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UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO HOSPITAL DE CLÍNICAS Tipo do Documento PROTOCOLO ASSISTENCIAL MULTIPROFISSIONAL PRT.NPM.013 - Página 1/19 Título do Documento MANEJO DOS ÓBITOS NO HC-UFTM Emissão: 17/12/2019 Próxima revisão: 17/12/2021 Versão: 2 SUMÁRIO 1. DEFINIÇÕES .....................................................................................................................................1 2. OBJETIVOS DO PROTOCOLO (PRT) ...................................................................................................2 3. PUBLICO ALVO .................................................................................................................................2 4. ÂMBITO DE APLICAÇÃO ...................................................................................................................2 5. EMISSÃO DA DECLARAÇÃO DE ÓBITO – RESPONSABILIDADES ........................................................3 6. ROTINAS E ATRIBUIÇÕES PADRONIZADAS NO HC-UFTM ................................................................4 7. FLUXOGRAMAS .............................................................................................................................14 8. REFERÊNCIAS .................................................................................................................................18 9. HISTÓRICO DE ELABORAÇÃO/REVISÃO .........................................................................................19 1. DEFINIÇÕES Morte: processo de cessação da vida. Óbito: quando o evento morte for indubitável e entrar na esfera dos trâmites legais. O Ministério da Saúde (MS) implantou, desde 1976, um modelo único de Declaração de Óbito (DO) para ser utilizado em todo o território nacional, como documento base do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). A DO tem dois objetivos principais: o primeiro é o de ser o documento padrão para a coleta das informações sobre mortalidade, que servem de base para o cálculo das estatísticas vitais e epidemiológicas do Brasil; o segundo, de caráter jurídico, é o de ser o documento hábil, conforme preceitua a Lei dos Registros Públicos – Lei 6.015/73, para lavratura da Certidão de Óbito, pelo Cartório de Registro Civil, indispensável para as formalidades legais do sepultamento. Atestado de Óbito: ato da constatação da ocorrência da morte junto ao cadáver. Elaborar os diagnósticos e colocá-los na DO é a constatação das causas da morte e da doença de base para fins de sepultamento. A DO é trocada posteriormente no cartório, pela Certidão de Óbito, a ser entregue aos responsáveis pelo registro do óbito. 1.1 Classificação da morte Morte aparente: o indivíduo aparenta estar morto e apresenta os sinais abióticos imediatos descritos na literatura médico-legal (perda da consciência, parada respiratória, circulatória, imobilidade, atonia de membros). A morte não é confirmada e pode ser potencialmente reversível. Morte real: cessação total, irreversível e permanente das funções vitais. É fundamental que o horário da constatação do óbito seja fielmente anotado. A constatação da morte real dá início aos trâmites legais necessários para a destinação final do corpo. Morte encefálica: dano encefálico grave, permanente, irreversível que destrói a consciência e a personalidade do indivíduo, tornando a vida de outros órgãos e tecidos do corpo inviáveis sem o uso de equipamentos de suporte vital. Observação: Critérios de morte encefálica (Resolução do Conselho Federal de Medicina - CFM, nº 2.173/2017).

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MANEJO DOS ÓBITOS NO HC-UFTM Emissão: 17/12/2019 Próxima revisão: 17/12/2021 Versão: 2

SUMÁRIO 1. DEFINIÇÕES .....................................................................................................................................1 2. OBJETIVOS DO PROTOCOLO (PRT) ...................................................................................................2 3. PUBLICO ALVO .................................................................................................................................2 4. ÂMBITO DE APLICAÇÃO ...................................................................................................................2 5. EMISSÃO DA DECLARAÇÃO DE ÓBITO – RESPONSABILIDADES ........................................................3 6. ROTINAS E ATRIBUIÇÕES PADRONIZADAS NO HC-UFTM ................................................................4 7. FLUXOGRAMAS .............................................................................................................................14 8. REFERÊNCIAS .................................................................................................................................18 9. HISTÓRICO DE ELABORAÇÃO/REVISÃO .........................................................................................19 1. DEFINIÇÕES

Morte: processo de cessação da vida.

Óbito: quando o evento morte for indubitável e entrar na esfera dos trâmites legais. O Ministério da Saúde (MS) implantou, desde 1976, um modelo único de Declaração de Óbito (DO) para ser utilizado em todo o território nacional, como documento base do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). A DO tem dois objetivos principais: o primeiro é o de ser o documento padrão para a coleta das informações sobre mortalidade, que servem de base para o cálculo das estatísticas vitais e epidemiológicas do Brasil; o segundo, de caráter jurídico, é o de ser o documento hábil, conforme preceitua a Lei dos Registros Públicos – Lei 6.015/73, para lavratura da Certidão de Óbito, pelo Cartório de Registro Civil, indispensável para as formalidades legais do sepultamento.

Atestado de Óbito: ato da constatação da ocorrência da morte junto ao cadáver. Elaborar os diagnósticos e colocá-los na DO é a constatação das causas da morte e da doença de base para fins de sepultamento. A DO é trocada posteriormente no cartório, pela Certidão de Óbito, a ser entregue aos responsáveis pelo registro do óbito.

1.1 Classificação da morte

Morte aparente: o indivíduo aparenta estar morto e apresenta os sinais abióticos imediatos descritos na literatura médico-legal (perda da consciência, parada respiratória, circulatória, imobilidade, atonia de membros). A morte não é confirmada e pode ser potencialmente reversível.

Morte real: cessação total, irreversível e permanente das funções vitais. É fundamental que o horário da constatação do óbito seja fielmente anotado. A constatação da morte real dá início aos trâmites legais necessários para a destinação final do corpo.

