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irtualização de Processos V DO PODER JUDICIÁRIO ALAGOANO Compreendendo o Processo Eletrônico na Prática

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irtualização de Processos

VDO PODER JUDICIÁRIO ALAGOANO

Compreendendo o Processo Eletrônico

na Prática

irtualização de Processos

VDO PODER JUDICIÁRIO ALAGOANO

ApresentaçãoO Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, diante dos avanços

tecnológicos e das vantagens do processo eletrônico, resolveu implantar em todas as

suas unidades judiciais o Processo Digital, visando substituir autos processuais

disponíveis em papel, por autos digitais, oportunizando aos advogados e

procuradores iniciarem um processo, protocolarem as petições e receberem

intimações de despachos, decisões e sentenças no seu escritório.

Ciente das significativas mudanças trazidas com a implantação do sistema

de virtualização dos processos, o Poder Judiciário do Estado de Alagoas, vem através

deste informativo, apresentar aos operadores do direito e à sociedade em geral,

informações sobre a implantação e funcionamento dessa nova realidade.

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VDO PODER JUDICIÁRIO ALAGOANO

Base Normativa Lei Federal nº 11.419/2006 prevê o uso do meio eletrônico na

comunicação de atos e transmissão de peças processuais, que será aplicado aos

processos cíveis, penais, trabalhistas, incluindo juizados especiais, em todos os graus

de jurisdição. Isso significa que os documentos oficiais, em regra, deixarão de ser

apresentados na forma física, tornando-se, na sua totalidade, virtuais.

A Resolução nº 30/2008 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

regulamenta o meio eletrônico de tramitação de processos judiciais, comunicação de

atos, transmissão de peças processuais, credenciamento de usuários, dentre outras

providências.

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Objetivos e Vantagens

ŸDar celeridade;

ŸDiminuir Custos;

ŸContribuir com a preservação do meio ambiente;

ŸFacilitar o trabalho dos advogados;

ŸMelhorar a qualidade do atendimento às partes e aos interessados.

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Entendendo um pouco do processoeletrônico na prática

Em linhas gerais, o processo eletrônico é a completa substituição do papel

por autos processuais virtuais.

O que é o processo eletronico?

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Como serão os atos e os documentos no processo eletrônico?

As petições e demais documentos enviados eletronicamente deverão,

obrigatoriamente, ser gravados no formato PDF (Portable Document Format), pois, se

enviados em outro formato, não serão recebidos. (Ver Ato Normativo)

O ingresso das petições iniciais e intermediárias,todos em formato digital,

nos autos de processo eletrônico, pode ser feito diretamente pelos advogados

públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria

judicial, tudo de forma automática e com a segurança da emissão do recibo

eletrônico de protocolo.

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Como será a comunicação eletrônica dos atos processuais?

A comunicação eletrônica dos atos processuais será feita através do Diário

da Justiça Eletrônico e pelo portal e-Saj no site do Tribunal de Justiça do Estado de

Alagoas (www.tjal.jus.br), conforme o caso.

Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil seguinte ao da

publicação eletrônica.

Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimado efetivar a

consulta eletrônica ao teor da intimação, sendo certificado nos autos sua realização.

Todavia, se o aviso de recebimento da intimação não ocorrer em até 10

(dez) dias corridos, contados da data do envio da intimação, considerar-se-á efetuada

a intimação automaticamente na data do término desse prazo. Tudo conforme já

dispõe a Lei Federal n° 11.419/2006.

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O envio de petições, recursos e peças processuais será considerado feito

no dia e hora de seu encaminhamento (respeitando o horário de Brasília). Já a

publicação de atos e comunicações processuais será considerada no momento em

que ficarem disponíveis os dados no sistema eletrônico para consulta externa.

Quando a petição eletrônica for enviada para atender o prazo processual,

serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu

último dia.

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E como fica a questão da segurança das informações?

As consultas processuais são de natureza pública e poderão ser feitas pela

internet, sendo que a disponibilização de documentos digitalizados ficará restrita às

partes, seus advogados e aos membros do Ministério Público, ressalvadas as

situações de segredo de justiça.

A segurança é garantida por sistema de chaves públicas ICP-Brasil², que

permite a assinatura digital de peças processuais e que, aliado a softwares de última

geração, garantirão a integralidade e autenticidade dos documentos transmitidos ou

armazenados no sistema de processo virtual do Poder Judiciário de Alagoas.

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Assinatura digitalA assinatura digital é uma modalidade de assinatura eletrônica, resultado

de uma operação matemática que utiliza criptografia³ e permite aferir, com

segurança, a origem e a integridade do documento. A assinatura digital fica de tal

modo vinculada ao documento eletrônico que, em caso de qualquer alteração no

documento, tornar-se-á inválida. A técnica permite não só verificar a autoria do

documento, como estabelece também uma “imutabilidade lógica” de seu conteúdo.

