a doutrina da proteÇÃo integral por angelo motti

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A DOUTRINA DA A DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL PROTEÇÃO INTEGRAL POR ANGELO MOTTI POR ANGELO MOTTI

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Page 1: A DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL POR ANGELO MOTTI

A DOUTRINA DA A DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRALPROTEÇÃO INTEGRAL

POR ANGELO MOTTIPOR ANGELO MOTTI

Page 2: A DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL POR ANGELO MOTTI

A GRANDE CAMINHADAA GRANDE CAMINHADA

No século XX, a grande caminhada da No século XX, a grande caminhada da comunidade internacional em favor dos comunidade internacional em favor dos Direitos da Criança, tem início em 1923. Direitos da Criança, tem início em 1923. Nesse ano, a União Internacional “Save Nesse ano, a União Internacional “Save the Children” redigiu e aprovou um the Children” redigiu e aprovou um documento que ficou conhecido como documento que ficou conhecido como Declaração de Genebra. Essa Declaração Declaração de Genebra. Essa Declaração de cinco pontos continha os princípios de cinco pontos continha os princípios básicos da Proteção à Infância.básicos da Proteção à Infância.

Page 3: A DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL POR ANGELO MOTTI

A GRANDE CAMINHADAA GRANDE CAMINHADA No ano seguinte, 1924, a Quinta No ano seguinte, 1924, a Quinta

Assembléia da Sociedade das Nações, Assembléia da Sociedade das Nações, aprovou a Declaração de Genebra e aprovou a Declaração de Genebra e propôs aos países-membros que propôs aos países-membros que pautassem a sua conduta em relação à pautassem a sua conduta em relação à infância pelos princípios nela contidos. infância pelos princípios nela contidos. terminada a II Guerra Mundial, a ONU terminada a II Guerra Mundial, a ONU (Organização das Nações Unidas) aprova (Organização das Nações Unidas) aprova uma Declaração que amplia ligeiramente uma Declaração que amplia ligeiramente os direitos constantes no texto de 1924.os direitos constantes no texto de 1924.

Page 4: A DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL POR ANGELO MOTTI

A GRANDE CAMINHADAA GRANDE CAMINHADA

Onze anos depois, em 1959, a Onze anos depois, em 1959, a Assembléia Geral, órgão máximo da Assembléia Geral, órgão máximo da Organização das Nações Unidas, aprova Organização das Nações Unidas, aprova a Declaração Universal dos Direitos da a Declaração Universal dos Direitos da Criança, um texto contendo dez princípios, Criança, um texto contendo dez princípios, aumentando, assim, substancialmente o aumentando, assim, substancialmente o elenco dos direitos aplicáveis à população elenco dos direitos aplicáveis à população infantil.infantil.

Page 5: A DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL POR ANGELO MOTTI

A GRANDE CAMINHADAA GRANDE CAMINHADA Em 1978, o Governo da Polônia apresenta Em 1978, o Governo da Polônia apresenta

à Comunidade Internacional, uma à Comunidade Internacional, uma Proposta de Convenção Internacional dos Proposta de Convenção Internacional dos Direitos da Criança.Direitos da Criança.

Em 1979, a Comissão de Direitos Em 1979, a Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas examina a Humanos das Nações Unidas examina a proposta da Polônia e cria um Grupo de proposta da Polônia e cria um Grupo de Trabalho para, a partir dela, produzir um Trabalho para, a partir dela, produzir um texto definitivo texto definitivo

Page 6: A DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL POR ANGELO MOTTI

A GRANDE CAMINHADAA GRANDE CAMINHADA

Durante os dez anos que se seguiram, o Durante os dez anos que se seguiram, o texto foi intensamente debatido pela texto foi intensamente debatido pela comunidade internacional. Para participar comunidade internacional. Para participar desse esforço, um grupo de organizações desse esforço, um grupo de organizações não-governamentais criou um Grupo ad não-governamentais criou um Grupo ad hoc de ONGs, para auxiliar o Grupo de hoc de ONGs, para auxiliar o Grupo de Trabalho encarregado pelas Nações Trabalho encarregado pelas Nações Unidas de elaborar uma proposta de texto Unidas de elaborar uma proposta de texto finalfinal

Page 7: A DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL POR ANGELO MOTTI

A GRANDE CAMINHADAA GRANDE CAMINHADA Em 1989, o Grupo de Trabalho apresenta a Em 1989, o Grupo de Trabalho apresenta a

redação definitiva do Projeto de Convenção à redação definitiva do Projeto de Convenção à Comissão de Direitos Humanos da ONU. Em 20 Comissão de Direitos Humanos da ONU. Em 20 de novembro desse mesmo ano, a Assembléia de novembro desse mesmo ano, a Assembléia Geral aprova, por unanimidade, o texto da Geral aprova, por unanimidade, o texto da Convenção Internacional dos Direitos da Convenção Internacional dos Direitos da Criança. Nesse dia, o mundo comemorava os Criança. Nesse dia, o mundo comemorava os trinta anos da Declaração Universal de 1959 e o trinta anos da Declaração Universal de 1959 e o décimo aniversário do Ano Internacional da décimo aniversário do Ano Internacional da Criança. Criança.

Page 8: A DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL POR ANGELO MOTTI

A convençãoA convenção A convenção é um instrumento de direito A convenção é um instrumento de direito

mais forte que uma declaração. A mais forte que uma declaração. A declaração sugere princípios pelos quais declaração sugere princípios pelos quais os povos devem guiar-se, no que diz os povos devem guiar-se, no que diz respeito aos direitos da criança. A respeito aos direitos da criança. A convenção vai mais além, ela estabelece convenção vai mais além, ela estabelece normas, isto é, deveres e obrigações aos normas, isto é, deveres e obrigações aos países que a ela formalizem sua adesão. países que a ela formalizem sua adesão. Ela confere a esses direitos a força de lei Ela confere a esses direitos a força de lei internacional.internacional.