Morte encefálica: dano encefálico grave, permanente, irreversível que destrói a consciência e a personalidade do indivíduo, tornando a vida de outros órgãos e tecidos do corpo inviáveis sem o uso de equipamentos de suporte vital. Observação: Critérios de morte encefálica (Resolução do Conselho Federal de Medicina - CFM, nº 2.173/2017).

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1.2 Caracterização das causas de morte

Causa médica: o diagnóstico é determinado pelo médico, a partir do quadro orgânico que levou o indivíduo à morte. As causas podem ser conhecidas (ex. infarto agudo do miocárdio, acidente vascular encefálico, câncer, processos inflamatórios, outros) ou não.

Causa jurídica: As causas jurídicas podem ser classificadas: Natural: quando a morte decorre de um processo fisiopatológico ou doença no próprio organismo, de origem conhecida ou desconhecida: o Com assistência médica: há atendimento médico, geralmente consegue-se chegar a um diagnóstico da causa da morte; o Sem assistência médica: são aquelas em que não houve atendimento médico, ou tratamento, ou ainda quando pode ter ocorrido alguma forma de atendimento emergencial na fase terminal da vida, insuficiente para a identificação do diagnóstico ou da suspeita da causa do óbito. Observação: as mortes em decorrência de complicações das fraturas por insuficiência, ocasionadas por distúrbios do metabolismo ósseo e/ou neoplasias, são consideradas mortes naturais, salvo os casos em que exista, concomitantemente, nexo com causas externas. Externa ou violenta: a morte decorre da intervenção de um agente externo que se não estivesse presente, a mesma não ocorreria. Ex. acidentes, suicídios, homicídios. Observação: as mortes por causas externas decorrem de lesão provocada por violência, qualquer que seja o tempo entre o evento lesivo e a morte propriamente. Suspeita: as circunstâncias relacionadas não permitem avaliar, a priori, se a causa é de origem natural ou externa, ou quando é previamente considerada como tal pela legislação vigente. São alguns exemplos: o encontro de cadáver; o morte violenta em que subsistem dúvidas razoáveis quanto a tratar-se de suicídio ou morte provocada; o morte não natural em que há indícios de causa acidental do evento, exclusivamente por ato não intencional da própria vítima; o morte súbita: sem causa determinante aparente, ocorrendo de modo imprevisto e sem assistência médica ou familiar.

2. OBJETIVOS DO PROTOCOLO (PRT)

Padronizar os procedimentos para o Manejo dos Óbitos no âmbito do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (HC-UFTM) 3. PÚBLICO ALVO

Equipe assistencial multiprofissional e administrativa do HC-UFTM. 4. ÂMBITO DE APLICAÇÃO

HC-UFTM

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5. EMISSÃO DA DECLARAÇÃO DE ÓBITO – RESPONSABILIDADES

A emissão da DO é ato médico, segundo a legislação do país. Portanto, ocorrida uma morte, o médico tem obrigação legal de constatar e atestar o óbito, usando para isso o formulário oficial “Declaração de Óbito”. Conforme lei dos Registros Públicos (Lei 6015/73), toda morte deve gerar uma DO que é o documento hábil para a lavratura da Certidão de Óbito pelo Cartório de Registro Civil.

5.1 Morte natural com assistência médica

Causa médica conhecida Responsabilidade: médico que prestava assistência médica à pessoa falecida. Na sua ausência: médico substituto ou plantonista nos casos de óbito hospitalar. Morte de paciente em atendimento ambulatorial: “a Declaração de Óbito do paciente em tratamento sob regime ambulatorial deverá ser fornecida por médico designado pela instituição que prestava assistência ou pelo Serviço de Verificação de Óbito – SVO” (BRASIL. MS, 2009, p. 32). Morte de paciente em tratamento sob regime domiciliar: “A Declaração de Óbito do paciente em tratamento sob regime domiciliar (Programa Saúde da Família, internação domiciliar e outros) deverá ser fornecida pelo médico pertencente ao programa ao qual o paciente estava cadastrado, ou pelo SVO, caso o médico não consiga correlacionar o óbito com o quadro clínico concernente ao acompanhamento do paciente” (BRASIL. MS, 2009, p. 32).

Causa médica desconhecida Nos hospitais universitários a necropsia poderá ser realizada pelo médico patologista do serviço. Se não for realizada a necropsia, o médico que constatou o óbito poderá assinar a DO, preenchendo o item de diagnóstico como causa de morte não esclarecida ou indeterminada ou, ainda, encaminhar o corpo ao SVO do município. 5.2 Morte natural sem assistência médica

Óbito extra hospitalar Deve ser providenciado um Boletim de Ocorrência (BO) e o corpo encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), cujo médico emitirá a DO. 5.3 Morte de causa externa ou suspeita

Deve ser encaminhado o corpo para o IML para exame necroscópico, cujo médico do serviço emitirá a DO. 5.4 Locais sem SVO

Registro de BO e a DO pode ser emitida por médico do serviço público ou qualquer outro médico designado por autoridades competentes. Nesse caso, pode ser preenchida como causa mortis: não esclarecida ou indeterminada.

