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Prefeitura Municipal de Pariquera-Au
ESTADO DE SO-PAULO
RUA XV DE NOVEMBRO - 686 - CENTRO-TELE/FAX (13) 3856-7100 CEP 11930-000 E-MAIL [email protected]
PREGO PRESENCIAL N 013/2017
PROCESSO N 021/2017EDITAL N 014/2017
CONTRATO n 029/2017
CONTRATANTE: - MUNICIPIO DE PARIQUERA-AU, inscrita no CNPJ sob o n 45.685.120/0001-08, com sede Rua XV de Novembro, n 686, Centro, em Pariquera-Au/SP, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. JOSE CARLOS SILVA PINTO, brasileiro, portador da Cdula de Identidade n 15.597.026 SSP/SP, inscrito no CPF sob n. 046.482.688-81 , e de outro lado como:
CONTRATADO: JOSE ROGERIO LAZARO - ME, inscrito no CNPJ sob o n 09.074.780/0001-99, com sede Travessa Maximo Zanella, n 195 Centro, cidade de Pariquera-Au, neste ato representada pelo Sr. Jose Rogerio Lazaro, brasileiro, portador da Cdula de Identidade n 4.478.396-6 e CPF. n 278.034.228/53.
Dessa forma, as partes acima qualificadas doravante denominadas neste ato, respectivamente, CONTRATANTE e CONTRATADAS, tm entre si, por esta e da melhor forma de direito, tudo de conformidade com a Licitao do presente Contrato, mediante as clusulas e condies seguintes, que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 CONTRATAO DE EMPRESA PARA MINISTRAR CURSO DE: INFORMATICA; VIOLO; CABELEREIRO E SOBRANCELHA; CIDADANIA FAMILIAR ADOLESCENTES E JOVEM; MACRAM; CANTO CORAL A SEREM DESENVOLVIDOS NO CRAS DESTE MUNICPIO .
CLUSULA SEGUNDA DO VALOR E CONDIES DE PAGAMENTO
2.1 - O valor global para ministrar os cursos, ora contratado de R$ 34.773,66 (trinta e quatro mil setecentos e setenta e trs reais e sessenta e seis centavos), que sero pagos com recursos Proteo Social Bsica, atendendo ao anexo I deste contrato.
2.2 - O valor pactuado ser fixo e irreajustvel, onde devero estar inclusos todos os tributos e, ou encargos sociais, resultantes da operao adjudicatria concluda, inclusive despesas com fretes e outros.
2.3 - O pagamento ser feito pela Prefeitura Municipal de Pariquera-Au-SP, em at 15 (quinze) dias aps a apresentao da Nota Fiscal ou Fatura, diretamente pela tesouraria da Prefeitura Municipal, ou mediante a emisso de Ordem Bancria em conta corrente indicada pela contratada.
2.4 - A Contratada dever encaminhar junto a Nota Fiscal ou Fatura, documento em papel timbrado da empresa informando a Agencia Bancria e o numero da Conta a ser depositado o pagamento. No ser aceita a emisso de boletos bancrios para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas.
2.5 Se forem constatados erros no Documento Fiscal, suspender-se- o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado a partir da apresentao dos documentos corrigidos.
2.6 - A critrio da contratante, podero ser utilizados crditos da contratada para cobrir dvidas de responsabilidades para com ela, relativos as multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrncias de irregular execuo contratual.
2.7 - Dever constar no documento fiscal o numero da licitao PREGO PRESENCIAL 013/2017, Nmero do Contrato, Nmero do Pedido de Compras, bem como nome do Banco, nmero da Conta Corrente e Agncia Bancria, da empresa, sem os quais o pagamento ficar retido por falta de informaes.
2.8. A Prefeitura Municipal de Pariquera-Au, reserva-se o direito de descontar do pagamento devido Licitante vencedora, os valores correspondentes s multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de clusulas constantes neste contrato.
CLUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS E DO LOCAL DE EXECUO
3.1- Os servios contratados tero prazo de vigncia de 09 (nove) meses, podendo, a critrio das partes, ser prorrogada, nos termos do artigo 57, II, da Lei n 8.666/93
3.2- Os cursos sero ministrados em conformidade com as especificaes do Termo de Referencia, deste edital.
3.3- O objeto da presente licitao, ser executado sob responsabilidade do CRAS, no endereo: Rua Romeu Monte, s/n Centro Pariquerta-Au
3.4- Para a execuo dos servios contratados, a CONTRATADA dever disponibilizar profissionais habilitados, que garantam a exatido e a qualidade dos servios realizados, sob pena da aplicao das sanes contratuais previstas, pelo no cumprimento, ou cumprimento irregular das clusulas contratuais
3.5- A CONTRATADA obriga-se a manter os compromissos assumidos pela apresentao de sua Proposta Comercial, com relao a prestao de servios objeto do presente certame sob a fiscalizao e orientao do Departamento de Assistncia e Desenvolvimento Social da CONTRATANTE
3.6- Responsabilizar-se por todas as despesas de transporte, hospedagem e alimentao, do(s) profissional (is) que ministraro o curso, inclusive de Natureza Trabalhistas e Previdencirios decorrentes dos servios do presente contrato indicados na Clausula 01 Objeto
CLUSULA QUARTA DO PRAZO CONTRATUAL
4.3 Os servios contratados tero prazo de vigncia de 09 (nove) meses, podendo, a critrio das partes, ser prorrogada, nos termos do artigo 57, II, da Lei n 8.666/93.
