a justiça de transição no brasil: a eficácia da lei de anistia e alternativas para a verdade e a...
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A Justiça de Transição no Brasil:
A eficácia da lei de anistia e alternativas para a verdade e
a justiça
Paulo AbrãoDoutor em DireitoProfessor do Curso de Mestrado em Direito da UCB
Presidente da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça 2010
A Ditadura Militar no Brasil (1964-1985)
Fases- 1ª fase: 64-68 (golpe e aliança civil-militar)- 2ª fase: 68-79 (terrorismo de Estado)- 3ª fase:79-85 (transição controlada “lenta, segura e gradual”)
1979: lei de anistia como marco fundante da transição 1985: eleição presidencial indireta 1989: eleição presidencial livre e direta
Vítimas (estimativas): - 475 mortes e desaparecimentos- 20.000 prisões e torturas- 35.000 perseguidos políticos
A Justiça de Transição no Brasil:
Qual o estado das artes?
REPARAÇÃO
Gênese em 1979 - Lei de Anistia (Lei 6.683)
Previsão constitucional: - 1985 – Emenda Constitucional 26 (EC 26)- 1988 – Constituição da República (art. 8ª do ADCT)
2 Comissões de Reparação:- a) Lei 9.140/1995: Comissão de Mortos e
Desaparecidos Políticos- b) Lei 10.559/2002: Comissão de Anistia
1995 – Comissão de Mortos e Desaparecidos Políticos
Objeto legal:- reconhecer a responsabilidade do Estado: mortes e desaparecimentos- reparar economicamente familiares das vítimas (compensação)- localização e identificação dos restos mortais (satisfação pública)- produzir relatório final (satisfação pública)
Pontos Positivos:- Diminuição do estado de negação- Produção da verdade: primeiro documento oficial com registro da
repressão- Reconhecimento das violações e visibilidade das vítimas- Produção de provas materiais para a justiça
Pontos Negativos:- baixa identificação de restos mortais de desaparecidos- relatório final não apresentou medidas para a não repetição- não se constituiu em espaço de escuta das vítimas
2002 - Comissão de Anistia Objeto legal:- reconhecer a responsabilidade do Estado: perseguições políticas e atos de exceção
(torturas, prisões, clandestinidades, exílios, banimentos, demissões arbitrárias, expurgos escolares, cassações de mandatos políticos, monitoramentos ilegais, aposentadorias compulsórias, cassações de remunerações, punições administrativas, indiciamentos em processos administrativos ou judiciais)
- declarar a “condição de anistiado político” (satisfação pública)- reparar economicamente a vítima/sucessor (restituição, compensação, reabilitação)- solicitar provas e documentos sobre os atos de exceção (satisfação pública)
Pontos Positivos:- Diminuição do estado de negação: “ditabranda”- Ampliou-se os direitos e as modalidades reparatórias- Produção da verdade sobre perseguições e atos de exceção- Reconhecimento das violações e das vítimas: pedidos de desculpas e escuta pública
Pontos Negativos:- sem prazo determinado para finalizar os trabalhos- sem obrigação de produzir relatório final- alto custo das indenizações- assimetrias dos critérios reparatórios
Outras Políticas ReparatóriasTipo da medida Órgão Ações governamentais e estatais
Pedidos oficial de desculpas CA Caravanas da Anistia
Reconhecimento das vítimas CEMPCAAN
Livro relatório “Direito à memória e à verdade”Projeto “Marcas da Memória” (Registro de História Oral)Projeto “Memórias Reveladas”
Homenagens públicas CACACA
Sessões de Memória das Caravanas da AnistiaAto de homenagens aos 30 anos da greve de fome dos ex-presos políticosAto Público sobre os 30 anos da lei de anistia
Escutas Públicas CACACAPLCACA
Audiências públicas do movimento operárioDepoimentos nas Caravanas da AnistiaFórum das entidades representativas dos anistiados políticosComissão Especial de Anistia da Câmara dos DeputadosAudiência Pública sobre o alcance da lei de anistia de 1979Audiência pública sobre o regime jurídico dos militares perseguidos políticos
Memoriais, Monumentos e Placas
