unisalesiano · palavras-chave: embalagem. legislação. leite uht. rotulagem. tetra brik. 7 ......

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UNISALESIANO Centro Universitário Católico Salesiano Auxilium Curso de Química Bacharelado Bruno Pires Salvio Cynthia Ribeiro de Souza Gesiane Cristina Brandão Betti ANÁLISE DE ROTULAGEM DE LEITE INTEGRAL UHT COMERCIALIZADO NO MUNICÍPIO DE PROMISSÃO-SP LINS SP 2012

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UNISALESIANO

Centro Universitário Católico Salesiano Auxilium

Curso de Química Bacharelado

Bruno Pires Salvio

Cynthia Ribeiro de Souza

Gesiane Cristina Brandão Betti

ANÁLISE DE ROTULAGEM DE LEITE INTEGRAL UHT COMERCIALIZADO NO MUNICÍPIO DE PROMISSÃO-SP

LINS – SP

2012

1

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Banca Examinadora do Centro Universitário Católico Salesiano Auxilium, curso de Bacharelado em Química, sob a orientação da Profª Ma. Elisete Peixoto de Lima.

BRUNO PIRES SALVIO

CYNTHIA RIBEIRO DE SOUZA

GESIANE CRISTINA BRANDÃO BETTI

ANÁLISE DE ROTULAGEM DE LEITE INTEGRAL UHT COMERCIALIZADO NO MUNICÍPIO DE PROMISSÃO-SP

LINS – SP

2012

2

BRUNO PIRES SALVIO

CYNTHIA RIBEIRO DE SOUZA

GESIANE CRISTINA BRANDÃO BETTI

ANÁLISE DE ROTULAGEM DE LEITE INTEGRAL UHT

COMERCIALIZADO NO MUNICÍPIO DE PROMISSÃO-SP

Trabalho de conclusão de Curso, apresentado ao Centro Universitário Católico

Salesiano Auxilium, como requisito obrigatório, para obtenção do título de

Bacharel em Química.

Aprovado em 06/12/2012

Banca Examinadora:

Prof. Orientador: Elisete Peixoto de Lima

Titulação: Mestra em Saúde Coletiva

Assinatura: ___________________________

1º Prof. (a): João Artur Izzo

Titulação: Mestre em Comunicação

Assinatura:___________________________

2º Prof. (a): Olayr Modesto Junior

Titulação: Mestre em Planejamento Urbano e Regional: Assentamentos

Humanos

Assinatura:______________________

3

DEDICATÓRIA

Bruno Pires Salvio:

À minha mãe Márcia, minha tia Neide, meu primo Renan, meus

familiares e amigos e às minhas companheiras Cynthia e Gesiane.

Cynthia Ribeiro de Souza:

A meus pais pelo esforço que fizeram para que eu pudesse concluir esta

caminhada, sem vocês eu não chegaria até aqui. À minha avó Conceição que é

um grande exemplo de vida para mim e aos meus companheiros Bruno e

Gesiane pela grande paciência. Eu amo vocês.

Gesiane Cristina Brandão Betti:

À minha querida mãe Geni de Lourdes, ao meu querido e eterno pai

João Guaraná, e aos meus amigos Bruno e Cynthia.

4

AGRADECIMENTOS

À nossa orientadora e amiga Elisete Lima, por ter compartilhado seu

conhecimento conosco, com muita dedicação e paciência.

À Luci Neida Pires Rabitto e Fátima Maria da Conceição por terem nos

fornecido livros de grande valor para este trabalho.

À Ana Paula Pires Trevisan pela gentileza de ter escrito o Abstract deste

trabalho.

Bruno, Cynthia e Gesiane.

5

EPÍGRAFE

“Que os vossos esforços desafiem as impossibilidades, lembrai-vos de que as grandes coisas do homem foram conquistadas do que parecia impossível.”

Charles Chaplin

6

RESUMO

Há muito tempo, o homem já utilizava embalagens para acondicionar seus alimentos, mesmo que de formas muito primitivas. Com o tempo, as embalagens se desenvolveram, e, nesse contexto, surgiram os rótulos com a função de identificá-las. Este trabalho constitui-se de análises realizadas sobre a rotulagem de embalagens Tetra Brik de leite integral UHT comercializadas no município de Promissão – SP. Os rótulos foram analisados a fim de verificar se estão de acordo com os parâmetros exigidos pela legislação brasileira vigente, que tem como objetivo padronizar a rotulagem de produtos de origem animal embalados, para facilitar sua comercialização e garantir que o consumidor obtenha todas as informações necessárias de maneira correta e sem qualquer forma de equívoco. Foram coletadas nove amostras de leite integral UHT, nomeadas de A a I, e suas embalagens foram lavadas e abertas pela lateral para não danificar as informações, o que prejudicaria os resultados das análises. Após a realização das análises, os resultados foram apresentados em forma de quadros, sendo criado um para cada lei, com o resultado de todas as amostras, de modo que facilitasse a comparação de conformidades e não conformidades entre as marcas. Verificou-se que todas as marcas analisadas apresentaram alguma não conformidade, constatando que as empresas nem sempre seguem as normas exigidas pela legislação brasileira vigente. Palavras-chave: Embalagem. Legislação. Leite UHT. Rotulagem. Tetra Brik.

7

ABSTRACT

Long time ago man was already using packages to maintain their food, even in very primitive ways. Along with the development, labels were emerged, to identify its content. The research demonstrates analyzes on the labeling of Ultra High Temperature Tetra Brik packages of milk sold in the city of Promissão -SP, verifying the accordance with the parameters required by Brazilian legislation. Its purpose is to standardize the labeling of animal products packages, in order to facilitate trading and to ensure that consumers obtain all necessary information correctly, without any form of misunderstanding. There were collected nine samples of UHT milk, from “A” to “I”, and their containers were washed and opened by the lateral, to avoid damaging the information, which would undermine the analysis results. Results were presented in tabular form, and created one for each law, with the result of all the samples, so that would facilitate the comparison of conformities and non-conformities between brands. It was found that all brands analyzed showed some non-compliance, noting that companies do not always follow the standards required by Brazilian legislation. Keywords: Packaging, Legislation, UHT Milk, Labelling, Tetra Brik.

8

LISTA DE FIGURAS

Figura 1: Recipientes antigos.......................................................................... 14

Figura 2: Embalagens em folhas de flandres.................................................. 15

Figura 3: Equipamento na fábrica da Tetra Pak.............................................. 16

Figura 4: Produtos alimentícios em embalagens Tetra Brik............................ 17

Figura 5: Rotulagem de alimentos................................................................... 18

Figura 6: Caixa de leite de embalagem Tetra Brik.......................................... 22

Figura 7: Imagem de uma embalagem aberta, lavada e seca à sombra........ 26

Figura 8: Carimbo oficial da Inspeção Federal em rótulo de leite UHT........... 28

LISTA DE QUADROS

Quadro 1: Levantamento bibliográfico das legislações utilizadas na análise

de conformidade da rotulagem do leite UHT...................................................

23

Quadro 2: Arredondamento de nutrientes....................................................... 30

Quadro 3: Valores diários de referência de nutrientes de declaração

obrigatória........................................................................................................