CLUSULA QUINTA - DA DOTAO ORAMENTRIA
5.1 - As despesas provenientes da presente Licitao, parte sero cobertas com recursos disponveis na dotao oramentria do oramento Municipal vigente e parte na dotao oramentria de 2.017:
Ficha 14
Unidade Oramentaria: 01.01.00 Chefia do Executivo
Unidade Executora: 01.01.02 Fundo Social de Solidariedade
Funo 08.244 Assistncia Comunitria
Projeto: 2020 Manut. do Fundo de Solidariedade
Classificao Economica: 3.3.90.39 Outros Servios Terceiro Pessoa Juridica
Destinao Recurso: 01.110.00 Geral
Ficha 154
Unidade Oramentaria: 01.07.00 Departamento Assist. e Desenv. Social
Unidade Executora: 01.07.03 Fundo Mun. de Assistncia Social
Funo 08.244 Assistncia Comunitria
Projeto: 2019 Manut. do Cras
Classificao Economica: 3.3.90.39 Outros Servios Terceiro Pessoa Juridica
Destinao Recurso: 05.500.15 BL PSB FNAS
CLUSULA SEXTA - DAS OBRIGAES DAS PARTES
6.1 - Alm das obrigaes resultantes da observncia da Lei 8.666/93 e 10.520/02, so obrigaes da CONTRATADA:
I A CONTRATADA obriga-se a prestar os servios objeto deste contrato CONTRATANTE, dentro dos prazos estabelecidos, atendendo s exigncias e demais termos acordados
II Comunicar imediatamente e por escrito ao Departamento Social, atravs da Fiscalizao, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providncias de regularizao necessrias;
III Atender com prontido as reclamaes por parte do recebedor dos produtos, objeto da presente licitao.
IV Manter todas as condies de habilitao exigidas na presente licitao:
6.2 - Alm das obrigaes resultantes da observncia da Lei 8.666/93/10.520/02, so obrigaes da CONTRATANTE
I Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
II Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato.
III Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedncia, sobre multas, penalidades e quaisquer dbitos de sua responsabilidade;
IV Aplicar as sanes administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
CLUSULA STIMA - DA RESCISO
7.1 - O contrato poder ser rescindido pela CONTRATANTE sem quaisquer nus para a Municipalidade, nas seguintes hipteses:
a) se verificar a falncia ou concordata do CONTRATADO;
b) se o CONTRATADO transferir o contrato no todo ou parte, sem anuncia por escrito da
CONTRATANTE;
c) se ocorrer manifesta impossibilidade do CONTRATADO de dar cabal e perfeito desempenho das obrigaes assumidas;
d) caber ainda resciso administrativa deste contrato no caso do CONTRATADO, reincidentemente ou no, deixar de cumprir quaisquer das obrigaes deste contrato, sem prejuzo da responsabilidade civil e criminal que o couber.
CLUSULA OITAVA - SANES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
8.1. Ficar impedida de licitar e contratar com a Administrao Pblica Municipal de Pariquera-Au, pelo prazo de at 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio, a pessoa, fsica ou jurdica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7 da Lei federal n 10.520, de 17 de julho de 2002.
8.2. A sano de que trata o subitem anterior poder ser aplicada juntamente com a multa equivalente a 15% (quinze por cento) do valor da adjudicao.
8.3. Ocorrendo atraso na execuo/entrega do objeto contratado ser aplicada multa moratria de 0,3% (zero vrgula trs por cento) por dia de atraso, at o limite de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato.
8.4. No descumprimento de quaisquer obrigaes licitatrio-contratuais, poder ser aplicada multa indenizatria de 15% (quinze por cento) do valor do objeto licitado.
8.5 As penalidades sero aplicadas mediante procedimentos administrativos, garantindo o exerccio de prvia e ampla defesa.
CLUSULA NONA - DAS DISPOSIES GERAIS
9.1 - Sero estabelecidas as seguintes condies gerais: -
9.2 - So partes integrantes deste contrato, independentemente de transcrio, o Edital de Prego n 013/2017, o Processo Licitatrio n 021/2017 a contra-proposta do CONTRATADO, com os documentos que a acompanham;
CLUSULA DCIMA DOS ACRSCIMOS E SUPRESSES
10.6 - A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condies contratuais, os acrscimos ou supresses que se fizerem necessrias ao contrato de at 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial;
CLUSULA DCIMA PRIMEIRA - DO FORO
10.1 - Para dirimir questes que resultem deste contrato, a CONTRATANTE e a CONTRATADA, elegem o Foro da Comarca de PariqueraAu-SP, com renncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que o seja.
