23/06/2012 · exclusivos para explorar, ... fonte: biblioteca virtual de direitos humanos ... a ioc...
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Contratos de Partilha
Módulo I : História e Elementos Fundamentais
Módulo II : Cláusulas Introdutórias
Módulo III: Fase de Exploração
Módulo IV: Fase de Produção
Módulo V : Divisão dos Resultados da
Produção
Módulo VI : A Fase de Descomissionamento e o
Destino dos Bens
Módulo I: História e
Elementos Fundamentais
Myller Kairo C. de Mesquita & Luiz Alberto C. Bustamante
Contratos de Partilha
Módulo I : História e Elementos Fundamentais
O Surgimento do Contrato de Partilha e seu Contexto
Por: Luiz Alberto C. Bustamante
Os Elementos Diferenciais Tradicionalmente Vinculados ao
Contrato de Partilha
Por: Myller Kairo C. de Mesquita
O Surgimento do Contrato de Partilha e seu Contexto
“O direito econômico é tanto um ramo como um método do direito. É
o direito que instrumentaliza a política econômica do Estado, assim
como um método que permite compreender o direito como parcela da
realidade social, como mediação específica e necessária das relações
econômicas.”
BERCOVICI, G. Direito Econômico do Petróleo e dos Recursos Minerais. São Paulo:
Quartier Latin, 2011, p. 12.
“Nenhum outro negócio define de forma tão completa e radical o
significado do risco e da recompensa.”
YERGIN, D. O Petróleo. São Paulo: Scritta, 1992, p. xiii.
O Surgimento do Contrato de Partilha e seu Contexto
Características da Indústria do Petróleo:
Verticalização (diluição do risco):
Pesquisa e Exploração;
Refino;
Transporte;
Distribuição.
Tendência monopolista / oligopolista;
Internacionalização.
O Surgimento do Contrato de Partilha e seu Contexto
Características da Indústria do Petróleo:
Art. 177. Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros
hidrocarbonetos fluidos;
II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos
resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;
IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou
de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o
transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e
gás natural de qualquer origem;
O Surgimento do Contrato de Partilha e seu Contexto
-15,0 -10,0 -5,0 - 5,0 10,0 15,0 20,0
EUA
Canadá
México
América do Sul e Central
Europa
Antiga URSS
Oriente Médio
Norte da África
Oeste da África
Leste e Sul da África
Australásia
China
Índia
Japão
Cingapura
Outros da Costa Pacífica da Ásia
Milhões de bbl/dia
Exportação
Importação
Fonte: BP Statistical Review of World Energy 2012
O Surgimento do Contrato de Partilha e seu Contexto
Fonte: I.P., Marinho Jr. Petróleo Política e Poder. Rio de Janeiro: José Olympio, 1989.
Período Estágio Eventos
1859 - 1911 Formação da Indústria do Petróleo 1859 –Titusville
Monopólio Standard Oil
1911 - Dissolução Std. Oil
1911 - 1938 Formação do cartel internacional do
petróleo
Expansão Shell
1912 – Anglo-Persian
1928 – Achnacarry
1928 – Iraq Petroleum Company
Conquista do Oriente Médio
Regime de concessão
1938 - 1960 Formação do cartel dos países
produtores de petróleo
1938 – Estatização México
1948 – 50/50 Venezuela
1960 – Criação da Opep
1960 - 1999 Formação da nova estrutura da
indústria internacional de petróleo
1973 – 1° Choque
1979 – 2° Choque
1985 – 3° Choque
1991 – 1ª Guerra do Iraque
2000 - Pressão da Demanda 2003 – 2ª Guerra do Iraque
O Surgimento do Contrato de Partilha e seu Contexto
Fonte: BP Statistical Review of World Energy 2012
O Surgimento do Contrato de Partilha e seu Contexto
Início da exploração de petróleo no Oriente Médio:
Depois de pagar considerável suborno a funcionários-chave da administração
persa e receber apoio ativo do embaixador britânico em Teerã, Sir Arthur
Harding, uma concessão foi concedida a D'Arcy em 28 de Maio 1901 por
Moẓaffar-al-Din Shah. Por causa da oposição russa, os cinco províncias do
norte da Pérsia: Azerbaijão, Gilan, Mazandaran, Astarabad, e Khorasan foram
excluídos do acordo. O contrato de 60 anos deu D'Arcy direitos
exclusivos para explorar, produzir e comercializar petróleo, gás
natural, asfalto, e ozocerite. Em contrapartida, D'Arcy concordou
em pagar ao governo iraniano ₤ 20.000 em dinheiro, ₤ 20.000 em
ações, e 16 por cento dos lucros anuais.
