universidade federal de viÇosa – campus … · adilson de castro antônio ... móveis, que, por...
TRANSCRIPT
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA – Campus UFV/Florestal
COORDENADOR DO CURSO:
JOSÉ AUGUSTO MIRANDA NACIF
PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO
CURSO TÉCNICO EM INFORMÁTICA CONCOMITANTE
PRONATEC
FLORESTAL – MG
JANEIRO DE 2014
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - CAMPUS UFV - FLORESTALCENTRAL DE ENSINO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DE FLORESTAL - CEDAF
DIVISÃO DE EXTENSÃO E CULTURA - DXTPrograma Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec
Reitora da Universidade Federal de Viçosa
Nilda de Fátima Ferreira Soares
Pró-Reitor de Ensino
Vicente de Paula Lelis
Diretor Geral do Campus UFV-Florestal
Antônio César Pereira Calil
Diretor Administrativo
Rogério Duarte Torres
Diretora de Ensino
Adilson de Castro Antônio
Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus UFV-Florestal
Marco Antônio de Oliveira
Diretor de Extensão e Cultura do Campus UFV-Florestal
Fernando de Souza Bastos
Coordenador Geral do Pronatec do Campus UFV-Florestal
Fernando de Souza Bastos
Coordenador Adjunto do Pronatec do Campus UFV-Florestal
José Carlos Baffa Júnior
Coordenador do Curso Técnico em Informática
José Augusto Miranda Nacif
Supervisão Pedagógica
Janaina Castelo Branco Bento Gazire
2
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - CAMPUS UFV - FLORESTALCENTRAL DE ENSINO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DE FLORESTAL - CEDAF
DIVISÃO DE EXTENSÃO E CULTURA - DXTPrograma Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec
HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO
Em 26 de abril de 1939 foi inaugurada a Fazenda Escola de Florestal, no governo de Benedito
Valadares, que destinava-se à formação de capatazes e administradores de fazenda, além de
oferecer cursos rápidos para fazendeiros e familiares.A partir de 1943 passou a abrigar menores
para o ensino primário e profissional-agrícola, já ligada ao
Departamento de Ensino Técnico da Secretaria da Agricultura. Em 1948 foi transformada em
fazenda- escola, oferecendo cursos profissionalizantes, transformada mais tarde em Escola Média
de Agricultura de Florestal(EMAF), e pela Lei no. 1.360 de 5 de dezembro de 1955 foi incorporada
á UREMG(Universidade Rural do Estado de Minas Gerais). Em 1969, com o reconhecimentode sua
sólida base e de seu bem estruturado desenvolvimento, a UREMG foi federalizada, passando a se
chamar Universidade Federal de Viçosa. A partir de 1981, a EMAF passou a ser denominada
Central de Ensino e Desenvolvimento Agrário de Florestal-CEDAF.
Com a política do governo federal de expansão e melhoria da qualidade do ensino superior, no ano
de 2006 foi criado o Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das
Universidades Federais – Reuni, ao qual a UFV aderiu criando na estrutura da CEDAF o Campus
UFV-Florestal, na cidade de Florestal. Atualmente, a UFV- Campus Florestal congrega as
atividades da CEDAF, com seis cursos técnicos concomitantes – Alimentos, Agropecuária,
Eletrônica, Eletrotécnica, Hospedagem e Informática – um curso técnico subseqüente em
Agropecuária; ensino médio ; 10 cursos superiores – Administração, Agronomia, Ciência da
Computação, Engenharia de Alimentos, Gestão Ambiental, Ciências Biológicas, Educação Física,
Física, Matemática e Química (os cinco últimos Licenciatura); e um mestrado em Manejo e
Conservação de Ecossistemas Naturais e Agrários.
Localizada na região metropolitana de Belo Horizonte a cerca de 60 km da capital, em uma
região de fácil acesso pelas BR-381 e BR-262 em direção ao Triângulo Mineiro, o Campus
UFV-Florestal possui área de 1700 hectares, dentre os quais 500 hectares são de mata nativa
preservada. O Campus possui núcleos produtivos voltados para a área agronômica, zootecnia e
também ambiental. Os núcleos produtivos da Instituição têm um papel preponderante no ensino,
pesquisa e na extensão, uma vez que são usados como laboratórios práticos para os alunos que
usufruem dessa infraestrutura para o seu aprendizado. Nos últimos anos, os trabalhos de pesquisa
têm ampliado a parceria do Campus UFV-Florestal com diversas instituições públicas e privadas,
3
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - CAMPUS UFV - FLORESTALCENTRAL DE ENSINO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DE FLORESTAL - CEDAF
DIVISÃO DE EXTENSÃO E CULTURA - DXTPrograma Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec
como a EMBRAPA, empresa Monsanto e UFMG. Além desses, trabalhos de consultoria técnica
têm sido realizados por docentes e estudantes, com destaque à atuação da Empresa Júnior, de
caráter multidisciplinar, que tem possibilitado aos estudantes importantes experiências
supervisionadas.
Em 2012 o Campus UFV-Florestal registrou mais de 628 estudantes nos cursos técnicos e
ensino médio, 478 estudantes nos cursos técnicos à distância e 852 estudantes no ensino superior.
Com a tradição de mais de 70 anos na formação de profissionais, a CEDAF tem expandido sua
experiência em ensino, pesquisa e extensão para diversas áreas de conhecimento, com o
oferecimento de uma educação voltada para a formação de profissionais qualificados e de
cidadãos engajados com o compromisso social.
4
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - CAMPUS UFV - FLORESTALCENTRAL DE ENSINO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DE FLORESTAL - CEDAF
DIVISÃO DE EXTENSÃO E CULTURA - DXTPrograma Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA – CAMPUS UFV/FLORESTAL
CURSO TÉCNICOINFORMÁTICA
COORDENADOR DO CURSO: JOSÉ AUGUSTO MIRANDA NACIF
Titulação: DOUTORADO
Vínculo e Regime de Trabalho: DE
E-mail: [email protected]
CORPO DOCENTE:
ADRIANA VENTOLA MARRA
ANDRÉ LUYDE DA SILVA SOUZA
ANTONIO CARLOS FAVA DE BARROS
DANIELA DOS SANTOS COSTA
DIEGO APARECIDO MARTINS
GLÁUCIA BRAGA E SILVA
JOSE AUGUSTO MIRANDA NACIF
MARCELO PANARO DE MORAES ZAMITH
MARCUS HENRIQUE SOARES MENDES
PAULO TIAGO CARDOSO CAMPOS
THAIS REGINA DE MOURA BRAGA
5
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - CAMPUS UFV - FLORESTALCENTRAL DE ENSINO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DE FLORESTAL - CEDAF
DIVISÃO DE EXTENSÃO E CULTURA - DXTPrograma Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec
Instituição: Universidade Federal de Viçosa
Curso: Técnico em Informática
Título acadêmico conferido: Técnico em Informática
Modalidade de ensino: Presencial
Regime de matrícula: Semestral
Tempo de duração:3 anos
Carga horária total do Curso:1000 horas
Número de vagas oferecidas:40
Turno de funcionamento: Integral
Local de funcionamento: Campus UFV-Florestal
Forma de ingresso: definida conforme o Regime Didático do Curso Técnico da UFV
Endereço de Funcionamento do Curso:
Universidade Federal de Viçosa – Campus Florestal
Rodovia LMG 818, Km 6 – Campus da UFV
Florestal – Minas Gerais
CEP 35.690-000
Fone: (31)3536-3300
6
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - CAMPUS UFV - FLORESTALCENTRAL DE ENSINO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DE FLORESTAL - CEDAF
DIVISÃO DE EXTENSÃO E CULTURA - DXTPrograma Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec
SumárioSumário............................................................................................................................ 7
1.1. Fundamentação legal.............................................................................................9
1.2. Concepção do Curso:...........................................................................................12
2. Objetivos do Curso:....................................................................................................13
2.1 - Gerais:................................................................................................................13
2.2 - Específicos:.........................................................................................................13
2.3. Perfil do curso:.....................................................................................................14
2.4. Competências Profissionais:.................................................................................14
3. Estrutura Curricular....................................................................................................14
3.1. Estágio Curricular Obrigatório..............................................................................15
Os formulários encontram-se no anexo 2...................................................................17
3.2. Atividades Complementares:...............................................................................17
4. Matriz Curricular do Curso:.........................................................................................18
4.1. Ementários:..........................................................................................................19
5. Metodologia de Ensino e Aprendizagem:...................................................................19
6. Avaliação do processo de Ensino-aprendizagem:.......................................................20
7. Apoio ao Discente:.....................................................................................................21
7
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - CAMPUS UFV - FLORESTALCENTRAL DE ENSINO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DE FLORESTAL - CEDAF
DIVISÃO DE EXTENSÃO E CULTURA - DXTPrograma Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec
8. Auto avaliação do Curso:...........................................................................................23
9. Ingresso no Curso.......................................................................................................24
10. Conselho de Ensino..................................................................................................24
11. Corpo Docente.........................................................................................................24
12.Infraestrutura............................................................................................................25
13.Anexos...................................................................................................................... 27
13.1. Anexo 1 – Regime Didático dos Cursos Técnicos................................................27
13.2. Anexo 2 – Formulários de Estágio......................................................................52
13.3. Anexo 3 – Matriz Curricular................................................................................57
13.4. Anexo 4 – Ementário..........................................................................................58
13.5. Anexo 5 – Quadro Docente.................................................................................64
13.6. Anexo 6 – Regimento Interno da CEDAF em andamento....................................65
13.7. Anexo 7 – Regime Disciplinar em andamento....................................................65
8
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - CAMPUS UFV - FLORESTALCENTRAL DE ENSINO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DE FLORESTAL - CEDAF
DIVISÃO DE EXTENSÃO E CULTURA - DXTPrograma Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec
1. Apresentação do Curso:
O Curso técnico em Informática foi introduzido primeiramente na CEDAF na Pós-Médio.
Depois, o curso foi alterado para a modalidade sequencial. Desde sua implantação, o curso
Técnico em Informática tem formado vários alunos, que foram absorvidos pelo mercado de
trabalho.
A Informática, pertencente ao eixo tecnológico de Informação e Comunicação, é uma das
áreas que apresentou maior crescimento, devido não só a utilização dos computadores nas
diversas atividades profissionais, mas também com a popularização da internet e dos dispositivos
móveis, que, por serem tecnologias do século XXI, precisam de mão-de-obra renovada e
especializada.
1.1. Fundamentação legal
Como referência básica para a elaboração da proposta pedagógica do curso Técnico em
Informática do Eixo Tecnológico Informação e Comunicação da Universidade Federal de Viçosa
Campus UFV-Florestal, considerou-se a seguinte legislação:
Lei Nº 9.394 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
Lei no. 11.741/08, que altera dispositivos da Lei 9.394/96 para os cursos de educação
profissional técnica de nível médio;
Lei no.12.711 de 29 de agosto de 2012, dispõe sobre o ingresso nas universidades
federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras
providências(cotas).
9
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - CAMPUS UFV - FLORESTALCENTRAL DE ENSINO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DE FLORESTAL - CEDAF
DIVISÃO DE EXTENSÃO E CULTURA - DXTPrograma Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec
Decreto 5154, de 23 de julho de 2004, Regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts. 39 a 41
da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional, e dá outras providências.
Decreto no.7.824 de 11 de outubro de 2012, regulamenta a Lei nº 12.711, de 29 de
agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas
instituições federais de ensino técnico de nível médio(cotas).
Resolução CNE/CEB no. 04/99 – Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação Profissional de Nível Técnico;
Resolução CNE/CEB no.1/04 - Estabelece Diretrizes Nacionais para a organização e a
realização de Estágio de alunos da Educação Profissional e do Ensino Médio,
inclusive nas modalidades de Educação Especial e de Educação de Jovens e
Adultos;
Resolução no.1/05 – Atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais definidas pelo
Conselho Nacional de Educação para o Ensino Médio e para a Educação Profissional
Técnica de nível médio às disposições do Decreto no.5.154/2004
Resolução no. 2/05– Modifica a redação do parágrafo 3º.do artigo 5º. Da Resolução
CNE/CEB no. 1/2004, até nova manifestação sobre estágio supervisionado pelo
Conselho Nacional de Educação.
Resolução CNE/CEB no. 3/08 – Dispõe sobre a instituição e implantação do Catálogo
Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio;
Resolução do CEPE de criação do curso reunião no. 339 de 11/12/1998;
10
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - CAMPUS UFV - FLORESTALCENTRAL DE ENSINO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DE FLORESTAL - CEDAF
DIVISÃO DE EXTENSÃO E CULTURA - DXTPrograma Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec
Parecer CNE/CEB no. 17/97 – Estabelece as diretrizes operacionais para a educação
profissional em nível nacional.
Parecer CNE/CEB 16/99 – Trata das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação
Profissional de Nível Técnico.
ParecerCNE/CEB no.11/08 – Proposta de instituição do Catálogo Nacional de Cursos
Técnicos de Nível Médio;
Parecer CNE/CEB no. 40/04 – Trata das normas para execução de avaliação,
reconhecimento e certificação de estudos previstos no Artigo 41 da Lei no.
9.394/96(LDB).
Regime Didático dos Cursos Técnicos no anexo 01;
Regimento Interno da CEDAF no Anexo 07;
Legislação Pronatec:
Lei Nº 12.288, de 20 de Julho 2010;
Lei Nº 12.513, de 26 de Outubro de 2011; Decreto Nº 7.589, de 26 de Outubro de 2011; Portaria Nº 1.568, de 3 de Novembro de 2011; Decreto Nº 7.612, de 17 de Novembro de 2011; Decreto Nº 7.721, de 16 de Abril de 2012; Portaria Nº 185, de 12 de Março de 2012; Resolução CD/FNDE Nº 3, de 16 de Março de 2012; Resolução CD/FNDE Nº 4, de 16 de Março de 2012; Portaria do MEC Nº 270, de 29 de Março de 2012;
Resolução CD/FNDE Nº 23 DE 28 De Junho de 2012;
Portaria no.270, de 29 de Março de 2012;
Portaria Nº 168, de 7 de Março de 2013.
