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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA
CURSO DE GRADUAÇÃO DE ENGENHARIA CIVIL
TIAGO GONÇALVES DOS SANTOS
ANÁLISE COMPARATIVA DAS ESTATÍSTICAS DE ACIDENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA
CURSO DE GRADUAÇÃO DE ENGENHARIA CIVIL
TIAGO GONÇALVES DOS SANTOS
COMPARATIVA DAS ESTATÍSTICAS DE ACIDENTE DE INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO BRASIL E
BAHIA.
FEIRA DE SANTANA
2009
1
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA
CURSO DE GRADUAÇÃO DE ENGENHARIA CIVIL
COMPARATIVA DAS ESTATÍSTICAS DE ACIDENTE DE NO BRASIL E NA
2
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA
CURSO DE GRADUAÇÃO DE ENGENHARIA CIVIL
TIAGO GONÇALVES DOS SANTOS
ANÁLISE COMPARATIVA DAS ESTATÍSTICAS DE ACIDENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO
BRASIL E NA BAHIA.
Trabalho de conclusão de curso
apresentado à Universidade Estadual
de Feira de Santana como exigência
parcial para obtenção do título
graduação em Engenharia Civil.
ORIENTADOR: PROFESSOR ESPECIALISTA SERGIO TRANZILO FRANÇA.
FEIRA DE SANTANA2009
3
Tiago Gonçalves dos Santos
ANÁLISE COMPARATIVA DAS ESTATÍSTICAS DE ACIDENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO BRASIL
E BAHIA.
Trabalho de Conclusão de Curso para obtenção título de
Bacharel em Engenharia Civil.
Feira de Santana, 23 de março de 2008.
Banca Examinadora:
Profº. Sergio Tranzillo França _______________________________________
Universidade Estadual de Feira de Santana
Profº. Eduardo Antonio Lima Costa ___________________________________
Universidade Estadual de Feira de Santana
Profª. Sarah Patrícia de Oliveira Rios__________________________________
Universidade Estadual de Feira de Santana
4
AGRADECIMENTOS
Ouve a teu pai, que te gerou, e não desprezes a tua mãe quando vier a envelhecer.
Compra a verdade e não a vendas; compra a sabedoria, a instrução e o entendimento.
Grandemente se regozijará o pai do justo, e quem gerar a um sábio nele se alegrará.
Alegrem-se teu pai e tua mãe, e regozije-se a que te deu à luz.
Provérbios 23, 22-25.
Primeiramente a DEUS pelas graças concedidas e pelo Dom da Vida.
A meus pais, Jacó e Rejane, que nunca mediram esforços para me
proporcionar conhecimento e sabedoria.
A minha namorada e colega Ludmila pelo amor, amizade e companheirismo.
A minha irmã Luciana, pela amizade e amor.
Ao meu orientador Prof.º Sergio Tranzillo França, pela paciência, compreensão
e confiança.
Aos amigos e colegas pelos incentivos.
5
LISTA DE TABELAS
Tabela 1 – Acidentes de Trabalho Registrados 2006/2007 – Brasil, Nordeste e
Bahia..................................................................................................................30
Tabela 2 – Acidentes de Trabalho Registrados na Construção Civil 2006/2007 –
Brasil,Nordeste e Bahia.....................................................................................31
Tabela 3 – Acidentes de Trabalho Registrados 2006/2007 – Brasil Total x
ICC.....................................................................................................................32
Tabela 4 – Acidentes de Trabalho Registrados 2006/2007 – Nordeste Total x
ICC.....................................................................................................................32
Tabela 5 – Acidentes de Trabalho Registrados 2006/2007 - Bahia Total x
ICC.....................................................................................................................33
6
LISTA DE ABREVIATURAS
AT – Acidente de Trabalho
CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
CID - Classificação Internacional de Doenças
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas
DRT – Delegacia Regional do Trabalho
EP - Equipamento de Proteção
FUNDACENTRO - Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e
Medicina do Trabalho.
ICC – Indústria da Construção Civil
INSS - Instituto Nacional de Seguro Social
MPAS – Ministério da Previdência e Assistência Social
MTE – Ministério do Trabalho e Emprego
NR – Norma Regulamentadora
OIT – Organização Internacional do Trabalho
OMS - Organização Mundial da Saúde OMS
PIB – Produto Interno Bruto
SESAB – Secretaria de Saúde do Estado da Bahia
SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina
SINTRACON-SP - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção
Civil de São Paulo
SUB.- Sistema Único de Benefício
UFBA – Universidade Federal da Bahia
SUMÁRIO
7
LISTA DE TABELAS ...............................................................................I
LISTA DE ABREVIATURAS ...................................................................II
RESUMO .................................................................................................III
ABSTRACT ............................................................................................IV
1 INTRODUÇÃO ........................................................................................ 11
1.1 JUSTIFICATIVA................................................................................... 13
1.2 OBJETIVO........................................................................................... 14
1.3 ASPECTOS METODOLÓGICOS ........................................................ 15
1.3.1 HIPÓTESE .......................................................................................... 15
1.3.2 METODOLOGIA.................................................................................. 16
2 CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA DE ESTUDO........................................ 17
2.1 INDÚSTRIA DE CONSTRUÇÃO CIVIL ............................................... 17
3 REFERENCIAL TEÓRICO ...................................................................... 19
3.1 ACIDENTES DE TRABALHO.............................................................. 19
3.2 CAUSAS DE ACIDENTES .................................................................. 22
3.3 CUSTOS GERADOS PELO ACIDENTE DE TRABALHO................... 26
3.3.1 CUSTO DOS ACIDENTES DE TRABALHO PARA AS EMPRESAS .. 28
3.4 ESTATÍSTICAS DE ACIDENTE DE TRABALHO................................ 29
3.5 COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO .............................. 32
8
4 RESULTADOS ........................................................................................ 34
5 ANÁLISE DOS RESULTADOS............................................................... 38
REFERÊNCIAS ....................................................................................... 39
ANEXOS ................................................................................................. 43
9
RESUMO
A construção civil se destaca hoje, como uma das mais importantes atividades
industriais para a economia do país, e do estado da Bahia. Apesar disso vive
um grande contraste, pois ao passo que busca constantemente novas
tecnologias, apresenta índices de acidentes elevados e crescentes. O presente
trabalho trata de analisar as estatísticas gerais de acidente de trabalho
fornecidas pelo Ministério da Previdência e comparar estes índices em
números totais com os da Indústria da Construção Civil. Essas comparações
ocorrem a níveis nacional, regional e estadual, com o objetivo de situar a Bahia
em relação à ocorrência de acidentes de trabalho na construção civil. A
metodologia utilizada consiste em uma revisão teórica, da coleta e da análise
dos dados obtidos. Diante do exposto, este trabalho buscou elaborar
conclusões que sirvam para futuras pesquisas e estudos acerca do tema.
Palavras-chave: Estatística de Acidente de Trabalho; Segurança no trabalho;
Construção civil.