Page 9: A DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL POR ANGELO MOTTI

A convençãoA convenção Em 2 de setembro de 1990, após haver sido ratificada Em 2 de setembro de 1990, após haver sido ratificada

por vinte países, a Convenção Internacional dos Direitos por vinte países, a Convenção Internacional dos Direitos da Criança, finalmente, entrou em vigor.da Criança, finalmente, entrou em vigor.

““O mundo que temos hoje nas mãos não nos foi dado O mundo que temos hoje nas mãos não nos foi dado por nossos pais, na verdade, ele nos foi emprestado por por nossos pais, na verdade, ele nos foi emprestado por nossos filhos”. Esse provérbio africano, citado numa das nossos filhos”. Esse provérbio africano, citado numa das publicações do UNICEF sobre a Convenção publicações do UNICEF sobre a Convenção Internacional dos Direitos da Criança, resume, de forma Internacional dos Direitos da Criança, resume, de forma perfeita, o nítido compromisso com o futuro, que se perfeita, o nítido compromisso com o futuro, que se concretiza e se expressa através do mais completo concretiza e se expressa através do mais completo documento já escrito até hoje no campo dos Direitos da documento já escrito até hoje no campo dos Direitos da Criança.Criança.

Page 10: A DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL POR ANGELO MOTTI

A convençãoA convenção

A Convenção trata de um amplo e A Convenção trata de um amplo e consistente conjunto de direitos, fazendo consistente conjunto de direitos, fazendo das crianças titulares de direitos das crianças titulares de direitos individuais, como a vida, a liberdade e a individuais, como a vida, a liberdade e a dignidade, assim como de direitos dignidade, assim como de direitos coletivos: econômicos, sociais e culturais.coletivos: econômicos, sociais e culturais.

Page 11: A DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL POR ANGELO MOTTI

A doutrina alterativaA doutrina alterativa

Tudo isso fez da Convenção um poderoso instrumento Tudo isso fez da Convenção um poderoso instrumento para modificação das maneiras de entender e agir de para modificação das maneiras de entender e agir de indivíduos e comunidades, produzindo mudanças no indivíduos e comunidades, produzindo mudanças no panorama legal, suscitando o reordenamento das panorama legal, suscitando o reordenamento das instituições e promovendo a melhoria das formas de instituições e promovendo a melhoria das formas de atenção direta.atenção direta.

Isso ocorre porque a Convenção é um tratado de Isso ocorre porque a Convenção é um tratado de Direitos Humanos que, ao ser ratificado pelos Governos, Direitos Humanos que, ao ser ratificado pelos Governos, implica seu compromisso formal de aceitar o que está implica seu compromisso formal de aceitar o que está enunciado em seu conteúdo, assumindo ainda os enunciado em seu conteúdo, assumindo ainda os deveres e obrigações que o novo instrumento lhes deveres e obrigações que o novo instrumento lhes impõe.impõe.

Page 12: A DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL POR ANGELO MOTTI

A regra básica é que a criança e o A regra básica é que a criança e o adolescente devem ter todos os direitos adolescente devem ter todos os direitos que têm os adultos e que sejam aplicáveis que têm os adultos e que sejam aplicáveis à sua idade. E, além disso, devem contar, à sua idade. E, além disso, devem contar, ainda, com direitos especiais decorrentes ainda, com direitos especiais decorrentes de sua caracterização como pessoa em de sua caracterização como pessoa em condição peculiar de desenvolvimento condição peculiar de desenvolvimento pessoal e social.pessoal e social.

A doutrina alterativaA doutrina alterativa

Page 13: A DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL POR ANGELO MOTTI

Um ser humano especialUm ser humano especial

Certos direitos são reconhecidos a todos os Certos direitos são reconhecidos a todos os seres humanos independente de sua idade, seres humanos independente de sua idade, como a proteção contra tortura, contra o como a proteção contra tortura, contra o trabalho abusivo e explorador, o acesso aos trabalho abusivo e explorador, o acesso aos serviços de saúde e as liberdades de crença e serviços de saúde e as liberdades de crença e opinião.opinião.

Outros direitos, no entanto, são específicos das Outros direitos, no entanto, são específicos das crianças e dos adolescentes, como o acesso à crianças e dos adolescentes, como o acesso à educação, enquanto condição imprescindível do educação, enquanto condição imprescindível do seu desenvolvimento, juntamente com o seu desenvolvimento, juntamente com o esporte, o lazer e a recreação. esporte, o lazer e a recreação.

Page 14: A DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL POR ANGELO MOTTI

O núcleo da saciedadeO núcleo da saciedade A força nucleadora da criança faz convergir , A força nucleadora da criança faz convergir ,

em torno da causa da promoção e da defesa de em torno da causa da promoção e da defesa de seus direitos, pessoas, grupos e lideranças seus direitos, pessoas, grupos e lideranças públicas, privadas, religiosas e comunitárias, públicas, privadas, religiosas e comunitárias, numa constante advocacia, para que o ponto de numa constante advocacia, para que o ponto de vista e os interesses das novas gerações sejam vista e os interesses das novas gerações sejam encarados com a máxima prioridade. encarados com a máxima prioridade.