11
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - CAMPUS UFV - FLORESTALCENTRAL DE ENSINO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DE FLORESTAL - CEDAF
DIVISÃO DE EXTENSÃO E CULTURA - DXTPrograma Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec
1.2. Concepção do Curso:
A preparação para o trabalho vem desde o processo de industrialização, ocorrido na década
de 30 , no século XX, surgindo a ideia de que as instituições de ensino deveriam preparar o aluno
para o trabalho. Já no século atual, o conceito é de que a educação é a base da cidadania, sendo
que o crescimento e desenvolvimento de uma sociedade está ligada à educação. A educação
profissional tomou novo formato, sendo considerada agora um dos pilares para o desenvolvimento
da sociedade.
Os sistemas de informação (SI) também tem seu papel na organização e crescimento das
sociedades, pois são responsáveis pela coleta, armazenagem, processamento e divulgação da
informação. Sociedades tecnologicamente desenvolvidas tiveram seu sucesso alavancado pela
utilização de modernos sistemas de tecnologia de informação (TI). Os SI´s estão presentes em
toda a sociedade moderna, seja na geração de lazer e comunicação (telefonia, TV, rádio, jornal,
cinema, etc.) , na soluções para o trabalho, na montagem de linhas produtivas, e, é claro, nas
organizações pela presença do computador, antigo substituto das máquinas de escrever, que hoje
é um componente indispensável no processamento da informação.
Pesquisa divulgada pela IDC Brasil, empresa de consultoria no ramo de Tecnologia de
Informação, afirmou em 2006 que “ o setor de TI vai gerar 630 mil novos postos de trabalho em
toda América Latina nos próximos quatro anos", Pesquisas realizadas em 2008 apontavam que ,
até o final de 2010, o setor de TI deveria gerar quase 300 mil novos postos de trabalho no Brasil,
sem a previsão de preenchimento devido à falta de qualificação da mão-de-obra do mercado.
Assim, interligando o conceito de que a educação profissional é essencial para o
crescimento da sociedade com a crescente demanda de mão-de-obra especializada, os cursos
técnicos tem papel relevante para o desenvolvimento do Brasil. O Curso Técnico em Informática
12
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - CAMPUS UFV - FLORESTALCENTRAL DE ENSINO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DE FLORESTAL - CEDAF
DIVISÃO DE EXTENSÃO E CULTURA - DXTPrograma Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec
vem atuando de forma a diminuir a lacuna entre oferta e demanda de pessoal capacitado na área
de Tecnologia de Informação.
2. Objetivos do Curso:
2.1 - Gerais:
Formar profissionais de nível técnico em Informática, com perfil dinâmico, inovador , com
capacidade de aprendizado permanente, dotados de raciocínio lógico para a compreensão e
resolução de problemas, mantendo o compromisso ético que a profissão exige. O profissional
deverá ser capaz de projetar, implementar e realizar avaliações de necessidades de manutenção e
atualização em sistemas de informação, seja em projetos de software ou de hardware.
2.2 - Específicos:
Capacitar o aluno para:
• Trabalhar com redes de computadores, seja na implantação ou configuração de redes
locais;• Atuar no projeto e desenvolvimento de sistemas de software para desktop e para internet;• Trabalhar na modelagem e implantação de Sistemas Gerenciadores de Bancos de Dados
(SGDB)• Conhecer e compreender técnicas para modelar e especificar sistemas de software; • Analisar rotinas e problemas organizacionais para utilizar e implementar recursos de
hardware e software na sua solução; • Atuar na manutenção e configuração de computadores e seus periféricos.
13
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - CAMPUS UFV - FLORESTALCENTRAL DE ENSINO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DE FLORESTAL - CEDAF
DIVISÃO DE EXTENSÃO E CULTURA - DXTPrograma Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec
2.3. Perfil do curso:
O Curso Técnico em Informática oferece uma formação profissional ampla, que possibilita
atender a demanda significativa de profissionais na região metropolitana da Grande Belo Horizonte
e regiões próximas, aumentando a empregabilidade de egressos do ensino médio, bem como
gerando mão-de-obra capacitada para atender a demanda ocasionada pela expansão da utilização
da tecnologia, de forma empreendedora e consoante com a sustentabilidade da região.
2.4. Competências Profissionais:
• Identificar os componentes de computadores e seus periféricos, e promover a
montagem, configuração e identificação de defeitos em computadores, redes e
periféricos.• Instalar, configurar e operar sistemas operacionais de microcomputadores.• Desenvolver algoritmos e estruturas de dados para implementação de sistema
computacionais.• Desenvolver sistemas computacionais utilizando linguagens de programaçãoe
ambientes de programação, seja em ambiente desktop ou web.• Realizar a análise de um problema , realizar o levantamento dos requisitos e propor
soluções.• Criar a documentação sobre o desenvolvimento de projetos.• Ter conhecimentos de códigos de ética profissional, e noções de legislação da área
de informática.• Conhecer as estruturas organizacionais e as relações internas das organizações.• Ter conhecimentos básicos do registro contábil das empresas, como base para
desenvolvimento de sistemas computacionais.• Projetar e implementar bancos de dados , utilizando ferramentas computacionais.
3. Estrutura Curricular
14
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - CAMPUS UFV - FLORESTALCENTRAL DE ENSINO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DE FLORESTAL - CEDAF
DIVISÃO DE EXTENSÃO E CULTURA - DXTPrograma Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec
A matriz curricular do Curso Técnico em Informática está estruturada de acordo com o que sugere
o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos. Os Componentes Curriculares estão distribuídos em 6
(três) semestres totalizando uma carga horária total de 1000 horas, acrescidas de 150 horas de
estágio. O Curso Técnico em Informática obedece à seguinte organização:
• Os dois primeiros semestres: contem programas de nivelamento a parte de manutenção de
computadores, proporcionando ao aluno a capacidade de operar sistemas operacionais ,
configuração e manutenção de computadores, e programas de escritório, como editores de
texto, planilhas eletrônicas, e acesso à internet.
• Nos 3º e 4º bimestre o alunos desenvolvem habilidades de raciocínio lógico e programação
de computadores, análise e modelagem de sistemas e banco de dados, e inicia os
conceitos de redes de computadores e estrutura de informação da web.
• Nos dois últimos semestres serão trabalhadas habilidades de desenvolvimento de sistemas
para web e para desktop.
A matriz curricular é dividida em aulas teóricas e práticas, onde são trabalhadas as habilidades
dos alunos, a fixação dos conceitos e a dinâmica do desenvolvimento de sistemas, o que possibilita
ao aluno uma aprendizagem integrada à teoria.
São oferecidas disciplinas optativas para permitir a flexibilização do currículo ne integralização
da carga horária, que devem ser ofertadas de acordo com decisão do Coordenador do Curso.
3.1. Estágio Curricular Obrigatório
15
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - CAMPUS UFV - FLORESTALCENTRAL DE ENSINO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DE FLORESTAL - CEDAF
DIVISÃO DE EXTENSÃO E CULTURA - DXTPrograma Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec
O Estágio Supervisionado é um complemento obrigatório do curso, necessário para
obtenção do diploma de técnico. A carga horária mínima exigida para o cumprimento do Estágio é
de 150h (cento e cinquenta horas), de acordo com a Resolução CNE/CEB 001/2004.
As atividades desenvolvidas no estágio permitem ao estudante o acesso ao seu futuro
campo de atuação profissional, num contato direto com questões práticas e teóricas. Essas
atividades são regulamentadas por leis, decretos e pareceres, bem como pela normatização
definida pela escola.
Além da oportunidade de colocar em prática os conceitos aprendidos na instituição de
ensino, durante a realização do curso, o estágio também cria a oportunidade de desenvolver novos
conhecimentos e relações interpessoais, atualmente, tão valorizadas no mercado de trabalho.
Para ser caracterizado como complementação à formação curricular, o estágio deve ser
condizente com o currículo do curso frequentado pelo aluno e supervisionado/orientado por um
profissional com formação ou prática profissional comprovada na área escolhida. A escolha da área
do estágio é de responsabilidade do aluno, sendo necessário que a disciplina da área já tenha sido
cursada com êxito, exceto no caso de estágio não obrigatório.
O estágio deverá ser realizado em empresa cadastrada pelo setor responsável no campus
(Serviço de Estágio) e, quando necessário, esse mesmo setor deverá proceder às ações
necessárias para firmar o convênio com a empresa interessada em receber o estudante.
O estudante tem autonomia de escolher a empresa em que deseja fazer seu estágio,
condicionado à aceitação da mesma. O acompanhamento será feito por um professor responsável
e por um supervisor de estágio, funcionário da empresa. Relatórios de acompanhamento e
avaliação do estágio serão verificados por ambos responsáveis, sendo a validação do estágio para
a integralização do curso dependente do atendimento aos requisitos e do desempenho do
estudante.
O estágio curricular obrigatório segue a seguinte legislação em vigor:
Lei 11.788/08, dispõe sobre o estágio dos estudantes.
16
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - CAMPUS UFV - FLORESTALCENTRAL DE ENSINO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DE FLORESTAL - CEDAF
DIVISÃO DE EXTENSÃO E CULTURA - DXTPrograma Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec
Resolução 321/84, dispõe sobre o estágio curricular de estudantes de
estabelecimento de ensino de 2º. Grau e superior.
ParecerCNE 16/99, trata das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação
Profissional de Nível Técnico.
Resolução CNE 01/04, estabelece Diretrizes Nacionais para a organização e a
realização de Estágio de alunos a Educação Profissional e do Ensino Médio, inclusive
nas modalidades de Educação Especial e de Educação de Jovens e Adultos.
Parecer CNE/CEB 35/03, normas para a organização e realização de estágio de alunos
do Ensino Médio e da Educação Profissional.
Os formulários encontram-se no anexo 2.
3.2. Atividades Complementares:
Um dos princípios marcantes da Universidade Federal de Viçosa é a integração do tripé
ensino, pesquisa e extensão, com o objetivo de desenvolver no aluno as ações e atitudes
empreendedoras que promovam sua inserção no mundo de trabalho. Neste sentido, o Campus de
Florestal possui no calendário oficial duas atividades voltadas para a integração de conhecimentos
e desenvolvimento de habilidades: a Feira de Ciências que é uma atividade prática por excelência,
com o objetivo de mostrar à comunidade onde a escola se insere o trabalho de investigação
executado pelos alunos ao longo de um determinado período de tempo, é voltada exclusivamente
para os alunos dos cursos técnicos e médio; e a Semana de Integração Acadêmica-SIA, para todos
os alunos no Campus, sendo muito importante para o campus, pois integra as atividades de
ensino, pesquisa e extensão envolvendo todos alunos, onde os trabalhos desenvolvidos criam um
forte vínculo no sentido da qualificação e do estímulo à continuação dos estudos. Assim, é a partir
do simpósio que os estudantes colocam em prática o aprendizado das salas de aula. Nestes dois
17
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - CAMPUS UFV - FLORESTALCENTRAL DE ENSINO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DE FLORESTAL - CEDAF
DIVISÃO DE EXTENSÃO E CULTURA - DXTPrograma Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec
eventos os alunos são incentivados a desenvolverem trabalhos que envolvem a busca e integração
de recursos físicos e matérias para a implementação de trabalhos na área.
Além destes eventos, o curso oferece seminários, palestras, visitas técnicas, cursos de
capacitação, estágio curricular, monitorias, que, associados ao ensino, possibilitam o aluno
potencializar seu conhecimento prático e teórico.
O Campus UFV-Florestal também oferece duas oportunidades ligadas à iniciação científica
e a projetos de extensão, com oferecimento de bolsas para estudantes dos cursos técnicos, o
PIBIC Jr e o PIBEX Jr, respectivamente. Neste projetos, os alunos são selecionados para trabalhar
em projetos que possibilitem o desenvolvimento socioeconômico da sociedade e o
desenvolvimento da prática da pesquisa e extensão.
O objetivo do PIBIC Jr é despertar vocação científica e incentivar talentos potenciais entre
estudantes do ensino médio e profissional, mediante sua participação em atividades de pesquisa
científica ou tecnológica, orientadas por pesquisador qualificado.
O Programa Institucional de Bolsas de Extensão Universitária- PIBEX jr, categoria Júnior, da
Universidade Federal de Viçosa têm por objetivo contribuir para a formação acadêmica e cidadã
dos estudantes do Ensino Médio no Campus de Viçosa ou Florestal, por meio da concessão de
BOLSAS DE INICIAÇÃO EM EXTENSÃO aos participantes de programas e projetos de extensão
coordenados por docentes ou técnicos de nível superior.
4. Matriz Curricular do Curso:
A matriz curricular foi desenvolvida para atender às competências identificadas, a serem
trabalhadas durante o curso, composta de atividades de concepção, especificação, projeto,
implementação, avaliação, suporte e manutenção de sistemas e de tecnologias de processamento
e transmissão de dados e informações, incluindo hardware, software, aspectos organizacionais e
humanos, visando a aplicação na produção de bens, serviços e conhecimentos.
A matriz curricular encontra-se no anexo 03.
18
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - CAMPUS UFV - FLORESTALCENTRAL DE ENSINO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DE FLORESTAL - CEDAF
DIVISÃO DE EXTENSÃO E CULTURA - DXTPrograma Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec
4.1. Ementários:
Encontra-se no anexo 05.
5. Metodologia de Ensino e Aprendizagem:
A metodologia de ensino procura estratégias que o aluno se aproprie dos conhecimentospropostos e/ou apresente suas pesquisas e demais atividades pedagógicas.
A análise da prática pedagógica tem demonstrado que só serão possíveis mudançassignificativas na educação brasileira, à medida que o professor tiver uma compreensão profundada razão de ser da sua prática e uma clara opção política acerca do seu ato pedagógico.
