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Uso Sustentável de Produtos Fitofarmacêuticos
Formação de Agricultores na Região centro
Divisão de Desenvolvimento Rural - DSDARL
Aplicação de Produtos FitofarmacêuticosObjetivo das ações de formação:
Utilização correta no uso e manuseamento dos produtos fitofarmacêuticos Reduzir os riscos associados aos efeitos potencialmente perigosos para os utilizadores Reduzir os custos Minimizar os impactos ambientais
1. Legislação Aplicável Lei nº 26/2013, de 11 de abril – (Regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos
fitofarmacêuticos para uso profissional e define os procedimentos de monitorização à sua utilização); D.L. nº 101/2009, de 11 de Maio - (Regula o uso não profissional de produtos fitofarmacêuticos em ambiente
doméstico, estabelecendo condições para a sua autorização, venda e aplicação); D.L. nº 86/2010, de 15 de Julho – (Estabelece o regime de inspeção obrigatória dos equipamentos de
aplicação de produtos fitofarmacêuticos autorizados para uso profissional, transpondo para a ordem jurídicana parte relativa aos equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos, a Diretiva nº 2009/128/CEdo PE e do Conselho, de 21 de outubro).
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De acordo com a Lei nº 26/2013 entende-se por:
- Aplicador aquele que, nas explorações agrícolas ou florestais, em zonas urbanas,zonas de lazer e vias de comunicação, procede à aplicação de produtosfitofarmacêuticos;
- “Aplicador especializado” o aplicador habilitado a utilizar produtosfitofarmacêuticos de aplicação especializada, considerando como tais os produtosfitofarmacêuticos que nos rótulos da respetiva embalagem contenham a indicação“uso exclusivo por aplicador especializado”.
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De acordo com o Artigo 18º da Lei nº 26/2013, de 11 de abril, a partir de 26 de novembro de 2015, osprodutos fitofarmacêuticos apenas podem ser aplicados por aplicadores habilitados, com exceção do usonão profissional, devendo ser detentores do respetivo Cartão de Aplicador.
Assim, a partir de 26 de novembro de 2015, o aplicador de produtos fitofarmacêuticos deve dispor dehabilitação comprovada por:
a) Certificado de aproveitamento na avaliação final da ação de formação sobre aplicação de produtosfitofarmacêuticos prevista na alínea b) do n.º 6 do artigo 24º;ou,
b) Formação superior ou de nível técnico - profissional, na área agrícola ou afins, que demonstre a aquisiçãode competências sobre as temáticas constantes da ação de formação referida na alínea anterior.
Em alternativa às formas previstas nas alíneas a) e b), o aplicador com idade superior a 65 anos à data daentrada em vigor da lei pode adquirir a habilitação de aplicador se comprovar ter obtido aproveitamento emprova de conhecimentos, conforme estipulado nos nº 6 e 8 do Artigo 24º, sendo dispensado da frequência daação de formação.
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A formação deve ser obtida em ações homologadas pela DRAP da região e são promovidas por entidadesformadoras devidamente acreditadas.
O cartão de aplicador deve também ser requerido à DRAP da região onde efetuou a formação, com ocomprovativo da formação com aproveitamento.
Conforme referido, para requererem o do cartão de aplicador de produtos fitofarmacêuticos, os agricultores devem possuir um dos seguintes documentos:- Certificado de formação profissional homologado da ação de APF- Formação Superior ou técnico profissional na área agrícola ou afins onde demonstre que adquiriucompetências sobre a temática de APF.
A formação específica para ter acesso ao cartão de aplicador é obrigatória também a partir de 26 denovembro de 2015.A habilitação como aplicador é válida por 10 anos, renovável por períodos iguais.
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2. Condições para frequência de Ações de Aplicação de Produtos FitofarmacêuticosPara frequentarem a formação, os formandos devem reunir os seguintes requisitos:- Ter idade igual ou superior a 16 anos- Ter escolaridade mínima obrigatória em função do ano de nascimento (podem ser aceites os formandos que não possuam a escolaridade obrigatória, mas que saibam ler, escrever e interpretar um texto).
Devem apresentar junto das entidades formadoras os seguintes documentos:- Ficha de inscrição devidamente preenchida- Cópia de Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade/nº de identificação Fiscal- Cópia do certificado de habilitações.Os documentos de identificação dos formandos são fundamentais para que as entidades formadores possam apresentar o processo de homologação junto da DRAP Centro, o qual deve ocorrer no prazo máximo de seis e mínimo de dois meses antes do início da ação de formação.
http://www.drapc.min-agricultura.pt/drapc/servicos/desenvolvimento/fp_agricola.htm
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3. Programas de Ação de Formação em APF/DCPF
Atendendo a que as entidades formadoras podem eventualmente não ter acesso aofinanciamento através do POPH, e com a finalidade de não elevar o custo da formaçãoaos formandos, foram criados dois programas paralelos, com conteúdos programáticosbastante similares havendo no entanto uma carga horaria diferente:
- Uma carga horária com 50 horas, caso tenha o financiamento do POPH;- Uma carga horária de 35 horas para as ações que não tiverem qualquer financiamento,sendo esta a que inicialmente foi concebida ao abrigo do Despacho nº 5848/2002 (2ªsérie) de 15 de Março.
