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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
FACULDADE INTEGRADA AVM
MEDIAÇÃO DE CONFLITOS NO SISTEMA DE MUTIRÃO DE
CONSTRUÇÃO DE MORADIAS DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA
VIDA
Por: Maria Amélia Franklin de Aquino
Orientador
Prof. Dayse Serra
Rio de Janeiro - 2011
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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
FACULDADE INTEGRADA AVM
MEDIAÇÃO DE CONFLITOS NO SISTEMA DE MUTIRÃO DE
CONSTRUÇÃO DE MORADIAS DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA
VIDA
Apresentação de monografia à Universidade Candido
Mendes como requisito parcial para obtenção do grau de
especialista em Mediação de Conflitos com Ênfase em
Famílias.
Por: Maria Amélia Franklin de Aquino
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AGRADECIMENTOS
Aos Professores, colegas de turma, Coordenadora da Pós- Graduação Daniella e,
em especial, à Professora Orientadora Dayse Carla Serra, pela sua atenção e presteza na
elaboração deste trabalho. Muito obrigada!
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Aos meus familiares maravilhosos! Pela colaboração e paciência. A Cassandra Thomaz de Aquino (filha), ao Leonardo da Silva Coreicha (genro) e, em especial, ao meu marido Aderson Marques Martins e mais especial ainda a minha netinha Ártemis Thomaz de Aquino Coreicha de três aninhos por me perdoar pela minha ausência em suas diversões neste verão de praia e praças.
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RESUMO
O trabalho tem por objetivo demonstrar a eficácia da introdução da Mediação de
Conflitos nas atividades do Mutirão, forma de execução dos projetos de construção de
moradias do Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades para famílias com renda de
0 a 3 salários mínimos. Depois de uma breve apresentação da teoria geral da Mediação
de Conflitos, são descritos de forma resumida a politica habitacional nacional e sua
trajetória histórica, com ênfase no programa objeto do estudo, suas formas de
financiamento, a metodologia de execução dos projetos, os cronogramas, o Mutirão e os
atores sociais envolvidos, inclusive a organização e capacitação das famílias visando a
autogestão. Por fim, são identificados e analisados os conflitos presentes no processo e
suas possíveis causas e condicionantes, justificando o emprego da mediação de
conflitos, que é exemplificada ao longo do texto.
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METODOLOGIA
O estudo parte de uma pesquisa de revisão bibliográfica, abordando o tema
sistema de mutirão de construção de moradias e seus conflitos, tendo como base teórica
diversos autores, revistas, tabloides e sites da internet. Os livros foram pesquisados
através da biblioteca da Universidade Candido Mendes e outros disponibilizados pela
Fundação Centro de Defesa dos Direitos Humanos Bento Rubião - FCDDHBR.
Também fazem parte desse estudo questões abordadas no Curso de Extensão Curso
Formação de Direitos Humanos, realizado pelo Centro de Cidadania da UERJ, na
Escola de Sociologia Social da UERJ, Curso Ensino à Distancia - EAD - TRABALHO
SOCIAL em programas e Projetos de Interesse Social oferecido pela Secretaria Nacional
de Habitação e Ministério das Cidades e a experiência vivenciada nos mutirões de
construção de casas em parceria com ONGs Internacionais e a FCDDHBR anteriores a
parceria com o Programa habitacional Popular do Governo Federal. Esta pesquisa fez
crescer os meus conhecimentos como profissional de Serviço Social, me fazendo
interessar cada vez mais pelo conhecimento pragmático desenvolvido na área de
Mediação de conflito.
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SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 8
1. Mediação de Conflitos 1.1 - Panorama Geral da Mediação Transformativa 11 2. - A Política Habitacional e o Programa Minha Casa Minha Vida 17 2.1. Histórico da Política Nacional de Habitação 17 2.2 A Atual Política Nacional de Habitação 20 2.2.1 Princípios 21 2.3. Instrumentos da Política Nacional de Habitação 22 2. 3.1. O Sistema Nacional de Habitação 22 2.3.2 Programa Habitacional Popular Entidades (PHPE) 24 2.4. O Programa minha Casa Minha Vida e o Mutirão 24 3 – O Mutirão e Seus Conflitos: Uma Proposta de Mediação 25 3.1 Metodologias do Trabalho da Assessoria Técnico-Social 28 3.2 Proposta da Utilização da Mediação de Conflitos no Processo do Mutirão 32 CONCLUSÃO 37 ANEXOS 38 Regimento Interno do Mutirão 38 Modelo de Estatuto de Cooperativa ou Associação 46 BIBLIOGRAFIA 49 WEBGRAFIA 50 ÍNDICE 51 FOLHA DE AVALIAÇÃO 53
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INTRODUÇÃO
Este presente trabalho tem como objetivo prático melhorar e intensificar a
qualidade da assessoria técnica prestada pela Fundação Centro de Defesa dos Direitos
Humanos Bento Rubião às famílias contempladas pelo o Programa Minha Casa Minha
Vida - Entidade, atual Política de Habitação Popular de Governo Federal, utilizando o
instrumental da Mediação de Conflitos, selecionando entre o seu arsenal de ferramentas,
aquela que facilitará a implementação da metodologia criada pela FCDDHBR, através
do Projeto Direito à Habitação, além de promover uma melhor inserção do núcleo
familiar nos mutirões e assembleias, viabilizando o prazo estabelecido pelo Programa e
a constituição de uma comunidade gerida pela as próprias famílias organizadas. Pois
não é fácil esta parceria com os governos, dada à burocracia dos órgãos envolvidos,
levando a remeter ao pensamento da autora abaixo (ALMEIDA, Tania,2012)
.
“As múltiplas definições relativas às políticas públicas nos levam por vezes a entendê-las como políticas governamentais e partidárias, que estariam então sujeitas às alterações cíclicas de mudança do poder, ou, ainda, a compreendê-las como ações que envolvem múltiplos atores (governamentais e não-governamentais), possíveis expositores de suas necessidades e interesses e co-responsáveis pela identificação e implementação das soluções cabíveis. Inequívoco, no entanto, é o seu objeto de atuação: toda e qualquer área social.”(ibidem).
O tema desta monografia é O Sistema de Mutirão de Construção de Moradias e
seus conflitos.
O tema desta monografia foi escolhido em virtude das experiências
desenvolvidas na área de habitação popular do Projeto Direito à Habitação da Fundação
CDDH Bento Rubião anterior à parceria com os governos, municipal estadual e federal
e por acreditar ser o mutirão um espaço não só de construção de casa, mas também de
construção da cidadania das famílias envolvidas e a fixação das mesmas nas casas
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construídas em mutirão, evitando assim, o “ciclo vicioso” de vender a casa e voltar para
nova área de risco, esperando uma nova intervenção governamental. E por acreditar ser
fundamental sensibilizar a necessidade de construir no espaço do mutirão uma melhor
comunicação que facilite a convivência, aumentar os laços afetivos e a constituição de
uma comunidade baseada na cooperação, utilizando a Mediação transformativa
Pressupostos teórica e o Modelo Circular Narrativa. (Cobb, Sara, Una Perspectiva
Narrativa de la Mediación e Bush, Robert A. B. La Promesa de la Mediación) numa
possibilidade desta comunidade ter menos conflitos que as demais comunidades
assessoradas por nossa Fundação anteriormente ao curso de mediação.
O fechamento narrativo: refere-se à rigidez que os narradores tendem a apresentar, resistindo à flexibilização de seus relatos, não porque as pessoas não queiram resolver os conflitos, mas porque as narrativas tendem a perpetuarem-se, fechando-se em si mesmas, contra interpretações alternativas. (Cobb, Sara);
Provocando assim mudanças na comunicação entre as famílias atendidas, através
do exercício da escuta e reflexão por meio de perguntas esclarecedoras da problemática
trazida por cada família, produzindo assim um maior esclarecimento das necessidades
das famílias envolvidas no processo do mutirão, considerando os interesses básicos das
necessidades humanas, que podem ser: reconhecimento, bem - estar, segurança,
sentimento de pertencimento entre outros, que foi pensado ser o Titulo adequado, A
Mediação de Conflitos no sistema de mutirão de construção de moradias do Programa
Minha Casa, Minha Vida - Entidade. Sabemos que;
Os conflitos fazem parte da vida humana, sejam eles subjetivos (intrapessoais), sejam intersubjetivos (interpessoais). Eles costumam ser encarados como indesejáveis ou como sinais de fraqueza, o que provoca a necessidade de superá-los em vez elaborá-los, ou seja, de entendê-los, transformando-os em oportunidades de melhorar a qualidade dos relacionamentos pessoais ou sociais. (Bush, Robert A. B. e Folger, Joseph P.Ed. Granica)
Trabalhar os conflitos das famílias e entre as famílias no processo de mutirão
com a capacitação das mesmas, unindo os princípios da cooperação e o
desenvolvimento da consciência coletiva, para quebrar o individualismo que só interessa
aos que querem a preservação dos privilégios, da exploração e da desigualdade. A
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priorização da formação do conceito cooperação na associação nos remete a dimensão
da sua autonomia na gestão e participação dos mesmos, sujeitos e protagonistas do seu
próprio desenvolvimento. Processo este difícil dado a nossa cultura de delegar a outro o
poder de decisão, ou seja, o medo de tomar decisão.
“O passo mais importante e, certamente, o mais difícil será o de levar o corpo de associados (os futuros associados) a formar uma ideologia cooperativista calcada na autonomia criativa”. (FOLLMANN, 1980;65 apud RECH, 1995, p.32).
A inclusão do instrumental da MEDIAÇÃO DE CONFLITOS na metodologia
do trabalho da ASSESSORIA TÉCNICO-Social, buscando e selecionando ferramentas,
aquelas que melhor se adequem a esta realidade enfrentada, visando senão resolver, pelo
menos atenuar os conflitos e aprimorar, dessa forma, o trabalho técnico social, que
proponho a Mediação Narrativa (Cobb, Sara), que fala sobre:
“Conclui que sua análise permite o eu aparecimento de novas maneiras de intervir nos conflitos.”
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1. A MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
O método de mediação de conflitos, desenvolvido na Universidade de Harvard,
busca despertar a conscientização nas partes envolvidas de que há mais de um modo de
interpretar uma história, considerando que não há uma verdade única e que a verdade de
cada um depende de seu ponto de vista. Através da utilização de técnicas auto-
compositivas, propõe-se o restabelecimento da comunicação, visando à desconstrução
do conflito, a restauração da relação continuada e a construção da solução em conjunto.
Este estudo pretende propor formas de sinalizar as pessoas a serem
pacificadoras, considerando a convivência com o conflito inevitável à condição humana.