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Certificado digitalNa prática, o certificado digital funciona como uma carteira de identidade

virtual que permite a identificação segura do autor de uma mensagem ou da

transação feita nos meios virtuais. Tecnicamente, o certificado é um documento

eletrônico que, por meio de procedimentos lógicos e matemáticos, assegurará a

integridade das informações e a autoria das transações.

Esse documento eletrônico é gerado e assinado por uma terceira parte

confiável, ou seja, uma Autoridade Certificadora que, seguindo regras emitidas pelo

Comitê Gestor da ICP-Brasil e auditada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da

Informação – ITI, associa uma entidade (pessoa, processo, servidor) a um par de

chaves criptográficas.

O certificado contém os dados de seu titular, tais como nome, número do

registro civil, assinatura da Autoridade Certificadora que o emitiu, entre outros,

conforme detalhado na Política de Segurança de cada Autoridade Certificadora.

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Considerações finaisComo vimos, o processo eletrônico representa um salto quantitativo e

qualitativo para o Poder Judiciário na prestação jurisdicional, pois garante e amplia o

acesso à justiça, trazendo uma maior transparência, com democracia e participação.

Ao lado disso, o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas vem investindo

com afinco em infra-estrutura e treinamento de seus servidores, tudo com intuito de

prestar um melhor serviço à sociedade.

Perguntas frequentes

Resposta: o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas disponibiliza

terminais de acesso livre para consulta eletrônica de processos, são os chamados

terminais de auto-atendimento. Para os operadores do direito, salas reservadas na

OAB contarão com todo suporte técnico necessário para operar no processo virtual.

Caso o interessado não possua habilidade para utilizar as ferramentas

eletrônicas, não haverá problema. Basta comparecer à unidade judicial em que o

Não tenho computador em casa. Como posso acessar as informações

sobre o meu processo?

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processo tramita e o nosso servidor terá o maior prazer em atendê-lo, fornecendo as

informações e o acesso aos documentos necessários.

Como poderei ter acesso ao Processo Eletrônico?Resposta: O usuário terá que ser previamente credenciado no Tribunal de

Justiça do Estado de Alagoas ou nos órgãos conveniados, devendo comparecer para o

registro da sua senha pessoal munido de identificação pessoal.

O que é necessário para utilização do Peticionamento Eletrônico?

Resposta: O usuário terá que ser previamente credenciado no Portal E-

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possuir certificado digital, programa de geração de arquivos em PDF e software JAVA

instalado na máquina a ser utilizada no momento do peticionamento.

Sou advogado e tenho dúvida. Onde devo ir?Resposta: O advogado deverá procurar o administrador do

Peticionamento Eletrônico na Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas.

Qual o tamanho máximo por arquivo e especificações da digitalização?

Resposta: Não tem tamanho máximo para os arquivos a serem enviados

e as especificações estão publicadas no site do TJAL (www.tjal.jus.br).

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Quais os processos serão digitais?Resposta: Inicialmente o projeto comtemplará a 16ª, 17ª e 18ª Varas da

Fazenda Estadual e a 19ª Vara de Execução Fiscal Estadual. Posteriormente o projeto

alcançará todas as competências. Para maiores informações consulte o site do TJAL

(www.tjal.jus.br).

Se o sistema ficar indisponível, por motivo técnico, no último dia do prazo processual?

Resposta: o prazo será automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil

seguinte à solução do problema. Mas lembre-se, isso só ocorre se o problema for do

sistema do Tribunal. Caso seu acesso à rede esteja inviável, procure outro ponto de

internet e, por cautela, nunca deixe para enviar suas petições no último dia do prazo.

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Como devo fazer quando não conseguir enviar eletronicamente os documentos?

Resposta: os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.

Como serão realizadas as citações, caso a parte desconheça a ferramenta eletrônica, não possuindo

e-mail ou sequer tenha acesso à internet?Resposta: A princípio, as citações, intimações ou notificações serão

realizadas de forma pessoal, seguindo as regras ordinárias, digitalizando-se o documento físico para ser juntado ao processo virtual, e posteriormente destruído.

Referências1 Definição conforme o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação

( ).

2 A Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) é uma cadeia hierárquica

e de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação do

cidadão quando transacionando no meio virtual, como a Internet.

3 A palavra criptografia tem origem grega e significa a arte de escrever em códigos de

forma a esconder a informação na forma de um texto incompreensível. A informação

codificada é chamada de texto cifrado. O processo de codificação ou ocultação é

chamado de cifragem, e o processo inverso, ou seja, obter a informação original a

partir do texto cifrado, chama-se decifragem. (www.iti.gov.br)

www.iti.gov.br

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