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Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos3.a) Programa de Ação de Formação
Objetivos geraisCapacitar os participantes para a manipulação e aplicação segura deprodutos fitofarmacêuticos, minimizando os riscos para o aplicador, oambiente, espécies e organismos não visados e o consumidor, de acordo comos princípios da proteção integrada.
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Ação de 50 horas (os participantes deverão obter as seguintes competências):
• Identificar os principais meios e métodos de proteção das plantas;• Estimar o risco e o nível económico de ataque numa cultura e em relação a um inimigo;• Identificar o modo de ação das diferentes classes de produtos fitofarmacêuticos;• Interpretar as componentes de um rótulo de uma embalagem de produtos fitofarmacêuticos;• Determinar o intervalo de segurança de um produto fitofarmacêutico;• Efetuar o cálculo de doses, concentrações e volumes de calda;• Efetuar a proteção fitossanitária das culturas , conduzindo, operando e regulando as máquinas de aplicação, tendo em atenção os princípios de proteção integrada;• Aplicar os procedimentos para minimizar o risco na utilização de produtos fitofarmacêuticos para o aplicador, para o ambiente, para as espécies e os organismos não visados e para o consumidor;• Regular, calibrar e proceder à manutenção das máquinas de tratamento e proteção das plantas;• Enumerar os procedimentos para armazenar e transportar em segurança pequenas quantidades de produtos fitofarmacêuticos.
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Ação de 35 horas (os participantes deverão obter as seguintes competências):
• Identificar os principais meios e métodos de proteção das plantas;• Interpretar as componentes de um rótulo de uma embalagem de produtos fitofarmacêuticos;• Efetuar o cálculo de doses, concentrações e volumes de calda;• Aplicar produtos fitofarmacêuticos de forma segura e segundo os princípios da proteção integrada;• Identificar os procedimentos a efetuar para minimizar o risco na utilização do produto fitofarmacêuticos para o aplicador, para o ambiente, para as espécies e organismos não visados e para o consumidor;• Regular, calibrar e proceder à manutenção das máquinas de aplicação de produtos fitofarmacêuticos;• Enumerar os procedimentos para armazenar e transportar em segurança pequenas quantidades de produtos fitofarmacêuticos.
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3.b) Distribuição e comercialização de produtos fitofarmacêuticosPrograma de Ação de FormaçãoObjetivos geraisCapacitar os participantes para a atividade de distribuição e comercialização segura e responsável de produtos fitofarmacêuticos, minimizando os riscos para o aplicador, o ambiente e o consumidor.
Curso de 25 horas em que os participantes deverão obter as seguintes competências Interpretar o rótulo de uma embalagem de produtos fitofarmacêuticos; Identificar os procedimentos a efetuar perante um acidente de trabalho com um produto fitofarmacêutico; Reconhecer e localizar a sinalização de segurança do armazém; Efetuar os procedimentos para transportar e armazenar em segurança produtos fitofarmacêuticos; Aplicar os procedimentos de minimização do risco para o aplicador, para o ambiente e para o consumidor; Proceder à venda responsável de produtos fitofarmacêuticos.
