v encontro nacional de bibliotecários de ies e v encontro nacional de bibliotecários escolares -...
TRANSCRIPT
Leis de incentivo à cultura e o marketing cultural em bibliotecas
Andréia Wojcicki Ruberti
ENB - V ENCONTRO NACIONAL DE BIBLIOTECÁRIOS DE IES & V ENCONTRO NACIONAL DE BIBLIOTECÁRIOS ESCOLARES
O que é incentivo fiscal?
É um mecanismo pelo qual o governo estimula a parceria público-privada para o
financiamento de projetos.
O governo abre mão do recebimento de um imposto e permite que o pagador invista
diretamente em atividades que geram algum tipo de ganho social.
ENB - V ENCONTRO NACIONAL DE BIBLIOTECÁRIOS DE IES & V ENCONTRO NACIONAL DE BIBLIOTECÁRIOS ESCOLARES
O que são leis de incentivo à cultura?
São mecanismos de fomento que dispõem sobre concessão de benefício fiscal para
realização de projetos culturais.
ENB - V ENCONTRO NACIONAL DE BIBLIOTECÁRIOS DE IES & V ENCONTRO NACIONAL DE BIBLIOTECÁRIOS ESCOLARES
Principais leis de incentivo à cultura
1 - PRONAC
2 – PROAC (SP)
3 – Lei Mendonça (SP)
ENB - V ENCONTRO NACIONAL DE BIBLIOTECÁRIOS DE IES & V ENCONTRO NACIONAL DE BIBLIOTECÁRIOS ESCOLARES
PRONAC
Programa Nacional de Apoio à Cultura
Lei 8.313/91
Formato por três mecanismos:
1 - Fundo Nacional de Cultura (FNC);
2 - Fundo de Investimento Cultural e Artístico (FICART);
3 - Mecenato (mais conhecido por Lei Rouanet).
ENB - V ENCONTRO NACIONAL DE BIBLIOTECÁRIOS DE IES & V ENCONTRO NACIONAL DE BIBLIOTECÁRIOS ESCOLARES
Mecenato
Mecenato é um termo que indica o incentivo e patrocínio de artistas e literatos, e mais
amplamente, de atividades artísticas e culturais.
O termo deriva do nome de Caio Mecenas
(68–8 a.C.), um influente conselheiro do imperador Augusto que formou um círculo de intelectuais e poetas, sustentando sua
produção artística.
ENB - V ENCONTRO NACIONAL DE BIBLIOTECÁRIOS DE IES & V ENCONTRO NACIONAL DE BIBLIOTECÁRIOS ESCOLARES
PRONAC
De âmbito nacional, o principal incentivo fiscal para as pessoas jurídicas (com CNPJ e lucro
real) e pessoas físicas é percebido no Imposto de Renda (IR) anual que, ao invés de ser pago à
Receita Federal integralmente, pode ser direcionado para projetos de cultura.
PJ até 6%
PF até 4%
ENB - V ENCONTRO NACIONAL DE BIBLIOTECÁRIOS DE IES & V ENCONTRO NACIONAL DE BIBLIOTECÁRIOS ESCOLARES
PRONAC
O proponente apresenta uma proposta cultural ao Ministério da Cultura (MinC) e, caso seja
aprovada, é autorizado a captar recursos junto às pessoas físicas pagadoras de Imposto de
Renda (IR) ou empresas tributadas com base no lucro real para a execução do projeto.
ENB - V ENCONTRO NACIONAL DE BIBLIOTECÁRIOS DE IES & V ENCONTRO NACIONAL DE BIBLIOTECÁRIOS ESCOLARES
PRONAC
Podem apresentar propostas:
1- pessoas físicas com atuação na área cultural (artistas, produtores culturais, técnicos da área cultural etc.);
2 - pessoas jurídicas públicas de natureza cultural da administração indireta (autarquias, fundações culturais etc.);
3 - pessoas jurídicas privadas de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos (empresas, cooperativas, fundações, ONG's, organizações culturais etc.).
ENB - V ENCONTRO NACIONAL DE BIBLIOTECÁRIOS DE IES & V ENCONTRO NACIONAL DE BIBLIOTECÁRIOS ESCOLARES
PRONAC
Os projetos culturais podem ser enquadrados no artigo 18 ou artigo 26 da Lei Rouanet.
