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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” FACULDADE INTEGRADA AVM CONTROLE INTERNO NO SISTEMA BANCÁRIO Por: Daniela Ferreira Saldanha Orientador: Prof a .: Luciana Madeira RIO DE JANEIRO 2012

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Page 1: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · da reflexão acerca do controle interno do sistema bancário, ... Esta monografia será elaborada em três capítulos no qual

UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”

FACULDADE INTEGRADA AVM

CONTROLE INTERNO NO SISTEMA BANCÁRIO

Por: Daniela Ferreira Saldanha

Orientador:

Profa.: Luciana Madeira

RIO DE JANEIRO

2012

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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”

FACULDADE INTEGRADA AVM

CONTROLE INTERNO NO SISTEMA BANCÁRIO

Apresentação de monografia à Universidade Candido

Mendes como requisito parcial para conclusão do de Pós

Graduação em Auditoria e Controladoria.

Por: Daniela Ferreira Saldanha

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Em primeiro lugar agradeço a Deus por

mais uma etapa vencida.

Aos meus familiares que estiveram me

impulsionando para melhor.

A todas as pessoas que, direta ou

indiretamente, contribuíram para meu

crescimento profissional.

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Dedico este trabalho a minha avó Alba

Lopes (in memorian) pelo amor e carinho

me dedicado e pelas lições de vida

ensinadas, as quais eu nunca esquecerei.

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RESUMO

O objetivo deste trabalho é demonstrar a evolução histórica dos controles

para minimizar os riscos das instituições financeiras tendo em vista a busca

da reflexão acerca do controle interno do sistema bancário, pois a regulação

e o controle se justificam pela possibilidade de risco sistêmico.

Diferentemente de outros setores, a quebra de um banco pode ser

propaganda por outras instituições, transformando um problema de origem

local ou global. A metodologia usada nesta monografia compreendeu uma

pesquisa bibliográfica que apresentou a aplicabilidade do controle interno

das organizações bancárias realizadas pelo controles contábeis e

administrativos, onde ajudaria a garantir a preservação do patrimônio. E por

fim, controle interno bancário uma vez que as informações geradas pelo

controle interno são utilizadas na tomada de decisões com vistas ao objetivo

comum das instituições financeiras.

PALAVRAS-CHAVES: Controle; Risco; Comitê Basiléia e Intermediação

Financeira.

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METODOLOGIA

Para que um trabalho científico seja válido, e atenda à demanda do

pesquisador, deve ser estruturada, sistematizada e se faça sob a égide de uma

metodologia técnica preconizada e exigida pela ciência. Este estudo

fundamenta-se em princípios científicos e, para que apresentasse um bom

desenvolvimento de pesquisa bibliográfica, demanda considerar a seguinte.

Este trabalho buscará apoio básico em artigos, livros, consulta a revistas,

internet. Quanto aos livros como bibliografia básica, pode-se citar SOBREIRA,

Rogério (Org.). Regulação Financeira e Bancária. São Paulo: Atlas, 2005;

ROSSETTI, José Paschoal. Introdução à Economia. 19 ed. São Paulo: Atlas,

2002; PEPPE, Márcio Serpejante. O Novo Acordo de Basiléia. São Paulo:

Trevisan Editora Universitária, 2006, que auxiliaram no desenvolvimento e

entendimento do assunto. Os trabalhos acadêmicos realizados durante o curso de

Pós-Graduação serão importantes na aplicação dos conceitos do controle interno no

sistema bancário, com a descrição das ferramentas e suas aplicabilidades. A consulta

à bibliografia sugerida pelos professores, também será uma maneira de pesquisar

materiais mais atualizados a fim de elaborar este trabalho.

A coleta do material constituiu-se em leitura exploratória (rápida e com

objetivo de verificar o grau de interesse da obra consultada à pesquisa), leitura

seletiva (objetiva a escolha do material que realmente interessa à pesquisa),

leitura analítica (objetiva ordenar e sumariar criticamente as informações

contidas nas fontes) e leitura interpretativa (objetiva relacionar o pensamento

com o problema que a pesquisa se propõe).

A consulta à bibliografia sugerida pelos professores, também foi uma

maneira de pesquisar materiais mais atualizados a fim de elaborar este

trabalho, assim como pesquisa de campo a empresas privadas, onde através

de questionário com perguntas abertas relacionadas ao tema, foram ouvidos os

atores principais das referidas empresas de forma informal com o propósito de

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enriquecimento do conhecimento para melhor abordar o tema que é o controle

interno no sistema bancário

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO...................................................................................................08 CAPÍTULO I - Principais Aspectos da Teoria da intermediação Financeira......10

1.1 Atividade de Intermediação Financeira........................................................11

1.2 Cotas de Captação e Cotas de Aplicação...................................................15

CAPÍTULO II – Basiléia.....................................................................................17

2.1 O Primeiro Acordo da Basiléia.....................................................................19

2.2 Segundo Acordo Basiléia.............................................................................21

2.2.1 Pilar 1 Requerimentos Mínimos de Capital..............................................23

2.2.2 Pilar 2 Processo de Supervisão Bancária................................................23

2.2.3 Pilar 3 Disciplina de Mercado..................................................................24

CAPITULO III - CONTROLE INTERNO BANCÁRIO.........................................25

3.1 Aspetos do Ambiente de controle................................................................28

3.2 Avaliação de risco........................................................................................29

3.3 Atividade de controle ..................................................................................29

3.4 Informação e comunicação..........................................................................29

3.5 Monitoramento.............................................................................................30

CONCLUSÃO....................................................................................................31

BIBLIOGRAFIA CONSULTADA........................................................................33 ÍNDICE...............................................................................................................37

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INTRODUÇÃO

A crescente importância do controle interno do sistema bancário, estas

se demonstram motivadas pela pressão cotidiana do cumprimento dos

objetivos e metas nas mais diferentes áreas. Neste foco, o direcionamento do

controle interno, em uma visão contemporânea do seu funcionamento, centra a

sua atenção nos vários níveis da organização, com o intuito de defender seus

ativos, favorecendo a produção de dados confiáveis e assim, ajudando a

gestão a ter uma administração de forma ordenada nos diversos setores da

organização.

Contudo esta monografia tem como finalidade expor o tema “Controle

Interno do Sistema Bancário” já que o mesmo tem sido objeto de estudo para

professores, pesquisadores e organizações em níveis nacionais, estaduais e

municipais, em busca da melhoria da qualidade do sistema bancário.

A intenção deste trabalho é a busca da reflexão acerca do controle

interno do sistema bancário, pois a regulação e o controle se justificam pela

possibilidade de risco sistêmico. Diferentemente de outros setores, a quebra de

um banco pode ser propaganda por outras instituições, transformando um

problema de origem local ou global.

O problema abordado foi como um sistema de controle interno pode

atuar para minimizar os riscos operacionais e de fraudes e outras agressões ao

patrimônio?

A justificativa deu-se a partir da idéia de um sistema de controle interno

eficiente é fundamental na gestão bancaria, ou seja, controles internos

ineficazes têm provocado prejuízo em inúmeros bancos contribuindo para o

encerramento de outros.

A delimitação do estudo se dá pretendo demonstrar toda trajetória desde

a criação do acordo de basileia I 1974 ate sua reformulação nos dias de hoje

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Portanto o que motivou para a escolha do tema foi à preocupação com

as praticas adotadas pelas instituições vem crescendo cada vez mais, surgindo

uma série de normativos orientando e fiscalizando o mercado financeiro. Estas

normas têm como objetivos assegurar uma maior transparência nos

procedimentos adotados.

Neste contexto os objetivos deste trabalho foram mostrar a evolução

histórica dos controles para minimizar os riscos das instituições financeiras e

evidenciar de que forma o controle pode atuar para mitigar os riscos

operacionais a que uma instituição bancaria está sujeito

Esta monografia será elaborada em três capítulos no qual no primeiro

começaremos com os Principais aspectos da teoria da intermediação

financeira; no segundo capítulo foram abordados Basiléia e o último capítulo se

apresentou controle interno bancário.

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CAPÍTULO I

Principais Aspectos da Teoria da intermediação Financeira

Segundo CARVALHO et al. (2000, p. 239), pode-se caracterizar a

economia como sendo formados por intermediários financeiros, agentes

econômicos que demonstram execução orçamentária ou operações de créditos

financeiros, denominados como agentes econômicos superavitários ou agentes

econômicos deficitários, que apresentam um aspecto de equilíbrio, não

demonstrando déficit ou superávit. Os agentes econômicos de execuções

orçamentários e os agentes econômicos de operações de crédito financeiros

podem ser qualquer pessoa física ou organização que apresente aptidão, e os

intermediários são principalmente organizações financeiras.

Segundo LOPES, ROSSETTI (1998, p. 407), os Agentes econômicos

equilibrados são classificados com sendo aqueles que demonstram um

equilíbrio frente os trânsitos de cotas vigentes e futuros e o transito de rendas

totais, os agentes econômicos superavitários são classificados como aqueles

que demonstram fluxo de cotas vigentes e futuros menores ao trânsito de

rendas brutas e os agentes econômicos deficitários são classificas como

aqueles que demonstram fluxos de gastos vigentes e futuros acima ao fluxo de

rendas brutas.

Segundo KAUFMAN (1973, p. 71), classifica os agentes econômicos

superavitários como sendo centro de despesas com superávit que adotam

gastar inferiores com atividades que consiste em consumo, é classifica os

agentes econômicos deficitários como sendo centros de consumo com déficit

que adotam consumo superior aos vigentes ingressos. Segundo CARVALHO

ET AL. (2000, p. 238), os centros econômicas superavitárias são classificados

como sendo os que em seus planejamentos, as despesas fixas serão inferiores

que a renda aguardada na mesma época, enquanto que os centros

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econômicos deficitárias são classificados com aquelas que em seus

planejamentos, as despesas fixas serão acima da sua renda.

Em síntese as definições acima declaradas centralizam para um mesmo

ponto, ou seja, os centros econômicos superavitárias prevêem despesas

vigentes e futuros de forma menor as suas rendas vigentes e futuras, e centros

econômicos deficitárias atentam para despesas vigentes e futuros acima às

suas rendas. Os centros econômicos superavitárias procuram a aplicar o

capital de forma acima da renda em ativos financeiros, “[...] que são direitos

sobre a renda futura de outros agentes” (CARVALHO et al., 2000, p. 238).

Contudo, os agentes superavitários oferecem seus excedentes

decorrentes a uma troca que equilibra os seus riscos e permite uma

remuneração suplementar. Os agentes deficitários procuram meios para

atentar suas aspirações de financiamento, concordando assumir com os gastos

dessa operação. Segundo BERCHIELLI (2000, p. 38), essa é a idéia que

explica a realidade da atividade de intermediação financeira e os agentes que

crescem a atividade de intermediação financeira são denominados de

intermediários financeiros, sendo na grande parte das organizações

financeiras.

1.1 Atividade de Intermediação Financeira

Segundo KAUFMAN (1973, p. 77), a ação de adquirir os recursos

aliados as entidades econômicas superavitárias e transmiti-las às centros

econômicos deficitárias são denominados de mediação. As ações de

intermediações financeiras surgiram a partir da urgência da aplicação eficaz

dos recursos financeiros que estão livres dos vários agentes econômicos

superavitários aos vários agentes econômicos deficitários. As ações financeiras

de repasse de recursos dos agentes econômicos superavitários para os

deficitários possibilitariam ser francas, pois, os agentes econômicos

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superavitários, em sua grande parte não focam em suas ações destinadas de

seus recursos acima. Neste parâmetro entre agentes econômicos

superavitários e deficitários aparecem o intermediário financeiro.

Contudo, os intermediários financeiros oferecem o embate dos recursos

financeiros acima dos agentes econômicos superavitários com a possibilidade

de financiamento dos agentes econômicos deficitários. Sendo que os primeiros

arrecadam juros encima dos recursos financeiros oferecidos. Já os segundos

remuneraram esses juros, aumentado das receitas operacionais da

intermediação, aptas para cobrir os gastos e os consumos dos intermediários,

entre eles de seus lucros.

Segundo LOPES E ROSSETTI (1998, p. 409) classificam a ação de

intermediação financeira como: [...] cuja ação é formada em possibilitar o

atendimento das carências financeiras de diversos níveis do curto a longo

prazo, declaradas pelos agentes necessitados, e o emprego, abaixo de riscos

pequenos, das disponibilidades dos agentes com orçamento acima. Atenta-se

de um movimento que demonstra uma ligação entre os agentes que

economizam e os que se encontram disponíveis a atentar para os limites de

suas rendas fixas.

Segundo HILLBRECHT (1999, p. 22) declara que: “Intermediação

financeira é a maior fonte de recursos externos de organizações”. Para

CARVALHO ET AL. (2000, p. 242), a ação de intermediação financeira se

separa em duas, sendo a primeira ação a financeira intermediada e a segunda

a ação financeira desintermediada. A primeira ação é aplicada por

organizações intermediarias principalmente organizações financeiras, que

adquirem recursos aliados aos agentes econômicos superavitários, contrair a

encargo de honrar as exigências destes recursos e cedem aos agentes

econômicos deficitários. A segunda ação é aplicada imediatamente entre os

agentes econômicos superavitários e os agentes econômicos deficitários, onde

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a missão das organizações financeiras é principalmente elevar a corretagem de

valores.

Segundo GURLEY E SHAW (APUD ROSSETTI, 2002, p. 629), os

previamente supostos básicos para o surgimento da intermediação financeira,

são:

• O surgimento da moeda como prova do amadurecimento e crescimento

do complexo econômico;

• O surgimento de agentes econômicos deficitários e superavitários

preparados a assumir com os riscos e os gastos envolvidos;

• O surgimento organizacional de operadores da intermediação financeira.

Segundo MEYER (1982, p. 172), a função dos intermediários financeiros

é a regular os recursos acima dos limites dos agentes econômicos

superavitários para os agentes econômicos deficitários, fornecendo dinheiro

desta forma para as necessidades de empregar, gastos de consumo e

necessidade de rotatividade de dinheiro. A resposta para a realidade dos

intermediários financeiros tem como foco a idéia de diversos agentes

econômicos deficitários não tendo como adquirir recursos financeiros

imediatamente do mercado. Sem as organizações financeiras que ligam

negócios entre agentes econômicos, os mesmo consumiriam tempo e capital

para se ligarem. (KAUFMAN, 1973, p. 75)

Já segundo ROSSETTI (2002, p. 632) o surgimento dos intermediários

financeiros se responde pelos fundamentais benefícios particulares e sociais:

• Linhas definitivas de negociação de transações de aplicação ou de

aquisição de recursos;

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• Qualificação no movimento de intermediação;

• Diminuição dos riscos ligados a um imenso número de agentes

econômicos;

• Soma de eficácia na colocação dos recursos, fundamentalmente em

atividades produtivas;

• Manutenção das atividades de produção e aumento de transito real de

sustentação e desenvolvimento das atividades econômicas.

Segundo MAYER, (1998, p. 172), em oposição, se responde o

surgimento dos intermediários financeiros pela escolha dos agentes

econômicos superavitários por uma maximização de segurança, pois, os

agentes intermediários diminuem os danos com foco nos grandes números de

negócios. Contudo, os agentes financeiros usufruam de lucros de escala.

Fundamentalmente em nosso país a intermediação financeira surgiu no

período colonial, com o surgimento da primeira organização financeira no

Brasil, o conhecido Banco do Brasil. Em seguida a atividade de intermediação

financeira em nosso país e o complexo financeiro brasileiro atravessa por

diversas turbulências, como o fechamento e reabertura do Banco do Brasil por

diversas vezes. Segundo COSTA (S.D., p. 289) a intermediação financeira no

em nosso país persiste a primeira metade da década de 80.

Em nosso país se tornou sem expressão a intermediação financeira

tradicional. O lucro arbitrário e do giro da inflação do capital permitiu à falta de

ativação das tradicionais operações bancárias de crédito ao setor privado.

Em nosso país o Sistema Financeiro Nacional é separado em

subsetores normativo e subsetores de intermediação. No primeiro subsetores

estão as entidades que se tornam normais o Sistema Financeiro Nacional e no

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segundo subsetores que apresentam os agentes especiais (Banco do Brasil e

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico) e as demais organizações

bancárias, não bancárias entre outros.

Na teoria da intermedição financeira se entende que a atividade de

intermediação financeira pelos agentes intermediários, principalmente

organizações financeiras, que adquirem recursos no mercado por meio de uma

cota, a cota de aquisição, e acomodam estes recursos por meio de outra cotas,

a cota de aplicação. A oposição entre as duas cotas é o “spread bancário” que

são formados no equilíbrio dos custos administrativos, tributários, com falto de

pagamento, entre outros.

Em síntese a intermediação financeira é a aquisição de recursos de

forma disponíveis ligados aos agentes econômicas superavitários, pelos

agentes intermediários, principalmente organizações financeiras, e transmite

para aos agentes econômicos deficitários.

1.2 Cotas de Captação e Cotas de Aplicação

A intermediação financeira está fundamentalmente associada ao

desenvolvimento econômico que se torna muito difícil indicar se o crescimento

do processo de intermediação financeira estimula o desenvolvimento

econômico. Decorrente a isto, a estrutura econômica de um país está ligado

intimamente com a segmentação, diversificação e especialização do sistema

financeiro.

Em economias em que vive variedade na estrutura de produção com ato

de participar de atividades a nível secundárias e terciárias no produto

associado, o setor de intermediação financeira é formado de quatro seções,

classificados pelos tipos de ação e pelos aspectos a que se destinam. São

apontados pelo termo mercado, que é normalmente empregado para apontar

estas seções (ROSSETTI, 2002, p. 635), sendo:

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Mercado monetário: destinado a operações de curto e curtíssimo prazo com

finalidades de regular a liquidez da economia e evolvendo primeiramente as

autoridades monetárias e os intermediários financeiros e posteriormente os

demais agentes econômicos;

Mercado de crédito: destinado a operações de curto, médio e longo prazo, com

finalidade de suprir necessidades de capital de giro, investimentos e operações

correntes de todos os agentes econômicos;

Mercado de capitais: apresenta riscos maiores que o mercado de credito por se

tratar de operações sem prazo definido, envolvendo quotas de capital de

empresas com finalidade de suprir necessidades de investimentos de alto valor

e de longo prazo de retorno; mercado cambial: operações diversas com moeda

estrangeira.

Segundo CARVALHO ET AL. (2000, p. 296) o sistema financeiro é

dividido em sistemas financeiros baseados em mercado, predominantemente

caracterizados pela colocação de papéis no mercado monetário, e sistemas

financeiros baseados em crédito, caracterizado pela predominância de relações

de crédito.

Mais detalhadamente o mercado de crédito é o segmento que financia

os setores produtivos da economia em suas necessidades de capital de giro,

investimento e das operações correntes, desde o curto até o longo prazo,

mediante garantias como, por exemplo, hipotecas, penhoras e fianças. O

crédito direto ao consumidor (CDC), o crédito rural, as operações de

financiamento, o giro comercial, o crédito imobiliário, entre outros, são

exemplos de operações do mercado de crédito

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CAPÍTULO II

Basiléia

Segundo PADRO (2005 p.68), pode-se descrever que o sistema

financeiro internacional é altamente complexo. Contudo esta complexidade tem

sua gênese há pouco tempo, maximizando-se nos anos que antecederam a

décadas do século XX. Decorrente a isto, a atenção demonstrada à regulação

das instituições financeiras também tem alcançados altos índices nos últimos

anos. Atualmente maximizou a atenção dos países centrais com a adequação

de normas mais severas de controle bancário, na intenção de evitar ou pelo

minimizar de forma drástica os danos de uma falha no sistema bancário, o que

levaria uma grave crise financeira de forma geral, contudo, nota-se o sistema

bancário como os caminhos que fazem trafegar o mundo capitalista, ou seja,

ocorrendo uma falha comprometerá todo o sistema.

Segundo SOBREIRA (2005), entende-se que o controle de capital das

organizações financeiras internacionais é a saída contra o risco de uma

adversidade do sistema financeiros internacionais formados pelos G-10 o

Comitê da Basiléia. Apos o surgimento do Comitê vários documentos foram

realizados com normas com o dever de seguir os países signatários em uma

proposta de melhorar a eficiência no controle dos danos a que estão

vulneráveis as instituições financeiras. Entre os documentos pode-se dar

destaque a concordata da Basiléia, o Primeiro Acordo de Basiléia, o Adendo de

1996, os Princípios Essenciais de Basiléia e o Novo Acordo da Basiléia.

Até mesmo os países que não são associados ao Comitê de Basiléia,

procuram normatiza-se como referencial para as políticas a ser abraçado por

suas específicas organizações, todavia com cronograma de desenvolvimento

ajustado as cláusulas às suas reais necessidades, mesmo assim

acompanhando os princípios básicos.

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O nosso país tomou posse, de forma parcial, das normas do Acordo de

Basiléia em 1994, exatamente em, 17 de agosto de 1994, data da publicação

da Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) de nº 2.099. Uma das

causas desta vagarosidade foi a não estabilidade que o país vivenciava.

Contudo, a elaboração do plano real, viabilizou ao país analisar de forma

verdadeira os riscos do sistema financeiro, ou seja, normatizar o sistema

acompanhando os princípios do Acordo de Basiléia.

Segundo SCHLOTTFELDT (2004), no ano de 1996 o Comitê de Basiléia

elaborou um adicional ao acordo original, firmando também o requisito de

capital para cobertura de risco de mercado, fora na redação inicial. No ano de

1999 o comitê iniciou a indagar a formulação de atual e complexo acordo.

Portanto em junho no ano de 2004 é anunciado o atual acordo de Basiléia, ou o

Acordo de Basiléia analisando: Convergência internacional de medidas e

normas de capital, conhecido também por Basiléia II. Objetivando o

fortalecimento e a segurança do sistema bancário internacional, não trazendo

danos a competição

“El objetivo primordial del Comité al revisar el Acuerdo de 1988 há sido establecer un marco que fortaleciera em mayor medida la solidez y estabilidad del sistema bancario internacional, manteniendo al mismo tiempo la necesaria consistência para que la normativa de suficencia del capital no fuera uma fuente de desigualdad competitiva entre los bancos internacionales.” (Comité de Supervision Bancaria. Convergência internacional de medidas y normas de capital – marco revisado. Banco de pagos internacionales: Basiléia, 2006.)

Esta é uma intranqüilidade real por que os mecanismos de moderação

podem levar a uma maximização dos custos de ajuste, à elaboração de

barreiras à entrada sendo assim, minimização da competição. Neste ponto

haverá um trade-of entre uma grande segurança sistêmica e a concorrência

setorial.

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O cronograma de desenvolvimento de Basiléia II teve início em 2006.

Neste ponto, o nosso país obedeceu em geral o novo normativo, estando

direcionando forças para o acompanhamento o mais perto possível o

cronograma classificando para os países aliados. Aguarde-se que até o ano de

2013 as organizações que utilizarão os métodos avançados de mensuração de

danos estejam com suas intervenções plenamente implementadas.

2.1 O Primeiro Acordo da Basiléia

No ano de 1988 o Comitê da Basiléia demonstra a Convergência

Internacional de Mensuração e Padrões de Capital, simplesmente denominada

como Acordo da Basiléia. Seu propósito é “proporcionar maior transparência,

segurança e estabilidade às negociações de bancos internacionais, bem como

proporcionar melhores condições de esses bancos competirem entre si em

igualdade de condições, independente do país de origem”. (COSTA, 2004, p.

27).

Este Acordo é considerado o mais complexo processo de mudança já

realizada frente à regulação do mercado financeiro, fundamentalmente quando

se atenta para os cinqüenta anos antecedendo ao Acordo estes princípios

regulatórios permaneceram praticamente imutáveis. (BOECHAT e

BERTOLOSSI, 2001). Fundamentalmente, o Acordo da Basiléia de 1988

idealiza cuidado do risco de crédito, os ativos das instituições financeiras

internacionais, assim como suas posições não registradas nos balanços. Para

por em ação os cuidados foram definidos o que era capital fracionado em seis

partes:

Capital do nível 1: é constituído pelas ações mungidas mais as ações

preferências elas não sendo acumuladas e os depósitos registradas do banco.

O Comitê entende que nesta parte do capital o segredo, é o único normal a

todos os países, é o mais observável ao público, é a base dos julgamentos

feitos pelo mercado e o que confere habilidade competitiva à instituição;

Capital do nível 2: é constituído através pelos aspectos abaixo. No

mesmo contexto que aparece no documento de 1988,

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Reservas não registradas – Depósitos com gênese na conta de resultado não

incorporadas às contas de patrimônio líquido;

Reservas de reavaliações de ativos – Depósito com gênese em uma nova

avaliação de preço de mercados de ativos fixos ou mobiliários originalmente

registrados aos custos históricos;

Provisão contra perdas de devedores duvidosos – Ação antecipada de

possíveis perdas decorrentes da não aquisição de empréstimos ou

financiamentos.

São idealizados do capital de nível 1, ser incorporadas no capital de

nível 2 desde que se comprove que estejam sendo feitas num montante

superior às efetivas perdas do banco;

Instrumentos financeiros híbridos de capitalização – São modos de aquisição

que associam características de títulos de crédito e de ações. Títulos aplicável

em ações são um exemplo de tal elemento no Brasil. Contudo não são

considerada como capital pelo Banco Central.

Dívida subordinada – Débito não cobertos por garantias verdadeiras ou

flutuantes. Podem ser efetuada através da emissão de CDB ou debêntures ou

ainda cédulas de crédito bancário. Em caso de falência, suas condições de

resgate são as mesmas dos credores quirografários. Segundo o acordo de

Basiléia afirma o que é capital.

“Conforme o Acordo de Basiléia, o conceito de “capital” tem uma interpretação diferente da utilizada na teoria financeira, [...]. Para a finalidade de cobertura de riscos, o capital é definido em função de sua capacidade de permitir a absorção de perdas e dar proteção aos depositantes e investidores. Assim, para ser efetivo, esse capital deve ser permanente, não deve gerar qualquer tipo de despesas fixas para a conta de resultados do banco (como se fosse um empréstimo) e os direitos sobre ele devem ser residuais, isto é, devem estar totalmente subordinados aos direitos dos depositantes e dos credores.” (MARTIN, 2006, p. 160)

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2.2 Segundo Acordo Basiléia

Segundo MARTIN (2006, p. 157) o primeiro acordo de Basiléia

acometeu em diversas críticas por ser considerado ditador e sem uma real

base, além do “[...] fato de que o acordo não levou em consideração a

exposição dos bancos a outros fatores de risco (risco de mercado, de liquidez,

operacional, legal) e negligenciou a correlação entre os ativos” (DATZ, 2002, p.

27). Portanto não temos dúvidas da imensa contribuição aplicada pelo acordo

frente ao fato de que os governos devem aplicar vigilância intensiva sobre os

bancos no que diz respeito aos seus danos, evitando o risco sistêmico e lhes

obrigando a obedecer a um percentual mínimo de capital disponível para fins

de sua própria proteção para os casos de crises que lhes levem a perdas.

Contudo, as críticas adquiridas empregaram o Comitê de Basiléia

fundamentalmente a demonstrar o adendo de 1996 e em seguida a fazer uma

grande revisão, ampliando e modificando o acordo original, culminando, em

2004, no Segundo Acordo de Basiléia, ou Basiléia II, ou, do título original:

Convergência Internacional de Mensuração e Padrões de Capital: uma

Estrutura Revisada. O segundo acordo procura cobrir um maior número de

categorias de riscos, além de melhorar no que diz respeito à mensuração de

capital.

Segundo MENDONÇA (2004) as explicação do Comitê da Basiléia para

a nova visão do acordo original mostraram que não haveria o estímulo para a

elaboração de métodos internos de avaliação de riscos e pelo fato de que no

acordo do ano de 1988 não se doava a utilização de diversas técnicas de

atenuação de risco.

Os requerimentos mínimos de capital foram mantidos no Acordo

Revisado, porém tornaram-se “[...] mais complexos e flexíveis e, em especial,

mais sensíveis aos riscos assumidos pelas instituições bancárias.”

(MENDONÇA, 2004, p. 31). A necessidade de capital mínimo “[...] passou a ser

complementada por atuações mais incisivas de autoridades de supervisão e

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agentes do mercado” (Idem). Portando Basiléia II foi clivada em três pilares

considerando:

Pilar 1: Requerimentos mínimos de capital;

Pilar 2: Processo de supervisão bancária;

Pilar 3: Disciplina de mercado.

No quadro abaixo podemos visualizar os aspectos do novo acordo.

BASILÉIA

PILAR I PILAR II PILAR III

Requerimento Mínimo de

Capital

Supervisão Bancária Disciplina de Mercado

• Risco de crédito

• Método Padronizado;

• Classificação Interna

Básica;

• Classificação Interna

Avançada

• Risco Operacional

• Indicador Básico;

Método Padronizado;

• Mensuração

Avançada.

• Risco de Mercado

• Registro de

Negociações

• Exigências de Capital

Mínimo

• Exigências de

Divulgação

• Princípio de

Divulgação

• Aplicação

• Capital

• Informação

Qualitativa

• Princípios de

Orientação

• Divulgação

Adequada

• Intervenção com

Dado Contábil

• Relevância

• Freqüência

• Informações

Reservadas

QUADRO 1 – PRINCIPAIS ASPECTOS DO NOVO ACORDO DA BASILÉIA FONTE: PEPPE (2006, p. 12)

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A idéia do Comitê foi de iniciar a aplicação do Novo Acordo de Basiléia a

partir fins do ano de 2006. Para as organizações que desempenhar a fazer uso

de metodologias de ponta seria associado um ano a mais para adaptação, ou

seja, suas inclusões às novas regras se aplicariam a partir de fins do ano de

2007.

2.2.1 Pilar 1 Requerimentos Mínimos de Capital

O Comitê sustenta o padrão reduzido de oito por cento de capital próprio

para os ativos que cogita pelo risco, consecutivamente a classificação de

capital, demonstrado no acordo de 1988. Os acontecimentos é a inserção do

risco operacional frente aos danos, sendo adicionado aos riscos de mercado e

de crédito. Os perigos de crédito assim como de mercado e operacional

precisam ser cobertos pelo capital reduzido. Os bancos ocupam uma grande

independência de opções em relação aos moldes a ser acompanhados para a

soma das necessidades de capital cogitado por cada tipo de perigo. Segundo

MENDONÇA (2004):

“A medida foram iniciadas em 3 formas diferentes de cálculo do perigo de crédito, o modelo padrão e os modelos base e modelos avançados sendo eles internos de avaliação de perigo; mais 3 para o soma do perigo operacional: modelos indicativo base, modelo indicativo padrão e modelo de medição avançada; o perigo de mercado prosseguiu a ser somado da mesma forma.” (MENDONÇA, 2004, p. 31).

2.2.2 Pilar 2 Processo de Supervisão Bancária

O Comitê de Basiléia no ano de 1996 classificará a função do supervisor

bancário, nos início da existência da Basiléia. No mesmo ano do acordo

finaliza-se o tamanho da função da supervisão bancária demonstrada no início

da existência. Ela deverá garantir que os bancos apresentem modelos de soma

de necessidades de capital e sendo executado acima do nível mínimo pré-

estabelecido. Devendo demonstrar possibilidades de correção quando forem

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analisados erros em relação às normas pré-estabelecido tornando que os erros

sejam corrigidos o mais rápido possível.

2.2.3 Pilar 3 Disciplina de Mercado

A pretensão do Comitê da Basiléia ao iniciar o terceiro pilar seria de

forçar que os bancos apresentassem total clareza nas suas transações

financeiras, viabilizando que o mercado observasse de modo eficaz o perfil da

organização. Para encaminhar esta clareza necessita de uma série de

aspectos neste pilar. Os supervisores bancários são tem função de cobrar uma

informação de qualidade sendo publicado pelos bancos e podem exigir que

determinadas informações guardadas pelos bancos sejam divulgadas ao

público, por motivo de segurança ou solidez.

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CAPITULO III

CONTROLE INTERNO BANCÁRIO

Segundo CARVALHO, D. B.; CALDAS, M. P (2007, p.35), o controle

interno não deveria ser observado simplesmente como atividade de profissional

da área da contabilidade como também da controladoria, mas como uma

iniciativa administrativa que deve atravessar a empresa como toda.

Indiscutivelmente é o dever da contabilidade como ferramenta de amparo ao

controle interno, iniciando na correta atenção na proteção do patrimônio do que

existe até a defesa da eficiência operacional. O dever do Conselho Federal de

Contabilidade se direciona no sentido de evidenciar frente os princípios e as

normas ligadas à profissão da contabilidade a atenção com o controle, realizar

comunicações entre o sistema contábil e de controle interno empresarial.

O sistema contábil e o sistema de controles internos abrangem o

programa de organização e o complexo composto de métodos e procedimentos

empregado pela organização na proteção de seu patrimônio, elevação da

confiabilidade e favorabilidade de seus registros e manifestações contábeis e

de sua eficácia operacional. Na América Central, o American Institute of

Certified Public Accountants – AICPA se manifesta declarando dizendo que: “o

controle interno é composto pelos planos de organização e pela coordenação

dos métodos e medidas implantados pela empresa para proteger seu

patrimônio, seus recursos líquidos e operacionais, por meio de atividades de

fiscalização e verificação da fidedignidade dos administradores e da exatidão

dos processos de manipulação de dados contábeis, promovendo, desta forma,

a eficiência operacional e a adesão às políticas e estratégias traçadas pela alta

gestão”. (BORGES-ANDRADE, 2000)

Diversas intervenções administrativas que auxiliem com o controle

interno podem ser evidenciadas como ações administrativas a inserção e a

utilização dos sistemas de qualidade total entre outros. Os sistemas de controle

interno possibilitam atravessar a organização sobre vários aspectos como:

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- Idealizar;

- Calcular;

- Utilização de medidas de mensurações para busca de resultados;

- Delimitação de custos-padrões

- Delimitação de diversidade aprovadas;

- Cálculos obtidos mediante as estatísticas dos sistemas de informações que

existentes na organização;

- Avaliação do mercado;

- Ações dos sistemas de capacitação e treinamento na por meios de valores da

organização;

- Normas que criam poder para adquirir matéria prima em uma unidade

industrial;

- Normas que viabilizem estabelecimento de normas de promoção profissional

ou pagamento de adicionais a equipa da organização, etc.

Ao explanar frente ao controle interno não se deve desconsiderar o lado

“policialesco” que tem como objetivo monitorar a deficiência humana no tocante

a toma de pose indevida do patrimônio de terceiros. A conduta preservativa

deve ser analisada no foco nas boas condutas administrativas dos gestores no

foco de impedir que ocorram falhas como demora de pagamento de contas,

aquisições que não tenham necessidades, atitudes erradas, visão pequena do

estado da economia entre outros.

Segundo FOINA (2002, p.84), os objetivos centrais do grupo de sistema

de controles internos são:

a) Avaliar e viabilizar os executar as políticas e diretrizes da companhia,

inserindo o código de éticas nas ligações comerciais e profissionais;

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b) Adquirir dados satisfatórios de qualidade com agilidade e que sejam de

suma importância para as tomadas de decisões;

c) Atestar a realidade dos dados contábeis, financeiros e operacionais;

d) Defender os ativos da organização o que se pode entender como bens e

direitos;

e) Minimizar atitudes ironias. Sendo constatado o surgimento a mesma,

viabilizar o desvendamento o de forma mais rápida possível, avaliar sua

extensão e infligir de corretas responsabilidades;

f) Auxiliar como instrumentos para a identificação de danos requerendo ao

mesmo tempo a uniformidade e a correção;

g) Lançar apropriadamente as várias operações com a intenção de assegurar a

eficiente utilização dos recursos da organização;

h) Encorajar a eficiência organizacional por meio de relatórios;

i) Permitir a legalidade dos passivos da organização ajustado a registros;

j) Permitir a arrumação de forma correto dos negócios da organização como os

gastos efetuados no mesmo período;

Ainda MILKOVICH, GEORGE T.; BOUDREAU, JOHN W (2000),

decorrente a isto, observando de forma administrativa, as organizações

normalmente empregariam tais princípios de controle interno:

a) O compromisso deve ser determinado. Na falta o controle será;

b) O registro e as operações devem ser evacuados. Um indivíduo ou

departamento podem habitar uma direção em que tenha controle contábil e,

consecutivamente, o controle das operações que criam os lançamentos

contábeis. Mesmo ocorrendo que seja em uma área totalmente informatizada,

pois a abertura dos dados no sistema seja realizada pelo mesmo departamento

que executou a operação, é o departamento contábil que deve ter o controle

total da contabilização desta negociação;

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c) Deveram ser usados álibis independentes para demonstrar que as

operações e a contabilidade estão anotadas de forma corretas;

d) Não der haver indivíduos totalmente responsabilidade uma negociação

comercial;

e) Rodízio de funcionários evitando fraudes;

f) Obrigatoriedade de férias para indivíduos que ocupam cargos importantes;

g) Deveram existir instruções todas realizadas por escrito. Os manuais de bolso

auxiliam a normatização ocorrendo assim, a prevenção de possíveis erros e

garantem a qualidade dos processos;

h) Efetuar uma comparação das contas analíticas com a sintética com o

propósito de analisar os saldos;

As contextualizações dos princípios referentes ao controle interno são

descritos pelo Comitê de Supervisão Bancária de Basiléia, que no mês

setembro de 1998 em cinco aspectos que ajustam o controle interno bancário e

que pode ser completamente passado para diversos tipos de meios de

negócios até mesmo segmento na área econômica:

- Ambiente de controle

- Avaliação do risco

- Atividades de controle

- Informação e comunicação

- Monitoramento

3.1 Aspetos do Ambiente de controle

Segundo CARVALHO, D. B.; CALDAS, M. P.(2007, p.42), envolve

aspectos de ética, absolutismo, diretrizes de conduta, normas e diretrizes de

recursos humanos, estruturação da organização, modo de atuar, atenção

emprestada pela direção e administração a cultura de controle. Abrange

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também Indicação de autoridade, e o ajuste de lugares recursos. A

administração deve entender os essenciais riscos cometidos pelo banco,

estabelecer os níveis admissíveis para esses riscos e garantir a aquisição de

medidas preventivas para identificar, observar esses riscos, autenticar a

estrutura organizacional dos controles internos. Todos os indivíduos de uma

organização bancária devem atentar para sua função no processo de controles

internos e se adequar a ele.

3.2 Avaliação de risco

Um permanente complexo de controles internos necessita que os

perigos materiais do banco sejam observados e interruptamente avaliados, e

protegido todos os tipos de perigo encarados pelo banco e seu conglobado.

Poderá ocorrer que os controles internos necessitem de uma revisão para

cogitar qualquer perigo novo.

As condutas de controle devem fazer parte complementar das ações

diárias de um banco, com contexto de controle inserido, e ações de controle

determinado para cada nível dos negócios, inserindo revisões pelos altos

escalões, analisando de acordo com os níveis de exposição e comitiva dos

não-concordantes, um complexo de aprovações e autorizações, e um

complexo de análise.

3.3 Atividade de controle

Incumbências conflitantes não devendo ser direcionada aos indivíduos,

com funções, devendo haver uma separação; níveis de potencial conflito de

atrativos devendo haver uma identificadas, de forma minuciosa e sujeitas a

monitoramento cauteloso.

3.4 Informação e comunicação

Solicitar um complexo informativo com dados favoráveis de forma

confiável e relevantes para aquisição de decisões. Esses complexos inserindo

aqueles que apontam os dados na forma eletrônica devem ser seguros, ser

monitorados de forma não dependente.

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3.5 Monitoramento

A atualização global dos controles internos do banco deve ser

interruptamente avaliado, sendo parte das ações cotidianas esses

monitoramentos, com análise de tempos em tempo realizados pelas áreas de

negócios e pela auditoria, aplicada pelos indivíduos adequadamente treinados,

e preparados para tais atividades, e passando de forma direta a diretoria ou ao

comitê de auditoria, e a área de gerenciamento.

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CONCLUSÃO

Pode-se concluir que o controle interno no sistema bancário se

apresenta como uma ferramenta de fundamental importância para o controle e

fiscalização dos vários níveis dessas organizações, pois os riscos estão cada

vez mais presentes nas atividades bancarias, e podem ocasionar

conseqüências desastrosas relacionadas às perdas decorrentes de diversas

causas. Daí a importância de se aprimorar os procedimentos de controles

internos, visando garantir a segurança da instituição e do sistema Financeiro

Nacional. Por essa razão os órgãos reguladores estão impondo padrões

mínimos de identificação, medição e controle.

O acordo de Basiléia compõe-se de instruções genéricas para controle

de riscos de todos os tipos associados a instituições financeiras, originalmente

escrito em quatro anexos em 1988, recepcionados pelo Brasil em 1994. Em

janeiro de 1998 foi redigida em 25 princípios que determinam as condições

para uma supervisão bancária eficaz. A implementação dos Princípios será

revista e avaliada a cada dois anos. O controle interno é tão importante que fica

impossível imaginar instituição financeira que não possua controles que

possam assegurar sua continuidade atingindo resultados mais favoráveis e

melhores utilizações de recursos.

Decorrentes a isto mudanças nas organizações ocasionaram uma

maximização da necessidade de controlar melhor seus setores, decorrente a

observações de haver controles internos para diversos tipos de setores, seja

ela uma organização grande ou pequena, implantados em qualquer nível da

organização, desde que seja respeitada em sua aplicação a relação

custo/beneficio, pois o controle interno se faz útil até o momento em que facilita

as operações das empresas, podendo, então, proporcionar maior rentabilidade

e por conseqüência, maior desenvolvimento a esta organização.

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Contudo foram atingidos os objetivos gerais deste trabalho no momento

em que foram demonstradas e analisadas as vantagens de implantação do

controle interno e mostrar a evolução histórica dos controles para minimizar os

riscos das instituições financeiras

Neste trabalho os objetivos específicos também foram alcançados, pois

foi amplamente demonstrado todo o arcabouço teórico com relação ao controle

interno e sua função nos diversos setores das organizações bancárias, bem

como evidenciar de que forma o controle pode atuar para mitigar os riscos

operacionais a que uma instituição bancaria está sujeito.

Contudo, se crê que através do exposto, seja viável que este trabalho

contribua para enfatizar a relevância que o controle interno apresenta como

ferramenta eficiente para minimizar até mesmo anular fraudes e erros,

consecutivamente, minimizando custos e viabilizando as organizações uma

permanência definitiva no mercado. Ocorrendo assim um controle com

capacidade de fiscalizar e controlar estas organizações nos seus mais variados

setores.

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ÍNDICE

FOLHA DE ROSTO AGRADECIMENTO DEDICATÓRIA RESUMO METODOLOGIA SUMÁRIO INTRODUÇÃO CAPÍTULO I - Principais Aspectos da Teoria da intermediação Financeira 1.1 Atividade de Intermediação Financeira 1.2 Cotas de Captação e Cotas de Aplicação CAPÍTULO II - Basiléia 2.1 O Primeiro Acordo da Basiléia 2.2 Segundo Acordo Basiléia 2.2.1 Pilar 1 Requerimentos Mínimos de Capital 2.2.2 Pilar 2 Processo de Supervisão Bancária 2.2.3 Pilar 3 Disciplina de Mercado CAPITULO III - CONTROLE INTERNO BANCÁRIO 3.1 Aspetos do Ambiente de controle 3.2 Avaliação de risco 3.3 Atividade de controle 3.4 Informação e comunicação 3.5 Monitoramento

CONCLUSÃO BIBLIOGRAFIA CONSULTADA ÍNDICE