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15 VI – Prioridades setoriais Neste sumário apresentamos as ações segundo os critérios, agregados, de “benefí cios e “fazibilidade”, seguindo os pesos finais acima elencados. Para o caso de Florestas e Agropecuária e Energia e Indústria são também ilustradas as pontuações obtidas no ranking dado pelos participantes daqueles setores, em suas conferê ncias de decis ão. 1 – Florestas Medidas Pontuação global (pesos finais segundo o workshop economy wide’) Pontuação global pesos workshop FB_AP FB.3 (1.1) Combater a grilagem por meio da destinação de terras públicas devolutas em áreas já estudadas e/ou de prioridade imediata. 115 93 FB.5 (1.2) Ampliar os mecanismos de pagamento por serviços ambientais (PSA). 113 113 FB.9 (1.3) Manejar o fogo e minimizar as queimadas e incêndios florestais. 111 110 FB.1 (1.4) Combate ao desmatamento por meio de mais comando-e- controle. 110 94 FB.7 (1.5) Expansão do plantio de florestas comerciais. # 109 103 FB.8 (1.6) # Expansão do plantio de florestas nativas (restauração florestal). 96 103 289 290 291 292 293 294 295 296 297 298

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VI – Prioridades setoriaisNeste sumário apresentamos as ações segundo os critérios, agregados, de “benefícios” e “fazibilidade”, seguindo os pesos finais acima elencados. Para o caso de Florestas e Agropecuária e Energia e Indústria são também ilustradas as pontuações obtidas no ranking dado pelos participantes daqueles setores, em suas conferências de decisão.

1 – Florestas

Medidas

Pontuação global(pesos finais segundo o workshop ‘economy wide’)

Pontuação global pesos workshop FB_AP

FB.3 (1.1)

Combater a grilagem por meio da destinação de terras públicas devolutas em áreas já estudadas e/ou de prioridade imediata.

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FB.5 (1.2)Ampliar os mecanismos de pagamento por serviços ambientais (PSA). 113 113

FB.9 (1.3)Manejar o fogo e minimizar as queimadas e incêndios florestais. 111 110

FB.1 (1.4) Combate ao desmatamento por meio de mais comando-e-controle. 110 94

FB.7 (1.5)Expansão do plantio de florestas comerciais. # 109 103

FB.8 (1.6) #

Expansão do plantio de florestas nativas (restauração florestal). 96 103

FB.4 (1.7) Precificar o carbono florestal. 84 71

FB.6 (1.8)Premiação fiscal a estados e municípios que reduzirem desmatamento ou aumentarem a cobertura florestal.

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Tabela 3. Pontuação global das medidas do setor Florestas, nos dois “pesos”: final e específico do setor

É o setor onde o Brasil obteve maior redução de emissões desde 2005, seu ano-base. A queda nas emissões líquidas

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refletiram o contínuo aumento das áreas protegidas de 2005 até 2011 ou 2012. Depois, poucas foram criadas.Embora na última estimativa oficial de emissões disponível, a de 2014, tenha aparecido um pouco atrás das emissões de energia quando consideramos as emissões líquidas, com o aumento do desmatamento, em 2015 e 2016 e a recessão, voltou a ter maior importância (ver Anexo V). É certamente o setor onde se pode produzir resultados de mitigação mais rápidos a intensos. Para este setor, o grande desafio é a concretização das ações planejadas, isto é, do cenário de referência, dado o aumento do desmatamento na Amazônia nos últimos anos (atualmente com uma pequena inflexão no período agosto 2016-junho 2017) combinado ao corte de recursos orçamentários para ações de comando e controle, criação e/ou manutenção de unidades de conservação e com novas regras de regularização fundiária que podem estimular a grilagem. O efeito disso poderá durar até a próxima década, afetando o potencial de cumprimento da NDC com base em ações naquele setor. Num prazo mais curto ameaçam o cumprimento de um compromisso ainda anterior à NDC de reduzir o desmatamento da Amazônia abaixo de 3 900 km2. Em certa medida, os participantes do workshop conferência de decisão sobre a CT1 levaram isso em consideração ao atribuir dificuldades à implementação de medidas adicionais.