A metodologia de ensino adotada no Curso Técnico em Informática considera comoreferência a concepção dialética de conhecimento, destacando a problematização como elementoprincipal na metodologia de trabalho em sala de aula. As perguntas e situações problemapropostas pelo Professor, deverão provocar e direcionar de forma significativa e participativa, oprocesso de construção do conhecimento por parte do aluno, sendo também um elementomobilizador para esta construção. Nesse sentido, ao preparar a aula, o professor irá destacar aspossíveis perguntas e problemas desencadeadores para a reflexão dos alunos.
A Metodologia da Problematização incita o aluno a observar a realidade de modo crítico,possibilitando que o mesmo possa relacionar esta realidade com a temática que está estudando,esta observação mais atenta permitirá que o estudante perceba por si só os aspectosinteressantes, que mais o intrigue. A partir dos conhecimentos prévios os alunos e professoresserão capazes de perceberem os aspectos problemáticos desta realidade analisada.
Permite ainda que ocorra uma transformação do sujeito que dela participa. A relaçãoprofessor aluno nestes casos ocorrerá de forma que o professor dê ouvido ao aluno. O professoré democrático, ou seja, o professor deve sempre buscar a coerência entre as suas teorias e suaspraticas.
Esta metodologia será desenvolvida em etapas: a observação da realidade social concretapelos alunos, a partir de um tema ou uma unidade de estudo; a segunda etapa é a dos pontoschaves, onde os alunos são levados a refletir primeiramente sobre as possíveis causas daexistência do problema em estudo; a terceira etapa é a da teorização, estudo e investigaçãopropriamente dita; a quarta etapa é a das hipóteses de solução do problema e a quinta etapa que éa da aplicação à realidade.
19
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - CAMPUS UFV - FLORESTALCENTRAL DE ENSINO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DE FLORESTAL - CEDAF
DIVISÃO DE EXTENSÃO E CULTURA - DXTPrograma Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec
É a partir da prática social que o estudante buscará refletir sobre os problemas doconhecimento, da história, da sociedade e do ser, e nessa busca encontrar meios para justificá-la,dar sentido e até de transformá-la.
Em síntese, “trata-se de uma oportunidade de aprendizagem efetiva, no contato e noconfronto o mais direto possível com a realidade, onde a ação humana ou os fenômenos danatureza ocorrem concretamente.” (BERBEL, 1995).
6. Avaliação do processo de Ensino-aprendizagem:A avaliação do processo de ensino e de aprendizagem será realizada deforma contínua,
cumulativa e sistemática, tendo por objetivo:
• Diagnosticar e registrar os progresso do aluno e suas dificuldades;
• Orientar o aluno quanto aos esforços necessários para superar as dificuldades;
• Orientar as atividades de planejamento e replanejamento dos conteúdos curriculares.
A avaliação do processo de ensino e aprendizagem envolve a análise do conhecimento edas técnicas específicas adquiridas pelo aluno e também dos aspectos formativos, pelaobservação de suas atitudes referentes à presença as aulas, participação nas atividadespedagógicas e responsabilidades com que assume o cumprimento de seu papel. Os alunos sãoavaliados pela aplicação de provas escritas ou práticas, trabalhos individuais e em grupos,relatórios, pesquisas e outros.
Os critérios de avaliação estão fundamentados nos objetivos específicos de cadacomponente curricular, nos objetivos peculiares do curso e nos objetivos gerais da formaçãoeducacional que norteia a Instituição de Ensino.
Na avaliação do aproveitamento poderão ser utilizados dois ou mais instrumentos, peloprofessor.
Considerar-se-á avaliação como sendo toda estratégia didático-pedagógica aplicada noprocesso de avaliação da aprendizagem prevista no plano de ensino de cada componentecurricular, tais como:”
I – observação contínua;
II – trabalhos individuais e/ou coletivos;
III – exames;
20
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - CAMPUS UFV - FLORESTALCENTRAL DE ENSINO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DE FLORESTAL - CEDAF
DIVISÃO DE EXTENSÃO E CULTURA - DXTPrograma Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec
IV – verificações individuais ou em grupos;
V – arguições;
VI – seminários;
O registro do rendimento escolar dos acadêmicos será compreendido de:
∗ Verificação da assiduidade;∗ Avaliação do aproveitamento em todas as unidades curriculares.
A avaliação do aproveitamento em unidade curricular dar-se-á por uma única nota, denominadaNota Final, proveniente de avaliações diversificadas ao longo do semestre letivo.
7. Apoio ao Discente:
Na CEDAF o estudante é assistido pela Divisão de Assuntos Comunitários(DAC) que coordena oserviço de Refeitório e de Bolsas, além dos setores de Saúde e de Alojamento. A Divisãorepresenta o acolhimento da instituição, que não está preocupada somente com a construção doconhecimento, mas também com o bem-estar das pessoas que estudam e trabalham no Campus,promovendo assim a melhoria de vida da comunidade universitária e a promoção da inclusãosocial.
O Refeitório tem capacidade para 230 lugares, diariamente são servidas cerca de 900 refeiçõesentre café da manhã, almoço e jantar. Todas balanceadas e cuidadosamente preparadas sob aorientação de uma nutricionista. Dos alimentos oferecidos, parte das carnes e hortaliças éproduzida no próprio Campus. Para quem não recebe bolsa do Serviço Alimentação, o refeitório sópode ser utilizado mediante compra de créditos. Atualmente está sendo construído um novorefeitório com capacidade maior e para melhor atender aos alunos, servindo assim umaalimentação de melhor qualidade. O Serviço de Bolsas pode conceder bolsas de acordo com a disponibilidade para alunosregularmente matriculados, alguns auxílios de manutenção, mediante a comprovação da situaçãode vulnerabilidade socioeconômica. A solicitação do aluno passa por um processo de avaliação eseleção, segundo normas e prazos da Divisão de Assuntos Comunitários(CAD). Esses auxílioscompreendem:
Serviço Alimentação: gratuidade na alimentação oferecida norefeitório, aos estudantes em
vulnerabilidade socioeconômica comprovada e regularmente matriculados;
21
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - CAMPUS UFV - FLORESTALCENTRAL DE ENSINO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DE FLORESTAL - CEDAF
DIVISÃO DE EXTENSÃO E CULTURA - DXTPrograma Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec
Serviço Moradia: concessão de moradia gratuita no alojamento da CEDAF, aos
estudantes(somente do sexo masculino) em vulnerabilidade socioeconômica regularmente
matriculados;
Bolsa Moradia: consiste na concessão de recurso financeiro pra custear despesas de
moradia aos estudantes em vulnerabilidade socioeconômica regularmente matriculado.
Os alunos do PRONATEC recebem um auxilio transporte e alimentação por hora de curso.
O Setor de Saúde é um ambulatório do Campus UFV-Florestal que presta atendimento eletivo naárea médica em parceria com o Agros - Instituto UFV de Seguridade Social. Mantém uma equipequalificada para prestar assistências , médica, nutricional e psicológica aos estudantes, professorese servidores técnico-administrativos, bem como seus dependentes.
O Alojamento do Campus UFV-Florestal tem capacidade para 220 pessoas e é voltado para alunosem vulnerabilidade socioeconômica regularmente matriculado, e permite-se a hospedagem deparentes dos estudantes para visitas. O alojamento mantém um serviço de portaria durante 24h.Osbanheiros são coletivos e o aquecimento é à base de energia solar.
Os estudantes contam com orientação que é feita através do coordenador de cada curso ou dequem ele designar, para montar o plano de estudo, com um apoio continuo durante o seuaprendizado. Além de apoio educacional e pedagógico, que o acompanha durante todo o processode ensino-aprendizagem, verificando aproveitamento, disciplina e presença nas aulas, com oobjetivo de acompanhar e orientar um plano de ação, reestruturando suas praticas pedagógicaspara melhor atendimento às aspirações e necessidades de seus alunos.
O SER(Serviço de Registro Escolar) trata-se de um setor que mantém o registro dos dadospessoais e acadêmicos dos estudantes, responsável pelo atendimento de solicitações dosmesmos, vinculado a Diretoria de Ensino. Esta coordena as atividades dos ensinos médio, técnicoe de graduação do campus, e tem como objetivo desenvolver programas voltados para a melhoriado desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem, monitoria, tutoria, entre outros.
A CEDAF disponibiliza a todos os estudantes um Sistema de Apoio ao Ensino( SAPIENS), quepossibilita a eles, professores e coordenadores de curso, acesso às informações, tais como:histórico escolar; relação de disciplinas em que está matriculado; o plano de estudo; os dadospessoais; a vida acadêmica do aluno. Para utilizar o sistema, é necessário que o estudante informeo login e a senha fornecidos pelo Serviço de Registro Escolar (SRE). O acesso ao sistema é feitopelo site (www.cedaf.ufv.br).
22
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - CAMPUS UFV - FLORESTALCENTRAL DE ENSINO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DE FLORESTAL - CEDAF
DIVISÃO DE EXTENSÃO E CULTURA - DXTPrograma Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec
Através do SAPIENS, os pais podem acompanhar o rendimento escolar dos seus filhos.Ocasionalmente, são agendados encontros entre pais e mestres, para que se possam discutir orendimento escolar e acompanhamento dos alunos menores dos cursos técnicos.
A Instituição viabiliza um Seguro para todos os estudantes de ensino médio, ensinotécnico, de cursos de formação inicial e continuada, e para alunos do Ensino aDistância, sem limite de idade, regularmente matriculados na Universidade Federal deViçosa Campus UFV - Florestal/Central de Ensino e Desenvolvimento Agrário deFlorestal – CEDAF.
8. Auto avaliação do Curso:
A auto-avaliação constitui um processo por meio do qual o Curso Técnico em Informática analisaráinternamente nas reuniões da Comissão Coordenadora do curso, o que é e o que deseja ser, o quede fato realiza, como se organiza, administra e age, buscando sistematizar informações paraanalisá-las e interpretá-las com vistas à identificação de práticas exitosas, bem como a percepçãode omissões e equívocos, a fim de evitá-los no futuro. Terá, como eixo central, dois objetivos,respeitadas as diferentes missões institucionais:
(1) avaliar a instituição como uma totalidade integrada que permite a auto-análise valorativa dacoerência entre a missão e as políticas institucionais efetivamente realizadas, visando a melhoriada qualidade acadêmica e o desenvolvimento institucional;
(2) privilegiar o conceito da auto-avaliação e sua prática educativa para gerar, nos membros dacomunidade acadêmica, autoconsciência de suas qualidades, problemas e desafios para opresente e o futuro, estabelecendo mecanismos institucionalizados e participativos para a suarealização.
Em termos práticos, a construção da informação e sua análise serão feitas no Curso Técnico emInformática , com a participação dos segmentos da comunidade acadêmica, à luz da missão ouprojeto da instituição. Concluída esta, avança-se para a outra fase: o exame da coerência doprojeto institucional e sua realização, na qual, a instituição avalia seus níveis de pertinência equalidade, suas fortalezas e fragilidades, a partir das quais construirá uma agenda futuraarticulando objetivos, recursos, práticas e resultados.
O conjunto de informações obtido, após trabalho de análise e interpretação, permite comporuma visão diagnóstica dos processos pedagógicos, científicos e sociais da instituição, identificandopossíveis causas de problemas, bem como possibilidades e potencialidades.
Entende-se a auto-avaliação como um processo cíclico, criativo e renovador de análise esíntese das dimensões que definem a instituição. O seu caráter diagnóstico e formativo deauto-conhecimento deve permitir a re-análise das prioridades estabelecidas no Projeto PolíticoInstitucional e o engajamento da comunidade acadêmica na construção de novas alternativas epráticas.
23
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - CAMPUS UFV - FLORESTALCENTRAL DE ENSINO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DE FLORESTAL - CEDAF
DIVISÃO DE EXTENSÃO E CULTURA - DXTPrograma Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec
9. Ingresso no Curso
O acesso será realizado através da indicação das demandantes e do cadastro reserva dos alunos no Sistec -
Sistema Nacional da Informação da Educação Profissional e Tecnológica.
10. Conselho de Ensino
Tem como representantes os coordenadores de curso de graduação, médio e
técnicos, e como presidente o Diretor de Ensino. O Conselho tem competência para
promover, supervisionar e zelar pelo cumprimento das diretrizes curriculares nacionais de
todos os cursos da Instituição, bem como o acompanhamento didático-pedagógico das
disciplinas, deliberar, propor, criar ou extinguir sobre ao cursos. Também compete ao
Conselho elaborar e propor modificações no regimento e normas referentes ao Regime
Didático, opinar sobre calendário, deliberar sobre processos seletivos, solicitações de
estudantes, entre outras. As reuniões deste Conselho, serão convocadas pelo Presidente
por iniciativa própria ou atendendo ao pedido de pelo menos 2/3(dois terços) dos seus
membros.
11. Corpo Docente
O corpo docente do Curso Técnico em Informática é composto por professores experientes e
qualificados, todos com Dedicação Exclusiva, o que permite o desenvolvimento de projetos nas
áreas de ensino, pesquisa e extensão.
24
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - CAMPUS UFV - FLORESTALCENTRAL DE ENSINO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DE FLORESTAL - CEDAF
DIVISÃO DE EXTENSÃO E CULTURA - DXTPrograma Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec
O Campus ainda mantém um programa de treinamento e qualificação constante,
incentivando os professores e alunos a participarem de eventos técnico-científicos.
12.Infraestrutura
Atualmente existe no Campus UFV- Florestal, um total de 29 salas de aulas, com
dimensões e capacidades variáveis, equipadas com carteiras escolares móveis ou fixas, quadro
negro, sistema de projeção multimídia, contamos com pontos fixos de conexão com a rede internet
ou opção por wireless. As salas também atendem plenamente aos requisitos de acústica,
ventilação, iluminação, limpeza, conservação e comodidade necessária ao desenvolvimento das
atividades acadêmicas.
Os professores possuem gabinetes, onde podem atender os alunos e promover encontros
para desenvolvimento de projetos de pesquisa e extensão.
