vigilância sanitária municipal inspeção e...
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Vigilância Sanitária
Municipal Inspeção e
Fiscalização
Dia 30 das 9h ás 12h
Estudo Inicial sobre Fiscalização/Inspeção da VS
Municipal
Dia 30 das 13h30 às 17h30
A Fiscalização/Inspeção de Alimentos
Dia 31 das 9h às 12h
A Fiscalização/Inspeção da Área de Saúde
Nome:
A Unipública
Conceituada Escola de Gestão Municipal do sul do país, especializada em capacitação e treinamento de agentes
públicos atuantes em áreas técnicas e administrativas de prefeituras, câmaras e órgãos da administração indireta, como fundos,
consórcios, institutos, fundações e empresas estatais nos municípios.
Os Cursos
Com diversos formatos de cursos técnicos presenciais e à distância (e-learning/online), a escola investe na qualidade
e seriedade, garantindo aos alunos:
- Temas e assuntos relevantes e atualizados ao poder público
- Professores especializados e atuantes na área (Prática)
- Certificados de Participação digitalizado
- Material complementar de apoio (leis, jurisprudências, etc)
- Tira-dúvidas durante realização do curso
- Controle biométrico de presença (impressão digital)
- Atendimento personalizado e simpático
- Rigor no cumprimento de horários e programações
- Fotografias individuais digitalizadas
- Apostilas e material de apoio
- Coffee Breaks em todos os períodos
-Acesso ao AVA (Ambiente Virtual do Aluno)para impressão de certificado, grade do curso, currículo completo dos
professores, apostila digitalizada, material complementar de apoio de acordo com os temas propostos nos cursos, chat
entre alunos e contato com a escola.
Público Alvo
- Servidores e agentes públicos (secretários, diretores, contadores, advogados, controladores internos, assessores,
atuantes na área de licitação, recursos humanos, tributação, saúde, assistência social e demais departamentos) .
- Autoridades Públicas, Vereança e Prefeitos (a)
Localização
Nossa sede está localizada em local privilegiado da capital do Paraná, próximo ao Calçadão da XV, na Rua Des.
Clotário Portugal nº 39, com estrutura própria apropriada para realização de vários cursos simultaneamente.
Feedback
Todos os cursos passam por uma avaliação criteriosa pelos próprios alunos, alcançando índice médio de satisfação
9,3 no ano de 2014, graças ao respeito e responsabilidade empregada ao trabalho.
Transparência
Embora não possua natureza jurídica pública, a Unipública aplica o princípio da transparência de seus atos mantendo
em sua página eletrônica um espaço específico para esse fim, onde disponibiliza além de fotos, depoimentos, notas de
avaliação dos alunos e todas as certidões de caráter fiscal, técnica e jurídica.
Qualidade
Tendo como principal objetivo contribuir com o aperfeiçoamento e avanço dos serviços públicos, a Unipública
investe no preparo de sua equipe de colaboradores e com rigoroso critério, define seu corpo docente.
Missão
Preparar os servidores e agentes, repassando-lhes informações e ensinamentos gerais e específicos sobre suas
respectivas áreas de atuação e contribuir com:
a) a promoção da eficiência e eficácia dos serviços públicos
b) o combate às irregularidades técnicas, evitando prejuízos e responsabilizações tanto para a população quanto para
os agentes públicos
c) o progresso da gestão pública enfatizando o respeito ao cidadão
Visão
Ser a melhor referência do segmento, sempre atuando com credibilidade e seriedade proporcionando satisfação aos
seus alunos, cidadãos e entidades públicas.
Valores
Reputação ilibada
Seriedade na atuação
Respeito aos alunos e à equipe de trabalho
Qualidade de seus produtos
Modernização tecnológica de metodologia de ensino
Garantia de aprendizagem
Ética profissional
SEJA BEM VINDO, BOM CURSO!
