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Ministrio da Educao
Universidade Federal de So Paulo
Campus Osasco
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SO PAULO UNIFESP
ESCOLA PAULISTA DE POLTICA, ECONOMIA E NEGCIOS
CURSO DE GRADUAO EM ADMINISTRAO
REGULAMENTO DE PROJETO DE TRABALHO DE CONCLUSO DE CURSO
E TRABALHO DE CONCLUSO DE CURSO
Osasco
2017
Ministrio da Educao
Universidade Federal de So Paulo
Campus Osasco
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CAPTULO I DAS DEFINIES GERAIS DO TCC
Art. 1 - O Trabalho de Concluso de Curso - TCC do curso de graduao em
Administrao da Escola Paulista de Poltica, Economia e Negcios - EPPEN da
Universidade Federal de So Paulo - Unifesp visa consolidar as condies de formao
acadmica do discente por meio da integrao dos vrios conhecimentos, valores e
habilidades/competncias apreendidos e construdos ao longo do curso. Alm disso,
pretende facilitar o aprendizado de procedimentos metodolgicos de pesquisa, permitindo
melhor compreenso do mecanismo geral do desenvolvimento cientfico.
Art. 2 - O TCC constitui-se uma atividade curricular prevista no Projeto Pedaggico do
Curso - PPC de Administrao e produto final da Unidade Curricular - UC de Trabalho de
Concluso do Curso.
1 - S podero matricular-se na UC de TCC os discentes que tiverem completado pelo
menos trs quintos das UCs fixas do currculo pleno do curso de Administrao.
2 - Para cursar a UC TCC, obrigatoriamente o discente dever ter concludo e sido
aprovado na UC Projeto de TCC.
Art. 3 - A aprovao do TCC condio para a obteno do grau de Bacharel em
Administrao.
Art. 4 - O produto final da UC de Projeto de TCC consiste em um Projeto para o TCC,
com enfoque cientfico ou enfoque profissional, nvel graduao, elaborado
individualmente pelo discente, sob orientao de um professor do curso de Administrao
ou do Eixo Comum. O TCC poder tambm ser um Plano de Negcios. O contedo do
Projeto de TCC encontra-se no Apndice 1.
Art. 5 - O produto final da UC de TCC consiste em um Trabalho de Concluso de Curso,
com enfoque cientfico ou enfoque profissional, na modalidade monografia, nvel
graduao, elaborado individualmente pelo discente, sob orientao de um professor do
curso de Administrao ou do Eixo Comum. O TCC poder tambm ser um Plano de
Negcios. O contedo do TCC encontra-se no Apndice 1.
Art. 6 - O TCC consiste em um trabalho orientado sobre um tema escolhido pelo discente
e aprovado pelo professor orientador, em qualquer rea do conhecimento da Cincia da
Administrao.
Art. 7 - O TCC poder ser um estudo emprico, terico, ou um Plano de Negcios,
relacionado com as reas de conhecimento pertinentes ao curso.
Pargrafo nico - So elegveis para o TCC temas especficos nas reas acadmicas,
metodolgicas e/ou aplicadas, compatveis com o nvel de graduao. Os temas
coincidentes com aqueles desenvolvidos pelo discente em Iniciao Cientfica, Projetos de
Extenso, Monitorias e Estgios, devem contemplar expanso de contedo.
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CAPITULO II DOS OBJETIVOS DO TCC
Art. 8 - So objetivos gerais do TCC:
1) Consolidar estudo constitudo por uma sntese explicativa e/ou pela indicao contextualizada de alternativas de soluo em face de dilemas enfrentados pelas
organizaes, explicitando capacidade de anlise, reflexo e crtica.
2) Propiciar aos discentes a capacitao e aptido cognitiva para compreender as questes cientficas, tcnicas, sociais e econmicas relativas s organizaes
pblicas e/ou privadas.
3) Agregar ao discente, habilidades especficas para a gesto, possibilitando a realizao de estudos capazes de contribuir para o desenvolvimento de
investigaes cientficas em organizaes regionais, nacionais e internacionais.
4) Possibilitar que o discente concretize, de forma autnoma, mas orientada, o conjunto de experincias vivenciadas no decorrer de sua formao acadmica e
profissional.
CAPTULO III DA CARACTERIZAO DO PROJETO DE TRABALHO DE
CONCLUSO DE CURSO E DO TRABALHO DE CONCLUSO DE CURSO
Art. 9 - O TCC do curso de Administrao ser composto de 2 etapas, a saber:
1) Elaborao do Projeto de TCC, produto final da UC Projeto de TCC. 2) Elaborao do TCC, produto final da UC TCC.
