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Programa de Modernização do Controle Externo dosEstados, Distrito Federal e Municípios - PROMOEX
Tribunal de Contas do Estado do Ceará
Relatório de Avaliação de Programa
Pró - Letramento
“Alfabetizar significa orientar a criança para o domínio da escrita,
letrar significa levar ao exercício das práticas sociais de leitura e
escrita”. Magna Soares
Programa de Modernização do Controle Externo dosEstados, Distrito Federal e Municípios - PROMOEX
RELATÓRIO DE MONITORAMENTO Nº 0001/2010 – AUDITORIA OPERACIONAL
PRÓ-LETRAMENTO
PROCESSO Nº: 06024/2008-0
RELATOR: AUDITOR PAULO CÉSAR DE SOUZA
OBJETIVO: VERIFICAR O GRAU DE IMPLEMENTAÇÃO DAS RECOMENDAÇÕESEXARADAS PELA RESOLUÇÃO Nº 0369/2009 – PLENÁRIO NO PROCESSO Nº06024/2008-0, QUE TRATA DA AUDITORIA-PILOTO REALIZADA NO PROGRAMAPRÓ-LETRAMENTO.
ATO DE DESIGNAÇÃO: PORTARIA Nº 112/2010
PERÍODO ABRANGIDO: 2005 A 2007
PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO MONITORAMENTO:PLANEJAMENTO: 16 a 27/08/2010EXECUÇÃO: 02 a 16.09.2010RELATÓRIO: 6 a 17/12/2010
COMPOSIÇÃO DA EQUIPE:
COMPOSIÇÃO DA EQUIPE NA FASE DE PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO E RELATÓRIOSERVIDOR LOTAÇÃO
JOSÉ RICARDO MOREIRA DIAS SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNOJOCYRRÉGIA MARIA PEIXOTO ALVES 3ª INSPETORIA DE CONTROLE EXTERNOFRANCISCO DAS CHAGAS EVANGELISTA 7ª INSPETORIA DE CONTROLE EXTERNOMARIA DE FÁTIMA TEIXEIRA BRASIL 6ª INSPETORIA DE CONTROLE EXTERNOSÉRGIO LUIZ CONDE DE OLIVEIRA 2ª INSPETORIA DE CONTROLE EXTERNOEMILSON PINHEIRO COELHO NETO 3ª INSPETORIA DE CONTROLE EXTERNO
UNIDADE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ-SEDUC
RESPONSÁVEL:MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Programa de Modernização do Controle Externo dosEstados, Distrito Federal e Municípios - PROMOEX
Agradecimentos da Equipe de Auditoria
Cabe agradecer à Secretária da Educação Básica do Estado do Ceará- SEDUC,
Sra. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho, pela receptividade oferecida à equipe de
auditoria na prestação de informações e apresentação de documentos necessários ao
desenvolvimento dos trabalhos, que se deu de forma cordial e irrestrita.
Agradece-se, também, à Coordenadora da Coordenadoria de Cooperação com os
Municípios - COPEM/SEDUC, Sra. Márcia Oliveira Cavalcante Campos, pela participação
na elaboração da documentação apresentada.
Programa de Modernização do Controle Externo dosEstados, Distrito Federal e Municípios - PROMOEX
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO.................................................................................................................... 5
1.1 Antecedentes...................................................................................................................... 5
1.2 Constatações da Auditoria.................................................................................................. 5
1.3 Identificação do objeto do Monitoramento.......................................................................... 6
1.4 Aspectos orçamentários..................................................................................................... 6
1.5 Objetivos e escopo do Monitoramento.............................................................................. 7
1.6 Metodologia do Monitoramento.......................................................................................... 7
2 ANÁLISE DA IMPLEMENTAÇÃO DAS RECOMENDAÇÕES.......................................... 8
3 CONCLUSÃO..................................................................................................................... 16
4 PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO.............................................................................. 17
5 APÊNDICE.......................................................................................................................... 19
5
1 Introdução
1.1 Antecedentes
Em 2008, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE realizou Auditoria-Piloto
na modalidade operacional na Ação Fomento à Rede de Pesquisa e Desenvolvimento da
Educação Infantil e do Ensino Fundamental, Programa Pró-Letramento, gerenciado pela
Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação – SEB/MEC, sendo as
universidades responsáveis pela execução.
