universidade candido mendes pÓs-graduaÇÃo lato sensu instituto a vez do mestre · 2009-08-28 ·...
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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
INSTITUTO A VEZ DO MESTRE
GOVERNANÇA CORPORATIVA E A AUDITORIA
Por: Fábio da Silva Machado
Orientador
Prof. Jorge Tadeu Vieira Lourenço
Rio de Janeiro
2009
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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
INSTITUTO A VEZ DO MESTRE
GOVERNANÇA CORPORATIVA E A AUDITORIA
Apresentação de monografia ao Instituto A Vez do
Mestre – Universidade Candido Mendes como
requisito parcial para obtenção do grau de
especialista em Auditoria e Controladoria.
Por: Fábio da Silva Machado
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AGRADECIMENTOS
Primeiramente a Deus pela
oportunidade dada, a família pela
contribuição de paciência, amor e
financeira e aos amigos de turma pelo
encorajamento para chegar até o fim.
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DEDICATÓRIA
Dedico esta trabalho a esposa, meus pais
e familiares.
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RESUMO
As informações prestadas pela auditoria interna e externa são utilizadas no
momento da tomada de decisão?
Com certeza em muitas empresas a resposta é não. A maioria dos
departamentos e até mesmo algumas pessoas da alta direção da organização
não a vê com bons olhos.
Conheceremos as funções básicas da auditoria, seja interna ou independente e
sua relação importantíssima com quem controla a empresa e toma as
decisões, assim como, demonstrar como a governança corporativa, visa
diminuir os eventuais problemas que podem surgir na relação entre gestores e
acionistas e, consequentemente, diminuir o risco e custos.
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METODOLOGIA
Pesquisa bibliográfica onde foram analisados livros, artigos, monografias e
conteúdos eletrônicos disponíveis na web que tinham a preocupação em
discutir as principais questões pertinentes.
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SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 08
CAPÍTULO I - Governança Corporativa 10
CAPÍTULO II - Auditoria Externa 20
CAPÍTULO III – Auditoria Interna 24
CAPÍTULO IV – A Importância da Informação da Auditoria Externa e Interna na Tomada de Decisão 32 CONCLUSÃO 37
BIBLIOGRAFIA 38
ÍNDICE 39
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INTRODUÇÃO
Vivemos um momento, em nível mundial, em que o foco, nas relações
comerciais, industriais, de serviços, enfim, em todas as atividades ou transações
realizadas, é o que chamamos de Qualidade. Agregam-se a este conceito os de
Produtividade e Excelência. Os auditores, por estarem totalmente envolvidos,
em suas empresas, com esses programas, têm a obrigação moral de trazerem
para o seio de suas atividades os mesmos conceitos. Para tanto, precisam
assegurar-se, continuamente, de que os trabalhos desenvolvidos pela equipe de
Auditoria estão pautados pela qualidade e excelência profissionais.
Essa qualidade reflete diretamente sobre as decisões a serem tomadas
pela alta direção de uma empresa, considerando-se o desafio de convencer o
mundo de que a auditoria é realmente voltada para os negócios. A essência da
auditoria, na sua função dar assessoria, é ter como missão que o administrador
se saia bem.
Há muitas maneiras de fazê-lo; os meios estão disponíveis. Não são os
problemas conhecidos que o Diretor Geral mais teme. Para resolver estes, está
capacitado para tomar decisões administrativas como parte de seu trabalho
diário. São as surpresas desagradáveis que ele mais teme.
Nenhum diretor gosta dos problemas que surgem sem aviso prévio. É ai
onde se orienta o Auditor para ser útil à administração. As surpresas
desagradáveis se originam onde existem riscos. Quanto maior for o risco, mais
possibilidade haverá de surgirem problemas inoportunos, tomando o Diretor de
surpresa. A obrigação do Auditor é identificar e prevenir os riscos, já que tem
acesso a todas as atividades, pessoas e registros da empresa.
Veremos conceitos de governança corporativa desde a sua criação até
a responsabilidade dos administradores perante a organização, características
da auditoria interna e a externa e a função de suas recomendações e
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pareceres, bem como fraude e risco que a auditoria tem ao emitir sua opinião
na tomada de decisões.
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CAPÍTULO I
GOVERNANÇA CORPORATIVA
1.1 - O Conceito
Governança corporativa é o sistema pelo qual as sociedades são
dirigidas e monitoradas, envolvendo os relacionamentos entre
Acionistas/Cotistas, Conselho de Administração, Diretoria, Auditoria
Independente e Conselho Fiscal. As boas práticas de governança corporativa
têm a finalidade de aumentar o valor da sociedade, facilitar seu acesso ao
capital e contribuir para a sua perenidade.
A expressão é designada para abranger os assuntos relativos ao poder
de controle e direção de uma empresa, bem como as diferentes formas e
esferas de seu exercício e os diversos interesses que, de alguma forma, estão
ligados à vida das sociedades comerciais.
A governança corporativa compreende a estrutura de relacionamentos
e correspondentes responsabilidades de acionistas, conselheiros e executivos,
definidas estas da melhor maneira, de modo a encorajar as empresas a terem
o desempenho econômico como objetivo principal.
Governança corporativa é valor, apesar de, por si só, não criá-lo. Isto
somente ocorre quando ao lado de uma boa governança temos também um
negócio de qualidade, lucrativo e bem administrado. Neste caso, a boa
governança permitirá uma administração ainda melhor, em benefício de todos
os acionistas e daqueles que lidam com a empresa.
A boa governança corporativa proporciona aos proprietários (acionistas
ou cotistas) a gestão estratégica de sua empresa e a efetiva monitoração da
direção executiva. As principais ferramentas que asseguram o controle da
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propriedade sobre a gestão são o Conselho de Administração, a Auditoria
Independente e o Conselho Fiscal.
A empresa que opta pelas boas práticas de governança corporativa
adota como linhas mestras transparência, prestação de contas (accountability)
e eqüidade. Para que essas estejam presentes em suas diretrizes de governo,
é necessário que o Conselho de Administração, representante dos proprietários
do capital (acionistas ou cotistas), exerça seu papel na organização, que
consiste especialmente em estabelecer estratégias para a empresa, eleger a
Diretoria, fiscalizar e avaliar o desempenho da gestão e escolher a auditoria
independente.