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ABSTRACT
The construction sector is important for the economy, and also from Bahia, but
live a big contrast because while constantly seeking new technologies, has
rates of accidents at work too high, and that is growing constantly. This work is
to analyze the statistics of accidents at work provided by the Ministry of Welfare,
compare these rates with the total numbers in the building industry, these
comparisons to national, regional and state, with the aim of using it to Bahia of
occupational accidents in construction. The methodology used is through a
review of theory, data collection and analysis of data obtained. Considering the
above this paper attempts to draw conclusions useful for future research and
analysis on the subject.
11
1 INTRODUÇÃO
Os acidentes de trabalho (AT) na Indústria da Construção Civil (ICC)
apresentam índices elevados se comparados a outros ramos de atividades
industriais. O presente trabalho se caracteriza por um estudo descritivo, e
comparativo, utilizando levantamentos estatísticos de acidentes de trabalho na
Construção Civil no Brasil, na região Nordeste e na Bahia.
O acidente é algo indesejável a todos, pois gera prejuízos, ao trabalhador,
à família, ao estado e a empresa, na forma de diminuição na produtividade das
empresas, como também no cumprimento dos prazos de serviços, além de
interferir na qualidade de vida do trabalhador e na imagem da empresa. Para o
governo o prejuízo também é muito grande, pois o afastamento do trabalhador
onera o poder público, tendo em vista que a Previdência Social indeniza o
trabalhador lesionado. Deve-se levar em conta também que muitas vezes os
custos gerados pelos acidentes são dificilmente mensuráveis.
As constantes pressões para cumprir o cronograma de obras, excesso de
jornada de trabalho, processo de terceirização ou quarteirização das
atividades, características da ICC, sem o devido gerenciamento de riscos na
empresa, contribuem para a ocorrência desses acidentes. Grande parte dos
canteiros de obra apresenta ordem e limpeza deficientes, acúmulo de materiais
pontiagudos, escombros e outros, além da falta de dispositivos de proteção ao
acesso da obra, rampas e passarelas. O transporte do pessoal, muitas vezes,
não atende as normas de segurança, assim como o transporte de materiais,
sendo também muitas vezes em total desacordo com as normas.
A incontestável importância da indústria da construção civil para a
economia do Brasil contrasta com a elevada taxa de acidentes (SANTANA e
OLIVEIRA, 2004). Na indústria da construção civil, grande parte do processo
de trabalho continua inteiramente dependente do trabalho manual, ou seja, do
trabalho vivo e de suas habilidades, sem o uso de máquinas e organização da
produção em moldes industriais. Esses fatores aliados à baixa qualificação, a
12
elevada rotatividade e o reduzido investimento por parte das empresas em
treinamento e desenvolvimento costumam ser algo característico dessa
Indústria, por isso já é esperado que em épocas de crescimento do setor como
a que vivemos o número de acidentes com afastamento do trabalhador
aumentem. Apesar de observarmos alguns avanços na segurança com os
funcionários da indústria da construção civil, estes apresentam uma
instabilidade empregatícia; e em épocas de crescimento do setor, são
recrutados muitas vezes na zona rural, ou de regiões mais pobres sem nenhum
treinamento específico e, portanto, sem qualificação profissional (BARROS
JÚNIOR et al., 1990).
Segundo FONSECA (2007), a indústria da construção civil sempre tentou
implantar a racionalização do trabalho, seguindo o modelo taylorista, na
tentativa de obter um maior controle sobre o trabalho. No entanto, essas
experiências sempre foram isoladas, pois poucos empresários ousaram tal
tentativa. Como os métodos de trabalho são bastante variáveis, sem repetição
nas suas operações, as tentativas de “racionalização” acabam se frustrando e
a alta rotatividade da mão-de-obra no setor dificulta o treinamento nesse novo
método de trabalho. Também os produtos na construção civil são pouco
padronizados e produzidos em pequena escala, quando não únicos, o que
impede a adoção de técnicas desenvolvidas na produção industrial em larga
escala, baseadas na padronização, na repetibilidade e na modularização.
Essas características peculiares do setor da construção civil condicionam
também o processo de aprendizado, que se dá dentro dos canteiros de obras,
onde se desenvolvem as competências dos trabalhadores: a aprendizagem
pela prática, por meio de processos informais semelhantes em alguns aspectos
ao artesanato, mas sem a organização tradicional dos ofícios. A educação
formal, prévia à prática profissional, tem poucos efeitos no desenvolvimento de
qualificações nesse setor.
A modernização da Indústria da Construção Civil (ICC), com ênfase na
gestão da produção, levou a exigência de maior produtividade e qualidade do
produto, fazendo as empresas passarem a se preocupar com os operários, no
13
sentido de treiná-los, capacitá-los e fazê-los criar vínculos de fidelidade com as
mesmas (CORDEIRO & MACHADO, 2002). Mas segundo FONSECA (2007),
se a melhoria da produtividade e da qualidade são evidentes, o mesmo não
ocorre com a redução das taxas de acidentes. Mesmo com a clássica
subnotificação de acidentes no Brasil, o setor é ainda caracterizado como o
primeiro no ranking dos índices de acidentes.
Assim como acontece a nível nacional, a situação da maioria das empresas
de construção civil da Bahia no que se refere a acidente de trabalho não é
satisfatória. Tal fato demonstra a importância de um estudo que vise situar o
estado da Bahia comparando com dados estatísticos nacionais de acidentes de
trabalho.
1.1 JUSTIFICATIVA
A proposição de um estudo comparativo sobre Acidentes de Trabalho
(AT), na Indústria da Construção Civil (ICC) é de grande interesse tanto para o
Estado quanto para as empresas que atuam neste setor, pois através da
análise das estatísticas de Acidentes do Trabalho fornecidas pelo órgão
competente, e tomando como parâmetros os dados nacionais, ainda que não
sejam ideais se comparados a outros países, pode-se situar em que nível a
Bahia se encontra quando se trata de acidentes de trabalho na ICC.
Apesar dos inúmeros esforços que vêm sendo feitos no Brasil, a partir de
campanhas de prevenção de acidentes, de comissões de estudo tripartites
(representantes do Governo, empregados e empregadores) e de estudos
acadêmicos, o índice de acidentes do trabalho e doenças profissionais continua
elevado.
O Instituto Observatório Social publicou em seu site no dia 17 de
novembro de 2008 reportagem, baseada em dados da previdência social, de
que ocorrem pelo menos 10 mil acidentes de trabalho, por ano, na Bahia. A
14
reportagem diz ainda que estes números, subestimados, não são capazes de
apresentar a dimensão real do problema, visto que registram apenas aqueles
incidentes entre os trabalhadores formais, com carteira assinada e direito ao
Seguro Acidente de Trabalho.
Em levantamento feito em 2008, a Secretaria de Saúde do Estado da
Bahia (Sesab), em parceria com a Universidade Federal da Bahia (UFBA),
identificou, em apenas um mês, 1,5 mil casos, em 68 unidades de urgência e
emergência da capital baiana. A pesquisa aponta uma estimativa de até 249
mil acidentes, por ano, em todo Estado.
