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UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA - UNEB
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO – CAMPUS I - PÓLO DE ESPLANADA CURSO DE LICENCIATURA EM LETRAS COM ESPANHOL
EDILENE OLIVEIRA DA SILVA COUTO ELIONAI RIBEIRO DE SALES LIMA
RAELMA DOS SANTOS SOUZA
UMA ANÁLISE DOCUMENTAL DA IMPLANTAÇÃO DO ENSINO DE LÍNGUA ESPANHOLA NAS ESCOLAS BRASILEIRAS: UM ESTUDO
DE CASO NA REDE ESTADUAL DE ENSINO DA BAHIA
ESPLANADA - BA 2016
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EDILENE OLIVEIRA DA SILVA COUTO ELIONAI RIBEIRO DE SALES LIMA
RAELMA DOS SANTOS SOUZA
UMA ANÁLISE DOCUMENTAL DA IMPLANTAÇÃO DO ENSINO DE LÍNGUA ESPANHOLA NAS ESCOLAS BRASILEIRAS: UM ESTUDO
DE CASO NA REDE ESTADUAL DE ENSINO DA BAHIA
Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, apresentado a Coordenação do Curso de Licenciatura em Língua Espanhola e suas Literaturas na modalidade EAD da Universidade do Estado da Bahia – UNEB, como requisito parcial para aprovação na disciplina TCC II, do oitavo semestre, do Curso de Licenciado em Letras Língua Espanhola e suas Literaturas.
Orientadora: Prof.ª Érika Ramos de Lima Aureliano
ESPLANADA - BA
2016
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TERMO DE APROVAÇÃO
EDILENE OLIVEIRA DA SILVA COUTO ELIONAI RIBEIRO DE SALES LIMA
RAELMA DOS SANTOS SOUZA
Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, apresentado a Coordenação do Curso de Licenciatura em Língua Espanhola e suas Literaturas na modalidade EAD da Universidade do Estado da Bahia – UNEB, como requisito parcial para aprovação na disciplina TCC II, do oitavo semestre, do Curso de Licenciado em Letras Língua Espanhola e suas Literaturas. Orientadora: Prof.ª Érika Ramos de Lima Aureliano
Aprovada em ____/____ /____
Banca Examinadora
___________________________________________________________ Prof.ª Érika Ramos de Lima Aureliano (Orientadora)
Universidade Estadual da Bahia - UNEB
___________________________________________________________ Prof.ª Rosana Cardial dos Santos (Parecerista)
Universidade Estadual da Bahia - UNEB
___________________________________________________________ Prof.ª Elzira Santana de Oliveira (Parecerista)
Universidade Estadual da Bahia - UNEB
ESPLANADA - BA
2016
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Dedicamos este trabalho a Deus, nossa fonte de inspiração para o ensino/aprendizagem e, aos nossos alunos que se tornaram a razão do nosso profissionalismo.
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AGRADECIMENTOS
Agradecemos еm primeiro lugar а Deus pоr ser essencial еm nossas vidas, autor dе nosso destino, nossas vitórias, Ele nos concedeu força е coragem durante toda esta longa caminhada. Sua presença nos permitiu questionar realidades е propor sempre υm novo mundo dе possibilidades.
Aos nossos professores e tutores que nortearam o nosso processo de aprendizagem de forma significativa. Mui especialmente aos tutores presenciais Amilton Alves e Elzira Santana de Oliveira, pelo convívio, apoio, compreensão е amizade, que com profissionalismo singular e um jeito especial, fizeram mais que o legado de tutor presencial, se tornaram amigos e colaboradores sem medir distância.
Aos nossos colegas do curso, que contribuíram para que a caminhada se tornasse mais serena.
Às colegas de equipe, em especial, desta monografia, pelo incentivo е apoio constante.
À orientadora Érika Ramos de Lima Aureliano, pela paciência е incentivo possibilitando, assim, а conclusão desta monografia.
A todos os coordenadores do Curso de Licenciatura em Língua Espanhola e suas Literaturas, do Pólo da UNEB/Esplanada e auxiliares qυе foram tão importantes em nossa vida acadêmica.
A todos aqueles qυе de alguma forma estiveram е estão próximos de nós, trazendo um novo significado à nossa vida. O que dizer da dinâmica do conhecimento e das informações, pois desta forma conseguimos concluir nossa pesquisa.
Às pessoas que аmamоs partilhar а vida, nossos melhores е maiores presentes... nossa família, pais, irmãos, cônjuges e filhos que nos incentivaram, foram pacientes, perseverantes, sentiram as nossas emoções em todas as circunstâncias deste percurso. Eles que, com muito carinho е apoio, não mediram esforços para qυе chegássemos até esta etapa de nossa vida.
E о qυе mais dizer aos nossos cônjuges? Obrigada pеlа paciência, pelo incentivo, pela força е principalmente pelo carinho. Valeu а pena suportar as noites frias, “distância”, as renúncias... Valeu а pena esperar... Hoje estamos colhendo, juntos, os frutos do nosso empenho! Esta vitória também é sυа!
A todos que desde o primeiro passo acreditaram em nossa conquista, lembramos:
Uma vida... um propósito... uma missão.... Não consiste em grandes conquistas, mas num jeito simples de caminhar...
Porque viver e conviver é muito mais um jeito de ir do que um lugar aonde se chega.
Obrigada!!!
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“Aprendi que a vida não consiste em
poucos grandes momentos, mas sim em
milhares de pequenos momentos aos
quais emprestamos significado”.
Ed René Kivitz
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RESUMO
O estudo da Língua Espanhola permite refletir a realidade do contexto lingüístico e cultural entre o Brasil e os países vizinhos; descortina uma grande possibilidade de interação social com o mundo hispânico; e como disse o poliglota, escritor João Guimarães Rosa, “estudar o espírito e o mecanismo de outras línguas ajuda muito à compreensão mais profunda do idioma nacional”. Partindo dessa necessidade, o Brasil, em um acordo com o MERCONSUL, criou a Lei 11.161/2005 para implantação do ensino da Língua Espanhola nas Escolas públicas brasileiras. Considerando a relevância do estudo do espanhol, a pesquisa “UMA ANÁLISE DOCUMENTAL DA IMPLANTAÇÃO DO ENSINO DE LÍNGUA ESPANHOLA NAS ESCOLAS BRASILEIRAS: UM ESTUDO DE CASO DA REDE ESTADUAL DE ENSINO DA BAHIA” alude especificamente o Estado baiano, o qual vem formando algumas turmas de docentes no Curso de Licenciatura em Língua Espanhola e suas Literaturas para atender uma das demandas de implantação da Lei nº 11.161/2005. Mas após uma década de implantação, há outros desafios a serem superados. Dessa forma, este trabalho de pesquisa visa contribuir para a implementação da lei 11.161/2005 a partir das análises documentais e sugestão de estratégias de implementação apresentadas e aprovadas por esta academia, visando assim, socializar os resultados com as secretarias municipais e Estadual, em seus Núcleos Regionais de Educação - NRE, voltado ao Ensino Fundamental e Médio, e nos Colégios Estaduais, bem como, sensibilizar os entes federativos a implementar melhorias para assegurar o cumprimento da Lei nº 11.161/05, garantindo o ensino-aprendizagem do espanhol, de forma perceptível. Palavras-chave: Espanhol. Implantação. Lei. Desafios. Melhorias.
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RESUMEN
El estudio de la Lengua Española permite refletar la realidad del contexto linguístico y cultural entre el Brasil y los países vecinos; descortina una gran posibilidad de interacción social con el mundo hispánico; y como dije el poliglota, escritor João Guimarães Rosa, “estudiar el espirito y el mecanismo de otras lenguas ayuda mucho a la comprensión más profundiza del idioma nacional”. Partiendo de esa necesidad, el Brasil, en un acuerdo con el MERCONSUL, creó la Ley 11.161/2005 para implantación de la enseñanza de la Lengua Española en las Escuelas públicas brasileñas. Considerando la relevancia del estudio del español, la pesquisa “UNA ANALISIS DOCUMENTAL DE LA IMPLANTACIÓN DE LA ENSIÑANZA DE LA LENGUA ESPAÑOLA EN LAS ESCUELAS BRASILEÑAS: UM ESTUDIO DE CASO DE LA REDE ESTADUAL DE ENSEÑANZA DE LA BAHIA” alude específicamente el Estado baiano, el cual ven formando algunas turmas de docentes en el Curso de Licenciatura en Lengua Española y sus Literaturas para atender una de las demandas de implantación de la Ley nº 11.161/2005. Mas después de una década de implantación, hay otros desafíos a ser superados. De esa forma, este trabajo de pesquisa visa contribuir a la implementación de la ley 11.161/2005 a partir de las análisis documentales y sugestiones de estrategias de implementaciones presentadas y probadas por esta academia, visando así, socializar los resultados con las secretarias municipales y Estadual, en sus Núcleos Regionales de Educación - NRE, vuelto a la Enseñanza Fundamental e Media, y en los Colegios Estatales, bien como, sensibilizar los entes federativos a la implementar mejorías para asegurar el cumplimento de la Ley nº 11.161/05, garantiendo la enseñanza-aprendizaje del español, de forma perceptible. Palabras-clave: Español. Implantación. Ley. Desafíos. Mejorías.