A realização da auditoria foi devido à participação do TCE no Programa de
Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios
Brasileiros – PROMOEX, que objetiva promover a modernização e o fortalecimento
institucional do sistema de controle externo brasileiro, que tem como agente financiador o
Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID.
A auditoria foi relatada pelo Auditor Dr. Paulo César de Souza e resultou na
Resolução nº 0369/2009-Plenário/TCE, que determinou que a Secretaria da Educação
Básica do Estado do Ceará - SEDUC elaborasse um plano de ação para execução das
recomendações sugeridas, no prazo de 60 (sessenta) dias, bem como que a equipe de
auditoria do TCE realizasse o monitoramento da implementação dessas recomendações.
No Plano de Ação, apresentado pelo gestor da SEDUC, foi estabelecido o período
de outubro/2009 a dezembro/2010 para implementação das medidas necessárias ao
atendimento das recomendações.
1.2 Constatações da Auditoria
A Auditoria operacional no Programa Pró-Letramento, realizada em 2008, teve
como objetivo avaliar se as Secretarias Municipais de Educação estavam se
instrumentalizando, de forma institucional e operacional, para o atendimento das
necessidades de formação de professores do ensino fundamental. Além disso, também
verificaram-se os resultados da aplicação dos recursos na Ação e a disponibilização dos
produtos necessários ao alcance de suas metas.
O programa Pró-Letramento, realizado pelo Ministério da Educação – MEC em
parceria com Instituições de Educação Superior (IES) que integram a Rede Nacional de
Formação Continuada, é implementado por meio de adesão de estados e municípios.
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Constataram-se à época, insuficiência de informações para planejamento das
ações de formação de professores do ensino fundamental pelos municípios;
descumprimento dos critérios instituídos no programa para participação dos professores
tutores e cursistas; dificuldades enfrentadas pelos professores e tutores para participarem
do programa; deficiência na estrutura administrativa e logística das SMEs quanto ao
desempenho das atividades de coordenação das ações do programa; deficiência na
estrutura administrativa quanto ao desempenho das ações de supervisão do programa e
carência de normas e procedimentos, na quase totalidade dos municípios visitados, para
orientar as atividades de monitoramento das ações de formação de professores.
1.3 Identificação do objeto do Monitoramento
O monitoramento, realizado pelo TCE/CE, alcançou a Ação do MEC que financia a
formação de professores da rede pública de ensino que lecionam na educação básica, na
modalidade educação à distância. Avaliou-se a formação continuada de professores dos
anos iniciais do ensino fundamental - Programa Pró-Letramento.
Em relação à formação continuada, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação -LDB
define, no inciso III, do art. 63, que as instituições formativas deverão manter “programas
de formação continuada para os profissionais de educação dos diversos níveis”, além de
estabelecer no inciso II, art. 67, “que os sistemas de ensino deverão promover
aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico
remunerado para esse fim”.
1.4 Aspectos orçamentários
Em 2009, no âmbito da União foram alocados recursos da ordem de R$ 22,7
milhões na Ação 6333 - Apoio à Capacitação e Formação Inicial e Continuada de
Professores e Profissionais da Educação Básica, a qual compreende três principais
programas de formação de professores e profissionais da Educação Básica:
1. Programa Gestão da Aprendizagem Escolar -GESTAR II: foi descentralizado
o valor de R$ 3,4 milhões para as entidades formadoras e foram atendidas
121.340 cursistas em 1.585 municípios, distribuídos em 25 estados;
2. Programa Pró-Letramento: foi descentralizado o valor de R$ 2,5 milhões para
as entidades formadoras, atendendo cerca de 172.941 cursistas; e
3. Rede Nacional de Formação Continuada de professores: : foi
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descentralizado o valor de R$ 16,8 milhões para as entidades formadoras,
beneficiando 34.610 profissionais da educação básica.
Ressalte-se que os recursos dispendidos, especificamente no Programa Pró-
Letramento, no exercício de 2009, representam apenas 0,0001% do valor realizado pelo
Ministério da Educação (R$ 30.636.054.081,9).