Em relação aos problemas econômicos causados pelos acidentes do
trabalho, pode-se destacar os altos custos diretos (indenização ao acidentado
nos primeiros 15 dias, perdas de equipamentos e de materiais etc.) e indiretos
(diminuição da produtividade global, adaptação de outro funcionário na mesma
função etc.), causados, principalmente pela falta de segurança em geral. Isto
deveria alertar os empresários para o volume de recursos que é desperdiçado
cada vez que ocorre um acidente, sendo este um forte argumento para
estimular investimentos na área. Um fato muito importante a ser considerado é
que as empresas normalmente visualizam somente os custos diretos
relacionados aos acidentes do trabalho, enquanto que os custos indiretos
podem ser de 3 a 10 vezes maiores que o custo direto.
1.2 OBJETIVO
Realizar um estudo comparativo, utilizando levantamentos estatísticos de
acidentes de trabalho na Construção Civil no Brasil e na Bahia.
15
1.3 ASPECTOS METODOLÓGICOS
1.3.1 HIPÓTESE
Os trabalhadores da construção civil constituem um grupo de pessoas
que realizam sua atividade laboral em ambiente insalubre e de modo arriscado.
Geralmente são atendidos inadequadamente em relação aos salários,
alimentação e transporte; possuem pequena capacidade reivindicatória e,
possivelmente, reduzida conscientização sobre os riscos aos quais estão
submetidos.
Faz-se necessário haver um maior esforço coletivo, tanto das empresas,
como dos sindicatos e do Estado, através de fiscalização, para investir no
setor, objetivando minimizar os riscos ocupacionais existentes e,
conseqüentemente, os acidentes de trabalho.
16
1.3.2 METODOLOGIA
1. Revisão bibliográfica sobre o tema, acidente de trabalho, com a
apresentação de itens com a definição legal e normativa do conceito de
acidente, posteriormente apresentação itens sobre as causas e
conseqüências de acidentes, como também a forma como são
levantados os dados estatísticos, e como são apresentados os dados
relevantes ao trabalho;
2. Estudo, para aprofundamento sobre os assuntos pertinentes ao tema,
bem como embasamento teórico sobre o mesmo;
3. Levantamento das estatísticas relacionadas a acidentes do trabalho na
indústria da construção civil, no Brasil e na Bahia junto aos órgãos que
detem tais informações, imprescindíveis à pesquisa.
4. A etapa seguinte é a organização e análise dos dados coletados nos
órgãos selecionados na fase anteriormente descrita.
5. Concluindo, têm-se a fase de discussão e apresentação das conclusões
acerca do objetivo deste trabalho
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2 CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA DE ESTUDO
2.1 INDÚSTRIA DE CONSTRUÇÃO CIVIL
A Indústria da Construção Civil é bastante representativa no que diz
respeito à geração de empregos, indicadores e multiplicadores de renda e de
investimentos, bem como desenvolve complexa relação econômica com as
demais indústrias. Compreende um conjunto complexo de atividades e
processos de trabalho, em geral, distintos e particulares, que se encontram
unidos por inúmeros produtos resultantes de diferentes tipos de demandas.
Engloba as áreas de edificações, construção pesada e montagem
industrial, e, inclui também os segmentos de material de construção, máquinas
e equipamentos e serviços diversos.
As características que marcam profundamente o setor da construção
podem ser manifestadas, sobretudo, conforme TAIGY (1991), pelos seguintes
aspectos: alto índice de rotatividade, na medida em que 59,35% de seus
trabalhadores têm menos de um ano de carteira assinada e 22,15% de um a
três anos; baixo índice de treinamento sistemático da mão-de-obra, em relação
às técnicas construtivas; uso intensivo de mão-de-obra não qualificada e/ou
semi-qualificada; descontinuidade do processo produtivo, ocasionada pela
grande diversidade de tarefas seqüenciadas; processo produtivo que demanda
uma diversidade de bens e serviços provenientes de outros setores produtivos;
produção sob encomenda; elevado número de insumos, materiais e
componentes; grande desperdício ao longo da produção; grande índice de
ocorrência de acidentes de trabalho, respondendo, no Brasil, por
aproximadamente 25% do total de acidentes, segundo dados obtidos junto ao
Ministério do Trabalho.
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A Construção Civil está inserida em um tipo de organização onde os
níveis hierárquicos são divididos basicamente em três formas: o nível
estratégico, onde é composto pelos construtores (os patrões) que, segundo
CHIAVENATO (1993), tomam as decisões e estabelecem os objetivos da
organização; o nível intermediário, que é caracterizado pelos engenheiros que
cuidam da articulação interna entre o nível responsável pelas decisões e o
nível onde a produção é realizada; e o nível operacional que é formado por
mestres, encarregados, pedreiros, serventes etc. e, relaciona-se com os
problemas inerentes à execução cotidiana e eficiente das tarefas, onde há o
contato direto com a produção, ou seja, é o nível no qual as tarefas e
operações são executadas. E é a esta força de trabalho que são atribuídos os
maiores índices de rotatividade e acidentes nos canteiros de obra.
19
3 REFERENCIAL TEÓRICO
3.1 ACIDENTES DE TRABALHO
Podemos encontrar várias definições para acidente de trabalho tanto na
legislação pertinente ao assunto, quanto na literatura; dentre essas definições
as mais relevantes são:
I. CONCEITO LEGAL – Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Esta Lei no seu artigo 19 estabelece que a empresa é responsável pela adoção
das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do
trabalhador, além disso estabelece também que, para uma lesão ser
considerada acidente de trabalho é necessário que haja entre o resultado
danoso e o trabalho uma ligação , ou seja, a lesão tenha origem no trabalho
desempenhado e ou em função do serviço.
“Art. 19 - Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art.11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Esta mesma Lei define nos artigos 20 e 21 o que pode ou não ser considerado
acidente de trabalho. O artigo 20 diferencia doença profissional de doença do
trabalho, e define cada uma, e ainda impõe que, em caso de doença não
incluída nele, a Previdência Social deverá considerar doença de trabalho desde
que haja constatação de que a doença se relaciona diretamente com o
trabalho.
20
“Art. 20 - Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
O artigo 21 define situações que podem ser equiparadas a acidente de
trabalho.
O artigo 21-A foi incluído pela Lei nº 11.430, de 2006 e determina que só
há incapacidade decorrente de acidente de trabalho quando for constatado o
nexo técnico entre o trabalho e o dano, e a relação entre a atividade
desenvolvida no trabalho e a moléstia, que deve constar na CID. O artigo
permite também que as empresas solicitem a não aplicação do nexo técnico, e
através de pedido de recurso com efeito suspensivo, por parte da empresa ou
do trabalhador segurado que é assinalado no artigo 11 desta Lei.
“Art. 21-A. A perícia médica do INSS considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças - CID, em conformidade com o que dispuser o regulamento.
21
II. CONCEITO PREVENCIONISTA
Segundo o conceito prevencionista: “Acidente do trabalho é toda a
ocorrência não programada, não desejada, que interrompe o andamento
normal do trabalho podendo resultar em danos físicos, funcionais ou morte ao
trabalhador e danos materiais e econômicos à empresa e ao meio ambiente.”
