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Simp.TCC/Sem.IC.2017(12);584- 596 584 CIÊNCIAS CONTÁBEIS A CONTRIBUIÇÃO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL NA TRANSPARÊNCIA FISCAL REALIZADA PELAS GESTÖES PÚBLICAS THE CONTRIBUTION OF THE FISCAL RESPONSIBILITY LAW ON FISCAL TRANSPARENCY HELD BY PUBLIC GESTÖES ANA KARLA RODRIGUES PEREIRA PÂMELLA CARLA CARVALHO DA SILVA ARTUR JOSÉ PEDREIRA RESUMO Este artigo trata de um estudo através de pesquisa qualitativa sobre a contribuição da Lei de Responsabilidade Fiscal em relação à transparência fiscal na gestão pública e ainda, como a construção do princípio de transparência exige uma significativa estratégia em relação a construção de uma gestão governamental interessada a servir a sociedade. A metodologia utilizada foi a pesquisa exploratória, com baseamento qualitativo e levantamento bibliográfico. Interpreta-se através dos fatos a constatação das variantes pesquisadas. Tão logo, o intuito deste trabalho pauta-se numa análise dos reflexos da transparência na gestão pública, e como o governo clarifica as situações com base no seguimento das normas. Observa-se por meios de estudos que a transparência é fator fundamental da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ao analisar a contribuição da Lei de Responsabilidade Fiscal na divulgação dos relatórios emitidos pela Gestão Pública, quanto ao direito subjetivo da população de receber da administração pública à ampla divulgação das demandas atualizadas, respondendo aos questionamentos deste trabalho. É relevante aprofundar-se na associação das normas que a Lei de Responsabilidade Fiscal impõe ao instituir os instrumentos de transparência fiscal para que o direito de acesso ao que está sendo informado seja garantido, e haja, assim, fortalecimento da democracia. Palavras-chaves: Lei de Responsabilidade Fiscal, Transparência, Transparência na Gestão Pública. ABSTRACT This article discusses a study through qualitative research on the contribution of Fiscal responsibility law regarding fiscal transparency in public management, and yet, as the construction of the principle of transparency requires a significant strategy in relation to construction of governmental management to serve society. The methodology used was the exploratory research with qualitative and bibliographical have no grounds. Plays through the verification of the facts researched variants. As soon as the aim of this work is guided in an analysis of reflections of transparency in public management, and how the Government clarifies the situations on the basis of the following standards. It is observed by means of studies that transparency is a fundamental factor of the Fiscal responsibility law. To analyze the contribution of Fiscal responsibility law in the disclosure of the reports issued by the public administration, as to the entitlement of the population received the public administration to the wide dissemination of up-to-date demands, responding to questions of this work. It is important to deepen in association of standards that the Fiscal responsibility law imposes to establish fiscal transparency instruments so that the right of access to what is reported is guaranteed, and there is, thus, strengthening of democracy. Keywords: Law of Fiscal responsibility, Transparency, Transparency in Public Management INTRODUÇÃO O presente trabalho pauta-se na contribuição da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em relação à transparência fiscal na gestão pública, para garantir um seguro e eficiente caminho das contas públicas, a fim de produzir a clareza necessária na implementação de recursos públicos no Brasil. A partir da leitura da Lei de Responsabilidade Fiscal, deve-se verificar a introdução de novas responsabilidades para o administrador público em relação aos orçamentos da União, dos Estados e Municípios, assim como limita os gastos com pessoal, e proíbe a criação de despesas de duração continuada sem uma fonte segura de receitas, entre outros. A fim de colaborar com o serviço do gestor público, a LRF surgiu como ferramenta determinante a ser seguida e respeitada, para tanto, existe uma máxima a ser seguida pelos administradores públicos, para que exista uma coerência nas atividades do Estado, referente à Gestão Pública. A LRF está em vigor desde quatro de maio de 2000, amparada pelo capítulo II do título VI da Constituição Federal, é uma Lei Complementar que estabelece normas de Finanças Públicas voltadas para responsabilidade na gestão fiscal nos três níveis do Governo. Diante das informações que virão a seguir, ressalta-se a expectativa de que o Estado deve cumprir com medidas sadias os parâmetros e limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e toda a evolução institucional na aplicabilidade da mesma. Além disso, em conformidade à política brasileira e o efeito do planejamento das metas fiscais, onde visa o comprometimento do governo com a prestação de contas à sociedade em relação à transparência. A lei de Responsabilidade Fiscal se faz necessária ao representar o controle dos gastos públicos. A Lei de Responsabilidade Fiscal além de condicionar os gastos públicos à capacidade de arrecadação de receita dos entes políticos promove a transparência dos gastos públicos. Observa-se que o princípio da Publicidade, verifica a necessidade de a Sociedade estar a par do que acontece com os recursos adquiridos pelo Estado, e de que forma o mesmo está movimentando seus gastos. De acordo com a Lei, todos os dados contábeis devem ser encaminhados ao Tribunal de Contas competentes para apreciação das contas apresentadas. (COSTA; JUNIOR, 2014)

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CIÊNCIAS CONTÁBEIS A CONTRIBUIÇÃO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL NA TRANSPARÊNCIA FISCAL REALIZADA PELAS GESTÖES PÚBLICAS THE CONTRIBUTION OF THE FISCAL