Nesse mesmo exercício, o Estado do Ceará previu recursos da ordem de R$
5.421.955,23 para o Programa 777- Valorização do Servidor, o qual compõe as Ações
18013 - Atividade a cargo do FUNDEB - Capacitação no valor de R$ 2.390.691,50 e
10734 - Capacitação de Servidores Públicos - Formação Continuada no valor de R$
3.031.263,73. Do montante previsto, foi realizado R$ 2.861.228,87, que representa
52,77% desses recursos.
1.5 Objetivo e escopo do monitoramento
Em cumprimento a determinação deste Tribunal, está sendo realizado o primeiro
monitoramento da implementação das recomendações constantes da Decisão lavrada na
Resolução nº 0369/2009-Plenário, levando em consideração o cronograma previsto no
Plano de Ação.
Este monitoramento tem como objetivos:
a) Verificar o grau de implementação das recomendações feitas pelo Tribunal à
SEDUC;
b) Identificar quais as dificuldades para a implementação das recomendações
propostas.
1.6 Metodologia do monitoramento
O monitoramento foi realizado por meio das seguintes atividades: a) revisão da
legislação, regulamentos, manuais operacionais e documentos técnicos; b) consulta ao
sítio do MEC e da SEDUC; c) reunião com gestor da SEDUC e d) requisição de registros
administrativos.
A reunião, realizada em 02.09.2010, na sede da SEDUC, contou com a presença
da Secretária Sra. Izolda Cela e equipe técnica. Na ocasião, a Secretária abordou que a
SEDUC não detinha mais a coordenação estadual do programa, uma vez que a
sistemática atual passou a ser mediante apresentação das demandas dos municípios,
formuladas no Planos de Ações Articuladas – PAR, diretamente ao MEC e que, portanto,
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as recomendações que tratavam de aperfeiçoar a operacionalização do programa
restavam prejudicadas.
Contudo, na estrutura da Secretaria, existe um setor denominado Coordenadoria
de Cooperação com os Municípios - COPEM, cuja atribuição é promover cooperação
técnica com os municípios que, no eixo de formação de professores, possuem ações
direcionadas ao acompanhamento do PAIC – Programa Alfabetização na Idade Certa.
Cabe informar que o PAIC tem como objetivo induzir os municípios cearenses a
alfabetizarem os alunos da rede pública até o segundo ano de escolaridade, de modo a
garantir a aprendizagem da leitura e escrita até os sete anos de idade. Nota-se que esse
programa guarda semelhanças com o programa auditado, inclusive, foi relatado pela
gestora que existem recomendações da auditoria que estão sendo adotadas no PAIC.
A equipe de auditoria, naquela ocasião, requisitou, por meio do Ofício nº
1546/2010-GAG.PRES., a entrega de documentos que comprovassem o grau de
implementação das recomendações.
Em 23/11/2010, a SEDUC protocolizou (nº 05710/2010-7) os documentos
requisitados, que serão analisados no tópico seguinte.
2. ANÁLISE DA IMPLEMENTAÇÃO DAS RECOMENDAÇÕES
2.1 Recomendação “a”
“a) que incentive a instituição, em cada SME, de uma unidade responsável pela
coordenação das ações de capacitação, promovendo maior efetividade do planejamento”.
2.1.1 Grau de implementação
Esta recomendação resultou da constatação em entrevista com 39 (trinta e nove)
gestores das Secretarias Municipais de Educação-SMEs que afirmaram não existir
diagnóstico/mapeamento das carências pedagógicas para dar suporte ao planejamento
dos cursos de capacitação.
Situação atribuída à ausência, nas SMEs, de uma unidade setorial responsável
pelo planejamento das ações.
Conforme documento de fl.162, o gestor informou que foram instituídas equipes de
trabalho para o desenvolvimento das ações do PAIC, em cada uma das instâncias:
Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE e Município – SME.
As equipes, pautadas por um modelo de atuação coletiva e em rede, são formadas, em
média, por quatro pessoas, coordenadas diretamente por um gerente do programa, com o
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propósito de assegurar, de forma integrada, a exequibilidade das ações dos cinco eixos
do programa (alfabetização, gestão, educação infantil, literatura, formação do leitor e
avaliação externa).
