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Sumário
1. BASE LEGAL DO ESOCIAL: ...................................................................................................................... 5
2. OBJETIVO DO ESOCIAL: .......................................................................................................................... 5
3. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO SISTEMA. .......................................................................................... 6
3.1 Utilização do cpf como chave do trabalhador: ................................................................................... 6
3.2 Criação do código de atividade da pessoa física caepf. ................................................................. 7
3.3 Saneamento dos dados cadastrais ......................................................................................................... 7
3.4 Substituição da matrícula cei por cadastro nacional de obra (cno) ............................................... 7
3.5 Validação dos trabalhadores da folha de pagamento com o ret. ................................................. 8
3.6 Qualificação cadastral dos empregados. ............................................................................................ 9
3.7 Forma de qualificação cadastral ............................................................................................................. 9
3.8 Informações gerais ..................................................................................................................................... 10
3.9 Trabalhadores que necessitam realizar a qualificação cadastral .................................................. 10
3.10 Declarações que serão substituidas: .................................................................................................... 10
3.11 Integração do esocial com seus sistema de folha. ........................................................................... 11
3.9 Certificados e assinaturas dos eventos do eSocial ............................................................................. 12
3.9.1 Certificado para assinatura ....................................................................................................................... 12
3.9.2 Dispensa do certificado digital ......................................................................................................... 13
4 FLUXO DAS INFORMAÇÕES – CONSIDERAÇÕES GERAIS ..................................................................... 13
4.1 Sequência lógica e classificação dos eventos .................................................................................. 14
4.1.1 Eventos iniciais ....................................................................................................................................... 14
4.1.2 Eventos de tabelas .............................................................................................................................. 15
4.1.3 Eventos não periódicos ...................................................................................................................... 16
4.1.4 Eventos periódicos ................................................................................................................................ 16
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5 MAPEAMENTO DOS PROCESSOS .............................................................................................................. 17
5.1 Identificando as tabelas e eventos ........................................................................................................ 17
5.1.1 Manutenção das tabelas de cargo ................................................................................................. 18
5.1.2 Manutenção das tabelas de horários .............................................................................................. 18
5.1.3 Manutenção das tabela de estabelecimentos ........................................................................... 18
5.1.4 Rubricas internas x natureza das rubricas esocial .......................................................................... 19
5.1.5 Natureza das Rubricas do eSocial: ................................................................................................... 19
5.1.6 Modelo de planilha para análise das rubricas ...................................................................................... 20
6 EVENTOS NÃO PERIODÌCOS ...................................................................................................................... 20
6.1.1 Admissão de empregados ................................................................................................................. 20
6.1.2 Prazo de envio do evento de admissão: ......................................................................................... 21
6.1.3 Saneamento cadastral dos empregados ...................................................................................... 22
6.1.4 Admissão – Registro preliminar ........................................................................................................... 22
6.1.5 Avisos prévios no eSocial..................................................................................................................... 22
6.1.6 Alteração de dados cadastrais do trabalhador ........................................................................... 23
6.6 Alteração de contrato de trabalho ....................................................................................................... 23
6.7 Afastamento temporário .......................................................................................................................... 23
7 EVENTOS PERIÓDICOS ................................................................................................................................ 25
7.1 Remuneração de trabalhador vinculado ao regime geral de previdência social ..................... 25
7.2 Comercialização da produção rural pessoa física:............................................................................ 27
7.3 Reabertura dos Eventos Periódicos ........................................................................................................ 27
8 DEMAIS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES. ......................................................................................... 28
8.1 Alteração para o eSocial. ........................................................................................................................ 28 S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador; ................................................. 28
S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho; ....................................................................... 28
S-2306 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração Contratual. ..... 29
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8.2 Retificações no eSocial ............................................................................................................................. 29 Exemplos de retificação: ....................................................................................................... 29
8.3 Exclusão no esocial. ................................................................................................................................... 30
8.4 Consulta das informações transmitidas ................................................................................................. 30
8.5 Situação “sem movimento ....................................................................................................................... 30
8.6 Transmissão dos eventos de saúde e segurança do trabalhador – sst .......................................... 31
9 INFORMAÇÕES OBRIGATORIAS PARA O ESOCIAL ................................................................................ 32
10 SISTEMAS COMPLEMENTARES .................................................................................................................... 33
10.1 O eSocial x EFD-Reinf................................................................................................................................ 33
10.2 EFD-REINF .................................................................................................................................................... 33
10.3 Dctf Web ..................................................................................................................................................... 34
10.3.1. O que é DCTFWEB ..................................................................................................................................... 34
O CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DOS EVENTOS ...................................................................................... 36
10.4 Primeiro grupo de empresas ................................................................................................................... 36
10.5 Segundo grupo de empresas................................................................................................................. 37
10.6 Terceiro grupo de empresas ................................................................................................................... 37
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1. BASE LEGAL DO ESOCIAL:
Decreto nº 8373, de 11 de dezembro de 2014;
Resolução do Comitê Gestor do eSocial nº 1, de 20 de fevereiro de 2015;
Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 3, de 29 de novembro de 2017.
2. OBJETIVO DO ESOCIAL:
Dar maior efetividade à fruição dos
direitos fundamentais trabalhistas e previdenciários
dos trabalhadores;
Racionalizar e simplificar o cumprimento
de obrigações previstas na legislação pátria de
cada matéria;
Eliminar a redundância nas informações
prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas
obrigadas;
Aprimorar a qualidade das informações
referentes às relações de trabalho, previdenciárias
e fiscais;
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3. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO SISTEMA.
O Projeto SPED tem como principal característica, a alteração e inclusão
de novas rotinas no setores relacionados direta ou indiretamente a Folha de
Pagamento de uma empresa.
Essas alterações são de âmbito técnico e estrutural.
ESTRUTURAL
Porque algumas rotinas que atualmente
são apresentadas por papel ou diversos
aplicativos, agora serão apresentados
por meio eletrônico, no formato XML,
pela internet, utilizando validador
WEBservice.
