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0 50 100 200 m Rib. das Taliscas Rio Pônsul Rio Pônsul Rib. das Fragas T4 1 2 20211 20209 20206/7 20210 2352 20208 3 3 T2 T3 T1 Rib. das Barrocas Barr. da Canada 4 REGRAS PARA A UTILIZAÇÃO DA ALBUFEIRA E ZONA ENVOLVENTE N Zona de Utilização Interdita PLANO DE ÁGUA Zona de Utilização Restrita Zona de Protecção da Barragem e dos Órgãos de Segurança e Utilização da Albufeira Zona de Utilização Livre LEGENDA Edifícios existentes Zona de Valorização Ambiental e Paisagística T4 Turismo no Espaço Rural (TER) Zona de Enquadramento e Suporte Zona de Conservação Ecológica da Paisagem Zona de Salvaguarda Biofísica Zona de Silvopastorícia Zona Agro-florestal ZONA DE PROTECÇÃO DA ALBUFEIRA Zona de Lazer Ribeirinho e Apoio Zona de Respeito da Barragem e dos Órgãos de Segurança e Utilização da Albufeira Zona Reservada Áreas Sujeitas a Plano de Pormenor LIMITE DA ÁREA DE INTERVENÇÃO Vias existentes Linhas de água principais Linha do NPA Demolições Parque de campismo existente Expansão do Parque de Campismo Existente T3 Hotel Resort e/ou Equipamento Social T1 Estabelecimento Hoteleiro do Tipo Resort T2 Património Arqueológico Código Nacional de Sitio 20211 NO PLANO DE ÁGUA ADMITE-SE: - Banhos e natação nos pontos assinalados na planta de síntese, ficando a prática desta actividade condicionada à classificação da água como balnear nos termos da legislação aplicável; - Caça, excepto na zona de utilização restrita em que é interdita; - Pesca desportiva (desde que disponham de acesso público), excepto na zona de protecção da barragem e dos órgãos de segurança e de utilização da albufeira; - Recreio náutico e outras actividades de natureza recreativa, na zona de utilização livre e zona de utilização restrita (nesta última apenas para embarcações sem motor e motorizado com propulsão eléctrica) excepto nas situações em que o descarregador de superfície se encontrar a efectuar uma descarga e nos casos em que não estejam asseguradas as condições mínimas de segurança mediante indicação expressa da ARH do Tejo, I.P.; - Circulação de embarcações de socorro e de emergência, bem como das embarcações das entidades afectas à monitorização, fiscalização e manutenção das infra- estruturas; - Outras acções de apoio à utilização pública da albufeira, como sejam as embarcações de apoio à actividade de remo. ACTIVIDADES INTERDITAS No Plano de Água é interdita, entre outras, a prática das seguintes actividades: - A navegação com motor de dois tempos assim como a realização de competições desportivas ou a realização de outras actividades que utilizem embarcações a motor. - A pesca profissional; - O acesso e a permanência de gado; - A rejeição de efluentes de origem doméstica ou industrial, independentemente de se encontrarem ou não tratados (igualmente aplicável às linhas de água afluentes à albufeira); - A extracção de inertes no leito da albufeira (excepto quando tal se justifique por razões ambientais ou para garantia do normal funcionamento das infra-estruturas hidráulicas); - O estacionamento, a lavagem e o abandono de embarcações; - O lançamento ou depósito de resíduos sólidos de qualquer tipo; - A prática de actividades ruidosas e o uso de buzinas ou outros equipamentos sonoros, com excepção daqueles que sejam indispensáveis para as acções de socorro e vigilância ou decorrentes da actividade da barragem; A ARH do Tejo, I.P. pode estabelecer restrições ou zonamentos específicos nas seguintes situações: - Sempre que se verifiquem incompatibilidades entre