Levando em conta a realidade vigente, para além das nossas fronteiras, conviver
pacificamente tornou-se uma utopia desejável num século marcado pela intolerância a
quaisquer pequenas diferenças, expressas na escalada individual e social.
DIFERENTES MODELOS DE MEDIAÇÃO
Modelo Transformativo (Joseph Folger e Baruch Bush): O enfoque é a relação das partes. Enfatiza a importância da revalorização (autodeterminação) e do reconhecimento. Trabalha com a abordagem sistêmica, com os aspectos relacionais e o empoderamento das partes. Modelo Circular Narrativo ( Sara Cobb):Ênfase na comunicação. Consiste na desestabilização das histórias atuais e na possibilidade de construção de novas histórias. São utilizadas técnicas que visam ao esclarecimento e à desestabilização e/ou modificação das narrativas. (LUÍS, Sergio, Power Point).
Diferentemente da modernidade, em relação aos conflitos a pós-modernidade
vem investindo na valorização da mediação como forma de retomada da comunicação
entre as pessoas, instituições e até mesmo nações, resolução pacifica dos conflitos
surgidos dos diferentes pontos de vista tanto cultural, como religioso e valores sociais.
Estudiosos e profissionais da área junto aos políticos vêm tentando introduzir a
Mediação de Conflitos como uma política pública visando uma maior agilização do
judiciário e uma nova forma da emancipação da humanidade diante dos conflitos
surgidos da própria vida em sociedade e as mudanças decorrentes do desenvolvimento
político, econômico e social e não podemos deixar de mencionar as mudanças ocorridas
no estilo de vida das pessoas e governos com o avanço da ciência e tecnológico.
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Vejo o processo de Mediação de Conflito como uma nova forma de
descongestionar o judiciário fazendo uma triagem dos conflitos negociáveis dentro da
Instituição do judiciário e encaminhando ao núcleo de mediação, possibilitando que as
pessoas conheçam e reflitam sobre seus problemas e pontos de vista e até revejam
conceitos podendo chegar à resolução pacifica de seus conflitos restituindo a
comunicação com outra pessoa, muitas vezes de relacionamento contínuo, não
necessitando deixar um terceiro opinar e resolver suas vidas, ou seja, “bater o martelo”.
No processo judicial “O ator fica sem poder de decisão”. Segue a informação sobre o
Projeto de Lei de Mediação em Trâmite no Congresso:
Projeto de Lei da Câmara nº 94, de 2002 (nº 4.827, de 1998, na Casa de origem), de autoria da Deputada Zulaiê Cobra, que institucionaliza e disciplina a mediação, como método de prevenção e solução consensual de conflitos.
Parecer 2016, de 12 de julho de 2006, da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania.
A Mediação de Conflitos é um processo não judicial que pode ser aplicado em
diversas áreas de atuação, como Instituições, Empresas e Comunidades, em conflitos
atuais e conflitos históricos que interfiram na comunicação e que impeçam o bom
andamento dos trabalhos e a boa convivência das pessoas envolvidas nas atividades ou
nos relacionamentos familiares ou de convivência contínua.
Na Mediação de Conflitos só os que desejam são encaminhados para o
atendimento, por isso é que dizemos que a adesão do usuário é voluntária, porém
compromissada com regras básicas existentes e todo o processo estabelecido entre as
partes envolvidas e o mediador, tem como objetivo principal a provocação de mudanças
na comunicação entre as partes atendidas, através do exercício da escuta e reflexão por
meio de perguntas esclarecedoras da problemática trazida, produzindo assim um maior
esclarecimento das necessidades das partes envolvidas no atendimento do processo de
mediação considerando os interesses e necessidades.
Refletindo sobre o curso de mediação percebo que suas técnicas possibilitam
uma tentativa de inovação na comunicação conjuntural, nossa forma de comunicação
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ainda esta no modelo autoritário da época em que vivíamos num regime militar e hoje
vivemos num regime democrático precisamos mudar nosso comportamento na hora do
diálogo, precisamos exercitar nossa escuta, sem julgamento e deixar de querer ter
sempre razão em tudo, por isso é importante que o mediador tenha o conhecimento do
roteiro de abertura como um facilitador de seus trabalhos que consiste em:
1. Apresentar-se e apresentar as partes, e ter a preocupação de não se
esquecer de anotar os nomes e utiliza-los sempre que se reportar a eles.
2. Explicar o papel do mediador, que é um facilitador imparcial e não atua
como juiz e nem como advogado, ou seja, não apresenta soluções
3. Descrever o processo de mediação, que pode ter a presença de seu
advogado, da oportunidade das partes falarem e da possibilidade de
sessões privadas em caso de assuntos em que as partes não se sintam a
vontade de tratar nas sessões abertas, deixando claro que não
participaremos como prova em nenhum processo jurídico.
4. Assegurar a manutenção da confidencialidade, salvo em caso de crimes
ou colocar vidas em riscos.
5. Descrever as expectativas do mediador em relação às partes, que é
trabalhar em conjunto para chegar a uma solução, que é importante
realçar o exercício da escutar sem interrupção.
6. Confirmar o acordo para mediar, se a mediação é recomendada é preciso
confirmar a participação.
7. Falar sobre o papel dos advogados e peritos, que os mesmos se
comportem de acordo com as regras da mediação.
8. Descrever o processo a ser seguido, as regras básicas, o tempo de
duração de cada encontro e o número de encontros necessários e as
sessões privadas.
9. Perguntas necessárias, pois o mediador é também um perguntador. Não
esquecer que o mediador não sugere soluções, ele amplia os canais de
comunicação entre as partes.
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1.1 - PANORAMA GERAL DA MEDIAÇÃO TRANSFORMATIVA
Os processos de revalorização e reconhecimento
Essa corrente de pensamento preconiza o Direito à alteridade, eis que
compreende que mediante o outro se faz possível à autonomia e todo esse trabalho de
reconstrução, bem como de desenvolvimento de uma nova ética, a ética da
solidariedade. Em primeiro lugar, os mediadores aplicam um micro-enfoque,
concentrando os esforços na exposição do conflito, realizada na sessão de mediação:
Observam os movimentos individuais das pessoas - seus enunciados, os desafios, as
perguntas e os argumentos - para determinar as possibilidades em relação as
oportunidades de transformação que cada aspecto oferece. Os movimentos e as trocas
individuais dos litigantes aparecem como significativos em si mesmos.
Mas o mais interessante da obra waratiana é a afirmação da prática da mediação
transformadora como instrumento de contribuição para a construção da autonomia e de
uma outra relação com o outro, pois torna possível a compreensão do sujeito enquanto
sujeito que pensa, age e ama, a partir do momento em que lhe é conferida a
oportunidade de expressar o que sente e construir a sua própria decisão, sempre a partir
do outro, já que somente com o outro se faz possível compreender o conflito, interpretá-
lo, ressignificá-lo, transformá-lo e reconstruí-lo simbolicamente.
O mediador transformativo está preparado para presenciar uma interação e um
intercâmbio intenso entre às partes que, como implica dificuldades conjuntas e
percepções hostis recíprocas, oferece muitíssimas oportunidades de revalorização e
reconhecimento.
Por mediação transformadora, o que se compreende?
A mediação, a ser nesse momento discutida, constitui uma prática jurídica que pode contribuir para a construção da autonomia. Contudo, não se está falando de qualquer modelo de mediação, trata-se de uma modalidade específica de mediação, diferente da mediação corrente atualmente. Trata-se do modelo de mediação proposto por Luis Alberto Warat, um modelo de mediação transformadora e não acordista. Sendo assim, a sugestão desse artigo é figurar esse mecanismo alternativo de encaminhamento de conflitos enquanto
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prática pedagógica de construção da autonomia e de construção do Direito emancipatório. (Warat, 1998, p.05)
Percebo que esse estudo Mediação de Conflitos é de grande importância na
democratização da comunicação nas relações existentes, um caminho alternativo ainda
muito incipiente em nossa atual sociedade, como um marco de um novo tempo onde
prevaleçam as relações pacificas e inovadoras entre as pessoas, quase ideal, haja visto
que hoje as pessoas tem o direito de falar, mais não conseguem se comunicar e quando
se comunicam não se entendem, pois elas não tem o hábito de se escutar ou entendem
de forma diferente o que foi dito pelo outro, os chamados mal- entendidos, talvez por
terem concepção fechada sobre o certo e o errado. Concluo que mediante o meu estudo
neste curso o método de negociação baseado em princípios que consistem em decidir as
questões com ênfase nos méritos e não no rateio de quem perde ou ganha, sendo
rigoroso com os méritos, severo com os problemas e moderado com as pessoas para
criar um pacto de confiabilidade e conseguir desenvolver a escuta e reatar a
comunicação entre as partes envolvidas que servira também para outros assuntos em
suas vidas. Pois sem a comunicação não há negociações. É importante divulgarmos a
Mediação de conflitos como uma nova ferramenta de trabalho em diversas áreas de
atuação e colaborar para tornar-se reconhecida por lei, para o bem social.
Entre as diferentes formas de Mediação penso ser mais apropriada aos conflitos
surgidos no mutirão a mediação transformadora de Warat, pois o mais interessante da
obra waratiana é a afirmação da prática da mediação transformadora como instrumento
de contribuição para a construção da autonomia e de outra relação com o outro, pois
torna possível a compreensão do sujeito enquanto sujeito que pensa, age e ama. A partir
do momento em que lhe é conferida a oportunidade de expressar o que sente e construir
a sua própria decisão, sempre desde o outro, já que somente com o outro se faz possível
compreender o conflito, interpretá-lo, ressignificá-lo, transformá-lo e reconstruí-lo
simbolicamente.
Penso que a mediação pode ser vista como um processo de reconstrução simbólica do conflito, no qual os interessados têm a oportunidade resolver suas diferenças reinterpretando, no simbólico, o conflito com o auxilio de um mediador, que as ajuda, com sua escuta, interpretação e mecanismos de transferência, para que elas encontrem os caminhos de resolução, sem que o mediador participe da
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resolução ou influa em decisões ou mudanças de atitude (Warat,1998,p.31).
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2. A POLÍTICA HABITACIONAL E O PROGRAMA MINHA CASA MINHA
VIDA.
2.1 HISTÓRICO DA POLÍTICA NACIONAL DE HABITAÇÃO
A política habitacional no País, marcada por uma trajetória de mudanças na
concepção e nos modelos de intervenção do poder público no setor, ainda não logrou
êxito, especialmente no que se refere ao equacionamento do problema da moradia para a
população de baixa renda. Isto se deve a que, apesar das mudanças positivas, as regras
financeiras continuam as mesmas.
