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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU INSTITUTO A VEZ DO MESTRE GOVERNANÇA CORPORATIVA E A AUDITORIA Por: Fábio da Silva Machado Orientador Prof. Jorge Tadeu Vieira Lourenço Rio de Janeiro 2009

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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU

INSTITUTO A VEZ DO MESTRE

GOVERNANÇA CORPORATIVA E A AUDITORIA

Por: Fábio da Silva Machado

Orientador

Prof. Jorge Tadeu Vieira Lourenço

Rio de Janeiro

2009

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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU

INSTITUTO A VEZ DO MESTRE

GOVERNANÇA CORPORATIVA E A AUDITORIA

Apresentação de monografia ao Instituto A Vez do

Mestre – Universidade Candido Mendes como

requisito parcial para obtenção do grau de

especialista em Auditoria e Controladoria.

Por: Fábio da Silva Machado

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AGRADECIMENTOS

Primeiramente a Deus pela

oportunidade dada, a família pela

contribuição de paciência, amor e

financeira e aos amigos de turma pelo

encorajamento para chegar até o fim.

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DEDICATÓRIA

Dedico esta trabalho a esposa, meus pais

e familiares.

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RESUMO

As informações prestadas pela auditoria interna e externa são utilizadas no

momento da tomada de decisão?

Com certeza em muitas empresas a resposta é não. A maioria dos

departamentos e até mesmo algumas pessoas da alta direção da organização

não a vê com bons olhos.

Conheceremos as funções básicas da auditoria, seja interna ou independente e

sua relação importantíssima com quem controla a empresa e toma as

decisões, assim como, demonstrar como a governança corporativa, visa

diminuir os eventuais problemas que podem surgir na relação entre gestores e

acionistas e, consequentemente, diminuir o risco e custos.

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METODOLOGIA

Pesquisa bibliográfica onde foram analisados livros, artigos, monografias e

conteúdos eletrônicos disponíveis na web que tinham a preocupação em

discutir as principais questões pertinentes.

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO 08

CAPÍTULO I - Governança Corporativa 10

CAPÍTULO II - Auditoria Externa 20

CAPÍTULO III – Auditoria Interna 24

CAPÍTULO IV – A Importância da Informação da Auditoria Externa e Interna na Tomada de Decisão 32 CONCLUSÃO 37

BIBLIOGRAFIA 38

ÍNDICE 39

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INTRODUÇÃO

Vivemos um momento, em nível mundial, em que o foco, nas relações

comerciais, industriais, de serviços, enfim, em todas as atividades ou transações

realizadas, é o que chamamos de Qualidade. Agregam-se a este conceito os de

Produtividade e Excelência. Os auditores, por estarem totalmente envolvidos,

em suas empresas, com esses programas, têm a obrigação moral de trazerem

para o seio de suas atividades os mesmos conceitos. Para tanto, precisam

assegurar-se, continuamente, de que os trabalhos desenvolvidos pela equipe de

Auditoria estão pautados pela qualidade e excelência profissionais.

Essa qualidade reflete diretamente sobre as decisões a serem tomadas

pela alta direção de uma empresa, considerando-se o desafio de convencer o

mundo de que a auditoria é realmente voltada para os negócios. A essência da

auditoria, na sua função dar assessoria, é ter como missão que o administrador

se saia bem.

Há muitas maneiras de fazê-lo; os meios estão disponíveis. Não são os

problemas conhecidos que o Diretor Geral mais teme. Para resolver estes, está

capacitado para tomar decisões administrativas como parte de seu trabalho

diário. São as surpresas desagradáveis que ele mais teme.

Nenhum diretor gosta dos problemas que surgem sem aviso prévio. É ai

onde se orienta o Auditor para ser útil à administração. As surpresas

desagradáveis se originam onde existem riscos. Quanto maior for o risco, mais

possibilidade haverá de surgirem problemas inoportunos, tomando o Diretor de

surpresa. A obrigação do Auditor é identificar e prevenir os riscos, já que tem

acesso a todas as atividades, pessoas e registros da empresa.

Veremos conceitos de governança corporativa desde a sua criação até

a responsabilidade dos administradores perante a organização, características

da auditoria interna e a externa e a função de suas recomendações e

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pareceres, bem como fraude e risco que a auditoria tem ao emitir sua opinião

na tomada de decisões.

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CAPÍTULO I

GOVERNANÇA CORPORATIVA

1.1 - O Conceito

Governança corporativa é o sistema pelo qual as sociedades são

dirigidas e monitoradas, envolvendo os relacionamentos entre

Acionistas/Cotistas, Conselho de Administração, Diretoria, Auditoria

Independente e Conselho Fiscal. As boas práticas de governança corporativa

têm a finalidade de aumentar o valor da sociedade, facilitar seu acesso ao

capital e contribuir para a sua perenidade.

A expressão é designada para abranger os assuntos relativos ao poder

de controle e direção de uma empresa, bem como as diferentes formas e

esferas de seu exercício e os diversos interesses que, de alguma forma, estão

ligados à vida das sociedades comerciais.

A governança corporativa compreende a estrutura de relacionamentos

e correspondentes responsabilidades de acionistas, conselheiros e executivos,

definidas estas da melhor maneira, de modo a encorajar as empresas a terem

o desempenho econômico como objetivo principal.

Governança corporativa é valor, apesar de, por si só, não criá-lo. Isto

somente ocorre quando ao lado de uma boa governança temos também um

negócio de qualidade, lucrativo e bem administrado. Neste caso, a boa

governança permitirá uma administração ainda melhor, em benefício de todos

os acionistas e daqueles que lidam com a empresa.

A boa governança corporativa proporciona aos proprietários (acionistas

ou cotistas) a gestão estratégica de sua empresa e a efetiva monitoração da

direção executiva. As principais ferramentas que asseguram o controle da

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propriedade sobre a gestão são o Conselho de Administração, a Auditoria

Independente e o Conselho Fiscal.

A empresa que opta pelas boas práticas de governança corporativa

adota como linhas mestras transparência, prestação de contas (accountability)

e eqüidade. Para que essas estejam presentes em suas diretrizes de governo,

é necessário que o Conselho de Administração, representante dos proprietários

do capital (acionistas ou cotistas), exerça seu papel na organização, que

consiste especialmente em estabelecer estratégias para a empresa, eleger a

Diretoria, fiscalizar e avaliar o desempenho da gestão e escolher a auditoria

independente.

