tribunal plenodovirtual.ba.gov.br/tcm/calendario/pdf/a2020/m07/02/tcm... · 2020-07-02 · orientar...
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ORIENTAR E FISCALIZAR OS JURISDICIONADOS NA GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, EM BENEFÍCIO DA SOCIEDADE.
SER RECONHECIDO PELA SOCIEDADE COMO INSTITUIÇÃO DE CONTROLE EXTERNO ESSENCIAL PARA APER-FEIÇOAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
EFETIVIDADE, TRANSPARÊNCIA, ÉTICA, INOVAÇÃO E COMPROMETIMENTO.
Documento assinado eletronicamente
utilizando certificação digital da ICP-Brasil
SALVADOR, BAHIA,QUINTA-FEIRA2 DE JULHO DE 2020ANO VINº 1.408
O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA FOI INSTITUÍDO ATRAVÉS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 40 DE 29 DE MAIO DE 2014
E SEGUE AS NORMAS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2200-2 DE 24 DE AGOSTO DE 2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRAS – ICO - BRASIL
TRIBUNAL PLENO
PRESIDENTE: CONSELHEIRO PLÍNIO CARNEIRO DA SILVA FILHO
VICE-PRESIDENTE: CONSELHEIRO RAIMUNDO MOREIRA
CORREGEDOR: CONSELHEIRO FERNANDO VITA
CONSELHEIRO JOSÉ ALFREDO ROCHA DIAS
CONSELHEIRO FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO
CONSELHEIRO PAOLO MARCONI
CONSELHEIRO SUBSTITUTO JOSÉ CLÁUDIO MASCARENHAS VENTIN
PRIMEIRA CÂMARA
PRESIDENTE: CONSELHEIRO PAOLO MARCONI
CONSELHEIRO RAIMUNDO MOREIRA
CONSELHEIRO FERNANDO VITA
ANTÔNIO CARLOS DA SILVA
SEGUNDA CÂMARA
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO: CONSELHEIRO JOSÉ ALFREDO ROCHA DIAS
CONSELHEIRO FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO JOSÉ CLÁUDIO MASCARENHAS VENTIN
ALEX CERQUEIRA DE ALELUIA
RONALDO NASCIMENTO DE SANT’ANNA
AUDITORES SUBSTITUTOS
ALEX CERQUEIRA DE ALELUIA
ANTÔNIO CARLOS DA SILVA
ANTÔNIO EMANUEL ANDRADE DE SOUZA
JOSÉ CLÁUDIO MASCARENHAS VENTIN
RONALDO NASCIMENTO DE SANT’ANNA
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
GUILHERME COSTA MACEDO
ALINE PAIM MONTEIRO REGO RIO BRANCO
CAMILA VASQUEZ GOMES NEGROMONTE
DANILO DIAMANTINO GOMES DA SILVA
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA
ED. CONS. JOAQUIM BATISTA NEVES, NO 495, PLATAFORMA 05, AVENIDA 4 CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA - CAB, SALVADOR-BA. CEP: 41.745-002
TRIBUNAL PLENOTRIBUNAL PLENO
<#E.G.B#444303#1#486252>
TRIBUNAL PLENORESUMO DE DECISÕES ADOTADAS NA 46ª SESSÃO ORDINÁRIA POR MEIO ELETRÔNICO, realizada em 30.06.2020.(íntegra das decisões no site do TCM: www.tcm.ba.gov.br)
Processo nº 09438e20 - Medida Cautelar para ratificação do Pleno referente à Prefeitura Municipal de PAULO AFONSO. Denunciado: Sr. Luiz Barbosa de Deus. Denunciante: GMPC - Gabinete do Ministério Público de Contas. Relator: Conselheiro Paolo Marconi. Decisão: Ratificada pelo Plenário a liminar deferida pelo Relator. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Francisco de Souza Andrade Netto, Raimundo Moreira, Fernando Vita e Substituto José Cláudio Mascarenhas Ventin. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pela Procuradora Dra. Aline Paim Monteiro Rego Rio Branco.Processo nº 13106e19 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de PILÃO ARCADO. Denunciado: Sr. Manoel Afonso Mangueira. Denunciante: Sr. Adelfo Teixeira de Medeiros. Procurador: Sr. Cássio Carvalho Batista - OAB/BA nº 19.682. Relator: Conselheiro Paolo Marconi. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Conselheiro Relator.Processo nº 19054e19 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de PILÃO ARCADO. Denunciado: Sr. Manoel Afonso Mangueira. Denunciante: Sr. Gustavo Francisco de Souza. Procurador: Sr. Cássio Carvalho Batista - OAB/BA nº 19.682. Relator: Conselheiro Paolo Marconi. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Conselheiro Relator.Processo nº 16586e18 - Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de AMÉRICA DOURADA. Denunciados: Sr. Agnaldo Oliveira Lopes, Sr. Joelson Cardoso do Rosário e Sra. Rosa Maria Dourado Lopes. Relator: Conselheiro Paolo Marconi. Decisão: Parcialmente procedente, com determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$23.595,95 (vinte e três mil, quinhentos e noventa e cinco reais, noventa e cinco centavos) pelos Gestores, sendo R$1.356,09 pela Gestora Sra. Rosa Maria Dourado Lopes, R$18.869,01 (dezoito mil, oitocentos e sessenta e nove reais, um centavo) pelo Gestor Sr. Joelson Cardoso do Rosário e R$3.370,85 (três mil, trezentos e setenta reais, oitenta e cinco centavos) pelo Gestor Sr. Agnaldo Oliveira Lopes. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Francisco de Souza Andrade Netto, Raimundo Moreira, Fernando Vita e Substituto José Cláudio Mascarenhas Ventin. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pela Procuradora Dra. Aline Paim Monteiro Rego Rio Branco. Ato: Acórdão nº 16586e18/2020.Processo nº 05488e20 - Denúncia/Medida Cautelar referente à Prefeitura Municipal de CANDEIAS. Denunciado: Sr. Pitágoras Alves da Silva Ibiapina. Denunciante: Sr. Fernando Symcha de Araújo Marçal
TRIBUNAL PLENO ..........................................................................................1CÂMARAS ....................................................................................................31ªCÂMARA ...................................................................................................3NOTIFICAÇÕES ............................................................................................5NOTIFICAÇÕES SECRETARIA GERAL ...............................................................5NOTIFICAÇÕES INSPETORIAS REGIONAIS ...................................................12LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS....................................................13
SALVADOR, BAHIA, QUINTA-FEIRA2 DE JULHO DE 2020 ANO VINº 1.4082
Vieira. Relator: Conselheiro Fernando Vita. Decisão: Arquivamento. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Francisco de Souza Andrade Netto, Raimundo Moreira, Paolo Marconi e Substituto José Cláudio Mascarenhas Ventin. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pela Procuradora Dra. Aline Paim Monteiro Rego Rio Branco. Ato: Acórdão nº 05488e20/2020.Processo nº 05489e20 - Denúncia/Medida Cautelar referente à Prefeitura Municipal de CANDEIAS. Denunciado: Sr. Pitágoras Alves da Silva Ibiapina. Denunciante: Sr. Fernando Symcha de Araújo Marçal Vieira. Relator: Conselheiro Fernando Vita. Decisão: Arquivamento. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Francisco de Souza Andrade Netto, Raimundo Moreira, Paolo Marconi e Substituto José Cláudio Mascarenhas Ventin. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pela Procuradora Dra. Aline Paim Monteiro Rego Rio Branco. Ato: Acórdão nº 05489e20/2020.Processo nº 05383e20 - Denúncia/Medida Cautelar referente à Prefeitura Municipal de RAFAEL JAMBEIRO. Denunciado: Sr. Marinalvo Fernandes Serra. Denunciante: Construsete Construtora. Relator: Conselheiro Fernando Vita. Decisão: Arquivamento. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Francisco de Souza Andrade Netto, Raimundo Moreira, Paolo Marconi e Substituto José Cláudio Mascarenhas Ventin. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pela Procuradora Dra. Aline Paim Monteiro Rego Rio Branco. Ato: Acórdão nº 05383e20/2020.Processo nº 05752e18 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de ABARÉ. Denunciado: Sr. Fernando José Teixeira Tolentino. Denunciante: Sr. Delisio Oliveira da Silva. Relator: Conselheiro Substituto José Cláudio Mascarenhas Ventin. Decisão: Parcialmente procedente, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$1.500,00 (um mil, quinhentos reais). Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Francisco de Souza Andrade Netto, Raimundo Moreira, Paolo Marconi e Fernando Vita. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pela Procuradora Dra. Aline Paim Monteiro Rego Rio Branco. Ato: Acórdão nº 05752e18/2020.Processo nº 11014e18 - Termo de Ocorrência lavrado no Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de REMANSO. Denunciado: Sr. Luiz Augusto Viegas. Relator: Conselheiro Substituto José Cláudio Mascarenhas Ventin. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Conselheiro Relator.Processo nº 08091e18 - Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de FEIRA DA MATA. Denunciado: Sr. Aparecido Alves da Silva. Relator: Conselheiro Substituto José Cláudio Mascarenhas Ventin. Decisão: Parcialmente procedente, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais). Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Francisco de Souza Andrade Netto, Raimundo Moreira, Paolo Marconi e Fernando Vita. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pela Procuradora Dra. Aline Paim Monteiro Rego Rio Branco. Ato: Acórdão nº 08091e18/2020.Processo nº 19884e19 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de CIPÓ. Denunciados: Sr. Abel Alves Araújo e a Empresa Josefa Alba Andrade Gonçalves EIRELI (J A Locação de Veículos). Denunciantes: Sr. Denis Fonseca Soares de Farias, Sr. Edivánio José de Santana e Sra. Alaíde Joana dos Reis. Procurador: Sr. Igor Ramaiane Anunciação Silva - OAB/BA nº 35569. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Parcialmente procedente, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais). Votaram com o Relator: Conselheiros Francisco de Souza Andrade Netto, Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Fernando Vita e Substituto José Cláudio Mascarenhas Ventin. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pela Procuradora Dra. Aline Paim Monteiro Rego Rio Branco. Ato: Acórdão nº 19884e19/2020.Processo nº 17142e18 - Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de TEOFILÂNDIA. Denunciados: Sr. Adriano de Araújo e Sr. Tércio Nunes Oliveira. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Improcedente. Votaram com o Relator: Conselheiros Francisco de Souza Andrade Netto, Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Fernando Vita e Substituto José Cláudio Mascarenhas Ventin. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pela Procuradora Dra. Aline Paim Monteiro Rego Rio Branco. Ato: Acórdão nº 17142e18/2020.
Processo nº 08130e19 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de MADRE DE DEUS. Denunciados: Sr. Jeferson Andrade Batista, Sr. Jacson Andrade Batista, Sra. Naiara Andrade Cardoso. Denunciantes: Sr. Adenailton dos Santos Tourinho, Sr. Jodiane dos Santos Alves Santana, Sr. José Arivaldo do Amaral e Sr. Juscelino de Jesus Silva. Relator: Conselheiro Francisco Netto. Decisão: Improcedente. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Fernando Vita e Substituto José Cláudio Mascarenhas Ventin. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pela Procuradora Dra. Aline Paim Monteiro Rego Rio Branco. Ato: Acórdão nº 08130e19/2020.Processo nº 04434e18 - Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de SALVADOR. Denunciado: Sr. Antônio Carlos Peixoto de Magalhães Neto. Relator: Conselheiro Francisco Netto. Decisão: Parcialmente procedente, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$3.000,00 (três mil reais). Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Paolo Marconi e Substituto José Cláudio Mascarenhas Ventin. O Conselheiro Fernando Vita, alegando motivos de foro íntimo e pessoal, se absteve de discutir e votar no processo. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pela Procuradora Dra. Aline Paim Monteiro Rego Rio Branco. Ato: Acórdão nº 04434e18/2020.Processo nº 03251e20 - Denúncia/Medida Cautelar referente à Prefeitura Municipal de MACAÚBAS. Denunciado: Sr. Amélio Costa Júnior. Denunciante: Líder Gráfica e Editora Ltda. Relator: Conselheiro Raimundo Moreira. Decisão: Não conhecimento. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Francisco de Souza Andrade Netto, Paolo Marconi, Fernando Vita e Substituto José Cláudio Mascarenhas Ventin. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pela Procuradora Dra. Aline Paim Monteiro Rego Rio Branco. Ato: Acórdão nº 03251e20/2020.Processo nº 19190e19 - Denúncia/Medida Cautelar referente à Prefeitura Municipal de PIRAÍ DO NORTE. Denunciados: Sr. Everaldo Souza dos Santos (Prefeito) e Sra. Daiana Leite Mamédio (Pregoeira). Denunciante: Sr. Fernando Symcha de Araújo Marçal Vieira. Relator: Conselheiro Raimundo Moreira. Decisão: Improcedente. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Francisco de Souza Andrade Netto, Paolo Marconi, Fernando Vita e Substituto José Cláudio Mascarenhas Ventin. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pela Procuradora Dra. Aline Paim Monteiro Rego Rio Branco. Ato: Acórdão nº 19190e19/2020.Processo nº 18824e19 - Denúncia/Medida Cautelar referente à Prefeitura Municipal de SALVADOR. Denunciados: Sr. Antônio Carlos Peixoto de Magalhães Neto (Prefeito); Sr. Luciano Brayner de Cerqueira (Pregoeiro); Empresa Soluções Serviços Terceirizados - EIRELI e a Empresa Appa Serviços Temporários e Efetivos Ltda. Denunciante: SEAC - Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação da Bahia. Relator: Conselheiro Raimundo Moreira. Decisão: Não conhecimento. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Francisco de Souza Andrade Netto, Fernando Vita, Paolo Marconi e Substituto José Cláudio Mascarenhas Ventin. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pela Procuradora Dra. Aline Paim Monteiro Rego Rio Branco. Ato: Acórdão nº 18824e19/2020.Processo nº 17153e19 - Prestação de Contas de Recursos Repassados pela Prefeitura Municipal de LAURO DE FREITAS à Aldeias Infantis SOS Brasil, exercício de 2017. Gestora/Responsável: Sra. Moema Isabel Passos Gramacho. Dirigentes/Entidade: Sr. Sérgio Eduardo Marques da Rocha e Sr. Luiz Clauber Silva de Mendonça. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Regular. Votaram com o Relator: Conselheiros Francisco de Souza Andrade Netto, Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Fernando Vita e Substituto José Cláudio Mascarenhas Ventin. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pela Procuradora Dra. Aline Paim Monteiro Rego Rio Branco. Ato: Acórdão nº 17153e19/2020.Processo nº 15833e19 - Prestação de Contas de Recursos Repassados pela Prefeitura Municipal de MADRE DE DEUS à Associação Beneficente Tomás da Cantuária, exercício de 2018. Gestor/Responsável: Sr. Jeferson Andrade Batista. Dirigente/Entidade: Sr. André Luiz Moreira dos Santos. Relator: Conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto. Decisão: Regular, com ressalvas e aplicação de multa ao Gestor Sr.