No campus contamos com vários laboratórios que possuem conexão com a internet via
cabos ou sem fio (wireless). Esses laboratórios são de uso dos alunos e professores nas atividades
de ensino. Estão divididos assim:
Laboratório de Informática: Contamos, com 4 laboratórios, sendo dois com 25 máquinas e
dois com 20 máquinas, todos com acesso a internet, que permitem o acesso de alunos a
equipamentos atualizados periodicamente com as versões mais recentes de softwares
comuns na área dos cursos do Campus. São utilizados em aulas práticas de Lógica de
Programação, Informática Aplicada ao Ensino e Estatística.
A Biblioteca da Universidade Federal de Viçosa Campus UFV-Florestal foi criada para
atender alunos, servidores docentes e técnicos administrativos da Instituição, bem como o público
externo – com o objetivo de promover o acesso, a disseminação e o uso da informação como apoio
25
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - CAMPUS UFV - FLORESTALCENTRAL DE ENSINO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DE FLORESTAL - CEDAF
DIVISÃO DE EXTENSÃO E CULTURA - DXTPrograma Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec
ao ensino, à pesquisa e à extensão, contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico e
cultural da região. Ocupa uma área de aproximadamente 310 m² e está equipada com: 6
computadores conectados a internet, sendo 2 para consulta ao acervo e 4 para pesquisa; 6 mesas
de estudo em conjunto para aproximadamente 6 alunos cada; sala de estudos individuais com 26
cabines e duas mesas. Com um quadro de funcionários composto por 2 bibliotecárias e 4
auxiliares, a biblioteca funciona de segunda a sexta-feira de 6:30 às 22:30 horas e, aos sábados de
06:30 às 12:30 horas. Seu acervo está informatizado e integrado ao sistema (Virtua) da Biblioteca
Central da UFV. O empréstimo aos usuários se dá por 07 dias, podendo ser renovado sempre que
não houver reserva.
A biblioteca possui em seu acervo cerca de 13.000 exemplares de livros, além dos títulos de
periódicos (26) e publicações como: Obras de referência (77) e material de multimídia (725).
Como apoio às pesquisas a UFV, através de convênio com a CAPES, disponibiliza o Portal
de Periódicos da CAPES que oferece acesso a textos completos de artigos selecionados de mais
de 15.475 revistas internacionais, nacionais e estrangeiras, 126 bases de dados com resumos de
documentos em todas as áreas do conhecimento e seis bases de patente. Inclui uma seleção de
importantes fontes de informação acadêmica com acesso gratuito na Internet. A Biblioteca do
Campus Florestal disponibiliza a consulta ao Portal Capes nos 6 computadores destinados aos
usuários.
O Campus UFV-Florestal foi implantado em instalações da Central de Ensino e
Desenvolvimento Agrário de Florestal (CEDAF), escola técnica agrícola federal, fundada em 1939,
vinculada à UFV a partir de 1955. Desde a implantação do campus, as instalações da antiga escola
agrária estão sendo modificadas e adaptadas para atender à nova demanda, com construção de
rampas de acesso e outras estruturas que garantam o acesso de portadores de mobilidade
reduzida. Além das adaptações, as novas construções, concluídas ou em andamento, apresentam
projetos específicos de acessibilidade. Os novos pavilhões de aulas são providos de rampas de
acesso e os banheiros são devidamente adaptados para o acesso de cadeirantes. Os prédios de
laboratórios, que abrigarao 32 laboratórios de ensino das diversas áreas do conhecimento, contará
com rampa de entrada, acesso por elevador ao segundo pavimento, banheiros e portas adaptadas,
em uma estrutura ampla e moderna. Neste mesmo prédio está sendo construído um auditório com
capacidade para 80 pessoas, que também contará com estruturas específicas para proporcionar a
acessibilidade.
26
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - CAMPUS UFV - FLORESTALCENTRAL DE ENSINO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DE FLORESTAL - CEDAF
DIVISÃO DE EXTENSÃO E CULTURA - DXTPrograma Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec
13.Anexos
13.1. Anexo 1 – Regime Didático dos Cursos Técnicos
REGIME DIDÁTICO DOS CURSOS TÉCNICOS PRESENCIAIS (RDCTP) DACENTRAL DE ENSINO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DE FLORESTAL(CEDAF) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA (UFV) – CAMPUS
FLORESTAL
CAPÍTULO I
DOS CURSOS TÉCNICOS
Art. 1º - Os cursos técnicos habilitam os alunos à obtenção de formação acadêmicapara o exercício profissional em áreas específicas e conduzem, à diplomação após suaconclusão com aproveitamento.
§ 1º Para a obtenção do diploma de Técnico de Nível Médio, o aluno deveráconcluir seus estudos de educação profissional técnica de nível médio e de ensinomédio, além de realizar o Estágio Curricular Obrigatório.
Parágrafo único - A duração dos cursos é definida em horas e distribuída em períodos,respeitados o tempo máximo permitido pelo Conselho Nacional de Educação(CNE/CEB).
§ 2º A CEDAF poderá oferecer os cursos técnicos presenciais das seguintesformas:
I - Integrada – oferecida somente a quem já tenha concluído o ensinofundamental, sendo o curso planejado de modo a conduzir o aluno habilitaçãoprofissional técnica de nível médio, ao mesmo tempo em que oferece o ensinomédio, com matrícula única para cada aluno.
II - Concomitante - oferecida somente a quem já tenha concluído o ensinofundamental ou esteja cursando o ensino médio, na qual a complementaridade
27
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - CAMPUS UFV - FLORESTALCENTRAL DE ENSINO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DE FLORESTAL - CEDAF
DIVISÃO DE EXTENSÃO E CULTURA - DXTPrograma Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec
entre a educação profissional técnica de nível médio e o ensino médio pressupõea existência de matrículas distintas para cada curso, podendo ocorrer:
a) Concomitância Interna – O aluno cursará tanto o ensino médioquanto o curso técnico na CEDAF.
b) Concomitância Externa – O aluno cursará o ensino médio emoutra instituição de ensino, pública ou privada.
III - Subsequente – oferecida apenas a quem já tenha concluído o ensinomédio.
§ 3º - Quando tratar-se de curso técnico oferecido na forma Integrada serãoconsideradas apenas as disciplinas técnicas para efeito deste regime didático.
Art. 2º - A gestão didático-pedagógica do ensino profissional de nível técnico seráexercida por meio da Câmara de Ensino, a quem compete proceder aoacompanhamento das disciplinas e dos cursos, com a colaboração das ComissõesCoordenadoras dos cursos.
Parágrafo Único - No Campus UFV-Florestal caberá ao Diretor de Ensino apresidência do Conselho de Ensino.
Art. 3º - A coordenação didático-pedagógica de cada curso técnico, sob a administraçãodos Institutos de Ciências, será exercida por uma Comissão Coordenadora.
Parágrafo Único - As normas para composição das comissões coordenadoras doscursos técnicos serão estabelecidas por ato do conselho acadêmico-administrativo doCampus UFV-Florestal.
Art. 4º - Cada curso terá um coordenador indicado, dentre os membros da ComissãoCoordenadora, pelo Diretor do Instituto de Ciências a que estiver vinculado e nomeadopelo Diretor Geral do Campus.
Art. 5º - O acompanhamento da orientação acadêmica dos alunos do curso compete àComissão Coordenadora.
§ 1º - A presidência da Comissão Coordenadora caberá ao Coordenador do curso.
§ 2º - A Comissão Coordenadora indicará ao Diretor de Instituto de Ciências osprofessores orientadores acadêmicos, pertencentes ou não à comissão, para auxiliaremna orientação de cada estudante.
28
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - CAMPUS UFV - FLORESTALCENTRAL DE ENSINO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DE FLORESTAL - CEDAF
DIVISÃO DE EXTENSÃO E CULTURA - DXTPrograma Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec
Art. 6º - Até a quarta semana do primeiro período letivo de cada ano, a ComissãoCoordenadora procederá à avaliação de seu curso no ano anterior e encaminharárelatório circunstanciado à Câmara de Ensino.
CAPÍTULO II
DO ANO ACADÊMICO
Art. 7º - O ano letivo compreende dois períodos regulares de atividades acadêmicas,podendo ainda comportar um período especial de verão.
§ 1º - Os períodos regulares têm duração mínima de 100 (cem) dias de trabalhoescolar, distribuídos em 20 semanas.
§ 2º - Dentro do período letivo, a carga horária total prevista no programaanalítico da disciplina deverá ser cumprida, exceto nos casos previstos no Art. 47, § 4º,do RDCTP CEDAF Campus UFV-Florestal.
§ 3º - O período especial de verão será fixado pelo Calendário Escolar, comduração de 20 (vinte) dias letivos, nos quais será ministrado todo o conteúdo dadisciplina e serão aplicadas avaliações, inclusive o exame final.
I – Nenhum estudante poderá matricular-se em mais de 2 (duas)disciplinas no período especial de verão.
II – O período especial de verão integrará o período letivo seguinte, parafim de cômputo do coeficiente de rendimento.
III – Não será concedido cancelamento de inscrição em disciplinas outrancamento de matrícula no período especial de verão.
§ 4º - As atividades acadêmicas dos cursos técnicos da CEDAF são regidas peloCalendário Escolar dos cursos técnicos, aprovado pelo seu conselhoAcadêmico-Administrativo e pelo CEPE.
CAPÍTULO III
DA ADMISSÃO AOS CURSOS E DA INSCRIÇÃO EM DISCIPLINAS ISOLADAS
29
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - CAMPUS UFV - FLORESTALCENTRAL DE ENSINO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DE FLORESTAL - CEDAF
DIVISÃO DE EXTENSÃO E CULTURA - DXTPrograma Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec
Art. 8º - A admissão de estudantes aos cursos Técnicos dar-se-á por uma das seguintesmodalidades:
I. Concurso de seleção;
II. Mudança de curso;
III. Transferência de outra instituição;
IV. Portador de diploma de curso de graduação ou curso técnico;
V. Rematrícula;
VI. Reativação de matrícula; e
VII. Convênios
§ 1º - As admissões previstas nos incisos III a V só serão possíveis na existênciade vagas remanescentes, na forma prevista na Seção II do RDCTP CEDAF CampusUFV-Florestal.
Seção I
Dos Processos Seletivos
Art. 9º - Será oferecido, anualmente o Exame de Seleção;
§ 1º - O Exame de Seleção, coordenado pela COPES, de caráter seletivo eclassificatório, é destinado ao preenchimento das vagas dos cursos fixadas peloConselho Acadêmico-Administrativo e aprovado pelo CEPE.
§ 2º - O Exame de seleção será regulamentado por atos específicos e editaisanuais, aprovados pelo Conselho Acadêmico-Administrativo e pelo CEPE, queestabelecem os períodos de inscrição , realização das provas, número de vagas, oscritérios de seleção e classificação dos candidatos.
§ 3º - A classificação final nos processos seletivos dá ao candidato direito àmatrícula no período letivo imediatamente subsequente à sua realização
Seção II
30
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - CAMPUS UFV - FLORESTALCENTRAL DE ENSINO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DE FLORESTAL - CEDAF
DIVISÃO DE EXTENSÃO E CULTURA - DXTPrograma Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec
Das Vagas Remanescentes
Art. 10º – O número de vagas remanescentes de cada curso será calculado até 10 (dez)dias após o início de cada período letivo e corresponderá às vagas geradas portransferências, mudanças de cursos, desistências formais, desligamentos e abandonos,verificados nos dois primeiros períodos de cada curso.
Parágrafo único – Para o edital do primeiro semestre, serão consideradastambém as vagas remanescentes do último exame de seleção.
Art. 11 – O número de vagas remanescentes a serem preenchidas será publicadosemestralmente pela Diretoria de Ensino, por meio de edital.
§ 1º - As vagas remanescentes serão ocupadas em conformidade com o Art. 8ºdo RDCTP CEDAF Campus UFV-Florestal, observados os critérios de seleção de cadacurso, aprovados pelo Conselho Acadêmico-Administrativo.
§ 2º - Os critérios de seleção deverão ser partes do edital para preenchimentodas vagas remanescentes.
§ 3º - As vagas geradas por mudança de curso (transferência interna) serãoautomaticamente acrescidas ao quantitativo de vagas remanescentes dos respectivoscursos de origem e, serão preenchidas por candidatos aprovados no processo seletivo,obedecendo-se à ordem de classificação, observado o Art.10 do RDCTP CEDAFCampus UFV-Florestal.
Seção III
Da Mudança de Curso
Art. 12 - O estudante dos cursos Técnicos da CEDAF Campus UFV-Florestal, admitido pormeio de Exame de Seleção, poderá mudar de curso no próprio campus, findo o primeiroperíodo regular do curso em que estiver matriculado, através de processo seletivointerno próprio.
§ 1º - A mudança de curso será concedida apenas uma vez.
31
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - CAMPUS UFV - FLORESTALCENTRAL DE ENSINO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DE FLORESTAL - CEDAF
DIVISÃO DE EXTENSÃO E CULTURA - DXTPrograma Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec
§ 2º - Será facultado o aproveitamento dos créditos comuns aos currículos dosdois cursos.
§ 3º - Este processo seletivo ocorrerá na última semana de cada semestre letivo.
Seção IV
Da Transferência de Outras Instituições
Art. 13 – O estudante poderá requerer transferência de outra instituição de ensinotécnico, nacional ou estrangeira, para qualquer curso técnico da CEDAF CampusUFV-Florestal, observadas as normas para preenchimento de vagas remanescentes.
§ 1º - Os créditos já obtidos poderão ser aproveitados observando o disposto noArt. 20 do RDCTP CEDAF Campus UFV-Florestal.
§ 2º - A efetivação da matrícula dar-se-á mediante a apresentação de Guia deTransferência, expedida pela instituição de origem.
Art. 14 – A transferência ex offício (Lei nº 9.536 de 11/12/1997 que regulamenta oparágrafo único do Art. 49 da Lei nº 9.394, de 20/12/1996) será efetivada entreinstituições vinculadas a qualquer sistema de ensino, em qualquer época do ano eindependentemente da existência de vaga, quando se tratar de servidor público federalcivil ou militar estudante, ou seu dependente estudante, se requerida em razão decomprovada remoção ou transferência de ofício que acarrete mudança de domicíliopara o município onde se situe a instituição recebedora, ou para localidade maispróxima desta.
