaggicas e tcnico-administrativas; participar do planejamento geral da escola; contribuir para o melhoramento da qualidade do ensino; participar da escolha do livro didtico; participar de palestras, seminrios, congressos, encontros pedaggicos, capacitaes, cursos, e outros eventos da rea educacional e correlatos; acompanhar e orientar estagirios; zelar pela integridade fsica e moral do aluno; participar da elaborao e avaliao de propostas curriculares; elaborar projetos pedaggicos; participar de reunies interdisciplinares; confeccionar material didtico; realizar atividades extra-classe em bibliotecas, museus, laboratrios e outros; avaliar e participar do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais para os setores especficos de atendimento; selecionar, apresentar e revisar contedos; participar do processo de incluso do aluno portador de necessidades especiais no ensino regular; propiciar aos educandos, portadores de necessidades especiais, a sua preparao profissional, orientao e encaminhamento para o mercado de trabalho; incentivar os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, grmios estudantis e similares; realizar atividades de articulao da escola com a famlia do aluno e a comunidade; orientar e incentivar o aluno para a pesquisa; participar do conselho de classe; preparar o aluno para o exerccio da cidadania; incentivar o gosto pela leitura; desenvolver a auto-estima do aluno; participar da elaborao e aplicao do regimento da escola; participar da elaborao, execuo e avaliao do projeto pedaggico da escola; orientar o aluno quanto conservao da escola e dos seus equipamentos; contribuir para a aplicao da poltica pedaggica do municpio e o cumprimento da legislao de ensino; propor a aquisio de equipamentos que venham favorecer as atividades de ensino-aprendizagem; planejar e realizar atividades de recuperao para os alunos de menor rendimento; analisar dados referentes recuperao, aprovao, reprovao e evaso escolar; participar de estudos e pesquisas em sua rea de atuao; manter atualizados os registros de aula, frequncia e de aproveitamento escolar do aluno; zelar pelo cumprimento da legislao escolar e educacional; zelar pela manuteno e conservao do patrimnio escolar; apresentar propostas que visem melhoria da qualidade de ensino; participar da gesto democrtica da unidade escolar; promover atividades de Suporte Pedaggico; executar outras atividades correlatas.

    08 Professor de

    Geografia

    Possuir formao/capacidade tcnica em sua rea especifica de ensino; planejar e ministrar aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidos, alm de participar integralmente dos perodos dedicados ao planejamento, avaliao e ao desenvolvimento profissional; avaliar o rendimento dos alunos de acordo com o regimento escolar; informar aos pais e responsveis sobre a frequncia e rendimento dos alunos, bem como sobre a execuo de sua proposta pedaggica; participar de atividades cvicas, sociais, culturais e esportivas; participar de reunies pedaggicas e tcnico-administrativas; participar do planejamento geral da escola; contribuir para o melhoramento da qualidade do ensino; participar da escolha do livro didtico; participar de palestras, seminrios, congressos, encontros pedaggicos, capacitaes, cursos,

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    e outros eventos da rea educacional e correlatos; acompanhar e orientar estagirios; zelar pela integridade fsica e moral do aluno; participar da elaborao e avaliao de propostas curriculares; elaborar projetos pedaggicos; participar de reunies interdisciplinares; confeccionar material didtico; realizar atividades extra-classe em bibliotecas, museus, laboratrios e outros; avaliar e participar do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais para os setores especficos de atendimento; selecionar, apresentar e revisar contedos; participar do processo de incluso do aluno portador de necessidades especiais no ensino regular; propiciar aos educandos, portadores de necessidades especiais, a sua preparao profissional, orientao e encaminhamento para o mercado de trabalho; incentivar os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, grmios estudantis e similares; realizar atividades de articulao da escola com a famlia do aluno e a comunidade; orientar e incentivar o aluno para a pesquisa; participar do conselho de classe; preparar o aluno para o exerccio da cidadania; incentivar o gosto pela leitura; desenvolver a auto-estima do aluno; participar da elaborao e aplicao do regimento da escola; participar da elaborao, execuo e avaliao do projeto pedaggico da escola; orientar o aluno quanto conservao da escola e dos seus equipamentos; contribuir para a aplicao da poltica pedaggica do municpio e o cumprimento da legislao de ensino; propor a aquisio de equipamentos que venham favorecer as atividades de ensino-aprendizagem; planejar e realizar atividades de recuperao para os alunos de menor rendimento; analisar dados referentes recuperao, aprovao, reprovao e evaso escolar; participar de estudos e pesquisas em sua rea de atuao; manter atualizados os registros de aula, frequncia e de aproveitamento escolar do aluno; zelar pelo cumprimento da legislao escolar e educacional; zelar pela manuteno e conservao do patrimnio escolar; apresentar propostas que visem melhoria da qualidade de ensino; participar da gesto democrtica da unidade escolar; promover atividades de Suporte Pedaggico; executar outras atividades correlatas.

    09 Professor de

    Histria

    Possuir formao/capacidade tcnica em sua rea especifica de ensino; planejar e ministrar aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidos, alm de participar integralmente dos perodos dedicados ao planejamento, avaliao e ao desenvolvimento profissional; avaliar o rendimento dos alunos de acordo com o regimento escolar; informar aos pais e responsveis sobre a frequncia e rendimento dos alunos, bem como sobre a execuo de sua proposta pedaggica; participar de atividades cvicas, sociais, culturais e esportivas; participar de reunies pedaggicas e tcnico-administrativas; participar do planejamento geral da escola; contribuir para o melhoramento da qualidade do ensino; participar da escolha do livro didtico; participar de palestras, seminrios, congressos, encontros pedaggicos, capacitaes, cursos, e outros eventos da rea educacional e correlatos; acompanhar e orientar estagirios; zelar pela integridade fsica e moral do aluno; participar da elaborao e avaliao de propostas curriculares; elaborar projetos pedaggicos; participar de reunies interdisciplinares; confeccionar material didtico; realizar atividades extra-classe em bibliotecas, museus, laboratrios e outros; avaliar e participar do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais para os setores especficos de atendimento; selecionar, apresentar e revisar contedos; participar do processo de incluso do aluno portador de necessidades especiais no ensino regular; propiciar aos educandos, portadores de necessidades especiais, a sua preparao profissional, orientao e encaminhamento para o mercado de trabalho; incentivar os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, grmios estudantis e similares; realizar atividades de articulao da escola com a famlia do aluno e a comunidade; orientar e incentivar o aluno para a pesquisa; participar do conselho de classe; preparar o aluno para o exerccio da cidadania; incentivar o gosto pela leitura; desenvolver a auto-estima do aluno; participar da elaborao e aplicao do regimento da escola; participar da elaborao, execuo e avaliao do projeto pedaggico da escola; orientar o aluno quanto conservao da escola e dos seus equipamentos; contribuir para a aplicao da poltica pedaggica do municpio e o cumprimento da legislao de ensino; propor a aquisio de equipamentos que venham favorecer as atividades de ensino-aprendizagem; planejar e realizar atividades de recuperao para os alunos de menor rendimento; analisar dados referentes recuperao, aprovao, reprovao e evaso escolar; participar de estudos e pesquisas em sua rea de atuao; manter atualizados os registros de aula, frequncia e de aproveitamento escolar do aluno; zelar pelo cumprimento da legislao escolar e educacional; zelar pela manuteno e conservao do patrimnio escolar; apresentar propostas que visem melhoria da qualidade de ensino; participar da gesto democrtica da unidade escolar; promover atividades de Suporte Pedaggico; executar outras atividades correlatas.