CASDH
Projeto Memorial da AnistiaProjeto “Pessoas Imprescindíveis”
Projetos de lei PLCCSDH/CC
Lei de reparação à União Nacional dos EstudantesProjeto de lei de acesso às informações Projeto de lei para criação da Comissão Nacional da Verdade
Educação e difusão CA/SDH CACACA/SDHCA/SDHCA
Exposições fotográficasSeminários e eventos sobre Anistia e Justiça de TransiçãoAnistias culturaisPublicação de materiais didáticosPublicações oficiais de memóriaPublicação da Revista Anistia Política e Justiça de Transição
Uma avaliação da reparação no Brasil
Medida Previsão Avaliação
Restituições Sim Muito satisfatório
Compensações Sim Muito satisfatório
Reabilitações Sim Insatisfatório
Satisfação Pública e Garantias de Não-repetição
Sim Satisfatório/ Pouco satisfatório
Verdade e Memória
Pontos positivos- Parte dos arquivos oficiais disponíveis- Verdade administrativa: a rico acervo das vítimas produzido pelas
Comissões de reparação- Avanço na consciência pública da necessidade de preservação da
memória: projetos em plena execução
Pontos negativos- Estado de negação das autoridades militares- Arquivos das Forças Armadas negados- Não sistematização das estruturas de repressão e das graves
violações aos DDHH- Não localização dos restos mortais dos desaparecidos políticos- Verdade judicial
Reforma das instituições Pontos positivos- Desfazimento dos órgão de repressão autoritária- Supressão de leis repressoras- Eleições bianuais e justiça eleitoral confiável e eficiente (135 milhões eleitores)
- Fortalecimento de instituições de defesa dos DDHH: MP, SDH, DP- Institucionalização da participação, do controle e da transparência- Alternância de grupos diferenciados no poder (“esquerda e direita”)- Projeto de lei de acesso às informações públicas- Ratificação dos principais tratados internacionais de DDHH
Pontos negativos- Reforma nas Forças Armadas e Justiça Militar- Forças de Segurança Pública- Reforma do sistema judicial e democratização do acesso à justiça- Tratado internacional sobre desaparecimentos forçados- Vetting e depuração
Justiça
Nenhum julgamento criminal Poucos julgamentos civis Supremo Tribunal Federal: “a anistia é um
acordo político e, por isso, é bilateral” Interpelação na Corte Interamericana – Caso
Araguaia
Principais características A lei de anistia no Brasil é vista como marco inicial da
transição, como perdão aos crimes políticos e conexos e como reparação
A reparação é o eixo estruturante da Justiça de Transição no Brasil
As medidas reparatórias são diversificadas e preponderantemente adequadas
Reformas institucionais pendentes
Déficit de verdade (judicial e arquivos)
Principal desafio: a superação de um déficit integral de justiça (o reconhecimento do direito à proteção judicial das vítimas)
A Justiça de Transição no Brasil:
O que pode explicar a eficácia da lei de anistia?
A Realidade Política
“Los objetivos éticos y medidas ...deben cumplirse enfrentando las realidades políticas de distintas transiciones. Estas imponen diferentes grados de restricción a la acción de las nuevas autoridades”(Zalaquett)
“ El éxito de uma adecuada transición depende de la correcta planificación de las acciones, observando todos los componentes del proceso” (Filipinni y Magarrell)
“Sempre houve um contexto político para a tomada de decisões sobre justiça de transição” (Ruti Teitel)
Os atores políticosCaracterísticas da Transição: controlada “lenta, segura e gradual”As Forças Armadas possuíam um “plano de saída”: - A) Aprovação da lei de anistia restrita: perdão aos crimes políticos e conexos,
excluída a resistência armada, cometidos até 1979- B) Reintegração de servidores mediada por comissões internas- C) Derrota da Emenda das “Diretas Já!”: o primeiro presidente civil deveria ser
escolhido pelo colégio eleitoral sob a influência do regime (Tancredo/Sarney: sinal de acordo e conciliação entre a oposição consentida e um ex-arenista?)