SALVADOR, BAHIA, QUINTA-FEIRA2 DE JULHO DE 2020 ANO VINº 1.408 3
Jeferson Andrade Batista e ao Dirigente da Entidade Sr. André Luiz Moreira dos Santos, no valor de R$1.000,00 (um mil reais), para cada um. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Fernando Vita e Substituto José Cláudio Mascarenhas Ventin. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pela Procuradora Dra. Aline Paim Monteiro Rego Rio Branco. Ato: Acórdão nº 15833e19/2020.Processo nº 09020e19 - Contas do Consórcio Intermunicipal do Médio Rio de Contas - CIMURC de IPIAÚ, exercício de 2018. Gestor/Responsável: Sr. Luiz Sérgio Suzarte Almeida. Relator: Conselheiro Raimundo Moreira. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao Gestor no valor de R$2.500,00 (dois mil, quinhentos reais). Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Francisco de Souza Andrade Netto, Paolo Marconi, Fernando Vita e Substituto José Cláudio Mascarenhas Ventin. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pela Procuradora Dra. Aline Paim Monteiro Rego Rio Branco. Ato: Deliberação nº 09020e19/2020.Processo nº 15756e19 - Pedido de Reconsideração referente ao Termo de Ocorrência nº 08080e18, lavrado na Prefeitura Municipal de IPIRÁ. Interessado: Sr. Marcelo Antônio Santos Brandão. Relator: Conselheiro Substituto José Cláudio Mascarenhas Ventin. Decisão: Dado provimento, para alterar os trechos consignados no novo voto, revogando-se a Deliberação atacada, para que outra seja emitida, dessa vez pela Improcedência do Termo de Ocorrência, com a consequente supressão da multa aplicada ao Gestor, na quantia de R$1.500,00 (um mil, quinhentos reais). Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Francisco de Souza Andrade Netto, Raimundo Moreira, Paolo Marconi e Fernando Vita. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pela Procuradora Dra. Aline Paim Monteiro Rego Rio Branco. Ato: Acórdão nº 08080e18/2020.Processo nº 20027e19 - Pedido de Reconsideração referente ao Termo de Ocorrência nº 12367e18, lavrado na Câmara Municipal de MADRE DE DEUS. Interessado: Sr. Marden dos Santos Lessa. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Negado provimento. Votaram com o Relator: Conselheiros Francisco de Souza Andrade Netto, Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Fernando Vita e Substituto José Cláudio Mascarenhas Ventin. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pela Procuradora Dra. Aline Paim Monteiro Rego Rio Branco.Processo nº 08154e19 - Pedido de Reconsideração referente à Denúncia nº 01912e18, relativa à Prefeitura Municipal de MORRO DO CHAPÉU. Interessados: Sr. Leonardo Rebouças Dourado Lima (Prefeito de Morro do Chapéu), Sra. Rosa Maria Dourado Lopes (Prefeita de América Dourada) e Sra. Anabel Ribeiro Rocha (Servidora). Relator: Conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto. Decisão: Negado provimento. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Fernando Vita e Substituto José Cláudio Mascarenhas Ventin. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pela Procuradora Dra. Aline Paim Monteiro Rego Rio Branco.<#E.G.B#444303#3#486252/>
CÂMARASCÂMARAS
1ª CÂMARA1 ª C Â M A R A
<#E.G.B#444197#3#486136>
1ª CÂMARARESUMO DE DECISÕES TOMADAS NA 12ª SESSÃO ORDINÁRIA POR MEIO ELETRÔNICO, realizada em24.06.2020.
Processo nº15379e19 - Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição da Servidora Aristina Soares de Figueredo. Entidade: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Filadélfia. Gestor/Responsável: Sr. Fernando de Jesus. Relator: Auditor Antônio Emanuel. Decisão: Legal para fins de registro. Votaram com o Relator: Conselheiros Paolo Marconi, Raimundo Moreira e Fernando Vita. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pela
Procuradora Drª Aline Paim Monteiro do Rêgo Rio Branco. Ato: Acórdão nº 15379e19/2020.Processo nº12509e19 - Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição da Servidora Eliana de Fátima Ramos Góes. Entidade: Diretoria de Previdência do Salvador. Gestor/Responsável: Sr. Antônio Carlos Peixoto de Magalhães Neto. Relator: Auditor Antônio Emanuel. Decisão: Legal para fins de registro. Votaram com o Relator: Conselheiros Paolo Marconi, Raimundo Moreira e Fernando Vita. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pela Procuradora Drª Aline Paim Monteiro do Rêgo Rio Branco. Ato: Acórdão nº 12509e19/2020.Processo nº12545e19 - Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição da Servidora Katia Naiara Borges dos Santos. Entidade: Diretoria de Previdência do Salvador. Gestor/Responsável: Sr. Antônio Carlos Peixoto de Magalhães Neto. Relator: Auditor Antônio Emanuel. Decisão: Legal para fins de registro. Votaram com o Relator: Conselheiros Paolo Marconi, Raimundo Moreira e Fernando Vita. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pela Procuradora Drª Aline Paim Monteiro do Rêgo Rio Branco. Ato: Acórdão nº 12545e19/2020.Processo nº03416e20 - Pedido de Revisão à Deliberação Cameral referente ao processo nº 79123-18 - Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição da Servidora Ivete dos Santos Silva Duarte. Entidade: Instituto de Previdência de Juazeiro. Gestor/Responsável: Sr. Antônio Carlos dos Santos. Relator: Auditor Antônio Emanuel. Decisão: Voto no sentido da revogação da citada Deliberação Cameral, para que outro decisório seja emitido, com as devidas correções. Votaram com o Relator: Conselheiros Paolo Marconi, Raimundo Moreira e Fernando Vita. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pela Procuradora Drª Aline Paim Monteiro do Rêgo Rio Branco. Ato: Acórdão nº 79123-18/2020.Processo nº08379e19 - Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição da Servidora Marli dos Santos Dias. Entidade: Instituto de Seguridade do Servidor Municipal de Camaçari. Gestor/Responsável: Sr. Pedro Jorge Villas Boas Alfredo Guimarães. Relator: Auditor Antônio Emanuel. Decisão: Legal para fins de registro. Votaram com o Relator: Conselheiros Paolo Marconi, Raimundo Moreira e Fernando Vita. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pela Procuradora Drª Aline Paim Monteiro do Rêgo Rio Branco. Ato: Acórdão nº 08379e19/2020.Processo nº12473e19 - Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição da Servidora Josetti Maria Aleluia Guimarães. Entidade: Diretoria de Previdência do Salvador. Gestor/Responsável: Sr. Antônio Carlos Peixoto de Magalhães Neto. Relator: Auditor Antônio Carlos da Silva. Decisão: Legal para fins de registro. Votaram com o Relator: Conselheiros Paolo Marconi, Raimundo Moreira e Fernando Vita. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pela Procuradora Drª Aline Paim Monteiro do Rêgo Rio Branco. Ato: Acórdão nº 12473e19/2020.Processo nº12525e19 - Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição da Servidora Maria Virgínia Guimarães Leal. Entidade: Diretoria de Previdência do Salvador. Gestor/Responsável: Sr. Antônio Carlos Peixoto de Magalhães Neto. Relator: Auditor Antônio Carlos da Silva. Decisão: Legal para fins de registro. Votaram com o Relator: Conselheiros Paolo Marconi, Raimundo Moreira e Fernando Vita. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pela Procuradora Drª Aline Paim Monteiro do Rêgo Rio Branco. Ato: Acórdão nº 12525e19/2020.Processo nº14063e19 - Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição da Servidora Silvia Leal Magalhães. Entidade: Diretoria de Previdência do Salvador. Gestor/Responsável: Sr. Antônio Carlos Peixoto de Magalhães Neto. Relator: Auditor Antônio Carlos da Silva. Decisão: Legal para fins de registro. Votaram com o Relator: Conselheiros Paolo Marconi, Raimundo Moreira e Fernando Vita. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pela Procuradora Drª Aline Paim Monteiro do Rêgo Rio Branco. Ato: Acórdão nº 14063e19/2020.Processo nº16721e19 - Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição da Servidora Maria José Ferreira de Lima. Entidade: Instituto de Previdência de Feira de Santana. Gestor/Responsável:
SALVADOR, BAHIA, QUINTA-FEIRA2 DE JULHO DE 2020 ANO VINº 1.4084
Sr. Antônio Alcione da Silva Cedraz. Relator: Auditor Antônio Carlos da Silva. Decisão: Legal para fins de registro. Votaram com o Relator: Conselheiros Paolo Marconi, Raimundo Moreira e Fernando Vita. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pela Procuradora Drª Aline Paim Monteiro do Rêgo Rio Branco. Ato: Acórdão nº 16721e19/2020.Processo nº01715e19 - Aposentadoria Voluntária por Idade do Servidor Vicente Benigno Ferreira. Entidade: Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Ribeirão do Largo. Gestor/Responsável: Sr. Wagner Santos Sousa. Relator: Auditor Antônio Carlos da Silva. Decisão: Legal para fins de registro. Votaram com o Relator: Conselheiros Paolo Marconi, Raimundo Moreira e Fernando Vita. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pela Procuradora Drª Aline Paim Monteiro do Rêgo Rio Branco. Ato: Acórdão nº 01715e19/2020.Processo nº02355e19 - Atos de Admissão de Pessoal decorrentes do Contrato Temporário realizado pela Prefeitura Municipal do Salvador, no exercício de 2018. Gestor/Responsável: Sr. Antônio Carlos Peixoto de Magalhães Neto. Relator: Auditor Antônio Carlos da Silva. Decisão: Legal para fins de registro. Votaram com o Relator: Conselheiros Paolo Marconi, Raimundo Moreira e Fernando Vita. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pela Procuradora Drª Aline Paim Monteiro do Rêgo Rio Branco. Ato: Acórdão nº 02355e19/2020.<#E.G.B#444197#4#486136/>
5SALVADOR, BAHIA, QUINTA-FEIRA2 DE JULHO DE 2020 ANO VINº 1.408
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EDITAL Nº 398/2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA – TCM/BA, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o(s) gestor(es) do(s) ÓRGAO(S) ou ENTIDADE(S) abaixo relacionada(s) para que apresente(m) suas razões de defesa, exclusivamente em via eletrônica, por intermédio do processo eletrônico e-TCM, acompanhadas da respectiva documentação probatória, em face do(s) processos(s) de prestação de contas anual, no prazo de 20 (vinte) dias, que serão contados a partir da consulta da notificação eletrônica no e-TCM ou, automaticamente, após o decurso do prazo de 3 (três) dias do envio da notificação eletrônica, nos termos dos artigos 17 e 18 da Resolução TCM nº 1338/15. As razões de defesa devem ser depositadas na pasta “DEFESA À NOTIFICAÇÃO ANUAL da UJ”, do processo eletrônico e-TCM, em arquivo “PDF Pesquisável”, sob a denominação “Resposta à Notificação”, acompanhada da documentação probatória, também em arquivo(s) do tipo “PDF Pesquisável”, denominado(s) e numerado(s) como anexo(s) sequencial(is). Ressalte-se que, a partir desta data, o Pronunciamento Técnico e a Cientificação Anual, encontram-se disponíveis no e-TCM, no endereço eletrônico http://e.tcm.ba.gov.br, acessível na pasta “Pronunciamento Técnico/Cientificação”. O gestor que deixar de atender à NOTIFICAÇÃO será considerado revel pelo TCM/BA para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao processo nas condições que se encontrar.