RESPONSIBILITY LAW ON FISCAL TRANSPARENCY

HELD BY PUBLIC GESTÖES

ANA KARLA RODRIGUES PEREIRA

PÂMELLA CARLA CARVALHO DA SILVA ARTUR JOSÉ PEDREIRA

RESUMO Este artigo trata de um estudo através de pesquisa qualitativa sobre a contribuição da Lei de Responsabilidade Fiscal em relação à transparência fiscal na gestão pública e ainda, como a construção do princípio de transparência exige uma significativa estratégia em relação a construção de uma gestão governamental interessada a servir a sociedade. A metodologia utilizada foi a pesquisa exploratória, com baseamento qualitativo e levantamento bibliográfico. Interpreta-se através dos fatos a constatação das variantes pesquisadas. Tão logo, o intuito deste trabalho pauta-se numa análise dos reflexos da transparência na gestão pública, e como o governo clarifica as situações com base no seguimento das normas. Observa-se por meios de estudos que a transparência é fator fundamental da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ao analisar a contribuição da Lei de Responsabilidade Fiscal na divulgação dos relatórios emitidos pela Gestão Pública, quanto ao direito subjetivo da população de receber da administração pública à ampla divulgação das demandas atualizadas, respondendo aos questionamentos deste trabalho. É relevante aprofundar-se na associação das normas que a Lei de Responsabilidade Fiscal impõe ao instituir os instrumentos de transparência fiscal para que o direito de acesso ao que está sendo informado seja garantido, e haja, assim, fortalecimento da democracia. Palavras-chaves: Lei de Responsabilidade Fiscal, Transparência, Transparência na Gestão Pública. ABSTRACT This article discusses a study through qualitative research on the contribution of Fiscal responsibility law regarding fiscal transparency in public management, and yet, as the construction of the principle of transparency requires a significant strategy in relation to construction of governmental management to serve society. The methodology used was the exploratory research with qualitative and bibliographical have no grounds. Plays through the verification of the facts researched variants. As soon as the aim of this work is guided in an analysis of reflections of transparency in public management, and how the Government clarifies the situations on the basis of the following standards. It is observed by means of studies that transparency is a fundamental factor of the Fiscal responsibility law. To analyze the contribution of Fiscal responsibility law in the disclosure of the reports issued by the public administration, as to the entitlement of the population received the public administration to the wide dissemination of up-to-date demands, responding to questions of this work. It is important to deepen in association of standards that the Fiscal responsibility law imposes to establish fiscal transparency instruments so that the right of access to what is reported is guaranteed, and there is, thus, strengthening of democracy. Keywords: Law of Fiscal responsibility, Transparency, Transparency in Public ManagementINTRODUÇÃO

O presente trabalho pauta-se na contribuição da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em relação à transparência fiscal na gestão pública, para garantir um seguro e eficiente caminho das contas públicas, a fim de produzir a clareza necessária na implementação de recursos públicos no Brasil.

A partir da leitura da Lei de Responsabilidade Fiscal, deve-se verificar a introdução de novas responsabilidades para o administrador público em relação aos orçamentos da União, dos Estados e Municípios, assim como limita os gastos com pessoal, e proíbe a criação de despesas de duração continuada sem uma fonte segura de receitas, entre outros.

A fim de colaborar com o serviço do gestor público, a LRF surgiu como ferramenta determinante a ser seguida e respeitada, para tanto, existe uma máxima a ser seguida pelos administradores públicos, para que exista uma coerência nas atividades do Estado, referente à Gestão Pública. A LRF está em vigor desde quatro de maio de 2000, amparada pelo capítulo II do título VI da Constituição Federal, é uma Lei Complementar que estabelece normas de Finanças

Públicas voltadas para responsabilidade na gestão fiscal nos três níveis do Governo.

Diante das informações que virão a seguir, ressalta-se a expectativa de que o Estado deve cumprir com medidas sadias os parâmetros e limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e toda a evolução institucional na aplicabilidade da mesma. Além disso, em conformidade à política brasileira e o efeito do planejamento das metas fiscais, onde visa o comprometimento do governo com a prestação de contas à sociedade em relação à transparência. A lei de Responsabilidade Fiscal se faz necessária ao representar o controle dos gastos públicos.

A Lei de Responsabilidade Fiscal além de condicionar os gastos públicos à capacidade de arrecadação de receita dos entes políticos promove a transparência dos gastos públicos. Observa-se que o princípio da Publicidade, verifica a necessidade de a Sociedade estar a par do que acontece com os recursos adquiridos pelo Estado, e de que forma o mesmo está movimentando seus gastos. De acordo com a Lei, todos os dados contábeis devem ser encaminhados ao Tribunal de Contas competentes para apreciação das contas apresentadas. (COSTA; JUNIOR, 2014)

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Baseada nas pesquisas decorrentes feitas em sites do Governo Federal, tomando como referência a proposta da criação da Lei complementar, pretende-se averiguar o objetivo de tornar a Gestão Pública mais eficaz à administração das contas públicas no País, o Governo encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é uma Lei Complementar, aprovada em 4 de maio de 2000 pelo Congresso Nacional. Ela estabelece, conforme seu Artigo 1º, as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com intuito de regulamentar e moralizar as demandas no âmbito público, através de suas designações e obrigações. A LRF serve de base para o administrador público gerir os recursos oriundos do ente da federação, de forma eficiente e honesta.

Esta Lei fundamenta-se em quatro importantes pilares, segundo Fernandes (2012), os quais se identificam como base para uma boa administração, são eles: Planejamento, Controle, Responsabilidade e Transparência. No que versa sobre o Planejamento e Controle, verificamos que são princípios de extrema importância para gerar informações julgadas validas ao entendimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Com isso, facilita a aplicação dos demais princípios.

A transparência dos atos do Governo surge como ponto importante e recorrente nos seguimentos de aplicação da Lei. Está acoplada também ao controle e à fiscalização. Nesse contexto, a gestão pública deve aplicar a transparência de forma responsável e eficiente, com o objetivo de situar o que se está acontecendo, a partir da disponibilização das informações tanto fiscais, quanto orçamentárias, de forma completa e confiável, assegurando um maior controle das ações praticadas pela gestão governamental. Assim, o gestor público tem mais que objetivo, uma obrigação em seguir os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, atendendo suas condições ao buscar informar a prestação de contas de suas atividades recorrentes.

A Lei de responsabilidade Fiscal tem como foco principal o equilibrio das finanças pública, dessa forma, a problemática deste estudo baseada no princípio da transparência, princípios orçamentários, publicidade e clareza, utilizando-se dos limites e obrigatoriedades impostos por lei, busca qual a contribuição da LRF na transparência das contas públicas?

Materiais e Métodos

Este trabalho é uma Pesquisa Exploratória com base em uma abordagem qualitativa.

A pesquisa é exploratória, porque “[...] é realizada em área na qual há pouco conhecimento acumulado e sistematizado” (VERGARA, 2000, p. 47.). Ainda, de acordo com a autora, trata-se também de uma pesquisa bibliográfica porque “[...] é um estudo sistematizado desenvolvido com base em material publicado”. (VERGARA, 2000, p. 47.)

Segundo Gil (2002) uma leitura exploratória é o levantamento de material bibliográfico com objetivo de verificar em que medida tais obras interessam a pesquisa com finalidade de utilizar esses dados para mensurar a utilidade deles a pesquisa.