Telefone (41) 3323-3131 / Whats (41) 8852-8898
www.unipublicabrasil.com.br
Programação:
Dia 30 - das 9h às 12h
Estudo Inicial sobre Fiscalização/Inspeção da VS Municipal
1 Sistema Nacional de Vigilância Sanitária
2 Programas de Vigilância Sanitária
a) federal
b) estadual (VIGIASUS)
c) municipal
d) regional
3 Funções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
4 Operacionalização da Vigilância Sanitária
5 Licença sanitária/Vigilância sanitária/Visa
6 conceito de fiscalização e inspeção
7 Leis para fiscalização sanitária
8 Conduta geral dos fiscais
9 Procedimentos de inspeção
10 Infrações sanitárias
11 Penalidades aplicáveis
12 Requerimentos:
a) geral
b) de receituários (pessoa física/jurídica)
c) para dispensação de RETINÓIDES
d) para utilização de MISOPROSTOL
e) SMS
f) solicitação de isenção de taxas de vigilância sanitária
g) ingresso – baixa - registro de livro
h) visto em projetos arquitetônicos
i) de inspeção AFE AE junho 2011
j) solicitação de vistoria empreendedor individual
k) para emissão de declaração de isenção de projeto vistado pela SMS – PROJEVISA
Dia 30 - das 13h30 às 17h30
A Fiscalização/Inspeção de Alimentos
1 Locais a serem fiscalizados:
a) produção
b) transporte
c) comercialização
2 Principais atividades:
a) fiscalização para licença sanitária
b) ações programadas
c) atendimento de denúncias
d) investigação de surtos alimentares
e) coleta de alimentos
f) analise de projetos arquitetônicos
g) análise de rotulagem de produtos locais
h) atividades educativas
3 Legislação sanitária em alimentos:
a) regulação dos estabelecimentos
b) regularização dos produtos
c) boas práticas
d) procedimentos operacionais padronizados
e) fluxo de manipulação dos alimentos
f) critérios de segurança dos alimentos
g) investigação de doenças de origem alimentar
h) rotulagem
4 Atuação na vigilância da água para consumo humano
a) qualidade da água
b) monitoramento das fontes
Professores:
Olga Estefania Duarte Gomes Pereira: Doutora em Meio Ambiente e Desenvolvimento, Mestre em Educação, Especialista
em saúde pública, Pesquisadora, Professora Universitária, servidora pública, graduada em enfermagem, atuante na saúde
pública.
Patrick Westphal: Formado em Design de Produto pela Universidade Tuiuti do Paraná, atuou como profissional
autônomo trabalhando com planejamento em marketing e projetos de identidade visual, móveis e produtos diversos.
Graduado pela Universidade Federal do Paraná em Medicina Veterinária, e atualmente Mestre em Ciências Veterinárias
pela mesma instituição. Atuou em ensino e pesquisa na área de avicultura, patologia aviária, fisiologia e imunologia
veterinária voltada às aves de produção e tecnologia de produtos de origem animal. Pós Graduado em Gestão do
Trabalho e Educação em Saúde pela ENSP/FioCruz - Escola de Saúde Pública do Paraná. Atualmente trabalha na
Vigilância Sanitária do Município de Ponta Grossa, atuando na fiscalização de produtos e serviços de interesse à saúde e
alimentos.
Sumário
ESTUDO INICIAL SOBRE FISCALIZAÇÃO/INSPEÇÃO DA VS MUNICIPAL ............................ 1
A FISCALIZAÇÃO/INSPEÇÃO DE ALIMENTOS ............................................................................ 11
1
Curso: Vigilância Sanitária Municipal Inspeção e Fiscalização- 30 e 31 de Março de 2016/Curitiba-PR
ESTUDO INICIAL SOBRE FISCALIZAÇÃO/INSPEÇÃO
DA VS MUNICIPAL
Olga Estefania
A Vigilância Sanitária foi definida na Lei 8080/90 como “um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir
ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e
circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo o controle de bens de consumo que,
direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao
consumo; e o controle da prestação de serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde”.
É possível observar que esta lei confere à Vigilância Sanitária a capacidade de servir como um instrumento de
defesa da vida das pessoas, poisregulamenta um setor para “eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde”. Neste
contexto a defesa da saúde coletiva assume prioridade aos interessesdo mercado.
A Vigilância Sanitária tem várias ações que dependem projetos que assegurem seu desenvolvimento a fim de
cumprir com as suas missões como integrante do Sistema único de Saúde. Para cumprir com os seus propósitos são
necessários elementos fundamentais como equipe multiprofissional composta por profissionais capacitados,
equipamentos adequados para o desenvolvimento destas ações, recursos de infraestrutura em espaço físico adequado, o
estabelecimento de uma rede intra e intersetorial, a implementação de educação permanente em saúde, laboratório de
apoio para análise de produtos, canais de comunicação, meio de transporte, dentre outros.