Prestação de Contas de Descentralizadas PROC Nº GESTOR ENTIDADE EXERC RELATOR 07328e20 AGNALDO DOS SANTOS MEIRA;
ANTÔNIO DOS SANTOS VARGAS FILHO e EVERTON DA COSTA NERES
JUAZEIRO AMA-AUTARQUIA MUNICIPAL DE
ABASTECIMENTO
2019 Francisco de Souza Andrade Netto
07324e20 ALDINEI DA SILVA PEREIRA SERRA DOURADA CAPASPREV-CAIXA DE
APOSENTADORIA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
2019 Francisco de Souza Andrade Netto
07347e20 ALFREDO BRAGA DE CASTRO e ARMANDO YOKOSHIRO FILHO
CAMAÇARI STT-SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
2019 Fernando Vita
06931e20 ALYSSON CORREIA CARVALHO SALVADOR GCM-GUARDA CIVIL MUNICIPAL
2019 Raimundo Moreira
06872e20 ANDRÉ LUIZ ANDRADE e DIVAL MEDEIROS PINHEIRO
SERRINHA CONSISAL-CONSÓRCIO DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DP TERRITÓRIO
DO SISAL
2019 Cláudio Ventin
06902e20 ANTÔNIO ALBERTO SILVA MENEZES e RAIMUNDO NONATO CARVALHO LEITE
ALAGOINHAS SMTT-SUPERINTENDÊNCIA
MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
2019 Cláudio Ventin
07323e20 ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS JUAZEIRO IPJ-INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
2019 Francisco de Souza Andrade Netto
06876e20 CARLOS ALBERTO LOPES BRASILEIRO e RENATO BRANDÃO DE OLIVEIRA
SENHOR DO BONFIM PIEMONTE-CONSÒRCIO DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
2019 José Alfredo Rocha Dias
07351e20 CARTEGIANE ALVES DA SILVA CAMPO FORMOSO IPCF-INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DE CAMPO FORMOSO
2019 Fernando Vita
07321e20 CLAUDINEI XAVIER NOVATO PINTADAS CDSJACUIPE-CONSÓRCIO DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA BACIA DO
JACUÍPE
2019 Fernando Vita
06951e20 DELCIONE OLIVEIRA FIGUEIREDO MACAÚBAS SAAE-SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO
2019 Paolo Marconi
07342e20 DURVAL PEREIRA FILHO SÍTIO DO MATO SAAE-SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO
2019 Paolo Marconi
06885e20 EDIMÁRIO PAIM DE CERQUEIRA FEIRA DE SANTANA CSRFS-CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE FEIRA DE SANTANA
2019 Cláudio Ventin
06953e20 ELMIRO RODRIGUES DA SILVA CORRENTINA IMUPRE-INSTITUTO MUNICIPAL
DE PREVIDENCIA
2019 Francisco de Souza Andrade Netto
NOTIFICAÇÕESNOTIFICAÇÕES
Notificações Secretaria GeralN o t i f i c a ç õ e s S e c r e t a r i a G e r a l
6SALVADOR, BAHIA, QUINTA-FEIRA2 DE JULHO DE 2020 ANO VINº 1.408
07332e20 FERNANDO ARGOLO WENCESLAU GUIMARÃES FHWG-FUNDAÇÃO HOSPITALAR
WENCESLAU GUIMARÃES
2019 Francisco de Souza Andrade Netto
06910e20 FERNANDO DE JESUS FILADÉLFIA CXPREV-INSTITUTO DE
PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS
MUNICIPAIS
2019 Paolo Marconi
06949e20 GABRIELA MACÊDO DA SILVA; ROBERTA NUNES CAÍRES e TAISSA TEIXEIRA SANTOS DE VASCONCELLOS
SALVADOR FCM-FUNDAÇÃO CIDADE MÃE
2019 Raimundo Moreira
06867e20 GENÁRIO RABELO DE ALCÂNTARA NETO
SOBRADINHO CONSTESF-CONSÓRCIO
SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO DO SÃO FRANCISCO
2019 Fernando Vita
07329e20 GERSON NUNES DE LIMA BOM JESUS DA LAPA SAAE-SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO
2019 Cláudio Ventin
06940e20 GILBERTE LUCAS FEIRA DE SANTANA FHFS-FUNDAÇÃO HOSPITALAR
DE FEIRA DE SANTANA
2019 Cláudio Ventin
06917e20 GILDEON OLIVEIRA CERQUEIRA IBICOARA IPREVIB-INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
2019 Cláudio Ventin
07340e20 GILMAR SANTANA MORENO IRAJUBA IPSMI-INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
2019 Fernando Vita
06937e20 GILSON PEDRO NASCIMENTO DE JESUS
ILHÉUS SUTRAM-SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E
MOBILIDADE DE ILHÉUS
2019 Fernando Vita
07338e20 GILSON SILVA NOVAES RIBEIRÃO DO LARGO SAAE-SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO
2019 Paolo Marconi
07343e20 HAMILTON LISBOA DOS SANTOS SAPEAÇU CAPASERVIS-CAIXA
PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
2019 Fernando Vita
07353e20 ISAAC CHAVES EDINGTON SALVADOR SALTUR-EMPRESA SALVADOR
TURISMO
2019 Raimundo Moreira
07319e20 JOÃO LÚCIO PASSOS CARNEIRO ANDARAÍ CIDCD-CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO DO CIRCUITO DO DIAMANTE
2019 Raimundo Moreira
08611e20 JOEL LIMA MEIRA e ROSILENE ANGELICA RIBEIRO LEITE
CARAÍBAS CAPREVAC-CAIXA PREVIDÊNCIA
E ASSISTÊNCIA SOCIAL
2019 Fernando Vita
06961e20 JORGE LUIS SOARES TEIXEIRA e WALTER VELOSO PINHEIRO DE LEMOS SAMPAIO
JACOBINA SMTT-SERVIÇO MUNICIPAL DE
TRÁFEGO E TRÂNSITO
2019 José Alfredo Rocha Dias
08537e20 JOSÉ ADRIANO DA SILVA MUNDO NOVO COPCHAD-CONSÓRCIO DO
PORTAL DA CHAPADA
2019 Cláudio Ventin
07313e20 JOSÉ RICARDO RODRIGUES BARBOSA
IRECÊ CSRIRECE-CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERFEDERATIVO
2019 Paolo Marconi
08773e20 LEANDRO LUIZ RAMOS SANTOS PIRAÍ DO NORTE CIAPRA-CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DA APA DO PRATIGI
2019 Raimundo Moreira
07320e20 LEONARDO BARBOSA CARDOSO VALENÇA CSBAIXOSUL-CONSÓRCIO
PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO BAIXO SUL
2019 José Alfredo Rocha Dias
06888e20 LUCIANO FRANCISQUETO EUNÁPOLIS CONDESC-CONSÓRCIO DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL COSTA DO
DESCOBRIMENTO
2019 Francisco de Souza Andrade Netto
07461e20 LUCIENE MIRANDA ALMEIDA UMBURANAS UMBUPREV-CAIXA DE
PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA
2019 José Alfredo Rocha Dias
06952e20 LUIZA NORMANHA DE QUEIROZ MORAES
SANTA MARIA DA VITÓRIA SAAE-SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO
2019 José Alfredo Rocha Dias
06963e20 MANOEL LUIZ DE ALMEIDA BOQUIRA SAAE-SERVIÇO AUTÔNOMO DE
2019 Cláudio Ventin
7SALVADOR, BAHIA, QUINTA-FEIRA2 DE JULHO DE 2020 ANO VINº 1.408
ÁGUA E ESGOTO 06916e20 MARCELO LIMA FERREIRA SÃO FÉLIX DO CORIBE
