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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – 1 RONALDO CORDEIRO SOARES ELIAS RIBEIRO DE SOUZA TRATORENZZO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.. PREFEITO MUNICIPAL REGISTRO DE PREÇOS MEDIANTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06/2016 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 05/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2016 CONTRATO NÚMERO 47/2016 Objeto: Aquisição de peças automotivas, equipamentos e acessórios novos e originais para manutenção de veículos e máquinas de propriedade do Município e para manutenção de veículos de propriedade de Órgãos Conveniados. O MUNICÍPIO DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, por sua Prefeitura sediada na Avenida Doutor Aprígio Ribeiro de Oliveira, Nº 150 - Centro - São Brás do Suaçuí, MG, inscrita no CNPJ sob o n o 20.356.754/0001-96, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor Elias Ribeiro de Souza, doravante denominado CONTRATANTE e de outro a EMPRESA TRATORENZZO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., Pessoa Jurídica que atua no ramo de comércio de peças e acessórios para caminhões, ônibus, tratores, máquinas pesadas, inscrita no CNPJ sob o nº 23.117.658/0001-83, Inscrição Estadual nº 062.213781.0033, com sede na cidade de Belo Horizonte, estabelecida na avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 2.018 - Loja, bairro Carlos Prates, representada neste ato por seu sócio Ronaldo Cordeiro Soares, portadora do documento de identidade nº MG-750.740, CPF nº 400.882.606-82, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de Fornecimento de peças e acessórios para veículos, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1.1- Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento de peças, acessórios e equipamentos novos e originais, nas quantidades estimadas e pelos preços que seguem: Item Quant. Unid. Descrição Valor unitário Valor total 1. 02 Peça Automático de partida - Ford currier 77,00 154,00 2. 03 Peça Bobina de arranque - Ford currier 165,00 495,00 3. 03 Peça Bobina de ignição - Ford currier 175,00 525,00 4. 02 Peça Cabo do acelerador - Ford currier 22,00 44,00 5. 04 Peça Cilindro da roda - Ford currier 26,70 106,80

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

1

RONALDO CORDEIRO SOARES ELIAS RIBEIRO DE SOUZA TRATORENZZO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.. PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRO DE PREÇOS MEDIANTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2016

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06/2016

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 05/2016

PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2016

CONTRATO NÚMERO 47/2016

Objeto: Aquisição de peças automotivas, equipamentos e acessórios novos e originais

para manutenção de veículos e máquinas de propriedade do Município e para manutenção

de veículos de propriedade de Órgãos Conveniados.

O MUNICÍPIO DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno,

por sua Prefeitura sediada na Avenida Doutor Aprígio Ribeiro de Oliveira, Nº 150 - Centro - São

Brás do Suaçuí, MG, inscrita no CNPJ sob o no 20.356.754/0001-96, neste ato representado pelo

Prefeito Municipal Senhor Elias Ribeiro de Souza, doravante denominado CONTRATANTE e de

outro a EMPRESA TRATORENZZO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., Pessoa Jurídica que atua

no ramo de comércio de peças e acessórios para caminhões, ônibus, tratores, máquinas pesadas,

inscrita no CNPJ sob o nº 23.117.658/0001-83, Inscrição Estadual nº 062.213781.0033, com sede

na cidade de Belo Horizonte, estabelecida na avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 2.018 - Loja,

bairro Carlos Prates, representada neste ato por seu sócio Ronaldo Cordeiro Soares, portadora do

documento de identidade nº MG-750.740, CPF nº 400.882.606-82, doravante denominada

CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de Fornecimento de peças e acessórios

para veículos, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1- Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento de peças, acessórios e

equipamentos novos e originais, nas quantidades estimadas e pelos preços que seguem:

Item Quant. Unid. Descrição Valor unitário Valor total

1. 02 Peça

Automático de partida - Ford currier

77,00 154,00

2. 03 Peça Bobina de arranque - Ford currier 165,00 495,00

3. 03 Peça Bobina de ignição - Ford currier 175,00 525,00

4. 02 Peça Cabo do acelerador - Ford currier 22,00 44,00

5. 04 Peça Cilindro da roda - Ford currier 26,70 106,80

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RONALDO CORDEIRO SOARES ELIAS RIBEIRO DE SOUZA TRATORENZZO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.. PREFEITO MUNICIPAL

