a gazeta quarta-feira, 7 7c classifi cados@ga ze ta di gi...

1
Cuiabá, Quarta-feira, 7 de Outubro de 2020 7C A G AZETA Classi Fácil classicados@gazetadigital.com.br PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital EDITAL Processo: 1043494-88.2020.8.11.0041 Espécie: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) Polo ativo: FAROL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A e outros (7) Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): CREDORES/INTERESSADOS Finalidade: Proceder à intimação dos credores e interessados acerca do deferimento do processamento da recuperação judicial da(s) empresa(s) ENCON ENGENHARIA DE CONSTRUCAO S/A, EDIFICIO AMADEUS COMMERCE LTDA, EDIFICIO SAINT RIOM LTDA, FAROL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A, MC - HOTELARIA E TURISMO LTDA - ME, CONSTRUTORA ATHOS S.A, UNION FDV PARTICIPACOES LTDA e LM - HOTELARIA E TURISMO EIRELI - ME, bem assim conferir publicidade à relação nominal de credores apresentada pela(s) recuperanda(s). Relação de credores: Aquanalise Sociedade Simples Ltda - Epp, Me/Epp, R$ 2.087,00 ; Edilson R. Brito Me, Me/Epp, R$ 12.000,00 ; Hebert Azzi Moser Me, Me/Epp, R$ 1.151,60 ; Jeniffer Cristine Moraes Barros - Me , Me/Epp, R$ 6.000,00 ; Luiz Akerley Da Costa Serviços Técnicos Me, Me/Epp, R$ 3.000,00 ; Mauro Renato Da Rocha Me , Me/Epp, R$ 29.500,00 ; Mogno Construtora Civil Ltda Me, Me/Epp, R$ 5.225,00 ; Viveiros Centro Oeste Ltda Epp, Me/Epp, R$ 1.954,00 ; Aceo - Acessoria Imobiliária Ltda, Quirografário, R$ 400.000,00 ; Adriana Candida Albuquerque Nogueira, Quirografário, R$ 150.000,00 ; Antônio Paes De Barros, Quirografário, R$ 220.000,00 ; Arqprojet Arquitetura E Planejamento Ltda , Quirografário, R$ 5.800,00 ; Assis Desainer , Quirografário, R$ 93.000,00 ; Banco Santander S/A, Quirografário, R$ 341.797,32 ; Banco Santander S/A, Quirografário, R$ 632.445,97 ; Benedito Francisco El Hage, Quirografário, R$ 14.400,00 ; Berenice Maria Da Silva, Quirografário, R$ 5.325,00 ; Casa Do Produtor - F A Marques Gobbi, Quirografário, R$ 1.072,00 ; Comércio E Papelaria Ipiranga, Quirografário, R$ 717,50 ; Conect Solution, Quirografário, R$ 5.800,00 ; Crea-Mt, Quirografário, R$ 609,87 ; Cuiabá Distribuidora De Produtos , Quirografário, R$ 13.060,00 ; Ecoprime Comércio E Serviço, Quirografário, R$ 300,00 ; Eder Jofre Carp Do Nascimento, Quirografário, R$ 2.500,00 ; Edesvaldo Magno Vieira, Quirografário, R$ 3.500,00 ; Elisio Marcelino De Figueiredo Junior, Quirografário, R$ 5.500,00 ; Energisa Mato Grosso- Dist. De Energia S/A, Quirografário, R$ 31.507,00 ; Energisa Mato Grosso- Dist. De Energia S/A, Quirografário, R$ 7.339,90 ; Guimarães Junior Advogados Associados, Quirografário, R$ 9.000,00 ; Inove Uniformes, Quirografário, R$ 2.400,00 ; Jadson Souza Nobre, Quirografário, R$ 19.000,00 ; Jh Gastronomia Ltda , Quirografário, R$ 31.000,00 ; João Alfredo Da Silva, Quirografário, R$ 3.900.000,00 ; Joaquim Carvalho Morais, Quirografário, R$ 200.000,00 ; José Rodriguesda Silva, Quirografário, R$ 8.000,00 ; Lacerda Sociedade Individual De Advogados, Quirografário, R$ 12.824,00 ; Leonardo Do Nascimento , Quirografário, R$ 2.762,00 ; Loxam Comércio E Locação , Quirografário, R$ 1.200,00 ; Ludmila Fornanciari Wolski Teixeira, Quirografário, R$ 24.000,00 ; Luiz Heraldo Medeiros De Carvalho, Quirografário, R$ 300.000,00 ; Luiz Otávio Xavier Pinto, Quirografário, R$ 103.500,00 ; Marcos Antonio Delmondes Da Silva, Quirografário, R$ 8.650,00 ; My Happy Pop My Happy Industri A De Alimentos Ltda , Quirografário, R$ 325,00 ; Nogueira E Nascimento Ltda, Quirografário, R$ 1.420.000,00 ; Nossa Casa Decoração, Quirografário, R$ 7.600,00 ; Ostrich Aromatizantes Comercio , Quirografário, R$ 1.728,75 ; Pascon Projetos E Assitência Técnica , Quirografário, R$ 15.000,00 ; Paulo Otávio Motta Ferreira De Aquino, Quirografário, R$ 273.000,00 ; Pedro Sylvio Sano Litvay, Quirografário, R$ 200.000,00 ; Polimix Concreto Ltda, Quirografário, R$ 3.165,32 ; Pousada Villa Guimarães, Quirografário, R$ 6.300,00 ; Rafael Detoni Moraes , Quirografário, R$ 6.000,00 ; Randon Administradora De Consórcios, Quirografário, R$ 453.650,00 ; Restaurante Samambáia, Quirografário, R$ 967,00 ; Ricardo Barbosa Da Silva, Quirografário, R$ 1.600,00 ; Rosemeyre Gomes Bezerra - Padua, Quirografário, R$ 82.000,00 ; Saae Água E Esgoto - Chapada Dos Guimarães, Quirografário, R$ 1.044,57 ; Saae Água E Esgoto - Chapada Dos Guimarães, Quirografário, R$ 33.861,00 ; Scoot Store, Quirografário, R$ 1.860,00 ; Sicoob Integração , Quirografário, R$ 208.000,00 ; Sicoob Integração , Quirografário, R$ 510.000,00 ; Silva Cruz & Santullo Advogados Associados S/S, Quirografário, R$ 200.000,00 ; Simétrica Engenharia, Quirografário, R$ 73.108,25 ; Thaisa Lucas, Quirografário, R$ 29.750,00 ; Tral Industria E Comércio De Serviço , Quirografário, R$ 543,00 ; Valber Melo Advogados Associados, Quirografário, R$ 310.000,00 ; Vera Lúcia Alves Pererira, Quirografário, R$ 82.000,00 ; Vinicius Rodrigues Travain, Quirografário, R$ 95.300,00 ; W2 Comércio De Telefone E Informatica Ltda, Quirografário, R$ 15.700,00 ; Adriano Koberstain Silva, Trabalhista, R$ 5.001,00 ; Alenir Conceição Soares, Trabalhista, R$ 82.316,00 ; Alessandra Nobre De França, Trabalhista, R$ 16.380,00 ; Alexandra Reis De Castro, Trabalhista, R$ 50.585,76 ; Antonio Correa De Moraes, Trabalhista, R$ 6.000,00 ; Benedito Nivaldo Caldas Da Silva, Trabalhista, R$ 966,00 ; Benedito Rodrigues Da Silva, Trabalhista, R$ 3.900,00 ; Camila Iomara Amorim Da Silva, Trabalhista, R$ 22.500,00 ; Carlos Antonio Alves, Trabalhista, R$ 8.000,00 ; Cassia Regina Motta De Aquino, Trabalhista, R$ 18.400,00 ; Cicero Pereira Da Silva, Trabalhista, R$ 1.150,00 ; Deyvid Marques De Faria , Trabalhista, R$ 1.875,00 ; Domingos Menezes Filgueira Moussalem, Trabalhista, R$ 2.104,31 ; Edvania Pereira Batista, Trabalhista, R$ 10.000,00 ; Eliete De Souza Barros, Trabalhista, R$ 2.328,32 ; Ellen Silva Prestes, Trabalhista, R$ 114.000,00 ; Fabiano Matos Da Silva, Trabalhista, R$ 7.500,00 ; Fabio Camargo Nogueira Souza, Trabalhista, R$ 30.917,23 ; Fabio De Matos, Trabalhista, R$ 625,00 ; Fabio Rodrigo Passos, Trabalhista, R$ 2.259,94 ; Felipe Correia Caldas, Trabalhista, R$ 20.574,96 ; Flavio Ferreira Da Silva, Trabalhista, R$ 41.572,54 ; Flávio Ferreira Da Silva, Trabalhista, R$ 7.500,00 ; Iva Da Guia Alvarenga, Trabalhista, R$ 10.000,00 ; Ivo França De Almeida, Trabalhista, R$ 3.600,00 ; Jamilson De Almeida Pereira, Trabalhista, R$ 13.500,00 ; Joao Benedito Dias Lessa, Trabalhista, R$ 4.500,00 ; João Guilherme Santos Da Silva, Trabalhista, R$ 5.000,00 ; Jonilson Conceicao Da Guia, Trabalhista, R$ 4.500,00 ; Jose Jeronimo Dos Santos, Trabalhista, R$ 2.266,99 ; José Rodrigues Campos Silva, Trabalhista, R$ 2.500,00 ; Joselito De Lima, Trabalhista, R$ 4.500,00 ; Josemar Luiz Do Rego, Trabalhista, R$ 1.060,00 ; Jucelino Pereira, Trabalhista, R$ 30.000,00 ; Jucelino Pereira De Almeida, Trabalhista, R$ 6.000,00 ; Julierme Da Silva Vieira, Trabalhista, R$ 15.975,00 ; Larissa Santos, Trabalhista, R$ 40.000,00 ; Levino De Souza Almeida, Trabalhista, R$ 19.397,88 ; Luci Divina Souza Da Silva, Trabalhista, R$ 1.940,99 ; Luiz Carlos Do Bomdespacho Ildefonso, Trabalhista, R$ 1.875,00 ; Luiz Cezar Cabreira, Trabalhista, R$ 5.371,43 ; Maicon Lima Dos Santos, Trabalhista, R$ 4.285,00 ; Manoel Conceicao Da Guia, Trabalhista, R$ 7.000,00 ; Marcos Amaral Da Silva, Trabalhista, R$ 8.500,00 ; Marcus Prereira Da Cruz, Trabalhista, R$ 350,00 ; Maria Aparecida Alves, Trabalhista, R$ 61.261,10 ; Maria Vilma Costa Silva, Trabalhista, R$ 11.000,00 ; Mauricio Lemes Ferreira, Trabalhista, R$ 1.875,00 ; Michely De Souza, Trabalhista, R$ 818,00 ; Nayara Rodrigues De Moraes, Trabalhista, R$ 1.592,32 ; Naymara Rodrigues De Moraes, Trabalhista, R$ 1.816,32 ; Odenil Soares Dos Santos, Trabalhista, R$ 9.000,00 ; Onilvil Jose Alvarez Hernandez, Trabalhista, R$ 1.816,32 ; Osvaldino De Souza Ramos, Trabalhista, R$ 4.000,00 ; Osvaldo Barbosa De Campos, Trabalhista, R$ 2.000,00 ; Ozéias Rodrigues De Almeida, Trabalhista, R$ 750,00 ; Rogério Da Costa Silva, Trabalhista, R$ 1.875,00 ; Rosa Teixeira Cassavara, Trabalhista, R$ 4.000,00 ; Samuel Soares De Amorim, Trabalhista, R$ 4.500,00 ; Silbene Sebastiana Dos Santos, Trabalhista, R$ 4.000,00 ; Silvino Domingos Do Nascimento, Trabalhista, R$ 7.900,00 ; Silvio Correia De Paula, Trabalhista, R$ 1.704,31 ; Silvio Moreira Da Silva Leite , Trabalhista, R$ 18.287,89 ; Vagner Da Silva Surubi, Trabalhista, R$ 7.900,00 ; Vagno Perreira Da Silva, Trabalhista, R$ 1.875,00 ; Valdemir Leandro Vieira, Trabalhista, R$ 8.500,00 ; Valdenil Pereira Dos Santos, Trabalhista, R$ 5.502,00 ; Valdenos Tavares Rodrigues, Trabalhista, R$ 22.000,00 ; Valdivino Amaral Da Silva, Trabalhista, R$ 4.250,00 ; Vanderlei Dos Santos, Trabalhista, R$ 50.000,00 ; Vanderson Batista Dias De Arruda, Trabalhista, R$ 11.500,00 ; Vanilson Crisostomo Das Chagas, Trabalhista, R$ 2.261,48 ; Vivian Simone Do Prado, Trabalhista, R$ 4.752,60 ; Weslen Candido Dos Santos, Trabalhista, R$ 2.016,32. Despacho/decisão: (...) De acordo com as alegações contidas na petição inicial, o Grupo FAROL é composto por 08 empresas, sendo 06 voltadas para a construção civil e 02 com foco na exploração das atividades turísticas no ramo hoteleiro no município de Chapada dos Guimarães (MT). Relatam que no ano de 1986 foi fundada a primeira empresa do grupo e que em 2001 foi constituída mais uma empresa, visando alavancar as atividades, e que, no decorrer dos anos as empresas obtiveram grande êxito na construção e desenvolvimento de macro projetos, como, por exemplo, a construção dos Shoppings Pantanal e de Várzea Grande, dentre outras obras de volume considerável. Alegam que em 2011 foram fundadas mais duas empresas do Grupo, voltadas ao desenvolvimento e construção imobiliária, e que, com o passar dos anos, visando diversificar suas atividades, foram constituídas mais duas empresas que exploram a propriedade denominada “Pousada Casa da Quineira” em Chapada dos Guimarães (MT). Afirmam que o Grupo sempre atuou de forma estruturada, quitando pontualmente todos os seus credores, todavia, devido a fatos supervenientes somados com a crise econômica que afetou diretamente a construção civil, o Grupo “ingressou no cenário de crise que vem se agravando com o passar do tempo”. Sustentam que visando permanecer no mercado e minimizar os impactos no seu fluxo de caixa, adotaram medidas drásticas, porém, “o inadimplemento de vários entes da Administração Pública”, compeliu o grupo a buscar capital de giro junto às instituições financeiras. Atribuem a crise ainda, às diversas demandas trabalhistas ajuizadas em face das empresas do grupo, o que implicou em déficit de fluxo de caixa, além dos impactos negativos da pandemia do covid-19 que atingiu diretamente o ramo da construção civil e da hotelaria, necessitando da recuperação judicial para “satisfazerem todos os seus credores e se reestruturar”. (...) Por tais razões, com base no disposto no artigo 52, da Lei N.º 11.101/2005, acolhendo a pretensão contida na petição inicial Defiro o Processamento Da Presente Recuperação Judicial, ajuizada por FAROL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, ENCON ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO S/A, CONSTRUTORA ATHOS S/A, EDIFÍCIO AMADEUS COMMERCE LTDA, EDIFÍCIO SAINT RIOM LTDA, UNION FDV PARTICIPAÇÕES LTDA, MC – HOTELARIA E TURISMO LTDA, e LM – HOTELARIA E TURISMO EIRELI, que deverão no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, contados da publicação da presente decisão, apresentar seu Plano De Recuperação Judicial, observando-se as exigências contidas nos artigos 53 e seguintes da lei de regência, sob pena de convolação em falência. Em consequência, com fundamento no disposto no artigo 52, da Lei N.º 11.101/2005, determino: 1 – Nomeio como Administrador Judicial ALFAJUD ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.607.661/0001-61, situada à Rua A, n.º 50, bairro Araés, CEP: 78.005-825, Cuiabá (MT), telefone: (65) 3624-7133 / (65) 99982-1215, www.alfajud.com.br, a ser intimada na pessoa de ANTÔNIO LUIZ FERREIRA DA SILVA, advogado militante nesta Comarca, inscrito na OAB/MT sob o n.º 6.565 para, aceitando o encargo que lhe foi atribuído, em 48 (quarenta e oito) horas, assinar o termo de compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo e assumir todas as responsabilidade a ele inerentes (artigo 33, da Lei n.º 11.101/2005). 1.1 - O prazo acima mencionado, passa a contar do recebimento do termo pelo administrador judicial, que será encaminhado para [email protected] devendo ser providenciada a imediata devolução do termo devidamente assinado para a Secretaria do Juízo ([email protected]). 1.2 – Com fundamento no disposto no artigo 24, da Lei N.º 11.101/2005, e “observados a capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes”, além do número de credores arrolados, fixo a remuneração do Administrador Judicial em R$ 230.982,26, que corresponde a 2% do valor total dos créditos arrolados (R$ 11.549.113,06), observado o limite imposto pelo §1º, do artigo 24, da lei de regência. Justifico a utilização do percentual em questão, tendo que vista que ao fixar o valor da remuneração do administrador judicial, o magistrado já deve levar em consideração todas as despesas necessárias e regulares ao bom desempenho de seu múnus, despesas essas que englobam, dentre outras, o envio de correspondências aos credores, deslocamento, além das atividades que serão desenvolvidas pelo profissional, como relatório mensal, manifestação nos autos principais e nas habilitações/impugnações, e fixar a remuneração em percentual inferior não se prestaria para tanto. Oportuno destacar que o magistrado deve levar em consideração para fixação dos honorários, fatores como a qualificação do profissional nomeado, haja vista que a função do administrador judicial exige considerável conhecimento na área jurídica, notadamente na área do direito empresarial, de modo que a remuneração deve observar também a qualificação do profissional escolhido. 1.3 – Ressalto que a importância ora arbitrada, deverá ser paga em 30 (trinta) parcelas mensais de R$ 7.699,40, levando-se em conta o prazo médio previsto para o encerramento de uma Recuperação Judicial; sem que a Administração Judicial se exima da prestação de contas e relatório circunstanciado previsto no artigo 63, I, da Lei n.º 11.101/05, sob pena de importar em desídia. 1.4 – O pagamento da aludida remuneração deverá ser efetuado mediante depósito em conta corrente de titularidade do Administrador Judicial, a ser informado por este às recuperandas, devendo ser comunicado ao Juízo eventual descumprimento da obrigação. 2 – Declaro Suspensas, nos moldes do artigo 6º, da Lei n.º 11.101/2005, e pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias (art. 6º, § 4º), as ações e execuções promovidas contra as empresas requerentes, por créditos sujeitos aos efeitos da presente recuperação judicial, permanecendo os respectivos autos, todavia, no Juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos parágrafos 1º, 2º e 7º, do artigo 6º, referentes a créditos excetuados na forma dos parágrafos 3º e 4º, do artigo 49, todos da mencionada norma, cabendo ao devedor, comunicar a suspensão juntos aos juízos competentes (art. 52, § 3º, da Lei N.º 11.101/2005). 2.1 - Vale destacar que a continuidade da tramitação das ações aqui mencionadas não autoriza a prática de atos que importem em constrição de bens da devedora sem que antes seja submetido a este Juízo a análise acerca da essencialidade destes, evitando assim a instauração de Conflitos de Competência, haja vista o já consolidado entendimento do STJ sobre a competência do Juízo recuperacional para dirimir as questões afetas ao patrimônio das empresas em recuperação judicial. (Precedentes AgInt nos EDcl no CC 119387 / PR, RESP 1298670/MS, AgInt no CC 157396 / PR). 3 – Determino ainda, que as requerentes apresentem, mensalmente, enquanto perdurar a recuperação judicial, contas demonstrativas, sob pena de destituição de seus administradores (artigo 52, IV, da Lei N.º 11.101/2005), bem como que passem a utilizar a expressão “Em Recuperação Judicial” em todos os documentos que forem signatárias, conforme determina o caput, do artigo 69, da Lei N.º 11.101/2005. 3.1 – Com o fim de não tumultuar o andamento do feito principal, as mencionadas contas demonstrativas não deverão ser juntadas aos autos principais, formando-se a partir da primeira, um incidente processual para onde serão direcionadas as demais contas subsequentes. 4 – O Administrador Judicial também deverá apresentar seu relatório mensal, tal como estabelece o art. 22, II, “c”, todavia, todos os relatórios deverão ser direcionados para um único incidente a ser formado para tal fim. 5 – Expeça-se o EDITAL a que se refere o parágrafo 1º, do artigo 52, da Lei N.º 11.101/2005, que deverá constar: a) o resumo do pedido do devedor e desta decisão (art. 52, § 1º, inciso I); b) a relação nominal de credores, onde se discrimine o valor e a classificação de cada crédito (art. 52, § 1º, inciso II), devendo constar ainda, o passivo fiscal; c) na advertência acerca dos prazos para habilitação e/ou divergências quanto aos créditos relacionados pelo devedor, na forma do art. 7º, § 1º da Lei N.º 11.101/2005. 5.1 – Consigne-se que, os credores têm o prazo de 15 (quinze) dias, Para Apresentar Suas Habilitações E/Ou Divergências Perante o Administrador Judicial, conforme determina o já mencionado § 1º, do artigo 7º, da Lei N.