2.1.2 Avaliação
Entende-se que esta recomendação está em implementação, visto que as ações
em curso são pertinentes para o atendimento da recomendação proposta. Entretanto, faz-
se necessário que essas medidas sejam ampliadas para os demais cursos de formação
continuada em andamento nos municípios.
2.1.3 Medida a ser implementada
Ampliar a atuação de coordenação desenvolvida no PAIC aos demais cursos de
formação continuada em andamento nos municípios.
2.1.4 Prazo para implementação
Inicialmente, o prazo limite para realizar as medidas propostas, no plano de ação,
foi o período de fevereiro a dezembro de 2010.
Como que esse prazo expirou, faz-se necessário apresentar cronograma, fixando
novo prazo para atendimento das ações pertinentes à recomendação proposta.
2.2 Recomendação “b”
“b) que oriente os gestores municipais à adoção de rotinas para registro sistemático das
carências pedagógicas dos professores, buscando o fortalecimento das ações de planejamento
das capacitações”.
2.2.1 Grau de implementação
Durante a auditoria, observou-se a ausência de uma rotina que identifique e
quantifique, periodicamente, quais os professores com maior carência pedagógica.
A justificativa apresentada pelo gestor, no documento de fl. 163, foi que a SEDUC
orienta as equipes municipais a realizarem, de forma sistemática, o acompanhamento
pedagógico dos professores alfabetizadores do 1º e 2º anos do ensino fundamental. Tal
acompanhamento se dá desde os momentos mensais de formação até o
acompanhamento às escolas e salas de aula, para identificar as demandas formativas in
loco junto aos coordenadores pedagógicos e professores.
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2.2.2 Avaliação
Embora não tenha sido possível verificar se os municípios estão adotando
acompanhamento para conhecer as carências pedagógicas de seus professores,
entende-se que as ações relatadas contribuem para atender à recomendação proposta,
razão pela qual considera-se a recomendação em implementação, devendo ser melhor
analisada no próximo monitoramento.
2.2.3 Medidas a serem implementadas
Dar continuidade as ações que já vêm sendo desenvolvidas, ampliando-as para
todos os cursos de formação continuada em fase de execução nos municípios.
2.2.4 Prazo para implementação
O prazo estipulado, no plano de ação, para realizar as medidas necessárias à
implementação da recomendação foi o período fevereiro a dezembro de 2010.
Como que esse prazo expirou e recomendação não foi efetivada, faz-se necessário
apresentar cronograma, fixando novo prazo para atendimento das ações pertinentes à
recomendação proposta.
2.3 Recomendação “c”
“c) que disponibilize apoio técnico às SMEs para implementação de banco de dados com
informações atualizadas sobre a participação dos cursos e treinamentos recebidos em serviços
pelos professores, observando se o conteúdo dos cursos ofertados atendem as suas
necessidades, otimizando os recursos aplicados na capacitação dos professores”.
2.3.1 Grau de implementação
A recomendação originou da constatação que quase totalidade dos gestores
municipais de educação (97,44%) não registram, de forma sistemática, as informações
sobre o histórico de cursos e treinamentos em serviço recebidos por seus educadores.
Conforme o documento de fl.164, a SEDUC, para a realização da ação eixo de
gestão do PAIC, elaborou o Manual de Orientação para Acompanhamento das Ações
pelos Municípios. O objetivo desse instrumento de acompanhamento é subsidiar as ações
de acompanhamento pedagógico e de gestão pelos municípios.
Foi relatado, ainda, que devido às dificuldades de alguns municípios em
desenvolverem sistemas informatizados, a SEDUC criou um sistema próprio chamado
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Sistema de Acompanhamento das Ações do PAIC e o disponibilizou para todos os
municípios inserirem as informações referentes ao seu processo de acompanhamento.
Por fim, enfatizou que uma das funcionalidades do sistema está relacionada ao
monitoramento das ações de formação continuada dos professores, à participação dos
docentes nas formações, bem como ao resultado da avaliação realizada, com o intuito de
mensurar o grau de satisfação dos professores em relação aos conteúdos ministrados.
