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Adalberto.Vitor
Vamos Começar ?
Ajuste de Estoque/Inventário
com ênfase no SPED Fiscal
Adalberto.Vitor
APRESENTAÇÕES E EXPECTATIVAS
Mestrando em Direito das Relações Internacionais pela ESJUS (Escola Superior de Justiça de Minas Gerais)
Especialista em Direito e Planejamento Tributário
Contador - Bacharel em Ciências Contábeis
Graduando em Direito
Diretor Técnico e de Comunicação da ACONTECE (Associação dos Contabilistas do Estado do Ceará)
Palestrante e Docente nos Cursos de Extensão e Aperfeiçoamento nas áreas Contábil, Fiscal e Tributária.
Coordenador Geral da Comissão do CRC CE Jovem Sócio-Diretor da ÓRION CONTABILIDADE-GESTÃO-NEGÓCIOS
Adalberto.Vitor
Cronograma
Dia 1:
• Classificação Fiscal e seus reflexos no Estoque• Análise de Documentos Fiscais de Mercadoria• CST x NCM x CFOP
Dia 2:
• Operações Especiais e seus reflexos
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Classificação Fiscal
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ESCRITURAÇÃO FISCAL
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Adalberto.Vitor
ANÁLISE DE DOCUMENTOS FISCAIS
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• Qual a composição de um documento fiscal ?
• Sobre os valores ... Tributar ou não tributar ?
• O documento fiscal foi emitido corretamente ?
• Existe base legal para este crédito ou para esta possível cobrança ?
DOCUMENTOS FISCAIS
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Elementos da NF-e
1. Dados do remetente e destinatário;
2. Data de emissão e saída;
3. Natureza da operação / CFOP
4. Situação tributária / CST
5. NCM;
6. Valor do Imposto;
7. Descrição das mercadorias;
8. Informação em dados adicionais: isenção, não incidência , redução de base de cálculo, mercadoria sujeita ao ICMS-ST, etc.
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ELEMENTOS DO DOCUMENTO FISCAL
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NFe - OCORRÊNCIAS | EVENTOS
Segundo o Ajuste SINIEF 07/2005, as ocorrências relacionadas a uma NFe denomina-se “Evento da NFe”. Os eventos relacionados são:
I - Cancelamento,
II - Carta de Correção Eletrônica
III - Registro de Passagem Eletrônico
IV - Ciência da Emissão [manifesto do destinatário]
IV - Ciência da Operação [manifesto do destinatário]
V - Confirmação da Operação [manifesto do destinatário]
VI - Operação não Realizada [manifesto do destinatário]
VII - Desconhecimento da Operação [manifesto do destinatário]
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Adalberto.Vitor
Segundo o Ajuste SINIEF 07/2005, as ocorrências relacionadas a uma NFedenomina-se “Evento da NFe”. Os eventos relacionados são:
VIII - Registro de Saída
IX - Vistoria Suframa
XI - Declaração Prévia de Emissão em contingência
XII - NF-e Referenciada em outra NF-e
XIII - NF-e Referenciada em CT-e
XIV - NF-e Referenciada em MDF-e
XV - Manifestação do Fisco
NFe - OCORRÊNCIAS | EVENTOS
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1. Incidência X FG
2. Não Incidência
3. Isenção
4. Diferimento
5. Suspensão
6. Sujeitos: Ativo e Passivo X Contribuinte e Responsável
7. Base de Cálculo X Redução de base de cálculo
8. Alíquotas
9. Norma especificas
10.Normas complementares
1. CFOP
2. CNAE
3. NCM
4. REGIME DE RECOLHIMENTO
5. CST
O entendimento dos ELEMENTOS abaixo são fundamentais para que diante de uma situação concreta, possa ser constatada a INCIDÊNCIA ou NÃO INCIDÊNCIA
do ICMS e de outros tributos.