TÉCNICAS
Porque os softwares utilizados para
cálculos da folha de pagamento
devem se adaptar ou se reinventar
para atender as novas expectativas e
exigências do governo.
Continua sendo estrutural, porque empresas que não possuem estrutura
de TI, estrutura de informática, equipe qualificada e treinada, precisarão se ajustar
para atender às expectativas e exigências do Mercado.
3.1 Utilização do cpf como chave do trabalhador:
Os trabalhadores, por sua vez, têm como
identificadores obrigatórios, o CPF e o NIS – Número de
Identificação Social, exceto o estagiário que será
identificado apenas pelo CPF.
O trio de informações “CPF x NIS x Data de
nascimento” deve estar consistente no Cadastro
Nacional de Informações Sociais – CNIS, e será validado
no ato da transmissão do evento.
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3.2 Criação do código de atividade da pessoa física caepf.
No lugar da matrícula CEI para as
pessoas físicas, foi criado o CAEPF – Cadastro
de Atividades da Pessoa Física, que será um
número sequencial, acoplado ao número do
CPF.
3.3 Saneamento dos dados cadastrais
Diferente da cultura que se vive, onde os dados cadastrais dos
empregados são digitados ou implantados nos registros de folha somente para
cumprir as obrigações básicas, onde se utiliza o critério de somente digitar o que se
pede, deixando outros campos ou dados em branco ou incompletos, gerando
divergências cadastrais entre as bases do governo.
O Saneamento cadastral se mostra necessário para identificar as
divergências cadastrais existentes e realizar as correções necessários antes do início
das atividades do eSocial.
A conferência dos dados será realizada principalmente na Base CNIS.
3.4 Substituição da matrícula cei por cadastro nacional de obra
(cno)
No lugar da matrícula CEI para as obras de construção civil, foi criado o
CNO – Cadastro Nacional de Obras, que será sempre acoplado a um CNPJ ou CPF.
As matrículas CEI existentes na data de implantação do eSocial relativas a obras,
comporão o cadastro inicial do CNO.
A pessoa física deverá providenciar
registro no CAEPF, obedecendo as
novas regras.
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3.5 Validação dos trabalhadores da folha de pagamento com o ret.
Todos os eventos serão validados em uma base de dados (webservice)
antes de ser depositada na base do E-social. Essa validação será realizada para
todos os eventos da folha, tanto eventos "Periódicos e não Periódicos".
O RET também será utilizado para validação da folha de pagamento, que
só será aceita se todos os trabalhadores constantes no RET como ativos constarem
na mesma e, por outro lado, todos os trabalhadores constantes da folha de
pagamento constarem no RET.
Além dos empregados, outras categorias de trabalhadores também serão
objeto de informações que alimentaram o RET, como os trabalhadores avulsos, os
dirigentes sindicais e algumas categorias de contribuintes individuais, como diretores
não empregados e cooperados.
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3.6 Qualificação cadastral dos empregados.
A Qualificação Cadastral é muito importante, tanto que o empregador
deve zelar pela consistência dos dados cadastrais dos trabalhadores a seu serviço
com os dados constantes na base do CPF e do CNIS e, se necessário, proceder à sua
atualização antes da data de entrada em vigor do eSocial.
Para facilitar o trabalho de regularização cadastral dos trabalhadores e
como medida preventive à rejeição dos dados, foi disponibilizado no Portal do
eSocial, a partir do endereço eletrônico:
http://portal.esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificacao-cadastral, a
aplicação CQC (Consulta Qualificação Cadastral) para identificar possíveis
divergências associadas ao nome da pessoa, a data de nascimento, ao CPF e ao
NIS (Número de Inscrição Social).
3.7 Forma de qualificação cadastral
A Consulta Qualificação Cadastral pode ser realizada de duas formas:
consulta manual (on-line) ou consulta em lote.
CONSULTA QUALIFICAÇÃO
CADASTRAL MANUAL (on-line): Está
disponível no Portal eSocial, por
meio do link CQC On-Line
permitindo consultar
simultaneamente até 10 (dez)
trabalhadores.
CONSULTA QUALIFICAÇÃO
CADASTRAL EM LOTE:
Está disponível no Portal eSocial,
por meio do link CQC em Lote,
onde não há restrição de limite de
consultas, contudo o usuário
deverá possuir Certificado Digital.
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3.8 Informações gerais
Para o preenchimento do “Nome” ao realizar a CQC devem ser
observadas as seguintes configurações do campo:
Formato alfanumérico sem acentuação;
Nome com até 60 caracteres;
Possibilidade de nome com três letras iguais consecutivas;
Não utilização de caracteres numéricos ou especiais (“, ', !, @, #, &, ?, ...);
Não adoção de nome com apenas uma letra.
3.9 Trabalhadores que necessitam realizar a qualificação
cadastral
A qualificação cadastral, regra geral, deve ser feita para qualquer
trabalhador de qualquer categoria, seja empregado, servidor público, contribuinte
individual, avulso, estagiário etc.
3.10 Declarações que serão substituidas:
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A substituição das informações que são prestadas aos órgãos integrantes
do Comitê Gestor do eSocial em outras declarações e formulários pelas informações
do eSocial, definida no § 1º do art. 2º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de
2014, se dará com base na regulamentação de cada órgão, conforme competência
legal para exigência dessas obrigações.
A confirmação da Substituição ocorre no Artº 13 da Instrução Normativa
1787/18 que trata coma a DCTFWEB irá contribuir para Substituir a Sefip/Gfip já em
2018.
Segundo o Manual do eSocial, as demais Declarações serão substituidas
gradativamente de acordo com as entidades responsáveis por cada Declaração.
3.11 Integração do esocial com seus sistema de folha.
Os Sistema de Folha de Pagamento utilizam de diversas ferramenta que
realizarão, telas e procedimentos a sincronização/integração de dados entre o
Software com o Webservice do eSocial, ou seja, é através desta ferramenta que as
informações de cadastro de empresas, empregados, etc, são enviadas para o
eSocial.