No workshop setorial, houve uma atribuição de pesos diferentes dos atribuídos no workshop final. Exceto o peso ao potencial de mitigação, os demais diferiram, prevalecendo nessa avaliação setorial a importância da “viabilidade político-institucional” em relação aos demais. Por essa razão, a tabela acima traz variação na pontuação das medidas.

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Com base na avaliação ponderada dos seis mencionados critérios foram priorizadas as seguintes ações/medidas:

1.1 - Destinar terras devolutas já estudadas e/ou de prioridade imediata a unidades de conservação. Combate à grilagem por meio da destinação de áreas públicas. Há imensas extensões de terras públicas federais e estaduais sem destinação o que é um estímulo ao desmatamento e à grilagem. Há unidades de conservação e terras indígenas tecnicamente estudadas, prontas para serem decretadas, inclusive em áreas de obras de infraestrutura previstas. Por outro lado, há que se levar em conta que o perfil da grilagem não ocorre somente em áreas públicas, mas crescentemente em áreas protegidas (e.g., Jamanxim). Portanto, destinação é positiva, mas não é um remédio definitivo. Sem ser uma “bala de prata" e demandando diversas ações posteriores, essa medida é de custo inicial praticamente nulo, coíbe o desmatamento e amplia as áreas florestais cujo sequestro de carbono é contabilizado como emissão negativa representando um ganho estatístico que soma para o cumprimento da NDC (segundo os critérios de contabilidade do IPCC, utilizados nos Comunicações Nacionais de emissões de GEE).

1.2 – Ampliação e difusão de mecanismos de pagamento por serviços ambientais.Definição das áreas de alto risco de desmatamento e nelas a ampliação e melhor direcionamento dos diferentes tipos de pagamentos por serviços ambientais (ex. proteção dos solos, desmatamento evitado) envolvendo populações locais e para o setor privado para evitar o desmatamento legal. Possibilitar o uso da Cota de Reserva Ambiental para facilitar do PSA. Enseja, no curto prazo, avaliar quais tipos de subsídios públicos devem ser utilizados para valorizar o papel das populações locais para além do pagamento pelo carbono.

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1.3 – Conjunto de ações para minimizar emissões de queimadas e incêndios florestais.Ampliação do comando e controle e uso de aeronaves e a participação de organizações estaduais e voluntariado. Difundir técnicas agrícolas mais produtivas e sem fogo. Estímulo ao manejo sustentável do fogo e à alteração da microfauna do solo, que mantém o equilíbrio e evita a preponderância de “ervas daninhas”, considerando ainda que os extremos climáticos de seca e ventos estão ficando mais frequentes e levarão ao descontrole do fogo de limpeza de pastos, etc.

1.4 – Ampliação das ações de comando & controle no combate ao desmatamento.Fortalecimento da estrutura do IBAMA, órgãos estaduais e voluntários. Aumento do valor das multas, equalização das estaduais às federais, aprimoramento das tecnologias de monitoramento.

1.5 – Expansão do plantio de florestas comerciais #.O reflorestamento econômico em áreas degradadas pode chegar a 14 milhões de hectares até 2050. Bom potencial de emissões negativas e financiamento acessível. Além dos usos atuais pode fomentar a geração termelétrica descentralizada que usa biomassa. Inclui também incentivar o reflorestamento misto com espécies nativas e comerciais para recuperação de serviços ecossistêmicos. P&D para desenvolver espécies de potencial econômico da imensa diversidade de árvores dos biomas brasileiros (estima-se entre 15 e 16 mil diferentes espécies). Ação/medida também selecionada pelo workshop de Energia. # Relaciona-se com EN.14, item 5.3 de Energia.

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1.6 – Expansão da restauração/plantio de floresta nativas.Potencial de recomposição de 21 milhões de hectares até 2050. Monitoramento dos polígonos de recuperação. Planejamento de paisagem considerando mosaicos de produção agrícola, entremeados com vegetação nativa, independente do local - os modelos de integração lavoura-pecuária-floresta criam inclusive ambientes mais adaptados às mudanças climáticas tanto para a pecuária quanto para a agricultura.