os vários tipos de navegação permitida, nomeadamente nas áreas onde ocorra uma maior concentração de embarcações; - Quando não se encontrem asseguradas as condições de segurança para a sua prática, designadamente pelas características físicas da albufeira e variações do nível de água. Na Zona Terrestre de Protecção, são proibidas as seguintes actividades: - O estabelecimento de indústrias que produzam ou usem produtos químicos tóxicos ou com elevado teor de fósforo ou de azoto; - A instalação de explorações pecuárias intensivas, incluindo as avícolas; - O emprego de pesticidas (a não ser em casos justificados e condicionados às zonas a tratar e quanto à natureza, características e doses dos produtos a usar) e de adubos químicos azotados ou fosfatados (nos casos que impliquem risco de contaminação ou de eutrofização da albufeira); - O lançamento de excedentes de pesticidas ou de caldas pesticidas e de águas de lavagem com uso de detergentes; - A descarga ou infiltração no terreno de esgotos de qualquer natureza não devidamente tratados e, mesmo tratados, quando seja viável o seu lançamento a jusante da albufeira ou quando excedam determinados parâmetros dos teores de fósforo, azoto, carbono, mercúrio e outros materiais pesados (como o chumbo e o cádmio) e pesticidas; - O armazenamento de pesticidas e de adubos orgânicos ou químicos (com excepção dos destinados a consumo na exploração, desde que em local coberto e em piso impermeabilizado); - Qualquer construção na faixa entre o NPA e o NMC; - Quaisquer obras de construção ou de urbanização, com excepção dos casos devidamente identificados na planta de síntese; - A realização de quaisquer obras que impliquem alteração das características naturais das linhas de água; - A instalação de depósitos de resíduos de qualquer natureza e de sucatas; - A instalação de tendas ou equipamentos móveis em locais públicos, sem prévio licenciamento e a prática de campismo fora dos locais destinados a esse efeito; - A realização de actividades desportivas que possam deteriorar os valores naturais; - Operações de loteamento. É ainda interdita a prática de todas as actividades que potenciem os riscos de erosão, de incêndio e o transporte sólido para a albufeira, nomeadamente: - Quaisquer formas de destruição da vegetação, salvo as inerentes às actividades florestais, agrícolas, pastoris, apícolas, colheita de frutos silvestres e apanha de lenha seca; - A constituição de depósitos de terras soltas em áreas declivosas e sem dispositivos que evitem o seu arraste. A Albufeira de Idanha dispõe de Plano de Ordenamento, publicado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 170/2008, de 21 de Novembro. Com o objectivo de dar a conhecer as principais regras de utilização do plano de água e da zona envolvente prevê-se a elaboração de um plano de sinalização. Prevêem-se ainda outras intervenções, tais como a promoção de campanhas de monitorização da qualidade da água na albufeira e afluentes, intervenções ao nível do ambiente e paisagem como a promoção de galerias ripícolas e definição e integração paisagística de percursos pedonais e trilhos. Banhos e Natação Pontos Preferenciais de Pesca Lúdica Pontão e Rampa de Apoio SIMBOLOGIA Núcleo de Sensibilização Ambiental 2 1 Existente 1 Novo 1 PARQUE DE MERENDAS (PM) PARQUE DE ESTACIONAMENTO (P) 1 1 Existente Novo Centro Náutico Caminhada - Poldra sobre o Rio Pônsul em Idanha-a-Velha. foto: C. M. Idanha-a-Nova Termas de Monfortinho - Balneário Termal das Termas de Monfortinho. foto: C. M. Idanha-a-Nova