Estes elementos são necessário considerando que a VISA está presente nas vidas dos sujeitos em seus
cotidianos, pois desde a hora em que o cidadão acorda e durante todo o dia, ele lida com objetos, produtos e serviços
que interferem em sua saúde. O creme dental que utiliza, os produtos namesa do café da manhã, os medicamentos que
porventura consome, o material de limpezaque utiliza em sua casa, as creches e as escolas onde os filhos passam boa
parte do dia, aacademia de ginástica onde faz exercícios, tudo isso são exemplos de serviços ou produtosque fazem parte
do dia a dia e que podem, em maior ou menor grau, trazer riscos à saúde.
É para esse amplo conjunto de serviços e produtos que são consumidos diariamente que a vigilância sanitária
dirige seu olhar. Sua função principal é reconhecer as interações que se estabelecem entre esse conjunto heterogêneo de
coisas e o território, as implicações que trazem para o modo de vida e trabalho da sociedade e, sobretudo, identificar e
avaliar os riscos para se antecipar à ocorrência de danos e fazer prevalecerem os interesses e o bem-estar da
sociedade.(BRASIL, 2011)
2
Curso: Vigilância Sanitária Municipal Inspeção e Fiscalização- 30 e 31 de Março de 2016/Curitiba-PR
ÁREAS DE ATUAÇÃO DA VISA
Os campos de atuação da VISA estão determinados na lei n. 9.782, de 26 de janeiro de 1999. É nesta lei que
está definido o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e ao mesmo tempo cria a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária – ANVISA.
Desta forma, pode-se verificar o espectro de ação da VISA relacionado aosseguintes bens, produtos e serviços:
1. Alimentos, inclusive bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens, aditivos alimentares, limites de
contaminantes orgânicos, resíduos de agrotóxicos e demedicamentos veterinários;
2. Medicamentos de uso humano, suas substâncias ativas e demais insumos, processose tecnologias;
3. Cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes;
4. Saneantes destinados à higienização, desinfecção ou desinfestação em ambientesdomiciliares, hospitalares e
coletivos;
5. Conjuntos, reagentes e insumos destinados a diagnóstico;
6. Equipamentos e materiais médico-hospitalares, odontológicos, hemoterápicos e dediagnóstico laboratorial e por
imagem;
7. Imunobiológicos e suas substâncias ativas, sangue e hemoderivados;
8. Órgãos, tecidos humanos e veterinários para uso em transplantes ou reconstituições;
9. Radioisótopos para uso diagnóstico in vivo, radiofármacos e produtos radioativosutilizados em diagnóstico e terapia;
10. Cigarros, cigarrilhas, charutos e qualquer outro produto fumígero, derivado ou nãodo tabaco;
11. Quaisquer produtos que envolvam a possibilidade de risco à saúde, obtidos por engenharia genética, por outro
procedimento ou ainda submetidos a fontes de radiação;
12. Serviços voltados para a atenção ambulatorial, seja de rotina ou de emergência, osrealizados em regime de
internação, os serviços de apoio diagnóstico e terapêutico,bem como aqueles que impliquem a incorporação de novas
tecnologias;
13. Serviços de interesse da saúde, como: creches, asilos para idosos, presídios, cemitérios,
14. Salões de beleza, cantinas e refeitórios escolares, academia de ginástica, clubes etc.;
15. As instalações físicas, equipamentos, tecnologias, ambientes e procedimentos envolvidos em todas as fases de seus
processos de produção dos bens e produtos submetidosao controle e fiscalização sanitária, incluindo a destinação dos
respectivos resíduos.
16. Ambientes, incluído o do trabalho.
Importante destacar que cabe à esfera federal as ações de controle sanitário de portos, aeroportos, fronteiras e
recintos alfandegados assim como às de caráter das Relações Internacionais, a promoção de estudos e manifestação
sobre a concessão de patentes de produtos e processos farmacêuticos previamente às anuências pelo Instituto Nacional
de Propriedade Industrial – INPI (BRASIL, 2011)
AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
As ações que são características da VISA deem ser realizadas por meio da utilização de vários e diferenciados
instrumentos que devem possuir relação e permitir uma abordagem integral em torno do objeto de sua intervenção, a fim
de superar a fragmentação dosseus processos de trabalho.