10.2 - E, por estarem ambas as partes de pleno acordo com as disposies estabelecidas neste Termo de Contrato, aceitam a cumprirem fielmente as normas legais e regulamentares, assinando o presente em 04 (Quatro) vias de igual efeito e teor, na presena de duas testemunhas, abaixo indicadas:
Faz(em) parte de Contrato o(s) anexo(s)
I Planilha de Fornecimento/Prestao Servios Curso
Pariquera-Au, 12 de abril de 2.017
____________________
JOSE CARLOS SILVA PINTO
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
_______________________
JOSE ROGERIO LAZARO
Proprietrio
CONTRATADA
Testemunhas:
1. ___________________________ 2. _______________________________
Nome: Nome:
RG: RG:
ANEXO I
CONTRATO N 029/2.017
PREGO PRESENCIAL N 013/2017
PROCESSO N 021/2017 - EDITAL N 014/2017
PLANILHA DE FORNECIMENTO/RESTAO DOS SERVIOSCURSOS
ITEM
QUANT
UNID.
DESCRIO DOS SERVIOS
PREO UNITARIO
PREO TOTAL
01
09
Meses
INFORMATICA
CONTEDO PROGRAMTICO
Organizar os programas de cursos, ministrar aulas de conhecimento bsico de informtica emconformidade com a clientela, respeitando as diferentes faixas etrias. Conhecimento para elaboraoda proposta pedaggica; preparar aulas de forma a selecionar, em diversas fontes, o contedoestabelecido, favorecendo a integrao teoria e prtica; ministrar aulas tericas e prticas, coletivas,conhecimento adequado ao ambiente e aos materiais pedaggicos e equipamentos tecnolgicos; avaliaros alunos, tratando de todos os aspectos tcnicos, executaroutras atividades correlatas na sua rea de atuao.
CONTEDO:
Plataforma Windows + Office (Word, Excel e Power Point)
Tcnicas para instruo por Sistema Interativo
Conceitos de Informtica Educativa uso de recursos da informtica na Educao
Perodo: 09 (nove) meses
Carga Horaria: 18 horas semanais
Estimativa de Inscritos: 40 Pessoas
R$1.122,39
R$ 10.101,51
02
09
Meses
VIOLO
CONTEDO PROGRAMTICO
Nomenclatura - partes do violo;
2. Afinao;
3. Teoria geral - notao musical, leitura de clave de sol, compasso, notas musicais etc.;
4. Postura popular;
5. Postura clssica;
6. Cifrado;
7. Acordes;
8. Escalas;
9. Exerccios tcnicos;
10. Estudos de vrios autores;
11. Repertrio:
- Msica instrumental em grupo;
- Msica vocal em grupo;
- Msicas e peas de cancioneiro popular brasileiro, folclrico e clssico;
Perodo: 09 (nove) meses
Carga Horaria: 10 horas semanais
Estimativa de Inscritos: 45 Pessoas
R$807,00
R$ 7.263,00
03
09
meses
CABELEIREIRO E SOBRANCELHA
CONTEDO PROGRAMTICO
-Conceito de sade e beleza
-A cliente
-Limpeza, desinfeco e esterilizao dos instrumentos de trabalho
-Anatomia do cabelo
-Doenas do cabelo
-A tcnica de lavagem dos cabelos
-O penteado
-Limpeza e formatos de sobrancelhas
-Habilidades de gesto
Perodo: 09 (nove) meses
Carga Horaria: 06 horas semanais
R$634,70
R$ 5.712,30
04
09
meses
CIDADANIA FAMILIAR ADOLESCENTES E JOVENS
CONTEDO PROGRAMTICO
Servio realizado em grupos, a fim de complementar o trabalho social com os adolescentes, prevenindo situaes de risco social. Tem como foco o fortalecimento da convivncia familiar e comunitria e contribui para o retorno ou permanncia dos adolescentes e jovens na escola, por meio do desenvolvimento de atividades que estimulem a convivncia social e participao cidad e uma formao geral para o mundo do trabalho
Perodo: 09 (nove) meses
Carga Horaria: 04 horas semanais
Estimativa de Inscritos: 20 Pessoas
R$479,80
R$ 4.318,20
05
09
meses
MACRAM
CONTEDO PROGRAMTICO
Colocao dos fios para as amostras. Diferentes tipos de ns. Confeco de peas: painel, bolsa, cinto, franjas. Acabamentos e arremates. Aspectos de comercializao. Higiene e segurana do trabalho.
Perodo: 09 (nove) meses
Carga Horaria: 03 horas semanais
Estimativa de Inscritos: 20 Pessoas
R$367,68
R$ 3.309,12
06
09
meses
CANTO CORAL
CONTEDO PROGRAMTICO
A escuta
Vocalizes
Movimento Corporal e o Canto
Ritmo e Movimento
Jogos Vocais Cantados
Perodo: 09 (nove) meses
Carga Horaria: 02 horas semanais
Estimativa de Inscritos: 100 Pessoas
R$452,17
R$ 4.069,53
VALOR TOTAL
R$ 34.773,66
Pariquera-Au, 12 de abril de 2.017
____________________
JOSE CARLOS SILVA PINTO
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
_______________________
JOSE ROGERIO LAZARO
Proprietrio
CONTRATADA