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Page 1: VERSO IDANHA 10 5/27/11 12:21 PM Page 1 REGRAS PARA A ... · Reserva Ecológica Nacional Reserva Agrícola Nacional Rede Eléctrica de Alta Tensão (15 kw) Captações de Água para

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0 50 100 200 m

Rib. dasTaliscas

Rio Pônsul

Rio Pônsul

Rib. dasFragas

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20211

20209

20206/7

202102352 20208

33T2

T3

T1

Rib. dasBarrocas

Barr.da Canada

4

REGRAS PARA A UTILIZAÇÃO DA ALBUFEIRA E ZONA ENVOLVENTE

N

Zona de Utilização Interdita

PLANO DE ÁGUA

Zona de Utilização Restrita

Zona de Protecção da Barragem e dos Órgãos deSegurança e Utilização da Albufeira

Zona de Utilização Livre

LEGENDA

Edifícios existentes

Zona de Valorização Ambiental e PaisagísticaT4 Turismo no Espaço Rural (TER)

Zona de Enquadramento e Suporte

Zona de Conservação Ecológica da Paisagem

Zona de Salvaguarda Biofísica

Zona de Silvopastorícia

Zona Agro-florestal

ZONA DE PROTECÇÃODA ALBUFEIRA

Zona de Lazer Ribeirinho e Apoio

Zona de Respeito da Barragem e dos Órgãosde Segurança e Utilização da Albufeira

Zona Reservada

Áreas Sujeitas a Plano de Pormenor

LIMITE DA ÁREA DE INTERVENÇÃO

Vias existentes

Linhas de água principais

Linha do NPA

Demolições

Parque de campismo existente

Expansão do Parque de Campismo ExistenteT3

Hotel Resort e/ou Equipamento SocialT1

Estabelecimento Hoteleiro do Tipo ResortT2

Património ArqueológicoCódigo Nacional de Sitio

20211

NO PLANODE ÁGUAADMITE-SE:- Banhos e natação nos pontos assinalados na

planta de síntese, ficando a prática destaactividade condicionada à classificação da águacomo balnear nos termos da legislação aplicável;

- Caça, excepto na zona de utilização restritaem que é interdita;

- Pesca desportiva (desde que disponham deacesso público), excepto na zona de protecçãoda barragem e dos órgãos de segurança e deutilização da albufeira;

- Recreio náutico e outras actividades de

natureza recreativa, na zona de utilizaçãolivre e zona de utilização restrita (nesta últimaapenas para embarcações sem motor emotorizado com propulsão eléctrica) exceptonas situações em que o descarregador desuperfície se encontrar a efectuar umadescarga e nos casos em que não estejamasseguradas as condições mínimas desegurança mediante indicação expressa daARH do Tejo, I.P.;

- Circulação de embarcações de socorro e deemergência, bem como das embarcaçõesdas entidades afectas à monitorização,fiscalização e manutenção das infra-estruturas;

- Outras acções de apoio à utilização públicada albufeira, como sejam as embarcaçõesde apoio à actividade de remo.

ACTIVIDADESINTERDITASNo Plano de Água é interdita, entreoutras, a prática das seguintesactividades:

- A navegação com motor de dois tempos assimcomo a realização de competições desportivasou a realização de outras actividades queutilizem embarcações a motor.

- A pesca profissional;

- O acesso e a permanência de gado;

- A rejeição de efluentes de origemdoméstica ou industrial,independentemente de se encontraremou não tratados (igualmente aplicável àslinhas de água afluentes à albufeira);

- A extracção de inertes no leito da albufeira(excepto quando tal se justifique por razõesambientais ou para garantia do normalfuncionamento das infra-estruturashidráulicas);

- O estacionamento, a lavagem e oabandono de embarcações;

- O lançamento ou depósito de resíduossólidos de qualquer tipo;

- A prática de actividades ruidosas e o usode buzinas ou outros equipamentossonoros, com excepção daqueles quesejam indispensáveis para as acções desocorro e vigilância ou decorrentes daactividade da barragem;

A ARH do Tejo, I.P. pode estabelecerrestrições ou zonamentos específicos nasseguintes situações:

- Sempre que se verifiquemincompatibilidades entre os vários tiposde navegação permitida, nomeadamentenas áreas onde ocorra uma maiorconcentração de embarcações;

- Quando não se encontrem asseguradasas condições de segurança para a suaprática, designadamente pelascaracterísticas físicas da albufeira evariações do nível de água.

Na Zona Terrestre de Protecção, sãoproibidas as seguintes actividades:

- O estabelecimento de indústrias queproduzam ou usem produtos químicostóxicos ou com elevado teor de fósforo oude azoto;

- A instalação de explorações pecuáriasintensivas, incluindo as avícolas;

- O emprego de pesticidas (a não ser emcasos justificados e condicionados às zonasa tratar e quanto à natureza, característicase doses dos produtos a usar) e de adubosquímicos azotados ou fosfatados (nos casosque impliquem risco de contaminação oude eutrofização da albufeira);

- O lançamento de excedentes de pesticidasou de caldas pesticidas e de águas delavagem com uso de detergentes;

- A descarga ou infiltração no terreno deesgotos de qualquer natureza nãodevidamente tratados e, mesmo tratados,quando seja viável o seu lançamento ajusante da albufeira ou quando excedamdeterminados parâmetros dos teores defósforo, azoto, carbono, mercúrio e outrosmateriais pesados (como o chumbo e ocádmio) e pesticidas;

- O armazenamento de pesticidas e deadubos orgânicos ou químicos (comexcepção dos destinados a consumo naexploração, desde que em local cobertoe em piso impermeabilizado);

- Qualquer construção na faixa entre o NPAe o NMC;

- Quaisquer obras de construção ou deurbanização, com excepção dos casosdevidamente identificados na planta desíntese;

- A realização de quaisquer obras queimpliquem alteração das característicasnaturais das linhas de água;

- A instalação de depósitos de resíduos dequalquer natureza e de sucatas;

- A instalação de tendas ou equipamentosmóveis em locais públicos, sem préviolicenciamento e a prática de campismofora dos locais destinados a esse efeito;

- A realização de actividades desportivasque possam deteriorar os valoresnaturais;

- Operações de loteamento.

