trabalhadores de ti a greve começou. agora é pra valer! · depois se consolidou no artigo 9º da...
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GREVE
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O DIREITO
É SEU PLR
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A grevecomeçou.
Agora é pra valer!
MANUAL DEINSTRUÇÕES
Trabalhadores de TI
Engaje-se, não fique fora dessa
A greve, compactada:Greve é o movimento de reação dos trabalhadores contra a voracidade dos
empregadores, contra a falta de retribuição e de reconhecimento do valor do trabalho no sucesso do capital. Começou na França, no século XIX e foi implan-tada no Brasil pelo Governo Militar, mediante a Lei nº 4.330/64, mais conhecida como “Lei do delito de greve”. Depois se consolidou no artigo 9º da Constituição Republicana de 1988 e na “Lei do direito de greve”, a de nº 7.783/89.
Saiba tudo. O que é greve, o porquê da nossa greve. O que podemos fazer e o que estamos impedidos de fazer. O direito de greve, a legalidade de nosso movimento, a intransigência do patronato, censurada até pelo Ministério Público do Trabalho.
GREVE
Na concepção de juristas renomados, “greve é a arma mais eficaz de que dis-põem os trabalhadores como meio para a obtenção de melhoria em suas condi-ções de vida” (Eros Grau, min. do STF). Acrescentaríamos que é instrumento para causar prejuízo ao empregador, porque só nas adversidades é que eles caem na real e percebem que dependem de nós para a tranquilidade que gozam quando só contabilizam lucros.
O porquê da nossa greve:Em seus 26 anos de existência, o SINDPD sempre primou pela conciliação,
pela renovação das condições de trabalho mediante Convenções Coletivas, decli-nando da intervenção da Justiça do Trabalho. Desta vez não deu!
A intransigência dos empresários e a ranhetice do SEPROSP irritaram até o Mi-nistério Público, que concorda conosco. Queremos reajuste digno, vale refeição decente, participação nos lucros, auferidos com nosso esforço e pisos salariais para os pilares da categoria, os analistas e os programadores.
Eles não aceitam, não admitem, querem só levar vantagem.
Então, greve neles.
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A legalidade de nossa greveO direito de greve é assegurado pelo artigo 9º da Constituição Federal e regu-
lamentado pela Lei nº 7.783/89.Pode ser deflagrada quando frustradas as negociações dos empregados com
os patrões, mediante publicação de edital e realização de assembleia que a apro-ve, com aviso da deliberação.
O SINDPD preencheu estes requisitos, reconhecidos expressamente pelo pre-sidente do SEPROSP perante o Ministério Público.
Pela Lei de greve, estes são nossos direitos, elencados no art. 6º:
“I - o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalha-dores a aderirem à greve;
II - a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento. § 1º Em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empre-
gadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem.
§ 2º É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulga-ção do movimento.
§ 3º As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à proprie-dade ou pessoa.”
Não nos é permitido impedir que nossos colegas ingressem no serviço. Mas podemos perfeitamente tentar convencê-los nas portas das empresas para a importância do movimento e para a adesão à greve, coisa que os patrões não podem proibir.
Apesar de nossa irresignação, não se permitam a vandalismo, a agressão físi-ca ao patrimônio do patrão. Não percamos a dignidade.
Apagão... Reset ... Restart... Boot... Criptografia... Logonoff... Crtl, Alt, Del... Download de índice justo e decente... Recortar teimosia... Colar valorização...
Inserir vale-refeição e PLR... Deletar exploração... Cruze os braços... Faça uma visitinha à sogra... Tem sessão da tarde! Soninho até mais tarde. O chá das
cinco está pegando. O dentista não pode te atender às 20h, vá agora. E a visita ao gerente que está segurando
o seu especial? Não adie.
O que fazer para incomodar os patrões:
A greve foi aprovada pela categoria em assembleia realizada pelo SINDPD, diante da intransigência dos patrões às nossas reivindicações de reajuste sa-larial com ganho real, inclusão na Convenção Coletiva de vale refeição, parti-cipação nos lucros e pisos salariais para analistas e programadores.