Art. 10 - Do ponto de vista dos seus atributos, e na condio de atividade de ensino de
carter terico-prtico, comprometida com a formao acadmica do discente, tanto o
Projeto de TCC, quanto o TCC, devem apresentar as condies bsicas estruturais e de
formatao conforme os elementos pr-textuais, textuais e ps-textuais contidos na ABNT
ou APA.
1 - O projeto de TCC desenvolvido na UC Projeto de TCC ter uma verso parcial, com
a definio e apresentao do tema. O discente dever escolher entre os docentes do curso
de Administrao ou do Eixo Comum o seu orientador. A verso parcial ser entregue no
decorrer do semestre letivo, em data a ser definida pelo docente responsvel pela UC
Projeto de TCC, acompanhada do formulrio de Aceite de Orientao, disponvel no
(Apndice 2).
2 - A verso final do Projeto de TCC dever ser entregue ao final da UC Projeto de TCC.
3 - A nota da UC Projeto de TCC ser atribuda pela composio das notas dadas pelo
docente da UC Projeto de TCC e pelo docente designado como orientador.
Art. 11 - A matrcula na UC TCC s ser deferida aps ter sido efetuada a entrega,
secretaria do curso, do formulrio de Aceite de Orientao, devidamente assinado pelo
professor orientador e pelo discente.
Art. 12 - Os discentes que forem alertados pelo professor orientador, sempre com a devida
antecedncia, de que o seu TCC est em desacordo com este Regulamento, devero
imediatamente revis-lo luz destas consideraes, sob pena de o docente requisitar a
excluso da orientao do discente para a comisso do curso de Administrao. .
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CAPTULO IV DA COORDENAO DO TCC
Art. 13 A coordenao do TCC ser definida pela Comisso de Curso de Administrao
e periodicamente renovada conforme disponibilidade dos docentes do curso.
Art. 14 A coordenao das atividades vinculadas ao TCC ser realizada pelo
coordenador do TCC, juntamente com os professores orientadores.
Art. 15 - Caber ao coordenador do TCC:
1 - Assessorar a comisso de curso de administrao a efetuar, em condies de equidade,
a distribuio da atividade de orientao do TCC junto ao corpo docente.
2 - Organizar a listagem de discentes por professores orientadores e encaminh-la
secretaria do curso de Administrao.
3 - Coordenar, quando for o caso, o processo de substituio de orientadores.
4 - Dar assessoria aos orientadores e discentes no que se refere ao Regulamento do
Projeto de TCC e do TCC.
CAPTULO V DO PROFESSOR ORIENTADOR
Art. 16 - A orientao do TCC, entendido como processo de acompanhamento didtico
pedaggico, de responsabilidade do docente do curso de Administrao ou do Eixo
comum.
Art. 17 - A participao dos professores de cada rea de atuao do curso de
Administrao e do Eixo Comum na consecuo dessa atividade necessria, sobretudo
para assegurar uma adequada distribuio, entre os docentes da rea, da demanda por
orientao.
Art. 18 - As definies relativas atividade de orientao buscaro, sempre que possvel,
atender ao critrio de mtuo interesse, e cujo entendimento, desencadeado por iniciativa
do discente, tenha sido formalizado, no decorrer da UC Projeto de TCC.
Pargrafo nico - Nos casos omissos, essa definio da orientao ocorrer por designao,
prerrogativa vinculada Comisso de Curso, posto que lhe cabe assegurar os meios para
que todos os discentes matriculados no TCC tenham o seu respectivo professor orientador.
Art. 19 - O professor orientador pode desligar-se da orientao de TCC, interrompendo-a
por meio de comunicao oficial Comisso de Curso.
1 O desligamento no pode ocorrer se faltarem menos de 60 (sessenta) dias da data fixada
para a entrega do TCC.
2 O orientando deve apresentar justificativa e sugerir novo orientador para a Comisso
de Curso.
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Art. 20 Compete ao professor orientador de TCC:
1) Orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do trabalho em todas as suas fases. (Apndice 3)
2) Comparecer s reunies da Comisso de Curso para discutir questes relativas a organizao, planejamento, desenvolvimento e avaliao dos trabalhos quando
necessrio.
3) Comunicar Comisso de Curso do curso de administrao quando ocorrerem problemas, dificuldades e dvidas relativas a processo de orientao.
4) Presidir a banca examinadora dos trabalhos por ele orientados. 5) Alertar o discente, com a devida antecedncia, quando porventura, no decurso da
atividade, vier a descumprir este Regulamento.
CAPTULO VI DO ORIENTANDO
Art. 21 Considera-se discente em fase de realizao do Projeto de TCC, aquele
regularmente matriculado na UC de Projeto de TCC.
Art. 22 Considera-se discente em fase de realizao do TCC, aquele regularmente
matriculado na UC de TCC.
Art. 23