O que vale reessaltar é que o esocial não terá um sistema padrão para
validação das informações. Isso siginfica que teremos que gerar todas as informações
do seu sistema de Folha de Pagamento, mas precisamos entender que cada sistema
seguirá seu padrão e perfil de desenvolvimento, fazendo com as telas e
configurações sejam diferentes entre os Softwares, mas o resultado, os protocolos e
recebidos de enviao sejam semrpe iguais ou com o mesmo padrão.
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3.9 Certificados e assinaturas dos eventos do eSocial
3.9.1 Certificado para assinatura
O arquivo gerado para o eSocial deverá ser assinado digitalmente. Caso
sua empresa não possua um certificado digital válido no âmbito da Infraestrutura de
Chaves públicas - ICP Brasil, deve providenciá-lo. Para o eSocial o certificado deverá
pertencer a série A, este tipo de certificado é utilizado para assinatura de
documentos eletrônicos e também como identidade na Web.
O certificado deve ser do tipo A1 ou A3. Certificados do tipo A1 ficam
armazenados no próprio computador que realizará o envio, já o certificado do tipo
A3 é armazenado em um dispositivo portátil inviolável do tipo smart card ou token.
Para ser aceito na transmissão ao eSocial o
certificado deve ser do tipo e-CPF ou e-CNPJ.
Assinatura de documentos: para os empregadores pessoas jurídicas, os
eventos poderão ser gerados por qualquer estabelecimento da empresa ou seu
procurador, mas o certificado digital assinante destes deverá pertencer a matriz ou
ao representante legal desta ou ao procurador/substabelecido, outorgado por meio
de procuração eletrônica e não-eletrônica.
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3.9.2 Dispensa do certificado digital
A dispensa da utilização do certificado digital para assinatura do arquivo
pode ocorrer nos seguintes casos:
Micro empreendedor individual – MEI
Com empregado, o segurado especial e os obrigados relacionados
a seguir que possuam até 07 empregados permanentes:
Empregadores domésticos;
Micro e pequenas empresas optantes pelo simples nacional;
Contribuinte individual equiparado à empresa;
Pequeno produtor rural.
Para estes casos o preenchimento das informações deve ocorrer
diretamente no Portal do eSocial, utilizando um Código de Acesso que é obtido no
próprio Portal do eSocial.
4 FLUXO DAS INFORMAÇÕES – CONSIDERAÇÕES GERAIS
Serão geradas as informações de acordo com as especificações e
formatos elencados em leiaute, seguindo novas rotinas da folha de pagamento:
O empregador/contribuinte, ao transmitir suas informações relativas ao
eSocial, deverá fazê-lo considerando a sequência lógica descrito neste tópico, pois
as informações constantes dos primeiros arquivos são necessárias para
processamento das informações constantes nos arquivos a serem transmitidos
posteriormente.
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As informações relativas à identificação do empregador, que fazem parte
dos eventos iniciais, deverão ser enviadas previamente à transmissão de todas as
demais informações.
Considerando que as informações que fazem parte dos eventos de tabelas
deverão ser utilizadas nos demais eventos iniciais e também nos eventos periódicos e
não periódicos, estas deverão ser enviadas logo após a transmissão das informações
relativas à identificação do empregador.
Em seguida deverão ser enviadas, caso existam, as informações previstas
nos eventos não periódicos e, por último, as informações previstas nos eventos
periódico.
4.1 Sequência lógica e classificação dos eventos
Os eventos que compõem eSocial devem ser transmitidos através de
arquivos preparados segundo os leiautes estabelecidos para cada um. Os eventos
são classificados segundo sua natureza, conforme segue:
Eventos iniciais;
Eventos de tabelas
Eventos não periódicos;
Eventos periódicos
4.1.1 Eventos iniciais
São eventos que identificam o empregador/contribuinte, contendo dados
básicos de sua classificação fiscal e estrutura administrativa. É o primeiro evento a ser
transmitido ao eSocial. Também compõe os eventos iniciais o evento de
cadastramento inicial dos vínculos. Esse evento deve ser informado após terem sido
transmitidos os eventos de tabelas do empregador;
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4.1.2 Eventos de tabelas
São eventos que montam as tabelas do empregador, responsáveis por
uma série de informações que irão validar os eventos não periódicos e periódicos.
Buscando melhor otimização na geração dos arquivos, bem como no
armazenamento das informações no ambiente nacional do eSocial, informações
que podem ser utilizadas em mais de um arquivo do eSocial ou que se repetem em
diversas partes do leiaute serão armazenadas em tabelas.
Considerando que grande parte dos eventos se utiliza de informações
constantes nos eventos de tabelas, é obrigatório transmiti-los antes dos eventos
periódicos e não periódicos. A título de orientação, é prudente transmiti-los logo após
o envio do evento de Informações do Empregador.
S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público
S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos
S-1010 – Tabela de Rubricas
S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias
S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos
S-1035 – Tabela de Carreiras Públicas
S-1040 – Tabela de Funções e Cargos em Comissão
S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho
S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho
S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
S-1080 – Tabela de Operadores Portuários
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4.1.3 Eventos não periódicos
É um fato jurídico trabalhista entre empregador e trabalhador que não tem
uma data pré-fixada para ocorrer. Vai depender dos acontecimentos na relação
trabalhista na vida da empresa e do trabalhador como contratação, afastamentos,
demissões, entre outras. Estes fatos influenciam na concessão de direitos e no
cumprimento de deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais como, por exemplo, a
admissão de um empregado, alteração de salário, exposição do trabalhador a
agentes nocivos, desligamento, etc. Após confirmada a sua ocorrência, estes
fatos/eventos passam a ter prazo específico de transmissão ao eSocial.
S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar
S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador
S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
S-2220 – Monitoramento da Saúde doTrabalhador
S-2230 – Afastamento Temporário
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco
S-2241 – Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial
S-2250 – Aviso Prévio
S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente
S-2298 – Reintegração
S-2299 – Desligamento
S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início
S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração Contratual
S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término
S-2400 – Cadastro de Benefícios Previdenciários – RPPS
4.1.4 Eventos periódicos
São os eventos que têm periodicidade previamente definida para sua
ocorrência. Seu prazo de transmissão é até o dia 07 do mês seguinte, antecipando o
vencimento para o dia útil imediatamente anterior em caso de não haver expediente
bancário, com exceção do evento de espetáculo desportivo.