1.7 – Precificação do carbono florestal.Criação de um registro único do carbono florestal e avaliar oportunidades nacionais e internacionais por emissões negativas. Mais de 50% das emissões negativas necessárias à meta de 1,5 C poderão vir de reflorestamento. Há já razoável confiança científica de que os sumidouros naturais de carbono das florestas vão diminuir muito na escala de décadas. Assim, emissões negativas terão que vir de reflorestamento. Isso já será importante na escala de 2030 no sentido de sinalizar um caminho de longo prazo para meados do século e além.

1.8 – Premiação fiscal de estados e municípios que reduzam desmatamento ou ampliem cobertura florestal.Criação de mecanismos que estimulem a instancia estadual e local a participar de ações de prevenção ao desmatamento e de reflorestamento. Esse tipo de incentivo já existe nas áreas de saúde, assistência social, etc. Trabalhar em nível de paisagem, isto e, valorizar os serviços ambientais de ecossistemas preservados (e.g., qualidade d’água) na escala de paisagem e não somente na escala de município. A diminuição de custo de tratamento de água provida por sistemas mais preservados deveria ser contabilizada e distribuída como PSA e também como benefícios fiscais para o conjunto de municípios que respondem por esses serviços.

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2 – Agricultura e Pecuária

Medidas Pontuação global pesos ALE

Pontuação global pesos FB_AP

AP.7 (2.1) Ampliar e atualizar o Plano ABC para o período 2020 2030.‐ 111 105

AP.4 (2.2) Intensificação da pecuária. 101 99

AP.6 (2.3) Introduzir critérios de descarbonização no Plano Safra. 100 85

Tabela 4. Pontuação global das medidas de Agricultura e Pecuária.

Setor mais pujante da economia pode pesar decisivamente na balança da economia de baixo carbono. Detém grande potencial de mitigação e também está exposto a grandes desafios de adaptação e gestão de riscos em função da mudança do clima.  

2.1 – Ampliação e atualização do Programa ABC para o período 2020-2030.Ampliação das linhas já existentes. Fomento do seu componente florestal, criação de fundo garantidor para financiamento em áreas de registro de titularidade precário, ampliação da disponibilidades de recursos e apoio técnico e harmonizar conflito com juros de financiamento dos fundos constitucionais nas regiões norte e nordeste.

2.2 – Intensificação da produtividade da pecuária.Trata-se da redução da imensa área de pastagens degradadas com aumento da produtividade da pecuária, abrindo caminho à recuperação de pastagens, e à integração lavoura-pecuária-floresta. Cerca de 50% das emissões brutas brasileiras atuais estão diretamente associadas à pecuária (desmatamentos para novas pastagens, emissões diretas na atividade e também da indústria de processamento da carne e de laticínio). Riscos a

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serem gerenciados: um grande aumento de produtividade da pecuária atrai mais capitais para a atividade devido ao aumento do lucro e tende a gerar aumento do desmatamento e não uma diminuição (caso de Rondônia, o estado proporcionalmente mais desmatado da Amazônia, com o aumento da produtividade principalmente do gado leiteiro para indústria de laticínios). Além disso, no longo prazo de várias décadas, há que levar em conta que a tendência mundial aponta para diminuição do consumo de carne bovina.

2.3 – Introdução de crite rios de descarbonizac ao no Plano Safra.O Safra é o grande instrumento de financiamento da agricultura e nele podem ser incorporados critérios, métodos e boas práticas da Agricultura de Baixo Carbono, favorecendo algumas ações como recuperação de pastagens; integração lavoura-pecuária e lavoura-pecuária-floresta; fixação biológica de nitrogênio; sistema de Plantio Direto; tratamento de dejetos animais e Florestas Comerciais.

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VII – As Ações de Curto Prazo

As ações de curto prazo apresentadas a seguir --nem todas consensuais entre as CTs-- foram levantadas nas reuniões das diversas Câmaras Temáticas e estão aqui listadas para debate, posterior debate, detalhamento e aprofundamento.

Das 59 oportunidades de intervenção imediata do poder público federal abaixo listadas, 27 são de cunho estritamente regulatório, outras 21 tem caráter de melhoria de instrumentos existentes, 2 são mistas desses dois tipos, 2 são de avaliação e 2 são de formação de novas agendas de trabalho.