º 11.101/2005. 5.2 – Considerando que o feito tramita pelo sistema PJE, deverão as recuperandas ser intimadas para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, encaminhar para o e-mail da Secretaria do Juízo ([email protected]), a relação de credores, nos termos do artigo 41 da Lei n. 11.101/05, em meio eletrônico (formato word), sob pena de revogação da presente decisão, viabilizando a complementação da minuta com os termos desta decisão. 5.3 - Em seguida, deverão as recuperandas retirar o edital acima citado e comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, sua publicação no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação da sede e filiais da devedora, também sob pena de revogação. 6 – Eventuais habilitações ou divergências quanto aos créditos relacionados pelas devedoras, no prazo previsto no art. 7º, § 1º, deverão ser dirigidas ao administrador judicial, em seu escritório profissional, ou e-mail do administrador ([email protected]). 6.1 – No que se refere às habilitações/divergências com base em créditos de natureza trabalhista, estas deverão vir instruídas com a sentença trabalhista transitada em julgado, e com demonstrativo do crédito atualizado nos moldes do art. 9º, II, da Lei n.º 11.101/2005. 7 – Apresentado o Plano De Recuperação Judicial, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta decisão, conforme já consignado, Publique- se Outro Edital Contendo Aviso Aos Credores Sobre o Recebimento e Apresentação Do Plano De Recuperação, (art. 53, parágrafo único), consignando-se que os credores têm o prazo de 30 (trinta) dias para manifestar eventual Objeção ao Plano de Recuperação Judicial (art. 55, parágrafo único), contados da publicação do 2º Edital. 8 – Vindo aos autos a Relação De Credores A Ser Apresentada Pelo Administrador Judicial (art. 7º, § 2º), no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados do fim do prazo do § 1º, do artigo 7º, LFRJ, que deverá ser publicada no mesmo edital de aviso de recebimento do plano (2º edital mencionado no item 8), o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, poderão apresentar Impugnação Contra A Relação De Credores Do Administrador Judicial, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 8º, da norma em comento. 9 - Intime-se o Ministério Público e, comunique-se, por cartas, às Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento (artigo 52, V, da Lei n.º 11.101/2005). 10 – Defiro a pretensão contida na inicial para, por ora, autorizar a dispensa da apresentação das Certidões Negativas de Débitos Tributários, Trabalhistas e de Distribuição de Recuperação Judicial, para exercício normal de suas atividades. 11 – Oficie-se, outrossim, à Junta Comercial do Estado de Mato Grosso para que proceda às anotações nos atos constitutivos da empresa requerente, a fim de que conste em seus registros a denominação “Em Recuperação Judicial” (§ único, do art. 69, da Lei N.º 11.101/2005). 12 – Pelas razões acima expostas, INDEFIRO o pedido de suspensão de todos os apontamentos e protestos. 13 – Consigno que todos os prazos fixados nesta decisão serão contados em dias corridos, segundo orientação do STJ, no REsp 1699528/MG. 14 – DETERMINO que seja retirado o SIGILO dos autos. 15 – Finalmente, determino que o Sr. Gestor Judiciário, cumpra com celeridade as determinações contidas nesta decisão, e outras que venham a ser proferidas no presente feito, em razão dos curtos prazos estabelecidos pela Lei N.º 11.101/2005. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. Cuiabá/MT, 25 de setembro de 2020. Anglizey Solivan de Oliveira Juíza de Direito Advertências: Os credores terão o prazo de 15(quinze) dias corridos, contados da publicação deste edital na IOMAT, para apresentar diretamente à administradora judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos supramencionados (art. 7º, § 1º da lei 11.101/05). Ficam ainda intimados os credores e terceiros de que foi nomeada como administradora judicial ALFAJUD ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.607.661/0001-61, situada à Rua A, n.º 50, bairro Araés, CEP 78.005-825, Cuiabá/MT, telefone (65) 3624-7133 e (65) 99982-1215, www.alfajud.com.br, representada por Antônio Luiz Ferreira da Silva, OAB/MT n.º 6.565, franqueando-se, por intermédio da aludida administradora judicial, a consulta dos documentos atinentes à(s) recuperanda(s). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Danilo Oliveira Carilli, Analista Judiciário, digitei. Cuiabá, 30 de setembro de 2020. César Adriane Leôncio Gestor Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico n. 44/2020 CIA 0028159-72.2020.8.11.0000 O Presidente do Tribunal de Justiça, por intermédio de seu Pregoeiro Oficial, nomeado pela Portaria n. 489/2020-C.ADM – DJE nº. 10784, de 28/7/2020, comunica aos interessados que será ABERTA a Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO N. 44/2020- CIA n. 0028159-72.2020.8.11.0000, no dia 21 de outubro de 2020, às 10h30 – horário de BRASÍLIA-DF, objeto: “Registro de preços visando futura aquisição de material de consumo e permanente de TIC, com garantia.” Os interessados no Edital poderão adquiri-lo nos sites: www.comprasgovernamentais.gov.br e www.tjmt.jus.br/licitacao. Qualquer informação deverá ser solicitada pelo e-mail: [email protected] Cuiabá, 05 de outubro de 2020. Bruna Thaisa Dias Penachioni Ivoglo Diretora do Departamento Administrativo PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE MATO GROSSO EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS PROCESSO N.103708334.2017.8.11.0041 VALOR DA CAUSA: R$ 53.558,43 ESPÉCIE: [CONTRATOS BANCÁRIOS]>BUSCA E APREENSÃO (181) POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: BANCO BRADESCO S.A., s/n, NÚCLEO CIDADE DE DEUS, S/N, VILA YARA, OSASCO SP CEP: 06029 900 POLO PASSIVO: Nome: T. M. FLOOR ME CNPJ/MF 15.007.261/000100 Endereço: AVENIDA SEBASTIÃO GOMES GUIMARÃES, 14, quadra 4, PARQUE NOVA ESPERANÇA I, CUIABÁ MT CEP: 78098555 Nome: THAYS MALDONADO FLOOR CPF/ MF 046.174.25195 Endereço: RUA PROJETADA A, 85A, EDIFICIO LE PARK II, JARDIM PETRÓPOLIS, CUIABÁ MT CEP:78070015 Nome: JOSE INACIO KOSBY FLOOR CPF/MF 301.812.59087 Endereço: RUA PROJETADA A , 85A, EDIFÍCIO LE PARK II, JARDIM PETRÓPOLIS, CUIABÁ MT CEP: 78070015 FINALIDADE: CITAÇÃO das partes acima qualificadas, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição, para, no prazo de cinco dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagarem a integridade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhes será restituído livre de ônus. (artigo 3º § 2º da lei n. 10.391/04). Deverão, ainda, querendo, apresentarem resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. Não havendo resposta no prazo especificado será decretada a revelia com nomeação de Curador Especial. Este edital tem também, por finalidade, INTIMAR As PARTES REQUERIDAS da apreensão do veículo, objeto da ação, qual seja, UM VEÍCULO MARCA – MERCEDES BENZ MODELO – 1214C COR BRANCA ANO/FAB – 1998 ANO/MOD –1998 CHASSI – 9BM693023WB162062 PLACA –BSG6759 UF – MT RENAVAM – 00697532828. RESUMO DA INICIAL: Na data de 22/12/2014, as partes requeridas celebraram com a Instituição Financeira requerente, o contrato n. 008.747.437, contrato interno n. 8747437, materializado na Cédula de Crédito Bancário Empréstimo – Capital de Giro n. 008.747.437, que concedeu aos requeridos um financiamento no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais ), para ser restituído por meio de 36 prestações mensais, cada qual com o valor de R$ 4.876,29 (quatro mil, oitocentos e setenta e seis reais e vinte e nove centavos ), com o primeiro vencimento em 22/01/2015 e o último vencimento em 22/12/2017. Em garantia das obrigações assumidas as partes requeridas transferiram em Alienação Fiduciária, o veículo acima mencionado. Ocorre, porém, que a s partes requeridas se tornaram inadimplentes, deixando de efetuar o pagamento das prestações a partir de 24/02/2017, incorrendo em mora, desde então nos termos do artigo 2º e § 2º, do Decreto Lei 911/69, com as alterações da Lei 13.043/2014. O Requerente, seguindo os procedimentos estabelecidos pela Lei 13.043/2014, constituiu em mora as partes Requeridas, por meio da notificação formalizada por carta registrada com aviso de recebimento. Assim, o débito vencido dos réus, devidamente atualizado até 17/10/2017, pelos encargos contratados importa em R$ 39.296,02 (trinta e nove mil, duzentos e noventa e seis reais e dois centavos ). DECISÃO: “Vistos, etc. Cite-se e intime-se da apreensão por edital pelo prazo de vinte dias, constando além das advertências do procedimento, também, que a falta de resposta acarretará decreto de revelia e nomeação de Curador Especial. Cumpra-se. Cuiabá, 22.09.20”. ADVERTÊNCIAS À PARTE : 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC ). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). CUIABÁMT, 24 de setembro de 2020. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado (a) pelo Provimento nº 56/2007CGJ. ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SINOP – MT JUIZO DA TERCEIRA VARA EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.º 6417-82.2016.811.0015 – CÓDIGO: 264812 ESPÉCIE: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento- >Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S/A PARTE RÉQUERIDA: SIEUDES ANDREISSE DOS SANTOS INTIMANDO: Requerido(a): Sieudes Andreisse dos Santos, Cpf: 89649303120 Filiação: Isac José dos Santos e Aparecida Ribeiro dos Santos, data de nascimento: 28/01/1980, brasileiro(a), natural de Telemaco Borba-PR, casado(a), cobrador, Endereço: Rua Chapeco, N. 511, Bairro: Jardim Terra Rica, Cidade: Sinop-MT FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO REQUERIDO, acima qualificado, para que se manifeste sobre os documentos de Ref. 7, no prazo de cinco dias, contados da expiração do prazo deste edital. DECISÃO/DESPACHO: Vistos etc. Intime-se o requerente para que traga aos autos o contrato nº 0770-066074-3, que deu origem ao débito apontado às fls. 71/75, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Em seguida, intime-se o requerido, via DJE, para que se manifeste sobre o documento no prazo de cinco dias, devendo a Srª Gestora observar o disposto no art. 346 do CPC. Por fim, considerando a revelia do requerido certificada à fl. 173, determino a conclusão dos autos para prolação de sentença. Intime-se. Cumpra-se. Sinop/MT, 16 de junho de 2020. CLEBER LUIS ZEFERINO DE PAULA JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Silvia Regina Gouveia, digitei. Sinop - MT, 21 de setembro de 2020. Vânia Maria Nunes da Silva Gestor(a) Judiciário(a) SISTEMA FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS NO ESTADO DE MATO GROSSO AVISO DE ABERTURA DE PREGÃO SRP Nº 010/2020/SFIEMT ENTREGA DOS ENVELOPES/CREDENCIAMENTO: das 08h30min às 09h00min do dia 21 de Outubro de 2020 (horário desta Capital). ABERTURA DOS ENVELOPES: às 09h00min do dia 21 de Outubro de 2020 (horário desta Capital). OBJETO: Contratação de empresa especializada, mediante registro de preços para futura e eventual prestação de SERVIÇOS Esporádicos de Limpeza, Conservação, Higienização nos Eventos realizados pelo Sistema FIEMT (FIEMT, SESI, SENAI, IEL e CONDOMINIO) com fornecimento de mão de obra, conforme especificações e condições constantes no Edital e seus anexos. Aquisição do Edital: www.sfiemt.com.br/portaldofornecedor Telefone: (65) 3611-1612 ou (65) 3611-1652. LOCAL DO CERTAME: Sala da Comissão Permanente de Licitação do Sistema FIEMT. Endereço: Av. Historiador Rubens de Mendonça n° 4.193, bairro Centro Político Administrativo, Cuiabá–MT. Cuiabá, 06 de Outubro de 2020. Paulo Sidiney Correa Coordenador de Suprimentos – SFIEMT BRASIL CENTRAL EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita com CNPJ 34.264.920/0001-39, torna público que requereu à Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA/MT, a Outorga de diluição para efluente tratado no Córrego Boiadeiro, localizado na Coordenadas 17◦19’31,71”S e 53◦14’30,42” W , sendo atividade de Loteamento Urbano – Res. Pq. Dos Lagos, localizada na Av. Prof. Maria das Graças de S. Pinto s/n.º 410, Centro, Alto Araguaia/MT. ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TANGARA DA SERRA MT EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO PRIMEIRO LEILÃO: 22/10/2020 encerrando-se às 14:00 horas SEGUNDO LEILÃO: 05/11/2020 encerrando-se às 14:00 horas O LEILÃO SERÁ REALIZADO SOMENTE NA MODALIDADE ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar referidos bens, deverá ofertar lances pela internet através do site www.araujoleiloes.com.br. LOTE 01) - AUTOS Nº 2120-05.1999.811.0055 – CÓDIGO: 9472 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: SÉRGIO ANTONIO DA SILVA-ME, VALDEMAR JOSE DA SILVA E SÉRGIO ANTONIO DA SILVA. BEM: Fiat Strada Fire CE, placa DHO-9426, ano 2006. Avaliada em R$ 18.000,00 – 2ª praça R$ 9.000,00. LOTE 02) AUTOS Nº 6466-81.2008.811.0055 CÓDIGO: 107776 EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA EXECUTADO: FRANCOLINO BOFF SOBRINHO E MARIA STEFANI BOFF BEM: Fazenda composta de 1.878,9711 hectares em Tangara MT. Avaliada em R$ 10.671.126,23 - 2ª praça R$ 5.335.563,50. LOTE 03) - AUTOS: 11061-45.2016.811.0055 CÓDIGO: 221206 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: CASA DE CARNE TANGARA LTDA E OUTROS BEM: Lote 10 da quadra 11 Loteamento denominado Bairro Cidade Alta III , com 675 m2 e casa com 160 m2, Tangara MT. Avaliado em 380.040,18 – 2ª praça R$ 190.021,00. LOTE 04) - AUTOS: 22029-32.2019.811.0055 CÓDIGO: 324250 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA DE CREDITO MUTUO DOS MÉDICOS EXECUTADOS: ERALDO MEDEIROS E TEREZINHA OPOLSKI MEDEIROS BEM: Lote 03 da quadra 48-A Loteamento Jardim Tangara II com 200 m2, Tangara MT. Avaliado em R$ 90.959,89 – 2ª praça R$ 45.479,94. LOTE 05) - AUTOS: 21256.55.2017.811.0055 CÓDIGO: 255776 EXEQUENTE: BAUER LOPES WILLIAM & ASSOCIADOS S/C EXECUTADO: COMIVALE -COOPERATIVA AGROPECUÁRIA MISTA VALE SEPOTUBA LTDA BEM: 15.575,85 m2, frente para a avenida Nilo Torres, esquina rua Campo Grande – Bairro Jardim Atlântico - Tangara MT. Avaliado em R$ 4.421.386,20 – 2º praça R$ 2.210.693,10. LOTE 06 - AUTOS: 1623-92.2016.811.0055 CÓDIGO: 209455 EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA S/A EXECUTADOS: NÚCLEO INDUSTRIA E COMERCIO FERTILIZANTES LTDA E OUTROS BEM: Terreno composto de 6.665,25 m2 denominado chácara 16-C destacado de área maior, denominado Gleba Juntinho, localizada na Rua dos Coqueiros, bairro Jardim Aeroporto, Tangara MT. Avaliado em R$ 806.007,24 – 2º praça R$ 403.003,62. LOTE 07) - AUTOS: 2194-25.2000.811.0055 CÓDIGO: 13240 EXEQUENTE: A. O GOTARDO & CIA LTDA EXECUTADOS: JOSÉ ROBERTO FERNANDES PARENTE E MARILDA DE FÁTIMA BARRETO BEM: Imóvel composto de 05 hectares – Gleba Esmeraldo, Tangara MT. Avaliado em R$ 464.251,54 – 2º praça R$ 232.125,77. LOTE 08) - AUTOS: 302-52.1998.811.0055 CÓDIGO: 2630 EXEQUENTE: COOPERATIVA AGROPECUARIA MISTA VALE DO SEPOTUBA LTDA EXECUTADO: MARCIANO RIBEIRO FILHO BEM: Área de 115,2797 hectares, Gleba Bandeirantes, composta de muitas benfeitorias : (área toda cercada - pastagens, curral, casas etc, etc. Localização: Saindo de Tangara pela estrada rural São José por aproximadamente 15 km até o imóvel. Avaliado em R$ 4.757.700,66 – 2º praça R$ 2.378.850,33 . NO SITE www.araujoleiloes.com.br CONSTA TODAS AS ESPECIFICAÇÕES DOS BENS. A empresa ADMINISTRABEM PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°11.466.371/0001- 80, vem, por meio do presente e na melhor forma de direito, NOTIFICAR os clientes APARECIDO GABI DA SILVA, ELAINE CRISTINA I. MIDON, EDIVAL GOMES DA SILVA, EDILSON OLIVEIRA GONÇALVES e ROSILENE MARTINS ROSA OLIVEIRA, inscritos no CPF sob os números 465.156.151-91, 694.120.221-15, 934.255.036-34, 382.906.181-15 e 015.184.901-31, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação do presente, efetuem a purgação da mora referente ao contrato de compromisso de compra e venda firmado junto à notificante, relativo ao imóvel constituído QD 13 LT 06, QD 13 LT 03 e QD 17 LT 06, situado no Residencial São Conrado, Barra Do Garças - Mt, devendo, os notificados, efetuar, no prazo acima, o pagamento das parcelas contratuais em aberto, com vencimentos em 15/03/2020 a 15/09/2020, 10/03/2020 a 10/09/2020 e 15/09/2019 a 15/09/2020 , devidamente acrescidas dos encargos moratórios acertados em contrato. Notifica-se, ainda, que em não havendo a purgação da mora, no supracitado prazo, o contrato em questão estará resilido, nos termos do artigo 474 do Código Civil, situação esta que ocasionará o imediato regresso dos direitos do retro mencionado imóvel (inclusive de posse e de nova comercialização), para a notificante. Notifica-se, finalmente, que uma vez operando o desfazimento do contrato, nos termos acima, os valores eventualmente de direito dos notificados (após realizadas as deduções e abatimentos rescisórios) estarão à disposição dos mesmos no escritório da notificante. BRL1 INCORPORACOES S/A, inscrita no CNPJ n° 29.493.318/0001-33, torna público que requereu à Prefeitura Municipal de Cuiabá/MT por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SMADES as Licenças Ambientais – Modalidade: Licença de Localização (LL) e Licença Prévia (LP), para atividade de Construção de obra comercial, localizada na Rod. dos Imigrantes, km 05 - Distrito Industrial, Cuiabá - MT.