30

Quadro 4: Modelo de tabela nutricional vertical.............................................. 31

Quadro 5: Capacidades e dimensões para medida caseira............................ 32

Quadro 6: Resultados da análise da Instrução Normativa nº 22 de

22/11/2005, do MAPA.....................................................................................

34

Quadro 7: Resultados da análise da Portaria INMETRO nº 157, de

19/08/2002.......................................................................................................

35

Quadro 8: Resultados da análise da Lei nº 10.674, de 16/05/2003............... 36

Quadro 9: Resultados da análise da Lei nº 11.265, de 03/01/2006................ 36

Quadro 10: Resultados da análise da RDC n° 360 da ANVISA, de

23/12/2003.......................................................................................................

38

Quadro 11: Resultados da análise da RDC n° 359 da ANVISA, de

23/12/2003.......................................................................................................

38

Quadro 12: Resultados da análise da Portaria n° 27 da ANVISA, de

13/01/1998.......................................................................................................

39

9

LISTA DE SIGLAS

ANVISA..... Agência Nacional de Vigilância Sanitária

CNPJ........ Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica

DIPOA....... Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal

MAPA........ Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

MS............ Ministério da Saúde

RDC.......... Resolução da Diretoria Colegiada

UHT.......... Leite Ultra Alta Temperatura

VD............. Valor Diário

VISA.......... Ministério da Saúde e Vigilância Sanitária

10

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO.................................................................................................. 11

CAPÍTULO I – EMBALAGEM E ROTULAGEM............................................... 13

1.1 História das embalagens..................................................................................... 13

1.2 Funções das embalagens................................................................................... 19

1.3 Tipos de embalagens utilizadas no envasamento do leite Ultra Alta

Temperatura (UHT)...........................................................................................

21

1.4 Legislações relacionadas à rotulagem nutricional...................................... 23

CAPÍTULO II - AMOSTRAGEM E LEGISLAÇÃO........................................... 25

2.1 Rotulagem e informação nutricional............................................................ 25

2.1.1 Amostragem e avaliação visual das embalagens do leite UHT............... 26

2.1.2 Análise das informações obrigatórias nos rótulos.................................... 27

2.1.3 Análise e cálculo das informações nutricionais obrigatórias.................... 29

2.1.4 Análise da informação nutricional complementar.................................... 32

CAPÍTULO III - RESULTADOS DOS PARÂMETROS ANALISADOS............ 33

3.1 Comparações das marcas amostradas...................................................... 33

CONCLUSÃO................................................................................................... 40

REFERÊNCIAS................................................................................................

.

41

11

INTRODUÇÃO

A rotulagem é uma área importante dentro do processo de

desenvolvimento de um produto, além de ser um meio de comunicação entre

as empresas produtoras e seus clientes. Um rótulo deve conter informações

que são obrigatórias e essenciais para os consumidores conhecerem a

procedência e a composição do produto adquirido. Para esse fim, os órgãos de

fiscalização estabeleceram normas e leis específicas sobre as informações que

devem ou não ser contidas nos rótulo das embalagens, a fim de padronizá-los

e impedir que os mesmos causem engano ou dúvida ao consumidor.

O presente trabalho tem o intuito de verificar se os rótulos das

embalagens Tetra Brik de leite Ultra Alta Temperatura (UHT) comercializados

no município de Promissão - SP estão de acordo com as normas estabelecidas

pela legislação brasileira vigente.

Pelo fato de existirem muitos parâmetros a serem analisados de acordo

com a legislação, supõe-se que serão identificadas várias não conformidades

na rotulagem das embalagens analisadas.

O interesse da pesquisa surgiu pela importância da fidedignidade de

informações na rotulagem de leite integral UHT que constitui-se em um

alimento amplamente consumido e que pode levar o consumidor a não fazer a

escolha do produto ideal e, também, pelo fato do desenvolvimento da

rotulagem de embalagens fazer parte das atribuições do profissional da

Química.

Este trabalho está organizado em três capítulos.

O primeiro capítulo apresenta a história das embalagens, desde sua

criação, quando o homem não possuía recursos tecnológicos, e, em seguida, o

surgimento dos rótulos, destacando o desenvolvimento da embalagem Tetra

Brik e sua importância para a embalagem de leite UHT.

A metodologia de análise das embalagens e de como seus rótulos foram

analisados será descrita no segundo capítulo, onde, também, citam-se as leis

utilizadas para a realização das análises.

12

No último capítulo são apresentados e discutidos os resultados obtidos,

identificando quais marcas apresentaram inconformidades em cada parâmetro

analisando as legislações.

13

CAPÍTULO I

1 EMBALAGEM E ROTULAGEM

1.1 História das embalagens

O ser humano é a embalagem mais completa e perfeita, pois seu corpo

constitui-se de um verdadeiro sistema de acondicionamentos, protegendo seus

órgãos, tecidos, vasos e nervos (EVANGELISTA, 2008).

Germano e Germano (2003) afirmam que, inicialmente, o homem

obtinha suas refeições e as consumia no seu próprio local de origem, mas

depois isso mudou. Com o passar do tempo, a vida do homem começou a se

tornar mais complexa devido a vários fatores, tais como o aumento da distância

entre a sua moradia e sua fonte de abastecimento, o surgimento da divisão do

trabalho, a especialização na arte da caça e pesca e também na agricultura.

Segundo Evangelista (2008), com a necessidade da utilização de

embalagens, o homem aproveitou os recursos de que dispunha, como bexigas

e estômagos de animais, folhas de plantas, pedaços de bambu, ocos de

árvores, chifres, cabaças, vasos de barro cozido e cestos de cipó e de bambu.

Germano e Germano (2003) afirmam que há mais de 4000 anos eram

produzidas garrafas de vidro no Egito, enquanto os fenícios desenvolviam

barricas de madeira.

O ouro e a prata também eram utilizados na China para a composição

de embalagens. Esses metais eram fundidos, martelados, e, então, as chapas

produzidas por esse processo eram utilizadas para a fabricação de recipientes

(EVANGELISTA, 2008).

Há cerca de 3000 anos, no Egito, os médicos utilizavam recipientes de

bambu para fazer o acondicionamento de remédios e, nessa mesma época, na

Grécia, eram utilizados jarros de barro como embalagem para o mesmo fim

(MESTRINER, 2002).

14

Outra forma muito antiga de embalagem é a de barro cozido.

Evangelista (2008) diz que os egípcios produziam recipientes de argila do rio

Nilo e utilizavam para exportação de vinhos.

Segundo Mestriner (2002), dois fatores muito importantes para o

desenvolvimento das embalagens foram a navegação e a globalização. Com o

aumento da atividade comercial, a necessidade de embalagens cresceu mais.

Na figura 1 há alguns exemplos de embalagens utilizadas no passado.

Nas embalagens da idade neolítica, percebe-se a ausência de tampas e uma

composição mais simples do que na idade do bronze. Essas embalagens eram

utilizadas, principalmente, para acondicionamento de alimentos. Nota-se,

também, um maior desenvolvimento dos recipientes na idade do bronze, agora

já feitos de bronze e prata, e alguns com tampa, como, por exemplo, na

segunda embalagem da idade do bronze.