Projeto enquadrado no artigo 18 - o patrocinador poderá deduzir 100% do valor
investido (limite de 4% para PJ e 6% para PF).
Projeto enquadrado no artigo 26 - poderá deduzir, em seu IR, o percentual de 30% para PJ(no caso de patrocínio) / 40% (no caso de
doação) e 60% para PF (no caso de patrocínio) / 80% (no caso de doação).
ENB - V ENCONTRO NACIONAL DE BIBLIOTECÁRIOS DE IES & V ENCONTRO NACIONAL DE BIBLIOTECÁRIOS ESCOLARES
PRONAC
De acordo com a Lei Rouanet, são enquadradas, no artigo 18, as seguintes atividades:
a) artes cênicas; b) livros de valor artístico, literário ou humanístico; c) música erudita ou instrumental; d) exposições de artes visuais; e) doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas, bem como treinamento de pessoal e aquisição de equipamentos para a manutenção desses acervos; f) produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem e preservação e difusão do acervo audiovisual; g) preservação do patrimônio cultural material e imaterial h) construção e manutenção de salas de cinema e teatro, que poderão funcionar também como centros culturais comunitários, em municípios com menos de cem mil habitantes
ENB - V ENCONTRO NACIONAL DE BIBLIOTECÁRIOS DE IES & V ENCONTRO NACIONAL DE BIBLIOTECÁRIOS ESCOLARES
PRONAC
De acordo com a Lei Rouanet, são enquadradas, no artigo 26, as seguintes atividades:
I - teatro, dança, circo, ópera, mímica e congêneres; II - produção cinematográfica, videográfica, fotográfica, discográfica e congêneres; III - literatura, inclusive obras de referência; IV - música; V - artes plásticas, artes gráficas, gravuras, cartazes, filatelia e outras congêneres; VI - folclore e artesanato; VII - patrimônio cultural, inclusive histórico, arquitetônico, arqueológico, bibliotecas, museus, arquivos e demais acervos; VIII - humanidades; e IX - rádio e televisão, educativas e culturais, de caráter não comercial.
ENB - V ENCONTRO NACIONAL DE BIBLIOTECÁRIOS DE IES & V ENCONTRO NACIONAL DE BIBLIOTECÁRIOS ESCOLARES
PRONAC
Fonte: www.cultura.gov.br
Cadastramento de Usuário do SalicWEB www.cultura.gov.br
Elaboração da proposta no SalicWEB( formulários
corretamente preenchidos e documentação
Envio da Proposta SalicWEB
Análise de Admissibilidade
(PRONAC)
Análise técnica e emissão de parecer
(Viabilidade técnica e financeira)
Comissão CNIC
Aprovar
Indeferir
Retirar de Pauta
Responder solicitação (20 dias)
Pedido de reconsideração
(20 dias)
Publicação no D.O.U (autorização para captação de
recursos)
ENB - V ENCONTRO NACIONAL DE BIBLIOTECÁRIOS DE IES & V ENCONTRO NACIONAL DE BIBLIOTECÁRIOS ESCOLARES
PROAC (SP)
Programa de Ação Cultural
Lei Estadual (SP) 12.268/2006
O Programa de Ação Cultural é dividido em duas formas de apoio:
1. Editais/Concursos: apoio por meio da seleção pública de projetos cuja premiação é proveniente de recursos orçamentários da Secretaria de Estado da Cultura;
2. Incentivo Fiscal (ICMS): apoio por meio de patrocínio(s) de contribuintes habilitados do ICMS a projetos previamente aprovados pela Secretaria de Estado da Cultura.
Cada Estado brasileiro possui algo semelhante, com regras próprias.
ENB - V ENCONTRO NACIONAL DE BIBLIOTECÁRIOS DE IES & V ENCONTRO NACIONAL DE BIBLIOTECÁRIOS ESCOLARES
LEI MENDONÇA (SP)
Lei Municipal SP 10.923/90
Oferece como benefício fiscal à pessoa física ou jurídica a dedução de 70%
do valor investido no projeto, até o limite de 20% do total devido de ISS (Imposto Sobre Serviço) e IPTU
(Imposto Predial e Territorial Urbano). Também outros municípios possuem leis de incentivo como esta. Bibliotecas podem utilizar os recursos da Lei para projetos em patrimônio histórico e cultural
(art.2º).
