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1 RELATORIA SOBRE LAICIDADE DO ESTADO E REFORMA DO SISTEMA POLÍTICO Tatiane dos Santos Duarte

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RELATORIA SOBRE LAICIDADE DO ESTADO E REFORMA DO SISTEMA POLÍTICO

Tatiane dos Santos Duarte

Brasília09 de dezembro de 2019

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SUMÁRIO

HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO DA LAICIDADE NO ESTADO BRASILEIRO -  ASPECTOS CONSTITUCIONAIS E SOCIAIS

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ANÁLISE DO USO POLÍTICO REALIZADO POR ATORES RELIGIOSOS DO CONCEITO DE LAICIDADE NO ESPAÇO PÚBLICO E NO LEGISLATIVO E SEUS IMPACTOS NA REFORMA DO SISTEMA POLÍTICO. 14

O DESTINO POLÍTICO DE REESCREVER O BRASIL 16PROFISSIONALIZAÇÃO POLÍTICA EVANGÉLICA E ARGUMENTOS MORAIS 19AS MINORIAS DEVEM SE CURVAR À MAIORIA 21O ESTADO LAICO NÃO É UM ESTADO ATEU 22

REFLEXÃO SOBRE AS INSTRUMENTALIZAÇÕES POLÍTICAS DO CONCEITO DE LIBERDADE RELIGIOSA E SEUS EFEITOS NA AGENDA DE FORTALECIMENTO E AMPLIAÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO 25

MAPEAMENTO DE PROJETOS DE LEI, BANCADAS RELIGIOSAS E DEMAIS GRUPOS (RELIGIOSOS OU NÃO) E AS POSSÍVEIS CONSEQUÊNCIAS À LAICIDADE DO ESTADO

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BANCADA EVANGÉLICA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS A PARTIR DE 2019 33

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BANCADA EVANGÉLICA NO SENADO FEDERAL (2019-2027) 37COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA/CSSF 47COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER/CMULHER 49

COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E MINORIAS/CDHM 51

OUTRAS COMISSÕES 53

OS DESAFIOS À LAICIDADE EM UM CONTEXTO POLÍTICO-SOCIAL DE APROFUNDAMENTO DAS INTOLERÂNCIAS E DE DISCURSOS DE ÓDIO ÀS DIVERSIDADES SOCIAIS 58

RECOMENDAÇÕES À VERSÃO III DA PLATAFORMA DOS MOVIMENTOS SOCIAIS PELA REFORMA DO SISTEMA POLÍTICO 63

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 66

ANEXOS 69

Gráfico 1 – População residente por religião (2010) 69Gráfico 2 - Números Absolutos do Panorama Religioso do Brasil (2010) 70Gráfico 3 – Distribuição de pessoas que deixaram de ser católicas, segundo nova filiação 70Gráfico 4 – Série histórica e projeção religiões até 2040 71Tabela 1 - Frente Parlamentar em Defesa da Vida e da Família 71Tabela 2 - Frente Parlamentar Mista contra o Aborto e em Defesa da Vida 75Tabela 3 - Parlamentares que assinam ambas as frentes 80

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Tabela 4 - Parlamentares que assinaram apenas a Frente mista contra o aborto e em defesa da vida 81Tabela 5 - Parlamentares que apenas assinaram pela Frente em defesa da vida e da família 82Tabela 6 - Frente Parlamentar Mista pela Reforma Política 84Tabela 7 - Frente parlamentar em defesa da liberdade religiosa e da cultura de paz 89Tabela 8 - Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos Humanos

94Tabela 9 - Frente Parlamentar com Participação Popular Feminista e Antirracista 98

HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO DA LAICIDADE NO ESTADO BRASILEIRO -  ASPECTOS CONSTITUCIONAIS E SOCIAIS

Ao analisar sobre a constituição do princípio da laicidade no Brasil é preciso partir de três premissas. A primeira é que a formulação constitucional da laicidade no Estado brasileiro é fenômeno histórico recente. A segunda é que se formalmente o Estado é laico, sua sociedade é forjada muito mais fortemente pelos valores religiosos de suas crenças do que por valores republicanos. A terceira é que as religiões (sobretudo, o cristianismo católico romano) nunca estiveram ausentes do Estado, da política, dos debates públicos e até mesmo nos processos de formulações das normas nacionais.

No Império, apenas a Igreja Católica Romana era considerada a religião legítima e oficial visto que o catolicismo foi sujeito do empreendimento colonial português. Através do sistema de padroado, a Igreja Católica Romana pôde se ocupar da instrução social, primeiro através da catequese indígena e, posteriormente, da

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educação da elite colonizadora. A partir da compreensão de que os povos originários não tinham alma e nem eram seres humanos, a não ser que fossem batizados, pode-se dizer que o elemento religioso foi um dos instrumentos utilizados para a escravização dos povos indígenas, sendo um dos responsáveis pelo etnocídio1 dos povos originários ao longo do sistema colonial.

Deste modo, a pertença católica como identidade nacional foi forjada ao longo de quatro séculos. Por ser a Igreja oficial do Brasil imperial, o catolicismo romano teve acesso a privilégios e garantia de ampla presença nas mais diferentes esferas políticas. A relação privilegiada entre Estado brasileiro e igreja católica romana continuou, mesmo após a Proclamação da República que reconhecia oficialmente a separação entre religião e estado2. Assim, o catolicismo romano se tornou não apenas religião de maior expressão numérica, mas formuladora dos costumes, valores e tradições culturais da sociedade brasileira.

Por conta disso, a constituição de 1824 continuava estabelecendo o catolicismo como a religião oficial e a todas as demais – a saber, as cristãs protestantes3 - apenas era autorizado o 1 Etnocídio versa sobre como o empreendimento colonial português promoveu, através das catequeses jesuíticas, o extermínio das culturas, religiosidades, saberes e práticas étnicas, pois, os povos indígenas quando não mortos foram obrigados a se converter e cultuar o Deus cristão e se inserir no sistema de trabalho colonial, recusando, assim, suas ancestralidades e formas de vida e laboral nativas. 2 Todavia, como lembra CIARALLO (2011), durante o Império, havia forte presença de clérigos no Parlamento como guardiões dos dispositivos constitucionais que asseguravam a primazia católica no Estado e na sociedade. Por isso, diante do advento da República, da extinção do padroado, do fim da religião oficial e supressão do princípio da união entre Igreja e Estado, o clero católico em fins do século XIX e início do século XX se alçaram em “fazer frente ao protestantismo, ao maometismo e ao positivismo” como “demonstração de lealdade à pátria”. Ora, “ao atrelar a fidelidade religiosa dos católicos à fidelidade à pátria, o discurso eclesiástico fortalecia seu discurso contra a liberdade religiosa. Lutero, Calvino, Mafoma (variação de Maomé) e Comte não representam a identidade da pátria brasileira. Têm raízes noutras nações. Somente o catolicismo representava a identidade da pátria, pois estivera com ela desde seu nascimento. Ser fiel a ele é ser patriota. Converter-se a outra religião é negar as próprias raízes” (p. 98). 3 As religiões protestantes chegam fortemente ao Brasil a partir de 1860 com o fluxo de imigrantes advindos da Europa incentivados pela política migratória do Estado brasileiro interessado em promover novas formas de trabalho, mas,

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culto doméstico. Deste modo, o regime de padroado do período colonial se mantinha e o imperador poderia, inclusive, conceder benefícios eclesiásticos e instituir bispos como oficiais de governo.

Apenas com o Decreto 119-A, de 7 de janeiro de 1890, estabeleceu-se a separação entre o recém criado Estado republicano brasileiro e a Igreja Católica Romana. Em seu artigo 1º, determinava ser “proibido a autoridade federal, assim como a dos Estados federados, expedir leis, regulamentos ou atos administrativos, estabelecendo alguma religião, ou vedando-a, e criar diferenças entre os habitantes do país, ou nos serviços sustentados à custa do orçamento, por motivos de crenças, ou opiniões filosóficas, ou religiosas4”. Consagrava-se, desta forma, a plena liberdade de culto e o fim do padroado5.

Com a primeira Constituição republicana, promulgada em 24 de fevereiro de 1891, foi estabelecida a liberdade de culto, a laicidade do ensino nas escolas públicas, o casamento civil, a secularização dos cemitérios e a transferência de funções atribuídas ao clero católico na máquina estatal para representantes do poder público. Entretanto, se para setores cristãos protestantes a nova legislação possibilitou criar templos e professar publicamente sua fé, para as religiões de matriz

sobretudo, pautado pela ideologia do embranquecimento da população. Esses imigrantes trouxeram consigo crenças que estavam embebidas dos ideais de laicidade, liberdade de consciência e, sobretudo, da separação entre Igreja e Estado e do republicanismo como arte de governo (CAMPOS, 2006). Vale notar outras influências chegadas neste período como a da maçonaria, embasada pelos ideais da Revolução Francesa e do positivismo, que teve forte influência no debate sobre o republicanismo. Assim como os ideais antiescravagistas trazidos pelos próprios brasileiros que haviam estudado na Europa. 4 Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1851-1899/D119-A.htm Acesso em 18/09/2019.5 Como lembra ZYLBERSZTAJN (2016), se essa Constituição trouxe avanços – como não fazer a menção “sob a proteção de Deus” em seu preâmbulo –, a ideia de laicidade nela contida evocou reação do clero católico que conseguiu que na Constituição de 1934 tivesse algumas de suas demandas incluídas, como o caráter religioso dos casamentos. Não podemos esquecer como essa força do catolicismo romano no âmbito político brasileiro se mantém até os dias atuais, vide a aprovação do Acordo Brasil-Vaticano que em pleno 2009, reatuliza, ao ver desta relatoria, a presença e participação da Santa Sé nos órgãos e políticas do estado.

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africana nada mudou visto que continuaram sendo criminalizadas e perseguidas.

Sabemos que para as pessoas que cultuavam as divindades africanas, a perseguição religiosa se fez bastante presente na república então nascente. Especialmente por conta do papel da Igreja Católica Romana que, desde a colonização portuguesa, atuou como agente civilizador e de controle social. Logo, as práticas, heranças e cultos dos diversos povos africanos escravizados, que atravessaram o Atlântico, foram estigmatizados, proibidos e desqualificados como herança identitária da formação da nova Nação6.

Segundo SANTOS (2013), a administração republicana instrumentalizou as recém-criadas leis para estabelecer práticas de controle social, sobretudo, nas áreas periféricas e nos espaços de cultos não cristãos. Os agentes públicos puderam, com isso, legitimamente, realizar a invasão a terreiros, prisão de sacerdotes de matriz africana, além da destruição dos objetos sagrados7. Podemos afirmar que para essas religiões, o alvorecer da república e da constituição do preceito da laicidade não passou de letra sem valor.6 É importante lembrar-se de duas teorias políticas implementadas pelo governo brasileiro no início do século passado. A primeira é a teoria do branqueamento que procurou, através do incentivo da imigração de povos europeus, depurar o sangue mestiço e negro de nossa população como forma de alcançar a civilização branca já que a mestiçagem era considerada pela ciência de então um problema nacional. A segunda política, diante do fracasso dessa política de nos tornar uma Nação branca, tratou de realizar uma formulação sociológica sobre a mestiçagem que, não mais como de caráter negativo, surge como parte constitutiva de nossa formação social harmônica e racialmente democrática.7 “O Código Criminal de 1890 regula as práticas de magia e curandeirismo a partir dos artigos Art. 156, 157, 158 6. Ao estado interessava manter o controle social, mas não necessariamente nos mesmos moldes do controle pretendido nos séculos anteriores, em que o contexto social da escravidão colocava em suspenso a segurança das elites. Sem a influência direta da Igreja Católica, mas do crescente cientificismo como mecanismo regulador da sociedade as formas de controle assumem um perfil diferenciado. A relação estabelecida aqui entre o estado e as religiões afro-brasileiras são agora traçadas com base no discurso médico, sanitarista. São as orientações dos médicos, diretores de serviços e departamentos de higiene pública que aparecem no Capítulo III do Código Criminal da República no ano de 1890 sob o título crimes contra a saúde pública, entre os quais aparecem as práticas de curandeirismo e magia. Segundo a constituição de 1891 o Estado não poderia subvencionar ou embaraçar cultos religiosos, que poderiam se organizar livremente sem nenhuma restrição na forma da lei” (SANTOS, 2013, p. 7-8). Mas, como aponta o autor, não era isso que acontecia.

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Seguindo o percurso histórico da constituição do principio laico no Brasil, segundo ZYLBERSZTAJN (2016), a Constituição de 1934 trouxe diversas alterações relacionadas à questão religiosa: estabeleceu a liberdade de culto, desde que não fosse contrária a ordem pública e aos bons costumes, o casamento foi reconhecido com seus efeitos civis, permitiu-se a assistência espiritual e hospitalar e as associações religiosas passaram a adquirir personalidade jurídica8.

A Constituição de 1937 foi mais ampla na proibição do Estado em estabelecer, subvencionar ou embaraçar o exercício de cultos religiosos Não incluiu a menção de Deus em seu preâmbulo, mas a liberdade religiosa, nos termos da constituição anterior, foi assegurada. No entanto, nada foi alterado em relação ao caráter jurídico das associações religiosas e a igualdade religiosa perante a lei foi prevista de forma genérica.

Na Constituição de 1946, a regulação da separação entre Igreja e Estado é mais amplamente normatizada e reforçada através do dispositivo que proibia União, Estados, Distrito Federal e Municípios em estabelecer, subvencionar ou embaraçar cultos religiosos. Decretou a imunidade tributária para templos, a previsão de assistência religiosa aos militares e aos internados em habitação coletiva. Os cemitérios passaram a ser seculares nos quais as organizações religiosas poderiam praticar seus cultos.

A Constituição de 1967 mantém as mesmas proibições anteriores, mas traz um novo aspecto: a colaboração entre o Estado e as organizações religiosas, quando houvesse interesse público, destacando os setores da educação, assistencial e hospitalar. Reafirmava também a segurança da liberdade de consciência e exercício de cultos religiosos, desde que não contrariasse a ordem 8 “Art. 17 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - criar distinções entre brasileiros natos ou preferências em favor de uns contra outros Estados; II - estabelecer, subvencionar ou embaraçar o exercício de cultos religiosos; III - ter relação de aliança ou dependência com qualquer culto, ou igreja sem prejuízo da colaboração recíproca em prol do interesse coletivo”.

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pública e os bons costumes. Foi novamente asseverado à assistência religiosa às forças armadas e nos estabelecimentos de internação coletiva, o ensino religioso facultativo e se manteve a imunidade tributária sobre os templos de qualquer culto.

Seguindo a tradição consagrada desde 1891, a Constituição de 1988 reafirma a proibição de estabelecer, subvencionar ou embaraçar o funcionamento de cultos religiosos9. Há, porém, a possibilidade de “colaboração de interesse público” entre Estado e igrejas, nos moldes antes previstos pelas Constituições de 1934 e 1967. Também prevê o ensino religioso de matrícula facultativa, o casamento religioso com efeitos civis e a imunidade dos templos de qualquer culto, no tocante aos impostos, conforme tradição desde 1946. Uma novidade é que consagra em seu artigo 5º, inciso VIII, a escusa de consciência tornando inviolável a liberdade de crença religiosa: “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”.

Entretanto, diferente das demais, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é fruto de intensos debates com a participação da sociedade civil, durante a Assembleia Nacional Constituinte/ANC. Chamada de Constituição cidadã, há, todavia, um entendimento interpretativo de que o texto constitucional expressa um todo coerente, talvez por conta dos longos 21 anos de ditadura civil-militar e do silenciamento sofrido por movimentos e vozes populares. Para DE ALMEIDA & XIMENES (2018), a Constituição de 1988 é fruto de um período pós-ditatorial no qual não era possível produzir um consenso nem que determinado grupo impusesse um projeto hegemônico. Deste modo9 Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes, relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; II - recusar fé aos documentos públicos; III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

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não pode ser entendida como um documento que representa a síntese de um processo; tanto o contrário, a Constituição deve ser interpretada como a composição dos interesses de diferentes atores que, minimamente organizados, conseguiram influir no processo constituinte. [...]. Essa seria uma das razões explicativas para que interesses tão diversos e muitas vezes contraditórios tenham sido, ao final, incorporados no texto constitucional. (p. 53).

Todavia, para as autoras ressaltam, tais interesses diversos não foram igualitariamente considerados no texto, por isso, se opõem a caracterização de Constituição cidadã e afirmam que a Constituição de 88 representa um pacto assimétrico de conciliações possíveis fruto daquele momento histórico do país.

Outra importante questão é que a Constituição de 1988 não estabeleceu a laicidade do Estado. Segundo ZYLBERSZTAJN (2016), não existe “um dispositivo que determine expressamente que a República federativa do Brasil é um Estado laico” (p. 42) no texto constitucional. Há apenas uma diretriz geral sobre a correlação entre democracia, liberdade e igualdade como elementos formadores do princípio de laicidade. A autora ainda pondera que, especialmente no caso brasileiro, é preciso considerar como princípios previstos no texto constitucional se relacionam com a questão religiosa tão presente em nossa formação social. Deste modo, a autora considera que o princípio da laicidade em nosso país não é uma norma constitucional de eficácia plena. Logo, que igualmente pode ser ponderado quanto contrastado com outros princípios.

Apesar disso, a autora faz duas importantes ressalvas. A primeira delas é que o conceito de laicidade é o balizador do reconhecimento e da legitimidade de Estados democráticos fundados pelo poder do povo. A segunda é que a separação institucional entre Igreja e Estado não é garantia de que o princípio da laicidade será efetivado política e sociamente10. Para a autora, a laicidade é um 10 Ela se lembra do exemplo da Inglaterra, um país oficialmente religioso, mas de práticas sociais marcadamente laicas. Não há Estado laico (porque não há separação entre religião e estado), mas há uma sociedade amplamente secularizada cujos princípios laicos e democráticos são garantidos ao diverso

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princípio constitucional que baliza a ausência de uma religião oficial de Estado e que atenda a todas as formas de expressão religiosa ou de não expressão religiosa de igual forma. Por isso, deriva do próprio princípio democrático e de outros princípios como igualdade e liberdade, dentre elas a religiosa, que também não estão estruturalmente formuladas como cláusulas pétreas da Nação.

Como abordaremos adiante, trazer preceitos religiosos particulares à agenda pública para justificar pautas que contradizem a própria formulação constitucional da laicidade do Estado tem estado presente em diversos momentos da história do Brasil, e, paradoxalmente, até mesmo nos processos de construção da elaboração da nossa Carta Magna. Igualmente, percebemos as múltiplas possibilidades interpretativas dos princípios da laicidade e da liberdade religiosa em projetos de lei que parecem contradizer seus significados e escopos.

Diante disso, esta relatoria concorda com a perspectiva de ZYLBERSZTAJN (2016) sobre os limites e desajustes dos conceitos constitucionais e como se tratam de elemento de disputa. Por isso, diante de uma sociedade marcadamente religiosa, é preciso entender como valores religiosos adentraram as discussões sobre a construção dos princípios democráticos e analisar em quais questões essa “separação com colaboração” (ZYLBERSZTAJN, 2016) violaria o próprio princípio laico e seus correspondentes especialmente no que tange as discussões sobre estatuto de famílias, direitos religiosos e das minorias, proteção à vida, direitos sexuais e reprodutivos e pautas identitárias. Por isso, mais uma vez, essa relatoria concorda com o proposto por DE ALMEIDA & XIMENES (2018),

Se a Constituição incorporou, ainda que de forma assimétrica, a reivindicação de diversos grupos de interesse, criando um compromisso maximizador sem acolher um único projeto constituinte vencedor, as disputas sobre o “real sentido” da Constituição permanecem abertas e transferidas ao sistema político e ao Judiciário, como sustenta Vieira (2013). A tese é

conjunto da população.

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particularmente verdadeira sobre a laicidade na Constituição de 1988, cujas regras explícitas sobre liberdade religiosa e relações entre Estado e religiões, bem como, outros conceitos jurídicos, supostamente neutros, continuam a ser objeto de disputa. Esta é a razão que move este artigo a perquirir as regras constitucionais referentes à liberdade religiosa e às relações Estado e religiões, sem extrair forçosamente um modelo coerente de laicidade constitucional (p. 57-58).

Nesse sentido, consideramos a laicidade não como um modelo teórico e epistemológico acabado, mas como um tema de estudo e de reflexão social (GIUMBELLI, 2013) em processo de elaboração. Apesar dos avanços legais realizados em cada época pelas Constituições (sempre pautando a proibição do Estado manter aliança ou dependência com qualquer culto ou igreja), a ideia de laicidade não se constituiu como princípio constitucional norteador do estado brasileiro, por isso, não era seguida pela própria governança e, muito menos, fomentada de modo a fazer parte dos valores sociais e políticos compartilhados na vida social.

Segundo CARDOSO (2014), o Brasil como Estado-Nação foi forjado por modelos interpretativos ocidentais hegemônicos cujas pertenças religiosas se expressam de forma colonialista, excludente e sexista (p. 44). Por isso, os valores religiosos cristãos nunca estiveram ausentes dos debates legislativos, políticos e públicos no Brasil. Estes valores religiosos influenciaram amplamente os valores democráticos do Estado bem como os valores políticos, éticos e sociais de nossa população.

Como vimos neste breve resgate da formulação histórica do princípio da laicidade, é preciso reconhecer que o Brasil nunca experimentou um processo de secularização política e social tal como alguns países europeus. Por isso, não podemos tomar o conceito de laicidade formulado a partir de teorias sociológicas que apostaram na privatização do religioso em contextos democráticos, como

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paradigma interpretativo de nossa realidade. Somos um povo religioso, em um país laico, mas não ateu.

Como lembra MIRANDA (2013), diante das realidades empíricas que atestavam a “sobrevivência das crenças e práticas religiosas” (p. 77) em democracias liberais, foram formuladas outras teses que consideraram esses fenômenos como “desprivatização” (CASANOVA, 1994), “dessecularização” (BERGER, 1999) ou retorno do religioso (HERVIEU-LÉGER, 1999). Para a autora, seguindo o sociólogo canadense Jacques Grand’Maison, não se tratava disso, pois, o chamado religioso esteve sempre presente em diversas sociedades democratizadas, todavia, “o fracasso da ‘ideologia da secularização’ é que o fez aparecer como novidade” (p. 77). Como também apontou TAYLOR (2010), presenciamos sociedades democráticas, multiculturais e com Estados seculares e liberais coexistindo historicamente com a presença pública e política das religiões.

Diante disso, para GIUMBELLI (2013) o uso normativo do conceito de laicidade não dá conta de analisar contextos como o brasileiro, cuja história laica é marcada por contradições e paradoxos sendo um fenômeno ainda recente e em construção. Devemos lembrar que o Estado moderno brasileiro não se desvinculou da religião, mas abarcou demandas religiosas de Igrejas cristãs que participaram dos novos princípios constitucionais. Em função disso, as igrejas sempre foram consideradas em suas relações com e no Estado.

É preciso ter em mente que o slogan da campanha política do presidente eleito – DEUS ACIMA DE TODOS! – caracteriza a história brasileira, marcada pela atuação de grupos religiosos para legitimar valores religiosos como cláusulas legítimas de projetos de lei, políticas públicas e demais pactos governamentais (MIRANDA, 2013). Esse caráter laico do Estado brasileiro também se faz presente em nossa sociedade que podemos qualificar como de baixa intensidade

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democrática (SOUZA SANTOS, 2013), pois, o próprio princípio da democracia ainda não está amplamente validado pela população.

Deste modo, para SOUZA SANTOS (2013), seria preciso democratizar a democracia para além do sistema capitalista, pois, presenciamos na América Latina a vasta presença de agentes do capital nas decisões políticas e na organização do Estado, pautando desmontes e a restrição de direitos sociais. Nesse sentido, o autor pauta que nessa democracia politicamente liberal pode coexistir com uma espécie de um fascismo social porque a democracia é tornada trivial por muitos governos. Assim, estaríamos vivendo tranquilamente em sociedades politicamente democráticas e socialmente fascistas promovidas também por uma aceitação social que banaliza a democracia em favor do capitalismo global.

Nesse sentido, SCHWARCZ (2019) considera ser importante entender as permanências do autoritarismo brasileiro não apenas na política institucional e no Estado, mas nas políticas cotidianas e formas de fazer política do povo que, paradoxalmente, ao passo que são os sujeitos mais prejudicados por esse alinhamento entre democracia e capital que também reeficam o pacto do sistema democrático com os interesses econômicos das elites.

Por isso, diante dessas e tantas outras mitologias nacionais, é preciso reconhecer que laicidade e democracia são conceitos em disputa em uma sociedade que acredita que Deus é brasileiro. Também é preciso ter em conta a pluralidade de pertenças e perspectivas teológicas, em especial no campo cristão, bem como suas distintas filiações políticas-ideológicas. É importante considerar que a própria teologia e o modo como a pessoa crente se afirma no mundo, a partir de sua fé, também são conflitantes e diversas11,

11 Além do próprio movimento ecumênico que, apesar de suas imensas contradições (DUARTE, 2016), tem atuado historicamente na defesa dos valores democráticos, em especial, organizações como Fundação Luterana de Diaconia/FLD, Koinonia – Presença ecumênica e serviço e Coordenadoria Ecumênica de serviço/CESE. Listo ainda coletivos evangélicos progressistas que podem ser importantes aliados na construção dessa P: Cuxi: coletivo negro evangélico, Frente Evangélica pela

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apesar do grande número de votos evangélicos no projeto político que ora governa o país12.

Todavia, não podemos negar os efeitos das reverberações de verdades religiosas absolutas e de posicionamentos ultraconservadores, fundamentalistas e não dialógicos, no âmbito do Estado. É importante, contudo, perceber que mesmo que no espaço público grupos religiosos fundamentalistas e conservadores atuem aparentemente como uma base religiosa coesa, não podemos entender o fundamentalismo religioso como de face única, ele é multifacetado e promovido por diferentes grupos organizados com e de formas estratégica e conceitual distintas, mesmo que objetivem igualmente, como veremos a seguir, marcar suas presenças no espaço político pautando debates e estabelecendo o tom dos embates políticos.