1.2 - Governança Corporativa No Brasil
No Brasil, o mercado de capitais, as empresas, os investidores e a
mídia especializada já se utilizam habitualmente da expressão governança
corporativa, mencionam e consideram as boas práticas de governança em sua
estratégia de negócios. Um dos principais responsáveis por essa nova
realidade é o IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa).
Os conselheiros profissionais e independentes surgiram em resposta
ao movimento pelas boas práticas de Governança Corporativa e à necessidade
das empresas modernizarem sua alta gestão, visando tornarem-se mais
atraentes para o mercado. O fenômeno foi acelerado pelos processos de
globalização, privatização e desregulamentação da economia, que resultaram
em um ambiente corporativo mais competitivo.
Oligopólios, empresas exclusivamente de controle e gestão familiar
com alta concentração do capital, acionistas minoritários passivos e conselhos
de administração figurativos passaram a dar lugar a investidores institucionais
mais ativos, maior dispersão do controle acionário, maior foco na eficiência
econômica e transparência da gestão.
12
As privatizações ensejaram as primeiras experiências de controle
compartilhado no Brasil, formalizado por meio de acordo de acionistas. Nessas
empresas, os investidores integrantes do bloco de controle passaram a dividir o
comando da empresa, estabelecendo contratualmente regras.
Os investidores institucionais - seguradoras, fundos de pensão e
fundos de investimentos, entre outros - assumiram uma postura ativa,
passando a comparecer nas assembleias gerais, a exercer os direitos de voto
de suas ações e a fiscalizar de modo mais próximo a gestão das companhias
investidas.
A abertura e consequente modificação na estrutura societária das
empresas também ocorreu no mercado financeiro. Houve aumento de
investimentos de estrangeiros no mercado de capitais, o que reforçou a
necessidade das empresas se adaptarem às exigências e padrões
internacionais. Em resumo, as práticas de Governança Corporativa tornaram-
se prioridade e fonte de pressão por parte dos investidores.
Como resultado da necessidade de adoção das boas práticas de
Governança, foi publicado em 1999 o primeiro código sobre governança
corporativa, elaborado pelo IBGC. O código trouxe inicialmente informações
sobre o conselho de administração e sua conduta esperada. Em versões
posteriores, os quatro princípios básicos da boa governança foram detalhados
e aprofundados.
Em 2001, foi reformulada a Lei das Sociedades Anônimas e, em 2002,
a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) lançou sua cartilha sobre o tema
Governança. Documento focado nos administradores, conselheiros, acionistas
controladores e minoritários e auditores independentes, a Cartilha visa orientar
sobre as questões que afetam o relacionamento entre os já citados.
Outra contribuição à aplicabilidade das práticas de Governança partiu
da Bolsa de Valores de São Paulo, ao criar segmentos especiais de listagem
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destinados a empresas com padrões superiores de Governança Corporativa.
Além do mercado tradicional, passaram a existir três segmentos diferenciados
de Governança: Nível 1, Nível 2 e Novo Mercado. O objetivo foi o de estimular
o interesse dos investidores e a valorização das empresas listadas.
Basicamente, o segmento de Nível 1 caracteriza-se por exigir práticas
adicionais de liquidez das ações e disclosure. Enquanto o Nível 2 tem por
obrigação práticas adicionais relativas aos direitos dos acionistas e conselho de
administração. O Novo Mercado, por fim, diferencia-se do Nível 2 pela
exigência para emissão exclusiva de ações com direito a voto. Estes dois
últimos apresentam como resultado esperado a redução das incertezas no
processo de avaliação, investimento e de risco, o aumento de investidores
interessados e, consequentemente, o fortalecimento do mercado acionário.
Resultados que trazem benefícios para investidores, empresa, mercado e
Brasil.
Apesar do aprofundamento nos debates sobre governança e da
crescente pressão para a adoção das boas práticas de Governança
Corporativa, o Brasil ainda se caracteriza pela alta concentração do controle
acionário, pela baixa efetividade dos conselhos de administração e pela alta
sobreposição entre propriedade e gestão. O que demonstra vasto campo para
o conhecimento, ações e divulgação dos preceitos da Governança Corporativa.
Atualmente, diversos organismos e instituições internacionais priorizam
a governança corporativa, relacionando-a a um ambiente institucional
equilibrado, à política macroeconômica de boa qualidade e, assim, estimulando
sua adoção em nível internacional. O G7, grupo das nações mais ricas do
mundo considera a governança corporativa o mais novo pilar da arquitetura
econômica global.
Em junho de 2000, a McKinsey & Co, em parceria com o Banco
Mundial conduziu uma pesquisa (“Investors Opinion Survey”) junto a
investidores, representando um total de carteira superior a US$ 1.650 bilhões,
destinada a detectar e medir eventuais acréscimos de valor às companhias que
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adotassem boas práticas de governança corporativa. Apurou-se que os
investidores pagariam entre 18% e 28% a mais por ações de empresas que
adotam melhores práticas de administração e transparência. Algumas outras
das conclusões dessa pesquisa:
a) os direitos dos acionistas foram classificados como a questão mais
importante de governança corporativa da América Latina;
b) três quartos dos investidores dizem que as práticas do Conselho de
Administração são pelo menos tão importantes quanto a performance
financeira quando estão avaliando companhias para investimentos. Na América
Latina, quase metade dos respondentes considera que as práticas de conselho
de administração são mais importantes que a performance financeira;
c) na América Latina e na Ásia, onde os relatórios financeiros são
limitados e freqüentemente de má qualidade, os investidores preferem não
confiar apenas em números. Eles acreditam que seus investimentos estarão
mais bem protegidos por companhias com boa governança que respeitem
direitos dos acionistas;
d) a qualidade da administração da companhia não raro é mais
importante do que questões financeiras nas decisões sobre investimentos.
1.3 - Lei das Sociedades Anônimas e Comissão de Valores
Mobiliários
A Reforma da Lei das S.A., consubstanciada na edição da Lei 10.303,
de 31 de outubro de 2001, teve como objetivo principal fortalecer o mercado de
capitais no Brasil, conferindo-lhe mais transparência e credibilidade. Na
concepção dos autores do projeto que veio a ser aprovado, um mercado
acionário nesses moldes, verdadeiramente democratizado e desenvolvendo
toda sua potencialidade de alavancagem econômica, depende de que os
investidores, especialmente os pequenos e médios, sintam-se protegidos e
vejam seus interesses defendidos.
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Partiu-se da premissa de que alinhamento de interesses gera valor.