Corroborando com os autores acima citados, Aaker, Kumar, Day (1995) afirmam que o caráter da pesquisa qualitativa usada nesse estudo é essencialmente exploratório. Esse perfil de pesquisa foi escolhido devido à flexibilidade, criatividade e informalidade que ele permite ao pesquisador que busca sobre conhecimento sobre o tema ou problema da pesquisa.

Nesta pesquisa, objetiva-se por meio de interpretações dos fatos decorrentes em nosso país, a demonstrar a funcionalidade da Lei de Responsabilidade Fiscal em concordância com a transparência, obtendo, assim, o conhecimento de critérios e métodos, para uma melhor proximidade do objeto estudado. Pelos acontecimentos que decorreram diversas situações no Brasil, fez-se a necessidade de compreender o funcionamento da Lei de Responsabilidade Fiscal em relação a Transparência dos gastos públicos.

Cresswel (2007) afirma que o pesquisador qualitativo adota e usa uma ou mais estratégias de investigação como um guia para os procedimentos no estudo qualitativo. Exposto isto, para realização deste artigo foi realizado levantamento através de leituras da Lei de Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Acesso à Informação, além de sete artigos e produções acadêmicas que se interligam e colaboram com a formulação desta pesquisa.

Complementa Creswel (2007) que a pesquisa qualitativa é exploratória e útil quando o pesquisador não conhece as variáveis importantes a examinar

Tomando como parâmetros o método exploratório de Lakatos e Marconi (2005, p. 190) asseveram que: “[…] as pesquisas exploratórias têm tripla finalidade: desenvolver hipóteses, aumentar a familiaridade com o ambiente, ou modificar e clarificar conceitos.”

A partir de leituras de livros, artigos, teses, notícias e sites abrangentes ao tema, a fim de que, a relevância da LRF presente nas pesquisas seja identificada, no que tange à transparência pública. O tema é considerado um assunto abrangente que se dá a diversas fontes. Assim, opta-se por um levantamento bibliográfico, e busca através de pesquisas secundárias mostrar com mais clareza possível o desenvolvimento sobre o que foi estudado.

A técnica de análise de dados utilizada nessa pesquisa foi qualitativa, direcionando-se através de seleção de artigos e livros que dão ênfase e colaboram com a construção do nosso tema. Ainda de acordo com Lakatos e Marconi (1996) A análise dos dados é uma das fases mais importantes da pesquisa, pois, a partir dela, é que serão apresentados os resultados e a conclusão da

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pesquisa, conclusão essa que poderá ser final ou apenas parcial, deixando margem para pesquisas posteriores.

Assim, Marconi e Lakatos (2010) revelam a importância de se utilizar linguagem adequada. Um dos principais aspectos do texto é ser claro, a fim de evitar equívocos de interpretação. Assim, devemos seguir algumas normas básicas de conduta da redação como: ter clareza e objetividade; escrever com simplicidade; aplicar regras gramaticais, escrever de forma impessoal evitando verbos na primeira pessoa do singular ou do plural; apresentar ideias de forma lógica; entre outros.

Os instrumentos de coleta para construção desta pesquisa abrangem fontes bibliográficas, sendo focando naquelas que são mais pertinentes ao assunto. A base de dados tem como palavras chaves como: Responsabilidade Fiscal, Transparência e Finanças Públicas.

Ao elaborar a problemática deste artigo, a ideia é aprofundar-se na ciência em relação à transparência fiscal do nosso país, buscando diversos conceitos para obter, então, uma conclusão subjetiva da efetiva contribuição da LRF. Com isso, utiliza-se a abordagem qualitativa para interpelar da melhor maneira o que se foi interpretado com a literatura dos dados da Lei, dos princípios, entre artigos e livros.

Segundo Selltiz et al. (1965) Nem sempre há a necessidade de formulação de hipóteses nesses estudos. Eles possibilitam aumentar o conhecimento do pesquisador sobre os fatos, permitindo a formulação mais precisa de problemas, criar novas hipóteses e realizar novas pesquisas mais estruturadas. Nesta situação, o planejamento da pesquisa necessita ser flexível o bastante para permitir a análise dos vários aspectos relacionados com o fenômeno.

O objetivo desta pesquisa é demonstrar a importância do governo seguir o que impõe a Lei de Responsabilidade Fiscal a fim de aumentar a transparência em sua gestão, buscando justificar a importância de seguimento das normas da lei na divulgação de relatórios.

Desenvolvimento Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

A Lei de Responsabilidade Fiscal foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, e sancionada pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso, com o objetivo de estabelecer restrições legais que empoem ao gestor público seguir suas condições. Há medidas que deverão ser tomadas pela administração pública, impreterivelmente no prazo estabelecido pela Lei.

Com o objetivo de tornar mais eficaz a administração das contas públicas no País, o Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é uma Lei Complementar, aprovada em 4 de maio de 2000

pelo Congresso Nacional. Ela estabelece, conforme seu Artigo 1º, as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com intuito de regulamentar e moralizar as demandas no âmbito público, através de suas designações e obrigações. A LRF serve de base para o administrador público gerir os recursos oriundos da união de forma eficiente e honesta.

Quanto às principais metas da lei, estas foram listadas no seu artigo 4°, dentre as quais se destacam:

a) prevenir déficits imoderados e reiterados; b) limitar a dívida pública a níveis prudentes; c) preservar o patrimônio público líquido; d) limitar o gasto público continuado

(despesas de pessoal, principalmente previdenciária, e decorrente de manutenção de investimentos);

e) administração prudente dos riscos fiscais (inclusive reconhecimento de obrigações imprevistas);

f) amplo acesso da sociedade às informações sobre as contas públicas.

Segundo Fausto Souza (2012, n/p): Os principais objetivos dessa Lei se caracterizam num trabalho maciçamente elaborado, claro e forte, com bases alicerçadas na impossibilidade de ocorrerem riscos e inseguranças, para que se mantenha um perfil duradouro e eficaz, de amparo ao que seja de interesse das contas públicas; que se cumpra resultados no tocante a receitas e despesas; que os limites ideais estipulados pelas leis públicas, sejam medidas e obedecidos seus parâmetros, nas ações quanto a despesas com pessoal, seguridade social, quanto a dividas consolidada e mobiliaria, também com referência às operações de credito, tanto por antecipação da receita, concessão de garantias, quanto a inscrição em Restos a Pagar; que haja compatibilidade entre os instrumentos de planejamento, no que se refere ao Plano Plurianual – PPA, à Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e à Lei orçamentária Anual – LOA.

