1º sales champions - trilobit · 2019. 7. 22. · 3 o “sales champions trilobit” é um...
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REGULAMENTO
ÍNDICE
01. Objetivo.....................................................................
02. Inscrições.................................................................
03. Período da campanha..........................................
04. Participação.............................................................
05. Categorias................................................................
06. Metas.........................................................................
07. Pontuação................................................................
08. Rankings...................................................................
09. Premiação................................................................
10. Prêmios.....................................................................
11. Disposições Gerais................................................
12. Disposições Finais.................................................
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1º SALES CHAMPIONS TRILOBIT
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O “Sales Champions Trilobit” é um campeonato de incentivo criado, desenvolvido e administrado
pela TRILOBIT Comércio, Montagem e Fabricação de Placas Eletrônicas Ltda., inscrita no CNPJ
nº 05.741.912/0002-19, denominada simplesmente TRILOBIT, que funcionará restrito
unicamente para incentivar a comercialização das soluções e produtos oferecidos pela referida
companhia, por intermédio dos vendedores, empresas integradoras e especificadores.
1. OBJETIVO
O objetivo do “Sales Champions Trilobit” é criar o estímulo aos vendedores, empresas
integradoras e especificadores para venda e especificação dos produtos e soluções
Trilobit.
2. INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições para o Sales Champions Trilobit serão feitas exclusivamente online, através
do site da campanha: www.trilobitglobal.com/saleschampionstrilobit. Sob nenhuma
hipótese serão aceitas inscrições por e-mail, correspondências ou qualquer outra forma
de comunicação.
2.2 As inscrições são gratuitas e todo parceiro Trilobit está apto a participar.
2.3 Cada participante deverá ter o seu próprio endereço de e-mail para realizar o cadastro.
Não é permitida a utilização de um e-mail único para cadastrar toda a equipe,
por exemplo. O e-mail deve ser individual e pessoal, será através dele que o sistema
criará o código que representará o participante na competição.
2.4 Cabe ao responsável pela inscrição verificar e confirmar a veracidade dos dados
fornecidos. Qualquer divergência poderá ser questionada e, em caso de conflito de
informações, a inscrição será invalidada.
2.5 Somente o preenchimento total dos dados do formulário configura a inscrição, portanto,
sua validação se dará após o recebimento, pelo inscrito, do e-mail com o seu código de
identificação na competição, denominado Trilo-ID.
REGULAMENTO 1º SALES CHAMPIONS TRILOBIT
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3. PERÍODO DA CAMPANHA
3.1 A campanha será válida do dia 13 de maio de 2019 ao dia 19 de dezembro de 2019.
3.2 A divulgação dos vencedores será realizada no dia 20 de dezembro de 2019 através do
site da campanha (www.trilobitglobal.com/saleschampionstrilobit) e via e-mail e/ou
contato telefônico com os vencedores.
3.2.1 A entrega das premiações terá um prazo máximo de até 60 dias após essa data
para ser realizada.
4. PARTICIPAÇÃO
4.1 Quaisquer vendedores, especificadores ou empresas integradoras estão aptos a
participar do Sales Champions Trilobit, porém:
4.1.1 Caso a empresa integradora não seja homologada Trilobit, é imprescindível que
passe a fazer parte do nosso Programa de Relacionamento e cumpra, sem exceções,
todos os processos contratuais para garantir a sua inscrição.
4.2 O vendedor participante deve sempre informar qual o projeto em questão na hora do
orçamento. A ausência dessa informação tornará inválida, de forma irrevogável, a
pontuação referente ao projeto não discriminado.
4.3 É de responsabilidade do vendedor inscrito, a sua identificação na hora que fechado/
colocado o pedido aprovado. O pedido não identificado terá os pontos anulados.
4.4 Na categoria Especificadores, onde também enquadram-se vendedores “freelancers”, é
necessária a comprovação da especificação com soluções Trilobit ao nosso
departamento de pré-vendas para iniciar a pontuação.
4.4.1 O especificador deverá acompanhar o andamento do projeto especificado e, caso
seja fechado, informar a Trilobit sob a sua especificação para acumular também, os
pontos referentes a este projeto.
4.4.2 Caso não haja a identificação do projeto pelo especificador na entrada do pedido
na Trilobit, os pontos referentes ao projeto fechado serão desconsiderados.
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5. CATEGORIAS
5.1 O campeonato contará com 3 categorias passíveis de premiação, denominadas:
Vendedores, Empresas Integradoras e Especificadores.