    10 Professor de

    Ingls

    Possuir formao/capacidade tcnica em sua rea especifica de ensino; planejar e ministrar aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidos, alm de participar integralmente dos perodos dedicados ao planejamento, avaliao e ao desenvolvimento profissional; avaliar o rendimento dos alunos de acordo com o regimento escolar; informar aos pais e responsveis sobre a frequncia e rendimento dos alunos, bem como sobre a execuo de sua proposta pedaggica; participar de atividades cvicas, sociais, culturais e esportivas; participar de reunies pedaggicas e tcnico-administrativas; participar do planejamento geral da escola; contribuir para o melhoramento da qualidade do ensino; participar da escolha do livro didtico; participar de palestras, seminrios, congressos, encontros pedaggicos, capacitaes, cursos, e outros eventos da rea educacional e correlatos; acompanhar e orientar estagirios; zelar pela integridade fsica e moral do aluno; participar da elaborao e avaliao de propostas curriculares; elaborar projetos pedaggicos; participar de reunies interdisciplinares; confeccionar material didtico; realizar atividades extra-classe em bibliotecas, museus, laboratrios e outros; avaliar e participar do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais para os setores especficos de atendimento; selecionar, apresentar e revisar contedos; participar do processo de incluso do aluno portador de necessidades especiais no ensino regular; propiciar aos educandos, portadores de necessidades especiais, a sua preparao profissional, orientao e encaminhamento para o mercado de trabalho; incentivar os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, grmios estudantis e similares; realizar atividades de articulao da escola com a famlia do aluno e a comunidade; orientar e incentivar o aluno para a pesquisa; participar do conselho de classe; preparar o aluno para o exerccio da cidadania; incentivar o gosto pela leitura; desenvolver a auto-estima do aluno; participar da elaborao e aplicao do regimento da escola; participar da elaborao, execuo e avaliao do projeto pedaggico da escola; orientar o aluno quanto conservao da escola e dos seus equipamentos; contribuir para a aplicao da poltica pedaggica do municpio e o cumprimento da legislao de ensino; propor a aquisio de equipamentos que venham favorecer as atividades de ensino-aprendizagem; planejar e realizar atividades de recuperao para os alunos de menor rendimento; analisar dados referentes recuperao, aprovao, reprovao e evaso escolar; participar de estudos e pesquisas em sua rea de atuao; manter atualizados os registros de aula, frequncia e de aproveitamento escolar do aluno; zelar pelo cumprimento da legislao escolar e educacional; zelar pela manuteno e conservao do patrimnio escolar; apresentar propostas que visem melhoria da qualidade de ensino; participar da gesto democrtica da unidade escolar; promover atividades de Suporte Pedaggico; executar outras atividades correlatas.

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    11 Professor de Matemtica

    Possuir formao/capacidade tcnica em sua rea especifica de ensino; planejar e ministrar aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidos, alm de participar integralmente dos perodos dedicados ao planejamento, avaliao e ao desenvolvimento profissional; avaliar o rendimento dos alunos de acordo com o regimento escolar; informar aos pais e responsveis sobre a frequncia e rendimento dos alunos, bem como sobre a execuo de sua proposta pedaggica; participar de atividades cvicas, sociais, culturais e esportivas; participar de reunies pedaggicas e tcnico-administrativas; participar do planejamento geral da escola; contribuir para o melhoramento da qualidade do ensino; participar da escolha do livro didtico; participar de palestras, seminrios, congressos, encontros pedaggicos, capacitaes, cursos, e outros eventos da rea educacional e correlatos; acompanhar e orientar estagirios; zelar pela integridade fsica e moral do aluno; participar da elaborao e avaliao de propostas curriculares; elaborar projetos pedaggicos; participar de reunies interdisciplinares; confeccionar material didtico; realizar atividades extra-classe em bibliotecas, museus, laboratrios e outros; avaliar e participar do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais para os setores especficos de atendimento; selecionar, apresentar e revisar contedos; participar do processo de incluso do aluno portador de necessidades especiais no ensino regular; propiciar aos educandos, portadores de necessidades especiais, a sua preparao profissional, orientao e encaminhamento para o mercado de trabalho; incentivar os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, grmios estudantis e similares; realizar atividades de articulao da escola com a famlia do aluno e a comunidade; orientar e incentivar o aluno para a pesquisa; participar do conselho de classe; preparar o aluno para o exerccio da cidadania; incentivar o gosto pela leitura; desenvolver a auto-estima do aluno; participar da elaborao e aplicao do regimento da escola; participar da elaborao, execuo e avaliao do projeto pedaggico da escola; orientar o aluno quanto conservao da escola e dos seus equipamentos; contribuir para a aplicao da poltica pedaggica do municpio e o cumprimento da legislao de ensino; propor a aquisio de equipamentos que venham favorecer as atividades de ensino-aprendizagem; planejar e realizar atividades de recuperao para os alunos de menor rendimento; analisar dados referentes recuperao, aprovao, reprovao e evaso escolar; participar de estudos e pesquisas em sua rea de atuao; manter atualizados os registros de aula, frequncia e de aproveitamento escolar do aluno; zelar pelo cumprimento da legislao escolar e educacional; zelar pela manuteno e conservao do patrimnio escolar; apresentar propostas que visem melhoria da qualidade de ensino; participar da gesto democrtica da unidade escolar; promover atividades de Suporte Pedaggico; executar outras atividades correlatas.

    12 Professor de

    Portugus

    Possuir formao/capacidade tcnica em sua rea especifica de ensino; planejar e ministrar aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidos, alm de participar integralmente dos perodos dedicados ao planejamento, avaliao e ao desenvolvimento profissional; avaliar o rendimento dos alunos de acordo com o regimento escolar; informar aos pais e responsveis sobre a frequncia e rendimento dos alunos, bem como sobre a execuo de sua proposta pedaggica; participar de atividades cvicas, sociais, culturais e esportivas; participar de reunies pedaggicas e tcnico-administrativas; participar do planejamento geral da escola; contribuir para o melhoramento da qualidade do ensino; participar da escolha do livro didtico; participar de palestras, seminrios, congressos, encontros pedaggicos, capacitaes, cursos, e outros eventos da rea educacional e correlatos; acompanhar e orientar estagirios; zelar pela integridade fsica e moral do aluno; participar da elaborao e avaliao de propostas curriculares; elaborar projetos pedaggicos; participar de reunies interdisciplinares; confeccionar material didtico; realizar atividades extra-classe em bibliotecas, museus, laboratrios e outros; avaliar e participar do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais para os setores especficos de atendimento; selecionar, apresentar e revisar contedos; participar do processo de incluso do aluno portador de necessidades especiais no ensino regular; propiciar aos educandos, portadores de necessidades especiais, a sua preparao profissional, orientao e encaminhamento para o mercado de trabalho; incentivar os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, grmios estudantis e similares; realizar atividades de articulao da escola com a famlia do aluno e a comunidade; orientar e incentivar o aluno para a pesquisa; participar do conselho de classe; preparar o aluno para o exerccio da cidadania; incentivar o gosto pela leitura; desenvolver a auto-estima do aluno; participar da elaborao e aplicao do regimento da escola; participar da elaborao, execuo e avaliao do projeto pedaggico da escola; orientar o aluno quanto conservao da escola e dos seus equipamentos; contribuir para a aplicao da poltica pedaggica do municpio e o cumprimento da legislao de ensino; propor a aquisio de equipamentos que venham favorecer as atividades de ensino-aprendizagem; planejar e realizar atividades de recuperao para os alunos de menor rendimento; analisar dados referentes recuperao, aprovao, reprovao e evaso escolar; participar de estudos e pesquisas em sua rea de atuao; manter atualizados os registros de aula, frequncia e de aproveitamento escolar do aluno; zelar pelo cumprimento da legislao escolar e educacional; zelar pela manuteno e conservao do patrimnio escolar; apresentar propostas que visem melhoria da qualidade de ensino; participar da gesto democrtica da unidade escolar; promover atividades de Suporte Pedaggico; executar outras atividades correlatas.