Dentre os vários instrumentos destacamos para este estudo a norma sanitária que estabelece parâmetros e
padrões. Vale lembrar que o conjunto normativo, objeto da VISA, precisa ser disseminado e internalizado pelos setores
que prestam serviços e estabelecimentos envolvidos nas questões que são objeto da VISA, denominados de “setor
regulado”.
Neste sentido, observa-se a importância da correta aplicação da norma, o que motiva as ações de controle, tais
como: o licenciamento, a fiscalização sanitária e o monitoramento. A identificação de irregularidades ou aincorreta
aplicação da norma, o que significa risco para a saúde, implica a necessidadede adoção das medidas de contenção, ou
seja, aplicação de penalidades, tais como apreensão de produtos, suspensão de atividades, cancelamento de registros etc.
No quadro a seguir pode-se verificar as ações desenvolvidas pela VISA, as esferas responsáveis pela atuação, os
objetos e objetivos de cada ação.
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Curso: Vigilância Sanitária Municipal Inspeção e Fiscalização- 30 e 31 de Março de 2016/Curitiba-PR
AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
AÇÕES
DE VISA
RESPON-
SABILIDADE
OBJETO OBJETIVO
Normalização
ANVISA,
Estados, DF.
Municípios
Produtos: alimentos,
insumos,medicamentos,
sangue ederivados, produtos
de interesseda saúde,
equipamentos, etc.
Estabelecimentos que
lidamcom os produtos de
interesse dasaúde e os
processos produtivos.
Estabelecimentos de saúde e
deinteresse da saúde e os
processosde trabalho.
Estabelecer regras
parapadronização de
atividades e
de objetos específicos,
com o
objetivo de prevenir,
minimizare eliminar
riscos à saúde da
população e dos
trabalhadores e
ao meio ambiente.
Registo ANVISA.
Produtos:medicamentosprodut
osde interesse da saúde,
alimentosindustrializados,
água mineral,equipamentos
etc.
Analisar aspectos
relativos àqualidade,
segurança e eficácia
dos produtos.
AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (Cont.)
AÇÕES
DE VISA
RESPON-
SABILIDADE
OBJETO OBJETIVO
Cadastramento
Municípios,
Estados,
DF, ANVISA.
Estabelecimentos que lidam
com alimentos, medicamentos,
produtos de interesse da saúde.
Estabelecimentos assistenciais
desaúde e de interesse da
saúde
Fontes de abastecimento de
águapara consumo humano.
Produtos:alimentos,medicame
ntos, produtoscom alimentos,
medicamentos,produtos de
interesse da saúde.
Manter cadastro
atualizado para
planejamento de ações.
Licenciamento Estados, DF,
Municípios
Estabelecimentos que
lidamcom alimentos,
medicamentos,produtos de
Verificar o cumprimento
de normas e regulamentos
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Curso: Vigilância Sanitária Municipal Inspeção e Fiscalização- 30 e 31 de Março de 2016/Curitiba-PR
interesse da saúde.
Estabelecimentos assistenciais
desaúde e de interesse da
saúde.
técnicos, inclusive quanto
aos aspectosrelacionados
à estrutura e aoprocesso
de trabalho.
Autorização de
Funcionamento
ANVISA
Estabelecimentos que
lidamcom alimentos,
medicamentos,
produtos de interesse da saúde.
Estabelecimentos assistenciais
desaúde e de interesse da
saúde
AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (Cont.)
AÇÕES
DE VISA
RESPON-
SABILIDADE
OBJETO OBJETIVO
Fiscalização
ANVISA
Produtos de interesse da saúde
emtrânsito de uma para outra
UnidadeFederativa. Produtos
de interesseda saúde,
importados e exportados.
Verificar o cumprimento
das
normas e regulamentos
técnicos,induzir à adoção
de
aprimoramentos com
vistasà melhoria da
segurança e
qualidade dos serviços
prestados,dos processos
produtivos e dosprodutos
de interesse da saúde.
ANVISA,
Estados, DF.
Municípios.
Produtos de interesse da
saúdeproduzidos ou expostos
aoconsumo da área da
respectiva
Jurisdição. Estabelecimentos
relacionados aos produtosde
interesse da
saúde.Estabelecimentos de
saúde e deinteresse da saúde.