TOP 10 x TOP 5
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CFOP(CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES)
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ENTRADA SAÍDA ORIGEM
1 5 DENTRO DO ESTADO
2 6 FORA DO ESTADO
3 7 IMPORTAÇÃO/EXPORTAÇÃO
ORIGEM OPERAÇÃO5 . 102
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CST(CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA)
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CST ”A”(ORIGEM)
CST “B”(TRIBUTAÇÃO PELO ICMS)
=
0 00 Nacional, tributado Integralmente
1 60Estrangeiro Importação Direta, ICMS ST cobrado
anteriormente
2 00Estrangeiro Importação Indireta, Tributado
integralmente
0 51 Nacional, ICMS Diferido
0 20Nacional, ICMS com Redução de Base de
Cálculo
TABELA CST “A” TABELA CST “B”0 00
CST
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CST
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Tabela A – Origem Nacional
0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;
3 – Nacional, mercadoria ou bem com conteúdo de importação superior a 40% (quarenta por cento);
4 – Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de
que tratam o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, a Lei federal nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, a Lei federal nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, a Lei federal nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001 e a Lei federal nº 11.484, de 31 de maio de 2007;
5 – Nacional, mercadoria ou bem com conteúdo de importação inferior ou igual a 40% (quarenta por
cento);
CST – Tabela “A”
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CST
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Tabela A – Origem Estrangeira
1 – Estrangeira – importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 – Estrangeira – adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
6 – Estrangeira – importação direta, sem similar nacional, constante em lista de resolução do Conselho de
Ministros da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX);
7 – Estrangeira – adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de resolução do CAMEX.
CST – Tabela “A”
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CST
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Tabela B - Tributação pelo ICMS (Ajuste SINIEF 06/00)
00 - Tributada integralmente
10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 - Com redução de base de cálculo
30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 - Isenta
41 - Não tributada
50 - Suspensão
51 - Diferimento
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 - Outras
CST – Tabela “B”
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Tabela B – Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN
101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito;
102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;
201 - Tributada pelo SN com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por ST;
202 - Tributada pelo SN sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por ST;
203 - Isenção do ICMS no SN para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por ST.
300 – Imune;
400 - Não tributada pelo Simples Nacional;
500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação;
900 – Outros.SN=Simples Nacional
ST=Substituição tributária
CSOSN – Tabela “B”
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CSOSN ”A”(ORIGEM)
CSOSN “B”(TRIBUTAÇÃO PELO ICMS)
=
0 101Nacional, com direito a crédito de ICMS para o
adquirente
1 500Estrangeiro Importação Direta, ICMS ST cobrado
anteriormente
2 101Estrangeiro Importação Indireta, Tributado
integralmente
0 102Nacional, Sem direito a crédito de ICMS
para o adquirente
TABELA CST “A” TABELA CST “B”1 102
CSOSN(CÓDIGO DE SITUAÇÃO DA OPERAÇÃO NO SIMPLES NACIONAL)
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CSOSN
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CST X CSOSN
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CST CSOSN =
000 0101 - 0102 Tributado Integralmente
260 2500 ICMS Substituição pago anteriormente
100 1101 - 1102 Tributado Integralmente
041 0400 Não tributado
010 0201- 0202 - 0203Tributada e com cobrança do ICMS por substituição
tributária
070 0201- 0202 - 0203Com redução da Base de Cálculo e cobrança de
ICMS
090 0900 Outras
*TABELA “A”
CST x CSOSN
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Exercitando...
1) Recebo mercadoria bonificada 5910/6910, a qual terá destino de comercialização. Qual CFOP de entrada 1910/2910 ou 1403/2403?
2) Tenho mercadorias que são para comercialização, mas irei utilizar algumas unidades para consumo, qual seria a operação?
3) Adquiri mercadorias para revenda, e dei entrada no estoque. Agora preciso utilizar uma delas para consumo, como proceder?
Adalberto.Vitor
Rotinas do Analista Fiscal - Prazo de Validade da NF-e ou CT-e• Validade nas operações e prestações internas:
Após emitida a NF-e ou CT-e o prazo será de 7 (sete) dias para que a mercadoriaseja entregue ao destinatário ou o serviço prestado.
• Em operações que envolvem entrega de mercadorias através de
transportadora, a validade correspondente ao tempo de entrega terá suacontagem a partir da emissão do CT-e.
• Validade nas operações e prestações interestaduais:
Não há prazo determinado.