1. Florestas, Biodiversidade, Agricultura e Pecuária

1.1 - Florestas

1.1.1. - Intensificar autuações e embargos ao desmatamento ilegal.Explicação: Aplicação de multas e embargos mais severos. Aumento da eficácia da fiscalização e cobrança efetiva das multas para diminuir a impunidade. Ou ainda, dificultar os recursos administrativos para impedir a prescrição das multas e embargos.Segundo Imazon “o aumento do número de embargos não necessariamente implica em uma na redução expressiva do desmatamento (...). Apesar de a presença da fiscalização, em si, reduzir o desmatamento, a intensificação do número de embargos, no ritmo atual, não será efetiva como única medida de prevenção do desmatamento futuro, sendo necessárias

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outras medidas ou aumento da eficiência das ferramentas aplicadas atualmente”.Responsáveis: IBAMA, ICMBio, órgãos estaduais e municipais de meio ambiente.Base Legal: Arts. 3º, VII e 43/53 do Decreto 6.514/08 e art. 51 do Código Florestal.

1.1.2. Definir áreas de prioridade e/ou viabilidade imediata para destinação de terras públicas. URGENTEExplicação: Definir áreas de prioridade e/ou viabilidade imediata para as Unidades de Conservação e Terras Indígenas, inclusive em áreas de instalação prevista de obras de infraestrutura de modo a evitar grilagem. Há decretos já em tramitação e estudos prontos para novos.Responsáveis: Casa Civil. União (SPU), Institutos da Terra estaduais, INCRA, MMA/ICMBio, SFB e FUNAI.Base Legal: SNUC (Lei 9.985/00), Código Florestal, TI (art. 231 da CF e Decreto 1.775/96). Regularização Fundiária (art. 188 da CF, Lei 11.952/09 (Programa Terra Legal) e recente Lei 13.465/2017 (com Ação Direta de Inconstitucionalidade tramitando no STF)). Regularização Fundiária em Assentamentos (MP 759/16). 1.1.3. Aumentar a efetividade de arrecadação do Imposto Territorial RuralExplicação: Arrecadação com a função extrafiscal de uso produtivo de áreas abertas e aumentar o custo para grilagem. Fiscalização municipal incentivada. Responsáveis: Receita Federal e prefeituras. Tribunais de Conta e Ministérios Públicos demandarem à Receita Federal e municípios que melhorem o desempenho da arrecadação. INCRA e Conselhos Estaduais de Política Agrícola e Agrária atualizarem os preços de terras oficiais de referência.

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Base Legal: art. 153, § 4º da CF. Poderá ser fiscalizado e cobrado pelos municípios (art. 153, § 4º, III da CF; Lei 9.393/96; Lei 11250/05 e Decreto 6.433/08).

1.1.4. Regulamentação da Cota de Reserva Ambiental de forma restritiva (i.e. só ativo em estado/bioma) de modo a garantir adicionalidade da compensação de RLExplicação: Apoiar o processo de regulamentação em curso atualmente a cargo do SFB.Responsáveis: SFB, MMA.Base Legal: Código Florestal

1.1.5. Criação de objetivo anual de redução do desmatamento legal na Amazônia e no Cerrado e criação de meta de redução no desmatamento dos biomas Caatinga, Pantanal e Pampas.Explicação: Cumprir meta de desmatamento da Amazônia em 2020, abaixo de 3900 km2. Redução do desmatamento na Amazônia (90% em relação à média histórica); Criação de meta de redução de 40% no desmatamento dos biomas Caatinga e Pantanal e 58% no bioma Pampas.Responsáveis: MMA, Casa Civil, Conselho Gestor dos PPCDsBase Legal: PNMC (Lei 12.187/2009)

1.1.6. Elaborar uma estratégia robusta para tornar o Fundo Amazônia mais eficiente no desembolso e mais atrativo ao financiamento internacional URGENTEExplicação: Elaborar uma estratégia robusta de priorização de ações no território, voltadas aos vetores mais importantes de conservação e de redução do risco de desmatamento. Criar canais de trabalho específicos para a implementação da estratégia acima, fazendo com que o apoio via balcão de