Os patrões só tergiversaram no vale refeição, aceitando que ele fosse obrigatório somente em empresas com mais de 200 empregados. De resto, só disseram não.
Então, vamos reagir. Vamos mostrar a eles quem é que dá a partida e muda as marchas até a rotação dos altos lucros que auferem.
Vamos truncar este céu de brigadeiro dos empresários com esta lingua-gem, com estas condutas a partir de hoje, dia 28 de março de 2011, um dia his-tórico da categoria, o dia em que os trabalhadores disseram não à escravidão:
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Há uma ressalva: nas empresas públicas ou prestadoras de serviços essen-ciais, como Poupa Tempo, saúde e tributos, só 20% dos trabalhadores podem aderir à greve. O SINDPD tentou, perante o Ministério Público, que ficassem discriminados os 80% que deveriam trabalhar. Não houve acordo. Nada impe-de então que você, do setor público ou de serviços essenciais, pare, que se engaje no movimento. Para a categoria, você estará sempre dentro dos 20% que podem parar.
A greve confere direitos e impõe deveres. Saibam quais são. Perguntas e respostas:
Nossos direitos, nossos deveres:
Os dias não trabalhados durante a greve poderão ser des-contados do pagamento?
Com a publicação do edital de greve do SINDPD no jornal Folha de São Paulo em 15/03/2011, de acordo com a lei de greve fica assegurado a todos os trabalhadores de TI iniciar as paralisações a partir de 18/03/2011, logo, desde 18/03/2011 a greve é legal e os dias não trabalhados desde então não podem ser descontados no pagamento. O que pode acontecer posteriormente é a Justiça do Trabalho determinar o desconto dos dias parados ou a compen-sação das faltas. Apesar de ser um paradoxo, no entendimento do ministro Marco Aurélio, do STF, se assim vier a ocorrer aceitaremos gloriosamente, pela vitória.
Para não comparecer ao trabalho preciso comunicar meu coor-denador, meu gerente?
Não. Deflagrada a greve, o empregado que aderir não precisa dar satisfa-ção a ninguém.
Posso então ir viajar com minha família, já que faz tempo que não tiro férias?
Convém não abusar, pode ser que a Justiça julgue a greve nos próximos dias e, com a ordem de retorno ao trabalho, você ficará com faltas sem direito de compensá-las, podendo até sofrer advertência.
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E se meu patrão me telefonar e exigir que eu vá trabalhar, mediante ameaça?
Nesse caso, você deve entrar em contato imediatamente com o Sindicato, que denunciará ao Ministério Público e à Polícia o ato de coação, que é crime.
O trabalhador, grevista ou não, pode ser demitido ou pedir demissão durante a greve?
Não é permitida qualquer demissão enquanto não houver acordo ou decisão da justiça referente ao dissídio coletivo. O SINDPD recusará homologar qualquer resci-são promovida a partir da data do início da greve. A greve suspende o contrato de trabalho. Logo, também não é permitido o pedido de demissão. O trabalhador deve aguardar o desfecho do movimento, em apoio à categoria.
Onde posso ficar devidamente informado sobre a greve?
Na internet (www.sindpd.org.br) ou te-lefonando para o Sindicato, (11-3823-5600). Não confie em notícias plantadas na impren-sa pelos patrões, ou publicadas em órgãos relacionados ao setor econômico de tecno-logia de informação.
Como eu devo agir a partir des-ta segunda feira, 28 de março, dia histórico da primeira greve geral de nossa categoria?
Melhor é que você entre em contato com o SINDPD e se engaje na luta. Vá às ruas e participe dos grupos de conscientização da categoria. Se preferir não se expor, não saia de casa, não vá trabalhar, coloque em dia aqueles compromissos atrasados com o
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dentista, o check-up, o gerente do banco, a visita à sogra, o passeio com as crianças. É seu direito, e mais que isso, seu dever perante seus colegas de classe. As empresas até podem (é crime) ameaçar um empregado, mas não todos os empregados. Não prejudique seus companheiros de classe. O sindicato ajuda, mas o essencial no resul-tado de uma greve é a adesão dos trabalhadores.