ENB - V ENCONTRO NACIONAL DE BIBLIOTECÁRIOS DE IES & V ENCONTRO NACIONAL DE BIBLIOTECÁRIOS ESCOLARES
EDITAIS DE CULTURA
Geralmente abertos por órgãos públicos ou empresas privadas, com valores de patrocínio pré-determinados e
linhas de projetos específicas.
Normalmente os proponentes precisam adequar suas ideias ao regulamento do edital.
• BNDES
•Petrobrás
•Natura
•Correios
•BB
ENB - V ENCONTRO NACIONAL DE BIBLIOTECÁRIOS DE IES & V ENCONTRO NACIONAL DE BIBLIOTECÁRIOS ESCOLARES
MARKETING CULTURAL É toda ação de marketing que usa a cultura como veículo de comunicação para se difundir o nome,
produto ou fixar imagem de uma empresa patrocinadora. Para se fazer marketing cultural não há
fórmula fechada, pois há variáveis que, conforme combinadas, podem resultar numa excelente ação de marketing. O que manda é a criatividade para atingir o
público alvo de forma a atender os objetivos de comunicação da empresa com os recursos disponíveis.
ENB - V ENCONTRO NACIONAL DE BIBLIOTECÁRIOS DE IES & V ENCONTRO NACIONAL DE BIBLIOTECÁRIOS ESCOLARES
MARKETING CULTURAL
Ao patrocinar um show, por exemplo, a empresa pode não só associar sua marca àquele tipo de música e público como pode também oferecer amostras de produto (promoção);
distribuir ingressos para os seus funcionários (endomarketing); eleger um dia exclusivo para convidados
especiais (marketing de relacionamento); enviar mala-direta aos consumidores/clientes informando que o show está acontecendo e é patrocinado pela empresa (marketing
direto); mostrar o artista consumindo o produto durante o show (merchandising); levantar informações gerais sobre o consumidor por meio de pesquisas feitas no local (database marketing); fazer uma publicação sobre o evento (marketing
editorial).
ENB - V ENCONTRO NACIONAL DE BIBLIOTECÁRIOS DE IES & V ENCONTRO NACIONAL DE BIBLIOTECÁRIOS ESCOLARES
MARKETING CULTURAL
• Projeto cultural alinhado à filosofia da empresa;
• Melhorias percebidas no entorno;
• Projetos sustentáveis (que perdurem);
• Qualidade de vida, acessibilidade, democratização de acesso;
• Posicionamento: imagem associada à cultura
• Uso das ferramentas tradicionais do marketing (4 P´s) e novas mídias (redes sociais, etc).
ENB - V ENCONTRO NACIONAL DE BIBLIOTECÁRIOS DE IES & V ENCONTRO NACIONAL DE BIBLIOTECÁRIOS ESCOLARES
EXEMPLOS DE PROJETOS INCENTIVADOS EM BIBLIOTECAS
Biblive – software de catalogação
1º LER – Leitura, Escrita, Riqueza (RS)
ENB - V ENCONTRO NACIONAL DE BIBLIOTECÁRIOS DE IES & V ENCONTRO NACIONAL DE BIBLIOTECÁRIOS ESCOLARES
BIBLIVRE
ENB - V ENCONTRO NACIONAL DE BIBLIOTECÁRIOS DE IES & V ENCONTRO NACIONAL DE BIBLIOTECÁRIOS ESCOLARES
LER – LEITURA, ESCRITA, RIQUEZA
ENB - V ENCONTRO NACIONAL DE BIBLIOTECÁRIOS DE IES & V ENCONTRO NACIONAL DE BIBLIOTECÁRIOS ESCOLARES
ALGUMAS DICAS 1. Elaborar projetos alinhados às regras do
editais e das leis de incentivo;
2. Elaborar planilhas orçamentárias coerentes;
3. Ter objetivos consistentes e executáveis;
4. Ter sempre em mente o público-alvo a ser atingido e qual a importância do projeto para ele;
5. Observar as alterações na legislação;
6. Buscar capacitação e parcerias.
ENB - V ENCONTRO NACIONAL DE BIBLIOTECÁRIOS DE IES & V ENCONTRO NACIONAL DE BIBLIOTECÁRIOS ESCOLARES
OBRIGADA!
Andréia Wojcicki Ruberti