    13 Agente

    Administrativo

    Executar trabalhos que envolvam a interpretao e aplicao das leis e normas administrativas; proceder a aquisio, guarda e distribuio de material; redigir pareceres e informaes; redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofcios, relatrios; revisar quanto ao aspecto redacional ordens de servios, instrues, exposies de motivos, projetos de lei, minutas de decretos e outros; realizar e conferir clculos relativos a lanamentos, alteraes de tributos, avaliao de imveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei; realizar ou orientar coleta de preos de materiais que possam ser adquiridos sem concorrncia; efetuar ou orientar o recebimento, conferncia, armazenagem e conservao de materiais e outros suprimentos; manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; eventualmente realizar trabalhos datilogrficos, operar com terminais eletrnicos e equipamentos de microfilmagem; atuar na rea de computao, orientar e acompanhar processos; desenvolver outras atividades correlatas a serem determinadas por meio de instruo normativa.

    14 Agente de Trnsito

    Cumprir a legislao de trnsito, no mbito da competncia territorial da Superintendncia Municipal de Trnsito e Transportes (SMTT), ou alm dela, mediante convnio; executar, mediante prvio planejamento da Unidade competente, operaes de trnsito, objetivando a fiscalizao do cumprimento das normas de trnsito; lavrar auto de infrao, mediante declarao com preciso relatrio do fato e suas circunstncias; aplicar as medidas administrativas previstas em lei, em decorrncia de infrao em tese; realizar a fiscalizao ostensiva de trnsito com a execuo de aes relacionadas segurana dos usurios das vias urbanas; interferir sobre o uso regular da via, com medidas de segurana, tais como controlar, desviar, limitar ou interromper o fluxo de veculos sempre em funo de acidente automobilstico, se fizer necessrio, ou quando o interesse pblico assim determinar; tratar com respeito e urbanidade os usurios das vias pblicas, procedendo abordagem com os cuidados e tcnicas devidas; cooperar e manter o esprito de solidariedade com os companheiros de trabalho; proceder, pblica e particularmente, de forma que dignifique a funo pblica; levar ao conhecimento da autoridade superior procedimentos ou ordem que julgar irregulares na execuo das atribuies do cargo; zelar pela livre circulao de veculos e pedestres nas vias urbanas do municpio de So Sebastio, representando ao chefe imediato sobre defeitos ou falta de sinalizao, ou ainda imperfeies na via que coloquem em

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    risco seus usurios; exercer sobre as vias urbanas do municpio de So Sebastio os poderes de polcia administrativa de trnsito, cumprindo e fazendo cumprir o Cdigo de Trnsito Brasileiro e demais normas pertinentes; participar de campanhas educativas de trnsito; elaborar relatrio circunstanciado sobre operaes que lhe forem incumbidas, apresentando ao seu chefe imediato; apresentar-se ao servio trajando uniforme especfico; vistoriar, fiscalizar e autuar qualquer projeto de plo administrativo de trnsito (plo gerador de trfego), exigindo que de seu projeto constem as vagas de estacionamento e sejam indicadas as adequadas vias de acesso, conforme Art. 93 do CTB; retirar e, na impossibilidade, sinalizar qualquer objeto que seja obstculo livre circulao e segurana de veculos e pedestres, conforme Art. 94 do CBT; aplicar auto de infrao, transformar em multa e arrecadar (cobrana prevista no inciso IX do Art. 24 CTB) o valor entre 50 e 300 UFIR dos infratores do Art. 95, 4 CTB; aplicar multa diria na base de 50% do vencimento ou salrio devido ao funcionrio responsvel pela inobservncia dos Arts. 93 e 94, enquanto permanecer a irregularidade (Art. 94, 4 CTB); fiscalizar o peso dos veculos que transitarem pelas vias terrestres, conforme limites estabelecidos pelo CONTRAN, assim como a lotao de passageiros e peso bruto total, conforme limites informados pelo fabricante de veculo (Art. 99 e 100 CTB); realizar aes de zeladoria do patrimnio pblico municipal, percorrendo a rea sob sua responsabilidade atentamente para eventuais anormalidades nas rotinas de servio tomando as medidas necessrias para evitar danos ao poder pblico, bem como executar outras tarefas da mesma natureza e nvel de dificuldade; desenvolver outras atividades correlatas a serem determinadas por meio de instruo normativa.

    15 Assistente

    Administrativo Educacional

    Recepcionar e atender ao pblico interno e externo, orientar e fornecer informaes; receber, conferir, protocolar e encaminhar correspondncias e documentos aos setores da Instituio ou a outros rgos; classificar documentos e correspondncias; preparar boletins, histrico escolar e transferncias; atualizar cadastros, fichrios e arquivos; atender e efetuar chamadas telefnicas relativas demanda do servio; digitar textos, documentos, relatrios e correspondncias transcrevendo originais manuscritos e impressos; preencher formulrios e fichas padronizadas atravs da coleta de dados, consulta de documentos e demais fontes; informar processos em tramitao nas Unidades de trabalho atravs de consultas nas fontes disponveis; assessorar a chefia no levantamento e distribuio dos servios administrativos da Unidade; efetuar clculos; secretariar reunies e outros eventos; auxiliar na elaborao de relatrios e projetos; organizar e conservar arquivos e fichrios ativos e inativos da Unidade Administrativa; requisitar e controlar material de consumo e permanente da Unidade onde atua; manter contatos internos e/ou externos para discutir ou pesquisar assuntos relacionados com outras Unidades Administrativas, de natureza legal ou financeira, de interesse da Instituio; conferir, notificar e relacionar as despesas da Unidade de Servio; executar servios auxiliares diversos relativos ao apoio financeiro e contbil; participar direta ou indiretamente de servios relacionados verba, processos e convnios; participar de reunies, encontros, seminrios, congressos e cursos na sua rea de atuao; executar outras tarefas inerentes ao cargo.

    16 Auxiliar de

    Sade Bucal

    Organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiogrfico; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenes clnicas, inclusive em ambientes hospitalares; manipular materiais de uso odontolgico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; registrar dados e participar da anlise das informaes relacionadas ao controle administrativo em sade bucal; executar limpeza, assepsia, desinfeco e esterilizao do instrumental, equipamentos odontolgicos e do ambiente de trabalho; realizar o acolhimento do paciente nos servios de sade bucal; aplicar medidas de biossegurana no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resduos odontolgicos; desenvolver aes de promoo da sade e preveno de riscos ambientais e sanitrios; realizar, em equipe, levantamento de necessidades em sade bucal; adotar medidas de biossegurana visando ao controle de infeco; realizar outras atribuies correlatas.

