1 seminário sobre regime de previdência complementar do servidor público iprem – são paulo –...

22
1 Seminário sobre regime de Seminário sobre regime de previdência complementar do previdência complementar do servidor público servidor público IPREM – São Paulo – 05.11.2003 IPREM – São Paulo – 05.11.2003 A DEMOCRATIZAÇÃO DA A DEMOCRATIZAÇÃO DA GESTÃO DOS FUNDOS DE GESTÃO DOS FUNDOS DE PENSÃO DOS SERVIDORES PENSÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS PÚBLICOS Alexandre Maimoni

Upload: internet

Post on 17-Apr-2015

106 views

Category:

Documents


2 download

TRANSCRIPT

Page 1: 1 Seminário sobre regime de previdência complementar do servidor público IPREM – São Paulo – 05.11.2003 A DEMOCRATIZAÇÃO DA GESTÃO DOS FUNDOS DE PENSÃO

1

Seminário sobre regime de previdência Seminário sobre regime de previdência complementar do servidor públicocomplementar do servidor público

IPREM – São Paulo – 05.11.2003IPREM – São Paulo – 05.11.2003

A DEMOCRATIZAÇÃO DA A DEMOCRATIZAÇÃO DA GESTÃO DOS FUNDOS DE GESTÃO DOS FUNDOS DE

PENSÃO DOS SERVIDORES PENSÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOSPÚBLICOS

Alexandre Maimoni

Page 2: 1 Seminário sobre regime de previdência complementar do servidor público IPREM – São Paulo – 05.11.2003 A DEMOCRATIZAÇÃO DA GESTÃO DOS FUNDOS DE PENSÃO

2

GESTÃO DEMOCRÁTICAGESTÃO DEMOCRÁTICA

Em relação às informações dos planos

Em relação à administração da entidade

Page 3: 1 Seminário sobre regime de previdência complementar do servidor público IPREM – São Paulo – 05.11.2003 A DEMOCRATIZAÇÃO DA GESTÃO DOS FUNDOS DE PENSÃO

3

Em relação às informações dos planosEm relação às informações dos planos

Constituição FederalArt. 202..... § 1.º A lei complementar de que trata

este artigo assegurará ao participante de planos de benefícios de entidades de previdência privada o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos

Page 4: 1 Seminário sobre regime de previdência complementar do servidor público IPREM – São Paulo – 05.11.2003 A DEMOCRATIZAÇÃO DA GESTÃO DOS FUNDOS DE PENSÃO

4

Em relação às informações dos planosEm relação às informações dos planos

Lei complementar n.º 109, de 29.05.2001

Art. 3.º A ação do Estado será exercida com o objetivo de:

......IV – assegurar aos participantes e assistidos o

pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos de benefícios;

......VI – proteger os interesses dos participantes e

assistidos dos planos de benefícios.

Page 5: 1 Seminário sobre regime de previdência complementar do servidor público IPREM – São Paulo – 05.11.2003 A DEMOCRATIZAÇÃO DA GESTÃO DOS FUNDOS DE PENSÃO

5

Em relação às informações dos planosEm relação às informações dos planos

Lei Complementar n.º 109, de 29.05.2001Art. 10....§ 1.º A todo pretendente será disponibilizado e a todo participante

entregue, quando de sua inscrição no plano de benefícios:I – certificado onde estarão indicados os requisitos que regulam a

administração e a manutenção da qualidade de participante, bem como os requisitos de elegibilidade e forma de cálculo dos benefícios;

II – cópia do regulamento atualizado do plano de benefícios e material explicativo que descreva, em linguagem simples e precisa, as características do plano;

III – ....IV – outros documentos que vierem a ser especificados pelo

órgão regulamentador e fiscalizador.