ANÁLISE DO USO POLÍTICO REALIZADO POR ATORES RELIGIOSOS DO CONCEITO DE LAICIDADE NO ESPAÇO PÚBLICO E NO LEGISLATIVO E SEUS IMPACTOS NA REFORMA DO SISTEMA POLÍTICO.

Para ilustrar brevemente os modos como setores religiosos têm atuado no espaço político institucional brasileiro e também os desafios de uma efetivação do princípio constitucional da laicidade

Legalização do Aborto, Rede de Mulheres Negras Evangélicas, Movimento Negro Evangélico, Aliança de Negros e Negras Evangélicos do Brasil, Aliança Evangélica Pró-quilombolas no Brasil, Evangélicas pela Igualdade de Gênero, Fórum Permanente de Mulheres Negras Cristãs do Rio de Janeiro – RJ, Frente de Evangélicos pelo Estado de Direito, Coletivo Vozes Marias, Projeto Redomas, Aliança de Batistas do Brasil, Movimento FÉ ministas, Juventudes e Espiritualidade Libertadora - ENJEL12 Alguns perfis de eleitores do atual governo (KALIL, 2018): Femininas e “bolsogatas”: Mulheres “empoderadas” para além do “mimimi”, Mães de direita: Por uma escola sem “ideologia de gênero”, Líderes religiosos A defesa da família contra o “kit gay” e outros pecados e Fieis religiosos Cristãos pela “família tradicional”.

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em um cenário como o nosso, traremos algumas formas de instrumentalização do princípio da laicidade por parlamentares evangélicos na história recente do Parlamento. Ressalto que essa escolha não acompanha parte da literatura das ciências sociais que interpretou como novidade sociológica a entrada do cristianismo evangélico na política, a partir da década de 80.

Primeiro compreendemos que não é uma novidade porque o cristianismo católico romano sempre fez parte da vida política nacional formulando princípios para as constituições, fomentando e capilarizando valores na sociedade, influindo políticas e realizando demandas ao Estado13. No Brasil república, alguns setores protestantes também (CAMPOS, 2010) passaram a influenciar na vida política e no Estado. Segundo por que identificamos que grupos cristãos evangélicos – considerando essa categoria de forma ampla – participaram de importantes formulações e feitos políticos de modo a garantir a laicidade, as liberdades laicas e religiosas e a democracia no Brasil contemporâneo (DUARTE, 2017; STEIL; TONIOL, 2010).

No entanto, essa relatoria retoma a chamada “entrada dos evangélicos na política” porque tem sido, paradoxalmente, a partir da participação evangélica mais estratégica, organizada e engajada no legislativo, inclusive no momento de formulação do princípio da laicidade na carta constitucional, que a cena pública tem sido tomada controversamente pela disputa das religiões por lugar, assento e primazia nos espaços políticos institucionais e nos debates políticos sobre projetos e leis e na reivindicação de garantia de benesses do Estado.

Consideramos importante também explorar mais densamente a participação política dos evangélicos porque, projeções, ainda incipientes (ALVES; BARROS; CAVENAGHI, 2012), apontam uma

13 No governo Vargas, em 31 de Maio de 1931, Nossa Senhora da Conceição Aparecida foi proclamada Padroeira do Brasil. Em 1980, na ocasião da vinda do Papa João Paulo II, o governo militar declarou o dia 12 de outubro como feriado nacional.

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tendência de crescimento evangélico que poderia chegar a uma maioria evangélica da população brasileira nas próximas décadas (Ver Gráfico 4, Anexo). Esses autores apontam a necessidade de analisar e detalhar melhor a nova cartografia religiosa que se desenha, atentando, inclusive, para a tendência, já expressa no Censo de 2010, do aumento de pessoas que se declaram sem religião14.

O DESTINO POLÍTICO DE REESCREVER O BRASIL

Nesse sentido, iremos explorar algumas questões debatidas entre setores evangélicos no contexto da Assembleia Nacional Constituinte e algumas retóricas apresentadas, nos anos mais recentes, pela denominada Bancada Evangélica (DUARTE, 2011) no Parlamento15. 14 Essa é uma categoria que requer maior análise nos institutos de pesquisa e nas ciências sociais. Estaríamos presenciando uma maior percentual de pessoas sem religião por ausência de fé ou por que muitas pessoas religiosas estão num trânsito religioso para outras denominações ou crenças ou num processo de saída das igrejas, mas não da sua crença (movimento desigrejar-se)? Ou por ambos os fatores? Há que se considerar ainda que os dados expressos sobre religião pelo IBGE são resultados de uma única pergunta apresentada – “Qual a sua religião ou culto?” – pela qual se pede que a pessoa indique de forma livre o nome da religião que professa. Diversas pesquisas acadêmicas têm apontado críticas e considerações ao IBGE ressaltando que essa pergunta aposta apenas na dimensão da identidade, ou seja, a religião que o respondente assume como “sua”, a partir de uma declaração livre. Deste modo, há que se pensar em outras perguntas que possam trazer dados sobre a dimensão da prática, os modos de compreensão das diferentes identificações religiosas, as formas de crenças específicas, as trajetórias, as mobilidades e frequências religiosas (Ver MAFRA, 2013). E considerar de forma mais detalhada algumas análises sobre como interpretar de forma mais qualitativa os dados trazidos pelo Censo. Ver as seguintes publicações: A GRANDE TRANSFORMAÇÃO NO... (2012), DEBATES DO NER (2013), TEIXEIRA; MENEZES (2013), VITAL; MENEZES (2014). 15 A Frente Parlamentar Evangélica se constitui no Congresso Nacional na 52ª legislatura (2003-2006) no dia 18 de setembro de 2003 em uma Sessão Solene em homenagem ao Dia Nacional de Missões. Presidida pelo deputado Pedro Ribeiro Ribeiro (PR/CE), o deputado Adelor Vieira (PMDB/SC) foi denominado como o primeiro presidente da FPE e a diretoria executiva composta, em sua maioria, por deputados filiados à Assembleia de Deus (DUARTE, 2011). Em seguida, Pastor Pedro Ribeiro conclamou a comunidade de fé a instalação da FPE do Congresso Nacional “pela misericórdia de Deus e em nome de Jesus”. Antes de findar a cerimônia, Pastor Pedro Ribeiro fez uma oração na qual rogou que Deus abençoasse cada um dos parlamentares evangélicos e que promovesse a “unidade” entre eles. Apesar de ressaltar a instauração da FPE para realizar a defesa da família, da moral e dos bons costumes, naquele momento, a estratégia adotada pelos dirigentes da FPE foi o pluripartidarismo como forma de ampliar a capilaridade dos evangélicos no

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A entrada formal de grupos evangélicos na política institucional pode ser identificada nas eleições de 1986 e na instauração da Assembleia Nacional Constituinte, em 1987, quando representantes de igrejas perceberam a política institucional como um canal de participação ativa nas questões candentes na sociedade civil. Deste modo, saíram do argumento “crente não se mete em política” para uma leitura bíblica que justificava o novo empreendimento: fazer parte da Constituinte possibilitava que os evangélicos “reescrevessem” a história do Brasil através da reconfiguração do lugar do “Povo de Deus” nesta história (FRESTON, 1993, p. 212).

Se, a entrada formal de grupos evangélicos na política é relativamente recente, destaca-se que a construção da retórica “do destino político manifesto dos evangélicos” é de longa duração (FRESTON, 1993, p. 213), pois, há muitas décadas igrejas já esboçavam o desejo de conseguir eleger um presidente evangélico. Diante disso, consideramos que o resultado das últimas eleições presidenciais é fruto desse processo e que o então candidato à presidência se apropriou dessa antiga ambição de parte da base evangélica para se colocar como representante do “Povo de Deus” no mais alto posto político do país.

É preciso considerar também que o campo religioso evangélico (neopentecostal, sobretudo) pode ser caracterizado por cismas e modulações. Qualquer crente pode abrir sua igreja, fundar uma nova denominação e se outorgar pastor de um rebanho. ALVES; BARROS; CAVENAGHI (2012) apontam para a capacidade de customização evangélica no campo religioso, ou seja, de se adaptar para atender demandas de distintos grupos e indivíduos.

Esta relatoria pergunta se essa adaptação se transmuta numa participação política de maré caracterizada pela influência e tendência do clima político, se alinhando aos diferentes grupos e

Parlamento a fim de alcançar seus objetivos políticos no legislativo.

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agendas políticas de acordo com o cenário social e político o que explicaria o fato de parte dessa mesma base política evangélica (parlamentares, inclusive) ter apoiado os governos petistas16 e, nas últimas eleições, terem amplamente não apenas apoiado o então candidato Jair Bolsonaro, mas fomentado e incorporado o ódio ao Partido dos Trabalhadores e as suas gestões como representações do Inimigo a ser combatido nas urnas? Por isso, provisoriamente, percebemos os evangélicos não como um grupo coeso, mas constituído por uma ampla base, alinhada a marés políticas, influenciadas, por sua vez, pelas marés religiosas de seus líderes e igrejas, o que resultaria tanto em participações políticas mais aderidas a um projeto quanto difusas e/ou contra-hegemônicas.

NA ANC, líderes e parlamentares garantiram a entrada evangélica na política com o argumento da “defesa cultural” que advogava a favor da liberdade religiosa e contra as ameaças à família. A Bancada Evangélica na Constituinte, composta por 33 parlamentares (em sua maioria da Assembleia de Deus), se uniram em torno de temas comportamentais e de costumes, promovendo a defesa dos valores do Evangelho. Estes representantes estimularam a participação de suas Igrejas no mundo da política se apresentando como representantes do “Inimigo” que desejava espalhar o Mal pelo mundo criado por Deus. Na prática, estavam disputando espaço na Assembleia Nacional Constituinte com a reassociação do Estado brasileiro com o Vaticano, com a influência na sociedade de ideais de

16 Como aponta ORO (2003), nas campanhas municipais de 2000, “a afinidade discursiva entre a Universal e o PT fundamentou-se, então, na ideia de ‘purificação da política’ ou de ‘ética pela política’” (p.64). Nas eleições majoritárias de 2002, “a esse discurso foi acrescido um outro, que aproximou o partido e a Universal, qual seja, o da atenção aos pobres e ao trabalho na área social” (p. 64). Nas últimas eleições, Bispo Macedo declarou publicamente apoio ao candidato eleito e o consagrou, em setembro de 2019, durante cerimônia no Templo de Salomão, da Igreja Universal do Reino de Deus, em São Paulo. A IURD é importante denominação neopentecostal no Brasil, mas apenas seu exemplo é aqui trazido para ilustrar a política de marés de parte de bases religiosas evangélicas. De modo algum a intenção é afirmar que todas participam igualmente do jogo político muito menos que as bases religiosas aderem em bloco a seus líderes.

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ateus e comunistas e com o engajamento de grupos favoráveis a questões relativas ao aborto e à homossexualidade.

Por isso, a maioria dos constituintes evangélicos ocuparam comissões como a de Soberania e Direitos do Homem e da Mulher e da Família, Educação e Cultura se colocando como guardiães da moralidade, da preservação da família patriarcal, da sexualidade como restrita às relações matrimoniais heterossexuais. Assim, se a base de luta social evangélica estava embasada em valores e costumes tradicionais e moralistas, também fizeram uma mobilização estratégica para garantir interesses institucionais, obter recursos para obter condição mais vantajosa no mercado religioso e também atuaram na garantia de liberdade de culto. De modo geral, esse foi o tom da participação evangélica nas décadas de 90 e 2000: a defesa dos valores morais e da família tradicional e garantir benesses para as Igrejas, sobretudo, para disputar mercado religioso com o catolicismo e fazer com que a sua agenda e princípios se tornasse influente na sociedade brasileira17.

Por isso, esta relatoria corrobora a proposta de LACERDA (2019) de que grupos evangélicos fazem parte da coalizão neoconservadora altamente alinhada à perspectiva neoconservadora estadunidense, formulada na década de 70, como resposta à garantia dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres. Para a autora, esse neoconservadorismo político tem articulado uma agenda de direita cristã capilarizada em amplo espectro partidário, centrada nas questões reprodutivas e na defesa da família tradicional e dos valores morais da sociedade.

Deste modo, tem atuado em reação aos movimentos feministas e de mulheres, ao movimento LGBTT, aos movimentos sociais de esquerda pautando o punitivismo, o militarismo

17 Apesar dessa retórica foram muitos os momentos de crise da FPE no legislativo como o “escândalo das sanguessugas” ocorrido na legislatura anterior (2003-2006) que fez a bancada encolher na legislatura seguinte.

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anticomunista, a defesa do Estado de Israel e o neoliberalismo como solução dos problemas da Nação (p. 59) e a defesa da família patriarcal, heterossexual e religiosa como solução para as mazelas sociais (desigualdades, violências, desemprego).

Contudo, é preciso lembrar que a Frente Parlamentar Evangélica não se utiliza apenas de motivações do campo religioso para atuar na política. Se ela vem ganhando mais expressão no espaço público é por que aprendeu as regras do jogo político se aliando a outros setores a fim de promover não apenas uma agenda moral, mas, agendas políticas-partidárias vinculadas aos mandatos de seus parlamentares (DUARTE, 2011). E, sobretudo, alinhadas aos diversos setores do grande capital.

PROFISSIONALIZAÇÃO POLÍTICA EVANGÉLICA E ARGUMENTOS MORAIS

A FPE, especialmente desde a 54ª legislatura do Parlamento (2011-2015), se congrega de forma mais articulada e em bloco, na “Bancada da Bíblia, do Boi e da Bala”18 para defender a agenda neoliberal de setores conservadores da elite econômica, política e midiática que financiam campanhas e mandatos políticos para garantir que suas pautas sejam aprovadas no Congresso Nacional19. Alinhados a outros setores religiosos e não religiosos do Parlamento, 18 Por certo, é uma nomenclatura que tomou o espaço público e as mídias, mas que não expressa todos os setores que se alinham ao projeto político de direita no Parlamento. Segundo o DIAP (2014), as bancadas evangélicas, ruralistas e da segurança são “grupos suprapartidários ou as bancadas informais com o propósito de promover causas, ideias e interesses. Elas organizam o debate e buscam influenciar decisões em favor das políticas públicas que defendem” (p. 94). Deste modo, os parlamentares acumulam forças dentro do Congresso, organizam pautas e influenciam outros parlamentares para que seus projetos de interesse sejam levados à votação nas comissões e no plenário. Todavia, desde que o Supremo Tribunal Federal impôs a fidelidade partidária (regra que permite aos partidos enquadrar o voto de seus representantes) ela passou a se sobrepor à fidelidade às bancadas informais. Ainda segundo o DIAP (2014), no ano de 2015, a FPE contava no Congresso Nacional com 75 parlamentares, a Ruralista com 109 e a da Segurança com 22.

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a Frente Parlamentar Evangélica tem conseguido contrapor demandas dos movimentos e minorias sociais e impactando o debate político, além de influir nas eleições majoritárias.

Essa profissionalização na política tem conseguido articular as regras do jogo político brasileiro com demandas partidárias, medos sociais e pleitos das bases eleitorais. Para ilustrar esta articulação destacamos dois argumentos importantes que validam os feitos e efeitos destas confluências de agendas e temas, ambos apontam que a participação religiosa nos espaços da política representativa tem conseguido mais presença e influência nos espaços formais da política. Indicam também que a agenda religiosa conservadora influencia no espaço público através de uma maior visibilidade e validade da “agenda moral” (CUNHA, LOPES & LUI, 2017) que defende valores respaldados pela maioria da população brasileira, entre elas a defesa da “família tradicional” constituída por um casal de homem e mulher20.

O primeiro argumento é a ideia de que o Estado laico não é ateu. O segundo argumento é que a maioria moral (cristãos) é quem 19 Deste modo, podem ter mais força para influenciar a pauta relativa às políticas públicas de enfrentamento as desigualdades e injustiças sociais em nome do desenvolvimento econômico do país, ao passo que, no espaço público, fomentam a criminalização dos movimentos sociais e apoiam o uso da repressão policial em nome da segurança pública da população. A FPE tem votando a favor de projetos de lei contrários aos direitos sociais, trabalhistas e políticos garantidos pela Constituição de 1988. Em sua maioria, seus parlamentares votaram a favor da Proposta de Emenda Constitucional/PEC de congelamento dos gastos públicos (241/2016); do Projeto de Lei/PL que autoriza a terceirização do trabalho em todas as atividades (4.330/2004) e da Proposta de Emenda Constitucional/PEC 171/1993 que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos. Igualmente, a ampla maioria da FPE se posicionou a favor das reformas trabalhistas e previdenciárias propostas pelo Governo Temer. E tem assim atuado no governo eleito em 2018. 20 Por certo, suas atuações políticas expressam, em grande medida, um neoconservadorismo evangélico cuja agenda moral se alinha a uma perspectiva liberal econômica defensora do Estado mínimo, alimentada também por teologias de mercado e de marketing religioso que fazem grande utilização das mídias (religiosas ou não) para fomentar “medos sociais” na população (CUNHA, LOPES & LUI, 2017). Todavia, é preciso lembrar que a Frente Parlamentar Evangélica não se utiliza apenas de motivações do campo religioso para atuar na política. Se ela vem ganhando mais expressão no espaço público é porque aprendeu as regras do jogo político se aliando a outros setores a fim de promover não apenas uma agenda moral, mas também, agendas políticas-partidárias vinculadas aos mandatos de seus parlamentares (DUARTE, 2011).

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deve governar o Estado, e não as minorias porque a sociedade brasileira é religiosa (cristã), tradicional e conservadora. Ambos os argumentos, em diversos contextos e momentos, unem evangélicos (em sua amplitude), católicos romanos e espíritas kardecistas21 que se posicionam em unidade cristã contra uma suposta agenda do Diabo (cujo espírito mais recentemente se corporifica no Partido dos Trabalhadores, na esquerda, no comunismo, nos movimentos feministas e de direitos humanos, no movimento LGBTT) na política e na sociedade22.

AS MINORIAS DEVEM SE CURVAR À MAIORIA

O argumento político da maioria moral23 afirma que os valores da religião cristã seriam a representação legítima da cultura nacional brasileira (RANQUETAT JR., 2012), assim, justificaria a ação política desse grupo contra projetos de leis que minam avanços na agenda dos direitos civis da população LGBTT e dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres, prerrogativas não respaldadas pelo povo

21 A formulação de uma unidade cristã para defender a representatividade e anseios da maioria moral brasileira no Congresso Nacional. No caso evangélico, também é estratégica política, pois, é a partir da invocação de um mal a ser combatido no legislativo que justificam suas presenças naquele espaço altamente afeito a conflitos, sobretudo, polarizados. 22 Entretanto, católicos e evangélicos, especialmente, continuam, no cotidiano do exercício profissional da política, duelando por espaço enquanto religião civil a ser atendida pelo Estado, pela concorrência enquanto Igreja representante da sociedade brasileira. Como vimos na reação evangélica ao Acordo entre Brasil e Vaticano feito em 2010 através da imediata colocação de Projeto de lei pela FPE chamado “Lei Geral das religiões”. 23 Essa concepção tem sido utilizada por parlamentares evangélicos desde sua instauração. Por esta razão, é preciso entender que a formulação de maioria moral por parlamentares evangélicos devem continuar sendo investigado mais densamente. De todo modo, durante as discussões no ano de 2010 no legislativo sobre o PNDH-3 apresentado pelo governo federal. Interpretada como uma base ideológica que visava uma desconstrução da cultura e da sociedade brasileira e feria opções da nossa grande maioria da sociedade anti-aborto e “anti-homossexualismo” e pró família “natural”. Como vemos, desde a entrada na política, os evangélicos constroem Inimigos a ser combatidos no jogo da política. Interpretação bem condizente com suas formações políticas realizadas também no campo religioso pentecostal e neopentecostal cuja teologia é ainda marcada pela dualidade entre o bem eo mal dual e absolutos e ainda numa relação controversa com o “mundo”, ou seja, com a sociedade, o Estado, as pessoas não religiosas.

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brasileiro24. Logo, o posicionamento e as propostas políticas que esses grupos defendem respeitariam a vontade da maioria da população brasileira que, segundo eles, não deseja que o pecado seja legalizado e que reivindicaria e apoiaria a preservação dos costumes tradicionais através do Estado laico e democrático.

Apesar dessa argumentação, a concepção da autoproclamada maioria moral também se utiliza dos princípios da laicidade, como a liberdade religiosa e a cooperação entre religião e Estado. Por isso, formulam o conceito “maioria moral” a partir de uma concepção de que a democracia é o governo da maioria e que caberia a esta maioria, legislar por e segundo os valores da maioria da população. Deste modo, acusam que as minorias querem legislar pela maioria o que, para eles, seria contrário ao ideal democrático. A Frente Parlamentar Evangélica tem se utilizado dessa brecha interpretativa para afirmar que cabe aos parlamentares religiosos propor leis que respaldem uma suposta ordem social, cuja base cultural é determinada por uma leitura exegética bíblica fundamentalista. Entendemos que, através dessa formulação, estes grupos não apenas disputam e participam da política, mas pautam discussões e, o mais grave, estabelecem princípios não condizentes com o Estado democrático e laico, impactando diretamente nos direitos de seus cocidadãos25.

O ESTADO LAICO NÃO É UM ESTADO ATEU

24 Como foi possível notar recentemente nas audiências públicas sobre a entrada das discussões de gênero nos planos municipais e estaduais de educação bem como na proposta alcunhada “Escola sem Partido”. Setores evangélicos, católicos e espíritas kardecistas considerados mais “conservadores” se uniram, alinhados a outros setores, para barrar quaisquer projetos que contivessem gênero e sexualidade em sua base. Deste modo, estes grupos acunham o termo ideologia de gênero, alinhado a uma política global anti-gênero, para afirmar que a pauta de movimentos feministas e LGBTT intenciona definir que não existe a diferenciação do sexo biológico entre homem e mulher atacando, assim, a “família tradicional e natural”. 25 Ainda em 2010, a FPE falava que os evangélicos não eram contra os direitos humanos e que seria favorável a uma política de direitos humanos desde que condizentes com desígnios de Deus apoiados pela ampla maioria da sociedade.

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O argumento da maioria moral sustenta as modalidades (GIUMBELLI, 2008) de laicidade formuladas e utilizadas por esses setores. A primeira delas afirma a validade da laicidade do Estado a partir da participação das religiões na sociedade e na política. Por isso, refutam o que denominam de laicismo presente nos argumentos contrários a suas presenças na política. Consideram que se movimentos feministas podem pautar e refutar projetos e leis, eles, representantes da maioria, também podem.

A segunda modalidade de laicidade não pondera esse princípio como uma prerrogativa do Estado relacionado com outros princípios e valores, como a liberdade religiosa e o tão clamado direito à vida. Logo, estes parlamentares religiosos não consideram a laicidade conjugada aos mesmos princípios democráticos que garantem que Igrejas sejam livres para professar sua fé. Deste modo, quando desejam legitimar suas próprias participações políticas assim como a garantia de liberdade de seus cultos e de suas expressões religiosas, utilizam da laicidade como princípio absoluto porque na compreensão deles a garantia de liberdade de culto é o desejado pela maioria da população.

Igualmente, preconizam por um lado, que o Estado “não pode se meter em assuntos religiosos” (porque é laico) e, por outro lado, que demandas religiosas devem ser atendidas pelo Estado. Por isso, afirmam que se o Estado atender os direitos de minorias destrói os valores da maioria moral, logo, fere o direito laico da maioria moral de defender a sociedade tradicional e conservadora brasileira26. É importante afirmar que os direitos fundamentais não são absolutos e ilimitados, pois, encontram seus limites em outros direitos fundamentais, também consagrados pela Carta Magna. Neste sentido, sempre que ocorrer uma aparente contradição ou conflito entre direitos fundamentais seguir-se-á o princípio constitucional

26 Argumento completamente contrário ao estabelecido pela nossa democracia constitucionalista que protege a minoria das vontades da maioria sempre que ocorrer violação dos princípios fundamentais garantidos.

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fundamental da proporcionalidade. Este princípio concederá ao caso concreto uma aplicação coerente e segura da norma constitucional.

A última modalidade de laicidade defendida pela maioria moral cristã é que o Estado que não abarca as convicções das religiões imporia um “dogma laico” (curiosamente reconhecem que dogma impede diálogo), violando, pois, o próprio princípio da laicidade, que garante que o Estado não faz distinção entre religiões e pessoas. Um exemplo recente para ilustrar esta modalidade foi o lançamento do Programa Nacional de Direitos Humanos, em 2009. Grupos religiosos se opuseram ao PNDH 3 com o argumento de que o Estado não teria dialogado com eles e nem levado em consideração os costumes da sociedade brasileira. Neste caso, o argumento da maioria moral serviu como prerrogativa absoluta. O PNDH 3 estaria, segundo estes grupos, ferindo as liberdades religiosas e laicas. A laicidade defendida pela FPE afirma um direito absoluto que deve atender as demandas da maioria religiosa, neste caso, a cristandade brasileira. No entanto, a laicidade não tem o mesmo peso quando o assunto é o ataque às religiões de matriz africana. Neste caso, a FPE silencia ou, em algumas situações, estimula o racismo religioso, associando essas religiões ao diabo e ao mal, legitimados pela liberdade religiosa que concebem.

Deste modo, a forma como determinados grupos religiosos concebem modalidades de laicidade promovendo-as no espaço público e no Parlamento dificulta as discussões e capilaridades de uma proposta de Reforma Política, transversalizada pelo princípio da laicidade do Estado. Uma das características da laicidade é a de ser a garantidora das liberdades e direitos democráticos, atendendo as pluralidades sociais de forma igualitária.

Importante destacar que essa relatoria não considera pernicioso o debate de pluralidade de ideias no sistema democrático, mas chama a atenção para a instrumentalização dos princípios laicos por determinados grupos, a partir de retóricas ou valores religiosos

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absolutos, que validam, paradoxalmente, em nome da laicidade, que as pessoas não cristãs ou que não desejam viver sob uma moralidade prescrita pela maioria, não devem ser atendidas pelo Estado. Esta instrumentalização mina a importante conversação entre os contraditórios tão essencial para o adensamento da democracia brasileira.