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Base Legal: Decreto 24.569/97 (RICMS/CE), art. 428; IN 58/13)
DOC’s FISCAIS – PRAZO DE VALIDADE
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Rotinas do Analista Fiscal – Cancelamento da NF-e ou CT-e
• NF-e ou CT-e poderá ser cancelado, antes que haja a circulaçãofísica da mercadoria, em até 24h00 (vinte e quatro) Horas.
• A NF-e ou CT-e poderá ser cancelado de forma extemporânea ematé 720H, desde que não tenha ocorrido a circulação física.
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Base Legal: IN 58/13, Ajuste SINIEF 07/2005, Ajuste SINIEF 09/2007- Cláusula 14ª
DOC’s FISCAIS – CANCELAMENTO
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Rotinas do Analista Fiscal – Carta de CorreçãoPode ser emitida para regularização de erro ocorrido na emissão dedocumento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado as variáveis quedeterminam valor do imposto, tais como:
• Base de cálculo;
• Alíquota;
• Diferença de preço;
• Quantidade;
• Valor da operação;
• Mudança de Remetente ou Destinatário;
• Data de Emissão ou de Saída.
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Base Legal: Convênio S/N de 1970, Art. 7º, § 1º-A c/c Dec. 24.569/97, Art. 131-A
CARTA DE CORREÇÃO
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Rotinas do Analista Fiscal – Nota Fiscal Complementar
Deverá ser emitida nos casos em que implicar complementação dovalor do imposto.
Em algumas situações é possível a correção de determinada operaçãomediante Nota Fiscal de Entrada, não se tratando, necessariamente,de Nota Fiscal de Estorno.
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Base Legal: Dec. 24.569/97, Art. 135 e 174; IN 139/94
NOTA FISCAL COMPLEMENTAR
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OPERAÇÕES DE ENTRADA E SAÍDA
OPERAÇÕES ESPECIAIS
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Regime Especial - Inciso 2º, § 3º , do Art. 763 a 766-A
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BARES E RESTAURANTES
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PELAS ENTRADAS...b) particularidades do registro das notas fiscais de entradas:
b.1 para os produtos utilizados como ingredientes poderá registrar no CFOP -101(industrialização) ou CFOP -102 (comercialização). Apesar do mais utilizado ser oCFOP -102, o -101 permite um melhor gerenciamento do estoque fiscal doestabelecimento. Nesses dois sentidos já se manifestou a SEFAZ/CE.
b.2 os produtos prontos para revenda, como cervejas, água mineral, refrigerantes,vinho etc, poderão ser registrados como compra para comercialização. Assim, osprodutos sujeitos a substituição tributária, sobre os quais já tenham recolhido oICMS-ST, considerando que tenha saídas subsequentes, sem sofrer transformação, oregistro será na entrada com CFOP -403 e CST _60 e saída no CFOP -403 e CST _60e saída no CFOP -405 e CST _60.
REGISTRO E CLASSIFICAÇÃO FISCAL
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BARES E RESTAURANTES
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PELAS SAÍDAS...
c) particularidades do registro das notas fiscais de entradas:
c.1 registrado como venda de produto adquirido de terceiros,inclusive para os produtos feitos pelo restaurante, ou seja, utilizandoos CFOP’s respectivos: -405, -102 etc.
REGISTRO E CLASSIFICAÇÃO FISCAL
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• Conversão da Unidade de Medida
Deve ocorre quando o fornecedor emite a nota fiscal em unidade de medida distintadaquela utilizada pela empresa compradora
Exemplo:A empresa É Sal LTDA adquiriu de um fornecedor 1 fardo de sal com o peso de 30 quilogramas. Sendo que a empresa Sal LTDA vende o sal em quilo. Como deve ser informado o fator de conversão?
Compra da Mercadoria Conversão da Unidade de medida
Quantidade Unidade de Medida Quantidade Unidade de Medida
1 FD 30 KG
1 KG 1 KG
PARAMETRIZAÇÃO DE PRODUTOS
No SPED FISCAL a informação deve ser registrada no Registro 022O.
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• Muito conhecido pela expressão “de, para”
Essa Informação tem por objetivo promover alterações ocorridas na descrição do produto ouquando ocorrer alteração na codificação do produto, desde que o descaracterize ou hajamodificação que o identifique como sendo novo produto.
Se há produtos idênticos cadastrados como itens diferentes, deve-se promover um“saneamento” deste cadastro – preferencialmente antes da primeira transmissão da EFD.