1.2 - Governança Corporativa No Brasil

No Brasil, o mercado de capitais, as empresas, os investidores e a

mídia especializada já se utilizam habitualmente da expressão governança

corporativa, mencionam e consideram as boas práticas de governança em sua

estratégia de negócios. Um dos principais responsáveis por essa nova

realidade é o IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa).

Os conselheiros profissionais e independentes surgiram em resposta

ao movimento pelas boas práticas de Governança Corporativa e à necessidade

das empresas modernizarem sua alta gestão, visando tornarem-se mais

atraentes para o mercado. O fenômeno foi acelerado pelos processos de

globalização, privatização e desregulamentação da economia, que resultaram

em um ambiente corporativo mais competitivo.

Oligopólios, empresas exclusivamente de controle e gestão familiar

com alta concentração do capital, acionistas minoritários passivos e conselhos

de administração figurativos passaram a dar lugar a investidores institucionais

mais ativos, maior dispersão do controle acionário, maior foco na eficiência

econômica e transparência da gestão.

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As privatizações ensejaram as primeiras experiências de controle

compartilhado no Brasil, formalizado por meio de acordo de acionistas. Nessas

empresas, os investidores integrantes do bloco de controle passaram a dividir o

comando da empresa, estabelecendo contratualmente regras.

Os investidores institucionais - seguradoras, fundos de pensão e

fundos de investimentos, entre outros - assumiram uma postura ativa,

passando a comparecer nas assembleias gerais, a exercer os direitos de voto

de suas ações e a fiscalizar de modo mais próximo a gestão das companhias

investidas.

A abertura e consequente modificação na estrutura societária das

empresas também ocorreu no mercado financeiro. Houve aumento de

investimentos de estrangeiros no mercado de capitais, o que reforçou a

necessidade das empresas se adaptarem às exigências e padrões

internacionais. Em resumo, as práticas de Governança Corporativa tornaram-

se prioridade e fonte de pressão por parte dos investidores.

Como resultado da necessidade de adoção das boas práticas de

Governança, foi publicado em 1999 o primeiro código sobre governança

corporativa, elaborado pelo IBGC. O código trouxe inicialmente informações

sobre o conselho de administração e sua conduta esperada. Em versões

posteriores, os quatro princípios básicos da boa governança foram detalhados

e aprofundados.

Em 2001, foi reformulada a Lei das Sociedades Anônimas e, em 2002,

a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) lançou sua cartilha sobre o tema

Governança. Documento focado nos administradores, conselheiros, acionistas

controladores e minoritários e auditores independentes, a Cartilha visa orientar

sobre as questões que afetam o relacionamento entre os já citados.

Outra contribuição à aplicabilidade das práticas de Governança partiu

da Bolsa de Valores de São Paulo, ao criar segmentos especiais de listagem

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destinados a empresas com padrões superiores de Governança Corporativa.

Além do mercado tradicional, passaram a existir três segmentos diferenciados

de Governança: Nível 1, Nível 2 e Novo Mercado. O objetivo foi o de estimular

o interesse dos investidores e a valorização das empresas listadas.

Basicamente, o segmento de Nível 1 caracteriza-se por exigir práticas

adicionais de liquidez das ações e disclosure. Enquanto o Nível 2 tem por

obrigação práticas adicionais relativas aos direitos dos acionistas e conselho de

administração. O Novo Mercado, por fim, diferencia-se do Nível 2 pela

exigência para emissão exclusiva de ações com direito a voto. Estes dois

últimos apresentam como resultado esperado a redução das incertezas no

processo de avaliação, investimento e de risco, o aumento de investidores

interessados e, consequentemente, o fortalecimento do mercado acionário.

Resultados que trazem benefícios para investidores, empresa, mercado e

Brasil.

Apesar do aprofundamento nos debates sobre governança e da

crescente pressão para a adoção das boas práticas de Governança

Corporativa, o Brasil ainda se caracteriza pela alta concentração do controle

acionário, pela baixa efetividade dos conselhos de administração e pela alta

sobreposição entre propriedade e gestão. O que demonstra vasto campo para

o conhecimento, ações e divulgação dos preceitos da Governança Corporativa.

Atualmente, diversos organismos e instituições internacionais priorizam

a governança corporativa, relacionando-a a um ambiente institucional

equilibrado, à política macroeconômica de boa qualidade e, assim, estimulando

sua adoção em nível internacional. O G7, grupo das nações mais ricas do

mundo considera a governança corporativa o mais novo pilar da arquitetura

econômica global.

Em junho de 2000, a McKinsey & Co, em parceria com o Banco

Mundial conduziu uma pesquisa (“Investors Opinion Survey”) junto a

investidores, representando um total de carteira superior a US$ 1.650 bilhões,

destinada a detectar e medir eventuais acréscimos de valor às companhias que

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adotassem boas práticas de governança corporativa. Apurou-se que os

investidores pagariam entre 18% e 28% a mais por ações de empresas que

adotam melhores práticas de administração e transparência. Algumas outras

das conclusões dessa pesquisa:

a) os direitos dos acionistas foram classificados como a questão mais

importante de governança corporativa da América Latina;

b) três quartos dos investidores dizem que as práticas do Conselho de

Administração são pelo menos tão importantes quanto a performance

financeira quando estão avaliando companhias para investimentos. Na América

Latina, quase metade dos respondentes considera que as práticas de conselho

de administração são mais importantes que a performance financeira;

c) na América Latina e na Ásia, onde os relatórios financeiros são

limitados e freqüentemente de má qualidade, os investidores preferem não

confiar apenas em números. Eles acreditam que seus investimentos estarão

mais bem protegidos por companhias com boa governança que respeitem

direitos dos acionistas;

d) a qualidade da administração da companhia não raro é mais

importante do que questões financeiras nas decisões sobre investimentos.

1.3 - Lei das Sociedades Anônimas e Comissão de Valores

Mobiliários

A Reforma da Lei das S.A., consubstanciada na edição da Lei 10.303,

de 31 de outubro de 2001, teve como objetivo principal fortalecer o mercado de

capitais no Brasil, conferindo-lhe mais transparência e credibilidade. Na

concepção dos autores do projeto que veio a ser aprovado, um mercado

acionário nesses moldes, verdadeiramente democratizado e desenvolvendo

toda sua potencialidade de alavancagem econômica, depende de que os

investidores, especialmente os pequenos e médios, sintam-se protegidos e

vejam seus interesses defendidos.