Page 6: 1 Seminário sobre regime de previdência complementar do servidor público IPREM – São Paulo – 05.11.2003 A DEMOCRATIZAÇÃO DA GESTÃO DOS FUNDOS DE PENSÃO

6

EM RELAÇÃO À ADMINISTRAÇÃO DA ENTIDADEEM RELAÇÃO À ADMINISTRAÇÃO DA ENTIDADE

Constituição Federal

Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. Princípio da participação laboral – entidades terão “natureza

pública” (§ 15 do art. 40 da CF, na forma da PEC 67/2003)

Page 7: 1 Seminário sobre regime de previdência complementar do servidor público IPREM – São Paulo – 05.11.2003 A DEMOCRATIZAÇÃO DA GESTÃO DOS FUNDOS DE PENSÃO

7

EM RELAÇÃO À ADMINISTRAÇÃO DA ENTIDADEEM RELAÇÃO À ADMINISTRAÇÃO DA ENTIDADE

Constituição Federal

Art. 202.............§ 6.º A lei complementar a que se refere o §

4.º deste artigo estabelecerá os requisitos para a designação dos membros das diretorias das entidades fechadas de previdência privada e disciplinará a inserção dos participantes nos colegiados e instâncias de decisão em que seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação.

Page 8: 1 Seminário sobre regime de previdência complementar do servidor público IPREM – São Paulo – 05.11.2003 A DEMOCRATIZAÇÃO DA GESTÃO DOS FUNDOS DE PENSÃO

8

LEI 6.435, DE 15.07.1977LEI 6.435, DE 15.07.1977

Art. 49. As entidades fechadas deverão comunicar ao Órgão Executivo do Ministério da Previdência e Assistência Social os atos relativos à eleição de diretores e membros de conselhos deliberativos, consultivos, fiscais ou assemelhados, no prazo de 15 (quinze) dias de sua ocorrência, observadas as diretrizes para tanto estabelecidas pelo órgão normativo do Ministério da Previdência e Assistência Social.

Page 9: 1 Seminário sobre regime de previdência complementar do servidor público IPREM – São Paulo – 05.11.2003 A DEMOCRATIZAÇÃO DA GESTÃO DOS FUNDOS DE PENSÃO

9

APLICABILIDADE DA LC 108, DE 29.05.2001 - EM APLICABILIDADE DA LC 108, DE 29.05.2001 - EM RELAÇÃO AOS PLANOS DE BENEFÍCIOS DOS RELAÇÃO AOS PLANOS DE BENEFÍCIOS DOS

SERVIDORES PÚBLICOSSERVIDORES PÚBLICOS

Custeio dos planos de benefícios, bem como das despesas administrativas da entidade por participantes, patrocinador e assistidos (arts. 6.º, caput, e 7.º, caput)

Contribuição de 1 x 1 (CF, art. 202, § 3.º; LC 108, art. 6, § 1.º) Vedação de aportes pelos entes da Administração,

que não na condição de patrocinadores (CF, art. 202, § 3.º; LC 108, art. 5.º)

Benefícios somente de contribuição definida (CF, art. 40, § 15 – PEC 67)

Contribuição autônoma do participante (art. 6.º, § 1.º) Carência de 60 meses para elegibilidade a benefício

programado (art. 3.º, I)

Page 10: 1 Seminário sobre regime de previdência complementar do servidor público IPREM – São Paulo – 05.11.2003 A DEMOCRATIZAÇÃO DA GESTÃO DOS FUNDOS DE PENSÃO

10

APLICABILIDADE DA LC 108, DE 29.05.2001 - APLICABILIDADE DA LC 108, DE 29.05.2001 - EM RELAÇÃO ÀS EFPC ADMINISTRADORAS EM RELAÇÃO ÀS EFPC ADMINISTRADORAS

DE PLANOS DE BENEFÍCIOS DOS SERVIDORES DE PLANOS DE BENEFÍCIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOSPÚBLICOS

Entidade será sem fins lucrativos e terá forma de fundação pública (art. 8.º, § único)

Entidades terão “natureza pública” (CF, art. 40, § 15– PEC 67)*

Cessão de pessoal para administração da entidade, desde que haja ressarcimento (art. 7.º, § único)

Estrutura: Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria-Executiva (art. 9.º)

* Contradição com §§ 3.º a 6º do art. 202 da CF, que falam em “entidades fechadas de previdência privada”