É importante pontuar ainda a necessidade de refletir sobre como essas modalidades de laicidade, assumidas pela FPE e não apenas, são argumentações interpretativas da Constituição. Tais interpretações têm sido legitimadas nos embates políticos no Parlamento. Ora, ao passo que estas interpretações violam os direitos de viver livremente, segundo o artigo 5º da Constituição, as diferentes modalidades de laicidade apresentadas por esses grupos expõem as contradições mesmas do princípio da laicidade e seus correspondentes (ZYLBERSZTAJN, 2016).

É por isso que não se pode apenas incidir no aspecto legal do princípio da laicidade, mas é necessário ir além do aspecto legal, a fim de estabelecer o princípio da laicidade como uma ética da imparcialidade. A compreensão do princípio da laicidade como uma ética da imparcialidade ao invés de modalidades interpretativas possíveis pode ser importante para garantir que compreensões diversas deste princípio não contradigam a sua finalidade constitucional, que é a de garantir a isonomia entre todas as religiões.

Do mesmo modo, é preciso analisar mais detalhadamente sobre as modalidades das religiões e suas pertenças nas sociedades contemporâneas. Nesse sentido, HERVIEU-LÉGER (1999) propõe ser necessário identificar as modalidades próprias da participação de cada fenômeno religioso nas distintas instâncias da sociedade. A partir do exemplo do Islã, no caso francês, a autora reflete sobre os novos agenciamentos das crenças na sociedade e argumenta a favor da regulação institucional das religiões e do princípio da laicidade nas

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sociedades contemporâneas. Para a autora, a participação de lógicas religiosas no espaço político e público das repúblicas contemporâneas requer a necessidade de uma maior atuação do Estado na gestão e na racionalização do princípio da laicidade. Entendo que essa premissa deve ser analisada mais densamente no caso brasileiro cuja sociedade foi construída sob a égide do monopólio de uma única tradição de fé que forjou seus valores ocidentais em detrimento dos valores dos povos originários e de tantos outros povos habitantes dessa terra.

REFLEXÃO SOBRE AS INSTRUMENTALIZAÇÕES POLÍTICAS DO CONCEITO DE LIBERDADE RELIGIOSA E SEUS EFEITOS NA AGENDA DE FORTALECIMENTO E AMPLIAÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

Seguindo o paradigma das modalidades, é preciso afirmar que em nossa vida pública, também existem modalidades de liberdade religiosa. No Império, havia liberdade de crença, sem liberdade de culto, visto que tínhamos uma religião oficial do Estado. A Constituição de 1891 ampliou os direitos civis e políticos dos não católicos romanos. Em seu Artigo 72 estabelecia o direito à liberdade e a garantia das confissões religiosas não católicas de exercer pública e livremente o seu culto. Outra importante mudança da Constituição de 1891 foi o de estabelecer que nenhum culto ou igreja gozaria de subvenção oficial, nem teria relações de dependência ou aliança com o Governo da União ou dos Estados.

Essa nova perspectiva, advinda com a República, revogou a ligação institucional entre Igreja e Estado. Entretanto, a separação entre religião e estado não ocorreu amplamente, nem no âmbito do Estado, muito menos, no social. Entretanto, como afirma CIARALLO (2011), essa nova prerrogativa marcou alguma afirmação do pensamento liberal, ligado às ideias da modernidade, trazendo maior

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autonomia da esfera política em relação à religião, o que não era possível no período imperial, por causa do padroado católico.

A Constituição de 1934, ao passo que reforçou a liberdade dos cidadãos e a garantia de liberdade de culto, coibiu “práticas viciosas” que corrompiam e degradavam as pessoas, com isso, justificou a ação de autoridades contra grupos marginalizados. Através do Código Penal vigente, estabelecido pelo Decreto de 11 de outubro de 1890, foram criados mecanismos reguladores de “combate à feitiçaria”, sob o argumento de garantia da ordem pública. O alvorecer de novas ideias continuou sendo pautado pela episteme branca/europeia/patriarcal/cristã que estabelecia o princípio da liberdade religiosa em termos desiguais. Deste modo, religiões de matriz africana, por sua forma de culto, muitas vezes, incorreram em casos de polícia por não se adequarem ao conceito de ordem pública e dos “bons costumes”. Os terreiros, diferentemente das igrejas, não tinham o direito de se tornarem pessoas jurídicas, poderiam ser apenas sociedade recreativas27.

A Constituição de 1937, num cenário de fechamento do Congresso e de instauração da ditadura de Vargas, estabeleceu a supressão da questão da liberdade de consciência e crença. A Constituição de 1946 recuperou a reflexão sobre o culto e a expressão de fé enquanto consequências da liberdade de consciência e de crença. A Constituição de 1967 não alterou a proibição de poderes governamentais em suas mais variadas instâncias de subvencionar ou estabelecer igreja e cultos religiosos, mantendo o 27 “Fazendo distinção entre o “alto” espiritismo e o “baixo” espiritismo, com base em uma visão etnocêntrica, os Templos Espíritas Kardecistas, também chamados de Espiritismo Científico, tinham permissão para realizar suas atividades, obtendo tratamento diferenciado dos Terreiros de Candomblé e Umbanda. Desta forma, as Religiões de Matrizes africanas foram perseguidas, seus templos e objetos de culto violados, queimados ou confiscados e seus adeptos presos e achincalhados pela imprensa local. Poucos anos depois, no início da década de 40, os objetos apreendidos durante o combate policial a esses templos foram enviados a museus de Pernambuco e São Paulo. O que eram objetos de crime, passaram a ser peças de estudo e exposição” (SALGUEIRO, 2018, p. 140). Para esse tema ver também GIUMBELLI (2008).

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espírito republicano de separação entre Igreja e Estado. Este princípio foi garantido, apesar da liberdade de expressão ter sido cerceada brutalmente durante todo o regime militar. Como vemos, nossas Constituições se caracterizam por princípios contraditórios em relação às perspectivas políticas dos tempos em que estiveram vigentes.

A Constituição de 1988, em seu Artigo 5º28, tem uma formulação que condensa quatro importantes aspectos relativos ao tema da liberdade religiosa: a) liberdade de consciência; b) liberdade de crença; c) liberdade de culto; d) liberdade de organização religiosa vinculada com a devida e necessária proteção estatal. Esse texto é fruto de um cenário latino-americano de maior prerrogativa da separação jurídica e política entre Estado e religião, da maior prática de diversidade religiosa, da garantia de liberdades religiosas asseguradas legalmente.

Entretanto, mesmo diante desse marco jurídico, os evangélicos têm realizado suas reivindicações por liberdade religiosa no Parlamento e no espaço público também através de “ações e estilos que insinuam um projeto de maioria” (GIUMBELLI, 2008, p. 96). Por isso, para analisar os usos do princípio da liberdade religiosa para este grupo, é preciso mais uma vez trazer a acepção de maioria moral através da qual parlamentares religiosos reivindicam a liberdade religiosa de culto e de expressão como um direito constitucional absoluto.

É nesse sentido que a autoproclamada maioria moral reivindica a liberdade religiosa, como um direito absoluto que deve ser sempre atendido pelo Estado, sem quaisquer ponderações. O 28 VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

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objetivo é viabilizar que preceitos morais e religiosos sejam compreendidos como princípios do conjunto da sociedade. O argumento é que a maioria moral tem prerrogativa em relação às minorias. Os grupos representantes da maioria moral têm o direito de participar da vida pública e defender os valores da sociedade. Compreendem que a censura a algumas das suas compreensões tidas por outros grupos da sociedade civil como preconceituosas ou agressivas é uma violação ao princípio da liberdade religiosa. Este argumento foi utilizado no contexto de discussão sobre a a tipificação criminal da LGBTT fobia.

O principal argumento das bancadas religiosas contra as propostas trazidas pelo movimento LGBTT é que lideranças religiosas não poderão pregar o que está escrito na Bíblia, ferindo, assim, o princípio da liberdade de expressão religiosa29. Para isso, o texto bíblico é usado em sua literalidade aliado a um princípio absoluto de liberdade religiosa. Mais recentemente, este grupo também tem empreendido politicamente no âmbito do Conselho Federal de Psicologia a fim de sustar a diretriz da Resolução 99 do Conselho Nacional de Psicologia. Esta Resolução estabelece normas de atuação clínica e ética de profissionais da psicologia em relação à questão da orientação sexual. Essa correlação de literalidade bíblica e princípios legais são usados tanto por grupos evangélicos quanto católicos integralistas também para legitimar a demonização das religiões de matriz africana e, inclusive, promover, autorizados pela liberdade religiosa absoluta, atos de racismo e intolerância religiosa.

Deste modo, esses grupos têm conseguido levar, muitas vezes, através de ações extremistas (CUNHA, LOPES & LUI, 2017), um projeto de sociedade que instrumentaliza princípios jurídicos com preceitos morais religiosos através da exploração do conservadorismo

29 Esses grupos entendem o texto bíblico como verdade inquestionável, logo, atemporal e inerrante. São entendidos como “fundamentalistas”, pois, são aqueles menos afeitos ao diálogo com valores emancipatórios da sociedade e com outras tradições de fé, mesmo que cristãs, e que interpretam menos os textos sagrados.

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de uma população especialmente insegura em relação a mudanças sociais, novos parâmetros culturais e, sobretudo, sobre as liberdades sexuais, afetivas e a regulação Estatal do pátrio poder familiar. Através do fomento de pânicos morais conseguem adesões, especialmente, em momentos de crise econômica e política.

É preciso considerar que a histórica e controversa presença pública da tradição cristã na formação e construção do estado democrático e nos valores sociais de nosso país. Neste sentido, pode-se lançar a hipótese de que talvez as instrumentalizações dos princípios da laicidade e da liberdade religiosa, realizadas por grupos religiosos no jogo político do Parlamento, em coalizão com igrejas e outras bases religiosas, grupos neoliberais, agronegócio, indústria de armas e outros setores alocados no espectro da direita política, respaldadas por grande parte da população, tenham mudado de escopo. Isso porque, consideramos em outro momento (DUARTE, 2011) que a Frente Parlamentar Evangélica, apesar da retórica religiosa, não desejava transformar o Estado laico em um Estado evangélico, mas, assim como o catolicismo, participar dele de modo a também influir na vida social conjugando crenças religiosas à interpretação de conceitos jurídicos30.

Desde as últimas eleições, percebemos alguns indícios que parte desses grupos religiosos realizou um processo de formação ideológica de base que possibilitou maior capilaridade na propagação de suas propostas e ideias. Esta capilarização foi além das igrejas, alcançando outros grupos sociais. Para isso, as redes sociais foram um instrumento importante. A retórica muito utilizada pelas expressões políticas conservadoras e fundamentalistas é de que haveria “uma única verdade” para superar os medos, as aflições, os receios advindos das incertezas e mudanças rápidas. Esta mesma verdade também é o caminho para a melhoria das condições econômicas, políticas e sociais. “E conhecereis a verdade e a verdade 30 Pois, estes grupos religiosos conservadores competem no campo religioso a fim de ser parte da cultura brasileira (RANQUELAT, 2012).

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vos libertará” anuncia a verdade monolíptica evangélica (shippando monopólio e apocalíptica) que se pretende exclusiva no Estado e na sociedade. Importante dizer que essa prática política evangélica não se diferencia da prática política católica romana que era autorizada e legitimada pelo Estado em outros séculos.

A controvérsia é que, de algum modo, o princípio da laicidade continua válido, sendo reivindicado e defendido por diferentes movimentos da sociedade (também religiosos). A laicidade é reivindicada para a garantia de demandas por direitos, mas também é instrumentalizada para a retirada de direitos daquelas pessoas que não reconhecem a única verdade inquestionável e vigente em todos os séculos, como apregoava a FPE já em 201031.

Esta dupla face da laicidade é um nó na agenda de debates e proposição de uma reforma democrática e ampla do sistema político. Como dialogar com esses medos e receios sociais e essa força-verdade proferidos por grupos religiosos pautados por preceitos moralizantes que historicamente tem formulado as subjetividades, vivências e construções sociais e políticas da ampla maioria do povo brasileiro? Como contestar essa verdade religiosa atemporal e imutável, especialmente, em mais um cenário de “politização reativa” (BIROLI, 2018, p. 87)? A agenda dos direitos e das pluralidades sociais, e até mesmo ao estado democrático e formalmente laico? Como dialogar com a escolha expressa nas urnas por grande parte da população pelo esvaziamento do estado de bem estar social, pela aposta no individualismo neoliberal e pela criminalização da própria política, das ciências e dos saberes? Como dialogar com as vontades 31 Ilustro com uma nota etnográfica da minha dissertação de mestrado (DUARTE, 2011) quando durante um evento da FPE para discussão do PNDH-3, o deputado Henrique Afonso (PV/AC) afirmou: “Esse seminário precisa levantar a palavra de Deus e dizer que essa verdade é de ontem, é de hoje e será eternamente. Que esta verdade é luz para os nossos caminhos e lâmpada para os nossos pés. [...]. Esta nação tem que olhar para esta verdade, levantar a bandeira do Evangelho e ver esta palavra como uma luz e uma lâmpada, ela cavalgará em lugares altos da terra. E o senhor a chamará: minha nação, ovelha! E nós seremos um povo redimido, uma nação redimida. Uma nação onde possa olhar para o futuro e dizer: estamos nas mãos do Nosso Senhor! Eis a razão deste Seminário” (DUARTE, 2011, p. 101, Grifos refeitos para esse texto).

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de um único Deus cuja verdade, paradoxalmente, ampara e cuida a despeito das políticas do Estado?

Se Deus está acima de todos e “a verdade religiosa única” é o novo pacto social, como formulamos um estado democrático, amplamente debatido e construído com a participação das diversidades sociais e por preceitos que não abarcam a preferência por nenhuma divindade, tampouco por um a única verdade? Como pautar um sistema político laico e popular quando mais de 50 milhões de eleitores votaram num projeto político que coloca como centralidade um Deus – cuja face é branca, masculina, heterossexual, provedor, possuidor das mulheres, cabeça da família tradicional – que publicamente parece estar autorizado a não reconhecer os direitos das minorias e as pluralidades sociais?

Os efeitos desta participação, não por que são agentes religiosos, mas por que estão embasados por verdades que validam ações extremistas e conservadoras32, podem ser perversos para a agenda de fortalecimento e ampliação do Estado democrático de direito. Primeiro, porque enfraquece o princípio da laicidade e seus correspondentes, ao afirmar que o país tem uma religião oficial, a saber, a cristã - evangélica e conservadora. Esta religião atua tanto no espaço público, mas também nas esferas políticas, municipais, 32 CUNHA, LOPES & LUI (2017) consideram mais apropriado do que formular tipologias sociais sobre os evangélicos, formular tipos de ações que esses grupos têm realizado no espaço público e político, seja de forma difusa ou mais correlacionada. Para as autoras, essas tipologias podem se correlacionar ou não, a depender do próprio objetivo final e das pessoas e cenários envolvidas. As ações extremistas seriam comportamentos mais adotados por líderes políticos, pastores midiáticos e por seus membros que atuam como reprodutores desses discursos. São ações que afirmam que os fins justificam os meios e se utilizam da instrumentalização da perspectiva fundamentalista para legitimar seus posicionamentos e participações e assim fazer valer a “verdade cristã”. O que se denomina como fundamentalismo, para as autoras, não necessariamente se alinha com incitação à violência, apesar de também poder fomentar violenta e hostilidade às diferenças. Ações conservadoras seriam mais sintonizadas com a agenda moral defendida por estes grupos em consonância com os valores mais tradicionais da população. Se essas ações não incitam violências, se omitem diante das barbaridades feitas em nome da fé assim como deslegitimam a pertença religiosa daqueles grupos cristãos alocados no campo progressista ou de esquerda que trazem ao espaço público outra verdade religiosa e defendem a atuação e relação com o estado de forma laica e democrática.

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estaduais e a federal. Além disso, os valores, dogmas e doutrinas desta religião estabelecem direitos para um determinado grupo, a chamado maioria moral, ao mesmo tempo em que retira direitos e persegue os grupos das assim chamadas minorias. Sempre é bom lembrar que a Constituição Federal resguarda e garante os direitos de todas as pessoas, crentes e não crentes, conservadoras e não conservadoras.

Em segundo lugar, seus efeitos podem ser perversos, porque se utiliza da estrutura política do Estado e dela se beneficia, ao passo que, criminaliza e demoniza os debates levantados por seus adversários políticos. Por fim, coloca em xeque o processo de construção de uma democracia ampla e participativa, bem como, o fortalecimento de seus princípios, não apenas na legalidade institucional, mas como valor compactuado pelas pluralidades sociais. Ora, se estamos abaixo de um só Deus e uma só verdade, como vamos construir espaços de diálogo e também de confronto entre os contraditórios e as diversidades sociais que nos formam enquanto Nação? Especialmente, no cenário atual, no qual estão autorizadas as retóricas patriarcais, misóginas e racistas, como garantir a democracia ampla e participativa em um contexto de validação do Estado mínimo neoliberal, de criminalização de movimentos sociais e dos setores progressistas, inclusive religiosos, do rechaço às discussões teóricas/políticas, às ciências, à educação libertária e às artes? Como ter democracia ampla e participativa quando o direito natural e divino é considerado a base para regular e normatizar corpos e sexualidades?33 Como construir uma democracia ampla e 33 Esse tema também deve ser objeto de maior apropriação por parte dos movimentos sociais progressistas, pois, é um argumento para validar a oposição destes grupos a “ideologia de gênero” propagada por movimentos feministas e LGBTT para doutrinar o que está estabelecido pela natureza divina. O direito natural precede os direitos estabelecidos pelas democracias modernas. Assim, para estes grupos religiosos, se para a teoria do Direito é preciso refutar valores absolutos a fim de formular prerrogativas pautadas em princípios de ponderação e proporcionalidade quando valores se conflitam, o direito natural não pode ser legislado pela vontade humana e pelas mudanças culturais. São da ordem dogmática, devem apenas ser reconhecidos como absolutos, em contraposição, por certo, aos princípios que regem quaisquer regimes democráticos.

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participativa quando o desejo é por mais punição e por armamento para enfrentar as mazelas sociais e o esvaziamento mesmo da justiça e das políticas públicas de segurança e de melhoria das condições básicas de vida digna para a população?

Essa nova faceta da participação de grupos cristãos, tanto evangélicos quanto católicos conservadores, em diversos espaços da política, impacta no fortalecimento da democracia, na organização política-partidária, nos ativismos, nas participações políticas de movimentos sociais e na agenda da reforma do sistema político, que ora estamos refletindo e construindo. Deste modo, elas devem ser analisadas e consideradas com seriedade e, sobretudo, não devem nos desanimar, mas nos impulsionar para repensar nossas formas de organização, atuação, conversação e formação política. É necessário pensar estratégias para dialogar, inclusive, com pessoas que encontraram no atual presidente o representante de suas verdades-crenças, nas fake news, nos tuites e nas correntes de “zap”, formas de fazer e participar da política. Para estas pessoas todos estes instrumentos são lugares de exercício da cidadania que, quiçá, nunca antes em suas histórias, lhes foram oportunizados, inclusive, por setores progressistas34.

MAPEAMENTO DE PROJETOS DE LEI, BANCADAS RELIGIOSAS E DEMAIS GRUPOS (RELIGIOSOS OU NÃO) E AS POSSÍVEIS CONSEQUÊNCIAS À LAICIDADE DO ESTADO.

Segundo o DIAP (2018), a nova configuração no Congresso, apesar de ter de uma deputada indígena, de ter mais mulheres, maior número de pessoas negras e jovens, de ter representações com maior escolaridade, com maior número de deputados conectados nas redes 34 Penso sempre uma crítica de um aluno no âmbito de uma palestra em um evento sobre religião e política na Universidade Federal de Goiás, campus Catalão, de porque não era legítimo que ele como assembleiano demandasse ao Estado segundo suas crenças. Por que a democracia havia sido construída como se as crenças não fossem garantidas pela Constituição? E, por fim, se outros setores da sociedade poderiam participar da vida política porque a FPE, num sistema representativo, não poderia representar milhões de evangélicos do país?

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sociais e mais parlamentares em primeiro mandato, é á considerado o Congresso como o mais conservador dos últimos 30 anos. A maioria dos parlamentares eleitos é35: liberal do ponto de vista econômico, fiscalista do ponto de vista da gestão; conservador do ponto de vista dos valores, mais à direita do ponto de vista ideológico e atrasado em relação ao meio ambiente e aos direitos humanos (DIAP, 2018, p. 29). A Frente Parlamentar Evangélica do Congresso Nacional na 56ª legislatura (2019-2023) contará com 85 parlamentares, sendo 44 novos, 41 reeleitos36 e dois que retornam à Câmara. Apenas 19 deles são mulheres. Em 2014, eram 75 deputados e em 2010, 73. No Senado Federal, os evangélicos mais do que dobraram a representação: de 3 passaram para sete novos senadores. A Câmara Legislativa e o Senado junto somam 92 parlamentares evangélicos.

Bancada Evangélica na Câmara dos deputados a partir de 2019

Deputados Federais

Partido

UF Nº de mandatos

Votação em 2018

Profissão Igreja

Abílio Santana PHS BA 1º 50.345 Pastor e Empresário

Assembleia de Deus

Aguinaldo Ribeiro PP PB 3º 120.22

0Empresário Batista

Alan Rick DEM AC 2º 22.263 Jornalista e Administrador

Assembleia de Deus

Alex Santana PDT BA 1º 62.922 Corretor de Imóveis, Seguros, Títulos e Valores, Empresário e Auxiliar de Contabilidad

Assembleia de Deus

35 Segundo o DIAP (2018): 210 deputados estão no espectro político da direita, centro-direita com 94 deputados, o centro com 76, centro-esquerda com 60 e a esquerda com 73 deputados (p. 30). Em relação ao perfil socioeconômico, a nova casa terá predominância de profissionais liberais e empresários, algo como dois terços da Casa e um terço dividido entre assalariados e atividades de natureza diversa. Em termos numéricos, próximo de 160 são profissionais liberais, algo como 200 são empresários e aproximadamente 150 são assalariados e ocupantes de atividades diversas.36 Assim divididos: 21 no segundo mandato, 12 no terceiro mandato, 3 no quarto mandato, 4 no quinto mandato, 3 no sexto mandato.

