trabalho - provas no processo do trabalho
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PROVAS NO PROCESSO
DO TRABALHO
Profa. Noemia G. Cossermelli
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PROVA
conceito finalidade destino forma princípios
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PROVAS - CONCEITO
“Prova é o conjunto de atos praticados
pelas partes, por terceiros
(testemunhas, peritos etc.) e até pelo
juiz para averiguação da verdade e para
formar a convicção deste último.
Tostes Malta
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PROVA
conceito finalidade destino forma principios
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FINALIDADE DA PROVA
• formação do convencimento sobre a
verdade dos fatos alegados
• evidenciar que determinados fatos
ocorreram
• formar o convencimento do juiz
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PROVA
conceito finalidade destino forma principios
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DESTINO DA PROVA
• voltada para o órgão jurisdicional
• dar solução ao dissídio formado pelo
antagonismo das partes a respeito da
verdade
• prevalência ou da própria existência de
fatos sustentadores de seu direito.
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PROVA
conceito finalidade destino forma princípios
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FORMA SOLENE
Forma solene para determinada prova, outros meiosde prova não devem ser admitidos
Ex.: pagamento de salários só pode ser comprovadomediante recibo assinado pelo trabalhador
CLT
Art. 464 – o pagamento de salário deverá serefetuado mediante contra recibo, assinado peloempregado; em se tratando de analfabeto, mediantesua impressão digital, ou, não sendo esta possível, aseu rogo.
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PROVA
conceito finalidade destino forma princípios
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PROVAS
PRINCÍPIOS
NECESSIDADE DA PROVA
CLT - Art. 818
LEALDADE DA PROVA
CPC - Art. 17
APTIDÃO DA PROVA
CDC - Art. 6, VIII
IGUALDADE DE OPORUNIDADES
CPC - Art. 125
CONTRADITÓRIO
CF – Art. 55, LV 11
PROVAS
PRINCÍPIOS
PRINCÍPIO INQUISITÓRIO
CLT - Art. 765
PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO
CLT - Art. 849
PERSUASÃO RACIONAL DO JUIZ
CPC - Art. 131
UNIDADE DA PROVA
CPC - Art. 35412
• PRINCÍPIO DA NECESSIDADE DA PROVA
CLT, Art. 818- A prova das alegações incumbe
à parte que as fizer
• PRINCÍPIO DA LEALDADE OU PROBIDADE DA
PROVA
CPC. Art. 17. Reputa-se litigante de má-fé
aquele que...
II- alterar a verdade dos fatos...
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• PRINCÍPIO DA APTIDÃO DA PROVA OU
TEORIA DINÂMICA DA PROVA
a parte que apresenta melhores condições na
produção da prova terá o respectivo ônus.
Esse princípio autoriza o juiz do trabalho à inversão
do ônus da prova (Art 6, VIII, CDC)
No processo do trabalho, como regra, quem tem
maior aptidão é o empregador.
Ex. assédio sexual, assédio moral (fatos difíceis de
comprovar).
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• PRINCÍPIO DA IGUALDADE DEOPORTUNIDADES
CPC
“Art. 125 – O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe:
I - assegurar às partes igualdade de tratamento
• PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
CF
Art. 5º.
LV. aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são
assegurados o contraditório e a ampla defesa, com meios e recursos a ela inerentes
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• PRINCÍPIO INQUISITÓRIO
CLT
Art. 765 da CLT – Os juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do
processo e velarão pelo andamento rápido das custas, podendo determinar qualquer diligência
necessária ao esclarecimento delas.
• PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO
CLT
Art. 849- A audiência de julgamento será contínua; mas, se não for possível, por motivo de força
maior, concluí-la no mesmo dia, o juiz ou presidente marcará a sua continuação para a
primeira desimpedida, independentemente de nova notificação.
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• PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONALDO JUIZ
CPC
Art. 131. O Juiz apreciará livremente aprova, atendendo aos fatos e circunstânciaconstantes dos autos, ainda que nãoalegados pelas partes, mas deverá indicar,na sentença, os motivos que lhe formaram oconvencimento.
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• PRINCÍPIO DA UNIDADE DA PROVA
as provas serão valoradas pelo magistrado, emsua unidade (como um todo).
Ex.: Art. 354 CPC- a confissão é indivisível.
No procedimento sumaríssimo - CLT
Art. 852-H -Todas as provas serão produzidasna audiência de instrução e julgamento, aindaque não requeridas previamente.
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MEIOS DE PROVAS
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MEIOS DE PROVA
Meios de prova são osinstrumentos pessoais oumateriais trazidos ao processopara revelar ao juiz a verdade deum fato.
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CF/88
Art. 5º
LVI São inadmissíveis, no processo, asprovas por meio ilícitos
CPC
Art. 332
Todos os meios legais, bem como osmoralmente legítimos, ainda que nãoespecificados neste Código, são hábeispara provar a verdade dos fatos, em que sefunda a ação ou a defesa.”
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CPC
Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou arequerimento da parte, determinar asprovas necessárias à instrução doprocesso, indeferindo as diligênciasinúteis ou meramente protelatórias.
