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Flavio Rubinstein
10.11.2017
Tributação Subnacional de Streaming
Roteiro
1. Contexto
2. Perspectiva tributária comparada
3. Tributação subnacional no Brasil: ISS vs. ICMS
4. Considerações finais e pontos para debate
1. Contexto
Streaming
Forma de disponibilização digital de conteúdo
Música
Filmes, seriados, shows etc.
Jogos
Notícias
Outros conteúdos (e.g. webinars, conteúdo gerado por usuarios)
Transmissão contínua (fluxo de mídia) pela internet
Difere do download: conteúdo não é transferido de forma permanente ao usuário
Acesso vs. aquisição
Streaming pode envolver download de conteúdo para acesso restrito e temporário offline
Modalidades de streaming
Streaming "gratuito" (ad-supported)
Streaming pago (modelo de assinatura)
Streaming inserido em pacotes de funcionalidades(bundled services)
“Gratuitos” Assinatura
Bundled services
Fonte: Deloitte, com dados do Cisco Global VNI Report, 2015
Fonte: Deloitte, com dados do Cisco Global VNI Report, 2014
Fonte: Nielsen, 2016
Fonte: Statista, Digital Economy Compass 2017
Fonte: Statista, Digital Economy Compass 2017
Fonte: Deloitte
Fonte: Statista, Digital Economy Compass 2017
Fonte: IFPI 2017
Fonte: IFPI, 2017
Fonte: IFPI, 2017
Fonte: IFPI, 2017
Fonte: IFPI, 2017
2. Perspectiva Tributária
Comparada
Tendência mundial de tributação de streaming
Incidência de IVAs
Tributos subnacionais nos EUA (sales and use tax; entertainment tax etc.)
Tentativas recentes de tributação na América Latina Argentina (Buenos Aires): retenção de 3% por administradoras de cartão de crédito –
criada no fim de 2014 mas suspensa para que o mercado possa se adaptar
Colômbia: pretensão de cobrança em 2018, por retenções feitas pelos meios de pagamento
Uruguai está estudando a tributação de plataformas estabelecidas no exterior
Propostas de tributos específicos sobre receitas de streaming (turnovertaxes) França (cobrança de 2% sobre as receitas das plataformas)
Canadá desistiu de proposta semelhante recentemente
IVAs e Streaming
Streaming exige novas premissas e mecanismos de implementação dos IVAs para permitir um level playing field entre empresas domésticas e estrangeiras
Problemas e dificuldades para a jurisdição de destino arrecadar IVA sobre fornecimento B2C de intangíveis (para consumidores residentes) por empresas estrangeiras
Preocupação com custos de compliance
Recomendações da OCDE sobre economia digital, já incorporadas na nova versão das International VAT/GST Guidelines da OCDE (endossadas por mais de 100 países):
Tributação no destino
Sistemas simplificados de compliance
Envolvimento dos players intermediários da cadeia de fornecimento de intangíveis
Remoção de isenções de minimis para a importação de intangíveis de baixo valor
3. Tributação Subnacional
no Brasil: ISS vs. ICMS
Histórico
Polêmica sobre a dualidade anacrônica mercadorias vs. serviços
Conceito de serviço: obrigação de fazer (cf. Direito Privado) ou atividades e bens imateriais (em sentido mais amplo)
Evolução da jurisprudência do STF
Discussões antes e depois do advento da LC 157/16
Caso Netflix (PMSP), de 2012
Pressão de concorrentes no mercado (e.g. TVs por assinatura)
Questões tributárias federais e proposta de revisão e ampliação da Condecine
LC 157/2016
Inclusão subitem 1.09 na lista da LC 116/03
“Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS*)”
* Serviço de Acesso Condicionado: serviço de telecomunicações de interesse coletivo prestado no regime privado, cuja recepção é condicionada à contratação remunerada por assinantes e destinado à distribuição de conteúdos audiovisuais na forma de pacotes, de canais nas modalidades avulsa de programação e avulsa de conteúdo programado e de canais de distribuição obrigatória, por meio de tecnologias, processos, meios eletrônicos e protocolos de comunicação quaisquer
TV por Assinatura, com regulamentação da ANATEL
Diversos Municípios já aprovaram leis para inclusão deste subitem nas suas listas do ISS, com cobrança a partir de 2018
São Paulo, Rio de Janeiro, Recife, Palmas, Blumenau, Porto Alegre etc.
Legislação de ISS de SP
Substitutivo ao PL 555/15: projeto de alteração da legislação de ISS de SP, recém-aprovado pelaCâmara dos Vereadores
Exercício da competência prevista na LC 157/16
Dentre outras alterações, acresce o subitem 1.09 à lista de serviços:
“Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto pormeio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuiçãode conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei 12.485,de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS)
Alíquota de 2,9%
Tributação no local do estabelecimento prestador
Prestadores estabelecidos fora do Município de SP e que emitam NFs para tomadores de SP,devem se inscrever no cadastro da PMSP
Estimativa de arrecadação de R$ 35mi por ano
Questionamentos sobre o ICMS
Streaming não configura circulação de mercadoria, tampouco serviço de comunicação, para fins de ICMS
A disponibilização do conteúdo não pode ser confundida com o provimento da infraestrutura (redes de telecomunicações)
Ainda que se buscasse entendimento diverso, a LC 157/16 deveria resolver eventual conflito de competência
ICMS só poderia incidir nos casos de Serviços de Acesso Condicionado
Estados tentarão implementar a cobrança em outros casos?
Convênio Confaz 106/17 e Decisão Normativa CAT 4/2017 dão margem a interpretação diversa?
4. Considerações finais
e pontos para debate
Questões para discussão
Abrangência
Incidência de ISS na importação de conteúdo de streaming
Não-incidência nos casos de exportação de conteúdo de streaming
Identificação do domicílio dos consumidores
Cadastros, compartilhamento de senhas/assinaturas, mobilidade etc.
Aplicação da imunidade sobre livros, jornais e periódicos
Debate sobre a abrangência da imunidade para fonogramas e videofonogramas de artistas brasileiros, bem como os arquivos digitais que os contenham (art. 150, VI, "e")
Fronteira com o ICMS
Abrangência de novas formas de streaming além de filmes e músicas
Ex: jogos, treinamento, educação etc.
Casos de bundled services
Necessidade de previsibilidade tributária e compliance acessível para as empresas
Impactos
Efeitos para a dinâmica do mercado
Reajuste nas mensalidades das plataformas de streaming?
Dependerá do mercado
Netflix anunciou que absorverá o custo do ISS e não reajustará o valor das mensalidades
Encarecimento excessivo poderá levará a efeitos indesejados no mercado, como o crescimento das plataformas de streaming ilegal
Potencial tentativa de cobrança de ICMS gerará litígios, incerteza, custos e perda de competitividade
Concorrência fiscal internacional