Fundamentos da “Legitimidade” do regime militar- Negativo: a cultura do medo: a negação ao caos, ao terrorismo, ao comunismo e
a corrupção- Positivo: projeto econômico-desenvolvimentista de nação
Conseqüências- Militares não saem do poder significativamente enfraquecidos/desmoralizados- Os governos pós-redemocratização não tiveram interesse em promover rupturas
com os militares justificando-se por meio de uma “nova cultura do medo”: a ameaça do retorno militar, de desestabilização das conquistas democráticas ou de fissura no tecido social (reconciliação nacional)
As autoridades judiciais
Pré-democraciaO judiciário aderiu à legalidade do
regime militar
Pós-democracia Omissão do Ministério Público
e polícia judiciária pós-redemocratização
Ausência de depuração dos ministros indicados pelos militares para as cortes superiores
Conseqüências: Difusão de uma mentalidade
conservadora que reproduz os valores e as narrativas e a linguagem do regime militar
1988/2000 STM (Rio Centro): anistia ampla, geral e irrestrita: os crimes estão anistiados
2010 STF: anistia ampla, geral e irrestrita: os crimes estão anistiados
Características da legalidade autoritária no Brasil, Chile e Argentina
Características Brasil (1964-1985) Chile (1973-1990) Argentina (1976-1983)
Declaração de Estado de sítio à época do golpe
não sim sim
Suspensão de partes da antiga constituição
sim sim sim
Promulgação de nova constituição
sim sim não
Tribunais militares usados para processar civis
sim sim não
Tribunais militares totalmente segregados dos civis
não sim sim
Habeas Corpus para casos políticos
1964-1968 1979-1985
não não
Expurgos da Suprema Corte
algumas remoções e aumento do número
de juízes
não sim
Expurgos no restante do judiciário
limitado limitado sim
Revogação da inamovibilidade dos juízes
sim não sim
Fonte: PEREIRA, Anthony. Repressão e Ditadura: o autoritarismo e o estado de direito no Brasil Chile e Argentina. São Paulo: Paz e Terra, 2010, p.58.
Os atores sociais e os familiares de vítimas
Pré-democratização- Os movimentos sociais reivindicaram e impuseram a anistia e a redemocratização,
mas não impuseram o conteúdo do plano de saída e o calendário
Pós-redemocratização- Fragmentação dos movimentos de DDHH em novas pautas, em especial pós
Constituição de 1988- Isolamento das pautas transicionais: o movimento dos familiares dos mortos e
desaparecidos restritos às lutas ao esclarecimentos das circunstâncias das mortes e localização dos restos mortais separados do movimento dos trabalhadores demitidos restritos às lutas por reparação
- Baixa articulação social e visibilidade pública restrita aos movimento dos familiares = percepção da “ditabranda”, interesses particulares e não coletivos
- Aceitação social da anistia bilateral: baixas demandas judiciais
Conseqüências- Efeitos políticos do tempo: passado distante e uma certa medida de perdão popular- Efeitos jurídicos do tempo: o instituto da prescrição
Ações judiciais
Ações judiciais de responsabilização na pré- democracia1976 - Uma ação cível favorável – Família de Vladimir Herzog (não aceitavam suicídio). 1982 – Familiares iniciam ação civil pelo esclarecimento das circunstâncias da mortes e localização dos corpos da Guerrilha do Araguaia.
2003 - Sentença da juíza federal Solange Salgado, da 1ª Vara da Justiça Federal em Brasília, determina a procura dos corpos dos desaparecidos no Araguaia e a entrega dos restos mortais às famílias. 2007 - STJ obriga a União a quebrar o sigilo das informações militares que tratam das operações de combate à guerrilha e a intimar todos os militares que participaram do episódio a depor. 2009 - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos interpela o Brasil na Corte Interamericana pelo desaparecimento de 70 pessoas durante a campanha militar contra a Guerrilha do Araguaia.
Ações judiciais de responsabilização pós-democracia1988 – Tentativa de reabertura do Caso Rio Centro – STM declara anistiados os crimes (Rio Centro é 1981!). 1999. Procuradoria Geral da
Justiça Militar reabre o caso. 2000. STM declara extinta a ação com base na anistia.1992 – Inquérito Policial sobre Herzog – Habeas Corpus “tranca” em razão da anistia junto TJ/SP. Recurso especial no STJ não conhecido.2007 – Ação Declaratória na 42ª Vara de São Paulo interposta pela família do jornalista Luiz Eduardo Merlino para declarar Brilhante Ustra
torturador. Ação extinta em 2007. Em recurso.2008 - Ação Civil Pública do MPF/SP para declarar torturadores Brilhante Ustra e Audir Maciel do DOI-CODI/SP e ação de regresso. 2008 -
Processo é suspenso. 2009 - Juiz retoma o processo. 2010 – Ação é extinta com base no julgamento do STF.2008 – OAB ingressa Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental sobre o alcance da lei de anistia no STF. 2010 – STF declara
que lei de anistia é um acordo político e é válida de forma bilateral.2008 – Ação declaratória da 23ª Vara Cível de São Paulo, julgou procedentes as ações declaratórias para declarar Brilhante Ustra resposnsavel
civilmente pelas torturas em César Augusto Teles, Maria Amélia de Almeida Teles e Criméia Alice Schmidt de Almeida, que foram presos e torturados entre 1972 e 1973. Em recurso.