PROF. ANTONIO CARLOS GOMES DA COSTAPROF. ANTONIO CARLOS GOMES DA COSTA

Page 15: A DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL POR ANGELO MOTTI

O interesse SuperiorO interesse Superior

O interesse superior das crianças e dos O interesse superior das crianças e dos adolescentes passa, a partir da adolescentes passa, a partir da Convenção, a constituir-se num critério Convenção, a constituir-se num critério essencial para a tomada de decisões em essencial para a tomada de decisões em qualquer assunto capaz de afetar a qualquer assunto capaz de afetar a população infanto-juvenil.população infanto-juvenil.

Page 16: A DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL POR ANGELO MOTTI

A doutrina brasileiraA doutrina brasileira Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Art. 227. É dever da família, da sociedade e do

Estado assegurar à criança e ao adolescente, Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. exploração, violência, crueldade e opressão.

Page 17: A DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL POR ANGELO MOTTI

AA dimensão social da cidadaniadimensão social da cidadania

Hoje é insuficiente o conceituar Hoje é insuficiente o conceituar CIDADANIA com base apenas nas CIDADANIA com base apenas nas dimensões política e civil, uma vez que dimensões política e civil, uma vez que não contemplam ou traduzem a não contemplam ou traduzem a dominação do homem pelo homem.dominação do homem pelo homem.

Page 18: A DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL POR ANGELO MOTTI

AA dimensão social da cidadaniadimensão social da cidadania

Há mais de duas décadas e meia, na Há mais de duas décadas e meia, na construção da Constituição Brasileira de construção da Constituição Brasileira de 1988, tivemos resgatada a 1988, tivemos resgatada a dimensão dimensão social da cidadaniasocial da cidadania..

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Base doutrináriaBase doutrinária

Para qualquer pessoa e em Para qualquer pessoa e em qualquer faixa etária, a primeira qualquer faixa etária, a primeira manifestação de cidadania se dá manifestação de cidadania se dá quando a pessoa exerce o direito quando a pessoa exerce o direito de não ser violada em seus direitos de não ser violada em seus direitos fundamentais.fundamentais.

Page 20: A DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL POR ANGELO MOTTI

Base doutrináriaBase doutrinária

além do que é formalmente além do que é formalmente estabelecido como direitos na estabelecido como direitos na Constituição e nas Leis, é preciso Constituição e nas Leis, é preciso criar mecanismos públicos para o criar mecanismos públicos para o exercício desses direitos, na exercício desses direitos, na perspectiva de que, perspectiva de que, ter direitos ter direitos signifique poder exercer direitossignifique poder exercer direitos..

Page 21: A DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL POR ANGELO MOTTI

Mudança históricaMudança histórica

modificar as relações sociais: exercer o modificar as relações sociais: exercer o direito – o poder - de participar na direito – o poder - de participar na definição, controle e acompanhamento definição, controle e acompanhamento das políticas públicas.das políticas públicas.

Isto aponta para uma Isto aponta para uma mudança nas mudança nas relações de poder,relações de poder, com os poderes com os poderes públicos, em todos os níveis, bem como públicos, em todos os níveis, bem como com as próprias instituições da com as próprias instituições da sociedade.sociedade.

Page 22: A DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL POR ANGELO MOTTI

Direitos e deveresDireitos e deveres

O exercício do direito de participar, implica O exercício do direito de participar, implica diretamente no dever de participação, diretamente no dever de participação, principalmente naquilo que diz respeito a principalmente naquilo que diz respeito a definição sobre a forma de se restabelecer definição sobre a forma de se restabelecer os direitos violados, tornando, todos nós, os direitos violados, tornando, todos nós, ao invés de objetos, sujeitos de nossos ao invés de objetos, sujeitos de nossos próprios direitos próprios direitos

Page 23: A DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL POR ANGELO MOTTI

Caminhos para o novoCaminhos para o novo A construção de qualquer proposta nova, A construção de qualquer proposta nova,

passa pela recusa do modelo de passa pela recusa do modelo de cidadania regulada.cidadania regulada. Deve escapar à tutela do EstadoDeve escapar à tutela do Estado Deve emergir da iniciativa e integração de Deve emergir da iniciativa e integração de

todos os interessadostodos os interessados O Estado, as instituições e as pessoas que O Estado, as instituições e as pessoas que

ocupam o poder, devem ser mobilizados na ocupam o poder, devem ser mobilizados na direção do aprimoramento da dimensão direção do aprimoramento da dimensão social de cidadania.social de cidadania.

Page 24: A DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL POR ANGELO MOTTI

Da base legalDa base legal A efetivação da A efetivação da dimensão socialdimensão social da da

cidadaniacidadania está na criação dos Conselhos está na criação dos Conselhos de Políticas Públicas, e Tutelares de Políticas Públicas, e Tutelares legalmente amparada:legalmente amparada: na Constituição Federal ( Artigo 204)na Constituição Federal ( Artigo 204) nas leis federais que regulamentam direitos nas leis federais que regulamentam direitos

coletivoscoletivos• Estatuto da Criança e do AdolescenteEstatuto da Criança e do Adolescente• Lei Orgânica da Assistência SocialLei Orgânica da Assistência Social• Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e

outras outras

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A Gestão das Políticas para A Gestão das Políticas para Crianças e AdolescentesCrianças e Adolescentes

Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescentes = mudança de gestão

formulação descentralizada de políticas públicas

Decisão sobre a forma de como os direitos das crianças e adolescentes serão garantidos e efetivados

Decisão sobre como devem ser corrigidas as situações de violações a esses direitos.