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Compostos por informações de folha de pagamento, de apuração de outros
fatos geradores de contribuições previdenciárias e de retenção do imposto sobre a
renda retido na fonte sobre pagamentos feitos pelo próprio contribuinte.
S-1200 – Remun de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social
S-1202 - Remuneração de servidor vinculado a Reg. Próprio de Previ Social – RPPS
S-1207 – Benefícios Previdenciários - RPPS
S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
S-1250 – Aquisição de Produção Rural
S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos
S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência
S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos
S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos
S-1300 – Contribuição Sindical Patronal
5 MAPEAMENTO DOS PROCESSOS
Certamente, com a eSocial a relação entre o Fisco e os contribuintes ficará
mais abrangente e transparente, demandando aos profissionais de todas as áreas
envolvidas, aqui não se limitando somente a área que elabora a folha de
pagamento, mais todos que são fontes de informações, seja elas de natureza
financeira, contábil, jurídica, segurança do trabalho, enfim todos os pares, sendo
imprescindível o acompanhamento de todos, bem como, nas premissas legais de
cálculos dos tributos informados na folha de pagamento.
5.1 Identificando as tabelas e eventos
Se faz necessário organizar e sanear os dados cadastrais das tabelas e
eventos que serão enviados para o eSocial. Essa identificação começa no cadastro
das empresas, cadastro das Rubricas, Eventos, Cargos e outras tabelas.
Certamente dentro do seu Sistema de Folha de pagamento, todos esses
itens já estão identificados, agora precisamos identifica-los e definir como eles serão
cadastrado/Implantado na base de Dados do eSocial.
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ESTUDO DAS REGRAS DE IDENTIFICAÇÃO DESSES IDENTIFICADORES.
5.1.1 Manutenção das tabelas de cargo
São as informações de identificação do cargo (inclusive carreiras e
patentes), apresentando código e período de validade.
Este cadastro tem manutenção específica para ajustar os códigos em seu
sistema e para cadastro futuro dentro do eSocial.
5.1.2 Manutenção das tabelas de horários
São as informações de identificação do horário contratual, apresentando
o Código e período de validade do registro.e horários.
Este cadastro tem manutenção específica para ajustar os códigos em seu
sistema e para cadastro futujro dentro do eSocial.
5.1.3 Manutenção das tabela de estabelecimentos
Identifica a classificação da atividade
para fins de atribuição do código FPAS, a obra de
construção civil, a contratante de serviço ou outra
condição diferenciada de tributação, que ocorre
quando uma determinada unidade da empresa
possui código de FPAS/Outras Entidades e Fundos
distintos.
Este cadastro tem manutenção específica para ajustar os códigos em seu
sistema e para cadastro futuro dentro do eSocial.
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5.1.4 Rubricas internas x natureza das rubricas esocial
Os cadastros das Rubricas do seus Sistema certamente já dispõe de
configurações necessárias para realizarmos os devidos ajustes.
O entendimento deste item se baseia em 3 informações:
5.1.5 Natureza das Rubricas do eSocial:
CÓDIGO NATUREZA:
Rubrica DESCRIÇÃO DA NATUREZA DA RUBRICA
1000 Salário, vencimento,
saldo ou subsídio.
Corresponde ao salário básico contratual do
empregado contratado de acordo com a CLT e a
remuneração mensal do servidor público, civil ou militar.
Deve ser classificado nesse código também, o
afastamento por acidente de trabalho por período de
até 15 dias.
1002 Descanso semanal
remunerado - DSR
Valor correspondente a um dia de trabalho do
empregado, incidente sobre as verbas de natureza
variável, tais como: horas extras, adicional noturno,
produção, comissão, etc.
1003 Horas extraordinárias Valor correspondente a hora de trabalho do empregado,
acrescido de percentual de no mínimo, 50%.
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5.1.6 Modelo de planilha para análise das rubricas
6 EVENTOS NÃO PERIODÌCOS
É um fato jurídico trabalhista entre empregador e trabalhador que não tem
uma data pré-fixada para ocorrer. Vai depender dos acontecimentos na relação
trabalhista na vida da empresa e do trabalhador
6.1.1 Admissão de empregados
Este evento se destina a registrar a admissão do trabalhador na empresa.
Trata-se do primeiro evento relativo a um determinado "vínculo". Pode ocorrer
também quando o trabalhador é transferido de uma empresa do
mesmo grupo econômico ou em decorrência de uma sucessão, fusão ou
incorporação.
QUESTÃO 1:
UM MESMO TRABALHADOR PODE TER MAIS DE UM VÍNCULO COM O MESMO
EMPREGADOR? INCLUSIVE VÍNCULOS CONCOMITANTES?
Neste caso, para cada vínculo deverá haver o envio de um evento de
admissão correspondente, com atribuição, pela empresa, de diferentes MATRICULAS
para identificação de cada vínculo.
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Matricula:
A matrícula do empregado deverá ser o código identificador de um
determinado vínculo trabalhista entre o empregado e o empregador. Nesse sentido,
um vínculo trabalhista se inicia com a admissão e se encerra com o desligamento do
trabalhador.
Transferências do empregado entre departamentos ou estabelecimentos
da própria empresa não encerram um vínculo trabalhista e, portanto, não alteram a
matrícula do empregado
6.1.2 Prazo de envio do evento de admissão:
• Deverá ser transmitido antes do envio de qualquer evento periódico ou não
periódico relativo ao trabalhador e, ainda, conforme os seguintes prazos:
• Até o dia imediatamente anterior ao do início da obrigatoriedade de utilização
do esocial para os vínculos iniciados até esse dia;
• Até o dia imediatamente anterior ao do início da prestação dos serviços para os
empregados admitidos a partir do dia seguinte ao início da obrigatoriedade do
esocial.