2.3.2 Avaliação
As providências adotadas atendem a recomendação proposta, no entanto, não foi
possível verificar se o sistema está sendo utilizado por todos os municípios, razão pela
qual considera-se a recomendação em implementação, devendo essa verificação ser
realizada no próximo monitoramento.
2.3.3 Medida a ser implementada
Avaliar a utilização do sistema de acompanhamento do PAIC, a fim de inserir o
monitoramento de todos os cursos de formação continuada em andamento nos
municípios.
2.3.4 Prazo para implementação
O prazo previsto, no plano de ação, foi fevereiro de 2010, portanto, encontra-se
expirado. Porém, devido a necessidade de utilização do sistema desenvolvido para os
demais cursos de formação continuada, torna-se necessária a apresentação de
cronograma, fixando novo prazo para efetivação da recomendação proposta.
2.4 Recomendação “d”
“d) que estabeleça pacto de cooperação técnica com às SMEs no sentido de melhorar a
infraestrutura e apoio logístico necessários ao desempenho das atividades do Pró-letramento,
possibilitando maior eficiência do Programa”.
2.4.1 Grau de implementação
Durante a auditoria, verificou-se que as SMEs, na qualidade de agentes executoras
do programa, não cumpriram, adequadamente, suas responsabilidades, o que ocasionou:
a realização dos cursos fora da jornada regular de trabalho; acúmulo de atividades, haja
vista os professores não terem sido liberados de suas atividades pedagógicas; deficiência
na infraestrutura e no apoio logístico oferecido pelas secretarias aos participantes
cursistas e tutores nos eventos.
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Cabe esclarecer que, à época da auditoria, a SEDUC detinha a coordenação geral
do programa Pró-Letramento no âmbito do Estado.
Entretanto, a partir de 2008, ficou estabelecido que as transferências voluntárias e
a assistência técnica do MEC aos municípios, estados e Distrito Federal passariam a ser
vinculadas à adesão ao plano de metas Compromisso Todos pela Educação e à
elaboração do Plano de Ações Articuladas – PAR.
Então, a adesão ao programa em 2010 originou das ações propostas no PAR
apresentadas pelos Municípios ao MEC. Portanto, a SEDUC não participa mais da
execução do programa avaliado, ficando a execução inteiramente sob a responsabilidade
dos municípios.
Todavia, o gestor informou no documento de fl.165 que, em relação à cooperação
técnica com os municípios para formação de professores, a atuação da SEDUC ocorre
da seguinte forma:
1) Quando a formação é realizada no município, a SEDUC é responsável pela
contratação dos formadores, conforme contrato com as editoras, e pelo repasse de bolsas
para formadores. A contrapartida municipal é a disponibilização do espaço físico e da
alimentação.
2) Quando a formação se dá nas macrorregiões, a SEDUC repassa os recursos
para logística da formação para as CREDEs. A contrapartida dos municípios é o
deslocamento dos professores e da equipe técnica das SMEs.
3) Quando a formação se dá em Fortaleza, a SEDUC é responsável por toda a
logística do evento. A contrapartida dos municípios é o deslocamento dos professores e
da equipe técnica das SMEs.
2.4.2 Avaliação
Entende-se que a recomendação, em razão da mudança na sistemática da
execução do programa devido à vinculação ser entre o Ministério da Educação e
municípios, não é mais aplicável. Entretanto, é louvável o apoio da SEDUC aos
municípios na realização dos cursos de formação continuada para professores.
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2.5 Recomendação “e”
“e) que promova e estimule os municípios que não possuem iniciativas próprias de
formação continuada, a adotarem um planejamento anual de capacitação de seus professores e
possibilite melhor qualificação do corpo técnico das SMEs”.
2.5.1 Grau de implementação
Durante a auditoria, constatou-se que 84,62% dos municípios visitados não
dispõem de plano anual de capacitação para seus professores.