Difere de maneira fundamental do conceito legal, que tem uma aplicação
basicamente para as lesões ocorridas no trabalhador, ou seja, tem a finalidade
de proteger o trabalhador acidentado através de uma compensação financeira,
garantindo-lhe o pagamento enquanto estiver impossibilitado de trabalhar em
decorrência da lesão, ou de indenização, se tiver sofrido incapacidade
permanente.
O conceito prevencionista é mais amplo, mais voltado para a “prevenção” e
considera outros danos, além dos físicos. Do ponto de vista prevencionista,
quando uma ferramenta cai do alto de um andaime, por exemplo, esse fato
caracteriza um acidente, mesmo que ninguém seja atingido. E o que é mais
importante: na visão prevencionista, fatos como esse devem e podem ser
evitados, através de uma investigação de suas causas.
III. CONCEITO NBR 14280/1999 - ABNT
A “NBR 14280/1999 Cadastro de acidentes do trabalho – Procedimento e
classificação” têm por objetivo padronizar os procedimentos que envolvem um
acidente de trabalho como: registro, comunicação, estatísticas, investigação e
análise de acidentes, suas causas e conseqüências. Para tanto ela traz um
conceito técnico à definição de acidente de trabalho. A norma classifica ainda
os tipos de acidente de trabalho como: acidente com lesão, acidente sem
lesão, acidente de trajeto, acidente impessoal, acidente pessoal, e apresenta
suas causas e conseqüências. Como o presente trabalho trata exclusivamente
de acidente com lesão, nos limitaremos a apresentar apenas as definições
pertinentes a esse tipo de acidente.
22
No item 2.1 a norma define acidente com lesão; explica ainda que para
haver acidente não necessariamente deve haver um tempo determinado, pois
considera a possibilidade de existir um acidente por exposição contínua ou
intermitente que só podem ser determinadas em termos de período de tempo
provável. Nesse item a norma considera também que o trabalhador permanece
no exercício do trabalho nos momentos destinados a refeição, descanso ou
satisfação de suas necessidades fisiológicas no local de trabalho, ou durante
este.
“2.1 acidente do trabalho: Ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, que provoca lesão pessoal ou de que decorre risco próximo ou remoto dessa lesão.
No item 2.3 a NBR 14280/1999 considera como acidente de trabalho, o
chamado acidente de trajeto, onde é considerado trajeto, o percurso da
residência do trabalhador até o local de trabalho ou vice-versa, com qualquer
meio de locomoção.
“2.3 acidente de trajeto: Acidente sofrido pelo empregado no percurso da residência para o local de trabalho ou desta para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do empregado.”
3.2 CAUSAS DE ACIDENTES
O precursor no estudo sobre as causas e modelos de custos de acidentes
foi Heinrich. Baseado em um estudo realizado com aproximadamente 5.000
casos, ele desenvolveu o primeiro modelo de estudo sobre as causas dos
acidentes, e identificou que a ocorrência de lesões é resultante de acidentes
que, por sua vez, decorrem de ato inseguro e ou de condições inseguras de
trabalho, gerados pelo comportamento das pessoas. Heinrich destaca, ainda,
23
que este comportamento é oriundo do ambiente social em que o trabalhador
vive. Essa seqüência de interferências foi denominada “Efeito Dominó”.
Segundo o autor, existe uma interdependência entre uma série de fatores
homem/meio, fatores humanos e materiais, ato inseguro e condições
inseguras. Para que um acidente seja evitado, é necessário que, pelo menos,
um ou mais fatores sejam evitados, ou que a seqüência seja interrompida.
Zocchio (1996) apresentou a seguinte síntese das idéias de Heinrich,
Tudo se origina do homem e do meio: o homem através de características que lhe são inerentes, fatores hereditários, sociais e de educação, que são prejudiciais quando falhos; o meio, com os riscos que lhe são peculiares, ou que nele são criados, e que requerem ações e medidas corretas por parte do homem para que sejam controlados, neutralizados e não transformem em fontes de acidentes. Assim começa a seqüência de fatores, com o homem e o meio como os dois únicos fatores inseparáveis de toda a série de acontecimentos que dá origem ao acidente e a todas as suas indesejáveis conseqüências (ZOCCHIO, 1996).
Esses estudos de Heinrich atribuem os acidentes de trabalho à falha
humana, seja esta de cunho administrativo, técnico ou de esforço físico
excessivo. Cabe salientar que a causa de acidente é considerada aquela que
ocasionou o fato, no momento do ocorrido. Anteriormente à ocorrência são
identificados os riscos ou perigos de acidentes.
Segundo a FUNDACENTRO (1983), as principais causas de acidentes de
trabalho podem ser agrupadas em dois blocos:
a) causas objetivas – englobam as causas que se vinculam aos métodos
e utensílios de trabalho. São as condições inseguras de trabalho que
colocam em risco as máquinas, os equipamentos e a integridade física e
mental do trabalhador.
b) causas subjetivas – englobam as causas que dependem da pessoa do
trabalhador. São os atos inseguros que, conscientes ou não, podem
24
provocar algum dano a ele ou mesmo às máquinas e aos materiais e
equipamentos.
De acordo com OPITZ (1988), tanto os fatores internos quanto os
externos, isolada ou conjuntamente, podem acarretar acidentes, mesmo que
com reflexos diferentes sobre o indivíduo. Tais fatores podem ser reunidos em
cinco grupos:
1º) Acidentabilidade: referente à predisposição da pessoa a sofrer
acidentes – predisposição é entendida como as circunstâncias, ou
conjunto de circunstâncias, que levam alguns indivíduos, quando
colocados num grupo com condições iguais de trabalho, sofrerem mais
acidentes que os demais.
2º) Idade e antigüidade profissional: a experiência profissional contribui
para uma melhor compreensão da necessidade de se ter uma atitude
permanente no sentido de se evitar o acidente. Devido ao fato de não
possuírem a mesma experiência que as pessoas mais velhas, há uma
maior tendência de pessoas mais jovens sofrerem mais acidentes.
3º) Aptidão profissional: se o profissional é instruído para a tarefa que
deva desempenhar, tornam-se praticamente nulas as chances de sofrer
acidente.
4º) Influência social: o convívio social, as relações com a família, a
educação, os salários, a posição no meio social e os costumes podem
causar, muitas vezes, traumas psíquicos, que podem degenerar em
neuroses e afetar o comportamento do trabalhador, expondo-o a
acidentes.
5º) Fatores ambientais: constituídos pelas condições anormais do
ambiente de trabalho ou dos sistemas de trabalho.