Page 26: A DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL POR ANGELO MOTTI

Um instrumento alterativoUm instrumento alterativo O Conselho dos Direitos, O Conselho dos Direitos, na perspectiva no na perspectiva no

novo direito, é instrumento da história enovo direito, é instrumento da história e indutor indutor de mudançasde mudanças, pois oportuniza a prática de , pois oportuniza a prática de aspirações sociais construídas na dialética entre aspirações sociais construídas na dialética entre o extremo do direito a participação e os usos e o extremo do direito a participação e os usos e costumes da concessão reacionária- (direito costumes da concessão reacionária- (direito alterativo X direito retórico).alterativo X direito retórico).

O Direito é o meio pelo qual regulamos e O Direito é o meio pelo qual regulamos e distribuímos forças. A efetiva’participação dosa distribuímos forças. A efetiva’participação dosa e regula o poder das autoridades"e regula o poder das autoridades" (Sêda) (Sêda)

Page 27: A DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL POR ANGELO MOTTI

Instância do SistemaInstância do Sistema

1- Família e Comunidade1- Família e Comunidade2- Conselhos de Direitos;2- Conselhos de Direitos;3- Políticas, Programas e Ações de 3- Políticas, Programas e Ações de

Atendimento aos direitos fundamentais Atendimento aos direitos fundamentais de crianças e adolescentes;de crianças e adolescentes;

4- Políticas Programas e Ações de 4- Políticas Programas e Ações de Assistência e Proteção Social;Assistência e Proteção Social;

5- Instâncias do SGD, sentido restrito5- Instâncias do SGD, sentido restrito

Page 28: A DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL POR ANGELO MOTTI

Princípios para os Conselhos de Princípios para os Conselhos de DireitosDireitos

Os dois grandes princípios sobre os quais se Os dois grandes princípios sobre os quais se assenta o novo enfoque dos direitos da criança e assenta o novo enfoque dos direitos da criança e do adolescente no Brasil, de acordo com o que do adolescente no Brasil, de acordo com o que estabelece a Convenção Internacional são:estabelece a Convenção Internacional são:

1.1. o interesse superior da criança e do o interesse superior da criança e do adolescente;adolescente;

2.2. a condição peculiar de pessoa em a condição peculiar de pessoa em desenvolvimentodesenvolvimento

O interesse superior das crianças e dos O interesse superior das crianças e dos adolescentes passa = critério essencial para a adolescentes passa = critério essencial para a tomada de decisões em qualquer assunto capaz tomada de decisões em qualquer assunto capaz de afetar a população infanto-juvenil.de afetar a população infanto-juvenil.

Page 29: A DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL POR ANGELO MOTTI

Representação X Participação X Autonomia Representação X Participação X Autonomia X Autoridade X ResponsabilidadeX Autoridade X Responsabilidade

autonomia para expressar e representar as autonomia para expressar e representar as demandas daqueles à que se representa.demandas daqueles à que se representa.

qualidade de quem representa:qualidade de quem representa: autonomia para falar e decidir, autonomia para falar e decidir, envolvimento envolvimento condições pessoais para participarcondições pessoais para participar

No exercício do direito de participar na definição das No exercício do direito de participar na definição das políticas públicas dirigidas ao atendimento e a políticas públicas dirigidas ao atendimento e a defesa dos direitos da criança e do adolescente, defesa dos direitos da criança e do adolescente, exercemos a autoridade e, por conseqüência as exercemos a autoridade e, por conseqüência as obrigações, perante aquilo e aqueles que nos obrigações, perante aquilo e aqueles que nos concedem essa condição.concedem essa condição.

Enquanto autoridade, teremos a oportunidade de Enquanto autoridade, teremos a oportunidade de atuar na regulação das forças sociais, buscando atuar na regulação das forças sociais, buscando prevalecer o bem comum. prevalecer o bem comum.

Page 30: A DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL POR ANGELO MOTTI

POLÍTICAS SOCIAIS BÁSICAS

POLÍTICASASSISTENCIAIS

POLÍTICAS ESPECIAIS

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Das Atribuições dos Conselhos Das Atribuições dos Conselhos de Direitosde Direitos

Definir as Diretrizes Norteadoras das Políticas Definir as Diretrizes Norteadoras das Políticas Públicas;Públicas;

Participar do processo de construção e Participar do processo de construção e elaboração das Políticas Públicas;elaboração das Políticas Públicas;

Examinar e aprovar as Políticas propostas pelo Examinar e aprovar as Políticas propostas pelo Poder Executivo;Poder Executivo;

Acompanhar e Avaliar a execução das Políticas Acompanhar e Avaliar a execução das Políticas Públicas e ações decorrentes;Públicas e ações decorrentes;

Fiscalizar e controlar as ações e o cumprimento Fiscalizar e controlar as ações e o cumprimento das prioridades estabelecidas;das prioridades estabelecidas;

Deliberar sobre a conveniência de Deliberar sobre a conveniência de implementação ou reordenamento de políticas, implementação ou reordenamento de políticas, programas e ações;programas e ações;

Page 32: A DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL POR ANGELO MOTTI

AtribuiçõesAtribuições

Propor modificações na estrutura de Propor modificações na estrutura de funcionamento dos Sistemas Executores de funcionamento dos Sistemas Executores de Políticas;Políticas;

Influir na elaboração do Orçamento Público em Influir na elaboração do Orçamento Público em sua esfera de atuação ( Para exercer com sua esfera de atuação ( Para exercer com competência a influência na elaboração do competência a influência na elaboração do orçamento público é preciso se dispor de um orçamento público é preciso se dispor de um diagnóstico que demonstre com fidelidade a diagnóstico que demonstre com fidelidade a situação da criança e do adolescente);situação da criança e do adolescente);