Parágrafo único – A regra do caput não se aplica quando o interessado natransferência se deslocar para assumir cargo efetivo em razão de concurso público,cargo comissionado ou função de confiança.
Seção V
Do Portador de Diploma de Curso de Graduação ou Curso Técnico
32
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - CAMPUS UFV - FLORESTALCENTRAL DE ENSINO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DE FLORESTAL - CEDAF
DIVISÃO DE EXTENSÃO E CULTURA - DXTPrograma Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec
Art. 15 - O portador de diploma de curso de graduação ou técnico, reconhecidooficialmente, poderá requerer sua inscrição em qualquer curso técnico da CEDAFCampus UFV-Florestal, observadas as normas para preenchimento de vagasremanescentes.
Parágrafo único - Os créditos já obtidos poderão ser aproveitados, observado odisposto na Seções I, II e III do Capítulo IV do RDCTP CEDAF Campus UFV-Florestal.
Seção VI
Da Rematrícula
Art. 16 – O estudante desligado do curso, por falta de renovação de matrícula, poderárequerer sua rematrícula, no mesmo curso, observadas as normas para preenchimentode vagas remanescentes.
Parágrafo único – O aluno reingresso no curso técnico, na CEDAF CampusUFV-Florestal, por rematrícula, deve cumprir o currículo pleno do curso constante doCatálogo de Cursos Técnicos vigente no semestre de reinício de suas atividades, comaproveitamento dos créditos já obtidos, observando o disposto no Art. 20 do RDCTPCEDAF Campus UFV-Florestal.
Seção VII
Do Estudante Especial
Art. 17 - O diplomado em curso técnico e o estudante de curso técnico regularmentematriculado em outra Instituição de Ensino Técnico poderá requerer inscrição emdisciplina ou disciplinas isoladas dos cursos técnicos, na condição de EstudanteEspecial, de acordo com as seguintes normas.
§ 1º - O pedido de inscrição, dirigido ao Diretor de Ensino, deverá ser instruídocom comprovante de conclusão de curso de técnico ou de vínculo com outra escolatécnica, histórico escolar e, se necessário, cópias de programas analíticos de disciplinasjá cursadas.
33
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - CAMPUS UFV - FLORESTALCENTRAL DE ENSINO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DE FLORESTAL - CEDAF
DIVISÃO DE EXTENSÃO E CULTURA - DXTPrograma Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec
§ 2º - O Diretor de Ensino, ouvidos os Institutos envolvidos, se necessário, julgaráo pedido, cujo deferimento dependerá da existência de vagas nas disciplinas solicitadase do cumprimento de pré-requisitos.
§ 3º - O Estudante Especial poderá matricular-se em até 3 (três) disciplinas porperíodo regular, em no máximo 2 (dois) períodos letivos.
§ 4º - O Estudante Especial obriga-se ao cumprimento de todas as exigências dasdisciplinas em que estiver inscrito.
§ 5º - O Registro Escolar, se solicitado, fornecerá ao Estudante Especial atestadoindicativo das disciplinas cursadas, com os respectivos créditos, carga horária e notas.
§ 6º - A concessão de nova inscrição, em outro período letivo, dependerá daaprovação nas disciplinas cursadas.
CAPÍTULO IV
DO SISTEMA ACADÊMICO
Art. 18 - O sistema acadêmico adotado é o de créditos, com matrícula em períodosletivos semestrais, tendo como base a proposição de uma sequência sugerida deestudos, a ser enriquecida pelo aluno com disciplinas optativas, eletivas e facultativas,observado o Art. 29 do RDCTP CEDAF Campus UFV-Florestal.
Art. 19 - Um crédito, unidade de medida do trabalho escolar, corresponde a 20 (vinte)horas-aula de aula teórica, de aula prática, ou para disciplinas de orientação acadêmica(estágios, projeto final de curso, monografia, atividades extracurriculares, etc),conforme especificado no projeto pedagógico de cada curso.
§ 1º - Cada hora-aula terá a duração de 50 (cinquenta) minutos.
Seção I
Do Aproveitamento de Créditos
34
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - CAMPUS UFV - FLORESTALCENTRAL DE ENSINO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DE FLORESTAL - CEDAF
DIVISÃO DE EXTENSÃO E CULTURA - DXTPrograma Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec
Art. 20 - É facultado ao aluno solicitar o aproveitamento de créditos correspondentes àsdisciplinas cursadas anteriormente ao ingresso no curso.
§ 1º - O pedido de aproveitamento de créditos, dirigido ao Diretor do Instituto deCiências, deverá ser feito em formulário próprio, instruído com histórico escolar eprogramas analíticos das disciplinas, quando não cursadas em curso técnico na CEDAFCampus UFV- Florestal.
§ 2º - A Comissão Coordenadora do curso em que o estudante for admitido,ouvidos os Colegiados dos Institutos envolvidos, se necessário, estabelecerá aequivalência de programas e de créditos e os procedimentos adequados à plenaadaptação do aluno, considerando o número de horas-aulas e os créditos dasdisciplinas.
I - Disciplinas cursadas em outras Escolas Técnicas não equivalentes adisciplinas da CEDAF Campus UFV-Florestal poderão ser aproveitadas comooptativas, até o limite da carga horária exigida de disciplinas optativas pelocurso.
§ 3º - O aproveitamento dos créditos de disciplinas cursadas na CEDAF CampusUFV-Florestal será realizado de modo automático, verificando, no conjunto cursado, aexistência de disciplinas obrigatórias e optativas pertencentes ao currículo do curso emque o aluno está ingressando.
§ 4º - É facultado ao aluno solicitar revisão do aproveitamento de créditosrealizado de modo automático.
§ 5º - No caso de disciplinas cursadas em outra instituição, só poderá haveraproveitamento de créditos se esses na CEDAF Campus UFV-Florestal corresponderem,no máximo, à metade da carga horária para a conclusão do curso em que ingressou,ressalvadas as situações previstas na legislação vigente.
§ 6º - O aproveitamento de créditos cursados há mais de cinco anos dependeráde análise do mérito e recomendação da Comissão Coordenadora do curso.
§ 7º - Na contagem de tempo, para efeito de definição do período letivo eduração do curso, tomar-se-ão 15 (quinze) créditos aproveitados como o equivalente aum período letivo; a sobra, desde que igual ou superior a 9 (nove) créditos, seráconsiderada equivalente a um período letivo.
Art. 21 – O aluno regular dos cursos técnicos da CEDAF Campus UFV-Florestal poderácursar disciplina em outra Escola Técnica do País ou do exterior, com prévia autorização
35
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - CAMPUS UFV - FLORESTALCENTRAL DE ENSINO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DE FLORESTAL - CEDAF
DIVISÃO DE EXTENSÃO E CULTURA - DXTPrograma Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec
do Conselho Acadêmico-Administrativo, para posterior aproveitamento de créditos,excetuando-se disciplinas em que o aluno tenha sido reprovado na CEDAF CampusUFV-Florestal.
§ 1º - O aproveitamento de disciplinas autorizadas e cursadas com aprovação emoutras Escolas Técnicas não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) da carga horáriatotal do curso.
§ 2º - Disciplinas cursadas com aprovação em outras escolas técnicas, por alunosparticipantes de convênio, não equivalentes a disciplinas da CEDAF, poderão seraproveitadas como optativas.
Seção II
Do Exame de Suficiência
Art. 22 – Poderá o aluno com extraordinário aproveitamento nos estudos, devidamenteavaliado mediante exame de suficiência, ser dispensado de cursar regularmente asdisciplinas correspondentes.
§ 1º - A solicitação de exame, mediante justificativa fundamentada de alegadasuficiência, deverá ser feita, por disciplina, ao Diretor do Instituto de Ciências a queestiver vinculado à disciplina, ao qual compete analisar sua pertinência.
§ 2º - O exame de suficiência em disciplina(s) será concedido apenas uma vez, edesde que o aluno não tenha sido reprovado nela(s).
§ 3º - O exame de suficiência deve ser solicitado na Secretaria do Instituto a quepertence o curso até a 4ª semana, sendo aplicada a avaliação até a 8ª semana doinício do período.
§ 4º - É facultada ao estudante transferido a solicitação de exame de suficiênciaem disciplina em que não obteve aproveitamento de créditos, respeitado o contido no §4º do Art. 20 do RDCTP CEDAF Campus UFV-Florestal.
§ 5º - Se aprovado no exame de suficiência, quando matriculado, o estudanteterá a matrícula na disciplina automaticamente cancelada.
36
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - CAMPUS UFV - FLORESTALCENTRAL DE ENSINO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DE FLORESTAL - CEDAF
DIVISÃO DE EXTENSÃO E CULTURA - DXTPrograma Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec
§ 6º - O resultado do exame de suficiência, na forma de nota de 0 a 100, serálançado no histórico escolar do aluno no período letivo em que o exame for realizado.
§ 7º - O aproveitamento de disciplina por exame de suficiência não dispensa oestudante de cursar a(s) disciplina(s) pré-requisita(s) prevista(s) em sua matrizcurricular.
Seção III
Do Aproveitamento de conhecimentos e experiências anteriores
Art. 23 – Poderá o aluno aproveitar conhecimentos e experiências anteriores, desde quediretamente relacionadas ao perfil profissional de conclusão da habilitação profissional,adquiridas através de:
I. do ensino médio;
II. qualificação profissional e etapas ou módulos de nível técnicoconcluídos em outros cursos;
III. curso de educação profissional de nível básico, mediante avaliação doaluno;
IV. do trabalho ou por meios informais, mediante avaliação do aluno;
V. de reconhecidos em processos formais de certificação profissional.
§ 1º O aluno deverá solicitar à Diretoria de Ensino, através de formulário próprio,a avaliação de seus conhecimentos e experiências anteriores.
§ 2º Cabe ao Instituto de Ciências ao qual está subordinada a disciplina, avaliar apertinência da solicitação, e promover a avaliação do aluno solicitante.
§ 3º O aproveitamento de conhecimentos e experiências anteriores não dispensao estudante de cursar a(s) disciplina(s) pré-requisita(s) prevista(s) em sua matrizcurricular.
Seção IV
Do Currículo
37
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - CAMPUS UFV - FLORESTALCENTRAL DE ENSINO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DE FLORESTAL - CEDAF
DIVISÃO DE EXTENSÃO E CULTURA - DXTPrograma Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec
Art. 24 - O Currículo Pleno, a ser integralmente cumprido pelo aluno, é elaborado pelaComissão Coordenadora e aprovado pelo Conselho de Ensino, após análise na Câmarade Ensino, constituindo-se na distribuição hierarquizada das disciplinas de cada curso.
§ 1º - O aluno deve cumprir o Currículo Pleno constante do Catálogo de CursosTécnicos correspondente ao ano de seu ingresso na CEDAF Campus UFV-Florestal, ouoptar por outro posterior.
§ 2º - Atividades extracurriculares tais como, participação em eventostécnico-científicos e em projetos de cunho social, artístico ou cultural, poderão serconsideradas na integralização curricular como Formação Complementar, desde queprevisto no projeto pedagógico do curso.
Art. 25 - Cada estudante seguirá um Plano de Estudo individual, aprovado pelaComissão Coordenadora do curso, correspondendo à sequência das disciplinasobrigatórias e optativas, eletivas e facultativas e das atividades complementares.
Art. 26 – O Plano de Estudo, que deverá ser apresentado à Comissão Coordenadora docurso, pelo orientador acadêmico do estudante, no final do primeiro semestre letivo,poderá ser atualizado, mediante solicitação do estudante, em concordância com oorientador acadêmico, em período definido pelo Calendário Escolar.
Art. 27 - Cada Plano de Estudo tem uma sequência sugerida de estudos, com aflexibilidade necessária à adequada articulação das disciplinas, no que se refere aperíodos, contemplando uma integração horizontal ou vertical.
Parágrafo único - Quando determinada disciplina, prevista no Plano de Estudo do aluno,não for oferecida por alteração ou extinção, os créditos correspondentes deverão serobtidos em disciplina(s) equivalente(s).
Art. 28 - O plano de estudo em cada período regular não poderá ser feito com menosde 2 créditos, exceto para o aluno formando e nos casos devidamente justificados eaprovados pelo Conselho Acadêmico-Administrativo.
Seção V
Das Disciplinas
Art. 29 - Disciplina é o conjunto de estudos e atividades correspondentes a umprograma desenvolvido num período letivo, com um número de horas prefixado.
38
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - CAMPUS UFV - FLORESTALCENTRAL DE ENSINO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DE FLORESTAL - CEDAF
DIVISÃO DE EXTENSÃO E CULTURA - DXTPrograma Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec
§ 1º - As disciplinas que constituem um currículo pleno podem ser:
I - Obrigatórias: são indispensáveis à habilitação profissional;
II - Optativas: têm por finalidade complementar a formação na área deconhecimento do curso, escolhidas dentre as relacionadas para o curso;
III – eletivas: assim como as disciplinas optativas, tem por finalidadecomplementar a formação geral do aluno, podendo ser escolhidas entre as disciplinasregulares dos cursos técnicos oferecidas pela CEDAF Campus UFV-Florestal, observadosos critérios estabelecidos no projeto pedagógico do curso.
IV – Facultativas: São as disciplinas que não fazem parte do projetopedagógico do curso e a inclusão dessas disciplinas no Plano de Estudo dependerá deautorização do orientador acadêmico.
§ 2º - Cada disciplina terá um Instituto responsável por seu oferecimento.
I - Cada disciplina, no período em que for oferecida, terá um coordenador,designado pelo Colegiado do Instituto, responsável por seu oferecimento.
II - É dever do coordenador de disciplina entregar, no início de cadaperíodo letivo, aos estudantes matriculados um cronograma de atividades, com aprogramação, os critérios de avaliação e outras informações que julgar necessárias.
Art. 30 - As disciplinas poderão ser oferecidas, no todo ou em parte, utilizando métodosnão presenciais, num limite máximo de 20% da carga horária de cada curso.