O gestor informou que a SEDUC assegura uma formação continuada de carga
horária anual de 80h/a para todos os professores do 2º ano, em consonância com o edital
nº 02/2009 COPEM/SEDUC, sob responsabilidade das editoras, cujo material estruturado
foi adotado pelo município. Além disso, garante formação de 40 h/a para as equipes
técnicas das SME que se responsabilizam pela formação de 80h/a para todos os
professores do 1º ano. Ademais, a SEDUC desenvolve ações formativas para os técnicos
das SME responsáveis pelos diferentes eixos do PAIC.
2.5.2 Avaliação
Entende-se que, não obstante a iniciativa da SEDUC em desenvolver ações de
formação destinada aos professores de 1º e 2º ano que atuam na rede pública municipal,
não houve, por parte do gestor, adoção de providências que, realmente, viesse a
incentivar os municípios a elaborarem seus planos anuais de capacitação, razão pela qual
considera-se não implementada a recomendação.
2.5.3 Medida a ser implementada
Sensibilizar os municípios que não possuem iniciativas próprias de formação
continuada a adotarem um planejamento anual de capacitação de seus professores.
2.5.4 Prazo para implementação
O prazo para atendimento da recomendação proposta, no plano de ação, foi o
período de fevereiro a dezembro de 2010. No entanto, a recomendação não teve seus
propósitos alcançados, por isso deve ser apresentado um novo plano de ação, fixando
prazo, para adoção das medidas necessárias a sua implementação.
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2.6 Recomendação “f”
“f) que se articule com o MEC para viabilizar treinamento dos técnicos das SMEs sobre o
SIMEC de forma que estes passem a acessar e utilizar essa base de dados como ferramenta de
gerenciamento e tomada de decisões no planejamento das ações de capacitação”.
2.6.1 Grau de implementação
Esta recomendação resultou da resposta de 94,87% dos gestores municipais
entrevistados, que declararam o desconhecimento dos indicadores referentes à função
docente do estado ou município disponíveis no Sistema Integrado de Planejamento
Orçamento e Finanças -SIMEC.
A SEDUC informou que, após a criação do Sistema de Acompanhamento das
Ações do PAIC, foi realizado um seminário por macrorregião para discutir com os
Secretários Municipais de Educação sobre a importância da utilização desse sistema
para o monitoramento das ações de planejamento de cada SME. Após esse momento,
foram realizados encontros com os Gerentes Regionais e Municipais do PAIC e com os
técnicos das SMEs, para o repasse de instruções sobre a operacionalização do sistema.
O monitoramento do sistema pode ser feito pela SEDUC, pelas CREDE e pelas
SME, através de uma senha. Tal procedimento objetiva acompanhar o processo de
alimentação de dados por cada escola e apoiar os municípios com sucesso nas ações do
programa.
2.6.2 Avaliação
O sistema desenvolvido prevê indicador de acompanhamento da política de
formação continuada para professores em serviço. Essa ação satisfaz a necessidade de o
gestor conhecer o indicador de desempenho para auxiliá-lo na tomada de decisões e no
planejamento das ações de formação para professores. Entretanto, não foi possível
constatar a utilização do sistema pelos 184 municípios cearenses. Considera-se, então,
que a recomendação encontra-se em implementação, pendente de verificação no próximo
monitoramento.
2.6.3 Medidas a serem implementadas
Incentivar a alimentação do sistema de acompanhamento do PAIC em todos os
municípios cearenses.
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2.6.4 Prazo para implementação
O prazo previsto no plano de ação foi janeiro de 2010, portanto, encontra-se
expirado. Porém, devido à necessidade de os gestores municipais conhecerem
indicadores de acompanhamento para subsidiar o planejamento das ações de formação
continuada, torna-se necessária a apresentação de cronograma, fixando novo prazo para
efetivação da recomendação proposta.
2.7 Recomendação “g”
“g) que promova a discussão junto à Secretaria de Educação Básica – SEB e a Secretaria
de Educação à Distância - SEED, do MEC, que coordena e elabora as normas do Pró-Letramento,
sobre os critérios de seleção e indicação dos tutores e a participação de diretores e
coordenadores como cursistas, avaliando: a) a necessidade de ajustes nas normas do Programa;
b) a inclusão de capacitação específica para os diretores e coordenadores; ou c) a readequação
da situação estadual às condições gerais, evitando distorções na avaliação nacional do
programa.”