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Partiu-se da premissa de que alinhamento de interesses gera valor.

Quanto maior o equilíbrio entre acionistas de uma companhia, mais ela vale.

Apesar de incorporar ao direito codificado algumas das práticas

recomendadas de governança corporativa, o processo de negociação política

exigido para a aprovação da nova lei fez com que, em alguns pontos, suas

inovações ficassem aquém do que se poderia esperar. O teste prático de sua

utilização dirá se foi possível atender a premissas iniciais.

Ainda que possa ser considerada imperfeita sob alguns pontos de

vista, o longo e polêmico processo de discussão da lei durante sua tramitação

perante o Congresso Nacional representou em si mesmo um benefício e elevou

o nível dos debates e o grau de conscientização dos setores envolvidos quanto

aos principais problemas relacionados à governança corporativa. Antes mesmo

de sua promulgação, alguns dispositivos legais vinham sendo

espontaneamente adotados por empresas desejosas por atrair investimentos.

A Reforma também trouxe, através da Medida Provisória nº 8 e do

Decreto 3995, ambos de 31 de outubro de 2001, diversas modificações na Lei

do Mercado de Valores Mobiliários (Lei 6.385/76), particularmente quanto à

estrutura da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), visando conferir ao órgão

regulador maior autonomia para exercer seu poder de polícia do mercado de

capitais. Com suas novas atribuições, a CVM teve uma ampliação substancial

de seus poderes na regulação e fiscalização do mercado financeiro, assumindo

funções antes reservadas ao Banco Central, bem como eliminando as "zonas

cinzentas" de atribuições dos dois órgãos.

1.4 - Lei Sarbanes-Oxley

A lei Sarbanes-Oxley traz uma série de implicações para as empresas,

mas são as novas regras de “disclosure”, previstas nessa legislação, que têm

maior impacto na rotina dos executivos da área de Relações com Investidores

(RI). As empresas passaram a ter, entre outras exigências, prazos mais curtos

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para a entrega de documentos à SEC (Securities and Exchange Comission), -

órgão regulador do mercado americano, similar à CVM no Brasil - ,

necessidade divulgar “fatos relevantes” em tempo real e obrigatoriamente

apresentar os resultados de releases de acordo com os “princípios geralmente

aceitos”(GAAP – Generally Accepted Accounting Principles) ou com conciliação

(para informações não-GAAP).

Por determinação legal as companhias estão obrigadas a divulgar

informações materiais com maior freqüência, numa tentativa da SEC de

impedir que as empresas escondam fatos que possam ter impacto na decisão

dos investidores. A Lei Sarbanes-Oxley, assinada em julho de 2002, foi criada

em resposta a desconfiança dos investidores, após os escândalos financeiros e

os abusos contábeis descobertos nos últimos anos. A abrangência da

Sarbanes-Oxley é extraordinária: vai de questões sobre governança

corporativa e responsabilidade dos administradores até regras para a

negociação de títulos e disclosure.

Com a nova legislação, foi criado o Conselho Superior de

Contabilidade para Companhias Abertas (Public Company Accounting

Oversight Board), órgão responsável pela supervisão das auditorias de

companhias abertas e pelo estabelecimento de padrões relacionados à

preparação de relatórios de auditoria, numa tentativa de por fim às práticas

questionáveis de contabilidade descobertas entre 2001 e 2002.

Houve questionamento por parte da União Européia e órgãos

reguladores de países estrangeiros cujas companhias mantêm títulos listados

nas bolsas americanas. A argumentação é de que as novas normas criam

conflitos com os sistemas de governança adotados nesses países,

aumentando possivelmente os custos para as empresas. Tendo em vista à

pressão exercida, a SEC abrandou algumas das regras sobre disclosure e

práticas de governança corporativa para companhias abertas estrangeiras.

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Foi proposto por reguladores norte-americanos algumas exceções,

como liberdade para que as empresas estrangeiras tenham representantes de

empregados e do governo em seus comitês de auditoria.

1.4.1 - Comitê de Disclosure

Em virtude dessas exigências é recomendado que as empresas

formem um “comitê de disclosure”, composto pelo controller, área jurídica, RI

(Relações com Investidores) e, se possível, o CFO e o auditor interno. Esse

comitê de disclosure seria responsável pela revisão dos documentos a serem

entregues a SEC e dos releases, criando e aperfeiçoando a política de

disclosure, estabelecendo e monitorando os controles internos para a entrega

das declarações.

A SEC determinou que, em cada relatório anual e trimestral, constem

todas as participações societárias que não tenham sido mencionadas no

balanço. Essa exigência surgiu devido ao peso que esse tipo de participação

teve no esquema de fraude da Enron. O objetivo é aumentar a transparência

de modo que os investidores saibam como a companhia utiliza esse tipo de

estrutura.

1.4.2 - Diretoria independente

Um outro objetivo da lei é melhorar a autonomia da diretoria de

companhias abertas. Segundo a legislação, essas companhias deverão criar

um comitê de auditoria, composto pelos membros da direção da empresa, com

a missão de supervisionar os procedimentos contábeis e os trâmites para a

divulgação de resultados. Segundo regulamentação da SEC, as bolsas norte-

americanas estão proibidas de listar qualquer emissor que não cumpra as

seguintes regras:

• Cada membro do comitê de auditoria deve ser independente;

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• O comitê deve ser responsável diretamente pela nomeação, contratação,

remuneração e supervisão do trabalho de qualquer empresa de auditoria

independente, que esteja preparando ou emitindo um relatório de auditoria ou

ainda desempenhando qualquer outro serviço correlato para o emissor;

• O comitê de auditoria deve estabelecer procedimentos para recebimento

e tratamento de reclamações, com respeito à contabilidade, controles internos

ou questões de auditoria, inclusive criar procedimentos específicos para o

recebimento confidencial de informações de empregados preocupados com

práticas contábeis questionáveis;

• O comitê deve ter autoridade ou competência para contratar advogados

independentes e outros conselheiros;

• O emissor deve fornecer recursos adequados para a autonomia do

comitê de auditoria. A empresa deve ainda, divulgar em seu relatório anual, se

pelo menos um dos membros do comitê de auditoria é considerado um

“financial expert”. Se houver, é preciso informar se ele é independente da

diretoria. A SEC, no entanto, ainda não obrigou as empresas a ter um “financial

expert” nesse comitê. Na verdade, o órgão define de forma abrangente a figura

do “financial expert”, o que deixa amplo leque de executivos em condições de

enquadrar nesse perfil.