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eAlexandre Serfiotis PSD RJ 2º 37.526 Médico Fazei

DiscípulosAline Gurgel PRB AP 1º 16.519 Advogada IurdAltineu Côrtes PR RJ 2º 55.367 Produtor

Agropecuário e Empresário

Assembleia de Deus

André Abdon PP AP 2º 12.856 Engenheiro Assembleia de Deus

André Ferreira PSC PE 1º 175.834

Bacharel em Turismo e Empresário

Assembleia de Deus

Aroldo Martins PRB PR 1º 52.572 Comunicólogo

Iurd

Aureo Ribeiro SD RJ 3º 68.414 Empresário MetodistaBenedita da Silva

PT RJ 5º 44.804 Assistente Social

Assembleia de Deus

Bruna Furlan PSDB SP 3º 126.847

Advogada e Empresária

Assembleia de Deus

Carlos Gomes PRB RS 2º 103.373

Comunicador e Pastor

Iurd

Cezinha de Madureira PSD SP 1º 119.02

4Pastor e Jornalista

Assembleia de Deus

Chris Tonietto PSL RJ 1º 38.525 Advogada e Empresária

Congregação Cristã no Brasil

Christiane de Souza Yared PR PR 2º 107.63

6Empresária e Pastora

Evangelho Eterno

Clarissa Garotinho PROS RJ 2º 35.131 Jornalista Presbiteriana

Luz do MundoCleber Verde PRB MA 4º 101.80

6Servido público,Advogado e Professor

Congregação Cristã

Daniela do Waguinho MDB RJ 1º 136.28

6Pedagoga e Servidora Pública

Nova Vida

David Soares DEM SP 1º 99.865 Advogado e Empresário

Internacional da Graça de Deus

Dr. Jaziel PR CE 1º 65.300 Médico Assembleia de Deus

Dra. Soraya Manato PSL ES 1º 57.741 Médica e

EmpresáriaMaranata

Eduardo Bolsonaro PSL SP 2º 1.843.7

35Escrivão da Polícia Federal

Batista

Eli Borges SD TO 1º 48.812 Pastor e Agropecuarista

Assembleia de Deus

Fausto Pinato PP SP 2º 118.684

Advogado Iurd

Felipe Francischini PSL PR 1º 241.53

7Advogado Assembleia de

DeusFlordelis PSD RJ 1º 196.95

9Pastora e Música

Assembleia de Deus

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Geovania de Sá

PSDB SC 2º 101.937

Administradora

Assembleia de Deus

Gilberto Abramo

PRB MG 1º 162.092

Teólogo Iurd

Gilberto Nascimento PSC SP 3º 91.797 Advogado,

Delegado da Polícia Civil e Graduado em Teologia

Assembleia de Deus

Glaustin Fokus

PSC GO 1º 100.437

Empresário e Administrador

Assembleia de Deus

Heitor Freire PSL CE 1º 97.201 Administrador e Empresário

Evangelho Pleno

Jefferson Campos PSB SP 5º 99.974 Pastor,

Advogado e Comunicador

Quadrangular

JHC PSB AL 2º 178.645

Empresário Internacional da Graça de Deus

Jhonatan de Jesus PRB RR 3º 13.429 Empresário IurdJoão Campos PRB GO 5º 106.01

4Delegado da Polícia Civil

Assembleia de Deus

Joice Hasselmann PSL SP 1º 1.078.6

66Jornalista Batista

José Medeiros PODE MT 1º 82.528 Policial Rodoviário Federal

Presbiteriana

Julio Cesar Ribeiro PRB DF 1º 79.775 Pastor e

AdvogadoIurd

Laércio Oliveira

PP SE 4º 68.014 Empresário e Administrador de Empresas

Presbiteriana

Lauriete PR ES 2º 51.983 Empresária e Música

Assembleia de Deus

Léo Motta PSL MG 1º 51.073 Cantor Gospel

Assembleia de Deus

Lincoln Portela

PR MG 6º 105.731

Comunicador

Batista Nacional

Liziane Bayer PSB RS 1º 52.977 Pastora Internacional da Graça de Deus

Lucas Gonzalez

NOVO MG 1º 64.022 Empresário e Advogado

Batista Nacional

Lucas Redecker

PSDB RS 1º 114.346

Político Luterana

Lucio Mosquini

MDB RO 2º 38.630 Empresário e Engenheiro Eletricista

Batista Nacional

Manuel PRB AC 1º 7.489 Pastor Iurd

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MarcosMarcel Van Hattem NOVO RS 1º 349.85

5Cientista Político e Jornalista

Igreja Evangélica de Luterana do Brasil - IELB

Marcelo Álvaro Antônio

PSL MG 2º 230.008

Empresário Maranata

Márcio Marinho

PRB BA 4º 95.204 Comunicador e Gestor Público

Iurd

Marcos Pereira

PRB SP 1º 139.165

Advogado Iurd

Margarete Coelho

PP PI 1º 76.338 Advogada Iurd

Maria Rosas PRB SP 1º 71.745 Administradora e Professora

Iurd

Marina Santos PTC PI 1º 70.828 Médica e Empresária

Presbiteriana

Milton Vieira PRB SP 2º 77.413 Comerciário IurdMoses Rodrigues

MDB CE 2º 128.526

Empresário, Administrador e Professor

Adventista

Olival Marques

DEM PA 1º 135.398

Teólogo e Cantor Gospel

Assembleia de Deus

Onyx Lorenzoni

DEM RS 5º 183.518

Empresário e Médico Veterinário

Igreja Evangélica Luterana do Brasil (IELB)

Ossesio Silva PRB PE 1º 65.939 Pastor IurdOtoni de Paula

PSC RJ 1º 120.498

Pastor Assembleia de Deus - Missão Vida

Pastor Eurico PATRI PE 3º 125.025

Comunicador e Pastor

Assembleia de Deus

Pastor Gildenemyr PMN MA 1º 47.757 Pastor e

JornalistaAssembleia de Deus

Pastor Sargento Isidório

AVANTE

BA 1º 323.264

Policial Militar e Técnico em Enfermagem

Assembleia de Deus

Paulo Bengtson

PTB PA 1º 96.722 Pastor e Veterinário

Quadrangular

Paulo Freire Costa PR SP 3º 109.46

1Pastor Assembleia de

DeusPolicial Katia Sastre PR SP 1º 264.01

3Policial Militar, Arquiteta e Engenheira

Assembleia de Deus

Pr. Marco Feliciano PODE SP 3º 239.78

4Conferencista, Empresário

Catedral do Avivamento, igreja ligada à Assembleia de

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e Pastor DeusRejane Dias PT PI 2º 138.80

0Administradora

Batista

Roberto Alves PRB SP 3º 82.097 Metalúrgico e Gestor Público

Iurd

Roberto de Lucena PODE SP 3º 56.033 Conferencist

a, Escritor e Pastor

Brasil para Cristo

Rosana Valle PSB SP 1º 106.100

Jornalista e Professora

Batista

Rose Modesto PSDB MS 1º 120.901

Servidora Pública

Igreja do Nosso Senhor Jesus Cristino

Sérgio Brito PSD BA 6º 105.427

Empresário, Servidor Público e Administrador de Empresas

Batista

Sérgio Vidigal PDT ES 2º 73.030 Médico BatistaSeverino Pessoa

PRB AL 1º 70.413 Empresário -

Shéridan PSDB RR 2º 12.129 Psicóloga QuadrangularSilas Câmara PRB AM 6º 117.18

1Empresário Assembleia de

DeusSóstenes Cavalcante DEM RJ 2º 94.203 Teólogo Assembleia de

Deus - Ministério Vitória em Cristo

Stefano Aguiar

PSD MG 3º 115.795

Administrador de Empresas

Quadrangular

Toninho Wandscheer PROS PR 2º 72.475 Empresário

e Engenheiro

Assembleia de Deus

Vavá Martins PRB PA 1º 158.717

Radialista e Apresentador de TV

Iurd

Vinicius Carvalho

PRB SP 3º 97.862 Advogado e Jornalista

Iurd

Wladimir Garotinho PRP RJ 1º 39.398 Empresário Presbiteriana

Fonte: DIAP (2018)

Bancada Evangélica no Senado Federal (2019-2027)

Senadores

Partido

UF Mandato

Situação

Votos Profissão

Eliziane Gama PPS MA 2019-2027

Nova 1.539.916 

Jornalista

Zequinha Marinho

PSC PA 2019-2027

Novo 1.374.956

Pedagogo

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Arolde de Oliveira

PSD RJ 2019-2027

Novo 2.382.265 

Empresário, Engenheiro, Economista e Professor

Flávio Bolsonaro PSL RJ 2019-2027

Novo 4.380.418

Advogado e Empresário

Marcos Rogério DEM RO 2019-2027

Novo 324.939  Jornalista e Redator

Mecias de Jesus PRB RR 2019-2027

Novo 85.366 Administrador

Major Olímpio PSL SP 2019-2027

Novo 9.039.717 

Policial Militar

Fonte: DIAP (2018)

Segundo este mapeamento, a FPE na Câmara contou com 11.318.685 milhões de votos e no Senado com 19.127.568 milhões votos. A seguir apresentamos mais perfis sobre a FPE na Câmara: grande número de empresários e líderes religiosos (Gráfico 1), idade media entre 40 a 50 anos (Gráfico 2). O partido hegemônico na bancada evangélica continua sendo o PRB (19), seguido de PSL (8); PR (7); DEM, PP, PSDB e PSD, com 5 cada; PSC e PSB, com 4 cada; PODE e MDB, com 3 cada; PDT, PT, SD, Pros e Novo, com 2 cada, além das legendas PMN, PRP, Patri, Avante, PTC, PHS e PTB, com 1 cada. (Gráfico 3). As principais igrejas de pertença se dividem da seguinte forma37: Assembleia de Deus (31), IURD (17), Batista (7), Presbiteriana (5), Batista Nacional (3), Igreja do evangelho Quadrangular (4), Luterana (3), Maranata (2), Congregação Cristã (2), Internacional da Graça de Deus, Fazei Discípulos, Nova Vida, Evangelho Pleno, Evangelho Eterno, Nova Vida, Metodista, Brasil para Cristo, Igreja do Nosso Senhor Jesus Cristino, Adventista e sem igreja com um, cada. Marcando a histórica filiação mais neopentecostal e pentecostal da Bancada (DUARTE, 2011).

37 Sabemos das diversas filiações dentro do mesmo ramo denominacional religioso. Aqui acusamos a nomenclatura da denominação religiosa tal como mapeada por DIAP (2018)

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Gráfico 1 – Profissões preponderantes dos deputados da FPE (2019-2023)

Fonte: DIAP. Disponível em http://www.diap.org.br/index.php/novo-congresso. Acesso em 25/10/2019

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Gráfico 2 – Idade dos parlamentares da FPE (2019-2023)

Fonte: DIAP. Disponível em http://www.diap.org.br/index.php/novo-congresso. Acesso em 25/10/2019.

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Gráfico 3: Partidos representados na FPE (2019-2023)

Fonte: DIAP. Disponível em http://www.diap.org.br/index.php/novo-congresso. Acesso 25/10/2019.

Vale ressaltar que apenas o grupo evangélico se autodefine pela pertença confessional e se organiza em Bancada para atuar nas pautas identificadas como prioritárias. Outras crenças religiosas, inclusive a católica, não atuam no Parlamento a partir desta mobilização estratégica. Todavia, no site da Câmara dos Deputados estão disponíveis informações sobre frentes parlamentares requeridas para formalização de atuação na 56ª legislatura (2019-2023). Essa relatoria destaca, a seguir, aquelas que considera mais importantes para serem acompanhadas e analisadas com maior

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atenção pela Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Político.

A princípio, classificamos essas frentes considerando o histórico do parlamentar que requereu sua formação: frentes de caráter conservador, frentes de caráter laico e frentes de caráter instrumentalizador dos princípios laicos e democráticos (ver Tabelas no Anexo).

219 parlamentares assinaram pela formalização da Frente Parlamentar em Defesa da Vida e da Família e 194 pela formalização da Frente Parlamentar Mista contra o Aborto e em Defesa da Vida. 110 parlamentares assinaram ambas as Frentes conservadoras, 37 são da FPE, 29 deles não assinaram pela formalização de nenhuma bancada religiosa e 44 formalizaram apoio à frente católica38. Dos 85 deputados da FPE: 20 não assinam nenhuma das duas Frentes conservadoras, 37 assinam ambas as Frentes, 19 assinam apenas a Frente pela Vida e pela família e 9 assinam somente pela Frente contra o aborto (Ver tabelas 1,2,3,4 e 5).

Por suposto, não é possível afirmar que esse mapeamento de dados expressa alguma fidedignidade em relação à adesão às pautas políticas que buscam defender. Por exemplo, a deputada Joice Hasselmann (PSL/SP) e o deputado Pastor Marco Feliciano (PODE/SP) assinam a Frente da Defesa da Vida e da Família e não a Frente contra o Aborto. Diante do histórico político e de campanha desses dois parlamentares podemos supor que podem não ter sido encontrados no momento de requisição de suas assinaturas para a formação das referidas Frentes. Igualmente, outros deputados que não assinaram determinadas frentes, mas podem atuar de forma coesa e mobilizada em suas pautas prioritárias. Apesar de não terem 38 Sobre a Frente católica, como não temos uma lista formalizada de quem atua como católico no Parlamento ou se denomina como católico, das 279 assinaturas para sua formalização, 21 foram de membros da FPE, dos 258 restantes, até o momento, foi possível mapear que 44 desses parlamentares assinaram tanto a Frente Parlamentar em Defesa da Vida e da Família quanto a Frente Parlamentar Mista contra o Aborto e em Defesa da Vida. Mas, não sabemos se possuem vínculos com bases católicas e se foram eleitos como representantes desses grupos.

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assinado para a criação e tal Frente, podem assinar as requisições de formalização das frentes por acordos políticos, como acreditamos ser, por exemplo, o caso de 21 integrantes da Bancada evangélica que também assinaram pela formalização da Frente Parlamentar Mista Católica Apostólica Romana (Ver tabela 9 anexo).

Entendemos que o mapeamento das frentes e os cruzamentos dos dados de seus signatários é uma análise que deve ser feita para iniciar um monitoramento mais qualificado das atuações dos parlamentares que, de alguma maneira, estão vinculados às bancadas religiosas e/ou conservadoras e às frentes que consideramos caráter duvidoso (pois, utilizam a nomenclatura de princípios laicos e democráticos mas tiveram suas formações requeridas por parlamentares alinhados aos setores mais conservadores da Casa). Por este motivo, essa relatoria elegeu como sendo prioritárias para detectar possíveis aliados, opositores e indecisos às pautas da Plataforma de Reforma do Sistema político e, assim, indicando a necessidade de fazer advocacy apropriado com esses grupos na casa legislativa e fora dela (Ver Tabelas no Anexo).

Por fim, apresentamos apenas a composição da Frente Parlamentar Mista Católica Apostólica Romana reapresentada como frente parlamentar atuante para a legislatura em vigor que tem como coordenador Francisco Jr. (PSD/GO). O parlamentar Francisco Jr é um reconhecido militante católico em defesa de valores cristãos e morais. Essa frente, como dito, apesar de não atuar de forma organizada como a evangélica merece também ser acompanhada mais de perto, sendo preciso fazer uma análise mais apurada sobre sua atuação no Parlamento de modo a monitorar e esquadrinhar os não aliados, aliados e possíveis aliados da Reforma do Sistema Político proposto.

Parlamentares que assinaram pela formalização da Frente Parlamentar Mista Católica Apostólica Romana (56a legislatura)

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DEPUTADO SIGNATÁRIO PARTIDO UFACÁCIO FAVACHO PROS APADRIANO DO BALDY PP GOAGUINALDO RIBEIRO PP PBAIRTON FALEIRO PT PAALAN RICK DEM ACALCIDES RODRIGUES PATRIOTA GOALÊ SILVA PSL MGALEXANDRE FROTA PSDB SPALIEL MACHADO PSB PRALINE SLEUTJES PSL PRALUISIO MENDES PSC MAAMARO NETO REPUBLICAN

OSES

ANDRÉ DE PAULA PSD PEANDRÉ FERREIRA PSC PEANGELA AMIN PP SCANTONIO BRITO PSD BAAROLDO MARTINS REPUBLICAN

OSPR

ARTHUR OLIVEIRA MAIA DEM BAÁTILA LIRA PSB PIBACELAR PODE BABETO ROSADO PP RNBIA KICIS PSL DFBIBO NUNES PSL RSBOCA ABERTA PROS PRCACÁ LEÃO PP BACAPITÃO ALBERTO NETO REPUBLICAN

OSAM

CAPITÃO AUGUSTO PL SPCAPITÃO WAGNER PROS CECARLOS GOMES REPUBLICAN

OSRS

CARLOS HENRIQUE GAGUIM

DEM TO

CARLOS JORDY PSL RJCARMEN ZANOTTO CIDADANIA SCCÁSSIO ANDRADE PSB PACELINA LEÃO PP DFCÉLIO SILVEIRA PSDB GOCELSO MALDANER MDB SCCELSO RUSSOMANNO REPUBLICAN

OSSP

CEZINHA DE MADUREIRA PSD SPCHARLES FERNANDES PSD BACHIQUINHO BRAZÃO AVANTE RJCHRIS TONIETTO PSL RJCLEBER VERDE REPUBLICAN

OSMA

CORONEL TADEU PSL SPCRISTIANO VALE PL PADAMIÃO FELICIANO PDT PBDANIEL ALMEIDA PCDOB BADANIEL FREITAS PSL SCDANIEL SILVEIRA PSL RJDANRLEI DE DEUS PSD RS

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HINTERHOLZDARCI DE MATOS PSD SCDARCÍSIO PERONDI MDB RSDELEGADO ANTÔNIO FURTADO

PSL RJ

DELEGADO ÉDER MAURO PSD PADELEGADO WALDIR PSL GODENIS BEZERRA PSB CEDIEGO GARCIA PODE PRDR. FREDERICO PATRIOTA MGDR. LEONARDO SOLIDARIED

ADEMT

DR. LUIZ ANTONIO TEIXEIRA JR.

PP RJ

DR. LUIZ OVANDO PSL MSDR. ZACHARIAS CALIL DEM GODRA. SORAYA MANATO PSL ESEDILÁZIO JÚNIOR PSD MAEDMILSON RODRIGUES PSOL PAEDUARDO DA FONTE PP PEELIAS VAZ PSB GOEMANUEL PINHEIRO NETO PTB MTEMIDINHO MADEIRA PSB MGEROS BIONDINI PROS MGEVAIR VIEIRA DE MELO PP ESEXPEDITO NETTO PSD ROFÁBIO FARIA PSD RNFÁBIO HENRIQUE PDT SEFÁBIO MITIDIERI PSD SEFABIO REIS MDB SEFABIO SCHIOCHET PSL SCFÁBIO TRAD PSD MSFERNANDO COELHO FILHO DEM PEFERNANDO RODOLFO PL PEFILIPE BARROS PSL PRFLÁVIA ARRUDA PL DFFLÁVIA MORAIS PDT GOFLÁVIO NOGUEIRA PDT PIFLORDELIS PSD RJFRANCISCO JR. PSD GOFRANCO CARTAFINA PP MGFRED COSTA PATRIOTA MGGASTÃO VIEIRA PROS MAGELSON AZEVEDO PL RJGENERAL PETERNELLI PSL SPGIL CUTRIM PDT MAGLAUSTIN FOKUS PSC GOGONZAGA PATRIOTA PSB PEHAROLDO CATHEDRAL PSD RRHEITOR SCHUCH PSB RSHÉLIO COSTA REPUBLICAN

OSSC

HÉLIO LEITE DEM PAHELIO LOPES PSL RJHERCULANO PASSOS MDB SPHIRAN GONÇALVES PP RRHUGO LEAL PSD RJ

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JESUS SÉRGIO PDT ACJHONATAN DE JESUS REPUBLICAN

OSRR

JOÃO CAMPOS REPUBLICANOS

GO

JOÃO DANIEL PT SEJOÃO H. CAMPOS PSB PEJOÃO MAIA PL RNJOÃO ROMA REPUBLICAN

OSBA

JOAQUIM PASSARINHO PSD PAJORGE BRAZ REPUBLICAN

OSRJ

JORGE SOLLA PT BAJOSE MARIO SCHREINER DEM GOJOSÉ NELTO PODE GOJOSÉ NUNES PSD BAJOSÉ RICARDO PT AMJOSEILDO RAMOS* PT BAJÚLIO CESAR PSD PIJÚNIOR BOZZELLA PSL SPJÚNIOR FERRARI PSD PALAFAYETTE DE ANDRADA REPUBLICAN

OSMG

LEONARDO MONTEIRO PT MGLEÔNIDAS CRISTINO PDT CELOURIVAL GOMES PSL RJLUCAS VERGILIO SOLIDARIED

ADEGO

LUIZ FLÁVIO GOMES PSB SPLUIZ LIMA PSL RJLUIZ PHILIPPE DE ORLEANS E BRAGANÇA

PSL SP

MAGDA MOFATTO PL GOMAJOR FABIANA PSL RJMARA ROCHA PSDB ACMARCELO ARO PP MGMARCELO CALERO CIDADANIA RJMARCELO NILO PSB BAMARCELO RAMOS PL AMMÁRCIO BIOLCHI MDB RSMÁRCIO LABRE PSL RJMÁRCIO MARINHO REPUBLICAN

OSBA

MARCO BERTAIOLLI PSD SPMARINA SANTOS SOLIDARIED

ADEPI

MARLON SANTOS PDT RSMARRECA FILHO PATRIOTA MAMARX BELTRÃO PSD ALMAURO BENEVIDES FILHO PDT CEMAURO LOPES MDB MGMAURO NAZIF PSB RONELSON PELLEGRINO PT BANILTO TATTO PT SPNIVALDO ALBUQUERQUE PTB ALNORMA AYUB DEM ES

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ODAIR CUNHA PT MGORLANDO SILVA PCDOB SPOSSESIO SILVA REPUBLICAN

OSPE

OTONI DE PAULA PSC RJOTTO ALENCAR FILHO PSD BAPAULO EDUARDO MARTINS

PSC PR

PAULO FREIRE COSTA PL SPPAULO MAGALHÃES* PSD BAPAULO RAMOS PDT RJPOMPEO DE MATTOS PDT RSPR. MARCO FELICIANO PODE SPPROFESSOR ALCIDES PP GORAFAEL MOTTA PSB RNRAUL HENRY MDB PEREGINALDO LOPES PT MGREINHOLD STEPHANES JUNIOR

PSD PR

RICARDO GUIDI PSD SCRICARDO IZAR PP SPRICARDO TEOBALDO PODE PEROBÉRIO MONTEIRO PDT CEROBERTO PESSOA PSDB CERODRIGO AGOSTINHO PSB SPRODRIGO COELHO PSB SCROGÉRIO CORREIA PT MGROGÉRIO PENINHA MENDONÇA

MDB SC

ROMAN PSD PRRONALDO CARLETTO PP BARUBENS OTONI PT GOSANTINI PTB RSSARGENTO FAHUR PSD PRSCHIAVINATO PP PRSERGIO SOUZA MDB PRSERGIO VIDIGAL PDT ESSIDNEY LEITE PSD AMSILVIO COSTA FILHO REPUBLICAN

OSPE

STEFANO AGUIAR PSD MGSUBTENENTE GONZAGA PDT MGTIAGO DIMAS SOLIDARIED

ADETO

TITO AVANTE BATONINHO WANDSCHEER PROS PRULDURICO JUNIOR PROS BAVAIDON OLIVEIRA PROS CEVALDEVAN NOVENTA PSC SEVALMIR ASSUNÇÃO PT BAVALTENIR PEREIRA* MDB MTVAVÁ MARTINS REPUBLICAN

OSPA

VERMELHO PSD PRVICENTINHO PT SPVINICIUS CARVALHO REPUBLICAN

OSSP

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VINICIUS FARAH MDB RJVITOR HUGO PSL GOWALTER ALVES MDB RNWELITON PRADO PROS MGWLADIMIR GAROTINHO PSD RJZÉ CARLOS PT MAZÉ NETO PT BAZÉ SILVA SOLIDARIED

ADEMG

ZECA DIRCEU PT PR*Deputado Signatário (fora do exercício)

SENADORES PARTIDO ESTADO

ÁLVARO DIAS PODEMOS PRESPERIDIÃO AMIN PP SCIZALCI LUCAS PSDB DFLUIZ DO CARMO MDB GOMARCIO BITTAR MDB ACMARCOS ROGÉRIO DEM ROPAULO ROCHA PT PARODRIGO PACHECO DEM MGZENAIDE MAIA PROS RN

Fonte: https://www.camara.leg.br/internet/deputado/frenteDetalhe.asp?id=54077 acesso em 28/10/2019.

MAPEAMENTO DE PROJETOS DE LEI E AS POSSÍVEIS CONSEQUÊNCIAS À LAICIDADE DO ESTADO

Apresentamos alguns projetos de lei que contradizem a laicidade e que tramitam na atual legislatura em três comissões permanentes da casa legislativa. A primeira delas é a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara Federal/CDHM e a Comissão de Seguridade Social e Família/CSSF. Nestas duas Comissões tramitam os projetos de lei de interesse das bancadas religiosas. As duas Comissões vem sendo ocupadas por estes grupos desde a 53ª legislatura (DUARTE, 2011). A terceira é a Comissão de Defesa dos Diretos da Mulher – CMULHER, criada em 2016, e que conta com presença marcante da FPE. Listamos ainda alguns projetos de lei

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apresentados por parlamentares da FPE em outras comissões da casa39. Estes projetos tratam de temas prioritários dessa relatoria.

COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA/CSSF

Membros da FPE ocupam a 1ª vice-presidência com Alexandre Serfiotis (PSD/RJ), 12 vagas como titulares: Dra. Soraya Manato (PSL/ES), Pastor Sargento Isidório (AVANTE/BA), Dr. Jaziel (PL/CE), Flordelis (PSD/RJ), Marco Bertaiolli (PSD/SP), Milton Vieira (REPUBLICANOS/SP), Ossesio Silva (REPUBLICANOS/PE), Olival Marques (DEM/PA), Roberto de Lucena (PODE/SP), Marina Santos (SOLIDARIEDADE/PI), Benedita da Silva (PT/RJ), Liziane Bayer (PSB/RS) e 12 suplentes como suplentes: Chris Tonietto (PSL/RJ), Léo Motta (PSL/MG), Policial Katia Sastre (PL/SP), Daniela do Waguinho (MDB/RJ), Lauriete (PL/ES), João Campos (REPUBLICANOS/GO), Rose Modesto (PSDB/MS), Sóstenes Cavalcante (DEM/RJ), Otoni de Paula (PSC/RJ), Sergio Vidigal (PDT/ES), Pr. Marco Feliciano (PODE/SP) e Rejane Dias (PT/PI, que não assinou para a instauração de nenhuma das frentes conservadoras) na composição da CSSF deste ano.

Nota-se a expressiva participação da FPE nessa comissão onde são votados projetos de lei nas temáticas de saúde, previdência social, assistência social, maternidade, direitos das crianças e adolescentes, direito da família e do menor. Ou seja, em algumas das pautas prioritárias da FPE, em especial, as relativas aos direitos sexuais e reprodutivos de mulheres, bem como sobre os direitos das famílias, das crianças e dos embriões (DUARTE, 2011). Desde o início 39 Apenas aqueles projetos que abrangem o escopo desta relatoria. Vale ressaltar que durante a escrita desse relatório, a Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou proposta que reconhece a música religiosa e eventos a ela relacionados como manifestação cultural passível de utilização dos mecanismos de fomento previstos na Lei de Incentivo à Cultura, também conhecida como Lei Rouanet. Pelo texto, a regra valerá inclusive para eventos promovidos por igrejas. A proposta aprovada foi o texto substitutivo apresentado pelo relator, deputado Vavá Martins (Republicanos/PA), ao Projeto de Lei 2.407/15, de Jefferson Campos (PSB-SP), evangélico.

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da atual legislatura, em fevereiro de 2019, os seguintes projetos de lei já foram apresentados (ou reapresentados/apensados a outros, etc.) por parlamentares evangélicos ou aliados:

Parlamentar Bancada Projeto Palavra-chave

Situação

Chris Tonietto (PSL/RJ)

FPE PL 4150/2019 (Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 10.406, de 2002, que institui o Código Civil).

Laicidade, direito do Nascituro; direito das mulheres.

Em tramitação

Eli Borges (SOLIDARI/TO)

FPE PL 4889/2019  (Apensado ao PL 5544/2013)Regulamenta o inciso I do art. 19 da Constituição Federal, dispondo sobre a colaboração de interesse público entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios e as organizações religiosas.

Laicidade, cooperação religiosa, Estado.

Retirado de pauta

Chris Tonietto (PSL/RJ)

FPE PL 4149/2019 (Apensado ao PL 8116/2014)(Institui a Semana Nacional do Nascituro).

Laicidade, direito do Nascituro; direito das mulheres.

Em tramitação

(CMULHER)

Filipe Barros (PSL / PR)

Sem identificaçã

o

PL 3415/2019 (Agrava a pena para venda de remédios abortivos e inclui multa para quem faz propaganda deles).

Laicidade, aborto, direito das mulheres.

Em tramitação

Chris Tonietto (PSL/RJ)/Filipe Barros (PSL / PR)

FPE/ PL 2893/2019(Revoga o art. 128 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal - Revoga dispositivo que trata do aborto necessário e do

Laicidade, aborto, direito das mulheres

Em tramitação

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aborto em caso de estupro)Flordelis (PSD/RJ)

FPE PL 788/2019 (Apensado ao PL 8116/2014)(Dispõe sobre a proteção ao nascituro)

Laicidade, direito do Nascituro; direito das mulheres.

