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142 ISSN 1677-7042 1 Nº 241, segunda-feira, 18 de dezembro de 2017
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
RESOLUÇÃO - RDC Nº 195, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017(Publicada no DOU de 15-12-2017)
ANEXO I(*)
Advertência sanitária padrão"VOCÊ ENVELHECE. ESTE PRODUTO CAUSA ENVELHECI-MENTO PRECOCE"
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIASANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
W:0.0035cm H:0.0035cm
"VOCÊ SOFRE. ESTE PRODUTO CAUSA PERDA DO BEBÊ EPARTO PREMATURO"
"VOCÊ MORRE. ESTE PRODUTO CAUSA ENFISEMA, CÂNCERDE PULMÃO E MORTE"
"VOCÊ BROCHA. ESTE PRODUTO CAUSA IMPOTÊNCIA SE-XUAL"
"VOCÊ ADOECE. ESTE PRODUTO CAUSA TROMBOSE EGANGRENA"
"VOCÊ SOFRE. ESTE PRODUTO CAUSA CÂNCER DE BOCA,LÍNGUA E ESÔFAGO"
Nº 241, segunda-feira, 18 de dezembro de 2017 143ISSN 1677-70421
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"VOCÊ ADOECE. ESTE PRODUTO CAUSA CEGUEIRA"
"VOCÊ PREJUDICA A SAÚDE ATÉ DE QUEM NÃO FUMA, AOCONSUMIR ESTE PRODUTO"
"VOCE INFARTA. ESTE PRODUTO CAUSA INFARTO E OU-TRAS DOENÇAS DO CORAÇÃO"
ANEXO II
Advertência sanitária frontal
ANEXO III
Advertência sanitária lateralAdvertência sanitária lateral para ser usada em conjunto com a ad-vertência sanitária padrão "VOCÊ ENVELHECE. ESTE PRODUTOCAUSA ENVELHECIMENTO PRECOCE"
Advertência sanitária lateral para ser usada em conjunto com a ad-vertência sanitária padrão "VOCÊ SOFRE. ESTE PRODUTO CAU-SA PERDA DO BEBÊ E PARTO PREMATURO"
Advertência sanitária lateral para ser usada em conjunto advertênciasanitária padrão "VOCÊ MORRE. ESTE PRODUTO CAUSA EN-FISEMA, CÂNCER DE PULMÃO E MORTE"
Advertência sanitária lateral para ser usada em conjunto com a ad-vertência sanitária padrão "VOCÊ BROCHA. ESTE PRODUTOCAUSA IMPOTÊNCIA SEXUAL"
Advertência sanitária lateral para ser usada em conjunto com a ad-vertência sanitária padrão "VOCÊ ADOECE. ESTE PRODUTOCAUSA TROMBOSE E GANGRENA"
144 ISSN 1677-7042 1 Nº 241, segunda-feira, 18 de dezembro de 2017
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Advertência sanitária lateral para ser usada em conjunto com a advertência sanitária padrão "VOCÊSOFRE. ESTE PRODUTO CAUSA CÂNCER DE BOCA, LÍNGUA E ESÔFAGO"
Advertência sanitária lateral para ser usada em conjunto com a advertência sanitária padrão "VOCÊ ADOECE.ESTE PRODUTO CAUSA CEGUEIRA"
Nº 241, segunda-feira, 18 de dezembro de 2017 145ISSN 1677-70421
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Advertência sanitária lateral para ser usada em conjunto com a advertência sanitária padrão "VOCÊPREJUDICA A SAÚDE ATÉ DE QUEM NÃO FUMA, AO CONSUMIR ESTE PRODUTO"
Advertência sanitária lateral para ser usada em conjunto com a advertência sanitária padrão "VOCEINFARTA. ESTE PRODUTO CAUSA INFARTO E OUTRAS DOENÇAS DO CORAÇÃO"
146 ISSN 1677-7042 1 Nº 241, segunda-feira, 18 de dezembro de 2017
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ANEXO IVMensagem de proibição de venda a menor de dezoito anos
(*)Republicado por ter saído com omissão de textos nos anexos, publicados no DOU nº 240, de 15-12-2017,Seção 1, página 180.
CNPJ: 19.660.905/0001-16Processo: 25351.354719/2017-65Expediente: 1628902/17-1Decisão: A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR provimento ao
recurso, acompanhando a posição da relatoria que acata o Parecer 328/2017 - Coare/Dimon.Recorrente: INDÚSTRIA DE TEMPERO REGINA LTDA.CNPJ: 10.704.112/0001-87Processo: 25763.396224/2017-19Expediente: 455702/17-6Decisão: A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR provimento ao
recurso, acompanhando a posição da relatoria que acata o Parecer 291/2017 - Coare/Dimon.