Meio ambiente e ambientes de
trabalho
Estas ações devem ser baseadas nos seguintes princípios da administração pública:
PRINCÍPIOS DA
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
BASE
Legalidade
A prática e os atos do administrador público têm
que estar pautados no que alei determina, ele só
pode fazer ou deixar de fazer o que está
autorizado por lei,sob pena de praticar ato
inválido e expor-se à responsabilidade
disciplinar, civil e
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Curso: Vigilância Sanitária Municipal Inspeção e Fiscalização- 30 e 31 de Março de 2016/Curitiba-PR
criminal, conforme o caso.
Impessoalidade
.
Quem pratica o ato administrativo é a pessoa
jurídica a quem o agente públicoestá vinculado.
O ato administrativo não pode favorecer ou
prejudicar pessoadeterminada. Não deve haver
discriminação de qualquer natureza
PRINCÍPIOS DA
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
BASE
Moralidade
O ato administrativo tem que obedecer não só os
preceitos legais vigentes, mastambém os
padrões éticos e morais da sociedade.
Publicidade
Para dar conhecimento de seus atos e propiciar o
controle dos efeitos, eles precisamser divulgados
pelos meios de comunicação oficial ou de
grande circulação, emcasos específicos.
Eficiência
Qualidade da atividade administrativa
(econômica, ágil, tempestiva, eficaz,
etc.)preocupada com a satisfação do cidadão ou
usuário.
Instrumentos que viabilizam as ações da VISA
Para que o trabalho da VISA seja factível, além das condições e estrutura de funcionamento são necessárias
algumas prerrogativas que garantam a imposição do interesse público sobre a vontade e o interesse de particulares.
Estas prerrogativas são o poder vinculado, cuja ação do administrador público deve, necessariamente, explicitar
as razões fáticas e jurídicas que o levaram a praticar o ato, e discricionário,que faculta ao administrador público fazer
uma escolha na prática do ato administrativo.
Há também o poder hierárquico e poder disciplinar, este é o que cabe à Administração Pública para apurar
infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa,
aquelepermite a revisão do ato administrativo pela própria Administração Pública em razão de diferentes instâncias
permitindo o instituto dos “recursos hierárquicos”, como forma de visar ao ordenamento da administração ou àpunição
dos que a ela se vinculam.
O poder normativo e/ou regulamentar, que permite à Administração Pública estabelecernormas impondo
restrições e formas específicas paraa prática de determinados atos.
E o poder de polícia ou contenção dos direitos individuais, cuja finalidade é de limitar e controlar o exercício de
alguns direitos individuais, assegurados em lei, em benefício do bem-estar da coletividade. Neste sentido a
administração expede regulamentos e demais normas para o exercíciodos direitos e atividades que afetam a coletividade.
O ato de polícia, como ato administrativo é sujeito à invalidação judicial se praticado com excesso oudesvio de poder.
As condições de sua validade são as mesmas do ato administrativocomum, e deve atender a competência, a finalidade e
a forma legal, acrescidada proporcionalidade entre a restrição e os benefícios para acoletividade assim como a
legalidade dos meios empregados.
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Curso: Vigilância Sanitária Municipal Inspeção e Fiscalização- 30 e 31 de Março de 2016/Curitiba-PR
LEGALIDADE DAS AÇÕES
A VISA se pauta por atos legais afetos a cada segmento que fiscaliza, os mais amplos são o que seguem:
ATO LEGAL FINALIDADE
Decreto –Lei 986, de 21/10/69 Institui normas básicas sobre o controle sanitário
de alimentos
Lei Federal 5.991, de 17/12/1976,
regulamentada pelo Decreto 74.170, de
10/06/1974
Controle Sanitário do comércio de drogas,
medicamentos, insumos farmacêuticos e
correlatos
Lei 6.360, de 23/09/1979, regulamentada pelo
Decreto 79.094, de 05/01/1977
Vigilância Sanitária de medicamentos, drogas,
insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos,
saneantes e outros produtos
Lei Federal n. 6.437, de 20/8/77. Configura infrações à legislação sanitária
federal e estabelece as
sanções respectivas.
Portaria do Ministério da Saúde n. 1428, de
28/11/93.
Aprova Regulamento Técnico para Inspeção
Sanitária de Alimentos,
as diretrizes para o estabelecimento de Boas
Práticas de Produção e
Prestação de Serviços na Área de Alimentos.
Lei n. 8.078, de 11/9/90 e 8.656, de22/05/93. Defesa e proteção dos direitos do consumidor
ATO LEGAL FINALIDADE
Lei n. 9.294, de 15/7/96. Dispões sobre as restrições ao uso e à
propaganda de produtos
fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos,
terapias e defensivos
agrícolas.