    17 Professor de 1

    ao 5 Ano

    Possuir formao/capacidade tcnica em sua rea especifica de ensino; planejar e ministrar aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidos, alm de participar integralmente dos perodos dedicados ao planejamento, avaliao e ao desenvolvimento profissional; avaliar o rendimento dos alunos de acordo com o regimento escolar; informar aos pais e responsveis sobre a frequncia e rendimento dos alunos, bem como sobre a execuo de sua proposta pedaggica; participar de atividades cvicas, sociais, culturais e esportivas; participar de reunies pedaggicas e tcnico-administrativas; participar do planejamento geral da escola; contribuir para o melhoramento da qualidade do ensino; participar da escolha do livro didtico; participar de palestras, seminrios, congressos, encontros pedaggicos, capacitaes, cursos, e outros eventos da rea educacional e correlatos; acompanhar e orientar estagirios; zelar pela integridade fsica e moral do aluno; participar da elaborao e avaliao de propostas curriculares; elaborar projetos pedaggicos; participar de reunies interdisciplinares; confeccionar material didtico; realizar atividades extra-classe em bibliotecas, museus, laboratrios e outros; avaliar e participar do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais para os setores especficos de atendimento; selecionar, apresentar e revisar contedos; participar do processo de incluso do aluno portador de necessidades especiais no ensino regular; propiciar aos educandos, portadores de necessidades especiais, a sua preparao profissional, orientao e encaminhamento para o mercado de trabalho; incentivar os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, grmios estudantis e similares; realizar atividades de articulao da escola com a famlia do aluno e a comunidade; orientar e incentivar o aluno para a pesquisa; participar do conselho de classe; preparar o aluno para o exerccio da cidadania; incentivar o gosto pela leitura; desenvolver a auto-estima do aluno; participar da elaborao e aplicao do regimento da escola; participar da elaborao, execuo e avaliao do projeto pedaggico da escola; orientar o aluno quanto conservao da escola e dos seus equipamentos; contribuir para a aplicao da poltica pedaggica do municpio e o cumprimento da legislao de ensino; propor a aquisio de equipamentos que venham favorecer as atividades de ensino-aprendizagem; planejar e realizar atividades de recuperao para os alunos de menor rendimento; analisar dados referentes recuperao, aprovao, reprovao e evaso escolar; participar de estudos e pesquisas em sua rea de atuao; manter atualizados os registros de aula, frequncia e de aproveitamento escolar do aluno; zelar pelo cumprimento da legislao escolar e educacional; zelar pela manuteno e conservao do patrimnio escolar; apresentar propostas que visem melhoria da qualidade de ensino; participar da gesto democrtica da unidade escolar; promover atividades de Suporte Pedaggico; executar outras atividades correlatas.

    18 Professor de

    Educao Infantil

    Possuir formao/capacidade tcnica em sua rea especifica de ensino; planejar e ministrar aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidos, alm de participar integralmente dos perodos dedicados ao planejamento, avaliao e ao desenvolvimento profissional; avaliar o rendimento dos alunos de acordo com o regimento escolar; informar aos pais e responsveis sobre a frequncia e rendimento dos alunos, bem como sobre a execuo de sua proposta pedaggica; participar de atividades cvicas, sociais, culturais e esportivas; participar de reunies pedaggicas e tcnico-administrativas; participar do planejamento geral da escola; contribuir para o melhoramento da qualidade do ensino; participar da escolha do livro didtico; participar de palestras, seminrios, congressos, encontros pedaggicos, capacitaes, cursos, e outros eventos da rea educacional e correlatos; acompanhar e orientar estagirios; zelar pela integridade fsica e moral do aluno; participar da elaborao e avaliao de propostas curriculares; elaborar projetos pedaggicos; participar de reunies interdisciplinares; confeccionar

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    material didtico; realizar atividades extra-classe em bibliotecas, museus, laboratrios e outros; avaliar e participar do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais para os setores especficos de atendimento; selecionar, apresentar e revisar contedos; participar do processo de incluso do aluno portador de necessidades especiais no ensino regular; propiciar aos educandos, portadores de necessidades especiais, a sua preparao profissional, orientao e encaminhamento para o mercado de trabalho; incentivar os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, grmios estudantis e similares; realizar atividades de articulao da escola com a famlia do aluno e a comunidade; orientar e incentivar o aluno para a pesquisa; participar do conselho de classe; preparar o aluno para o exerccio da cidadania; incentivar o gosto pela leitura; desenvolver a auto-estima do aluno; participar da elaborao e aplicao do regimento da escola; participar da elaborao, execuo e avaliao do projeto pedaggico da escola; orientar o aluno quanto conservao da escola e dos seus equipamentos; contribuir para a aplicao da poltica pedaggica do municpio e o cumprimento da legislao de ensino; propor a aquisio de equipamentos que venham favorecer as atividades de ensino-aprendizagem; planejar e realizar atividades de recuperao para os alunos de menor rendimento; analisar dados referentes recuperao, aprovao, reprovao e evaso escolar; participar de estudos e pesquisas em sua rea de atuao; manter atualizados os registros de aula, frequncia e de aproveitamento escolar do aluno; zelar pelo cumprimento da legislao escolar e educacional; zelar pela manuteno e conservao do patrimnio escolar; apresentar propostas que visem melhoria da qualidade de ensino; participar da gesto democrtica da unidade escolar; promover atividades de Suporte Pedaggico; executar outras atividades correlatas.

    19 Secretrio

    Escolar

    Coordenar e supervisionar os trabalhos de secretaria da escola; atender ao pessoal da escola, comunidade e pblico em geral; zelar pela identidade da vida escolar do aluno e pela autenticidade dos documentos escolares; coordenar o registro das notas na ficha individual do aluno; abrir pronturio para alunos novos e arquivar os de alunos concluintes, transferidos e desistentes; levantar dados referentes a aprovao, recuperao e reprovao dos alunos; divulgar resultados de aprovao, recuperao e reprovao dos alunos; lavrar atas de resultados finais; responsabilizar-se por toda escriturao, expedio de documentos escolares, certificados de concluso do Ensino Fundamental e registro de diplomas e certificados de concluso dos cursos, bem como a autenticao dos mesmos; analisar o expediente e submet-lo ao despacho do diretor; coordenar a organizao e conservao do arquivo ativo e inativo da escola; manter em sigilo a documentao atinente vida escolar dos alunos, e a vida profissional dos servidores da escola; analisar, instruir e divulgar documentos que favorecem o cumprimento das normas vigentes que se referem a recuperao, matrcula, transferncia, registro da vida escolar do aluno e vida funcional do pessoal da escola; realizar levantamentos dos servios administrativos da unidade escolar e distribu-los em conjunto com a direo da escola; redigir ofcios, relatrios e formulrios estatsticos; encaminhar aos rgos competentes documentos diversos; preparar o relatrio de frequncia do pessoal da escola; participar com todos os setores da escola, dos aspectos administrativos e pedaggicos; convocar o pessoal por determinao da direo e/ou conselho escolar para reunies de carter pedaggico ou administrativo; participar de reunies, sesses de estudos, seminrios, congressos e cursos na sua rea de atuao; garantir o apoio material e administrativo ao Conselho Escolar; executar outras atividades correlatas.