Observações na Admissão:
Havendo readmissão de empregado esta será considerada um novo
vínculo e receberá um novo número de matrícula, como se estivesse ocupando uma
nova folha de um Livro de Registro de Empregrados.
Havendo reintegração/reversão de servidor, este poderá manter o mesmo
número de matrícula.
A informação da matrícula é obrigatória para o envio deste evento.
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6.1.3 Saneamento cadastral dos empregados
As configurações cadastrais dos empregados são de extrema importancia
para o eSocial, tão importantes que precisam ser analisados com detalhes, afim de
verificar a existencia de campos ou cadastros que estejam em desacordo com as
exigencies do novo projeto.
Em geral, os escritórios de contabilidade em parceria com seus clientes ou
as empresas que fazem a folha de pagamento internamente precisam levanter essas
informações e realizar ajustes e correções para que no momento de gerar os registros
dos empregados, não sejam geradas inconscintência.
6.1.4 Admissão – Registro preliminar
Este evento é opcional, a ser utilizado quando não for possível enviar todas
as informações do evento “Admissão/Ingresso de Trabalhador” até o final do dia
imediatamente anterior ao do início da respectiva prestação do serviço. Para tanto,
deve ser informado: CNPJ/CPF do empregador, CPF do trabalhador, data de
nascimento e data de admissão do empregado.
6.1.5 Avisos prévios no eSocial
S-2250- este evento tem como objetivo registrar a comunicação e o
possível cancelamento do aviso prévio de iniciativa do empregador ou do
empregado. Aviso prévio é o documento de comunicação, antecipada e
obrigatória, em que uma das partes contratantes (empregador ou empregado)
deseja rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho vigente.
Observações:
Todo aviso prévio deve ser validado por um evento de desligamento. Caso
este não ocorra o aviso perde a validade na data do seu vencimento e o contrato
continua válido.
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6.1.6 Alteração de dados cadastrais do trabalhador
As alterações de dados cadastrais do trabalhador, tais como:
documentação pessoal, endereço, escolaridade, estado civil, contato, etc. são
informadas através deste evento, o qual deve ser utilizado tanto para segurados
"empregados", quanto para outros trabalhadores sem vínculo de emprego (avulsos,
diretores não empregados, cooperados, etc.), cuja informação foi enviada
originalmente através do evento específico de "Trabalhador Sem Vínculo - Início".
Não utilizar este evento em caso de alteração de informações relativas ao
vínculo de trabalho, tais como, remuneração, jornada de trabalho, etc.
6.6 Alteração de contrato de trabalho
Este evento deverá ser utilizado para alterações do contrato de trabalho,
tais como: Remuneração e periodicidade de pagamento, Duração do contrato de
Trabalho, Local de Trabalho, Cargo ou Função, Jornada de Trabalho, etc.
O evento não deve ser utilizado para corrigir informações enviadas
incorretamente no evento de admissão do trabalhador. Neste caso deve ser enviado
arquivo retificador do próprio evento de admissão.
Não é permitido enviar esse evento caso já exista, no registro eletrônico,
em relação ao mesmo vínculo (cpf + matrícula), evento de desligamento anterior a
data de alteração.
6.7 Afastamento temporário
Esse evento será utilizado para informar os afastamentos temporários dos
empregados/servidores e trabalhadores avulsos, por quaisquer dos motivos
elencados na tabela 18 – Motivos de Afastamento, bem como eventuais alterações
e prorrogações.
Caso o empregado/servidor possua mais de um vínculo, é necessário o
envio do evento para cada um deles.
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Quem está obrigado: o empregador/contribuinte/órgão público, toda vez
que o trabalhador se afastar de suas atividades laborais em decorrência de um dos
motivos constantes na tabela 18.
TABELA 18 - MOTIVOS DE AFASTAMENTO
Código Descrição
01 Acidente/Doença do trabalho
03 Acidente/Doença não relacionada ao trabalho
05 Afastamento/licença prevista em regime próprio (estatuto), sem
remuneração
06 Aposentadoria por invalidez
07 Acompanhamento - Licença para acompanhamento de membro
da família enfermo
08 Afastamento do empregado para participar de atividade do
Conselho Curador do FGTS - art.
65, §6º, Dec. 99.684/90 (Regulamento do FGTS)
10 Afastamento/licença prevista em regime próprio (estatuto), com
remuneração
11 Cárcere
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7 EVENTOS PERIÓDICOS
São aqueles cuja ocorrência tem periodicidade previamente definida,
compostos por informações de folha de pagamento, de apuração de outros fatos
geradores de contribuições previdenciárias como, por exemplo, os incidentes sobre
pagamentos efetuados às pessoas físicas quando da aquisição da sua produção
rural, e do imposto sobre a renda retido na fonte sobre pagamentos realizados a
pessoa física.
7.1 Remuneração de trabalhador vinculado ao regime geral de
previdência social
São as informações da remuneração de cada trabalhador no mês de
referência. Este evento deve ser utilizado pelo empregador/contribuinte/órgão
público para informar a parcela remuneratória devida a todos os seus trabalhadores,
estagiários e bolsistas. Deve ser transmitido até o dia 07 do mês subsequente ao mês
de referência do evento.
7.2 Aquisição de produção rural
São as informações relativas à aquisição de produção rural de origem
animal ou vegetal decorrente de responsabilidade tributária por substituição a que
se submete, em decorrência da lei, a pessoa física (o intermediário), a empresa
adquirente, consumidora ou consignatária, ou a cooperativa.
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Quem está obrigado a gerar esse evento:
Pessoas Jurídicas em geral, quando efetuar aquisição de produtos rurais de
pessoa física ou de segurado especial, independentemente de as operações
terem sido realizadas diretamente com o produtor ou com intermediário
pessoa física;
Pessoa Física (intermediário) que adquire produção de produtor rural pessoa
física ou de segurado especial para venda no varejo a consumidor final
pessoa física, outro produtor rural pessoa física ousegurado especial;
Entidade inscrita no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), quando a
mesma efetuar a aquisição de produtos rurais no âmbito do PAA, de produtor
rural pessoa física ou pessoa jurídica;
A cooperativa adquirente de produto rural;
A Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), quando adquirir
produtos do produtor rural pessoa física ou do produtor rural pessoa jurídica,
destinados ao Programa de Aquisição de Alimentos, instituído pelo art. 19 da
Lei nº 10.696/2003.
