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Page 1: Universidade Federal de São Paulo Campus São Paulo Divisão de Compras

Universidade Federal de São PauloUniversidade Federal de São PauloCampus São PauloCampus São Paulo

Divisão de ComprasDivisão de Compras

Page 2: Universidade Federal de São Paulo Campus São Paulo Divisão de Compras

Processo de Contratação PúblicaProcesso de Contratação Pública

Page 3: Universidade Federal de São Paulo Campus São Paulo Divisão de Compras

PLANEJAMENTO – VALOR

ITEM UND QNTVALOR UNIT

VALOR TOTAL

Etiqueta Ink-Jet/laser, carta

CX 1 R$ 39,80 R$ 39,80

Garrafa térmica UND 1 R$ 69,00 R$ 69,00

Espiral para encadernação 12mm

UND 1 R$ 3,50 R$ 3,50

Espiral para encadernação 9mm

UND 1 R$ 4,00 R$ 4,00

Espiral para encadernação 17mm

UND 2 R$ 5,50 R$ 11,00

Espiral para encadernação 45mm

UND 1 R$ 5,88 R$ 5,88

Espiral para encadernação 7mm

UND 2 R$ 2,50 R$ 5,00

Espiral para encadernação 29mm

UND 2 R$ 10,00 R$ 20,00

Valor da aquisição x custos processuais

Page 4: Universidade Federal de São Paulo Campus São Paulo Divisão de Compras

•Bequer 10 mlVidro ou plástico?Graduado ou sem graduação?Com bico dosador ou sem bico dosador?

•Gaze de algodãoCom 8, 9 ou 13 fios?Estéril ou não estéril?

•Luva de procedimentoTamanho PP, P, M ou G?Com talco ou sem talco?

PLANEJAMENTO- DESCRIÇÃO

Page 5: Universidade Federal de São Paulo Campus São Paulo Divisão de Compras

PROBLEMÁTICA - CAPES PROAP 2013

•Especificações incompletas.

•Dados da compra em orçamentos e documentos em anexo e não na solicitação de compra.

•Orçamentos que não podem ser utilizados para estimativa de preços, nem para compra direta (Dispensa de licitação- Art. 24- XXI – Lei nº 8.666/93).

•Resposta nos pontos de verificação: avaliação do Edital, avaliação das propostas, Ordem de Fornecimento.

•Alto número de itens com baixo valor unitário.

Page 6: Universidade Federal de São Paulo Campus São Paulo Divisão de Compras

Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável .

Margem de Preferência para produtos nacionais

Page 7: Universidade Federal de São Paulo Campus São Paulo Divisão de Compras

Fundamento Legal

•Lei nº 8.666/93 – estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos .

•Lei nº 10.520/00 – institui modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.

•Decreto nº 7.892/2012- define o uso do Sistema de Registro de Preços.

•Decreto nº 5.450/05 – institui a realização de Pregão na forma eletrônica.

•Lei nº 123/06 – cria o tratamento diferenciado para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

•Lei nº 12.349/11 –define critérios de preferência a produtos nacionais.

•Decreto nº 7.174/10 – estabelece condições para contratação de bens e serviços de TI.

Page 8: Universidade Federal de São Paulo Campus São Paulo Divisão de Compras

Entrega da Solicitação de Compra

Aprovação do Campus

Compras

Diretoria Acadêmica

Fluxo de Contratações – Liberação da Compra

Divisão OrçamentáriaIndicação de recursos orçamentários

Page 9: Universidade Federal de São Paulo Campus São Paulo Divisão de Compras

Definição da Modalidade

Elaboração do Edital

Compras

Aprovação do Edital

Autorização de abertura de licitação Proadm

Parecer Jurídico Procuradoria

Compras

Depto. Requisitante

Fluxo de Contratações – Fase Interna

Page 10: Universidade Federal de São Paulo Campus São Paulo Divisão de Compras

Publicação do Edital

Avaliação de impugnação

Compras

Abertura de propostas/ Fase de Lances

Avaliação de Propostas/Habilitação Compras/Requisitante

Decisão de Recursos e Adjudicação Compras

Compras/Requisitante

Compras

Homologação Proadm

Fluxo de Contratações –Fase Externa

Page 11: Universidade Federal de São Paulo Campus São Paulo Divisão de Compras

Emissão de nota de empenho

Emissão-Ordem de Fornecimento

Divisão Orçamentária

Acompanhamento da entrega

Aplicação de sanções Contratos

Compras

Almoxarifado

Envio do material ao usuário Almoxarifado

Fluxo de Contratações –Conclusão

Page 12: Universidade Federal de São Paulo Campus São Paulo Divisão de Compras

Artigo 15 – Lei nº 8.666/93§ 7o Nas compras deverão ser observadas, ainda:       

I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca .

Escolha de Marca

-Ementa: o TCU determinou à ANEEL que, em futuras licitações, se

abstivesse de indicar marca ou fabricante, em cumprimento ao disposto no art. 15, § 7º, e no art. 7º, § 5º, da Lei nº 8.666/1993, exceto como parâmetro de qualidade e para facilitar a descrição do objeto, desde que seguida, por exemplo, das expressões"ou equivalente", "ou similar" e "ou de melhor qualidade" (item 1, TC-030.555/2007-4, Acórdão nº 175/2008-TCU-2ª Câmara).