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6. ROTINAS E ATRIBUIÇÕES PADRONIZADAS NO HC-UFTM

6.1 Óbito ocorrido e/ou constatado no Pronto Socorro (PS) ou nas Enfermarias Médico: 1. Constatar o óbito e proceder ao registro no prontuário caracterizando-o como: a) Óbito sem história de acidente ou violência:

Preencher a DO. Caso haja interesse científico ou familiar, preencher a solicitação de necropsia e encaminhar para o Serviço de Necropsia da Instituição;

Ocorrido em trânsito para o hospital sem assistência médica - encaminhar para o SVO; b) Óbito com história de acidente ou violência (causa externa) – encaminhar para o IML; 2. Informar o fato ao enfermeiro responsável pelo Setor; 3. Informar a família sobre o Óbito. Observação: o médico deve preencher com letra legível e sem abreviações todos os campos específicos da sua competência na DO. Equipe de Enfermagem: 1. Após constatação do óbito pelos médicos, emitir o aviso de óbito em duas vias e providenciar a identificação do corpo com etiqueta; 2. Anotar no aviso de óbito se o caso é de competência do SVO; Serviço de Necropsia da Instituição ou IML, baseado no registro médico; 3. Encaminhar o corpo para ser guardado no Serviço de Necropsia; 4. Seguir as orientações da Rotina Operacional Padrão (POP): Cuidados e Encaminhamento do corpo após o óbito, disponível a toda a equipe de enfermagem. Serviço Social 1. Caso o escriturário não localize os familiares e ou responsáveis - localizar a família, quando o paciente não dispuser de referência familiar e/ou cadastro de telefone e endereço em prontuário; 2. Prestar atendimento familiar, com vistas a reconhecimento da realidade social familiar; 3. Prestar orientação acerca dos mais diversos direitos sociais (trabalhista, previdenciário, de fins de DPVAT – Seguro de Trânsito de Danos Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, etc); 4. Orientar e encaminhar as famílias de baixa renda para o auxílio funeral. *Pacientes de Uberaba cujos familiares alegam não ter condições de arcar com as despesas do funeral, mas recebem o Bolsa Família, deverão ser encaminhados para a Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDS), atualmente localizada na rua Irmão Afonso, nº 617, telefone.: 3331-2403, no horário de 12 às 18 horas, com um formulário de encaminhamento preenchido pelo Assistente Social, para avaliação; **Se óbito ocorrer em finais de semana e/ou feriados, o familiar deverá ser orientado a procurar a funerária de plantão para avaliação e, posteriormente, deverá comparecer a SEDS no primeiro dia útil;

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***Pacientes de Uberaba cujos familiares alegam não ter condições de arcar com as despesas do funeral, mas que não recebem o Bolsa Família, deverão ser encaminhados para o Ministério Público e o assistente social deverá informar ao setor de necropsia que será necessário aguardar a decisão; ****Pacientes de outros municípios cujos familiares alegam não ter condições de arcar com as despesas do funeral, o assistente social deve entrar em contato com responsáveis pelo município para as providências cabíveis. Havendo negativa do município, os familiares deverão ser encaminhados para o Ministério Público e o assistente social deverá informar ao setor de necropsia que será necessário aguardar a decisão. Serviço de Recepção dos Postos de Enfermagem 1. Encaminhar a família e ou responsável legal ao SUS Fácil (serviço situado no PS): a) com o aviso de óbito, emitido pela equipe de enfermagem, se o médico ou plantonista for preencher a DO, ou; b) com o aviso de óbito, emitido pela equipe de enfermagem, a solicitação de necropsia para a Patologia Cirúrgica (preenchida e assinada pelo médico assistente e ou plantonista e pelo familiar e ou responsável legal) e prontuário físico do paciente, se for autorizada a necropsia pela família. Técnico de Necropsia 1. Receber o corpo e registrá-lo no livro de registro do serviço, lançando as informações: nome do corpo, registro hospitalar, data, hora e minutos do óbito, setor que encaminhou o corpo, data, hora e minuto do recebimento do corpo no necrotério, nome do funcionário que recebeu o corpo; 2. Transladar o corpo até a sala de necropsia ou câmara fria; 3. Auxiliar o médico patologista na realização da necropsia, quando houver; 4. Providenciar a liberação do corpo, anotando no livro de registro da necropsia o nome e número no Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico que emitiu a DO e diagnósticos constantes na DO, se houve ou não necropsia (caso afirmativo: o número da necropsia), data, hora e minuto da entrega do corpo à funerária ou ao SVO ou ao IML; 5. Quando houver a necropsia, após a emissão da DO pelo médico que a realizou, acionar a equipe do SUS Fácil para retirada da DO e posterior entrega à família e ou responsável legal. Serviço de Portaria da Unidade de Urgência/Emergência 1. Autorizar a entrada do motorista, credenciado da funerária, para retirar o corpo localizado no serviço de necropsia do HC; 2. Anotar em livro de registros, data, hora e minutos da chegada do veículo, placa de identificação e o nome do motorista que foi liberado para a retirada do corpo no serviço de necropsia; 3. Acompanhar o motorista da funerária até o serviço de necropsia e aguardar até a retirada do corpo; 4. Anotar no livro de registro data e horário de saída do veículo e respectivas observações necessárias.