25
Analisando-se os aspectos de cada um dos grupos de fatores, podem-se
identificar características específicas. No grupo acidentabilidade, nota-se uma
predominância de aspectos psicológicos do indivíduo. No grupo idade e
antigüidade profissional, a ênfase é dada aos aspectos ligados à experiência
profissional. No grupo aptidão profissional, a ênfase é relativa a aspectos de
qualificação e formação profissionais. No grupo influência social, a ênfase é
dada tanto aos aspectos psicológicos quanto aos ligados às relações sociais
vividas pelo indivíduo. No grupo fatores ambientais, a ênfase refere-se aos
aspectos ligados ao ambiente e às condições de trabalho.
Todo e qualquer elemento que participe do processo de trabalho é,
potencialmente, gerador de riscos. Portanto as causas de acidentes podem
advir de:
(1) Fatores pessoais de insegurança ou atos inseguros, que
correspondem a grande maioria das causas de acidentes, e;
(2) Condições ambientais de insegurança, devido aos materiais,
equipamentos, instalações, edificações, métodos e organização do
trabalho, tecnologia e macro-clima.
Os ambientes de trabalho podem apresentar um ou mais fatores que
poderão causar danos à saúde dos trabalhadores; isto irá depender do tipo de
atividade que cada um desempenha e do tipo de atividade da empresa. Para
cada tipo de acidente surge a necessidade de diferentes investigações tanto
para identificação das causas como para elaboração de alternativas para
solução dos problemas.
Segundo Cox (apud Melo 1989), “os atos inseguros são as causas que
residem exclusivamente no fator humano, isto é, aqueles que decorrem da
execução de tarefas de uma forma contrária às normas de segurança”.
Os principais motivos que levam as pessoas a cometerem os atos
inseguros são os seguintes:
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- Inadaptação do serviço;
- Falta de conhecimento ou experiência em fazer o serviço;
- Excesso de confiança;
- Cansaço, e
- Preocupações gerais.
Os processos comumente utilizados para a execução dos trabalhos na
construção civil também influem de forma direta na ocorrência de acidentes,
uma vez que exigem muito esforço físico dos operários, deixando-os muito
cansados e conseqüentemente diminuindo a sua atenção. Os processos mais
utilizados são: trabalho por produção, empreitada, horas extras e serões.
Na indústria da construção civil, pode-se verificar facilmente, a presença
dos vários tipos de riscos, e que muitas vezes, um só trabalhador está exposto
a vários desses riscos. Isto é considerado uma característica intrínseca da
indústria da construção civil, sobretudo, no setor de edificações.
3.3 CUSTOS GERADOS PELO ACIDENTE DE TRABALHO
Os custos dos acidentes de trabalho são raramente contabilizados,
mesmo em países com importantes avanços no campo da prevenção.
Segundo Cordeiro (et al., 2002) estima-se que 4% do Produto Interno Bruto
(PIB) sejam perdidos por doenças e agravos ocupacionais em países
desenvolvidos, o que pode aumentar para 10% quando se trata de países em
desenvolvimento. E no Brasil, com base no PIB do ano 2002, essas
estimativas de perda ficariam entre US$21,899,480 e US$54,748,700 refletindo
baixa efetividade das políticas e programas de prevenção de agravos à saúde
no trabalho. Tais valores limitam-se aos custos econômicos e não incluem
aqueles decorrentes dos impactos emocionais e familiares, dificilmente
mensuráveis.
27
No Brasil, grande parte dos custos diretos com acidentes de trabalho
recai sobre o Ministério da Previdência Social que, por meio do Instituto
Nacional de Seguridade Social (INSS), tem a missão de garantir o direito à
previdência social. Esta é definida como um seguro social destinado a
reconhecer e conceder direitos aos segurados, cujas contribuições destinam-se
ao custeio de despesas com vários benefícios. Entre eles, a compensação pela
perda de renda quando o trabalhador encontra-se impedido de trabalhar por
motivo de doença, invalidez, idade avançada, morte, desemprego involuntário,
maternidade ou reclusão. O INSS é responsável pelo recolhimento das
contribuições e custeio das despesas com o pagamento dos benefícios do
Sistema Único de Benefício (SUB). No âmbito da previdência social, o termo
acidentes de trabalho refere-se às lesões decorrentes de causas externas,
ocorridos no ambiente do trabalho durante a execução de atividades
ocupacionais e/ou durante o trajeto de ida ou retorno para o trabalho, e às
doenças ocupacionais.
Economicamente, a preocupação com o bem estar do trabalhador, torna-
se essencial tendo em vista os prejuízos decorrentes do acidente, uma vez
que:
“O acidente do trabalho ao provocar uma interrupção súbita do processo de trabalho, traumática para o acidentado, colegas de trabalho e familiares; do ponto de vista econômico, para a empresa, significa uma redução no número de homens/horas trabalhadas. O custo direto é representado pela perda temporária e/ou definitiva do trabalhador acidentado (o salário dos primeiros 15 dias de afastamento é pago pela empresa) e pelo dano material de máquinas e equipamentos. O custo indireto significa o tempo de parada da linha de produção no local do acidente e do envolvimento dos colegas de trabalho ao socorrerem o acidentado, além das despesas com assistência médica” (LUCCA & FAVERO, 1994, p. 10).”
Cabe salientar que as empresas, em geral, trabalham com dados
baseados no tempo de trabalho perdido com o acidente, sem levar em conta os
custos com auxílios, pensões, aposentadorias por invalidez, despesas de
tratamento e reabilitação, etc. Tão maior será o volume de recursos
28
necessários para pagamento dos custos decorrentes quanto maior for o
número de acidentes (LUCCA & FÁVERO, 1994).
3.3.1 CUSTO DOS ACIDENTES DE TRABALHO PARA AS EMPRESAS
Segundo NBR 14280:2001 CUSTO SEGURADO é o total das despesas
cobertas pelo seguro de acidente do trabalho,que são de responsabilidade do
INSS. E CUSTO NÃO SEGURADO é o total das despesas não cobertas pelo
seguro de acidente do trabalho e são custos exclusivos da empresa, e estes
podem ser classificados como diretos e indiretos.
O CUSTOS DIRETOS
Os custos diretos são gastos que a empresa tem dependendo do grau
da lesão e das suas conseqüências com relação à capacidade laborativa.
Seguindo a legislação previdenciária, a alíquota varia em função do grau de
risco de acidente do trabalho considerado leve, médio ou grave, conforme
tabela constante do anexo V do Decreto nº 3.048 de 06 de maio de 1999:
A taxação sofrida pelas empresas visa cobrir despesas médicas,
hospitalares e farmacêuticas necessárias para recuperação do acidentado,
bem como o pagamento de diárias e indenizações enquanto o trabalhador
estiver afastado do serviço por motivos de acidente do trabalho, o acidentado
receberá diárias pagas pelo INSS, a partir do dia imediato ao do acidente. O
acidentado com lesão permanente fará jus ao pagamento da indenização, que
será calculado em função da natureza e extensão da lesão, da idade e
profissão do acidentado.