Quanto maior o equilíbrio entre acionistas de uma companhia, mais ela vale.
Apesar de incorporar ao direito codificado algumas das práticas
recomendadas de governança corporativa, o processo de negociação política
exigido para a aprovação da nova lei fez com que, em alguns pontos, suas
inovações ficassem aquém do que se poderia esperar. O teste prático de sua
utilização dirá se foi possível atender a premissas iniciais.
Ainda que possa ser considerada imperfeita sob alguns pontos de
vista, o longo e polêmico processo de discussão da lei durante sua tramitação
perante o Congresso Nacional representou em si mesmo um benefício e elevou
o nível dos debates e o grau de conscientização dos setores envolvidos quanto
aos principais problemas relacionados à governança corporativa. Antes mesmo
de sua promulgação, alguns dispositivos legais vinham sendo
espontaneamente adotados por empresas desejosas por atrair investimentos.
A Reforma também trouxe, através da Medida Provisória nº 8 e do
Decreto 3995, ambos de 31 de outubro de 2001, diversas modificações na Lei
do Mercado de Valores Mobiliários (Lei 6.385/76), particularmente quanto à
estrutura da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), visando conferir ao órgão
regulador maior autonomia para exercer seu poder de polícia do mercado de
capitais. Com suas novas atribuições, a CVM teve uma ampliação substancial
de seus poderes na regulação e fiscalização do mercado financeiro, assumindo
funções antes reservadas ao Banco Central, bem como eliminando as "zonas
cinzentas" de atribuições dos dois órgãos.
1.4 - Lei Sarbanes-Oxley
A lei Sarbanes-Oxley traz uma série de implicações para as empresas,
mas são as novas regras de “disclosure”, previstas nessa legislação, que têm
maior impacto na rotina dos executivos da área de Relações com Investidores
(RI). As empresas passaram a ter, entre outras exigências, prazos mais curtos
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para a entrega de documentos à SEC (Securities and Exchange Comission), -
órgão regulador do mercado americano, similar à CVM no Brasil - ,
necessidade divulgar “fatos relevantes” em tempo real e obrigatoriamente
apresentar os resultados de releases de acordo com os “princípios geralmente
aceitos”(GAAP – Generally Accepted Accounting Principles) ou com conciliação
(para informações não-GAAP).
Por determinação legal as companhias estão obrigadas a divulgar
informações materiais com maior freqüência, numa tentativa da SEC de
impedir que as empresas escondam fatos que possam ter impacto na decisão
dos investidores. A Lei Sarbanes-Oxley, assinada em julho de 2002, foi criada
em resposta a desconfiança dos investidores, após os escândalos financeiros e
os abusos contábeis descobertos nos últimos anos. A abrangência da
Sarbanes-Oxley é extraordinária: vai de questões sobre governança
corporativa e responsabilidade dos administradores até regras para a
negociação de títulos e disclosure.
Com a nova legislação, foi criado o Conselho Superior de
Contabilidade para Companhias Abertas (Public Company Accounting
Oversight Board), órgão responsável pela supervisão das auditorias de
companhias abertas e pelo estabelecimento de padrões relacionados à
preparação de relatórios de auditoria, numa tentativa de por fim às práticas
questionáveis de contabilidade descobertas entre 2001 e 2002.
Houve questionamento por parte da União Européia e órgãos
reguladores de países estrangeiros cujas companhias mantêm títulos listados
nas bolsas americanas. A argumentação é de que as novas normas criam
conflitos com os sistemas de governança adotados nesses países,
aumentando possivelmente os custos para as empresas. Tendo em vista à
pressão exercida, a SEC abrandou algumas das regras sobre disclosure e
práticas de governança corporativa para companhias abertas estrangeiras.
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Foi proposto por reguladores norte-americanos algumas exceções,
como liberdade para que as empresas estrangeiras tenham representantes de
empregados e do governo em seus comitês de auditoria.
1.4.1 - Comitê de Disclosure
Em virtude dessas exigências é recomendado que as empresas
formem um “comitê de disclosure”, composto pelo controller, área jurídica, RI
(Relações com Investidores) e, se possível, o CFO e o auditor interno. Esse
comitê de disclosure seria responsável pela revisão dos documentos a serem
entregues a SEC e dos releases, criando e aperfeiçoando a política de
disclosure, estabelecendo e monitorando os controles internos para a entrega
das declarações.
A SEC determinou que, em cada relatório anual e trimestral, constem
todas as participações societárias que não tenham sido mencionadas no
balanço. Essa exigência surgiu devido ao peso que esse tipo de participação
teve no esquema de fraude da Enron. O objetivo é aumentar a transparência
de modo que os investidores saibam como a companhia utiliza esse tipo de
estrutura.
1.4.2 - Diretoria independente
Um outro objetivo da lei é melhorar a autonomia da diretoria de
companhias abertas. Segundo a legislação, essas companhias deverão criar
um comitê de auditoria, composto pelos membros da direção da empresa, com
a missão de supervisionar os procedimentos contábeis e os trâmites para a
divulgação de resultados. Segundo regulamentação da SEC, as bolsas norte-
americanas estão proibidas de listar qualquer emissor que não cumpra as
seguintes regras:
• Cada membro do comitê de auditoria deve ser independente;
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• O comitê deve ser responsável diretamente pela nomeação, contratação,
remuneração e supervisão do trabalho de qualquer empresa de auditoria
independente, que esteja preparando ou emitindo um relatório de auditoria ou
ainda desempenhando qualquer outro serviço correlato para o emissor;
• O comitê de auditoria deve estabelecer procedimentos para recebimento
e tratamento de reclamações, com respeito à contabilidade, controles internos
ou questões de auditoria, inclusive criar procedimentos específicos para o
recebimento confidencial de informações de empregados preocupados com
práticas contábeis questionáveis;
• O comitê deve ter autoridade ou competência para contratar advogados
independentes e outros conselheiros;
• O emissor deve fornecer recursos adequados para a autonomia do
comitê de auditoria. A empresa deve ainda, divulgar em seu relatório anual, se
pelo menos um dos membros do comitê de auditoria é considerado um
“financial expert”. Se houver, é preciso informar se ele é independente da
diretoria. A SEC, no entanto, ainda não obrigou as empresas a ter um “financial
expert” nesse comitê. Na verdade, o órgão define de forma abrangente a figura
do “financial expert”, o que deixa amplo leque de executivos em condições de
enquadrar nesse perfil.