    20 Tcnico de

    Enfermagem

    Cumprir normas e regulamentos da instituio; ter como norma o Cdigo de tica Profissional do Conselho Regional de Enfermagem (COREN); receber o paciente no CC; participar de reunies com seus lderes quando solicitado; participar de treinamentos e programas de desenvolvimento oferecidos; manter a ordem e a limpeza no seu ambiente de trabalho; zelar pelas condies ambientais de segurana do paciente e da equipe multiprofissional; zelar pelo correto manuseio de equipamentos; estar ciente das cirurgias marcadas para a sala de sua responsabilidade; priorizar os procedimentos de maior complexidade, conforme orientao do enfermeiro; prover a SO com material e equipamentos adequados, de acordo com cada tipo de cirurgia e as necessidades individuais do paciente, descritas no planejamento de assistncia realizado pelo enfermeiro assistencial do CC; remover sujidades dos equipamentos expostos e das superfcies, levando em considerao as orientaes do setor de controle de infeco da instituio; verificar a limpeza de paredes e do piso da SO; verificar o funcionamento dos gases e equipamentos; verificar o funcionamento da iluminao da SO; tomar providncias para a manuteno da temperatura adequada da sala; auxiliar na transferncia do paciente da maca para a mesa cirrgica, certificando-se do correto posicionamento de catteres, sondas e drenos; auxiliar no correto posicionamento para o ato cirrgico; notificar o enfermeiro responsvel sobre possveis intercorrncias; utilizar corretamente equipamentos, materiais permanentes, descartveis e roupas; auxiliar o anestesiologista na induo/reverso do procedimento anestsico; preencher corretamente todos os impressos pertinentes ao pronturio do paciente e a instituio; comunicar ao enfermeiro defeitos em equipamentos e materiais; controlar materiais, compressas e gases como fator de segurana para o paciente; auxiliar na paramentao da equipe cirrgica; abrir os materiais estreis dentro de tcnicas asspticas; solicitar a presena do enfermeiro sempre que necessrio; encaminhar peas, exames e outros pedidos realizados no transcorrer da cirurgia; realizar a desmontagem da SO.

    21 Agente de

    Combate s Endemias

    Executar o plano de combate aos vetores: dengue, leishmaniose, chagas, esquitossomose e etc.; promover palestras, detetizao, limpeza e exames; realizar pesquisa de triatomneos em domiclios em reas endmicas; realizar identificaes e eliminaes de focos e/ou criadouros de Aedes aegypti e Aedes albopictus em imveis; implantar a vigilncia entomolgica em municpios no infestados pelo Aedes aegypiti; realizar levantamento, investigao e/ou monitoramento de flebotomneos no municpio, conforme classificao epidemiolgica para leishmaniose visceral; prover sorologia de material coletado em carnvoros e roedores para deteco de circulao de peste em reas focais; realizar borrifao em domiclios para controle de triatomneos em rea endmica; realizar tratamento de imveis com focos de mosquito visando o controle da dengue; realizar exames coproscpicos para controle de esquistossomose e outras helmintoses em reas endmicas; palestrar em escolas e outros segmentos; dedetizar para combater o mosquito da dengue e outros insetos.

    22 Auxiliar de Servios

    Educacionais

    Executar servios internos e externos, recebendo ou entregando documentos, mensagens ou objetos, assinando ou solicitando protocolos para comprovar a execuo do servio; cooperar no encaminhamento do pblico aos diversos setores da Instituio, acompanhando ou prestando informaes; abastecer mquinas e equipamentos e efetuar limpeza peridica, garantindo condies apropriadas ao bom funcionamento; operar mquinas copiadoras garantindo a qualidade dos servios e o controle das cpias solicitadas; servir gua, caf e lanche, preparando-os quando necessrio; zelar pela boa organizao da copa, limpando-a, guardando os utenslios e mantendo a ordem e higiene do local; zelar pelo ambiente de trabalho varrendo, lavando, espanando e mantendo a ordem e segurana dos equipamentos; efetuar servios de embalagem, arrumao, transporte e remoo de mveis, mquinas, pacotes, caixas e materiais diversos; coletar o lixo dos depsitos, para deposit-lo na lixeira ou incinerador; abrir e fechar portas e janelas da Instituio nos horrios regulamentares, responsabilizando-se pela entrega das chaves; participar de reunies, encontros, seminrios, congressos e cursos na sua rea de atuao; efetuar outras tarefas correlatas ao cargo.

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    23 Auxiliar de

    Servios Gerais

    Executar trabalhos de limpeza; remover lixos e detritos; fazer as arrumaes nos locais de trabalho; limpar pisos, vidros, lustres, mveis, instalaes, sanitrios e outros; executar limpeza e conservao dos mveis; zelar pela guarda e conservao dos materiais utilizados; executar outras tarefas correlatas.

    24 Merendeira

    Escolar

    Zelar pela boa organizao do ambiente de trabalho, limpando, guardando os utenslios e mantendo a ordem e higiene do local; zelar pelo ambiente de trabalho varrendo, lavando, espanando e mantendo a ordem e segurana dos equipamentos; efetuar o controle dos gneros alimentcios necessrios ao preparo da merenda, recebendo-os e armazenando-os de acordo com as normas e instrues estabelecidas; selecionar os alimentos necessrios ao preparo das refeies, separando-os e pesando-os de acordo com o cardpio do dia, para atender os programas alimentares; distribuir as refeies preparadas, entregando-as conforme rotina determinada, para atender aos estudantes; registrar o nmero de refeies distribudas, anotando-as em impressos prprios, para possibilitar clculos estatsticos; informar quando h necessidade de reposio de estoques e de utenslios; participar de reunies, encontros, seminrios, congressos e cursos na sua rea de atuao; efetuar outras tarefas correlatas ao cargo.

    25 Motorista

    Conduzir estudantes a estabelecimentos de ensino, quando necessrio; zelar pela integridade fsica dos estudantes dirigindo com habilidade e se relacionando com os alunos passageiros de forma idnea e moral; responsabilizar-se pela entrega de correspondncia, volumes e cargas em geral do Sistema de Ensino e/ou da Administrao; transmitir recados; cuidar do abastecimento e conservao do veculo; registrar em formulrio prprio o consumo de combustvel; fazer reparos de emergncia, quando necessrio; participar de reunies, encontros, seminrios, congressos e cursos na sua rea de atuao; efetuar outras tarefas correlatas ao cargo.

    26 Vigia

    Promover a vigilncia das unidades administrativas, percorrendo e inspecionando suas dependncias, atuando na preveno de roubos, furtos, bem como no registro de pessoas estranhas no interior dos prdios pblicos durante e fora do horrio normal de funcionamento; verificar as dependncias dos prdios pblicos tais como: portas, portes, janelas e outras vias de acesso, providenciando o fechamento dos mesmos aps o encerramento do expediente; executar outras tarefas correlatas.

    27 Vigilante Escolar

    Fazer ronda diurna e noturna nas dependncias internas e externas da Instituio; exercer vigilncia sobre veculos; atender telefonemas fora do expediente normal da escola; transmitir recados; prestar informaes; verificar a segurana de portas e janelas; participar de reunies, encontros, seminrios, congressos e cursos na sua rea de atuao; preservar a conservao e manuteno dos bens mveis e imveis; executar outras tarefas correlatas ao cargo.

    3 INSCRIES

    Procedimentos para realizao e confirmao da inscrio.

    3.1 As inscries para o Concurso Pblico sero realizadas exclusivamente via Internet, no endereo eletrnico www.copeve.ufal.br/sistema, no perodo entre 10h00min do dia 09/09/2015 e 23h59min do dia 08/10/2015.