29
O CUSTOS INDIRETOS
Os custos indiretos do acidente de trabalho para a empresa são as
despesas com reparo ou substituição de máquinas, equipamento ou material
avariado; despesas com serviços assistenciais; pagamento de horas extras em
decorrência do acidente (atrasos da produção, serviços urgentes); despesas
jurídicas; salário do dia do acidente e complementação salarial ao empregado
acidentado (benefício ou acordo sindical); prejuízo decorrente da queda de
produção pela interrupção do funcionamento da máquina ou da operação de
que estava incumbido o acidentado, ou da impressão que o acidentado causa
aos companheiros de trabalho; desperdício de material ou produção fora de
especificação em virtude da emoção causada pelo acidente; redução da
produção pela baixa do rendimento do acidentado, durante certo tempo, após
regresso ao trabalho; horas de trabalho despendidas pelos empregados que
suspendem seu trabalho normal para ajudar o acidentado.
3.4 ESTATÍSTICAS DE ACIDENTE DE TRABALHO
Os dados oficiais relativos a acidentes do trabalho são divulgados todos
os anos pelo Ministério da Previdência Social, através de seu Anuário
Estatístico. Até o ano de 2007 estes dados eram obtidos levando em conta
exclusivamente os acidentes comunicados através da CAT (Comunicação de
Acidente de Trabalho), ou seja, aqueles eventos que tiveram a CAT
protocoladas no MPAS/INSS, e cadastradas nas Agências da Previdência
Social ou pela Internet. A partir de 2007 o MPAS passou a contabilizar também
aqueles eventos que, embora não tenham sido objeto de CAT deram origem a
benefício por incapacidade de natureza acidentária, ou seja, o MPAS/INSS
passou a contabilizar ocorrências que antes passavam desapercebidas do
ponto de vista de Acidente do Trabalho.
A partir desses dados obtidos pelo MPAS/INSS, são levantadas as
estatísticas relacionadas a AT, e com intuito de facilitar o entendimento,
30
organização e a apresentação destas, são classicados em subseções, de “A” à
“D”, onde: a “Subseção A” corresponde aos dados de acidentes registrados,
que são aqueles cujas comunicações são protocolizadas, e o processo é
aberto administrativa e tecnicamente, para que seja estabelecido o nexo
causal, conforme determina o Decreto 3.048/99. Estes dados são apresentados
segundo divisão por motivo do acidente e setor econômico segundo a
Classificação Nacional de Atividades Econômicas CNAE; por motivo do
acidente e grupos de idade e sexo e Unidade Federativa (UF): por dados
mensais por motivo do acidente para o Brasil e Unidades da Federação. Deve
ser observado que para os acidentes de trabalho sem CAT, não é possível
fazer a classificação por tipo de acidente, uma vez que a metodologia utilizada
pelo INSS não permite esse grau de detalhamento.Já os acidentes cadastrados
são assim definidos:
Acidentes com CAT registrada – corresponde ao número de
acidentes cuja Comunicação de Acidentes do Trabalho – CAT foi
cadastrada no INSS. Não é contabilizado o reinício de tratamento
ou afastamento por agravamento de lesão de acidente do
trabalho ou doença do trabalho, já comunicado anteriormente ao
INSS.
Acidentes sem CAT registrada – corresponde ao número de
acidentes cuja Comunicação de Acidentes Trabalho – CAT não foi
cadastrada no INSS.
Acidentes típicos – são os acidentes decorrentes da característica
da atividade profissional desempenhada pelo acidentado.
Acidentes de trajeto – são os acidentes ocorridos no trajeto entre
a residência e o local de trabalho do segurado e vice-versa.
Doença profissional – são aquelas produzidas ou desencadeadas
pelo exercício do trabalho peculiar a determinado ramo de
atividade constante do Anexo II do Regulamento da Previdência
31
Social – RPS, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de
1999.
Doença do trabalho – aquela adquirida ou desencadeada em
função de condições especiais em que o trabalho é realizado e
com ele se relacione diretamente, desde que constante do Anexo
citado anteriormente.
A “Subseção B” corresponde aos acidentes do trabalho liquidados , ou seja,
cujos processos foram encerrados administrativamente pelo INSS, depois de
completado o tratamento e indenizadas as seqüelas. Os acidentes liquidados
são classificados em:
Simples assistência médica – atendimento médico seguido da pronta
recuperação do segurado para o exercício da atividade laborativa;
Incapacidade com afastamento inferior a 15 dias – entende-se por
incapacidade temporária a interrupção do exercício laboral durante o
período de tratamento psicofísico-social por ocasião do acidente do
trabalho;
Incapacidade com afastamento superior a 15 dias – a interrupção do
exercício laboral durante o período de tratamento psicofísico-social por
ocasião do acidente do trabalho, quando superior a 15 dias;
Incapacidade permanente – refere-se aos segurados que ficaram
permanentemente incapacitados para o exercício laboral.
Óbito – é o falecimento do segurado ocorrido em função do acidente do
trabalho durante o exercício laboral.
A “Subseção C” apresenta informações sobre acidentes do trabalho
segundo a Classificação Internacional de Doenças – CID e extraídas do
Sistema de Comunicação de Acidentes do Trabalho. Como a variável CID está
32
presente em todas os benefícios acidentários, não houve mudanças na
captação dos dados, de AT com ou sem CAT. A CID é periodicamente revisada
pela Organização Mundial da Saúde – OMS. Sua versão mais recente, resulta
da 10a Revisão da Classificação Internacional de Doenças e passou a ter a
seguinte denominação: Classificação Estatística Internacional de Doenças e
Problemas Relacionados à Saúde.
A “Subseção D” apresenta estatísticas de acidentes do trabalho por
município.
Apesar do MPAS disponibilizar uma grande quantidade de dados sobre
acidentes de trabalho, percebe-se ainda uma falta de detalhes no que diz
respeito aos dados estaduais e municipais, bem como um detalhamento sobre
acidentes em cada setor econômico, e sobre o acidentei. Isso pode ocorrer
pelo fato de que muitas vezes as empresas, que legalmente são responsáveis
pelo preenchimento da CAT, omitem algumas informações.
3.5 COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO
No Brasil, a responsabilidade legal da comunicação sobre o acidente de
trabalho, é da empresa, bem como a responsabilidade do preenchimento da
CAT (Anexo 1), de onde são retiradas as informações sobre o acidente.
A Lei nº 8.213/91 determina no seu artigo 22 que todo acidente do
trabalho ou doença profissional deverá ser comunicado pela empresa ao INSS,
sob pena de multa em caso de omissão.
Segundo o manual de instruções para preenchimento da comunicação de
acidente do trabalho – CAT (1999) deve-se ressaltar a importância da
comunicação, principalmente o completo e exato preenchimento do formulário,
tendo em vista as informações nele contidas, não apenas do ponto de vista
previdenciário, estatístico e epidemiológico, mas também trabalhista e social.
33
A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho, ocorrido com seu
empregado, havendo ou não afastamento do trabalho, até o primeiro dia útil
seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato à autoridade
competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o teto máximo
do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências,
aplicada e cobrada na forma do artigo 109 do Decreto nº 2.173/97.
Essa responsabilidade recai somente sobre a empresa, que para não
sofrerem tais sanções, muitas vezes, fogem da sua responsabilidade não
informando ao MPAS/INSS os acidentes, ou seja, sub-notificando o acidente.