1.5 - Responsabilidade Dos Administradores
Para as companhias abertas norte-americanas as normas são bastante
rigorosas com relação à transparência e responsabilidade administrativa e
devem servir de referência para os outros países.
Conforme o artigo 302 da Sarbanes-Oxley, o CEO (Chief Executive
Officer), cargo mais alto da empresa e o CFO (Chief financial Officer), diretor
financeiro, são obrigados a assinar uma declaração, que acompanhará o
relatório de auditoria, garantindo que as demonstrações financeiras
representam fielmente as operações e a condição financeira da empresa.
Esses executivos são responsáveis por:
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• Desenvolver controles internos, capazes de garantir que as informações
necessárias, da empresa e de subsidiárias, chegarão às mãos dos
administradores sem distorção;
• Manter controles internos, supervisionando o processo de preparação de
relatórios financeiros;
• Avaliar a eficácia desses controles internos três meses antes da entrega
do relatório;
• Apresentar, no relatório, as conclusões da avaliação de eficácia desses
controles. Ao mesmo tempo, os relatórios anuais deverão conter um “relatório
de controles internos” que,:
• Descreva a responsabilidade da administração, de estabelecer e manter
uma infra-estrutura de controles internos e procedimentos para a preparação
de relatórios financeiros;
• Contenha uma avaliação da eficácia da estrutura de controles internos e
procedimentos internos, ao longo do exercício;
• Identifique a estrutura usada pela administração para a avaliação da
eficácia desses controles internos;
• contenha uma declaração, assinada pelos administradores, afiançando
que a empresa de auditoria que preparou as demonstrações financeiras
atestou a qualidade dos mecanismos utilizados nesses controles.
As normas da SEC também exigem que a empresa divulgue se adotou
algum código de ética e conduta, válido para o CEO, o CFO e o Controller.
Empresas que não adotaram um código devem justificar essa posição. A
companhia também estará obrigada a divulgar imediatamente quaisquer
alterações nas regras de seu código de ética e conduta.
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CAPÍTULO II
AUDITORIA EXTERNA
2.1 - Características
Também conhecida como auditoria independente, é uma atividade que
utilizando-se de procedimentos técnicos específicos tem a finalidade de atestar
a adequação de um ato ou fato com o fim de imprimir-lhe características de
confiabilidade.
2.2 - Procedimentos de Auditoria Contábil
Os procedimentos de auditoria são o conjunto de técnicas que
permitem ao auditor obter evidências ou provas suficientes e adequadas para
fundamentar sua opinião sobre as demonstrações contábeis auditadas.
São compostos por testes de observância, que visam à obtenção de
razoável segurança de que os procedimentos de controle interno,
estabelecidos pela administração, estão em efetivo funcionamento e
cumprimento. E, testes substantivos, que visam à obtenção de evidência
quanto à suficiência, exatidão e validade dos dados produzidos pelo sistema
contábil da entidade e são divididos em testes de transações e saldos e
procedimentos de revisão analítica.
2.3 - Fraude e Erro
A fraude é o ato intencional de omissão ou manipulação de
transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis,
enquanto que o erro é ato não intencional resultante de omissão, desatenção
ou má interpretação de fatos na elaboração de registros e demonstrações
contábeis.
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Ao detectar erros relevantes ou fraudes no decorrer dos seus
trabalhos, o auditor tem a obrigação de comunicá-los à administração da
entidade e sugerir medidas corretivas, informando sobre os possíveis efeitos no
seu parecer, caso elas não sejam adotadas.
A responsabilidade primária na prevenção e identificação de fraudes e
erros é da administração da entidade, através da implementação e manutenção
de adequado sistema contábil e de controle interno. Entretanto, o auditor deve
planejar seu trabalho de forma a detectar fraudes e erros que impliquem efeitos
relevantes nas demonstrações contábeis.
2.4 - O Parecer de Auditoria
O parecer dos auditores Independentes é o documento mediante o
qual o auditor expressa sua opinião de forma clara e objetiva, sobre as
demonstrações contábeis quanto ao adequado atendimento, ou não, a todos os
aspectos relevantes.
Elementos básicos do parecer dos auditores independentes:
O parecer emitido pelo auditor independente compõe-se basicamente,
de três parágrafos, como se segue:
• Parágrafo referente à identificação das demonstrações contábeis e à
definição das responsabilidades da administração e dos auditores;
• Parágrafo referente à extensão dos trabalhos;
• Parágrafo referente à opinião sobre as demonstrações contábeis.
O parecer deve expressar, claramente, a opinião do auditor sobre se as
demonstrações contábeis da entidade representam, em todos os aspectos
relevantes:
• Sua posição patrimonial e financeira;
• O resultado de suas operações para o período a que correspondem;
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• As mutações de seu patrimônio líquido para o período a que
correspondem;
• As origens e aplicações de recursos para o período a que
correspondem.
O auditor deve ter como base e fazer referência aos Princípios
Fundamentais de Contabilidade como definidos e aceitos em nosso país.
2.4.1 - Tipos de Parecer
O parecer sem ressalva é emitido quando o auditor está convencido
sobre todos os aspectos relevantes dos assuntos tratados no âmbito de
auditoria, O parecer do auditor independente deve expressar essa convicção
de forma clara e objetiva.
O parecer com ressalva é emitido quando o auditor conclui que o efeito
de qualquer discordância ou restrição na extensão de um trabalho não é de tal
magnitude que requeira parecer adverso ou abstenção de opinião.
O auditor dever emitir parecer adverso quando verificar que as
demonstrações contábeis estão incorretas ou incompletas, em tal magnitude
que impossibilite a emissão do parecer com ressalva.
O parecer com abstenção de opinião é emitido quando houver
limitação significativa na extensão de seus exames que impossibilitem o auditor
expressar opinião sobre as demonstrações contábeis por não ter obtido
comprovação suficiente para fundamentá-la.
As Normas brasileiras de auditoria são regras ditadas pelos órgãos
reguladores da profissão contábil do Brasil e tem por objetivo a regulação da
profissão e atividades bem como estabelecer diretrizes a serem seguidas pelos
profissionais no desenvolver de seus trabalhos.
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As normas atualmente em vigor no Brasil são emitidas em conjunto
pelo CFC, IBRACON, Banco Central do Brasil, a CVM e a Superintendência de
Seguros Privados.