Fonte: Enciclopédia Iranica
O Surgimento do Contrato de Partilha e seu Contexto
Contratos de Concessão:
Grande área de concessão sem previsão de renúncia;
Longa duração sem possibilidade de revisão;
Direitos exclusivos para empresas estrangeiras exercerem todas as atividades ligadas ao petróleo;
Direito de propriedade das empresas estrangeiras sobre as reservas de petróleo;
Isenção de impostos e taxas aduaneiras;
Baixo valor dos royalties
Transferência da propriedade para o governo ao final da concessão.
Fonte: Gao, Z. “International Petroleum Contracts”. London: Graham & Trotman, 1994.
O Surgimento do Contrato de Partilha e seu Contexto
As “Sete Irmãs”:
Anglo-Iranian Oil Company (atual BP)
Gulf Oil (comprada pela Chevron)
Royal Dutch Shell
Standard Oil of California – Socal (atual Chevron)
Standard Oil of New Jersey (atual ExxonMobil)
Standard Oil Co. of New York - Socony (renomeada Mobil e posteriormente adquirida pela Exxon)
Texaco (adquirida pela Chevron)
Fonte: FT, “The new Seven Sisters: oil and gas giants dwarf western rivals”, por C. Hoyos
O Surgimento do Contrato de Partilha e seu Contexto
Resolução 1803 (XVII) da Assembleia Geral, 1962, "Soberania
permanente sobre os recursos naturais":
1. O direito dos povos e das nações a soberania permanente
sobre suas riquezas e recursos naturais deve ser exercido com
interesse do desenvolvimento nacional e bem-estar do povo do
respectivo Estado.
2. A exploração, o desenvolvimento e a disposição de tais
recursos, assim como a importação de capital estrangeiro para
efetivá-los, deverão estar em conformidade com as regras e
condições que estes povos e nações livremente considerem
necessários ou desejáveis para autorizar, limitar ou proibir tais
atividades.
Fonte: Biblioteca Virtual de Direitos Humanos - USP
O Surgimento do Contrato de Partilha e seu Contexto
Alterações nos Contratos de Concessão:
Maior participação nos lucros;
Possibilidade do pagamento de royalties em petróleo;
Instituição de bônus;
Fim das isenções tributárias;
Controle dos preços;
Estabelecimento da renúncia;
Programa mínimo;
Participação estatal.
Fonte: Gao, Z. “International Petroleum Contracts”. London: Graham & Trotman, 1994.
O Surgimento do Contrato de Partilha e seu Contexto
Fonte: BP Statistical Review of World Energy 2012
O Surgimento do Contrato de Partilha e seu Contexto
As novas “Sete Irmãs”:
Saudi Aramco (Arábia Saudita);
Gazprom (Rússia);
China National Petroleum Corporation (China);
National Iranian Oil Company (Irã);
PDVSA (Venezuela);
Petrobras (Brasil);
Petronas (Malásia).
Fonte: FT, “The new Seven Sisters: oil and gas giants dwarf western rivals”, por C. Hoyos
O Surgimento do Contrato de Partilha e seu Contexto
Contratos de Partilha: começaram na Indonésia em
1960
A empresa estatal possui o controle administrativo;
O contrato baseia-se em partilha da produção em vez de divisão de lucros;
O contratado assume o risco exploratório e a recuperação dos custos limita-se a 40% da produção anual;
O óleo lucro será dividido na proporção 65/35 a favor do governo;
Os equipamentos encomendados pelo contrato passam a pertencer ao Governo.