6. 06 Peça

Coifa hom. Lado do cambio- Ford currier

21,50 129,00

7. 02 Peça

Comutador de ignição- Ford currier

29,20 58,40

8. 08 Peça

Coxim do amortecedor dianteiro - Ford currier

28,90 231,20

9. 04 Peça

Engrenagem virabrequim - Ford currier

119,00 476,00

10. 02 Peça

Escapamento intermediário - Ford currier

93,00 186,00

11. 04 Peça Filtro de ar - Ford currier 11,20 44,80

12. 04 Peça

Filtro de combustível - Ford currier

9,80 39,20

13. 04 Peça Filtro de óleo - Ford currier 12,00 48,00

14. 02 Peça Hidrovacuo de freio - Ford currier 154,00 308,00

15. 03 Peça

Jogo de pastilha freio - Ford currier

29,80 89,40

16. 03 Peça Jogo de vela - Ford courrier 55,40 166,20

17. 12 Peça Lâmpada 1 polo - Ford currier 1,20 14,40

18. 12 Peça Lâmpada 2 polos - Ford currier 1,55 18,60

19. 04 Peça Lanterna traseira - Ford currier 117,00 468,00

20. 02 Peça Sensor de nível- Ford currier 39,10 78,20

21. 06 Peça Terminal de direção - Ford currier 42,80 256,80

22. 02 Peça Trizeta do cambio - Ford currier 29,90 59,80

23. 18 Peça Lâmpada 1 polo - VW/Kombi 1,20 21,60

24. 08 Peça Lanterna traseira - VW/Kombi 35,00 280,00

25. 08 Peça Para-brisa- VW/Kombi 245,00 1.960,00

26. 06 Peça

Rolamento roda traseira externa- VW/Kombi

41,00 246,00

27. 02 Peça Cebolinha de ré -Transit 95,00 190,00

28. 02 Peça Cebolinha óleo - Transit 78,00 156,00

29. 12 Peça Filtro de ar- Transit 70,00 840,00

30. 06 Peça Interruptor de ré - Transit 71,00 426,00

31. 06 Peça Abraçadeira - M.benz l 608 d, 710 3,70 22,20

32. 02 Peça

Alternador fechado - M.benz l 608 d,710

600,00 1.200,00

33. 04 Peça Bendix - M.benz l 608 d,710 40,00 160,00

34. 06 Peça Buzina-M.benz l 608 d,710 37,00 222,00

35. 08 Peça

Algema do feixe de mola - M.benz l 608 d,710

64,00 512,00

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RONALDO CORDEIRO SOARES ELIAS RIBEIRO DE SOUZA TRATORENZZO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.. PREFEITO MUNICIPAL

36. 18 Peça

Filtro óleo lubrificante- M.benz l 608 d,710

18,50 333,00

37. 12 Peça

Grampo feixe molas dianteira-M.benz l608d,710

9,62 115,44

38. 12 Peça

Grampo feixe molas tras. – M.benzl608d,710

19,24 230,88

39. 06 Peça

Jogo de lonas de freio dian.-M.bensl608d,710

81,00 486,00

40. 06 Peça

Jogo lonas de freio traseiro-M.benzl608d,710

74,00 444,00

41. 18 Peça

Lâmpada 1 polo - M.benz l 608 d,710

1,20 21,60

42. 18 Peça

Lâmpada 2 polos - M.benz l 608 d,1710

1,55 27,90

43. 06 Peça

Lanterna teto - M.benz l 608 d,710

13,32 79,92

44. 06 Peça

Regulador de voltagem -M.benz l 608 d,710

44,40 266,40

45. 06 Peça

Tambor freio traseiro - M.bens l608d,710

266,00 1.596,00

46. 06 Peça

Válvula do pedal freio - M.benz l608d,710

319,00 1.914,00

47. 06 Peça Buzina - MB 1214/1218 48,00 288,00

48. 06 Peça

Bomba d'agua do limpador - MB 1214/1218

38,00 228,00

49. 06 Peça Farol - MB 1214/1218 97,50 585,00

50. 09 Peça

Filtro de ar secundário - MB 1214/1218

55,00 495,00

51. 12 Peça

Grampo feixe de molas dianteiras - MB 1214/1218

24,00 288,00

52. 12 Peça

Grampo feixe de molas traseira - MB 1214/1218

33,00 396,00

53. 18 Peça Lâmpada 1 polo - MB 1214/1218 1,20 21,60

54. 18 Peça Lâmpada 2 polos - MB 1214/1218 1,55 27,90

55. 06 Peça Lanterna de teto - MB 1214/1218 14,25 85,50

56. 12 Peça Lanterna traseira - MB 1214/1218 42,00 504,00

57. 06 Peça

Manopla de cambio - MB 1214/1218

16,50 99,00

58. 12 Peça

Pino de centro de pino - MB 1214/1218

18,00 216,00

59. 06 Peça Buzina - Ônibus volare A8 / V8 65,00 390,00

60. 06 Peça

Coroa do pinhão - Ônibus volare A8 / V8

1.530,00 9.180,00

61. 09 Peça

Filtro combustível - Ônibus volare A8 / V8

21,40 192,60

62. 06 Peça

Grampo feixe de mola dianteira - Ônibus volare A8 / V8

23,10 138,60

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RONALDO CORDEIRO SOARES ELIAS RIBEIRO DE SOUZA TRATORENZZO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.. PREFEITO MUNICIPAL