No âmbito internacional, a Federação Internacional de Contadores
(IFAC) também emite pronunciamentos através da Comissão de Normas
Internacionais de Auditoria, as quais contém orientações aos países-membros
daquele órgão.
A principal norma em vigor no Brasil é a Resolução CFC nº 820, de 17
de dezembro de 1997, que aprova a NBC T 11 - Normas de auditoria
independente das demonstrações contábeis.
2.5 - Risco de Auditoria
Risco de auditoria é a possibilidade de o auditor vir a emitir uma
opinião tecnicamente inadequada sobre demonstrações contábeis
significativamente incorretas.
A análise dos riscos de auditoria deve ser feita na fase de
planejamento dos trabalhos, considerando a relevância em dois níveis:
• em nível geral, considerando as demonstrações contábeis tomadas no
seu conjunto, bem como as atividades, qualidade da administração, avaliação
do sistema contábil e de controles internos e situação econômica e financeira
da entidade
• em níveis específicos, relativos ao saldo das contas ou natureza e
volume das transações.
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CAPÍTULO III
AUDITORIA INTERNA
3.1 - Conceito
Auditoria interna é como um controle gerencial que funciona por meio
de medição e avaliação da eficiência e eficácia de outros controles. Deve ser
entendida como uma atividade de assessoramento à administração quanto ao
desempenho das atribuições definidas para cada área da empresa, mediante
as diretrizes políticas e objetivos determinados.
A auditoria interna cumpre um papel fundamental na empresa:
subsidia o administrador com dados e informações tecnicamente elaborados,
relativos às atividades para cujo acompanhamento e supervisão este não tem
condições de realizar.
3.2 - Ambiente de Atuação
Não deve haver limitação, no âmbito da empresa, para atuação da
auditoria interna. O auditor interno deve ter acesso a todas as áreas e
informações, terreno no qual e para o qual desenvolverá seu trabalho.
Naquelas áreas cuja tecnologia desconhece, no todo ou em parte, deve ele
assessorar-se de profissionais habilitados, a fim de entender o processo, para
poder avaliá-lo e julgá-lo, possibilitando, assim, que seu relatório seja emitido
corretamente. Podemos exemplificar esta condição com referência a um
trabalho desenvolvido numa área de Produção. Neste caso, o auditor interno se
assessorará de um engenheiro, qualificado tecnicamente para, quando
solicitado e autorizado pela Diretoria, julgar determinada operação ou opinar
sobre ela. Deve, ainda, prestar total apoio ao Conselho de Administração e ao
Conselho Fiscal da entidade.
Os sistemas de controle não se limitam às áreas contábil e financeira,
mas englobam os planos da organização e todos os métodos usados para
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proteger seus ativos, verificar a exatidão e fidedignidade de suas informações
contábeis, financeiras, administrativas e operacionais, e promover a eficiência e
eficácia operacional, bem como estimular a observância de normas e diretrizes
da administração, inclusive no âmbito das empresas controladas e coligadas.
A função básica da auditoria interna, de assegurar o sistema de
controle interno eficaz, não desobriga os executivos das responsabilidades de
verificação e controle nos seus respectivos setores.
3.3 - Tipos De Auditoria Interna
Auditoria na Área Contábil
A auditoria realizada junto a área contábil tem por objetivo identificar a
adequação dos registros e procedimentos levados a efeito na empresa, a
qualidade dos controles internos existentes, a observação das normas e
regulamentos traçados pela administração, bem como a avaliação da correta
aplicação dos Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas
Brasileiras de Contabilidade..
Auditoria na Área Operacional
O objetivo maior da Auditoria Operacional é assessorar a
administração no desempenho efetivo de suas funções e responsabilidades,
avaliando se a organização, departamento, sistemas, funções, operações e
programas auditados estão atingindo os objetivos propostos com identificação
de falhas e irregularidades no sistema operacional.
Auditoria de Gestão
A Auditoria Interna em nível gestional desempenha suas atividades
participando de reuniões de diretoria, comitês operacional-financeiros, grupos
envolvidos com projetos de qualidade total, etc. Trabalha em nível de
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planejamento estratégico, tático e no processo decisório decorrente da
aplicação de sistemas, políticas, critérios e procedimentos.
Auditoria de Sistemas Informatizados
Os sistemas informatizados tiveram sua aplicação tão ampliada com o
passar dos anos, que hoje é quase impossível, imaginarmos uma entidade sem
eles. Instituições financeiras, indústrias, comércio, serviços, tudo está
estruturado em nível de controles sobre os sistemas informatizados.
Dessa forma, o auditor interno não pode furtar-se à possibilidade de
examinar e avaliar esses sistemas. O auditor interno envolve-se no processo
de planejamento, desenvolvimento, testes e aplicação dos sistemas,
preocupando-se com a estrutura lógica, física, ambiental, organizacional de
controle, segurança e proteção de dados. Cabe-lhe informar a administração
sobre: adequação, eficácia, eficiência e desempenho dos sistemas e
respectivos procedimentos de segurança em processamento de dados.
Auditoria da Qualidade
Com o aumento da competitividade em função da globalização da
economia e das exigências de novos mercados, passamos a conviver
diariamente com novos conceitos em produtos e serviços, a que chamamos
qualidade. As normas ISO 9000 definem claramente as exigências que devem
ser perseguidas a fim de obtermos a qualidade. O auditor interno mais uma vez
é chamado a dar sua contribuição, assessorando a alta administração.
Auditoria Ambiental
Talvez o ramo mais recente da Auditoria Interna seja o que chamamos
de Auditoria Ambiental. Prática corrente em países do chamado primeiro
mundo, é o ramo da Auditoria Interna que examina e analisa os prováveis
impactos que as empresas possam causar ao meio ambiente, com reflexo
direto sobre a imagem delas no mercado e, conseqüentemente, sobre a
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captação de recursos, sob a forma de financiamentos ou lançamento de ações
no mercado financeiro.
O trabalho da Auditoria Interna deverá caminhar no sentido de formar
opiniões consistentes, não apenas em relação aos custos dos
empreendimentos, como também aos riscos ambientais previstos com sua
implantação e às medidas compensatórias e reparadoras a serem tomadas.
Um exame de auditoria em atividades com envolvimento em relação ao meio
ambiente deverá considerar a existência de relatório de impacto ambiental; as
políticas traçadas pela alta administração. É preciso saber como e quanto a
utilização predatória dos recursos naturais degrada a qualidade do meio
ambiente, afeta a vida de uma população ou mesmo o valor de uma
propriedade próxima às instalações da empresa.