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projetos se torne marginal e não meio principal de desembolso de recursos. O balcão de projetos (Chamada Pública ou Projetos Estruturantes) deveria ser uma oportunidade para projetos inovadores e experimentais serem apreciados e apoiados. No entanto, ele está aquém da execução de uma estratégia forte e efetiva, como a que a necessária para que Amazônia dê conta dos desafios presentes.Responsáveis: BNDES e ao Comitê Orientador do Fundo AmazôniaBase Legal: Decreto de criação do Fundo Amazônia (Decreto 6.527/08), PNMC (Lei 12.187/2009)

1.1.7. Regulamentar o Artigo 41 do Código Florestal, atinente a serviços ambientais IMEDIATOExplicação: Mapeamento das áreas de maior risco de desmatamento e prioritárias para o PSA. Diretrizes para o uso dos instrumentos econômicos e financeiros para subsidiar a meta de restauração. Mapeamento e análise preliminar sobre os instrumentos econômicos/financeiros para restauração florestal no Brasil e em outros países (considerando restauração para fins comerciais, como passivo e na na sua cadeia produtiva) | Análise dos instrumentos econômicos/financeiros existentes e potenciais (possíveis de implementação futura) | Análise dos instrumentos em relação às diferentes demandas da restauração florestal (potencial de cada instrumento em atender cada demanda, identificando as lacunas existentes e proposições de cobri-la) | Análise custo benefício dos instrumentos mais relevantes no atendimento das metas da NDC nacional. | Diretrizes gerais para implementação dos instrumentos | Apresentação dos resultados em workshop.Responsáveis: MMA, Casa Civil, MFBase Legal: Código Florestal

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1.1.8. Proposta brasileira de REDD+ para o Green Climate Fund, coordenada entre governos federal e estaduais IMEDIATOExplicação: Submeter ao Green Climate Fund (GCF) um projeto de pagamento por resultados, valorizando o esforço já alcançado pela sociedade amazônica na redução de emissões e conversível em diplomas do Fundo. Recentemente, o governo do Equador obteve pagamentos por resultados de REDD+ oriundos do GCF. Urge que o Brasil também se conecte a fontes multilaterais e ligadas à Convenção, para intensificação dos esforços anti-desmatamento e pró-desenvolvimento sustentável na Amazônia. A divisão dos recursos e das ações deveria ser pactuada com estados amazônicos.Responsáveis: MF (SAIN), MMA, Casa Civil, MF, governos estaduais.Base Legal: PNMC (princípio de promover equidade regional - art. 5, IV e X), Código Florestal, Decreto de criação da Conaredd+ (Decreto 8.576/15) e resoluções (n. 6 e 7), PNMC.

1.1.9. Instituir um registro nacional único das reduções e transações de carbono florestal IMEDIATOExplicação: Instituir um registro nacional único das reduções e transações de resultados/créditos de carbono florestal, mantendo sua rastreabilidade, evitando a dupla-contagem de reduções de emissões e garantindo transparência do processoResponsáveis: MF, MCTIC, MMA, Casa Civil, MF, MRE, governos estaduaisBase Legal: PNMC (princípio de promover equidade regional - art. 5, IV e X), Código Florestal, Decreto de criação da Conaredd+ (Decreto 8.576/15) e resoluções (n. 6 e 7), PNMC

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1.1.10. Mandatar uma instância nacional a regulamentar offsets relacionados a atividades florestais e REDD+ IMEDIATOExplicação: Criar uma nova instância para discutir a regulamentação de offsets e em especial relacionados a atividades florestais e REDD+, haja visto que a matéria não faz parte do mandato da Comissão Nacional de REDD+ (CONAREDD+).Responsáveis: MCTIC, MRE, MMA, Casa Civil, MF, governos estaduaisBase Legal: PNMC (princípio de promover equidade regional - art. 5, IV e X), Código Florestal, Decreto de criação da Conaredd+ (Decreto 8.576/15) e resoluções, PNMC

1.1.11. Medidas imediatas de combate ao desmatamento ilegal e suporte ao comando e controle: publicar cadastro de propriedades com desmatamento ilegal, vedando qualquer tipo de financiamento para essas propriedades; IMEDIATOCriar postos de fiscalização em estradas com elevado potencial de desmatamento local, controlando a extração ilegal de madeira, que é um vetor inicial do processo de desmatamento. Reverter a expectativa de impunidade associada a crimes ambientais. Cruzamento de informações de inteligência sobre desmatamento e de tráfico de armas/drogas na Amazônia; Checar o potencial impacto da BR 319 no coração da floresta amazônica; URGENTEInvestir em plataformas colaborativas para mapear o desmatamento em tempo real;Responsáveis: Casa Civil, MMA, MT, MDefesa, governos estaduais (Amazonas, Acre)

