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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETOFORO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO7ª VARA CÍVELRua Abdo Muanis, 991, 2º andar, salas 202, 204 e 206, Nova Redentora -CEP 15090-140, Fone: (17) 3227-9508, São José do Rio Preto-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
matricula nº 18.496, ficha 001, livro nº 2 do Cartório de Registro de Imóveis de Mirassol –
SP, a seguir descrito: " FUSÃO, nos termos do artigo 234, da Lei 6.015, dos Registro
Publicos. Imóvel – Um terreno, constituído pelos lotes nºs 01 e 50, da quadra nº 25, do
loteamento denominado Portal da Cidade Amiga, localizado no Bairro Portal, no
perímetro urbano desta cidade, município e comarca de Mirassol – SP, que mede três (3,00)
metros de frente para a Avenida Modesto Jose Moreira Júnior, mais quatorze metos e treze
centímetros (14,13) metros em curva nessa avenida com a rua Transversal E; daí em reta
pela rua transversal E, segue quarenta e dois (42,00) metros até um ponto onde em curva
num raio de circunferência de nove metros segue quatorze metros e treze centímetros
(14,13) metros na rua Transversal E e rua João Mahfuz; dai em reta segue três (3,00)
metros na Rua João Mahfuz; e, daí à direita em reta segue sessenta (60,00) metros
dividindo com os lotes 02 e 49 até a Avenida Modesto José Moreira Júnior, encerrando
685,23 metros quadrados com inscrição cadastral nº 14.32.66.0660.01.003. Pela Av.
001/18.496. No terreno objeto da presente matricula, foi construído, por Valdir Domingos
Diresta um prédio proprio para Oficina Mecânica assobradado, contendo as seguintes
repartições: Oficina Mecânica dois banheiros, almoxarifado, auto peças, com 651,00 metros
quadrados; pavimento superior: Escritório, depósito, banheiro e copa, com 37,45 metros
quadrados de área de área construída, perfazendo assim um total de 688,45 metros
quadrados, que tomou o nº 32-05 do emplacamento municipal da Avenida Modesto José
Moreira Júnior, esquina da rua transversal E; projeto aprovado em 24/10/1989, do(s)
qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Sonia Aparecida Pansani
Munia, portadora do RG não consta, inscrita no CPF/MF sob o nº 002.626.428 -59. O(A)(s)
depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização
deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA
MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETOFORO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO7ª VARA CÍVELRua Abdo Muanis, 991, 2º andar, salas 202, 204 e 206 - Nova RedentoraCEP: 15090-140 - São José do Rio Preto - SPTelefone: (17) 3227-9508 - E-mail: [email protected]
Processo nº 1020100-50.2018.8.26.0576 - p. 1
DESPACHO
Processo nº: 1020100-50.2018.8.26.0576
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exequente: Euclides de CarliExecutado: Pedro Cesar Branco Munia e outros
Prioridade Idoso
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Fernando Cardoso Dal Poz
Vistos.
Fls. 172/174: diante do falecimento do autor, às anotações necessárias para constarno polo ativo o espólio de Euclides de Carli, representado pela inventariante, Maria Cecília pratade Carli.
Nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil e Provimento nº1625/2009 do CSM, defiro a alienação judicial eletrônica.
Para tanto, nomeio gestor a empresa, LUT – INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOSE GESTÃO JUDICIAL, CNPJ 08.399.676/0001-01, com endereço na Alameda Joaquim Eugêniode Lima, nº 680, conjunto 143, Jardim Paulista, São Paulo/capital – CEP 01403-000, tel.55.11.3266-2771.
Fica desde já observado que, os interessados em participar do leilão eletrônico,deverão se cadastrar no site, conforme determinado no Provimento CSM 1.625/09.
Intime-se o leiloeiro para as providências necessárias, inclusive, para que façaconstar do edital que, por meio dele, ficam os executados intimados das datas designadas para ahasta pública, caso não tenham sido intimados por outro meio.
Fixo a comissão de corretagem em 5%, do valor da arrematação, cujas despesasdeverão ser suportadas pelo arrematante.
No primeiro leilão o valor deverá ser igual ou superior ao valor da avaliação. Nosegundo leilão o valor mínimo deverá ser de 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada.
Intimem-se.
São José do Rio Preto, 13 de fevereiro de 2020.
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