E se eu concordo com a contraproposta dos patrões?Concordar com o que não valoriza o seu esforço ou o de seus colegas, é
um direito. Mas isolar-se deles e contribuir para a manutenção do abismo que existe entre capital e trabalho é frustrar um movimento que pretende con-quistar condições mais favoráveis em seu benefício, em benefício de sua famí-lia. Fica a seu critério.
E se eu simpatizar com o movimento e sem a presença
do Sindicato me mobilizar na empresa para convencer os colegas e for detido pela Polícia, o que faço?
De preferência é melhor comunicar o Sindicato com antecedência. De qual-quer modo, diante de qualquer ameaça, entre em contato conosco, que lhe daremos apoio imediato.
Como vai funcionar esta greve?O Sindicato organiza a greve que a categoria aprovou. Compete-lhe dar ampla
divulgação ao que foi decidido, conclamando os trabalhadores a não comparecer ao serviço, mediante boletins, mala direta, notícias no site e mobilização de seus diretores nas portas das empresas. O Sindicato não é onipresente, há mais de sete mil empresas no Estado, mas chame-o diante de qualquer constrangimento.
Até quando vai esta greve?Com a frustração de acordo para renovação da Convenção Coletiva, mesmo diante
do Ministério Público, que fez uma proposta e os patrões a recusaram, o SINDPD vai ins-taurar imediatamente Dissídio Coletivo no Tribunal Regional do Trabalho. Nos termos do artigo 8º da Lei de Greve, cumpre ao Tribunal, de imediato, prolatar uma decisão. O fim, ou a continuação da greve, dependerá da decisão do Tribunal do Trabalho.
A greve pode ser julgada ilegal ou abusiva?Sabe-se que as convicções dos juízes podem ser as mais controvertidas. Mas nossa
greve é legal, preenchemos todos os requisitos da lei. Quanto à abusividade, também não vemos nenhuma chance deste veredicto. Greve abusiva é quando os trabalhado-res buscam pretensões absurdas, pretensão que não é justa, que não é de direito e que não é legal. O direito dos trabalhadores está classificado como garantia de ordem pública, tem natureza alimentar, é indisponível e irrenunciável.
A decisão do Tribunal, sobre a greve, vale a partir do julgamento?Não, a data base de nossa categoria recai sobre 1º de janeiro. Qualquer con-
quista que vier a ser reconhecida, terá efeito retroativo.
E se eu for despedido no dia seguinte ao do encerramento da greve?
Normalmente, com o julgamento, fica conferida aos trabalhadores garantia de empre-go por um determinado período. Se houver dispensa, a empresa é obrigada a indenizar.
Ouvi falar que o Tribunal não aceita banco de horas. Todas as horas que trabalhei além de minha jornada legal vão ser pagas como horas extras?
Se no julgamento o Tribunal indeferir o banco de horas, as horas positivas remanescentes de 2010 e praticadas em 2011 terão de ser pagas, com o adicio-nal de 100%, conforme o seu precedente normativo.
E no caso de eu contar horas negativas no quadrimestre?Neste caso, a empresa só poderá descontar as horas negativas do mês em
curso, do último mês. As horas negativas dos meses anteriores não poderão ser descontadas, por falta de previsão convencional e de amparo legal.
E se eu tiver mais alguma dúvida sobre a greve, como pos-so me esclarecer?
Procure o Sindicato pessoalmente, na Avenida Angélica, nº 35, a três quadras da Estação Marechal Deodoro do Metrô, pelo site www.sindpd.org.br, ou ainda pelo telefone (11) 3823-5600.
Por fim, eu quero conhecer a Lei de Greve, como faço?Acesse o site www.planalto.gov.br e digite, em legislação, o número da lei, 7.783/89.
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MANUAL DE INSTRUÇÕES DO DIREITO DE GREVE DOS TRABALHADORES EM TI – 2011
CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO JURÍDICO DO SINDPD, sob a direção de Antonio Neto e coordenação do advogado José Eduardo Furlanetto.
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