    3.2 No perodo especificado no subitem 3.1, os procedimentos para que o candidato se inscreva no Concurso Pblico do Municpio de So Sebastio so os seguintes:

    a) no caso de o candidato no ter cadastro no site da COPEVE/UFAL, dever faz-lo no endereo eletrnico www.copeve.ufal.br/sistema;

    b) aps a realizao do cadastro, o candidato dever fazer sua inscrio preenchendo o requerimento de inscrio online existente no endereo eletrnico www.copeve.ufal.br/sistema, e, aps a conferncia dos dados, dever confirmar sua inscrio, conforme orientaes constantes na tela do sistema de inscrio;

    c) o candidato dever imprimir o Boleto Bancrio gerado pelo sistema da COPEVE/UFAL e efetuar o pagamento da taxa de inscrio,

    observando a data de vencimento deste, em qualquer estabelecimento bancrio e/ou nas casas lotricas. No sero aceitos pagamentos realizados fora do prazo de vencimento expresso no Boleto Bancrio.

    3.3 O pagamento do Boleto Bancrio, efetuado aps a data do vencimento, no ser considerado e, consequentemente, no ser confirmada a inscrio do candidato, bem como no ser devolvido o valor pago pelo candidato.

    3.4 Sero indeferidas as inscries dos candidatos que no cumprirem o estabelecido no subitem 3.2 deste Edital.

    3.5 O sistema de inscrio da COPEVE/UFAL possibilita o acompanhamento da situao da inscrio do candidato, disponibilizando-lhe o comprovante de inscrio, consultado por meio do endereo eletrnico www.copeve.ufal.br/sistema.

    3.6 As orientaes e os procedimentos adicionais a serem seguidos para realizao da inscrio estaro disponveis no endereo eletrnico www.copeve.ufal.br.

    3.7 A FUNDEPES e a COPEVE/UFAL no se responsabilizaro por inscrio no recebida por fatores de ordem tcnica, que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferncia de dados, falhas de comunicao ou congestionamento das linhas de comunicao.

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    3.8 O candidato que no dispuser de equipamento para efetuar sua inscrio pela Internet poder utilizar os equipamentos disponibilizados na Sala do Empreendedor, situada na Rua Pedro Vieira de Barros, n 304, Centro - So Sebastio/AL, no perodo entre 10/09/2015 e 08/10/2015 (exceto sbados, domingos e feriados), no horrio das 07h30 s 13h30min.

    3.9 Para efetivao da inscrio, o candidato dever pagar taxa de inscrio de acordo com os valores especificados na tabela a seguir.

    CDIGOS DOS CARGOS ESCOLARIDADE VALOR DA TAXA DE INSCRIO

    01 a 12 Nvel Superior R$ 90,00

    13 a 20 Nvel Mdio R$ 70,00 21 a 27 Nvel Fundamental R$ 50,00

    3.10 de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento correto do formulrio de inscrio, assumindo, portanto, as consequncias por quaisquer informaes incompatveis com seus dados pessoais.

    3.11 O candidato inscrito no dever enviar cpia dos documentos comprobatrios dos dados cadastrais, sendo de sua exclusiva responsabilidade as informaes prestadas no ato de inscrio, sob as penas da lei.

    3.12 A FUNDEPES e a COPEVE/UFAL dispem do direito de excluir do Concurso Pblico o candidato que tiver preenchido os dados de inscrio com informaes comprovadamente incorretas, incompletas ou inverdicas. Em tais casos, no ser efetuada a devoluo do pagamento da taxa de inscrio.

    3.13 Antes de efetuar a inscrio e/ou o pagamento da taxa de inscrio, o candidato dever tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrio, no ser permitida, em hiptese alguma, a sua alterao.

    3.14 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrio no ser devolvido, em hiptese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por convenincia ou interesse da Administrao.

    3.15 O pagamento da taxa de inscrio dever ser efetuado at o dia estabelecido como vencimento no Boleto Bancrio.

    3.16 O candidato poder reimprimir o Boleto Bancrio, pelo endereo eletrnico www.copeve.ufal.br, na pgina de acompanhamento do Concurso.

    3.17 No sero aceitos pagamentos do Boleto Bancrio condicionais e/ou extemporneos ou por qualquer outra via que no as especificadas neste Edital.

    3.18 A confirmao da inscrio no concurso ser efetivada mediante a comprovao, pelo estabelecimento bancrio, do pagamento do Boleto Bancrio emitido pelo candidato, com a utilizao do sistema de inscrio disponibilizado pela COPEVE/UFAL, nos termos deste Edital.

    3.19 No ser permitida a transferncia do valor pago como taxa de inscrio para pessoa diferente daquela que a realizou, para outro cargo ou para outros concursos/selees.

    3.20 A inscrio implica o conhecimento e a aceitao expressa das condies estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato no poder alegar desconhecimento.

    3.21 A confirmao da inscrio do candidato, por meio do seu comprovante de inscrio, estar disponvel no endereo eletrnico www.copeve.ufal.br, at 72 (setenta e duas) horas aps o pagamento da taxa de inscrio realizada pelo candidato. de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento de sua inscrio junto ao sistema de inscrio da COPEVE/UFAL. Se aps 72 (setenta e duas) horas a confirmao de pagamento no for efetivada no sistema de inscrio, o candidato dever entrar em contato imediatamente com a COPEVE/UFAL, por meio dos telefones (82) 3214-1692 ou (82) 3214-1694 ou pelo e-mail [email protected].

    3.22 O candidato que desejar corrigir o nome, nmero de documento de identificao, CPF, data de nascimento ou qualquer outra informao relativa a seus dados pessoais fornecida durante o processo de inscrio deste Concurso dever protocolar requerimento com solicitao de alterao de dados cadastrais na sede da COPEVE/UFAL, situada no Campus A. C. Simes, na Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro dos Martins, CEP 57.072-970, Macei, AL. Este requerimento dever vir acompanhado de cpia autenticada em cartrio dos documentos que contenham os dados corretos.

    3.22.1 O requerimento com solicitao de alterao de dados cadastrais poder tambm ser encaminhado via sedex ou carta registrada, ambos com aviso de recebimento para a sede da COPEVE/UFAL.

    3.23 Os dados corrigidos em consequncia do recebimento do requerimento entregue COPEVE/UFAL nos termos dos subitens 3.22 e 3.22.1 produziro efeitos somente para o concurso de que trata este Edital. Para alterao no cadastro de candidatos do site da COPEVE/UFAL, o candidato dever fazer a correo desta informao no sistema de inscrio da COPEVE/UFAL, utilizando seu login e senha, o que produzir efeito nos concursos e processos seletivos que venham a ser realizados posteriormente.

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    3.24 de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento da confirmao de sua inscrio no sistema da COPEVE/UFAL.

    Iseno do pagamento da taxa de inscrio.

    3.25 Poder pleitear iseno da taxa de inscrio, no perodo de 09/09/2015 a 15/09/2015, o candidato que preencher os seguintes requisitos:

    a) estiver inscrito no Cadastro nico para Programas Sociais do Governo Federal - Cadnico, de que trata o Decreto n 6.135, de 26 de junho de 2007; e

    b) for membro de famlia de baixa renda, ou seja, com renda familiar mensal per capita de at meio salrio mnimo ou renda familiar mensal de at trs salrios mnimos.