Figura 1: Recipientes antigos

Fonte: Evangelista, 2008, p. 473

15

Na época de Napoleão Bonaparte, foi criada a embalagem de folhas-de-

flandres. Naquele tempo, Napoleão estava tendo dificuldades para conservar

os alimentos destinados ao seu exército, devido à falta de açúcar para a

preservação de frutas. Com isso, ele resolveu oferecer um prêmio a quem

desenvolvesse uma maneira adequada para a conservação de alimentos.

Nicolas Appert foi o vencedor, apresentando um processo de

acondicionamento a partir de potes de vidro em 1810. Nessa mesma época

aconteceu a invenção da lata (Germano; Germano, 2003).

Na figura 2 é interessante notar como já haviam diversas marcas

utilizando a lata como embalagem. São vistas embalagens para arroz,

sardinha, marmelada, achocolatados e ervilhas, cada uma tendo sido

desenvolvida por cada marca, adquirindo sua forma característica e sendo

frequentemente vistas até os dias de hoje.

Figura 2: Embalagens em folhas de flandres

Fonte: Evangelista, 2008, p. 506

O vidro também é um dos materiais mais utilizados para a construção de

embalagens de vários modelos, tendo sido aplicado há milhares de anos. Há

cerca de 4 mil anos os egípcios se tornaram famosos por seus recipientes de

vidro decorados artisticamente (EVANGELISTA, 2008).

16

Segundo Germano e Germano (2003), nos Estados Unidos, na época da

Marcha para o Oeste, após o Tratado de Paris, houve um grande

desenvolvimento na área de embalagens, já que eram os pioneiros na Marcha

e precisavam conservar seus alimentos até realizarem a primeira colheita.

O primeiro setor de produção a utilizar embalagens no transporte de

alimentos a grandes distâncias foi a agricultura. Primeiramente, os produtos

agrícolas eram acondicionados com couro, madeira e algodão (Germano;

Germano, 2003).

Com a intenção de criar uma forma de embalagem prática e econômica

para o leite e o creme, a empresa Tetra Pak foi criada pelo doutor Ruben

Rausing, no ano de 1951, na Suécia (Tetra...,2012)

A primeira máquina da empresa ficou pronta em 1952 e, nove anos

depois, foi lançada a primeira embalagem longa vida asséptica que permitiu

que o leite e outros alimentos líquidos perecíveis pudessem ficar nas

prateleiras dos estabelecimentos por períodos maiores que 6 meses, sem a

utilização de refrigeração ou conservantes. (Tetra...,2012).

Na figura 3, uma máquina funciona já na parte final do processo de

envase, visto que a embalagem está montada e devidamente fechada, isolando

totalmente o produto de possíveis riscos à sua composição.

Figura 3: Equipamento na fábrica da Tetra Pak

Fonte: Evangelista, 2008, p. 547

17

A embalagem Tetra Brik obteve ótima aceitação em toda a Europa e

inclusive foi reconhecida pelo Instituto Internacional de Tecnologistas de

Alimentos como o desenvolvimento científico em alimentos mais importante do

século XX (Tetra...,2012).

Na figura 4 há uma grande diversidade de produtos, como leite, creme

de leite, suco e azeite, e marcas desenvolvidas com a tecnologia de

embalagens criada pelo doutor Rubens Rausing. Com isso, percebe-se que a

embalagem Tetra Brik foi mesmo bem aceita por empresas de produtos

alimentícios.

Figura 4: Produtos alimentícios em embalagens Tetra Brik.

Fonte: Evangelista, 2008, p. 546

Segundo Mestriner (2002), no início, o que identificava as embalagens

era a sua forma. Pode-se citar como exemplos a forma de um jarro, que

determinava se dentro havia vinho ou azeite, e, também, o formato de um saco

e sua amarração, que deixava visível a forma do produto no interior da

embalagem.

18

Entretanto, com o desenvolvimento das embalagens e de suas funções

ao longo dos anos, não era mais possível identificar a diversidade de seus

produtos. Foi nesse contexto que surgiram os primeiros rótulos de produtos

(MESTRINER, 2002).

Na figura 5 podem ser vistos muitos tipos de embalagens de alimentos e

diversas marcas. Além da grande diversidade de marcas e tipos de

embalagens da época, deve-se destacar a presença de grandes empresas

dominantes até o dia de hoje, como as Nescau, Nescafé e Hellmans.

Figura 5: Rotulagem de alimentos

Fonte: Evangelista, 2008, p. 476

No final do século XV, rótulos com desenhos elaborados já eram

colocados nas embalagens, impressos em prensas de madeira sobre papel

feito à mão, em peças de tecidos de comerciantes italianos (MESTRINER,

2002). Ainda de acordo com Mestriner (2002), houve dois fatos ocorridos em

1798 que contribuíram muito para a popularização da rotulagem de produtos: a

invenção da máquina de fazer papel e do princípio da litografia (gravura sobre

pedra de calcário com lápis gorduroso).

19

Com o tempo, surgiram grandes empresas que investiram grandes

somas na fixação de seus produtos no mercado. Algumas dessas foram a

Coca-Cola, Gillete, Johnson & Johnson e Nestlé (NEGRÃO; CAMARGO,

2008).

Mas, para Mestriner (2005), o fator que mais contribuiu para o

desenvolvimento das embalagens foi o surgimento dos supermercados. As

embalagens tornaram-se componentes essenciais da sociedade de consumo,

assim evoluindo cada vez mais em termos de tecnologia, materiais e

equipamentos.

Para Almeida (2004), rotulagem é o processo através do qual se

estabelece uma linha de comunicação entre as empresas produtoras de

alimentos e os consumidores que desejam maiores informações sobre os

produtos que estão comprando.

Segundo a Resolução n° 259 da Agência Nacional de Vigilância

Sanitária (ANVISA), de 20 de setembro de 2002, todo alimento produzido,

comercializado e embalado na ausência do cliente e pronto para ser oferecido

ao consumidor deve conter obrigatoriamente a rotulagem nutricional.

1.2 Funções das embalagens

As embalagens tinham a função de proteger, conter e viabilizar o

transporte de produtos, porém, com a evolução da humanidade e de suas

atividades econômicas, as embalagens começaram a desempenhar outras

funções (MESTRINER, 2002).

Segundo Bobbio e Bobbio (2001), a embalagem pode facilitar o

manuseio e armazenamento do alimento e fazer propaganda do produto.

As diversas funções das embalagens podem ser divididas e descritas da

seguinte maneira:

- Proteger o conteúdo, sem por ela ser atacado.

Para Fellows (2006), as relações entre o material da embalagem e o

alimento não devem influenciar nas características do produto mantendo-o

seguro até o seu consumo, assim como Evangelista (2008) afirma que esta é a

principal função da embalagem.

20

- Resguardar o produto contra ataques ambientais.

Todas as embalagens devem proteger o alimento contra poeiras e

sujidades que podem contaminar o produto alterando suas características

(FELLOWS, 2006).

A embalagem protege contra ataques ambientais, riscos e choques que

os produtos estão sujeitos, além de impedir ação de agentes físicos, químicos

e enzimáticos indesejáveis (EVANGELISTA, 2008).

Para Germano e Germano (2003), a embalagem faz a segurança do

produto, pois o protege de ataques de microorganismos e condições

ambientais no seu transporte e comercialização.