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SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 10 1. A IMPLANTAÇÃO DO ENSINO DE LÍNGUA ESPANHOLA NAS
ESCOLAS BRASILEIRAS 11
1.1 TIPO DE PESQUISA 12 1.2 ABORDAGEM USADA 12 1.3 SUJEITOS ENVOLVIDOS NA PESQUISA 12 1.4 INSTRUMENTOS USADOS 14 1.5 ETAPAS DE ESTUDO 14 2. UM BREVE HISTÓRICO DO ENSINO DO ESPANHOL NO BRASIL E NA
BAHIA 15
2.1 O OLHAR NORMATIVO AO ENSINO DA LÍNGUA ESPANHOLA 18 2.2 OS PRINCIPAIS DESAFIOS DE IMPLANTAÇÃO DA LÍNGUA
ESPANHOLA NAS ESCOLAS PÚBLICAS DA BAHIA 19
3. ESTRATÉGIAS PARA MELHORAR A IMPLANTAÇÃO DO ESPANHOL NAS ESCOLAS BAIANAS À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
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3.1 ANÁLISE DOCUMENTAL DA LEI Nº 11.161/2005, VOLTADA AO ENSINO DA LÍNGUA ESPANHOLA
3.1.1 Entrevista semiestruturada com o Conselho Estadual de Educação – CEE
3.1.2 Entrevista semiestruturada com a Secretaria Estadual de Educação
3.1.3 Entrevista semiestruturada com o Núcleo Regional de Educação – NRE – Ensino Fundamental – EF: Salvador
3.1.4 Entrevista semiestruturada com o Núcleo Regional de Educação – NRE – Ensino Médio – EM: Alagoinhas
3.1.5 Entrevista semiestruturada com o Colégio Estadual Dr. Jose Antônio de Araújo Pimenta – CEJAAP: Cardeal da Silva
22 23 24 25 26 27
3.2 PROPOSTA PARA MELHORIA DA IMPLEMENTAÇÃO DO ENSINO DA LÍNGUA ESPANHOLA NA REDE ESTADUAL DE ENSINO DA BAHIA
3.2.1 Proposta de superação – PARECER CEE 300/2011 – III – 1. Recomendações à SEC/BA
3.2.2 Proposta de superação – PARECER CEE 300/2011 – III – 2. Recomendações às escolas integrantes do Sistema Estadual de Ensino
3.2.3 Proposta de superação dos desafios apresentados nas análises
27 28 29 29
CONSIDERAÇÕES FINAIS 32 REFERÊNCIAS 35 APÊNDICES 37
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INTRODUÇÃO
A pesquisa titulada “Uma análise documental da implantação do ensino de
língua espanhola nas escolas brasileiras: Um estudo de caso da Rede Estadual de
Ensino da Bahia” apresenta a relevância da Lei nº 11.161/2005, que regulamentou a
inclusão do ensino da Língua Espanhola no sistema educacional brasileiro. Esta
pesquisa analisou, especificamente, a rede estadual de ensino da Bahia, Estado em
que os formandos estão inseridos.
O ensino de Língua Espanhola tornou-se caráter obrigatório ao Ensino
Médio, de forma gradativa e opcional ao Ensino Fundamental. Esta emenda
garantida em horário regular compreende a oferta mediante o aproveitamento do
currículo escolar, foi sancionada em 2005 e entrou em vigor em 2010, mas o
resultado desta política ainda não se tornou perceptível na rede pública de ensino da
educação básica na Bahia.
Schmitz (2008), aborda a SCHMITZ, importância do currículo de Língua
Espanhola afirmando que: “O estudo da Língua Espanhola é essencial para a
construção de uma política de idioma voltada para uma postura plurilinguística e
pluricultural e não a um quadro em que um idioma hegemônico domina o currículo”
(2008, p.4, apud Montañez, 2011).
Neste olhar, faz-se necessário não apenas ter um currículo voltado a Língua
Espanhola, mas construí-lo com parâmetros que apontam a interação dos sujeitos
com a língua e cultura do idioma em estudo.
Considerando que o Brasil é o único país que fala português na América do
Sul, o ensino/aprendizagem da língua espanhola oportuniza aos brasileiros a
interagirem com os cidadãos de outras nacionalidades, principalmente com os
países vizinhos, que em sua maioria falam espanhol. Barros afirma que: “Dominar
uma língua estrangeira é sem dúvida alguma ampliar a bagagem cultural, permitir
novas sintonias, receber um passaporte de cidadania de novos mundos” (BARROS,
2001, p. 12). Neste contexto, o ensino do espanhol, abre novos horizontes aos
brasileiros, nas áreas linguísticas, culturais, sociais, educacional, mercantil e outras.
Esta pesquisa tem por objetivo principal, identificar e examinar os desafios
apresentados no processo de implantação da Língua Espanhola nas escolas
publicas brasileiras, a exemplo da Bahia, junto aos entes federativos, visando
sensibilizá-los a implementar melhorias para assegurar o cumprimento da Lei nº
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11.161/05. Esta análise visa ainda, socializar os resultados junto às secretarias
municipais e estadual, e o Núcleo Regional de Educação – NRE, do Estado da
Bahia; e propor à Secretaria de Educação, estratégias para melhorar a implantação
do espanhol nas escolas baianas.
Dessa forma, urge a seguinte questão problema: Como o Estado da Bahia
vem implementando o ensino de Língua Espanhola nas escolas públicas para
assegurar o cumprimento da Lei nº 11.161/2005?
Esta pesquisa está estruturada em três capítulos. O Capítulo I, titulado “A
implantação do ensino de língua espanhola nas escolas brasileiras”, aborda sobre a
metodologia da pesquisa, tipo de pesquisa, sujeitos envolvidos, os instrumentos
usados e as etapas de estudos para melhor compreensão do processo e resultado
encontrado. O Capítulo II, “Um breve histórico do ensino do espanhol no Brasil”,
apresenta o olhar normativo ao ensino da língua espanhola e os principais desafios
de implantação da língua espanhola nas escolas públicas da Bahia, visando
destacar principalmente a Lei, da inclusão do ensino da Língua Espanhola, sua nas
escolas públicas brasileiras, principalmente no Bahia e sua relevância sociocultural.
O Capítulo III, “Estratégias para melhoria da implementação do espanhol nas
escolas baianas”, traz uma análise qualitativa em pesquisa de campo dos órgãos do
sistema educativo, ressalta as propostas de implementação sugeridas pelo CEE e
propõe outras medidas de superação das dificuldades de implantação do ensino do
espanhol.
Deste modo, esta pesquisa dá-se por concluída fazendo um paralelo entre a
teoria e prática da implantação da Lei 11.161/2005, o ensino da Língua Espanhola
nas escolas públicas da Bahia, objetivando que estas propostas sejam aprovadas e
encaminhadas aos órgãos do sistema educativo baiano.
1. A IMPLANTAÇÃO DO ENSINO DE LÍNGUA ESPANHOLA NAS ESCOLAS
BRASILEIRAS
Com o objetivo de identificar e examinar os desafios apresentados
no processo de implantação da Língua Espanhola nas escolas públicas brasileiras, a
exemplo da Bahia, junto aos entes federativos, visando sensibilizá-los a implementar
12
melhorias para garantir o cumprimento da Lei nº 11.161/05, urge, então, a seguinte
questão problema: Como o Estado da Bahia vem implementando o ensino de Língua
Espanhola nas escolas públicas para assegurar o cumprimento da Lei nº
11.161/2005?
Para responder este questionamento, esta monografia fez um estudo de caso
com a seguinte pesquisa:
1.1. TIPO DE PESQUISA
Este Trabalho de Conclusão de Curso de Letras com Espanhol e suas
Literaturas trata-se de uma pesquisa qualitativa com análise documental da Lei nº
11.161/2005, de Pareceres, Resoluções e Portaria, bem como, dos PCN voltado ao
processo de ensino-aprendizagem da língua estrangeira. Para Gil (2002), a pesquisa
qualitativa objetiva ajustar maior correlação com o problema, de forma qualitativa.
Compreende levantamento documental; entrevistas semiestruturadas com pessoas
que tem conhecimentos práticos com o problema pesquisado; e análise de situações
que promovem a compreensão. A escolha desta pesquisa deu-se por adotar as
formas de pesquisas documentais e estudos de caso visando proporcionar um maior
entendimento e esclarecimento em torno dos desafios de implantação da Lei nº
11.161/2005 para acompanhar o andamento deste processo e sensibilizar o poder
público sobre a necessidade fazer cumprir a Lei e assegurar o ensino da Língua
Espanhola nas escolas brasileiras, principalmente na Bahia.