    3.26 Para requerer a iseno mencionada no subitem 3.25, o candidato dever preencher o Formulrio de Inscrio, via Internet, no endereo www.copeve.ufal.br/sistema, no qual indicar o Nmero de Identificao Social (NIS) atribudo pelo Cadnico do Governo Federal e firmar declarao de que atende condio estabelecida na alnea "b" do subitem 3.25.

    3.27 No ser concedida a iseno do pagamento da taxa de inscrio ao candidato que no possua o NIS j identificado e confirmado na base de dados do Cadnico na data da sua inscrio.

    3.28 No sero analisados os pedidos de iseno sem indicao do nmero do NIS e, ainda, aqueles que no contenham as informaes suficientes para a correta identificao do candidato na base de dados do rgo Gestor do Cadnico.

    3.29 A COPEVE/UFAL consultar o rgo gestor do Cadnico para verificar a veracidade das informaes prestadas pelo candidato.

    3.30 As informaes prestadas no Formulrio de Inscrio, referentes iseno do pagamento da taxa de inscrio, sero de inteira responsabilidade do candidato. O requerimento preenchido com informaes falsas sujeitar o candidato s sanes previstas em lei e o excluir do Certame.

    3.31 O resultado preliminar dos pedidos de iseno ser divulgado nos endereos eletrnicos www.copeve.ufal.br e www.fundepes.br na data provvel de 22/09/2015.

    3.32 Podero ser interpostos recursos contra o resultado dos pedidos de iseno na data provvel de 23/09/2015, entre s 0h00 e s 23h59, no endereo eletrnico www.copeve.ufal.br/sistema. Para interposio do recurso, o candidato dever utilizar obrigatoriamente o formulrio eletrnico para recursos disponvel no endereo eletrnico www.copeve.ufal.br/sistema. Os recursos devero ser elaborados individualmente, seguindo as orientaes constantes no formulrio eletrnico, e encaminhados pelo sistema eletrnico da COPEVE/UFAL.

    3.33 O resultado final dos pedidos de iseno ser divulgado nos endereos eletrnicos www.copeve.ufal.br e www.fundepes.br na data provvel de 30/09/2015.

    3.34 Cada candidato, neste Concurso Pblico, somente ser agraciado uma nica vez com o benefcio de iseno da taxa de inscrio, mesmo que tenha apresentado mais de uma solicitao. Neste caso, o candidato que tenha direito a iseno ter validado apenas aquela referente ltima das inscries realizadas no sistema de inscrio da COPEVE/UFAL.

    3.35 A relao dos candidatos com pedidos de iseno indeferidos, contendo os respectivos motivos do indeferimento, ser publicada simultaneamente divulgao dos pedidos de iseno deferidos nos endereos eletrnicos www.copeve.ufal.br e www.fundepes.br.

    3.36 Ser desconsiderado o requerimento de iseno dos inscritos que j tenham efetuado o pagamento da respectiva taxa de inscrio, verificvel a qualquer tempo, at mesmo aps a publicao do resultado dos pedidos de iseno.

    3.37 O candidato que tiver o pedido de iseno indeferido poder pagar o valor da taxa de inscrio at o ltimo dia do prazo previsto no subitem 3.3, bastando acessar o seu cadastro no sistema de inscrio atravs do endereo eletrnico www.copeve.ufal.br/sistema, clicar na opo Gerar Boleto da inscrio escolhida e imprimir o Boleto Bancrio.

    4 VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICINCIA E CONDIES ESPECIAIS PARA A REALIZAO DA PROVA OBJETIVA

    4.1 Para as pessoas com deficincia sero reservadas 20% (vinte por cento) das vagas ofertadas por meio deste Edital ou que forem criadas no perodo de validade do Concurso Pblico, de acordo com o cargo que o candidato optar, constante no subitem 2.1, obedecendo-se ao disposto no Art. 11 da Lei Municipal n 166/1997, que instituiu o Estatuto dos Servidores Pblicos do Municpio de So Sebastio, desde que a deficincia seja compatvel com as atribuies do cargo.

    4.2 Consideram-se pessoas com deficincia aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4 do Decreto Federal n 3.298/1999 e alteraes previstas no Decreto Federal n 5.296/2004.

    4.3 O candidato com deficincia dever declarar, quando da inscrio, se deseja concorrer s vagas reservadas a pessoas com deficincia.

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    4.4 No ato de inscrio, o candidato com deficincia dever indicar a espcie e o grau ou nvel da deficincia, com expressa referncia ao cdigo correspondente da Classificao Internacional de Doenas (CID) no sistema de inscrio da COPEVE/UFAL.

    4.5 Os candidatos com deficincia, resguardadas as condies especiais previstas no Decreto Federal n 3.298/1999, particularmente em seu Art. 40, participaro do Concurso em igualdade de condies com os demais candidatos, no que se refere ao contedo das provas, avaliao e aos critrios de aprovao, ao dia, horrio e local de aplicao das provas, e nota mnima exigida para todos os demais candidatos.

    4.6 Os candidatos com deficincia que no realizarem a inscrio conforme instrues constantes neste item 4 e seus subitens no podero interpor recurso em favor de sua condio.

    4.7 O candidato com deficincia, se classificado no Concurso Pblico na forma prevista neste Edital, alm de figurar na lista geral de classificao, ter seu nome constante da lista especfica de candidatos com deficincia.

    4.8 Ser eliminado da lista de pessoas com deficincia o candidato cuja deficincia, assinalada no Formulrio de Inscrio, no for constatada na forma do Art. 4 do Decreto Federal n 3.298/1999 e suas alteraes, devendo o candidato permanecer apenas na lista de classificao geral.

    4.9 A no observncia, pelo candidato, de quaisquer das disposies deste item 4, implicar a perda do direito a ser admitido para as vagas que venham a surgir para deficientes.

    4.10 Os candidatos com deficincia, com necessidades especiais ou com problemas de sade podero solicitar condio especial para a realizao da prova objetiva. Para isso, o candidato deve assinalar, no formulrio de inscrio no endereo eletrnico da COPEVE/FAL, que necessita de condio especial para a realizao da prova objetiva e entregar requerimento disponibilizado no endereo eletrnico www.copeve.ufal.br/sistema, na sede da COPEVE/UFAL, situada no Campus A. C. Simes, localizado na Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins, Macei-AL, no perodo entre o dia 09/09/2015 at o dia 09/10/2015 (exceto sbados, domingos e feriados), no horrio das 08h00 s 12h00 e das 13h00 s 17h00. O requerimento poder ainda ser enviado por meio dos Correios, com Aviso de Recebimento (AR), com data de postagem at o dia 09/10/2015. necessrio, ainda, anexar cpia do comprovante de inscrio, laudo mdico original atestando a espcie, o grau e o nvel de deficincia, com expressa referncia ao cdigo correspondente da Classificao Internacional de Doenas (CID) e com especificao de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado.

    4.11 As condies especiais de que trata o subitem 4.10 no incluem atendimento domiciliar nem prova em Braille.

    4.12 Aos candidatos com viso subnormal (amblope) sero oferecidas provas ampliadas em tamanho 22, e aos cegos ser disponibilizado um Ledor, mediante requerimento prvio, efetuado conforme o subitem 4.10.

    4.13 Ao candidato com deficincia, com necessidades especiais ou com problema de sade, que no cumprir com o estabelecido no subitem 4.10, no ser concedida a condio especial de que necessite para a realizao das provas, ficando sob sua responsabilidade a opo de realiz-las ou no.