5.2 Cada categoria será premiada individualmente, conforme metas, valores e prêmios
especificados nos itens 6, 9 e 10 deste regulamento.
5.3 As três categorias não competem entre si em hipótese alguma.
6. METAS
6.1 As metas de cada categoria deverão ser avaliadas individualmente, sendo que a meta
mínima estabelecida, conforme descrita no item 6.3 deste regulamento, torna apto o
competidor à premiação. A superação da meta mínima qualifica o competidor melhor
posicionado no ranking ao prêmio em questão.
6.1.2 Caso a meta mínima estabelecida não seja atingida, o competidor se torna apto a
competir na categoria primeiramente inferior, e assim subsequentemente.
6.1.3 O atingimento da meta mínima não torna o competidor automaticamente
ganhador. Ele apenas estará apto a competir pelo prêmio em questão.
6.1.4 Ganhará o competidor que, apto a competir pelo prêmio, se destacar na
qualificação geral, denominada ranking neste regulamento, ao final da campanha.
6.2 Cada meta foi estabelecida conforme média de vendas e cálculos de projetos, baseada
em análises dos últimos meses e anos da Trilobit. Todas são factíveis e indiscutivelmente
passíveis de atingimento.
6.3 Cada categoria será avaliada e premiada conforme tabela de metas mínima (em pontos),
abaixo:
PONTOS MÍNIMOS PARA O VENDEDOR CONCORRER AOS PRÊMIOS
1º PRÊMIO 88.000 pontos2º PRÊMIO 44.000 pontos3º PRÊMIO 22.000 pontos4º PRÊMIO 8.800 pontos5º PRÊMIO 6.600 pontos6º PRÊMIO 4.400 pontos7º PRÊMIO 2.200 pontos
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*A pontuação referente a cada solução Trilobit poderá ser observada no item 7.
7. PONTUAÇÃO
7.1 Os pontos de cada competidor inscrito serão contabilizados conforme tabelas abaixo:
PONTOS MÍNIMOS PARA OESPECIFICADOR CONCORRER AOS PRÊMIOS
1º PRÊMIO 22.000 pontos2º PRÊMIO 11.000 pontos3º PRÊMIO 6.600 pontos
PONTOS MÍNIMOS PARA A EMPRESA INTEGRADORACONCORRER AOS PRÊMIOS
1º PRÊMIO 13.200 pontos2º PRÊMIO 8.800 pontos3º PRÊMIO 4.400 pontos
ATRIBUTOS DE MERCADO / PONTOS DA EMPRESA INTEGRADORAMARCA
LOGOTIPO TRILOBIT PONTOS POR AÇÃO OU INSERÇÃOSITE 100REDES SOCIAIS 60PROPAGANDA REVISTAS 60MATERIAL GRÁFICO, PDF 40
TESTEMUNHOSSITE, REDES SOCIAIS PONTOS POR TESTEMUNHOTEXTOS E IMAGENS 150
CASESSITES, REVISTAS PONTOS POR CASEDESCRIÇÃO E IMAGENS 80
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ATRIBUTOS DE NEGÓCIOS/ PONTOS PARA VENDEDOR, EMPRESA INTEGRADORA E ESPECIFICADORVOLUME DE COMPRAS
INDICADORESPONTOS POR UNIDADE OU RFP OU PSS OU CONTRATO
ACESSÓRIOS Leitores, módulos biométricos, fechos eletromagnéticos,
botoeiras, caixas de segurança
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HARDWARES DecC 10Flex, Tri Jobs, TriP, TriW 30
T-Compact, Slim 30DecW 60
CATRACAS Luna 30Flap 100
TOTEM 1200, 1600, PRI 150SOFTWARES SMART, SMART SE, T-PLUS,
T-PLUS SE50
PRIME 75PRI 100
MÓDULOS SATA, GPRI 100GATEWAY 100OUTROS 150
SERVIÇOS AVULSOS Acesso remoto, análise de BD, atualização de firmware, comissionamento local
50
PACOTE DE SUPORTE E SERVIÇOS
Quaisquer 250
RENDA RECORRENTE Contrato 500ESPECIFICAÇÃO DE PROJETOS Aplicação de produtos e
soluções Trilobit1500
ATRIBUTOS DE PRODUTO / PONTOS PARA VENDEDOR E EMPRESA INTEGRADORACERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL PONTOS POR TREINANDO
COMERCIAL 60TÉCNICA 60REVALIDAÇÃO - EAD Universidade Trilobit 120
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7.2 Os pontos são computados através do nosso sistema de CRM, denominado PATRON,
através do cruzamento de dados dos inscritos x cadastro Trilobit.