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4.Dados estatísticos da Região Centro (*)
(*) Até 31/10/2013
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APF - Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos
2008 2009 2010 2011 2012 2013 (*) Sub total Total
Nº Ações Homologadas 9 58 98 141 114 187 607
Nº Formandos 112 911 1.451 2.115 1.585 827 7001
DCPF - Distribuição e Comercialização de Produtos Fitofarmacêuticos
2008 2009 2010 2011 2012 2013 (*) Sub total
Nº Ações Homologadas 3 5 1 4 5 3 21
Nº Formandos 26 68 19 64 59 26 262
628
7263
(*) Até 31/10/2013
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DistritoNº Ações
HomologadasNº
FormandosNº Ações
HomologadasNº
FormandosAveiro 114 1.288 6 77C. Branco 79 1.088 1 16Coimbra 145 1.685 1 16Guarda 67 771 1 15Leiria 78 1.021 5 54Viseu 124 1.148 7 84Totais 607 7001 21 262
APF DCPF
Repartição das ações e nº de formandos por distrito no período de 2008 a 2013 na área de abrangência da
DRAP Centro
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4.a) Distribuição gráfica das Ações de APF/DCPF por Distritos no período de
2008 a 2013 (*)
(*) Até 31/10/2013
Divisão de Desenvolvimento Rural - DSDARL
,0
200,0
400,0
600,0
800,0
1000,0
1200,0
1400,0
1600,0
1800,0
Aveiro C. Branco Coimbra Guarda Leiria Viseu
114,0 79,0145,0
67,0 78,0 124,0
1288,0
1088,0
1685,0
771,0
1021,01148,0
Nº Ações Homologadas Nº Formandos
APF - Aplicação de Produtos FitofarmacêuticosPeríodo de 2008 a 2013
Divisão de Desenvolvimento Rural - DSDARL
0
10
20
30
40
50
60
70
80
90
Aveiro C. Branco Coimbra Guarda Leiria Viseu
61 1 1
5 7
77
16 16 15
54
84
Nº Ações Homologadas Nº Formandos
DCPF – Distribuição e Comercialização de Produtos FitofarmacêuticosPeríodo de 2008 a 2013
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4.b)Distribuição das Ações de Aplicação de produtos Fitofarmacêuticos por
Concelhos (2008 a 2013*)
(*) Até 31/10/2013
Divisão de Desenvolvimento Rural - DSDARL
2
26
3
15
17
37
5
2
7
16
310
15
154
232
460
46
25
30
0 50 100 150 200 250 300 350 400 450 500
Albergaria
Anadia
Aveiro
Estarreja
Mealhada
Oliveira Bairro
Ovar
St.ª Maria Feira
Sever do Vouga
Avei
ro
Nº Formandos Nº Ações Homologadas
Divisão de Desenvolvimento Rural - DSDARL
1
12
13
14
8
1
18
7
5
17
187
209
169
70
15
276
65
80
0 50 100 150 200 250 300
Belmonte
C. Branco
Covilhã
Fundão
Idanha Nova
Penamacor
Proença Nova
Sertã
Vila de ReiC.
Bra
nco
Nº Formandos Nº Ações Homologadas
Divisão de Desenvolvimento Rural - DSDARL
2
35
17
16
7
1
8
7
26
2
1
2
1
19
1
0
501
184
199
63
14
81
72
347
15
19
12
15
145
18
0 100 200 300 400 500 600
Arganil
Cantanhede
Coimbra
Condeixa Nova
Figueira da Foz
Góis
Lousã
Miranda Corvo
Montemor Velho
Oliveira Hospital
Pampilhosa
Penacova
Penela
Soure
V. Nova Poiares
Coim
bra
Nº Formandos Nº Ações Homologadas
Divisão de Desenvolvimento Rural - DSDARL
1
2
6
6
14
10
19
1
8
0
0
91
60
163
151
199
14
93
0 50 100 150 200 250
Almeida
Celorico da Beira
Fig. Cast. Rodrigo
Gouveia
Guarda
Meda
Pinhel
Seia
Trancoso
Guar
da
Nº Formandos Nº Ações Homologadas
Divisão de Desenvolvimento Rural - DSDARL
1
21
2
1
7
11
2
6
23
4
16
338
34
12
97
148
32
83
202
59
0 50 100 150 200 250 300 350 400
Alcobaça
Ansião
Batalha
Castanheira Pera
Figueiró Vinhos
Leiria
Marinha Grande
Pedrógão Grande
Pombal
Porto MósLe
iria
Nº Formandos Nº Ações Homologadas
Divisão de Desenvolvimento Rural - DSDARL
1
3
10
3
12
7
12
1
9
4
8
2
34
18
13
48
124
39
160
36
34
9
16
54
106
33
309
167
0 50 100 150 200 250 300 350
Carregal Sal
Castro Daire
Mangualde
Mortágua
Nelas
Oliveira Frades
Penalva Castelo
S. Comba Dão
S. Pedro Sul
Satão
Tondela
Vila Nova Paiva
Viseu
VouzelaVi
seu
Nº Formandos Nº Ações Homologadas
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4.c) Distribuição anual das ações deAPF/DCPF e emissão de cartões APF
Divisão de Desenvolvimento Rural - DSDARL
,0
500,0
1000,0
1500,0
2000,0
2500,0
2008 2009 2010 2011 2012 2013
9,0 58,0 98,0 141,0 114,0 187,0112,0
911,0
1451,0
2115,0
1585,0
827,0
Nº Ações Homologadas Nº Formandos
APF - Aplicação de Produtos FitofarmacêuticosDistribuição anual
Divisão de Desenvolvimento Rural - DSDARL
0
10
20
30
40
50
60
70
2008 2009 2010 2011 2012 2013
3 51
4 5 3
26
68
19
6459
26
