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Evolução das Normas de Evolução das Normas de CadastramentoCadastramento
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Portaria MINFRA 843/1990
Art. 8º
A Distribuidora credenciará seus Postos Revendedores de GLP, informando ao DNC, até o dia 30 de cada mês, todos os credenciamentos e descredenciamentos ocorridos no mês anterior.
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Portaria ANP 297/2003*
* Redação anterior à Resolução ANP 30/2008
Art. 17
Fica concedido ao revendedor em operação na data de publicação desta Portaria o prazo de 10 meses para obter autorização na ANP, contados a partir do credenciamento da entidade cadastradora pela ANP.
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Portaria ANP 297/2003*
* Redação dada pela Resolução ANP n° 30/2008
Art. 17
Os revendedores de GLP credenciados pela MINFRA 843, deverão observar o cronograma para autorização a ser divulgado no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.anp.gov.br, no qual serão informadas as Unidades Federativas contempladas em cada fase e as datas de início e encerramento do processo de autorização.
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20032003
20082008
20102010
Portaria ANP nº 297
Contratação da Entidade Cadastradora e Resolução ANP
nº 30
Fim do cadastrament
o
RS, SP(exceto Capital) MA, PI, PA, DF
Demais Localidades
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ESTADO DATA DE INÍCIO
DATA DE TÉRMINO
AC, RO, GO, CE, BA, SE,PR, ES
18/10/2008
18/08/2009
MG, RJ, SP(Capital), PE, MS, PB
06/04/2009
06/02/2009
AL, AM, MT, RN, RR, SC, TO
09/02/2010
09/12/2010
Fim do contrato com a Entidade Cadastradora
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A partir de 19/09/2010, com a extinção do contrato com a G & P Projetos e Sistemas, a documentação necessária à obtenção de autorização passou a ser analisada exclusivamente pela ANP.
Aumento da celeridade na análise documental
Redução do número de indeferimento durante as análises
Resolução ANP nº 5/2008
Adotou a norma NBR 15514:2007 da ABNT
Revogou a Portaria DNC nº 27/96, em 270 dias a contar da data de sua publicação.
Se o prazo para renovação do AVCB se extinguisse em até 270 dias, contados a partir da data de publicação da Resolução ANP nº 5/08, ou possuísse data de validade indeterminada, a empresa teria 270 dias, para se adequar à NBR 15514:2007.
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Publicidade da Norma NBR 15.514:2007
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Evolução do nº de empresas autorizadas
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ANO Nº de Empresas autorizadas2004 9572005 3.4222006 7.9092007 15.9532008 22.5512009 28.4962010 37.7212011 45.8152012 49.788*
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Período Total Classe I
2º Semestre 2010 37.721 10.596
1º Semestre 2011 42.101 12.111
2º Semestre 2011 45.815 13.463
1º Semestre 2012 49.788 14.951
Evolução Classe I Exclusivo
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Período Total Classe I
1º Semestre 2011 11% 14%
2º Semestre 2011 8% 11%
1º Semestre 2012 8% 11%
Evolução Classe I Exclusivo
Programa Gás Legal
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Dados do SetorRevendedores de GLP Autorizados
Portaria ANP 297/03
TOTAL: 49.788
Situação em 07/08/2012
5832MG
1082CE
1567PA
668PI
839AM 840
RN
141AP189RR
350AC
953MT634
RO
1477
MS
SC
438SE
9298SP
5217RS
3514PR
2342
1599
RJ
4062GO
436TO
1125
ES
2447BA
898MA
863PB
1659PE
747AL
570 DF
Microempreendedor Individual15
Inscrição Estadual
Contrato Social
ART e TRT
Não há previsão na legislação vigente
Inciso VII, art. 6º, Portaria ANP 297/2003
“certificado do corpo de bombeiros competente, que especifique a habilitação para a atividade de revenda de GLP, indicando a(s) área(s) de armazenamento existente(s) no estabelecimento, assim como a(s) área(s) de armazenamento de apoio, e as respectivas classes ou capacidades de armazenamento em quilogramas de GLP de cada área armazenamento, compatível com a(s) classe(s) declarada(s) na Ficha Cadastral assim como a norma técnica ou regulamentação adotada para sua emissão.”
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Atualização Cadastral
Necessidade em manter dados cadastrais atualizados
Janeiro à Julho 6.343 pedidos de atualização.
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Cruzamento de Informações