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Equipe do SUS Fácil 1. Receber o familiar e ou responsável legal, devidamente documentados (documentos de identificação do paciente em óbito e do familiar e ou responsável legal), para a emissão da DO; 2. Anotar os dados na DO: identificação, residência, ocorrência; 3. Encaminhar a DO: a) até o médico assistente ou plantonista para o preenchimento dos itens de sua competência; b) até o serviço de patologia, se foi autorizada a necropsia, com os dados da alínea “b” preenchidos, prontuário físico e a solicitação de necropsia (preenchida e assinada pelo médico assistente e ou plantonista e pelo familiar e ou responsável legal); 4. Após preenchimento da DO o profissional do SUS Fácil entregará a via amarela para o familiar e ou responsável legal para seguirem com o funeral. A via branca deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal de Saúde e a via rosa anexada ao prontuário físico do paciente; a) se houve necropsia, o SUS Fácil será acionado pelo técnico do serviço de patologia para buscar a DO, devidamente preenchida pelo médico que realizou a necropsia. Após, proceder conforme descrito no item 4 acima. Observações: * Caberá ao Serviço de Admissão e Alta (SAA) da Unidade de Regulação Assistencial manter a quantidade suficiente de DOs no setor para atender a demanda do HC. ** Casos de liberação de DO por procuração: a procuração deve estar com autenticação cartorial e com informações suficientes para a legitimidade do ato; uma cópia deverá ser anexada no prontuário físico junto à via rosa da DO. ***As cópias das DOs devem ser enviadas pelo SAA para as Comissões de Óbito específicas. 6.2 Óbito ocorrido e/ou constatado no Pronto Socorro (PS) ou nas Enfermarias para encaminhamento ao IML ou ao SVO

6.2.1 Encaminhamento ao IML

Médico 1. Após constatar o óbito, deve proceder o registro no prontuário caracterizando-o como: óbito com história de acidente ou violência (causa externa). Em seguida informar o fato ao enfermeiro responsável pelo Setor; 2. Preencher a Guia de Solicitação de Necropsia do IML/SVO (o documento é o mesmo para ambos os casos); 3. Acionar o Serviço Social para o acolhimento familiar; 4. Informar aos familiares e ou responsáveis legais sobre o óbito e solicitar a assinatura da Guia de Solicitação de Necropsia do IML/SVO. Serviço Social 1. Orientar os familiares e ou responsáveis legais sobre o seguinte fluxo a ser seguido: a) procurar a Delegacia de Polícia, situada atualmente na Rua Luiz Próspero, nº 190, bairro Parque das Américas – 3312-2731 ou 3311-9146, para solicitar a Guia de Necropsia, tendo em mãos:

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cópia da guia de Solicitação de Necropsia do IML/SVO, preenchida pelo médico assistente do HC;

documentos pessoais – preferencialmente RG do usuário falecido;

documentos pessoais – preferencialmente RG do familiar/responsável; b) após pegar a Guia de Necropsia, o familiar deve se direcionar ao IML, no mesmo endereço. Observação: cabe ao IML buscar o corpo no HC e liberar a DO. c) com a DO em mãos, o familiar/responsável deve procurar o serviço funerário de sua preferência para organizar o funeral (local onde se dará) e o serviço da prefeitura de seu município para organizar o sepultamento. 6.2.2 Encaminhamento ao SVO a) Os familiares/responsáveis devem procurar o serviço funerário de sua preferência e informar que o corpo do usuário falecido deve ser encaminhado para o SVO do município. A funerária buscará o corpo no HC e levará para o SVO, localizado atualmente na rua Luiz Próspero, nº 190 (anexo ao IML), o qual liberará a DO para os familiares/responsáveis. O familiar/responsável deve ter em mãos:

documentos pessoais – preferencialmente RG do usuário falecido;

documentos pessoais – preferencialmente RG do familiar/responsável; b) Com a DO em mãos, o familiar/responsável deve procurar o serviço da prefeitura de seu município para organizar o sepultamento.

6.3 Óbito de causa desconhecida durante a internação e caracterizado como de interesse científico e acadêmico Médico 1. Além de seguir a rotina dos itens 6.1 e 6.2 deste protocolo: a) preencher, em impresso próprio, pedido de necropsia à patologia no qual deverá constar:

o histórico da doença, detalhando: - como ocorreu o óbito; - qual a hipótese diagnóstica para a causa do óbito, se houver. Se não houver hipótese da causa do óbito, explicitar esse fato no pedido de necropsia;

autorização de um familiar para a realização da necropsia. O pedido de necropsia deve conter a assinatura de um familiar que autoriza o procedimento de necropsia e o número de um documento de identificação do paciente. O familiar, apto a autorizar a necropsia, deve ser parente de primeiro ou segundo grau do falecido (pai, mãe, cônjuge, filho, irmão) ou responsável legal, devidamente instituído e documentado por procuração;

assinatura do médico solicitante com nome legível e o CRM; b) consultar o patologista responsável pela necropsia sobre o tempo estimado para liberação da DO e do corpo para a devida orientação aos familiares e ou responsável legal.

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Demais profissionais do complexo hospitalar 1. Seguir a rotina descrita no item 6.1 deste protocolo. Observação: os pedidos de necropsia devem ser preenchidos com todas as informações essenciais constantes do pedido padrão. 6.4 Óbitos Fetais Segundo a Resolução nº 1.779/2005 do CFM, nos óbitos fetais, a emissão da DO é obrigatória quando:

A gestação tiver duração igual ou superior a 20 semanas;

Ou o feto tiver peso corporal igual ou superior a 500 (quinhentos) gramas;

Ou o feto tiver estatura igual ou superior a 25 cm. Observação:

Abaixo destes valores não há necessidade de DO e sepultamento. O feto deverá ser enviado ao Serviço de Anatomia Patológica como peça cirúrgica. Se a família optar pelo sepultamento, a DO poderá ser emitida;

O feto deverá ser pesado e medido no Centro Obstétrico para determinar a conduta;

Mesmo com a características previstas na Resolução nº 1.779/2005 do CFM para a emissão de DO, a família pode solicitar a necropsia do feto. Neste caso, seguir rotina de óbito com necropsia (Item 6.3 deste protocolo);

Quando das características previstas na Resolução nº 1.779/2005 do CFM, mas a família deseja a doação do feto para o Serviço de Anatomia Patológica: o familiar de primeiro grau ou o mais próximo deve registrar a DO em cartório, trazê-la ao HC e preencher o termo de doação no SAA. Essa conduta será realizada após o devido contato com o Serviço de Anatomia Patológica e esse demonstrar interesse. Conduta a ser realizada pelo médico obstetra.