7.3 O participante poderá pontuar a qualquer tempo dentro do período de vigência da
campanha, sem que isso, necessariamente, comprometa a sua atuação no ranking geral.
7.4 Os pontos começam a ser contabilizados a partir do momento da inscrição na campanha,
não serão contabilizados pontos retroativos. Sendo assim, apenas projetos fechados
após a data de inscrição do participante serão considerados.
7.5 Na categoria Especificadores, considerar:
7.5.1 O especificador ganhará 1500 pontos sempre que comprovar, de alguma maneira,
a especificação com soluções Trilobit ao nosso departamento de pré-vendas, informando
ainda o nome do projeto e o seu Trilo-ID no campeonato.
7.5.2 O especificador deverá acompanhar o andamento do projeto especificado e, caso
seja fechado, informar a Trilobit sob a sua especificação para acumular também, os
pontos referentes a este projeto.
8. RANKINGS
8.1 Mensalmente após o fechamento de vendas, será realizada a apuração da pontuação de
cada participante inscrito.
8.2 O inscrito será representado pelo seu Trilo-ID (código de identificação) na competição em
um ranking com os 10 primeiros destaques.
8.2.1 Em caso de esquecimento, o Trilo-ID poderá ser solicitado, a qualquer tempo, ao
gerente de contas responsável.
9. PREMIAÇÃO
9.1 Todo competidor, em todas as categorias, que atingir as metas mínimas estabelecidas
para as zonas de premiação estará apto a concorrer pelos prêmios discriminados no item
10.1 deste regulamento.
9.2 Haverá apenas um ganhador por prêmio, ou seja, não haverão empates – conforme
descrito no item 11.5 deste regulamento - e os premiados serão aqueles que se
destacarem na sua categoria e faixa de meta.
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10. PRÊMIOS
10.1 Os prêmios definidos e, no caso das viagens sugeridos conforme descrito no item 12.2
deste regulamento, por categoria, serão:
PONTUAÇÃO MINÍMA
PRÊMIOS
VENDEDOR
1º PRÊMIO 88.000 BMW X2 2º PRÊMIO 44.000 Jeep Compass Sport 2.0 3º PRÊMIO 22.000 HB20 Versão Unique 4º PRÊMIO 8.800 Viagem Ibiza, Espanha (Vale-viagem CVC no
valor de R$ 20.000) 5º PRÊMIO 6.600 Viagem República de Malta, Europa (Vale-
viagem CVC no valor de R$ 15.000) 6º PRÊMIO 4.400 Viagem Jericoacara, Ceará, Brasil (Vale-
viagem CVC no valor de R$ 10.000) 7º PRÊMIO 2.200 Viagem Santiago, Chile (Vale-viagem CVC no
valor de R$ 5.000)
PONTUAÇÃO MINÍMA
PRÊMIOS
ESPECIFICADOR
1º PRÊMIO 22.000 Onix LT 1.0 2º PRÊMIO 11.000 Viagem Ilhas Maldivas, Asia (Vale-viagem
CVC no valor de R$ 25.000) 3º PRÊMIO 6.600 Viagem Los Angeles, EUA (Vale-viagem CVC
no valor de R$ 15.000)
PONTUAÇÃO MINÍMA
PRÊMIOS
EMPRESA INTEGRADORA
1º PRÊMIO 13.200 Viagem Orlando, EUA (Vale-viagem CVC no valor de R$ 30.000)
2º PRÊMIO 8.800 Viagem Roma, Itália (Vale-viagem CVC no valor de R$ 20.000)
3º PRÊMIO 4.400 Viagem Morro de São Paulo, Bahia (Vale-viagem CVC no valor de R$ 10.000)
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10.1.1 Descrição dos prêmios:
10.1.1.2 Categoria Vendedor
1º PRÊMIO: Um carro BMW X2, no valor de R$ 200.000,00.
2º PRÊMIO: Um carro Jeep Compass, no valor de R$ 100.000,00.
3º PRÊMIO: Um carro HB20, no valor de R$ 50.000,00.
4º PRÊMIO: Vale-Viagem CVC, no valor de R$ 20.000,00 a ser usado conforme item 10.2
deste regulamento. (A viagem sugerida pela campanha nesta faixa de premiação é para
Ibiza, na Espanha, e considerou em orçamento realizado em maio de 2019 a seguinte
descrição: 2 (duas) pessoas, passagens aéreas de ida e volta em classe econômica, 6
noites e, hotel três estrelas incluindo café da manhã.)