Upload: others

Post on 11-Oct-2020

4 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Page 1: A GAZETA Quarta-feira, 7 7C classifi cados@ga ze ta di gi ...cpro41536.publiccloud.com.br/media/documentos/AVISO_DE_ABERTUR… · A GAZETA Cuiabá, Quarta-feira, 7 de Outubro de

Cuiabá, Quarta-feira, 7 de Outubro de 2020 7CA GAZETA

ClassiFácilclassifi cados@ga ze ta di gi tal.com.br

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital EDITAL Processo: 1043494-88.2020.8.11.0041 Espécie: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) Polo ativo: FAROL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A e outros (7) Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): CREDORES/INTERESSADOS Finalidade: Proceder à intimação dos credores e interessados acerca do deferimento do processamento da recuperação judicial da(s) empresa(s) ENCON ENGENHARIA DE CONSTRUCAO S/A, EDIFICIO AMADEUS COMMERCE LTDA, EDIFICIO SAINT RIOM LTDA, FAROL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A, MC - HOTELARIA E TURISMO LTDA - ME, CONSTRUTORA ATHOS S.A, UNION FDV PARTICIPACOES LTDA e LM - HOTELARIA E TURISMO EIRELI - ME, bem assim conferir publicidade à relação nominal de credores apresentada pela(s) recuperanda(s). Relação de credores: Aquanalise Sociedade Simples Ltda - Epp, Me/Epp, R$ 2.087,00 ; Edilson R. Brito Me, Me/Epp, R$ 12.000,00 ; Hebert Azzi Moser Me, Me/Epp, R$ 1.151,60 ; Jeniffer Cristine Moraes Barros - Me , Me/Epp, R$ 6.000,00 ; Luiz Akerley Da Costa Serviços Técnicos Me, Me/Epp, R$ 3.000,00 ; Mauro Renato Da Rocha Me , Me/Epp, R$ 29.500,00 ; Mogno Construtora Civil Ltda Me, Me/Epp, R$ 5.225,00 ; Viveiros Centro Oeste Ltda Epp, Me/Epp, R$ 1.954,00 ; Aceo - Acessoria Imobiliária Ltda, Quirografário, R$ 400.000,00 ; Adriana Candida Albuquerque Nogueira, Quirografário, R$ 150.000,00 ; Antônio Paes De Barros, Quirografário, R$ 220.000,00 ; Arqprojet Arquitetura E Planejamento Ltda , Quirografário, R$ 5.800,00 ; Assis Desainer , Quirografário, R$ 93.000,00 ; Banco Santander S/A, Quirografário, R$ 341.797,32 ; Banco Santander S/A, Quirografário, R$ 632.445,97 ; Benedito Francisco El Hage, Quirografário, R$ 14.400,00 ; Berenice Maria Da Silva, Quirografário, R$ 5.325,00 ; Casa Do Produtor - F A Marques Gobbi, Quirografário, R$ 1.072,00 ; Comércio E Papelaria Ipiranga, Quirografário, R$ 717,50 ; Conect Solution, Quirografário, R$ 5.800,00 ; Crea-Mt, Quirografário, R$ 609,87 ; Cuiabá Distribuidora De Produtos , Quirografário, R$ 13.060,00 ; Ecoprime Comércio E Serviço, Quirografário, R$ 300,00 ; Eder Jofre Carp Do Nascimento, Quirografário, R$ 2.500,00 ; Edesvaldo Magno Vieira, Quirografário, R$ 3.500,00 ; Elisio Marcelino De Figueiredo Junior, Quirografário, R$ 5.500,00 ; Energisa Mato Grosso- Dist. De Energia S/A, Quirografário, R$ 31.507,00 ; Energisa Mato Grosso- Dist. De Energia S/A, Quirografário, R$ 7.339,90 ; Guimarães Junior Advogados Associados, Quirografário, R$ 9.000,00 ; Inove Uniformes, Quirografário, R$ 2.400,00 ; Jadson Souza Nobre, Quirografário, R$ 19.000,00 ; Jh Gastronomia Ltda , Quirografário, R$ 31.000,00 ; João Alfredo Da Silva, Quirografário, R$ 3.900.000,00 ; Joaquim Carvalho Morais, Quirografário, R$ 200.000,00 ; José Rodriguesda Silva, Quirografário, R$ 8.000,00 ; Lacerda Sociedade Individual De Advogados, Quirografário, R$ 12.824,00 ; Leonardo Do Nascimento , Quirografário, R$ 2.762,00 ; Loxam Comércio E Locação , Quirografário, R$ 1.200,00 ; Ludmila Fornanciari Wolski Teixeira, Quirografário, R$ 24.000,00 ; Luiz Heraldo Medeiros De Carvalho, Quirografário, R$ 300.000,00 ; Luiz Otávio Xavier Pinto, Quirografário, R$ 103.500,00 ; Marcos Antonio Delmondes Da Silva, Quirografário, R$ 8.650,00 ; My Happy Pop My Happy Industri A De Alimentos Ltda , Quirografário, R$ 325,00 ; Nogueira E Nascimento Ltda, Quirografário, R$ 1.420.000,00 ; Nossa Casa Decoração, Quirografário, R$ 7.600,00 ; Ostrich Aromatizantes Comercio , Quirografário, R$ 1.728,75 ; Pascon Projetos E Assitência Técnica , Quirografário, R$ 15.000,00 ; Paulo Otávio Motta Ferreira De Aquino, Quirografário, R$ 273.000,00 ; Pedro Sylvio Sano Litvay, Quirografário, R$ 200.000,00 ; Polimix Concreto Ltda, Quirografário, R$ 3.165,32 ; Pousada Villa Guimarães, Quirografário, R$ 6.300,00 ; Rafael Detoni Moraes , Quirografário, R$ 6.000,00 ; Randon Administradora De Consórcios, Quirografário, R$ 453.650,00 ; Restaurante Samambáia, Quirografário, R$ 967,00 ; Ricardo Barbosa Da Silva, Quirografário, R$ 1.600,00 ; Rosemeyre Gomes Bezerra - Padua, Quirografário, R$ 82.000,00 ; Saae Água E Esgoto - Chapada Dos Guimarães, Quirografário, R$ 1.044,57 ; Saae Água E Esgoto - Chapada Dos Guimarães, Quirografário, R$ 33.861,00 ; Scoot Store, Quirografário, R$ 1.860,00 ; Sicoob Integração , Quirografário, R$ 208.000,00 ; Sicoob Integração , Quirografário, R$ 510.000,00 ; Silva Cruz & Santullo Advogados Associados S/S, Quirografário, R$ 200.000,00 ; Simétrica Engenharia, Quirografário, R$ 73.108,25 ; Thaisa Lucas, Quirografário, R$ 29.750,00 ; Tral Industria E Comércio De Serviço , Quirografário, R$ 543,00 ; Valber Melo Advogados Associados, Quirografário, R$ 310.000,00 ; Vera Lúcia Alves Pererira, Quirografário, R$ 82.000,00 ; Vinicius Rodrigues Travain, Quirografário, R$ 95.300,00 ; W2 Comércio De Telefone E Informatica Ltda, Quirografário, R$ 15.700,00 ; Adriano Koberstain Silva, Trabalhista, R$ 5.001,00 ; Alenir Conceição Soares, Trabalhista, R$ 82.316,00 ; Alessandra Nobre De França, Trabalhista, R$ 16.380,00 ; Alexandra Reis De Castro, Trabalhista, R$ 50.585,76 ; Antonio Correa De Moraes, Trabalhista, R$ 6.000,00 ; Benedito Nivaldo Caldas Da Silva, Trabalhista, R$ 966,00 ; Benedito Rodrigues Da Silva, Trabalhista, R$ 3.900,00 ; Camila Iomara Amorim Da Silva, Trabalhista, R$ 22.500,00 ; Carlos Antonio Alves, Trabalhista, R$ 8.000,00 ; Cassia Regina Motta De Aquino, Trabalhista, R$ 18.400,00 ; Cicero Pereira Da Silva, Trabalhista, R$ 1.150,00 ; Deyvid Marques De Faria , Trabalhista, R$ 1.875,00 ; Domingos Menezes Filgueira Moussalem, Trabalhista, R$ 2.104,31 ; Edvania Pereira Batista, Trabalhista, R$ 10.000,00 ; Eliete De Souza Barros, Trabalhista, R$ 2.328,32 ; Ellen Silva Prestes, Trabalhista, R$ 114.000,00 ; Fabiano Matos Da Silva, Trabalhista, R$ 7.500,00 ; Fabio Camargo Nogueira Souza, Trabalhista, R$ 30.917,23 ; Fabio De Matos, Trabalhista, R$ 625,00 ; Fabio Rodrigo Passos, Trabalhista, R$ 2.259,94 ; Felipe Correia Caldas, Trabalhista, R$ 20.574,96 ; Flavio Ferreira Da Silva, Trabalhista, R$ 41.572,54 ; Flávio Ferreira Da Silva, Trabalhista, R$ 7.500,00 ; Iva Da Guia Alvarenga, Trabalhista, R$ 10.000,00 ; Ivo França De Almeida, Trabalhista, R$ 3.600,00 ; Jamilson De Almeida Pereira, Trabalhista, R$ 13.500,00 ; Joao Benedito Dias Lessa, Trabalhista, R$ 4.500,00 ; João Guilherme Santos Da Silva, Trabalhista, R$ 5.000,00 ; Jonilson Conceicao Da Guia, Trabalhista, R$ 4.500,00 ; Jose Jeronimo Dos Santos, Trabalhista, R$ 2.266,99 ; José Rodrigues Campos Silva, Trabalhista, R$ 2.500,00 ; Joselito De Lima, Trabalhista, R$ 4.500,00 ; Josemar Luiz Do Rego, Trabalhista, R$ 1.060,00 ; Jucelino Pereira, Trabalhista, R$ 30.000,00 ; Jucelino Pereira De Almeida, Trabalhista, R$ 6.000,00 ; Julierme Da Silva Vieira, Trabalhista, R$ 15.975,00 ; Larissa Santos, Trabalhista, R$ 40.000,00 ; Levino De Souza Almeida, Trabalhista, R$ 19.397,88 ; Luci Divina Souza Da Silva, Trabalhista, R$ 1.940,99 ; Luiz Carlos Do Bomdespacho Ildefonso, Trabalhista, R$ 1.875,00 ; Luiz Cezar Cabreira, Trabalhista, R$ 5.371,43 ; Maicon Lima Dos Santos, Trabalhista, R$ 4.285,00 ; Manoel Conceicao Da Guia, Trabalhista, R$ 7.000,00 ; Marcos Amaral Da Silva, Trabalhista, R$ 8.500,00 ; Marcus Prereira Da Cruz, Trabalhista, R$ 350,00 ; Maria Aparecida Alves, Trabalhista, R$ 61.261,10 ; Maria Vilma Costa Silva, Trabalhista, R$ 11.000,00 ; Mauricio Lemes Ferreira, Trabalhista, R$ 1.875,00 ; Michely De Souza, Trabalhista, R$ 818,00 ; Nayara Rodrigues De Moraes, Trabalhista, R$ 1.592,32 ; Naymara Rodrigues De Moraes, Trabalhista, R$ 1.816,32 ; Odenil Soares Dos Santos, Trabalhista, R$ 9.000,00 ; Onilvil Jose Alvarez Hernandez, Trabalhista, R$ 1.816,32 ; Osvaldino De Souza Ramos, Trabalhista, R$ 4.000,00 ; Osvaldo Barbosa De Campos, Trabalhista, R$ 2.000,00 ; Ozéias Rodrigues De Almeida, Trabalhista, R$ 750,00 ; Rogério Da Costa Silva, Trabalhista, R$ 1.875,00 ; Rosa Teixeira Cassavara, Trabalhista, R$ 4.000,00 ; Samuel Soares De Amorim, Trabalhista, R$ 4.500,00 ; Silbene Sebastiana Dos Santos, Trabalhista, R$ 4.000,00 ; Silvino Domingos Do Nascimento, Trabalhista, R$ 7.900,00 ; Silvio Correia De Paula, Trabalhista, R$ 1.704,31 ; Silvio Moreira Da Silva Leite , Trabalhista, R$ 18.287,89 ; Vagner Da Silva Surubi, Trabalhista, R$ 7.900,00 ; Vagno Perreira Da Silva, Trabalhista, R$ 1.875,00 ; Valdemir Leandro Vieira, Trabalhista, R$ 8.500,00 ; Valdenil Pereira Dos Santos, Trabalhista, R$ 5.502,00 ; Valdenos Tavares Rodrigues, Trabalhista, R$ 22.000,00 ; Valdivino Amaral Da Silva, Trabalhista, R$ 4.250,00 ; Vanderlei Dos Santos, Trabalhista, R$ 50.000,00 ; Vanderson Batista Dias De Arruda, Trabalhista, R$ 11.500,00 ; Vanilson Crisostomo Das Chagas, Trabalhista, R$ 2.261,48 ; Vivian Simone Do Prado, Trabalhista, R$ 4.752,60 ; Weslen Candido Dos Santos, Trabalhista, R$ 2.016,32. Despacho/decisão: (...) De acordo com as alegações contidas na petição inicial, o Grupo FAROL é composto por 08 empresas, sendo 06 voltadas para a construção civil e 02 com foco na exploração das atividades turísticas no ramo hoteleiro no município de Chapada dos Guimarães (MT). Relatam que no ano de 1986 foi fundada a primeira empresa do grupo e que em 2001 foi constituída mais uma empresa, visando alavancar as atividades, e que, no decorrer dos anos as empresas obtiveram grande êxito na construção e desenvolvimento de macro projetos, como, por exemplo, a construção dos Shoppings Pantanal e de Várzea Grande, dentre outras obras de volume considerável. Alegam que em 2011 foram fundadas mais duas empresas do Grupo, voltadas ao desenvolvimento e construção imobiliária, e que, com o passar dos anos, visando diversifi car suas atividades, foram constituídas mais duas empresas que exploram a propriedade denominada “Pousada Casa da Quineira” em Chapada dos Guimarães (MT). Afi rmam que o Grupo sempre atuou de forma estruturada, quitando pontualmente todos os seus credores, todavia, devido a fatos supervenientes somados com a crise econômica que afetou diretamente a construção civil, o Grupo “ingressou no cenário de crise que vem se agravando com o passar do tempo”. Sustentam que visando permanecer no mercado e minimizar os impactos no seu fl uxo de caixa, adotaram medidas drásticas, porém, “o inadimplemento de vários entes da Administração Pública”, compeliu o grupo a buscar capital de giro junto às instituições fi nanceiras. Atribuem a crise ainda, às diversas demandas trabalhistas ajuizadas em face das empresas do grupo, o que implicou em défi cit de fl uxo de caixa, além dos impactos negativos da pandemia do covid-19 que atingiu diretamente o ramo da construção civil e da hotelaria, necessitando da recuperação judicial para “satisfazerem todos os seus credores e se reestruturar”. (...) Por tais razões, com base no disposto no artigo 52, da Lei N.