1.5 - Responsabilidade Dos Administradores

Para as companhias abertas norte-americanas as normas são bastante

rigorosas com relação à transparência e responsabilidade administrativa e

devem servir de referência para os outros países.

Conforme o artigo 302 da Sarbanes-Oxley, o CEO (Chief Executive

Officer), cargo mais alto da empresa e o CFO (Chief financial Officer), diretor

financeiro, são obrigados a assinar uma declaração, que acompanhará o

relatório de auditoria, garantindo que as demonstrações financeiras

representam fielmente as operações e a condição financeira da empresa.

Esses executivos são responsáveis por:

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• Desenvolver controles internos, capazes de garantir que as informações

necessárias, da empresa e de subsidiárias, chegarão às mãos dos

administradores sem distorção;

• Manter controles internos, supervisionando o processo de preparação de

relatórios financeiros;

• Avaliar a eficácia desses controles internos três meses antes da entrega

do relatório;

• Apresentar, no relatório, as conclusões da avaliação de eficácia desses

controles. Ao mesmo tempo, os relatórios anuais deverão conter um “relatório

de controles internos” que,:

• Descreva a responsabilidade da administração, de estabelecer e manter

uma infra-estrutura de controles internos e procedimentos para a preparação

de relatórios financeiros;

• Contenha uma avaliação da eficácia da estrutura de controles internos e

procedimentos internos, ao longo do exercício;

• Identifique a estrutura usada pela administração para a avaliação da

eficácia desses controles internos;

• contenha uma declaração, assinada pelos administradores, afiançando

que a empresa de auditoria que preparou as demonstrações financeiras

atestou a qualidade dos mecanismos utilizados nesses controles.

As normas da SEC também exigem que a empresa divulgue se adotou

algum código de ética e conduta, válido para o CEO, o CFO e o Controller.

Empresas que não adotaram um código devem justificar essa posição. A

companhia também estará obrigada a divulgar imediatamente quaisquer

alterações nas regras de seu código de ética e conduta.

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CAPÍTULO II

AUDITORIA EXTERNA

2.1 - Características

Também conhecida como auditoria independente, é uma atividade que

utilizando-se de procedimentos técnicos específicos tem a finalidade de atestar

a adequação de um ato ou fato com o fim de imprimir-lhe características de

confiabilidade.

2.2 - Procedimentos de Auditoria Contábil

Os procedimentos de auditoria são o conjunto de técnicas que

permitem ao auditor obter evidências ou provas suficientes e adequadas para

fundamentar sua opinião sobre as demonstrações contábeis auditadas.

São compostos por testes de observância, que visam à obtenção de

razoável segurança de que os procedimentos de controle interno,

estabelecidos pela administração, estão em efetivo funcionamento e

cumprimento. E, testes substantivos, que visam à obtenção de evidência

quanto à suficiência, exatidão e validade dos dados produzidos pelo sistema

contábil da entidade e são divididos em testes de transações e saldos e

procedimentos de revisão analítica.

2.3 - Fraude e Erro

A fraude é o ato intencional de omissão ou manipulação de

transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis,

enquanto que o erro é ato não intencional resultante de omissão, desatenção

ou má interpretação de fatos na elaboração de registros e demonstrações

contábeis.

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Ao detectar erros relevantes ou fraudes no decorrer dos seus

trabalhos, o auditor tem a obrigação de comunicá-los à administração da

entidade e sugerir medidas corretivas, informando sobre os possíveis efeitos no

seu parecer, caso elas não sejam adotadas.

A responsabilidade primária na prevenção e identificação de fraudes e

erros é da administração da entidade, através da implementação e manutenção

de adequado sistema contábil e de controle interno. Entretanto, o auditor deve

planejar seu trabalho de forma a detectar fraudes e erros que impliquem efeitos

relevantes nas demonstrações contábeis.

2.4 - O Parecer de Auditoria

O parecer dos auditores Independentes é o documento mediante o

qual o auditor expressa sua opinião de forma clara e objetiva, sobre as

demonstrações contábeis quanto ao adequado atendimento, ou não, a todos os

aspectos relevantes.

Elementos básicos do parecer dos auditores independentes:

O parecer emitido pelo auditor independente compõe-se basicamente,

de três parágrafos, como se segue:

• Parágrafo referente à identificação das demonstrações contábeis e à

definição das responsabilidades da administração e dos auditores;

• Parágrafo referente à extensão dos trabalhos;

• Parágrafo referente à opinião sobre as demonstrações contábeis.

O parecer deve expressar, claramente, a opinião do auditor sobre se as

demonstrações contábeis da entidade representam, em todos os aspectos

relevantes:

• Sua posição patrimonial e financeira;

• O resultado de suas operações para o período a que correspondem;

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• As mutações de seu patrimônio líquido para o período a que

correspondem;

• As origens e aplicações de recursos para o período a que

correspondem.

O auditor deve ter como base e fazer referência aos Princípios

Fundamentais de Contabilidade como definidos e aceitos em nosso país.

2.4.1 - Tipos de Parecer

O parecer sem ressalva é emitido quando o auditor está convencido

sobre todos os aspectos relevantes dos assuntos tratados no âmbito de

auditoria, O parecer do auditor independente deve expressar essa convicção

de forma clara e objetiva.

O parecer com ressalva é emitido quando o auditor conclui que o efeito

de qualquer discordância ou restrição na extensão de um trabalho não é de tal

magnitude que requeira parecer adverso ou abstenção de opinião.

O auditor dever emitir parecer adverso quando verificar que as

demonstrações contábeis estão incorretas ou incompletas, em tal magnitude

que impossibilite a emissão do parecer com ressalva.

O parecer com abstenção de opinião é emitido quando houver

limitação significativa na extensão de seus exames que impossibilitem o auditor

expressar opinião sobre as demonstrações contábeis por não ter obtido

comprovação suficiente para fundamentá-la.

As Normas brasileiras de auditoria são regras ditadas pelos órgãos

reguladores da profissão contábil do Brasil e tem por objetivo a regulação da

profissão e atividades bem como estabelecer diretrizes a serem seguidas pelos

profissionais no desenvolver de seus trabalhos.

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As normas atualmente em vigor no Brasil são emitidas em conjunto

pelo CFC, IBRACON, Banco Central do Brasil, a CVM e a Superintendência de

Seguros Privados.