IMUPRE-INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
2019 Fernando Vita
06913e20 MARCOS PAULO BARBOSA BORGES ITAJUÍPE SAAE-SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO
2019 José Alfredo Rocha Dias
06955e20 MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO REIS
ALAGOINHAS SAAE-SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO
2019 Cláudio Ventin
06909e20 MARIVALDO MAGALHÃES CARNEIRO
SÃO FÉLIX DO CORIBE SAAE-SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO
2019 Fernando Vita
06870e20 MILTON SILVA CERQUEIRA ITABUNA PRII-CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE ITABUNA E ILHÉUS
2019 Cláudio Ventin
06884e20 ORLANDO PEIXOTO PEREIRA FILHO SAPEAÇU CTR-CONSÓRCIO DO
TERRITÓRIO DO RECÔNCAVO
2019 Fernando Vita
08774e20 PAULO GERVANO CAVALCANTE ANTÔNIO GONÇALVES CXPREV-CAIXA DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES
2019 Fernando Vita
07890e20 RAIMUNDO RODRIGUES DE SANTANA
JUSSARI SAAE-SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO
2019 Raimundo Moreira
06894e20 RONALDO JORGE LUZ SANTOS IBICARAÍ SAAE-SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO
2019 Fernando Vita
06907e20 SONIA MARIA FERREIRA LIMA ITABELA CAPREMI-CAIXA DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2019 José Alfredo Rocha Dias
06892e20 SOSTHENES SERRAVALLE CAMPOS ALAGOINHAS CLINAB-CONSÓRCIO
INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE ALAGOINHAS
2019 Cláudio Ventin
06956e20 UILSON FRANCISCO DA SILVA FEIRA DA MATA SAAE-SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO
2019 Paolo Marconi
07350e20 VITOR BRUNO PINA DE MORAES SERRA DO RAMALHO SAAE-SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO
2019 Cláudio Ventin
Salvador, 01 de julho de 2020
Cons. Plínio Carneiro Filho Presidente
EDITAL Nº 399/2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA - TCM/BA, pelo presente edital, NOTIFICA, inclusive através de AR, os Agentes políticos/Gestores abaixo relacionado(s) para que, no prazo de 20 (vinte) dias de sua publicação, se manifestem apresentando defesa e comprovações pertinentes às acusações e/ou irregularidades apontadas nos processos correspondentes. Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem, considerando-se os(s), notificado(s) revel(éis). Saliente-se que os processos abaixo tramitam de forma eletrônica podendo ser obtida cópia por meio de requerimento ao e-mail do Gabinete de Conselheiro respectivo, constante da lista publicada no site do TCM, diretamente ou através de representante(s) credenciado(s), nos horários de expediente do Tribunal, na forma da Lei nº 06/91.
Para processos autuados via e-TCM os documentos deverão ser apresentados exclusivamente em meio eletrônico (pendrive, CD-ROM ou através do e-mail [email protected]), em formato de arquivo 'PDF' que faculte acesso às pesquisas e cópias (PDF Pesquisável).
GABINETE DO CONSELHEIRO FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO
8SALVADOR, BAHIA, QUINTA-FEIRA2 DE JULHO DE 2020 ANO VINº 1.408
NOTIFICADO ENTIDADE PROCESSO JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA 08560e20
CARLOS CLERISTON SANTANA GOMES PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BRÍGIDA
09596e20
Salvador, 01 de julho de 2020.
CONS. PLÍNIO CARNEIRO FILHO Presidente
EDITAL Nº 400/2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, pelo presente Edital, notifica, inclusive através de AR, a Sra. Moema Isabel Passos Gramacho, Prefeita Municipal de Lauro de Freitas, para que se manifeste previamente no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data de publicação, exclusivamente acerca do pedido de liminar manejado nos autos do Processo e-TCM n° 09785e20, (Art. 203, § 2º do RITCM). Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem. Saliente-se que o processo em referência tramita de forma eletrônica, podendo ser obtida cópia por meio de requerimento ao e-mail do Gabinete do Conselheiro Fernando Vita ([email protected]), diretamente ou através de representante(s) credenciado(s), nos horários de expediente do Tribunal, na forma da Lei Complementar nº 06/91 e das disposições da Resolução TCM nº 1.392/2019 (RITCM). A manifestação de defesa e os documentos anexos deverão ser apresentados ao Setor de Protocolo, em meio eletrônico (presencialmente por meio de mídia tipo pen drive ou CD-ROM, ou enviado para o e-mail [email protected]), em formato de arquivo PDF que faculte acesso a pesquisas e cópias (PDF Pesquisável).
Salvador, 01 de julho de 2020.
Cons. PLÍNIO CARNEIRO FILHO Presidente
*EDITAL Nº 394/2020* O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, pelo presente Edital, notifica, inclusive através de AR, a Empresa REFORMADORA E DISTRIBUIDORA DE PNEU RODA VIVA LTDA, para tomar ciência dos autos do Processo e-TCM n° 20640e19, e, querendo, apresentar as razões e documentos que entender necessários, no prazo de 20 (vinte) dias de sua publicação. Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem. Saliente-se que o processo em referência tramita de forma eletrônica, podendo ser obtida cópia por meio de requerimento ao e-mail do Gabinete do Conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto ([email protected]), diretamente ou através de representante(s) credenciado(s), nos horários de expediente do Tribunal, na forma da Lei Complementar nº 06/91 e das disposições da Resolução TCM nº 1.392/2019 (RITCM). A manifestação de defesa e os documentos anexos deverão ser apresentados ao Setor de Protocolo, em meio eletrônico (presencialmente por meio de mídia tipo pen drive ou CD-ROM, ou enviado para o e-mail [email protected]), em formato de arquivo PDF que faculte acesso a pesquisas e cópias (PDF Pesquisável).
Salvador, 01 de julho de 2020.
