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A profissão de Engenheiro Eletricista no Brasil e seus
regulamentos.
PROFESSOR: Acimarney Correia Silva FreitasALUNOS: Ivan da S. Bié Marcus Vinicius S. Ferraz Mariana C. Mendes
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Profissão Engenheiro Eletricista
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• O engenheiro eletricista é o profissional responsável por:• geração, transmissão e distribuição de energia;• supervisão, coordenação e orientação
aplicados ao campo da eletrônica;• são ligadas à automação e controle,
computação, microeletrônica, circuitos integrados e telecomunicações.
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• Áreas de atuação e especialidades• Automação e controle• Eletrônica• Eletrotécnica• Telecomunicações
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• Automação e controle:• Estudos de controle de processos industriais
por computador, controle óptico, sistemas inteligentes para automação industrial, robótica, inteligência artificial.
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• Eletrônica:• Estudos de dispositivos
eletrônicos,acionamento de máquinas elétricas, controle de motores, simulação digital de máquinas e conversores e cargas elétricas especiais.
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• Eletrotécnica:• Estudos de geração, transmissão e distribuição de
energia elétrica; planejamento, confiabilidade, estabilidade e proteção de sistemas elétricos.
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• Telecomunicações:• Estudos de sistemas de áudio e vídeo, antenas e
propagação de ondas eletromagnéticas, microondas, telefonia analógica e digital, fibras ópticas, processamento analógico e digital de sinais, telecomunicações por satélite
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Para exercer a profissão o engenheiro precisa:
• Graduação em instituição reconhecida pelo MEC ;
• Cadastro no CREA;• Graduação em instituição estrangeira;
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• Conselho Federal de engenharia e arquitetura. (CONFEA) Instância superior de fiscalização
• Conselho regional de engenharia e arquitetura (CREA) Órgão de fiscalização do exercício da profissão
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LEIS QUE REGULAMENTAM
• Lei Nº 4.950, de 22 abril de 1966;• Lei Nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966.
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Lei Nº 4.950
Dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados
em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e
Veterinária.
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Lei Nº 4.950
• Determina:• Remuneração;
• Trabalho diurno e noturno;• Horas excedentes.
• Jornada de trabalho.
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Lei Nº 4.950
Art. 1º- O salário mínimo dos diplomados pelos cursos regulares superiores mantidos pelas Escolas
de Engenharia, de Química, de Arquitetura, de Agronomia e de
Veterinária é o fixado pela presente Lei.
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Lei Nº 5.194
Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e
Engenheiro- Agrônomo, e dá outras providências.
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RESOLUCAO
RESOLUCAO Nº 1.010, DE 22 DE AGOSTO DE 2005.
Dispõe sobre a regulamentação da atribuição de titulos profissionais, atividades, competências e caracterização do âmbito de
atuação dos profissionais inseridos no Sistema Confea/Crea, para efeito de fiscalização do exercício profissional.
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ANEXOS I E II RESOLUÇÃO Nº 1010 DE 22 DE AGOSTO DE 2005
• Anexo I• Tabela de códigos;• Glossário.
• Anexo IITabela de Códigos de Competências Profissionais, em
conexão com a sistematização dos Campos de Atuação Profissional das profissões inseridas no Sistema Confea/Crea.
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ANEXO II
• Eletricidade Aplicada e Equipamentos Eletro- eletrônicos ;
• Eletrotécnica ;• Eletrônica e Comunicação;• Biomédica ;• Controle e Automação; • Informática Industrial ; • Informação E Sistemas…
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CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL
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Código de Ética não deveser apenas um livreto a serguardado no fundo dagaveta: deve ser vivido portodos nós, em todos osinstantes das nossas vidas.José Tadeu da SilvaPresidente do Crea-SP (2010)
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ÉTICA PROFISSIONAL É O CONJUNTO DE NORMAS ÉTICAS QUE FORMAM A CONSCIÊNCIA DO PROFISSIONAL E REPRESENTAM IMPERATIVOS DE SUA CONDUTA.
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LEI Nº 5.194
• Art. 27. São atribuições do Conselho Federal:n) julgar, em grau de recurso, as infrações do Código de Ética
Profissional do engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo, elaborado pelas entidades de classe;
• Art. 34. São atribuições dos Conselhos Regionais:d) julgar e decidir, em grau de recurso, os processos de infração
da presente Lei e do Código de Ética, enviados pelas Câmaras Especializadas.
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LEI Nº 5.194
• Art. 45. As Câmaras Especializadas são os órgãos dos Conselhos Regionais encarregados de julgar e decidir sobre os assuntos de fiscalização pertinentes às respectivas especializações profissionais e infrações do Código de Ética.
• Art. 46. São atribuições das Câmaras Especializadas:
• b) julgar as infrações do Código de Ética;
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LEI Nº 5.194• Art. 71. As penalidades aplicáveis por infração da presente Lei
são as seguintes, de acordo com a gravidade da falta: a) advertência reservada; b) censura pública; c) multa; d) suspensão temporária do exercício profissional; e) cancelamento definitivo do registro. • Parágrafo único. As penalidades para cada grupo profissional
serão impostas pelas respectivas Câmaras Especializadas ou, na falta destas, pelos Conselhos Regionais.
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Resolução N°1002, de 26 Novembro de 2002
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Art. 1º O Código de Ética Profissional enuncia os fundamentos éticose as condutas necessárias à boa e honesta prática das profissões da Engenharia, daArquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia e relacionadireitos e deveres correlatos de seus profissionais.
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CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL
•Princípio Éticos
•Deveres
•Condutas Vedadas
•Direitos
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
• Conselho Federal de Engenharia Arquitetura e Agronomia, Legislação. Disponível em: http://normativos.confea.org.br/ementas/lista_ementas.asp?idTiposEmentas=4,%202&Numero=&AnoIni=&AnoFim=&PalavraChave=&buscarem=conteudo&pagina=3
Acessado em: maio de 2013• Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia, Legislação.Disponível em:• http://www.creaba.org.br/Pagina/203/Resolucao-1010.aspxAcessado em: maio de 2013 • Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia de São Paulo, Legislação.Disponível em:• http://www.creasp.org.br/arquivos/publicacoes/codigo_de_etica.pdfAcessado em: maio de 2013 • Portnoi , Marcos , Introdução à Engenharia, UNIFACS20.Março.1999Disponível em:• http://www.eecis.udel.edu/~portnoi/academic/academic-files/ethicsineng.htmlAcessado em: maio de 2013