A primeira política nacional de habitação, criada em 1946 - a Fundação da Casa
Popular - revelou-se ineficaz devido à falta de recursos e às regras de financiamento
estabelecidas, o que comprometeu o seu desempenho no atendimento da demanda, o que
ficou restrito a alguns Estados da federação e com uma produção pouco significativa de
unidades habitacionais.
O modelo de política habitacional implementado a partir de 1964 pelo Banco
Nacional de Habitação (BNH), baseava-se em um conjunto de características que
deixaram marcas importantes, principalmente a criação de um sistema de financiamento
que permitiu a captação de recursos específicos e subsidiados, o Fundo de Garantia de
Tempo de Serviço (FGTS) e o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE),
que chegaram a atingir um montante bastante significativo para o investimento
habitacional. No entanto, desde o início da atuação do BNH, verificou-se a existência de
problemas no modelo proposto, que não foi bem sucedido por não conseguir superar a
crise do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e acabou extinto.
Dentre as críticas feitas ao modelo, a primeira e central quanto à atuação do
BNH foi a incapacidade em atender à população de mais baixa renda, objetivo principal
que havia justificado a sua criação. Outra crítica era a construção de grandes conjuntos
como forma de baratear o custo das moradias, geralmente feitos em locais distantes e
sem infraestrutura e, por último, o seu modelo financeiro que se revelou inadequado em
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uma economia com processo inflacionário
(www.cidades.gov.br/PoliticaNacionalHabitacao.pdf).
Extinto em agosto de 1986, as atribuições do BNH foram transferidas para a
Caixa Econômica Federal, que estava vinculada ao Ministério da Fazenda, enquanto a
área de habitação era vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio
Ambiente (MDU), cuja competência abrangia também a política habitacional. O MDU é
transformado sucessivamente em Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
(1987), quando incorporou a Caixa Econômica Federal, e Ministério da Habitação e do
Bem-Estar Social (1988) em cuja pasta permaneceu a gestão da política habitacional.
Com a Constituição de 1988 e a reforma do Estado, ganha base o processo de
descentralização, um dos pontos principais do novo modelo proposto. Em março de
1989, é extinto o MBES e cria-se a Secretaria Especial de Habitação e Ação
Comunitária (SEAC), sob competência do Ministério do Interior. As atividades fi-
nanceiras do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e a Caixa Econômica Federal
(CEF) passam a ser vinculadas ao Ministério da Fazenda.
O modelo institucional adotado pela SEAC privilegiava a iniciativa de Estados e
Municípios, no entanto, a utilização dos recursos do FGTS em quantidade que superava
suas reais disponibilidades financeiras afetou as possibilidades de expansão do
financiamento habitacional, levando a sua suspensão temporária, ficando os programas
na dependência de disponibilidades financeiras a fundo perdido de recursos da União.
Nessa época, os governos estaduais e municipais tomaram iniciativas, com elevado grau
de autofinanciamento, baseadas em modelos alternativos, destacando-se entre eles os
programas de urbanização e regularização de favelas e de loteamentos periféricos, a
exemplo do programa Favela-Bairro.
Em 1994, o governo Federal lança os programas Habitar Brasil e Morar
Município, com recursos oriundos do Orçamento Geral da União e do Imposto
Provisório sobre Movimentações Financeiras (IPMF). No entanto, o montante de
investimentos realizados ficou aquém das expectativas, como consequência do
contingenciamento de recursos imposto pelo Plano Real.
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Em 1995 é realizada uma reforma no setor da política habitacional, com a
extinção do Ministério do Bem-Estar Social e a criação da Secretaria de Política Urbana
(SEPURB) no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO), esfera que
ficaria responsável pela Politica Nacional de Habitação
(www.cidades.gov.br/PoliticaNacionalHabitacao.pdf)
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2003, começa a
implementar mudanças nesse quadro com a criação do Ministério das Cidades, que
passa a ser o órgão responsável pela Política de Desenvolvimento Urbano e, dentro dela,
pela Política Setorial de Habitação.
A Política de Habitação se inscreve dentro da concepção de desenvolvimento
urbano integrado, no qual a habitação não se restringe a casa, incorpora o direito à infra-
estrutura, saneamento ambiental, mobilidade e transporte coletivo, equipamentos e
serviços urbanos e sociais, cujas respectivas secretarias integram o Ministério das
Cidades, buscando garantir direito à cidade.
O Ministério, em 2003, promoveu a realização das Conferências municipais,
regionais e estaduais das cidades, que contaram com a participação de amplos
segmentos da população, em cerca de 3.400 municípios. Nessas Conferências foram
debatidos os problemas das cidades e apresentadas sugestões visando à elaboração das
políticas a serem adotadas pelo Ministério das Cidades. Em outubro de 2003 foi
realizada a Conferência Nacional das Cidades, da qual resultou a criação do Conselho
das Cidades e a aprovação das diretrizes para uma nova Política Nacional de
Desenvolvimento Urbano, dentro de um modelo participativo e democrático que
reconhece a participação nas políticas públicas como direito dos cidadãos.
A nova Política Nacional de Habitação é fruto desse processo, incorporando o
conjunto de recomendações consensuadas, no Conselho das Cidades, em especial no
Comitê Técnico de Habitação. Em suas linhas gerais, os princípios, os objetivos gerais e
as diretrizes, bem como a descrição de seus componentes e instrumentos, além das
estratégias tem por objetivo viabilizar a meta principal da política que é promover as
condições de acesso à moradia digna, urbanizada e integrada à cidade, a todos os
segmentos da população e, em especial, para a população de baixa renda.
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O novo sistema terá que ser implantado progressivamente, uma vez que depende
da adesão de Estados, Distrito Federal e Municípios e da aprovação do marco
regulatório que o sustenta. Ao mesmo tempo é necessário que se realizem ações
concretas que resultem na mudança do quadro atual na direção do que propõe a nova
Política. São ações que podem se viabilizar com as mudanças pontuais já em curso, e
que já interferem na realidade.
2.2 A ATUAL POLÍTICA NACIONAL DE HABITAÇÃO
Coerente com a Constituição Federal, que considera a habitação um direito do
cidadão, com o Estatuto da Cidade, que estabelece a função social da propriedade e com
as diretrizes do atual governo, que preconiza a inclusão social, a gestão participativa e
democrática, a Política Nacional de Habitação visa promover as condições de acesso à
moradia digna a todos os segmentos da população, especialmente os de baixa renda,
contribuindo, assim, para a inclusão social, com a implementação do Programa Minha
Casa Minha Vida.
Nessa perspectiva, a Política Nacional da Habitação tem como componentes
principais a integração urbana de assentamentos precários, a urbanização, a
regularização fundiária, a provisão da habitação e a integração da política de habitação à
política de desenvolvimento urbano, que definem as linhas mestras de sua atuação.
A elaboração e implementação da Política Nacional da Habitação obedecem a
princípios e diretrizes que consideram fundamental para atingir seus objetivos a inte-
gração entre a política habitacional e a política nacional de desenvolvimento urbano.
A Política Fundiária tem um papel estratégico na implantação da Política
Nacional de Habitação, cabendo a ela estabelecer as bases das políticas urbanas no
âmbito dos Municípios capazes de viabilizar a realização de programas habitacionais. É
elemento básico dessa política a implementação de instrumentos como os Planos
Diretores Municipais que garantam a função social da propriedade urbana, os planos de
regularização fundiária – que ampliem o acesso da população de menor renda à terra
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urbanizada, bem como a revisão da legislação urbanística e edilícia, tendo em vista a
ampliação do mercado formal de provisão habitacional.
A Política Nacional de Habitação conta com um conjunto de instrumentos a
serem criados, pelos quais se viabilizará a sua implementação. São eles: o Sistema
Nacional de Habitação (SNH), o Desenvolvimento Institucional, o Sistema de
Informação, Avaliação e Monitoramento da Habitação e o Plano Nacional de Habitação-
PNH.
O Sistema Nacional de Habitação, principal instrumento da PNH, estabelece as
bases do desenho institucional que se propõe participativo e democrático; prevê a
integração entre os três níveis de governo e com os agentes públicos e privados
envolvidos com a questão; e define as regras que asseguram a articulação financeira de
recursos onerosos e não onerosos necessários à implementação da Política Nacional de
Habitação. Inclui ainda a criação de dois subsistemas: o de Habitação de Interesse Social
e o de Habitação de Mercado.
2.2.1 PRINCÍPIOS
A Política Nacional de Habitação será regida pelos seguintes princípios:
Direito à moradia, enquanto um direito humano, individual e coletivo, previsto
na Declaração Universal dos Direitos Humanos e na Constituição Brasileira de 1988. O
direito à moradia deve ter destaque na elaboração dos planos, programas e ações,
colocando os direitos humanos mais próximos do centro das preocupações de nossas
cidades;
Moradia digna como direito e vetor de inclusão social garantindo padrão mínimo
de habitabilidade, infraestrutura, saneamento ambiental, mobilidade, transporte coletivo,
equipamentos, serviços urbanos e sociais;
Função social da propriedade urbana buscando implementar instrumentos de re-
forma urbana a fim de possibilitar melhor ordenamento e maior controle do uso do solo,
de forma a combater a retenção especulativa e garantir acesso à terra urbanizada;
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Questão habitacional como uma política de Estado uma vez que o poder público
é agente indispensável na regulação urbana e do mercado imobiliário, na provisão da
moradia e na regularização de assentamentos precários, devendo ser, ainda, uma política
pactuada com a sociedade e que extrapole um só governo;
Gestão democrática com participação dos diferentes segmentos da sociedade,
possibilitando controle social e transparência nas decisões e procedimentos; e,
Articulação das ações de habitação à política urbana de modo integrado com as
demais políticas sociais e ambientais.
2.3. INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DE HABITAÇÃO
2. 3.1. O Sistema Nacional de Habitação
O Sistema Nacional de Habitação (SNH) é composto por uma instância de
gestão e controle, articulada e integrada pelo Ministério das Cidades, pelo Conselho das
Cidades, pelo Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social,
pelos Conselhos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, pelo Fundo Nacional de
Habitação de Interesse Social (FNHIS) e pelos Fundos Estaduais e Municipais de
Habitação de Interesse Social (FEHIS e FMHIS). Integram, ainda, o Sistema Nacional
de Habitação uma rede de agentes financeiros, promotores e técnicos envolvidos na
implementação da Política Nacional de Habitação (PNH).
