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Economia Pública (Aula 6a)
3.3 O sistema fiscal português 3.3.1. Breve Caracterização. 3.3.2. Impostos sobre o rendimento:
IRS e IRC.
Conceitos a reter: IRS, taxa marginal e taxa média e IRC.
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Bibliografia Livro de EFP
Cap. 9 pg. 269 a 279 Livro de EFP:TP
Cap. 9 (Resumo)
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Breve Caracterização do S.F. Português Principais tipos de impostos: Impostos sobre o rendimento
(IRS e IRC) Impostos sobre a despesa
Gerais sobre o consumo (IVA) Específicos (I. Autom., I.S. Prod. Petrolíf.)
Impostos sobre o património (IMI e IMT): Imposto Municipal sobre Imóveis (ex C.
Autárquica) e Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (ex-sisa).
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Sistema Fiscal PortuguêsQuadro- síntese
Impostos
Estaduais Locais
Rendimento Património Despesa Outros Rendimento Património Outros
IRSIRC
ISDoações:extinto
IVAISPITIA
IABAIJogo
DAduaneiros
ISeloICCamionagem Derrama
IMTIMI
IMVeículos
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Breve Caracterização do S.F. Português As Contribuições para a Segurança
Social (entregues pelos trabalhadores e entidade patronal). Podem também ser consideradas como
impostos sobre o rendimento, embora tenham uma natureza um pouco diferente.
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Breve Caracterização do S.F. Português Impostos sobre o rendimento e
sobre a despesa são essencialmente receita do Estado e das Regiões Autónomas.
Impostos sobre o património são receitas municipais. Municípios podem ainda lançar derrama (0 a 10%) sobre o IRC.
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I. R. S. (conceito) O IRS é um imposto personalizado,
de características unitárias, progressivo, tributa os rendimentos das pessoas singulares residentes no território português e por não-residentes que obtenham rendimentos em Portugal.
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I. R. S. (rendimentos) Rendimentos:
do trabalho dependente profissionais e empresariais de capitais Prediais Pensões
Incrementos patrimoniais (mais-valias, ganhos de jogo e lotaria, outros)
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I. R. S. (cálculo) 1. Rendimento Bruto - 2. Custos de obtenção do rendimento= 3. Rendimento líquido (– deduções ao
rendimento=) 4. Rendimento colectável 5. (aplica-se taxas marginais progressivas e
quociente familiar) 6. Colecta 7. Deduções à colecta (-deduções à
colecta=) 8. Imposto liquidado.
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I. R. S. – taxas (2006)Rendimento Colectável
(em €)Taxa Marginal
ou “normal” (em %)
Taxa Média (*)(em %)
Até 4.451 ...........................> 4.451 e até 6.732 ............> 6.732 e até 16.692...........> 16.692 e até 38.391.........> 38.391 e até 55.639.........> 55.639 e até 60.000.........Sup. a 60.000 …..................
10,513
23,534
36,54042
10,500011,347118,598627,303730,154530,8701
-
* No topo do escalão
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I. R. S. – exemplo de cálculo
1. Rendimento Bruto: 40 000 € 2. Dedução Específica (11%): 4 400 3. Rendimento líquido [(1)-(2)] = 35 600 4. Rendimento colectável: 35 600 5. Quociente conjugal [(4)/2] = 17 800 6. Aplicação das taxas de imposto (indiv.): 3 481,2 7. Colecta [(6)*2] = 6962,4 8. Deduções à colecta: 1 290,26 9. IRS Liquidado [(7)-(8)] = 5 672,14 €
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I. R. S. – cálculo da colecta Contribuinte com rendimento colectável de 35
600 euros (linha 4) Taxas marginais relevantes 10.5, 13, 23.5, 34(equivale a taxa média do rendimento dos três
primeiros escalões (18,5986) e a taxa marginal do rendimento do quarto escalão 34%).
Colecta individual (casal): 3 481,2 (linha 6) “Imposto” (colecta do casal): 6962,4 (linha 7 NOTA: Verifique a importância da distinção entre
as taxas marginais e as taxas médias
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I. R. S. A importância da distinção taxa
marginal e taxa média:
O efeito distorcedor provêm da taxa marginal.
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I. R. S. (deduções à colecta) -deduções pessoais (por contribuinte
solteiro, casado, dependentes, ascendentes);
-despesas de saúde e de educação e formação, encargos com habitação própria, com lares, com energias renováveis, com equipamentos informáticos;
-aplicações, em seguros (de vida e saúde), em contas poupança-habitação (CPH),
-outros benefícios e incentivos fiscais.
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I. R. C. O IRC é um imposto de taxa
“proporcional” que incide sobre os rendimentos obtidos, fundamentalmente, por pessoas colectivas (caso de sociedades por quotas e anónimas, cooperativas, empresas públicas ou privadas), que tenham sede ou direcção efectiva em território português, incluindo os obtidos fora deste território.