Nº Ações Homologadas Nº Formandos
DCPF - Distribuição e Comercialização de Produtos FitofarmacêuticosDistribuição anual
Divisão de Desenvolvimento Rural – DSDARL
,0
500,0
1000,0
1500,0
2000,0
2500,0
2009 2010 2011 2012 2013
51,0
779,0
1252,01414,0
2004,0
Cartões emitidos
Emissão de Cartões de Aplicadores de Produtos FitofarmacêuticosEvolução anual (2009 a 2013)
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4.d) Total das ações de Formação Profissional homologadas pela DRAP Centro no período de 2008 a 2013 (*)
(*) Até 31/10/2013
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Tipo de Anos Totalação 2008 2009 2010 2011 2012 2013
APF a) 9 58 98 141 114 187 607
b) 112 911 1.451 2.115 1.585 827 7.001
DCPF a) 3 5 1 4 5 3 21
b) 26 68 19 64 59 26 262
MBCVA I a) 10 5 0 0 0 2 17
b) 151 72 0 0 0 0 223
MBCVA III a) 2 26 13 19 23 24 107
b) 25 299 157 223 286 274 1.264
PATCD/LD a) 50 10 5 12 16 9 102
b) 748 128 55 149 220 81 1.381
PALC a) 1 8 9 1 5 24
b) 12 123 138 16 52 341
AB e PI a) 5 1 4 8 18
b) 87 16 12 33 148
a) 74 110 125 186 163 238 896
b) 1.062 1.577 1.805 2.705 2.178 1.293 10.620
a) Nº de Ações Homologadas
b) Nº de Formandos
Total das Ações de Formação Profissional RealizadasDRAP Centro (Período de 2008 a 2013)
Divisão de Desenvolvimento Rural - DSDARL
,0
20,0
40,0
60,0
80,0
100,0
120,0
140,0
160,0
180,0
200,0
APF DCPF MBCVA I MBCVA III PATCD/LD PALC AB/PI
9,03
102
5058,0
5 5
26
101 5
98,0
1
135 8
141,0
4
1912 9
1
114,0
5
2316
1 4
187,0
3 2
24
9 5 8
2008 2009 2010 2011 2012 2013
Nº Total de Ações Homologadas
Divisão de Desenvolvimento Rural - DSDARL
,0
500,0
1000,0
1500,0
2000,0
2500,0
APF DCPF MBCVA I MBCVA III PATCD/LD PALC AB/PI
112,026
15125
748
911,0
68 72
299
12812
87
1451,0
19157
55123
2115,0
64
223149 138
16
1585,0
59
286220
16 12
827,0
26
274
81 52 33
2008 2009 2010 2011 2012 2013
Distribuição Anual do Nº de Formandos/Ação
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5. Recomendações para atuação futura das DRAP ao nível da homologação das ações de
APF e DCPF
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A futura forma de atuar das DRAP no que respeita aos processos de homologação das diversas ações deverápautar-se por uma maior envolvência, designadamente nos seguintes níveis:
1º Deve haver um reforço do papel das DRAP na definição estratégica dos conteúdos funcionais dasações de APF ou das restantes ações de FP a realizar no âmbito das suas áreas de abrangência;
2º Deve ser dado maior relevo às ações orientadas para reciclagem e melhoria dos conhecimentos emtemáticas específicas pré definidas;
3º Reforço das ações orientadas para operadores agrícolas e para ações de componentetécnico/prática de forma a dotar as regiões de operadores de serviços especializados (p. ex.especialistas em podas, enxertias, tratamentos, sistemas de condução, etc.);
4º Desenvolver em articulação com as escolas com capacidade técnica para poderem disponibilizarformação de ativos agrícolas e não apenas os jovens empresários, desenvolvendo não só a formaçãoclássica de cursos de ensino técnico superior mas também formação orientada para conteúdos maispráticos de forma a promover o empreendedorismo e o profissionalismo do nível dos prestadores deserviços;
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5º As homologações por parte das DRAP deverão ter um maior grau de exigência quanto à qualidadedos formadores através de uma análise mais incisiva ao currículo dos mesmos;
6º O papel das DRAP deve ser orientado no sentido de levar mais em atenção as necessidades locaisde formação e não apenas para satisfação da oferta de FP das entidades acreditadas que a dão;
7º Deverá ser potenciada a utilização de salas que garantam condições dignas para assegurar umcorreto funcionamento das diversas ações de FP, designadamente quando existam condiçõesestruturais e disponibilidade por parte de instalações da DRAP Centro ou de outras entidades públicasou privadas, aproveitando as suas características estruturais em detrimento da utilização de outrassem condições mínimas para ministrar essas ações.
Bem hajamDivisão de Desenvolvimento Rural - DSDARL
http://www.drapc.min-agricultura.pt/drapc/servicos/desenvolvimento/fp_agricola.htm