No âmbito internacional, a Federação Internacional de Contadores

(IFAC) também emite pronunciamentos através da Comissão de Normas

Internacionais de Auditoria, as quais contém orientações aos países-membros

daquele órgão.

A principal norma em vigor no Brasil é a Resolução CFC nº 820, de 17

de dezembro de 1997, que aprova a NBC T 11 - Normas de auditoria

independente das demonstrações contábeis.

2.5 - Risco de Auditoria

Risco de auditoria é a possibilidade de o auditor vir a emitir uma

opinião tecnicamente inadequada sobre demonstrações contábeis

significativamente incorretas.

A análise dos riscos de auditoria deve ser feita na fase de

planejamento dos trabalhos, considerando a relevância em dois níveis:

• em nível geral, considerando as demonstrações contábeis tomadas no

seu conjunto, bem como as atividades, qualidade da administração, avaliação

do sistema contábil e de controles internos e situação econômica e financeira

da entidade

• em níveis específicos, relativos ao saldo das contas ou natureza e

volume das transações.

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CAPÍTULO III

AUDITORIA INTERNA

3.1 - Conceito

Auditoria interna é como um controle gerencial que funciona por meio

de medição e avaliação da eficiência e eficácia de outros controles. Deve ser

entendida como uma atividade de assessoramento à administração quanto ao

desempenho das atribuições definidas para cada área da empresa, mediante

as diretrizes políticas e objetivos determinados.

A auditoria interna cumpre um papel fundamental na empresa:

subsidia o administrador com dados e informações tecnicamente elaborados,

relativos às atividades para cujo acompanhamento e supervisão este não tem

condições de realizar.

3.2 - Ambiente de Atuação

Não deve haver limitação, no âmbito da empresa, para atuação da

auditoria interna. O auditor interno deve ter acesso a todas as áreas e

informações, terreno no qual e para o qual desenvolverá seu trabalho.

Naquelas áreas cuja tecnologia desconhece, no todo ou em parte, deve ele

assessorar-se de profissionais habilitados, a fim de entender o processo, para

poder avaliá-lo e julgá-lo, possibilitando, assim, que seu relatório seja emitido

corretamente. Podemos exemplificar esta condição com referência a um

trabalho desenvolvido numa área de Produção. Neste caso, o auditor interno se

assessorará de um engenheiro, qualificado tecnicamente para, quando

solicitado e autorizado pela Diretoria, julgar determinada operação ou opinar

sobre ela. Deve, ainda, prestar total apoio ao Conselho de Administração e ao

Conselho Fiscal da entidade.

Os sistemas de controle não se limitam às áreas contábil e financeira,

mas englobam os planos da organização e todos os métodos usados para

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proteger seus ativos, verificar a exatidão e fidedignidade de suas informações

contábeis, financeiras, administrativas e operacionais, e promover a eficiência e

eficácia operacional, bem como estimular a observância de normas e diretrizes

da administração, inclusive no âmbito das empresas controladas e coligadas.

A função básica da auditoria interna, de assegurar o sistema de

controle interno eficaz, não desobriga os executivos das responsabilidades de

verificação e controle nos seus respectivos setores.

3.3 - Tipos De Auditoria Interna

Auditoria na Área Contábil

A auditoria realizada junto a área contábil tem por objetivo identificar a

adequação dos registros e procedimentos levados a efeito na empresa, a

qualidade dos controles internos existentes, a observação das normas e

regulamentos traçados pela administração, bem como a avaliação da correta

aplicação dos Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas

Brasileiras de Contabilidade..

Auditoria na Área Operacional

O objetivo maior da Auditoria Operacional é assessorar a

administração no desempenho efetivo de suas funções e responsabilidades,

avaliando se a organização, departamento, sistemas, funções, operações e

programas auditados estão atingindo os objetivos propostos com identificação

de falhas e irregularidades no sistema operacional.

Auditoria de Gestão

A Auditoria Interna em nível gestional desempenha suas atividades

participando de reuniões de diretoria, comitês operacional-financeiros, grupos

envolvidos com projetos de qualidade total, etc. Trabalha em nível de

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planejamento estratégico, tático e no processo decisório decorrente da

aplicação de sistemas, políticas, critérios e procedimentos.

Auditoria de Sistemas Informatizados

Os sistemas informatizados tiveram sua aplicação tão ampliada com o

passar dos anos, que hoje é quase impossível, imaginarmos uma entidade sem

eles. Instituições financeiras, indústrias, comércio, serviços, tudo está

estruturado em nível de controles sobre os sistemas informatizados.

Dessa forma, o auditor interno não pode furtar-se à possibilidade de

examinar e avaliar esses sistemas. O auditor interno envolve-se no processo

de planejamento, desenvolvimento, testes e aplicação dos sistemas,

preocupando-se com a estrutura lógica, física, ambiental, organizacional de

controle, segurança e proteção de dados. Cabe-lhe informar a administração

sobre: adequação, eficácia, eficiência e desempenho dos sistemas e

respectivos procedimentos de segurança em processamento de dados.

Auditoria da Qualidade

Com o aumento da competitividade em função da globalização da

economia e das exigências de novos mercados, passamos a conviver

diariamente com novos conceitos em produtos e serviços, a que chamamos

qualidade. As normas ISO 9000 definem claramente as exigências que devem

ser perseguidas a fim de obtermos a qualidade. O auditor interno mais uma vez

é chamado a dar sua contribuição, assessorando a alta administração.

Auditoria Ambiental

Talvez o ramo mais recente da Auditoria Interna seja o que chamamos

de Auditoria Ambiental. Prática corrente em países do chamado primeiro

mundo, é o ramo da Auditoria Interna que examina e analisa os prováveis

impactos que as empresas possam causar ao meio ambiente, com reflexo

direto sobre a imagem delas no mercado e, conseqüentemente, sobre a

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captação de recursos, sob a forma de financiamentos ou lançamento de ações

no mercado financeiro.

O trabalho da Auditoria Interna deverá caminhar no sentido de formar

opiniões consistentes, não apenas em relação aos custos dos

empreendimentos, como também aos riscos ambientais previstos com sua

implantação e às medidas compensatórias e reparadoras a serem tomadas.

Um exame de auditoria em atividades com envolvimento em relação ao meio

ambiente deverá considerar a existência de relatório de impacto ambiental; as

políticas traçadas pela alta administração. É preciso saber como e quanto a

utilização predatória dos recursos naturais degrada a qualidade do meio

ambiente, afeta a vida de uma população ou mesmo o valor de uma

propriedade próxima às instalações da empresa.