Acredita-se que no Brasil ocorra alto índice de sub-notifição de acidentes
do trabalho, particularmente dos de menor gravidade e, em empresas menos
desenvolvidas, inclusive de acidentes graves.
De acordo com Pinto (1995), a subnotificação se deve aos seguintes
fatores:
a) a transferência, para a empresa, da responsabilidade pelo pagamento do salário referente aos primeiros 15 dias de afastamento, pela Lei 6.367 de 1976. Isto estimula a não-comunicação dos acidentes menos graves, com período de afastamento inferior a 15 dias; b) a concessão de estabilidade no emprego para os acidentados com mais de 15 dias de incapacidade para o trabalho, pela Lei 8.213 de 1991. Isto leva as empresas a não registrarem alguns casos com o intuito de livrar-se do pagamento de salários e encargos sociais; c) a universalização do atendimento médico através do SUS, pela Constituição de 1988 e pela Lei 8.080 de 1990. Com isto, deixou de ser importante a notificação do acidente, pois os hospitais passaram a receber o pagamento automaticamente, sem a necessidade de especificar se o caso atendido se deve ou não a um acidente do trabalho; d) o fato de os trabalhadores com carteira assinada representarem 59 % do total dos trabalhadores. Com isto, os acidentes que ocorrem com os outros 41 % não são notificados.
O alto índice de subnotificação contribui para uma “maquiagem” dos índices de
AT, visto que estes em sua maioria não são comunicados.
34
4 RESULTADOS
As tabelas a seguir contém além dos números de acidentes informados
através da CAT, os acidentes sem CAT que geraram benefício acidentário. Os
números de acidentes sem CAT são levantados pela PREVIDENCIA através
da diferença do total de benefícios concedidos, pelo total de AT com CAT.
Os dados apresentados só contemplam os anos de 2006 e 2007 porque
em janeiro de 2007 foi estabelecida uma nova versão da Classificação
Nacional de Atividade Econômica (CNAE),e devido a dificuldades operacionais,
a PREVIDENCIA optou por converter apenas o ano e 2006 para a nova versão
da CNAE, afim de estabelecer uma comparação com o ano de 2007.
A tabela 1 apresenta os números totais de acidentes registrados
levando-se em conta todas as atividades econômicas conforme a nova versão
da CNAE, nos anos de 2006 e 2007.
Observa-se que houve um aumento quantitativo da ordem de 27,5% no
número total de acidentes no Brasil em 2007 com relação a 2006.
A região Nordeste corresponde a cerca de 10% do total de acidentes de
trabalho registrados no Brasil, esse índice sofreu um leve aumento de 10,5%
em 2006 para 11% em 2007. Nessa região houve um aumento de 33% no
numero total de acidentes registrados.
A Bahia representou uma média de 3,5% no número total de acidentes
de trabalho, no país em 2006 e 2007.Com relação à região nordeste a Bahia
representou um total de 31,5% do total de acidentes do trabalho nos dois anos
pesquisados. No estado ocorreu um aumento de 37% no numero de AT
registrados de um ano para outro.
35
TABELA 1 – ACIDENTES DE TRABALHO REGISTRADOS 2006/2007 –
BRASIL, NORDESTE E BAHIA
QUANTIDADE TOTAL DE ACIDENTES REGISTRADOS 2006/20072006 2007
TOTAL TOTAL
BRASIL 512.232 653.090
NORDESTE 53.736 71.615
BAHIA 16.802 22.958
Fonte: Ministério da Previdência Social (2008)
A tabela 2 mostra os números de acidentes registrados na Indústria da
Construção Civil em 2006 e 2007.
Observa-se que assim como ocorreu com os números totais, os
acidentes na ICC também aumentaram 25% de 2006 para 2007.
A região Nordeste correspondeu a 13% dos acidentes de trabalho
registrados na ICC, esse índice permaneceu constante nos anos de 2006 e
2007.
A Bahia representa 5% dos acidentes registrados na construção civil,
índice que se manteve constante em 2006 e 2007.Com relação à região
nordeste a Bahia representou 37% dos acidentes registrados na ICC nos dois
anos.
TABELA 2 – ACIDENTES DE TRABALHO REGISTRADOS NA
CONSTRUÇÃO CIVIL 2006/2007 – BRASIL, NORDESTE E BAHIA
QUANTIDADE DE ACIDENTES REGISTRADOS ICC 2006/2007
2006 2007
ICC ICC
BRASIL 29.054 36.467
NORDESTE 3.785 4.752
BAHIA 1.400 1.739
Fonte: Ministério da Previdência Social (2008)
36
A tabela 3 mostra que a construção civil responde por aproximadamente
5% dos acidentes do trabalho registrados no país, e comparando os anos de
2006 e 2007 a representatividade da construção civil nesse tipo de ocorrência
permaneceu a mesma apesar do numero de acidentes ter crescido 25% de um
ano para outro.
TABELA 3 – ACIDENTES DE TRABALHO REGISTRADOS – BRASIL
2006/2007 TOTAL X ICC
ACIDENTES REGISTRADOS 2006/2007 - TOTAL X ICC
BRASIL
2006 2007
TOTAL ICC % TOTAL ICC %
512.232 29.054 5,67 653.090 36.467 5,58
Fonte: Ministério da Previdência Social (2008)
A tabela 4 mostra um aumento do numero de acidentes de 2006 para 2007, e
uma pequena redução de 0,5% na participação da ICC no total de acidentes
registrados na região de um ano para outro.
TABELA 4 – ACIDENTES DE TRABALHO REGISTRADOS – NORDESTE
2006/2007 TOTAL X ICC
QUANTIDADE TOTAL DE ACIDENTES REGISTRADOS 2006/2007
NORDESTE
2006 2007
TOTAL ICC % TOTAL ICC %
53.736 3.785 7,04 71.615 4.752 6,64
Fonte: Ministério da Previdência Social (2008)
37
A tabela 5 mostra que na Bahia a construção civil representa
aproximadamente 8% dos acidentes do trabalho registrados, apesar de haver
uma pequena redução da representatividade do setor nos números de AT.
Assim como acontece com os números totais a ICC no estado a
quantidade de AT também aumentaram em 24%.
TABELA 5 – ACIDENTES DE TRABALHO REGISTRADOS – BAHIA
2006/2007 TOTAL X ICC
QUANTIDADE TOTAL DE ACIDENTES REGISTRADOS 2006/2007
2006 2007
TOTAL ICC % TOTAL ICC %
BAHIA 16.802 1.400 8,33 22.958 1.739 7,57
Fonte: Ministério da Previdência Social (2008)
38
5 ANÁLISES E CONCLUSÕES
Com base nas tabelas apresentadas no capítulo anterior, percebe-se
que houve aumento quantitativo no número de acidentes, e esse
crescimento se deu tanto para todas as atividades do CNAE, como para
ICC nos três níveis pesquisados quando comparados os anos de 2006 e
2007.