Médico e técnicos do complexo hospitalar: seguir as demais condutas constantes no item 6.1 deste protocolo. 6.5 Óbitos de Recém-Nascidos (RN) sem Registro de Nascimento 1. Para o óbito de RN logo após o nascimento: o médico que constatou o óbito deverá preencher a Declaração de Nascido Vivo (DNV) e entregar ao familiar para o registro do nascimento em Cartório de Registro civil, mesmo nos casos em que a família desejar doar o corpo para a Instituição e o Serviço de Anatomia Patológica demonstrar interesse. Após a emissão da certidão de nascimento, o familiar deve retornar ao HC para o preenchimento da DO e liberação do corpo e, nos casos de doação, preenchimento também do termo de doação no SAA. Observação: mesmo que o corpo da criança seja doado ao HC, o registro da DO em cartório também é de competência da família. 2. No caso de realização de necropsia, seguir rotina de óbito com necropsia junto a Patologia Cirúrgica do HC, descrita no item 6.3 deste protocolo; 3. O Serviço Social poderá ser acionado para outras informações pertinentes ao caso; 4. Médico e demais profissionais do complexo hospitalar: seguir as condutas constantes no item 6.1 deste protocolo.

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6.6 Óbitos ocorridos ou constatados fora do HC-UFTM Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) Ao ser acionado para atendimento e chegando ao local do atendimento, constatar o óbito ou, se houver morte em trânsito para o HC, que não seja caracterizado ou com suspeita de ter sido provocado por causa externa, deverá registrar o óbito em seu boletim de atendimento, fornecendo a 2ª via do boletim aos familiares, orientando-os quanto aos procedimentos conforme segue:

Se o falecido tiver médico assistente, acioná-lo para o preenchimento da DO;

Se o falecido não tiver médico assistente, encaminhar ao SVO. Resgate Ao ser acionado para atendimento e chegando ao local, constatar o óbito ou, se houver morte em trânsito para o HC, que não seja caracterizada ou com suspeita de ter sido provocada por causa externa, deverá registrar o óbito em seu boletim de atendimento, fornecendo a 2ª via do boletim aos familiares, orientando-os quanto aos procedimentos conforme segue:

Se o falecido tiver médico assistente, acioná-lo para o preenchimento da DO;

Se o falecido não tiver médico assistente, encaminhar ao SVO. Serviço Funerário Ao ser acionado pela família ou Resgate, providenciar a remoção do corpo até o SVO.

6.6.1 Perguntas frequentes 1. Óbito ocorrido em ambulância com médico. Quem deve fornecer a DO?

A responsabilidade do médico que atua em serviço de transporte, remoção, emergência, quando ele dá o primeiro atendimento ao paciente, equipara-se à do médico em ambiente hospitalar. Portanto, se a pessoa vier a falecer, caberá ao médico da ambulância a emissão da DO, se a causa for natural e se existirem informações suficientes para tal. Se a causa for externa, chegando ao hospital, o corpo deverá ser encaminhado ao IML. 2. Óbito ocorrido em ambulância sem médico é considerado sem assistência médica?

Sim. O corpo deverá ser encaminhado ao SVO, na ausência de sinais externos de violência, ou ao IML, em mortes violentas. 3. Paciente chega ao PS e, em seguida, tem parada cardíaca. Iniciadas manobras de ressuscitação, estas não tiveram sucesso. O médico é obrigado a fornecer DO? Como proceder com relação à causa da morte?

Primeiro, deve-se verificar se a causa da morte é natural ou externa. Se a causa for externa, o corpo deverá ser encaminhado ao IML. Se for morte natural, o médico deve esgotar todas as possibilidades para formular a hipótese diagnóstica inclusive com anamnese, história colhida com familiares e relatórios médicos fornecidos. Caso persista dúvida e na localidade exista SVO, o corpo deverá ser encaminhado para esse serviço. Caso contrário, o médico deverá emitir DO esclarecendo que a causa é desconhecida.

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4. De quem é a responsabilidade de emitir a DO de doente transferido de hospital, clínica ou ambulatório para hospital de referência, que morre no trajeto?

Se o doente foi transferido sem o acompanhamento de um médico, mas com relatório médico que possibilite o diagnóstico da causa de morte, a DO poderá ser emitida pelo médico que recebeu o doente já em óbito, ou pelo médico que encaminhou. Porém, se o relatório não permitir a conclusão da causa da morte, o corpo deverá ser encaminhado ao SVO, ou, em caso de morte suspeita, ao IML;

Se o doente foi transferido sem médico e sem relatório médico, o que é considerado ilícito ético (Resolução 1672/2003-CFM), a DO deverá ser emitida pelo médico que encaminhou; na impossibilidade; o corpo deverá ser encaminhado ao SVO, ou, em caso de morte suspeita, ao IML;

Se o médico acompanhou a transferência, a DO será emitida por ele, caso tenha elementos suficientes para firmar o diagnóstico da causa morte. Porém, se não tiver, o corpo deverá ser encaminhado ao SVO, ou, em caso de morte suspeita, ao IML. Observação: Em caso de óbito por causa natural, o médico que acompanhou ou recebeu o falecido, e não tendo elementos para firmar a causa básica do óbito, deve emitir a DO e declarar na parte I – “Morte por causa desconhecida”. Usar a parte II para informar patologias referidas por acompanhantes, podendo usar “(?)”, ou os termos “sic” ou “provável” junto aos diagnósticos.