3.4 - Autonomia Profissional

O auditor interno, por ser funcionário da empresa, não raras vezes tem

sua autonomia questionada. Somente com um posicionamento profissional

diretamente ligado a conceitos éticos, ele poderá consolidar sua condição de

autonomia para executar suas atividades. O auditor precisa de autonomia e

credibilidade para poder revisar e avaliar políticas e planos, procedimentos,

normas, operações e registros, de maneira a contar com a absoluta confiança e

apoio dos auditados, do corpo gerencial e da alta administração.

Faz-se mister que o auditor interno, no desempenho de suas

atividades, imprima qualidade excepcional aos seus relacionamentos

profissionais, atuando como consultor, isto é, esclarecendo dúvidas à medida

que elas surgem, identificando a origem dos problemas detectados e discutindo

prontamente a solução com seu auditado, sempre agindo com lisura,

paciência, educação, respeito, criatividade e senso crítico. A adoção deste

posicionamento tornará o auditor interno um profissional mais respeitado,

consolidando sua credibilidade junto à organização.

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3.5 - Posicionamento e Subordinação

Não raras vezes, encontram-se auditores internos, ou seu

departamento, subordinados a diretores financeiros. Esta é uma deformidade

em nível de estrutura organizacional, pois subordina o auditor interno a uma

chefia que comanda uma série de departamentos da empresa, que serão alvo

de seu trabalho. Fatalmente haverá o constrangimento profissional, e a perda

da autonomia, condição indispensável à realização de um trabalho adequado.

É recomendável que o auditor interno esteja subordinado ao nível mais

elevado possível dentro da organização, como ao Presidente da entidade. Isso

refletirá diretamente sobre a qualidade do trabalho executado e sobre os

resultados que este propiciará à empresa. Outra razão para esta linha de

vinculação é que, estando o auditor vinculado a um diretor, isso poderá afetar a

credibilidade do seu trabalho, na medida em que possa ser visto pelas demais

diretorias como um membro daquela verificando transações das outras.

Consequentemente, a vinculação do auditor interno diretamente ao Presidente

ou Conselho de Administração, ou à Diretoria como Colegiado, passa a ser

condição fundamental para a aceitação da Auditoria Interna como um real

instrumento de controle e assessoria útil para a empresa.

3.6 - Fraude e Erro

Ao realizarem seus exames, os auditores internos devem estar

conscientes da possibilidade de existirem fraudes ou erros nos registros que

examinam. Devem, portanto, examinar com acurado zelo profissional os meios

usados para proteger o patrimônio contra os diversos tipos de danos

decorrentes de roubo, fraude, atividades ilegais ou atentatórias a esse

patrimônio, assim como sua segurança contra mau uso, intempéries, incêndios

e situações similares.

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Os auditores internos devem ter conhecimentos técnicos sobre os

sistemas e procedimentos da organização, bem como sobre os tipos e

características básicas de fraude ou erros possíveis de ocorrerem na área de

atividades de seus exames. Devem, ainda, ser capazes de identificar os

indícios de possíveis ocorrências de fraudes ou riscos de atos atentatórios,

aqui incluídos os erros, ao patrimônio da organização.

A prevenção desses riscos compreende as medidas tomadas pela

administração por meio de um sistema contábil adequado e um controle interno

eficaz, a fim de desencorajar sua perpetração e limitar sua possibilidade de

ocorrência. A adoção de controles que previnam a ocorrência de fraudes contra

o patrimônio, ou permitam detectá-las quando ocorrem, é responsabilidade

tanto gerencial quanto diretiva. A constatação da existência de fraudes contra o

patrimônio é responsabilidade da administração, mediante a estrutura de

controle por ela determinada.

Os exames da Auditoria Interna tem, entre outros, o escopo de

assessorar a administração na prevenção de fraudes, porquanto são efetuados

com bases em testes, de tamanho e periodicidade apropriados. Se o auditor

tivesse a responsabilidade específica de descobrir todas as fraudes, teria de

ampliar seu trabalho a tal ponto que seu custo poderia vir a se tornar proibitivo.

Assim mesmo, ele não poderia garantir que todos os tipos de fraude teriam

sido descobertos, ou que nenhuma outra existisse, porque as transações não-

contabilizadas, as fraudes em custeio e as falsificações não seriam

necessariamente descobertas.

O erro decorre de atos involuntários de omissão, desatenção,

desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração dos registros

contábeis e demonstrações contábeis, bem como da deficiência no

cumprimento dos controles internos.

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3.7 - Relatório de Auditoria Interna

O Relatório do auditor é o produto final do seu trabalho e, como tal,

deve ser apresentado, visto e entendido pelo auditado, ou mesmo pelo usuário

da auditoria. Considerado como veículo principal de relacionamento entre o

auditor e a entidade auditada, o Relatório é documento técnico e deve

obedecer a normas de apresentação, forma e objetivos.

O Relatório é o ponto de ligação entre o trabalho planejado e o

efetivamente realizado. É o instrumento que revela à administração da

empresa a qualidade e a contribuição da Auditoria Interna, suas constatações,

opiniões técnicas e recomendações.

O Relatório deve conter avaliações precisas dos fatos verificados,

recomendando mudanças que visem ao saneamento das irregularidades

levantadas, estabelecendo controles e conferências que possibilitem eliminá-

las em definitivo. O Relatório deve, além de objetivo, ser oportuno,

possibilitando a adequada tomada de decisão pela administração da empresa.

3.7.1 - Tipos de Relatórios

Relatórios Preliminares:

• relatórios periódicos, emitidos durante o andamento de uma auditoria;

• apresentam maior simplicidade na formulação;

• são ágeis na discussão dos pontos junto ao auditado.

Relatórios Finais:

• são completos e abrangentes;

• incluem informações quanto à natureza dos assuntos, escopo do

trabalho e índice de pontos;

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• incluem, além dos fatos e recomendações, uma opinião geral sobre a

área auditada.

Relatórios Especiais:

• originários de trabalhos de natureza especial, como por exemplo:

a) compra de uma empresa;

b) avaliação de um projeto específico;

c) acompanhamento da fabricação de equipamento de grande porte

adquirido pela empresa;

• assuntos confidenciais, que não podem ser tratados em relatórios

normais;

• trabalhos específicos, como: apreciação da atuação de executivos;

suposições de fraudes; etc.