- Melhorar a apresentação.

De acordo com Evangelista (2008), um produto melhor apresentado

torna-se mais atraente para o consumidor e mais lucrativo para o produtor.

Muitos produtos são comprados pela sofisticação da embalagem, apesar de

seus preços elevados.

- Possibilitar melhor observação.

Para Evangelista (2008), a identificação do alimento é determinante para

a sua preferência, uma vez que suas qualidades são importantes para o

consumidor. A maior visualização do produto faz com que ele seja mais bem

avaliado, por isso as embalagens de plástico transparente e de vidro são

melhores, pois possibilitam maior observação das características do produto,

transmitindo segurança ao consumidor.

- Facilitar o transporte e manuseio do produto.

A facilidade do manuseio é uma qualidade não só para o produto, mas

também para o consumidor, principalmente quando o produto não precisa ser

totalmente retirado da embalagem para o seu uso, como no caso do leite, chá e

café. A embalagem dá proteção ao produto para que ele possa ser

transportado corretamente (EVANGELISTA, 2008).

- Informar o consumidor.

Germano e Germano (2003) afirmam que a embalagem deve informar a

composição, aditivos, conservação e prazo de validade do produto. Ela é o

cartão de visita e, muitas vezes, é a responsável pela venda do produto.

21

De acordo com Gava, Silva e Frias (2008), a embalagem é fundamental

no marketing do produto, pois ela é responsável pela fixação da marca no

mercado, assim como Mestriner (2005) afirma que ela faz a relação entre o

produto e o consumidor, uma vez que engloba aspectos racionais, emocionais

e simbólicos.

Por fim, Mestriner (2002), conclui que para que a embalagem seja

eficiente, ela deve desempenhar todas essas funções: conter, proteger,

identificar, expor, comunicar e vender o produto.

1.3 Tipos de embalagens utilizadas no envasamento do leite Ultra Alta

Temperatura (UHT)

De acordo com Rocha (2004), o leite pode ser envasado em embalagem

plástica flexível, em garrafas de vidro e de plástico e em embalagem de cartão

forrada por plástico.

A escolha da melhor embalagem para o leite varia de acordo com o

processo utilizado e a intenção de conservação, mas somente a plástica

flexível é utilizada para o envasamento de todos os tipos de leite

(JOVENASSO, 2011).

Rocha (2004) afirma que a embalagem destinada ao envasamento do

leite UHT deve proteger o produto contra agressões físicas como a luz e calor,

além de preservar o conteúdo de odores e sabores estranhos. Para esse tipo

de leite são utilizadas embalagens plásticas flexíveis ou de cartão forrada por

plástico.

A embalagem Tetra Brik é formada por camadas sobrepostas e é a

soma das características dessas camadas que confere segurança ao produto,

mantendo suas condições de processamento asséptico e, também, sua

prolongada vida nas prateleiras de seus pontos de venda (EVANGELISTA,

2008).

Começando de dentro para fora, a embalagem Tetra Brik é composta

pelas seguintes camadas e funções: duas camadas de polietileno que

garantem a qualidade da termossoldagem e do isolamento do produto no

interior da embalagem; uma camada de alumínio que, com seus poros

vedados, impede a penetração de oxigênio, vapor de água e raios ultravioleta;

22

mais uma camada de polietileno, funcionando como adesivo entre o papel e o

alumínio; uma camada de papel cartão, garantindo estrutura ao laminado,

resistência à tração e fácil impressão e, por fim, uma camada de polietileno,

com a função de proteger a penúltima camada (EVANGELISTA, 2008).

A figura 6 demonstra o posicionamento das camadas que compõem uma

embalagem Tetra Brik, onde cada camada possui uma função que confere

qualidade e segurança ao produto (Jovenasso, 2011). Esta embalagem pode

variar sendo caixinha com tampa de rosca, com tampa abre e fecha ou sem

tampa.

Figura 6: Caixa de leite Tetra Brik

Fonte: Disponível em: <http://1.bp.blogspot.com/_18tdYiqmeDM/SvTR7Cvm6AI/AAAAAAAAAB

E/vXWjxK9atH4/s400/tetra-park.jpg> Acesso em:18/04/2012

De acordo com Behmer (1982), numa comparação da embalagem de

vidro com a Tetra Brik, essa última apresentou uma vantagem de 57,5%, pois

facilitava o transporte do produto.

A Tetra Brik é excelente para a proteção do leite, evitando a degradação

23

da metionina pelos raios ultravioleta, que confere ao leite um paladar

“queimado”, além de mais gás carbônico (EVANGELISTA, 2008).

1.4 Legislações relacionadas à rotulagem nutricional

A legislação vigente apresenta uma serie de critérios que visam atender

os direitos do consumidor de ser informado sobre a origem dos produtos,

conforme se apresenta no quadro 1.

Quadro 1: Levantamento bibliográfico das legislações utilizadas na análise de

conformidade da rotulagem do leite UHT

(continua)

Assunto Legislação Especificação

Informação Nutricional Complementar

Portaria nº 27, de 13 de Janeiro de 1998

Aprova o Regulamento Técnico referente à Informação Nutricional Complementar (declarações relacionadas ao conteúdo de nutrientes (ANVISA, MS/1998)

Rotulagem geral de alimentos embalados

Normativa nº 22/ de 2005

Aprova o Regulamento Técnico para Rotulagem de Produto de Origem Animal Embalado (MAPA, 2005)

Resolução RDC nº 163, 17/08/2006

Aprova o documento sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados (complementação das resoluções RDC nº 359/03 e RDC nº 360/03 (ANVISA, 2006)

Resolução - RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2003

Aprova Regulamento Técnico sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados tornando obrigatória a rotulagem nutricional

Resolução - RDC nº 359, de 23 de dezembro de 2003

Aprova Regulamento Técnico de porções de alimentos embalados

Portaria INMETRO nº Aprova Regulamento

24

(conclusão)

Assunto Legislação Especificação

Rotulagem geral de alimentos embalados

157, de 19 de agosto de 2002

Técnico de porções de alimentos embalados para fins de rotulagem nutricional (ANVISA, 2003)

Portaria INMETRO nº 157, de 19 de agosto de 2002

Aprova o Regulamento Técnico Metrológico estabelecendo a forma de expressar o conteúdo líquido a ser utilizado nos produtos pré-medidos (ANVISA, 2002)

Lei nº 10.674, de 16 de maio de 2003

Obriga a que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença de glúten (ANVISA, 2003)

Rotulagem de Alimentos e bebidas embalados com a declaração que contenham glúten ou não contenham glúten

Lei nº 11265, de 3 de janeiro de 2006

Regulamenta a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e também a de produtos de puericultura correlatos (ANVISA, 2006)

Rotulagem de Alimentos para lactentes e crianças de primeira infância

Fonte: Elaborado pelos autores.

De acordo com Fellows (2006), o design das embalagens deve atender

às legislações com relação à rotulagem de alimentos.

A inspeção do leite UHT é de responsabilidade do Ministério da

Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), uma vez que o leite é um

produto de origem animal. Nos pontos de vendas como supermercados,

padarias e outros, a inspeção e o controle do leite UHT é feita pelo Ministério

da Saúde e Vigilância Sanitária (VISA).