Cons. PLÍNIO CARNEIRO FILHO
9SALVADOR, BAHIA, QUINTA-FEIRA2 DE JULHO DE 2020 ANO VINº 1.408
Presidente *Republicado por haver saído com incorreção. RETIFICAÇÃO: No Edital nº 393/2020, publicado no DOE de 01.07.2020 onde se lê:
GABINETE DO CONSELHEIRO FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO NOTIFICADO ENTIDADE PROCESSO
ANTÔNIO SANTOS LOPES CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO CONDE
21011e20
leia-se:
GABINETE DO CONSELHEIRO FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO NOTIFICADO ENTIDADE PROCESSO
ANTÔNIO SANTOS LOPES CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO CONDE
21011e19
DESPACHOS DO CONSELHEIRO RELATOR RAIMUNDO MOREIRA Processo e-TCM nº 09675e20 – Tutela Antecipada Prefeitura Municipal de IBIRAPUÃ Denunciante: ENGECOMIX CONSTRUÇÕES LTDA Denunciado: Sr. IRASVAN LEMOS BARCELOS – Prefeito Assunto: “Impugnação contra a inabilitação da empresa na Concorrência Pública nº 02/2020 (Processo Administrativo nº 032/2020).” Decisão: Indeferida Publique-se. Salvador, 01 de julho de 2020. Processo e-TCM nº 09682e20 – Medida Liminar Prefeitura Municipal de CANAVIEIRAS Denunciante: Sr. FERNANDO SYMCHA DE ARAÚJO MARÇAL VIEIRA Denunciados: Srs. CLÓVIS ROBERTO ALMEIDA DE SOUZA, Prefeito Municipal, e ADALBERTO CARDOSO DOS SANTOS NETO, Pregoeiro, Ambos do Município de CANAVIEIRAS. Assunto: “Pedido de Medida Cautelar para sustação da sessão pública do Pregão Presencial nº 018/2020, cujo objeto consiste na AQUISIÇÃO DE PNEUS PARA SEREM UTILIZADOS NOS VEÍCULOS QUE COMPÕE A FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, conforme especificações descritas no termo de referência anexo a este edital”. Decisão: Indeferida Publique-se. Salvador, 01 de julho de 2020. Processo e-TCM nº 09694e20 – Tutela Antecipada Câmara Municipal de SENTO SÉ Denunciante: 21ª IRCE - JUAZEIRO Denunciado: Sr. Ver. JULIANO AFONSO DOS SANTOS CARVALHO – Presidente
10SALVADOR, BAHIA, QUINTA-FEIRA2 DE JULHO DE 2020 ANO VINº 1.408
Assunto: “Prestação de serviço na locação de um veículo tipo VAN visando atender as necessidades da Câmara de Vereadores de Sento Sé”. Decisão: Indeferida Publique-se. Salvador, 01 de julho de 2020. DESPACHOS DO CONSELHEIRO FERNANDO VITA PROCESSO TCM Nº 00491e20 DENÚNCIA/MEDIDA CAUTELAR EM FACE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ DENUNCIADA: MARIA DAS GRAÇAS CÉSAR MENDONÇA - PREFEITA ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE DILAÇÃO DE PRAZO ATRAVÉS DO PROCESSO TCM Nº 09810e20 DESPACHO: "DEFERE-SE O PEDIDO, FICANDO O PRAZO PRORROGADO POR MAIS 05 (CINCO) DIAS, A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DO PRESENTE DESPACHO.” Publique-se. Salvador, 01 de julho de 2020. PROCESSO TCM Nº 09785e20 – DENÚNCIA COM PEDIDO LIMINAR PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS DENUNCIADA: Sra. MOEMA ISABEL PASSOS GRAMACHO – Prefeita Municipal DENUNCIANTE: IBDS - INSTITUTO BAIANO PARA O DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE EXERCÍCIO FINANCEIRO: 2020 Assunto: DENÚNCIA com pedido LIMINAR (cautelar) ofertada ofertada contra a Gestora Municipal de Lauro de Freitas, Sra. MOEMA ISABEL PASSOS GRAMACHO, voltada contra os termos do “CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2019, que tem por objeto a “(…) seleção de organização social de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social de Saúde (O.S) em conformidade com a Lei Municipal nº 1.736 de 05 de Setembro de 2018 (Regulamentada pelo Decreto Municipal nº 4328 de 11 de Outubro de 2018), para celebração de contrato de gestão no gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades ligadas a Atenção Especializada (...)” que se encontra AINDA“ (...) na fase de julgamento da proposta de Habilitação (Envelope B), além de pendente da marcação da sessão de abertura dos respectivos envelopes (...)”. “(…) Pois bem. Os requisitos para a apreciação e deferimento da TUTELA CAUTELAR, permanecem sendo o periculum in mora e o fumus boni iuris, conforme entendimento da doutrina e positivação posta no Art. 2011 do novel Regimento Interno desta Corte de Contas. Todavia, não vejo neste momento a presença inafastável do “(...) fundado receio de grave lesão ao erário, ao direito alheio ou de risco de ineficácia da decisão de mérito (..)”, demandando a apreciação dos fatos uma análise mais cuidadosa e detida da matéria, o que somente será viabilizado com a manifestação prévia da Gestora, pelo que, sobresto a análise do pleito e determino seja efetivada a notificação prévia da Denunciada para os fins previstos no Art. 203, parágrafo segundo do RICTM, onde se lê:
“Art. 203. O ato que ordenar a medida cautelar será fundamentado e dele será dada ciência à parte, para que se pronuncie em até 20 (vinte) dias, sem prejuízo da interposição de recurso de Agravo. (...) § 2º Se o Relator ou Presidente do Colegiado entender que antes de ser adotada a medida cautelar seja necessária a manifestação do responsável ou do interessado, o prazo para esse pronunciamento será de 05 (cinco) dias úteis, contado da comunicação.”
11SALVADOR, BAHIA, QUINTA-FEIRA2 DE JULHO DE 2020 ANO VINº 1.408
Deste modo, sem prejuízo de alteração do entendimento e do deferimento eventual da pretensão, POSTERGO A APRECIAÇÃO DO PEDIDO LIMINAR requerida PARA APÓS A MANIFESTAÇÃO PRÉVIA da Denunciada, em conformidade com o Art. 203, § segundo da Resolução TCM 1.392/2019.” Publique-se. Salvador, 01 de julho de 2020. *DESPACHO DO CONSELHEIRO JOSÉ ALFREDO ROCHA DIAS* PROCESSO TCM nº 07571e20 PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA RESPONSÁVEL: Sr. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR ASSUNTO: Prorrogação de prazo DESPACHO: “Conforme requerido no processo nº 09508e20, defiro a concessão de mais 20 (vinte) dias de prazo, a contar da publicação do presente despacho, para que possa o Prefeito de Amargosa, Sr. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, apresentar sua manifestação” Publique-se. Salvador, 01 de julho de 2020. *Republicado por haver saído com incorreção.
<#E.G.B#444305#11#486254/>
SALVADOR, BAHIA, QUINTA-FEIRA2 DE JULHO DE 2020 ANO VINº 1.40812
Notificações Inspetorias RegionaisN o t i f i c a ç õ e s I n s p e t o r i a s R e g i o n a i s
<#E.G.B#444306#12#486256>
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR DO PERÍODO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA - TCM/BA, nos uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o(s) gestor(es) do(s)ÓRGÃO(S) ou ENTIDADE(S) abaixo relacionado(s) para que apresente(m) suas razões de defesa complementar, exclusivamente em via eletrônica, por intermédio do processo eletrônico e-TCM, acompanhadas da respectiva documentação probatória, no prazo de 5(cinco) dias, contados a partir da efetivação desta notificação eletrônica, nos termos dos artigos 17 e 18 da Resolução TCM nº 1338/15, em face do reexame sobre os dados ou esclarecimentos prestados após reabertura do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria - SIGA relativo ao(s) processo(s) de prestação de contas do(s) períodos abaixo especificado(s).
As razões de defesa devem ser depositadas na pasta ‘DEFESA À NOTIFICAÇÃO DA UJ’, do processo eletrônico e-TCM, em arquivo do tipo ‘PDF Pesquisável’, sob a denominação ‘RESPOSTA À NOTIFICAÇÃO’, acompanhada da documentação probatória, também em arquivos do tipo ‘PDF Pesquisável’, denominado(s) e numerado(s) como anexo(s) sequencial(is).
Ressalte-se que, a partir desta data, o Relatório da Inspetoria Regional de Controle Externo do período, após sua reabertura, encontra-se disponível para visualização no Sistema e-TCM, acessível no endereço eletrônico http://e.tcm.ba.gov.br, na pasta Notificação/Notificação Complementar.