Art. 31 - As disciplinas de cada currículo podem ser interligadas por pré-requisitos ouco-requisitos.
§ 1º - Pré-requisito é a exigência formal de conhecimento anterior para inscriçãoem uma disciplina, visando ao melhor aprendizado.
§ 2º - Co-requisito é a exigência do conhecimento paralelo, em forma dedisciplina, para inscrição concomitante em outra disciplina.
Art. 32 - Só poderão ser oferecidas disciplinas constantes dos Catálogos de CursosTécnicos em vigor.
Parágrafo único – As disciplinas novas, tão logo sejam aprovadas nas instânciaspertinentes, poderão ser oferecidas.
39
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - CAMPUS UFV - FLORESTALCENTRAL DE ENSINO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DE FLORESTAL - CEDAF
DIVISÃO DE EXTENSÃO E CULTURA - DXTPrograma Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec
Seção VI
Da Matrícula
Art. 33 - O aluno ingresso por meio de processo seletivo será matriculado nasdisciplinas do primeiro período da sequência sugerida do currículo pleno de seu curso eseguirá orientação pedagógica prevista em resoluções complementares.
§ 1º - As disciplinas componentes da sequência sugerida terão seus horáriosprefixados, visando à homogeneização das turmas e à racionalização do horário.
§ 2º - Para as disciplinas teóricas, não será permitido horário corrido superior a 2(duas) horas-aulas.
§ 3º - Em casos especiais, com a devida justificativa da coordenação da disciplinae com aprovação do Conselho acadêmico-administrativo, poderão ser permitidoshorários corridos de 3 (três) horas-aula.
Art. 34 - A matrícula, para os períodos subsequentes, é obrigatória, devendo ser feita,pelo aluno ou seu procurador, nos prazos fixados no Calendário Escolar, obedecidos oPlano de Estudo, os pré-requisitos, os co-requisitos e o limite de créditos por período.
§ 1º - A matrícula em cada período regular não poderá ser aceita com menos de2 (dois) ou mais de 38(Trinta e oito) créditos, salvo nos casos especiais previstos, ounos impedimentos de ordem regimental ou operacional.
§ 2º - Respeitado o tempo mínimo estabelecido para conclusão do curso, seráaceita a matrícula, com até 40 (quarenta) créditos por período, do aluno que satisfizera uma das seguintes condições:
I - apresentar coeficiente de rendimento acumulado igual ou superior a 82(oitenta e dois), conforme o Art. 48 do RDCTP CEDAF Campus UFV-Florestal;
II - apresentar, no semestre imediatamente anterior, coeficiente derendimento igual ou superior a 75 (setenta e cinco) e ter concluído mais de 50%(cinquenta por cento) da carga horária para a integralização do Currículo Pleno.
§ 3º - Obedecidos os critérios da matrícula estabelecidos pelo Art. 38, do RDCTPCEDAF Campus UFV-Florestal, a disciplina com reprovação, constante do conjuntosolicitado para matrícula, terá prioridade sobre as demais, no semestre em que estiversendo oferecida.
40
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - CAMPUS UFV - FLORESTALCENTRAL DE ENSINO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DE FLORESTAL - CEDAF
DIVISÃO DE EXTENSÃO E CULTURA - DXTPrograma Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec
Art. 35 - Não será permitido ao estudante cursar disciplinas nas quais não estejaregularmente matriculado.
Art. 36 - O Instituto de Ciências poderá solicitar à Diretoria de Ensino o cancelamentode disciplinas em que o número de inscritos não atingir 10 (dez) alunos.
Parágrafo único – Com relação a disciplinas optativas com demanda menor ouigual a 5(cinco) alunos, o Instituto deverá formalizar solicitação à Diretoria de Ensino,justificando a necessidade de seu oferecimento.
Art. 37 - A falta de renovação de matrícula num período letivo equivalerá a abandonode curso e desligamento automático do discente.
Parágrafo único – A renovação de matrícula caracteriza-se pela solicitação dematrícula dentro do prazo estabelecido no Calendário Escolar.
Art. 38 - Para efeito de preenchimento de vagas em disciplinas, os alunos serãoatendidos de acordo com o seu Plano de Estudo e do Coeficiente de RendimentoAcumulado, conforme o Art. 49 do RDCTP CEDAF Campus UFV-Florestal.
Art. 39 - O aluno poderá, dentro do prazo estabelecido pelo Calendário Escolar,condicionado à existência de vagas, alterar sua matrícula, com a inclusão ou supressãode disciplinas e, ou, mudança de turma em disciplina na qual já esteja inscrito.
Seção VII
Do Cancelamento de Inscrição em Disciplina
Art. 40 - O estudante, nos prazos fixados no Calendário Escolar, poderá solicitar ocancelamento de inscrição em uma ou mais disciplinas.
§ 1º - Não se concederá cancelamento que importar na inobservância daexigência do mínimo de créditos por período letivo, conforme o Art. 34 do RDCTPCEDAF Campus UFV-Florestal.
§ 2º - Não se concederá mais de um cancelamento de inscrição na mesmadisciplina.
41
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - CAMPUS UFV - FLORESTALCENTRAL DE ENSINO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DE FLORESTAL - CEDAF
DIVISÃO DE EXTENSÃO E CULTURA - DXTPrograma Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec
§ 3º - Quando a matrícula for realizada em duas disciplinas em que a primeiraseja có-requisito da segunda, não será permitido o cancelamento de matricula daprimeira sem o cancelamento da segunda.
Seção VIII
Do Trancamento de Matrícula
Art. 41 - O estudante, de acordo com os prazos fixados no Calendário Escolar, poderásolicitar ao Diretor de Ensino trancamento de matrícula.
§ 1º - O trancamento de matrícula será válido por um período além daquele emque foi concedido.
§ 2º - O trancamento de matrícula será concedido apenas duas vezes.
§ 3º - Os períodos de trancamento de matrícula não serão computados paraefeito de integralização do tempo máximo de conclusão do curso.
§ 4º - Não se concederá trancamento de matrícula ao aluno cursando o primeiroperíodo do curso, exceto por motivo de incorporação ao Serviço Militar Obrigatório oupor motivo de saúde, comprovado por atestado expedido por Junta Médica Oficial,reconhecida pela UFV.
I – Entende-se por primeiro período a primeira matrícula realizada peloaluno no curso, independentemente de resultados de aproveitamento de créditosinternos e externos.
§ 5º - Não será permitido o trancamento de matrícula ao aluno que estiver commais de 25% de faltas em qualquer uma das disciplinas.
§ 6º - Ao retornar do trancamento, o estudante deverá submeter-se às normasvigentes na época.
Seção IX
Do Enquadramento em Regime Excepcional
42
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - CAMPUS UFV - FLORESTALCENTRAL DE ENSINO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DE FLORESTAL - CEDAF
DIVISÃO DE EXTENSÃO E CULTURA - DXTPrograma Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec
Art. 42 - Será concedido regime excepcional aos estudantes que se enquadrarem nasdeterminações do Decreto-Lei nº 1.044/69 e da Lei nº 6.202/75.
§ 1º - O interessado deverá encaminhar, ao Diretor de Ensino, requerimento emformulário próprio, acompanhado de laudo médico no qual deverá constar o número doCID e a data de início do benefício e sua duração.
§ 2º - O enquadramento no Decreto-Lei nº 1.044 ficará limitado a 30 (trinta) diasprorrogáveis por, no máximo, mais 30 (trinta) dias, mediante recomendação do setorde Saúde Campus UFV-Florestal.
§ 3º - Ultrapassados 30 dias de inclusão no Regime Excepcional, nova solicitaçãosomente será aceita se acompanhada de atestado médico do setor de Saúde CampusUFV-Florestal, expedido pela sua Junta Médica ou, por um dos médicos do setor desaúde, na impossibilidade de reunião da Junta Médica.
§ 4º - A solicitação poderá ser feita pessoalmente ou por procuração.
I. A solicitação do regime excepcional deverá ser feita, no máximo, até5(cinco) dias úteis após o início do impedimento, mediante apresentação deatestado médico e preenchimento de formulário próprio.
II. Será de responsabilidade do aluno o contato com os professorescoordenadores das disciplinas nas quais esteja matriculado, para a elaboraçãodo plano de atividades a ser cumprido no período de excepcionalidade.
III. Serão de responsabilidade do aluno o acompanhamento da matériaministrada e o cumprimento das atividades planejadas e de outras obrigaçõesinerentes, durante o período de excepcionalidade.
§ 4º - O regime excepcional, conforme descrito no caput deste artigo, somenteserá concedido quando o período da exceção, conforme atestado médico, for superiorou igual a 3 (três) dias.
§ 5º - O requerimento de regime excepcional será indeferido nos casos:
I. As faltas do requerente já tiverem ultrapassado, na data de início doimpedimento, os 25% permitidos.
II. O período de afastamento afetar a continuidade do processopedagógico de ensino/aprendizagem.
III. Tratar-se de aulas práticas em laboratório especializado.
43
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - CAMPUS UFV - FLORESTALCENTRAL DE ENSINO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DE FLORESTAL - CEDAF
DIVISÃO DE EXTENSÃO E CULTURA - DXTPrograma Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec
§ 6º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino.
CAPÍTULO V
DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO
Art. 43 - A avaliação do rendimento acadêmico, em cada disciplina, é procedidamediante o uso de diferentes instrumentos, como: provas, seminários, trabalhos decampo, entrevistas, testes, listas de exercícios e trabalhos escritos exigidos por seucoordenador, aos quais se atribuirão notas, representadas por números inteiros.
§ 1º É facultada a avaliação do comportamento e da participação do aluno,desde que este tipo de avaliação esteja prevista no programa analítico da disciplina enão ultrapasse 20 % da nota da disciplina.
§ 2º - A nota final na disciplina é representada por um número inteiro,compreendido entre 0 (zero) e 100 (cem), exceto aquelas que terão conceito S(satisfatório) ou N (não satisfatório), previstas no projeto pedagógico do curso.
§ 3º - Para o cálculo da nota final, o valor com a primeira casa decimal igual ousuperior a 5 (cinco) será arredondado para o número inteiro imediatamente superior.
§ 4º - Para cada disciplina haverá, obrigatoriamente, um mínimo de 3 (três)instrumentos de avaliação
§ 5º - Fica assegurada ao aluno a informação do resultado e vistas de cada provaescrita até, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da seguinte e,das demais avaliações, uma semana antes da última avaliação do período.
I. O aluno poderá solicitar revisão de prova até 48 horas após a divulgaçãodos resultados de cada avaliação, incluindo a do exame final.
§ 6º - As avaliações serão, preferencialmente, aplicadas no horário de aulas,quando, por motivo de força maior, necessitar que sejam aplicadas fora do horárioregular de aulas, deverá ser marcado um horário em comum acordo entre alunos eprofessores.
Art. 44 - Será aprovado na disciplina o aluno que, atendidas as exigências defrequência, obtiver, no conjunto das avaliações ao longo do período letivo, nota igualou superior a 60 (sessenta) ou conceito S (satisfatório).
44
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - CAMPUS UFV - FLORESTALCENTRAL DE ENSINO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DE FLORESTAL - CEDAF
DIVISÃO DE EXTENSÃO E CULTURA - DXTPrograma Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec
Art. 45 - Será facultada outra avaliação na disciplina (exame final) ao aluno que nãoestiver reprovado por frequência, conforme inciso II e III do Art. 52, e no conjunto dasavaliações, ao longo do período letivo, obtiver nota igual ou superior a 40 (quarenta) einferior a 60 (sessenta), a qual, respeitado o mínimo de 3 (três) dias após o término doperíodo letivo, será realizada no prazo previsto no Calendário Escolar.
§ 1º - Para o aluno que se submeter ao exame final, será recalculada a nota finalem prova de recuperação, cujo resultado será:
NF = (PA + PR)/2
NF = nota final
PA = soma de pontos obtidos durante o ano
PR = pontos da prova de recuperação
.
§ 2º - Será aprovado na disciplina o aluno que obtiver a nota do exame final (NF)igual ou superior a 60 (sessenta).
Art. 46 - Será considerado reprovado na disciplina o aluno que:
I - obtiver, após a realização do exame final, nota final inferior a 60 (sessenta);
II - comparecer a menos de 75% (setenta e cinco por cento) das horas-aulas dadisciplina;
Art. 47 - Além de notas, a situação do aluno nas disciplinas poderá ser representadapor símbolos, correspondentes às descrições expressas no quadro seguinte:
SÍMBOLO DESCRIÇÃO
L Reprovação por Infrequência
I Avaliação Incompleta
S Desempenho Satisfatório
45
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - CAMPUS UFV - FLORESTALCENTRAL DE ENSINO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DE FLORESTAL - CEDAF
DIVISÃO DE EXTENSÃO E CULTURA - DXTPrograma Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec
N Desempenho Não-Satisfatório
F Isenção
O Desligado com pedido de reconsideração em tramitação nosórgãos colegiados
Q Em andamento
J Cancelamento de Inscrição
K Trancamento de Matrícula
T Aproveitamento de Créditos de Disciplinas cursadas em outraEscola Técnica ou na Cedaf por equivalência
G Afastamento para cursar disciplina em outra escola técnica ourealizar intercâmbio acadêmico
Z Aproveitamento de conhecimentos e experiências anteriores
Y Situação de afastamento no período
§ 1º - O símbolo L se aplicará aos estudantes reprovados por infrequência, naforma dos incisos II do Art. 46.
§ 2º - Será atribuído o símbolo I ao aluno que, ao final do período letivo, pormotivo de força maior comprovado perante o professor, não tiver completado asavaliações da disciplina. Caso as avaliações não sejam completadas e, ou, a nota nãotenha sido enviada ao Registro Escolar no prazo fixado no Calendário Escolar, serálançada a soma das notas das avaliações realizadas no período.
§ 3º - O símbolo S representa Desempenho Satisfatório, N DesempenhoNão-Satisfatório e F Isenção.