Utilização do Registro 0205 EFD ICMS/IPI
CÓDIGO DESCRIÇÃO QUANTIDADE
1000 CACHAÇA 20
CÓDIGO DESCRIÇÃO QUANTIDADE
1153 CACHAÇA 15
CÓDIGO DESCRIÇÃO QUANTIDADE
1000 CACHAÇA 35
UNIÃO
PARAMETRIZAÇÃO DE PRODUTOS
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PROCEDIMENTOS NO AMBIENTE SPED
• CONVERSÃO DA UNIDADE DE MEDIDA
• ALTERAÇÕES EM CÓDIGOS DE PRODUTOS
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TABELA DO CONTRIBUINTERegistro 0200- Item/Produtos
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TABELA DO CONTRIBUINTERegistro 0205- Alterações no Item/Produtos
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TABELA DO CONTRIBUINTERegistro 0210 - Consumo Especifico Padronizado-Item/Produtos
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TABELA DO CONTRIBUINTERegistro 0220- Fatores de Conversão de Unidade-Item/Produtos
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• OPERAÇÕES COM “KIT” DE MERCADORIA
Parecer SEFAZ Ce 141/2009
Como escriturar a montagem ou desmembramento de KITS ?
Como registrar na EFD ICMS IPI ?
Qual procedimento na Hora da Venda ?
PARAMETRIZAÇÃO DE PRODUTOS
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Adalberto.Vitor
• OPERAÇÕES COM “KIT” DE MERCADORIA
Como escriturar a montagem ou desmembramento de KITS ?1ª NF – referente as saídas dos itens individualizados, CFOP 5926, CST 040, destinatário a própria empresa emitente, pelo preço de custo;
2ª NF – documento próprio em entrada, já descrevendo o KIT formado, o qual é composto pelos itens individualizados e preço será o somatório dos mesmos, CFOP 1926, CST 040
Como registrar na EFD ICMS IPI ?Operação Normal de entrada e saída.
Qual procedimento na Hora da Venda ?Tributar, conforme o caso e utilizar parâmetro denominado “explosão”.
PARAMETRIZAÇÃO DE PRODUTOS
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Escrituração Fiscal
Omissão de Entradas e Omissão de Saídas;
Multa de 30% sobre o valor da operação, Art. 878, Inciso III,
RICMS-CE.
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Adalberto.Vitor
ESCRITURAÇÃO FISCAL
Qual a repercussão desse CFOP na escrituração?
Art. 589. O ICMS devido na operação e prestação com bem do ativo permanente ou de consumo, oriundo de outra unidade da Federação, será calculado com base na aplicação do diferencial entre as alíquotas interna e interestadual sobre o valor utilizado para cobrança do imposto na origem, observado o disposto no inciso XI do artigo 25.
§ 1º O contribuinte obrigado a manter escrituração fiscal deverá recolher o ICMS de que trata o caput no prazo de recolhimento do imposto fixado na legislação.
Qual o prazo geral para recolhimento do ICMS?
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Bonificação, doação ou brinde
I – ASPECTOS GERAIS SOBRE BONIFICAÇÃO, DOAÇÃO OU BRINDE:
a) Bonificação: trata-se de concessão decorrente de um negócio de compra e venda, em quenão gera obrigação para o recebedor e nem receita para o remetente.
b) Doação: trata-se de operação, mediante contrato ou não, por liberalidade, em quetransfere do seu patrimônio mercadorias ou bens para outrem. É possível que a mercadoriaou bem doado constitua ou não objeto das atividades do estabelecimento doador.
c) Brinde: trata-se de mercadoria ou bem ofertado a outrem; trata-se ainda de mercadoriaou bem que, mesmo não constituindo objeto de sua atividade própria, for adquirida paradistribuição gratuita a contribuintes ou não, consumidor final ou não.
As mercadorias ou bens em bonificação, doação ou brinde poderão ser de produção própriaou adquirida de terceiros.