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MEIOS DE OBTENÇÃO DA PROVA
NO PROCESSO DO TRABALHO
• essa fase tem início com o recebimento pelo
juiz, da petição inicial.
• O OBJETO da prova são os fatos cuja
autenticidade tem de ser demonstrada para
que o juiz forme sua convicção.
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CLT
Art. 765 - Os Juízos e Tribunais do Trabalho terãoampla liberdade na direção do processo e velarãopelo andamento rápido das causas, podendodeterminar qualquer diligência necessária aoesclarecimento delas.
PROVAS NO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
Art. 852-D - O juiz dirigirá o processo com liberdadepara determinar as provas a serem produzidas,considerado o ônus probatório de cada litigante,podendo limitar ou excluir as que considerarexcessivas, impertinentes ou protelatórias, bemcomo para apreciá-las e dar especial valor àsregras de experiência comum ou técnica.
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MEIOS DE PROVAS
DEPOIMENTO PESSOAL
CPC - Arts. 342 a 347
CONFISSÃO
CPC - Arts. 348 a 354
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA
CPC – Arts.355 a 363
PROVA DOCUMENTAL
CPC - Arts. 364 a 399
PROVA PERICIAL
CPC - Arts. 420 a 439
INSPEÇÃO JUDICIAL
CPC - Arts. 440 a 443 25
DEPOIMENTO PESSOAL
O desconhecimento revelado no depoimento dosprepostos enseja presunção de veracidade dasalegações da inicial, nos termos do art. 843, § 1°,da CLT, combinado com os arts. 343, § 2° e 345,do CPC.
CLT
Art. 843
§ 1º - É facultado ao empregador fazer-sesubstituir pelo gerente, ou qualquer outropreposto que tenha conhecimento do fato, ecujas declarações obrigarão o proponente.
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DEPOIMENTO PESSOALCPC Art. 343.
Quando o juiz não o determinar de ofício, compete a cadaparte requerer o depoimento pessoal da outra, a fim deinterrogá-la na audiência de instrução e julgamento.
§ 2o Se a parte intimada não comparecer, oucomparecendo, se recusar a depor, o juiz Ihe aplicará apena de confissão.
Art. 345. Quando a parte, sem motivo justificado, deixarde responder ao que Ihe for perguntado, ou empregarevasivas, o juiz, apreciando as demais circunstâncias eelementos de prova, declarará, na sentença, se houverecusa de depor.
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PROVA TESTEMUNHAL
Arts. 400 a 420, CPC
Art. 820, CLT
• jornada de trabalho e horas extras
Ainda que válidos os registros do pontoutilizados pelo banco, se a prova pericial éno sentido de que o conteúdo respectivonão correspondia a realidade da prestaçãodos serviços.
A decisão privilegiou a prova testemunhal.
Sumula 338, TST28
PROVA TESTEMUNHAL
Arts. 400 a 420, CPC
Art. 820, CLT
• vínculo de emprego
• jornada de trabalho
• horas extras
• dano moral
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ÔNUS DA PROVA
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ÔNUS DA PROVA
CLT
Art. 818. A prova das alegaçõesincumbe à parte que as fizer.
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ÔNUS DA PROVA
CPC
Art. 333. “O ônus da prova incumbe:
a) ao autor, quanto ao fato constitutivo do seudireito
b) ao réu, quanto a existência de fatoimpeditivo, modificativo ou extintivo dodireito do autor”
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ÔNUS DA PROVA CPC
Art. 330. “O ônus da prova incumbe:
a) ao autor, quanto ao fato constitutivo doseu direito
• existência da relação de emprego,
• o exercício da mesma função para efeitode equiparação salarial
• trabalho em jornada extraordinária;
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E. 212 TST
DESPEDIMENTO – ÔNUS DA PROVA
O ônus de provar o término do contratode trabalho quando negados aprestação de serviço e odespedimento, É DOEMPREGADOR, pois o princípio dacontinuidade da relação de empregoconstitui presunção favorável aoempregado.
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ÔNUS DA PROVA
b) ao réu, quanto a existência de fato
IMPEDITIVO, modificativo ou extintivo do
direito do autor”
b.1) IMPEDITIVO
– reclamante alega na inicial ter sido
dispensado, pedindo o pagamento das
verbas rescisórias; o reclamado esclarece
que as verbas rescisórias não foram
pagas em função da justa causa 35
ÔNUS DA PROVAb.2) MODIFICATIVO
• o reclamante pede o pagamento imediato dascomissões, a reclamada alega que as comissõeseram devidas, mas de forma parcelada. (art. 466, §1º., CLT)
• fato capaz de alterar a pretensão do reclamantecomo no pedido de pagamento integral de férias eficar provado que, no período de aquisição dessedireito, o empregado --- devido as faltasinjustificadas – tinha direito, apenas a 15 derepouso (art. 130, CLT)
• o reclamante pede o pagamento de feriadosdobrados; a empresa pondera que foi concedidooutro dia da semana para a folga do reclamante.
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ÔNUS DA PROVA
b.3) EXTINTIVO
• pagamento das horas extras
• pagamento dos feriados trabalhados de maneira
dobrada
• pagamento do término do contrato a termo
• dispensa com justa causa e o pedido de demissão
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