tÍtulos de crÉdito eduardo agustinho. tÍtulos de crÉdito regime jurídico dec. 57.663/66 - nota...
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TÍTULOS DE CRÉDITOTÍTULOS DE CRÉDITOEduardo Agustinho
TÍTULOS DE CRÉDITOTÍTULOS DE CRÉDITORegime Jurídico
◦Dec. 57.663/66 - Nota Promissória/Letra de Câmbio
◦Código Civil (887-926) – Títulos Atípicos ou Inominados Lei 5.474/68 – Duplicatas Lei 7.357/85 – Cheques Lei 10.931/04 – Cédulas de Crédito
Bancário
TÍTULOS DE CRÉDITOTÍTULOS DE CRÉDITOPrincípios
◦Literalidade◦Cartularidade◦Autonomia
Abstração Inoponibilidade das exceções pessoais
relativas ao negócio jurídico fundamental
DEFESAS DO DEVEDOR
7º, 17 LUG/915,CC
Vício de Forma
Exceções Pessoais ao Portador
TÍTULOS DE CRÉDITOTÍTULOS DE CRÉDITO
Emissão Transferência Responsabilidade
Ao Portador
(904-909,CC)
* Lei 8.021/90
Tradição (904,CC)
Bem Móvel (83,CC)
Sem responsabilidade solidária
Nominativo à ordem (910-920,CC)
Endosso (910,CC)•Endossos Impróprios•(917,918,CC)
Com responsabilidade solidária
* 15, LUG x 914,CC
Nominativo não à ordem (11,LUG)
Cessão de Crédito (294,296,CC)
Sem responsabilidade solidária e sem autonomia
TÍTULOS DE CRÉDITOTÍTULOS DE CRÉDITOAval (30, LUG / 897-900, CC)
◦ Garantia Cambiária Autonomia Substancial Equiparação Formal Aval Parcial
◦ Anuência do Cônjuge (1.647,III, CC)◦ Relativização da Autonomia nos títulos
fundados em contratos adesivos (Súm. 26, 27 e 258, STJ)
◦ Relativização da Autonomia nos títulos fundados em obrigações contraídas no Direito Civil - MP 2.172-32/2001 – inversão do ônus da prova (usura)
TÍTULOS DE CRÉDITOTÍTULOS DE CRÉDITOProtesto (Lei 9.492/97)
◦ Ato formal e solene pelo qual se faz prova da apresentação e da inadimplência de obrigação constante do título de crédito. Obrigação originada em títulos ou outros
documentos de dívidaNecessário (dentro prazo legal)
◦ Vinculação dos coobrigados (53,LUG)Facultativo (a qualquer tempo)
◦ Coerção indireta ao pagamento◦ Pedido de Falência (94, I, Lei 11.101/05)
CHEQUE – Lei 7.357/85CHEQUE – Lei 7.357/85Título Impróprio – ordem de
pagamento à vista◦ Emissão – ao portador – nominativo acima
de R$ 100,00 (Art. 69, Lei 9.69/95)◦ Endosso
Inexiste o Endosso Penhor Vedado mais de um endosso (Lei 9.311/96)
Devolução (alínea 36, Res. 1.631/89-BACEN)
◦ Oposição ou Sustação (36) Razão relevante de direito
furto, roubo ou extravio desacordo comercial
CHEQUE – Lei 7.357/85CHEQUE – Lei 7.357/85Exigibilidade
P. A. Seis Meses Dois Anos - Locupletamento
P. A. – Prazo de Apresentação – vinculação dos coobrigados (47,II)
P.A. + Seis Meses – Prazo de Execução (59)
Dois Anos – Ação Monitória (Locupletamento) (61, Súm. 299,STJ)
Após os dois anos – Ação Monitória (Causal) (62, Súm. 299,STJ)
Após os Dois Anos – Causal (205, 206, CC)
CHEQUE – Lei 7.357/85CHEQUE – Lei 7.357/85Cheque Pós Datado (32)
◦Ampliação do prazo de apresentação◦Responsabilidade contratual do
beneficiário que desrespeitou a data convencionada (RESP 16.855-0 SP)
DUPLICATA – Lei 5.474/68DUPLICATA – Lei 5.474/68Ordem de Pagamento
◦Título Causal Compra e Venda Mercantil Prestação de Serviços
◦Nota Fiscal/Fatura◦Livro Registro de Duplicatas (19)◦Recusa do Aceite da Duplicata (10
dias) Vício Avaria Divergência
DUPLICATA – Lei 5.474/68DUPLICATA – Lei 5.474/68Aceite
◦ Ordinário – Devolução assinada em 10 dias◦ Por Comunicação – retenção da duplicata◦ Por Presunção – ausência da recusa formal
(comprovante de entrega da mercadoria ou da prestação do serviço)
Protesto Necessário◦ Vinculação dos Coobrigados – 30 dias◦ Aceite por Presunção (Art. 8º, p. único, Lei
9.492/97)
CÉDULA DE CRÉDITOLei 10.931/2004
Sistema de Incidência de Juros no Sistema de Incidência de Juros no BrasilBrasil
◦ Juros Moratórios (Art. 406,CC) Limite Legal - CTN, Art. 161, § 1º - 1% a.m. Limite Convencional - Lei da Usura (D.L.