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Base Legal: PNMC, Código Florestal, Decreto de criação da Conaredd+ (Decreto 8.576/15) e resoluções, PNMC

1.1.12. Desenvolvimento de uma plataforma de monitoramento das áreas de implementação de PRAs.Explicação: Banco de dados para rastrear a evolução das áreas em processo de restauração da vegetação nativa de acordo com o estabelecido nas PRAs. Organização de uma base de dados disponíveis para estabelecimento de uma linha de base. Estabelecimento de parâmetros a serem monitorados (p. ex. área de PRAs incluídos anualmente, extensão da cobertura da vegetação, etc). Geração de relatórios anuais para avaliação da efetividade das ações implementadas.Responsáveis: MMA, Casa Civil, MF, governos estaduaisBase Legal: PNMC (princípio de promover equidade regional - art. 5, IV e X), Código Florestal, Decreto de criação da Conaredd+ e resoluções, PNMC

1.1.13. Implementar as oito estratégias definidas na primeira versão do PLANAVEG, com foco nos primeiros 5 anos. IMEDIATOExplicação: Finalizar a versão final do PLANAVEG através da CONAVEG; Mobilizar recursos; mapear as iniciativas já em andamento e elaborar um plano de ação para os próximos 5 anos.390.000 hectares durante os primeiros 5 anos, com potencial de remoção de carbono 13,3 t CO2/ha/ano.Responsáveis: MMA, MDIC, MAPA, CONAVEG, ANATERBase Legal: Decreto do PLANAVEG

1.1.14. Propor estudo de viabilidade de testes de revegetação.

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Explicação: Caracterização florística, bem como coleta de frutos e sementes de espécies nativas da micro-bacia onde está inserido a área degradada; Estudos de armazenamento de sementes, germinação, propagação, cultivo e crescimento das mudas. Monitoramento dos teste de revegetação. Espera se com esse estudo remover 179,83 toneladas de carbono daqui a 20 ou 30 anos.Responsáveis: SFB, CONAVEG, ANATERBase Legal: Decreto do PLANAVEG

1.1.15. Estabelecimento de núcleos de apoio a restauração econômica ecológica- NAREEsExplicação: Núcleos com expertise multidisciplinar, para prestar apoio a proprietários rurais levando em conta suas características e das atividades produtivas regionais. Os primeiros NAREEs seriam estabelecidos nas regiões com maior concentração de passivos e/ou em áreas prioritárias para restauração. Organizações diversas (empresas do agronegócio, órgãos públicos, associação de produtores, universidades, ONGs) poderiam se habilitar para ser o NAREE da região, e, por meio de processo competitivo, seria escolhido um por região.Processo competitivo para escolha do NAREE, pacote de incentivos e recursos, divulgação e articulação.Responsáveis: SFB, CONAVEG, ANATER, MAPABase Legal: Decreto do PLANAVEG

1.2 - Agricultura e Pecuária

1.2.1. Melhorar o programa ABC a fim de torná-lo mais atrativo aos agricultoresExplicação: Fortalecer o Programa ABC com foco na assistência técnica rural (treinamento e qualificação de produtores,

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técnicos e projetistas, assim como qualquer outro ator da cadeia) (medida existente). Evitar predação das linhas de crédito (como por exemplo os fundos constitucionais). Identificar possíveis gargalos burocráticos na tomada de crédito. Criar Fundo Garantir para financiamento em regiões de titulação precária.Responsáveis: MAPA, MF, BACEN, Base Legal: Resolução 3.896/10 do Conselho Monetário Nacional (CMN). Art. 3º, IV, Decreto 7.390/10.