Propor estudos e manter levantamento sobre a Propor estudos e manter levantamento sobre a realidade em seu campo de atuação;realidade em seu campo de atuação;

Page 33: A DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL POR ANGELO MOTTI

AtribuiçõesAtribuições

Gerir Fundo Municipal, traçando as Diretrizes de Gerir Fundo Municipal, traçando as Diretrizes de Aplicação e controlando sua execução;Aplicação e controlando sua execução;

Coordenar e controlar o processo de captação Coordenar e controlar o processo de captação de recursos para o Fundo (O CMDCA goza da de recursos para o Fundo (O CMDCA goza da confiança da sociedade, tendo em vista a confiança da sociedade, tendo em vista a paridade em sua composição. Isto pode facilitar paridade em sua composição. Isto pode facilitar a confiança na dotação de recursos de fontes a confiança na dotação de recursos de fontes externas)externas)

Promover continuamente atividades de Promover continuamente atividades de divulgação dos direitos da população em sua divulgação dos direitos da população em sua faixa de atuação.faixa de atuação.

Page 34: A DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL POR ANGELO MOTTI

AtribuiçõesAtribuições

Registrar, ou inscrever Programas Registrar, ou inscrever Programas Públicos e Organizações Sociais que Públicos e Organizações Sociais que atuam no atendimento aos direitos da atuam no atendimento aos direitos da criança e do adolescente ( um programa criança e do adolescente ( um programa registrado no CMDCA somente poderá ser registrado no CMDCA somente poderá ser extinto ou modificado com a anuência do extinto ou modificado com a anuência do Conselho, ou o que é pior , pela sua Conselho, ou o que é pior , pela sua omissão no cumprimento do atributo de omissão no cumprimento do atributo de acompanhar e fiscalizar a execução dos acompanhar e fiscalizar a execução dos programas);programas);

Page 35: A DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL POR ANGELO MOTTI

FINANCIMANTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS FINANCIMANTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS NA PERSPECTIVA DOS DIREITOS DA NA PERSPECTIVA DOS DIREITOS DA

CRIANÇA E DO ADOLESCENTECRIANÇA E DO ADOLESCENTE A Constituição Federal de 1988 ao estabelecer A Constituição Federal de 1988 ao estabelecer

no no Parágrafo Parágrafo único do Artigo 1º que o poder é único do Artigo 1º que o poder é exercido pelo povo através de representantes exercido pelo povo através de representantes ou ou diretamentediretamente, institucionaliza no Brasil uma , institucionaliza no Brasil uma democracia participativademocracia participativa, e com isso, , e com isso, especialmente depois do Estatuto da Criança e especialmente depois do Estatuto da Criança e do Adolescente, a participação da sociedade na do Adolescente, a participação da sociedade na formulação de políticas públicas e o emprego do formulação de políticas públicas e o emprego do dinheiro público passou a ser um assunto da dinheiro público passou a ser um assunto da comunidade comunidade

Page 36: A DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL POR ANGELO MOTTI

A Construção do Orçamento do A Construção do Orçamento do Fundo Fundo

A participação do governo e da sociedade, por A participação do governo e da sociedade, por intermédio do Conselho, ocorre em cinco intermédio do Conselho, ocorre em cinco momentos:momentos:

1.1. na na regulamentaçãoregulamentação do Fundo Municipal; do Fundo Municipal;2.2. na na elaboraçãoelaboração do diagnóstico da situação local; do diagnóstico da situação local;3.3. na na formulaçãoformulação da política local e plano de ação; da política local e plano de ação;4.4. na na discussãodiscussão da proposta orçamentária e da proposta orçamentária e

definição definição do plano de aplicação dos recursos;do plano de aplicação dos recursos;5.5. no no controle socialcontrole social que abrange o monitoramento que abrange o monitoramento

da execução da política e avaliação dos resultadosda execução da política e avaliação dos resultados..

Page 37: A DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL POR ANGELO MOTTI

Como funciona o FundoComo funciona o Fundo Disciplinado pelos artigos 71 a 74 da Lei Disciplinado pelos artigos 71 a 74 da Lei

Federal nº 4.320/64, a criação do Fundo Federal nº 4.320/64, a criação do Fundo Municipal deverá ser por Lei Municipal e sua Municipal deverá ser por Lei Municipal e sua regulamentação deverá obedecer as exigências regulamentação deverá obedecer as exigências e diretrizes desta lei que são:e diretrizes desta lei que são:

As normas próprias de aplicação precisam ser As normas próprias de aplicação precisam ser estabelecidas pelo Conselho dos Direitos de estabelecidas pelo Conselho dos Direitos de acordo com a política local e regulamentadas acordo com a política local e regulamentadas através de decreto do Poder Executivo.através de decreto do Poder Executivo.

Page 38: A DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL POR ANGELO MOTTI

Como funciona o FundoComo funciona o Fundo O orçamento do Fundo deve estar previsto na O orçamento do Fundo deve estar previsto na

Lei do Orçamento.Lei do Orçamento. O saldo do Fundo deve ser transferido para o O saldo do Fundo deve ser transferido para o

exercício seguinte.exercício seguinte. Independente do que estabeleça a lei sobre as Independente do que estabeleça a lei sobre as

normas de controle e independentemente do normas de controle e independentemente do controle exercido pelo Conselho, o Fundo estará controle exercido pelo Conselho, o Fundo estará sujeito à fiscalização do Tribunal de Contas.sujeito à fiscalização do Tribunal de Contas.