22.626/33), Art. 1º - 2% a.m.◦ Juros Remuneratórios (Art. 591,CC)
Relações de Direito Privado – CC Relações de Direito Bancário – Liberdade
de Fixação – Lei 4.595/64, art. 4º, IX (Sistema Financeiro
Nacional) Súm. 596-STF / Súm 283-STJ
Conselho Monetário Nacional – Resolução 1.064/85
Forma de Capitalização dos Juros Forma de Capitalização dos Juros no Brasilno BrasilRelações de Direito Privado
◦Capitalização não inferior à anual◦Vedação ao Anatocismo
(591,CC) Lei da Usura (D.L. 22.626/33), Art. 4º
Relações Bancárias◦Vedação ao Anatocismo, salvo
previsão legal Súm. 121 – STJ
Forma de Capitalização dos Juros Forma de Capitalização dos Juros no Brasilno BrasilMP 2.170-36/2001(MP 1.782/98)
Art. 5º - Nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é admissível a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano.
Cédulas de Crédito Súm. 93 - a legislação sobre cedulas de credito
rural, comercial e industrial admite o pacto de capitalização de juros.
Súm. 233 - o contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo.
MP 1.925/1999 – Cédula de Crédito Bancário
Cédulas de CréditoCédulas de CréditoInstrumentos de Financiamento
de alcance limitado e determinado com a finalidade de fomento a atividades específicas
Título de Crédito Causal com características de contrato adesivo
Promessa de Pagamento em Favor de Instituição Financeira ou Equiparada (Art. 17, Lei 4.595/64
Cédulas de CréditoCédulas de CréditoCC Rural – Dec. Lei 167/67CC Industrial – Dec. Lei 413/69CC à Exportação – Lei 6.313/75CC Comercial – Lei 6.480/80CC de Produto Rural – Lei 8.929/94CC Bancário – Lei 10.931/04 – destinada
à operações de crédito de qualquer modalidade
CC Imobiliário– Lei 10.931/04 – destinada à operações de crédito imobiliário
Características da Cédula de Características da Cédula de Crédito Bancário (28)Crédito Bancário (28)Promessa de Pagamento em favor de
Instituição Financeira ou EquiparadaTítulo de Crédito Representativo de
Dívida (Sob o regime jurídico cambial, 44) pela a) Soma indicada ou b) pelo saldo devedor apurado por planilha de cálculo ou extrato de conta-corrente
Possibilidade de vinculação de garantia real ou fidejussória (Registro, 42)
Certificado de CCB – escriturais (43, § 3º)
Convenções dentro da Convenções dentro da CCBCCBPeriodicidade de Capitalização dos
jurosForma de atualização monetáriaMora e penalidades contratuaisCláusula ResolutivaHonorários advocatícios judiciais e
extrajudiciais (10%)Abertura de crédito em conta-
corrente – valor total do crédito à disposição.
Requisitos da CCBRequisitos da CCBDenominação “Cédula de Crédito
Bancário”Promessa de Pagamento (29,II/40)Data e lugar do pagamentoCredor IF, podendo conter cláusula à
ordem (Endosso – 29, § 1º)Data e lugar de emissãoAssinatura do emitente e garantidor
O Crédito Imobiliário O Crédito Imobiliário no Brasilno Brasil
SFH (Sistema Financeiro da SFH (Sistema Financeiro da Habitação)Habitação)
Poupança Banco CréditoImobiliário
Depósito de Poupança
Financiamento Imobiliário
Rendimento Prestações
Inadimplência no Mercado ImobiliárioInadimplência no Mercado Imobiliário
Fonte: BACEN
Contratos em Execução: Projeção com base nas informações do Itaú
Contratos com 4 ou + prestações em atraso
Tempo de duração na execução: Cerca de 07 anos
29,6% 29,5% 28,6% 27,6%24,7% 26,2% 25,5% 24,2%
89.64893.856
90.20287.265
jun-05 set-05 dez-05 mar-06
Contratosem execução
Contratos com 4 ou + prestações em atraso
Contratos em execução
(*) Após 7 anos de execução(*) Amostra aleatória real
351 mil 133 mil 105 mil 63 mil6 mil22 mil3 mil10 mil
Valor daDívida
Valor doimóvel
Valor devenda
Custas deExecução
ITBI Condomínio
Atrasado
IPTU Atrasad
o
Valorrecuperado
18%30%
38%
12%
• Desestímulo ao mercado de crédito imobiliário
• Política de crédito restritiva
• Valor de entrada elevado (reduz quantidade de financiamentos)
332 mil
Dívida c/
decisão judicial
Processo de retomada do imóvel