Além da instância de gestão e controle, o Sistema Nacional de Habitação possui
dois subsistemas: o Subsistema de Habitação de Interesse Social (SHIS) e o Subsistema
de Habitação de Mercado (SHM), que objetivam segregar as fontes de recursos para
viabilizar o acesso à moradia digna, às diferentes demandas e perfil do déficit.
O Subsistema de Habitação de Interesse Social (SHIS) tem como principal
objetivo garantir que os recursos públicos sejam destinados exclusivamente a subsidiar a
23
população de baixa renda, na qual se concentra a maior parte do déficit habitacional
brasileiro.
Já o Subsistema de Habitação de Mercado (SHM) tem como objetivo reorganizar
o mercado privado da habitação, tanto na ampliação das formas de captação de recursos,
quanto no estímulo à inclusão dos novos agentes, facilitando a promoção imobiliária, de
modo que ele possa contribuir para atender significativa parcela da população que hoje
está sendo atendida por recursos subsidiados.
O atendimento da demanda habitacional pelos dois subsistemas levará em conta
a significativa diversidade regional brasileira, considerando tanto os custos de produção
da moradia quanto o poder de pagamento da população demandante. Para tanto serão
definidas faixas de atendimento de acordo com a capacidade de pagamento das famílias
beneficiárias e o custo dos financiamentos das diferentes fontes, atuando os dois
subsistemas de forma complementar, o que possibilitará o atendimento das diferentes
realidades e, desse modo, alcançar o objetivo de universalização proposto pela Política
Nacional de Habitação.
Sob o aspecto das fontes e da destinação de recursos, os dois subsistemas
mantêm nítida segmentação. A fonte de recursos para o Subsistema de Mercado é a
captação via cadernetas de poupança e demais instrumentos de atração de investidores
institucionais e pessoas físicas, tais como os relacionados ao fortalecimento e ampliação
da presença no mercado de capitais dos títulos securitizados lastreados em recebíveis
imobiliários, e outras modalidades. Já o Subsistema de Habitação de Interesse Social
será movimentado por recursos advindos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS) e do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) e, ainda, os
provenientes de outros fundos como o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), o
Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e o Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).
O Sistema Nacional de Habitação atuará de forma descentralizada, pelo envolvimento
do poder público, nos três níveis de governo, e articulação deste com a iniciativa privada e as
organizações da sociedade.
A exposição mais detalhada do Sistema Nacional da Habitação é apresentada no
capitulo três desta monografia.
24
2.3.2 Programa Habitacional Popular Entidades (PHPE)
O Programa Habitacional Popular – Minha Casa Minha Vida - Entidades –
PMCMV-E tem como objetivo atender as necessidades de habitação da população de
baixa renda nas áreas urbanas, garantindo o acesso à moradia digna com padrões
mínimos de sustentabilidade, segurança e habitabilidade. O Programa funciona por meio
da concessão de financiamentos a beneficiários organizados de forma associativa por
uma Entidade Organizadora – EO (Associações, Cooperativas, Sindicatos e outros),
com recursos provenientes do Orçamento Geral da União – OGU, aportados ao Fundo
de Desenvolvimento Social – FDS. O Programa pode ter contrapartida complementar de
estados, do Distrito Federal e dos municípios, por intermédio do aporte de recursos
financeiros, bens e/ou serviços economicamente mensuráveis, necessários à composição
do investimento a ser realizado.
2.4. O Programa minha Casa Minha Vida e o Mutirão
O Programa Minha casa Minha Vida, criado pelo Governo Federal através da
Medida Provisória no459 de 25 de março de 2009, é um programa destinado a reduzir o
déficit habitacional do Brasil. Este déficit, estimado em 2007 em 6,273 milhões de
domicílios, dos quais 5,180 milhões, ou 82,6%, estão localizados nas áreas urbanas,
concentrado principalmente nas famílias de renda de 0 a 3 salários mínimos.
O Programa Minha Casa Minha Vida contempla 3 faixas de rendas, a saber, de 0
a 3, de 3 a 6 e de 6 a 10 salários mínimos. Esta monografia tem como foco a primeira
faixa de renda porque constitui o universo de atuação da Instituição em que trabalho, a
Fundação Centro Defesa dos Direitos Humanos Bento Rubião- FCDDHBR. Para esta
faixa de renda, existe a modalidade Programa Minha Casa Minha Vida - Entidade, que
trabalha com famílias organizadas em Associações ou Cooperativas Habitacionais,
sendo, portanto um crédito coletivo. As Associações ou Cooperativas Habitacionais que
25
trataremos aqui são organizadas pelos movimentos sociais de moradia popular, entre os
quais se destacam a União de Moradia Popular - UMP, o Movimento Nacional de Luta
Pela Moradia - MNLM e a Central dos Movimentos Populares - CMP.
O financiamento do Programa Minha Casa Minha Vida é feito pela a Caixa
Econômica Federal - CEF, que exige das Instituições que assessoram o processo de
organização e construção das moradias das famílias beneficiárias (denominadas
Entidades Organizadoras - EO) a habilitação por no mínimo três anos de fundação e
disponham de um quadro técnico profissional de engenheiros, arquitetos, advogados e
assistentes sociais. Para atender a exigência do quadro profissional, as EO contratam
assessorias técnicas, através de parcerias com instituições credenciadas junto à CEF
(empreiteiras, ONGs, construtoras, etc.). O papel da assessoria técnica consiste em uma
gama de atividades desde a constituição jurídica do grupo, elaboração dos projetos
habitacionais e sociais, organização do mutirão e execução dos projetos em consonância
com as famílias e os movimentos sociais.
A forma de construção adotada é o mutirão. A construção em regime de mutirão
consiste na participação das famílias em todas as fases do Projeto, desde a sua
elaboração (arquitetônica e social) até a sua execução, tendo como principal objetivo o
empoderamento das mesmas do conceito político de direito à moradia digna, que
significa a quebra do “ciclo vicioso” que tem raízes na cultura paternalista, onde esta
camada social beneficiária nunca foi protagonista de sua própria história. O mutirão
estrutura-se inicialmente com uma coordenação e comissões de trabalhos eleitas em
assembleias. A coordenação é constituída por um coordenador (a) executivo (a), dois
secretários (as) e dois tesoureiros (as) e um vogal. As comissões atendem as exigências
da CEF e as necessidades do grupo. A CEF determina uma Comissão de Representantes
- CRE e uma Comissão de Acompanhamento de Obras - CAO. As demais comissões
são criadas de acordo com as necessidades do funcionamento do mutirão para organizar
a divisão do trabalho de construção propriamente dita e também da infraestrutura em
geral, como: comissão de alimentação e cozinha, comissão de creche e comissão de
mobilização. Esta última é fundamental porque atua na organização das famílias, junto
com a equipe social. O organograma abaixo demonstra hierarquicamente os atores
presentes no processo de organização do grupo e que a assembleia é soberana por ter a
26
participação de todos nas discussões, votação e nos encaminhamentos necessários para a
viabilização das demandas.
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ORGANOGRAMA DE UMA COOPERATIVA OU ASSOCIAÇÃO
Assembléia
Conselho Fiscal
Conselho Diretor ou Diretoria Executiva Núcleo Técnico
Comissão de Obra Comissão Financeira Comissão de Mobilização
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3. O MUTIRÃO E SEUS CONFLITOS: UMA PROPOSTA DE MEDIAÇÃO
Apesar do processo do mutirão permitir o exercício da cidadania através do
desenvolvimento do espírito participativo e das discussões dos problemas inerentes ao
agrupamento entre seus integrantes, o regime de mutirão traz consigo uma série de
conflitos.
Os primeiros conflitos começam a aparecer já na grande dificuldade para eleição
da coordenação e das comissões. Ao elaborar os critérios de constituição do Grupo e
durante a eleição da Coordenação e das comissões, as famílias indicam os nomes para a
Coordenação e comissões, mas na hora da prática as famílias indicadas não comparecem
às reuniões das mesmas que ficam agendadas na assembleia geral em que aconteceu a
eleição da coordenação e comissões, ou seja, elegem os representantes, mas não
absorvem a ideia política desta ação, perdendo-se em intrigas pessoais entre as famílias
indicadas e a não indicada. Esses conflitos decorrem da falta de tradição de tomada de
decisões de forma participativa e pela acomodação decorrente da herança paternalista e
da despolitização das famílias beneficiárias, fruto da cultura política assistencialista e
populista que historicamente predomina na política brasileira, levando-as de forma
recorrente ao comportamento de receber uma casa pronta sem a mínima participação.
Elas não conseguem se apoderar do processo democrático do programa proposto.
“As soluções habitacionais para ampla parcela da população brasileira sempre tiveram como base a intervenção dos governos, sem o mínimo da participação popular. Soluções que carregam dentro de si formas autoritárias de conceber a moradia, onde os principais interessados não tem condições objetivas de escolher”. (PEREIRA, A. Márcia, Uma ferramenta necessária: a participação popular-FASE.).
Um dos maiores conflitos dá-se durante o cumprimento das decisões tomadas em
assembleias, particularmente quanto ao cumprimento da carga horária de cada família
na construção das moradias, antes e principalmente durante o mutirão. Outro grave
conflito existe na dificuldade de distinguir as atribuições da Assessoria Técnica das dos
movimentos sociais inseridos no processo.
29
Não podemos deixar de mencionar os conflitos que normalmente acometem o
grupo, os geracionais, de gênero, étnicos e religiosos e ainda nos deparamos com uma
realidade muito comum nos grupos de baixa renda: temos várias mulheres chefes de
famílias e famílias constituídas por uma única pessoa, seja homem, mulher ou idosos.
Como cada grupo familiar tem que cumprir 17 horas de trabalho semanais de acordo
com o regimento do mutirão elaborado por todos, isso significa que uma família vai dar
conta melhor do que a outra.
Não por último, existe também o conflito entre a burocracia bancária da CEF e o
grupo organizado beneficiário do projeto, sua assessoria técnica e o movimento social
organizado. A Caixa estabelece para as famílias de 0 a 3 salários mínimos os mesmos
critérios de financiamento que são adotados para os empreendimentos das empreiteiras e
construtoras ou para qualquer pessoa física com renda alta, não respeitando o diferencial
adotado no Programa Minha Casa Minha Vida-Entidade que contempla essa faixa de
renda, criando assim um grande conflito dificultando o acesso ao financiamento por
estas famílias que tem condição financeira diferente, dada a sua relação de trabalho e
salario mínimo: na sua grande maioria são trabalhadores ambulantes ou autônomos sem
vínculos trabalhistas.