Este evento deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinte ou antes do envio do
evento S - 1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos, o que ocorrer primeiro.
Informações adicionais:
As informações deste evento devem ser enviadas ao eSocial agrupadas por tipo de
aquisição, e identificação do produtor rural. No caso de aquisição de produtor rural
pessoa jurídica, é obrigatório o detalhamento das notas fiscais.
No detalhamento das notas fiscais deve ser informado: o número e série do
documento fiscal, a data da emissão do documento, o valor bruto da nota fiscal
emitida, o valor da contribuição previdenciária descontada do produtor rural pessoa
física.
Caso o produtor rural possua decisão judicial determinando a suspensão da
retenção ou o depósito judicial das contribuições previdenciárias incidentes sobre a
aquisição de produção rural, deve cadastrar o processo no evento “S-1070 - Tabela
de Processos Administrativos/Judiciais” e indicá-lo neste evento.
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7.3 Comercialização da produção rural pessoa física:
São as informações relativas à comercialização da produção rural
prestadas pelo produtor rural pessoa física e pelo segurado especial.
Os obrigados são: o produtor rural pessoa física e o segurado especial
devem informar o valor da receita bruta da comercialização da produção rural
própria e dos subprodutos e resíduos, se houver, quando comercializar com:
Adquirente domiciliado no exterior (exportação);
Consumidor pessoa física, no varejo;
Outro produtor rural pessoa física;
Outro segurado especial; Pessoa jurídica, na qualidade de adquirente, consumidora
ou consignatária;
Pessoa física não produtor rural, quando adquire produção para venda, no varejo ou
a consumidor pessoa física;
Destinatário incerto ou quando não houver comprovação formal do destino da
produção.
Prazo de envio: este evento deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinte
ou antes do envio do evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos, o que
ocorrer primeiro.
7.4 Reabertura dos Eventos Periódicos
Este evento é utilizado para reabrir movimento de um período já
encerrado, possibilitando o envio de retificações ou novos eventos periódicos.
Quem desejar reabrir o período para realizer algum tipo de retificação
poderá abrir a qualquer momento oo período fechado, após o envio do evento “S-
1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos”.
Prazo de envio: a reabertura poderá ser realizada a qualquer tempo
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8 DEMAIS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES.
8.3 Alteração para o eSocial.
"Uma alteração deriva de uma determinada informação que era correta
em determinado momento e que sofreu mudança ao longo do tempo."
Fique esperto que as alterações das informações transmitidas ao eSocial
ocorre somente em dois grupos de eventos:
TABELAS (S-1005 A S-1080)
• INICIAIS (S-1000)
Já os demais grupos de Eventos, como o Não Periódicos especificamente, geram
alterações relevantes para os vínculos dos trabalhadores:
Verifique:
S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador;
Endereço do trabalhador
Nome do trabalhador
Telefone do trabalhado
S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho;
Cargo do Trabalhador
Horário e ou Salário do trabalhador
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S-2306 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração Contratual.
Salário do trabalhador
Cargo do trabalhador…
Todos os demais casos de “alteração” nas informações transmitidas serão
tratados pelo eSocial como procedimentos de RETIFICAÇÃO, ou mesmo de
EXCLUSÃO, quando não estiverem associadas aos eventos citados acima.
8.4 Retificações no eSocial
"Retificar significa corrigir uma informação enviada anteriormente e que
estava errada desde o princípio."
São tratadas como RETIFICAÇÃO, quando existe informações já enviadas
anteriormente. Todos os demais casos de “alteração” que não seja alterações das
tabelas S-1005 até S-1080, o S-1000 e os eventos periódicos específicos, serão tratados
pelo eSocial como procedimentos de RETIFICAÇÃO, ou mesmo de EXCLUSÃO.
O eSocial permitirá que sejam realizadas retificações desde que o periodo
de apuração ainda esteja aberto, pois caso o evento S-1299 (Fechamento do
Período) já tiver sido enviado, deverá reabrir o período conforme orientação do
manual.
Exemplos de retificação:
O RH da empresa enviou a remuneração do empregado (Calculo da Folha) e se
esquecer de colocar a Rubrica de Horas Extras. Para retificar essa situação, deverá
reenviar a remuneração desse empregado com os novos valores que foram
adicionados.
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8.5 Exclusão no esocial.
"A exclusão deve ser feita quando uma informação deixar sem efeito
jurídico um evento enviado anteriormente.
Para que a exclusão de eventos transmitidos indevidamente seja possível,
se faz necessário a transmissão do evento “S-3000 – Exclusão de Eventos". Também
observe outra situação:
Somente é permitida a exclusão de eventos não periódicos
(S-2200 a S-2399) e periódicos (S-1200 a S-1298).
Porém, existem algumas situações que podem ser observadas, como
exemplo: não é possível excluir um evento de admissão se já houver outro evento
trabalhista posterior para o mesmo CPF/Vínculo.
8.6 Consulta das informações transmitidas
O empregador/contribuinte/órgão público declarante poderá recuperar
as informações transmitidas “baixando” os arquivos enviados, utilizando-se da
ferramenta eSocialBX. Esta solicitação/consulta pode ser feita por arquivo ou por lote.
8.7 Situação “sem movimento
A situação “Sem Movimento” para o empregador/contribuinte/órgão
público só ocorrerá quando não houver informação a ser enviada, para o grupo de
eventos periódicos S-1200 a S-1280.
Neste caso, o empregador/contribuinte/órgão público enviará o “S-1299 -
Fechamento dos Eventos Periódicos” como sem movimento na primeira
competência do ano em que esta situação ocorrer. Caso a situação sem movimento
persista nos anos seguintes, o empregador/contribuinte deverá repetir este
procedimento na competência janeiro de cada ano, exceto para empregador
pessoa física, cuja informação é facultativa.
