transparência pública e a lei de acesso à informação
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Transparência Pública e Acesso à Informação
Rodrigo Marcio Medeiros Paiva
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A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), adotada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas prevê em seu Artigo 19:
“Todos têm direito a liberdade de opinião e de expressão; este direito inclui a liberdade de expressar opiniões sem interferência e de buscar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e sem limitações de fronteiras”
O Acesso à Informação é um Direito Universal
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Informação é poder e é o oxigênio da democracia!
Fonte: Artigo 19.
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A transparência é um valor fundamental para que ocorra a accountability (PIOTROWSKI; VAN RYZIN, 2007).
A transparência pública é um fator que ajuda a inibir a corrupção (HAMEED, 2005; MENDEL, 2009; JORGE; PATTARO; LOURENÇO, 2011; HEALD, 2012; WEHNER; RENZIO,
2013);
A busca pela transparência e pelo acesso à informação tem figurado como uma questão de relevância global (VIVOT, 2010);
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Regula o acesso à informação previsto na CF:
Constituição Federal, art. 5º:
“XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;”
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Regulação no Brasil:
Linha do Tempo – Marco Legal
Dec. nº 7.185/2010
LC nº 131/2009
Lei nº 12.527/2011
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Legislação no Brasil
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Diretriz Básica
O acesso à informação é a regra.O sigilo é a exceção.
Ou seja, todas as informações produzidas ou custodiadas
pelo poder público e não classificadas como sigilosas são
públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos.
13
Lei n.º 12.527/2011
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O ACESSO à informação pública
é a REGRA, e o sigilo somente a
exceção
As EXCEÇÕES devem ser definidas
de forma clara e objetiva e serem
FUNDAMENTADAS
CULTURA DE ACESSO
NOVA LÓGICA NO SETOR PÚBLICO:
CULTURA DE SIGILO
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Quem Deve Cumprir a Lei nº 12.527/11?
A lei se aplica às entidades sem fins lucrativos no que se refere à parcela de recursos públicos recebidos.
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O acesso à informação é dever do Estado.
Art. 5o É dever do Estado garantir o direito de acesso à
informação, que será franqueada, mediante procedimentos
objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem
de fácil compreensão.
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Lei n.º 12.527/2011
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A informação produzida e custodiada pelo Estado é um bem público e pertence à sociedade;
Acessar informações públicas é um direito da sociedade o qual o Poder Público tem o dever de garantir.
A Informação é um Bem Público
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Restrição do Acesso:
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O acesso é restrito, independentemente de classificação, pelo prazo de 100 anos
Informações Pessoais
Relativas à: intimidade, vida privada, honra; e imagem das pessoas.
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Hipóteses de Classificação de Sigilo
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INFORMAÇÕES SIGILOSAS
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TRANSPARÊNCIA PASSIVA
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TRANSPARÊNCIA PASSIVA
Atendimento das solicitações da sociedade.
FLUXO DA TRANSPARÊNCIA PASSIVA
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PRAZOS
É dever do Estado oferecer imediatamente as informações disponíveis. Para as demais, a Lei estipula o prazo para resposta de 20 (vinte) dias corridos, prorrogáveis por mais 10 (dez), desde que justificada.
OS PRAZOS SÃO CONTADOS EM DIAS CORRIDOS,
NÃO EM DIAS ÚTEIS!
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DEVER DO ESTADO - SIC
Criação de serviço de informações ao cidadão (SIC) para atendimento ao solicitante (art. 9º).
Objetivos do SIC:
atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;
informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;
protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações.
conceder o acesso imediato à informação disponível
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UTILIZAÇÃO DA INTERNET
Art. 10, § 2º - Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
E-mailFormulário eletrônico
Sistema de gerenciamento
(e-SIC).
Encaminhamento de Pedido On-Line:
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QUEM PODE SOLICITAR A INFORMAÇÃO?
Art. 10 - Qualquer interessado, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
Menor de idade?
Estrangeiro?
Pessoa sem título de eleitor?
Pessoa sem quitação com a justiça eleitoral?
Pessoa sem certificado de reservista?
Pessoa sem comprovante de residência?
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É PRECISO QUE O/A DEMANDANTE SE IDENTIFIQUE?
PORÉM...
A identificação não pode conter exigências que inviabilizem a
solicitação.