Page 11: 1 Seminário sobre regime de previdência complementar do servidor público IPREM – São Paulo – 05.11.2003 A DEMOCRATIZAÇÃO DA GESTÃO DOS FUNDOS DE PENSÃO

11

ESTRUTURA – CONSELHO DELIBERATIVOESTRUTURA – CONSELHO DELIBERATIVO(arts. 10 e 11)(arts. 10 e 11)

O QUE É - Órgão máximo da estrutura organizacional da EFPC

O QUE FAZ - define política geral de administração da entidade e de seus planos de benefícios

QUEM O COMPÕE - Representantes dos participantes, assistidos e do patrocinador

COMO É A REPRESENTAÇÃO - Paritária QUANTOS O COMPÕE - Máximo 6 membros

Page 12: 1 Seminário sobre regime de previdência complementar do servidor público IPREM – São Paulo – 05.11.2003 A DEMOCRATIZAÇÃO DA GESTÃO DOS FUNDOS DE PENSÃO

12

ESTRUTURA – CONSELHO DELIBERATIVOESTRUTURA – CONSELHO DELIBERATIVO (arts. 10 e 11) (arts. 10 e 11)

COMO É O PROCESSO DE ESCOLHA– Representantes do patrocinador: indicação– Representantes de participantes e assistidos: eleição

direta QUEM PRESIDE O CONSELHO DELIBERATIVO -

membro indicado pelo patrocinador COMO É O PROCESSO DECISÓRIO NO

CONSELHO DELIBERATIVO - o presidente tem o “voto de qualidade”

MANDATO - 4 anos, permitida uma recondução. Perderá o mandato quem renunciar ou for condenado judicialmente ou em processo disciplinar.

Page 13: 1 Seminário sobre regime de previdência complementar do servidor público IPREM – São Paulo – 05.11.2003 A DEMOCRATIZAÇÃO DA GESTÃO DOS FUNDOS DE PENSÃO

13

ESTRUTURA – CONSELHO DELIBERATIVOESTRUTURA – CONSELHO DELIBERATIVO (arts. 10 e 11) (arts. 10 e 11)

– Comprovada experiência na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria

– Não ter sofrido condenação criminal– Não ter sofrido penalidade

administrativa por infração da legislação da seguridade social ou como servidor público

Page 14: 1 Seminário sobre regime de previdência complementar do servidor público IPREM – São Paulo – 05.11.2003 A DEMOCRATIZAÇÃO DA GESTÃO DOS FUNDOS DE PENSÃO

14

ESTRUTURA – CONSELHO FISCALESTRUTURA – CONSELHO FISCAL(arts. 14 e 15)(arts. 14 e 15)

O QUE É - Órgão de controle interno QUEM O COMPÕE – patrocinador, participantes e

assistidos COMO É A REPRESENTAÇÃO - paritária QUANTOS O COMPÕE – 4 membros COMO É O PROCESSO DE ESCOLHA – Estatuto

é que vai deliberar QUEM O PRESIDE – representante dos

participantes e assistidos, que tem “voto de qualidade”

MANDATO – 4 anos, vedada a recondução.

Page 15: 1 Seminário sobre regime de previdência complementar do servidor público IPREM – São Paulo – 05.11.2003 A DEMOCRATIZAÇÃO DA GESTÃO DOS FUNDOS DE PENSÃO

15

ESTRUTURA – CONSELHO FISCALESTRUTURA – CONSELHO FISCAL (arts. 14 e 15) (arts. 14 e 15)

REQUISITOS PARA SER CONSELHEIRO FISCAL– Comprovada experiência na área

financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria

– Não ter sofrido condenação criminal– Não ter sofrido penalidade

administrativa por infração da legislação da seguridade social ou como servidor público

Page 16: 1 Seminário sobre regime de previdência complementar do servidor público IPREM – São Paulo – 05.11.2003 A DEMOCRATIZAÇÃO DA GESTÃO DOS FUNDOS DE PENSÃO

16

ESTRUTURA – DIRETORIA-EXECUTIVAESTRUTURA – DIRETORIA-EXECUTIVA (art. 19 a 23) (art. 19 a 23)

O QUE É - Órgão responsável pela administração da entidade, em conformidade com a política de administração traçada pelo conselho deliberativo

QUEM O COMPÕE – membros são nomeados e exonerados pelo Conselho Deliberativo.