Portaria Interministerial n. 1.469, de
29/12/00.
Aprova a Norma de Qualidade da água para o
consumo humano, que dispõe sobre
procedimentos e responsabilidades inerentes ao
controle e à vigilância da Qualidade da água,
estabelecendo o padrão de potabilidade da água
para o consumo humano
Lei n. 10.205, de 21/3/01.
Regulamenta a coleta, estocagem,
processamento de sangue e seus
hemoderivados
.
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Curso: Vigilância Sanitária Municipal Inspeção e Fiscalização- 30 e 31 de Março de 2016/Curitiba-PR
A legislação de apoio às ações da VISA estão expressas na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica da
Saúde 8080/90 em que está resguardado e garantido o direito sobre a saúde da população e o dever do Estado em provê-
lo:
Constituição Federal/88 - Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticassociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e aoacesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção erecuperação.
(...)
Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos dalei:
I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúdee participar da produção de
medicamentos, equipamentos, imunobiológicos,hemoderivados e outros insumos;
II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde dotrabalhador;
(...)
VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional,bem como bebidas e águas para
consumo humano;
VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização desubstâncias e produtos
psicoativos, tóxicos e radioativos;
VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
Lei Orgânica da Saúde, 8080/90 - Art. 6 - Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único deSaúde -
SUS:
I - a execução de ações:
a) de vigilância sanitária;
(...)
IV - a vigilância nutricional e a orientação alimentar;
V - a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do
trabalho;
VII - o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias deinteresse para a saúde;
VIII - a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas paraconsumo humano;
IX - a participação no controle e na fiscalização da produção, transporte,guarda e utilização de substâncias e produtos
psicoativos, tóxicos eradioativos;
§ 1 - Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz deeliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e
de intervir nos problemassanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bense da prestação de
serviços de interesse da saúde, abrangendo:
I - o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, serelacionem com a saúde, compreendidas todas as
etapas e processos, daprodução ao consumo; e
II - o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ouindiretamente com a saúde.
(...)
§ 3 - Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta Lei, um conjuntode atividades que se destina, através das
ações de vigilância epidemiológicae vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores,assim como
visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadoressubmetidos aos riscos e agravos advindos das condições de
trabalho,abrangendo:
(...)
II - participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde -SUS, em estudos, pesquisas, avaliação e
controle dos riscos e agravospotenciais à saúde existentes no processo de trabalho;
III - participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde -SUS, da normatização, fiscalização e controle
das condições de produção,extração, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio desubstâncias, de produtos, de
máquinas e de equipamentos que apresentamriscos à saúde do trabalhador;
IV - avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde;
V - informação ao trabalhador e à sua respectiva entidade sindical e àsempresas sobre os riscos de acidente de trabalho,
doença profissional e dotrabalho, bem como os resultados de fiscalizações, avaliações ambientais eexames de saúde, de
admissão, periódicos e de demissão, respeitados ospreceitos da ética profissional;
VI - participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços desaúde do trabalhador nas instituições e
empresas públicas e privadas;
(...)
VIII - a garantia ao sindicato dos trabalhadores de requerer ao órgãocompetente a interdição de máquina, de setor de
serviço ou de todo oambiente de trabalho, quando houver exposição a risco iminente para a vidaou saúde dos
trabalhadores.
(...)
Art. 12 - Serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional,subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos Ministériose órgãos complementares e por entidades representativas da sociedade civil.
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Curso: Vigilância Sanitária Municipal Inspeção e Fiscalização- 30 e 31 de Março de 2016/Curitiba-PR
Parágrafo único. As comissões intersetoriais terão a finalidade de articularpolíticas e programas de interesse para a
saúde, cuja execução envolvaáreas não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 13 - A articulação das políticas e programas, a cargo das comissõesintersetoriais, abrangerá, em especial, as
seguintes atividades:
I - alimentação e nutrição;
II - saneamento e meio ambiente;
III - vigilância sanitária e farmacoepidemiologia;
IV - recursos humanos;
V - ciência e tecnologia; e
VI - saúde do trabalhador.
(...)
Art. 15 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão,
em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições:
I - definição das instâncias e mecanismos de controle, avaliação e defiscalização das ações e serviços de saúde;
(...)