Adalberto.Vitor
Bonificação, doação ou brinde
TRATAMENTO TRIBUTÁRIO:
a) Não gozam de nenhum incentivo fiscal face à legislação estadual;b) Sujeitos a tributação normal conforme o produto;c) Por conseguinte, fica sujeito a tributação de acordo com o regime da empresa, seja simples nacional ou normal.d) Bonificação, doação ou brindes de itens que gozam de incentivo fiscal, nada deve ser pago a título de ICMS
Empresa AEntrada de Mercadoria
Compra/Outros
Crédito de ICMS
Saída de Bonificação
CFOP 5.910/6.910
Débito de ICMS
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Amostra Grátis
I – ASPECTOS GERAIS SOBRE AMOSTRA GRÁTIS:
Convênio 29/90Fica isenta do ICMS a saída, a título de distribuição gratuita, de amostra de produto de diminuto ou nenhum valor comercial, desde que em quantidade estritamente necessária para dar a conhecer a sua natureza, espécie e qualidade, atendidos os requisitos estabelecidos pelo Estado e pelo Distrito Federal.
Decreto EstadualArt. 6º Ficam isentas do ICMS (...)
VIII – saída de amostra grátis de diminuto ou nenhum valor comercial, em
quantidade necessária para dar a conhecer a sua natureza, espécie, quantidade e
utilização, observadas as seguintes condições :(Convênio ICMS 29/90 –
indeterminado);
a) distribuição gratuita com indicação nesse sentido, em caracteres bem visíveis;
b) quantidade não excedente de 20% (vinte por cento) do conteúdo ou do número
de unidades da menor embalagem de apresentação comercial do mesmo produto,
para venda a consumidor.
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Amostra Grátis2- Definição de Amostra Grátis Medicamentos:
Na hipótese de saída de medicamento, será considerada amostra gratuita a que
contiver:
I – 50% do conteúdo da apresentação original registrada na Agência Nacional de
Vigilância Sanitária – Anvisa, com exceção dos antibióticos, que deverão ter a
quantidade suficiente para o tratamento de um paciente, e dos anticoncepcionais e
medicamentos de uso contínuo, que deverão ter a quantidade de 100% do
conteúdo da apresentação original registrada na ANVISA;
II – na embalagem a expressão ‘AMOSTRA GRÁTIS’ não removível;
III – o número de registro com treze dígitos correspondentes à embalagem original,
registrada e comercializada, da qual se fez a amostra;
IV – no rótulo e no envoltório, as demais indicações de caráter geral ou especial
exigidas ou estabelecidas pelo órgão competente do Ministério da Saúde.
2. Amostra Grátis
Saída de Amostra Grátis*
Empresa ACFOP 5.911/6.911
Isento de ICMS
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Remessa em Consignação
Conceito de Consignação:
Entende-se por consignação mercantil o contrato pelo qual uma empresa
(consignante) entrega mercadorias à outra pessoa (consignatária) para futura
comercialização, em seu próprio nome.
A venda dessas mercadorias entre consignante e consignatário somente será
realizado quando o estabelecimento consignatário promover a venda dessas
mercadorias recebidas em consignação.
Aspectos Tributários
Para efeito de ICMS, as operações em consignação são tributadas normalmente,
quando for o caso, seja pela operação própria ou do ICMS Antecipado e ICMS
Substituição Tributária (Dec. 24.569/97, art. 686)
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Remessa em Consignação
Art. 684. Na saída de mercadoria a título de consignação mercantil, o
consignante adotará os seguintes procedimentos: (o remetente da mercadoria)
I – emitirá nota fiscal contendo, além dos requisitos exigidos, o destaque do ICMS e
do IPI, quando devidos, e como natureza da operação “remessa em
consignação”; (remessa da mercadoria em consignação; CFOP _.917, CST/CSOSN
correspondente)
III – na venda efetiva da mercadoria, o remetente da mercadoria emitirá nota fiscal,
sem destaque do ICMS e do IPI, contendo, além dos demais requisitos exigidos:
a) natureza da operação: venda; (CFOP: _111 ou _112 OU _113 ou
_114. CST/CSOSN correspondente).