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8.8 Transmissão dos eventos de saúde e segurança do
trabalhador – SST
I - PPRA NR – 09 MTE Programa de
Prevenção de Riscos
ambientais
Empresas a partir de um
empregado, exceto órgãos
públicos sem empregados CLT
II – PGR NR – 22MTE Programa de
Gerenciamento de
Riscos (substitui o
PPRA na mineração)
Empresas de mineração
(Registro CREA)
III - PCMAT NR - 18 MTE Programa de
Condições e Meio
Amniente de
Trabalho na
Industria da
Construçõa Civil
Construtora com 20 ou mais
trabalhadores pro
estabelecimento ou obra
(Registro no CREA)
IV – PCMSO NR – 07 MTE Programa de
Controle de
Medicina e Saúde
Ocupacional
Empresas a partir de um
empregado (Orgãos público
sem empregados CLT de
acordo com o Estatuto)
V – LTCAT NR – 15 MTE Laudo Tecnico das
Condições
Ambientais de
Trabalho
Todas as empresas com
empregados e orgãos
públicos com servidores.
VI – PPP Decreto
3048/99
Perfil professional
Previdenciário
Todas as empresas com
empregados e orgãos
públicos com servidores
Eventos SST – Saúde e segurança do trabalhador
S – 1060 – Tabela de ambientes de trabalho
S – 2210 – Comunicação de acidente de trabalho
S – 2220 – Monitoramento da saúde do trabalhador
S – 2240 – Condições ambientais de trabalho – fatores de risco
S – 2241 – Insalubridade – periculosidade – aposentadoria especial
“A área de Saúde e Segurança do Trabalho é a área mais atingida pelo
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eSocial devido à falta de controles atuais.
As empresas precisam se adequar a ajustar os seus processos, sistemas e
controles em relação a Medicina e Segurança do Trabalho”.
José Alberto Maia - Membro do Comitê Gestor do eSocial – Min. Trabalho
9 INFORMAÇÕES OBRIGATORIAS PARA O ESOCIAL
O manual de orientações do eSocial trás datalhes das informações que são
obrigadas ou não para que o envois dos eventos sejam realizados com sucesso.
Verifique as definições das Condições:
"O"= Obrigatoriedade de prestação de informações naquele grupo;
"N"= Não pode ser informado;
“F” = Facultativo;
"OC" = Obrigatório se existir informação.
Além dessas Condições, o Manual também apresenta as oqcorrências que
deverão ser tratadas da seguinte forma;
Ocorrência (Ocor) - Os indicativos desta coluna são compostos por dois
numerais separados entre si por um hífen. O numeral da esquerda indica a
quantidade mínima de registros e o numeral da direita, a quantidade máxima. Se a
quantidade mínima é zero, o empregador/contribuinte somente deverá prestar
informação se, de fato, ela existir, caso contrário nada deve ser informado, nem
mesmo informação zerada. Se o numeral da direita indicar um valor entre 1 e 99, o
limite máximo de registros de informações será 99. Seguem alguns exemplos:
0-1: Campo não obrigatório ou com no máximo um registro;
1-1: Significa que deve conter no mínimo um (portanto é obrigatório) e no
máximo um registro
1-99: Deve existir no mínimo um (portanto é obrigatório) e no máximo
noventa e nove registros;
0-999: Campo não obrigatório com o máximo de 999 registros.
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10 SISTEMAS COMPLEMENTARES
10.3 O eSocial x EFD-Reinf
Por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial os obrigados enviarão as informações
relacionadas às relações de trabalho, que no campo da tributação previdenciária,
abrangem, como regra, as informações necessárias para a apuração das
contribuições previdenciárias e das contribuições das outras entidades e fundos
(Terceiros) incidentes sobre a folha de pagamento ou remunerações pagas, devidas
ou creditadas aos trabalhadores contratados.
No caso, todavia, das informações necessárias para a apuração da
retenção do art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, das contribuições previdenciárias
substitutivas, ou seja, as incidentes, em regra, sobre a receita bruta e as informações
necessárias para compor a DIRF, estas devem ser encaminhadas por meio da
Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf),
instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 2017.
10.4 EFD-REINF
A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição
Previdenciária Substituída (EFD-REINF) Trabalhando em complemento ao Sistema de
Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial),
esta entrega:
Compreende a relação entre Prestador e Tomador de Serviços;
Atua sobre: IRRF/PIS/COFINS/CSLL/Contribuição Previdenciária;
Faz parte das obrigações SPED conforme definição da própria Receita
Federal do Brasil.
Obrigatoriedade: A Receita Federal do Brasil estabelece que a 1º
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obrigação prevista da EFD-REINF abrange todas as empresas sujeitas às seguintes
operações:
Cronograma: Empresas com faturamento superior a R$78 milhões –
passarão a enviar os eventos da EFD-Reinf a partir de 1º de maio de 2018. As demais
empresas devem realizar a entrega a partir de 1º de novembro de 2018 e as
entidades públicas, a partir de 1º de maio de 2019.
Periodicidade: Segundo o Art. 3º a EFD-REINF será transmitida ao SPED
mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira à escrituração.
Exceção feita a eventos desportivos que deverão ser transmitidos em até dois dias
úteis após a sua realização.
10.5 Dctf Web
10.3.1. O que é DCTFWEB
DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.
Trata-se da obrigação tributária acessória por meio da qual o contribuinte
confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a
terceiros.
DCTFWeb é também o nome dado ao sistema utilizado para editar a
declaração, transmiti-la e gerar a guia de pagamento. A nova declaração e seu
sistema substituem a GFIP e o SEFIP.
