va legislacao social trabalhista e previdenciaria aula 2 tema 2 impressao
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25/06/2014
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Legislação Social, Trabalhista e Previdenciária Contrato de Trabalho – Parte I Tema 2 Prof.ª Karina Jankovic
Contrato de Trabalho
Conceito
É o ajuste de vontades pelo qual uma pessoa física (empregado) se compromete a prestar pessoalmente serviços subordinados, não-eventuais, a outrem (empregador), mediante o pagamento de salário.
Natureza Jurídica
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Requisitos do Contrato de Trabalho
Requisitos Não Essenciais
• Não é necessária a exclusividade da prestação de serviços.
• Não é óbice para existir contrato o trabalhador não ser profissional ou não ter escolaridade.
• Intenção do trabalhador.
Características do Contrato
• Bilateral. • Consensual. • Oneroso. • Comutativo.
• De trato sucessivo.
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O Contrato e sua Forma
Artigo 443 da CLT
“O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.”
O Contrato e sua Duração
Artigo 443 da CLT • Determinado.
Artigo 443, § 1º: “contrato de trabalho
cuja vigência dependa de termo pré-fixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.” Ex.: por tempo determinado; por obra certa; contrato de experiência.
O Contrato e sua Duração
Artigo 443 da CLT
• Indeterminado.
• Forma desejada.
• Sem prazo estabelecido para seu término.
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Contrato de Trabalho – Parte I
Continuando
Empregado
Artigo 3º da CLT
“Considera-se empregado toda pessoa física
que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.”
Requisitos
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Espécies de Trabalhadores
Quem não estiver dentro destas características do artigo 3º da CLT é trabalhador, mas não empregado. Desta forma, sua rotina não é disciplinada pela CLT,
mas por leis específicas. Exemplos: empregado doméstico; empregado rural; trabalhador autônomo, avulso, diretor de sociedade; empregado em domicílio e empregado público.
Empregados com Proteção Especial
• Mulher • Proteção à maternidade. • Estabilidade de emprego. • Licença maternidade.
• Menor
• Proibição do trabalho perigoso, noturno ou insalubre.
• Vedação do trabalho ao menor de 16 anos, apenas como aprendiz, a partir dos 14.
Empregador
Artigo 2º da CLT
“Considera-se empregador a empresa individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.”
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Poder de Direção do Empregador
• Poder de organizar. • Poder de controlar (fiscalizar).
• O poder disciplinar.
• Advertência (escrita ou verbal). • Suspenção (por até 30 dias). • Demissão por justa causa.
Regulamento da Empresa
Introdução • Conceito “Conjunto sistemático de regras, escritas ou não, estabelecidas pelo empregador com ou sem a participação dos trabalhadores, para tratar de questões de ordem técnica ou disciplinar no âmbito da empresa, organizando o trabalho ou a produção.” (MARTINS, 2009)
• Finalidade e Limites
Contrato de Trabalho – Parte I
Agora é sua vez
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Alteração do Contrato de Trabalho
Artigo 468 da CLT
“Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.”
Alteração do Contrato de Trabalho
• Princípio da Imodificabilidade.
• Jus Variandi e Jus resistentiae.
Transferência de Empregados
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Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho
São paralisações do contrato de trabalho que estão previstas nos artigos 471 a 476 da CLT.
• Suspensão Paralização da prestação de serviços e do pagamento de salários.
• Interrupção Paralização provisória e parcial, em que o empregado não tem o dever de prestar os serviços, mas o empregador tem a obrigação de pagar os salários.
Hipóteses
Agora é sua vez
Questão 1
Genésio possui uma lanchonete, que frequentemente tinha como cliente seu amigo Ernesto. Depois de perder o emprego, Ernesto, que estava com tempo livre, começou a frequentar a lanchonete de Genésio todos os dias, mas não mais como cliente, e sim como um amigo que queria conversar e confidenciar coisas de sua vida.
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Agora é sua vez
Questão 1
Incomodado de ficar na lanchonete só olhando enquanto o amigo Genésio trabalhava, Ernesto, de livre e espontânea vontade, começou a ajudar Genésio nos “horários de pico”. Como Genésio não se opôs, Ernesto começou a ajudar durante o dia todo, e em poucos dias estava fazendo o mesmo horário dos funcionários de Genésio e seguindo todas as regras da lanchonete. Ocorre que, passado um mês desta situação, Ernesto cobrou Genésio quanto à sua remuneração, pois havia trabalhado para ele.
Agora é sua vez
Questão 1
Assustado, Genésio disse que Ernesto não era seu funcionário, que não havia nenhum contrato escrito ou acordo para isso, que ele “trabalhou porque quis”, e não devia nada a ele. Diante desta situação, diga se Genésio deve alguma remuneração para Ernesto, ou seja, existe um contrato de trabalho entre Genésio e Ernesto? Caso positivo, qual o tipo de ajuste ocorreu entre eles?