Em tramitação

(CMULHER)

Pastor Gildenemyr (PMN/MA)

FPE PL 3052/2019 Dispõe sobre isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículos utilitários, efetuada por instituições filantrópicas e religiosas, e dá outras providências.

Isenção fiscal, instituições religiosas, laicidade.

Em tramitação

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER/CMULHER

Os seguintes membros da FPE ocupam como titulares essa Comissão: Aline Gurgel (REPUBLICANOS/AP), Daniela do Waguinho (MDB/RJ), Flordelis (PSD/RJ), Lauriete (PL/ES), Rose Modesto (PSDB/MS). Como suplentes: Chris Tonietto (PSL/RJ), Margarete Coelho (PP/PI), Benedita da Silva (PT/RJ) e Pastor Eurico (PATRIOTA/PE). Desde o início da atual legislatura, em fevereiro de 2019, os seguintes PLs já foram apresentados (ou reapresentados/apensados a outros, etc.) por parlamentares evangélicos ou coligados as bancadas religiosas40:

Parlamentar Bancada Projeto Palavra-chave SituaçãoCapitão Augusto (PR/SP)

Policial Militar PL 1006/2019 (Apensado ao PL 478/200741)

Laicidade, direito do Nascituro; direito das

Em tramitação

40 A partir de pesquisa no site da Câmara para realizar este mapeamento foi possível detectar que os temas do feminicídio, da violência contra a mulher e da Lei Maria da Penha têm sido privilegiados pelas bancadas religiosas e seus aliados nessas comissões. Este é um cenário que precisa ser monitorado pela Plataforma. Este monitoramento é importante para se perceber os usos dos temas prioritários para os setores religiosos e/ou conservadores. Nota-se que a maioria parece dispor sobre o aumento da penalização e encarceramento. Sobre esta questão é importante também analisar mais um paradoxo: ao passo que falam em defesa da vida desde a concepção, grande parte destes parlamentares, se alinha a projetos que defendem mais acesso a arma de fogo, encarceramento em massa e projetos racistas genocidas. 41 Conhecido PL alcunhado como “Estatuto do Nascituro”. De autoria dos parlamentares Luiz Bassuma e  Miguel Martini propunha, dentre outras questões,

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Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940. Aumentar a pena de reclusão para a gestante que fizer aborto. em si mesma ou por outrem com seu consentimento.

mulheres.

Capitão Augusto (PR/SP)

Policial Militar PL 1009/2019 (Apensado ao PL 1006/2019)O art. 127 do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940, passa a vigorar com a seguinte redação: “As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de dois terços, se, em consequência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém à morte.”

Laicidade, direito do Nascituro; direito das mulheres.

Em tramitação

Márcio Labre (PSL/RJ)

Empresário PL 260/2019 (Apensado ao PL 478/2007)Dispõe sobre a proibição do aborto.

Laicidade, aborto, direito das mulheres.

Em tramitação

Chris Tonietto (PSL/RJ)/

FPE PL 564/2019 (Apensado ao PL 1006/2019)Dispõe sobre a representação e defesa dos interesses do nascituro

Laicidade, direito do Nascituro; direito das mulheres.

Em tramitação

Capitão Augusto (PR/SP)

Policial Militar PL 1008/2019 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940.1º . Art. 2º O caput do art. 126 do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante: Pena - reclusão, de três a seis anos.”

Laicidade, aborto, direito das mulheres.

Em tramitação

um auxílio financeiro para que a mulher não interrompesse sua gravidez fruto de um estupro e que continua tendo seu teor reproduzido em projetos mais recentes.

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Flavinho (PSB/SP)

Bancada Católica

PL 4642/2016 Dispõe sobre a prevenção e conscientização dos riscos e consequências relacionados ao aborto.

Laicidade, aborto, direitos sexuais e reprodutivos.

Em tramitação

COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E MINORIAS/CDHM

Essa é outra comissão que a FPE faz uma ocupação efetiva, desde as últimas legislaturas (DUARTE, 2011). Os seguintes membros da FPE ocupam como titulares essa Comissão: Abílio Santana (PL/BA), Aroldo Martins (REPUBLICANOS/PR), Eli Borges (SOLIDARIEDADE/TO), José Medeiros (PODE/MT), Sóstenes Cavalcante (DEM/RJ). E os seguintes parlamentares da FPE fazem parte da CDMN como suplentes: Flordelis (PSD/RJ), Julio Cesar Ribeiro (REPUBLICANOS/DF), Milton Vieira (REPUBLICANOS/SP), Margarete Coelho (PP/PI), Policial Katia Sastre (PL/SP), Pr. Marco Feliciano (PODE/SP), Shéridan (PSDB/RR). Desde o início da atual legislatura em fevereiro de 2019, as seguintes proposições já foram apresentadas por parlamentares evangélicos ou por coligados as bancadas religiosas:

Parlamentar Filiação Projeto Palavra-chave

Situação

Pastor Eurico – (PATRIOTA/PE)

FPE PL 5486/2019 (Apensado ao PL 4965/2019)Institui o Estatuto das Famílias, a definição de entidade familiar, a promoção de políticas públicas, assim como estabelece diretrizes para a educação formal e domiciliar dos filhos.

Laicidade, direito de família, direito das minorias.

Em tramitação

Heitor Freire (PSL/CE)

FPE PDL 413/2019Susta, parcialmente, o Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009, a saber, o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 e dá outras providências, em relação à atuação das forças policiais no combate ao crime e tráfico de drogas.

Direitos humanos, força policial, ato de resistência.

Aguardando Designação de Relator na Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM)

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Dr. Jaziel (PL/CE)  e outros

FPE PDL 520/2019 Susta a aplicação da Resolução Nº 1, de 19 de janeiro de 2018, do Pleno do Conselho Nacional de Educação, que define o uso do nome social de travestis e transexuais nos registros escolares.

Direitos LGBTT, nome social, direitos humanos.

Aguardando Designação de Relator na Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM)

Heitor Freire (PSL/CE)

FPE PL 3419/2019Dispõe sobre a proibição da cirurgia de transgenitalismo e do tratamento de redesignação sexual em menores e dá outras providências.

Direitos LGBTT, ressignação sexual, direitos humanos.

Aguardando Designação de Relator na Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM)

Pastor Eurico – (PATRIOTA/PE)

FPE PL 4966/2019Revoga a alínea “i” (dos grupos homossexuais e transexuais, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças) do inciso IV do § 3º do art. 3º da lei que regulamenta as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, passam a reger-se pelo disposto nesta Lei., de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.

Direitos LGBTT, ataque, recuo dos direitos humanos.

Aguardando Designação de Relator na Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM)

Pastor Eurico – (PATRIOTA/PE)

FPE PL 5162/2019 Institui o Estatuto das Famílias e a definição de entidade familiar; estabelece diretrizes para a educação formal e domiciliar dos filhos.

Direito das famílias, laicidade, direitos LGBTT.

Em tramitação

Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL/SP)

PDL 606/2019 (Apensado ao PDL 413/2019)Susta os efeitos do Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009, que aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3, e do Decreto nº 7.177, de 12 de maio de 2010, que o atualiza.

Direitos humanos, reformulação, laicidade.

Em tramitação

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Pastor Eurico – (PATRIOTA/PE)

FPE PL 5541/2019 Institui o Estatuto das Famílias, a definição de entidade familiar, a promoção de políticas públicas, assim como estabelece diretrizes para a educação formal e domiciliar dos filhos; altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir hipótese de isenção de imposto de renda para famílias numerosas.

Direito das famílias, laicidade, educação domiciliar.

Em tramitação

Pastor Sargento Isidório – (AVANTE/BA)

FPE PL 2200/2019 Dispõe sobre a proibição da participação de atletas transexuais do sexo masculino (HOMENS TRAVESTIDOS OU FANTASIADOS DE MULHER) em competições do sexo feminino em todo o Território Nacional.

Direitos LGBTT, ataque, direitos humanos.

Aguardando Designação de Relator na Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM)

OUTRAS COMISSÕES

Parlamentar Filiação42 Projeto Palavra-chave

Comissão

Eli Borges SOLIDARI/TO

FPE PL 4946/2019 (Apensado ao PL 1089/2015)Garante o livre exercício da liberdade religiosa nos temas relativos à sexualidade, nos moldes do inciso VI do art. 5° da Constituição da República Federativa do Brasil.

Liberdade religiosa, laicidade, sexualidade.

Aguardando direcionamento para Comissão específica

Marcelo Calero (CIDADANIA/RJ)

Ex-Ministro da Cultura

PL 4282/2019 (Apensado ao PL 5065/2016) Altera o Artigo 2º da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, classificando o ataque a templos e instituições religiosas como ato de terrorismo.

Liberdade religiosa, tipificação penal, crimes de intolerância religiosa.

Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)

Pastor Eurico (PATRIOTA/PE)

FPE PL 5489/2019 (Apensado ao PL 5251/2019)Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para acrescentar o inciso VIII ao § 2° do art. 121 dos Crimes Praticados Contra a Vida como circunstância qualificadora, quando praticados contra líder religioso, e o art. 1° da Lei n°.

Liberdade religiosa, tipificação penal, crimes de intolerância religiosa.

Aguardando direcionamento para Comissão específica

42 Dados extraídos de diversas fontes: monitoramento já iniciado pela Plataforma, página da internet do DIAP, DIAP (2018).

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8072, de 25 de julho de 1990, para incluir o homicídio contra líder religioso no rol de crimes hediondos.

Jorge Braz (PRB/RJ)

Pastor IURD

PL 3380/2019 Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para ratificar as entidades religiosas como beneficiárias da redução do valor do depósito recursal interposto no âmbito da justiça do trabalho

Benefícios fiscais, entidades religiosas, leis do trabalho.

Aguardando Designação de Relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)

Edna Henrique (PSDB/PB)

Delegada PL 5256/2019 (Apensado ao PL 2544/2019) Torna crime satirizar, ridicularizar ou escarnecer de crenças e dogmas religiosos.

Liberdade religiosa, tipificação penal, crimes de intolerância religiosa.

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )

Pastor Sargento Isidório (AVANTE/BA)

FPE PL 4606/2019Veda qualquer alteração, edição, supressão, adição ou adaptação aos textos dos livros da Bíblia Sagrada, mantendo a inviolabilidade de capítulos e versículos, proibindo modificar ou dar sentido contrário à literalidade do texto ou a entendimento já consagrado e professado há séculos por cristãos das mais diversas denominações religiosas, com o intuito de escarnecer, zombar, vilipendiar, impedir ou perturbar o livre exercício da crença religiosa ou de seus cultos e pregações do conteúdo Bíblico.

Liberdade religiosa, direitos religiosos e laicidade.

Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados

Cezinha de Madureira (PSD/SP)

FPE PL 3368/2019 (Apensado ao PL 11278/2018)Altera a Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, para inserir instituição com objetivos religiosos na possibilidade de serviço voluntário.

Serviços voluntários, benefícios sociais, entidades religiosas.

Comissão de Educação (CE)

Lauriete (PL/ES)

FPE  PL 5200/2019 (Apensado ao PL 1499/2011)Garante gratuidade de custas e emolumentos cartorários para a aquisição de imóveis com o objetivo de estabelecer templo religioso de qualquer culto.

Benefícios fiscais, entidades religiosas, registros imobiliários.

Aguardando direcionamento para Comissão específica.

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Olival Marques - DEM/PA

FPE PL 4285/2019 Inclui o inc. IX, a redação do art. 12 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências.

Isenção fiscal, benefícios fiscais, entidades religiosas.

Aguardando Designação de Relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT)

Abílio Santana – (PL/BA)

FPE PL 4832/2019  Institui o “Dia Nacional do Orgulho Cristão”, a ser comemorado anualmente no primeiro domingo de abril.

Direitos religiosos, liberdade religiosa, orgulho cristão.

Aguardando direcionamento para Comissão específica.

Pedro Augusto Bezerra (PTB/CE)

Bancada Empresarial

PL 2870/2019  (Apensado ao PL 1308/2019)Dispõe sobre incentivos tributários para o turismo religioso.

Incentivo fiscal, benefícios fiscais, turismo religioso.

Comissão de Turismo (CTUR)

Dr. Jaziel (PL/CE)

FPE PL 4370/2019 Estabelece o cumprimento do Princípio da Reserva Legal no Direito Penal.

Liberdade religiosa, Direitos LGBTT, laicidade.

Aguardando Parecer do Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)

Tadeu Alencar (PSB/PE)

Procurador da Fazenda

PL 3936/2019 Institui o Dia Nacional dos Desbravadores.

laicidade, direitos religiosos, igualdade jurídica.

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)

Pastor Gildenemyr (PL/MA)

FPE PL 4720/2019 Dispõe sobre o reconhecimento da arte evangélica como manifestação cultural no Brasil e dá outras providências.

direitos religiosos, igualdade religiosa, patrimônio.

Comissão de Cultura (CCULT)

Paulo Bengtson (PTB/PA)

FPE PL 885/2019  (Apensado ao PL 1089/2015)

Assegura o livre exercício da liberdade religiosa, de expressão e de consciência.

Liberdade religiosa, liberdade de expressão, direitos religiosos.

Aguardando direcionamento para Comissão específica

Roberto de Lucena - PODE/SP

FPE PL 2627/2019 Institui o dia 24 de maio como o Dia Nacional do Metodismo Wesleyano, também conhecido como "Dia do Coração Aquecido".

laicidade, direitos religiosos, igualdade jurídica.

Comissão de Cultura

(CCULT)

Pastor Eurico

FPE PL 258/2019 (Apensado ao PL 7180/2014)

Liberdade de cátedra,

Aguardando direcioname

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(PATRI/PE)  Dispõe sobre o direito dos alunos de aprender sem ideologia político-partidária; sobre a conduta dos professores na transmissão dos conteúdos e acrescenta inciso XIV e parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre o respeito às convicções do aluno, de seus pais ou responsáveis, dando precedência aos valores de ordem familiar sobre a educação escolar nos aspectos relacionados à educação moral, sexual e religiosa, bem como tornar defesa a inserção de questões relativas à ideologia de gênero no âmbito escolar.

liberdade de expressão, direito de família.

nto para Comissão específica

Fernando Rodolfo (PR/PE)

Jornalista PL 1276/2019 (Apensado ao PL 9048/2017)Tipifica a conduta de blasfemar contra divindades e afrontar a fé alheia.

Liberdade religiosa, tipificação penal, crimes de intolerância religiosa.

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)

Sergio Vidigal (PDT/ES)

FPE PL 2265/2019 (Apensado ao PL 1276/2019)Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre o desrespeito público à crença religiosa.

Liberdade religiosa, tipificação penal, crimes de intolerância religiosa.

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)

Otoni de Paula (PSC/RJ)

FPE PL 701/2019  Apensado ao PL 9208/2017Dá nova redação ao artigo 33 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para definir o conteúdo do ensino religioso.

Ensino religioso, laicidade, direitos religiosos.

Comissão de Educação (CE)

Gilberto Abramo (PRB/MG)

FPE PL 2544/2019 (Apensado ao PL 1804/2015) Proíbe o vilipêndio de dogmas e crenças relativas à religião cristã sob forma de sátira, ridicularizarão e menosprezo.

Liberdade religiosa, tipificação penal, crimes de intolerância religiosa.

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)

Darci de Matos (PSD/SC)

Bancada Ruralista

PL 1107/2019  (Apensado ao PL 3968/1997) Altera a Lei n° 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para afastar a cobrança de direitos autorais no âmbito de cultos, cerimônias ou eventos

benefícios fiscais, direitos autorais, eventos religiosos.

Aguardando direcionamento para Comissão específica

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realizados por organizações religiosas sem fim lucrativo, e das unidades individuais de uso exclusivo do usuário nos empreendimentos destinados a serviços de hospedagem ou transporte.

Pastor Sargento Isidório (AVANTE/BA)

FPE PL 925/2019  Institui o "Dia Nacional do Orgulho Heterossexual", a ser comemorado anualmente no terceiro domingo de dezembro.

Direitos religiosos, liberdade religiosa, direitos das minorias.

Comissão de Cultura (CCULT)

Abílio Santana (PR/BA)

FPE PL 2552/2019  (Apensado ao PL 5941/2013)Dispõe sobre a proibição do uso de recursos públicos para realização de eventos artístico-culturais, que contenham manifestações de desvalorização, escárnio e discriminação contra quaisquer religiões ou cultos religiosos.

Destinação de verba pública, liberdade religiosa, laicidade.

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)

Roberto de Lucena (PODE/SP)

FPE PL 197/2019 Altera a Lei n.º 3.193, de 04 de julho de 1957, de 04 de julho de 1957, que dispõe sobre a isenção tributária prevista na Constituição Federal para templos de qualquer culto, partidos políticos, instituições de educação e de assistência social.

Isenção tributária, entidades religiosas, igualdade.

Aguardando Parecer do Relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT)

Alex Santana (PDT/BA)

FPE PL 1579/2019 (Apensado ao PL 8854/2017) Altera o art. 208 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para ampliar a pena e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para tornar hediondo o crime de desrespeito à crenças e símbolos religiosos.

Liberdade religiosa, tipificação penal, crimes de intolerância religiosa.

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)

Sóstenes Cavalcante (DEM/RJ)

FPE PL 944/2019 Declara a Escola Bíblica Dominical como Patrimônio Imaterial do Brasil.

Direito religioso, igualdade jurídica, patrimônio.

Aguardando Parecer do Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)

Pastor Sargento Isidório (AVANTE/BA)

FPE PL 1/2019Declara a BÍBLIA SAGRADA como Patrimônio Nacional, Cultural e Imaterial do Brasil e da Humanidade.

Direito religioso, igualdade jurídica, patrimônio.

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)

Chris Tonietto (PSL/RJ)

FPE PL 4152/2019 (Apensado ao PL 6793/2017) Altera o art. 208 do Decreto-Lei nº 2.848,

Liberdade religiosa, tipificação

Comissão de Constituição e Justiça e de

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de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar a pena dos crimes contra o sentimento religioso.

penal, crimes de intolerância religiosa.

Cidadania (CCJC)

Guilherme Mussi (PP/SP)

Bancada Ruralista

PL 3060/2019 Constitui a Catedral Basílica Santuário Nacional de Nossa Senhora da Conceição Aparecida e os eventos e manifestações culturais e religiosas a ela relacionados como Patrimônio Cultural Material e Imaterial do Brasil.

Direito religioso, igualdade jurídica, patrimônio.

Aguardando Parecer do Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)

Marcelo Calero (CIDADANIA/RJ)

Ex-Ministro da Cultura

PL 5496/2019 (Apensado ao PL 6793/2017) Altera o Artigo 208 do Decreto-Lei Nº 2.848, de 07 de Dezembro de 1940, para aumentar a pena dos crimes contra o sentimento religioso.

Liberdade religiosa, tipificação penal, crimes de intolerância religiosa.

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)

Os projetos de lei apresentados em 2019 pela FPE e demais representantes de bancadas religiosas e/ou conservadoras que impactam na efetivação do princípio constitucional da laicidade, foram divididos por esta relatoria nos seguintes grupos temáticos:

Elaboração própria a partir da pesquisa feita pela autora

OS DESAFIOS À LAICIDADE EM UM CONTEXTO POLÍTICO-SOCIAL DE APROFUNDAMENTO DAS INTOLERÂNCIAS E DE DISCURSOS DE ÓDIO ÀS DIVERSIDADES SOCIAIS.

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No Brasil também andamos “surfando” numa maré conservadora. Afinal, uma certa demonização das questões de gênero, o ata que às minorias sociais, a descrença nas instituições e partidos, a conformação de dualidades como “nós” (os justos) e “eles” (os corruptos), a investida contra intelectuais e imprensa, a justificativa da ordem e da violência, seja ela produto do regime que for, o ataque à Constituição e, finalmente, o apego a uma história mítica, fazem parte de uma narrativa de mais longo curso, a qual, no entanto, tem grande impacto no nosso contexto nacional e contemporâneo. O autoritarismo no Brasil, que têm aflorado no tempo presente mas que, não obstante, encontram-se emaranhadas nesta nossa história de pouco mais de cinco séculos. Os mitos que mencionei até aqui funcionam como exemplo; porta de entrada para entender a formação de ideias e práticas autoritárias no Brasil. Auxiliam também a pensar como a história e certas mitologias nacionais são acionadas, muitas vezes, qual armas para uma batalha. Nesses casos, infelizmente, elas acabam por se transformar em mera propaganda ou muleta para receitas prontas e fáceis de realizar. O mito da democracia racial, de forte impacto no país, é bom pretexto, portanto, para entender como se formam e consolidam práticas e ideias autoritárias no Brasil. Mas existem outras janelas importantes. O patriarcalismo, o mandonismo, a violência, a desigualdade, o patrimonialismo, a intolerância social, [os racismos, a misoginia, a LGBTTfobias, os preconceitos aos pobres, o etnocídio, etc..] são elementos teimosamente presentes em nossa história pregressa e que encontram grande ressonância na atualidade. E esse é o propósito deste texto: criar pontes, não totalmente articuladas e muito menos evolutivas, entre o passado e o presente. História não é bula de remédio nem produz efeitos rápidos de curta ou longa duração. Ajuda, porém, a tirar o véu do espanto e a produzir uma discussão mais crítica sobre nosso passado, nosso presente e sonho de futuro. (SCHWARCZ, 2019, p. 26)

Para finalizar as análises dessa relatoria, é importante refletir sobre o caráter, organização, concepção, capilaridade, impacto e limites da nossa democracia. Segundo BAQUERO (2008) é preciso compreender a democracia não apenas através de sua “engenharia institucional”, visto que ela não se reduz apenas a um caráter representativo do tempo das campanhas eleitorais e das votações ou ao aparelho institucional e as formas de organização do Estado, mas, sobretudo, versa sobre a participação ativa e cidadã, às demandas de movimentos sociais e ativismos e os avanços da agenda dos direitos e melhoria da vida da maioria da população. Nesse sentido, para o autor, é importante analisar o tipo de democracia e a qualidade democrática vigente nos países, levando em conta sua densidade e legitimação entre seu povo. Para ele, em muitos países, há uma

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democracia formal, ao passo que, não há qualidade democrática porque mesmo com todo o aparato estatal, as sociedades continuam embasadas em estruturas sociais injustas.

Diante da democracia reinaugurada a partir da Constituição de 88 é preciso considerar como a cultura política e a forma como os cidadãos internalizam normas e crenças em relação à política têm se configurado historicamente em nosso país43. Sigo aqui as pistas de SCHWARCZ (2019) sobre uma memória histórica que se faz presente em nosso país, que continua a reificar uma história oficial nacional mitomaníaca: uma democracia racial, uma Nação de história única, cujo povo cordial mora “num país tropical, abençoado por Deus e bonito por natureza”. Diante dessa história contada para nós, sobre nós mesmos e continuamente acionada como paradigma nacional, continuamos convivendo com persistentes práticas e culturas políticas que são raízes de um tipo de autoritarismo que marca, de distintos modos, nosso Estado e governos.

No caso brasileiro, especialmente no atual contexto, esse desafio de pensar sobre mudanças em nossa democracia se torna mais complexo diante de um novo conservadorismo (LACERDA, 2019) que parece desejar minar os avanços democráticos e, sobretudo, não esconder mais a máscara de cordialidade que usávamos enquanto povo. O que presenciamos desde a eleição de Jair Bolsonaro é uma nova fase do autoritarismo brasileiro, referendado pelas urnas, que permite assumir intolerâncias, ódios e promoção de violência como formas legítimas de fazer política e demandas ao Estado. Não apenas nas redes sociais, mas fora delas também.

É sabido, contudo, que nossa maioria moral, enquanto povo se identifica nesse conservadorismo de classe, gênero, raça e toda sorte de preconceitos e discriminações que talvez tenhas sidos abafados, temporariamente, pela força e expressão que a agenda dos direitos 43 Há uma ampla gama de estudo na Antropologia Política e da Política sobre o tema da cultura política, democracia, participação e representação, movimentos sociais, campanhas eleitorais e eleições e relações e organização do Estado.

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humanos ganhou nas últimas décadas no Brasil e no mundo. Mas, quem não desejava esse avanço estava à surdina tramando as teias que ora nos enredam. Entendo como Débora DINIZ que

“[...], Toda a nossa história política é de dificuldade de incorporação de alguns princípios fundamentais, como a igualdade. O que nós tivemos foi um período em que os nossos ranços dos privilégios, sejam da casa grande, sejam dos produtores de café, ficaram presos à sala de jantar, no almoço de domingo. A gente teve um momento em que a igualdade como valor passou a ser uma exigência da vida pública, fosse nas universidades com as cotas, fosse na existência de uma nova paisagem política com mulheres, com negros; fosse por mudarmos o vocabulário sobre como se referir aos grupos que são discriminados socialmente. A gente passou a falar em raça, em gênero. Então, o que nós tivemos foi a incorporação de um novo vocabulário político com algumas conquistas. Mas as gerações que viveram os privilégios ainda coexistem no tempo histórico. Esse período de trégua provocou uma perda de privilégio. Por que ele volta com tanta força? Porque nunca deixou de existir, nunca deixou de existir como ressentimento daqueles que perderam suas posições...” (Disponível em https://www.em.com.br/app/noticia/politica/2018/11/26/interna_politica,1008128/ha-uma-politizacao-de-ressentidos-diz-antropologa-brasileira-exilad.shtml acesso em 15/11/2019).

Por isso, como Nação paradoxal que somos, são inegáveis os avanços que tivemos nas últimas décadas, em diversas discussões e pautas que resultaram em políticas públicas de promoção das pluralidades sociais. Estes avanços foram alcançados mesmo que a agenda da liberdade religiosa e da laicidade não tenha avançado juntamente com os novos parâmetros jurídicos e legais que conquistamos. Por este motivo, continua sendo importante refletir sobre o campo religioso e suas relações com a laicidade e a liberdade religiosa. Procuramos mostrar nesta relatoria, a necessidade de não se pensar a laicidade como fetiche nem como modelo acabado. Logo, não pode ser uma palavra por nós esvaziada de sua historicidade, pois entendendo a religiosidade do povo é que poderemos fazer os enfrentamentos simbólicos necessários com os fundamentalismos que ora tomam assento no Estado.