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I. R. C. Taxas: Normal (2004)- actividade
comercial, industrial ou agrícola 25%
Interior 15%
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I. R. C. No IRC aplicam-se vários benefícios
fiscais:- investimento em bens do activo imobilizado corpóreo (equipamentos); Investimento em Investigação e
Desenvolvimento; Apoio à internacionalização das
empresas; Benefícios a grandes projectos de
investimento; etc.
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Finanças Públicas (Aula 6b)
3.3.3 Imposto geral sobre o consumo (IVA)
3.3.4 Impostos específicos sobre o consumo.
3.3.5 Benefícios fiscais (“despesa fiscal”).
3.3.6 Breve conclusão. Conceitos a reter: IVA, Impostos
específicos, benefícios fiscais, nível de fiscalidade e estrutura fiscal.
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bibliografia Livro de EFP Cap 9,
pag. 280 - 296
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IVA
O IVA é um imposto geral sobre as transmissões de bens, as prestações de serviços, as importações, as aquisições intracomunitárias de bens e de meios de transporte novos, sendo aplicável, grosso modo, em todas as fases do circuito económico ocorrido no território português.
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IVA
Em Portugal Continental existem três taxas de IVA, a saber:
taxa reduzida de 5%, aplicável aos bens alimentares essenciais, à água, electricidade, transportes de passageiros,...
- taxa intermédia de 12%, aplicável a alguns produtos para alimentação humana, às flores e plantas ornamentais, e à prestação de serviços de alimentação e bebidas (restauração);
taxa normal de 21%, aplicável a todas as transmissões de bens e prestações de serviços não abrangidas anteriormente ou que não beneficiem de isenção.
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Impostos específicos sobre consumo
ISP - Imposto sobre os produtos petrolíferos (“incorporado” no preço dos combustíveis)
IT - Imposto de consumo sobre o tabaco
Imposto sobre o consumo de bebidas alcoólicas (incluindo a cerveja)
Imposto especial sobre o álcool IA - Imposto automóvel . Imposto do selo
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Impostos específicos sobre consumo
Os impostos específicos podem justificar-se por razões de eficiência, ou de equidade (ou ambas) ou ainda de puro encaixe financeiro.
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Benefícios fiscais Benefícios fiscais, podem traduzir-se em
isenções, reduções de taxas, deduções ao rendimento ou à colecta de imposto, estão orientados para áreas como:
- a poupança de médio/longo prazo; - a criação de emprego; - o investimento produtivo; - a habitação; - o sistema financeiro e o mercado de
capitais; - o sector da economia social;
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Benefícios fiscais Os benefícios fiscais são antes do
mais uma “não receita”. Haverá implicitamente uma “não despesa” associada.
Donde serem designados também de “despesa fiscal”. Nota: a determinação exacta do montante
da despesa fiscal exigiria o conhecimento exacto das elasticidades da oferta e da procura. Porquê?
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Benefícios fiscais A razão de ser dos benefícios
fiscais é essencialmente relacionada com : Eficiência (pigouviana) ou equidade.
Não é contudo de excluir uma razão adicional: Satisfação de grupos de interesse.
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Breve conclusão do S.F. Português A análise do sistema fiscal
português pode ser feita: 1. Em termos agregados, usando
os conceitos de nível de fiscalidade e estrutura fiscal.
2. Em termos desagregados considerando cada tipo de imposto/benefício fiscal.
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Breve conclusão do S.F. Português - Nível de fiscalidade (NF): O nível
de fiscalidade é definido, e calculado, como a relação percentual entre o total dos impostos cobrado a todos os níveis de Governo e uma grandeza que dê a medida da capacidade económica/riqueza criada num país (normalmente o PNB ou PIB).
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Breve conclusão do S.F. Português
Países 1980 1990 2000
SUÉCIA 47,5 53,6 54,2
Dinamarca
43.9 47.1 48.8
Itália 30,4 38,9 42,0
Irlanda 31,4 33,5 31,1
Grécia 24,2 29,3 37,8
Portugal 24.1 29.2 34.5
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Breve conclusão do S.F. Português - - Estrutura fiscal (EF): Por
estrutura fiscal entende-se a importância que os principais tipos ou grupos de impostos assumem no total das receitas fiscais.
(A análise da estrutura fiscal será objecto de análise na aula prática).
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Breve conclusão do S.F. Português Do ponto de vista da eficácia
financeira: IRS, IRC, IVA e CSS, são os que geram maior receita
Do ponto de vista da equidade: o IRS é o mais adequado (sobretudo sem evasão fiscal).
Do ponto de vista da eficiência: o IVA é um relativamente bom imposto.
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Breve conclusão do S.F. Português Na lógica da eficiência
(pigouviana): os impostos específicos (Tabaco, Automóvel, Prod. Petrolíferos) são bons.
Certos benefícios fiscais justificam-se numa lógica de eficiência.
Outra “despesa fiscal” justifica-se numa lógica de equidade
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Breve conclusão do S.F. Português Na lógica da eficiência e
equidade a contribuição autárquica (IMI), tem alguma justificação.
A sisa não se justifica plenamente nem em termos de equidade nem de eficiência.