2.8 Recomendação “h”
“h) que a Coordenação Estadual e as SMEs se articulem com os diretores e
coordenadores pedagógicos, visando a discussão das questões operacionais que têm dificultado
a participação dos professores, garantindo, assim maior inclusão e aproveitamento de
beneficiários no programa”.
2.9 Recomendação “i”
“i) que a Coordenação Estadual do programa discuta com o MEC e as Universidades
sobre os atrasos no pagamento das bolsas e entrega dos certificados, tendo em vista que o
saneamento dessas inconsistências, geraria maior credibilidade e satisfação para os tutores e
professores cursistas”.
2.10 Recomendação “j”
“j) que a Coordenação Estadual do programa se articule junto aos municípios que não
possuem coordenação local, para designar profissional responsável por essas atividades, visando
com isso dinamizar as ações de formação; melhorar a organização dos eventos, e ainda
possibilitar ao tutor desempenhar exclusivamente suas atividades de orientador do programa”.
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2.11 Recomendação “l”
“l) que Coordenação Estadual do programa promova a articulação junto às SMEs que não
possuem atividades de supervisão, para instituir unidade ou designar profissional responsável por
essa atividade, para que ocorra melhoria do resultado da atuação pedagógica do professor”.
2.12 Recomendação “m”
“m) que a Coordenação Estadual do Programa se articule junto ao MEC e as SMEs no
sentido de normatizar as atividades de monitoramento das ações de capacitação, adotando
procedimentos e rotinas padronizadas para o desempenho efetivo dessa atividade.”
2.13 Avaliação
As recomendações dos itens 2.7 a 2.12 não são mais aplicáveis devido à
atual sistemática de adesão ao programa que, no Estado do Ceará, se dá entre o
Ministério da Educação e os Municípios, por meio de ações apresentadas por esses nos
seus Planos de Ações Articuladas-PAR. Ficando, portanto, a SEDUC sem ingerência no
programa, visto que não detém mais a coordenação estadual.
3 CONCLUSÃO
Diante das informações obtidas ao longo deste monitoramento, a situação das
recomendações da Decisão lavrada na Resolução nº 369/2009 é a seguinte:
Quadro 1 – Grau de implementação das recomendações
RECOMENDAÇÕES SITUAÇÃOa em implementaçãob em implementaçãoc em implementaçãod não mais aplicávele não implementadaf em implementaçãog não mais aplicávelh não mais aplicáveli não mais aplicávelj não mais aplicávell não mais aplicável
m não mais aplicável
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O Quadro 2 apresenta, de forma percentual, a situação da implementação das
recomendações exaradas na decisão.
Quadro 2 - percentual das recomendações segundo a situação encontrada
Situação das recomendações %
implementada -
em implementação 33,4
não implementada 8,4
não mais se aplica 58,2
Total 100
Tendo em vista que 58,2 % das recomendações não mais se aplicam e que, até a
presente data, não houve implementação de nenhuma das recomendações propostas, é
recomendável que a SEDUC envie novo cronograma com a fixação do prazo limite para
atender as medidas pendentes até junho de 2011.
Desse modo, fica previsto que a realização do segundo monitoramento deverá ter
início em agosto de 2011.
4 PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO
Assim, com fulcro no inciso VI, art.15 do Regimento Interno do Tribunal de Contas
do Estado do Ceará, propõe-se o encaminhamento dos presentes autos à consideração
superior, para ciência do monitoramento da implementação das recomendações exaradas
na Resolução nº 0369/2009, bem como para que sejam autorizadas as seguintes
medidas:
a) envio de cópia do presente relatório à SEDUC, para fins de conhecimento e
elaboração de novo plano de ação, conforme modelo em anexo, fixando o prazo de 30
dias para apresentação, o qual deverá conter medidas a serem adotadas para
implementação das recomendações até junho de 2011, a saber : ampliar a atuação de
coordenação desenvolvida no PAIC aos demais cursos de formação continuada em
andamento nos municípios; dar continuidade às ações de acompanhamento pedagógico
que já vêm sendo desenvolvidas, ampliando-as para todos os cursos de formação
continuada em fase de execução nos municípios; avaliar a utilização do sistema de
acompanhamento do PAIC com vista à inserção do monitoramento de todos os cursos de
formação continuada em andamento nos municípios; sensibilizar os municípios que não
possuem iniciativas próprias de formação continuada a adotarem um planejamento anual
de capacitação de seus professores e incentivar a alimentação do sistema de
acompanhamento do PAIC em todos os municípios cearenses.