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Remessa em ConsignaçãoArt. 685. O consignatário adotará os seguintes procedimentos:
(recebedor da mercadoria em consignação)
I – escriturará no livro Registro de Entradas, na forma da legislação pertinente, as
notas fiscais referidas nos incisos I e II do artigo anterior, creditando-se do valor do
ICMS, quando for o caso,
II – por ocasião da venda da mercadoria recebida em consignação, emitirá nota
fiscal adequada à operação, contendo, além dos demais requisitos exigidos, como
natureza da operação, a expressão “venda de mercadoria recebida em consignação”
e com incidência do ICMS; (CFOP: _115; CST/CSOSN correspondente);
III – na devolução da mercadoria recebida em consignação, emitirá nota fiscal
adequada à operação, contendo, além dos demais requisitos exigidos: (CFOP: _918
ou _919; CST/CSOSN correspondente);a) natureza da operação: devolução de mercadoria recebida em consignação;
b) base de cálculo: o valor da mercadoria efetivamente devolvida, sobre o qual foi pago o
imposto;
c) destaque do ICMS e indicação dos valores debitados, a título do IPI, por ocasião da remessa
em consignação;
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Remessa em ConsignaçãoConsignação
Remessa em Consignação Venda Efetiva
CFOP 5.917 / 6.917 CFOP x.115
Incidência ICMS/IPI Incidência do ICMS
Entrada no CFOP 1.917/2.917
Crédito do ICMS
Consignação - Regularização do Consignante
Simples Faturamento
x.113/x.114
Sem incidência do ICMS
CFOP x.919
Para itens vendidos: Devolução Simbólica dos itens vendidos, sem incidência do ICMS
CFOP x.918
Para itens não vendidos: Devolução real dos itens, com incidência do ICMS
ConsignatárioConsignante
Consignante Consignatário
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Sucata
Considera-se sucata ou resíduo, as mercadorias que se tornarem definitiva e
totalmente inservíveis para o uso a que se destinavam originariamente, só se
prestando ao emprego como matéria-prima na fabricação de novo produto (§ 1º,
art. 643, do Dec. 24.569/97).
1) às operações com sucata aplicar-se-á o Diferimento do ICMS (nas operações internas), na forma do Dec. 24.569/97, art. 13, incisos XVII e XX, ou seja, o ICMS será recolhido sobre o valor do novo produto resultante da industrialização da sucata.
Exemplo: foi adquirido sucata de ferro e saiu chapa de ferro, e o ICMS será devido sobre o valor das chapas, sem qualquer crédito, e recolhido por quem transformou, ou seja, pela indústria.
2) O estabelecimento comercial ou industrial quando adquirir sucata de pessoa
física ou de não contribuinte do ICMS deve emitir Nota Fiscal em entrada, sem
destaque do ICMS, ou seja, sem pagamento de ICMS, tendo em vista o diferimento
nas operações internas.
Conceito de Sucata
Aspectos Tributários
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Sucata
Venda de Sucata - Diferido
Produto resultante da operação
com sucata - Tributado
Empresa ACompra de Sucata
ICMS Diferido
Sem crédito
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BENS DO ATIVO IMOBILIZADO:
Conceito geral:Trata-se do grupo ou conjunto de bens de um estabelecimento qualquer, os quaispossam ser utilizados nas atividades dos negócios da empresa, podendo inclusive,serem convertidos em valores econômicos.
São as máquinas, equipamentos, edifícios etc
1) às operações envolvendo bens do ativo Imobilizado receberão tratamento tributário excepcionados no Art. 13-B, Art. 14 e Art 589 do RICMS CE.
Aspectos Tributários
Operações com Bens do Ativo
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Operações com Demonstração
OPERAÇÕES COM DEMONSTRAÇÃO
Conceito geral:considera-se demonstração a operação pela qual o contribuinte remete mercadorias aterceiros, em quantidade necessária para se conhecer o produto.
Aspectos Tributários
Suspensão do ICMS pela saída: fica suspenso o imposto incidente na saída de mercadoriaremetida para demonstração, inclusive com destino a consumidor ou usuário final,condicionado ao retorno da mercadoria ao estabelecimento de origem em até 60 (sessenta) dias, contados da data da saída.