º 11.101/2005, acolhendo a pretensão contida na petição inicial Defi ro o Processamento Da Presente Recuperação Judicial, ajuizada por FAROL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, ENCON ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO S/A, CONSTRUTORA ATHOS S/A, EDIFÍCIO AMADEUS COMMERCE LTDA, EDIFÍCIO SAINT RIOM LTDA, UNION FDV PARTICIPAÇÕES LTDA, MC – HOTELARIA E TURISMO LTDA, e LM – HOTELARIA E TURISMO EIRELI, que deverão no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, contados da publicação da presente decisão, apresentar seu Plano De Recuperação Judicial, observando-se as exigências contidas nos artigos 53 e seguintes da lei de regência, sob pena de convolação em falência. Em consequência, com fundamento no disposto no artigo 52, da Lei N.º 11.101/2005, determino: 1 – Nomeio como Administrador Judicial ALFAJUD ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.607.661/0001-61, situada à Rua A, n.º 50, bairro Araés, CEP: 78.005-825, Cuiabá (MT), telefone: (65) 3624-7133 / (65) 99982-1215, www.alfajud.com.br, a ser intimada na pessoa de ANTÔNIO LUIZ FERREIRA DA SILVA, advogado militante nesta Comarca, inscrito na OAB/MT sob o n.º 6.565 para, aceitando o encargo que lhe foi atribuído, em 48 (quarenta e oito) horas, assinar o termo de compromisso de bem e fi elmente desempenhar o cargo e assumir todas as responsabilidade a ele inerentes (artigo 33, da Lei n.º 11.101/2005). 1.1 - O prazo acima mencionado, passa a contar do recebimento do termo pelo administrador judicial, que será encaminhado para [email protected] devendo ser providenciada a imediata devolução do termo devidamente assinado para a Secretaria do Juízo ([email protected]). 1.2 – Com fundamento no disposto no artigo 24, da Lei N.º 11.101/2005, e “observados a capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes”, além do número de credores arrolados, fi xo a remuneração do Administrador Judicial em R$ 230.982,26, que corresponde a 2% do valor total dos créditos arrolados (R$ 11.549.113,06), observado o limite imposto pelo §1º, do artigo 24, da lei de regência. Justifi co a utilização do percentual em questão, tendo que vista que ao fi xar o valor da remuneração do administrador judicial, o magistrado já deve levar em consideração todas as despesas necessárias e regulares ao bom desempenho de seu múnus, despesas essas que englobam, dentre outras, o envio de correspondências aos credores, deslocamento, além das atividades que serão desenvolvidas pelo profi ssional, como relatório mensal, manifestação nos autos principais e nas habilitações/impugnações, e fi xar a remuneração em percentual inferior não se prestaria para tanto. Oportuno destacar que o magistrado deve levar em consideração para fi xação dos honorários, fatores como a qualifi cação do profi ssional nomeado, haja vista que a função do administrador judicial exige considerável conhecimento na área jurídica, notadamente na área do direito empresarial, de modo que a remuneração deve observar também a qualifi cação do profi ssional escolhido. 1.3 – Ressalto que a importância ora arbitrada, deverá ser paga em 30 (trinta) parcelas mensais de R$ 7.699,40, levando-se em conta o prazo médio previsto para o encerramento de uma Recuperação Judicial; sem que a Administração Judicial se exima da prestação de contas e relatório circunstanciado previsto no artigo 63, I, da Lei n.º 11.101/05, sob pena de importar em desídia. 1.4 – O pagamento da aludida remuneração deverá ser efetuado mediante depósito em conta corrente de titularidade do Administrador Judicial, a ser informado por este às recuperandas, devendo ser comunicado ao Juízo eventual descumprimento da obrigação. 2 – Declaro Suspensas, nos moldes do artigo 6º, da Lei n.º 11.101/2005, e pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias (art. 6º, § 4º), as ações e execuções promovidas contra as empresas requerentes, por créditos sujeitos aos efeitos da presente recuperação judicial, permanecendo os respectivos autos, todavia, no Juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos parágrafos 1º, 2º e 7º, do artigo 6º, referentes a créditos excetuados na forma dos parágrafos 3º e 4º, do artigo 49, todos da mencionada norma, cabendo ao devedor, comunicar a suspensão juntos aos juízos competentes (art. 52, § 3º, da Lei N.º 11.101/2005). 2.1 - Vale destacar que a continuidade da tramitação das ações aqui mencionadas não autoriza a prática de atos que importem em constrição de bens da devedora sem que antes seja submetido a este Juízo a análise acerca da essencialidade destes, evitando assim a instauração de Confl itos de Competência, haja vista o já consolidado entendimento do STJ sobre a competência do Juízo recuperacional para dirimir as questões afetas ao patrimônio das empresas em recuperação judicial. (Precedentes AgInt nos EDcl no CC 119387 / PR, RESP 1298670/MS, AgInt no CC 157396 / PR). 3 – Determino ainda, que as requerentes apresentem, mensalmente, enquanto perdurar a recuperação judicial, contas demonstrativas, sob pena de destituição de seus administradores (artigo 52, IV, da Lei N.º 11.101/2005), bem como que passem a utilizar a expressão “Em Recuperação Judicial” em todos os documentos que forem signatárias, conforme determina o caput, do artigo 69, da Lei N.º 11.101/2005. 3.1 – Com o fi m de não tumultuar o andamento do feito principal, as mencionadas contas demonstrativas não deverão ser juntadas aos autos principais, formando-se a partir da primeira, um incidente processual para onde serão direcionadas as demais contas subsequentes. 4 – O Administrador Judicial também deverá apresentar seu relatório mensal, tal como estabelece o art. 22, II, “c”, todavia, todos os relatórios deverão ser direcionados para um único incidente a ser formado para tal fi m. 5 – Expeça-se o EDITAL a que se refere o parágrafo 1º, do artigo 52, da Lei N.º 11.101/2005, que deverá constar: a) o resumo do pedido do devedor e desta decisão (art. 52, § 1º, inciso I); b) a relação nominal de credores, onde se discrimine o valor e a classifi cação de cada crédito (art. 52, § 1º, inciso II), devendo constar ainda, o passivo fi scal; c) na advertência acerca dos prazos para habilitação e/ou divergências quanto aos créditos relacionados pelo devedor, na forma do art. 7º, § 1º da Lei N.º 11.101/2005. 5.1 – Consigne-se que, os credores têm o prazo de 15 (quinze) dias, Para Apresentar Suas Habilitações E/Ou Divergências Perante o Administrador Judicial, conforme determina o já mencionado § 1º, do artigo 7º, da Lei N.º 11.101/2005. 5.2 – Considerando que o feito tramita pelo sistema PJE, deverão as recuperandas ser intimadas para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, encaminhar para o e-mail da Secretaria do Juízo ([email protected]), a relação de credores, nos termos do artigo 41 da Lei n. 11.101/05, em meio eletrônico (formato word), sob pena de revogação da presente decisão, viabilizando a complementação da minuta com os termos desta decisão. 5.3 - Em seguida, deverão as recuperandas retirar o edital acima citado e comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, sua publicação no Diário Ofi cial do Estado e em jornal de grande circulação da sede e fi liais da devedora, também sob pena de revogação. 6 – Eventuais habilitações ou divergências quanto aos créditos relacionados pelas devedoras, no prazo previsto no art. 7º, § 1º, deverão ser dirigidas ao administrador judicial, em seu escritório profi ssional, ou e-mail do administrador ([email protected]). 6.1 – No que se refere às habilitações/divergências com base em créditos de natureza trabalhista, estas deverão vir instruídas com a sentença trabalhista transitada em julgado, e com demonstrativo do crédito atualizado nos moldes do art. 9º, II, da Lei n.º 11.101/2005. 7 – Apresentado o Plano De Recuperação Judicial, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta decisão, conforme já consignado, Publique-se Outro Edital Contendo Aviso Aos Credores Sobre o Recebimento e Apresentação Do Plano De Recuperação, (art. 53, parágrafo único), consignando-se que os credores têm o prazo de 30 (trinta) dias para manifestar eventual Objeção ao Plano de Recuperação Judicial (art. 55, parágrafo único), contados da publicação do 2º Edital. 8 – Vindo aos autos a Relação De Credores A Ser Apresentada Pelo Administrador Judicial (art. 7º, § 2º), no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados do fi m do prazo do § 1º, do artigo 7º, LFRJ, que deverá ser publicada no mesmo edital de aviso de recebimento do plano (2º edital mencionado no item 8), o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, poderão apresentar Impugnação Contra A Relação De Credores Do Administrador Judicial, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 8º, da norma em comento. 9 - Intime-se o Ministério Público e, comunique-se, por cartas, às Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento (artigo 52, V, da Lei n.º 11.101/2005). 10 – Defi ro a pretensão contida na inicial para, por ora, autorizar a dispensa da apresentação das Certidões Negativas de Débitos Tributários, Trabalhistas e de Distribuição de Recuperação Judicial, para exercício normal de suas atividades. 11 – Ofi cie-se, outrossim, à Junta Comercial do Estado de Mato Grosso para que proceda às anotações nos atos constitutivos da empresa requerente, a fi m de que conste em seus registros a denominação “Em Recuperação Judicial” (§ único, do art. 69, da Lei N.º 11.101/2005). 12 – Pelas razões acima expostas, INDEFIRO o pedido de suspensão de todos os apontamentos e protestos. 13 – Consigno que todos os prazos fi xados nesta decisão serão contados em dias corridos, segundo orientação do STJ, no REsp 1699528/MG. 14 – DETERMINO que seja retirado o SIGILO dos autos. 15 – Finalmente, determino que o Sr. Gestor Judiciário, cumpra com celeridade as determinações contidas nesta decisão, e outras que venham a ser proferidas no presente feito, em razão dos curtos prazos estabelecidos pela Lei N.º 11.101/2005. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. Cuiabá/MT, 25 de setembro de 2020. Anglizey Solivan de Oliveira Juíza de Direito Advertências: Os credores terão o prazo de 15(quinze) dias corridos, contados da publicação deste edital na IOMAT, para apresentar diretamente à administradora judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos supramencionados (art. 7º, § 1º da lei 11.101/05). Ficam ainda intimados os credores e terceiros de que foi nomeada como administradora judicial ALFAJUD ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.607.661/0001-61, situada à Rua A, n.º 50, bairro Araés, CEP 78.005-825, Cuiabá/MT, telefone (65) 3624-7133 e (65) 99982-1215, www.alfajud.com.br, representada por Antônio Luiz Ferreira da Silva, OAB/MT n.º 6.565, franqueando-se, por intermédio da aludida administradora judicial, a consulta dos documentos atinentes à(s) recuperanda(s). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afi xado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Danilo Oliveira Carilli, Analista Judiciário, digitei. Cuiabá, 30 de setembro de 2020. César Adriane Leôncio Gestor Judiciário

