unidades de conservação: base legal e prática grupo 2: carla pedreira, edilene melo, eduardo...
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Unidades de Conservação: Base Legal e Prática
Grupo 2: Carla Pedreira, Edilene Melo, Eduardo Tanos, Erik Petrick, Eduardo Saar, Floriano Alvarez, Jorge, Roberta Lordelo e Simone Campos
Disciplinas: Ecologia da Conservação e
Bioestatística
Objetivos
(a) Produção de uma breve síntese histórica sobre a criação de unidades de conservação no Estado da Bahia;
(b) A produção de argumentos sobre (i) que base legal vem sendo normalmente usada para criar essas áreas?; (ii) o que a legislação pretende conservar e sob que argumentos? (iii) como a ferramenta de criação de áreas de conservação vem sendo utilizada no Estado da Bahia?
HISTÓRICO DE CRIAÇÃO DE UCs
- PARNAS de Monte Pascoal (1961);
- 1974 – 1984 – A década de progresso para os Parques Nacionais e áreas protegidas sul-americana (Wetterberg et al, 1985).
- O conjunto de UC estaduais é marcado pelo predomínio da categoria APA com 31 unidades, seguida de 2 ARIES, 3 PARQUES, 2 MONUMENTOS e 2 estações ecológicas;
• 1ª APA – Gruta dos brejões – 1985;- APA representa 10 % do território;- UC de proteção integral representa 0,1 % do
território
Histórico da gestão das Unidades de Conservação na Bahia
Antes de 1999:• - APAs: BAHIATURSA (SUDETUR), CONDER, CRA;• - Unidades de Proteção Integral e ARIEs: DDF De 1999 a 2002:• - APAs: CRA;• - Unidades de Proteção Integral e ARIEs: DDF De 2002 a 2008:• - Todas Unidades de Conservação Estaduais: SEMARH• OBS.: A gestão dos Parques Metropolitanos (Pituaçu e Abaeté), antes a cargo da CONDER,
passou gradativamente para a SEMA, a partir de 2002.
De 2008 a 2011:• - Todas Unidades de Conservação Estaduais: SEMA
Desde 2011:• - Todas Unidades de Conservação Estaduais: • Sistema SEMA / INEMA / DIRUC
• Espaço territorial e seus recursos
ambientais, incluindo as águas
jurisdicionais, com características
naturais relevantes, legalmente
instituído pelo Poder Público, com
objetivos de conservação e limites
definidos, sob regime especial de
administração, ao qual se aplicam
garantias adequadas de proteção .
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
Fonte: Lei Federal 9985/2000 – SNUC
Equipe 2: Instituto de Biologia – UFBA
Constituição Federal de 1988 Art. 225 , inciso II:III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos...
Lei Federal 9985 de 2000 (Regulamentada pelo Decreto 4340 de 2002) Art. 4º - Objetivos , incisos III, VI, VII e XIII:III - contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais;VI - proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;VII - proteger as características relevantes de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural;XIII - proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.Art. 5º. Diretrizes do SNUC.
DECRETO Nº 5.758 DE 2006 - Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas – PNAP princípios, diretrizes, objetivos e estratégias.
Lei Estadual Nº 10.431 de 2006, alterada pela Lei 12.377 DE 2011 - Art. 9º-D - O Plano Estadual de Unidades de Conservação – PEUC.
Objetivos para criação de Unidade de Conservação
• Conservação de amostras de ecossistemas em estado natural;
• Preservação do patrimônio genético;
• Conservação da diversidade ecológica e do equilíbrio natural;
• Proteção de espécies raras em perigo ou ameaçadas de extinção;
• Proteção de mananciais para conservação da sua produção hídrica;
• Criação de espaços para atividades turísticas e recreativas;
• Proteção de locais de herança histórica, cultural, arqueológica e geológica;
• Proteção de belezas cênicas;
• Estudos e pesquisa científica para divulgação do conhecimento sobre a dinâmica dos ecossistemas e dos recursos naturais.