    4.14 O laudo mdico a que se refere o subitem 4.10 no ser devolvido ao candidato, constituindo documento do Concurso.

    4.15 O tempo de realizao de provas para os candidatos com deficincia poder ser acrescido em at 1 (uma) hora a mais que o tempo estabelecido para os demais candidatos. Para isso, o candidato com deficincia dever solicitar condio especial requerendo explicitamente o tempo adicional, com justificativa, acompanhado de parecer emitido por especialista da rea de sua deficincia, conforme estabelecido no subitem 4.10.

    4.16 Os candidatos com deficincia auditiva e que tenham necessidade do uso de aparelho auditivo devero entregar COPEVE/UFAL requerimento prprio, acompanhado de laudo mdico, conforme subitem 4.10, para informar o uso de aparelho auditivo no dia da prova.

    4.17 O candidato, cuja deficincia, necessidade especial ou cujos problemas de sade impossibilitem a transcrio das respostas das questes para a Folha de Respostas, ter o auxlio de um Fiscal para faz-lo, no podendo a FUNDEPES e/ou a COPEVE/UFAL serem responsabilizadas posteriormente, sob qualquer alegao, por parte do candidato, de eventuais erros de transcrio provocados pelo Fiscal.

    4.18 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realizao das provas, alm de solicitar condio especial para tal fim, conforme o subitem 4.10, dever levar um acompanhante, que ficar em sala reservada para essa finalidade e que ser responsvel pela guarda da criana, somente podendo ausentar-se do prdio ao trmino da prova. A candidata que no levar acompanhante no realizar a prova com acompanhamento especial para este fim, tendo em vista que a FUNDEPES e/ou a COPEVE/UFAL no disponibilizaro acompanhante para guarda da criana.

    4.18.1 Nos horrios necessrios para amamentao, a candidata lactante poder ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma Fiscal.

    4.18.2 Na sala reservada para amamentao, ficaro somente a candidata lactante, a criana e uma Fiscal, sendo vedada a permanncia de babs ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata, inclusive o acompanhante trazido pela candidata para a guarda da criana.

    4.18.3 No haver compensao do tempo de amamentao em favor da candidata.

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    4.19 O atendimento s condies especiais solicitadas ficar sujeito anlise de viabilidade e razoabilidade do pedido. O resultado preliminar da anlise dos requerimentos de atendimento especial ser publicado na data provvel de 16/10/2015 no endereo eletrnico da COPEVE/UFAL.

    4.19.1 O candidato que tiver sua solicitao de condio especial para realizao da prova indeferida poder recorrer do resultado preliminar dos requerimentos de atendimento especial no perodo entre 19/10/2015 e 21/10/2015 (exceto sbados, domingos e feriados), no horrio das 08h00 s 12h00 e das 13h00 s 17h00, mediante entrega de recurso na sede da COPEVE/UFAL, situada no Campus A. C. Simes, localizado na Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins, Macei-AL. O recurso poder ainda ser enviado por meio dos Correios, por Sedex com Aviso de Recebimento (AR), com data de postagem at o dia 21/10/2015.

    4.20 O resultado final da anlise dos requerimentos de atendimento especial aps avaliao dos recursos ser publicado na data provvel de 26/10/2015 no endereo eletrnico da COPEVE/UFAL.

    4.21 As vagas que venham a surgir para pessoas com deficincia, e que no forem preenchidas por candidatos com deficincia, seja devido a no aprovao no Concurso ou na percia mdica, sero providas por candidatos que no possuam deficincia, respeitada a ordem de classificao.

    4.22 O critrio de nomeao de todos os candidatos aprovados obedecer ordem de classificao, devendo iniciar-se pela lista de pontuao geral, seguida da lista de candidatos com deficincia, de forma alternada e proporcional a 20% (vinte por cento) das vagas ofertadas para cada cargo e que vierem a surgir no decorrer do prazo de validade do Concurso.

    4.23 O candidato com deficincia aprovado no Concurso Pblico, quando convocado, dever, obrigatoriamente, no ato da posse, munido de documento de identidade original e laudo mdico comprovando a sua condio, submeter-se avaliao a ser realizada pela Junta Mdica do Municpio de So Sebastio para verificar se h enquadramento legal e compatibilidade ou no da deficincia com as atribuies do cargo a ser ocupado.

    4.23.1 O laudo mdico apenas ser considerado vlido se emitido por mdico especialista na rea da deficincia de que o candidato portador e dever apresentar data de expedio no superior a 30 (trinta) dias, com expressa referncia ao cdigo correspondente da Classificao Internacional de Doenas (CID).

    4.23.2 O laudo mdico dever ser homologado pela Junta Mdica do Municpio de So Sebastio.

    4.23.3 A Junta Mdica do Municpio de So Sebastio proceder avaliao da compatibilidade entre as atribuies do cargo e a deficincia do candidato durante o estgio probatrio. O candidato dever estar ciente de que estar sujeito avaliao pelo desempenho dessas atribuies, para fins de habilitao no estgio probatrio.

    5 CARTO DE INSCRIO DA PROVA OBJETIVA

    5.1 O carto de inscrio dos candidatos, cujas inscries forem confirmadas via pagamento do Boleto Bancrio ou por iseno, contendo informaes referentes data e ao local de realizao das provas objetivas (nome do estabelecimento, endereo e sala), estar disponvel na data provvel de 24/11/2015, exclusivamente pela Internet, no endereo eletrnico www.copeve.ufal.br.

    5.1.1 Na possibilidade de qualquer falha tcnica do endereo eletrnico da COPEVE/UFAL, ser disponibilizada, subsidiariamente, no endereo eletrnico da FUNDEPES, www.fundepes.br, uma relao de todos os candidatos devidamente inscritos no Concurso Pblico, com a indicao do local de realizao das provas (nome do estabelecimento, endereo e sala). Caso o candidato, por qualquer motivo, no possa acessar o seu carto de inscrio no site da COPEVE/UFAL, este dever conferir as informaes quanto ao local de realizao da prova no site da FUNDEPES.

    5.1.2 de responsabilidade exclusiva do candidato a identificao correta do seu local de realizao das provas e o comparecimento no horrio determinado.

    6 PROVA OBJETIVA

    Dia e locais de realizao das Provas Objetivas.

    6.1 As Provas Objetivas realizar-se-o, simultaneamente, na data provvel de 29/11/2015, no municpio de So Sebastio, situado no estado de Alagoas, em locais e horrios a serem divulgados no carto de inscrio. Caso o espao fsico destinado realizao das provas no referido municpio no seja suficiente para comportar a demanda de candidatos, os excedentes sero realocados para os municpios circunvizinhos.

    6.2 O candidato dever ter cincia de que poder ser alocado para fazer a prova em qualquer um dos municpios circunvizinhos ao municpio de So Sebastio, de acordo com o planejamento e organizao da COPEVE/UFAL. As despesas com deslocamento para a realizao da prova ocorrero exclusivamente por conta do candidato.

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    Constituio e realizao das Provas Objetivas.

    6.3 A Prova Objetiva ser constituda por um caderno contendo 40 (quarenta) questes para todos os cargos previstos neste Edital. As questes sero de mltipla escolha, com 05 (cinco) opes de resposta cada, havendo apenas 01 (uma) correta.

    6.4 A distribuio de questes por disciplina e a pontuao atribuda a cada questo esto descritas no subitem 9.2. O contedo programtico da Prova Objetiva de cada cargo est descrito