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DECRETO PMI Nº 086, DE 15 DE MAIO DE 2020. Dispõe sobre a prorrogação de prazo para obrigatoriedade de aferição de temperatura corporal, e estabelece outras providências. O PREFEITO DE IMBITUBA, no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 93, Inciso VII da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a situação de emergência instalada no território estadual e municipal, em razão da COVID-19; CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Imbituba; CONSIDERANDO o monitoramento diário da aplicabilidade das medidas de controle adotadas, assim como seus impactos; CONSIDERANDO a escassez de termômetro infravermelho e instrumentos similares em todo Brasil em razão da adoção de igual medida em inúmeros municípios brasileiros. DECRETA: Art. 1° Fica prorrogada até o dia 14 de junho de 2020, a vigência da recomendação de que trata o caput do artigo 2º do Decreto Municipal nº 075 de 04 de maio de 2020, e a partir de 15 de junho de 2020 passa a vigorar como determinação. Art. 2° Ficam criados os incisos XI e XII, ao artigo 2º, do Decreto Municipal nº 075 de 04 de maio de 2020 com a seguinte redação. Art.2º................................................ ................................................................. ....... XI- Clinicas e Consultórios médicos;

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Page 1:  · Web view8º Para as atividades previstas no inciso XI, uma vez identificada na aferição temperatura igual ou superior a 37,8ºC, deve o estabelecimento providenciar o imediato

DECRETO PMI Nº 086, DE 15 DE MAIO DE 2020.

Dispõe sobre a prorrogação de prazo para obrigatoriedade de aferição de temperatura corporal, e estabelece outras providências.

O PREFEITO DE IMBITUBA, no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 93, Inciso VII da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a situação de emergência instalada no território estadual e municipal, em razão da COVID-19;

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Imbituba;

CONSIDERANDO o monitoramento diário da aplicabilidade das medidas de controle adotadas, assim como seus impactos;

CONSIDERANDO a escassez de termômetro infravermelho e instrumentos similares em todo Brasil em razão da adoção de igual medida em inúmeros municípios brasileiros.

DECRETA:

Art. 1° Fica prorrogada até o dia 14 de junho de 2020, a vigência da recomendação de que trata o caput do artigo 2º do Decreto Municipal nº 075 de 04 de maio de 2020, e a partir de 15 de junho de 2020 passa a vigorar como determinação.

Art. 2° Ficam criados os incisos XI e XII, ao artigo 2º, do Decreto Municipal nº 075 de 04 de maio de 2020 com a seguinte redação.

Art.2º........................................................................................................................ XI- Clinicas e Consultórios médicos; XII- Clinicas e Centros odontológicas.

Art. 3º Ficam criados os parágrafos 7º e 8º, ao artigo 2º, do Decreto Municipal nº 075 de 04 de maio de 2020 com a seguinte redação.

Art.2º.................................................................................................................................§ 7º Para a atividade prevista no inciso I, a aferição da temperatura corporal no

ambiente de atendimento eletrônico é facultativa, sem prejuízo as demais medidas sanitárias em vigor.

§ 8º Para as atividades previstas no inciso XI, uma vez identificada na aferição temperatura igual ou superior a 37,8ºC, deve o estabelecimento providenciar o imediato afastamento da pessoa em relação as demais presentes e priorizar seu atendimento, sem prejuízo as demais medidas sanitárias a serem adotadas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência

limitado ao disposto nos §§ 2º e 3º do Art. 1º e no art. 8º da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Page 2:  · Web view8º Para as atividades previstas no inciso XI, uma vez identificada na aferição temperatura igual ou superior a 37,8ºC, deve o estabelecimento providenciar o imediato

Imbituba, 15 de maio de 2020.

Rosenvaldo da Silva Junior Prefeito

Registre-se e Publique-se.Registrado e publicado, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC.

Luciano Alves ZaniniAdministrador