COMO É A REPRESENTAÇÃO – definido em estatuto

QUANTOS O COMPÕE – máximo de 6 membros QUEM O PRESIDE – definido em estatuto MANDATO – definido em estatuto

Page 17: 1 Seminário sobre regime de previdência complementar do servidor público IPREM – São Paulo – 05.11.2003 A DEMOCRATIZAÇÃO DA GESTÃO DOS FUNDOS DE PENSÃO

17

ESTRUTURA – DIRETORIA-EXECUTIVAESTRUTURA – DIRETORIA-EXECUTIVA (arts. 19 a 23) (arts. 19 a 23)

REQUISITOS PARA SER DIRETOR-EXECUTIVO (art. 20)– Comprovada experiência na área

financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria

– Não ter sofrido condenação criminal– Não ter sofrido penalidade administrativa

por infração da legislação da seguridade social ou como servidor público

– Ter formação de nível superior

Page 18: 1 Seminário sobre regime de previdência complementar do servidor público IPREM – São Paulo – 05.11.2003 A DEMOCRATIZAÇÃO DA GESTÃO DOS FUNDOS DE PENSÃO

18

ESTRUTURA – DIRETORIA-EXECUTIVAESTRUTURA – DIRETORIA-EXECUTIVA (arts. 19 a 23) (arts. 19 a 23)

VEDAÇÕES PARA MEMBROS DA DIRETORIA-EXECUTIVA– Exercício de atividade simultânea no

patrocinador– Integrar o conselho deliberativo ou fiscal da

entidade e, mesmo depois do término do mandato, enquanto suas contas não estiverem aprovadas;

– Prestar serviços a entidades do sistema financeiro durante o exercício do mandato

Page 19: 1 Seminário sobre regime de previdência complementar do servidor público IPREM – São Paulo – 05.11.2003 A DEMOCRATIZAÇÃO DA GESTÃO DOS FUNDOS DE PENSÃO

19

LEI 6.435, DE 15.07.1977LEI 6.435, DE 15.07.1977

Art. 50. Ressalvadas as empresas públicas, sociedades de economia mista e as fundações vinculadas à Administração Pública, os diretores das patrocinadoras das entidades fechadas poderão ser, simultaneamente, diretores destas, desde que os patrimônios das entidades sejam independentes.

Page 20: 1 Seminário sobre regime de previdência complementar do servidor público IPREM – São Paulo – 05.11.2003 A DEMOCRATIZAÇÃO DA GESTÃO DOS FUNDOS DE PENSÃO

20

ESTRUTURA – DIRETORIA-EXECUTIVAESTRUTURA – DIRETORIA-EXECUTIVA (arts. 19 a 23) (arts. 19 a 23)

REGRAS PARA MEMBROS DA DIRETORIA-EXECUTIVA– Haverá pelo menos um responsável pelas

aplicações dos recursos da entidade, cujo nome deverá ser informado ao órgão regulador e fiscalizador

Page 21: 1 Seminário sobre regime de previdência complementar do servidor público IPREM – São Paulo – 05.11.2003 A DEMOCRATIZAÇÃO DA GESTÃO DOS FUNDOS DE PENSÃO

21

ESTRUTURA – DIRETORIA-EXECUTIVAESTRUTURA – DIRETORIA-EXECUTIVA (arts. 19 a 23) (arts. 19 a 23)

QUARENTENA – o diretor-executivo ficará impedido, nos 12 meses após o término do mandato de prestar serviços às empresas do sistema financeiro que impliquem utilização das informações a que teve acesso em decorrência do cargo, sob pena de responsabilidade civil e criminal– Regulamentado pela Resolução CGPC n.º 4, de

26.06.2003

Page 22: 1 Seminário sobre regime de previdência complementar do servidor público IPREM – São Paulo – 05.11.2003 A DEMOCRATIZAÇÃO DA GESTÃO DOS FUNDOS DE PENSÃO

22

FIMFIM

Muito obrigado