1.2. ABORDAGEM USADA
Os métodos utilizados para esta elaboração foram realizados através da
abordagem qualitativa de Estudo de casos, por meio de pesquisas qualitativas,
artigos retirados da internet, coleta de dados feita através de um estudo de caso
junto aos órgãos Estaduais de Educação. Esta pesquisa envolve um levantamento
que recolhe informações com descrição da situação real do processo de
implementação desta Lei na Rede Estadual de Educação da Bahia.
1.3. SUJEITOS ENVOLVIDOS NA PESQUISA
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Esta pesquisa tem caráter qualitativo de análises documentais, em sites
formais. Assim como, levantar informações qualitativas em órgãos Estaduais de
Educação como, o Conselho Estadual de Educação - CEE, a Secretaria Estadual de
Educação da Bahia – SEC/BA, o Núcleo Regional de Educação – NRE 26, na área
diversificada voltada ao Ensino Fundamental, em Salvador, o Núcleo Regional de
Educação – NRE 18, que atua com a modalidade do Ensino Médio, em Alagoinhas e
o Colégio Estadual José Antônio de Araújo Pimenta - CEJAAP, em Cardeal da Silva.
Foi entrevistado apenas dois NRE, com entrevista abordada em modalidades de
Ensino diferenciada e um Colégio Estadual, como espelho da teoria à prática,
tornando possível evidenciar o andamento da execução da Lei 11.161/05, na Bahia.
Ao entrevistar o NRE de Salvador, uma das responsáveis pela área
diversificada, nos sugeriu encaminhar uma entrevista ao CEE para que tivéssemos
informações mais esclarecidas sobre o andamento da oferta do ensino de línguas
estrangeiras, mas ao chegarmos ao CEE fomos surpreendidas sobre a sua
funcionalidade, pois segundo uma das professoras do setor, nos informou que o
CEE é um órgão de estado tem as funções, normativas, deliberativas, fiscalizadoras
e consultivas, que na prática, são suas atribuições: credenciar Instituições, autorizar
funcionamento de cursos, reconhecer cursos superiores ministrados pelas
Universidades Estaduais, viabilizar regularização de vida escolar, apurar denúncias
envolvendo estabelecimentos de ensino, fornecer orientação, dentre outras, ou seja,
sua atuação está mais voltada ao acompanhamento das escolas particulares. O que
não compreende o nosso intuito que trata somente das dificuldades de implantação
do espanhol nas escolas públicas, contudo, protocolamos a entrevista no CEE e
aguardamos o posicionamento deste órgão quanto ao acompanhamento da
implantação do espanhol.
No que concerne a Secretaria de Educação do Estado, a mesma busca
promover uma educação de qualidade para todos. Entre suas atribuições está a
reorganização da parte diversificada do currículo da educação básica. A Secretaria
conta com o apoio de 27 Núcleos Regionais de Educação – NRE, os quais
desenvolvem programas com o objetivo de identificar prioridades temáticas definidas
a partir da realidade local, sua metodologia foi desenvolvida com base no sentimento
de pertencimento, onde as comunidades, através de suas representações, foram
convidadas a opinar. Cada NRE atua dando suporte às escolas estaduais que lhe
está vinculada, de acordo suas demandas e especificidades.
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Os Colégios Estaduais, a exemplo do Colégio Estadual José Antônio de
Araújo Pimenta - CEJAAP, atuam diretamente com a oferta do ensino público, com
um currículo organizado a partir da legislação nacional para o Ensino Médio, com
suas áreas diversificadas, mediante suas demandas profissionais e de estrutura.
1.4. INSTRUMENTOS USADOS
A pesquisa qualitativa no aspecto de ciência, conta com um número
considerável de obras de autores favorecendo sustentabilidade ao trabalho
acadêmico. Visando assegurar a confiança das informações analisadas, os
documentos e artigos retirados da internet serão confrontados com as entrevistas
semiestruturadas, com fins de estudo de caso junto a Secretaria Estadual de
Educação – SEC/BA, Conselho Estadual de Educação da Bahia - CEE, NRE -
Núcleos Regionais de Educação, e o Colégio Estadual José Antônio de Araújo
Pimenta. O questionário teve perguntas variáveis, com cinco e sete questões, com
alterações específicas ao sujeito envolvido na pesquisa. Finalizado com análise
conclusão e digitalização da pesquisa, ora apresentada.
1.5. ETAPAS DE ESTUDO
O trabalho foi elaborado em três momentos. No primeiro momento,
apresentou os desafios relacionados ao processo de implantação da Língua
Espanhola nas escolas brasileiras. Sendo assim, foram feitas a descrição da
pesquisa e a revisão das fontes que deram suporte as mesmas: Abreu (2006);
Almeida Filho (1995); Barros (2001); Celada (2002); Cristofoli (2008); Fernández
(2005, apud Souza, Quintanilha de. 2013); Gil (2002); Luft (2007, apud Santos,
2009); Moraes (2010); Murrie (2000); Picanço, (2003, apud Souza, Nunes de. 2013);
Rodrigues (2009); Schmitz (2008, apud Montañez 2011); Souza (1995), assim como
documentos extraídos em sites oficiais: Brasil (2005); CEE/BA (2010); CNE/CEB
(2007); LDB Nº 9.394/96; MEC/PCN (1998); Parecer n.º 02/97; n.º 27/02; n.º 7/03 e
nº 300/2011; e as Resoluções (2009 / 2011).
No segundo, foram realizadas reflexões sobre os desafios que estão sendo
apresentados no decorrer do processo de implantação do ensino de língua
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espanhola nas escolas estaduais baianas, através de consulta de dados da SEC/BA,
CEE, NRE 26 e 18, e do Colégio Estadual José Antônio de Araújo Pimenta.
No terceiro e último momento do trabalho, as situações identificadas foram
analisadas e confrontadas, bem como, apresentadas estratégias para melhorar a
implantação do ensino de língua espanhola nas escolas públicas baianas. Ainda
neste momento, a pesquisa passou pelo processo de digitalização.
Espera-se ainda que, a pesquisa ora apresentada aos participantes do Curso,
após ser aprovada pelos Parecerista desta academia - UNEB, seus resultados
possam ser socializados nos bancos de estudos acadêmicos, com o governo do
Estado, através da Secretaria Estadual de Educação, Coordenadores do NRE, bem
como, o Colégio inserido na pesquisa, com o intuito de sensibilizá-los a implementar
propostas que assegurem o cumprimento da Lei nº 11.161/2005.
2. UM BREVE HISTÓRICO DO ENSINO DO ESPANHOL NO BRASIL
A aprendizagem da língua espanhola tem sido discutida como necessidade
relevante a mais de uma década, nota-se que o espanhol é a segunda língua mais
utilizada como meio de comunicação internacional, em setor comercial, e
nacionalmente por diversos países.
Celada (2002) aborda um jogo de interesse pela língua espanhola, que de
certa forma, aumenta o desejo do cidadão brasileiro em aprender um segundo
idioma, agora com a globalização o domínio de mais um idioma, além da língua
nativa, tornou-se comum em muitos países. Contudo, no Brasil é sabido que o
ensino de línguas estrangeira no seu sistema educacional tem sempre o valor
comercial, além do valor impregnado da ideologia vigente do poder político do país.
Se o idioma inglês é ministrado por conta das diversas tecnologias e por causa da
soberania americana no mundo, o espanhol tem um quê de ideologia revolucionária,
percebe-se claramente nos dizeres de Celada, de que:
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[o espanhol] entrou, então, em um jogo de relações e o “sonho de Cuba” ingressou numa metonímia que já tinha vida: “língua espanhola – solidariedade latina americana Utopia de integração”. [...] Estamos diante de uma cunhagem “clivada” histórica e ideologicamente, pois, ao mesmo tempo em que expressa de forma concentrada uma série de relações a respeito da língua espanhola e dos “irmãos” ou “vizinhos latinos americanos” que sempre esteve presente no imaginário dos brasileiros, também mostra as posições desencontradas que estes mantêm sobre isso (CELADA, 2002, p.87).
A Língua Espanhola está presente em escolas brasileiras há
aproximadamente um século. Segundo Rodrigues (2009), desde 1919, no Colégio
Pedro II, do Rio de Janeiro, a primeira referência a sua presença nos currículos do
que atualmente é o ensino básico. Em 1942, com a Reforma Capanema, o Espanhol
foi incluído, pela primeira vez, na grade curricular obrigatória brasileira por meio da
Lei orgânica do Ensino Secundário nº 4.244/42, que determinava a sua inclusão no
2º Ciclo do Secundário, tanto no Clássico, quanto no Científico. A Reforma contribuiu
para a solidificação do ensino brasileiro, a através da qual, as línguas estrangeiras
modernas (inglês, espanhol e francês) foram valorizadas, ganhando relevância no
currículo do ensino primário e secundário.