6.7 Outras Rotinas

6.7.1 Óbitos de pacientes não identificados e/ou situações em que familiares não foram localizados:

Serviço Social realiza busca ativa para tentativa de localização de familiares através dos dados que constam no Sistema de Informações Hospitalares (AGHU – Aplicativo de Gestão para Hospitais Universitários) e contato com rede socioassistencial e órgãos competentes (exemplo: SAMU, Corpo de Bombeiros, Abordagem Social, Unidades de Pronto Atendimento - UPAs, Polícia Militar - PM);

Não localizando familiares, o Serviço Social preenche um formulário próprio solicitando que seja emitida nota de utilidade pública aos meios de comunicação sobre o óbito e o encaminha para a Unidade de Comunicação; sendo o paciente de outro município, este deverá ser informado para que torne público a informação, se achar necessário;

Caso não compareça nenhum responsável, cabe à instituição, por meio de sua assessoria de imprensa (no HC: Unidade de Comunicação), proceder conforme inciso II do § 2.º, do Art. 3º da Lei nº 8.501, de 30 de novembro de 1992: “a autoridade competente fará publicar, nos principais jornais da cidade, a título de utilidade pública, pelo menos dez dias, a notícia do falecimento”; a) todas as notas publicadas devem ser anexadas no prontuário do paciente pelo assistente social e arquivadas em pasta própria da equipe do Serviço Social. Todas as intervenções realizadas deverão ser registradas em prontuário;

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b) aguarda-se por 30 dias a presença de familiares e, caso não compareça ninguém, o corpo segue para sepultamento social ou, havendo interesse da Instituição, o corpo é encaminhado à patologia para estudos. c) nos casos de funeral social, a Direção Clínica indica um profissional da área administrativa para a tomada de providências quanto ao registro do óbito em cartório.

6.7.2 Óbitos de pacientes detentos

Médico constata o óbito e o informa o recepcionista do posto de enfermagem;

Recepcionista entra em contato com responsáveis pela penitenciária para informar o óbito;

Responsável pela penitenciária comparece ao HC para providências cabíveis e/ou, após contato da penitenciária com familiares informando o óbito, emite uma autorização (por escrito) mencionando qual familiar está apto a tomar as providências cabíveis para a liberação do corpo;

Havendo necessidade de intervenção do Serviço Social, familiares devem ser orientados a procurar o assistente social da penitenciária. 6.7.3 Óbitos de pacientes identificados, em situações em que familiares não foram localizados, mas que são acompanhados por amigos durante a internação e pelo Serviço Social

O médico constata o óbito e o informa o recepcionista do posto de enfermagem;

O recepcionista deverá fazer contato com responsáveis através de dados encontrados no AGHU, solicitando o comparecimento no HC, munidos de documentos pessoais e documentos do paciente;

O recepcionista, não conseguindo localizar os responsáveis, após buscas com os dados contidos no AGHU, aciona o Serviço Social para realização de uma busca ativa, objetivando a localização dos responsáveis;

Profissional do Serviço de Portaria informa ao recepcionista a chegada dos responsáveis e solicita aos responsáveis aguardar o médico nas cadeiras da recepção;

Recepcionista aciona o médico responsável para a comunicação do óbito e informa ao Serviço Social e à equipe de Psicologia a chegada dos familiares e ou responsáveis;

O médico aguarda na sala do Serviço Social. O assistente social chama os responsáveis para receberem a comunicação médica;

O profissional do Serviço Social deverá fazer uma evolução no AGHU relatando já acompanhar o paciente durante a internação. Deve relatar também o acompanhamento do amigo do paciente durante as visitas e que este declara que o paciente não tem familiares. Esta evolução do Serviço Social deverá ser anexada ao prontuário, para resguardar a liberação do corpo para não familiares.

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6.7.4 Óbitos de pacientes cujos familiares desejam doar o corpo adulto para pesquisa

Se os familiares manifestarem o desejo de doação do corpo para a pesquisa, deverão ser orientados a procurar o professor Luciano da disciplina de Anatomia Humana da UFTM, situada na praça Manoel Terra, nº 330, tel.: (3700 – 6429 / 6449);

Havendo interesse da pesquisa os familiares serão encaminhados pelo professor Luciano ao SAA para preenchimento de um termo de doação, que deverá ser levado pelo familiar a um cartório para registro, e posteriormente devolvido ao SAA para arquivo.

Orientações sobre doação voluntária de corpos1 1. Projeto “Eternos pela Vida” (www.uftm.edu.br/eternospelavida): Para o registro de doação, será necessário o preenchimento dos formulários, numerados de 1 a 3 (constantes do link http://www.uftm.edu.br/eternospelavida/formularios-e-orientacoes, conforme as situações descritas: a) Para registro de doação em vida: Reconhecer a firma da assinatura do doador e testemunhas nos formulários 1 e 2; b) Para registro de doação por terceiros (responsáveis/familiares): Reconhecer a firma da assinatura do responsável pela doação e testemunhas nos formulários 1 e 3. Observações:

Além de reconhecer firmas das assinaturas, o doador deve registrar o ato de doação do corpo em vida ou por terceiros em cartório;

Após reconhecimento das assinaturas nos formulários, todos deverão ser fotocopiados e autenticados porque ficarão de posse dos responsáveis/familiares e testemunhas do doador;

Todos os formulários originais assinados com reconhecimento de firma deverão ser entregues na disciplina de Anatomia Humana da UFTM.