5º PRÊMIO: Vale-Viagem CVC, no valor de R$ 15.000,00 a ser usado conforme item
10.2 deste regulamento. (A viagem sugerida pela campanha nesta faixa de premiação
é para Bugibba, na República de Malta, e considerou em orçamento realizado em maio
de 2019 a seguinte descrição: 2 (duas) pessoas, passagens aéreas de ida e volta
em classe econômica, 6 noites e, hotel três estrelas incluindo café da manhã.)
6º PRÊMIO: Vale-Viagem CVC, no valor de R$ 10.000,00 a ser usado conforme item 10.2
deste regulamento. (A viagem sugerida pela campanha nesta faixa de premiação é para
Jericoaquara, no Ceará, e considerou em orçamento realizado em maio de 2019 a
seguinte descrição: 2 (duas) pessoas, passagens aéreas de ida e volta em classe
econômica, 7 noites e, hotel duas estrelas incluindo café da manhã.)
7º PRÊMIO: Vale-Viagem CVC, no valor de R$ 5.000,00 a ser usado conforme item 10.2
deste regulamento. (A viagem sugerida pela campanha nesta faixa de premiação é para
Santiago, no Chile, e considerou em orçamento realizado em maio de 2019 a seguinte
descrição: 2 (duas) pessoas, passagens aéreas de ida e volta em classe econômica, 4
noites e, hotel três estrelas incluindo café da manhã.)
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10.1.1.3 Categoria Especificador
1º PRÊMIO: Um carro Onix, no valor de R$ 50.000,00.
2º PRÊMIO: Vale-Viagem CVC, no valor de R$ 25.000,00 a ser usado conforme item
10.2 deste regulamento. (A viagem sugerida pela campanha nesta faixa de premiação é
para Midu, na República das Maldivas, e considerou em orçamento realizado em maio
de 2019 a seguinte descrição: 2 (duas) pessoas, passagens aéreas de ida e volta em
classe econômica, 6 noites e, hotel três estrelas incluindo café da manhã.)
3º PRÊMIO: Vale-Viagem CVC, no valor de R$ 15.000,00 a ser usado conforme item
10.2 deste regulamento. (A viagem sugerida pela campanha nesta faixa de premiação é
para Los Angeles, nos Estados Unidos, e considerou em orçamento realizado em maio
de 2019 a seguinte descrição: 2 (duas) pessoas, passagens aéreas de ida e volta em
classe econômica, 7 noites e, hotel três estrelas incluindo café da manhã.)
10.1.1.4 Categoria Empresa Integradora
1º PRÊMIO: Vale-Viagem CVC, no valor de R$ 30.000,00 a ser usado conforme item 10.2
deste regulamento. (A viagem sugerida pela campanha nesta faixa de premiação é para
Orlando, nos Estados Unidos, e considerou em orçamento realizado em maio de 2019 a
seguinte descrição: 2 (duas) pessoas, passagens aéreas de ida e volta em classe
econômica, 6 noites e, hotel três estrelas incluindo café da manhã.)
2º PRÊMIO: Vale-Viagem CVC, no valor de R$ 20.000,00 a ser usado conforme item 10.2
deste regulamento. (A viagem sugerida pela campanha nesta faixa de premiação é para
Roma, na Itália, e considerou em orçamento realizado em maio de 2019 a seguinte
descrição: 2 (duas) pessoas, passagens aéreas de ida e volta em classe econômica,
6 noites e, hotel três estrelas incluindo café da manhã.)
3º PRÊMIO: Vale-Viagem CVC, no valor de R$ 10.000,00 a ser usado conforme item 10.2
deste regulamento. (A viagem sugerida pela campanha nesta faixa de premiação é para
Morro de São Paulo, na Bahia, e considerou em orçamento realizado em maio de 2019 a
seguinte descrição: 2 (duas) pessoas, passagens aéreas de ida e volta em classe
econômica, 7 noites e, hotel três estrelas incluindo café da manhã.)
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10.2 As viagens serão pagas através de cartão Vale-Viagem CVC contemplando os valores
informados. Sendo assim, os destinos, períodos e tipos de viagens mencionados na
campanha são apenas sugestões, ficando a critério do ganhador a escolha final do
direcionamento do investimento.
10.2.1 Os valores de viagens mencionadas na campanha foram orçados no período de
10 de abril de 2019 a 12 de maio de 2019, considerando as descrições mencionadas no
item 12.1 deste regulamento e estão sujeitos a alterações conforme mercado, variação
cambial e/ou outros fatores não controláveis. Portanto, os valores mencionados, serão os
valores finais do vale viagem.