A autora continua destacando que a principal alteração foi à saída do alemão
do currículo oficial das escolas e a inserção, pela primeira vez, nos programas
oficiais do curso cientifico do espanhol. Em 1985, foram criados os Centros de
Línguas no Brasil, na rede pública, incluindo o Espanhol. Em 1986, instaurou-se o
ensino obrigatório da língua, no 1° e 2° graus, no Estado de São Paulo. Nos
institutos superiores, o idioma Espanhol esteve presente, sendo ministrados como
estudos da língua hispânica e sua literatura, nas Faculdades de Filosofia, Ciências e
Letras. A formação do universitário permitia ministrar aulas no nível secundário. A
legislação que regia o ensino médio determinava cinco anos de estudos obrigatórios
como o francês e o inglês, enquanto, para o idioma Espanhol somente um ano.
Conforme o historicista Picanço:
[...] o espanhol, que até então não havia figurado como componente curricular passou a compor os programas oficiais do curso científico [...]. O espanhol, naquele momento, era indicado como a língua de autores consagrados como Cervantes, Becker e Lope de Vega. Ao mesmo tempo, era língua de um povo que, com importante participação na história ocidental [...] não representava ameaça para
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o governo durante o Estado Novo (PICANÇO, 2003, p.33. Apud Souza, 2013).
Dessa forma, o Espanhol nunca esteve totalmente ausente do cenário
educacional brasileiro. A busca, talvez, estivesse vinculada mais a questões
particulares que a uma exigência do mercado de trabalho.
O Tratado de Assunção, firmado pelo Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai
em 26 de março de 1991 deu origem ao Mercado Comum do Sul – MERCOSUL,
que tem como idiomas oficiais o espanhol e o português, possibilitou ampliar as
oportunidades de estudo do idioma espanhol, no Brasil. De acordo Barros (2001),
considera-se ainda que, embora o MERCOSUL tenha objetivos voltados aos
interesses comuns na área de economia e social, contribui também, com a
educação e cultura, abrindo novas oportunidades de aprendizagens linguísticas e
sintoniza outras concepções. O MERCOSUL não apenas visa intensões políticas e
econômicas, mas social e cultural, assim, a educação tem um papel fundamental
nesta organização, Souza (1995) afirma que:
A educação apresenta-se, nessas circunstâncias, como que dará consistência e solidez ao Mercosul. A intensificação e a extensão da cooperação nesse setor surgem, assim, como fundamentais para um sucesso de um processo de integração que leve à formação não só de uma nova entidade econômica, mas também de uma nova entidade cultural, adotada de visão regional, que concilie as diferenças e que estimule as concordâncias. (1995. p.5).
Neste pressuposto, cabe ao sistema educativo implementar o ensino do
Espanhol na educação básica, bem como, técnico-profissional em vários níveis,
promovendo à integração dos brasileiros com os povos latino-americanos.
A partir do MERCOSUL houve uma atenção significativa ao incentivo à
aprendizagem dos seus idiomas oficiais, português e espanhol. De acordo, Cristofoli
(2008), os acordos do MERCOSUL visam aperfeiçoar a integração entre o Brasil e
os países vizinhos em suas relações comerciais e sociais.
Diante dessa nova demanda, houve a necessidade de aprovação de políticas
públicas educacionais específicas para viabilizar o aproveitamento do currículo
escolar, bem como, implantar programas que visem o ensino dos idiomas oficiais, no
que concerne ao Brasil, volta-se à língua espanhola.
18
2.1. O OLHAR NORMATIVO AO ENSINO DA LÍNGUA ESPANHOLA
A implantação da Língua Espanhola no contexto educacional brasileiro está
regulamentada, de acordo as Leis Federais, LDB - Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional N.º 9.394/1996, estabelece no inciso terceiro do Art. 36 a
obrigatoriedade de inclusão de uma língua estrangeira moderna e opcional como
parte integrante das disciplinas do currículo escolar. A partir de algumas reformas,
em 2005, o então Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a
Lei N.º 11.161, estabelecendo a implantação do ensino do espanhol, como
obrigatoriedade para o Ensino Médio e opcional nas séries Finais do Ensino
Fundamental. Visando atender a oferta de Curso da Língua Espanhola, interesses
comuns do MERCOSUL, com finalidades macroeconômicas, de forma a favorecer o
mercado de ações e de relações internacionais a partir de cursos de língua
espanhola. Para tanto, torna-se preciso, promover a formação de professores
Língua Espanhola em Cursos de graduação e especialização para o suprimento de
vagas de profissionais à área pedagógica.
A Lei Federal nº 11.161/05, que visa a implantação da língua espanhola pelas
redes públicas de ensino deverá ser inserida no aproveitamento currículo escolar,
em horário regular, bem como, em caráter obrigatório ao Ensino Médio, de forma
gradativa e opcional ao Ensino Fundamental. De acordo Brasil (2005), a Lei foi
sancionada em 2005, para execução de forma gradativa, com prazo de cinco anos
para estruturação da rede e capacitação profissional, assim, a mesma entrou em
vigor a partir do ano de 2010.
O Estado brasileiro percebeu uma forte implicação que consiste em uma
extensa demanda, trata-se da necessidade de formação de professores graduados e
especializados para o ensino Língua Espanhola. Haja vista, a proporção da rede
pública da educação brasileira, fez-se necessário a aprovação de políticas públicas
educacionais para a oferta de Licenciatura em Língua Espanhola, entretanto, nota-
se uma grande demanda a ser alcançada nesta área.
A capacitação de professores é uma necessidade emergente, tornando-se um
dos grandes desafios e complexidade para proporcionar o ensino de língua
espanhola de forma efetiva. Moraes (2010) considera que os dois grupos de sujeitos
envolvidos no processo de ensino-aprendizagem são o especialista e o usuário da
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língua. O primeiro traz em seu processo de atuação o cerne da problemática
abordada e o segundo alude ao cidadão que atua em qualquer profissão e possui a
habilidade de se comunicar através de outra língua, neste contexto, a língua
espanhola.
O MERCOSUL norteia pontos comuns e fundamentais onde a educação
tornou-se o prosesso essencial para desenvolver e manter objetivos de trabalho. O
que segundo Abreu (2006), esta regulamentação legislativa promove uma
organização social e propicia aplicabilidade e normatização da lei.
A Plataforma Permanente para o Acompanhamento da Implantação do
Espanhol no Sistema Educativo Brasileiro aborda a inclusão da Língua Espanhola
no currículo do Ensino Médio esclarecendo que a Lei nº 11.161/2005, em seu artigo
5º, reitera a competência dos Conselhos Estaduais de Educação e a do Distrito
Federal para emissão das normas necessárias à sua execução.
2.2. OS PRINCIPAIS DESAFIOS DE IMPLANTAÇÃO DA LÍNGUA
ESPANHOLA NAS ESCOLAS PÚBLICAS DA BAHIA
A Lei Federal nº 11.161, à implantação da Língua Espanhola nas escolas
públicas do Brasil foi sancionada há uma década, na Bahia o Parecer CNE/CEB Nº
18/2007, oriundo de análise estabelecida por este Conselho em 16/05/2006, foram
apresentadas as seguintes considerações: Resolução nº 03/2009/CEE da Lei nº
11.161/2005, alude às possibilidades das escolas públicas e privadas se
organizarem, de forma individual, em classes ou turmas para oferta da Língua
Espanhola com alunos de séries distintas ou outra forma de organização, com níveis
de conhecimentos equivalentes da referida disciplina.
Percebe-se que já há Lei e decretos que asseguram a implantação do idioma
espanhol no ensino público. No que concerne à metodologia de ensino, o MEC
(1998), já havia publicado os Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino de
Língua Estrangeira, e com a aprovação da Lei n.º 11.161 (05/08/2005) se
estabeleceu o ensino obrigatório da Língua Espanhola para o Ensino Médio. Assim
sendo, as discussões atuais têm sido voltadas à relevância do ensino/aprendizagem
do espanhol em alinhamento aos PCN e, sobre tudo, aos desafios de implantação
da Língua Espanhola nas escolas públicas brasileiras, especificamente a Bahia.
20
Embora a legislação brasileira, no campo educacional encontra-se
regulamentada, por uma década, para a implantação da Língua Espanhola, ainda
norteia alguns desafios a serem superados.
Um dos desafios refere-se à demanda de alunos nas escolas públicas para a
oferta de língua espanhola, segundo FERNÁNDEZ (2005, apud Souza 2013) há um
ponto negativo na Lei nº 11.161/2005, no que concerne ao número excessivo de
alunos para as escolas ofertarem o ensino do Espanhol na prática educativa. As
dificuldades para esta demanda na rede pública estão na falta de planejamento do
quadro professores e de material didático, além de divergências na interpretação da
lei. O ponto positivo se estabelece na abertura que permitirá ao aluno a modificar
seu mundo social e desenvolver-se gradativamente como um cidadão, reafirmando-
se em sua identidade sociocultural. Aumentando o seu conhecimento e ampliando
as possibilidades de adquirir sucesso na sua vida profissional.