Agora é sua vez
Questão 2 O RH da empresa GR, com o intuito de fazer uma ação social e tirar os menores que não frequentam a escola das ruas, decide contratar em seu quadro de empregados dez meninos com treze anos de idade para fazer serviços de banco. Com base na Constituição Federal – CF e na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, tal conduta do RH está:
a) Correta, pois a empresa cumpriu sua função social.
b) Correta, pois a CF e CLT permitem tal contratação, porém na condição de aprendiz.
c) Incorreta, pois a CF e CLT proíbe a contratação do menor de dezoito anos para serviços de banco.
d) Incorreta, pois tanto a CF quanto a CLT vedam o trabalho do menor de dezesseis anos, e na condição de aprendiz é permitido apenas a partir dos quatorze anos.
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Agora é sua vez
Questão 3 O RH da empresa GR utiliza como prazo para seus contratos de experiência 190 dias, sem prorrogação. Nos casos de serviço de natureza transitória utilizam contratos por tempo determinado com o mesmo prazo dos contratos de experiência, porém neste caso há possibilidade de prorrogação. Tais condutas estão:
a) A primeira conduta está incorreta, pois conforme a CLT o contrato de experiência não poderá exceder a 90 dias. A segunda conduta está correta, pois neste caso o contrato a prazo determinado poderá ser de no máximo dois anos, com possibilidade de prorrogação uma única vez.
Agora é sua vez
Questão 3 b) A primeira conduta está correta, pois conforme a CLT o contrato
de experiência poderá exceder a 90 dias. A segunda conduta está
incorreta, pois neste caso o contrato a prazo determinado poderá ser de no máximo dois anos, sem possibilidade de prorrogação.
c) A primeira conduta está correta, pois conforme a CLT o contrato
de experiência poderá exceder a 90 dias. A segunda conduta está correta, neste caso o contrato a prazo determinado poderá ser de
no máximo dois anos, com possibilidade de prorrogação uma única
vez.
d) Ambas as condutas estão incorretas, pois a CLT veda o contrato
a prazo determinado, é permitido somente o contrato a prazo
indeterminado.
Agora é sua vez
Questão 4 Sara trabalha na empresa XYZ em sua unidade na cidade de Sorocaba/SP, das 8h às 18h. Durante o mês de Novembro prestou serviços para esta mesma empresa em sua unidade na cidade Santos/SP, cobrindo férias de uma pessoa que possuía sua mesma função no horário das 22h às 5h. No pagamento de Sara, do quinto dia útil do mês de Dezembro, o RH da empresa pagou-lhe adicional de transferência e adicional noturno, além da sua remuneração habitual. Quanto ao pagamento realizado, diga se a conduta do RH está certa ou errada, justificando sua resposta.
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Agora é sua vez
Questão 5
César está precisando de um dinheiro extra e a produção da empresa está em alta, desta forma César propõe à empresa que neste ano ele não tire férias, prefere trabalhar e receber as férias em dinheiro e não gozá-la em casa.
Poderá a empresa atender ao pedido de César? Justifique sua resposta.
Contrato de Trabalho – Parte I
Finalizando
Jornada de Trabalho
• A CF prevê em seu artigo 7º a duração do trabalho normal não superior a oito horas ao dia ou 44 semanais.
• Compensação de horários ou redução de jornada. • Trabalho realizado em turno ininterrupto de
revezamento, salvo negociação coletiva.
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Critérios que Determinam a Jornada
Prontidão e Sobreaviso
• Prontidão é o período em que o empregado não está trabalhando, mas fica nas dependências da empresa, aguardando ordens.
• Sobreaviso é o período em que o empregado permanece em sua própria casa, aguardando a qualquer momento um chamado para o serviço.
Classificação da Jornada de Trabalho
• Quanto à duração: • Ordinária.
• Extraordinária.
• Quanto ao período: • Diurna, noturna ou mista.
• Quanto à profissão: • Geral ou especial.
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Jornada Extraordinária
• Ocorre toda vez que o empregado prestar serviços ou permanecer à disposição do empregador após o término da jornada normal de trabalho.
Hipóteses
• Mediante acordo escrito de prorrogação de horas.
• Mediante acordo de compensação de horas (banco de horas).
Jornada Noturna
É a executada entre as 22h de um dia e 5h do outro, para empregado urbano, observada a redução da hora noturna para 52 minutos e 30 segundos, com acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna.
• Agricultura (sem redução de hora noturna e acréscimo de 25% da hora diurna). • 21h até 5h.
• Pecuária. • 20h até 4h.
Períodos de Descanso