3.4 - Autonomia Profissional
O auditor interno, por ser funcionário da empresa, não raras vezes tem
sua autonomia questionada. Somente com um posicionamento profissional
diretamente ligado a conceitos éticos, ele poderá consolidar sua condição de
autonomia para executar suas atividades. O auditor precisa de autonomia e
credibilidade para poder revisar e avaliar políticas e planos, procedimentos,
normas, operações e registros, de maneira a contar com a absoluta confiança e
apoio dos auditados, do corpo gerencial e da alta administração.
Faz-se mister que o auditor interno, no desempenho de suas
atividades, imprima qualidade excepcional aos seus relacionamentos
profissionais, atuando como consultor, isto é, esclarecendo dúvidas à medida
que elas surgem, identificando a origem dos problemas detectados e discutindo
prontamente a solução com seu auditado, sempre agindo com lisura,
paciência, educação, respeito, criatividade e senso crítico. A adoção deste
posicionamento tornará o auditor interno um profissional mais respeitado,
consolidando sua credibilidade junto à organização.
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3.5 - Posicionamento e Subordinação
Não raras vezes, encontram-se auditores internos, ou seu
departamento, subordinados a diretores financeiros. Esta é uma deformidade
em nível de estrutura organizacional, pois subordina o auditor interno a uma
chefia que comanda uma série de departamentos da empresa, que serão alvo
de seu trabalho. Fatalmente haverá o constrangimento profissional, e a perda
da autonomia, condição indispensável à realização de um trabalho adequado.
É recomendável que o auditor interno esteja subordinado ao nível mais
elevado possível dentro da organização, como ao Presidente da entidade. Isso
refletirá diretamente sobre a qualidade do trabalho executado e sobre os
resultados que este propiciará à empresa. Outra razão para esta linha de
vinculação é que, estando o auditor vinculado a um diretor, isso poderá afetar a
credibilidade do seu trabalho, na medida em que possa ser visto pelas demais
diretorias como um membro daquela verificando transações das outras.
Consequentemente, a vinculação do auditor interno diretamente ao Presidente
ou Conselho de Administração, ou à Diretoria como Colegiado, passa a ser
condição fundamental para a aceitação da Auditoria Interna como um real
instrumento de controle e assessoria útil para a empresa.
3.6 - Fraude e Erro
Ao realizarem seus exames, os auditores internos devem estar
conscientes da possibilidade de existirem fraudes ou erros nos registros que
examinam. Devem, portanto, examinar com acurado zelo profissional os meios
usados para proteger o patrimônio contra os diversos tipos de danos
decorrentes de roubo, fraude, atividades ilegais ou atentatórias a esse
patrimônio, assim como sua segurança contra mau uso, intempéries, incêndios
e situações similares.
29
Os auditores internos devem ter conhecimentos técnicos sobre os
sistemas e procedimentos da organização, bem como sobre os tipos e
características básicas de fraude ou erros possíveis de ocorrerem na área de
atividades de seus exames. Devem, ainda, ser capazes de identificar os
indícios de possíveis ocorrências de fraudes ou riscos de atos atentatórios,
aqui incluídos os erros, ao patrimônio da organização.
A prevenção desses riscos compreende as medidas tomadas pela
administração por meio de um sistema contábil adequado e um controle interno
eficaz, a fim de desencorajar sua perpetração e limitar sua possibilidade de
ocorrência. A adoção de controles que previnam a ocorrência de fraudes contra
o patrimônio, ou permitam detectá-las quando ocorrem, é responsabilidade
tanto gerencial quanto diretiva. A constatação da existência de fraudes contra o
patrimônio é responsabilidade da administração, mediante a estrutura de
controle por ela determinada.
Os exames da Auditoria Interna tem, entre outros, o escopo de
assessorar a administração na prevenção de fraudes, porquanto são efetuados
com bases em testes, de tamanho e periodicidade apropriados. Se o auditor
tivesse a responsabilidade específica de descobrir todas as fraudes, teria de
ampliar seu trabalho a tal ponto que seu custo poderia vir a se tornar proibitivo.
Assim mesmo, ele não poderia garantir que todos os tipos de fraude teriam
sido descobertos, ou que nenhuma outra existisse, porque as transações não-
contabilizadas, as fraudes em custeio e as falsificações não seriam
necessariamente descobertas.
O erro decorre de atos involuntários de omissão, desatenção,
desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração dos registros
contábeis e demonstrações contábeis, bem como da deficiência no
cumprimento dos controles internos.
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3.7 - Relatório de Auditoria Interna
O Relatório do auditor é o produto final do seu trabalho e, como tal,
deve ser apresentado, visto e entendido pelo auditado, ou mesmo pelo usuário
da auditoria. Considerado como veículo principal de relacionamento entre o
auditor e a entidade auditada, o Relatório é documento técnico e deve
obedecer a normas de apresentação, forma e objetivos.
O Relatório é o ponto de ligação entre o trabalho planejado e o
efetivamente realizado. É o instrumento que revela à administração da
empresa a qualidade e a contribuição da Auditoria Interna, suas constatações,
opiniões técnicas e recomendações.
O Relatório deve conter avaliações precisas dos fatos verificados,
recomendando mudanças que visem ao saneamento das irregularidades
levantadas, estabelecendo controles e conferências que possibilitem eliminá-
las em definitivo. O Relatório deve, além de objetivo, ser oportuno,
possibilitando a adequada tomada de decisão pela administração da empresa.
3.7.1 - Tipos de Relatórios
Relatórios Preliminares:
• relatórios periódicos, emitidos durante o andamento de uma auditoria;
• apresentam maior simplicidade na formulação;
• são ágeis na discussão dos pontos junto ao auditado.
Relatórios Finais:
• são completos e abrangentes;
• incluem informações quanto à natureza dos assuntos, escopo do
trabalho e índice de pontos;
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• incluem, além dos fatos e recomendações, uma opinião geral sobre a
área auditada.
Relatórios Especiais:
• originários de trabalhos de natureza especial, como por exemplo:
a) compra de uma empresa;
b) avaliação de um projeto específico;
c) acompanhamento da fabricação de equipamento de grande porte
adquirido pela empresa;
• assuntos confidenciais, que não podem ser tratados em relatórios
normais;
• trabalhos específicos, como: apreciação da atuação de executivos;
suposições de fraudes; etc.