Fonte: Gao, Z. “International Petroleum Contracts”. London: Graham & Trotman, 1994.
Módulo I : História e Elementos Fundamentais
Módulo II : Cláusulas Introdutórias
Módulo III: Fase de Exploração
Módulo IV: Fase de Produção
Módulo V : Divisão dos Resultados da
Produção
Módulo VI : A Fase de
Descomissionamento e o
Destino dos Bens
Módulo I : História e Elementos Fundamentais
◦ O Surgimento do Contrato de Partilha e seu Contexto
Por: Luiz Alberto C. Bustamante
◦ Os Elementos Diferenciais Tradicionalmente Vinculados
ao Contrato de Partilha
Por: Myller Kairo C. de Mesquita
I. Origem. II. Objetivo primário. III. Natureza jurídica do PSC. IV. Os elementos tradicionalmente vinculados ao PSC. IV.I. Direitos reconhecidos à IOC e ao governo hospedeiro. IV. II. Cláusulas de obrigação de investimento e de trabalho. IV. III. Cláusulas relativas às rendas do governo e da IOC. V. Cláusulas chave do PSC. VI. Características básicas aplicáveis a todos os PSCs.
O PSC surgiu na Indonésia (1966) para se contrapor ao modelo da concessão: juridicamente permissiva e economicamente desequilibrada em favor da IOC.
Evolução histórica:
Descoberta de petróleo da Indonésia data de 1883.
A exploração era regulada por meio de acordos de licença exclusivos com participação da Royal Dutch Shell.
Em 1945, ocorre a independência da metrópole holandesa. Nesse período vigoravam contratos de concessão.
Em 1961, foram suspensas novas concessões.
Problema: como desenvolver e controlar os recursos
petrolíferos sem tecnologia e capital necessários?
Surgimento de contrato de serviços. Opção frustrada.
Solução: Surgimento dos production sharing contracts (PSC).
Origem funcional: contrato de meação agrícola.
O Estado passava a ser representado por uma empresa estatal
criada com esse fim.
“Inicialmente, eram três empresas: Permina, Indonesian Oil
Mining Company (Pertamin) e State Oil Company (PN
Permigan). Em 1965, a PN Permigan foi dissolvida, enquanto
as outras duas sofreram um processo de fusão, dando origem à
estatal Pertamina.” (TOLMASQUIM, Mauricio Tiomno; Marcos regulatórios da
indústria mundial de petróleo—Rio de Janeiro: Synergia: EPE, 2011, p. 135)
Objetivo: maior controle, participação, fiscalização do Estado sobre a atividade petrolífera.
Há possibilidade de contabilização de reservas de petróleo nas demonstrações financeiras da International Oil Company (IOC), apesar de a propriedade do óleo ser do país.
Estruturalmente, é parecido com um farmout agreement. Há divisão de lucro se forem recuperados os custos de perfuração e operação do poço.
Diferença: i) o PSC não garante titularidade de direito sobre o bem a ser explorado; ii) a IOC é considerada uma mera contratada.
INTERNETIONAL PETROLEUM TRANSACTIONS, THIRD EDITION (Rocky Mountain Mineral Law Foundation 2010, p. 471)
“A primary objective of a
PSC is to develop the host
country’s petroleum
reserves, using the capital
and technological
expertise of the IOC
while maintaining
sovereignty and control of
the reserves.”
“Um objetivo primário
de um PSC é
desenvolver as reservas
petrolíferas do país
hospedeiro, usando o
capital e a expertise
tecnológica da IOC de
modo a manter a
soberania e controle das
reservas.”