IDENTIFICAÇÃO DO DEMANDANTE – art. 10, §1º
SIIIIIMMMMM
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O INTERESSADO .... – art. 10, §3º
DEVE EXPLICAR O MOTIVO DE SUA SOLICITAÇÃO?
DEVE DIZER O QUE FARÁ COM A INFORMAÇÃO OBTIDA?
DEVE SE COMPROMETER A UTILIZAR AS INFORMAÇÕES PARA OS FINS DECLARADOS?
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Recurso à decisão denegatória de acesso
• Decisão negativa de acesso deve ser motivada • É direito do requerente obter o inteiro teor da decisão negativa de
acesso • Requerente deve ser informado sobre a possibilidade, os prazos e as
condições para a interposição de recurso
• Recurso administrativo à autoridade superior à que proferiu a decisão impugnada, em até 10 dias;
• A autoridade deve manifestar-se sobre o recurso em até 5 dias.
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Sanções previstas na Lei 12.527/2011
• A Lei enumera um rol de condutas ilícitas que ensejam a responsabilização;
• A responsabilização do servidor com base nos respectivos regulamentos disciplinares;
• Em casos mais graves poderá o agente público responder por improbidade administrativa (Art. 32, §2º);
• Poderá ser responsabilizada também a pessoa física ou entidade privada que esteja abrangida pela Lei;
• Os órgãos e entidades respondem pelos danos causados pela divulgação indevida de informações.
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TRANSPARÊNCIA ATIVA
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LEI COMPLEMENTAR nº 131/2009 - ALTERA A LRF
• “Art. 1o O art. 48 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
• “Art. 48. ................................................................................... • Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante:
• II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;
Obrigatório ter Portal da Transparência !
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LEI COMPLEMENTAR nº 131/2009 - ALTERA A LRF
“Art. 2o A Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 48-A, 73-A, 73-B e 73-C:
– Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:
»I – Despesa (...)»II – Receita (...)
Estabelece o conteúdo do Portal !
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–“Art. 73-A. Qualquer cidadão, partido político,
associação ou sindicato é parte legítima para
denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao
órgão competente do Ministério Público o
descumprimento das prescrições estabelecidas
nesta Lei Complementar”.•
DENÚNCIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO(LEI COMPLEMENTAR nº 131/2009 )
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• “Art. 73-C. • Em caso de não atendimento até o fim do prazo, os
entes (estado e municípios) estão sujeitos às penalidades previstas no inciso I do § 3o do artigo 23 da LRF.
O Ente não poderá receber transferências voluntárias !
PENALIDADES PREVISTAS
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TRANSPARÊNCIA ATIVA (Rol mínimo na internet – Lei 12.527/11, Art 8º, §1º)
1)Competências, estrutura organizacional, autoridades, endereços e telefones do órgão ou entidade.
2)Repasses ou transferências de recursos financeiros;
3)Registro das despesas;
4)Procedimentos licitatórios e contratos.
5)Descrição dos principais programas, ações, projetos e obras, com informações sobre sua execução, metas e indicadores de fácil compreensão.
6)Repositório de perguntas frequentes (FAQ).
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TRANSPARÊNCIA ATIVA (LEI 12.527/11)
Municípios abaixo de 10 mil habitantes estão dispensados de publicar na internet as informações previstas no art. 8º da Lei de Acesso. Mantem-se a obrigação de publicar informações em tempo real requeridas pela LC nº 131/09.