De acordo com essas regras, serão feitas análises das embalagens de

leite Tetra Brik, fazendo um parâmetro de comparação para certificar se a

rotulagem dessas embalagens está nas normas vigentes.

25

CAPITULO II

2 AMOSTRAGEM E LEGISLAÇÃO

Após um levantamento foram selecionados os produtos que tinham

designação de venda com a denominação de “leite integral UHT”,

acondicionados em embalagem Tetra Brik, disponíveis à comercialização no

município de Promissão, no estado de São Paulo.

O método de avaliação das embalagens foi visual, com base nas

legislações do Ministério Público, ANVISA, e MAPA, conforme apresentadas no

capítulo anterior.

2.1 Rotulagem e informação nutricional

O Decreto - Lei número 986, de 21/10/1969 do Ministério da Saúde (MS)

define embalagem como “qualquer forma pela qual o alimento tenha sido

acondicionado, guardado, empacotado ou envasado”, e rótulo como:

qualquer identificação impressa ou litografada, bem como os dizeres pintados ou gravados a fogo, por pressão ou decalcação, aplicados sobre o recipiente, vasilhame, envoltório, cartucho ou qualquer outro tipo de embalagem do alimento ou sobre o que acompanha o continente.

Rotulagem nutricional é definida pela Resolução da Diretoria Colegiada

(RDC) número 360, de 23/12/2003 da ANVISA como ”toda descrição destinada

a informar ao consumidor sobre as propriedades nutricionais de um alimento”.

A rotulagem nutricional se aplica aos alimentos produzidos e

comercializados, qualquer que seja sua origem, embalados na ausência do

cliente e prontos para serem oferecidos aos consumidores, havendo exceção

para alguns alimentos que são dispensados dessa obrigatoriedade conforme a

RDC n° 360, de 23/12/2003 da ANVISA.

26

Conforme descreve a Portaria n°27, de 13/01/1998 da ANVISA,

informação nutricional complementar é “qualquer expressão que afirme ou

sugere que o alimento possui propriedades nutricionais particulares, ela é

permitida em caráter opcional nos alimentos em geral”.

2.1.1 Amostragem e avaliação visual das embalagens do leite UHT

Foi realizado um levantamento dos lugares onde seriam coletadas as

amostras, sendo, estes, mercados e mercearias de diferentes regiões no

município de Promissão, no estado de São Paulo. Nessas regiões, verificou-se

a existência de quatro supermercados e três mercearias.

Após ter sido verificado o número de estabelecimentos, certificou-se o

número de marcas diferentes de leite integral UHT, envasado em embalagem

tetra Brik entre os dias cinco e nove de fevereiro, do ano de dois mil e doze. No

dia dez de fevereiro de dois mil e doze foram coletadas nove amostras de leite

UHT integral envasado em embalagem Tetra Brik.

O leite foi retirado das embalagens, e as mesmas foram lavadas e

colocadas para secar à sombra. Após secas, foram abertas pela lateral, a fim

de não danificar nenhuma informação que pudesse interferir nos resultados das

análises nos rótulos.

Figura 7: Imagem de uma embalagem aberta, lavada e seca à sombra.

Fonte: Cynthia Ribeiro de Souza, 2012.

27

Depois de serem abertas, as embalagens foram nomeadas em ordem

alfabética de A a I, para facilitar a identificação nas análises.

As análises foram realizadas com base nas normas da legislação

brasileira vigente e os métodos de análise utilizados foram visualmente.

2.1.2 Análise das informações obrigatórias nos rótulos

Foram analisadas as informações obrigatórias que devem estar

presentes nos rótulos de acordo com os itens 5 e 6 da Instrução Normativa nº

22, do MAPA de 24/11/2005, que declaram quais as informações que devem

estar presentes nos rótulos e como as mesmas devem estar dispostas,

respectivamente.

- Denominação (nome): o nome do produto deve ser apresentado no

painel principal do rótulo, com letra em tamanho proporcional ao da

indicação da marca comercial ou logotipo, e em caracteres destacados

e uniformes, sem desenhos ou dizeres intercalados.

- Marca comercial do produto.

- Composição do produto.

- Lista de ingredientes: deve constar no rótulo em ordem decrescente de

proporção e ser precedida pela expressão “ingredientes:” ou “ingr.:”; se

houver aditivos alimentares, estes devem ser declarados com sua

função, nome e número de Sistema Internacional de Numeração (INS).

- Conteúdo líquido: o conteúdo líquido deve ser indicado no painel

principal do rótulo, de acordo com a Portaria INMETRO nº 157, que

estabelece a forma de expressar o conteúdo líquido. Há muitos

requisitos que devem ser seguidos em relação a disposição do

conteúdo líquido, como por exemplo relacionados à cor, altura e largura

da letra e do algarismo indicativo, unidade de medida e expressões que

precedem a indicação quantitativa.

- Identificação da origem: deve ser indicado a razão social do fabricante

ou produtor, endereço completo, país de origem e município e número

de registro junto ao órgão oficial competente. Deve ser utilizada uma

das expressões “fabricado em...”, “produto...” ou “indústria...” para

identificar a origem.

28

- Lote: a identificação do lote é determinada em cada caso pelo

fabricante segundo seus próprios critérios e deve estar presente no

rótulo de forma legível, visível e indelével. O número do lote pode ser

precedido pela letra “L”.

- Carimbo oficial da Inspeção Federal: no carimbo deve constar o

ministério responsável (no caso do leite UHT, o Ministério da

Agricultura), o país e o número do Serviço de Inspeção Federal (SIF).

Segue abaixo a figura 8 que exemplifica um carimbo oficial.

Figura 8: Carimbo oficial da Inspeção Federal em rótulo de leite UHT.

Fonte: Cynthia Ribeiro de Souza, 2012.

- Prazo de validade: é obrigatória a presença do prazo de validade no

rótulo do produto, sendo que deve constar neste item, pelo menos, o

mês e o ano para produtos que tenham prazo de validade superior a

três meses, como é o caso do leite UHT. As expressões que podem

declarar o prazo de validade são: “consumir antes de...”, “valido até...”,

“validade...”, “val:...”, “vence...”, “vencimento...”, “vto:...” ou “venc:...”.

Essas expressões devem ser seguidas do prazo de validade em si, de

uma indicação clara do local onde consta o mesmo ou de uma

impressão através de perfurações ou marca indeléveis do dia ou do

mês e do ano.

- Data de fabricação;

29

- Nome ou razão social e endereço do estabelecimento;

- Categoria do estabelecimento, de acordo com a classificação oficial

quando do registro do mesmo no Departamento de Inspeção de

Produtos de Origem Animal (DIPOA);

- Indicação da expressão: Registro no Ministério da Agricultura

SIF/DIPOA sob nº ----/----;

- Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

- Conservação do produto: deve informar com o produto deve ser

conservado, por exemplo se necessita de refrigeração ou não, e como

deve ser mantido após aberto;

- Instruções sobre o preparo e uso no produto de origem animal

comestível ou alimento, quando necessário (não se aplica);

- Nome ou razão social e endereço do importador, no caso de produtos

de origem animal importado (não se aplica).