Após o óbito, o corpo doado só dará entrada na disciplina de Anatomia da UFTM com as cópias autenticadas da declaração e certidão de óbito do doador. Esses documentos serão arquivados na pasta de documentos do doador;

Depois de efetivada a entregados documentos, será enviado o Cartão do Doador no endereço residencial apontado no cadastro. Fins de semana

Os responsáveis/familiares pela doação deverão providenciar, no primeiro dia útil após o óbito, o procedimento de registro de doação, conforme descrito acima;

Dever-se-á solicitar ao serviço de patologia que o corpo seja colocado na geladeira até que os responsáveis finalizem todo o procedimento e seja feito o translado do corpo para a Anatomia;

O translado do corpo da UFTM para a Anatomia é de responsabilidade da UFTM.

1 As orientações descritas foram retiradas da página do Projeto “Eternos pela Vida” (www.uftm.edu.br/eternospelavida). Os itens grifados foram acrescentados nas orientações para melhor compreensão da equipe de Serviço Social do HC-UFTM.

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Corpo encaminhado para IML ou SVO. Os responsáveis pelo projeto “Eternos pela Vida” estão em diálogo com os respectivos órgãos para definição de fluxo.

6.8 Notas Adicionais

Uma vez havendo subsídios para o preenchimento da DO pelo membro do corpo clínico do HC-UFTM, essa deverá ser preenchida independente do tempo decorrido entre o início da assistência médica e o óbito;

No caso da não aceitação por parte da família de morte natural ou óbito suspeito, a família deverá ser orientada pelo médico sobre os procedimentos legais para emissão de DO, do encaminhamento para SVO e ou IML, bem como a família poderá solicitar a necropsia, caso tenha dúvida sobre a causa do óbito;

Existe a possibilidade de realização de necropsia no HC-UFTM, em caso de interesse científico, independentemente do tempo decorrido entre o início da assistência médica e o óbito.

O que o médico não deve fazer: 1. assinar a DO em branco; 2. preencher a DO sem pessoalmente examinar o corpo e constatar o óbito (exceto se o óbito já estiver constatado no prontuário pelo plantonista anterior); 3. utilizar de termos vagos para o registro das causas de morte como: parada cardiorrespiratória, parada cardíaca ou falência de múltiplos órgãos; 4. cobrar pela emissão da DO.

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7. FLUXOGRAMAS

7.1 Fluxo geral do manejo do óbito no âmbito hospitalar

Enfermagem emite o aviso de óbito em duas vias; segue as orientações da Rotina Operacional Padrão: Cuidados e encaminhamento do corpo após o óbito

Recepcionista / Secretaria do setor localiza a família e ou responsável legal

Portaria avisa a enfermagem e ao serviço social a chegada da família

Família acolhida pela equipe médica e serviço social. Recebem a notícia do óbito. Com liberação de DO pelo médico assistente: família encaminhada para o SUS Fácil Encaminhado para Necropsia HC: família encaminhada para o SUS Fácil Encaminhado para IML: família encaminhada para a Delegacia de Polícia Civil Encaminhado para SVO: família encaminhada para o serviço funerário e posteriormente SVO

Com liberação de DO pelo médico assistente, após o preenchimento, o técnico do SUS Fácil entrega a via amarela para o familiar e ou responsável legal Com liberação de DO pelo serviço de necropsia HC, após o preenchimento pelo patologista, o técnico do serviço informa ao técnico do SUS Fácil que a DO está liberada; este busca a DO e entrega a via amarela para o familiar e ou responsável legal

Médico constata o óbito, anota no prontuário e informa a/o enfermeira/o do setor

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7.2 Óbito de RN sem registro de nascimento

Óbitos de nascidos vivos com sinais vitais presentes (depois da separação respire ou apresente qualquer

sinal de vida como batimentos do coração, pulsações do cordão umbilical ou movimentos efetivos dos

músculos de contração voluntária, estando ou não cortado o cordão umbilical e estando ou não

desprendida a placenta.)

Equipe de enfermagem: emite declaração de nascido vivo (DNV), entrega para familiar e ou responsável

legal.

Familiar e ou responsável legal: dirige-se ao Cartório de Registro Civil para a emissão da Certidão de

Nascimento. Em seguida retorna ao HC para emissão da DO.

Familiar e ou responsável legal: dirige-se ao SUS Fácil para emissão da DO.

SUS Fácil preenche itens (identificação, residência, ocorrência) da DO: encaminha para o

médico assistente ou plantonista para o preenchimento dos itens: fetal ou menor que 1

ano e condições e causas do óbito.

SUS Fácil entrega para familiares a via amarela da DO para seguir com funeral

Serviço Social: orientações sobre registro e funeral e outros direitos sociais.

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7.3 Óbitos fetais

Fonte: BRASIL, Ministério da Saúde (M.S)., 2017

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7.4 Óbito Fetal ou de RN encaminhado para necropsia

Necropsia (interesse da família ou interesse acadêmico - com autorização da família)

Equipe médica preenche o formulário da Patologia Cirúrgica (assinatura e número de RG do

responsável legal) e entrega para equipe de enfermagem

Equipe de enfermagem encaminha o corpo para a patologia

SUS Fácil: preenche itens de identificação, residência e ocorrência da DO e encaminha ao Serviço de

Patologia junto com o prontuário e o formulário da Patologia Cirúrgica;

Patologia: realiza a necropsia e libera a DO para o SUS Fácil

SUS Fácil entra em contato com familiares para retirar a DO; aciona o Serviço Social para orientações

sobre direitos sociais e funeral social, se necessário.