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico n. 44/2020

CIA 0028159-72.2020.8.11.0000O Presidente do Tribunal de Justiça, por intermédio de seu Pregoeiro Oficial, nomeado pela Portaria n. 489/2020-C.ADM – DJE nº. 10784, de 28/7/2020, comunica aos interessados que será ABERTA a Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO N. 44/2020- CIA n. 0028159-72.2020.8.11.0000, no dia 21 de outubro de 2020, às 10h30 – horário de BRASÍLIA-DF, objeto: “Registro de preços visando futura aquisição de material de consumo e permanente de TIC, com garantia.”Os interessados no Edital poderão adquiri-lo nos sites: www.comprasgovernamentais.gov.br e www.tjmt.jus.br/licitacao.Qualquer informação deverá ser solicitada pelo e-mail: [email protected]

Cuiabá, 05 de outubro de 2020.Bruna Thaisa Dias Penachioni IvogloDiretora do Departamento Administrativo

PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE MATO GROSSO EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS PROCESSO N.103708334.2017.8.11.0041 VALOR DA CAUSA: R$ 53.558,43 ESPÉCIE: [CONTRATOS BANCÁRIOS]>BUSCA E APREENSÃO (181) POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: BANCO BRADESCO S.A., s/n, NÚCLEO CIDADE DE DEUS, S/N, VILA YARA, OSASCO SP CEP: 06029 900 POLO PASSIVO: Nome: T. M. FLOOR ME CNPJ/MF 15.007.261/000100 Endereço: AVENIDA SEBASTIÃO GOMES GUIMARÃES, 14, quadra 4, PARQUE NOVA ESPERANÇA I, CUIABÁ MT CEP: 78098555 Nome: THAYS MALDONADO FLOOR CPF/MF 046.174.25195 Endereço: RUA PROJETADA A, 85A, EDIFICIO LE PARK II, JARDIM PETRÓPOLIS, CUIABÁ MT CEP:78070015 Nome: JOSE INACIO KOSBY FLOOR CPF/MF 301.812.59087 Endereço: RUA PROJETADA A , 85A, EDIFÍCIO LE PARK II, JARDIM PETRÓPOLIS, CUIABÁ MT CEP: 78070015 FINALIDADE: CITAÇÃO das partes acima qualifi cadas, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição, para, no prazo de cinco dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagarem a integridade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fi duciário na inicial, hipótese na qual o bem lhes será restituído livre de ônus. (artigo 3º § 2º da lei n. 10.391/04). Deverão, ainda, querendo, apresentarem resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. Não havendo resposta no prazo especifi cado será decretada a revelia com nomeação de Curador Especial. Este edital tem também, por fi nalidade, INTIMAR As PARTES REQUERIDAS da apreensão do veículo, objeto da ação, qual seja, UM VEÍCULO MARCA – MERCEDES BENZ MODELO – 1214C COR BRANCA ANO/FAB – 1998 ANO/MOD –1998 CHASSI – 9BM693023WB162062 PLACA –BSG6759 UF – MT RENAVAM – 00697532828. RESUMO DA INICIAL: Na data de 22/12/2014, as partes requeridas celebraram com a Instituição Financeira requerente, o contrato n. 008.747.437, contrato interno n. 8747437, materializado na Cédula de Crédito Bancário Empréstimo – Capital de Giro n. 008.747.437, que concedeu aos requeridos um fi nanciamento no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais ), para ser restituído por meio de 36 prestações mensais, cada qual com o valor de R$ 4.876,29 (quatro mil, oitocentos e setenta e seis reais e vinte e nove centavos ), com o primeiro vencimento em 22/01/2015 e o último vencimento em 22/12/2017. Em garantia das obrigações assumidas as partes requeridas transferiram em Alienação Fiduciária, o veículo acima mencionado. Ocorre, porém, que a s partes requeridas se tornaram inadimplentes, deixando de efetuar o pagamento das prestações a partir de 24/02/2017, incorrendo em mora, desde então nos termos do artigo 2º e § 2º, do Decreto Lei 911/69, com as alterações da Lei 13.043/2014. O Requerente, seguindo os procedimentos estabelecidos pela Lei 13.043/2014, constituiu em mora as partes Requeridas, por meio da notifi cação formalizada por carta registrada com aviso de recebimento. Assim, o débito vencido dos réus, devidamente atualizado até 17/10/2017, pelos encargos contratados importa em R$ 39.296,02 (trinta e nove mil, duzentos e noventa e seis reais e dois centavos ). DECISÃO: “Vistos, etc. Cite-se e intime-se da apreensão por edital pelo prazo de vinte dias, constando além das advertências do procedimento, também, que a falta de resposta acarretará decreto de revelia e nomeação de Curador Especial. Cumpra-se. Cuiabá, 22.09.20”. ADVERTÊNCIAS À PARTE : 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC ). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). CUIABÁMT, 24 de setembro de 2020. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado (a) pelo Provimento nº 56/2007CGJ.