Vale considerar que a Lei para oferta do ensino do Espanhol, no sistema
educacional brasileiro já existe e o MEC deliberou o tempo determinado, de cinco
anos, para que todas as escolas de Ensino Médio no Brasil implantassem em sua
grade curricular o ensino de língua Espanhola, esse prazo findou em 05/08/2010
sem que a meta fosse alcançada, assim sendo foi estabelecida uma nova data.
Segundo as Leis, Decretos e Portarias (Parecer n.º 02/97; n.º 27/02; e n.º
7/03.), os Conselhos Nacional e Estadual de Educação, em conformidade com o
então Conselho Pleno – CP foram homologadas algumas resoluções e pareceres
relevantes à normatização do ensino de língua estrangeira, a exemplo da Resolução
CNE/CP 02/97, que dispõe sobre programas especiais para a formação superior de
professores que atuam nas séries finais do ensino fundamental e do ensino médio,
em atenção às demandas da grade curricular. Posteriormente, foi confirmado o
Parecer CNE/CEB nº 27/2002, para a oferta de língua estrangeira moderna, no
currículo do Ensino Médio. Em 1º de dezembro de 2003, foi emitido o parecer
CNE/CP n.º 20, ratificando a homologação 02/97, estabelecendo assim, a oferta de
licenciaturas para suprimento de docentes habilitados em áreas distintas.
Nota-se que as resoluções e Pareceres do CNE/CEB visam atender a
formação do profissional do magistério, para provisão das vagas com habilitações
específicas. Contudo, há uma importante discussão sobre os desafios de
implantação do ensino do espanhol nas escolas públicas, trata-se da questão
problema que norteia este Projeto pesquisa: Como o Estado da Bahia vem
21
implementando o ensino de Língua Espanhola nas escolas públicas para assegurar
o cumprimento da Lei nº 11.161/2005?
Com a necessidade de normatizar o currículo de Língua Espanhola, o
Conselho Estadual de Educação da Bahia, realizou uma audiência em 17 de junho
de 2010, segundo CEE/BA (2010), para discutir com as instituições comprometidas
com o ensino do espanhol sobre o processo de normatização curricular do
Espanhol, de forma a despertar no aluno, o interesse pela aprendizagem linguística
e cultural deste idioma.
As Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais definidas para a Educação Básica
fortalecem a obrigatoriedade da oferta da Língua Espanhola no Ensino Médio.
Segundo o Parecer 300/2011, a Resolução CNE/CEB Nº 4/2010, Art. 15, § 3º
reconhece que:
A língua espanhola, por força da Lei n º 11.161/2005, é obrigatoriamente ofertada no Ensino Médio, embora facultativa para o estudante, bem como possibilitada no Ensino Fundamental, do 6º ao 9º ano. (Parecer 300/2011. p.2).
Dessa forma, torna-se necessário a realização de uma análise prática da
implantação da língua espanhola na Bahia, a partir de coletar de dados qualitativos
junto aos órgãos vinculados à Rede de Educação.
3. ESTRATÉGIAS PARA MELHORIA DA IMPLEMENTAÇÃO DO ESPANHOL
NAS ESCOLAS BAIANAS
A análise documental da implantação do ensino da Língua Espanhola na
Bahia apresenta estrutura organizada pronta para inclusão oficial desde que cada
órgão assuma os seus papeis, a partir de suas demandas.
As diretrizes para o ensino da Língua Espanhola norteiam que o
ensino/aprendizagem deve ultrapassar as definições metalinguísticas e o domínio de
regras gramaticais, de acordo os PCN de língua estrangeira, MURRIE (2000), afirma
que:
Torna-se, pois fundamental, conferir o ensino escolar de Línguas Estrangeiras um caráter que, além de capacitar o aluno a
22
compreender e a produzir enunciados corretos no novo idioma, propicie ao aprendiz a possibilidade de atingir um nível de competência linguística capaz de permitir-lhe acesso a informações de vários tipos, ao mesmo tempo em que contribua para sua formação geral enquanto cidadão. (PCN, MURRIE,2000, p. 26)
Compreendendo a relevância de ensino do espanhol e sua funcionalidade
com bases nos Parâmetros Curriculares Nacionais – PCN, as escolas brasileiras,
bem como na Bahia, têm sido amparadas legalmente para suas diretrizes
curriculares e pedagógicas. Contudo, a análise a seguir mostra o que acontece na
prática.
A pesquisa de campo apresenta neste tópico uma análise qualitativa das
respostas às entrevistas semiestruturadas de cada órgão da educação, de acordo
suas atribuições e demandas, com enfoque às dificuldades da inclusão da Língua
Espanhola. Para que a partir destas evidências sejam percebidos os principais
desafios de implantação do espanhol e apresentadas medidas sugestivas de
melhoramentos como implementação à Lei 11.161/2005, dirimindo assim as
dificuldades e fortalecendo o cumprimento desta Lei.
3.1 ANÁLISES DAS ENTREVISTAS SEMIESTRUTURADAS FRENTE À LEI
Nº 11.161/2005, VOLTADA AO ENSINO DA LÍNGUA ESPANHOLA
Objetivando fazer uma correlação entre a teria e prática sobre a implantação
do Ensino da Língua Espanhola nas escolas baianas, esta pesquisa fez algumas
entrevistas semiestruturadas nos órgãos responsáveis pelo desenvolvimento
educacional na Bahia. A presente atividade busca identificar e examinar os desafios
apresentados no processo de implantação da Língua Espanhola na Rede estadual
da Bahia, junto aos órgãos de educação, com o intuito de analisar, identificar e
apontar algumas sugestões de ações de implementação da Lei 11.161/2005.
Para as entrevistas semiestruturadas foi elaborado um questionário com cinco
questões abertas para análise qualitativa das informações, protocolado na SEC/BA,
no NRE do Ensino Fundamental, em Salvador e no Colégio Estadual Dr. José
Antônio de Araújo Pimenta, em Cardeal da Silva. Este mesmo questionário foi
23
acrescido mais dois questionamentos, compondo assim sete questões abertas
específicas ao CEE e ao NRE do Ensino Médio, em Alagoinhas. Cada entrevista foi
protocolada com encaminhamento ao órgão específico, com os contatos de
telefones e mail das estudantes pesquisadoras, na expectativa agendar um encontro
para realização da pesquisa de forma presencial com o (a) representante ou alguém
de sua indicação.
Os representantes dos órgãos ou seus delegados não disponibilizaram de
tempo para encontro presencial mediante suas relevantes atribuições optando por
responder o questionário em tempo suprimido e oportuno para que pudéssemos
buscar quando o mesmo estivesse pronto.
Partindo para o campo pesquisa, o órgão executivo responsável pelo
desenvolvimento educacional no Estado é a Secretaria de Educação – SEC/BA. O
qual tem as suas deliberações e execuções, segundo os pareceres do Conselho
Estadual de Educação - CEE, este normatiza, delibera, fiscaliza e consulta a
regularização e o funcionamento de cursos e instituições públicas e particulares.
Quanto à implantação da língua espanhola trata-se de uma execução da
Secretaria Estadual de Educação – SEC/BA, compreendendo a expansão do Estado
baiano, esta Secretaria administra sua responsabilidade entre os Núcleos Regionais
de Educação - NRE que atuam de acordo as especificidades de cada região. Neste
contexto também foi entrevistado apenas dois NRE, com diferentes modalidades de
atuação, como espelho das ações da Secretaria Estadual de Educação voltado ao
ensino do espanhol. Um NRE voltado à modalidade do Ensino Fundamental e outro
NRE que atua com o Ensino Médio. A pesquisa de campo foi concluída com a
escolha de um Colégio Estadual da região das pesquisadoras, o Colégio Dr. José
Antônio de Araújo Pimenta - CEJAAP, em Cardeal da Silva – BA.
3.1.1 Entrevista semiestruturada ao Conselho Estadual de Educação - CEE
Entrevista semiestruturada – CEE – Conselho Estadual de Educação, foi
respondida pela presidente da Câmara da Educação Básica, não declarada.
No que concerne aos desafios de implantação da Língua Espanhola nas escolas
públicas, o CEE apontou apenas a oferta de professores licenciados em formação
específica em Língua Espanhola. O CEE argumentou ainda que tem atribuições
24
específicas dentro da educação, e que desconhece as políticas referentes as
relações internacionais para interação entre cidadãos brasileiros com os de países
vizinhos que, em sua maioria, fala espanhol. Contudo, o Estado da Bahia tem
instituído a obrigatoriedade do ensino do espanhol nas escolas públicas e
particulares por meio de resolução nº 173/2011 e parecer nº 300/2011.