Page 13: Universidade Federal de São Paulo Campus São Paulo Divisão de Compras

Pesquisa de preços

Acórdão nº 998/2008-TCU-1ª CâmaraO TCU determinou à ESAF que procedesse, quando da realização de licitação, dispensa ou inexigibilidade, à consulta de preços correntes no mercado, em cumprimento ao disposto no art. 26, § único, inc. III, e art. 43, inc. IV, da Lei nº 8.666/1993, consubstanciando a pesquisa no mercado em, pelo menos, três orçamentos de fornecedores distintos, (item 1.2, TC-009.073/2004-0, Acórdão nº 998/2008-TCU-1ª Câmara).

Page 14: Universidade Federal de São Paulo Campus São Paulo Divisão de Compras

Pesquisa de Preços

Page 15: Universidade Federal de São Paulo Campus São Paulo Divisão de Compras

Pesquisa de Preços

Utilizar o valor médio obtido com os orçamentos na estimativa de preços.

Exemplo:

•Orçamento 01: R$ 4.000,00•Orçamento 02: R$ 6.000,00•Orçamentos obtidos pela Divisão de Compras: R$ 5.000,00

Valor da Solicitação de Compra: R$ 1.500,00 (?)

Page 16: Universidade Federal de São Paulo Campus São Paulo Divisão de Compras

Pesquisa de Preços

Utilizar o valor médio obtido com os orçamentos, compatíveis com o objeto da aquisição.

Exemplo:

•Orçamento 01: Kit com 1.200 testes•Orçamento 02: Kit com 2.400 testes•Solicitação de Compra: R$ 1.200 testes

•Na avaliação das propostas, é solicitada alteração para Kit com 3.600 testes (?)

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ESCOLHA DE MARCA

•Produto destinado exclusivamente a projeto de pesquisa, cuja descontinuidade prejudicaria a conclusão do mesmo;

•Cópia do projeto de pesquisa, aprovado pelo Comitê de Ética;

•Justificativa técnica para escolha da marca;

•Pesquisa de preços de mercado – Utilizada tanto para estimativa de preços, quanto para compra direta –Dispensa de Licitação para projeto de pesquisa –Art. 24, Inciso XXI, Lei nº 8666/93.

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Artigo 25 e 26 da Lei nº 8.666/93

ESCOLHA DE MARCA - EXCLUSIVIDADE

•Documento emitido por órgão oficial, demonstrando a exclusividade da fabricação e comercialização em todo o território nacional ou no local de fornecimento, não podendo ser autodeclaração;

•Justificativa técnica para escolha da marca;

•Pesquisa de preços de mercado;

•Comprovação de regularidade fiscal e trabalhista da empresa.

Obs: emitir Solicitação de Compra específica para cada empresa.

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•Comparação com custo de aquisição de equipamento novo (Relatório de Auditoria Anual de Contas – CGU RA 243898);

•Pesquisa de preços de mercado (no mínimo, 02 orçamentos válidos);

•Número de patrimônio UNIFESP ou cópia do Termo de Cessão de uso (quando se tratar de bens de terceiros).

Conserto de equipamentos – Documentos adicionais

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Inscrição em Cursos /Congressos

•Folder do evento, constando data, local e dados para pagamento;

•Dados dos participantes: nome e registro funcional , devendo ser servidor ou aluno (exceção para Capes Proap);

•Justificativa para escolha do evento;

•Justificativa para escolha dos participantes;

•Pesquisa de preços de eventos similares (se houver)Obs: não aguardar aberturas das inscrições para iniciar o procedimento de contratação das inscrições.

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•Mesmo nos casos de Dispensa de Licitação, Exclusividade e Inscrição em eventos, é verificada a regularidade fiscal e trabalhista da empresa.

•Em caso de ausência de irregularidade fiscal e/ou trabalhista, deverá ser justificada a impossibilidade de interromper a contratação, bem como o prejuízo que seria causado à Administração.

Regularidade -Receita Federal, INSS, FGTS, Estado, Municípios e Justiça do Trabalho

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•Emitida via intranet, impressa e assinada pelos responsáveis (acesso alterações devem ser solicitadas ao DTI).

•Não pode ser assinada por outra pessoa, na ausência dos responsáveis, sem a devida nomeação.

•Utilizar a fonte de recursos adequada (não utilizar Capes Proap Reitoria ou de outro Campus sem autorização.

SOLICITAÇÃO DE COMPRA / SERVIÇO / INSCRIÇÃO

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•Via intranet (ícone histórico em cada solicitação de compra).

•Sistema Comprasnet – www.comprasnet.gov.br /Acesso Livre

•Site da Unifesp – www.unifesp.br / Licitações

ACOMPANHAMENTO

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Obrigada pela atenção.

Campus São Paulo – Divisão de ComprasRua Botucatu, 740, 5° Andar

[email protected]