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Como vimos, historicamente, o cristianismo sempre esteve presente nos poderes do Estado. No Brasil, para esta tradição religiosa nunca foi negada participação, poder, e primazia. Este nível de influência não foi garantido de forma igualitária a outras organizações da sociedade civil e outras tradições de fé. No Brasil, não ocorreu um processo de secularização, no sentido de considerar a religião como algo do âmbito privado. Assim, os cristianismos nunca se fizeram parte da sociedade, mas sempre se colocaram amplamente como a única verdade que liberta e caracteriza o povo brasileiro, se fizeram presentes sempre como o Uno homogêneo (CARDOSO, 2014) identitário do país.

Essa prerrogativa não significa que não se deve reafirmar o Estado laico, mas pensar em uma numa outra relação com as religiões no espaço público e nos debates políticos. Talvez uma aposta seja introduzir no debate do Estado Laico uma participação democrática das diferentes religiões, de forma igualitária e que respeite os limites da liberdade religiosa. Esse é um exercício, me parece, pouco feito nos movimentos sociais.

Diante disso, é necessário, quando elaboramos uma Reforma do Sistema Político, refletir sobre o papel das religiões no espaço público e trazer esse debate de forma critica, sobretudo, por seus vínculos com as estruturas de poder bem como considerar que, as religiões podem fomentar valores emancipatórios e deixar de ser um dos componentes desse Brasil simulacro violento, violador e que desconsidera as pluralidades na/da sociedade44.

Trazer o papel público das religiões para o debate não é desconsiderar a verdade propagada pelos “terrivelmente cristãos” que hoje se encarregam não apenas dos legislativos, mas da promoção da agenda e das políticas públicas do poder executivo do país. Também não significa concordar com uma espécie de cultura 44 O simulacro representa a duplicação do real, encobrindo-o ou deformando-o. O simulacro impõe seu próprio real e providencia um projeto voltado para a eliminação de outras formas de experiência do real.

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religiosa que se apresenta como princípio do Estado, das leis, das regras e direitos sociais. É preciso olhar para além da etiqueta “evangélicos conservadores” que mobiliza campanhas e eleições e pensar quais as novas formas de cultura política que ainda precisamos criar para almejar a democracia que sonhamos.

Concordo com CUNHA (2018) que identifica que as duas maiores ameaças ao Estado laico e democrático seriam a ignorância e a indiferença políticas ou a despolitização. Portanto, é preciso fomentar a participação política, institucionalizada ou não, especialmente, em um país ainda em reconstrução democrática. Ao mesmo tempo, é preciso perceber que o contraditório faz parte do debate democrático. Para a autora, “É por isso que a presença de grupos religiosos abertos aos avanços pela afirmação de minorias, em interação com as mais diversas frentes sociais, deve ser valorizada e visibilizada, em especial, pelas mídias, com o mesmo espaço destinado aos grupos religiosos conservadores”. Sem, contudo, deixar de cobrar “dos governos ações que inviabilizem as políticas promovidas por grupos religiosos que almejam privilégios em detrimentos das demais confissões de fé e que obstaculizam políticas públicas no campo dos direitos humanos e do progresso da ciência”.

Diante de “um período de recessão democrática” (SCHWARCZ, 2019, p. 236), é preciso ter em mente que “toda crise pode ser deletéria quando produz um déficit não só econômico como social, político e cultural. Mas toda crise é capaz de abrir fresta, pequena que seja de esperança” (SCHWARCZ, 2019, p. 237). É preciso coragem e esperança nessa proposta de Reforma do Sistema Político e especialmente que ela seja pautada por 1) fomento de espaços de debate e reflexão com ampla participação popular 2) contínua demanda ao Estado de garantias sociais mínimas e de não retrocesso dos direitos adquiridos e 3) que continue a “incentivar a diversidade cidadã, combater a desigualdade e a intolerância social, cultural e religiosa; ampliar os projetos educacionais e da área da saúde; firmar

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compromissos com o aperfeiçoamento das instituições; contestar atos administrativos que atentem contra a democracia; exigir garantias constitucionais” (SCHWARCZ, 2019, p. 237).

Compreendemos que nosso horizonte sobre a Reforma do Sistema Político considera central a crítica a esse sistema econômico que agudiza as desigualdades. Estamos fazendo uma Reforma do Sistema Político capaz de enfrentar de fato as desigualdades e democratizar a democracia? O que está colocado no debate é se desejamos amenizar as consequências do atual o sistema político ou se pretendemos uma via pós-capitalista, antirracista, feminista que democratize radicalmente a sociedade? É por isso que uma reforma do sistema político só pode ter como horizonte o fortalecimento da participação e da soberania popular (inclusive com quem discorda de nós). Um novo sistema político deveria pautar outro pacto político que não seja apenas institucional, mas que transforme essa cultura política que se beneficia das mazelas sociais e fomenta princípios não republicanos promovendo benesses apenas para poucos e não para a ampla e diversificada maioria do povo brasileiro. Ou seja, que reifica uma democracia alinhada aos interesses do capital e garantidora da riqueza de uns poucos enquanto a maioria do povo é negada toda sorte de direitos, inclusive, de viver como iguais cidadãos.

RECOMENDAÇÕES À VERSÃO III DA PLATAFORMA DOS MOVIMENTOS SOCIAIS PELA REFORMA DO SISTEMA POLÍTICO

Essa relatoria faz as seguintes recomendações à Plataforma pela Reforma do Sistema Político no âmbito da laicidade do Estado de modo a ampliar a capilaridade dos debates e a adesão à proposta.

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AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS (EXECUTIVOS, LEGISLATIVOS E JUDICIÁRIOS) FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS.

Promover entre os gestores públicos de uma cultura de serviço público comprometido com a laicidade e o respeito às liberdades de crença e não crença; Garantir os direitos constitucionais de cada indivíduo a despeito de suas pertenças religiosas ou não religiosas; Recomendar a retirada de símbolos religiosos nas repartições e a abertura de sessões e trabalhos públicos utilizando quaisquer referências religiosas ou objetos religiosos45.

TRIBUNAIS ELEITORAIS

Recomendar a proibição do uso de títulos eclesiásticos ou nomenclaturas que identifiquem a pertença religiosa das candidaturas; Recomendar a não concordância de partidos políticos religiosos ou vinculados à determinada religião.

JUSTIÇA ELEITORAL

Monitorar o uso de púlpitos como palanques eleitorais; Monitorar usos de canais de televisão por líderes religiosos para realizar campanha para determinado candidato; Monitorar as redes sociais, os conteúdos divulgados e impulsionados e os usos de robôs; Monitorar os gastos e financiamentos de campanha.

CONGRESSO

Continuar o Advocacy com parlamentares aliados e possíveis aliados; Acompanhar mais densamente o trâmite de projetos que ferem a laicidade, os direitos humanos e a democratização da política. Monitorar as proposições e ações das Frentes conservadoras e aquelas que instrumentalizam os princípios laicos e democráticos; Demandar via Comissão de Participação Legislativa uma PEC que torne o princípio laico do estado brasileiro como cláusula pétrea.

PARTIDOS E CANDIDATOS

Exigir compromisso com um sistema político democrático e laico; Exigir compromisso com as diversidades sociais e com os direitos das minorias. 45 Resguarda-se, segundo a constituição, a livre manifestação religiosa no âmbito pessoal e privado de cada indivíduo.

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SOCIEDADE

Elaborar e realizar vídeos explicativos sobre os temas relativos à reforma do sistema político, a democracia participativa e representativa, o sistema eleitoral e partidário, bem como, sobre os princípios da laicidade, da liberdade religiosa e da garantia dos direitos humanos e das minorias para ser divulgados pelas mídias sociais e plataformas virtuais; Elaborar e realizar campanhas públicas virtuais sobre os temas acima citados.

MINISTÉRIO PÚBLICO

Monitorar a cessão de meios de comunicação para grupos religiosos e os espaços vendidos nas grades e os conteúdos e discursos veiculados por líderes religiosas naqueles canais já concedidos; Garantir a liberdade de expressão religiosa desde que não instrumentalizada para o fomento de ódio às diversidades e a intolerância, racismo religioso.

MOVIMENTOS POLÍTICOS E SOCIAIS

Ampliar o debate e promover discussões e conteúdos sobre a reforma do sistema político nas bases locais (igrejas, sindicatos, associações de bairro, escolas) em parceria com movimentos sociais.

REDES SOCIAIS E PRODUÇÃO DE CONTEÚDOS

Produzir e promover campanhas de educação virtual; Elaborar campanhas publicitárias e outras formas comunicativas assertivas de combate as fake News; Atualizar e dinamizar as páginas da Plataforma nas redes sociais Produzir novos conteúdos e debates sobre a Reforma do Sistema Político no estilo já realizado, como a “A casa é sua” e o webnário; Republicar de conteúdos já produzidos sobre a Reforma nas mídias sociais Divulgar mais amplamente os posicionamentos, participações e conteúdos nas mídias sociais.

MONITORAMENTO E DADOS Construir um banco de dados sobre a atuação de parlamentares da atual legislatura, bancadas e projetos que tangenciam os temas prioritários (laicidade, liberdade religiosa, direitos religiosos e das

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minorias), em cooperação com organizações que também fazem esse trabalho, unificando as informações e mantendo os dados atualizados a fim de subsidiar as ações e a discussão da proposta de reforma do sistema político.

GRUPO INTERNO

Realizar seminários internos de discussão sobre as definições e os limites da laicidade e da liberdade religiosa em uma sociedade democrática e plural; Realizar seminários internos de discussão sobre o campo religioso, os grupos religiosos e suas participações políticas e as tensões entre valores emancipatórios, dogmas religiosos e garantia de direitos humanos. Estreitar relações com setores progressistas religiosos dos quais alguns membros da Plataforma fazem parte

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PARLAMENTAR (Estudos Políticos). Radiografia do NovoCongresso: Legislatura 2019-2023. Brasília, 2018.

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LACERDA, Marina. O novo conservadorismo brasileiro: de Reagan a Bolsonaro. Porto Alegre: Editora Zouk, 2019.

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MIRANDA, Júlia. “Estado laico no Brasil: entre sofismas e ambiguidades”. Revista Cultura & Religión. Vol. VII/ Nº2/junio-diciembre 2013, p.69-85.

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2014. ZYLBERSZTAJN, Joana. A laicidade do Estado brasileiro. Brasília: Verbena Editora, 2016. Outras consultas: http://www.ihu.unisinos.br/186-noticias/noticias-2017/563863-uma-projecao-linear-da-transicao-religiosa-no-brasil-1991-2040 Acesso em 28/10/2019. https://www.camara.leg.br/internet/deputado/frenteDetalhe.asp?id=54055 acesso em 28/10/2019. https://www.camara.leg.br/internet/deputado/frenteDetalhe.asp?id=54077 acesso em 28/10/2019.https://www.camara.leg.br/internet/deputado/frenteDetalhe.asp?id=54150 acesso em 28/10/2019. https://www.camara.leg.br/internet/deputado/frenteDetalhe.asp?id=53966 acesso em 28/10/2019.https://www.camara.leg.br/internet/deputado/frenteDetalhe.asp?id=54058 acesso em 28/10/2019

https://www.camara.leg.br/internet/deputado/frenteDetalhe.asp?id=53988 acesso em 28/10/2019

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1851-1899/D119-A.htm. Acesso em 18/09/2019.

https://www.camara.leg.br/internet/deputado/frenteDetalhe.asp?id=54077 acesso em 28/10/2019.

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ANEXOS

Gráfico 1 – População residente por religião (2010)

Fonte: Censo demográfico IBGE 2010

Gráfico 2 - Números Absolutos do Panorama Religioso do Brasil (2010)

Fonte: Censo demográfico IBGE 2010

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Gráfico 3 – Distribuição de pessoas que deixaram de ser católicas, segundo nova filiação

Disponível em http://www.ihu.unisinos.br/186-noticias/noticias-2017/563863-uma-projecao-linear-da-transicao-religiosa-no-brasil-1991-2040 Acesso em 28/10/2019

Gráfico 4 – Série histórica e projeção religiões até 2040

Disponível em http://www.ihu.unisinos.br/186-noticias/noticias-2017/563863-uma-projecao-linear-da-transicao-religiosa-no-brasil-1991-2040. Acesso em 28/10/2019.

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FRENTES QUE ATUAM EM TEMAS QUE FEREM A LAICIDADE

Tabela 1 - Frente Parlamentar em Defesa da Vida e da Família Coordenador: Diego Garcia (PODE/PR)

Deputado Signatário Partido UFAFONSO MOTTA PDT RSAGUINALDO RIBEIRO PP PBALAN RICK DEM ACALCEU MOREIRA MDB RSALCIDES RODRIGUES PATRIOTA GOALEX SANTANA PDT BAALEXANDRE FROTA PSDB SPALEXANDRE LEITE DEM SPALEXANDRE SERFIOTIS PSD RJALEXIS FONTEYNE NOVO SPALINE GURGEL REPUBLICANOS APALINE SLEUTJES PSL PRAMARO NETO REPUBLICANOS ESANDRÉ DE PAULA PSD PEANGELA AMIN PP SCARNALDO JARDIM CIDADANIA SPAROLDO MARTINS REPUBLICANOS PRARTHUR OLIVEIRA MAIA DEM BAÁTILA LIRA PSB PIBALEIA ROSSI MDB SPBENEDITA DA SILVA PT RJBENES LEOCÁDIO REPUBLICANOS RNBETO ROSADO PP RNBIA KICIS PSL DFBIRA DO PINDARÉ PSB MABOCA ABERTA PROS PRBOSCO COSTA PL SECACÁ LEÃO PP BACAPITÃO ALBERTO NETO REPUBLICANOS AMCAPITÃO AUGUSTO PL SPCAPITÃO WAGNER PROS CECARLA ZAMBELLI PSL SPCARLOS GOMES REPUBLICANOS RSCARLOS HENRIQUE GAGUIM

DEM TO

CARLOS JORDY PSL RJCAROLINE DE TONI PSL SCCÁSSIO ANDRADE PSB PACELSO MALDANER MDB SCCELSO SABINO PSDB PACEZINHA DE MADUREIRA PSD SPCHARLLES EVANGELISTA PSL MGCHIQUINHO BRAZÃO AVANTE RJCHRIS TONIETTO PSL RJCORONEL CHRISÓSTOMO PSL ROCORONEL TADEU PSL SPDA VITORIA CIDADANIA ESDANIEL ALMEIDA PCdoB BADANIEL COELHO CIDADANIA PE

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DANILO CABRAL PSB PEDARCÍSIO PERONDI MDB RSDAVID SOARES DEM SPDELEGADO ÉDER MAURO PSD PADELEGADO MARCELO FREITAS

PSL MG

DELEGADO PABLO PSL AMDIEGO GARCIA PODE PRDIMAS FABIANO PP MGDR. FREDERICO PATRIOTA MGDR. JAZIEL PL CEDR. LEONARDO SOLIDARIEDADE MTDR. ZACHARIAS CALIL DEM GODRA. SORAYA MANATO PSL ESEDILÁZIO JÚNIOR PSD MAEDIO LOPES PL RREDNA HENRIQUE PSDB PBEDUARDO BOLSONARO PSL SPEDUARDO DA FONTE PP PEEFRAIM FILHO DEM PBELMAR NASCIMENTO DEM BAEMIDINHO MADEIRA PSB MGENÉIAS REIS PSL MGENRICO MISASI PV SPEROS BIONDINI PROS MGEXPEDITO NETTO PSD ROFÁBIO MITIDIERI PSD SEFÁBIO RAMALHO MDB MGFABIO REIS MDB SEFABIO SCHIOCHET PSL SCFELÍCIO LATERÇA PSL RJFELIPE CARRERAS PSB PEFELIPE FRANCISCHINI PSL PRFERNANDO RODOLFO PL PEFILIPE BARROS PSL PRFLORDELIS PSD RJFRANCISCO JR. PSD GOFRED COSTA PATRIOTA MGGENERAL GIRÃO PSL RNGENERAL PETERNELLI PSL SPGENINHO ZULIANI DEM SPGEOVANIA DE SÁ PSDB SCGILBERTO ABRAMO REPUBLICANOS MGGILBERTO NASCIMENTO PSC SPGILSON MARQUES NOVO SCGLAUSTIN FOKUS PSC GOGREYCE ELIAS AVANTE MGGUIGA PEIXOTO PSL SPGUILHERME DERRITE PP SPGURGEL PSL RJGUSTAVO FRUET PDT PRHAROLDO CATHEDRAL PSD RRHEITOR FREIRE PSL CEHEITOR SCHUCH PSB RSHÉLIO COSTA REPUBLICANOS SCHELIO LOPES PSL RJHERCÍLIO COELHO DINIZ MDB MG

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HERCULANO PASSOS MDB SPHIRAN GONÇALVES PP RRHUGO LEAL PSD RJIGOR TIMO PODE MGISNALDO BULHÕES JR. MDB ALJEFFERSON CAMPOS PSB SPJERÔNIMO GOERGEN PP RSJHONATAN DE JESUS REPUBLICANOS RRJOÃO CAMPOS REPUBLICANOS GOJOÃO DANIEL PT SEJOÃO H. CAMPOS PSB PEJOÃO ROMA REPUBLICANOS BAJOAQUIM PASSARINHO PSD PAJOICE HASSELMANN PSL SPJORGE BRAZ REPUBLICANOS RJJOSE MARIO SCHREINER DEM GOJOSÉ NELTO PODE GOJOSÉ ROCHA PL BAJULIO CESAR RIBEIRO REPUBLICANOS DFJUNINHO DO PNEU DEM RJJUNIO AMARAL PSL MGJÚNIOR BOZZELLA PSL SPJUNIOR LOURENÇO PL MAJUSCELINO FILHO DEM MAKIM KATAGUIRI DEM SPLAERCIO OLIVEIRA PP SELAFAYETTE DE ANDRADA REPUBLICANOS MGLAURIETE PL ESLEANDRE PV PRLÉO MORAES PODE ROLÉO MOTTA PSL MGLEÔNIDAS CRISTINO PDT CELEUR LOMANTO JÚNIOR DEM BALINCOLN PORTELA PL MGLOESTER TRUTIS PSL MSLOURIVAL GOMES PSL RJLUCAS GONZALEZ NOVO MGLUCAS REDECKER PSDB RSLUCAS VERGILIO SOLIDARIEDADE GOLUCIANO DUCCI PSB PRLUCIO MOSQUINI MDB ROLUIS MIRANDA DEM DFLUIZ LIMA PSL RJLUIZ NISHIMORI PL PRLUIZ PHILIPPE DE ORLEANS E BRAGANÇA

PSL SP

LUIZÃO GOULART REPUBLICANOS PRMANUEL MARCOS REPUBLICANOS ACMARA ROCHA PSDB ACMARCEL VAN HATTEM NOVO RSMARCELO CALERO CIDADANIA RJMÁRCIO LABRE PSL RJMÁRCIO MARINHO REPUBLICANOS BAMARCOS PEREIRA REPUBLICANOS SPMARIA ROSAS REPUBLICANOS SPMARIANA CARVALHO PSDB ROMARX BELTRÃO PSD AL

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MAURO LOPES MDB MGMILTON VIEIRA REPUBLICANOS SPNELSON BARBUDO PSL MTNICOLETTI PSL RROSSESIO SILVA REPUBLICANOS PEOTONI DE PAULA PSC RJPASTOR EURICO PATRIOTA PEPASTOR SARGENTO ISIDÓRIO

AVANTE BA

PAULO AZI DEM BAPAULO BENGTSON PTB PAPAULO EDUARDO MARTINS PSC PRPAULO FREIRE COSTA PL SPPAULO GUEDES PT MGPAULO PEREIRA DA SILVA SOLIDARIEDADE SPPEDRO LUPION DEM PRPOLICIAL KATIA SASTRE PL SPPR. MARCO FELICIANO PODE SPPROFESSOR JOZIEL PSL RJPROFESSORA DAYANE PIMENTEL

PSL BA

RAUL HENRY MDB PERENATA ABREU PODE SPRICARDO GUIDI PSD SCRICARDO IZAR PP SPROBÉRIO MONTEIRO PDT CEROBERTO ALVES REPUBLICANOS SPROBERTO DE LUCENA PODE SPRODRIGO COELHO PSB SCROGÉRIO PENINHA MENDONÇA

MDB SC

ROMAN PSD PRRONALDO CARLETTO PP BAROSANA VALLE PSB SPRUBENS BUENO CIDADANIA PRRUBENS OTONI PT GOSANTINI PTB RSSARGENTO FAHUR PSD PRSCHIAVINATO PP PRSHÉRIDAN PSDB RRSILAS CÂMARA REPUBLICANOS AMSILVIA CRISTINA PDT ROSILVIO COSTA FILHO REPUBLICANOS PESÓSTENES CAVALCANTE DEM RJSTEFANO AGUIAR PSD MGSUBTENENTE GONZAGA PDT MGTED CONTI PSB ESTONINHO WANDSCHEER PROS PRULDURICO JUNIOR PROS BAVAIDON OLIVEIRA PROS CEVAVÁ MARTINS REPUBLICANOS PAVERMELHO PSD PRVILSON DA FETAEMG PSB MGVINICIUS CARVALHO REPUBLICANOS SPVINICIUS POIT NOVO SPVITOR HUGO PSL GOVITOR LIPPI PSDB SP

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WELITON PRADO PROS MGWELLINGTON ROBERTO PL PBWLADIMIR GAROTINHO PSD RJWOLNEY QUEIROZ PDT PE

ZÉ VITOR PL MGTotal: 219

*Deputado Signatário (fora do exercício)

Fonte: https://www.camara.leg.br/internet/deputado/frenteDetalhe.asp?id=53988 acesso em 28/10/2019

Tabela 2 - Frente Parlamentar Mista contra o Aborto e em Defesa da VidaCoordenadora: Chris Tonietto (PSL/RJ)

Deputado Signatário Partido UFABÍLIO SANTANA PL BAADRIANA VENTURA NOVO SPAJ ALBUQUERQUE PP CEALAN RICK DEM ACALCIDES RODRIGUES PATRIOTA GOALEX SANTANA PDT BAALEXANDRE FROTA PSDB SPALEXIS FONTEYNE NOVO SPALIEL MACHADO PSB PRALINE GURGEL REPUBLICANOS APALINE SLEUTJES PSL PRALUISIO MENDES PSC MAAMARO NETO REPUBLICANOS ESANDRÉ ABDON PP APANDRÉ DE PAULA PSD PEANDRÉ FERREIRA PSC PEANGELA AMIN PP SCAROLDO MARTINS REPUBLICANOS PRARTHUR LIRA PP ALAUREO RIBEIRO SOLIDARIEDADE RJBIA KICIS PSL DFBIBO NUNES PSL RSBOCA ABERTA PROS PRBOSCO SARAIVA SOLIDARIEDADE AMCAPITÃO ALBERTO NETO REPUBLICANOS AMCAPITÃO AUGUSTO PL SPCARLA ZAMBELLI PSL SPCARLOS GOMES REPUBLICANOS RSCARLOS HENRIQUE GAGUIM DEM TOCARLOS JORDY PSL RJCAROLINE DE TONI PSL SCCÁSSIO ANDRADE PSB PACELINA LEÃO PP DFCÉLIO MOURA PT TOCELSO MALDANER MDB SCCELSO RUSSOMANNO REPUBLICANOS SPCEZINHA DE MADUREIRA PSD SPCHARLES FERNANDES PSD BA

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CHARLLES EVANGELISTA PSL MGCHIQUINHO BRAZÃO AVANTE RJCHRIS TONIETTO PSL RJCHRISTIANE DE SOUZA YARED PL PRCHRISTINO AUREO PP RJCORONEL ARMANDO PSL SCCORONEL CHRISÓSTOMO PSL ROCORONEL TADEU PSL SPCRISTIANO VALE PL PADAMIÃO FELICIANO PDT PBDANIEL FREITAS PSL SCDANIEL SILVEIRA PSL RJDANIELA DO WAGUINHO MDB RJDARCI DE MATOS PSD SCDAVID SOARES DEM SPDELEGADO ANTÔNIO FURTADO

PSL RJ

DELEGADO ÉDER MAURO PSD PADELEGADO PABLO PSL AMDELEGADO WALDIR PSL GODIEGO GARCIA PODE PRDR. FREDERICO PATRIOTA MGDR. JAZIEL PL CEDR. LUIZ OVANDO PSL MSDR. ZACHARIAS CALIL DEM GODRA. SORAYA MANATO PSL ESDRA. VANDA MILANI SOLIDARIEDADE ACEDIO LOPES PL RREDUARDO BISMARCK PDT CEEDUARDO BOLSONARO PSL SPEDUARDO BRAIDE PMN MAEDUARDO CURY PSDB SPELI BORGES SOLIDARIEDADE TOENRICO MISASI PV SPEROS BIONDINI PROS MGEVAIR VIEIRA DE MELO PP ESFÁBIO FARIA PSD RNFÁBIO MITIDIERI PSD SEFÁBIO RAMALHO MDB MGFABIO REIS MDB SEFÁBIO TRAD PSD MSFELIPE FRANCISCHINI PSL PRFÉLIX MENDONÇA JÚNIOR PDT BAFILIPE BARROS PSL PRFLÁVIA MORAIS PDT GOFLORDELIS PSD RJFRANCISCO JR. PSD GOFREI ANASTACIO RIBEIRO PT PBGASTÃO VIEIRA PROS MAGENERAL GIRÃO PSL RNGENERAL PETERNELLI PSL SPGILBERTO ABRAMO REPUBLICANOS MGGILBERTO NASCIMENTO PSC SPGLAUSTIN FOKUS PSC GOGONZAGA PATRIOTA PSB PEGREYCE ELIAS AVANTE MGGUIGA PEIXOTO PSL SP