Em números totais o maior crescimento ocorreu Bahia, 33% contra
31,5% no Nordeste e 27,5% no Brasil.
O numero de AT também aumentou na ICC, mas em níveis menores
que os números totais, isso é reflexo de uma maior qualificação técnica
das empresas, e da maior exigência do mercado.
Um fenômeno percebido foi a diminuição da representatividade da ICC
nos três níveis pesquisados, sendo essa diminuição maior na Bahia.
Apesar de a Bahia ter o maior índice de crescimento nos números totais
de AT, o estado teve o menor índice de crescimento de AT na
Construção Civil. Isso mostra que a ICC na Bahia caminha para um
melhor nível de qualificação técnica, e maior exigência no que diz
respeito a segurança do trabalho.
Dos 653 mil casos registrados em 2007, 139 mil foram os chamados,
Acidentes sem CAT, ou seja,o maior impacto deste aumento (98,6%) diz
respeito aos acidentes sem Comunicações de Acidentes de Trabalho
(CATs), registrados por meio do nexo técnico epidemiológico – (NTEP)
mecanismo que relaciona doenças que ocorrem com maior incidência às
atividades profissionais.
Os "Acidentes sem CAT" explicam o grande crescimento das estatísticas
de Acidente de trabalho em números totais, já que em 2006 estes não
foram contabilizados.
39
REFERÊNCIAS
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p. 409-16.
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ed., São Paulo: Makron Books, 1993
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Indústria da construção civil de Feira de Santana: requisitos para uma
qualificação profissional, Rev. Univ. Est. Feira de Santana, n.26, p.9-29,
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do Sul em 1996 e 1997. In: ENCONTRO NACIONAL DE ENGENHARIA DE
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COX, Joe W. Riscos profissionais. In: Curso para engenheiros de
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DALCUL, Ane Lise. Estratégia de Prevenção dos Acidentes de Trabalho
na Construção Civil: uma abordagem integrada construída a partir das
perspectiva de diferentes atores sociais. Tese de doutoramento em
Administração: Organização do Trabalho e Recursos Humanos apresentada
ao programa de Pós-graduação em Administração da UFRGS.
40
2001.228p.Estado de São Paulo. Rev. Bras. Saúde Ocup. v.18, n 71, p. 9-
13, jul/dez,1990.
FONSECA, Eduardo Diniz. Inovação e Acidentes na Construção Civil:
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Dissertação apresentada ao Curso de Mestrado do Departamento de
Engenharia de Produção da Universidade Federal de Minas Gerais, como
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FRANÇA, Sergio Tranzillo. Análise crítica das estatísticas de acidentes
do trabalho no Brasil, 2002. 62f, monografia (progressão na carreira do
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LUCCA, Sérgio Roberto de & FÁVERO, Manildo. Os acidentes do
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legal. Revista Brasileira de Saúde Ocupacional, Brasília, v. 22, n. 81, p.7-
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41
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PIZA, F. T. Informações básicas sobre saúde e segurança no trabalho.
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ZOCCHIO, Álvaro. Prática da prevenção de acidentes: ABC da
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42
ANEXOS
ANEXO 1 – CAT -TRABALHO
PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO - CAT
Empregador
3- Razão Social /Nome
4- Tipo 1- CGC/CNPJ 2- CEI 3- CPF 4
NIT
Complemento (continuação)
Acidentado
10- Nome
11- Nome da mãe
12- Data de nasc.
13- Sexo
1- Masc. 3-Fem.
14- Estado civil
1- Solteiro 23- Viúvo 4- Sep. judic. 56 - Ignorado
18- Carteira de Indentidade Data de emissão
21- Endereço - Rua/Av/
Bairro
25- Nome da ocupação 26- CBO
consulte CBO
Acidente ou Doença
30- Data do acidente
31- Hora do acidente
35- Último dia trabalhado 36- Local do acidente
- COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO
PREVIDÊNCIA SOCIALINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1- Emitente
1- Empregador 2- Sindicato 3- Médico 4-dependente 5- Autoridade pública
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO 2- Tipo de CAT
1- Inicial 2- Reabertura 3- Comunicação de Óbito em:
I - EMITENTE
CPF 4- 5- CNAE 6- Endereço - Rua/Av.
Bairro CEP 7- Município 8-
Estado civil
Solteiro 2- Casado Viúvo Sep. judic. 5- OutroIgnorado
15- CTPS- Nº /Série/ Data de emissão 16- UF
Data de emissão Orgão Expedidor 19- UF 20- PIS/PASEP/NIT
CEP 22- Município 23
CBO
consulte
27- Filiação à Previdência Social 1- Empregado 2- Tra. avulso 7- Seg. especial 8- Médico residente
28- Aposentado?
1- sim 2- não
32-Após quantas horas de trabalho? 33- tipo
1-Típico 2- Doença 3-Trajeto
34
Local do acidente 37 - Especificação do local do acidente 38- CGC/CNPJ
43
CAÇÃO DE ACIDENTE DO
- Segurado ou
Comunicação de Óbito em:
-UF 9- Telefone
UF 17- Remuneração Mensal
PIS/PASEP/NIT
23- UF 24- Telefone
Aposentado?29-Áreas 1- Urbana 2-Rural
34- Houve afastamento?
1-sim 2-não
CGC/CNPJ 39- UF
44
40-Municipio do local do acidente 41-Parte(s) do corpo atingida(s) 42- Agente causador
43- Descrição da situação geradora do acidente ou doença44- Houve registro policial ? 1- sim 2-não
45- Houve morte ? 1- sim 2- não
Testemunhas
46- Nome
47- Endereço - Rua/Av/nº/comp.
Bairro CEP 48- Município 49- UF Telefone
50- Nome
51- Endereço - Rua/Av/nº/comp.
Bairro CEP 52- Município 53- UF Telefone
Local e data_______________________________________
Assinatura e carimbo do emitente
II - ATESTADO MÉDICO Deve ser preenchido por profissional médico.
Atendimento
54- Unidade de atendimento médico 55-Data 56- Hora
57- Houve internação
1-sim 2- não
58- Duração provável do
tratamento dias
59- Deverá o acidentado afastar-se do trabalho durante o
tratamento? 1-sim 2-não
Lesão
60- Descrição e natureza da lesão
Diagnóstico
61- Diagnóstico provável 62- CID-10
63- Observações:
Local e data
_______________________________________Assinatura e carimbo do médico com CRM
III - INSS
45
64- Recebida em 65- Código da Unidade 66-Número do CAT Notas:1- A inexatidão das declarações desta comunicação implicará nas sanções previstas nos artigos. 171 e 299 do Código Penal.67- Matricula do servidor
Matricula
_______________________________________Assinatura do servidor
2- A comunicação de acidente do trabalho deverá ser feita até o 1° dia útil após o acidente, sob pena de multa, na forma prevista no art. 22 da Lei nº 8.213/91.
A COMUNICAÇÃO DO ACIDENTE É OBRIGATÓRIA, MESMO NO CASO EM QUE NÃO HAJA AFASTAMENTO DO TRABALHO
Instruções de Preenchimento