O modelo transformativo de Bush e Folger fundamenta-se também na comunicação, mas, prestando mais atenção ao aspecto relacional neste modelo. Seu método trabalha paralograr, fundamentalmente, o “empowerment”, que pode ser entendido como um potenciamento do protagonista, Em suma, é o reconhecimento do outro, como parte do conflito, vale dizer, o reconhecimento do co-protagonismo do outro. Para conseguir isto utilizam basicamente das perguntas circulares. Sua meta é modificar a relação das partes. (BUSH. B; FOLGER, J P. La promesa Buenos Aires1996, p.277 e ss. V.1)
O objetivo deste trabalho é a inclusão do instrumental da MEDIAÇÃO DE
CONFLITOS na metodologia do trabalho da Assessoria Técnica Social, buscando e
selecionando entre o seu arsenal de ferramentas, aquelas que melhor se adequem a esta
realidade, visando senão resolver, pelo menos atenuar os conflitos e aprimorar, a
comunicação do técnico social com as famílias e entre as famílias beneficiarias do
programa habitacional do Governo Federal e com os demais atores envolvidos. Hoje, a
mediação de conflitos é tomada crescentemente como uma metodologia de
30
conscientização social e de promoção da cidadania, manifestações indispensáveis a uma
convivência humanizada. (Egger, 2008).
3.1 METODOLOGIAS DO TRABALHO DA ASSESSORIA TÉCNICO-SOCIAL
A metodologia consiste em:
Recebimento e identificação das demandas habitacionais
As demandas habitacionais chegam à FCDDHBR- EO geralmente através dos
movimentos sociais pela moradia (UMP, CMP, MNLM, etc.), mas pode chegar
diretamente através de uma comunidade organizada. Na ocasião a FCDDHBR apresenta
sua missão, seus Programas e sua equipe técnica e o programa habitacional do governo
às famílias interessadas, geralmente oriundas de uma fila de espera de outro grupo que
já conquistou sua moradia;
b) Levantamento de dados (social)
Cadastramento e tabulação para levantamento do perfil socioeconômico das
famílias e apresentação do levantamento numa dimensão pedagógica às famílias para
certificarem-se se se encaixam no perfil do Programa proposto;
c) Desenvolvimento da ação
No plano social: elaboração de critérios de constituição do grupo visando à
autogestão, eleição da coordenação e comissões de trabalho já mencionadas.
No plano jurídico: elaboração de Regimento de Mutirão e Estatuto social de
acordo com a decisão política do grupo, sobre sua razão social, se Associação ou
Cooperativa Habitacional.
No plano arquitetônico: é feita a apresentação preliminar do projeto das futuras
moradias ao grupo para que as famílias possam participar e opinar contribuindo para
melhor adequação à sua realidade. A arquitetura trabalha sempre junto com o assistente
social na interação das famílias e na construção dos projetos tanto arquitetônicos quanto
o Projeto de Trabalho Técnico Social - PTTS. São obrigatórias suas elaborações e
31
entregues à Caixa Econômica Federal. Só depois da análise e aprovação destes é que
será liberado o contrato para as famílias assinarem, assim como a verba para a obra.
No plano político: são feitas capacitações visando à autogestão do grupo como
protagonista de sua própria história. Essas capacitações consistem em técnicas
organizativas do trabalho coletivo, desde as noções mais elementares como o preparo de
uma pauta de reunião, organização de uma mesa, elaboração de atas e a forma como as
falações se darão, através de inscrições dentro de cada assunto de acordo com a pauta da
reunião. A elaboração dos regimentos e estatuto é realizada com dinâmicas de grupo
para facilitar a elaboração dos mesmos e constitui um aprendizado da documentação da
formação do grupo, que o norteia politicamente e guia as suas ações. O objetivo é
empoderamento desse aprendizado pelo grupo, que o conduzirá à autogestão. Esse
processo de capacitação das famílias é de responsabilidade da assessoria Fundação
CDDH Bento Rubião, mas se dá em conjunto com o movimento social organizado pela
a moradia.
d) Continuidade da relação com a comunidade atendida
A continuidade da relação com a comunidade atendida se dará por mais 6 meses
pós-obra, de acordo com o normativo da CEF, através da equipe social para trabalhar o
regimento de convivência construídos com as famílias meses antes da entrega das casas
e também através da participação em fóruns, seminários e conselhos .
e) Avaliação e sistematização
A avaliação e sistematização se darão também de acordo com o normativo da
CEF e são de interesse da FCDDHBR como dos movimentos de moradias, pois
constituem registros históricos e habilitação para pleitear novos recursos e possibilitar
novas moradias para um novo grupo que se constitui como fila de espera deste grupo
que conquistou sua moradia.
Pontos chaves da metodologia: Participação, formação e informação,
intercâmbio entre grupos organizados, participação em: Fórum de movimentos sociais,
conferências e conselhos (das cidades, das mulheres e outros).
De acordo com o cronograma acima descrito são apresentados o programa
habitacional do governo e toda a metodologia que será aplicada necessariamente para
organização das famílias beneficiárias. Os critérios de constituição do Grupo são o
32
primeiro passo de organização das famílias beneficiárias que ao começar o mutirão de
construção das casas se aprimora e se transforma em regimento de mutirão que nada
mais é do que as regras de condução da obra, desde a construção do barracão à escolha
das famílias que irão morar na obra e as que vão dar plantão para proteger o terreno e o
material da obra. Um modelo de Regimento de Mutirão utilizado nos grupos é
apresentado em anexo.
3.2 PROPOSTA DA UTILIZAÇÃO DA MEDIAÇÃO DE CONFLITOS NO PROCESSO DO MUTIRÃO
A mediação é um procedimento para resolução de controvérsias. Conforme foi exposto
anteriormente, o mutirão traz consigo diversos conflitos. Resumidamente esses conflitos são de
natureza pessoal e interpessoal, intragrupos e intergrupos, institucionais e interinstitucionais,
além dos conflitos de gênero, racial, de gerações e religiosos, que perpassam todos os anteriores.
O social participa das reuniões com as famílias de modo a coordenar o que for discutido,
facilitando a comunicação e, em casos de impasse, intervindo de modo a auxiliar a melhor
compreensão e reflexão dos assuntos e propostas, mas nunca impondo uma solução. Conflitos
são inerentes ao meio social e existem em todos os lugares e épocas, desde que o ser humano,
para sobreviver, passou a viver em sociedade. Não devem, portanto, serem encarados
necessariamente como uma coisa ruim e sim, muitas vezes, como uma oportunidade de
crescimento, se bem trabalhados. No mutirão, o que acontece é que os conflitos não são tratados
de forma adequada, acirrando-se muitas vezes a ponto de rompimento de relações, gerando
impasses que desvirtuam o processo de construção das moradias, atrasando cronogramas de obra
e o desenvolvimento da cidadania, bem como o crescimento do grupo enquanto protagonista e
sujeito da sua própria história, além do projeto de autogestão.
Neste sentido é que se pretende introduzir a Mediação de Conflitos visando suprir a lacuna
aqui evidenciada. Não se tem a veleidade de resolver ou eliminar os conflitos, mas de trata-los de
maneira adequada, até mesmo porque eles podem constituir uma oportunidade de crescimento e
interação das famílias beneficiárias. Portanto, o que se pretende é o estabelecimento de um
ambiente de convivência no qual eles possam ser devidamente trabalhados. O que se espera desta
ação será não só a atenuação dos conflitos, mas do clima de acirramento que quase sempre leva a
33
um “mal entendido” ou o rompimento do diálogo. A harmonia a ser buscada, não deverá se
constituir em uma barreira à manifestação dos conflitos, mas a uma forma de resolvê-los através
do diálogo, ou pelo menos a situações intermediárias como a da delimitação de espaços e
competências dos diversos atores. Sendo assim é importante desenvolver técnicas para
estabelecer uma comunicação não violenta, de forma a estabelecer o diálogo, respeitando a
individualidade de cada um.
Vasconcelos (2008) define mediação de conflitos como
“...Um meio geralmente não hierarquizado de solução de disputas em que duas ou mais pessoas, com a colaboração de um terceiro, o mediador - que deve ser apto, imparcial, independente e livremente escolhido ou aceito, expõem o problema, são escutadas e questionadas, dialogam construtivamente e procuram identificar os interesses comuns, opções e, eventualmente, firmar um acordo”. (Vasconcelos, 2008 p. 36).
Diante da exposição de Vasconcelos torna-se quase impossível propor mudanças
na metodologia do trabalho técnico social por ser uma metodologia institucional, mas
sim utilizar o aprendizado e as ferramentas da Mediação de Conflitos no processo
interventivo de capacitação como um elemento inovador, pois a equipe técnica social é
contratada, não sendo assim um elemento imparcial, implicando neste caso em não
confiança de exposição do problema. É possível assim iniciar um diálogo com a
instituição e o movimento de moradia sobre a mediação de conflitos e propor a inserção
de capacitação de mediação de conflitos para as comissões de mobilização e obra.
Para efeito de sistematização, separaremos os conflitos individualmente e
apresentaremos em seguida as nossas respectivas propostas de mediação.
Conflitos Geracionais - este conflito se faz presente no mutirão pela existência
de famílias compostas por idosos (o PCMMV-E lhes reserva 3% de unidades
habitacionais) que são tolerados com dificuldade por parte do grupo, por não comporem
mão-de-obra ativa e integral no mutirão;
Conflitos religiosos - este conflito se faz presente no mutirão pela existência de
famílias com várias religiões e se manifestam em algumas ocasiões, como no caso das
religiões que adotam o sábado como dia do descanso. Outro momento é no inicio dos
trabalhos tanto do mutirão como das assembleias quando o grupo costuma fazer um
grande circulo par um momento de reflexão e inicia uma oração, que na opinião de uns
deveria ser apenas o pai nosso, considerada oração universal, mas não é o que acontece;
34
Conflitos de gênero - este conflito se manifesta no mutirão principalmente pela
existência de mulheres chefes de família, com filhos ou não, a quem cabe a mesma
carga-horária das famílias compostas por casal. Apesar de terem uma participação
muitas vezes surpreendentemente igual à de um homem, essas mulheres sofrem
discriminação e pressões sobre sua opção e desrespeitada pelos demais que cobram a
presença de um homem na obra;
“Como salientado, hoje não existe apenas o modelo patriarcal de família. Na verdade, coexistem diversas formas, que são marcadas pelos traços da igualdade, individualidade e afetividade. As famílias enfrentam um processo de instabilidade, uma vez que as mudanças ainda não foram assimiladas pela sociedade de um modo geral. Homens, mulheres, idosos, adolescentes e crianças ainda não conseguem administrar as diferenças que estão surgindo em meio aos novos modelos de família...” Zélia Maria de Melo e Zuleica Dantas Pereira Campos
Conflito racial - este conflito apesar de sua existência na sociedade nunca foi
presenciado no mutirão e se acontecem são de forma velada. Atribuímos a suposta
ausência deste preconceito à aguerrida luta dos movimentos negros que conseguiram
enquadrar este preconceito como crime inafiançável e que já conseguiram processar
diversas pessoas com atitude preconceituosa. Isso significa mudanças de cultura.