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SINOP – MT JUIZO DA TERCEIRA VARA EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.º 6417-82.2016.811.0015 – CÓDIGO: 264812 ESPÉCIE: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S/A PARTE RÉQUERIDA: SIEUDES ANDREISSE DOS SANTOS INTIMANDO: Requerido(a): Sieudes Andreisse dos Santos, Cpf: 89649303120 Filiação: Isac José dos Santos e Aparecida Ribeiro dos Santos, data de nascimento: 28/01/1980, brasileiro(a), natural de Telemaco Borba-PR, casado(a), cobrador, Endereço: Rua Chapeco, N. 511, Bairro: Jardim Terra Rica, Cidade: Sinop-MT FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO REQUERIDO, acima qualifi cado, para que se manifeste sobre os documentos de Ref. 7, no prazo de cinco dias, contados da expiração do prazo deste edital. DECISÃO/DESPACHO: Vistos etc. Intime-se o requerente para que traga aos autos o contrato nº 0770-066074-3, que deu origem ao débito apontado às fl s. 71/75, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Em seguida, intime-se o requerido, via DJE, para que se manifeste sobre o documento no prazo de cinco dias, devendo a Srª Gestora observar o disposto no art. 346 do CPC. Por fi m, considerando a revelia do requerido certifi cada à fl . 173, determino a conclusão dos autos para prolação de sentença. Intime-se. Cumpra-se. Sinop/MT, 16 de junho de 2020. CLEBER LUIS ZEFERINO DE PAULA JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afi xado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Silvia Regina Gouveia, digitei. Sinop - MT, 21 de setembro de 2020. Vânia Maria Nunes da Silva Gestor(a) Judiciário(a)

SISTEMA FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS NO ESTADO DE MATO GROSSOAVISO DE ABERTURA DE PREGÃO SRP Nº 010/2020/SFIEMT

ENTREGA DOS ENVELOPES/CREDENCIAMENTO: das 08h30min às 09h00min do dia 21 de Outubro de 2020 (horário desta Capital). ABERTURA DOS ENVELOPES: às 09h00min do dia 21 de Outubro de 2020 (horário desta Capital). OBJETO: Contratação de empresa especializada, mediante registro de preços para futura e eventual prestação de SERVIÇOS Esporádicos de Limpeza, Conservação, Higienização nos Eventos realizados pelo Sistema FIEMT (FIEMT, SESI, SENAI, IEL e CONDOMINIO) com fornecimento de mão de obra, conforme especificações e condições constantes no Edital e seus anexos. Aquisição do Edital: www.sfiemt.com.br/portaldofornecedor Telefone: (65) 3611-1612 ou (65) 3611-1652. LOCAL DO CERTAME: Sala da Comissão Permanente de Licitação do Sistema FIEMT. Endereço: Av. Historiador Rubens de Mendonça n° 4.193, bairro Centro Político Administrativo, Cuiabá–MT.

Cuiabá, 06 de Outubro de 2020.Paulo Sidiney Correa

Coordenador de Suprimentos – SFIEMT

BRASIL CENTRAL EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita com CNPJ 34.264.920/0001-39, torna público que requereu à Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA/MT, a Outorga de diluição para efl uente tratado no Córrego Boiadeiro, localizado na Coordenadas 17◦19’31,71”S e 53◦14’30,42” W , sendo atividade de Loteamento Urbano – Res. Pq. Dos Lagos, localizada na Av. Prof. Maria das Graças de S. Pinto s/n.º 410, Centro, Alto Araguaia/MT.

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA

DE TANGARA DA SERRA MT EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO

PRIMEIRO LEILÃO: 22/10/2020 encerrando-se às 14:00 horas SEGUNDO LEILÃO: 05/11/2020 encerrando-se às 14:00 horas O LEILÃO SERÁ REALIZADO SOMENTE NA MODALIDADE ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar referidos bens, deverá ofertar lances pela internet através do site www.araujoleiloes.com.br. LOTE 01) - AUTOS Nº 2120-05.1999.811.0055 – CÓDIGO: 9472 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: SÉRGIO ANTONIO DA SILVA-ME, VALDEMAR JOSE DA SILVA E SÉRGIO ANTONIO DA SILVA. BEM: Fiat Strada Fire CE, placa DHO-9426, ano 2006. Avaliada em R$ 18.000,00 – 2ª praça R$ 9.000,00.LOTE 02) AUTOS Nº 6466-81.2008.811.0055 CÓDIGO: 107776 EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA EXECUTADO: FRANCOLINO BOFF SOBRINHO E MARIA STEFANI BOFF BEM: Fazenda composta de 1.878,9711 hectares em Tangara MT. Avaliada em R$ 10.671.126,23 - 2ª praça R$ 5.335.563,50.LOTE 03) - AUTOS: 11061-45.2016.811.0055 CÓDIGO: 221206 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: CASA DE CARNE TANGARA LTDA E OUTROS BEM: Lote 10 da quadra 11 Loteamento denominado Bairro Cidade Alta III , com 675 m2 e casa com 160 m2, Tangara MT. Avaliado em 380.040,18 – 2ª praça R$ 190.021,00.LOTE 04) - AUTOS: 22029-32.2019.811.0055 CÓDIGO: 324250 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA DE CREDITO MUTUO DOS MÉDICOS EXECUTADOS: ERALDO MEDEIROS E TEREZINHA OPOLSKI MEDEIROS BEM: Lote 03 da quadra 48-A Loteamento Jardim Tangara II com 200 m2, Tangara MT. Avaliado em R$ 90.959,89 – 2ª praça R$ 45.479,94. LOTE 05) - AUTOS: 21256.55.2017.811.0055 CÓDIGO: 255776 EXEQUENTE: BAUER LOPES WILLIAM & ASSOCIADOS S/C EXECUTADO: COMIVALE -COOPERATIVA AGROPECUÁRIA MISTA VALE SEPOTUBA LTDA BEM: 15.575,85 m2, frente para a avenida Nilo Torres, esquina rua Campo Grande – Bairro Jardim Atlântico - Tangara MT. Avaliado em R$ 4.421.386,20 – 2º praça R$ 2.210.693,10.LOTE 06 - AUTOS: 1623-92.2016.811.0055 CÓDIGO: 209455 EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA S/A EXECUTADOS: NÚCLEO INDUSTRIA E COMERCIO FERTILIZANTES LTDA E OUTROS BEM: Terreno composto de 6.665,25 m2 denominado chácara 16-C destacado de área maior, denominado Gleba Juntinho, localizada na Rua dos Coqueiros, bairro Jardim Aeroporto, Tangara MT. Avaliado em R$ 806.007,24 – 2º praça R$ 403.003,62.LOTE 07) - AUTOS: 2194-25.2000.811.0055 CÓDIGO: 13240 EXEQUENTE: A. O GOTARDO & CIA LTDA EXECUTADOS: JOSÉ ROBERTO FERNANDES PARENTE E MARILDA DE FÁTIMA BARRETO BEM: Imóvel composto de 05 hectares – Gleba Esmeraldo, Tangara MT. Avaliado em R$ 464.251,54 – 2º praça R$ 232.125,77.LOTE 08) - AUTOS: 302-52.1998.811.0055 CÓDIGO: 2630 EXEQUENTE: COOPERATIVA AGROPECUARIA MISTA VALE DO SEPOTUBA LTDA EXECUTADO: MARCIANO RIBEIRO FILHO BEM: Área de 115,2797 hectares, Gleba Bandeirantes, composta de muitas benfeitorias : (área toda cercada - pastagens, curral, casas etc, etc. Localização: Saindo de Tangara pela estrada rural São José por aproximadamente 15 km até o imóvel. Avaliado em R$ 4.757.700,66 – 2º praça R$ 2.378.850,33 .

NO SITE www.araujoleiloes.com.br CONSTA TODAS AS ESPECIFICAÇÕES DOS BENS.

A empresa ADMINISTRABEM PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°11.466.371/0001-80, vem, por meio do presente e na melhor forma de direito, NOTIFICAR os clientes APARECIDO GABI DA SILVA, ELAINE CRISTINA I. MIDON, EDIVAL GOMES DA SILVA, EDILSON OLIVEIRA GONÇALVES e ROSILENE MARTINS ROSA OLIVEIRA, inscritos no CPF sob os números 465.156.151-91, 694.120.221-15, 934.255.036-34, 382.906.181-15 e 015.184.901-31, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação do presente, efetuem a purgação da mora referente ao contrato de compromisso de compra e venda fi rmado junto à notifi cante, relativo ao imóvel constituído QD 13 LT 06, QD 13 LT 03 e QD 17 LT 06, situado no Residencial São Conrado, Barra Do Garças - Mt, devendo, os notifi cados, efetuar, no prazo acima, o pagamento das parcelas contratuais em aberto, com vencimentos em 15/03/2020 a 15/09/2020, 10/03/2020 a 10/09/2020 e 15/09/2019 a 15/09/2020 , devidamente acrescidas dos encargos moratórios acertados em contrato. Notifi ca-se, ainda, que em não havendo a purgação da mora, no supracitado prazo, o contrato em questão estará resilido, nos termos do artigo 474 do Código Civil, situação esta que ocasionará o imediato regresso dos direitos do retro mencionado imóvel (inclusive de posse e de nova comercialização), para a notifi cante. Notifi ca-se, fi nalmente, que uma vez operando o desfazimento do contrato, nos termos acima, os valores eventualmente de direito dos notifi cados (após realizadas as deduções e abatimentos rescisórios) estarão à disposição dos mesmos no escritório da notifi cante.

BRL1 INCORPORACOES S/A, inscrita no CNPJ n° 29.493.318/0001-33, torna público que requereu à Prefeitura Municipal de Cuiabá/MT por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SMADES as Licenças Ambientais – Modalidade: Licença de Localização (LL) e Licença Prévia (LP), para atividade de Construção de obra comercial, localizada na Rod. dos Imigrantes, km 05 - Distrito Industrial, Cuiabá - MT.