Referente as evidencias de morosidade das políticas públicas destinada à
implantação do ensino da Língua Espanhola, assim como, a junção de esforços com
o Ministério de Educação – MEC para superação da demanda profissional e
valorização do ensino da língua espanhola frente às outras línguas estrangeiras, o
CEE não tem pertinência com a aplicação de recursos e/ou políticas, esta efetivação
compete à SEC/BA.
A contribuição do CEE no processo de inclusão da Língua Espanhola no
currículo escolar alude especificamente em estabelecer as diretrizes curriculares e
orientar a definição do Projeto Político Pedagógico da instituição de ensino, sob
medidas resolutivas e pareceres, no contexto do ensino do espanhol aplica-se a
resolução nº 173/2011 e parecer nº 300/2011.
3.1.2 Entrevista semiestruturada com a Secretaria Estadual de Educação –
SEC/BA
Entrevista semiestruturada – SEC/BA – Secretaria Estadual de Educação, foi
respondida pela Diretora de Currículo e Inovações Pedagógicas – SUPED – Sr.ª
Valdirene Oliveira Souza.
A Secretaria Estadual de Educação da Bahia aponta três fatores que desafiam a
implantação do ensino da Língua Espanhola: 1 – número insuficiente de
profissionais para lecionar; 2 – a baixa procura das unidades escolares pela
disciplina; 3 – E a valorização da Língua Inglesa em detrimento de outras línguas,
como a espanhola.
Para a SEC/BA, o Brasil tem se empenhado em políticas que visam o
fortalecimento cultural com os países da América Latina, a exemplo da Lei
11.161/2005, que trata do ensino da Língua Espanhola no Ensino Médio e
Fundamental.
A SEC/BA busca superar desafios enfrentados incentivando professores através
da criação de vagas em concurso público, na oferta de material didático para
25
estudantes e promovendo curso de aperfeiçoamento para professores da disciplina
na Rede estadual de ensino, como a parceria com a Embaixada Espanhola.
A distribuição de professores de Língua Espanhola na Rede estadual de ensino,
de acordo a SEC/BA, se dá a partir da procura das unidades escolares, que
depende da disponibilidade de professores em cada região, bem como, consonante
a legislação vigente.
Com o objetivo de garantir o cumprimento da Lei 11.161/2205, o Ministério da
Educação atua através dos diversos Pareceres emitidos pelos órgãos que tratam da
regulamentação do ensino no país, como a Câmara de Educação Superior (CES),
da Câmara de Educação Básica (CEB) e do Conselho Pleno (PL). E acompanha as
políticas dos diversos Estados da União.
3.1.3 Entrevista semiestruturada com o Núcleo Regional de Educação –
NRE 26, Setor: Ensino Fundamental – EF / Salvador
Entrevista semiestruturada – NRE 26 – Núcleo Regional de Educação, foi
respondida pela professora Dalvaildes de Jesus Andrade dos Santos.
O NRE 26, possui departamento que atua com a modalidade do Ensino
Fundamental, em Salvador, ratifica que uma de suas maiores dificuldades para
implantação do ensino da Língua Espanhola consiste em ter professionais
especializados para trabalhar com a disciplina; outra dificuldade refere-se a
demanda de material didático para sua aplicabilidade. De acordo professora
Dalvaildes, a maior dificuldade concentra-se na formação da educação brasileira, em
valorizar a língua dominador, por países que possuíam representatividade relevante
em âmbito político e econômico, em anos passados, o Brasil não se preocupava em
conhecer ou ensinar a Língua Espanhola.
O Estado da Bahia tem buscado superar estes desafios, no campo deste NRE, a
implantação do ensino da Língua Espanhola já está presente no currículo de
algumas unidades escolares para estudo da cultura.
Para NRE nº 26 a distribuição de professor de Língua Espanhola na Rede
Pública do Estado da Bahia está limitada ao quantitativo de professores com
formação específica e ao desinteresse da Rede em colocar em sua unidade, a
Língua Espanhola como língua estrangeira obrigatória.
26
As propostas do MEC têm caminhado de forma lenta por falta de perspectiva e
de interesse dos governantes. Pois ainda valoriza mais a língua inglesa que a língua
espanhola.
3.1.4 Entrevista semiestruturada com o Núcleo Regional de Educação –
NRE 18, Ensino Médio – EM / Alagoinhas
Entrevista semiestruturada – NRE 18 – Núcleo Regional de Educação, foi
respondida pela coordenação da área diversifica.
O NRE nº 18, vivencia a mesma dificuldade, a falta de professores e ressalta
ainda que este problema tem impedido que seja inserida a Língua Espanhola na
matriz curricular vinculadas às Secretarias municipais e estadual. E não há
informação sobre o processo de distribuição de professores de Língua Espanhola na
Rede do Estado.
Reconhecendo que na América do Sul, o Brasil está cercado de países vizinhos
que tem o espanhol como língua oficial, o NRE ratifica que há uma necessidade de
maior conhecimento da língua para uma melhor interação. Mas que segundo a
coordenadora, a mesma desconhece que a Bahia tenha algum projeto voltado para
implantação da Língua Espanhola ou mesmo alguma proposta do MEC.
A contribuição do NRE para as unidades escolares no processo de inclusão da
Língua Espanhola, a coordenadora, NRE 18, afirma que não há inclusão oficial na
matriz curricular das unidades escolares, e que não percebe nenhuma orientação
para inclusão da Língua Espanhola.
Segundo a professora deste NRE, existe apenas uma unidade escolar no distrito
de Estevão, no município de Araçás, que incluiu a Língua Espanhola, mas ela não
tem informação do acompanhamento das ações da Escola. Embora a mesma
considera relevante a implantação da Língua Espanhola para que todos possam
sentir-se pertencente a outros países que falam espanhol.
Na verdade, houve um equívoco de informação, pois, a partir desta informação
surgiu a necessidade de ser realizado a mesma entrevista nesta unidade escolar
para substanciar esta pesquisa. No primeiro contato com a gestora, a mesma deixou
claro que a informação não procede. Pois em Araçás é ofertado Língua Espanhola
através da Rede Municipal e não por Escola Estadual. Desta forma, ainda não existe
27
nenhuma unidade escolar vinculada a este NRE que incluiu a Língua Espanhola,
mesmo sendo o ensino/aprendizagem considerado tão relevante.
3.1.5 Entrevista semiestruturada com o Colégio Estadual Dr. José Antônio
de Araújo Pimenta – CEJAAP, Ensino Médio – EM / Cardeal da Silva
Entrevista semiestruturada - CEJAAP, foi respondida pela atual gestora do
Colégio Estadual Dr. José Antônio de Araújo Pimenta.
São dois os principais desafios desta Unidade de Ensino para implantação da
Língua Espanhola é justamente a falta do profissional habilitado e adequação do
currículo, pois é impossível disponibilizar a disciplina sem o professor.
Reconhecendo a importância da Língua Espanhola frente aos países vizinhos e
encontrando com o fator linguístico como entrave, a professora afirma que a escola
pouco tem feito para divulgar este idioma e reconhecer a relevância deste idioma.
No campo linguístico, o povo brasileiro continua vivendo isoladamente por estar
cercado de países que falam espanhol, razão da inclusão da Língua Espanhola no
currículo escolar, para a professora, mesmo sabendo que é inadmissível continuar
mantendo uma situação iniciou-se com a colonização, no momento ela não tem
como romper este isolamento, para inclusão do espanhol no currículo escolar
precisa do profissional.
Quanto ao processo de distribuição de professor de Língua Espanhola é uma
gerência do Estado.
As reflexões e ações escolares voltado ao Projeto Político Pedagógico ainda não
foi inserido nesta Unidade de Ensino.
3.2 PROPOSTA PARA MELHORIA DA IMPLANTAÇÃO DO ENSINO DA
LÍNGUA ESPANHOLA NA REDE ESTADUAL DE ENSINO DA BAHIA.
As informações apresentadas nas análises acima tornam evidente que os
desafios de implantação da Língua Espanhola estão em torno da oferta mínima de
professores habilitados, inadequação do currículo escolar e ausência de inclusão no
Projeto Político Pedagógico, que é o projeto norteador da Unidade de Ensino.
Os entraves destes desafios apontados se dão mediante três Artigos da
Resolução CEE nº 173/2011. O Art. 2º Parágrafo único. “Quando a Língua
28
Espanhola for definida no Projeto Político Pedagógico da instituição de ensino como
obrigatória no Ensino Médio, a matrícula para o estudante será obrigatória”. Ou
ainda no At. 3º Parágrafo único. “A opção, no projeto Político Pedagógico da
instituição de ensino, pela oferta da língua Espanhola nos anos e/ou séries finais do
Ensino Fundamental a torna obrigatória para a instituição e para os estudantes”. E o
Art. 8º que exige a formação docente em Licenciatura em Letras, com Espanhol, ou
na ausência deste poderá ser admitido docentes com formação em Licenciatura
Plena em Letras, com certificação em proficiência em Língua Espanhola.