1.2.2. Criação do Centro Inteligência Climática da Agricultura Explicação: Oferta de informação em larga escala e tempo real para tomada de decisão relativa a riscos climáticos. Medida do Plano Nacional de Adaptação (PNA) da EMBRAPA. Encaminhar proposta de readiness ao Green Climate Fund. IMEDIATOResponsáveis: MAPA, Embrapa, MF (SAIN)Base Legal: Plano Nacional de Adaptação, Decreto do Programa ABC

1.2.3. Difundir o uso das informações de embargo no mercado de commodities agrícolas.Explicação: Fortalecimento dos acordos e moratórias para favorecer os produtos em conformidade legal e diminuir competição ilegal, com base em informações públicas e transparentes.Responsáveis: MMA, IBAMA, MAPA, CAMEX, MRE

1.2.4. Implementação do monitoramento das emissões GEE no setor de uso da terraExplicação: Permitir avaliar espacialmente e precisamente a quantidade de emissão de GEE vinculada às práticas

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financiadas, permitindo a espacialização precisa do crédito desembolsado para cada uma das 6 linhas contempladas no ABC e dando credibilidade para desenvolvimento de mecanismos de mercado/diferenciação por serviços ambientais. Observações: Risco na abertura dos dados sigilosos; Risco com financiamento das ferramentas/pesquisa.Responsáveis: MCTIC e MAPA: Desenvolver metodologia para quantificação e monitoramento (MRV) das emissões de GEE e do recurso desembolsado - adaptado as diferentes regiões/sistemas de produção no Brasil IMEDIATOEMBRAPA, MAPA: Institucionalização da plataforma do monitoramento do ABC (com infraestrutura já criada em 2016 na EMBRAPA-Meio ambiente em Jaguariúna). IMEDIATOBanco Central : Melhorar a nomenclatura dos desembolsos do crédito agrícola - conciliar a nomenclatura do SICOR para as 6 linhas contempladas no ABC (existente) + Implementar no SICOR campos específicos para inserir dados georreferenciados dos projetos financiados IMEDIATOMMA, MAPA e BACEN: Criação de um mapa de áreas prioritárias para recuperação de áreas degradadas, que aponte não só as áreas que necessitam de restauração como um todo, como também aquelas mais aptas a serem recuperadas com o componente florestal, levando em consideração facilidades para a cadeia produtiva, declividade e potencial produtivo, acesso à tecnologia, vias de escoamento, acessos a mercados consumidores, etc. Base Legal: Lei 12187/2009 (PNMC), Decreto do Programa ABC

1.2.5. Considerar o balanço das emissões no inventário brasileiro. IMEDIATOExplicação: Estimar as emissões e remoções de GEE pelo solo utilizado na agropecuária do Brasil. O resultado esperado é

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poder contabilizar a contribuição do solo utilizado pela agropecuária nas emissões brasileiras e avaliar o status da meta climática no Acordo de Paris.Responsáveis: MCTIC, INPE, EMBRAPABase Legal: Lei 12187/2009 (PNMC), Decreto do Programa ABC

1.2.6. Estabelecer um zoneamento nacional de aptidão do solo.Explicação: Estabelecer um zoneamento nacional de aptidão do solo para a pecuária visando a liberação de créditos agrícolas. No escopo dessa política, seriam priorizados créditos para áreas com maior potencial de redução de emissões de GEE e maior estoque de carbono.Responsáveis: EMBRAPA, MAPA, ANATER8. Fortalecer a assistência técnica para a pecuária.Explicação: Fortalecimento das ATERs oficiais e dos projetos difundidos por programas de assistência técnica privada; modelo previsto no “Selo Combustível Social” para assistência técnica seja adaptado (para um conceito pautado nas práticas ABC) e replicado, possibilitando uma oferta concreta de auxílio ao produtor rural; assistência privada deve ser orientada aos critérios e às diretrizes previstos na Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar, com visão integrada da propriedade; A assistência técnica seja trabalhada de forma transversal; A assistência técnica vinculada ao crédito agrícola seja mais efetiva.Responsáveis: EMBRAPA, MAPA, ANATERBase legal: Decreto de criação da ANATER, Decreto do Programa ABC

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1.2.7. Pressionar fóruns nacionais e internacionais a ampliarem os critérios ambientais de suas cadeias produtivas. IMEDIATOExplicação: Incentivar a adoção de critérios de ilegalidade zero (e não só desmatamento zero) nos acordos setoriais e moratóriasResponsáveis: CAMEX, MRE, MAPA, MMA

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