Adalberto.Vitor
Operações com Demonstração ou Mostruário
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
Comercial (Fortaleza/CE)
DIVERSOSCerará
-----------------------Outros Estados
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Operações com Mostruário
OPERAÇÕES COM MOSTRUÁRIO
Conceito geral:Considera-se operação com mostruário a remessa de amostra de mercadoria, com valorcomercial, a empregado ou representante, com o objetivo de estes apresentarem oproduto aos seus potenciais clientes
Aspectos Tributários
Suspensão do ICMS pela saída: fica suspenso o imposto incidente na saída de mercadoriaremetida para mostruário, inclusive com destino a consumidor ou usuário final,condicionado ao retorno da mercadoria ao estabelecimento de origem em até 90 (sessenta) dias, contados da data da saída.
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Operações com Mostruário
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
Comercial (Fortaleza/CE)
DIVERSOSCerará
-----------------------Outros Estados
CIRCULAÇÃO FÍSICA
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INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDAREMESSA E RETORNO
Aspectos Tributários
a) Operações Internas de remessa e retorno de mercadoria para conserto, reparo,beneficiamento ou industrialização, fica diferido o pagamento do ICMS, independente deprévia solicitação desde que a mercadoria retorne ao estabelecimento remetente no prazode 90 (noventa) dias contados da data da saída, prorrogável por igual período, a critério doórgão local da circunscrição fiscal do contribuinte. (Vide Art. 688 do Dec. 24.569/97)
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PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
ENCOMENDANTE (Fortaleza/CE)
INDÚSTRIA-----------------------
Outros Estados
CIRCULAÇÃO FÍSICA
INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDAREMESSA E RETORNO
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INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDAREMESSA E RETORNO
Adalberto.Vitor
INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDAREMESSA E RETORNO
Adalberto.Vitor
INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDAREMESSA E RETORNO
Adalberto.Vitor
VENDA À ORDEM
OPERAÇÕES DE VENDA À ORDEM
Conceito geral:Operação em que o vendedor remetente, tendo em vista uma operação previamenteacertada com o adquirente originário, aguarda sua ordem definindo o destinatário final, ouseja, o local da efetiva entrega da mercadoria.
EXEMPLIFICANDO:
Empresa “A” (vendedor remetente) de São Paulo, vende mercadoria por R$ 1.000,00.Adquirente é o estabelecimento “B” (adquirente originário) do Ceará, que revende por R$1.500,00 ao “C” (destinatário final), em Pernambuco.
Adalberto.Vitor
VENDA À ORDEM
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
Adalberto.Vitor
A – Rem. Originário
------------------------
Estado - CE
C – Dest. Final
------------------------
Estado - PE
B - Adquirente Originário
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Estado - MT
CFOP: 6118/6119R$ 1.000,00 – c/ICMS
C. Jurídica
C. Física
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VENDA À ORDEM
Adalberto.Vitor
ARMAZÉM GERAL
OPERAÇÕES COM ARMAZÉM GERAL
Conceito geral:armazéns gerais são os estabelecimentos que tem por finalidade a guarda e a conservaçãode mercadorias de terceiros, e para efeito de ICMS fica na condição de responsável pelorecolhimento do ICMS, quando devido.
Elementos Envolvidos:
-depositante(quem envia a mercadoria para o armazém geral) e depositário(o armazémgeral que recebe a mercadoria para guarda/depósito)
-depositário(o armazém geral que recebe a mercadoria para guarda/depósito)
Adalberto.Vitor
ARMAZÉM GERAL
Aspectos Tributários
Pelas operações internas: o ICMS não incide sobre as operações de remessa de mercadoriadestinada a armazém geral ou depósito fechado, bem como no retorno aoestabelecimento remetente, quando situados neste Estado, nos termos do art. 4º, inciso X,do Dec X, do Dec. 24.569/97.
* No âmbito Federal tem-se a suspensão do IPI, conforme previsto no art. 482, doRIPI/10.... Para ver mais, acesse: https://www.icmspratico.com.br/armazem-geral/
Adalberto.Vitor
INVENTÁRIO REGULARIZAÇÃO DE ESTOQUE
Adalberto.Vitor
INVENTÁRIO REGULARIZAÇÃO DE ESTOQUE
Adalberto.Vitor
INVENTÁRIO REGULARIZAÇÃO DE ESTOQUE
Adalberto.Vitor
ST ICMS na Lei Kandir
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ADALBERTO VITOR
OBRIGADO !!!
Adalberto Vitor
@adalberto.vitor
Adalberto Vitor
+55 85 9.8761.5497