Contrato de Prestação de
serviço “A OC opera com o status de
contratada em face do detentor dos
direitos de mineração e proprietário
dos hidrocarbonetos, que é o próprio
Estado hospedeiro ou uma NOC para
que, em seguida, uma parte da
produção seja recebida pela OC sob
o PSC como um pagamento ou
compensação pelos serviços
prestados. “ (BNDES, Contrato de partilha.
http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/export/site
s/default/bndes_pt/Galerias/Arquivos/empresa/p
esquisa/chamada1/Relat_I-4de8.pdf, p. 235)
Contrato de características
puramente associativas
“Argumentos que corroboram esta
segunda tese são: (i) o fato de que, no
PSC, a OC detém a
responsabilidade sobre as
operações, o que não seria plausível
caso ela figurasse como
mera prestadora de serviços; (ii) a
propriedade ao óleo (tanto o cost oil
como o profit oil) já ser assegurada
de plano, embora apenas se
aperfeiçoe com a tradição do
hidrocarboneto produzido, após
procedimentos operacionais de
separação, tratamento e medição,
dentro de uma periodicidade ajustada
no instrumento, e (iii) o fato de as
OCs poderem computar as reservas
em suas demonstrações financeiras.”
(idem, p. 235)
Não existe amparo legal ao interesse ou titularidade do óleo pela IOC, à exceção do que for devidamente convencionado no PSC.
O contrato pode ocorrer entre a IOC e o Estado ou a National Oil Company (NOC), que por sua vez vai gerenciar o contrato e absorver conhecimento a fim de continuar a produção no término do PSC.
Estado
National Oil Company International Oil Company
A IOC é obrigada a prover todo o material, tecnologia, capital e trabalho para adimplir os objetivos do PSC.
Todo o material e infraestrutura, exceto os arrendados, serão transferidos ao Estado ou à NOC.
A titularidade do petróleo permanece sobre a soberania do Estado que contrata a IOC por meio de PSC.
Em contrapartida, “cost oil” e “profit oil” são devidos à IOC.
INTERNETIONAL PETROLEUM TRANSACTIONS, THIRD EDITION (Rocky Mountain Mineral Law Foundation 2010, p. 464-471)
(Petróleo e Gás Natural: como produzir e a que custo. Coordenação: Edmilson Moutinho dos Santos. Rio de Janeiro, Synergia, 2011, p.254-255.)
Petróleo Custo (cost oil)
“Em um contrato de partilha da
produção, o contratado tem direito a
recuperar seus custos, apropriando-se
de uma parcela não excedente a certa
porcentagem da produção anual do
contrato. Essa parcela é conhecida
como petróleo custo. O saldo ainda não
recuperado é transportado para ser
recuperado no(s) ano(s) seguinte(s),
com base no mesmo princípio. O
petróleo custo é valorado usando-se o
preço de mercado do petróleo antes de
ser confrontado com os custos
recuperáveis.”
Petróleo Lucro (profit oil)
“A parcela da receita de
petróleo remanescente
após a dedução do petróleo
custo é conhecida como
petróleo lucro.”
“A maioria das grandes empresas de petróleo (majors), inicialmente, não se interessou muito pelo regime de partilha, uma vez que elas teriam que investir capital em um empreendimento do qual não poderiam se apoderar, nem mesmo gerenciar. Assim, as primeiras firmas a adotarem o regime de partilha de produção foram empresas independentes de petróleo (como a Independent Indonesian American Petroleum Company-IIAPCO, em 1966, e a Phillips Petroleum Co, em 1968)” (Bindemann, 1999 apud TOLMASQUIM, Mauricio Tiomno;
Marcos regulatórios da indústria mundial de petróleo—Rio de Janeiro: Synergia: EPE, 2011, p. 134)
INTERNETIONAL PETROLEUM TRANSACTIONS, THIRD EDITION (Rocky Mountain Mineral Law Foundation 2010, p. 467)
Excesso de poder administrativo nas mãos da
NOC
Receio: i) aplicação das novas regras a outros contratos internacionais; ii) perda do capital investido no país hospedeiro.
Self restraint
a) A fiscalização mais incisiva ocorrerá quando houver óleo.
b) Não há interesse em reduzir ou impedir a produção da OC, pois isso desmotivaria novos investimentos no país.
c) Há deficiência tecnológica e de conhecimento específico por parte do Estado.