..

Page 39: A DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL POR ANGELO MOTTI

Como funciona o FundoComo funciona o Fundo O recolhimento das receitas tem que O recolhimento das receitas tem que

seguir o princípio de unidade de seguir o princípio de unidade de tesouraria.tesouraria.

A movimentação da conta bancária A movimentação da conta bancária especial em banco oficial poderá ser feita especial em banco oficial poderá ser feita de acordo com critérios fixados no plano de acordo com critérios fixados no plano de aplicação. A Prefeitura administra de aplicação. A Prefeitura administra conforme o Plano de Aplicaçãoconforme o Plano de Aplicação

Page 40: A DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL POR ANGELO MOTTI

Atribuições do Conselho na Atribuições do Conselho na gestão do Fundogestão do Fundo

Promover e coordenarPromover e coordenar um diagnóstico um diagnóstico Formular e controlar Formular e controlar a Política Municipal a Política Municipal EstabelecerEstabelecer os parâmetros técnicos e as diretrizes os parâmetros técnicos e as diretrizes Elaborar ou AprovarElaborar ou Aprovar o Plano de Ação Municipal o Plano de Ação Municipal AprovarAprovar o Plano de Aplicação o Plano de Aplicação Acompanhar e avaliarAcompanhar e avaliar Analisar e aprovarAnalisar e aprovar os balancetes mensais e o os balancetes mensais e o

balanço anuabalanço anua MobilizarMobilizar os segmentos da sociedade os segmentos da sociedade FiscalizarFiscalizar os programas desenvolvidos com os programas desenvolvidos com

recursos do Fundorecursos do Fundo

Page 41: A DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL POR ANGELO MOTTI

Fontes do recursosFontes do recursos

Dotações orçamentáriasDotações orçamentárias do Executivo Municipal. do Executivo Municipal. TransferênciasTransferências do governo Estadual e da União. do governo Estadual e da União. Doações Doações de Governos estrangeiros e Organismos de Governos estrangeiros e Organismos

Nacionais e Internacionais.Nacionais e Internacionais. Doações Doações de pessoas físicas ou jurídicas, incentivadas de pessoas físicas ou jurídicas, incentivadas

ou não. (Art. 260)ou não. (Art. 260) Multas e aplicação de penalidadesMultas e aplicação de penalidades administrativas administrativas

previstas nos artigos 245 a 258 ou penais previstas nos previstas nos artigos 245 a 258 ou penais previstas nos artigos 228 a 244 do ECA. ( Veja Art. 214)artigos 228 a 244 do ECA. ( Veja Art. 214)

ConvêniosConvênios ou similares. ou similares. RendimentosRendimentos de aplicações no mercado financeiro. de aplicações no mercado financeiro. OutrosOutros recursos que lhe forem destinados recursos que lhe forem destinados

Page 42: A DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL POR ANGELO MOTTI

Destinação dos recursosDestinação dos recursos Programa de Proteção EspecialPrograma de Proteção Especial - Ações destinadas às - Ações destinadas às

crianças e aos adolescentes em situação de risco crianças e aos adolescentes em situação de risco pessoal e social no seu desenvolvimento integral.pessoal e social no seu desenvolvimento integral.

Projetos de Pesquisa e de EstudosProjetos de Pesquisa e de Estudos.. Capacitação de PessoalCapacitação de Pessoal - Destinada a Membros dos - Destinada a Membros dos

Conselhos, Dirigentes e Monitores de Entidades e Conselhos, Dirigentes e Monitores de Entidades e outras lideranças comprometidas com a defesa dos outras lideranças comprometidas com a defesa dos direitos da criança e do adolescente. direitos da criança e do adolescente.

Políticas Sociais Básicas ou Assistência SocialPolíticas Sociais Básicas ou Assistência Social Especializada - Em caráter supletivo e extraordinário Especializada - Em caráter supletivo e extraordinário quando o município comprovar ter aplicado os quando o município comprovar ter aplicado os percentuais, estabelecidos na Constituição, na Políticas percentuais, estabelecidos na Constituição, na Políticas Básicas.Básicas.

Page 43: A DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL POR ANGELO MOTTI

POLÍTICAS SOCIAIS BÁSICAS

POLÍTICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

POLÍTICAS

DE PROTEÇÃO E SPECIAL

POLÍTICAS DE DEFESA DE DIREITOS

Page 44: A DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL POR ANGELO MOTTI

Sistema de GarantiaSistema de Garantia

Page 45: A DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL POR ANGELO MOTTI

Conselhos TutelaresConselhos Tutelares O Conselho Tutelar é o órgão permanente e O Conselho Tutelar é o órgão permanente e

autônomo, não jurisdicional, encarregado autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, dos direitos da criança e do adolescente, definidos no ECA (art. 131).definidos no ECA (art. 131).