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FLUXO DAS INFORMAÇÕES DA DCTF
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O CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DOS EVENTOS
10.6 Primeiro grupo de empresas
§ 5º A observância da obrigatoriedade fixada no inciso I do caput (1º
grupo) e da opção de que trata o § 3º dar-se-á de forma progressiva, conforme
cronograma a seguir:
I - As informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do
leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a
partir das 8 (oito) horas de 8 de janeiro de 2018 e atualizadas desde então;
Estes eventos representam os eventos ligados a tabelas de cadastros do
eSocial, ou seja, passa a ser um dos primeiros arquivos a serem enviados para a base
do eSocial. Este são os eventos:
II - As informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2400
do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas
a partir das 8 (oito) horas de 1º de março de 2018, conforme previsto no Manual de
Orientação do eSocial (MOS);
Este são os eventos ligados às movimentações sem datas específicas para
acontecer. São chamados de Eventos Não Periódicos.
III - As informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1300 do
leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a
partir das 8 (oito) horas de 1º de maio de 2018, referentes aos fatos ocorridos a partir
dessa data.
Estes eventos estão ligados diretamente aos que tem data específicas para
acontecer, são chamados os eventos Periódico.
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10.7 Segundo grupo de empresas
§ 6º A observância da obrigatoriedade fixada no inciso II do caput (2º
grupo) dar-se-á de forma progressiva, conforme cronograma a seguir:
I - as informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do
leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a
partir das 8 (oito) horas de 16 de julho de 2018 e atualizadas desde então;
II - as informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2400
do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas
a partir das 8 (oito) horas de 1º de setembro de 2018, conforme previsto no Manual
de Orientação do eSocial (MOS); e
III - as informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1300 do
leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a
partir das 8 (oito) horas de 1º de novembro de 2018, referentes aos fatos ocorridos a
partir dessa data.
10.8 Terceiro grupo de empresas
§ 7º A observância da obrigatoriedade fixada no inciso III do caput (3º
grupo) dar-se-á de forma progressiva, conforme cronograma a seguir:
I - as informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do
leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a
partir das 8 (oito) horas de 14 de janeiro de 2019 e atualizadas desde então;
II - as informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2400
do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas
a partir das 8 (oito) horas de 1º de março de 2019, conforme previsto no Manual de
Orientação do eSocial (MOS); e
III - as informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1300 do
leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a
partir das 8 (oito) horas de 1º de maio de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir
dessa data.
38/38 MODELO - CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO 1ª FASE DO ESOCIAL
Ordem Eventos Iniciais e
Tabelas
Descrição da tabela x Ação Prazo de Envio Responsá
vel
1 S-1000 -
Informações do
Empregador/Contri
buinte
Conforme o leiaute em vigor, ajustar a tela de
Cadastro do empregador no seu sistema de gestão:
- Verifique Cadastros Gerais
- Veridique Atividade Principal e Secundária
- Verifique Responsável
- Verifique Definição Trubutárias e outros dados
- Realizar Manutenção/Ajustes
Deve ser enviado no início da
utilização do esocial conforme o
Grupo:
- I Grupo 08/01/2018
- II Grupo 16/07/2018
- III Grupo 14/01/2019
RH
2 S-1005 - Tabelas
de
Estabelecimentos e
Obras de
Construção Civil
- Verificar Cadastros inutilizados
- Verificar descrição – Cadastros
- Verificar Relação de CNAE
- Realizar Manutenção/Ajustes
Neste evento deve conter as informações relativas ao
CNAE Preponderante, alíquota GILRAT/FAP e indicativo
de substituição da contribuição patronal de obra de
construção civil, dentre outras.
Na 1ª fase de envio.
Antes do evento cadastramento inicial
dos vínculos,Admissão e
Remuneração
- I Grupo 08/01/2018
- II Grupo 16/07/2018
- III Grupo 14/01/2019
RH
3 S-1010-Tabela de
rubricas - Verificar Descrição
- Verificar Código eSocial
- Verificar Natureza das Rubricas
- Verificar Incidencia (INSS, FGTS e IRRF)
- Realizar Manutenção/Ajuste
Na 1ª fase de envio.
Antes do envio da remuneração dos
colaboradores.
- I Grupo 08/01/2018
- II Grupo 16/07/2018
- III Grupo 14/01/2019
RH
4 S-1020-Tabela de
lotação Tributária - Verificar Cadastros inutilizados
- Verificar descrição - Cadastros
- Identificar Configurações específicas do seu Sistema
de Folha
- Realizar Manutenção/Ajustes
Identifica a classificação da atividade para fins de
atribuição do código FPAS.
Na 1ª fase de envio.
Antes do evento que utilize essas
informações
- I Grupo 08/01/2018
- II Grupo 16/07/2018
- III Grupo 14/01/2019
RH
5 S-1030-Tabela de
Cargos/Funções - Verificar Cadastros inutilizados
- Verificar descrição*
- Verificar CBO*
- Realizar Manutenção/Ajustes
*Conferir se o NOME de todos os Cargos é compatível
com a Tabela da CBO no site www.mtecbo.gov.br.
Na 1ª fase de envio
Antes do evento cadastramento inicial
dos vínculos, Admissão e
Remuneração.
- I Grupo 08/01/2018
- II Grupo 16/07/2018
- III grupo 14/01/2019
RH
6 S-1050-Tabela de
horários/ Turno de
trabalho
- Verificar Cadastros inutilizados
- Verificar descrição
- Verificar Jornadas e Intervalos
- Realizar Manutenção/Ajustes
A informação do intervalo, pode ser fixo ou variável.
Sendo variável, basta informar a duração do intervalo.
A jornada de trabalho e intervalo deverá ser
informada em minutos.
Na 1ª fase de envio
Antes do evento cadastramento inicial
dos vínculos, Admissão e
Remuneração.
- I Grupo 08/01/2018
- II Grupo 01/07/2018
- III Grupo 14/01/2019
RH
7 S-1070- Tabela de
processos
Administrativo/Judi
ciais
- Verificar Processos Ativos
- Verificar com Departamento jurídico
- Verificar cadastros e Definições dos Processos
Na 1ª fase de envio.
Durante o eSocial, até o dia 07 do
mês subsequente ao do mês de
referencia do processo ou antes de
qualquer evento de remuneração que
a decisão venha afetar.
- I Grupo 08/01/2018
- II Grupo 01/07/2018
- III Grupo 14/01/2019
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