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b) realização do segundo monitoramento em agosto de 2011;
c) devolução do processo à comissão de auditoria operacional para continuação do
monitoramento.
Fortaleza (CE), 17 de dezembro de 2010.
José Ricardo Moreira Dias Jocyrrégia Maria Peixoto AlvesCoordenador Técnico Subdiretor da 3ª ICE
Francisco das Chagas Evangelista Maria de Fátima Teixeira BrasilSubdiretor da 7ª ICE Subdiretor da 6ª ICE
Sérgio Luiz Conde Emilson Pinheiro Coelho NetoAnalista de Controle Externo 2ª ICE Analista de Controle Externo 3ª ICE
Confere: _______________________________
Giovanna Augusta Moura AdjafreSecretária de Controle Externo
19
APÊNDICE
Lista de Siglas
BID - Banco Interamericano de Desenvolvimento
COPEM - Coordenadoria de Cooperação com os Municípios
CREDE - Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação
FUNDEB -Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e deValorização dos Profissionais da Educação
IES – Instituição de Ensino Superior
LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação
MEC - Ministério da Educação
PAIC – Programa de Alfabetização na Idade Certa
PAR - Plano de Ações Articuladas
PDE - Plano de Desenvolvimento da Educação
PROMOEX - Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados,
Distrito Federal e Municípios Brasileiros
SEB - Secretaria de Educação Básica
SEDUC - Secretaria de Educação Básica do Estado do Ceará
SEED - Secretaria de Educação à Distância
SIMEC – Sistema Integrado de Planejamento Orçamento e Finanças
SME - Secretaria Municipal de Educação
TCE - Tribunal de Contas do Estado
Programa de Modernização do Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios - PROMOEX
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ANEXO
PLANO DE AÇÃOÓRGÃO: Secretaria da Educação Básica - SEDUCPROGRAMA: PRÓ-LETRAMENTO
Recomendações Medidas NecessáriasPrazo Limite deImplementação
das Medidas
Responsável pelaImplementação
a) que incentive a instituição, em cada SME, de uma unidade responsável pelacoordenação das ações de capacitação, promovendo maior efetividade doplanejamento.
ampliar a atuação de coordenaçãodesenvolvida no PAIC aos demais cursosde formação continuada em andamento nosmunicípios.
b) que oriente os gestores municipais à adoção de rotinas para registrosistemático das carências pedagógicas dos professores, buscando ofortalecimento das ações de planejamento das capacitações.
dar continuidade as ações que já vêmsendo desenvolvidas, ampliando-as paratodos os cursos de formação continuadaem fase de execução nos municípios
c) que disponibilize apoio técnico às SMEs para implementação de banco dedados com informações atualizadas sobre a participação dos cursos etreinamentos recebidos em serviços pelos professores, observando se o conteúdodos cursos ofertados atendem as suas necessidades, otimizando os recursosaplicados na capacitação dos professores.
avaliar a utilização do sistema deacompanhamento do PAIC, a fim de inseriro monitoramento de todos os cursos deformação continuada em andamento nosmunicípios.
... e) que promova e estimule os municípios que não possuem iniciativas própriasde formação continuada, a dotarem um planejamento anual de capacitação deseus professores e possibilite melhor qualificação do corpo técnico das SMEs.
sensibilize os municípios que não possueminiciativas próprias de formação continuadaa adotarem um planejamento anual decapacitação de seus professores.
f) que se articule com o MEC para viabilizar treinamento dos técnicos das SMEssobre o SIMEC de forma que estes passem a acessar e utilizar essa base dedados como ferramenta de gerenciamento e tomada de decisões no planejamentodas ações de capacitação
incentivar a alimentação do sistema deacompanhamento do PAIC em todos osmunicípios cearenses.