Conflitos de ordem cultural - estes conflitos decorrem da cultura de muitos anos
de autoritarismo da nossa sociedade em confronto com a recente cultura democrática
construída a partir da Constituição de 1988 e a dificuldade de absorvê-la. Ele se
manifesta no processo participativo do Programa de Moradia, percebido durante as
tomada de decisões e cumprimento das mesmas. Isso se evidencia na dificuldade de
eleição da Coordenação e Comissões que, uma vez eleitas não cumprem com facilidade
o seu papel. Isto revela a pouca experiência com a prática democrática e o
desconhecimento da autogestão, acostumados a trabalhar sob regime assalariado e
obedecerem a patrões e nunca para si de forma coletiva. Acostumados a seguir regras
prontas, tem dificuldade de construir suas próprias regras e pô-las em prática. É o
conflito do velho contra o novo.
“Pois bem, "cultura" é o conjunto de tudo aquilo que, nos planos material e espiritual, o homem constrói sobre a base da natureza, quer para modificá-la, quer para modificar-se a si mesmo. É, desse modo, o conjunto dos utensílios e instrumentos, das obras e serviços, assim como das atitudes espirituais e formas de
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comportamento que o homem veio formando e aperfeiçoando, através da história, como cabedal ou patrimônio da espécie humana.
Não vivemos no mundo de maneira indiferente, sem rumos ou sem fins. Ao contrário, a vida humana é sempre uma procura de valores. Viver é indiscutivelmente optar diariamente, permanentemente, entre dois ou mais valores. A existência é uma constante tomada de posição segundo valores. Se suprimirmos a idéia de valor, perderemos a substância da própria existência humana. Viver é, por conseguinte, uma realização de fins. O mais humilde dos homens tem objetivos a atingir, e os realiza, muitas vezes, sem ter plena consciência de que há algo condicionando os seus atos”. MIGUEL REALE 2001
Conflitos interinstitucionais - este conflito se faz presente no PMCMV-E pela
existência de uma divergência na interpretação sobre critérios e cumprimento de
requisitos até a concessão de financiamento entre a burocracia bancária da CEF e o
grupo beneficiário do projeto, sua assessoria técnica e o movimento social organizado
pela moradia (UMP, CMP, etc.). A Caixa estabelece para as famílias de 0 a 3 salários
mínimos os mesmos critérios de financiamento, no que diz respeito aos requisitos
cartoriais e burocráticos de regularização de obra, que são adotados para os
empreendimentos das empreiteiras e construtoras ou para qualquer pessoa física com
renda alta, dando uma lógica bancária àquilo que é um programa social. Isto constitui
um fator permanente de desgaste e conflitos para as famílias beneficiárias que tem a
cultura da autoconstrução e dos procedimentos mais simples de aquisição de materiais
de construção, porque cria obstáculos, dificuldades e morosidade no processo, levando
muitas famílias à desistência, o que gera prejuízos e atrasos para o grupo. Para o
movimento social organizado, as famílias e as EO, isso constitui um desrespeito às
regras do PCMV-E, que estabelece um diferencial que contempla essa faixa de renda, de
condição financeira menor, muitas vezes proveniente da informalidade e sem
possibilidade de comprovação de renda: na sua grande maioria são trabalhadores
ambulantes ou autônomos sem vínculos trabalhistas ou contributivos.
Os conflitos interinstitucionais também existem entre os movimentos sociais
organizados (UMP, CMP, etc.) e a EO sobre os campos de atuação e atribuições no
programa habitacional. Os movimentos sociais tiveram papel importante nas conquistas
recentes da Política Habitacional durante um ciclo de lutas de vários anos e que resultou
na eleição de governantes surgidos do seu meio, mas hoje vivem um momento politico-
conjuntural de refluxo, quando parte de suas lideranças atualmente ou se encontram na
36
esfera administrativa de seus setores sociais ou atuam na interface entre estas e a base
social que representam (famílias sem teto ou moradia, sem terra, etc.), muitas vezes
dividindo espaços com ONGs e demais instituições administrativas periféricas. Assim,
apesarem de exercerem o papel de fiscalizadores e atuarem pressionando por maior
dinamismo da esfera administrativa, muitas vezes não conseguem desempenhar muito
bem esse papel por manterem vínculos políticos com setores hoje no poder e tem
dificuldades de compreender o seu papel no teatro dos acontecimentos, confundindo-se
nas atribuições com as EO, quando deveriam centrar sua atuação na organização política
das famílias para exercer o controle social dos programas do qual são beneficiárias.
Em relação à proposta da utilização da mediação de Conflitos na realidade aqui
expostas, não é o caso de se apresentar uma “receita de bolo” para cada um dos conflitos
relatados e sim de utilizar todo o instrumental desta nova ciência de forma integral de
acordo com as especificidades de cada caso.
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CONCLUSÃO
Sabe-se que, apesar de já ser praticada empiricamente pela humanidade desde os
tempos mais remotos, a Mediação de Conflitos só recentemente vem se constituindo
como ciência e vem sendo aplicada em vários campos profissionais, na medida em que
seu corpo conceitual abre um grande leque de possibilidades de resolução de conflitos.
As três abordagens clássicas reconhecidas, com suas vastas literaturas vem sendo
aplicadas com êxito em várias áreas profissionais, já havendo projetos de lei no
Congresso Nacional para o seu reconhecimento como profissão.
Neste sentido esta monografia representa meu exercício inicial, minha primeira
experiência com esta atividade profissional. Este trabalho monográfico, inspirado no
conhecimento adquirido na pós-graduação em Mediação de Conflitos com Ênfase em
Famílias é de grande importância no meu repensar da metodologia empregada no
programa Minha Casa Minha Vida-Entidade em andamento com 70 famílias no bairro
de Jacarepaguá, na cidade do Rio de Janeiro. Com um novo olhar sobre os conflitos do
mutirão, abrem--se possibilidades de democratizar a comunicação nas relações
existentes, um caminho alternativo ainda muito incipiente na realidade do mutirão,
como marco de um novo tempo onde prevaleçam as relações pacificas e inovadoras
entre as pessoas nele envolvidas, haja visto que hoje as pessoas tem o direito de falar,
mas não conseguem se comunicar, pois elas não tem o hábito se escutar ou entendem
de forma diferente o que foi dito pelo outro, por ter concepção fechada sobre o certo e o
errado.
Este trabalho de conclusão de curso representa um enriquecimento da minha
vida profissional atendendo plenamente minhas expectativas quanto ao preenchimento
de uma lacuna nos projetos de habitação popular visando a autogestão, com foco nos
direitos sociais e no exercício da cidadania, em que atuo como assistente social com
famílias de baixa renda, Concluindo, espera-se ter contribuído para o aperfeiçoamento
desse trabalho de grande importância para o bem estar social e a luta por uma sociedade
mais justa.
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ANEXOS
REGIMENTO INTERNO MUTIRÃO
OBJETIVO ESPECÍFICO DO MUTIRÃO: Contribuir de forma planejada para construção de casas em sistema de Cooperativa Habitacional Popular em regime de mutirão, através da elaboração do cronograma de obra participativo com objetivo de reduzir o custo, incentivar a cidadania dos grupos atendidos. Fomentar e valorizar as potencialidades humanas, habilidades profissionais, fortalecendo os vínculos familiares e comunitários. Viabilizar a participação dos beneficiários no processo de decisão, implementação do mutirão e manutenção dos bens comuns (ferramentas, equipamentos de segurança e materiais de construção), contribuindo para o bom andamento da obra e conclusão do objetivo comum que é a moradia como meio para desenvolver a autonomia, organização e capacitação dos beneficiados. TÍTULO I - DA COMPOSIÇÃO Construção do barracão - Espaço comum que contara com dois banheiros, um masculino e um feminino, um refeitório e um espaço tipo creche para as crianças cujas famílias não tenham com quem deixar. Constará neste espaço um kit de primeiro socorros. Artigo 1o – As famílias integrantes da Cooperativa Esperança fazem valer a partir da
data de hoje este regimento interno que será seguido durante todas as atividades do
mutirão para a construção de 70 casas, aprovado pelos cooperados em 03 de junho de
2007.
39
Artigo 2o – O mutirão tem como instâncias de organização e execução das atividades, as Comissões de Obra, Mobilização e Formação, escolhidos nesta plenária, todos compostos por membros da cooperativa eleitos nas assembleias, e Técnicos da Fundação Bento Rubião, referendados na Assembleia Geral da Cooperativa. PARAGRAFO ÚNICO Os mutirantes deverão usar da boa vontade para aprender as tarefas da construção e participar das avaliações sobre o andamento da construção de acordo com o cronograma de obra. TÍTULO. DAS FUNÇÕES DAS COMISSÕES DE TRABALHO Artigo 3O – As comissões de trabalho no mutirão têm as seguintes funções:
A – COMISSÃO DE OBRAS: I – Coordenar e planejar a obra do mutirão juntamente com o engenheiro responsável, pedreiro e o apontador; II – Supervisionar diariamente a realização das atividades do mutirão; III – Organizar a utilização das ferramentas e do material necessários no mutirão; IV – Distribuir os equipamentos de proteção individual (E.P.I.) no inicio do mutirão. V – Distribuir as tarefas do mutirão entre os cooperados nos diversos setores da obra; VI - Participar na solução dos problemas que surgirem na obra apresentados pelo pedreiro e o apontador, juntamente com as demais comissões; VII – Acompanhar o rendimento e a postura dos profissionais contratados para a execução da obra e dos cooperados; VIII – Participar do planejamento das etapas da obra, com os profissionais contratados e a equipe técnica da Fundação Bento Rubião; IX – Planejar e ajudar na compra de material para a obra, não permitindo o desperdício e das ferramentas; X – Auxiliar o apontador no controle do almoxarifado (material, banco de horas, folha compromisso), zelando pelas ferramentas e para não deixar faltar material na obra; XI – Ter conhecimento do orçamento disponível para a obra; XII – Fazer levantamento de preços para comprar material mais barato e economizar no valor da casa; XIII – Atuar junto ao pedreiro para facilitar a divisão de tarefas entre os mutirantes; XIV - Tomar decisões no que se refere ao andamento da obra, quando não houver a presença nem do Pedreiro, nem da Equipe Técnica da Fundação Bento Rubião, não podendo ser uma decisão individual, mas dos componentes da Comissão e será levada para discutir na próxima Assembleia da Cooperativa. B – COMISSÃO DE MOBILIZAÇÃO I – Acompanhar o cumprimento das horas trabalhadas pelo Núcleo Familiar; II – Organizar as equipes de trabalho no mutirão; III – Organizar e controlar o Banco de Horas do Núcleo Familiar; IV – Dar encaminhamentos e tomar as providências necessárias quando houver alterações nas horas de trabalho do Núcleo Familiar;
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V – Mobilizar os cooperados para a execução das tarefas do mutirão; VI – Organizar os cooperados no tocante a alimentação que será consumida nos dias de mutirão, principalmente nos finais de semana; VIII – Organizar entre os cooperados, as pessoas que ficarão com as crianças que não tem com quem ficar na família e precisam acompanhar a família no mutirão. IX – Organizará a equipe de cozinha e limpeza das áreas comuns do mutirão. C – LÍDERES (Grupo Gestores e Técnicos FBR) I – Aos líderes competem, juntamente com a Comissão de Mobilização, atuar:
a) No acompanhamento e fiscalização das horas trabalhadas por cada mutirantes; b) Estimular o trabalho e planejar as ações que cada mutirantes deve realizar,
determinando a tarefa e o tempo em que ela se realizará; c) Executar a pena cabível em caso de não cumprimento das horas trabalhadas,
sendo esta decisão submetida à assembleia geral para aprovação. II - DA PENA CABÍVEL
a) Os mutirantes que não cumprirem suas horas trabalhando, terão tais horas descontadas na mesma proporção, cabendo ao apontador anotar no livro de controle tal desconto e o motivo do mesmo.