1 APA Bacia do Cobre / São Bartolomeu 16 APA Lagoa Encantada e Rio Almada 31 APA Serra do Barbado
2 APA Bacia do Rio de Janeiro 17 APA Lagoa Itaparica 32 APA Serra do Ouro
3 APA Baía de Camamu 18 APA Lagoas de Guarajuba 33 APA Nascentes do Rio de Contas
4 APA Baía de Todos os Santos 19 APA Lagoas e Dunas do Abaeté 34 APA Serra do Orobó
5 APA Caminhos Ecológicos da Boa Esperança 20 APA Litoral Norte do Estado da
Bahia 35 Estação Ecológica do Rio Preto
6 APA Caraíva/Trancoso 21 APA Mangue Seco 36 Estação Ecológica de Wenceslau Guimarães
7 APA Coroa Vermelha 22 APA Marimbus/Iraquara 37 Monumento Natural da Cachoeira do Ferro Doido
8 APA Costa de Itacaré/ Serra Grande 23 APA Plataforma Continental do Litoral Norte 38 Monumento Natural Canions do
Subaé
9 APA Dunas e Veredas do Baixo Médio São Francisco 24 APA Ponta da Baleia/Abrolhos 39 Parque Estadual Morro do Chapéu
10 APA Gruta dos Brejões/Vereda do Romão Gramacho 25 APA Pratigi 40 Parque Estadual da Serra do Conduru
11 APA de Guaibim 26 APA Rio Capivara 41 Parque Estadual da Serra dos Montes Altos
12 APA Ilhas de Tinharé e Boipeba 27 APA Rio Preto 42 Parque Estadual das Sete Passagens
13 APA Joanes – Ipitanga 28 APA Santo Antônio 43 Refúgio de Vida Silvestre da Serra dos Montes Altos
14 APA Lago de Pedra do Cavalo 29 APA São Desidério 44 Parque Metropolitano de Pituaçu
15 APA Lago de Sobradinho 30 APA Serra Branca / Raso da Catarina 45 Parque Metropolitano do Abaeté
Unidades de Conservação Estaduais
Unidades de Proteção Integral– Estação Ecológica– Reserva Biológica – Parque Estadual– Monumento Natural– Refúgio da Vida Silvestre
Unidades de Uso Sustentável– Área de Proteção Ambiental– Área de Relevante Interesse Ecológico– Floresta Estadual– Reserva Extrativista– Reserva de Fauna– Reserva de Desenvolvimento Sustentável– Reserva Particular do Patrimônio Natural
Categorias de Unidade de Conservação sob gestão do Governo do Estado da Bahia
Procedimentos para criação de Unidade de Conservação Estadual
DEMANDASociedade Civil, Comunidade Científica, Poder Público e outros
PRELIMINARVistoria da Área
ANALÍTICALevantamento de Dados
PREPARATÓRIAElaboração de Base Cartográfica
Dados Geográficos Recursos NaturaisEcossistemas
Limites PolíticosFitofisionomiaHidrografiaUso do SoloAltimetriaMalha ViáriaÁreas Protegidas
BiológicosSociaisFundiários
CONSULTIVAÓrgãos de Meio Ambiente/Outros
Parecer Técnico e JurídicoAudiências Públicas
PROPOSITIVAChefe do Setor Executivo
ATO DO PODER PÚBLICOResoluções, Decretos, Projetos de Lei
Articulação Política e Setorial• Breve avaliação sobre a existência de incentivos,
mecanismos e ou indicações na legislação voltados para a articulação entre ações relativas a criação de unidades de conservação e outras políticas e planos setoriais:
• Agropecuária;• Mineração;• Energia;• Assentamentos Rurais;• ZEE;• Plano de Bacia;• GERCO;• Licenciamento Ambiental;• Outros