É sabido que o Estado que tem a atribuição de contratar e distribuir os
profissionais habilitados e que a maioria das unidades escolares não tem
professores habilitados em Língua Espanhola. Neste contexto, por falta de
professores qualificados, as escolas tornam-se impossibilitadas de efetivar a
inclusão da Língua Espanhola no Projeto Político Pedagógico, bem como, no
Currículo Escolar.
3.2.1 Proposta de superação – PARECER CEE 300/2011 – III – 1.
Recomendações à SEC/BA
Em cumprimento da Lei 11.161/2005, que trata do processo de implantação
do ensino da Língua Espanhola, o CEE normatiza o PARECER Nº 300/2011,
apresentando as medidas de implementação para garantir o cumprimento desta Lei.
Mas considerando a relevância das dificuldades do Estado da Bahia neste processo
de implantação, o CEE sugere algumas ações de implementação.
Para as dificuldades relativas à implementação do Ensino da Língua
Espanhola o CEE recomenda a SEC/BA sete medidas para que sejam tomadas por
meio de suas instâncias próprias no sentido de: a) estimular a ampliação da oferta
de cursos e matrícula no ensino superior, para a formação de Professores
Licenciados em Letras com Espanhol; b) formular um plano de formação continuada
para professores de Espanhol em exercício na Rede Estadual de Ensino; c)
estimular a produção e a aquisição de materiais didáticos específicos para o Ensino
da Língua Espanhola no Ensino Médio; d) incentivar nas Universidades Públicas, por
meio de financiamentos específicos, o desenvolvimento de pesquisa e extensão, de
modo a contribuir com novas metodologias para o estudo da língua e cultura dos
hispanofalantes; e) ampliar, com base na demanda específica, a oferta de vagas nos
29
Concursos Públicos para suprimento da carência existente; f) divulgar a Lei
11.161/2005, com sua consequente regulamentação, às DIREC e escolas que
fazem parte do Sistema Estadual de Ensino; e g) realizar o levantamento da
demanda de estudantes interessados em cursar a Língua Espanhola.
Percebe-se nas entrevistas semiestruturadas que a SEC/BA pouco tem feito
das medidas sugeridas pelo CEE, principalmente no que se refere à divulgação da
Lei e realização do levantamento da demanda de estudantes interessados por meio
dos NRE e Unidades Escolares da Rede Pública.
3.2.2 Proposta de superação – PARECER CEE 300/2011 – III – 2.
Recomendações às escolas integrantes do Sistema Estadual de
Ensino
O CEE recomenda que as Unidades de Ensino adotem três procedimentos no
que concerne as dificuldades relativas à implementação do Ensino da Língua
Espanhola: a) divulgar a Lei 11.161/2005, com sua consequente regulamentação,
para sua comunidade escolar; b) realizar o levantamento da demanda de estudantes
interessados em cursar a Língua Espanhola; e c) produzir ou adquirir materiais
didáticos específicos para o ensino da Língua Espanhola.
Compreende-se que se não divulgação da Lei por parte da SEC/BA e dos
NRE às Unidades de Ensino, a maioria encontra-se estagnada diante destas ações
esperando uma junção de esforços, de forma simultânea, por meio da Rede.
3.2.3 Proposta de superação dos desafios apresentados nas análises
Partindo das análises dos resultados das entrevistas semiestruturadas esta
pesquisa sugere o acréscimo de quatro medidas para que sejam adotadas
diretamente nas dificuldades apresentadas, tais como: a) ofertar maior nº de vagas
para professores com formação em Língua Espanhola, assim como, incentivar e
possibilitar cursos de proficiência em Língua Espanhola aos professores Licenciados
da Rede ou fora dela que tiverem interesse para o provimento de vagas; b) oficializar
a inclusão da Língua Espanhola partindo de um conjunto de esforços desde a
SEC/BA e seus NRE até às Unidades Escolares; c) adequar o Projeto Político
30
Pedagógico disposto no Art. 9º da Resolução 173/2011, bem como, incluir a Língua
Espanhola no currículo escolar, independente da demanda de alunos para que a
disciplina seja vista e ofertada com a valorização distinta, desde que ofertada
simultaneamente a outra língua estrangeira; d) ofertar o ensino da Língua Espanhola
em horário regular, simultaneamente a oferta de outra língua estrangeira, sendo em
sala/ambiente diferenciado para a menor turma/série, de acordo a opção dos alunos. Ou ainda, ofertar as duas línguas estrangeiras com horários distintos.
Vale ressaltar que a Resolução nº 173/2011 já prevê a primeira a adoção da
primeira medida com prazo pré-estabelecido, em seu At. 8º Parágrafo único, que diz:
Em caráter excepcional, no prazo de cinco anos, a contar da data da publicação desta Resolução, poderão ser admitidos docentes com formação em Licenciatura Plena em Letras, com certificação de proficiência em Língua Espanhola, desde que não haja professores habilitados para o provimento de vagas em processo seletivo. (Resolução Nº 173/2011).
Esta medida favorecerá a demanda de professores para a provisão de vagas,
mas a SEC/BA precisa ampliar a oferta de vagas, de modo significativo, para a
inclusão da Língua Espanhola nas Unidades Escolares. Ou a ação ficará na espera
entre a SEC/BA e as Unidades de Ensino. Pois a SEC/BA provê o nº de vagas
conforme a procura das escolas interessadas, lembrando ainda que se trata de Lei e
não de interesse, e esta, por sua vez, não poderá fazer inclusão da Língua
Espanhola em seu Projeto Político Pedagógico e matriz curricular sem que haja o
profissional habilitado para o provimento da vaga.
A segunda medida promoverá uma mobilização oficial entre a SEC/BA, os
NRE e Colégios Estaduais, responsáveis pela execução da Lei, gerindo suas
atribuições e demandas com maior comprometimento. O que possibilitará o
cumprimento da terceira medida, pois segundo o Art. “As instituições de ensino
deverão adequar o seu Projeto Político Pedagógico ao disposto nesta Resolução”.
O objetivo da quarta medida não é implantar a inclusão da Língua Espanhola
em detrimento de outra, mas que possibilite aos estudantes escolher a língua
estrangeira de sua preferência para estudo, ou mesmo estudar as duas línguas.
Para cumprimento do Art. 1º da Resolução 173/2005, as escolas devem ofertar duas
línguas estrangeiras modernas, sendo uma a Língua Espanhola. Almeida Filho
(1995), ratifica afirmando que:
31
Não se trata de substituir o Inglês pelo Espanhol ou o Português, uma vez que o alcance do idioma inglês se justifica por outros critérios que não os da cooperação entre vizinhos continentais pactuados em seu processo de integração econômica e cultural. As línguas do Mercosul serão possivelmente parceiras do Inglês neste final de milênio numa intercomplementaridade do global e do regional sul ou latino-americano. (1995. p. 47-48)
Nota-se que a proposta de implantação está além de comparações
linguísticas, cada língua possui relevância e objetivos distintos, e precisam ser
apreciadas, ofertadas e desenvolvidas de acordo a escolha de seus aprendizes.
Havendo tomada de decisões quanto às medidas a serem adotadas, de
acordo as recomendações sugeridas pelo CEE às implementações, bem como, as
propostas apresentadas por esta pesquisa, o ensino da Língua Espanhola terá
acesso ao seu espaço garantido na Lei 11.161/2005.
32
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Compreendendo que a aprendizagem por meio da linguagem contribui com a
transformação da prática dos falantes em ambientes simples e formais, o ensino da
Língua Espanhola visa desenvolver uma comunicação eficiente não apenas para
leitura e escrita, mas contextualizando diversos gêneros voltados à participação
social. Segundo Luft (2007, apud Santos, 2009), para que haja uma boa
comunicação torna-se preciso que o ensino da língua alvo seja voltado à linguagem.
Luft exemplifica o carioca Machado de Assis, o qual apesar de não ser professor de
Língua Portuguesa e não dominar o emprego gramatical, foi e continua sendo
considerado um excelente mestre da língua.
Compreende-se na opinião de Luft que a linguística perpassa o ensino da
gramática contextualizada com a língua viva, de acordo a cultura de cada região.
Deste modo, o ensino/aprendizagem da língua espanhola como linguagem viva, não
pode ser vista, apenas, no contexto curricular, em troca de conhecimento de regras
gramaticais, mas envolve a linguística, cultura, literatura, artes e cinema.
Considerando a importância do ensino da Língua Espanhola, tornou-se
obrigatório para os três anos finais da educação básica, o Ensino Médio, assegurado
pela Lei nº 11.161/2005. Assim, o Conselho Estadual de Educação da Bahia - CEE
homologou a resolução nº 173/2011, assegurando a obrigatoriedade em seu Art. 1º
“A instituição deverá oferecer no mínimo duas línguas estrangeiras modernas no
Ensino Médio, sendo uma delas a Língua Espanhola”.