3.8 - Relacionamento Técnico Profissional com os Auditores
Independentes
Nos dias de hoje, é prática comum nas grandes empresas, que têm
suas demonstrações contábeis examinadas por auditores independentes, a
participação significativa da Auditoria Interna nos trabalhos.
Apesar de não apresentarem o mesmo enfoque quanto à atuação,
algumas avaliações são semelhantes em nível interno como externo,
possibilitando a este último um melhor desempenho e estendendo suas
avaliações a rotinas não verificadas anteriormente.
Como resultado deste entrelaçamento de atividades, ocorrerá uma
avaliação melhor por parte dos auditores independentes, na medida em que
seu trabalho será direcionado a fatos específicos de grande relevância para a
empresa, evitando a repetição de trabalhos já minuciosamente examinados
pela Auditoria Interna. A constante utilização dos trabalhos da Auditoria Interna
32
irá influenciar a auditoria independente no sentido de avaliar a atuação
daquela.
CAPÍTULO IV
A IMPORTÂNCIA DA INFORMAÇÃO DA AUDITORIA
EXTERNA E INTERNA NA TOMADA DE DECISÃO
4.1 – Quanto ao Parecer dos Auditores
O Parecer dos Auditores Independentes e/ou o relatório do auditor
interno, é o documento mediante o qual o auditor expressa sua opinião, de
forma clara e objetiva, sobre as demonstrações contábeis por ele auditadas ou
um determinado controle interno ou processo.
A auditoria não se limita à verificação das demonstrações financeiras
ou relatórios. O parecer emitido por um auditor é muito importante tanto para os
responsáveis pela direção da empresa, como para terceiros. A informação
prestada pela auditoria é um instrumento indispensável para o processo
decisório, ao contribuir para que se obtenham informações econômico-
financeiras confiáveis.
A auditoria torna eficaz a avaliação dos sistemas de controle interno e
de informação. Tal avaliação otimiza os referidos sistemas, assegurando-lhes
os níveis máximos de gestão empresarial, redução ou eliminação do fator
incerteza na tomada de decisões e o controle efetivo sobre o patrimônio, bem
como uma melhor relação custo-benefício.
Em condições normais, o parecer é dirigido aos acionistas, cotistas ou
sócios, ao conselho de administração ou à diretoria da entidade, ou outro órgão
equivalente, segundo a natureza deste. Em circunstâncias próprias, o parecer é
dirigido ao contratante dos serviços.
33
4.2 - Gerenciamento de Riscos
De acordo com a definição do Código de Melhores Práticas de
Governança Corporativa, consiste na identificação, mapeamento e listagem
dos principais riscos aos quais a sociedade está exposta, sua probabilidade de
ocorrência, bem como as medidas e os planos adotados para sua prevenção
ou minimização. O conselho de administração deve assegurar-se de que a
diretoria identifique-os preventivamente, por meio de sistema de informações
adequado.
A fim de aprofundar o tema, o Instituto Brasileiro de Governança
Corporativa (IBGC) lançou em setembro de 2007 o Guia de Orientação para
Gerenciamento de Riscos Corporativos, o qual conceitua e indica os benefícios
de um Modelo de GRCorp. Segundo definição descrita no caderno, o GRCorp
consiste num "instrumento de tomada de decisão da alta administração que
visa a melhorar o desempenho da organização pela identificação de
oportunidades de ganhos e de redução de probabilidade e/ou impacto de
perdas, indo além do cumprimento de demandas regulatórias" (IBGC, 2009).
O documento também aborda a metodologia de implantação, a
implementação e estruturas adequadas, evolução histórica, marco legal e
regulador no Brasil, entre outros assuntos.
4.2.1 - Papel e as Responsabilidades da Gestão de Riscos
Operacionais e o da Auditoria Interna?
Onde termina a função de uma área e começa a da outra?
Não há necessariamente uma fronteira de atuação demarcada de
responsabilidade quando se trata de avaliação de riscos. Em algumas
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empresas, tanto a Gestão de Riscos quanto a Auditoria Interna são
"ferramentas" utilizadas pelo Conselho de Administração, por meio do Comitê
de Auditoria.
No contexto da Gestão de Riscos, existem vários "atuantes":
Área Gestão de Riscos:
• definição e manutenção de gestão de riscos;
• coordenação de todas as etapas do processo de gestão de riscos;
• assessoramento aos comitês e conselhos para os assuntos relacionados
à gestão de riscos;
• acompanhamento dos planos de ação;
• elaboração e coordenação dos processos de auto-avaliação de riscos e
controles;
• elaboração de relatórios de gestão de riscos, incluindo a divulgação de
indicadores de riscos.
Gestão da empresa:
• identificar e avaliar riscos existentes na sua esfera de atuação;
• sugerir posicionamento em relação aos riscos para o Comitê Executivo;
• implementar planos de ação definidos para sua esfera de atuação;
• mensurar indicadores de riscos definidos;
• implementar recomendações efetuadas pela Auditoria Interna.
Auditoria Interna:
• elaborar testes para aferição da qualidade dos modelos adotados no
contexto da Gestão de Riscos (pode-se testar respostas da auto-avaliação);
• certificar controles existentes;
• certificar a implementação dos planos de ação definidos;
• indicar potenciais riscos (estratégicos, operacionais, financeiros,
ambientais, etc.);
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• elaborar relatórios de recomendações de melhoria para a Gestão de
Riscos.
O quadro abaixo ilustra as principais diferenças entre a auto-avaliação
– ferramenta mais comum de gestão de riscos operacionais – e relatórios de
auditoria interna:
Auto-Avaliação Auditoria Interna
Abordagem ampla Abordagem profunda
Mais superficial Mais detalhada
Mais freqüente Menos freqüente
Menos independente Mais independente
Mais subjetiva Mais objetiva
Menos recursos de auditoria Mais recursos de auditoria
4.3 - Estudo e Avaliação do Sistema Contábil e
de Controle Interno
O sistema contábil e de controles internos compreende o plano de
organização e o conjunto integrado de método e procedimentos adotados pela
entidade na proteção do seu patrimônio, promoção da confiabilidade e
tempestividade dos seus registros e demonstrações contábeis, e da sua
eficácia operacional.
O sistema contábil e de controles internos é de responsabilidade da
administração da entidade; porém, o auditor deve efetuar sugestões objetivas
para seu aprimoramento, decorrentes de constatações feitas no decorrer do
seu trabalho.