De acordo com Ziviani (2004, n/p) “[...] esta lei é importante porque representa um enorme avanço na forma de administrar os recursos.” Entende-se que a Lei de Responsabilidade Fiscal constitui um marco nas finanças públicas do país. Criou regras de transparência para uma gestão fiscal mais responsável.

Ainda consoante à opinião de Ziviani (2004, n/p): Com a Lei de Responsabilidade Fiscal, todos os governantes, passarão a seguir regras e limites claros para conseguir administrar as finanças de maneira transparente e equilibrada, mantendo sempre os índices econômicos estáveis.

A Lei de Responsabilidade Fiscal, também determina normas para a elaboração do Relatório Resumido de Execução Orçamentária no seu Art. 52, que especifica que o RREO será composto do balanço orçamentário e demonstrativos da

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execução orçamentária em um determinado exercício.

Segundo Ziviani (2004, n/p); A Lei de Responsabilidade Fiscal especifica os parâmetros necessários à elaboração do Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Sua elaboração e publicação é de responsabilidade do Poder Executivo. As informações deverão ser elaboradas a partir da consolidação de todas as unidades gestoras, no âmbito da administração direta, autarquias, fundações, fundos especial, empresas públicas e sociedade de economia mista (…) A Lei estabelece ainda que ao final de cada quadrimestre, será emitido o Relatório de Gestão Fiscal pelos titulares dos Poderes Executivo, Legislativo (incluído o Tribunal de Contas), Judiciário e Ministério Público, prestando constas sobre a situação de tudo que está sujeito a limites e condições como, despesas com pessoal, dívida, operações de crédito, ARO, e as medidas corretivas implementadas se os limites forem ultrapassados. Caso não seja observado os prazos para divulgação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária e do Relatório de Gestão Fiscal, o órgão público ficará impedido de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito. A interação que norteou a inclusão desses documentos é a de permitir maior transparência na gestão dos recursos públicos.

O Art. 54 da Lei de Responsabilidade Fiscal que versa sobre o Relatório de Gestão Fiscal é considerado um meio concreto de dar transparência a gestão pública fiscal, objetivando um maior controle do cumprimento dos limites fiscais por parte da União, Estados, Distrito Federal e cada Município. Esse relatório é elaborado pela Secretaria de Tesouro Nacional. Conforme consulta ao site da Controladora Geral da União o RGF deve conter informações relativas a despesa total com pessoal, dívida consolidada, concessão de garantias e operações de créditos, entre outros. O relatório abrange informações referentes a consecução das metas fiscais e dos limites de que trata a lei. O Art. 55. do relatório conterá: I – comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes: a) despesa total com pessoal, distinguindo-a com inativos e pensionistas; b) dívidas consolidada e mobiliária; c) concessão de garantias; d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita; e) despesas de que trata o inciso II do art. 4º; II – indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites; III – demonstrativos, no último quadrimestre: a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro; b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas: 1) liquidadas;

2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41; 3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa; 4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados; c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea “b” do inciso IV do art. 38. (BRASIL, 2000, n/p)

Para cada período de aparução, as despesas com pessoal não poderá exceder o percentual de Receita Corrente Líquida (RCL) que cada ente possui. Segue limite máximo e como são distribuídos:

Distribuição União Estados Municípios Poder Legislativo, incluindo Tribunal de Contas.

2,50% 3,00% 6,00%

Poder Judiciário 6,00% 6,00% -

Ministério Publico da União

0,60% 2,00% -

Custeio de despesas do DF e ex-territórios

3,00% - -

Poder Executivo 37,90% 49,00% 54,00%

50,00% 60,00% 60,00% Fonte: das Autoras

A despessa total com pessoal não pode exceder o limete de 95%, caso aconteça, ficam vedados ao Poder ou órgão referido algumas atividades como; criação de cargo, concessão de vantagem, emprego ou função, contratação de hora extra, salvo em situações previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, entre outros.

Conforme o que afirmam Pilar; Araújo; França; Silva (2012 p. 2), no Brasil, a federação é composta pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, que detêm a competência tributária, podendo ser ela dividida em competências privativas, comuns e residuais. Todos os entes têm o seu próprio instrumento legal. Cada Estado tem sua Constituição Estadual e cada Município tem sua própria Lei Orgânica, que coexistem harmonicamente obedecendo a uma hierarquia de poderes legislativos, os quais são disciplinados pela Constituição da República. Alguns são específicos para cada entidade federada, alguns são comuns às três ordens e outros são concomitantes. A União legisla sobre assuntos de interesse público ou sobre assuntos gerais a todos, os Estados legislam sobre as questões regionais e os municípios sobre as questões de interesse local. No que tange aos gastos orçamentários, tanto os Estados, quanto os Municípios, têm autonomia plena e irrestrita para tomar decisões de controle

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sobre os gastos autorizados pelo seu orçamento, respeitados os limites estabelecidos em lei. O processo da administração do orçamento público no Brasil ressente-se da verdadeira compreensão de sua importância como instrumento de controle do Poder Executivo pelos cidadãos e como instrumento de programação das ações do governo. Existem bases definidas para a sua elaboração, mas, na verdade, ele não é objeto de atenção contínua e sistemática buscando seu aprimoramento.

A transparência pública é a base de fiscalização entre a população brasileira e a gestão pública, considerada um marco importante no sistema democrático. Conforme citado anteriormente por Fernandes, a transparência é um dos pilares mais importantes da Lei de Responsabilidade Fiscal. Trazendo a oportunidade de conhecimento a toda problemática de direcionamento dos gastos ao principal interessado, que é o cidadão, e a responsabilidade de comprometer-se com a divulgação de informações públicas, por parte dos órgãos.

A informação que é disponibilizada pelos entes da gestão governamental não foi considerada clara, de forma que, a linguagem exposta não está adequada e acessível a todo o tipo de linguagem cidadã e é de essencial importância que seja clara e de fácil entendimento para todos.