Constitui-se na Constitui-se na porta de entradaporta de entrada para as para as denúncias e notificações de violação de denúncias e notificações de violação de direitos de crianças e adolescentesdireitos de crianças e adolescentes Denúncias: função da sociedade e cidadãosDenúncias: função da sociedade e cidadãos Notificação: função dos organismos e agentes Notificação: função dos organismos e agentes

públicospúblicos

Page 46: A DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL POR ANGELO MOTTI

Atribuições e Competências Atribuições e Competências do Conselho Tutelardo Conselho Tutelar

Providências para mudanças de usos, hábitosProvidências para mudanças de usos, hábitose costumes da família, sociedade e Estado,e costumes da família, sociedade e Estado,quanto a crianças e adolescentes no Brasilquanto a crianças e adolescentes no Brasil

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CONSELHOS TUTELARESCONSELHOS TUTELARES

CONSELHO TUTELAR é um espaço legítimo da CONSELHO TUTELAR é um espaço legítimo da comunidade na operacionalização prática da comunidade na operacionalização prática da doutrina da proteção integral, doutrina da proteção integral, onde ela mesma, onde ela mesma, através de seus representantes, atende suas através de seus representantes, atende suas crianças, seus adolescentes e famílias, na crianças, seus adolescentes e famílias, na defesa e no encaminhamento de suas defesa e no encaminhamento de suas demandas.demandas.““

Para que possa vacinar a família, a sociedade e o Estado contra o VÍRUS Para que possa vacinar a família, a sociedade e o Estado contra o VÍRUS da omissão e do abuso, o Município deve criar o Conselho Tutelar” – da omissão e do abuso, o Município deve criar o Conselho Tutelar” – Sêda-1996Sêda-1996..

Page 48: A DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL POR ANGELO MOTTI

O que de fato é o Conselho O que de fato é o Conselho Tutelar?Tutelar?

é um Órgãoé um Órgão – significa que pertence a estrutura do – significa que pertence a estrutura do executivo municipalexecutivo municipal

é permanenteé permanente– significa que funciona 24 horas por dia, – significa que funciona 24 horas por dia, 365 dias por ano 365 dias por ano

e autônomo e autônomo significa que, embora faça parte da significa que, embora faça parte da estrutura municipal, seus membros possuem autonomia estrutura municipal, seus membros possuem autonomia em suas decisões, em suas decisões,

encarregado pela sociedade- encarregado pela sociedade- implica em executar suas implica em executar suas tarefas em nome de um segmento claramente definido, tarefas em nome de um segmento claramente definido, onde estão todos os cidadãos do município, inclusive os onde estão todos os cidadãos do município, inclusive os titulares do executivo e os membros do conselho.titulares do executivo e os membros do conselho.

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O caráter públicoO caráter público

Com tanta autoridade, os Conselheiros Com tanta autoridade, os Conselheiros Tutelares precisam ser competentes e Tutelares precisam ser competentes e compromissados com a criança, pois compromissados com a criança, pois

atuam em um organismo que, na atuam em um organismo que, na qualidade de Órgão Público, constituiu-se qualidade de Órgão Público, constituiu-se

em uma AGÊNCIA PÚBLICA.em uma AGÊNCIA PÚBLICA.

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O QUE É SER REPRESENTATIVO DA O QUE É SER REPRESENTATIVO DA COMUNIDADE LOCALCOMUNIDADE LOCAL

A Constituição Federal (parágrafo 7º do artigo 227 A Constituição Federal (parágrafo 7º do artigo 227 combinado com os artigos 203 e 204 da Constituição combinado com os artigos 203 e 204 da Constituição Federal) determina que o atendimento dos direitos da Federal) determina que o atendimento dos direitos da criança e do adolescente no Brasil será feito com a criança e do adolescente no Brasil será feito com a participação da população, por meio de organizações participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.das ações em todos os níveis.

A A formulação da políticaformulação da política no município é cumprida pelo no município é cumprida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O controle das ações em todos os níveis é Adolescente. O controle das ações em todos os níveis é feito em dois âmbitos. Ao nível feito em dois âmbitos. Ao nível macromacro da política de da política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, o atendimento aos direitos da criança e do adolescente, o controle realiza-se também na esfera do Conselho controle realiza-se também na esfera do Conselho Municipal. Ao nível Municipal. Ao nível micromicro da pessoa e da família lesadas da pessoa e da família lesadas em seus direitos, realiza-se na esfera do Conselho Tutelar.em seus direitos, realiza-se na esfera do Conselho Tutelar.

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CMDCA E C. TUTELARCMDCA E C. TUTELAR O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente é formado paritariamente entre as Adolescente é formado paritariamente entre as entidades governamentais e as não-governamentais entidades governamentais e as não-governamentais representativas da sociedade civil para assuntos ligados representativas da sociedade civil para assuntos ligados à população infanto-juvenil. Ou seja, as entidades são à população infanto-juvenil. Ou seja, as entidades são preexistentes ao Conselho, o qual de seus preexistentes ao Conselho, o qual de seus representantes se compõe.representantes se compõe.

O conselho Tutelar é diferente. Ele é O conselho Tutelar é diferente. Ele é a própria entidade a própria entidade representativarepresentativa escolhida pela comunidade para fazer o escolhida pela comunidade para fazer o controle ao nível micro social das lesões a direitos de controle ao nível micro social das lesões a direitos de famílias, crianças e adolescentes.famílias, crianças e adolescentes.

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O QUE É UM ÓRGÃO O QUE É UM ÓRGÃO PERMANENTE E AUTÔNOMO PERMANENTE E AUTÔNOMO

É um órgão público, criado por lei, que É um órgão público, criado por lei, que integra definitivamente o conjunto de integra definitivamente o conjunto de instituições brasileiras, estando portanto instituições brasileiras, estando portanto sujeito e subordinado ao ordenamento sujeito e subordinado ao ordenamento jurídico do país e que, em suas decisões, jurídico do país e que, em suas decisões, tem autonomia para desempenhar as tem autonomia para desempenhar as atribuições que lhe são confiadas pelo atribuições que lhe são confiadas pelo Estado Federal que o instituiu.Estado Federal que o instituiu.