§ 4º - O símbolo Q, valendo apenas para disciplinas de orientação acadêmica(tais como estágio supervisionado, monografia, projeto final de curso, estudosindependentes e outras para as quais se aplique de acordo com o projeto pedagógicodo curso), é atribuído quando a integralização não for concluída no período
46
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - CAMPUS UFV - FLORESTALCENTRAL DE ENSINO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DE FLORESTAL - CEDAF
DIVISÃO DE EXTENSÃO E CULTURA - DXTPrograma Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec
matriculado. Nesse caso, o aluno deverá matricular-se no período em que a atividadeterá continuidade.
§ 5º - O símbolo J representa o cancelamento de inscrição em disciplina.
§ 6º - O símbolo K representa situação de trancamento de matrícula.
§ 7º - O símbolo T é atribuído às disciplinas aproveitadas nos termos do Art.21.
§ 8º - O símbolo Y representa a situação de afastamento no período, nos termosdo Art. 45.
§ 9º - O símbolo O será atribuído ao aluno em situação de desligamento, compedido de reconsideração em tramitação nos órgãos colegiados.
§ 10º - O símbolo G representa a situação de afastamento para cursar disciplinasem outras escolas técnicas, nacional ou estrangeira, ou para realização de intercâmbioacadêmico, durante no máximo um ano ou tempo máximo permitido pelo convênio deintercâmbio.
§ 11 – O Símbolo Z é atribuído às disciplinas aproveitadas nos termos do Art. 23.
Seção I
Do Coeficiente de Rendimento
Art. 48 - O Coeficiente de Rendimento é o índice que mede o desempenho acadêmicodo aluno em cada período letivo.
§ 1º - O Coeficiente de Rendimento é a média ponderada das notas obtidas noperíodo letivo, considerado como peso o número de créditos das respectivasdisciplinas, calculado pela fórmula:
47
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - CAMPUS UFV - FLORESTALCENTRAL DE ENSINO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DE FLORESTAL - CEDAF
DIVISÃO DE EXTENSÃO E CULTURA - DXTPrograma Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec
§ 2º - O Coeficiente de Rendimento será calculado com uma casa decimal, semarredondamento.
§ 3º - As disciplinas cursadas no período de verão serão computadas no cálculodo Coeficiente de Rendimento do período letivo subsequente.
Art. 49 - O Coeficiente de Rendimento Acumulado é obtido pela média ponderada dosnúmeros de créditos de todas as disciplinas cursadas pelo aluno.
Parágrafo único - No cálculo de coeficiente de rendimento acumulado o conceitoL corresponde à nota 0 (zero).
CAPÍTULO VI
DO DESLIGAMENTO
Art. 50 - Não será permitida a renovação de matrícula ao aluno que não concluir ocurso no prazo máximo de 5 (cinco) anos fixado para integralização do seu CurrículoPleno, respeitadas as Diretrizes Curriculares de cada curso, aprovadas pelo CNE/CEB.
Art. 51 - Não será permitida a renovação de matrícula ao aluno no caso dedesligamento previsto no regime disciplinar aplicável ao corpo discente, constante doRegimento Geral.
Art. 52 - Não será permitida a renovação de matrícula ao aluno que, em seu primeiroperíodo na CEDAF Campus UFV-Florestal, for reprovado por infrequência em todas asdisciplinas.
§ Único - O caput do artigo não se aplica ao aluno que estiver cursando apenasuma disciplina no período.
Art. 53 - Não será permitida a renovação de matrícula ao aluno que apresentarrendimento acadêmico insuficiente em quatro períodos letivos, excetuando-se oprimeiro período no curso em que se encontra matriculado.
§ 1º - O rendimento acadêmico insuficiente em cada período é caracterizado porcoeficiente de rendimento inferior a 60 (sessenta) concomitante ao número deaprovações igual ou inferior ao número de reprovações.
48
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - CAMPUS UFV - FLORESTALCENTRAL DE ENSINO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DE FLORESTAL - CEDAF
DIVISÃO DE EXTENSÃO E CULTURA - DXTPrograma Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec
I – Ao atingir o terceiro período de rendimento insuficiente, o RegistroEscolar providenciará a comunicação ao aluno de sua situação, orientando-osobre as providências a serem tomadas.
§ 2º - O aluno em situação de desligamento poderá entrar com pedido dereconsideração até a terceira semana de aulas do período subsequente ao dodesligamento.
I – No período em que estiver tramitando o processo, ser-lhe-á atribuído osímbolo O.
II – Se deferido o pedido, a matrícula só poderá ser efetivada no períodoseguinte, imediatamente após a tramitação e conclusão do processo.
III – O período de tramitação do processo não será computado para fins deintegralização do tempo máximo de conclusão do curso.
CAPÍTULO VII
DO ACOMPANHAMENTO ACADÊMICO
Art. 54 – Aos pais ou responsáveis competem o acompanhamento do rendimentoacadêmico, incluindo nota e frequência, através do acesso ao SAPIENS.
Art. 55 - Será assegurado ao aluno o acompanhamento por um Orientador Acadêmico,em conformidade com o § 2º do Art. 5º.
Art. 56 - Ao Orientador Acadêmico compete:
I - exercer o acompanhamento didático-pedagógico dos seus orientados e zelarpara que sejam cumpridas as determinações e recomendações constantes no projetopedagógico do curso;
II - elaborar, em conjunto com o orientando, o Plano de Estudo a ser cumprido,que deverá ser aprovado pela Comissão Coordenadora do curso;
III - pronunciar-se sobre as solicitações do orientando, em assuntos relativos àssuas atividades acadêmicas;
IV - elaborar o relatório final de conclusão do curso para apreciação da ComissãoCoordenadora.
49
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - CAMPUS UFV - FLORESTALCENTRAL DE ENSINO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DE FLORESTAL - CEDAF
DIVISÃO DE EXTENSÃO E CULTURA - DXTPrograma Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec
Art. 57 – No Sistema Acadêmico, a situação regular do aluno é representada porsímbolos, correspondentes às seguintes descrições:
Símbolo Descrição
N Situação normal
C Curso concluído
A Abandono de curso
D Desligado da UFV – Campus UFV- Florestal
T Transferência
F Falecido
X Expulso
E Estudante Especial que finalizou o semestre letivo ou usufruiu otempo máximo permitido como estudante especial.
O Aluno em situação de desligamento.
CAPÍTULO VIII
DO EXAME COMPLEMENTAR
Art. 58 – O aluno que tiver como pendência para a formatura apenas uma disciplina emque foi reprovado por nota, poderá requerer exame complementar nessa disciplina.
§ 1° - Só caberá exame complementar em disciplina que tenha sido cursada peloestudante no último período em que foi oferecida.
§ 2° - Não será facultado ao aluno exame complementar em disciplina na qualtenha sido reprovado por infrequência, no último período em que a cursou.
§ 3° - Não caberá exame complementar em disciplina a qual se atribui conceito S(satisfatório) ou N (não satisfatório) conforme parágrafo 2° do Art. 43 do presenteRDCTP CEDAF Campus UFV-Florestal, ou em disciplinas de orientação acadêmica (taiscomo estágios supervisionados, monografias, projetos finais de curso, etc.).
§ 4° - O exame complementar deverá ser requerido, no Registro Escolar, até 5(cinco) dias após o lançamento das notas finais das disciplinas.
50
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - CAMPUS UFV - FLORESTALCENTRAL DE ENSINO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DE FLORESTAL - CEDAF
DIVISÃO DE EXTENSÃO E CULTURA - DXTPrograma Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec
§ 5° - O exame complementar será realizado na primeira semana do semestreletivo subsequente.
§ 6° - O exame complementar será aplicado por uma banca examinadoracomposta de 3 (três) professores, nomeada pelo chefe do Instituto a que estivervinculada à disciplina.
I - A banca decidirá as formas de avaliação e as divulgará no mínimo 48(quarenta e oito) horas antes da aplicação do exame.
§ 7° - O resultado do exame complementar deverá ser encaminhado ao RegistroEscolar até 24 (vinte e quatro) horas após a avaliação.
§ 8° - Caso não logre êxito no exame complementar, o aluno deverá satisfazer àsexigências da disciplina no primeiro período letivo em que for oferecida, sendogarantida a sua matrícula.
Art. 59 - O histórico escolar de conclusão do curso Técnico conterá as disciplinascursadas pelo aluno, após o ingresso no curso, com número de créditos, ano e períodoletivo, carga horária e nota de aprovação, além das disciplinas aproveitadas.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 60 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Acadêmico-Administrativo doCampus UFV- Florestal.
Art. 61 - O regimento entrará em vigor a partir da sua aprovação no CEPE.
Art. 62 - Enquanto não forem implantados os Institutos, a Câmara de Ensino, aComissão de Ensino e as comissões coordenadoras dos cursos técnicos, suasatribuições ficarão a cargo da Diretoria de Ensino do Campus UFV-Florestal.
Art. 63 - Enquanto não for implantado o Conselho Acadêmico – Administrativo doCampus Florestal, suas atribuições ficarão a cargo do colegiado da CEDAF.
Art. 64 – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o RegimentoAcadêmico da CEDAF.
Aprovado no Colegiado do Campus Ata 006/2010/CAF de 17/09/2010 e revisto eatualizado pelo Conselho de Ensino do Campus Ata 29/2013 de 06/12/2013.
51
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - CAMPUS UFV - FLORESTALCENTRAL DE ENSINO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DE FLORESTAL - CEDAF
DIVISÃO DE EXTENSÃO E CULTURA - DXTPrograma Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec
13.2. Anexo 2 – Formulários de Estágio
C E R T I F I C A D O
Certificamos que ___________________________________________________, aluno(a) da UFV - Campus
de Florestal, participou de estágio curricular nesta Empresa/Instituição, no período de ____/____/____ a
____/____/____, na(s) área(s) de ____________________________________, perfazendo uma carga horária
de ____ (______________________________________________) horas.
Declaro, sob as penas da Lei, que as informações prestadas acima são verdadeiras.
______________________________, ____ de _______________ de 2014.
Assinatura do responsável pela Empresa
Carimbo com dados cadastrais da Empresa:
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO (EXTÁGIO EXTERNO)
52
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - CAMPUS UFV - FLORESTALCENTRAL DE ENSINO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DE FLORESTAL - CEDAF
DIVISÃO DE EXTENSÃO E CULTURA - DXTPrograma Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec
Termo de Compromisso que entre si celebram a Universidade Federal de Viçosa, estagiário(a) e Empresas e/ou Instituições, para finsde estágio, conforme a Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008.
DADOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - UFV (INTERVENIENTE)
Instituição: Universidade Federal de Viçosa – Campus Florestal
Endereço: Rodovia LMG 818 – km 06 – 35690-000 – Florestal – MG
CNPJ: 25 944 455 / 0003-58
Responsável pela Assinatura do Termo de Compromisso: Elizabeth Gomes Alvarenga
Cargo do Responsável: Coordenadora de Estágios
Tel.: (31)3536.3368 – E-mail: [email protected]
DADOS DA EMPRESA E/OU INSTITUIÇÃO DE ENSINO (CONCEDENTE DO ESTÁGIO)
Empresa e/ou Instituição de Ensino:
Endereço:
CNPJ:
Responsável pela assinatura do Termo de Compromisso:
Cargo do Responsável:
Tel.: E-mail:
DADOS DO ESTAGIÁRIO
Nome:
Carteira de Identidade:
Curso: Matrícula: Período:
Endereço:
Tel.: E-mail:
53
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - CAMPUS UFV - FLORESTALCENTRAL DE ENSINO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DE FLORESTAL - CEDAF
DIVISÃO DE EXTENSÃO E CULTURA - DXTPrograma Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec
Com interveniência da Universidade Federal de Viçosa, convencionam as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Este Termo de Compromisso de Estágio reger-se-á pelas disposições da Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008, e explicitará oestágio como estratégia de complementação do processo de ensino-aprendizagem, bem como estabelecerá as condições de suarealização.
CLÁUSULA SEGUNDA
Fica acertado entre as partes que:
a) As atividades do estágio serão cumpridas (diariamente) nos horários de Totalizando horas semanais
b) O estágio será com remuneração no valor de c) O presente Termo de Compromisso terá validade de / /2014 a / /2014, podendo ser denunciado a
qualquer momento, unilateralmente, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de cinco dias.
CLÁUSULA TERCEIRA
Na vigência do presente Termo de Compromisso de Estágio, o(a) estagiário(a) estará incluído(a) na cobertura do Seguro deAcidentes Pessoais, proporcionada pela Apólice nº , da Companhia , com vigência até / /2015.
CLÁUSULA QUARTA
Constituem motivos para a interrupção automática do presente Termo de Compromisso de estágio:
a) A conclusão ou abandono do Curso e o trancamento de matrícula, se aluno regular ou especial;b) A desvinculação profissional da situação que gerou o pedido e concessão;c) O não cumprimento do convencionado neste Termo de Compromisso de Estágio.
CLÁUSULA QUINTA
A concedente designa o(a) Sr(a)
Cargo: para aturar como supervisor(a) do estágio.
CLÁUSULA SEXTA
54
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - CAMPUS UFV - FLORESTALCENTRAL DE ENSINO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DE FLORESTAL - CEDAF
DIVISÃO DE EXTENSÃO E CULTURA - DXTPrograma Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec
Assim materializado, documentado e caracterizado, o presente estágio, segundo a legislação, não acarretará vínculo empregatício,de qualquer natureza, entre o(a) ESTAGIÁRIO(A) e CONCEDENTE, nos termos da lei 11.788 de 25 de setembro de 2008.
CLÁUSULA SÉTIMA
No desenvolvimento do Estágio ora compromissado, caberá à CONCEDENTE:
a) Proporcionar ao(à) estagiário(a) atividades de aprendizado social, profissional e cultural, compatíveis com o seu curso;b) Proporcionar ao(à) estagiário(a) condições de treinamento prático e de relacionamento humano;c) Proporcionar, sempre que necessário, subsídios que possibilitem o acompanhamento, a supervisão e avaliação do estágio;d) Fornecer Certificado de Estágio constando o período, a carga horária e as atividades desenvolvidas;e) Como demais normas pertinentes asseveradas na lei supramencionada.