É ainda interdita a prática de todas asactividades que potenciem os riscos deerosão, de incêndio e o transporte sólidopara a albufeira, nomeadamente:

- Quaisquer formas de destruição davegetação, salvo as inerentes àsactividades florestais, agrícolas, pastoris,apícolas, colheita de frutos silvestres eapanha de lenha seca;

- A constituição de depósitos de terrassoltas em áreas declivosas e semdispositivos que evitem o seu arraste.

A Albufeira de Idanha dispõe de Plano de Ordenamento, publicado através da Resolução do Conselho de Ministrosn.º 170/2008, de 21 de Novembro.Com o objectivo de dar a conhecer as principais regras de utilização do plano de água e da zona envolvente prevê-se aelaboração de um plano de sinalização.Prevêem-se ainda outras intervenções, tais como a promoção de campanhas de monitorização da qualidade da água naalbufeira e afluentes, intervenções ao nível do ambiente e paisagem como a promoção de galerias ripícolas e definiçãoe integração paisagística de percursos pedonais e trilhos.

Banhos e Natação

Pontos Preferenciais de Pesca Lúdica

Pontão e Rampa de Apoio

SIMBOLOGIA

Núcleo de Sensibilização Ambiental

2 1

Existente1

Novo1

PARQUE DE MERENDAS (PM)

PARQUE DE ESTACIONAMENTO (P)

1

1 Existente

Novo

Centro Náutico

Caminhada - Poldra sobre o Rio Pônsul em Idanha-a-Velha.foto: C. M. Idanha-a-Nova

Termas de Monfortinho - Balneário Termal das Termas de Monfortinho.foto: C. M. Idanha-a-Nova

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Rio Pônsul

Rib. das Taliscas

Rib. das Fragas

Barr. da Canada

Rio Pônsul

20211

20209

20206/7

20210

2352

6058

20208

Rib. das Barrocas

ARH do Tejo, I. P.Rua Braamcamp, 71250-048 LISBOATelf.: 211 554 800Fax: 211 554 809E-mail: [email protected]: www.arhtejo.ptGMAT - Gabinete Sub-Regionaldo Médio e Alto TejoPólo de Castelo BrancoRua da Fonte Nova, 1Quinta da Fonte Nova6000-167 Castelo BrancoTel.: 272 100 510E-mail: [email protected]

SEPNA - DestacamentoTerritorial de Idanha-a-NovaRua Heróis do Ultramar6060-146 Idanha-a-NovaTelf.: 277 200 050 808 200 520 - SOS

Ambiente e Território

Hospital Distritalde Castelo BrancoAv. Pedro Álvares Cabral6000-084 Castelo BrancoTelf.: 272 000 272 - GeralTelf.: 272 000 200 - Inform.

Câmara Municipalde Idanha-a-NovaLargo do Município6060-163 IDANHA-A-NOVATelf.: 277 200570Fax: 277200580E-mail: [email protected]://www.cm-idanhanova.pt

Posto de Turismode Idanha-a-NovaRua Sra. do AlmortãoTelf: 277 201 023Turismo de PortugalTelef: 211 140 200 - Geral 808 209 209 Apoio ao EmpresárioParque Municipal de Campismo- Barragem Marechal CarmonaTelf.: 277 202 793

PSP - Comando Distritalde CASTELO BRANCORua da Belavista6000-127 Castelo BrancoTelf.: 272340622Fax: 272 347 829 272327929

Bombeiros Voluntáriosde Idanha-a-NovaLg. St.º António Idanha-a-Nova6060-171 Castelo BrancoTelf.: 277 202 456

Associação de Regantese Beneficiários deIdanha-a-NovaRua Dr. Pedro AugustoCamacho Vieira6060-259 LadoeiroTelf.: 277 927 204Fax: 277 927 224E-mail: [email protected]