36
O auditor deve efetuar o estudo e a avaliação do sistema contábil e de
controles internos da entidade, como base para determinar a natureza,
oportunidade e extensão da aplicação dos procedimentos de auditoria.
4.4 - Aplicação dos procedimentos de auditoria
A aplicação dos procedimentos de auditoria deve ser realizada, em
razão da complexidade e volume das operações, por meio de provas seletivas,
teste e amostragens, cabendo ao auditor, com base na análise de riscos de
auditoria e outros elementos de que dispuser, determinar a amplitude dos
exames necessários à obtenção dos elementos de convicção que sejam
válidos para o todo.
Na aplicação dos testes de observância, o auditor dever verificar a
existência, efetividade e continuidade dos controles internos.
Se o auditor, durante a revisão analítica, não obtiver informações
objetivas suficientes para dirimir as questões suscitadas, deve efetuar
verificações adicionais, aplicando novos procedimentos de auditoria, até
alcançar conclusões satisfatórias.
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CONCLUSÃO
Uma boa governança proporciona aos interessados na empresa uma
boa monitoração dos negócios e umas das ferramentas de controle descrita
neste trabalho é a auditoria.
O envolvimento entre a direção da Organização e a auditoria agrega
valor a sociedade e ajudam o desempenho econômico, não só tornando o
negócio mais rentável como também influenciando a qualidade de produção de
bens/serviços.
A transparência para o mercado, a prestação de contas e as regras se
adaptando a casos específicos são a linha mestre para as empresas que
optam por adotar boas práticas de governança corporativa.
No Brasil, as empresas abriram suas portas para investidores
institucionais, abandonando-se concentrações nas gestões familiares, a fim de
acompanhar o fenômeno de aceleração do mercado por causa da globalização
e se tornaram mais modernas quanto a gestão. Esse equilíbrio entre acionistas
gera valor para a empresa e mais ela vale.
Com a criação da Lei Sarbanes-Oxley foi de estimulando a criação de
comitês de auditoria para monitorar procedimentos contábeis e divulgação de
resultados houve uma considerável queda na número de fraudes. Com os
relatórios emitidos, com o estabelecimento de procedimentos e controles
internos a auditoria pode fornecer recursos adequados para a tomada de
decisões.
Os levantamentos e testes efetuados nos controle internos e o seu
melhoramento gradativo e eficaz faz com que a empresa reduza fraudes e
emita pareceres cada vez mais confiáveis. Como em tudo que se faz existe o
risco, com o auditor não pode ser diferente, então, o planejamento dos
trabalhos é bem relevante e seus acessos sem limite.
38
Um dos ramos de auditoria mais relevantes atualmente é o da Auditoria
Ambiental, que deve sim considerar prováveis impactos que a empresa pode
causar ao meio ambiente e seus reflexos sobre a imagem da mesma. Hoje
investidores estão bem antenados a essa questão, pois não só os custos como
o aprovisionamento e investimento deve considerar todos os riscos envolvidos
e todas as medidas de compensação e reparadora deve ser tomada.
A informação da auditoria não limita apenas a verificação de
demonstrações e procedimentos de controles e é muito importante para os
interessados na organização. Tais informações asseguram um nível máximo de
gestão, redução de custos e praticamente eliminação da incerteza na tomada
de decições, principalmente as inesperadas.
A auditoria fornecendo informação suficiente e a alta direção se
apossando fielmente a tais dados as decisões tomadas serão piamente
satisfatórias.
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BIBLIOGRAFIA
CRC-RS. Normas Brasileiras de Contabilidade Auditoria Independente - Auditoria Interna - Perícia Contábil 5ª edição em julho, 2009. Disponível em http://www.crcrs.org.br/arquivos/livros/livro_normas_auditorias_pericia. Acesso em 20/08/2009.
PORTAL DA CONTABILIDADE. auditoria independente. Disponível em http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/auditoria.htm. Acesso em 25/08/2009
MCKINSEY E COMPANY. Panorama de Governança Corporativa do Brasil, 2001 MILLSTEIN, Ira M.. Corporate governance: improving copetitiveness and acess to capital in global markets. França: OECD, 1998.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA. Governança. Disponível em www.ibgc.org.br. Acesso em 15/08/2009
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. Disponível em www.cvm.gov.br. Acesso em 15/08/2009
40
ÍNDICE
FOLHA DE ROSTO 2
AGRADECIMENTO 3
DEDICATÓRIA 4
RESUMO 5
METODOLOGIA 6
SUMÁRIO 7
INTRODUÇÃO 8
CAPÍTULO I
Governança Corporativa 10
1.1 – O Conceito 10
1.2 - Governança Corporativa no Brasil 11
1.3 – Lei das Sociedades Anônimas e Comissão de Valores Mobiliários 14
1.4 – Lei Sarbanes-Oxley 15
1.4.1 – Comitê de Disclosure 17
1.4.2 – Diretoria Independente 17
1.5 – Responsabilidades dos Administradores 18
CAPÍTULO II
Auditoria Externa 20
2.1 – Característica 20
2.2 – Procedimentos de Auditoria Contábil 20
2.3 – Fraude e Erro 20
2.4 – O Parecer de Auditoria 21
2.4.1 – Tipos de Parecer 22
2.5 – Risco de Auditoria 23
41
CAPÍTULO III
Auditoria Interna 24
3.1 – Conceito 24
3.2 - Ambiente de Atuação 24
3.3 - Tipos de Auditoria Interna 25
3.4 - Autonomia Profissional 27
3.5 - Posicionamento e Subordinação 28
3.6 - Fraude e Erro 28
3.7 - Relatório de Auditoria Interna 30
3.7.1 - Tipos de Relatórios 30
3.8 - Relacionamento Técnico Profissional
com os Auditores Independentes 31
CAPÍTULO IV
A Importância da Informação da Auditoria Externa e
Interna na Tomada de Decisão 32
4.1 - Quanto ao Parecer dos Auditores 32
4.2 - Gerenciamento de Riscos 33
4.2.1 - Papel e as Responsabilidades da Gestão de
Riscos Operacionais e o da Auditoria Interna 33
4.3 - Estudo e Avaliação do Sistema Contábil e de Controle Interno 35
4.4 - Aplicação dos Procedimentos de Auditoria 36
CONCLUSÃO 37
BIBLIOGRAFIA 39
ÍNDICE 40