2008 – Pedido de investigação investigações sobre as circunstâncias da morte do presidente João Goulart. 2010 - MPF/RS arquiva investigação.
2009 – Ação Civil Pública do MPF/SP caso Manoel Fiel Filho para restabelecer a verdade (suicídio) , declarar os torturadores e ação de regresso. Processo extinto por “ausência de interesse coletivo”. 2009-Recurso ao Tribunal Regional Federal determina reinicio do processo.
2010 – STF extradita o general Manoel Cordeiro para Argentina com base na tese de que o desaparecimento forçado é um seqüestro qualificado que não prescreve enquanto não localizada a vítima, viva ou restos mortais.
A Realidade Jurídica
“As quatro dimensões políticas da Justiça Transicional só podem ser vistas como obrigações jurídicas se fizerem parte do acordo político constitucional que dá integridade ao sistema de direitos, articulando, inclusive, o direito interno e o direito internacional.”
“Insistimos na integridade porque acreditamos que as conciliações internas negariam o que é freqüentemente chamado de “igualdade perante a lei” e, às vezes, de “igualdade formal”. [...] Os processos judiciais nos quais se discutiu a igual proteção mostram a importância de que se reveste a igualdade formal quando se compreende que ela exige a integridade, bem como uma coerência lógica elementar, quando requer fidelidade não apenas às regras, mas às teorias de equidade e justiça que essas regras pressupõem como forma de justificativa”. DWORKIN, Ronald. O Império do Direito, p.255.”
A posição do STF é o obstáculo
A lei de 1979 perdoou os crimes políticos e os conexos (bilateral) – Autoanistia? Equivalencia?“Os desvios de conduta cometidos, condenáveis é certo, o foram a partir de atos de força. O foram a partir do regime de
exceção que grassava à época, relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política, a pretexto de se combater aqueles que se insurgiam”.Marco Aurelio
A lei de anistia é acordo político entre as partes em conflitos – Legitimidade de atores? Acordos afastam DH?"Não se faz transição, ao menos não se faz transição pacífica entre um regime autoritário e um governo democrático, sem
concessões recíprocas", disse "Não é possível viver retroativamente a história.“Ellen Gracie“Há quem se oponha ao fato de a migração da ditadura para a democracia política ter sido uma transição conciliada, suave
em razão de certos compromissos. Isso porque foram todos absolvidos, uns absolvendo-se a si mesmos. Ocorre que os subversivos a obtiveram, a anistia, à custa dessa amplitude. Era ceder e sobreviver ou não ceder e continuar a viver em angústia (em alguns casos, nem mesmo viver)”. Eros Grau
A anistia é conciliação/pacificação – Reconciliação sem verdade e sem justiça para as vítimas?“Se é verdade que cada povo resolve os seus problemas históricos de acordo com a sua cultura, com os seus sentimentos,
com a sua índole e também com a sua história, o Brasil fez uma opção pelo caminho da concórdia”. Cezar Peluso“Só o homem perdoa, só uma sociedade superior qualificada pela consciência dos mais elevados sentimentos de
humanidade é capaz de perdoar. Porque só uma sociedade que, por ter grandeza, é maior do que os seus inimigos é capaz de sobreviver.” Cezar Peluso
"[Anistia] é perdão, é desapego a paixões que nem sempre contribuem para o almejado avanço cultural. Anistia é ato abrangente de amor sempre calcado na busca do convívio pacífico dos cidadãos”.Marco Aurélio
A lei de anistia é parte da constituição democrática – Democracia sem Direitos Humanos? Sem acesso a Justiça?"[A anistia ampla, geral e irrestrita] representa o resultado de um compromisso constitucional que tornou possível a própria
fundação e a construção da ordem constitucional de 1988”.Gilmar Mendes“Por incomodo que seja reconhecê-lo hoje, quando vivemos outro e mais virtuoso momento histórico, a anistia, inclusive
daqueles que cometeram crimes nos porões da ditadura, foi o preço que a sociedade brasileira pagou para acelerar o processo pacífico de redemocratização com eleições livres e a retomada do poder pelos representantes da sociedade civil”.Elen Gracie
Somente o Poder legislativo pode alterá-la - Check and balance? Princípio da independência do juiz?“O acompanhamento das mudanças do tempo e da sociedade, se implicar necessária revisão da lei de anistia, deverá ser
feito pela lei, vale dizer, pelo Poder Legislativo, não por nós. Como ocorreu e deve ocorrer nos Estados de direito. Ao Supremo Tribunal Federal, repito-o, não incumbe legislar”. Eros Grau
A Justiça de Transição no Brasil:
Como superar o cenário e quais as alternativas?