Família: retira a DO no SUS Fácil; acolhida pelo Serviço Social; segue para providências

referentes do sepultamento

Recepcionista junta formulário da Patologia Cirúrgica; o prontuário; comunicado do óbito encaminha ao SUS Fácil, junto com familiar e ou responsável legal

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8. REFERÊNCIAS

Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), nº 2.173/2017, define os critérios do diagnóstico de morte encefálica, disponível em: https://saude.rs.gov.br/upload/arquivos/carga20171205/19140504-resolucao-do-conselho-federal-de-medicina-2173-2017.pdf acessado em 23/07/2019;

Resolução do CFM nº 1.779/2005 do CFM, responsabilidade médica no fornecimento da Declaração de Óbito, disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2005/1779 acessado em 24/07/2019

Lei dos Registros Públicos (6015/73), disponível em: https://cartorio1saomateus.com.br/uploads/2014/04/16/2_LEGiSLAcaO_ESPECiFiCA_(Lei_dos_Registros_Publicos,_Codigo_de_Normas_e_Codigo_Civil.pdf acessado em 23/07/2019

Resolução 1672/2003-CFM, disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2003/1672 acessado em 23/07/2019

BRASIL. Ministério da Saúde. A declaração de óbito: documento necessário e importante / Ministério da Saúde, Conselho Federal de Medicina, Centro Brasileiro de Classificação de Doenças. – 3. ed. – Brasília: Ministério da Saúde, 2009. Disponível em: http:// www.portalmedico.org.br/arquivos/cartilha_do_cfm_ms.pdf.

BRASIL. [Internet]. Lei nº 11.976 de 7 de julho de 2009. Dispõe sobre a Declaração de óbito e a realização de estatísticas de óbitos em hospitais públicos e privados [citado 2010 out 11]. Disponível em: http:// www.portalmedico.org.br/arquivos/cartilha_do_cfm_ms.pdf.

BRASIL. M.S. Documentos médicos. 2017 (Unidade 4. Declaração de Óbito).

Burton JL. Health and safety at necropsy, J.Clin Pathol (2003); 56, 254-260.

Código de Processo Penal – 1-003, 689-1941, Art. 162.

Ellinger, F. and Bezzerra, KCA. Rotina de Óbito do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília. Departamento de Patologia do HC da FAMEMA. 2011.

Guimarães MA, Soares EG. Protocolo para manejo do óbito: encaminhamento dos corpos e de declaração de óbito. In: Santos JS. Protocolos clínicos e de regulação. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012, p.187-194.

Lei nº 8.501, de 30 de novembro de 1992 – Dispõe sobre a utilização de cadáver não reclamado, para fins de estudo ou pesquisas científicas e dá outras providências.

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9. HISTÓRICO DE ELABORAÇÃO/REVISÃO VERSÃO DATA DESCRIÇÃO DA AÇÃO/ALTERAÇÃO

1 02/07/2019 Elaboração do documento

2 27/11/2019 Atualização do item referente à comunicação com a imprensa

Permitida a reprodução parcial ou total, desde que indicada a fonte e sem fins lucrativos. ® 2019, Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares. Todos os direitos reservados

www.Ebserh.gov.br

Minuta 1/Versão 1 (2017-2018) Elaboração Autora: Sônia Beatriz Felix Ribeiro, Profª Drª em Neurologia, chefe da Divisão de Gestão do Cuidado no período de julho/2016 a setembro/2017 Revisores: Vicente de Paula Antunes Teixeira, Professor Titular da Disciplina de Patologia Geral da UFTM - Ivonete Helena Rocha, chefe da Divisão de Gestão do Cuidado - Ivone Aparecida Vieira da Silva, chefe da Unidade Atenção Psicossocial - João Henrique do Amaral, médico patologista - Mara Danielle F. P. Rodrigues, chefe da Divisão de Enfermagem - Renata Maria Dias de Abreu, chefe do Setor de Hotelaria Hospitalar - Edward Meirelles de Oliveira, chefe do Setor de Regulação e Avaliação em Saúde - Geisa Perez Medina Gomide, Gerente de Atenção à Saúde Registro, análise, formatação e revisão: Ana Paula Corrêa Gomes, chefe da Unidade de Planejamento

Data: 18/07/2017

Versão 1 (2019) - Autor, revisor e coordenador do protocolo: Cacildo Teixeira de Carvalho Neto, assistente social e membro do Núcleo de Protocolos Assistenciais Multiprofissionais (NPM)

- Revisores: Taciane Cristina Santana, fisioterapeuta, e membro do NPM - Lucinda Calheiros Magalhães, médica patologista do Serviço de Patologia Cirúrgica - Thiago da Costa Brito, chefe da Unidade de Regulação Assistencial - Abiqueila Maciel de lima, assistente social - Ana Paula Herminelli Romano, assistente social Registro, análise, formatação e revisão: Ana Paula Corrêa Gomes, chefe da Unidade de Planejamento Validação Eliene Machado Freitas Felix, chefe da Divisão Médica e Coordenadora do NPM Aprovação Colegiado Executivo

Data: 02/07/2019 Data: 24/07/2019 Data: 24/07/2019 Data: 06/08/2019

Versão 2 Revisão Cacildo Teixeira de Carvalho Neto, assistente social e membro do NPM Validação João Pedro Vicente, chefe da Unidade de Comunicação Registro, análise, formatação em novo padrão e revisão Ana Paula Corrêa Gomes, chefe da Unidade de Planejamento Autorização de publicação Colegiado Executivo

Data: 27/11/2019 Data: 13/12/2019 Data: 17/12/2019 Data: 18/12/2019