10.2.2 O Vale-Viagem é um “documento ao portador”, ou seja, não é nominal ao
premiado. Sendo assim, é considerado dono do cartão quem estiver com eles em mãos.
10.2.3 Vale ressaltar que a apresentação do cartão no momento da compra é obrigatória
e imprescindível.
10.2.4 O desbloqueio do Vale-Viagem deve ser solicitado em uma loja CVC ou pelo
telefone (11) 2191-8789. Geralmente os cartões Vale-Viagem são bloqueados antes da
entrega ao ganhador por motivo de segurança.
10.2.5 Cada crédito possui prazo de validade de 1 ano e 6 meses, mesmo que a viagem
ocorra posteriormente a esse período, ou seja, o cliente deve utilizar os créditos para
a compra de produtos CVC dentro deste prazo, mas a viagem pode ser realizada depois
deste período.
10.2.6 O Vale-Viagem também funciona como forma de pagamento da assistência
viagem e do aluguel de carro.
10.2.7 O Vale-Viagem pode ser utilizado na compra de pacotes nacionais e
internacionais, diárias de hotéis e etc. São mais de 100 destinos no mundo inteiro para
você escolher e viajar. Consulte restrições no regulamento da CVC, disponível no link
http://www.cvc.com.br/vale-viagem.aspx#regulamento
10.2.8 O crédito não precisa, necessariamente, ser usado todo em uma única vez. Os
créditos que restarem no cartão poderão ser utilizados na compra de uma próxima
viagem, desde que respeitado o seu prazo de validade, conforme descrito no item 10.2.5
deste regulamento.
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10.2.9 Em caso de perda ou roubo do cartão, procure a loja CVC mais próxima para
informar o ocorrido e apresentar o Boletim de Ocorrência e um documento com foto.
Se preferir, entre em contato com a CVC pelo telefone (11) 2191-8789. Em seguida, para
a sua segurança, será efetuado o bloqueio imediato do cartão.
10.2.10 É de responsabilidade do ganhador toda e qualquer documentação necessária
para a viagem, assim como para a reserva ou uso do Vale-Viagem.
10.3 Os modelos de carros mencionados serão os entregues, nas cores conforme
disponibilidade, sendo: preto, branco, prata ou cinza, assim como os modelos, ambos não
passíveis de escolha pelo ganhador. Caso o modelo divulgado não esteja, por qualquer
motivo, a venda no encerramento da campanha, o prêmio será um carro nos mesmos
padrões de modelos e valores, a ser determinado pela Trilobit.
10.4 Os valores dos prêmios mencionados, não poderão, sob hipótese alguma, serem pagos
em dinheiro.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A participação nesta campanha serve como declaração de que o participante leu,
compreendeu e aceitou integralmente as condições deste regulamento.
11.2 Casos omissos serão tratados diretamente entre a TRILOBIT e o INSCRITO na
competição.
11.3 Havendo cancelamento de contrato por qualquer motivo da empresa integradora com o
vendedor, durante a vigência da campanha, os pontos que foram atribuídos a ele serão
mantidos e, sob hipótese alguma, transferidos a outro candidato.
11.4 A Trilobit resguarda o direito de rever as apurações divulgadas sempre que julgar
necessário, visando garantir a correta atribuição de pontos aos participantes da
campanha, de acordo com os critérios anteriormente discriminados.
11.5 Em caso de empate em qualquer categoria, será utilizado o critério de análise dos
projetos fechados quanto a quantidade de soluções Trilobit especificadas no período da
campanha. O competidor com maior quantidade especificada, será o vencedor.
11.6 São vetadas a participação de funcionários da Trilobit e, de seus familiares diretos ou de
quaisquer pessoas envolvidas, direta ou indiretamente nesta campanha.
11.7 Os dados – nome, empresa e outros - dos competidores não serão divulgados, em
hipótese alguma, sem autorização prévia por escrito.
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12. DISPOSIÇÕES FINAIS
Ação mercadológica caracterizada como campanha de incentivo, sem qualquer modalidade de
sorte ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculação desses ou do contemplado a aquisição
ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, aberta a qualquer vendedor ou preposto que queira
participar. Promovida pela TRILOBIT Comércio, Montagem e Fabricação de Placas Eletrônicas
Ltda., de acordo com a lei 5.768/71, o decreto nº 70951/72- art. 30 e a Instrução Normativa
Nº 037/79 item 18.5.