63. 18 Peça

Lâmpada 1 polo - Ônibus volare A8 / V8

1,20 21,60

64. 18 Peça

Lâmpada 2 polos - Ônibus volare A8 / V8

1,55 27,90

65. 09 Peça

Pino de centro - Ônibus volare A8 / V8

18,90 170,10

66. 12 Peça

Rolamento externo roda diant - Ônibus volare A8 / V8

28,70 344,40

67. 12 Peça

Rolamento externo roda traseir - Ônibus volare A8 / V8

42,00 504,00

68. 10 Peça

Soquete de farol - Ônibus volare A8 / V8

12,20 122,00

69. 06 Peça

Trambor de freio dianteir - Ônibus volare A8 / V8

309,00 1.84,00

70. 03 Peça Alternador - Ambulância saveiro 490,00 1.470,00

71. 06 Peça

Cebolão do radiador - Ambulância saveiro

48,70 292,20

72. 18 Peça

Lâmpada 1 polo - Ambulância saveiro

1,20 21,60

73. 18 Peça

Lâmpada 2polos - Ambulância saveiro

1,50 27,00

74. 06 Peça Para-brisa - Ambulância saveiro 275,00 1.650,00

75. 06 Peça Solenoide - Ambulância saviero 78,00 468,00

76. 02 Peça Bomba d'agua - Celta 69,50 139,00

77. 03 Peça

Jogo de juntas da caixa - M.benzl608d,710

6,81 20,43

78. 02 Peça Cabo da embreagem - Celta 26,50 53,00

79. 02 Peça Cabo de freio de mão - Celta 36,45 72,90

80. 04 Peça Cilindro da roda - Celta 38,50 154,00

81. 03 Peça

Engrenagem do vira brequim - Celta

38,50 115,50

82. 02 Peça Escapamento final - Celta 101,00 202,00

83. 02 Peça

Escapamento intermediário - Celta

86,90 173,80

84. 02 Peça Filtro de combustível - Celta 8,60 17,20

85. 02 Peça Interruptor freio - Celta 17,50 35,00

86. 04 Peça

Kit coifa amortecedor dianteiro - Celta

14,50 58,00

87. 04 Peça

Kit coifa amortecedor traseiro - Celta

8,60 34,40

88. 02 Peça Kit de tabulador - Celta 14,15 28,30

89. 20 Peça Lâmpada 1 polo - Celta 1,20 24,00

90. 20 Peça Lâmpada 2 polo - Celta 1,55 31,00

91. 04 Peça Jogo de vela - Celta 56,00 224,00

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RONALDO CORDEIRO SOARES ELIAS RIBEIRO DE SOUZA TRATORENZZO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.. PREFEITO MUNICIPAL