Além das obrigatoriedades já citadas, também verificou-se o item 8 da

mesma instrução normativa, que fala sobre a apresentação e distribuição da

informação obrigatória.

Também foi analisada a Lei n° 10674, de 16/05/2003, que decreta que

todos os alimentos industrializados devem conter em seus rótulos as inscrições

“contém Glúten” ou “não contém Glúten”, de acordo com cada caso.

Além dessas leis já mencionadas, também foi analisada a Lei nº 11.265,

de 03/11/2006, da Casa Civil, que regulamenta a comercialização de alimentos

para lactentes e crianças de primeira infância, e que obriga, de acordo com o

Art. 13, que esses produtos apresentem a seguinte informação em seu rótulo:

“AVISO IMPORTANTE: Este produto somente deve ser usado na alimentação

de crianças menores de 1 (um) ano de idade com indicação expressa de

médico ou nutricionista. O aleitamento materno evita infecções e alergias e

fortalece o vínculo mãe-filho.” Devido à existência da Lei nº 11.474, que altera

a lei anteriormente citada, esta já foi analisada com as devidas alterações.

2.1.3 Análise e cálculo das informações nutricionais obrigatórias.

As informações nutricionais obrigatórias foram analisadas de acordo

com a RDC n° 360, da ANVISA de 23/12/2003, que decreta que o rótulo deve

30

declarar na informação nutricional a quantidade de carboidratos, proteínas,

gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar e sódio.

Devem ser declarados os tipos de gordura, abaixo da quantidade de gorduras

totais seguidos da expressão “das quais”. Estas informações devem ser

expressas com as seguintes unidades: valor energético quilocalorias (kcal) e

quilojoules (kJ); proteínas gramas (g); carboidratos gramas (g); gorduras

gramas (g); fibra alimentar gramas (g) e sódio miligramas (mg).

A declaração de valor energético e dos nutrientes deve ser expressa em

forma numérica e as informações devem estar redigidas no idioma oficial do

país. O valor energético e o percentual de Valor Diário (% VD) dos nutrientes

devem ser declarados em números inteiros conforme mostra o quadro 2.

Quadro 2: arredondamento de nutrientes

Valores maiores ou iguais a 100:

Serão declarados em números inteiros com três cifras

Valores menores que 100 e maiores ou iguais a 10:

Serão declarados em números inteiros com duas cifras

Valores menores que 10 e maiores ou iguais a 1:

Serão declarados com uma cifra decimal

Valores menores que 1:

Para vitaminas e minerais - declarar com duas cifras decimais

Demais nutrientes – declarar com uma cifra decimal.

Fonte: RDC n° 360, 23/12/2003, ANVISA.

A informação nutricional deve ser expressa em porção, indicando

medida caseira correspondente e deve aparecer agrupada em um mesmo

lugar, estruturada em forma de tabela. Se o espaço não for suficiente pode ser

apresentada em forma linear.

O quadro 3 mostra um modelo de tabela nutricional vertical, com os

valores e as unidades em coluna.

Quadro 3: Modelo de tabela nutricional vertical (continua)

INFORMAÇÃO NUTRICIONAL Porção ___ g ou ml (medida caseira)

Quantidade por porção % VD (*)

Valor energético ....kcal =....kJ

Carboidratos g

Proteínas g

31

(conclusao)

INFORMAÇÃO NUTRICIONAL Porção ___ g ou ml (medida caseira)

Quantidade por porção % VD (*)

Gorduras totais g

Gorduras saturadas g

Gorduras trans g (Não declarar)

Fibra alimentar g

Sódio mg

“Não contém quantidade significativa de ......(valor energético e ou o(os) nome(s) do(s) nutriente(s)” (Esta frase pode ser empregada quando se utiliza a declaração nutricional simplificada) Fonte: RDC n° 360, 23/12/2003, ANVISA.

Os nutrientes devem ser declarados de acordo com os valores diários de

referência de declaração obrigatória, descritos no quadro 4.

Quadro 4: Valores diários de referência de nutrientes de declaração obrigatória

Valor energético 2000 Kcal – 8400 KJ

Carboidratos 300 gramas

Proteínas 75 gramas

Gorduras totais 55 gramas

Gorduras saturadas 22 gramas

Fibra alimentar 25 gramas

Sódio 2400 miligramas Fonte: RDC n° 360, 23/12/2003, ANVISA.

Ainda de acordo com a RDC n° 360, da ANVISA de 23/12/2003, o

cálculo das informações nutricionais é baseado em proporções que podem ser

feitas por regras de três simples, utilizando como base o valor que foi descrito

no quadro 3 de cada componente presente no produto em determinada porção

e o Valor Diário (VD) recomendado para ingestão. Considerando o Valor Diário

como 100%, associa-se da seguinte forma, utilizando as proteínas como

exemplo:

VD --------------- 100%

VI--------------- X%

Sabendo-se que:

VD = Valor diário recomendado

VI = Valor indicado no rótulo do produto

X% = Resultado em porcentagem do valor do componente comparado

ao valor diário.

32

Também foi analisada a RDC n° 359, da ANVISA de 23/12/2003, que

decreta que o tamanho da porção deve ser determinado de acordo com uma

alimentação diária de 2000 kcal, onde é aceitável uma variação de 30% para

mais ou menos em variação do valor estabelecido para a porção do alimento. A

medida caseira da informação nutricional deve ser expressa por suas

capacidades e dimensões aproximadas conforme mostra o quadro 5.

Quadro 5: Capacidades e dimensões para medida caseira

Medida caseira Capacidade ou dimensão

Xícara de chá 200 cm³ ou mL

Copo 200 cm³ ou mL

Colher de sopa 10 cm³ ou mL

Colher de chá 5 cm³ ou mL

Prato raso 22 cm de diâmetro

Prato fundo 250 cm³ ou mL Fonte: RDC 359, 23/12/2003, ANVISA.

2.1.4 Análise da informação nutricional complementar

As informações nutricionais complementares foram analisadas de

acordo com a Portaria n° 27 da ANVISA, de 13 de janeiro de 1998, que decreta

que a informação nutricional complementar deve ser expressa por 100 g ou

100 mL e não deve levar à interpretação errônea do consumidor. De acordo

com essa portaria, para declarações nutricionais relacionadas ao conteúdo de

nutrientes ou valor energético, podem ser diversos termos, como “light”, “rico”,

“fonte”, “zero”, “aumentado” e outros.

33

CAPITULO III

3 RESULTADOS DOS PARÂMETROS ANALISADOS

De acordo com o que foi definido no capítulo anterior deste trabalho, as

nove amostras de embalagens de leite UHT, denominadas pelas letras A até I,

coletadas na cidade de Promissão, foram analisadas uma a uma de acordo

com cada legislação vigente.

Os resultados obtidos estão apresentados neste capítulo em sua maioria

em forma de quadros, devido ao grande número de itens e subitens presentes

em cada legislação. Os quadros estão divididos para cada lei, e nas mesmas

estão os resultados para todas as marcas, a fim de confrontá-las de acordo

com seus erros e adequações.