95%
Aplicado variação da categoria profissional nas prestações limitada a variação do IPC
Prejuízo na Retomada do ImóvelPrejuízo na Retomada do Imóvel
100%
Contratos assinados até 1998Contratos assinados até 1998
Mutuário – Resultado das Ações Contra Encerradas – Maio / Mutuário – Resultado das Ações Contra Encerradas – Maio / 20062006
Decisão não altera o crédito 5,8
%
(Ex.: Exclusão de órgãos de proteção ao crédito,
cancelamento da execução extrajudicial,
alteração de Cia. Seguradora)
Decisão altera o crédito 2,0
%
Capitalização de juros na Tabela Price 1,0 %
Inversão da forma de amortização 0,2 %
Alteração do índice da correção
do saldo devedor 0,4 %
Redução da taxa de juros 0,4 %
Amostragem:
Estima-se em 132 mil ações contra no mercado
custo de recuperação do crédito
RelaçãoCréd Imob / PIB
perde 4,75% 52%INGLATERRA
ITÁLIA perde 18 a 20% 5,5%
tempo de recuperação do crédito
BRASIL perde 82% 2%
1 ano
3 anos
7 anos
Fonte: Inglaterra/ Itália – Livro: “Salvando o Capitalismo dos Capitalistas”
Brasil - Bacen
O que acontece em países O que acontece em países desenvolvidosdesenvolvidos
Quebra de contrato
Não há investimento Desemprego
Inadimplência
Aumenta o risco
A adimplência permite o retorno do Capital ao mercado, gera emprego e possibilita financiar moradia.
O banco perde $
Aumenta a exigência p/ novos
empréstimos
Execução
Ações contra
Cria instabilidade social
Retomada do imóvel
Problemas decorrentes da inadimplênciaProblemas decorrentes da inadimplência
Alienação Fiduciária:
O imóvel fica na propriedade indireta do credor;
Dificulta o contrato de gaveta;
Adimplência nos financiamento contribui para a Justiça Social;
Responsabilidade do devedor para pagar impostos e taxas;
DESCRIÇÃO
Tempo Execução - 7 anos Tempo Execução – 6 meses
Retorno do capital ao mercado
351
106
Dívida Bruta Valor Recuperado
117
102
Dívida Bruta Valor Recuperado
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (em R$ mil)EXECUÇÃO JUDICIAL (em R$ mil)
Prejuízo do
Banco Valor a ser devolvido ao cliente
(*) Valor médio da carteira em execução no Itaú
Alienação FiduciáriaAlienação Fiduciária
A hipoteca tem trânsito judicial em processo de longo prazo, causando consideráveis prejuízos ao agente financeiro e aos próprios mutuários
Implantou-se a alienação fiduciária e está em desenvolvimento um grande programa nacional de conscientização para protegê-la de vícios que levaram a descrença na hipoteca.
Problema:
Solução:
Lei nº 9.514/97
Com ou sem garantia real
Maior liquidez através da redução da burocracia
Economia com registro de imóveis nas transferências dos
créditos
Maior Liquidez no mercado de Crédito Imobiliário
Cédula de Crédito Cédula de Crédito ImobiliárioImobiliárioLei nº 10.931/04
SFI – Sistema de SFI – Sistema de Financiamento ImobiliárioFinanciamento Imobiliário
Poupança Banco CréditoImobiliário
Depósito de Poupança
Financiamento Imobiliário
Rendimento Prestações
Investidores
Capital para NovosFinanciamentosCCI
Cédula de Crédito Cédula de Crédito ImobiliárioImobiliárioFinalidade – permitir a captação de
recursos para o financiamento da construção civil pela negociação no “mercado secundário”
Emissão pela totalidade ou apenas uma parte de um contrato de financiamento imobiliário
(1) Ônus da Espera (2) Bônus dos juros e acessórios
Características da Cédula de Características da Cédula de Crédito ImobiliárioCrédito ImobiliárioTítulo de Crédito ImpróprioPermite a emissão escrituralResgate da Dívida se prova por
qualquer meio admitido em direito
Cessão do Crédito – Efeitos Jurídicos – Ausência da Autonomia e da Solidariedade
Emissão independe de autorização do devedor
RequisitosRequisitosDenominação “Cédula de Crédito
ImobiliárioQualificação do Credor e DevedorIndicação do Imóvel objeto do
CréditoCláusula à ordem, se endossável?Possível constituição de Garantia
Real ou FidejussóriaEmissão Escritural – custódia em
Instituição Financeira