92. 06 Peça

Anel 100552A1 - retroescavadeira/ carregadeir

2,60 15,60

93. 06 Peça

Anel 190492A1 - retroecavadeira/ carregadeira

25,00 150,00

94. 60 Peça

Anel 2185007 - retroescavadeira / carregadeir

0,30 18,00

95. 03 Peça

Anel 2385152 - retroescavadeira / carregadeir

1,08 3,24

96. 45 Peça

Anel elástico 80044040 retroescavadeira/carre

1,56 70,20

97. 12 Peça

Anel elástico 80040070 retroescavadeira/carre

4,55 54,60

98. 06 Peça

Arruela 190684A1 retroescavadeira/carregadeir

9,60 57,60

99. 30 Peça

Arruela K395083 retroescavadeira/carregadeira

1,00 30,00

100. 06 Peça

Bucha 121778A1 retroescavadeira/carregadeira

58,50 351,00

101. 06 Peça

Bucha 100522A1 - retroescavadeira/carregadeir

15,00 90,00

102. 06 Peça

Bucha 135248A1 retroescavadeira/carregadeira

30,80 184,80

103. 06 Peça

Bucha 135249A1 retroescavadeira/carregadeira

28,00 168,00

104. 06 Peça

Bucha 1966186C1 retroescavadeira/carregadeira

22,00 132,00

105. 12 Peça

Bucha D127542A1 retrocavadeira/carregadeira

23,00 276,00

106. 03 Peça

Bucha D149726 retroescavadeira/ carregadeira

30,43 91,29

107. 03 Peça

Bucha D161074 retroescavadeira/ carregadeira

40,90 122,70

108. 03 Peça

Cabo 123943C1 retroescavadeira/carregadeira

106,56 319,68

109. 02 Peça

Chave de seta - retroescavadeira/carregadeira

233,00 466,00

110. 06 Peça

Correia J921603 retroescavadeira/ carregadeir

66,60 399,60

111. 06 Peça

Cuba 365413R1 retroescavadeira/carregadeira

22,20 133,20

112. 06 Peça

Disco 237021A1 retroescavadeira/carregadeira

77,90 467,40

113. 03 Peça

Eixo 144463A1 retroescavadeira/carregadeira

493,00 1.479,00

114. 06 Peça

Farol 109080A1 retroescavadeira/carregadeira

76,96 461,76

115. 06 Peça

Filtro J908616 retroescavadeira/carregadeira

37,00 222,00

116. 04 Peça Alternador fechado - Fiat uno 489,00 1.956,00

117. 03 Peça

Interruptor a166057 retroescavadeira/carregad

47,24 141,72

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RONALDO CORDEIRO SOARES ELIAS RIBEIRO DE SOUZA TRATORENZZO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.. PREFEITO MUNICIPAL

118. 06 Peça

Isolador 117844A1 retroescavadeira/carregadei

23,80 142,80

119. 03 Peça

Junta A77673 retroescavadeira/carregadeira

32,00 96,00

120. 03 Peça

Junta J921395 retroescavadeira/carregadeira

45,60 136,80

121. 15 Peça

Lâmpada 1 polo retroescavadeira/carregadeira

1,20 18,00

122. 15 Peça

Lâmpada 2 polos retroescavadeira/carregadeira

1,55 23,25

123. 06 Peça

Lanterna D132581 retroescavadeira/carregadeir

44,40 266,40

124. 06 Peça

Lanterna D132582 retroescavadeira/carregadeir

44,40 266,40

125. 06 Peça

Lanterna D135384 retroescavadeira/carregadeir

44,40 266,40

126. 03 Peça Mangueira l126767 14,80 44,40

127. 06 Peça

Mangueira 143384A1 retroescavadeira/carregade

78,50 471,00

128. 06 Peça

Mangueira 187535A1 retroescavadeira/carregade

76,96 461,76

129. 06 Peça

Mangueira 255659A1 retroescavadeira/carregad

78,90 473,40

130. 03 Peça

Pino 113629A1 retroescavadeira/ carregadeira

39,46 118,38

131. 03 Peça

Pino 118900A1 retroescavadeira/carregadeira

44,25 132,75

132. 06 Peça

Pino 135247A1 retroescavadeira / carregadeira

61,57 369,42

133. 03 Peça

Pino 138616A1 retroescavadeira / carregadeira

164,00 492,00

134. 03 Peça

Pino D150619 retroescavadeira / carregadeira

94,00 282,00

135. 06 Peça

Pino D38907 retroescavadeira/carregadeira

37,00 222,00

136. 06 Peça

Placa 100555A1 retroescavadeira/carregadeira

22,60 135,60

137. 03 Peça

Pre filtro 193867A1 restroescavadeira/ carreg

92,69 278,07

138. 30 Peça

Prisioneiro 100556A1 retroescavadeira/carrega

10,69 320,70

139. 02 Peça

Rele de alerta - retroescavadeira carregadeir

57,50 115,00

140. 03 Peça

Reparo 175251A1 retroescavadeira carregadeira

51,80 155,40

141. 03 Peça

Reparo D149739 retroescavadeira/carregadeira

56,24 168,72

142. 06 Peça

Retentor 1966191C1 retroescavadeira/carregade

11,88 71,28

143. 03 Peça

Retentor K262143 retroescavadeira/carregadeir

17,00 51,00

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RONALDO CORDEIRO SOARES ELIAS RIBEIRO DE SOUZA TRATORENZZO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.. PREFEITO MUNICIPAL