3.8 - Relacionamento Técnico Profissional com os Auditores

Independentes

Nos dias de hoje, é prática comum nas grandes empresas, que têm

suas demonstrações contábeis examinadas por auditores independentes, a

participação significativa da Auditoria Interna nos trabalhos.

Apesar de não apresentarem o mesmo enfoque quanto à atuação,

algumas avaliações são semelhantes em nível interno como externo,

possibilitando a este último um melhor desempenho e estendendo suas

avaliações a rotinas não verificadas anteriormente.

Como resultado deste entrelaçamento de atividades, ocorrerá uma

avaliação melhor por parte dos auditores independentes, na medida em que

seu trabalho será direcionado a fatos específicos de grande relevância para a

empresa, evitando a repetição de trabalhos já minuciosamente examinados

pela Auditoria Interna. A constante utilização dos trabalhos da Auditoria Interna

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irá influenciar a auditoria independente no sentido de avaliar a atuação

daquela.

CAPÍTULO IV

A IMPORTÂNCIA DA INFORMAÇÃO DA AUDITORIA

EXTERNA E INTERNA NA TOMADA DE DECISÃO

4.1 – Quanto ao Parecer dos Auditores

O Parecer dos Auditores Independentes e/ou o relatório do auditor

interno, é o documento mediante o qual o auditor expressa sua opinião, de

forma clara e objetiva, sobre as demonstrações contábeis por ele auditadas ou

um determinado controle interno ou processo.

A auditoria não se limita à verificação das demonstrações financeiras

ou relatórios. O parecer emitido por um auditor é muito importante tanto para os

responsáveis pela direção da empresa, como para terceiros. A informação

prestada pela auditoria é um instrumento indispensável para o processo

decisório, ao contribuir para que se obtenham informações econômico-

financeiras confiáveis.

A auditoria torna eficaz a avaliação dos sistemas de controle interno e

de informação. Tal avaliação otimiza os referidos sistemas, assegurando-lhes

os níveis máximos de gestão empresarial, redução ou eliminação do fator

incerteza na tomada de decisões e o controle efetivo sobre o patrimônio, bem

como uma melhor relação custo-benefício.

Em condições normais, o parecer é dirigido aos acionistas, cotistas ou

sócios, ao conselho de administração ou à diretoria da entidade, ou outro órgão

equivalente, segundo a natureza deste. Em circunstâncias próprias, o parecer é

dirigido ao contratante dos serviços.

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4.2 - Gerenciamento de Riscos

De acordo com a definição do Código de Melhores Práticas de

Governança Corporativa, consiste na identificação, mapeamento e listagem

dos principais riscos aos quais a sociedade está exposta, sua probabilidade de

ocorrência, bem como as medidas e os planos adotados para sua prevenção

ou minimização. O conselho de administração deve assegurar-se de que a

diretoria identifique-os preventivamente, por meio de sistema de informações

adequado.

A fim de aprofundar o tema, o Instituto Brasileiro de Governança

Corporativa (IBGC) lançou em setembro de 2007 o Guia de Orientação para

Gerenciamento de Riscos Corporativos, o qual conceitua e indica os benefícios

de um Modelo de GRCorp. Segundo definição descrita no caderno, o GRCorp

consiste num "instrumento de tomada de decisão da alta administração que

visa a melhorar o desempenho da organização pela identificação de

oportunidades de ganhos e de redução de probabilidade e/ou impacto de

perdas, indo além do cumprimento de demandas regulatórias" (IBGC, 2009).

O documento também aborda a metodologia de implantação, a

implementação e estruturas adequadas, evolução histórica, marco legal e

regulador no Brasil, entre outros assuntos.

4.2.1 - Papel e as Responsabilidades da Gestão de Riscos

Operacionais e o da Auditoria Interna?

Onde termina a função de uma área e começa a da outra?

Não há necessariamente uma fronteira de atuação demarcada de

responsabilidade quando se trata de avaliação de riscos. Em algumas

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empresas, tanto a Gestão de Riscos quanto a Auditoria Interna são

"ferramentas" utilizadas pelo Conselho de Administração, por meio do Comitê

de Auditoria.

No contexto da Gestão de Riscos, existem vários "atuantes":

Área Gestão de Riscos:

• definição e manutenção de gestão de riscos;

• coordenação de todas as etapas do processo de gestão de riscos;

• assessoramento aos comitês e conselhos para os assuntos relacionados

à gestão de riscos;

• acompanhamento dos planos de ação;

• elaboração e coordenação dos processos de auto-avaliação de riscos e

controles;

• elaboração de relatórios de gestão de riscos, incluindo a divulgação de

indicadores de riscos.

Gestão da empresa:

• identificar e avaliar riscos existentes na sua esfera de atuação;

• sugerir posicionamento em relação aos riscos para o Comitê Executivo;

• implementar planos de ação definidos para sua esfera de atuação;

• mensurar indicadores de riscos definidos;

• implementar recomendações efetuadas pela Auditoria Interna.

Auditoria Interna:

• elaborar testes para aferição da qualidade dos modelos adotados no

contexto da Gestão de Riscos (pode-se testar respostas da auto-avaliação);

• certificar controles existentes;

• certificar a implementação dos planos de ação definidos;

• indicar potenciais riscos (estratégicos, operacionais, financeiros,

ambientais, etc.);

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• elaborar relatórios de recomendações de melhoria para a Gestão de

Riscos.

O quadro abaixo ilustra as principais diferenças entre a auto-avaliação

– ferramenta mais comum de gestão de riscos operacionais – e relatórios de

auditoria interna:

Auto-Avaliação Auditoria Interna

Abordagem ampla Abordagem profunda

Mais superficial Mais detalhada

Mais freqüente Menos freqüente

Menos independente Mais independente

Mais subjetiva Mais objetiva

Menos recursos de auditoria Mais recursos de auditoria

4.3 - Estudo e Avaliação do Sistema Contábil e

de Controle Interno

O sistema contábil e de controles internos compreende o plano de

organização e o conjunto integrado de método e procedimentos adotados pela

entidade na proteção do seu patrimônio, promoção da confiabilidade e

tempestividade dos seus registros e demonstrações contábeis, e da sua

eficácia operacional.

O sistema contábil e de controles internos é de responsabilidade da

administração da entidade; porém, o auditor deve efetuar sugestões objetivas

para seu aprimoramento, decorrentes de constatações feitas no decorrer do

seu trabalho.