O gestor que deixar de atender a NOTIFICAÇÃO será considerado revel pelo TCM/BA para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao processo nas condições que se encontrar.
11ª Inspetoria Regional de Controle Externo - Irecê
PROC Nº GESTOR ENTIDADE PERÍODO12399e19 SUELI FERNANDES
DE SOUZA NOVAIS
Prefeitura Municipal de CAFARNAUM
02/2019 a 04/2019
21ª Inspetoria Regional de Controle Externo - Juazeiro
PROC Nº GESTOR ENTIDADE PERÍODO16193e19 PEDRO ALVES
DE OLIVEIRA
Prefeitura Municipal de CURAÇÁ
05/2019 a 08/2019
9ª Inspetoria Regional de Controle Externo - Serrinha
PROC Nº GESTOR ENTIDADE PERÍODO16635e19 PAULO HENRIQUE
PASSOS DE ANDRADE
Prefeitura Municipal de CANSANÇÃO
05/2019 a 08/2019
16655e19 LUIS CÁSSIO DE SOUZA ANDRADE
Prefeitura Municipal de NOVA SOURE
05/2019 a 08/2019
10011e19 WELIGTON CAVALCANTE DE GOIS
Prefeitura Municipal de QUIJINGUE
02/2019 a 04/2019
Salvador, 01 de julho de 2020.
Cons. Plínio Carneiro FilhoPresidente
EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO DAS NOTIFICAÇÕES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA - TCM/BA, nos uso de suas atribuições legais, CIENTIFICA o(s) gestor(es) do(s) ÓRGÃO(S) ou ENTIDADE(S) abaixo relacionado(s), acerca das conclusões dos exames efetuados, após as análises das respostas às NOTIFICAÇÕES, referentes aos períodos abaixo indicados, não sendo admitidas novas manifesta-ções quanto às mencionadas conclusões, nos termos do art. 5º, § 2º, da Resolução TCM nº 1060/05, art. 4º, § 2º, da Resolução TCM nº 1061/05, art. 4º, § 2º, da Resolução TCM nº 1062/05 ou art. 21º, § 2º, da Resolução TCM nº 1310/12.
Ressalte-se que, a partir desta data, as cientificações e respectivos registros conclusivos pertinentes aos períodos abaixo indicados encontram-se disponíveis para visualização no Sistema e-TCM, acessível no endereço eletrônico http://e.tcm.ba.gov.br, na pasta Pronunciamento Técnico/Cientificação.
ENTIDADE GESTOR PERÍODOCâmara Municipal de RIO DO ANTÔNIO
NELSON ANTONIO SOARES
2019
Consórcio Intermunicipal do Médio Rio de Contas
LUIZ SÉRGIO SUZARTE ALMEIDA
2019
Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Paulo Afonso
CARLOS CLÉRISTON SANTANA GOMES
2019
Prefeitura Municipal de CACULÉ
JOSÉ ROBERTO NEVES
2019
Prefeitura Municipal de DIAS DAVILA
JUSSARA MÁRCIA DO NASCIMENTO
2019
Prefeitura Municipal de IAÇU ADELSON SOUSA DE OLIVEIRA
2019
Prefeitura Municipal de IBIQUERA
IVAN CLÁUDIO DE ALMEIDA
2019
Prefeitura Municipal de URANDI
DORIVAL BARBOSA DO CARMO
2019
Salvador, 01 de julho de 2020.
Cons. Plínio Carneiro FilhoPresidente
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PELA NÃO ENTREGA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA - TCM/BA, no uso de suas atribuições, com fundamento nos artigos 33, 51 e 54, parágrafo único, todos da Lei Complementar nº 06/91 (Lei Orgânica do TCM-BA); no quanto dispõem as Resoluções TCM nº 1060/05, 1061/05, 1062/05, 1310/12 e 1282/09, NOTIFICA o(s) gestor(es) do(s) ÓRGÃO(S) ou ENTIDADE(S) abaixo relacionado(s), para que, no prazo de 5 (cinco) dias de sua publicação, promovam a imediata inserção da Prestação de Contas Mensal nos Sistemas e-TCM ou SIGA.
ENTIDADE GESTOR PERÍODO NOTIFICAÇÃOCâmara Municipal de BARRA DO ROCHA
WASHINGTON MENDES SANTANA
04/2020 e-TCM
Prefeitura Municipal de APUAREMA
RAIVAL PINHEIRO DE OLIVEIRA
03/2020 e-TCM
SALVADOR, BAHIA, QUINTA-FEIRA2 DE JULHO DE 2020 ANO VINº 1.408 13
Prefeitura Municipal de APUAREMA
RAIVAL PINHEIRO DE OLIVEIRA
04/2020 e-TCM
Prefeitura Municipal de BREJÕES
ALESSANDRO RODRIGUES BRANDÃO CORREIA
04/2020 e-TCM
Prefeitura Municipal de CRAVOLÂNDIA
IVETE SOARES TEIXEIRA ARAÚJO
04/2020 e-TCM
Prefeitura Municipal de GONGOGI
EDVALDO DOS SANTOS
04/2020 e-TCM
Prefeitura Municipal de ITAMARI
PALLOMA EMMANUELA UZEDA TAVARES ANTAS
04/2020 e-TCM
Prefeitura Municipal de PLANALTINO
JOSEVAL ALVES BRAGA
04/2020 e-TCM
Prefeitura Municipal de UBATÃ
SIMEIA QUEIROZ DE SOUZA
04/2020 e-TCM
Salvador, 01 de julho de 2020.
Cons. Plínio Carneiro FilhoPresidente
<#E.G.B#444306#13#486256/>
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
<#E.G.B#444373#13#486323>
Resumo de Contrato Nº013/2020
PROCESSO Nº:08045e20 - CONTRATANTE: Tribunal de Contas dos Municípios - TCM/BA. - CONTRATADO: BR Mobile Locação e Comércio de Equipamentos Eireli - CNPJ nº 13.492.207/0001-72- OBJETO: Por este Instrumento Particular, as Partes, visam formalizar a obrigação da BR MOBILE de dar bens móveis em locação, representados por bens móveis integrantes de seu ativo imobilizado, descritos e caracterizados no Anexo II ( iPad Air II - 4G Memória 64GB) deste contrato, adiante, em conjunto, referidos como “Equipamentos”, para uso e gozo exclusivo da(o) LOCATÁRIA(O), pelo período de tempo e na forma determinada na Proposta Comercial (Anexo I). - VALOR - R$ 2.099,00, incluso o frete para entrega e devolução da seguinte forma: O pagamento deste valor é mensal, sendo a primeira mensalidade R$449,00 (mensalidade + frete) e as demais no valor de R$ 150,00. -PRAZO: 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura - PROJETO ATIVIDADE: 01.126.500.2002 - ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.40 - Data da Assinatura: 30.06.2020.<#E.G.B#444373#13#486323/>