b) Aquele que tiver descontado por mais de 3 vezes sua hora trabalhada, terá seu caso levado à assembleia geral para que todos os cooperados opinem e decidam acerca da situação.
D - COMISSÃO DE FORMAÇÃO I – Mobilizar os cooperados para participar das atividades de formação; II – Fazer um levantamento dos Temas/Assuntos para serem trabalhados nas atividades de formação; III – Realizar um levantamento dos Temas/Assuntos que já foram trabalhados e necessita de maior aprofundamento na cooperativa; IV – Organizar as atividades de formação das comissões de obras e mobilização; V – Coordenar, juntamente com a equipe da Fundação Bento Rubião, as atividades de formação; VI – Participar das atividades (seminários e encontros) de formação que acontecerem referentes à temática do cooperativismo e outras; VII – Elaborar um cronograma em conjunto com a assessoria da Fundação Bento Rubião, com o fim de formação dos cooperados. TITULO III – DOS PROFISSIONAIS CONTRATADOS Artigo 4O – Das atribuições
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A – São atribuições do Pedreiro: I – Coordenar, juntamente com a Comissão de Obra, os trabalhos no mutirão; II – Assumir a responsabilidade pelas atividades, em especial aquelas que exijam a sua habilidade profissional; III – Solicitar da Comissão de Obra a organização da participação dos cooperados na execução do mutirão; IV - Preparar o canteiro de obra para a execução do mutirão nos finais de semana e feriados; V – Dividir o trabalho entre os mutirantes; VI – Abrir frentes de trabalhos para as atividades do Mutirão no final de semana; VII – Fazer previsão de pedido de material junto a Comissão de Obra; VIII – Distribuir as tarefas do Mutirão em sistema de Rodízio entre os mutirantes, de acordo com o trabalho a ser realizado, salvo os casos de problemas de saúde devidamente comprovados. B – São atribuições do Ajudante de Pedreiro: I – Executar tarefas definidas pelo Pedreiro e Comissão de Obra; II – Auxiliar o pedreiro na execução da obra; III – Ajudar o pedreiro na preparação da obra para a execução do mutirão pelos cooperados nos finais de semana e feriado. C – São atribuições do Apontador de Obras: I – Organizar, juntamente com a Comissão de Mobilização, o banco de horas do Núcleo Familiar; II – Distribuir e recolher dos cooperados o Termo de Compromisso assinado, para o controle das horas trabalhadas pelo Núcleo Familiar; III – Controlar no banco de horas, as horas trabalhadas por pessoas que não são cooperados, mas trabalharão para algum Núcleo Familiar; IV – Controlar a saída e entrada de ferramentas do almoxarifado; V – Controlar o recebimento dos materiais adquiridos para a obra.
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TÍTULO IV – DO MUTIRÃO Artigo 5o – O Mutirão é destinado à construção das casas, através da mão-de-obra do Núcleo Familiar, trabalhando coletivamente, cabendo a cada Núcleo trabalhar uma carga horária de 17 horas semanais, sendo 1 hora para o fundo de reserva não podendo dar menos de 4 horas diária de trabalho; PARAGRAFO ÚNICO As horas oferecidas ao “banco de reserva” serão utilizadas para compensar as horas não trabalhadas por motivos justos. Artigo 6º - O valor da hora trabalhada por cada cooperado equivale a R$ 4,00 (quatro reais); Artigo 7o – Cada Núcleo Familiar deve trabalhar nos dias assumidos no Termo de Compromisso Semanal, caso haja algum impedimento, informar ao Apontador com 24 horas de antecedência, não podendo dever horas por mais de 15 dias. Caso não efetuem o pagamento a situação deverá ser levada à Assembleia Geral da Cooperativa; Artigo 8o – O horário de trabalho no Mutirão é das 8 às 17 horas, nos finais de semana e durante a semana, e os feriados que forem votados em assembleias; Artigo 9o – O horário de trabalho do Pedreiro, Ajudante de Pedreiro e Apontador de Obra é o mesmo horário de funcionamento do Mutirão, de segunda a sexta. Dentre esses profissionais caso haja algum que faz parte da cooperativa, este deve dar suas horas de trabalho no final de semana;
Artigo 10 – São proibidas pregações religiosas, ofensas pessoas e brigas, uso de drogas e
ou bebidas alcóolicas ou comparecimento em estado de embriagues, permanência de
pessoas estranhas e em trajes inadequados nos horários do mutirão, caso tal fato
aconteça, a pessoa deve deixar o Mutirão, não podendo permanecer na obra. Caso o fato
se repita, a situação será levada para a Assembleia da Cooperativa, estando o mutirante
sujeito à exclusão da Cooperativa;
Artigo 11 – O mutirante deve obedecer à equipe responsável pela obra que destinará as tarefas que deverão ser realizadas e em qualquer dúvida, procurar alguém da equipe ou da Comissão de Obra; Artigo 12 – Em caso de desentendimento no horário do mutirão, procurar os responsáveis pela obra e/ou algum representante da diretoria da Cooperativa presente no local; TÍTULO V – DO BANCO DE HORAS
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Artigo 13 – O Banco de Horas é constituído pelas horas trabalhadas pelo Núcleo Familiar, além dos voluntários do Núcleo, informado previamente no Termo de Compromisso; Artigo 14 – Caso haja algum trabalho voluntário sem está ligado a nenhum Núcleo Familiar, as horas trabalhadas serão para o banco de horas da cooperativa, formando o fundo de reserva da cooperativa; Artigo 15 – O registro das horas será feito na entrada e saída do cooperado na obra e quinzenalmente será feito um levantamento das horas dadas pelo Núcleo Familiar e apresentado pela Comissão de Mobilização nas Assembleias da Cooperativa; Artigo 16 – As famílias que trouxerem amigos ou parentes para ajudarem nos seus bancos de horas deveram entregar, junto com sua termo de compromisso o dia e a horas em que os mesmos irão trabalhar para que a comissão de obra se organize; Artigo 17 – Os voluntários e membros do núcleo familiar que chegarem para trabalhar sem avisar previamente terá suas horas de trabalho automaticamente transferida pra o fundo de reserva; TÍTULO VI – DAS FALTAS A – São consideradas faltas justificadas: I – Quando houver mudança no horário de trabalho do cooperado do Núcleo Familiar, conforme colocado no Termo de Compromisso, este deve avisar a comissão de obra com 24 horas de antecedência, ou prazo máximo de 7 (sete) dias com a devida comprovação; II – Por motivo de doença ou acidente pessoal e enfermidade de familiar direto: pais, irmãos, filhos, maridos, esposas, tec., comprovado por atestado médico do SUS; III – Pelo falecimento de familiares direto: pais, filhos, maridos, esposas, avós, tios e primos; IV – Casamento do cooperado ou familiar direto;
V – Data de exames escolares, horários de cursos ou mudanças de horário no trabalho devidamente comprovado; VI – Participação em reuniões ou fóruns relativos ao Cooperativismo; VII – Realização de exames médicos, desde que devidamente comprovados. PARÁGRAFO 1O As horas justificadas poderão ser compensadas num prazo de 60 (sessenta) dias, em acordo firmado com a comissão de mobilização e obra. PARÁGRAFO 2O
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As demais faltas serão consideradas faltas não justificadas, devendo o cooperado pagar as horas que lhe cabe no prazo de 30 dias, comprometendo-se após assinar Termo de Responsabilidade. O não cumprimento no período estipulado deverá ser levado a Assembleia Geral, passível as sanções cabíveis, chegando até ser excluído da Cooperativa aplicando-se a norma cabível e previsto no Estatuto; PARÁGRAFO 3O A saída da obra antes do horário previamente assumido no Termo de Compromisso só será permitida pela Comissão de Obra, a quem caberá avaliar e permitir a liberação ou não. Esta solicitação só poderá ser aceita 2 vezes ao mês por cada mutirantes; TÍTULO VII – DO CUMPRIMENTO DOS HORÁRIOS NO MUTIRÃO Artigo 18 – O horário de funcionamento do Mutirão é das 8 às 17 horas, com um intervalo de 1 hora para o almoço, das 12 às 13 horas; Artigo 19 – Haverá uma tolerância de 15 minutos de atraso até 3 (três) vezes ao mês. Se o atraso Ultrapassar esse limite no dia, esse atraso se transformará em 1 (um) hora a mais de trabalho; Artigo 20 – Se os atrasos se repetirem além das 3 (três) vezes permitidas será considerado falta sem justificativa; Artigo 21 – O Núcleo Familiar deverá procurar o integrante da Comissão de Mobilização e/ou Apontador, responsável para anotar o banco de horas, para informar o horário de chegada e saída do Mutirão, nos dias assumidos no Termo de Compromisso para registro do Banco de Horas; TÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 22 – A Cooperativa contará durante todo o processo de construção das casas com a assessoria da Fundação Benta Rubião, que tem a função de prestar o aporte técnico, por uma equipe de profissionais das áreas de Engenharia, Arquitetura e Serviço Social, que prestarão assessoria nas áreas citadas, tendo os profissionais direitos à voz nas assembleias da Cooperativa; Artigo 23 – O Núcleo Familiar deve está vacinado com a vacina antitetânica e deverá ser apresentado o comprovante; Artigo 24 – Os cooperados que apresentarem impossibilidade para trabalhar em obras de construção de moradias, deverão apresentar atestado médico de órgão oficial (INSS, Hospitais Públicos especializados) e especificando o problema de saúde e que funções o cooperado poderá exercer; Artigo 25 - Cada cooperado deverá assinar um Termo de Compromisso apresentando condições que pode trabalhar nas obras da construção das casas da Cooperativa;
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Artigo 26 – Caso não compareça nenhum dos membros das comissões, quaisquer cooperados poderão informar os problemas às comissões responsáveis, não resolvidos, levar a situação para as Assembleias Gerais; Artigo 27 – Na ausência do apontador no ato do recebimento do material, este terá que comunicar a comissão de mobilização ou indicar um dos cooperados para substituir nas ações que forem solicitadas; Artigo 28 – Os cooperados que não se enquadrarem no quadro de cooperados por indisciplina, falta de compromisso ou outras infrações prevista no estatuto, sairá da cooperativa sem direito a nenhum beneficio; Artigo 29 – Os menores de 16 anos de idade não poderão participar do mutirão como mão de obra qualificada, apenas na situação de aprendiz, não podendo fazer atividades que prejudiquem sua condição de pessoa em processo de desenvolvimento. PARÁGRAFO ÚNICO Este regimento deverá ser aprovado em Assembleia Geral da Cooperativa, com maioria
absoluta dos seus membros, tendo, portanto o direito a 1 voto por cada Núcleo
Familiar.