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O auditor deve efetuar o estudo e a avaliação do sistema contábil e de

controles internos da entidade, como base para determinar a natureza,

oportunidade e extensão da aplicação dos procedimentos de auditoria.

4.4 - Aplicação dos procedimentos de auditoria

A aplicação dos procedimentos de auditoria deve ser realizada, em

razão da complexidade e volume das operações, por meio de provas seletivas,

teste e amostragens, cabendo ao auditor, com base na análise de riscos de

auditoria e outros elementos de que dispuser, determinar a amplitude dos

exames necessários à obtenção dos elementos de convicção que sejam

válidos para o todo.

Na aplicação dos testes de observância, o auditor dever verificar a

existência, efetividade e continuidade dos controles internos.

Se o auditor, durante a revisão analítica, não obtiver informações

objetivas suficientes para dirimir as questões suscitadas, deve efetuar

verificações adicionais, aplicando novos procedimentos de auditoria, até

alcançar conclusões satisfatórias.

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CONCLUSÃO

Uma boa governança proporciona aos interessados na empresa uma

boa monitoração dos negócios e umas das ferramentas de controle descrita

neste trabalho é a auditoria.

O envolvimento entre a direção da Organização e a auditoria agrega

valor a sociedade e ajudam o desempenho econômico, não só tornando o

negócio mais rentável como também influenciando a qualidade de produção de

bens/serviços.

A transparência para o mercado, a prestação de contas e as regras se

adaptando a casos específicos são a linha mestre para as empresas que

optam por adotar boas práticas de governança corporativa.

No Brasil, as empresas abriram suas portas para investidores

institucionais, abandonando-se concentrações nas gestões familiares, a fim de

acompanhar o fenômeno de aceleração do mercado por causa da globalização

e se tornaram mais modernas quanto a gestão. Esse equilíbrio entre acionistas

gera valor para a empresa e mais ela vale.

Com a criação da Lei Sarbanes-Oxley foi de estimulando a criação de

comitês de auditoria para monitorar procedimentos contábeis e divulgação de

resultados houve uma considerável queda na número de fraudes. Com os

relatórios emitidos, com o estabelecimento de procedimentos e controles

internos a auditoria pode fornecer recursos adequados para a tomada de

decisões.

Os levantamentos e testes efetuados nos controle internos e o seu

melhoramento gradativo e eficaz faz com que a empresa reduza fraudes e

emita pareceres cada vez mais confiáveis. Como em tudo que se faz existe o

risco, com o auditor não pode ser diferente, então, o planejamento dos

trabalhos é bem relevante e seus acessos sem limite.

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Um dos ramos de auditoria mais relevantes atualmente é o da Auditoria

Ambiental, que deve sim considerar prováveis impactos que a empresa pode

causar ao meio ambiente e seus reflexos sobre a imagem da mesma. Hoje

investidores estão bem antenados a essa questão, pois não só os custos como

o aprovisionamento e investimento deve considerar todos os riscos envolvidos

e todas as medidas de compensação e reparadora deve ser tomada.

A informação da auditoria não limita apenas a verificação de

demonstrações e procedimentos de controles e é muito importante para os

interessados na organização. Tais informações asseguram um nível máximo de

gestão, redução de custos e praticamente eliminação da incerteza na tomada

de decições, principalmente as inesperadas.

A auditoria fornecendo informação suficiente e a alta direção se

apossando fielmente a tais dados as decisões tomadas serão piamente

satisfatórias.

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BIBLIOGRAFIA

CRC-RS. Normas Brasileiras de Contabilidade Auditoria Independente - Auditoria Interna - Perícia Contábil 5ª edição em julho, 2009. Disponível em http://www.crcrs.org.br/arquivos/livros/livro_normas_auditorias_pericia. Acesso em 20/08/2009.

PORTAL DA CONTABILIDADE. auditoria independente. Disponível em http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/auditoria.htm. Acesso em 25/08/2009

MCKINSEY E COMPANY. Panorama de Governança Corporativa do Brasil, 2001 MILLSTEIN, Ira M.. Corporate governance: improving copetitiveness and acess to capital in global markets. França: OECD, 1998.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA. Governança. Disponível em www.ibgc.org.br. Acesso em 15/08/2009

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. Disponível em www.cvm.gov.br. Acesso em 15/08/2009

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ÍNDICE

FOLHA DE ROSTO 2

AGRADECIMENTO 3

DEDICATÓRIA 4

RESUMO 5

METODOLOGIA 6

SUMÁRIO 7

INTRODUÇÃO 8

CAPÍTULO I

Governança Corporativa 10

1.1 – O Conceito 10

1.2 - Governança Corporativa no Brasil 11

1.3 – Lei das Sociedades Anônimas e Comissão de Valores Mobiliários 14

1.4 – Lei Sarbanes-Oxley 15

1.4.1 – Comitê de Disclosure 17

1.4.2 – Diretoria Independente 17

1.5 – Responsabilidades dos Administradores 18

CAPÍTULO II

Auditoria Externa 20

2.1 – Característica 20

2.2 – Procedimentos de Auditoria Contábil 20

2.3 – Fraude e Erro 20

2.4 – O Parecer de Auditoria 21

2.4.1 – Tipos de Parecer 22

2.5 – Risco de Auditoria 23

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CAPÍTULO III

Auditoria Interna 24

3.1 – Conceito 24

3.2 - Ambiente de Atuação 24

3.3 - Tipos de Auditoria Interna 25

3.4 - Autonomia Profissional 27

3.5 - Posicionamento e Subordinação 28

3.6 - Fraude e Erro 28

3.7 - Relatório de Auditoria Interna 30

3.7.1 - Tipos de Relatórios 30

3.8 - Relacionamento Técnico Profissional

com os Auditores Independentes 31

CAPÍTULO IV

A Importância da Informação da Auditoria Externa e

Interna na Tomada de Decisão 32

4.1 - Quanto ao Parecer dos Auditores 32

4.2 - Gerenciamento de Riscos 33

4.2.1 - Papel e as Responsabilidades da Gestão de

Riscos Operacionais e o da Auditoria Interna 33

4.3 - Estudo e Avaliação do Sistema Contábil e de Controle Interno 35

4.4 - Aplicação dos Procedimentos de Auditoria 36

CONCLUSÃO 37

BIBLIOGRAFIA 39

ÍNDICE 40