144. 06 Peça

Rolamento 1966169C1 retroescavadeira/carregad

179,00 1.074,00

145. 286 Peça

Rolete 114295A1 retroescavadeira/carregadeira

0,99 283,14

146. 03 Peça

Suporte 100563A1 retroescavadeira/carregadeir

120,00 360,00

147. 03 Peça

Tampa A170241 retroescavadeira/carregadeira

11,34 34,02

148. 01 Peça

Tubo descarga 3356123 - patrol caperpilar

479,00 479,00

149. 04 Peça Tira 9D6584 patrol caterpilar 9,70 38,80

150. 08 Peça Calço 2G3219 patrol caterpilar 2,06 16,48

151. 72 Peça Calço 2G6793 patrol caterpilar 8,67 624,24

152. 150 Peça Parafuso 2J3506 patrol caterpilar 1,54 231,00

153. 04 Peça

Junta do coletor 2258536 retro caterpilar

44,60 178,40

154. 12 Peça

Prisioneiro 2264336 retro caterpilar

18,30 219,60

155. 12 Peça Anel 2332603 retro caterpilar 6,60 79,20

156. 12 Peça Encosto 3E6735 retro caterpilar 2,27 27,24

157. 12 Peça Vedador 4J0526 retro caterpilar 0,68 8,16

158. 12 Peça Junta 75287966 patrol caterpilar 4,06 48,72

159. 02 Peça

Válvula termostática 75312749 patrol new holl

93,36 186,72

160. 04 Peça

Correia 75310729 patrol new holland

79,50 318,00

161. 02 Peça

Solenoide 71102231 patrol new holland

226,80 453,60

162. 06 Peça

Filtro diesel 75312983 patrol new holland

53,72 322,32

163. 06 Peça

Filtro diesel 75317640 patrol new holland

64,90 389,40

164. 04 Peça

Retentor 87638374 patrol new holland

23,66 94,64

165. 04 Peça

Junta 73131784 patrol new holland

24,48 97,92

166. 02 Peça

Pastilha de freio 87715377 patrol new holland

29,80 59,60

167. 20 Peça Anel 70925257 patrol new holland 0,64 12,80

168. 32 Peça

Encosto 70926622 patrol new holland

2,00 64,00

169. 06 Peça

Placa 73125480 patrol new holland

39,00 234,00

170. 06 Peça

Placa 73125481 patrol new holland

44,62 267,77

171. 06 Peça

Placa 73125482 patrol new holland

71,28 427,68

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172. 150 Peça

Porca 70911029 patrol new holland

0,90 135,00

173. 08 Peça

Placa 75248810 patrol new holland

13,95 111,60

174. 60 Peça

Placa 75248809 patrol new holland

2,55 153,00

175. 08 Peça

Placa 75248807 patrol new holland

24,84 198,72

176. 20 Peça Pino 75251674 patrol new holland 11,90 238,00

177. 02 Peça

Amortecedor da cabine - caminhão M.benz atron

182,50 365,00

178. 01 Peça

Conjunto de coroa pião do diferencial-astron

1.420,00 1.420,00

179. 02 Peça

Jumelo do feixo de molas dian.-M.b.astron

37,50 75,00

180. 04 Peça

Pinos de centro traseiro - caminhão M.b. atro

10,50 42,00

181. 04 Peça Alavanca de capo - Fiat doblo 35,88 143,52

182. 06 Peça

Escapamento intermediário - Fiat doblo

239,00 1.434,00

183. 08 Peça Junta hom. Lado roda - Fiat doblo 93,84 750,72

184. 06 Peça Kit sep. Feixe mola - Fiat doblo 56,00 336,00

185. 18 Peça Lâmpada 1 polo - Fiat doblo 1,20 21,60

186. 24 Peça Lâmpada 2 polos - Fiat doblo 1,55 37,20

187. 06 Peça

Maçaneta int. Porta direita - Fiat doblo

52,44 314,64

188. 06 Peça Motor de passo - Fiat doblo 117,00 702,00

189. 02 Peça Puxador de capô - Fiat doblo 25,00 50,00

190. 06 Peça

Refil de bomba de combustível - Fiat doblo

159,00 954,00

191. 06 Peça Buzina - Fiat uno 23,00 138,00

192. 06 Peça Estator do alternador - Fiat uno 197,00 1.182,00

193. 06 Peça Impulsor de arranque - Fiat uno 65,00 390,00

194. 06 Peça Interruptor de ré - Fiat uno 24,00 144,00

195. 03 Peça

Jogo de válvula de admissão - Fiat uno

118,00 354,00

196. 04 Peça

Mola suspensão traseira - Fiat uno

144,00 576,00

197. 06 Peça

Refil da bomba de combustível - Fiat uno

95,00 570,00

198. 06 Peça Regulador de voltagem - Fiat uno 128,65 771,90

199. 06 Peça Retrovisor interno - Fiat uno 36,00 216,00

200. 04 Peça Solenoide - Fiat uno 69,50 278,00

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201. 06 Peça Alternador - VW polo 698,00 4.188,00

202. 06 Peça Correia do alternador - VW polo 49,00 294,00

203. 06 Peça Escapamento final - VW polo 168,00 1.008,00

204. 06 Peça

Junta homocinetica da roda - VW polo

263,00 1.578,00

205. 18 Peça Lâmpada 2 polo - VW polo 1,55 27,90

206. 06 Peça

Manete de freio de mão - VW polo

81,00 486,00

207. 03 Peça Mola dianteira - VW polo 102,00 306,00

208. 03 Peça Para-brisa - VW polo 537,00 1.611,00

209. 06 Peça Regulador de voltagem - VW polo 118,00 708,00

210. 12 Peça Retrovisor - VW polo 129,00 1.548,00

211. 06 Peça Sensor de rotação - VW polo 132,90 797,40

212. 06 Peça Setor de direção - VW polo 1.330,00 7.980,00

213. 20 Peça

Anel elástico 10316175 - retroe/carregadeira

1,54 30,80

214. 03 Peça

Motor de passo - Ambulância saveiro

59,20 177,60

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO

2.1- O presente contrato será executado sob o regime de fornecimento parcelado.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO

3.1- O presente contrato é decorrente do Processo Administrativo nº 06/2016, Processo

Licitatório nº 05/2016 da modalidade Registro de Preços mediante Pregão Presencial nº 04/2016

ao qual se encontra vinculado.