CLÁUSULA OITAVA
No desenvolvimento do estágio ora compromissado, caberá ao(à) estagiário(a):
a) Cumprir com todo o emprenho e interesse toda a programação estabelecida para o estágio;b) Cumprir as normas e regulamentos da concedente, quando lhe forem informados. Pela inobservância dessas normas e
regulamentos, o(a) estagiário poderá responder por perdas e danos;c) Elaborar e entregar Relatório de Estágio à concedente, quando esta o exigir;d) Como demais normas pertinentes asseveradas na lei supramencionada.
CLÁUSULA NONA
De comum acordo, as partes elegem o foro da Comarca da Justiça Federal de Belo Horizonte, renunciando, desde logo, a qualqueroutro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão que se originar deste Termo de Compromisso de Estágio e quenão possa ser resolvida amigavelmente.
E por estarem de inteiro e comum acordo com as condições e dizeres deste Termo de Compromisso de Estágio, as partes assinamem 03 (três) vias de igual teor e forma, em presença de 2 (duas) testemunhas.
Florestal, de de 2014.
________________________________________________________
CONCEDENTE
(Assinatura e Carimbo do(a) responsável pela empresa)
55
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - CAMPUS UFV - FLORESTALCENTRAL DE ENSINO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DE FLORESTAL - CEDAF
DIVISÃO DE EXTENSÃO E CULTURA - DXTPrograma Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec
________________________________________________________
(Assinatura e carimbo do(a) supervisor(a) do estágio)
________________________________________________________
ESTAGIÁRIO(A)
(Assinatura por extenso)
________________________________________________________
Elizabeth Gomes Alvarenga
Coordenadora de Estágio da UFV – Campus Florestal
_______________________________________________
Nome: _________________________________________
Assinatura e nome do pai ou responsável, no caso de aluno(a) com idade inferior a 18 anos.
56
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - CAMPUS UFV - FLORESTALCENTRAL DE ENSINO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DE FLORESTAL - CEDAF
DIVISÃO DE EXTENSÃO E CULTURA - DXTPrograma Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec
13.3. Anexo 3 – Matriz Curricular
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
CAMPUS DE FLORESTAL
CENTRAL DE ENSINO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DE FLORESTAL
Sequência sugerida de disciplinas do curso técnico em Informática Ano - 2014
Indicadores Fixos – Número de Semanas/Semestral 20 semanas
Módulo Aula: 50 minutos
1º Semestre (carga horária semanal) Requisitos
Código Disciplinas Teórica Prática N.º A/S CH semestral Pré e Co*
CFI 010 Informática Básica I 0 2 2 33:20:00 CFI 011 Inglês técnico 3 0 3 50:00:00 CFI 015 Introdução ao Hardware 2 0 2 33:20:00
SUB-TOTAL 1º semestre 5 2 7 116:40:00 2º Semestre (carga horária semanal) Requisitos
Código Disciplinas Teórica Prática N.º A/S CH semestral Pré e Co*
CFI 012 Manutenção de computadores 0 2 2 33:20:00 CFH 020 Fundamentos de Administração 3 0 3 50:00:00 CFI 025 Lógica de programação 2 2 4 66:40:00
SUB-TOTAL 2º semestre 5 4 9 150:00:00 3º Semestre (carga horária semanal) Requisitos
Código Disciplinas Teórica Prática N.º A/S CH semestral Pré e Co*
CFI 026 Introdução a Programação 2 2 4 66:40:00 CFI025
CFI 034 Redes de Computadores 2 0 2 33:20:00 CFI 044 Contabilidade 3 0 3 50:00:00
SUB-TOTAL 1º semestre 7 2 9 150:00:00 4º Semestre (carga horária semanal) Requisitos
Código Disciplinas Teórica Prática N.º A/S CH semestral Pré e Co*
CFI 027 Programação I 2 2 4 66:40:00 CFI025
CFI 030 Análise e Projeto de Sistemas 2 2 4 66:40:00 CFI 033 Banco de dados 2 2 4 66:40:00
SUB-TOTAL 2º semestre 6 6 12 200:00:00 5º Semestre (carga horária semanal) Requisitos
Pré e Co*57
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - CAMPUS UFV - FLORESTALCENTRAL DE ENSINO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DE FLORESTAL - CEDAF
DIVISÃO DE EXTENSÃO E CULTURA - DXTPrograma Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec
13.4. Anexo 4 – Ementário
CFI010 Informática Básica I 2(0-2)
Conhecimento da História e Evolução da Informática.
Hardware e Software. Editor de Texto – Microsoft Word.
Planilha eletrônica – Microsoft Excel. Editor de
Apresentações – Microsoft
PowerPoint.
CFI011 Inglês Técnico 3(3-0)
Noções gramaticais. Tempos verbais. Conjunções. Discurso
direto e indireto. Expressões idiomáticas.
CFI012 Manutenção de Computadores 2(0-2)
O computador. Dispositivos de Memória e Armazenamento.
Periféricos. Parte de hardware.
CFI013 Redação Técnica 2(2-0)
Noções de língua e linguagem; níveis de linguagem:
registros. Tipos de texto. Qualidades e aspectos gramaticais
relativos ao texto técnico. Textos técnicos: empresarial, oficial
(cartas, ofícios, requerimentos e outros) e acadêmico
(resumo, resenha e relatório). Currículo
CFI015 Introdução ao Hardware 2(2-0)
Sistemas numéricos; Organização Básica de Computadores,
58
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - CAMPUS UFV - FLORESTALCENTRAL DE ENSINO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DE FLORESTAL - CEDAF
DIVISÃO DE EXTENSÃO E CULTURA - DXTPrograma Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec
Sistemas Operacionais, Periféricos, Armazenagem de Dados
e Noções Básicas do Linux.
CFI021 Estrutura da Informação na Web 4(2-2)
Conceitos Básicos. HTML. CSS. JavaScript.
CFI025 Lógica de Programação 4(2-2)
Algoritmos. Variáveis. Operadores. Portugol.Vetores.
Matrizes.Procedimentos /Funções.
CFI026 Introdução a Programação 4(2-2) CFI025
Introdução a linguagem C. Comandos de Repetição. Vetores
e Matrizes. Registros - Structs. Construção de Funções.
Arquivos em C. Apontadores.
CFI027 Programação I 4(2-2) CFI025
Introdução a JAVA. Conceitos de orientação a objetos.
Entrada e saída através de arquivos. Interfaces
gráficas.Banco de Dados.
CFI028 Programação II 4(2-2). CFI025 e CFI033*
Interfaces gráficas avançadas. Aplicação de banco de dados
avançadas.
CFI029 Programação Web 4(2-2) CFI021/CFI025 e CFI033*
Introdução. Arquivos. Arrays. Manipulação de Strings.
Funções. Orientação a objetos em PHP. Tratamento de
Exceções. PHP e Banco de Dados. Controle de Sessão e
59
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - CAMPUS UFV - FLORESTALCENTRAL DE ENSINO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DE FLORESTAL - CEDAF
DIVISÃO DE EXTENSÃO E CULTURA - DXTPrograma Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec
Cookies.
CFI030 Análise e Projeto de Sistemas 4(2-2)
Sistemas de Informação. Processo de Desenvolvimento de
Software. Engenharia de Requisitos. Conceitos básicos de
Orientação a Objetos. Fundamentos de Modelagem de
Dados: Estruturada e Orientada a Objetos. Ferramentas de
Apoio.
CFI033 Banco de Dados 4(2-2)
Gerenciamento de Banco de Dados. Sistemas de Banco de
Dados. Modelo Entidade-Relacionamento. Modelo relacional.
Linguagens de definição e manipulação de dados. Projeto
Lógico de Banco de Dados relacional. Comandos de banco
de dados.
CFI034 Redes de Computadores 2(2-0)
Introdução às Redes de Computadores. Meios físicos de
transmissão de dados. Modelo ISSO/OSI. Pilha de protocolos
TCP/IP. Noções de segurança de redes.Equipamentos de
rede.
CFI041 Projeto I 4(0-4) CFI026 Optativa
O projeto e o processo de planejamento. Definição do projeto
a ser desenvolvido. Identificação dos processos e
ferramentas para o desenvolvimento do projeto. Análise do
sistema a ser desenvolvido. Projeto do sistema a ser
60
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - CAMPUS UFV - FLORESTALCENTRAL DE ENSINO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DE FLORESTAL - CEDAF
DIVISÃO DE EXTENSÃO E CULTURA - DXTPrograma Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec
desenvolvido Modelagem do banco de dados do sistema.
CFI042 Suporte ao Usuário 2(2-0) Optativa
Sistema Tributário Brasileiro; Introdução aos direitos do
consumidor. Produtos e serviços. Publicidade e Propaganda.
Contratos. Tutela do consumidor.
CFI043 Projeto II 4(0-4) CFI041 Optativa
Revisão da Análise e Projeto do Sistema. Desenvolvimento
do sistema: Implementação e Documentação do
Desenvolvimento. Teste do sistema.
CFI044 Contabilidade 3(3-0)
Princípios fundamentais da Contabilidade. Plano de Contas.
Lançamentos contábeis. DRE - Demonstração do Resultado
no Exercício. Balanço patrimonial. Noções básicas.
CFI051 Programação de dispositivos móveis 4(2-2)
CFI021/CFI027/CFI033 Optativa
Visão geral sobre dispositivos móveis: Plataformas de
Desenvolvimento; Layouts de aplicações; Conceitos de
projetos para dispositivos móveis; A linguagem Java para o
desenvolvimento de aplicações para dispositivos móveis:
J2ME; Frameworks de aplicações; Recursos da linguagem:
MIDLETS (aplicação / interface), GCF (comunicação), RMS
(registro de dados).Biblioteca de Classes. Aplicações de
banco de Dados.
61
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - CAMPUS UFV - FLORESTALCENTRAL DE ENSINO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DE FLORESTAL - CEDAF
DIVISÃO DE EXTENSÃO E CULTURA - DXTPrograma Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec
CFI052 Programação de Jogos para Dispositivos Móveis
4(2-2) CFI027 Optativa
Arquitetura de jogos para dispositivos móveis; linguagens de
programação para desenvolvimento de jogos para
dispositivos móveis; modelos de desenvolvimento de de
jogos para dispositivos móveis; plataformas de
desenvolvimento de jogos para dispositivos móveis.
CFI060 Sistemas Microcontrolados 4(2-2) CFI015 e CFI026
Optativa
Evolução e histórico dos microcontroladores. Arquitetura e
organização de microcontroladores. Visão geral e arquitetura
interna. Introdução a linguagem Assembly. Programação em
C para o microcontrolador PIC. Entradas e Saídas Analógicas
e Digitais. Simulação de um circuito com microcontrolador e
testes. Módulo Acionamento Motores. PWM.
Desenvolvimento do projeto e arquivo fonte para
microcontrolador simulação - ADC . Operação de um motor
de passo. Drivers.
CFI061 Tópicos Especiais em Informática I 4(4-0) CFI027
Optativa
Apresentação de tópicos e assuntos relevantes em
Informática, na época em que a disciplina for ministrada.
62
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - CAMPUS UFV - FLORESTALCENTRAL DE ENSINO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DE FLORESTAL - CEDAF
DIVISÃO DE EXTENSÃO E CULTURA - DXTPrograma Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec
CFI062 Tópicos Especiais em Informática II 4(4-0) CFI027
Optativa
Apresentação de tópicos e assuntos relevantes em
Informática, na época em que a disciplina for ministrada.
CAL014 Código de Defesa do Consumidor 2(2-0)
Optativa
Introdução e informes diversos. Conceitos elementares de
direito necessários ao entendimento do CDC. Análise crítica
do CDC.
CFD010 Empreendedorismo 2(2-0) Optativa
Introdução ao empreendedorismo. Motivação, criatividade e
perfil empreendedor. O plano de negócios. Empresas e
processo administrativo. Gerenciando os recursos
empresariais. Formalização e constituição de uma empresa.
Apresentação do Plano de Negócios.
CFH020 Fundamentos da Administração 3(3-0)
Conceitos básicos: Administração; natureza da ação
administrativa; competências gerenciais. As Organizações:
tipos, níveis hierárquicos. Processo administrativo e ambiente
organizacional. Funções administrativas. Principais teorias da
administração.
63
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - CAMPUS UFV - FLORESTALCENTRAL DE ENSINO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DE FLORESTAL - CEDAF
DIVISÃO DE EXTENSÃO E CULTURA - DXTPrograma Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec
CFH022 Comportamento Humano nas Organizações
3(3-0) Optativa
O indivíduo e a diversidade nas organizações.
Comportamento ético e responsabilidade social. Estudos
sobre motivação no trabalho. Grupos e trabalho em equipe.
Comunicação e habilidades interpessoais. Liderança e poder.
Carreiras e mercado de trabalho.
13.5. Anexo 5 – Quadro Docente
Nome Titulação Regime deTrabalho
ADRIANA VENTOLA MARRA DOUTORADO DE
ANDRÉ LUYDE DA SILVA SOUZA GRADUAÇÃO 40
ANTONIO CARLOS FAVA DE BARROS DOUTORADO DE
DANIELA DOS SANTOS COSTA DOUTORADO DE
DIEGO APARECIDO MARTINS GRADUAÇÃO Horista
GLÁUCIA BRAGA E SILVA DOUTORADO DE
JOSE AUGUSTO MIRANDA NACIF DOUTORADO DE
MARCELO PANARO DE MORAES ZAMITH DOUTORADO DE
MARCUS HENRIQUE SOARES MENDES DOUTORADO DE
PAULO TIAGO CARDOSO CAMPOS MESTRADO DE
THAIS REGINA DE MOURA BRAGA DOUTORADO DE
64
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - CAMPUS UFV - FLORESTALCENTRAL DE ENSINO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DE FLORESTAL - CEDAF
DIVISÃO DE EXTENSÃO E CULTURA - DXTPrograma Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec
13.6. Anexo 6 – Regimento Interno da CEDAF em andamento.
13.7. Anexo 7 – Regime Disciplinar em andamento.
65