Incentivar à prestação de contas por parte da Administração Pública é uma das principais motivações em busca uma ampla divulgação das ações governamentais a milhares de brasileiros, desenvolvendo para o cidadão as noções de aplicação da legislação.

Segundo Nascimento (2007, apud COSTA; JUNIOR, 2014, n/p) [...] Um dos grandes méritos da LRF foi ter trazido para as finanças públicas nacionais, a transparência fiscal, chamado accountability, comemorado e executado nos países desenvolvidos. De acordo com Kim e colaboradores (2005), transparência significa que a informação deve ser completa, de fácil entendimento, acessível, comparável com períodos anteriores, sem viés, e deve, ainda, atentar para os diversos meios em que é possível promover a "ampla divulgação" da gestão pública. Isso significa que a gestão pública deve ser comprometida com a responsabilidade de prestar suas contas com uma linguagem mais objetiva e popular, que permita o fácil acesso por qualquer pessoa.

Segundo José Roberto Afonso (2010, p. 18): A LRF mudou a cultura fiscal do país e significa mais do que apenas aplicar regras de uma lei. É uma postura, especialmente, dos cidadãos e da mídia. A mudança, no entanto, não foi completada e ainda há muito que se melhorar. Primeiro, certos dispositivos legais devem ser regulamentados porque o governo federal, em particular, segue à margem dos principais controles. Em suma, a LRF não é como uma pirâmide, que se construiu a duras

penas, mas se mantém igual por séculos. Ela é uma obra dinâmica e que exige atenção frequente. A avaliação positiva mais relevante é o apoio popular. Vocalizado pela mídia, tal apoio foi fundamental para que o Congresso aprovasse, com quorum de emenda constitucional, em pouco tempo, uma legislação tão abrangente e dura em termos econômicos. Agora, uma pesquisa da FGV atestou que o apoio continua firme e isso é fundamental para se tentar mudar e melhorar a Lei. [...] O Brasil foi o primeiro emergente a adotar a Lei de Responsabilidade Fiscal e entre meia centena de países. E, entre meia centena de países que adotaram esse tipo de legislação nas últimas duas décadas, a LRF é considerada uma das mais abrangentes e austeras, mesclando princípios e regras, prevenindo e punindo exemplarmente. A Lei mudou e melhorou a atitude dos governos, regra geral, em todas as esferas governamentais.

Ainda de acordo com Fernandes (2012. p.

42) sabemos que regulamentação e garantias legais não são suficientes para atingir a transparência; além delas, deve haver governantes com perfil ético e com ideologia participativa, para disponibilizar dados fidedignos e para posteriormente, suprir o interesse da população pelas informações. Assim é que, em mais uma tentativa de implementar o modelo de gestão instituído pela LRF, o Governo Federal, editou a Lei Complementar nº 131 de 27/5/2009, que disciplinando o art. 48 da LRF, obriga os Municípios a conferir efetiva transparência aos atos de gestão, mediante: o incentivo à participação popular; a disponibilização em tempo real de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira das receitas e despesas; a adoção de sistema integrado de administração financeira e controle com padrão mínimo de qualidade. Transparência

O Capítulo IX da Lei de Responsabilidade Fiscal, no Parágrafo Único do Art. 48, diz que: A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos. (BRASIL, 2000, n/p)

Conforme Castro, Silva e Rodrigues. (2016) diz que para que exista a efetiva participação de todos os envolvidos na gestão pública é necessária à utilização de instrumentos para ocorrer o fluxo das informações. Esses instrumentos de transparência e controle se encontram listados no artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal no qual serão dadas formas de divulgação, inclusive por meios digitais.

A transparência pública é a base de fiscalização entre a população brasileira e a gestão pública, considerada um marco importante no sistema democrático. É inquestionável para a Administração Pública ser transparente.

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Segundo Nascimento (2007, apud COSTA; JUNIOR, 2014, n/p) [...] um dos grandes méritos da LRF foi ter trazido para as finanças públicas nacionais, a transparência fiscal, chamado accountability, comemorado e executado nos países desenvolvidos.

Logo, incentivar à prestação de contas por parte da Administração Pública é uma das principais motivações em busca uma ampla divulgação das ações governamentais a milhares de brasileiros, desenvolvendo para o cidadão as noções de aplicação da legislação.

Ainda de acordo com Castro, Silva e Rodrigues (2016. p.109), o cidadão bem informado tem melhores condições de conhecer e acessar outros direitos essenciais como saúde, educação e benefícios sociais. No Brasil, a cobrança por transparência tem crescido em ritmo acelerado. Como uma medida imprescindível, a transparência promove o fortalecimento da democracia e ajuda na melhoria da gestão pública. Em concordância com o princípio da publicidade contido no artigo 37 da Constituição de 1988 e entendendo que esse por sua vez deve ser seguido à risca pelos administradores públicos, a Lei de Responsabilidade Fiscal busca através da obrigatoriedade de publicações periódicas fazer com que a transparência das informações divulgadas sejam claras e facilitem o controle social.

Em concordância com os princípios orçamentários, a Lei de Responsabilidade Fiscal rege uma conduta aos administradores públicos, com intenção de controlar e normatizar uma postura em relação ao comprometimento com a transparência dos gastos públicos.

Segundo Giacomoni (2012, p. 62), Desde seus primórdios a instituição orçamentária foi cercada de uma série de regras com a finalidade de aumentar-lhe a consistência no cumprimento de sua principal finalidade: auxiliar o controle parlamentar sobre os Executivos. Essas regras (princípios) receberam grande ênfase na fase em que os orçamentos possuíam forte conotação jurídica e, alguns deles chegaram até os dias de hoje incorporados à legislação. Então assim, em termos de clareza, os orçamentos brasileiros alcançaram notável progresso, especialmente após a implementação do orçamento-programa, que trouxe a informação fundamental relacionada aos programas de trabalho, constituídos de projetos e atividades, por sua vez vinculados a uma estrutura de programas e subprogramas (atualmente funções, subfunções e programas), possibilitando a identificação dos objetivos governamentais (...) Ao longo dos anos ocorreu um lento processo de aperfeiçoamento do aspecto “clareza”, quando o Governo Federal incorporou aos títulos dos projetos e atividades seus objetivos e metas físicas, possibilitando a identificação dos propósitos do gasto e dimensionando fisicamente suas metas.