INTERNETIONAL PETROLEUM TRANSACTIONS, THIRD EDITION (Rocky Mountain Mineral Law Foundation 2010, p. 472-473)
Uma vez que o PSC
permite que o IOC recupere
os custos do
desenvolvimento da reserva
mineral, ele deve apontar:
i) a existência de um
programa de trabalho ou
uma contribuição financeira
mínima no que diz respeito
ao desenvolvimento;
ii) a duração das fases de
desenvolvimento e
exploração;
iii) a divisão de benefícios
da produção entre a IOC e a
NOC se a produção for
atingida.
Após a descoberta de óleo, o plano de desenvolvimento da IOC deve ser aprovado pelo país, uma vez que tem impacto sobre a determinação dos custos do empreendimento.
Quando houver o desenvolvimento completo e a produção comercial ocorrer, será necessário determinar: i) quais custos podem ser recuperados?; ii) como a recuperação do custo do capital se diferencia da recuperação do custo de operação?; iii) como esses custos serão reembolsados?
INTERNETIONAL PETROLEUM TRANSACTIONS, THIRD EDITION (Rocky Mountain Mineral Law Foundation 2010, p. 464-471)
i) os custos de desenvolvimento são
recuperáveis. Os custos de
exploração são frequentemente, mas
não universalmente recuperáveis.
Geralmente, bônus de assinatura e
de renda não são recuperáveis.
ii) Custos de operação são
recuperáveis na forma de cost oil e
tem prioridade sobre recuperação de
custo de capital. Este, por sua vez, é
recuperado em um período de anos
assim como se calcula a recuperação
da depreciação por taxa sobre renda.
iii) modernamente, existe um limite
sobre o cost oil calculado por uma
porcentagem sobre o total da
produção em determinado período e
em determinado local de exploração.
“Há grandes variações na divisão do petróleo lucro entre diferentes países e contratos. Elas refletem as diferenças nas estimativas do potencial de petróleo e dos custos, estes últimos diretamente vinculados às características e à localização das descobertas.” (Petróleo e Gás Natural: como produzir e a que custo. Coordenação: Edmilson Moutinho dos Santos. Rio de Janeiro, Synergia, 2011, p.255.)
“Os contratos de partilha de produção, geralmente, não incluem o pagamento de um royalty sobre o valor da produção, mas naqueles casos que contemplam o pagamento de royalty, o limite para recuperação de custo é calculado sobre a produção remanescente após a dedução do royalty.” (Petróleo e Gás Natural: como produzir e a que custo. Coordenação: Edmilson Moutinho dos Santos. Rio de Janeiro, Synergia, 2011, p.255.)
Gerência e controle.
Programa de trabalho mínimo obrigatório.
Possibilidade de renúncia.
Descoberta comercial.
Recuperação de custo.
Bônus e tributos.
Conteúdo local.
Mecanismos de estabilização de contratos.
Regulação do fim do contrato. (Production Sharing Contracts: Implications for Pre-Salt
Development in Brazil, p. 29. Baker & Mckenzie)
(BNDES, Contrato de partilha. http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/export/sites/default/bndes_pt/Galerias/Arquivos/empresa/pesquisa/chamada1/Relat_I-4de8.pdf, p. 235-236)
“(i) a OC é apontada pelo Estado
hospedeiro (ou pela NOC) como
contratada em determinada região e
por determinado tempo;
(ii) a OC operará sob suas expensas e
risco, sob supervisão do Estado
hospedeiro;
(iii) a OC deverá fornecer todo o
material, equipamento e pessoal
necessário à condução das operações;
(iv) a produção, existindo, pertencerá
ao Estado hospedeiro;
(v) a OC terá direito de recuperar
seus investimentos a partir da
produção da área contratualmente
estipulada;
(vi) após a recuperação dos custos,
o restante da produção será
partilhado entre a OC e o Estado
hospedeiro em proporções
previamente estabelecidas no PSC;
(vii) as receitas da OC estão sujeitas
a taxação e
(viii) a propriedade dos
equipamentos e das instalações é
transferida ao Estado hospedeiro ao
final do contrato ou
progressivamente, de acordo com o
cronograma de amortizações.”