XVI - elaborar normas técnico-científicas de promoção, proteção erecuperação da saúde;
(...)
XX - definir as instâncias e mecanismos de controle e fiscalização inerentesao poder de polícia sanitária;
(...)
Art. 16 - À direção nacional do Sistema Único de Saúde - SUS compete:
(...)
III - definir e coordenar os sistemas:
(...)
c) de vigilância epidemiológica; e
d) vigilância sanitária.
(...)
IV - participar da definição de normas e mecanismos de controle, comórgãos afins, de agravo sobre o meio ambiente ou
dele decorrentes, quetenham repercussão na saúde humana;
V - participar da definição de normas, critérios e padrões para o controledas condições e dos ambientes de trabalho e
coordenar a política de saúdedo trabalhador;
VI - coordenar e participar na execução das ações de vigilânciaepidemiológica;
VII - estabelecer normas e executar a vigilância sanitária de portos,aeroportos e fronteiras, podendo a execução ser
complementada pelosEstados, Distrito Federal e Municípios;
VIII - estabelecer critérios, parâmetros e métodos para o controle daqualidade sanitária de produtos, substâncias e
serviços de consumo e usohumano;
(...)
XII - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias deinteresse para a saúde;
Art. 17 - À direção estadual do Sistema Único de Saúde - SUS compete:
(...)
IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços:
a) de vigilância epidemiológica;
b) de vigilância sanitária;
c) de alimentação e nutrição; e
d) de saúde do trabalhador.
V - participar, junto com os órgãos afins, do controle dos agravos do meioambiente que tenham repercussão na saúde
humana;
XI - estabelecer normas, em caráter suplementar, para o controle eavaliação das ações e serviços de saúde;
XII - formular normas e estabelecer padrões, em caráter suplementar, deprocedimentos de controle de qualidade para
produtos e substâncias deconsumo humano;
XIII - colaborar com a União na execução da vigilância sanitária de portos,aeroportos e fronteiras;
(...)
Art. 18 - À direção municipal do Sistema Único de Saúde - SUS compete:
(...)
III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes àscondições e aos ambientes de trabalho;
IV - executar serviços:
a) de vigilância epidemiológica;
b) de vigilância sanitária;
(...)
e) de saúde do trabalhador.
(...)
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Curso: Vigilância Sanitária Municipal Inspeção e Fiscalização- 30 e 31 de Março de 2016/Curitiba-PR
VI - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenhamrepercussão sobre a saúde humana e atuar,
junto aos órgãos municipais,estaduais e federais competentes, para controlá-las;
(...)
XI - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
(...)
O Direito Sanitário é uma das bases fundamentais para os serviços de vigilância sanitária, como órgão do poder
público responsável pela regulação sanitária com vistas à proteção da saúde da coletividade.
Aos órgãos que compõem o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, das três esferas de governo, competem a
elaboração de normas que regulamentem o funcionamento dos estabelecimentos que desenvolvem processos produtivos
e oferecem serviços à população, dentro de seu campo de abrangência.
Essa não é uma ação simples, deve considerar as especificidades locais, evitar contradição ou divergência entre as
normas das demais esferas de governo e obedecer à hierarquia das leis.
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LEI DELEGADA - é um ato normativo elaborado pelo chefe do Poder Executivo no âmbito federal, com a solicitação
ao Congresso Nacional (art. 68, caput, Constituição Federal 1988), relatando o assunto que se irá legislar. O chefe do
executivo solicita a autorização, e o poder legislativo fixa o conteúdo e os termos de seu exercício. Depois de criada a
lei pelo chefe do executivo, ela é remetida ao legislativo para avaliação e aprovação. Considerando que os limites foram
respeitados e que a lei é conveniente, o legislativo a aprova, contudo, essa norma entra no sistema jurídico na qualidade
de lei ordinária. As leis delegadas não admitem emendas.
Algumas matérias não podem ser objeto de delegação, não podendo versar sobre atos de competência exclusiva do
Congresso Nacional acerca de matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre planos plurianuais,
diretrizes orçamentárias e orçamentos, entre outros.
O assunto é abordado nos artigos 59 e 68 da Constituição Federal. Atualmente temos apenas 13 leis delegadas. A última
foi editada em 1992.
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A FISCALIZAÇÃO/INSPEÇÃO DE ALIMENTOS
Patrick Westphal
Conteúdo anexado nas páginas a seguir.
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ANOTAÇÕES:
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