Os quadros estão organizados na mesma ordem em que foi o segundo

capítulo, ou seja, primeiramente serão dispostos todos os resultados das

análises das informações obrigatórias, seguidos pelos das análises das

informações nutricionais obrigatórias e do cálculo do valor diário dos nutrientes,

e por fim as de informações nutricionais complementares.

Para realizar a identificação de resultados, em cada quadro, para cada

marca, as conformidades foram identificadas como “C” (conforme), as não

conformidades como “N” e “X” para as marcas que não foram analisadas por

não apresentarem um item opcional.

3.1 Comparações das marcas amostradas

A primeira análise realizada baseou-se na Instrução Normativa nº 22, de

22/11/2005 do MAPA, que visa regulamentar as embalagens e rótulos de

produtos de origem animal, embalados na ausência do cliente e prontos para

oferta do consumidor.

34

Quadro 6: Resultados da análise da Instrução Normativa nº 22 de 22/11/2005,

do MAPA.

Instrução Normativa nº 22 do MAPA, de 22/11/2005

Marca

Parâmetro A B C D E F G H I

3.1 a) Utilização de informações que podem gerar equívocos

C C C C C C C C C

3.1 b) Atribuição de propriedades inexistentes ou que não possam ser demonstradas

C C C C C C C C C

3.1 c) Destaque de componentes intrínsecos ou característicos

C C C C C C C C C

3.1 d) Enfoque em componentes que são normalmente utilizados

C C C C C C C C C

3.1 e) Destaque de qualidades que gerem engano

C C C C C C C C C

3.1 f) Indicação de propriedades medicinais ou terapêuticas

C C C C C C C C C

3.1 g) Recomendação para utilização como estimulante

C C C C C C C C C

3.2, 3.3 Utilização de denominação geográfica regional como característica do produto

C

C

C

C

C

C

C

C

C

4. Utilização do idioma oficial do país C C C C C C C C C

5, 6.1 Apresentação da denominação (nome) de venda

C C C C C C C C C

5, 6.2 Apresentação da Lista de ingredientes C C C C C C C C C

5, 6.3 Apresentação do conteúdo líquido C C C C C C C C C

5, 6.4 Identificação da origem N C C C C N C N N

5 Apresentação do nome ou razão social e endereço do estabelecimento

C C C C C C C C C

5 Apresentação do carimbo oficial da Inspeção Federal

C C C C C C C C C

5 Categoria do estabelecimento C C C C C C C C C

5 CNPJ C C C C C C C C C

5 Conservação do produto C C C C C C C C C

5 Marca comercial do produto C C C C C C C C C

5, 6.5 Identificação do lote C C C C C C C C C

5 Apresentação da data de fabricação C C C C C C C C C

5,6.6 Apresentação do prazo de validade C C C C C C C C C

Apresentação da composição do produto C C C C C C C C C

Registro no Ministério da Agricultura C C C C C C C C C

7. Rotulagem facultativa C C C C C C C C C

8. Apresentação e distribuição da informação obrigatória

C C C C C C C C C

Fonte: Elaborado pelos autores.

35

No quadro 6, foram dispostos de maneira resumida todos os subitens

dos itens 3, 4, 5, 6, 7 e 8 da mesma Instrução, sendo estes os Princípios

Gerais, Idioma, Informação Obrigatória e Apresentação da Informação

Obrigatória, respectivamente.

A análise do quadro 6 demonstra inconformidades nas marcas A, F, H e

I, relacionadas ao subitem 6.4.2, da identificação da origem. Segundo a

Instrução Normativa nº 22, a identificação da origem deve ser feita da seguinte

forma: “Para identificar a origem, deve ser utilizada uma das seguintes

expressões: “fabricado em...”, “produto...” ou “indústria...”.Apenas as quatro

marcas citadas não atenderam a essa especificação por não utilizar nenhuma

das expressões permitidas.

A segunda análise realizada refere-se à Portaria do INMETRO nº 157,

de 19/08/2002. Essa portaria tem como objetivo estabelecer a forma de

expressar a indicação quantitativa do conteúdo líquido dos produtos pré-

medidos. No quadro 7, estão dispostos, de forma resumida, os itens 3, 4 e 5,

que estabelecem a forma de Apresentação da Indicação Quantitativa,

Dimensões Mínimas dos Caracteres Alfanuméricos das Indicações

Quantitativas do Conteúdo Líquido, e Expressões que Precedem a Indicação

Quantitativa, respectivamente.

Quadro 7: Resultados da análise da Portaria nº 157 do INMETRO, de 19/08/2002.

Portaria nº 157 do INMETRO, de 19/08/2002. Marca

Parâmetro A B C D E F G H I

3.1 Indicação quantitativa do conteúdo líquido de maneira fácil, fiel e satisfatória, na vista principal e de cor contrastante com a cor de fundo

C

C

C

C

C

C

C

C

C

3.6 Utilização do Sistema Internacional de Unidades (SI) para a identificação quantitativa do conteúdo líquido

C

C

C

C

C

C

C

C

C

3.6 b) Utilização da unidade correta relativa ao tipo de medida e da quantidade líquida

C

C

C

C

C

C

C

C

C

4.1.1 Altura mínima dos algarismos C C C N N N N C C

4.3 Altura dos caracteres dos símbolos da unidade de medida

C C C C C C C C C

4.4 Largura dos caracteres alfa numéricos N N N N N N N N N

5 Utilização opcional de expressões precedendo a indicação quantitativa corretamente

C

C

C

C

C

C

C

C

C

Fonte: Elaborado pelos autores.

36

Essa lei serviu de base para a análise das embalagens no item que se

refere à inscrição que deve estar presente no rótulo, em caracteres com

destaque, nítidos e de fácil leitura. Essa análise está apresentada no quadro 8,

onde nota-se que nenhuma marca apresentou irregularidade.

Quadro 8: Resultados da análise da Lei nº 10.674, de 16/05/2003.

Lei nº 10.674, de 16/05/2003. Marca

Parâmetro A B C D E F G H I

Presença de inscrição “contém Glúten” ou “não contém Glúten”

C C C C C C C C C

Fonte: Elaborado pelos autores.

A próxima Lei analisada foi a de número 11.265, de 03/01/2006, que

regulamenta a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de

primeira infância e também a de produtos de puericultura correlatos. A mesma

contém alterações feitas pela Lei nº 11.474, de 15/05/2007. Essa última faz

algumas alterações, inclusive no artigo 13 que foi analisado. A análise foi feita

já considerando as alterações.

Quadro 9: Resultados da análise da Lei nº 11.265, de 03/01/2006.

Lei nº 11.265, de 03/01/2006. Marca

Parâmetro A B C D E F G H I

I. Ausência de quaisquer ilustrações que não sejam aquelas necessárias para ilustrar métodos do processo de preparação ou uso do produto

C C C C C C C C C

II. Ausência de frase ou denominação que sugira forte semelhança com o leite materno

C C C C C C C C C

III. Ausência de qualquer expressão ou frase que gere dúvida quanto à capacidade das mães de amamentar

C C C C C C C C C

IV. Ausência de expressões identifiquem o produto como mais adequado à crianças

C C C C C C C C C

V. Ausência de informações que induzam a uma falsa ideia de vantagem ou segurança

N C C C C C C C N

VI. Não promoção de outros produtos C C C C C C C N C

§1º, II. Apresentação do aviso obrigatório relacionado a crianças no painel principal, de forma legível e de fácil visualização.