Page 53: A DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL POR ANGELO MOTTI

O QUE É SER UM ÓRGÃO NÃO O QUE É SER UM ÓRGÃO NÃO JURISDICIONAL JURISDICIONAL

É ser uma entidade pública que não É ser uma entidade pública que não integra o Poder Judiciário. Exerce, integra o Poder Judiciário. Exerce, portanto, funções de caráter portanto, funções de caráter administrativo, dependendo da órbita do administrativo, dependendo da órbita do Poder Executivo a quem fica vinculado Poder Executivo a quem fica vinculado para os efeitos administrativos da sua para os efeitos administrativos da sua existência como órgão que executa existência como órgão que executa funções públicas.funções públicas.

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Funções do Conselho TutelarFunções do Conselho Tutelar

AdvocatíciaAdvocatícia - - na defesa e garantia de na defesa e garantia de atenção;atenção;

RepresentaçãoRepresentação - - no encaminhamento aos no encaminhamento aos serviços da rede de atendimento aos direitos;serviços da rede de atendimento aos direitos;

De escutaDe escuta - - na atenção as necessidades e na atenção as necessidades e demandas da comunidade;demandas da comunidade;

De orientação educativaDe orientação educativa - - às crianças, às crianças, adolescentes, famílias e instituições, a adolescentes, famílias e instituições, a respeito de seus direitos e deveres.respeito de seus direitos e deveres.

Page 55: A DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL POR ANGELO MOTTI

Como fazer para corrigir possíveis Como fazer para corrigir possíveis erros do Conselho Tutelarerros do Conselho Tutelar

Se alguém se sentir prejudicado por ação Se alguém se sentir prejudicado por ação desse Conselho, recorre à Justiça da desse Conselho, recorre à Justiça da Infância e da Juventude que, Infância e da Juventude que, quando quando provocadaprovocada, é competente para rever as , é competente para rever as decisões do Conselho Tutelar (Estatuto, decisões do Conselho Tutelar (Estatuto, artigo 137).artigo 137).

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As Atribuições que Competem As Atribuições que Competem aos Conselhos Tutelaresaos Conselhos Tutelares

Atender à criança , ao adolescente, a seus Atender à criança , ao adolescente, a seus pais e responsáveis;pais e responsáveis;

Receber denúncias e reclamações;Receber denúncias e reclamações; Representar ao ministério público os casos de Representar ao ministério público os casos de

descumprimento de suas determinações;descumprimento de suas determinações; Representar ao Juiz da Infância e Juventude Representar ao Juiz da Infância e Juventude

para o casos de perda do pátrio poder;para o casos de perda do pátrio poder; Apresentar relatório de atividades aos Órgãos Apresentar relatório de atividades aos Órgãos

Públicos do Executivo, Judiciário e Legislativo;Públicos do Executivo, Judiciário e Legislativo;

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As Atribuições que Competem As Atribuições que Competem aos Conselhos Tutelaresaos Conselhos Tutelares

Comunicar ao Conselho Municipal dos Direitos da Comunicar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e ao Conselho Municipal da Assistência Social os casos de irregularidades Assistência Social os casos de irregularidades administrativas ocorridas em instituições ou programas administrativas ocorridas em instituições ou programas públicos em suas áreas de atuação.públicos em suas áreas de atuação.

Participar de Fóruns, grupos de reflexão e discussão Participar de Fóruns, grupos de reflexão e discussão sobre a realidade dos direitos da criança e do sobre a realidade dos direitos da criança e do adolescente em sua jurisdição;adolescente em sua jurisdição;

Realizar reuniões sistemáticas entre seus membros;Realizar reuniões sistemáticas entre seus membros; Mobilizar setores institucionais para com as questões Mobilizar setores institucionais para com as questões

relativas aos direitos da criança e do adolescente; relativas aos direitos da criança e do adolescente;

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As Atribuições que Competem aos As Atribuições que Competem aos Conselhos TutelaresConselhos Tutelares

Aplicar Medidas de Proteção, tais como:Aplicar Medidas de Proteção, tais como: Encaminhamento de crianças e adolescentes aos Encaminhamento de crianças e adolescentes aos

pais ou responsáveis;pais ou responsáveis; Orientação, apoio e acompanhamento temporáriosOrientação, apoio e acompanhamento temporários Matrícula em estabelecimento oficial de ensino;Matrícula em estabelecimento oficial de ensino; Inclusão em programa comunitário ou oficial de Inclusão em programa comunitário ou oficial de

auxílio à família, à criança e ao adolescente;auxílio à família, à criança e ao adolescente; Inclusão em programa de tratamento de alcoólatra Inclusão em programa de tratamento de alcoólatra

e toxicômano;e toxicômano; Encaminhamento a cursos ou programas de Encaminhamento a cursos ou programas de

orientaçãoorientação Abrigo em entidade.Abrigo em entidade.

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As Competências atribuídas aos As Competências atribuídas aos Conselhos Tutelares:Conselhos Tutelares:

Orientação e encaminhamento;Orientação e encaminhamento; Aconselhar pais ou responsáveis;Aconselhar pais ou responsáveis; Fiscalizar entidades e programas de Fiscalizar entidades e programas de

atendimento;atendimento; Advertir pais, responsáveis, dirigentes de Advertir pais, responsáveis, dirigentes de

entidade ou programa;entidade ou programa; Requisitar serviços;Requisitar serviços; Encaminhar crianças e adolescentes mediante Encaminhar crianças e adolescentes mediante

termo de responsabilidade;termo de responsabilidade; Determinar matrícula em unidades de ensino Determinar matrícula em unidades de ensino

básico;básico;