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GUILHERME DERRITE PP SPGURGEL PSL RJGUTEMBERG REIS MDB RJHEITOR FREIRE PSL CEHELIO LOPES PSL RJHERCULANO PASSOS MDB SPHIRAN GONÇALVES PP RRHUGO LEAL PSD RJIGOR KANNÁRIO DEM BAJEFFERSON CAMPOS PSB SPJERÔNIMO GOERGEN PP RSJOÃO CAMPOS REPUBLICANOS GOJOÃO H. CAMPOS PSB PEJOÃO ROMA REPUBLICANOS BAJOSÉ MEDEIROS PODE MTJUAREZ COSTA MDB MTJULIAN LEMOS PSL PBJULIO CESAR RIBEIRO REPUBLICANOS DFJUNIO AMARAL PSL MGJÚNIOR BOZZELLA PSL SPKIM KATAGUIRI DEM SPLAERCIO OLIVEIRA PP SELAFAYETTE DE ANDRADA REPUBLICANOS MGLÉO MOTTA PSL MGLINCOLN PORTELA PL MGLOESTER TRUTIS PSL MSLOURIVAL GOMES PSL RJLUCAS GONZALEZ NOVO MGLUCAS REDECKER PSDB RSLUCIO MOSQUINI MDB ROLUIS MIRANDA DEM DFLUISA CANZIANI PTB PRLUIZ CARLOS PSDB APLUIZ LIMA PSL RJLUIZ NISHIMORI PL PRLUIZ PHILIPPE DE ORLEANS E BRAGANÇA

PSL SP

LUIZÃO GOULART REPUBLICANOS PRMAJOR FABIANA PSL RJMARA ROCHA PSDB ACMARCEL VAN HATTEM NOVO RSMARCELO BRUM PSL RSMARCELO CALERO CIDADANIA RJMÁRCIO LABRE PSL RJMÁRCIO MARINHO REPUBLICANOS BAMARCO BERTAIOLLI PSD SPMÁRIO NEGROMONTE JR. PP BAMARRECA FILHO PATRIOTA MAMAURO LOPES MDB MGMILTON VIEIRA REPUBLICANOS SPNIVALDO ALBUQUERQUE PTB ALOLIVAL MARQUES DEM PAOSSESIO SILVA REPUBLICANOS PEOTONI DE PAULA PSC RJPASTOR EURICO PATRIOTA PEPASTOR SARGENTO ISIDÓRIO AVANTE BAPAULA BELMONTE CIDADANIA DF

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PAULO AZI DEM BAPAULO EDUARDO MARTINS PSC PRPAULO GUEDES PT MGPEDRO LUPION DEM PRPEDRO WESTPHALEN PP RSPINHEIRINHO PP MGPROFESSOR ALCIDES PP GOPROFESSOR JOZIEL PSL RJPROFESSORA DAYANE PIMENTEL

PSL BA

PROFESSORA DORINHA SEABRA REZENDE

DEM TO

REINHOLD STEPHANES JUNIOR PSD PRRICARDO BARROS PP PRROBÉRIO MONTEIRO PDT CEROBERTO ALVES REPUBLICANOS SPRODRIGO COELHO PSB SCROGÉRIO PENINHA MENDONÇA

MDB SC

ROMAN PSD PRRONALDO CARLETTO PP BAROSANGELA GOMES REPUBLICANOS RJROSE MODESTO PSDB MSRUY CARNEIRO PSDB PBSANDERSON PSL RSSANTINI PTB RSSARGENTO FAHUR PSD PRSCHIAVINATO PP PRSERGIO TOLEDO PL ALSERGIO VIDIGAL PDT ESSILAS CÂMARA REPUBLICANOS AMSILVIA CRISTINA PDT ROSÓSTENES CAVALCANTE DEM RJSTEFANO AGUIAR PSD MGSUBTENENTE GONZAGA PDT MGTIAGO DIMAS SOLIDARIEDADE TOULDURICO JUNIOR PROS BAVAIDON OLIVEIRA PROS CEVALDEVAN NOVENTA PSC SEVERMELHO PSD PRVINICIUS CARVALHO REPUBLICANOS SPVITOR HUGO PSL GOWELITON PRADO PROS MGWELLINGTON ROBERTO PL PBWILSON SANTIAGO PTB PBZÉ SILVA SOLIDARIEDADE MGZÉ VITOR PL MGTotal: 194

*Deputado Signatário (fora do exercício)

 Senadores Partido UFALESSANDRO VIEIRA CIDADANIA SEAROLDE DE OLIVEIRA PSD RJFLAVIO BOLSONARO PSL RJJORGE KAJURU CIDADANIA SP

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KÁTIA ABREU PDT TOMARCOS ROGERIO DEM ROMARIA DO CARMO ALVES DEM SEOMAR AZIZ PSD AMPLÍNIO VALÉRIO PSDB AMSTYVENSON VALENTIM PODEMOS RNTELMÁRIO MOTA PROS RR

Elaboração própria. Fonte: https://www.camara.leg.br/internet/deputado/frenteDetalhe.asp?id=54150 acesso em 28/10/2019.

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Tabela 3 - Parlamentares que assinam ambas as frentes

ALAN RICKALEX SANTANAALEXANDRE FROTAALINE GURGELALINE SLEUTJESAMARO NETOANDRÉ DE PAULAAROLDO MARTINSBIA KICISBOCA ABERTACAPITÃO ALBERTO NETOCAPITÃO AUGUSTOCARLA ZAMBELLICARLOS GOMESCARLOS HENRIQUE GAGUIMCARLOS JORDYCAROLINE DE TONICÁSSIO ANDRADECEZINHA DE MADUREIRACHARLLES EVANGELISTACHIQUINHO BRAZÃOCHRIS TONIETTOCORONEL CHRISÓSTOMOCORONEL TADEUDAVID SOARESDELEGADO PABLODIEGO GARCIADR. FREDERICODR. JAZIELDR. ZACHARIAS CALILDRA. SORAYA MANATOEDUARDO BOLSONAROENRICO MISASIEROS BIONDINIFELIPE FRANCISCHINIFLORDELISFRANCISCO JR.GENERAL GIRÃOGENERAL PETERNELLIGILBERTO ABRAMOGILBERTO NASCIMENTO

GLAUSTIN FOKUSGREYCE ELIASGUIGA PEIXOTOGUILHERME DERRITEGURGELHELIO LOPESHERCULANO PASSOSHIRAN GONÇALVESHUGO LEALJEFFERSON CAMPOSJERÔNIMO GOERGENJOÃO CAMPOSJULIO CESAR RIBEIROJUNIO AMARALJÚNIOR BOZZELLAKIM KATAGUIRILAERCIO OLIVEIRALAFAYETTE DE ANDRADALÉO MOTTALINCOLN PORTELALOESTER TRUTISLOURIVAL GOMESLUCAS GONZALEZLUCAS REDECKERLUCIO MOSQUINILUIS MIRANDALUIZ LIMALUIZ NISHIMORILUIZ PHILIPPE DE ORLEANS E BRAGANÇALUIZÃO GOULARTMARA ROCHAMARCEL VAN HATTEMMARCELO CALEROMÁRCIO LABREMÁRCIO MARINHOMAURO LOPESMILTON VIEIRAOSSESIO SILVAOTONI DE PAULAPASTOR EURICOPASTOR SARGENTO ISIDÓRIO

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PAULO AZIPAULO EDUARDO MARTINSPAULO GUEDESPEDRO LUPIONPROFESSOR JOZIELPROFESSORA DAYANE PIMENTELROBÉRIO MONTEIROROBERTO ALVESRODRIGO COELHOROGÉRIO PENINHA MENDONÇAROMANRONALDO CARLETTOSANTINISARGENTO FAHURSCHIAVINATO

SILAS CÂMARASILVIA CRISTINASÓSTENES CAVALCANTESTEFANO AGUIARSUBTENENTE GONZAGAULDURICO JUNIORVAIDON OLIVEIRAVERMELHOVINICIUS CARVALHOVITOR HUGOWELITON PRADOWELLINGTON ROBERTOZÉ VITOR

Fonte: Elaboração própria

Tabela 4 - Parlamentares que assinaram apenas a Frente mista contra o aborto e em defesa da vidaABÍLIO SANTANAANGELA AMINCELSO MALDANEREDIO LOPESHEITOR FREIREJOÃO ROMAPROFESSOR ALCIDESADRIANA VENTURAAJ ALBUQUERQUEALCIDES RODRIGUESALEXIS FONTEYNEALIEL MACHADOALUISIO MENDESANDRÉ ABDONANDRÉ FERREIRAARTHUR LIRAAUREO RIBEIROBIBO NUNESBOSCO SARAIVACELINA LEÃOCÉLIO MOURACELSO RUSSOMANNOCHARLES FERNANDESCHRISTIANE DE SOUZA YARED

CHRISTINO AUREOCORONEL ARMANDOCRISTIANO VALEDAMIÃO FELICIANODANIEL FREITASDANIEL SILVEIRADANIELA DO WAGUINHODARCI DE MATOSDELEGADO ANTÔNIO FURTADODELEGADO ÉDER MAURODELEGADO WALDIRDR. LUIZ OVANDODRA. VANDA MILANIEDUARDO BISMARCKEDUARDO BRAIDEEDUARDO CURYELI BORGESEVAIR VIEIRA DE MELOFÁBIO FARIAFÁBIO MITIDIERIFÁBIO RAMALHOFABIO REISFÁBIO TRADFÉLIX MENDONÇA JÚNIOR

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FILIPE BARROSFLÁVIA MORAISFREI ANASTACIO RIBEIROGASTÃO VIEIRAGONZAGA PATRIOTAGUTEMBERG REISIGOR KANNÁRIOJOÃO H. CAMPOSJOSÉ MEDEIROSJUAREZ COSTAJULIAN LEMOSLUISA CANZIANILUIZ CARLOSMAJOR FABIANAMARCELO BRUMMARCO BERTAIOLLIMÁRIO NEGROMONTE JR.MARRECA FILHONIVALDO ALBUQUERQUE

OLIVAL MARQUESPAULA BELMONTEPEDRO WESTPHALENPINHEIRINHOPROFESSORA DORINHA SEABRA REZENDEREINHOLD STEPHANES JUNIORRICARDO BARROSROSANGELA GOMESROSE MODESTORUY CARNEIROSANDERSONSERGIO TOLEDOSERGIO VIDIGALTIAGO DIMASVALDEVAN NOVENTAWILSON SANTIAGOZÉ SILVA

Fonte: Elaboração própria

Tabela 5 - Parlamentares que apenas assinaram pela Frente em defesa da vida e da família

AFONSO MOTTAALEXIS FONTEYNEAGUINALDO RIBEIROALCEU MOREIRAALCIDES RODRIGUESALEXANDRE LEITEALEXANDRE SERFIOTISANGELA AMINARNALDO JARDIMARTHUR OLIVEIRA MAIAÁTILA LIRABALEIA ROSSIBENEDITA DA SILVABENES LEOCÁDIOBETO ROSADOBIRA DO PINDARÉBOSCO COSTACACÁ LEÃOCAPITÃO WAGNERCELSO MALDANER

CELSO SABINODA VITORIADANIEL ALMEIDADANIEL COELHODANILO CABRALDARCÍSIO PERONDIDELEGADO ÉDER MAURODELEGADO MARCELO FREITASDIMAS FABIANODR. LEONARDOEDILÁZIO JÚNIOREDIO LOPESEDNA HENRIQUEEDUARDO DA FONTEEFRAIM FILHOELMAR NASCIMENTOEMIDINHO MADEIRAENÉIAS REISEXPEDITO NETTOFÁBIO MITIDIERI

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FÁBIO RAMALHOFABIO REISFABIO SCHIOCHETFELÍCIO LATERÇAFELIPE CARRERASFERNANDO RODOLFOFILIPE BARROSFRED COSTAGENINHO ZULIANIGEOVANIA DE SÁGILSON MARQUESGUSTAVO FRUETHAROLDO CATHEDRALHEITOR FREIREHEITOR SCHUCHHÉLIO COSTAHERCÍLIO COELHO DINIZIGOR TIMOISNALDO BULHÕES JR.JHONATAN DE JESUSJOÃO DANIELJOÃO H. CAMPOSJOÃO ROMAJOAQUIM PASSARINHOJOICE HASSELMANNJORGE BRAZJOSE MARIO SCHREINERJOSÉ NELTOJOSÉ ROCHAJUNINHO DO PNEUJUNIOR LOURENÇOJUSCELINO FILHOLAURIETELEANDRELÉO MORAES

LEÔNIDAS CRISTINOLEUR LOMANTO JÚNIORLUCAS VERGILIOLUCIANO DUCCIMANUEL MARCOSMARCOS PEREIRAMARIA ROSASMARIANA CARVALHOMARX BELTRÃONELSON BARBUDONICOLETTIPAULO BENGTSONPAULO FREIRE COSTAPAULO PEREIRA DA SILVAPOLICIAL KATIA SASTREPR. MARCO FELICIANORAUL HENRYRENATA ABREURICARDO GUIDIRICARDO IZARROBERTO DE LUCENAROSANA VALLERUBENS BUENORUBENS OTONISHÉRIDANSILVIO COSTA FILHOTED CONTITONINHO WANDSCHEERVAVÁ MARTINSVILSON DA FETAEMGVINICIUS POITVITOR LIPPIWLADIMIR GAROTINHOWOLNEY QUEIROZ

Fonte: Elaboração própria

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FRENTES QUE PARECEM INSTRUMENTALIZAR OS PRINCÍPIOS LAICOS E DEMOCRÁTICOS, ORGANIZADAS POR PARLAMENTARES CONSERVADORES.

Tabela 6 - Frente Parlamentar Mista pela Reforma Política Coordenador: Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL/SP).

Deputado Signatário Partido UFACÁCIO FAVACHO PROS APADOLFO VIANA PSDB BAADRIANA VENTURA NOVO SPAFONSO HAMM PP RSAFONSO MOTTA PDT RSAIRTON FALEIRO PT PAAJ ALBUQUERQUE PP CEALAN RICK DEM ACALCEU MOREIRA MDB RSALÊ SILVA PSL MGALEX MANENTE CIDADANIA SPALEX SANTANA PDT BAALEXANDRE FROTA PSDB SPALEXANDRE LEITE DEM SPALEXANDRE PADILHA PT SPALEXIS FONTEYNE NOVO SPALICE PORTUGAL PCdoB BAALIEL MACHADO PSB PRALINE GURGEL REPUBLICANOS APALINE SLEUTJES PSL PRALTINEU CÔRTES PL RJAMARO NETO REPUBLICANOS ESANDRÉ ABDON PP APANDRÉ FIGUEIREDO PDT CEANDRÉ FUFUCA PP MAANGELA AMIN PP SCARNALDO JARDIM CIDADANIA SPASSIS CARVALHO PT PIÁTILA LINS PP AMÁTILA LIRA PSB PIAUGUSTO COUTINHO SOLIDARIEDADE PEAUREO RIBEIRO SOLIDARIEDADE RJBACELAR PODE BABENEDITA DA SILVA PT RJBIA KICIS PSL DFBIBO NUNES PSL RSBOHN GASS PT RSBOSCO SARAIVA SOLIDARIEDADE AMCACÁ LEÃO PP BACAMILO CAPIBERIBE PSB APCAPITÃO ALBERTO NETO REPUBLICANOS AMCAPITÃO AUGUSTO PL SPCAPITÃO FÁBIO ABREU* PL PI

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CAPITÃO WAGNER PROS CECARLA ZAMBELLI PSL SPCARLOS GOMES REPUBLICANOS RSCARLOS HENRIQUE GAGUIM DEM TOCARMEN ZANOTTO CIDADANIA SCCAROLINE DE TONI PSL SCCÁSSIO ANDRADE PSB PACÉLIO MOURA PT TOCÉLIO SILVEIRA PSDB GOCELSO MALDANER MDB SCCELSO RUSSOMANNO REPUBLICANOS SPCHARLLES EVANGELISTA PSL MGCHIQUINHO BRAZÃO AVANTE RJCHRIS TONIETTO PSL RJCHRISTIANE DE SOUZA YARED

PL PR

CHRISTINO AUREO PP RJCLARISSA GAROTINHO PROS RJCLEBER VERDE REPUBLICANOS MACORONEL ARMANDO PSL SCCORONEL CHRISÓSTOMO PSL ROCRISTIANO VALE PL PADA VITORIA CIDADANIA ESDAGOBERTO NOGUEIRA PDT MSDAMIÃO FELICIANO PDT PBDANIEL ALMEIDA PCdoB BADANIEL COELHO CIDADANIA PEDANIEL FREITAS PSL SCDANIEL SILVEIRA PSL RJDANIEL TRZECIAK PSDB RSDANRLEI DE DEUS HINTERHOLZ

PSD RS

DARCI DE MATOS PSD SCDARCÍSIO PERONDI MDB RSDAVID SOARES DEM SPDELEGADO ÉDER MAURO PSD PADELEGADO PABLO PSL AMDIEGO ANDRADE PSD MGDIEGO GARCIA PODE PRDOMINGOS NETO PSD CEDR. FREDERICO PATRIOTA MGDR. LUIZ ANTONIO TEIXEIRA JR.

PP RJ

DR. LUIZ OVANDO PSL MSDRA. SORAYA MANATO PSL ESEDIO LOPES PL RREDUARDO BARBOSA PSDB MGEDUARDO BISMARCK PDT CEEDUARDO BOLSONARO PSL SPEDUARDO DA FONTE PP PEEFRAIM FILHO DEM PBELCIONE BARBALHO MDB PAELI CORRÊA FILHO DEM SPELIAS VAZ PSB GOELMAR NASCIMENTO DEM BAEMANUEL PINHEIRO NETO PTB MTEMIDINHO MADEIRA PSB MG

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ENÉIAS REIS PSL MGENRICO MISASI PV SPERIKA KOKAY PT DFEROS BIONDINI PROS MGEVAIR VIEIRA DE MELO PP ESFÁBIO FARIA PSD RNFÁBIO MITIDIERI PSD SEFABIO SCHIOCHET PSL SCFÁBIO TRAD PSD MSFELÍCIO LATERÇA PSL RJFELIPE FRANCISCHINI PSL PRFERNANDO COELHO FILHO DEM PEFILIPE BARROS PSL PRFLÁVIA MORAIS PDT GOFLÁVIO NOGUEIRA PDT PIFLORDELIS PSD RJFRANCISCO JR. PSD GOFRED COSTA PATRIOTA MGGELSON AZEVEDO PL RJGENERAL PETERNELLI PSL SPGENINHO ZULIANI DEM SPGIL CUTRIM PDT MAGILBERTO ABRAMO REPUBLICANOS MGGILBERTO NASCIMENTO PSC SPGILDENEMYR PL MAGILSON MARQUES NOVO SCGLEISI HOFFMANN PT PRGONZAGA PATRIOTA PSB PEGUIGA PEIXOTO PSL SPGUILHERME MUSSI* PP SPGURGEL PSL RJGUTEMBERG REIS MDB RJHAROLDO CATHEDRAL PSD RRHEITOR FREIRE PSL CEHEITOR SCHUCH PSB RSHÉLIO COSTA REPUBLICANOS SCHELIO LOPES PSL RJHIRAN GONÇALVES PP RRHUGO MOTTA REPUBLICANOS PBIGOR TIMO PODE MGIRACEMA PORTELLA PP PIISNALDO BULHÕES JR. MDB ALJERÔNIMO GOERGEN PP RSJÉSSICA SALES MDB ACJHONATAN DE JESUS REPUBLICANOS RRJOÃO CARLOS BACELAR PL BAJOÃO ROMA REPUBLICANOS BAJOAQUIM PASSARINHO PSD PAJOICE HASSELMANN PSL SPJORGE SOLLA PT BAJOSÉ AIRTON FÉLIX CIRILO PT CEJOSÉ GUIMARÃES PT CEJOSE MARIO SCHREINER DEM GOJOSÉ MEDEIROS PODE MTJOSÉ NUNES PSD BAJULIAN LEMOS PSL PBJÚLIO CESAR PSD PI

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JUNINHO DO PNEU DEM RJJUNIO AMARAL PSL MGJÚNIOR FERRARI PSD PAJUNIOR LOURENÇO PL MAJÚNIOR MANO PL CEJUSCELINO FILHO DEM MAKIM KATAGUIRI DEM SPLAFAYETTE DE ANDRADA REPUBLICANOS MGLAURIETE PL ESLÉO MORAES PODE ROLEÔNIDAS CRISTINO PDT CELEUR LOMANTO JÚNIOR DEM BALÍDICE DA MATA PSB BALOESTER TRUTIS PSL MSLUCAS GONZALEZ NOVO MGLUCAS REDECKER PSDB RSLUCIANO DUCCI PSB PRLUCIO MOSQUINI MDB ROLUIS MIRANDA DEM DFLUIZ CARLOS PSDB APLUIZ LIMA PSL RJLUIZ NISHIMORI PL PRLUIZ PHILIPPE DE ORLEANS E BRAGANÇA

PSL SP

LUIZÃO GOULART REPUBLICANOS PRMAGDA MOFATTO PL GOMAJOR FABIANA PSL RJMARA ROCHA PSDB ACMARCEL VAN HATTEM NOVO RSMARCELO BRUM PSL RSMARCELO CALERO CIDADANIA RJMARCELO NILO PSB BAMARCIO ALVINO PL SPMÁRCIO LABRE PSL RJMÁRCIO MARINHO REPUBLICANOS BAMARCO BERTAIOLLI PSD SPMARGARETE COELHO PP PIMARIANA CARVALHO PSDB ROMARRECA FILHO PATRIOTA MAMARX BELTRÃO PSD ALMAURÍCIO DZIEDRICKI PTB RSMAURO BENEVIDES FILHO PDT CEMAURO LOPES MDB MGMAURO NAZIF PSB ROMIGUEL LOMBARDI PL SPMISAEL VARELLA PSD MGMOSES RODRIGUES* MDB CENATÁLIA BONAVIDES PT RNNEREU CRISPIM PSL RSNEWTON CARDOSO JR MDB MGNILTO TATTO PT SPNIVALDO ALBUQUERQUE PTB ALNORMA AYUB DEM ESOLIVAL MARQUES DEM PAORLANDO SILVA PCdoB SPOSSESIO SILVA REPUBLICANOS PEOTONI DE PAULA PSC RJ

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OTTO ALENCAR FILHO PSD BAPADRE JOÃO PT MGPAULA BELMONTE CIDADANIA DFPAULO EDUARDO MARTINS PSC PRPAULO GANIME NOVO RJPAULO MAGALHÃES* PSD BAPAULO PEREIRA DA SILVA SOLIDARIEDADE SPPEDRO CUNHA LIMA PSDB PBPEDRO LUPION DEM PRPEDRO PAULO DEM RJPEDRO UCZAI PT SCPEDRO WESTPHALEN PP RSPOMPEO DE MATTOS PDT RSPROFESSOR ALCIDES PP GOPROFESSOR JOZIEL PSL RJPROFESSORA DAYANE PIMENTEL

PSL BA

PROFESSORA DORINHA SEABRA REZENDE

DEM TO

PROFESSORA MARCIVANIA PCdoB APRAFAEL MOTTA PSB RNRAIMUNDO COSTA PL BAREINHOLD STEPHANES JUNIOR

PSD PR

RENATA ABREU PODE SPRENILDO CALHEIROS PCdoB PERICARDO BARROS PP PRRICARDO GUIDI PSD SCRICARDO TEOBALDO PODE PEROBERTO ALVES REPUBLICANOS SPROBERTO DE LUCENA PODE SPROBERTO PESSOA PSDB CERODRIGO AGOSTINHO PSB SPRODRIGO COELHO PSB SCROGÉRIO CORREIA PT MGROGÉRIO PENINHA MENDONÇA

MDB SC

RONALDO CARLETTO PP BARUBENS BUENO CIDADANIA PRRUY CARNEIRO PSDB PBSANDERSON PSL RSSANTINI PTB RSSERGIO SOUZA MDB PRSERGIO VIDIGAL PDT ESSILAS CÂMARA REPUBLICANOS AMSILVIA CRISTINA PDT ROSÓSTENES CAVALCANTE DEM RJSTEFANO AGUIAR PSD MGTADEU ALENCAR PSB PETED CONTI PSB ESTEREZA NELMA PSDB ALTIAGO MITRAUD NOVO MGTITO AVANTE BAULDURICO JUNIOR PROS BAVALMIR ASSUNÇÃO PT BAVAVÁ MARTINS REPUBLICANOS PAVICENTINHO JÚNIOR PL TO

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VINICIUS FARAH MDB RJVINICIUS POIT NOVO SPVITOR HUGO PSL GOWALDENOR PEREIRA PT BAWALTER ALVES MDB RNWELLINGTON ROBERTO PL PBWILSON SANTIAGO PTB PBWOLNEY QUEIROZ PDT PEZÉ SILVA SOLIDARIEDADE MGTotal: 272

*Deputado Signatário (fora do exercício)

Senadores Partido UFÁLVARO DIAS PODEMOS PRANGELO CORONEL PSD BADALIRIO BEBER PSDB SCFLAVIO ARNS REDE PRIRAJÁ FILHO PSD TOJAQUES WAGNER PT BAJORGINHO MELLO PL SCJUÍZA SELMA PSL MTLASIER MARTINS PODEMOS RSMARCELO CASTRO MDB PIMARIA DO CARMO ALVES DEM SENELSINHO TRAD PSD MSORIOVISTO GUIMARÃES PODEMOS RSPAULO PAIM PT PRPAULO ROCHA PT PAROGÉRIO CARVALHO PT SESÉRGIO PETECÃO PSD ACSIMONE TEBET MDB MSSTYVENSON VALENTIM PODEMOS RNTELMÁRIO MOTA PROS RRZEQUINHA MARINHO PSC PATotal: 21

 Fonte: https://www.camara.leg.br/internet/deputado/frenteDetalhe.asp?id=53966 acesso em 28/10/2019.

Tabela 7 - Frente parlamentar em defesa da liberdade religiosa e da cultura de paz.