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MODELO DE ESTATUTO DE COOPERATIVA OU ASSOCIAÇÃO
Capítulo I
Existem vários pontos que devem conter nesse capítulo, São eles:
Denominação – Tipo de cooperativa que está sendo criada;
Sede – Nome do Município;
Foro - Nome da Comarca;
Área de Atuação – Nesse ponto é área do Município ou Estado que a cooperativa irá
atuar. Essa definição é para fins de admissão de sócios;
Prazo de Duração – Indeterminado e o ano inicial que vai de 1º de janeiro a 31 de
dezembro de cada ano.
Capítulo II
Dos Objetivos
Nesse Capítulo serão escritos os objetivos da cooperativa
“Quais os tipos de problemas serão solucionados com a criação da cooperativas?”
Capítulo III
Dos Associados
Como será o procedimento para entrada de novos cooperados;
Como será o procedimento para saída de um cooperado;
Quais são os direitos dos cooperados;
Quais são os deveres dos cooperados.
Capítulo IV
Do Capital e Patrimônio
Qual o valor do capital social da cooperativa;
Cotas-Partes – Dinheiro com que cada cooperado vai dar para formar a cooperativa;
De que forma serão pagas as cotas-partes.
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Capítulo V
Da Assembleia Geral
Assembleia é órgão máximo da cooperativa, onde os cooperados discutem:
Novos Investimentos;
Prestações de contas da diretoria;
Os problemas da cooperativa e suas soluções;
Direitos e deveres da assembleia
Período das assembleias (ordinárias e extraordinárias).
Como deve ser convocadas – quórum.
Representar a cooperativa em eventos sociais;
Representar a cooperativa em eventos sociais;
Prestar contas à assembleia dos cooperados;
Fazer cumprir as decisões tomadas pela assembleia;
Garantir pleno funcionamento da cooperativa.
Capítulo VII
Do Conselho Fiscal
Esse Capítulo trata do Conselho Fiscal, que é formado por cooperados eleitos pela
Assembleia, com o objetivo de fiscalizar as ações realizadas pela diretoria e comissões.
Capítulo VIII
Dos Fundos
Nesse capítulo serão descritos os tipos de fundos.
Capítulo IX Dos Livros
A lei que rege as Cooperativas brasileiras exige uma serie de livros são eles:
Capítulo VI Da Diretoria
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Matrícula dos cooperados;
Ata das Assembleias Gerais;
Ata das reuniões do Conselho de Administração;
Capítulo X
Das Disposições Gerais
Nesse capítulo deverá ser descrito quais os passos que devem ser dado no caso da
Cooperativa se acabar.
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BIBLIOGRAFIA
AZEVEDO, André Gomma. O Comportamento de Mediação Vítima-Ofensor Na Justiça Restaurativa: Uma Breve Apresentação Procedimental de uma Inovação Epistemológica na Autocomposição Penal, 2004. BAGAÇO, 2004. Família: diversos dizeres. Recife, 2004 pp.59-70 BASTOS, João Baptista (Org.). Gestão democrática. Rio de janeiro: DP&A editora, 1999. BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de política. 12ª edição. Brasília: UnB, 2004. BRASIL. LEI Orgânica de Assistência Social – LOAS 8.742, Brasília, 07 de dezembro de 1993. BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal 8.069/90, de 13 de julho de 1990, dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente, Ministério da Justiça, Brasília, 1995. BRASIL.Senado Federal. Constituição da República Federativa do Brasil. Texto Promulgado em 5 de Outubro de 1988, com alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais nº. 1/92 a 56/2007 e Pelas Emendas Constitucionais de Revisão nº 1 a 6/94. Brasília, Biênio de 2007/2008. BUSH, Robert A. Baruch; FOLGER, Joseph P. La promesa de lamediación: cómo afrontar el conflicto mediante la revalorizacióny el reconocimiento. Buenos Aires: Granica, 1996, p.277 e ss. V. BUSH, R; FOLGER, J. A premissa da mediação: respondendo o conflito. São Francisco: Johhey, 1994. COBB, Sara; Suares Marines. Mediação Familiar transformativa. São Paulo: Atlás, 1997. EGGER,Ildemar. Cultura da Paz e Mediação: uma experiência com adolescentes.- Florianópolis: Fundação Boiteux,2008. P121 e 122. FALEIROS, V. P. O que é Política Social. 1ª Edição. São Paulo, Editora Brasiliense, 1986. FISHER. Roger. et al. Como chegar ao Sim: A Negociação de acordos sem concessões; tradução Vera Ribeiro & Ana Luiza Borges. 2ª ed. Revisada e Ampliada - Rio de Janeiro: IMAGO, 2005 FOLLMANN, José Ivo. “Participação Cooperativa e Mudança Social”. Perspectiva Econômica, São Leopoldo: Usinos, v.10, n.27, 1980. Apud: RECH, Daniel. Cooperativas: uma alternativa de organização popular. Rio de Janeiro: FASE, 2000. HAYMES. John, M. & MARODIN Marilena. Fundamentos da Mediação Familiar. Porto Alegre. Artes Médicas, 1996. LUSKIM, Fred. O Poder do Perdão. Tradução: SZLAK, Carlos; 7ª edição Rio de Janeiro: Editora Francis Ltda, 2007 MARTINELLI, Maria Lúcia. Serviço Social: Identidade e Alienação. 3ª edição, São Paulo: Cortez, 1993 MELO, Zélia Maria de; CAMPOS, Zuleica Dantas Pereira. Família na Contemporaneidade: Danos da violência. In: AMAZONAS, Maria Cristina Lopes de Almeida; LIMA, Albenise
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de Oliveira (orgs.). MUSZKAT. Malvina Ester Guia Prático de Mediação de Conflitos em Famílias e Organização. 2ª editora. São Paulo: Summus, 2008. PAIVA, Beatriz Augusto de. O SUAS e os direitos socioassistenciais: a universalização da seguridade social em debate. In: Revista de Serviço social & Sociedade, n.87, Ano XXVI. São Paulo, Cortez, 2006. PEREIRA, Márcia Accorsi. Uma ferramenta necessária: A Participação Popular. São Paulo: Fase,1999. POCHMAN, M.; AMORIM, R. Atlas da exclusão social no Brasil. São Paulo: Cortez, 2003. REALE, Miguel. Das Lições Preliminares de Direito, 2001,25ª ed. ROSENBERG. Mashall B. Comunicação não Violenta: Técnicas para Aprimorar Relacionamentos Pessoais e Profissionais. Tradução Mário Vilela, São Paulo: Agora, 2006. SORIA, Miguel Ángel, VILLAGRASA, Carlos, ARMADANS, Inma. Mediação Familiar- Modelo Circular Narrativo. VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de conflitos e práticas restaurativas. São Paulo: Método, 2008. VEZZULLA, Juan Carlos. Teoria e prática da mediação. Curitiba: Instituto de mediação e arbitragem do Brasil, 1998.
WEBGRAFIA
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ALMEIDA, Tania. Século XXI: A mediação de conflitos e outros métodos não-adversariais de resolução de controvérsias- capturado em 03 de janeiro de 2012. http://www.mediare.com.br/08artigos_02sec21.htm
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ÍNDICE
FOLHA DE ROSTO 2
AGRADECIMENTOS 3
DEDICATÓRIA 4
RESUMO 5
METODOLOGIA 6
SUMÁRIO 7
INTRODUÇÃO 8
1. Mediação de Conflitos
1.1 - Panorama Geral da Mediação Transformativa 11
2. - A Política Habitacional e o Programa Minha Casa Minha Vida 17
2.1. Histórico da Política Nacional de Habitação 17
2.2 A Atual Política Nacional de Habitação 20
2.2.1 Princípios 21
2.3. Instrumentos da Política Nacional de Habitação 22
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2. 3.1. O Sistema Nacional de Habitação 22
2.3.2 Programa Habitacional Popular Entidades (PHPE) 24
2.4. O Programa minha Casa Minha Vida e o Mutirão 24
3 – O Mutirão e Seus Conflitos: Uma Proposta de Mediação 25
3.1 Metodologias do Trabalho da Assessoria Técnico-Social 28
3.2 Proposta da Utilização da Mediação de Conflitos no Processo do Mutirão 32
CONCLUSÃO 37
ANEXOS 38
Regimento Interno do Mutirão 38
Modelo de Estatuto de Cooperativa ou Associação 46
BIBLIOGRAFIA 49
WEBGRAFIA 50
ÍNDICE 51
FOLHA DE AVALIAÇÃO 53
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FOLHA DE AVALIAÇÃO
Nome da Instituição:
Título da Monografia:
Autor:
Data da entrega:
Avaliado por: Conceito: