unijui- universidade regional do noroeste do estado do rio grande do sul ciência política e teoria...
TRANSCRIPT
![Page 1: UNIJUI- Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul Ciência Política e Teoria do Estado Dejalma Cremonese Minéia Vianna DIREITO e](https://reader036.vdocuments.site/reader036/viewer/2022062623/552fc0f9497959413d8b6f62/html5/thumbnails/1.jpg)
UNIJUI- Universidade Regional do Noroeste UNIJUI- Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Suldo Estado do Rio Grande do Sul
Ciência Política e Teoria do EstadoCiência Política e Teoria do Estado
Dejalma CremoneseDejalma Cremonese
Minéia ViannaMinéia Vianna
DIREITO e MORALDIREITO e MORAL
Ijuí, 22 de setembro de 2008.Ijuí, 22 de setembro de 2008.
![Page 2: UNIJUI- Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul Ciência Política e Teoria do Estado Dejalma Cremonese Minéia Vianna DIREITO e](https://reader036.vdocuments.site/reader036/viewer/2022062623/552fc0f9497959413d8b6f62/html5/thumbnails/2.jpg)
Direito e MoralDireito e Moral
Direito e Moral têm regras bem Direito e Moral têm regras bem distintas, embora aparentemente, distintas, embora aparentemente, para o senso comum possa haver para o senso comum possa haver
semelhanças.semelhanças.
![Page 3: UNIJUI- Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul Ciência Política e Teoria do Estado Dejalma Cremonese Minéia Vianna DIREITO e](https://reader036.vdocuments.site/reader036/viewer/2022062623/552fc0f9497959413d8b6f62/html5/thumbnails/3.jpg)
Direito e MoralDireito e Moral
A Moral por sua vez, muitas A Moral por sua vez, muitas vezes pode ser confundida com a vezes pode ser confundida com a ética, por isso, se faz necessário, ética, por isso, se faz necessário, tecer algumas considerações a tecer algumas considerações a
cerca das diferenças.cerca das diferenças.
![Page 4: UNIJUI- Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul Ciência Política e Teoria do Estado Dejalma Cremonese Minéia Vianna DIREITO e](https://reader036.vdocuments.site/reader036/viewer/2022062623/552fc0f9497959413d8b6f62/html5/thumbnails/4.jpg)
Direito e MoralDireito e MoralDiferenças Diferenças 11
DireitoDireito – Conjunto de regras de – Conjunto de regras de caráter negativo, proibitivo. caráter negativo, proibitivo.
Regula as relações do homem Regula as relações do homem com seus semelhantes. Tem por com seus semelhantes. Tem por fim o JUSTO. É coercível, e visa fim o JUSTO. É coercível, e visa a garantir e estabelecer a ordem.a garantir e estabelecer a ordem.
![Page 5: UNIJUI- Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul Ciência Política e Teoria do Estado Dejalma Cremonese Minéia Vianna DIREITO e](https://reader036.vdocuments.site/reader036/viewer/2022062623/552fc0f9497959413d8b6f62/html5/thumbnails/5.jpg)
Direito e MoralDireito e Moral
MoralMoral – Conjunto de regras de – Conjunto de regras de caráter afirmativo. São de foro caráter afirmativo. São de foro
íntimo. Tem por princípio o íntimo. Tem por princípio o HONESTO. É incoercível, e HONESTO. É incoercível, e constitui os deveres que o constitui os deveres que o
homem tem consigo mesmo.homem tem consigo mesmo.
![Page 6: UNIJUI- Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul Ciência Política e Teoria do Estado Dejalma Cremonese Minéia Vianna DIREITO e](https://reader036.vdocuments.site/reader036/viewer/2022062623/552fc0f9497959413d8b6f62/html5/thumbnails/6.jpg)
Direito e MoralDireito e Moral
ÉticaÉtica – Conjunto de normas de – Conjunto de normas de conduta que deverão ser postas conduta que deverão ser postas
em prática no exercício de em prática no exercício de qualquer profissão. Significa qualquer profissão. Significa
respeito aos seus pares, respeito aos seus pares, relacionamento do profissional relacionamento do profissional
com a clientela.com a clientela.
![Page 7: UNIJUI- Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul Ciência Política e Teoria do Estado Dejalma Cremonese Minéia Vianna DIREITO e](https://reader036.vdocuments.site/reader036/viewer/2022062623/552fc0f9497959413d8b6f62/html5/thumbnails/7.jpg)
Direito e MoralDireito e Moral
O Direito, portanto, é um conjunto O Direito, portanto, é um conjunto de regras impostas pelo Estado, de regras impostas pelo Estado,
através das leis, aos homens que através das leis, aos homens que vivem em sociedade, obrigando-vivem em sociedade, obrigando-
os a cumpri-las.os a cumpri-las.
![Page 8: UNIJUI- Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul Ciência Política e Teoria do Estado Dejalma Cremonese Minéia Vianna DIREITO e](https://reader036.vdocuments.site/reader036/viewer/2022062623/552fc0f9497959413d8b6f62/html5/thumbnails/8.jpg)
Direito e MoralDireito e Moral
E no caso de descumprimento E no caso de descumprimento das normas, as mesmas vêem das normas, as mesmas vêem
acompanhadas de sanções.acompanhadas de sanções.
![Page 9: UNIJUI- Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul Ciência Política e Teoria do Estado Dejalma Cremonese Minéia Vianna DIREITO e](https://reader036.vdocuments.site/reader036/viewer/2022062623/552fc0f9497959413d8b6f62/html5/thumbnails/9.jpg)
Direito e MoralDireito e Moral
As normas/leis que constituem o As normas/leis que constituem o Direito, formam uma pirâmide, Direito, formam uma pirâmide,
que embora não haja hierarquia que embora não haja hierarquia entre as mesmas, todas devem entre as mesmas, todas devem
estar em consonância com a estar em consonância com a Constituição Federal.Constituição Federal.
![Page 10: UNIJUI- Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul Ciência Política e Teoria do Estado Dejalma Cremonese Minéia Vianna DIREITO e](https://reader036.vdocuments.site/reader036/viewer/2022062623/552fc0f9497959413d8b6f62/html5/thumbnails/10.jpg)
Direito e MoralDireito e Moral
Constituição FederalConstituição FederalEC = Emendas ConstitucionaisEC = Emendas Constitucionais
LC = Leis ComplementaresLC = Leis Complementares
LO = Leis ordináriasLO = Leis ordinárias
LD = Leis DerivadasLD = Leis Derivadas
MP = Medidas ProvisóriasMP = Medidas Provisórias
DL = Decretos - LeisDL = Decretos - Leis
R = ResoluçõesR = Resoluções
![Page 11: UNIJUI- Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul Ciência Política e Teoria do Estado Dejalma Cremonese Minéia Vianna DIREITO e](https://reader036.vdocuments.site/reader036/viewer/2022062623/552fc0f9497959413d8b6f62/html5/thumbnails/11.jpg)
Direito e MoralDireito e Moral A Moral por sua vez, pode ser A Moral por sua vez, pode ser
dividida em:dividida em: I – I – Moral de senso comumMoral de senso comum, que, , que,
conforme já mencionado, é de foro conforme já mencionado, é de foro íntimo e íntimo e INEXIGÍVELINEXIGÍVEL; e,; e,
II – II – Moral da Administração PúblicaMoral da Administração Pública, , que consiste em princípio que consiste em princípio Constitucional e é Constitucional e é EXIGÍVELEXIGÍVEL..
![Page 12: UNIJUI- Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul Ciência Política e Teoria do Estado Dejalma Cremonese Minéia Vianna DIREITO e](https://reader036.vdocuments.site/reader036/viewer/2022062623/552fc0f9497959413d8b6f62/html5/thumbnails/12.jpg)
Direito e MoralDireito e Moral
Portanto, a moral deve estar Portanto, a moral deve estar sempre presente na sempre presente na
Administração Pública por se Administração Pública por se tratar de princípio Constitucional, tratar de princípio Constitucional, o qual esta previsto no o qual esta previsto no caputcaput do do
art. 37art. 3722, , in verbisin verbis::
![Page 13: UNIJUI- Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul Ciência Política e Teoria do Estado Dejalma Cremonese Minéia Vianna DIREITO e](https://reader036.vdocuments.site/reader036/viewer/2022062623/552fc0f9497959413d8b6f62/html5/thumbnails/13.jpg)
Direito e MoralDireito e Moral
““A administração pública direta e A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de [...] obedecerá aos princípios de [...]
moralidade [...]”moralidade [...]”
![Page 14: UNIJUI- Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul Ciência Política e Teoria do Estado Dejalma Cremonese Minéia Vianna DIREITO e](https://reader036.vdocuments.site/reader036/viewer/2022062623/552fc0f9497959413d8b6f62/html5/thumbnails/14.jpg)
Direito e MoralDireito e Moral
Princípio da Moralidade Princípio da Moralidade AdministrativaAdministrativa33 – – segundo segundo
Hauriou a moralidade seria o Hauriou a moralidade seria o conjunto de condutas extraídas conjunto de condutas extraídas
da disciplina geral da da disciplina geral da Administração.Administração.
![Page 15: UNIJUI- Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul Ciência Política e Teoria do Estado Dejalma Cremonese Minéia Vianna DIREITO e](https://reader036.vdocuments.site/reader036/viewer/2022062623/552fc0f9497959413d8b6f62/html5/thumbnails/15.jpg)
Direito e MoralDireito e Moral
Porém há divergência quanto ao Porém há divergência quanto ao alcance e à compreensão deste alcance e à compreensão deste princípio, motivo pelo qual deve princípio, motivo pelo qual deve ser analisado no caso concreto.ser analisado no caso concreto.
[...] A ele estão vinculados o [...] A ele estão vinculados o princípio da lealdade e da boa-fé, princípio da lealdade e da boa-fé,
bem como da probidade.bem como da probidade.
![Page 16: UNIJUI- Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul Ciência Política e Teoria do Estado Dejalma Cremonese Minéia Vianna DIREITO e](https://reader036.vdocuments.site/reader036/viewer/2022062623/552fc0f9497959413d8b6f62/html5/thumbnails/16.jpg)
Direito e MoralDireito e Moral
Já, segundo Hely Lopes Já, segundo Hely Lopes MeirellesMeirelles44, “a , “a moralidade moralidade
administrativaadministrativa constitui, hoje em constitui, hoje em dia, pressuposto de validade de dia, pressuposto de validade de
todo ato da Administração Pública todo ato da Administração Pública (CF, art. 37, (CF, art. 37, caputcaput)”.)”.
![Page 17: UNIJUI- Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul Ciência Política e Teoria do Estado Dejalma Cremonese Minéia Vianna DIREITO e](https://reader036.vdocuments.site/reader036/viewer/2022062623/552fc0f9497959413d8b6f62/html5/thumbnails/17.jpg)
Direito e MoralDireito e Moral
Adiante o mesmo autor, ao citar Adiante o mesmo autor, ao citar Hauriou, nos ensina que “não se Hauriou, nos ensina que “não se
trata[...] da trata[...] da moral comummoral comum, mas , mas sim da sim da moral jurídicamoral jurídica”.”.
![Page 18: UNIJUI- Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul Ciência Política e Teoria do Estado Dejalma Cremonese Minéia Vianna DIREITO e](https://reader036.vdocuments.site/reader036/viewer/2022062623/552fc0f9497959413d8b6f62/html5/thumbnails/18.jpg)
Direito e MoralDireito e Moral
MEIRELLES, ainda discorre que “o MEIRELLES, ainda discorre que “o agente administrativo, como ser agente administrativo, como ser
humano dotado da capacidade de humano dotado da capacidade de atuar, deve, necessariamente, atuar, deve, necessariamente,
distinguir o Bem do Mal, o honesto distinguir o Bem do Mal, o honesto do desonesto. E, ao atuar, não do desonesto. E, ao atuar, não
poderá desprezar o elemento ético poderá desprezar o elemento ético de sua conduta. de sua conduta.
![Page 19: UNIJUI- Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul Ciência Política e Teoria do Estado Dejalma Cremonese Minéia Vianna DIREITO e](https://reader036.vdocuments.site/reader036/viewer/2022062623/552fc0f9497959413d8b6f62/html5/thumbnails/19.jpg)
Direito e MoralDireito e Moral
Assim, não terá que decidir Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o inoportuno, mas também entre o
honesto e o desonesto.honesto e o desonesto.
![Page 20: UNIJUI- Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul Ciência Política e Teoria do Estado Dejalma Cremonese Minéia Vianna DIREITO e](https://reader036.vdocuments.site/reader036/viewer/2022062623/552fc0f9497959413d8b6f62/html5/thumbnails/20.jpg)
Direito e MoralDireito e Moral
Por considerações de Direito e Por considerações de Direito e Moral, o ato administrativo não Moral, o ato administrativo não
terá que obedecer somente à lei terá que obedecer somente à lei jurídica, mas também à lei ética jurídica, mas também à lei ética
da própria instituição, porque nem da própria instituição, porque nem tudo que é legal é honesto,tudo que é legal é honesto,
![Page 21: UNIJUI- Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul Ciência Política e Teoria do Estado Dejalma Cremonese Minéia Vianna DIREITO e](https://reader036.vdocuments.site/reader036/viewer/2022062623/552fc0f9497959413d8b6f62/html5/thumbnails/21.jpg)
Direito e MoralDireito e Moral
conforme já proclamavam os conforme já proclamavam os romanos: “romanos: “non omne quod licet non omne quod licet
honestum esthonestum est”.””.”
![Page 22: UNIJUI- Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul Ciência Política e Teoria do Estado Dejalma Cremonese Minéia Vianna DIREITO e](https://reader036.vdocuments.site/reader036/viewer/2022062623/552fc0f9497959413d8b6f62/html5/thumbnails/22.jpg)
Direito e MoralDireito e Moral
Ou seja, o administrador, não Ou seja, o administrador, não deverá somente seguir o princípio deverá somente seguir o princípio
da legalidade para seus atos da legalidade para seus atos serem legítimos e terem plena serem legítimos e terem plena
eficácia. eficácia.
![Page 23: UNIJUI- Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul Ciência Política e Teoria do Estado Dejalma Cremonese Minéia Vianna DIREITO e](https://reader036.vdocuments.site/reader036/viewer/2022062623/552fc0f9497959413d8b6f62/html5/thumbnails/23.jpg)
Direito e MoralDireito e Moral
Nos seus atos deverão também Nos seus atos deverão também estar presente o princípio da estar presente o princípio da
moralidade, uma vez que estando moralidade, uma vez que estando ausente, estarão contrariando a ausente, estarão contrariando a própria Constituição, que é a lei própria Constituição, que é a lei
maior.maior.
![Page 24: UNIJUI- Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul Ciência Política e Teoria do Estado Dejalma Cremonese Minéia Vianna DIREITO e](https://reader036.vdocuments.site/reader036/viewer/2022062623/552fc0f9497959413d8b6f62/html5/thumbnails/24.jpg)
Direito e MoralDireito e Moral
A própria Constituição Federal, A própria Constituição Federal, para sancionar a inobservância para sancionar a inobservância
do princípio da moralidade do princípio da moralidade administrativa, prevê o administrativa, prevê o
instrumento da Ação Popular, a instrumento da Ação Popular, a qual esta prevista no artigo 5º, qual esta prevista no artigo 5º,
inciso LXXIIIinciso LXXIII55, , in verbisin verbis::
![Page 25: UNIJUI- Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul Ciência Política e Teoria do Estado Dejalma Cremonese Minéia Vianna DIREITO e](https://reader036.vdocuments.site/reader036/viewer/2022062623/552fc0f9497959413d8b6f62/html5/thumbnails/25.jpg)
Direito e MoralDireito e Moral
““qualquer cidadão é parte legítima qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que para propor ação popular que
vise a anular ato lesivo ao vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade patrimônio público ou de entidade
de que o estado participe, à de que o estado participe, à moralidade administrativa, [...]”moralidade administrativa, [...]”
![Page 26: UNIJUI- Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul Ciência Política e Teoria do Estado Dejalma Cremonese Minéia Vianna DIREITO e](https://reader036.vdocuments.site/reader036/viewer/2022062623/552fc0f9497959413d8b6f62/html5/thumbnails/26.jpg)
Direito e MoralDireito e Moral
Exemplificando, pode-se citar um Exemplificando, pode-se citar um administrador municipal que constrói administrador municipal que constrói num Município de 9.000 (nove mil) num Município de 9.000 (nove mil) habitantes, mesmo obedecendo os habitantes, mesmo obedecendo os
ditames legais de licitação e ditames legais de licitação e orçamentária, um estádio de futebol orçamentária, um estádio de futebol com capacidade para 10.000 (dez com capacidade para 10.000 (dez
mil) espectadores. mil) espectadores.
![Page 27: UNIJUI- Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul Ciência Política e Teoria do Estado Dejalma Cremonese Minéia Vianna DIREITO e](https://reader036.vdocuments.site/reader036/viewer/2022062623/552fc0f9497959413d8b6f62/html5/thumbnails/27.jpg)
Direito e MoralDireito e Moral
Ou seja, neste exemplo, a Ou seja, neste exemplo, a construção será legal, mas construção será legal, mas IMORAL, por ser uma obra IMORAL, por ser uma obra
gigantesca em desacordo com a gigantesca em desacordo com a estrutura do Município.estrutura do Município.
![Page 28: UNIJUI- Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul Ciência Política e Teoria do Estado Dejalma Cremonese Minéia Vianna DIREITO e](https://reader036.vdocuments.site/reader036/viewer/2022062623/552fc0f9497959413d8b6f62/html5/thumbnails/28.jpg)
Direito e MoralDireito e Moral
Cidade pequena X Estádio Cidade pequena X Estádio gigantescogigantesco
![Page 29: UNIJUI- Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul Ciência Política e Teoria do Estado Dejalma Cremonese Minéia Vianna DIREITO e](https://reader036.vdocuments.site/reader036/viewer/2022062623/552fc0f9497959413d8b6f62/html5/thumbnails/29.jpg)
Direito e MoralDireito e Moral
Outro exemplo é o caso de um Outro exemplo é o caso de um administrador, em que seu administrador, em que seu Município esteja com crises Município esteja com crises
financeiras e problemas financeiras e problemas sociais, mesmo cumprindo os sociais, mesmo cumprindo os ditames legais, adquire um ditames legais, adquire um automóvel de luxo para as automóvel de luxo para as
autoridades. autoridades.
![Page 30: UNIJUI- Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul Ciência Política e Teoria do Estado Dejalma Cremonese Minéia Vianna DIREITO e](https://reader036.vdocuments.site/reader036/viewer/2022062623/552fc0f9497959413d8b6f62/html5/thumbnails/30.jpg)
Direito e MoralDireito e Moral
O ato será legal por ter sido O ato será legal por ter sido adquirido de forma legal, mas adquirido de forma legal, mas
será IMORAL em razão da será IMORAL em razão da situação em que o Município situação em que o Município
se encontra.se encontra.
![Page 31: UNIJUI- Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul Ciência Política e Teoria do Estado Dejalma Cremonese Minéia Vianna DIREITO e](https://reader036.vdocuments.site/reader036/viewer/2022062623/552fc0f9497959413d8b6f62/html5/thumbnails/31.jpg)
Direito e MoralDireito e Moral
Calamidade social X Carro de Calamidade social X Carro de LuxoLuxo
![Page 32: UNIJUI- Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul Ciência Política e Teoria do Estado Dejalma Cremonese Minéia Vianna DIREITO e](https://reader036.vdocuments.site/reader036/viewer/2022062623/552fc0f9497959413d8b6f62/html5/thumbnails/32.jpg)
Direito e MoralDireito e Moral
Concluindo, assim, podem Concluindo, assim, podem exemplificados:exemplificados:
DireitoDireito
CFCF
ECEC
LCLC
LOLO
LDTLDT
MPMP
DLDL
RR
MoralMoral
Senso comum Senso comum e e
de foro íntimode foro íntimo
Administração Administração PúblicaPública
![Page 33: UNIJUI- Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul Ciência Política e Teoria do Estado Dejalma Cremonese Minéia Vianna DIREITO e](https://reader036.vdocuments.site/reader036/viewer/2022062623/552fc0f9497959413d8b6f62/html5/thumbnails/33.jpg)
Direito e MoralDireito e Moral Bibliografia:Bibliografia:
11 MADRES, Angelita Maria, Eloisa Nair de Andrade Argerich, Ana MADRES, Angelita Maria, Eloisa Nair de Andrade Argerich, Ana Paula Schneider Lucion. Apontamentos de Direito Constitucional I e Paula Schneider Lucion. Apontamentos de Direito Constitucional I e II. 2 ed. rer. e ampl. Ijuí: Unijuí, 2007, p.13;II. 2 ed. rer. e ampl. Ijuí: Unijuí, 2007, p.13;
2 e 5 2 e 5 BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil. Porto BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2007;Alegre: Verbo Jurídico, 2007;
3 3 MADRES, Angelita Maria, Eloisa Nair de Andrade Argerich. MADRES, Angelita Maria, Eloisa Nair de Andrade Argerich. Apontamentos de Direito Administrativo I e II. 2 ed. Ijuí: Unijuí, Apontamentos de Direito Administrativo I e II. 2 ed. Ijuí: Unijuí, 2005, p.16/17;2005, p.16/17;
44 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 33 ed. São MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 33 ed. São Paulo: Malheiros, 2007. p. 88/89;Paulo: Malheiros, 2007. p. 88/89;
66 Imagens em Imagens em : : http://www.google.com.br/http://www.google.com.br/..