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CENÁRIO NACIONAL
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CONTAS ABERTAS (ESTADOS)
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CONTAS ABERTAS (CAPITAIS)
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CENÁRIO NACIONAL
SITES GOVERNAMENTAIS
NÃO TINHAM SEQUER SITE
COM SITE / SEM PORTAL
COM SITE / COM PORTAL
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CENÁRIO NACIONAL
SITES GOVERNAMENTAIS
NÃO TINHAM SEQUER SITE
COM SITE / SEM PORTAL
COM SITE / COM PORTAL
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CENÁRIO: Região e Tamanho
FAIXA TAMANHO (LAI)SEM SITE/
SEM PORTAL
% CLA. COM SITE/ SEM PORTAL % CLA. COM SITE/ COM
PORTAL % CLA. Total Geral
1 - Até 50.000 61 19,12% 73 22,88% 185 57,99% 319
2 - 50001 até 100.000 2 9,52% 4 19,05% 15 71,43% 21
3 - Maior que 100.000 0 0,00% 1 2,27% 43 97,73% 44
Total Geral 63 16,41% 78 20,31% 243 63,28% 384
REGIÃO SEM SITE/ SEM PORTAL
% REG. COM SITE/ SEM PORTAL
% REG. COM SITE/ COM PORTAL
% REG. TOTAL GERAL
Norte 6 16,22% 14 37,84% 17 45,95% 37Nordeste 41 32,80% 33 26,40% 51 40,80% 125Sudeste 12 10,71% 18 16,07% 82 73,21% 112
Sul 1 1,30% 8 10,39% 68 88,31% 77Centro-Oeste 3 9,09% 5 15,15% 25 75,76% 33
Total Geral 63 16,41% 78 20,31% 243 63,28% 384
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CENÁRIO PARAIBANO
PROJETO FOCCO
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CAMPANHA DE SENSIBILIZAÇÃO
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AVALIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS PARAIBANOS
POPULAÇÃOe
IMPRENSAÓRGÃOS DE CONTROLE
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O RELATÓRIO
1. DIAGNÓSTICO DOS MUNICÍPIOS QUANTO O CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO
2. AVALIAÇÃO QUALITATIVA SEGUNDO A MÉTRICA DISPONIBILIZADA PELA ASSOCIAÇÃO CONTAS ABERTAS (NOTA DE ZERO A DEZ). ENGLOBA ALÉM DA LEGISLAÇÃO, BOAS PRÁTICAS.
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TRANSPARÊNCIA ATIVA EM ABRIL/ 2013
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TRANSPARÊNCIA ATIVA EM NOVEMBRO/2013
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TRANSPARÊNCIA ATIVA EM NOVEMBRO/2014
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Relatório disponível no site do TCE/PBwww.tce.pb.gov.br
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ATUAÇÃO DO MPPB
Ação Civil Pública: 1 (uma)
Procedimentos administrativos: 5 (cinco)
Termos de Ajustamentos de Condutas: 34 (Trinta e quatro)
Recomendações: 34 (trinta e quatro)
Inquéritos Civis Públicos: 78 (Setenta e oito)
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ATUAÇÃO DO TCE/PB
ABERTURA DE PROCESSOS PARA AVERIGUAÇÃO DA TRANSPARÊNCIA. IMPACTO NO JULGAMENTO DAS CONTAS.
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ATUAÇÃO DA CGUPROGRAMA BRASIL TRANSPARENTE
1.425 TERMOS ASSINADOS(1.241 PREFEITURAS)
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RELATORIO DO TCE/PB – NOV/2014
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Caminho para uma melhor transparência pública
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Desafios à implementação da Lei de Acesso à Informação
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Principais desafios à implementação da lei de acesso
Aprimoramento dos processos de gestão
da informação - melhoria dos procedimentos de
produção, registro, trâmite e arquivamento de
documentos/ informações.
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Principais desafios à implementação da lei de acesso
IMPLEMENTAÇÃO DO SIC
- SIC presencial e eletrônico;- Definição do fluxo interno para o
fornecimento das informações;- Integração entre os diversos setores e o SIC
para o fornecimento da informação;
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Principais desafios à implementação da lei de acesso
IMPLEMENTAÇÃO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
- Definição da ferramenta para a publicação das informações na internet;
- Procedimentos para a organização das informações a serem publicadas.
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Principais desafios à implementação da lei de acesso
Levantamento e classificação das
informações consideradas sigilosas pelo Ente.
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Principais desafios à implementação da lei de acesso
Superação de barreiras culturais no
âmbito da administração pública, com
mitigação de eventuais resistências ao amplo
acesso.
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Principais desafios à implementação da lei de acesso
Conscientização e capacitação dos
servidores públicos, que são atores
fundamentais para garantir a efetividade da
Lei;
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"Nas coisas do poder, o melhor desinfetante é a luz do sol"
Louis Brandeis (1856-1941)
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Rodrigo Marcio Medeiros PaivaAFC / CGU-Regional/PB
Núcleo de Ação de Prevenção
Telefone: (83) 2108 - [email protected]
OBRIGADO!