A Lei existe em âmbito federal e está normatizada no Estado da Bahia, pois o
CEE tem cumprido suas atribuições. Mas quanto a execução, percebe-se, que a
maioria dos NRE e das Unidades de Ensino da Rede Estadual não têm atuado sobre
esta Resolução mediante as dificuldades apresentadas. Os Núcleos e as escolas
precisam de orientações oficializadas diante de suas demandas para que juntos
encontrem meios de superação das dificuldades.
Não se pode negar que a SEC/BA tem atuado na criação de vagas para
concurso público, na oferta de material didático para estudantes, curso de
aperfeiçoamento para professores da rede estadual de ensino e curso de
Licenciatura em Letras com Espanhol em Universidade Pública do Estado, como
este em formação. E embora reconhecendo a extensão da Bahia, bem como suas
33
demandas, o que justifica a morosidade de forma parcial, nota-se que as medidas
sugeridas pelo CEE, possíveis de serem tomadas, ainda são desconhecidas por
alguns NRE e escolas estaduais, pois não há uma oficialização por parte da
SEC/BA.
A oficialização refere-se ao conjunto de medidas adotados pela SEC/BA, não
apenas por sua administração geral, mas em esforços que possam ser norteados
por todos os NRE às Unidades de Ensino de sua vinculação para que, de acordo as
demandas, possam contemplar toda a Rede Estadual de Ensino Público da Bahia,
atuando com a Resolução em vigor (173/2011) a partir de diretrizes apresentadas no
Parecer 300/2011, e deste modo, fazendo cumprir a Lei 11.161/2005.
Percebe-se ainda que, quando se trata do ensino de qualidade, a Lei exige
que os profissionais sejam habilitados. Na prática, nem sempre é assim, em muitas
áreas de conhecimento há professores atuando fora da área de sua formação
porque não há número suficiente de professores qualificados na instituição e a
disciplina não pode deixar de ser ofertada, pois a Lei precisa ser garantida. Até
mesmo para o ensino da Língua Inglesa há professores de Letras habilitados em
outro idioma ensinando o inglês. Os professores buscam seus meios de
aperfeiçoamento e vão para sala de aula atuar fora de sua formação e com muitos
desafios conseguem desenvolver sua prática. Mas para ensinar a Língua Espanhola
não há possibilidade porque as escolas não têm professores habilitados. A mesma
exigência de formação específica que há para o ensino da Língua Espanhola há
também para todas as disciplinas, professores com Licenciatura em Letras com
Espanhol.
O enfoque não é para que o espanhol seja ensinado de qualquer forma, mas
para haja esforços de superação das dificuldades, ante a morosidade ou em alguns
casos, estagnação.
Observando que não há nenhuma medida oficializada da SEC/BA para os
NRE e suas Unidades Escolares, nota-se que há uma acomodação porque já existe
a oferta de uma língua estrangeira. Vale lembrar que o At. 1º da Resolução em vigor
estabelece que deve ser ofertada no mínimo duas línguas e que uma delas deverá
ser a Língua Espanhola, mas os NRE e as suas Unidades de Ensino ainda estão
com a prática da LDB Nº 9.394/96, Art. 36, inciso III que não determina o ensino da
Língua Espanhola, com apenas a inclusão de uma língua estrangeira, conforme a
disponibilidade da Instituição de Ensino.
34
A LDB Nº 9.394/96, em seu Art. 26, determina que cada sistema de ensino e
estabelecimento deve atender as características regionais e locais da sociedade,
neste entendimento, a Lei Nº 11.161/2005 está em conformidade com a mesma,
visando atender a integração social, cultural, política e econômica entre o Brasil e
demais povos latino-americanos estabelecendo a inclusão da Língua Espanhola na
educação básica das escolas brasileiras.
Não obstante, a existência da Lei 11.161/2005, a mais de uma década, e
ainda não tem sido vista com a devida relevância. É preciso sonhar com as escolas
brasileiras ofertando a Língua Espanhola para todos, acreditar que no amanhã será
possível uma interação com outros povos latinos, lutar pelos ideais desta formação e
com formadores qualificados para uma educação de qualidade.
Desta forma, espera-se que se as propostas elencadas nesta pesquisa sejam
alcançadas, e por certo, o futuro estará começando para este sonho será realizado.
35
REFERÊNCIAS
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SOUZA, Íris Nunes de. O ERRO PARA ALÉM DE CORDER: UMA ABORDAGEM DE ENSINO DE LÍNGUA ESPANHOLA DIALOGANDO COM OS GÊNEROS DISCURSIVOS. 2013. (Picanço, 2003). Disponível em: <UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA UESB...>, acesso em: 21.04.2014;
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SOUZA, Tassiana Quintanilha de. A INCLUSÃO DA LÍNGUA ESPANHOLA NA EDUCAÇÃO BRASILEIRA. (Fernández, 2005) 2013. Disponível em: <A INCLUSÃO DA LÍNGUA ESPANHOLA NA EDUCAÇÃO BRASILEIRA>, acessado em: 26.03.2014.
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APÊNDICES – Sumário: Tópico 3
3.1 Pesquisa de campo para o TCC – CEE
3.1.1 ENCAMINHAMENTO - CEE
38
3.1.2 TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO – CEE
39
3.1.3 AUTORIZAÇÃO – CEE
OPÇÃO: INFORMANTE NÃO DECLARADO
40
3.1.4 ENTREVISTA SEMIESTRUTURADA – Lauda 1/4: – CEE
41
3.1.5 ENTREVISTA SEMIESTRUTURADA – Lauda 2/4: – CEE
42
3.1.6 ENTREVISTA SEMIESTRUTURADA – Lauda 3/4: – CEE
43
3.1.7 ENTREVISTA SEMIESTRUTURADA – Lauda 4/4: – CEE
44
3.2 Pesquisa de campo para o TCC: Secretaria Estadual de Educação da Bahia:
3.2.1 ENCAMINHAMENTO - Secretaria Estadual de Educação da Bahia
PS: A partir do protocolo de encaminhamento solicitando a entrevista, SEC/BA não fez o agendamento, apenas encaminhou as respostas da mesma, não possibilitou o diálogo para a entrega do Termo de Consentimento Live e Esclarecido, nem da Autorização.
45
3.2.2 ENTREVISTA SEMIESTRUTURADA – Lauda 1/3: Secretaria Estadual de Educação da Bahia (Entrevista protocolada com respostas recebida em uma única lauda a parte).
46
3.2.3 ENTREVISTA SEMIESTRUTURADA – Lauda 2/3: Secretaria Estadual de Educação da Bahia (Entrevista protocolada com respostas recebida em uma única lauda a parte).
47
3.2.4 ENTREVISTA SEMIESTRUTURADA – Lauda 3/3: Secretaria Estadual de Educação da Bahia (Entrevista protocolada com respostas recebida em uma única lauda a parte).
48
3.2.5 Resposta da entrevista semiestruturada: Secretaria Estadual de Educação
49
3.3 Pesquisa de campo para o TCC – Núcleo Regional de Educação - NRE 26 / Ensino Fundamental II (EF) – Salvador:
3.3.1 TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO – NRE/EF
50
3.3.2 AUTORIZAÇÃO – NRE 26 / Modalidade Ensino Fundamental - EF
51
3.3.3 ENTREVISTA SEMIESTRUTURADA – Lauda 1/3: NRE 26
52
3.3.4 ENTREVISTA SEMIESTRUTURADA – Lauda 2/3: NRE 26
53
3.3.5 ENTREVISTA SEMIESTRUTURADA – Lauda 3/3: NRE 26
54
3.4 Pesquisa de campo para o TCC - Núcleo Regional de Educação - NRE 18 / Ensino Médio (EM) – Alagoinhas: 3.4.1 ENCAMINHAMENTO
55
3.4.2 TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO – NRE 18 /
Modalidade de Ensino Médio
56
3.4.3 AUTORIZAÇÃO – NRE 18 / EM
57
3.4.4 ENTREVISTA SEMIESTRUTURADA – Lauda 1/4: NRE 18 /EM
58
3.4.5 ENTREVISTA SEMIESTRUTURADA – Lauda 2/4: NRE 18 /EM
59
3.4.6 ENTREVISTA SEMIESTRUTURADA – Lauda 3/4: NRE 18 / EM
60
3.4.7 ENTREVISTA SEMIESTRUTURADA – Lauda 4/4: NRE 18 / EM
61
3.5 Pesquisa de campo para o TCC - CEJAAP
3.5.1 ENCAMINHAMENTO - Gestora do CEJAAP
62
3.5.2 TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO - Gestora do
CEJAAP
63
3.5.3 AUTORIZAÇÃO - Gestora do CEJAAP
64
3.5.4 ENTREVISTA SEMIESTRUTURADA – Lauda 1/3: gestora do CEJAAP
65
3.5.5 ENTREVISTA SEMIESTRUTURADA – Lauda 2/3: Gestora do CEJAAP
66
3.5.6 ENTREVISTA SEMIESTRUTURADA – Lauda 3/3: gestora do CEJAAP