Ao longo dos anos ocorreu um lento processo de aperfeiçoamento do aspecto “clareza”, quando o Governo Federal incorporou aos títulos dos projetos e atividades seus objetivos e metas físicas, possibilitando a identificação dos propósitos do gasto e dimensionando fisicamente suas metas.

Ainda, Giacomoni (2012, p. 82), entende que: Por sua importância e significação e pelo interesse que desperta, o orçamento público deve merecer ampla publicidade. Formalmente, o princípio é cumprido, pois, como as demais leis, é publicado nos diários oficiais. A publicidade ideal, porém, envolve as mesmas questões ligadas à clareza. Resumos comentados da proposta orçamentária deveriam ser amplamente difundidos, de forma que possibilitassem ao maior número possível de pessoas inteirar-se das realizações pretendidas pelas administrações públicas. Transparência no Brasil

O Brasil é considerado um país que disponibiliza significativa informação aos cidadãos, categoria que ocupa desde a primeira edição da Pesquisa do Orçamento Aberto, realizada em 2006. Com o passar do tempo, o avanço e aperfeiçoamento de controle fiscal foi perceptível em vias globais, contando com uma pesquisa feita em 2012, onde o Brasil teve destaque em matéria de transparência e conquistou a 9º posição no ranking de 87 nações.

A transparência é considerada o melhor mecanismo de defesa contra a corrupção. Nos últimos anos, o Governo Brasileiro adotou medidas de transparência a partir do que consta na Constituição Federal de 1988, que garantiu ao cidadão o direito de acesso às informações públicas produzidas ou custodiadas pelo Estado brasileiro. Todavia, existem reforços como a Lei de Acesso à Informação e a Lei de Responsabilidade Fiscal, na qual damos ênfase nesse trabalho.

Sob a vigência da LRF, que induz a obrigatoriedade de divulgação em meios eletrônicos de acesso público, dos planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias, bem como das prestações de contas e dos relatórios de execução orçamentária e de gestão fiscal e permite que a sociedade, com informações, colabore com o controle das ações de seus governantes, no intuito de checar se os recursos públicos estão sendo usados como deveriam.

Segundo dados da UNESCO (2008 apud ANGELI, 2016, p. 24), O Brasil foi uma das últimas democracias a regulamentar a abertura de informações públicas, embora o seu marco legal estivesse estabelecido desde a Constituição Federal de 1988, que, em seu artigo 5º, inciso XXXIII, garantiu ao cidadão o direito de acesso às informações públicas produzidas ou custodiadas pelo Estado brasileiro – therighttoknow – princípio fundamental de governo aberto.

Em novembro de 2004, foi criado o Portal da Transparência do Governo Federal, uma iniciativa da Controladoria-Geral da União (CGU), onde

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publica informações relativas ao Poder Executivo Federal. No intuito de assegurar uma correta aplicação dos recursos públicos. E conforme consta no próprio portal, o objetivo é aumentar a transparência da gestão pública, permitindo que o cidadão acompanhe como o dinheiro público está sendo utilizado e ajude a fiscalizar.

De forma que, a grande maioria dos órgãos governamentais já dispõe de “homepages” que fornecem informações sobre políticas, projetos e ações do governo e oferecem serviços ao cidadão, esta interação é conhecida como governo eletrônico (e-gov), uma ferramenta auxiliar da Administração Pública,

A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com o propósito de assegurar a consecução das metas fiscais e a transparência dos gastos públicos, pressuposto da "gestão fiscal responsável".

Como instrumento de transparência da gestão fiscal, a LRF instituiu o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), abrangendo as informações referentes à consecução das metas fiscais e dos limites de que trata a Lei. O RGF deve conter informações relativas à despesa total com pessoal, dívida consolidada, concessão de garantias e operações de crédito, entre outras.

Em acesso ao Portal de Controladoria-Geral da União, identificamos relatórios de controle. A Lei estabelece ainda que ao final de cada quadrimestre, será emitido o Relatório de Gestão Fiscal pelos titulares dos Poderes Executivo, Legislativo (incluído o Tribunal de Contas), Judiciário e Ministério Público, prestando constas sobre a situação de tudo que está sujeito a limites e condições como, despesas com pessoal, dívida, operações de crédito, ARO, e as medidas corretivas implementadas se os limites forem ultrapassados.

Ainda de acordo com Castro, Silva e Rodrigues. (2016. p.109) Relatório de Gestão Fiscal é um dos documentos de transparência criado pela Lei de Responsabilidade Fiscal com o objetivo de controle, monitoramento e publicidade do cumprimento dos representantes públicos quanto aos limites estabelecidos pela LRF. Esse relatório visa assegurar a transparência dos gastos públicos e a consecução das metas fiscais observando os limites fixados. Cada representante dos Poderes e órgãos, além da administração direta, autarquias, fundações, fundos, empresas públicas e sociedade de economia mista beneficiadas de recursos dos orçamentos fiscais e da seguridade social deverão emitir o seu próprio relatório ao final de quatro meses constando todas as informações necessárias à verificação da consecução das metas fiscais e dos respectivos limites. Tal relatório de acordo com o artigo 54 da LRF conterá demonstrativos com informações relativas às despesas com pessoal, dívida consolidada, concessão de garantias e contra garantias e

operações de crédito. Cabe lembrar que ao final do último quadrimestre, devem ser acrescentados demonstrativos referentes ao montante de disponibilidade de caixa, das inscrições em restos a pagar e da despesa com serviços de terceiros. O descumprimento dos prazos na publicação e divulgação do relatório está previsto no artigo 51 da Lei de Responsabilidade Fiscal onde em seu parágrafo segundo diz que o ente da federação está impedido de receber transferências voluntárias e está impossibilitado de contratar operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal, até a regularização da situação.

A informação que é propagada pelo Governo indica os níveis de transparência existentes. Estes níveis serão mensurados pela Controladoria-Geral da União. Todos os Entes avaliados recebem nota de 0 a 10 pontos, calculada pela soma de dois critérios: regulamentação da Lei de Acesso e efetiva existência e atuação do Serviço de Informação ao Cidadão. Será exposto na Escala Brasil Transparente, a fim de avaliar o cumprimento da Lei Complementar. E a partir dos resultados, a CGU se compromete a ajudar o Estado que tiver dificuldade em implementar os recursos de forma ampla e aberta, por meio do Programa Brasil Transparente. Existem algumas formas para o controle social das contas públicas. Dentre eles, recursos tecnológicos que dão acesso à informação. A evidência desta informação precisa e de fácil entendimento aproxima a sociedade à limpa compreensão. É obrigação de a gestão pública servir à população com o esclarecimento de como estar sendo efetivado na prática cotidiana o valor social.

Figueiredo e Santos (2013) A transparência permite que o cidadão acompanhe a gestão pública, analise os procedimentos de seus representantes e favoreça o crescimento da cidadania, trazendo às claras as informações anteriormente veladas nos arquivos públicos. Um país transparente possibilita a redução dos desvios de verbas e o cumprimento das políticas públicas, proporcionando benefícios para toda a sociedade e para imagem do país nas políticas externas. Além da confiabilidade da informação, é necessário atingir o nível de transparência esperado pelo cidadão. [...] A transparência estimula a participação social, a informação divulgada aproxima sociedade da gestão exercida por seus representantes. As entidades públicas têm o dever de promover a transparência de sua administração e a sociedade tem o direito ao acesso e o acompanhamento da administração pública, como forma de consolidação da cidadania.

Portal de Transparência

O Portal da Transparência é uma página do Portal Oficial do Órgão Público, Federal, Estadual e Municipal, destinado a divulgar, pela Internet. É um importante instrumento na efetivação da

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transparência pública. Garante ao cidadão o direito de monitorar a utilização da verba pública. A página é um grande guia sobre toda a execução orçamentária e financeira do país. E você pode ter acesso a tudo isso.

Conforme publicação do Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins, que diz que a Internet se tornou um excelente meio para acessar informação pública. Ela tem aberto um novo capítulo em relação ao assunto, já que permite a leitura de documentos e, também, uma comunicação rápida, em tempo real, nunca antes imaginada. As mudanças que estão em marcha possuem um potencial inegável de ampliar a interação entre as pessoas e as instituições estatais. O Poder Judiciário precisa estar preparado para o novo paradigma informacional que está sendo erguido no Brasil.

O Portal de Transparência não é obrigatório por lei, mas foi criado com o intuito de facilitar o acesso da população às informações.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Conforme definido pela LC 131, todos os entes possuem obrigação em liberar ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. Essas informações precisam estar disponíveis na rede mundial de computadores, não necessariamente em um Portal da Transparência, contudo, considerando as boas práticas, é desejável concentrar as informações em um só local.

O site possui um menu do lado esquerdo e uma página central onde reúne as principais categorias do site: Despesas, Receitas, Convênios, CEIS, CEPIM e Servidores. Cada uma delas tem suas particularidades. Por exemplo: a página "Despesas" é a primeira a ser carregada. Nela, o usuário pode encontrar dados detalhados sobre a execução orçamentária, pesquisar as transferências de recursos da União, fazer consultas temáticas para avaliar os gastos em casos específicos e também analisar os gastos diretos do Governo.

O usuário também tem acesso a dados sobre cargo, função e situação funcional dos Servidores e agentes públicos do Poder Executivo Federal, relação dos órgãos e entidades do Governo Federal que possuem Páginas de Transparência Pública próprias, informações sobre Participação e Controle Social e projetos e ações no âmbito do Poder Executivo Federal.

No próprio site do Portal de Transparência, institui-se que é em um canal pelo qual o cidadão pode acompanhar a execução financeira dos

programas de governo, em âmbito federal. A partir da iniciativa pioneira do Governo Federal, atualmente diversos estados e municípios também procuram dar transparência às suas contas por meio de Portais de Transparência. Destaque-se também que o Senado Federal e a Câmara dos Deputados recentemente criaram portais de transparência, devido a demandas internas e externas.

Contribuindo com esse aperfeiçoamento foi publicada, em 27 de maio de 2009, a Lei Complementar nº 131, que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência pública, especialmente ao determinar a disponibilização de informações sobre a execução orçamentária e financeira da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Essa Lei estabelece que todos os gastos e receitas públicos deverão ser divulgados em meios eletrônicos. Municípios com mais de 100 mil habitantes, bem como órgãos estaduais e federais, têm o prazo de um ano para se adequarem à nova norma.

As Páginas de Transparência têm como missão promover a visibilidade dos gastos públicos e incentivar o controle social para que as práticas da Administração Pública sejam pautadas pela legalidade e pela ética.

No Brasil, devido às suas dimensões e à complexidade político-social dos mais de cinco mil municípios existentes, é indispensável o fomento permanente à participação social, a fim de que os cidadãos possam tomar parte no controle dos gastos públicos e colaborar, assim, com a gestão pública.

Discussão

A Lei de Responsabilidade Fiscal visou uma mudança institucional. Versava sobre um maior entendimento e controle fiscal e financeiro, transferindo, na prática, o poder decisório na temática do endividamento e das despesas fiscais e previdenciárias orçamentárias para o âmbito dessa legislação.

Sintetiza Fernandes (2012. p. 32) Esta lei surgiu como possível resposta à crise econômico-fiscal dos anos 80, face o alto grau de endividamento dos entes federativos; aos elevados déficits orçamentários e também devido ao processo de redemocratização desejoso por maior participação e controle (…) Por seu turno, a transparência disponibiliza para a sociedade diversos mecanismos democráticos, entre os quais merecem relevo: a participação em audiências públicas e a ampla divulgação das informações gerenciais, através dos planos e leis orçamentárias, do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, do Relatório de Gestão Fiscal, dos Anexos de Metas e Riscos Fiscais; bem como das prestações de contas e dos respectivos pareceres prévios (arts. 48 a 49). É o que dispõe o texto original: Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de

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acesso público: os planos orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos. Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante a participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamento”. “Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade. “Parágrafo único. A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências. (BRASIL, 2000, n/p)

Constata-se nas pesquisas, que a transparência é um dos pilares mais importantes da Lei de Responsabilidade Fiscal. Trazendo a oportunidade de conhecimento a toda problemática de direcionamento dos gastos ao principal interessado, que é o cidadão, e a responsabilidade de comprometer-se com a divulgação de informações públicas, para os órgãos, fornecendo de forma clara em uma linguagem acessível.