CLÁUSULA QUARTA – DOS SUBSÍDIOS PARA INTERPRETAÇÃO DO PRESENTE

CONTRATO

4.1- Aplica-se na interpretação do presente contrato as disposições do Edital do Registro

de Preços mediante Pregão Presencial nº 04/2016 e as disposições contidas na Lei 8.666 de 21

de junho de 1993 e suas alterações sobre qualquer outra norma, aplicando-se ainda, em caso de

omissão no Edital e na Lei Nacional de Licitações as disposições contidas nas normas que regem

os contratos públicos e em última instância, as disposições constantes do Código Civil.

CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO

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5.1- O valor global estimado do presente contrato é de R$ 90.151,59 (noventa mil e cento e

cinquenta e um reais e cinquenta e nove centavos).

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1- Os pagamentos serão realizados no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar do

recebimento definitivo dos materiais, desde que emitido o documento fiscal correspondente.

6.2- As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à licitante

adjudicatária e seu vencimento ficará prorrogado pelo prazo que durar o saneamento das

incorreções.

6.3- No momento do pagamento, serão feitas as retenções impostas pela legislação

vigente, quando for o caso.

6.4- Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma:

6.4.1- na Tesouraria da Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Dr. Aprígio Ribeiro de

Oliveira, nº 150 – 2º andar – centro, de segunda a sexta feria, exceto feriados, no horário de 8:00

às 11:00 e de 12:30 às 16:00 horas;

6.4.2- mediante crédito em conta bancária indicada pela licitante adjudicatária desde que

no Banco do Brasil S.A. ou no Banco Itaú S.A;

6.4.3- mediante emissão de boleto por parte da credora/contratada e encaminhado à

Prefeitura Municipal para pagamento.

6.5- Por ocasião do pagamento, deverá a contratada apresentar, em cada ato, as

Certidões Negativas referentes ao aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, ou positiva com

efeito de negativa em validade, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 02 de

outubro de 2014 (válida também para efeitos previdenciários), ao FGTS e a Justiça do Trabalho

(CNDT), sendo que a não apresentação implicará na retenção do pagamento até que seja

regularizada a situação da empresa perante os órgãos competentes.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

7.1- As ordens de fornecimento serão emitidas de acordo com as necessidades das

Secretarias Municipais.

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA

8.1- Este contrato vigerá pelo prazo de 09(nove) meses e 08(oito) dias, iniciando sua

vigência em 23 de março de 2016 e findando-se em até 31 de dezembro de 2016.

CLÁUSULA NONA - DOS PROCEDIMENTOS PARA O FORNECIMENTO

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9.1- O Chefe de Compras do contratante, durante a vigência deste contrato, expedirá as

Ordens de Compras, que serão entregues à contratada para o fornecimento, obedecidas as

disposições do Registro de Preços mediante Pregão Presencial número 04/2016.

9.2- As Ordens de Compras são os documentos hábeis para aperfeiçoar o presente

contrato e conterão:

a) as especificações e a quantidade dos materiais;

a) o prazo de entrega dos materiais;

c) o valor unitário e total a ser pago em decorrência do fornecimento dos materiais;

d) o prazo de pagamento, contado da data do recebimento definitivo dos materiais.

9.3- Não será admitido o fornecimento dos materiais pela contratada sem prévia emissão

de Ordem de Compra.

CLÁUSULA DÉCIMA - DOS PRAZOS PARA RETIRADA DE DOCUMENTOS E

FORNECIMENTO DOS MATERIAIS

10.1- A contratada terá os seguintes prazos:

I - 03 (três) dias úteis para retirada da Ordem de Compra, contados da convocação para

tanto;

II – 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Compra expedida pela

Administração, para entregar os materiais.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FORMA E LOCAL DE ENTREGA

11.1- Os materiais serão entregues imediatamente, no Setor de Controle de Estoque da

Prefeitura Municipal localizado à Rua Acrísio Amâncio, nº 395 – centro, em São Brás do Suaçuí -

MG, ou em outra localidade do Município indicada pela Administração correndo por conta da

contratada as despesas decorrentes do fornecimento, inclusive frete e descarregamento.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

12.1- Constituem obrigações da contratada:

I - atender, no prazo fixado, às convocações para retirada da Ordem de Compra;

II – fornecer os materiais de acordo com as especificações contidas na Ordem de Compra;

