ucasf - nota oficial nº 011/2013

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UCASF - UNIÃO DOS CLUBES DO ALTO SÃO FRANCISCO IV REGIONAL DA UCASF NOTA OFICIAL Nº 011/2013 A União dos Clubes do Alto São Francisco de Categorias de Base vem através desta anular as partidas entre a Escolinha do Flamengo (Santo Antônio do Monte) x Escolinha de Futebol Craque do Futuro (Lagoa da Prata), categorias 2003, 2002, 2001 e 99, válidas pela 3ª rodada e entre a Escolinha do Flamengo (Santo Antônio do Monte) x AFACEM (Moema), categorias 2000 e 99, válidas pela 5ª rodada, que foram adiadas, porém ainda não disputadas. Os pontos das partidas não foram destinados a nenhuma das equipes infratoras. O Motivo da anulação das partidas foi que, após o adiamento dos jogos, fato permitido pelo artigo 23 do Regulamento, as equipes não entraram em acordo para a realização das referidas partidas. Assim, a comissão se utilizou do Parágrafo 2 do artigo 23, que afirma que “caso as equipes envolvidas nessa situação não conseguirem entrar em acordo, a comissão terá total autonomia para marcar o jogo adiado para a data que achar necessário para que a competição transcorra normalmente, sem prejuízos aos outros participantes.” Ainda com a interferência da comissão organizadora, os jogos não foram marcados, ultrapassando o prazo máximo para a realização dos jogos adiados, no IV Regional da UCASF, conforme cita o Parágrafo 1 do artigo 23, que “os jogos que porventura tiverem de ser adiados deverão acontecer antes do término da última rodada da 1º fase”. A 1ª fase teve seu término ocorrido no dia 17 de Novembro de 2013. Lamentamos o ocorrido, esperamos que tais fatos não mais ocorram em nossas competições; entendemos que as únicas equipes prejudicadas foram as infratoras. Dores do Indaiá, 18 de Novembro de 2013. Cordialmente,

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Page 1: UCASF - Nota Oficial nº 011/2013

UCASF - UNIÃO DOS CLUBES DO ALTO SÃO FRANCISCO

IV REGIONAL DA UCASF

NOTA OFICIAL Nº 011/2013

A União dos Clubes do Alto São Francisco de Categorias de Base vem através desta

anular as partidas entre a Escolinha do Flamengo (Santo Antônio do Monte) x Escolinha de

Futebol Craque do Futuro (Lagoa da Prata), categorias 2003, 2002, 2001 e 99, válidas

pela 3ª rodada e entre a Escolinha do Flamengo (Santo Antônio do Monte) x AFACEM

(Moema), categorias 2000 e 99, válidas pela 5ª rodada, que foram adiadas, porém ainda

não disputadas. Os pontos das partidas não foram destinados a nenhuma das equipes

infratoras.

O Motivo da anulação das partidas foi que, após o adiamento dos jogos, fato permitido

pelo artigo 23 do Regulamento, as equipes não entraram em acordo para a realização das

referidas partidas.

Assim, a comissão se utilizou do Parágrafo 2 do artigo 23, que afirma que “caso as

equipes envolvidas nessa situação não conseguirem entrar em acordo, a comissão terá total

autonomia para marcar o jogo adiado para a data que achar necessário para que a

competição transcorra normalmente, sem prejuízos aos outros participantes.”

Ainda com a interferência da comissão organizadora, os jogos não foram marcados,

ultrapassando o prazo máximo para a realização dos jogos adiados, no IV Regional da UCASF,

conforme cita o Parágrafo 1 do artigo 23, que “os jogos que porventura tiverem de ser

adiados deverão acontecer antes do término da última rodada da 1º fase”. A 1ª fase teve seu

término ocorrido no dia 17 de Novembro de 2013.

Lamentamos o ocorrido, esperamos que tais fatos não mais ocorram em nossas

competições; entendemos que as únicas equipes prejudicadas foram as infratoras.

Dores do Indaiá, 18 de Novembro de 2013.

Cordialmente,