ARESTO Nº 1.034, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em Reunião Ordinária Pública- ROP nº 030, realizada em 28/11/2017, com fundamento no art. 15, VI, da Lei nº 9.782, de 26 de janeirode 1999, e no art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no art. 53, VII, § 1ºdo Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61,de 3 de fevereiro de 2016, e em conformidade com a Resolução Diretoria Colegiada - RDC nº 25, de 4de abril de 2008, decidiu sobre os recursos a seguir especificados, conforme relação anexa.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JR.D i r e t o r- P r e s i d e n t e
ANEXO
Recorrente: EUROFARMA LABORATÓRIOS S. A.CNPJ: 61.190.096/0001-92Processo: 25351.081509/2016-19Expediente: 1253761/17-6Decisão: A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PRO V I M E N TO
PARCIAL ao recurso, para i) TORNAR INSUBSISTENTE apenas a determinação de recolhimento im-posta pela RE nº 1.592, D. O. U. de 16/06/2017, mantendo inalteradas as demais determinações; ii)DETERMINAR que a GGFIS instrua o Dossiê de Investigação com a devida análise fiscal dos lotes demedicamentos suspensos e, a partir do resultado, tome as medidas pertinentes; e ainda, iii) ATRIBUIR àDiretoria de Controle e Monitoramento Sanitário - Dimon que acompanhe a necessária publicação dainsubsistência da determinação de recolhimento exarada na RE nº 1.592, nos termos do voto do relator -Voto 33/2017/Diges/Anvisa.
ARESTO Nº 1.035, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em Reunião Ordinária Pública- ROP n° 031/2017, realizada em 05/12/2017, com fundamento no art. 15, VI, da Lei n.º 9.782, de 26 dejaneiro de 1999, e no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no art. 53, VII,§ 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDCn° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e em conformidade com a Resolução Diretoria Colegiada - RDC n.º 25,de 4 de abril de 2008, decidiu sobre os recursos a seguir especificados, conforme relação anexa.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JR.D i r e t o r- P r e s i d e n t e
ANEXO
Empresa: Medicaltec Ltda.CNPJ: 04.644.478/0001-05Processo: 25351.211596/2002-92Expediente: 2168802/17-8Decisão: A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR provimento ao
recurso, acompanhando a posição da relatoria que acata o parecer 389/2017 - C RT P S / D i a r e .Empresa: ACCO SCIENCE FARMACÊUTICA LTDA - EPPCNPJ: 06.893.666/0001-00Processo: 25351.327006/2006-76Expediente: 2088259/17-9Decisão: A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR provimento ao
recurso, acompanhando a posição da relatoria que acata o parecer 366/2017 - C RT P S / D i a r e .Empresa: ACCO SCIENCE FARMACÊUTICA LTDA - EPPCNPJ: 06.893.666/0001-00Processo: 25351.326908/2006-95Expediente: 2088275/17-1Decisão: A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR provimento ao
recurso, acompanhando a posição da relatoria que acata o parecer 367/2017 - C RT P S / D i a r e .Empresa: ORTOCIR ORTOPEDIA CIRURGIA LTDACNPJ: 60.856.937/0001-95Processo: 25351.268357/2017-79Expediente: 2116156/17-9Decisão: A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR provimento ao
recurso, acompanhando a posição da relatoria que acata o parecer 377/2017 - C RT P S / D i a r e .Empresa: IMPOL INSTRUMENTAL E IMPLANTES LTDACNPJ: 49.337.413/0001-55Processo: 25351.519951/2011-78Expediente: 2654766/16-0Decisão: A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, DECLARAR A EXTINÇÃO do re-
curso por Perda do Objeto, acompanhando a posição do relator que acata o parecer 315/2017 -C RT P S / D i a r e .
ARESTO Nº 1.033, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em Reunião Ordinária Pública- ROP n° 031, realizada em 05/12/2017, com fundamento no art. 15, VI, da Lei nº 9.782, de 26 de janeirode 1999, e no art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no art. 53, VII, § 1ºdo Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61,de 3 de fevereiro de 2016, e em conformidade com a Resolução Diretoria Colegiada - RDC nº 25, de 4de abril de 2008, decidiu sobre os recursos a seguir especificados, conforme relação anexa.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JR.D i r e t o r- P r e s i d e n t e
ANEXO
Recorrente: J S EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES EIRELI - EPPCNPJ: 10.770.079/0002-74Processo: 25351.536501/2016-01Expediente: 0004402/17-4Decisão: A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR provimento ao
recurso, acompanhando a posição da relatoria que acata o Parecer 359/2017 - Coare/Dimon.Recorrente: PARQUE FARMA LTDA. - ME