Coordenadora: Carla Zambelli (PSL/SP)

Deputado Signatário Partido UFABOU ANNI PSL SPADRIANO DO BALDY PP GOAIRTON FALEIRO PT PAALCIDES RODRIGUES PATRIOTA GO

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ALEX SANTANA PDT BAALEXANDRE FROTA PSDB SPALEXIS FONTEYNE NOVO SPALIEL MACHADO PSB PRALINE SLEUTJES PSL PRAMARO NETO REPUBLICANOS ESANDRÉ FERREIRA PSC PEANDRÉ JANONES AVANTE MGAROLDO MARTINS REPUBLICANOS PRBACELAR PODE BABALEIA ROSSI MDB SPBENEDITA DA SILVA PT RJBENES LEOCÁDIO REPUBLICANOS RNBIA KICIS PSL DFBIBO NUNES PSL RSBILAC PINTO* DEM MGBIRA DO PINDARÉ PSB MABOCA ABERTA PROS PRBOSCO COSTA PL SEBOSCO SARAIVA SOLIDARIEDADE AMCACÁ LEÃO PP BACAMILO CAPIBERIBE PSB APCAPITÃO ALBERTO NETO REPUBLICANOS AMCAPITÃO WAGNER PROS CECARLA ZAMBELLI PSL SPCARLOS CHIODINI MDB SCCARLOS GOMES REPUBLICANOS RSCARLOS HENRIQUE GAGUIM DEM TOCARLOS JORDY PSL RJCAROLINE DE TONI PSL SCCÁSSIO ANDRADE PSB PACELINA LEÃO PP DFCÉLIO MOURA PT TOCÉLIO SILVEIRA PSDB GOCELSO MALDANER MDB SCCELSO SABINO PSDB PACHARLES FERNANDES PSD BACHARLLES EVANGELISTA PSL MGCHIQUINHO BRAZÃO AVANTE RJCHRIS TONIETTO PSL RJCORONEL ARMANDO PSL SCCORONEL CHRISÓSTOMO PSL ROCORONEL TADEU PSL SPCRISTIANO VALE PL PADA VITORIA CIDADANIA ESDANIEL ALMEIDA PCdoB BADANIEL FREITAS PSL SCDANILO CABRAL PSB PEDARCI DE MATOS PSD SCDARCÍSIO PERONDI MDB RSDELEGADO ÉDER MAURO PSD PADELEGADO PABLO PSL AMDELEGADO WALDIR PSL GODIEGO GARCIA PODE PRDOMINGOS NETO PSD CEDR. FREDERICO PATRIOTA MGDR. LEONARDO SOLIDARIEDADE MT

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DR. LUIZ OVANDO PSL MSDRA. VANDA MILANI SOLIDARIEDADE ACEDILÁZIO JÚNIOR PSD MAEDIO LOPES PL RREDMILSON RODRIGUES PSOL PAEDUARDO BARBOSA PSDB MGEDUARDO BOLSONARO PSL SPEDUARDO CURY PSDB SPEDUARDO DA FONTE PP PEELI BORGES SOLIDARIEDADE TOELIAS VAZ PSB GOEMANUEL PINHEIRO NETO PTB MTEMIDINHO MADEIRA PSB MGENIO VERRI PT PREUCLYDES PETTERSEN PSC MGEVAIR VIEIRA DE MELO PP ESFÁBIO HENRIQUE PDT SEFÁBIO TRAD PSD MSFÉLIX MENDONÇA JÚNIOR PDT BAFERNANDO RODOLFO PL PEFLÁVIA ARRUDA PL DFFRANCISCO JR. PSD GOFRED COSTA PATRIOTA MGGASTÃO VIEIRA PROS MAGELSON AZEVEDO PL RJGENECIAS NORONHA SOLIDARIEDADE CEGENERAL PETERNELLI PSL SPGILBERTO ABRAMO REPUBLICANOS MGGILBERTO NASCIMENTO PSC SPGONZAGA PATRIOTA PSB PEGUIGA PEIXOTO PSL SPGUILHERME DERRITE PP SPGURGEL PSL RJGUSTINHO RIBEIRO SOLIDARIEDADE SEGUTEMBERG REIS MDB RJHAROLDO CATHEDRAL PSD RRHEITOR SCHUCH PSB RSHÉLIO COSTA REPUBLICANOS SCHÉLIO LEITE DEM PAHELIO LOPES PSL RJHERCÍLIO COELHO DINIZ MDB MGHILDO ROCHA MDB MAIRACEMA PORTELLA PP PIISNALDO BULHÕES JR. MDB ALJANDIRA FEGHALI PCdoB RJJÉSSICA SALES MDB ACJESUS SÉRGIO PDT ACJHC PSB ALJOÃO CAMPOS REPUBLICANOS GOJOÃO MAIA PL RNJOÃO MARCELO SOUZA MDB MAJOÃO ROMA REPUBLICANOS BAJOICE HASSELMANN PSL SPJORGE BRAZ REPUBLICANOS RJJORGE SOLLA PT BAJOSÉ AIRTON FÉLIX CIRILO PT CEJOSE MARIO SCHREINER DEM GO

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JOSÉ NELTO PODE GOJOSÉ ROCHA PL BAJOSEILDO RAMOS* PT BAJUAREZ COSTA MDB MTJÚLIO CESAR PSD PIJUNIO AMARAL PSL MGJÚNIOR BOZZELLA PSL SPJUNIOR LOURENÇO PL MAKIM KATAGUIRI DEM SPLAFAYETTE DE ANDRADA REPUBLICANOS MGLEDA SADALA AVANTE APLÉO MORAES PODE ROLINCOLN PORTELA PL MGLUCIANO BIVAR PSL PELUIZ LIMA PSL RJLUIZ NISHIMORI PL PRLUIZ PHILIPPE DE ORLEANS E BRAGANÇA

PSL SP

MAJOR FABIANA PSL RJMARCELO BRUM PSL RSMARCELO NILO PSB BAMARCELO RAMOS PL AMMÁRCIO LABRE PSL RJMARIANA CARVALHO PSDB ROMARINA SANTOS SOLIDARIEDADE PIMÁRIO HERINGER PDT MGMARRECA FILHO PATRIOTA MAMAURO BENEVIDES FILHO PDT CEMAURO LOPES MDB MGMAURO NAZIF PSB ROMERLONG SOLANO PT PIMIGUEL LOMBARDI PL SPMILTON VIEIRA REPUBLICANOS SPNICOLETTI PSL RRODAIR CUNHA PT MGOLIVAL MARQUES DEM PAORLANDO SILVA PCdoB SPOSIRES DAMASO PSC TOOSSESIO SILVA REPUBLICANOS PEOTACI NASCIMENTO SOLIDARIEDADE RROTONI DE PAULA PSC RJPADRE JOÃO PT MGPASTOR EURICO PATRIOTA PEPAULA BELMONTE CIDADANIA DFPAULO EDUARDO MARTINS PSC PRPAULO RAMOS PDT RJPEDRO AUGUSTO BEZERRA PTB CEPEDRO LUPION DEM PRPEDRO UCZAI PT SCPINHEIRINHO PP MGPOLICIAL KATIA SASTRE PL SPPOMPEO DE MATTOS PDT RSPROFESSOR ALCIDES PP GOPROFESSOR JOZIEL PSL RJRAFAEL MOTTA PSB RNRAIMUNDO COSTA PL BARAUL HENRY MDB PE

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REINHOLD STEPHANES JUNIOR

PSD PR

RICARDO BARROS PP PRRICARDO GUIDI PSD SCROBERTO DE LUCENA PODE SPRODRIGO AGOSTINHO PSB SPRODRIGO COELHO PSB SCROGÉRIO CORREIA PT MGROMAN PSD PRRONALDO CARLETTO PP BARUBENS OTONI PT GORUY CARNEIRO PSDB PBSANDERSON PSL RSSANTINI PTB RSSARGENTO FAHUR PSD PRSEVERINO PESSOA REPUBLICANOS ALSILVIA CRISTINA PDT ROSUBTENENTE GONZAGA PDT MGTED CONTI PSB ESTIAGO DIMAS SOLIDARIEDADE TOTITO AVANTE BAULDURICO JUNIOR PROS BAVAIDON OLIVEIRA PROS CEVALTENIR PEREIRA* MDB MTVANDERLEI MACRIS PSDB SPVAVÁ MARTINS REPUBLICANOS PAVERMELHO PSD PRVILSON DA FETAEMG PSB MGVINICIUS CARVALHO REPUBLICANOS SPVINICIUS FARAH MDB RJVINICIUS POIT NOVO SPWELITON PRADO PROS MGWILSON SANTIAGO PTB PBWLADIMIR GAROTINHO PSD RJZÉ CARLOS PT MAZÉ NETO PT BA

Total: 209*Deputado Signatário (fora do exercício)

Fonte: https://www.camara.leg.br/internet/deputado/frenteDetalhe.asp?id=54064 acesso em 28/10/2019

FRENTES QUE ATUAM EM TEMAS PROMOTORES DA LAICIDADE

Tabela 8 - Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos Humanos Coordenadora: Erika Kokay (PT/DF)

Deputado Signatário Partido UFABÍLIO SANTANA PL BAAÉCIO NEVES PSDB MGAFONSO FLORENCE PT BAAFONSO HAMM PP RS

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AGUINALDO RIBEIRO PP PBAIRTON FALEIRO PT PAALENCAR SANTANA BRAGA

PT SP

ALEX MANENTE CIDADANIA SPALEXANDRE FROTA PSDB SPALEXANDRE PADILHA PT SPALEXANDRE SERFIOTIS PSD RJALIEL MACHADO PSB PRALINE SLEUTJES PSL PRALTINEU CÔRTES PL RJAMARO NETO REPUBLICANOS ESANDRÉ ABDON PP APANGELA AMIN PP SCARNALDO JARDIM CIDADANIA SPAROLDO MARTINS REPUBLICANOS PRASSIS CARVALHO PT PIÁTILA LIRA PSB PIAUGUSTO COUTINHO SOLIDARIEDADE PEBENEDITA DA SILVA PT RJBENES LEOCÁDIO REPUBLICANOS RNBETO FARO PT PABETO ROSADO PP RNBOCA ABERTA PROS PRBOHN GASS PT RSBOSCO COSTA PL SEBRUNA FURLAN PSDB SPCACÁ LEÃO PP BACAPITÃO WAGNER PROS CECARLOS HENRIQUE GAGUIM

DEM TO

CARLOS VERAS PT PECARLOS ZARATTINI PT SPCARMEN ZANOTTO CIDADANIA SCCÁSSIO ANDRADE PSB PACELINA LEÃO PP DFCÉLIO MOURA PT TOCÉLIO SILVEIRA PSDB GOCELSO MALDANER MDB SCCHARLES FERNANDES PSD BACHIQUINHO BRAZÃO AVANTE RJCHRISTIANE DE SOUZA YARED

PL PR

CLEBER VERDE REPUBLICANOS MACORONEL ARMANDO PSL SCCRISTIANO VALE PL PADAGOBERTO NOGUEIRA PDT MSDAMIÃO FELICIANO PDT PBDANIEL ALMEIDA PCdoB BADANILO CABRAL PSB PEDARCI DE MATOS PSD SCDAVID SOARES DEM SPDELEGADO ANTÔNIO FURTADO

PSL RJ

DELEGADO MARCELO FREITAS

PSL MG

DIEGO GARCIA PODE PR

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DOMINGOS NETO PSD CEDOMINGOS SÁVIO PSDB MGDR. LEONARDO SOLIDARIEDADE MTDR. LUIZ OVANDO PSL MSDRA. SORAYA MANATO PSL ESDRA. VANDA MILANI SOLIDARIEDADE ACEDMILSON RODRIGUES PSOL PAEDUARDO BARBOSA PSDB MGEDUARDO BRAIDE PMN MAEDUARDO DA FONTE PP PEELCIONE BARBALHO MDB PAELI CORRÊA FILHO DEM SPELIAS VAZ PSB GOENIO VERRI PT PRERIKA KOKAY PT DFEROS BIONDINI PROS MGEXPEDITO NETTO PSD ROFÁBIO FARIA PSD RNFABIO REIS MDB SEFÁBIO TRAD PSD MSFELIPE RIGONI PSB ESFERNANDA MELCHIONNA PSOL RSFERNANDO RODOLFO PL PEFLÁVIA MORAIS PDT GOFREI ANASTACIO RIBEIRO PT PBGELSON AZEVEDO PL RJGENECIAS NORONHA SOLIDARIEDADE CEGENERAL PETERNELLI PSL SPGEOVANIA DE SÁ PSDB SCGILBERTO NASCIMENTO PSC SPGLEISI HOFFMANN PT PRGONZAGA PATRIOTA PSB PEHEITOR SCHUCH PSB RSHELDER SALOMÃO PT ESHÉLIO COSTA REPUBLICANOS SCHERCULANO PASSOS MDB SPHUGO LEAL PSD RJJANDIRA FEGHALI PCdoB RJJEFFERSON CAMPOS PSB SPJÉSSICA SALES MDB ACJESUS SÉRGIO PDT ACJHONATAN DE JESUS REPUBLICANOS RRJOÃO CARLOS BACELAR PL BAJOÃO DANIEL PT SEJOÃO ROMA REPUBLICANOS BAJOENIA WAPICHANA REDE RRJORGE SOLLA PT BAJOSÉ GUIMARÃES PT CEJOSÉ MEDEIROS PODE MTJOSÉ NUNES PSD BAJUAREZ COSTA MDB MTJULIO CESAR RIBEIRO REPUBLICANOS DFLAFAYETTE DE ANDRADA REPUBLICANOS MGLÉO MORAES PODE ROLEONARDO MONTEIRO PT MGLEÔNIDAS CRISTINO PDT CELÍDICE DA MATA PSB BA

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LINCOLN PORTELA PL MGLUCIANO DUCCI PSB PRLUIS MIRANDA DEM DFLUISA CANZIANI PTB PRLUIZ LIMA PSL RJLUIZ NISHIMORI PL PRLUIZIANNE LINS PT CEMANUEL MARCOS REPUBLICANOS ACMARCELO FREIXO PSOL RJMARCELO NILO PSB BAMÁRCIO JERRY PCdoB MAMÁRCIO MARINHO REPUBLICANOS BAMARCON PT RSMARGARIDA SALOMÃO PT MGMARÍLIA ARRAES PT PEMÁRIO NEGROMONTE JR. PP BAMARRECA FILHO PATRIOTA MAMAURO BENEVIDES FILHO PDT CEMAURO LOPES MDB MGMAURO NAZIF PSB ROMERLONG SOLANO PT PINELSON PELLEGRINO PT BANEWTON CARDOSO JR MDB MGNILTO TATTO PT SPNIVALDO ALBUQUERQUE PTB ALODAIR CUNHA PT MGOLIVAL MARQUES DEM PAOTONI DE PAULA PSC RJOTTO ALENCAR FILHO PSD BAPADRE JOÃO PT MGPATRUS ANANIAS PT MGPAULÃO PT ALPAULO PEREIRA DA SILVA SOLIDARIEDADE SPPAULO TEIXEIRA PT SPPEDRO AUGUSTO BEZERRA

PTB CE

PEDRO CUNHA LIMA PSDB PBPEDRO UCZAI PT SCPERPÉTUA ALMEIDA PCdoB ACPOMPEO DE MATTOS PDT RSPROFESSOR ALCIDES PP GOPROFESSOR ISRAEL BATISTA

PV DF

PROFESSORA MARCIVANIA

PCdoB AP

PROFESSORA ROSA NEIDE

PT MT

RAFAEL MOTTA PSB RNRAIMUNDO COSTA PL BARAUL HENRY MDB PEREGINALDO LOPES PT MGRENILDO CALHEIROS PCdoB PERICARDO IZAR PP SPRICARDO TEOBALDO PODE PEROBERTO ALVES REPUBLICANOS SPRODRIGO AGOSTINHO PSB SPRODRIGO COELHO PSB SC

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RODRIGO DE CASTRO PSDB MGROGÉRIO CORREIA PT MGROMAN PSD PRROSANA VALLE PSB SPROSANGELA GOMES REPUBLICANOS RJRUBENS BUENO CIDADANIA PRRUBENS OTONI PT GORUI FALCÃO PT SPRUY CARNEIRO PSDB PBSERGIO VIDIGAL PDT ESSILAS CÂMARA REPUBLICANOS AMSILVIA CRISTINA PDT ROSÓSTENES CAVALCANTE DEM RJSUBTENENTE GONZAGA PDT MGTALÍRIA PETRONE PSOL RJTED CONTI PSB ESTEREZA NELMA PSDB ALTIAGO DIMAS SOLIDARIEDADE TOTITO AVANTE BAULDURICO JUNIOR PROS BAVALMIR ASSUNÇÃO PT BAVALTENIR PEREIRA* MDB MTVANDER LOUBET PT MSVANDERLEI MACRIS PSDB SPVAVÁ MARTINS REPUBLICANOS PAVICENTINHO PT SPVILSON DA FETAEMG PSB MGVINICIUS CARVALHO REPUBLICANOS SPWALDENOR PEREIRA PT BAWELITON PRADO PROS MGWELLINGTON ROBERTO PL PBWOLNEY QUEIROZ PDT PEZÉ CARLOS PT MAZECA DIRCEU PT PRTotal: 200

*Deputado Signatário (fora do exercício)

 Senadores Partido UFZEQUINHA MARINHO PSC PA

Fonte: https://www.camara.leg.br/internet/deputado/frenteDetalhe.asp?id=54055 acesso em 28/10/2019.

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Tabela 9 - Frente Parlamentar com Participação Popular Feminista e Antirracista

Coordenadora: Talíria Petrone PSOL/RJDeputado Signatário Partido UF

ABÍLIO SANTANA PL BAAFONSO FLORENCE PT BAAFONSO HAMM PP RSAFONSO MOTTA PDT RSAIRTON FALEIRO PT PAALCIDES RODRIGUES PATRIOTA GOALENCAR SANTANA BRAGA PT SPALESSANDRO MOLON PSB RJALEXANDRE LEITE DEM SPALEXANDRE PADILHA PT SPALICE PORTUGAL PCdoB BAALIEL MACHADO PSB PRALTINEU CÔRTES PL RJANDRÉ ABDON PP APANDRÉ FIGUEIREDO PDT CEANDRÉ JANONES AVANTE MGANGELA AMIN PP SCANTONIO BRITO PSD BA

AROLDO MARTINS REPUBLICANOS PRASSIS CARVALHO PT PIÁTILA LIRA PSB PIÁUREA CAROLINA PSOL MGBACELAR PODE BABENEDITA DA SILVA PT RJBENES LEOCÁDIO REPUBLICANOS RNBIA CAVASSA PSDB MSBILAC PINTO* DEM MGBIRA DO PINDARÉ PSB MABOCA ABERTA PROS PRBOHN GASS PT RSBOSCO COSTA PL SECACÁ LEÃO PP BACAMILO CAPIBERIBE PSB APCAPITÃO ALBERTO NETO REPUBLICANOS AMCARLOS VERAS PT PECARLOS ZARATTINI PT SPCÁSSIO ANDRADE PSB PACÉLIO MOURA PT TOCÉLIO SILVEIRA PSDB GOCELSO MALDANER MDB SCCHICO D'ANGELO PDT RJCHRISTIANE DE SOUZA YARED

PL PR

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CLEBER VERDE REPUBLICANOS MACRISTIANO VALE PL PADA VITORIA CIDADANIA ESDAMIÃO FELICIANO PDT PBDANIEL ALMEIDA PCdoB BADANIEL SILVEIRA PSL RJDANILO CABRAL PSB PEDAVID MIRANDA PSOL RJDELEGADO ANTÔNIO FURTADO

PSL RJ

DELEGADO ÉDER MAURO PSD PADELEGADO PABLO PSL AMDIEGO GARCIA PODE PRDOMINGOS NETO PSD CEDR. FREDERICO PATRIOTA MGDR. LEONARDO SOLIDARIEDADE MTDR. LUIZ ANTONIO TEIXEIRA JR.

PP RJ

DR. LUIZ OVANDO PSL MSDRA. VANDA MILANI SOLIDARIEDADE ACEDMILSON RODRIGUES PSOL PAEDUARDO BARBOSA PSDB MGEDUARDO BISMARCK PDT CEELCIONE BARBALHO MDB PAELI CORRÊA FILHO DEM SPELIAS VAZ PSB GOEMIDINHO MADEIRA PSB MGENIO VERRI PT PRERIKA KOKAY PT DFFÁBIO FARIA PSD RNFÁBIO HENRIQUE PDT SEFABIO REIS MDB SEFÁBIO TRAD PSD MSFELIPE CARRERAS PSB PEFERNANDA MELCHIONNA PSOL RSFERNANDO RODOLFO PL PEFLÁVIA MORAIS PDT GOFLÁVIO NOGUEIRA PDT PIFLORDELIS PSD RJFRANCISCO JR. PSD GOFREI ANASTACIO RIBEIRO PT PBGASTÃO VIEIRA PROS MAGELSON AZEVEDO PL RJGENERAL PETERNELLI PSL SPGERVÁSIO MAIA PSB PBGIL CUTRIM PDT MAGLAUBER BRAGA PSOL RJGLAUSTIN FOKUS PSC GOGLEISI HOFFMANN PT PRHEITOR SCHUCH PSB RS

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HELDER SALOMÃO PT ESHÉLIO COSTA REPUBLICANOS SCHENRIQUE FONTANA PT RSHERCULANO PASSOS MDB SPHIRAN GONÇALVES PP RRIDILVAN ALENCAR PDT CEIVAN VALENTE PSOL SPJEFFERSON CAMPOS PSB SPJÉSSICA SALES MDB ACJESUS SÉRGIO PDT ACJHC PSB ALJHONATAN DE JESUS REPUBLICANOS RRJOÃO CAMPOS PRB GOJOÃO DANIEL PT SEJOÃO H. CAMPOS PSB PEJOÃO ROMA REPUBLICANOS BAJOENIA WAPICHANA REDE RRJORGE SOLLA PT BAJOSÉ MEDEIROS PODE MTJOSÉ RICARDO PT AMJOSEILDO RAMOS* PT BAJUAREZ COSTA MDB MTJÚLIO CESAR PSD PILAERCIO OLIVEIRA PP SELAFAYETTE DE ANDRADA REPUBLICANOS MGLEONARDO MONTEIRO PT MGLEÔNIDAS CRISTINO PDT CELÍDICE DA MATA PSB BALIZIANE BAYER PSB RSLUCIANO DUCCI PSB PRLUISA CANZIANI PTB PRLUIZ FLÁVIO GOMES PSB SPLUIZ LIMA PSL RJLUIZ NISHIMORI PL PRLUIZA ERUNDINA PSOL SPMANUEL MARCOS REPUBLICANOS ACMARCELO NILO PSB BAMARCELO RAMOS PL AMMÁRCIO JERRY PCdoB MAMÁRCIO MARINHO REPUBLICANOS BAMARCO BERTAIOLLI PSD SPMARCON PT RSMARGARIDA SALOMÃO PT MGMARIA DO ROSÁRIO PT RSMARÍLIA ARRAES PT PEMÁRIO HERINGER PDT MGMARRECA FILHO PATRIOTA MAMAURO NAZIF PSB ROMIGUEL LOMBARDI PL SPMILTON VIEIRA REPUBLICANOS SP

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NATÁLIA BONAVIDES PT RNNELSON PELLEGRINO PT BANILTO TATTO PT SPNIVALDO ALBUQUERQUE PTB ALNORMA AYUB DEM ESODAIR CUNHA PT MGORLANDO SILVA PCdoB SPOSSESIO SILVA REPUBLICANOS PEOTONI DE PAULA PSC RJOTTO ALENCAR FILHO PSD BAPADRE JOÃO PT MGPATRUS ANANIAS PT MGPAULA BELMONTE CIDADANIA DFPAULO GUEDES PT MGPAULO PIMENTA PT RSPAULO TEIXEIRA PT SPPEDRO AUGUSTO BEZERRA

PTB CE

PEDRO LUCAS FERNANDES

PTB MA

PEDRO UCZAI PT SCPERPÉTUA ALMEIDA PCdoB ACPOMPEO DE MATTOS PDT RSPROFESSOR ISRAEL BATISTA

PV DF

PROFESSORA MARCIVANIA

PCdoB AP

PROFESSORA ROSA NEIDE

PT MT

RAFAEL MOTTA PSB RNRAIMUNDO COSTA PL BARAUL HENRY MDB PEREGINALDO LOPES PT MGREJANE DIAS PT PIRENILDO CALHEIROS PCdoB PERICARDO GUIDI PSD SCRICARDO TEOBALDO PODE PEROBERTO DE LUCENA PODE SPRODRIGO AGOSTINHO PSB SPRODRIGO COELHO PSB SCROGÉRIO CORREIA PT MGROSANA VALLE PSB SPROSE MODESTO PSDB MSRUBENS OTONI PT GORUI FALCÃO PT SPRUY CARNEIRO PSDB PBSÂMIA BOMFIM PSOL SPSANDERSON PSL RSSCHIAVINATO PP PRSERGIO VIDIGAL PDT ES

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SILAS CÂMARA REPUBLICANOS AMSILVIA CRISTINA PDT ROSILVIO COSTA FILHO REPUBLICANOS PESTEFANO AGUIAR PSD MGSUBTENENTE GONZAGA PDT MGTADEU ALENCAR PSB PETALÍRIA PETRONE PSOL RJTED CONTI PSB ESTEREZA NELMA PSDB ALTIRIRICA PL SPTITO AVANTE BAULDURICO JUNIOR PROS BAVAIDON OLIVEIRA PROS CEVALDEVAN NOVENTA PSC SEVALMIR ASSUNÇÃO PT BAVAVÁ MARTINS REPUBLICANOS PAVERMELHO PSD PRVICENTINHO PT SPVILSON DA FETAEMG PSB MGVINICIUS CARVALHO REPUBLICANOS SPVINICIUS FARAH MDB RJWALDENOR PEREIRA PT BAWALTER ALVES MDB RNWOLNEY QUEIROZ PDT PEZÉ CARLOS PT MAZÉ NETO PT BAZECA DIRCEU PT PR

Total: 212Em negrito: parlamentares evangélicos reconhecidosFonte: https://www.camara.leg.br/internet/deputado/frenteDetalhe.asp?id=54058 acesso em 28/10/2019

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