III - respeitar os prazos de entrega estabelecidos neste contrato;

IV - substituir no prazo fixado, os materiais entregues fora das especificações ou com

quaisquer outras irregularidades;

V - manter durante a vigência deste contrato os preços propostos;

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VI - manter, na vigência deste contrato, as mesmas condições em que se encontrava

perante aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, ou positiva com efeito de negativa em

validade, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 02 de outubro de 2014 (válida

também para efeitos previdenciários), ao FGTS e a Justiça do Trabalho no momento da sua

contratação, sob a pena de ter os seus pagamentos retidos até que cumpra esta obrigação;

VII - comunicar ao contratante as alterações que possam interferir nos seus dados

cadastrais.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS MATERIAIS

13.1- Os materiais serão recebidos provisoriamente em até 02 (dois) dias úteis, contados

da data da entrega.

13.2- Por ocasião da entrega, a contratada deverá colher no comprovante respectivo a

data, o nome, o cargo, a assinatura e o número da identidade do responsável pelo recebimento.

13.3- Constatadas irregularidades nos materiais o contratante poderá:

a) se disser respeito à especificação, rejeitá-la no todo ou em parte, determinando seu

refazimento ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua

complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

13.4- Nas hipóteses de substituição ou complementação, a contratada deverá fazê-las em

conformidade com a indicação do contratante, no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas,

contadas da notificação, mantido o preço inicialmente contratado.

13.5- O recebimento definitivo dos materiais dar-se-á no prazo de 05 (cinco) dias úteis,

após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das

especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou recibo, firmado pelo

servidor responsável.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES

14.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas neste instrumento pela

contratada caracterizará a inadimplência, sujeitando-a às seguintes penalidades:

I - advertência;

II - multa, nos seguintes percentuais:

a) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou

por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia,

calculado sobre o valor da Ordem de Compra, por ocorrência.

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b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Ordem de Compra, no caso de atraso

superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou

legal, com a possível rescisão contratual.

c) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese da contratada,

injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos

de descumprimento deste contrato.

III - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal,

conforme o disposto na Lei 8.666/93.

IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Municipal,

enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a

própria autoridade que aplicou a penalidade.

14.2- As penalidades serão aplicadas pelo Prefeito Municipal, de ofício ou mediante

proposta do responsável pelo acompanhamento da execução do contrato.

14.3- Na aplicação das penalidades de suspensão temporária e declaração de

inidoneidade, que também são de competência do Prefeito, é facultada a defesa da contratada no

respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias contados da abertura de vista.

14.4- Na aplicação das penalidades previstas no subitem 14.1.II será facultada a defesa

prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da sua notificação.

14.5- As multas são excludentes e independentes e não eximem a contratada da obrigação

de fornecimento dos materiais licitados.

14.6- O valor das multas aplicadas será deduzido do crédito que a contratada possuir junto

ao contratante, se não houver recurso ou se o mesmo estiver definitivamente denegado.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO

15.1- Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do contratante, devidamente

justificado, quando o interesse público assim o justificar, sem indenização à contratada, a não ser

em caso de dano efetivo disso resultante, conforme § 2o, art. 79 da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

16.1- As despesas decorrentes deste certame correrão à conta das seguintes Dotações

Orçamentárias e Fontes, constante da Lei nº 1.215 de 21 de outubro de 2015, quais sejam:

02.001.000.04.122.0202.2.001 – Manutenção do Gabinete do Prefeito;

Fonte: 100 – Recursos Ordinários;

02.005.000.04.122.0201.0.006 - Manutenção de Convênio com a Polícia Civil;

Fonte: 100 – Recursos Ordinários;

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02.005.000.04.122.0201.0.007 - Manutenção de Convênio com a Polícia Militar;

Fonte: 100 – Recursos Ordinários;

02.005.000.04.122.0201.2.010 - Manutenção das Atividades do Setor Administrativo;

Fonte: 100 – Recursos Ordinários;

02.006.001.13.392.0204.2.019 - Manutenção da Difusão e dos Eventos Culturais;

Fonte: 100 – Recursos Ordinários;

02.007.002.12.361.0207.2.030 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental;

Fonte: 100 – Recursos Ordinários;

Fonte: 101 – Receitas de Impostos – Educação;

Fonte: 122 – Transferências de Convênios - Educação

02.007.002.12.361.0207.2.032 – Manutenção do Programa de Transporte Escolar;

Fonte: 100 – Recursos Ordinários;

Fonte: 101 – Receitas de Impostos – Educação;

Fonte: 122 – Transferências de Convênios – Educação;

Fonte: 145 – Transferências de Recursos do FNDE ao PNATE;

02.007.001.12.365.0207.2.037 – Manutenção do Transporte Escolar Ensino Infantil;