CONTACTOS

Bem-vindo àALBUFEIRA DE IDANHA

808 200 520LINHA SOS AMBIENTE E TERRITÓRIO

Limite da Área de Intervenção

Domínio Hídrico

Zona Reservada (50 m para além do NPA) - Área Nonaedificandi

Reserva Ecológica Nacional

Reserva Agrícola Nacional

Rede Eléctrica de Alta Tensão (15 kw)

Captações de Água para Rega do Parque de Campismo

Zona de Respeito da Barragem e dos Órgãos de Segurança e Utilização da Albufeira

Órgãos da Barragem-paredão da Barragem e Descarregador de Superfície

Central Hidroeléctrica

Aqueduto Subterrâneo

INFRAESTRUTURAS DE APROVEITAMENTO HIDROAGRÍCOLA DE IDANHA-A-NOVA

Zona de Protecção da Barragem e dos Órgãos de Segurança e Utilização da Albufeira

Património Arqueológico/Código Nacional de Sítio20211

ALBUFEIRADE IDANHA

A barragem de Idanha (conhecidatambém como Marechal Carmona)foi concluída em 1947, com afinalidade de produção de energiahidroeléctrica e rega.

A albufeira de Idanha localiza -se numtroço do rio Pônsul, no concelho deIdanha-a-Nova, distrito de CasteloBranco, dispondo de uma CapacidadeTotal de armazenamento de cerca de78 100 dam3 e de uma superfícieinundável, ao Nível Pleno de Armazena-mento (NPA à cota 258,5 m), de 678 ha.

Concentra recursos muito valiosos,que englobam o património natural,com a sua diversidade de ecossistemase reservas de água, e o patrimóniohistórico, com as suas aldeias históri-cas, de importante relevo no contextoda região e mesmo no contexto maisamplo do território português. A prin-cipal actividade da área envolventemantém-se predominantementeagrícola, desenvolvendo-se em

propriedades de grandes dimensões,o que faz com que ste concelho sejados maiores em área mas com umaocupação relativamente baixa.

O plano de água caracteriza-se por umextenso plano de águas calmas, demargens planas, com pequenas ilhas,as quais têm um uso actual do solo deMato e Povoamento Florestal Misto,segundo o PDM de Idanha-a-Nova.

A albufeira encontra-se reclassificada,pela Portaria n.º 522/2009, de 15 deMaio, como albufeira protegida.

De acordo com o Decreto-Lein.º 107/2009, de 15 de Maio "albufeirasde utilização protegida são aquelasque se destinam a abastecimentopúblico ou se prevê venham a serutilizadas para esse fim e aquelasonde a conservação dos valoresnaturais determina a sua sujeição a umregime de protecção mais elevado,designadamente as que se encontram

inseridas em áreas classificadas, talcomo definidas na Lei da Água".

O ordenamento do plano de água ezona envolvente procura conciliar aforte procura desta área com aconservação dos valores ambientaise ecológicos e, principalmente, apreservação da qualidade da águae o aproveitamento dos recursosatravés de uma abordagem integradadas potencialidades e das limitaçõesdo meio, com vista à definição deum modelo de desenvolvimentosustentável para o território.

O nível do plano de água da albufeira deIdanha, tem variado sensivelmente entreos 237 m e os 256 m, encontrando-seo nível mínimo de exploração à cota228 m e o nível de máxima cheia à cota261,5 m. O valor médio da cota estivalpara o mês mais desfavorável -Setembro - é de 246 m. O valor mínimode cota do espelho de água, 237m, foiregistado em Setembro de 1992.

A albufeira de Idanha localiza-se naBacia Hidrográfica do rio Tejo, comorigem no rio Pônsul.

Situa-se na Freguesia de Idanha-a-Nova,Concelho de Idanha-a-Nova, Distrito deCastelo Branco.

LOCALIZAÇÃO

117PROTECÇÃO À FLORESTA

112NÚMERO EUROPEU DE EMERGÊNCIA

Fonte : Extracto da Carta Militar série M888, folhas nº 269 e 270 do Instituto Geográfico do Exército

ESCALA:

o 500 1000 m

Albufeira de Idanha (Marechal Carmona)foto: C. M. Idanha-a-Nova

Vale do Pônsul - Parque Icnológico de Penha Garciafoto: C. M. Idanha-a-Nova

Abelharuco - Merops apiasterfoto: C. M. Idanha-a-Nova

Aldeias Históricas de Idanha-a-Velha e Monsantofoto: C. M. Idanha-a-Nova