É importante ressaltar que, independente de estar na letra da lei, é obrigação do gestor colocar o cidadão a par do que está sendo feito com o dinheiro do qual ele, cidadão, é o verdadeiro dono. Portanto a importância de por em prática o princípio da transparência na gestão fiscal de um município, para além de cumprir a lei, é um débito que o gestor tem com o cidadão de prestar contas do que está sendo feito com os recursos públicos a partir da compreensão de que o princípio da transparência, dada sua importância para uma gestão séria, é um princípio através do qual os outros aspectos da lei se concretizam. (PILAR; ARAÚJO; FRANÇA; SILVA, 2012)

Além disso, para Juliardi Ziviani (2004), da Revista Jus Navigandi, a Lei de Responsabilidade Fiscal determina a divulgação ampla em veículos de comunicação, inclusive via internet, dos relatórios com informações que tratam das receitas e das despesas, possibilitando verificar sua procedência e a autenticidade das informações prestadas. Para efeito da Lei de Responsabilidade Fiscal, consideram-se instrumentos de transparência as prestações de contas e o respectivo parecer prévio dos órgãos de controle externo, os relatórios de gestão fiscal e sua versão simplificada e os relatórios resumidos da execução orçamentária e sua versão simplificada.

O estímulo à transparência pública é um dos objetivos essenciais da moderna Administração Pública. A ampliação da divulgação das ações governamentais a milhões de brasileiros, além de contribuir para o fortalecimento da democracia, prestigia e desenvolve as noções de cidadania.

As Páginas de Transparência Pública dão continuidade às ações de governo voltadas para o incremento da transparência e do controle social, com objetivo de divulgar as despesas realizadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, informando sobre execução orçamentária, licitações, contratações, convênios, diárias e passagens.

Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal são responsáveis por manter, nos seus respectivos sítios eletrônicos, Página de Transparência Pública, cabendo à Controladoria-Geral da União (CGU) manter disponível repositório com informações que formarão o conteúdo mínimo a ser divulgado nas páginas de transparência.

Conclusão

A transparência na lei de responsabilidade fiscal está relacionada à importância na concientizacao da população dos gastos públicos. Com isso, a gestão pública precisa se adequar as exigências impostas pela lei ao apresentar as contas públicas, permitindo ao cidadão acompanhar, o que é exposto. Para isso, o controle e fiscalização estabelecido devem ser cumprido. A transparência é um dos princípios que tem por objetivo divulgar as ações praticadas pela gestão pública e os governantes deverão contribuir à risca com a disponibilização de informação

Nesse contexto, a LRF serve para reforçar os limites constitucionais e no tocante a transparência, diversas medidas devem ser tomadas para melhoria da gestão pública. Em meio a este processo, espera-se das instiruições governamentais resultados positivos de maior transparência. Para efeito, a LRF é um importante instrumento de estabelecimento de normas, na qual ordena as finanças públicas brasileiras em prol do equilíbrio fiscal apresentado, o que envolve a consolidação eficiente da prestação de contas a população.

Recentemente, a Lei de responsabilidade Fiscal foi complementada com Lei Complementar 131/2009, que dispõe de informações, em tempo real, da execução orçamentária. É um direito fundamental o acesso a informação relacionada as prestações de conta do governo, dessa forma é regra que os deveres sejam compridos. O Estado é consciente e tem o compromisso de envio e divulgação dos dados. Em conjunto com o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União, a metodologia realizada aponta significativa melhora em relação as questões públicas de transparência, por conseguinte, o comprimento da lei está sendo realizado.

O grande desafio a ser alcançado é a compreensão para que o controle social seja concretizado e que a pesar dos diversos recursos tecnológicos disponíveis. De acordo com o Tribunal de Contas da União, existe a Escala Brasil Transparente (EBT) para medir a transparência pública em estados e municípios brasileiros. A partir

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disso, a CGU aprofunda o monitoramento dos gastos públicos, gerando o compreendimento das ações do governo. A EBT avalia o grau de comprimento de dispositivos da Lei de Acesso à Informação, em consonância aos artigos correspondentes da Lei de Responsabilidade Fiscal, desenvolvendo subsídios que dispõe ao seguimento de competências governamentais imprescindível na contribuição do avanço da utilização de ferramentas na divulgação do que se está acontecendo. Ao mesmo tempo, a Lei de Responsabilidade Fiscal conduz a prática forte e eficaz de um comportamento exigido na transparência fiscal, comandando a obrigatoriedade em prol da garantia do processo democrático em relação à fiscalização.

A transparência pública é promovida por instrumentos que facilitam a constituição da publicação das informações, suscitando o maior controle político-social, a partir de iniciativas do governo como destacado anteriormente o portal de transparência, estabelecido como um canal de acompanhamento em âmbito federal. Trouxe à luz a notícia que apesar de o Portal reunir dados exclusivamente relacionados aos gastos do Governo Federal, o comportamento dos usuários destaca a necessidade de os poderes estaduais e municipais darem atenção às plataformas correspondentes às suas esferas. A crise econômica que atinge o Brasil, a escassez de recursos para investimentos importantes e o comportamento dos políticos — sejam legisladores ou executivos — despertam o interesse dos contribuintes: será que o dinheiro está sendo aplicado da forma correta? As remunerações são justas? E as prioridades estão sendo atacadas? Esses questionamentos, após a realização da pesquisa, foi concluído que mesmo que a gestão governamental esteja em crise e obtenha em seu currículo falhas políticas, o governo cumpre com a transparência necessária no tocante à exposição dos dados.

É plausível afirmar que a Lei de Responsabilidade Fiscal tem como objetivo aumentar a transparência na gestão pública permitindo a sociedade conhecer e compreender o que se relaciona às contas do governo, aumentando o controle social, efetivamdo a contribuição da divulgação da informação.

Agradecimentos

Primeiramente, agradecemos a Deus por nos ter sustentado até o final deste Curso, nos dando força e garra para enfrentar todas as dificuldades.

Aos nossos orientadores, Alessandro Caldeira (TCC1) e Artur Predeira (TCC2) pela dedicação.

E aos nossos familiares e amigos, pela paciência e apoio incondicional de sempre.

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ANEXO 01 - Modelo de Relatório Resumido de Execução Orçamentária .

Fonte: Site do Tesouro Nacional

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ANEXO 02 - Modelo de Relatório de Gestão Fiscal. Fonte: Site do Tesouro Nacional

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ANEXO 03 - Site do Portal de Transparência