Fonte: 100 – Recursos Ordinários;

Fonte: 101 – Receitas de Impostos – Educação;

Fonte: 122 – Transferências de Convênios – Educação;

Fonte: 145 – Transferências de Recursos do FNDE ao PNATE;

02.007.001.12.365.0206.2.040 - Manutenção do Ensino Básico Municipal Infantil;

Fonte: 100 – Recursos Ordinários;

Fonte: 101 – Receitas de Impostos – Educação;

02.008.001.10.301.0213.2.043 - Manutenção das Atividades Básicas de Saúde;

Fonte: 102 – Receita de Impostos da Saúde;

Fonte: 148 – Transferência de Recursos do SUS para Atenção Básica;

02.008.001.10.301.0214.2.047 - Manutenção do Programa de Saúde da Família;

Fonte: 102 – Receita de Impostos da Saúde;

Fonte: 148 – Transferência de Recursos do SUS para Atenção Básica;

02.008.001.10.301.0216.2.048 – Manutenção do Programa Saúde em Casa;

Fonte 155 – Transferência Fundo Estadual de Saúde;

02.004.001.20.606.0221.2.059 - Manutenção das Atividades Agropecuárias;

Fonte: 100 – Recursos Ordinários;

02.004.001.20.606.0221.2.060 – Manutenção das Festividades Agropecuárias;

Fonte: 100 – Recursos Ordinários;

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02.004.002.18.541.0222.2.065 – Manutenção, Recuperação e Proteção Ambiental;

Fonte: 100 – Recursos Ordinários;

02.004.002.18.541.0222.2.104 – Implement. Coletiva Seletiva Resíduos Sólidos

Fonte: 100 – Recursos Ordinários;

02.010.001.04.122.0201.2.068 – Manutenção do Setor Administrativo da Secretaria de

Obras, Urbanismo e Transporte;

Fonte: 100 – Recursos Ordinários;

02.010.001.15.452.0224.2.072 – Manutenção da Limpeza e Conservação de Vias

Públicas;

Fonte: 100 – Recursos Ordinários;

02.010.002.26.782.0228.2.076 – manutenção das Estradas Vicinais do Município;

Fonte: Recursos Ordinários;

02.009.001.08.241.0230.2.082 – Manutenção do Programa de Assistência Social;

Fonte: 100 – Recursos Ordinários;

Fonte: 129 – Transferências de Recursos do FNAS;

02.009.08.243.0231.2.084 – Manutenção da Assistência a Criança e ao Adolescente;

Fonte: 100 – Recursos Ordinários;

Elemento da despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE DO CONTRATO

17.1- A contratante terá o prazo legal para promover a publicidade do presente contrato

após a sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

18.1- A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de reduzir ou acrescer a qualquer tempo o

quantitativo específico dos materiais a fim de melhor adaptá-lo às necessidades que surgirem.

18.2- A contratada se obriga a aceitar os acréscimos e supressões previstas no artigo 65,

parágrafo 1º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1- A contratada fica obrigada a, durante a vigência deste contrato, atender a todos os

pedidos de fornecimento, não se admitindo a procrastinação do fornecimento, a que título for,

salvo casos fortuitos ou de força maior que independam da sua vontade.

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RONALDO CORDEIRO SOARES ELIAS RIBEIRO DE SOUZA TRATORENZZO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.. PREFEITO MUNICIPAL

19.2- As quantidades indicadas no Termo de Referência - Anexo IX do Edital de Registro

de Preços mediante Pregão Presencial nº 04/2016 são estimadas e servem como mera

referência, podendo o contratante aumentá-las ou diminuí-las de acordo com suas necessidades.

19.3- A recusa da contratada em retirar a Nota de Empenho e a Autorização de

Fornecimento no prazo estabelecido na cláusula décima caracterizará inexecução total e

acarretará a aplicação das penalidades previstas no subitem 14.1. II, “c” deste contrato.

19.4- É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste contratado.

19.5- A tolerância do contratante com qualquer atraso ou inadimplência por parte da

contratada não importará de forma alguma em alteração contratual ou novação.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO

20.1- As partes elegem o Foro da Comarca de Entre Rios de Minas - MG para dirimir

quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais

especial que seja.

E por estarem justos e contratados as partes assinam o presente instrumento, em três vias

de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o assinam, para que produza todos os

efeitos legais.

São Brás do Suaçuí, 23 de março de 2016.

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Elias Ribeiro de Souza Ronaldo Cordeiro Soares Município de São Brás do Suaçuí Tratorenzzo Comércio e Serviços Ltda.

Testemunhas:

1ª___________________________ 2ª________________________________ Nome: Neusa Aparecida da Silva Nome: Walter Aureliano Pires de Souza

Identidade: M- 8.439.163 Identidade: M- 4.322.366