Alternativas para a Verdade
Pressão social para o Parlamento aprovar o projeto de lei para criar a Comissão Nacional da Verdade
Comissão da Verdade (PL 7.376/2010) Objetivos da Comissão Examinar e esclarecer as graves violações de direitos
humanos praticadas entre 1946 e 1988; Produzir relatório final.
Número de membros 07, designados pelo Presidente da República Duração do mandato dos Membros
Para todo o processo, que termina com a publicação do relatório
Mandato da Comissão Esclarecer os fatos e as circunstâncias dos casos de graves violações de direitos humanos ocorridas bo Brasil entre 1946 e 1988;
Promover o esclarecimento circunstanciado dos casos de torturas, mortes, desaparecimentos forçados, ocultação de cadáveres e sua autoria, ainda que ocorridos no exterior;
Identificar e tornar público as estruturas, os locais, as instituições e as circunstâncias relacionados à prática de violações de direitos humanos, suas eventuais ramificações nos diversos aparelhos estatais e na sociedade;
Encaminhar aos órgãos públicos competentes toda e qualquer informação obtida que possa auxiliar na localização e identificação de corpos e restos mortais de desaparecidos políticos;
Colaborar com todas as instâncias do Poder Público para apuração de violação de direitos humanos;
Recomendar a adoção de medidas e políticas públicas para prevenir violação de direitos humanos, assegurar sua não repetição e promover a efetiva reconciliação nacional; e
Promover, com base nos informes obtidos, a reconstrução da história dos casos de grave violação de direitos humanos, bem como colaborar para que seja prestada assistência às vítimas de tais violações.
Poderes e Faculdades da Comissão
Receber testemunhos, informações, dados e documentos que lhe forem encaminhados voluntariamente, assegurada a não identificação do detentor ou depoente, quando solicitado;
Requisitar informações, dados e documentos de órgãos e entidades do Poder Público, ainda que classificados em qualquer grau de sigilo;
Convocar, para entrevistas ou testemunho, pessoas que guardem qualquer relação com os fatos e circunstância examinados;
Determinar a realização de perícias e diligências para coleta ou recuperação de informações, documentos e dados;
Promover audiências públicas; Requisitar proteção aos órgãos públicos para qualquer
pessoa que se encontre em situação de ameaça, em razão de sua colaboração com a Comissão Nacional da Verdade;
Promover parcerias com órgãos e entidades, públicos ou privados, nacionais ou internacionais, para o intercâmbio de informações, dados e documentos; e
Requisitar o auxílio de entidades e órgãos públicos.
Duração da Comissão 02 anos
Alternativas para a Justiça
Sociedade civil interpelar o STF (embargos declaratórios) para questionar:a) Juízos civisb) Crimes cometidos pós-1979c) Crimes contra a humanidade, em especial os desaparecimentos forçadosd) Juízos para a verdade: “A improcedência da presente ação não impõe qualquer óbice à busca
da verdade e a preservação da memória histórica em torno dos fatos ocorridos no período em que o país foi dominado pelo regime militar”. Celso de Mello
Vítimas acionarem o Sistema Interamericano de Direitos Humanosa) Caso Araguaia pode declarar inválida a auto anistia brasileira e a impossibilidade de anistia a crimes
de lesa humanidadeb) Novos casos
Vítimas formularem estratégia e pressão social para exigência do cumprimento das sentenças da Corte
Vítimas formularem estratégia de ingresso com as ações civis em massa
Tribunais populares simbólicos como mecanismo de pressão