C C C C C C C C C

Fonte: Elaborado pelos autores.

37

No quadro 9, estão resumidos todos os itens do artigo 13, que proíbe a

presença de vários parâmetros nos rótulos de leites fluidos e obriga a presença

do aviso obrigatório relacionado a crianças com até 2 anos de idade.

Notaram-se irregularidades nas marcas A e I no item V, que proíbe a

utilização de quaisquer expressões ou denominações que possam induzir o

uso dos produtos em virtude de falso conceito de vantagem ou segurança.

Também foram observadas inconformidades na marca H, no item VI, que

determina a proibição de promoção de produtos da empresa fabricante ou de

outros estabelecimentos que se destinem a lactentes.

A próxima análise foi da RDC n° 360, de 23/12/2003 da ANVISA, que

torna obrigatória a rotulagem nutricional para alguns alimentos. Esta resolução

estabelece as informações que devem constar na informação nutricional e a

forma pela qual ela deve ser apresentada para o consumidor e também

descreve como deve ser feito o cálculo de cada componente presente no

produto, que é determinado a partir dos valores diários de referência de

nutrientes.

O prazo de adequação da rotulagem nutricional de bebidas não

alcoólicas comercializadas em embalagem retornáveis para as empresas foi

alterado pela RDC n° 36, de 19/06/2007, porém essa alteração não se aplica à

análise deste trabalho.

Todos os itens presentes na resolução foram analisados, e os resultados

podem ser observados no quadro 10, onde algumas marcas apresentaram

inconformidade somente em um item.

Notou-se irregularidade nas marcas A, B, C, E, F, H e I no subitem 3.4.6,

que decreta sobre a declaração das gorduras. Somente as marcas D e G

apresentaram corretamente o tipo e quantidade de gorduras, utilizando a

expressão obrigatória “das quais” enquanto as outras restantes não usaram

nenhuma expressão, na descrevendo os tipos de gordura corretamente. Nos

demais itens nenhuma das marcas apresentaram irregularidade.

Somente o item 4, e os subitens 3.1 e 5.1 foram analisados, pois os

restantes não se aplicam à metodologia deste trabalho. Os itens analisados

referem-se ao tamanho da porção que deve ser considerado, às capacidades e

dimensões das medidas caseiras e à tolerância de variação do valor

estabelecido para a porção do alimento.

38

Quadro 10: Resultados da análise da RDC n° 360 da ANVISA, de 23/12/2003.

Resolução nº 360 da ANVISA, de 23/12/2003

Marca

Parâmetro A B C D E F G H I

3.1. Informação dos nutrientes obrigatórios

C

C

C

C

C

C

C

C

C

3.3 Cálculo do valor energético e nutrientes

C

C

C

C

C

C

C

C

C

3.4.1. Estrutura da informação nutricional

C C C C C C C C C

3.4.2. Unidades da rotulagem nutricional

C C C C C C C C C

3.4.3. Apresentação da expressão numérica do valor energético e percentual de valor diário

C

C

C

C

C

C

C

C

C

3.4.4.1. Apresentação da porção com medida caseira correspondente

C

C

C

C

C

C

C

C

C

3.4.4.2. Declaração da frase obrigatória

C C C C C C C C C

3.4..6. Declaração dos tipos de gorduras com expressão obrigatória

N N N C N N C N N

Fonte: Elaborado pelos autores.

A próxima legislação analisada foi a RDC n° 359, da ANVISA de

23/12/2003, que decreta sobre como as porções dos alimentos devem ser

descritas. De acordo com o âmbito de aplicação desta resolução, ela se aplica

à “rotulagem nutricional de todos os alimentos embalados na ausência do

cliente e prontos para serem oferecidos aos consumidores”.

O quadro 11 apresenta todos os resultados obtidos, onde é possível

observar que nenhuma das marcas apresentou irregularidade em nenhum dos

parâmetros que são exigidos pela resolução.

Quadro 11: Resultados da análise da RDC n° 359 da ANVISA, de 23/12/2003.

Resolução nº 359 da ANVISA, de 23/12/2003. Marca

Parâmetro A B C D E F G H I

3.1. Apresentação da medida caseira com suas capacidades e dimensões

C C C C C C C C C

4. Apresentação da informação nutricional baseada em uma alimentação diária de 2000 kcal

C C C C C C C C C

5.1. Tolerância de variação do valor de porção C C C C C C C C C Fonte: Elaborado pelos autores.

39

Por fim, realizou-se a análise da Portaria n° 27 da ANVISA, de 13 de

janeiro de 1998, que se refere à rotulagem nutricional complementar. Para esta

análise foram considerados os subitens 3.2.1 e 4.2.2, que decretam como essa

informação deve ser expressa e qual expressão deve ser utilizada quando for

cumprido o atributo de aumentado. Os demais itens descritos na portaria não

se aplicam à metodologia deste trabalho.

No quadro 12, observam-se os resultados obtidos, onde das marcas

selecionadas, somente as marcas A e I foram analisadas, pois as demais não

possuíam rotulagem nutricional complementar, já que a mesma é opcional.

Quadro 12: Resultados da análise da Portaria n° 27 da ANVISA, de 13/01/1998.

Portaria n° 27 da ANVISA, de 13/01/1998

Marca

Parâmetro A B C D E F G H I

3.2.1 Apresentação da informação nutricional complementar por 100g ou 100 mL

C

X

X

X

X

X

X

X

C

4.2.2. Utilização da expressão “aumentado”

N

X

X

X

X

X

X

X

N

Fonte: Elaborado pelos autores.

Nota-se irregularidade das duas marcas analisadas no item que declara

a expressão que deve ser usada para declarar o conteúdo de nutrientes e valor

energético. Ambas apresentaram inconformidade, pois seus rótulos continham

o termo “fortificado”, nesse caso deve-se utilizar a expressão “aumentado”. O

termo utilizado pelas marcas pode gerar engano ao consumidor, pois muitos

podem pensar que o leite possui características benéficas em relação a outras

marcas disponíveis à comercialização.

40

CONCLUSÃO

Este trabalho permitiu identificar as conformidades e não conformidades

das informações dos rótulos de embalagem Tetra Brik de leite UHT frente à

legislação brasileira vigente.

Em todas as marcas analisadas foram identificadas irregularidades,

sendo que as embalagens A e I foram as que mais apresentaram não

conformidades.

Os resultados obtidos pelas análises realizadas permitem afirmar que

nem sempre as legislações que visam à regulamentação dos rótulos a fim de

padronizá-los e impedir que os mesmos causem engano ao consumidor são

cumpridas. As empresas não estão declarando corretamente a origem e

composição de seus produtos, prejudicando os consumidores que contam com

fidedignidade quanto à boa qualidade do produto adquirido.

Portanto, é imprescindível que as empresas busquem sempre atualizar e

adequar seus rótulos de acordo com o que se é exigido pelos órgãos de

fiscalização, mostrando assim que são idôneas e preocupadas com a

acessibilidade do consumidor quanto às informações que procuram obter nas

embalagens dos produtos que adquirem.

41

REFERÊNCIAS

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